SISTEMA DE CONTROLES INTERNOS REGIMENTO INTERNO...empréstimos de até o valor de 1 (um) salário...
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SISTEMA DE CONTROLES INTERNOS
REGIMENTO INTERNO
Este regimento busca atender as normas regidas pela Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados
da Kraft Foods Brasil,e Philip Morris Brasi e K&S Alimentos, em atendimento à Resolução 2554/98 do Banco
Central do Brasil.
Aprova a revisão deste regimento os membros estatutários, a Diretora Executiva.
Em data regida de 14/09/2009 e com a presença das testemunhas Srs.Luiz Antonio Vieira e Arlete Aparecida da
Silvas, este regimento torna-se público e condicionado ao volume das transações, complexidade desta
Cooperativa, políticas corporativas, políticas de desenvolvimento e operacionalização, código de conduta e regras
de monitoramento.
Considera-se este regimento, testemunhado e lavrado em livro próprio da Cooperativa..
São Paulo, 14 de Setembro de 2009.
DIRETORA PRESIDENTE DIRETOR OPERACIONAL
JUSSARA KUPPER DA SILVA MACHADO ARNALDO TEMOTEO DA SILVA
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POLÍTICA DE CAPITALIZAÇÃO 01/04
MODIFICADA EM : 28/07/2008
CAPÍTULO I
DA INTEGRALIZAÇÃO
Art. 1º Cada cooperado deverá integralizar mensalmente o valor de 2 a 5% (dois a cinco por cento) do seu
salário base.
Art. 2° Cada cooperado contribuirá mensalmente para as despesas da Cooperativa com a importância de R$ 1,45
(um real e quarenta e cinco centavos),
CAPÍTULO II
DA CORREÇÃO
Art. 3º Ao saldo de capital, poderá ser atribuído em caso de sobras do exercício, juros de 0,5 % (meio por
cento), mais correção pela variação da TR (Taxa Referencial) ao mês, calculados mensalmente,.
Parágrafo 1º- A TR utilizada para correção do capital é a do mês (cheia).
CAPÍTULO III
DA DEMISSÃO
DEMISSÃO VOLUNTÁRIA
Art 4º - O pedido de demissão voluntária para cooperados que ainda permaneceram na empresa será sempre por
escrito, através de carta endereçada à cooperativa. Devendo conter no mínimo os motivos que o levaram a
tomar esta decisão e mencionar que está ciente do parcelamento da devolução do capital acumulado.
.
Parágrafo 1º - Os cooperados que estão em débito com a Cooperativa, não poderão solicitar o
seu desligamento.
Art 5º - A devolução do capital no caso de pedido de demissão voluntária, será efetuada em 10 (dez) parcelas
mensais, sendo depositadas até o dia 5 ( cinco) de cada mês, devidamente corrigidas.
Parágrafo 1º - Enquanto o Capital estiver sendo devolvido, o saldo remanescente continuará a
ser corrigido conforme art. 3º.
Art 6º - O cooperado em processo de demissão voluntária da Cooperativa, não poderá usufruir de qualquer
benefício e nem participar de qualquer evento realizado pela mesma.
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DEMISSÃO POR PERDA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Art 7º - Para cooperados que perdem o vínculo com a empresa a demissção será automática, mediante o
recebimento da comunicação de desligamento da empresa.
Art. 8º - A devolução do capital para ex-cooperados que se desligaram da empresa, será efetuada por ocasião da
homologação, em 1 (uma) única parcela, devidamente corrigido.
Art. 9º- Se o cooperado estiver em débito com a Cooperativa, o saldo de capital será utilizado para abater o
empréstimo e a diferença (se houver) será restituida de acordo com o estabelecido no art. 8º.
Art.10º- Se o cooperado estiver em débito com a Cooperativa e após abater o valor com o saldo de capital
acumulado, ainda restar saldo devedor, este será cobrado do cooperado através da sua rescisão com a
empresa, em uma única parcela, independetemente do número de parcelas que ainda restavam para
quitar o seu contrato.
Art. 11º- Os casos não previstos neste regulamento, serão decididos pela Diretoria Executiva, dentro dos limites
da lei e do estatuto social.
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POLÍTICA DE EMPRÉSTIMO PARCELADO 02 / 04
MODIFICADA EM : 01/082008
CAPÍTULO I
DA SOLICITAÇÃO
Art. 1º- Todo cooperado, no ato do preenchimento da sua proposta de admissão na cooperativa já poderá
solicitar empréstimos.
Parágrafo 1º - Poderá solicitar empréstimos de até 5 (cinco) vezes o capital acumulado,
limitado a 3 (três) salários base.
Parágrafo 2º - Poderá solicitar empréstimo de até 50% (cinquenta por cento) do valor do
salário, cujo capital acumulado multipilicado por 5 (cinco) resulte em um valor de empréstimo
menor que 50% (cinquenta por cento) de seu salário.
Art.2º- Após pagar ½ (metade) do empréstimo em andamento, o associado poderá solicitar novo
empréstimo, com o refinanciamento do saldo devedor.
Art. 3º- O associado que no ato da solicitação do empréstimo em andamento pediu um valor inferior ao que tinha
direito, poderá requerer a diferença quando necessitar, desde que a soma das prestações não ultrapasse
a 20% (vinte por cento) do seu salário.
Art. 4° - Todos os empréstimos podem ser parcelados em até 24 (vinte e quatro) vezes.
Art 5° - Para parcelar em um número menor de vezes, observar sempre que o valor da prestação dos empréstimos
junto á cooperativa não pode ultrapassar 20% (vinte por cento) do salário do associado.
Art. 6° - Os associados antigos, cujo capital acumulado seja superior a 3 (três) salários, poderá solicitar
empréstimos de até o valor de 1 (um) salário acrescido do capital acumulado, até o limite de 5 (cinco) salários,
podendo parcelar o empréstimo em até 36 parcelas.
Art. 7° - No ato das solicitações dos empréstimos, a cooperativa solicitará ao associado a apresentação do seu
último contra-cheque e verificará se o associado tem empréstimo consignado de bancos e financeiras com
desconto em folha. Caso o associado tenha empréstimo consignado, a soma da prestação do empréstimo da
cooperativa e da prestação do empréstimo da outra entidade não poderá ultrapassar a 20% (vinte por cento) do
salário do associado.
Art. 8º - Os empréstimos concedidos, conforme os art. 2º e 3º, constituirá na emissão de um novo contrato,
substituindo os anteriores e acumulando as dívidas em forma de refinanciamento e reparcelamento do
total da dívida, até no máximo o estabelecido no art. 4º.
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Art. 9º- A Diretoria Executiva, poderá a seu critério de acordo com a análise do risco, exigir a indicação de até 2
avalistas, qualquer que seja o valor do empréstimo.
Art.10º- Durante a vigência de um contrato de empréstimo, o associado que se encontrar em dificuldades para
pagar as prestações, poderá solicitar a qualquer tempo reparcelamento do seu empréstimo, porém tendo
este direito uma única vez, até no máximo o estabelecido no art. 4º.
CAPÍTULO II
PRAZO, TAXAS
Art.11º- O empréstimo poderá ser amortizado em até 24 (vinte e quatro) parcelas, vencíveis mensalmente.
Parágrafo 1º Os empréstimos concedidos da condição do parágrafo 4º do Art 1º, poderão ser parcelados
em até 36 (trinta e seis) parcelas.
Art. 12º- As taxas cobradas serão as seguintes: 1.79 % (hum ponto setenta e nove por cento) mais a TR - Taxa
Referencial do mês da liberação, de juros sobre o saldo devedor.
Art.13º- Em caso de disponibilidade, a Diretoria Executiva poderá elevar o prazo de pagamento e o limite de
crédito, mediante solicitação do Cooperado e estudo de viabilidade.
CAPÍTULO III
O CRÉDITO E AMORTIZAÇÃO
Art. 14º O crédito do empréstimo se dará em conta corrente bancária de salário mantida com o Banco Itaú S/A,
informado pela empresa, mensalmente.
Art. 15º- Os empréstimos liberados até o dia 15 (quinze) de cada mês, terão a primeira parcela cobrada no último
dia útil do próprio mês da liberação. Os empréstimos liberados após o dia 15 (quinze) somente terão a
primeira parcela descontada, no último dia útil do mês subsequente ao da liberação, sempre acrescidos
dos devidos encargos, conforme o estabelecido no Art. 8º .
Parágrafo 1º - As demais parcelas serão cobradas mensalmente nos meses subsequentes, sempre
em folha de pagamento.
Parágrafo 2º - O cooperado poderá antecipar o pagamento parcial ou total do empréstimo,
bastando fazer a transferência para a conta da Cooperativa no Banco Itaú e em seguida
comunicar à unidade de crédito para baixa e emissão do recibo.
Art. 16º- A Diretoria Executiva poderá suspender o crédito por tempo indeterminado para o Cooperado que não
apresentar saldo suficiente na folha de pagamento para amortização das parcelas vigentes.
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CAPÍTULO IV
DA DEMISSÃO
Art.15º- Em caso de demissão da empresa, o saldo de Capital Integralizado do Cooperado, será abatido do saldo
devedor.
Parágrafo 1º- Havendo insuficiência de saldo de capital para cobertura do saldo devedor,
deverão ser adotados os seguintes procedimentos até o pagamento total do débito:
I - Desconto do saldo remanescente na rescisão;
II - Negociação direta com o Cooperado;
III - Execução do débito.
Art. 18º Os casos não previstos neste regulamento, serão decididos pela diretoria Executiva, dentro dos limites da
lei e do estatuto social.
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POLÍTICA DE EMPRÉSTIMO CRÉDITO RÁPIDO 03 / 04
MODIFICADA EM : 22/07/2003
CAPÍTULO I
DA CONCESSÃO, LIMITE E PAGAMENTO
Art. 1º- Todo Cooperado terá direito à solicitar o empréstimo neste linha de crédito decorridos 30 dias de
associação.
Parágrafo 1º - Decorridos 7 (sete) dias, após o pagamento de um Cred-Já, o cooperado terá
direito a solicitar um novo Cred-Já, exceto os casos previstos nos artigos contidos no Capítulo
III desta política.
Art. 2º- O limite estabelecido é de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário base do Cooperado.
Art. 3º- O pagamento deverá ser feito em uma única parcela através de crédito na conta corrente da cooperativa (
Banco Itaú – Agência 1980 – Conta 11.500-8 ), entregar o comprovante do depósito bancária à
Cooperativa.
CAPÍTULO II
DO PRAZO E TAXAS
Art. 4º- O prazo para pagamento do empréstimo é de no máximo 30 dias contados á partir da data da
concessão.
Art.5º- As taxas cobradas serão as seguintes: 3% (três por cento) de juros ao mês sobre o saldo devedor.
Art. 6º- Os casos não previstos neste regulamento, serão decididos pela Diretoria Executiva, dentro dos limites da
lei e do estatuto social.
CAPÍTULO III
DO PAGAMENTO EM ATRASO, MULTAS E PENALIDADES
Art. 7º- Se o cooperado pagar o Cred-Já até 2 (dois) dias após o vencimento, terá que pagar o valor do
empréstimo acrescido dos juros, devidos conforme Art. 5º.
Art. 8º- Se o cooperado pagar o Cred-Já após 2 (dois) dias do vencimento, além dos juros previstos no Art. 5º,
pagará também uma multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo devedor já acrescido dos encargos
devidos.
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Art. 9º - Se o cooperado não pagar o seu Cred-Já integralmente mais os encargos devidos, conforme previsto nos
Artigos 4º e 5º, a cooperativa solicitará ao seu empregador o desconto do valor total do débito em uma
única parcela, conforme previsto no Art. 8º.
Parágrafo 1º- O cooperado que tiver o Cred-Já quitado em folha de pagamento, conforme prevê
este artigo, ficará 60 (sessenta) dias sem poder solicitar um outro Créd-Já, contados a partir da
data da referida folha de pagamento em que se deu o desconto.
Parágrafo 2º- O cooperado que tiver três empréstimos Cred-Já consecutivos e descontados na
folha de pagamento, ficará 1 (um) ano sem poder solicitar um outro Cred-Já.
Parágrafo 3º- Se após ficar um ano sem poder solicitar o Cred-Já o associado vir a solicitar e
também tiver o quarto Cred-Já consecutivo, descontado em folha de pagamento perderá para
sempre, o direito a esta linha de empréstimo.
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POLÍTICA DE BACKUP 04 / 04
MODIFICADA EM : 22/07/2003
Art. 1º- Gerar diáriamente, ao final dos expediente em um disco ZipDrive o Backup conforme gera na rotina
do sistema da cooperativa Sic2000Ora e guardar no cofre da cooperativa.
Parágrafo 1º- Deverão ser utilizados quantos Discos ZipDrive, forem necessários para que a
cooperativa tenha guardado, as posições diárias de no mínimo uma semana.
Parágrafo 2º- Ao iniciar uma nova semana, os Backups da semana anterior deverão ficar
guardados externamente ( Arquivo Morto ).
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ESTRUTURA INTERNA E SEGREGAÇÃO DE FUNÇÃO
a
c
ASSEMBLÉIA
GERAL
CONSELHO
FISCAL
DIRETORIA
EXECUTIVA
SUPERVISÃO
ADMINISTRATIVA
E OPERACIONAL
a
A
b
ATENDIMENTO E
ARQUIVOS
CONTROLE SOCIAL
E CONTAS A
PAGAR
CONCILIAÇÕES E
RELATÓRIOS
CONTABILIDADE
E CONTROLE DE
PESSOAL
c
C1 C2 C3 C4
ASSISTENTE DA
DIRETORIA
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1.1 Divisão das áreas
As áreas da cooperativa, estão subdivididas de tal modo que os conflitos de interesses e informações não existem,
ou pelo menos estão reduzidos significativamente.
AGO/E
a) decisões da AGO/E deverão seguir os procedimentos contidos neste regimento, como também
definições estatutárias e legais;
DIRETORIA EXECUTIVA
b) os membros da Diretoria Executiva seguirão as normas contidas neste regimento e obrigações
estatutárias, podendo baixar normas e procedimentos tomados em conjunto, lavrados em atas da
Diretoria Executiva;
CONSELHO FISCAL
c) os membros do Conselho Fiscal, seguirão as normas contidas neste regimento e obrigações
estatutárias, podendo baixar normas e procedimentos tomados em conjunto, lavrados em atas do
Conselho;
SUPERVISÃO
d) os procedimentos desta área deverão ser designados ao profissional, competente e qualificado,
identificado pela Diretoria e cujas atividades são:
1. Controlar a captação de recursos junto aos Associados;
2. Controlar as aplicações na Centralização Financeira
3. Controlar os valores cobrados pela Central por serviços prestados.
4. Administrar o fluxo de caixa;
5. Executar o processo de recrutamento e seleção de pessoal;
6. Executar e controlar os processos de administração de pessoal;
7. Coordenar a política de benefícios.
7. Elaborar, coordenar e controlar a execução orçamentária;
8. Elaborar e controlar o desempenho do resultado gerencial;
9. Responder pela gestão de custos;
10. Preparar e acompanhar a projeção e simulação de resultados;
11. Controlar os limites legais e operacionais;
12. Subsidiar a Central com informações gerenciais solicitadas.
13. Atualizar em caso de utilização, as versões dos sistemas enviados pela Central e pelo
BANCOOB;
14. Manter as senhas de acessos atualizadas por níveis de usuários
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OPERACIONAL
E.1) Atendimento e arquivos
1. Atender os cooperados que procuram a cooperativa, pessoalmente ou por telefone;
2. Receber diariamente os malotes e correspondências e distribuir internamente;
3. Conferir todos os documentos de solicitação de empréstimos recebidos das diversas unidades;
4. Preparar diariamente toda a documentação de liberação dos créditos concedidos referentes aos
contratos de empréstimos e financiamentos aos cooperadoss;
5. Efetuar diariamente os lançamentos de quitação/baixas, referente aos pagamentos de parcelas
de empréstimos ou Créd-Já.
6. Arquivar diariamente em ordem de liberação os empréstimos concedidos, observando se foram
devidamente assinados pela diretoria.
7. Efetuar a conciliação dos empréstimos liberados no mês, verificando se foram todos lançados no
sistema e se estão devidamnete contabilizados.
8. Efetuar a conciliação dos depósitos não identificados, procedendo às baixas e documentação
para os casos de identificação.
E 2) Controle social e contas a pagar
1. Receber as propostas de adesões das unidades, conferir e cadastrar no sistema;
2. Receber diariamente as comunicações de demissões das empresas, levantar os saldos e
comunicar a empresa em caso de saldo devedor para desconto em rescisão;
3. Preparar toda a documentação do processo de demissão dos cooperados, inclusive a relação
de depósitos bancários para os cooperados com saldo a receber;
4. Receber todas as guias de recolhimentos de tributos e contribuições, fornecedores, relação de
créditos bancários de empréstimos e devoluções de capital a ex-associados, providenciar as
ordens de pagamentos, colher as assinaturas e arquivar em pasta de contas a pagar por ordem
de vencimentos;
5. Controlar as contas correntes, saldos e movimento diário de compensação, solicitar aplicação
de saldos e resgates e transferências entre contas quando necessário;
6. Efetuar cópias de backups de segurança e guardá-las, conforme este regimento.
7. Arquivar os documentos de demissões
(Comunicação da empresa, nosso memo resposta, extrato de demissão).
8. Anualmente organizar todas a propostas de adesões em ordem de mátriculas encadernar e
mandar registrar na Jucesp.
E 3) Conciliações e controles operacionais
1. Lançar o movimento diário do caixa;
2. Preparar e enviar mensalmente correspondências sobre lavagem de dinheiro;
3. Conciliar as contas contábeis:Contas Bancos de movimento
Capital
Empréstimos Parcelados
Créd-Já
Contas a Pagar
Devedores diversos.
Credores diversos.
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E 4) Contabilidade e folha de pagamento
1. Contabilizar os atos e fatos Administrativos / Econômicos da entidade;.
2. Levantar balanços e balancetes;
3. Imprimir/encadernar livros contábeis (Diário, razão, razão auxiliar etc.);
4. Elaborar as demonstrações de resultado e relatórios gerenciais;
5. Arquivar todos os documentos contábeis;
6 Providenciar os documentos para fechamento da folha de pagamento mensal da cooperativa
(cartões de ponto, comprovantes de entregas de vales transportes e vale refeição, mensalidades
de capital e empréstimos, compras na cooperconsumo, etc.);
7 Receber o fechamento da folha de pagamento e conferir, distribuir os contras cheques e passar
os relatórios dos recolhimentos para o contas a pagar, providenciar os pagamentos aos
funcionários e os recolhimentos dos impostos e tributos;
8 Arquivar nos prontuários os documentos individuais;
9 Controlar os exames médicos periódicos;
10 Processar a DCTF, semestral e enviar para a receita federal.
CÓDIGO DE CONDUTA PROFISSIONAL 2.1 – COMÉRCIO INTERNO
A comercialização de produtos e serviços nas dependências da Cooperativa, exclusos aos interesses do SICOOB
deverá ser evitada;
OBJETIVOS
1. Proibir a prática de atividades paralelas às funções do colaborador;
2. Zelar pelo ambiente de trabalho dos integrantes do sistema SICOOB e manter elevado o padrão de
profissionalismo;
3. Proteger o ambiente profissional dos integrantes do sistema SICOOB de eventuais desavenças
oriundas de comércio interno.
RESPONSABILIDADE DOS COLABORADORES
Não comercializar e nem intermediar, quaisquer produtos ou negócios estranhos às atividades dos
integrantes do sistema SICOOB.
RESPONSABILIDADE DO GESTOR DA ÁREA
Orientar o colaborador de acordo com as políticas de conduta profissional do SICOOB.
DEFINIÇÕES
1. COMÉRCIO INTERNO
Comidas, bebidas, roupas, artesanatos, jóias, títulos de clubes, seguros, rifas, planos de saúde e demais
serviços.
2. DESAVENÇAS
Falta de pagamento, qualidade dos produtos e serviços, roubo.
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2.2 – DESPESAS ADMINISTRATIVAS
Os negócios do SICOOB, do qual a Cooperativa é representante, deverão ser tratados com parcimônia e lisura.
OBJETIVOS
Transmitir aos associados e demais pessoas e entidades envolvidas com o sistema, uma postura
parcimoniosa na ocorrência de despesas administrativas.
RESPONSABILIDADE DOS COLABORADORES
Ter uma postura que reflita exatidão, coerência e razoabilidade dos valores envolvidos em função dos
eventos correspondentes.
RESPONSABILIDADES DO GESTOR DA ÁREA
1. Aprovar as despesas de acordo com as normas e procedimentos do SICOOB;
2. Zelar pela lisura das despesas administrativas ocorridas na sua área de gestão.
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DEFINIÇÕES
1. POSTURA PARCIMONIOSA
Econômica.
2. LISURA
Clareza, franqueza e bom senso ao apresentar uma despesa administrativa.
2.3 – TRANSPARÊNCIA NAS RELAÇÕES ENTRE GERENTES E ASSOCIADOS
Os gerentes deverão documentar e reportar aos seus gestores a evolução de todo relacionamento comercial com
os associados;
OBJETIVOS
1. Proteger os integrantes do sistema SICOOB, evitando que o relacionamento comercial entre
gerentes e associados prejudique a rentabilidade das operações;
2. Impedir que os gerentes operacionais tratem os associados como se fossem exclusivamente seus,
minimizando o risco operacional de perda de associados pelo desligamento de gerentes.
RESPONSABILIDADES DOS COLABORADORES
1. Documentar as visitas e negociações realizadas;
2. Estar acompanhado de seus gestores quando de negociações relevantes ou outras visitas importantes
a associados que representem grandes resultados para os integrantes do sistema SICOOB;
3. Ficar atento ao estreitamento do relacionamento de caráter suspeito que tenha como alvo a obtenção
de vantagens que descumpram as normas vigentes.
RESPONSABILIDADE DO GESTOR
Acompanhar a evolução do relacionamento comercial entre gerente e associados e alertar o primeiro
sobre o grau de envolvimento e os riscos passíveis de ocorrerem.
DEFINIÇÃO
1. EVOLUÇÃO DO RELACIONAMENTO COMERCIAL
Incremento de transações comerciais.
2.4 - PRESENTES
Ao presentear ou ser presenteado por um associado ou fornecedor, comunique imediatamente seu superior
imediato;
OBJETIVO
Permitir que os colaboradores tenham um bom relacionamento com os representantes dos associados e
fornecedores e, por outro lado, mantenham a adequada independência em relação aos negócios, de
forma a preservar os interesses dos integrantes do sistema SICOOB.
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RESPONSABILIDADE DOS COLABORADORES
Comunicar imediatamente ao seu gestor todos os presentes, ou vantagens recebidas e oferecidas.
RESPONSABILIDADE DO GESTOR DA ÁREA
Estabelecer um processo de comunicação entre gestores e colaboradores a fim de identificar a
ocorrência de fatos que excedam as condutas permitidas.
DEFINIÇÃO
1. PRESENTES
Qualquer tipo de benefício, vantagem material ou não oferecido ao colaborador.
2.5 – CONTATOS COM A MÍDIA
Entrevistas, esclarecimentos ou declarações em público que envolvam o nome ou as atividades dos integrantes do
sistema SICOOB só serão prestadas por pessoas formalmente autorizadas;
OBJETIVOS
1. Inibir ou evitar que informações dos integrantes do sistema SICOOB possam:
2. Denegrir a sua imagem;
3. Fornecer dados estratégicos;
4. Prejudicar direta ou indiretamente a carteira de associados;
5. Macular a confidencialidade de determinadas informações, inclusive aquelas previstas no sigilo
bancário.
RESPONSABILIDADES DOS COLABORADORES
1. Não receber membros da mídia sem a expressa autorização;
2. Submeter o(s) artigo(s) e resenha(s) e discurso(s) para a devida revisão e aprovação da(s) pessoa(s)
formalmente autorizada(s).
RESPONSABILIDADES DO GESTOR DA ÁREA
1. Disciplinar o relacionamento dos colaboradores dos integrantes do sistema SICOOB com a mídia e
o público em geral;
2. Esclarecer e dar assistência, técnica e comportamental, ao(s) colaborador(es), em conjunto com a
área responsável por contatos, quando houver a devida aprovação.
DEFINIÇÃO
1. MÍDIA
Jornais, Revistas, TV's, Rádios e Agências de Propaganda (nas pessoas que os representam: Editores,
Repórteres e Jornalistas)
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2.6 – ABUSO DE PODER
As decisões deverão ser imparciais, utilizando-se sempre do mesmo critério ou padrão;
OBJETIVO
Evitar constrangimentos entre gestores e colaboradores que possam interferir negativamente no bom
andamento das atividades profissionais dentro das instalações dos integrantes do sistema SICOOB.
RESPONSABILIDADES DOS COLABORADORES
1. Exercer suas atividades visando sempre o sucesso da equipe;
2. Jamais deixar que problemas pessoais interfiram no relacionamento profissional;
3. Não usar de sua posição hierárquica para coagir ou assediar colaboradores, de ambos os sexos, sob
sua gestão.
RESPONSABILIDADE DO GESTOR DA ÁREA
Zelar pelo espírito de equipe entre os colaboradores sob sua gestão.
DEFINIÇÃO
1. ABUSO DE PODER
Qualquer prática onde o colaborador de posse de poder decisório beneficie grupos ou pessoas em
detrimento de critérios previamente definidos e disciplinados.
2.7 – INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E PRIVILEGIADAS
O sigilo absoluto sobre informações ou dados dos integrantes do sistema SICOOB ou de seus associados deverá
ser observado;
OBJETIVOS
1. Proteger as informações e os dados sobre as operações e serviços prestados pelos integrantes do
sistema SICOOB a seus associados;
2. Garantir que o fornecimento de informações e esclarecimentos só aconteça com a autorização
formal do associado ou por exigência legal;
3. Não tornar público as informações que dizem respeito ao relacionamento dos integrantes do sistema
SICOOB com seus colaboradores.
RESPONSABILIDADES DOS COLABORADORES
1. Não usar informações dos integrantes do sistema SICOOB ou de associados em benefício próprio ou
de outrem;
2. Não expor documentos dos integrantes do sistema SICOOB ou de associados, a não ser para atender
os interesse dos mesmos ou órgãos jurídicos;
3. Evitar envolver-se em conversas de negócios em locais públicos.
RESPONSABILIDADE DO GESTOR DA ÁREA
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Rua Teodoro Sampaio, 2393 – 6º andar (Conjunto 62) Pinheiros 05405-250 – São Paulo – SP Telefone: (11) 3031 3312 E-mail: [email protected] E-mail da Ouvidoria: [email protected]
Não permitir a violação do sigilo das operações e dos serviços prestados pelos integrantes do sistema
SICOOB.
DEFINIÇÕES
1. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E PRIVILEGIADAS
Saldo de conta corrente de associados, produtos consumidos, posição de caixa, saldo devedor de
associados em atraso, vencimento e gratificações pagos pelos integrantes do sistema SICOOB a seus
colaboradores, etc.;
2. LOCAIS PÚBLICOS
Elevadores, corredores, banheiros e ambientes externos aos integrantes do sistema SICOOB;
3. DOCUMENTOS
Arquivos magnéticos , físicos, extratos, cheques, depósitos e transferência de valores.
2.8 – ATIVIDADES CÍVICAS E POLÍTICAS
As atividades cívicas e políticas dos colaboradores serão permitidas desde que não utilizem o SICOOB como
instrumento ou meio;
OBJETIVO
Garantir os direitos cívicos e políticos dos colaboradores, desde que não afetem suas atividades
profissionais, nem interfiram nos casos previstos pelo Regimento Interno Padronizado do SICOOB.
RESPONSABILIDADES DOS COLABORADORES
1. Não utilizar o SICOOB como instrumento de recusa a convocações cívicas e/ou políticas;
2. Não fazer propaganda política partidária, nas dependências dos integrantes do sistema SICOOB;
3. Não tratar desigualmente a associados motivado por convicções políticas;
4. Não se valer de sua autoridade em favor de partidos políticos ou de candidaturas;
5. Não tratar de assuntos relativos a essas atividades nas dependências dos integrantes do sistema
SICOOB;
6. Não permitir que a sua participação interfira nas atividades para as quais foi contratado.
RESPONSABILIDADES DO GESTOR DA ÁREA
1. Não permitir que as atividades do colaborador venham a afetar o tempo a ser dedicado ao seu
expediente;
2. Cuidar para que o SICOOB não esteja sendo envolvido em atividades políticas de um associado ou
colaborador.
2.9 – VANTAGENS FINANCEIRAS ILÍCITAS
Nenhum tipo de relacionamento deverá ser mantido ou incentivado, com pessoas ou instituições, que possa induzir
ou introduzir uma negociação ou concretização de negócios caracterizando vantagem financeira ilícita em
proveito próprio, do SICOOB ou de terceiros;
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OBJETIVOS
1. Não permitir, em hipótese alguma, que o SICOOB e seus colaboradores se envolvam em situações
que caracterizem vantagens financeiras ilícitas;
2. Enfatizar a todos que os integrantes do sistema SICOOB não negociam com qualquer pessoa física
ou jurídica, que venha a fazer qualquer proposta de vantagens financeiras ilícitas.
RESPONSABILIDADES DOS COLABORADORES
1. Não aceitar qualquer abordagem que possa levar a uma situação de resultado financeiro ilícito;
2. Não praticar a agiotagem, em qualquer de suas modalidades, ou servir de intermediário para tal
propósito;
3. Comunicar qualquer proposta ou sugestão ilegal feita por parte de associados, fornecedores,
prestadores de serviços, órgãos públicos e pessoas do mercado em geral;
4. Zelar para que as vantagens conseguidas em qualquer negociação sejam integralmente revertidas
para o SICOOB.
RESPONSABILIDADES DO GESTOR DA ÁREA
1. Dar suporte aos colaboradores mais expostos a situações que possam caracterizar vantagens
financeiras ilícitas, através de normas e procedimentos claros e eficientes com o intuito de coibir
atos ilícitos;
2. Garantir, através de controles eficientes, que as atividades dos seus colaboradores estejam em
acordo com as regulamentações existentes;
3. Caso constatada uma situação de vantagem financeira ilícita, levar ao imediato conhecimento da
alta administração dos integrantes do sistema SICOOB.
DEFINIÇÕES
1. CONTROLES EFICIENTES
Documentos e Auditoria Interna;
2. VANTAGENS
Negociar, oferecer e aceitar vantagens financeiras ilícitas com associados, fornecedores, prestadores
de serviços, órgãos públicos e mercado em geral.
2.10 – FILIAÇÃO A OUTRA ORGANIZAÇÃO
Permitir ao colaborador do SICOOB filiar-se a outras organizações (de fins lucrativos ou não), desde que não
tenham qualquer atividade similar que concorra com as realizadas pelo SICOOB;
OBJETIVOS
1. Permitir aos colaboradores do SICOOB a participação em atividades que visem o bem estar da
comunidade em que vive, desde que a sua participação não indique qualquer espécie de vínculo com
os integrantes do sistema SICOOB;
2. Não permitir que o SICOOB seja envolvido formalmente em atividades paralelas do colaborador;
3. Propiciar que o SICOOB possa avaliar o grau e a extensão de conflitos de interesses externos de
seus colaboradores que eventualmente possam afetar os negócios do SICOOB.
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Rua Teodoro Sampaio, 2393 – 6º andar (Conjunto 62) Pinheiros 05405-250 – São Paulo – SP Telefone: (11) 3031 3312 E-mail: [email protected] E-mail da Ouvidoria: [email protected]
RESPONSABILIDADES DOS COLABORADORES
1. Não permitir que a sua filiação interfira nas atividades para as quais foi contratado pelos
integrantes do sistema SICOOB;
2. Não fazer propaganda internamente;
3. Não relacionar o nome do SICOOB às outras atividades.
RESPONSABILIDADES DO GESTOR DA ÁREA
1. Não permitir que atividades paralelas estranhas de colaboradores venham a afetar, o tempo a ser
dedicado ao seu expediente nas instituições integrantes do sistema SICOOB;
2. Cuidar para que o nome do SICOOB não esteja sendo envolvido em atividades paralelas de
colaboradores.
2.11 – CONSELHOS E ORIENTAÇÕES DE INFORMAÇÕES
Não prestar assessoria ou orientação a associados, exceto no estrito cumprimento de suas atribuições dentro do
sistema SICOOB, expresso nos negócios, nem decida em nome de terceiros, sem a devida autorização formal;
OBJETIVO
Evitar o envolvimento e responsabilidades do SICOOB em possíveis prejuízos causados aos associados
oriundos do aconselhamento indevido.
RESPONSABILIDADE DOS COLABORADORES
Buscar orientação junto ao gestor imediato e direcionar para o responsável técnico.
RESPONSABILIDADE DO GESTOR DA ÁREA
Orientar e dar suporte ao colaborador quando se deparar com uma situação de oferecer conselhos e
orientações de informações.
DEFINIÇÕES
1. NEGÓCIOS
Venda de produtos e serviços do SICOOB;
2. INFORMAÇÕES
Qualquer informação que não está relacionada diretamente ao negócio.
2.12 – TRATAMENTO INTERPESSOAL
Avaliar as pessoas por seus méritos, não por sua raça, religião, nacionalidade, sexo, condição física ou mental, ou
pelo nível social e econômico.
OBJETIVO
Manter o relacionamento entre os colaboradores e associados do SICOOB no mais alto nível de
convivência interpessoal e isentos de quaisquer preconceitos.
RESPONSABILIDADE DOS COLABORADORES
Tratar com urbanidade seus colegas e os associados, respeitando suas crenças e peculiaridades.
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Rua Teodoro Sampaio, 2393 – 6º andar (Conjunto 62) Pinheiros 05405-250 – São Paulo – SP Telefone: (11) 3031 3312 E-mail: [email protected] E-mail da Ouvidoria: [email protected]
RESPONSABILIDADES DO GESTOR DA ÁREA
1. Estar atento a comportamentos que indiquem discriminação ou favorecimento de pessoas em razão
de sua raça, religião, nacionalidade, sexo, condição física ou mental, nível social ou econômico ou
partido político;
2. Adequar o colaborador para atividade compatível com sua condição física, mental ou social.
2.13 – JOGOS DE AZAR
Não praticar ou colaborar de alguma forma com a prática de jogos de azar nas dependências dos integrantes do
sistema SICOOB, inclusive aqueles praticados no mercado de apostas.
OBJETIVO
Evitar prejuízos materiais e pessoais que possam afetar o despenho funcional dos colaboradores.
RESPONSABILIDADE DOS COLABORADORES
Não praticar jogo de azar dentro do SICOOB e inibir esta atividade de colegas que demonstrem
tendência a este hábito.
RESPONSABILIDADE DO GESTOR DA ÁREA
Orientar e coibir a prática de jogos de azar ou apostas nas dependências do SICOOB.
DEFINIÇÃO
1. JOGOS DE AZAR
Todo tipo de jogo não permitido por lei externa e/ou regulamentos internos.
2.14 – DIRETORES E CONSELHEIROS
Diretores cumprirão com seus deveres de acordo com as determinações internas e as contidas em Estatuto Social.
OBJETIVO
Evitar prejuízos decorrentes de tomadas de decisão que possam impactar nos resultados apresentados.
RESPONSABILIDADE DOS DIRETORES E CONSELHEIROS
Acompanhar e desempenhar as diretrizes contempladas nos regimentos, supervisionar e dirigir as
tomadas de decisões da assembléia geral, etc.
DEFINIÇÃO
1. CUMPRIMENTO DAS DEFINIÇÕES ESTATUTÁRIAS
Toda decisão deverá ser respaldada por regulamentos internos e demonstrada em livros de registros.
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PROGRAMA DE RISCO DE PRODUTO – PRP
CADASTRAMENTO DO PRODUTO
Nome: EMPRÉSTIMO PARCELADO
Família: OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Tipo: COOPERATIVA
( X ) Standard PADRÃO
( ) Não Standard
Fase
( ) Início
( X ) Revisão PRODUTO JÁ EXISTENTE
( ) Alteração
Status
( X ) Ativo PRODUTO EM OPERAÇÃO
( ) Inativo
Data Atual 22/07/2003
Data da Última Revisão 22/07/2003
PROGRAMA DE RISCO DE PRODUTO – PRP
CADASTRAMENTO DO PRODUTO
Nome: CRÉDITO RÁPIDO
Família: OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Tipo: COOPERATIVA
( X ) Standard PADRÃO
( ) Não Standard
Fase
( ) Início
( X ) Revisão PRODUTO JÁ EXISTENTE
( ) Alteração
Status
( X ) Ativo PRODUTO EM OPERAÇÃO
( ) Inativo
Data Atual 22/07/2003
Data da Última Revisão 22/07/2003
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Rua Teodoro Sampaio, 2393 – 6º andar (Conjunto 62) Pinheiros 05405-250 – São Paulo – SP Telefone: (11) 3031 3312 E-mail: [email protected] E-mail da Ouvidoria: [email protected]
CADASTRO DESCRITIVO DO PRODUTO – EMPRÉSTIMO PARCELADO
PRP -
Origem dos Recursos : CAPITAL
Finalidade : FINANCIAMENTO PARA MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA DO COOPERADO
Condições Para Operar : SER COOPERADO HÁ MAIS DE 90 DIAS
Argumento de Venda :
Serviços Prestados :
Prazos
1. Concessão : INDETERMINADO
2. Liberação : DIÁRIA
3. Recebimentos : MENSAIS
4. Liquidação :
5. Créditos em Atraso e Créditos em Liquidação :
6. Prejuízo : 0,5 % DE ACÔRDO COM A RES. 2682/99 E IN DO BANCO CENTRAL
Legislação Específica e Normas Externas e Internas :
1. Internas : REGIMENTO INTERNO
2. Externas : NORMATIVOS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Forma de Pagamento : CRÉDITO EM CONTA
Efetivação : COMPROVANTE DE DÉPOSITOS BANCARIO
Documentação :
1. Formalização : CONTRATO DE EMPRÉSTIMO E NOTA PROMISSÓRIA
2. Garantias : DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, CAPITAL ACUMULADO E RESCISÃO
3. Instrumentos de Negociação :
Unidades Envolvidas :
1. Na Comercialização : UNIDADE DE ATENDIMENTO
2. Nas Decisões Operacionais e Gerenciais : DIRETORIA /SUPERVISÃO
3. Nos Controles dos Principais Documentos e Contratos que Formalizam a Operação : ATENDIMENTO
ESUPERVISÃO.
Reciprocidade no Negócio :
Limites : 3 SALÁRIOS NOMINAIS
Veículo Legal : COOPERATIVA
Cliente Alvo : COOPERADO
Potencial de Mercado : 100 % DOS COOPERADOS
Ciclo de Vida : INDETERMINADO
Volume : 100 % DAS CAPTAÇÕES
Canais de Distribuição : COOPERATIVA
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RISCO QUE O PRODUTO PODERÁ TRAZER PARA A COOPERATIVA
EMPRÉSTIMO PARCELADO
Data Atual : 22/07/2003
Data da Última Revisão : 22/07/2003
Risco de Crédito :
Para o Tomador : Não Existe
Para a Cooperativa : Inadimplência Somente em Caso de Demissão
Mecanismo de Controle : Softtware Adequado, Controle de Cobrança, Conciliações etc
Risco de Liquidez : Não Existe
Mecanismo de Controle : Fluxo de Caixa
Risco Operacional : Não Existe
Mecanismo de Controle : Adequado Software Operacional de Controle
Risco Legal : Não Existe
Mecanismo de Controle : Acompanhamento de Normativos
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CADASTRO DESCRITIVO DO PRODUTO – CRÉDITO RÁPIDO
PRP -
Origem dos Recursos : CAPITAL
Finalidade : FINANCIAMENTO PARA MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA DO COOPERADO
Condições Para Operar : SER COOPERADO HÁ MAIS DE 30 DIAS
Argumento de Venda :
Serviços Prestados :
Prazos
1. Concessão : INDETERMINADO
2. Liberação : DIÁRIA
3. Recebimentos : ATÉ NO MÁXIMO 30 DIAS
4. Liquidação :
5. Créditos em Atraso e Créditos em Liquidação :
6. Prejuízo : 0,5 % DE ACORDO COM A RES. 2682/99 E IN DO BANCO CENTRAL
Legislação Específica e Normas Externas e Internas :
1. Internas : REGIMENTO INTERNO
2. Externas : NORMATIVOS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Forma de Pagamento : CRÉDITO EM CONTA
Efetivação : COMPROVANTE DE DEPOSITO BANCARIO
Documentação :
1. Formalização : CONTRATO RESUMIDO
2. Garantias : FOLHA DE PAGAMENTO, CAPITAL ACUMULADO, RESCISÃO
3. Instrumentos de Negociação :
Unidades Envolvidas :
1. Na Comercialização : UNIDADE DE ATENDIMENTO
2. Nas Decisões Operacionais e Gerenciais : DIRETORIA / SUPERVISÃO
3. Nos Controles dos Principais Documentos e Contratos que Formalizam a Operação : UNIDADE DE
ATENDIMENTO E SUPERVISÃO.
Reciprocidade no Negócio :
Limites :25% DO SALÁRIO NOMINAL
Veículo Legal : COOPERATIVA
Cliente Alvo : COOPERADO
Potencial de Mercado : 100 % DOS COOPERADOS
Ciclo de Vida : INDETERMINADO
Volume : 100 % DAS CAPTAÇÕES
Canais de Distribuição : COOPERATIVA
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RISCO QUE O PRODUTO PODERÁ TRAZER PARA A COOPERATIVA
CRÉDITO RÁPIDO
Data Atual : 22/07/2003
Data da Última Revisão : 22/07/2003
Risco de Crédito :
Para o Tomador : Não Existe
Para a Cooperativa : Inadimplência Somente em Caso de Demissão
Mecanismo de Controle : Softtware Adequado, Controle de Cobrança, Conciliações
etc
Risco de Liquidez : Não Existe
Mecanismo de Controle : Fluxo de Caixa
Risco Operacional : Não Existe
Mecanismo de Controle : Adequado Software Operacional de Controle
Risco Legal : Não Existe
Mecanismo de Controle : Acompanhamento de Normativos
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Rua Teodoro Sampaio, 2393 – 6º andar (Conjunto 62) Pinheiros 05405-250 – São Paulo – SP Telefone: (11) 3031 3312 E-mail: [email protected] E-mail da Ouvidoria: [email protected]
ROTINA PARA ADMISSÃO NA COOPERATIVA 1. O cooperado retira formulário “ Proposta de Admissão “ e “Manual do Cooperado” na Cooperativa.
2. Preenche o formulário e devolve assinado.
3. Se não houver sido ainda processada a folha de pagamento, o mesmo é admitido dentro do mês.
4. Se houver sido processada a folha de pagamento, a admissão se dará no mês subsequente.
5. O Controle Social cadastra o Cooperado
6. No final do mês quando do retorno da folha, verifica se a admissão foi efetivada.
7. Confirma a matrícula do Cooperado.
8. Envia proposta de admissão para Diretoria para aprovação.
9. Arquiva proposta de admissão por ordem cronológica de matrícula.
10. No final do ano manda encadernar e registra o livro na Jucesp.
11. Final da rotina.
ROTINA PARA DEMISSÃO DA COOPERATIVA
DEMISSÃO ESPONTÂNEA 1. O cooperado solicita por escrito a demissão entregando-a no atendimento.
2. O atendimento levanta a situação do cooperado e passa para o controle social. Este por sua vez verifica se o
pedido de demissão atende as normas da cooperativa. Telefona para o associado se o pedido de demissão não
atender as normas e as explica para o associado, esclarecendo quando o mesmo poderá solicitar a demissão
da cooperativa. Se o pedido de demissão atender as normas da cooperativa, conversa com o associado,
considerando os motivos apresentados, fazendo a tentativa de mudar a sua decisão. Se o associado não
mudar de decisão, encaminhar para a Diretoria Executiva para aprovação.
3. Após a aprovação, processa a demissão do Cooperado
4. Faz o crédito das parcelas de devolução em conta do Cooperado demitido até o dia 5 de cada mês.
5. Final da rotina.
DEMISSÃO POR PERDA DO VÍNCULO 1. A ADP informa a cooperativa por e-mail sobre a demissão.
2. O controle social procede a demissão
3. Emite os Memos resposta e envia para ADP, informando os saldos devedores para descontos em rescisão, ou
que nada deve, conforme o caso.
4. Imprime os memos resposta em duas vias e colhe a assinatura do supervisor, uma via para arquivo e uma via
para a contabilidade.
5. Imprime os demonstrativos de quitação do cooperado em três vias e colhe assinatura de um Diretor
(uma via para arquivo, uma via para o cooperado e uma via para a contabilidade).
6. Prepara a relação para depósitos em conta corrente para os demitidos com saldos credores e colhe as
assinaturas autorizadas.
7. Procede-se os créditos para os associados na data certa;
8. Efetua-se os lançamentos das baixas dos empréstimos pela amortização com o capital e pelo memo resposta;
9. Junta uma cópia do memo resposta, uma via do demonstrativo de rescisão uma via da carta bancária e os
comprovantes de créditos e passa para a contabilidade;
10. Após o fechamento da folha, a conciliação confere os valores informados para desconto em rescisão.
11. Final da rotina.
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ROTINA PARA SOLICITAÇÃO E LIBERAÇÃO DE EMPRÉSTIMO 1. O cooperado se dirige ao atendimento da Cooperativa e manifesta o interesse em contrair o empréstimo.
2. O atendente abre o módulo de empréstimo e digita o registro do Cooperado.
3. Verifica e informa ao cooperado o seu limite de crédito.
4. Confirma a operação e imprime o “Contrato de Empréstimo“ .
5. O Cooperado assina a documentação e é informado em que data será efetuado o crédito.
6. Às 16h00 horas o atendimento encerra o recebimento dos pedidos e passa para o contas a pagar a
dispinibilidades de recursos financeiros e providênciar os depositos bancarios no dia seguinte.
7. Caso não haja disponibilidade, preenche o documento Solicitação de Transferência da CECRESP, solicitando
a baixa.
8. Envia para a CECRESP através de FAX.
9. Confirma com a CECRESP o recebimento do FAX.
10. No dia útil seguinte ao da solicitação, de posse da carta para depósitos bancario vai até a agência do banco
Itaú e protocola a entrega para o banco processar os créditos.
11. No dia seguinte retira no Banco Itaú os Comprovantes de depósitos bancario e confere um a um para
verificar se os créditos foram efetuados nas contas corretas.
12. Passa toda a documentação para a Contabilidade
13. Arquiva na pasta de contabilidade
14. Final da rotina.
ROTINA PARA FECHAMENTO DOS EMPRÉSTIMOS DO MÊS 1. O Atendimento emite relatório diário de todos empréstimos liberados no mês
2. Coloca as propostas em ordem cronológica .
3. Confere os relatórios com as propostas, estando tudo certo solicita um razão da conta empréstimos e confere
a contabilização das liberações diários.
4. Verifica se tudo esta devidamente aprovada pela Diretoria Executiva.
5. Arquiva na pasta correspondente.
6. Final da rotina.
ROTINA PARA PROCEDER OS DESCONTOS EM
FOLHA DE PAGAMENTO 1. O controle social verifica se todos os novos Cooperados estão cadastrados.
2. Processa a atualização salarial através de importação de arquivo TXT.
3. O atendimento verifica se todos os emprestimos liberados estão liberados e com a condição de pagamento
cadastrados corretamente.
4. Gera-se através do módulo empréstimos do sistema SIC2000Ora, o cálculo da parcelas.
5. Gera-se através do módulo integração o disquete.
6. Confere através de rotinas a parte se esta tudo correto.
7. Separa as informações, gerando um arquivo para cada empresa ( KL1, KL3, KL4, KL5, PMB)
8. Envia os arquivos separadamnete para cada responsável na ADP.
9. Recebe o relatórios de processamento da ADP e confere as inconsistências.
10. Após o fechamento da folha a ADP envia um arquivo TXT, com todos os descontos, para nossa
conferencia/comparativo com as informações enviados e planilha com as totalizações a serem pagas pela
Empresa
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11. Final da rotina.
36. Regimento Interno
SISTEMAS DE CONTROLES INTERNOS
REGIMENTO INTERNO DA COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS
DA KRAFT FOODS E PHILIP MORRIS BRASIL
SESSÃO 1- RAZÃO SOCIAL E ÁREA DE AÇÃO
Apresentação:
A Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da Kraft FoodsBrasil,e Philip Morris Brasli e K&S
Alimentos, denominada estatutariamente e neste Regimento pelo nome fantasia de COOPERCRÉDITO,
constituída nos termos da Lei 5.764/74, atendidas as disposições da Lei 4.595/64, instituída pela autorização de
funcionamento do Banco Central do Brasil, sob, o nº 353, a partir de 03./02./1970, com registro na Junta
Comercial sob o nº 354 00010 568, regendo-se pelas Normas e Resoluções baixadas pelo Banco Central do Brasil
que disciplinam o funcionamento de instituições financeiras., aplicáveis às Cooperativas de Crédito, pelo seu
Estatuto Social e suas atividades disciplinares por este regimento Interno, com patrimônio próprio, autonomia
administrativa e financeira, e prazo de duração indeterminado, com sede própria á Rua Teodoro Sampaio, 2.393
– Conj. 62 – 6° andar – Pinheiros – São Paulo- CEP. 05405-250.
SESSÃO 2 - OBJETIVO SOCIAL / “MISSÃO”
A Cooperativa tem como objetivo e missão proporcionar assistência creditícia ao associado visando:
a) proporcionar, pela mutualidade, assistência financeira aos associados, através de suas atividades;
b) estabelecer instrumentos que possibilitem uma política de assistência creditícia ao trabalhador;
c) promover maior congraçamento entre os cooperados, desenvolver espírito de coletividade, solidariedade e
ajuda mútua;
d) educar o cooperado a administrar suas finanças, incentivando a utilização racional de suas economias;
e)ocupar-se das ações no campo social.
SESSÃO 3 - ESTRUTURA FUNCIONAL
A cooperativa exercerá suas funções e será administrada pelos seguintes órgãos;
1. ASSEMBLÉIA GERAL
2. DIRETORIA EXECUTIVA.
3. CONSELHO FISCAL
ESTRUTURA FUNCIONAL
Para o desempenho de suas atividades a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da Kraft
Foods Brasil,e Philip Morris Brasil e K&S Alimentos, dispõe da seguinte estrutura funcional:
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ORGANOGRAMA DA COOPERATIVA
a
c
ASSEMBLÉIA
GERAL
CONSELHO
FISCAL
DIRETORIA
EXECUTIVA
SUPERVISÃO
ADMINISTRATIVA
E OPERACIONAL
a
A
b
ATENDIMENTO E
ARQUIVOS
CONTROLE SOCIAL
E CONTAS A
PAGAR
CONCILIAÇÕES E
RELATÓRIOS
CONTABILIDADE
E CONTROLE DE
PESSOAL
c
C1
1
C2 C3 C4
ASSESSORIA
OPERACIONAL
31
Rua Teodoro Sampaio, 2393 – 6º andar (Conjunto 62) Pinheiros 05405-250 – São Paulo – SP Telefone: (11) 3031 3312 E-mail: [email protected] E-mail da Ouvidoria: [email protected]
SESSÃO 4 - DA ADMISSÃO E EFETIVAÇÃO
O ingresso e a permanência no quadro social da Cooperativa é livre a todos aqueles que desejam utilizar seus
serviços prestados, desde que aceitem seus propósitos sociais, concordem e preencham as condições legais,
estatutárias e regimentais.
Para se tornar associado, o candidato deverá estar enquadrado nos Artigos do Estatuto Social.
1. Para se readmitido o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
apresentar ficha de filiação devidamente preenchida e assinada, sem restrições cadastrais;
2. Para adquirir a qualidade de associado, o interessado deve:
a) ter sua ficha de filiação examinada e aprovada pela DIRETORIA EXECUTIVA;
b) subscrever e integralizar as quotas- partes do capital que lhe corresponder nos termos e condições do
Estatuto Social;
c) poderão associar-se, também, os menores entre 16 a 21 anos, desde que devidamente assistidos por
seus representantes legais nos atos e operações que realizarem com a cooperativa.
A Diretoria deverá recusar a admissão do candidato a associado, quando não atender aos requisitos básicos de
ingresso e de permanência no quadro social.
Uma vez cumprida toda as disposições anteriores, o associado adquire todos os direitos e assume todos os deveres
e obrigações decorrentes de lei, do Estatuto Social, deste Regimento e das deliberações tomadas pela
Cooperativa.
SESSÃO 5 - DOS DIREITOS E DEVERES
1. DOS DIREITOS:
a) retirar o capital quando de seu desligamento da cooperativa e/ou da empresa, retirar os juros e sobras
liquidas, nos termos do Estatuto Social, do Regimento Interno e Normas da Diretoria Executiva;
b) inspecionar na sede social da Cooperativa, o Livro de Matrículas durante os trintas dias que antecederem
a realização da Assembléia Geral Ordinária, e até três dias antes dessa data os Balanços, Balancetes,
Demonstrativos da Conta Sobras ou Perdas, dos semestres respectivos.
2. DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
a) subscrever e integralizar mensalmente as quotas- partes do capital de acordo com o que determina o
Estatuto Social e este Regimento Interno;
b) satisfazer pontualmente, os compromissos que contrair com a Cooperativa;
c) cumprir fielmente, as disposições deste Estatuto, respeitando as deliberações regularmente tomadas pela
Assembléia Geral e/ou pela Diretoria;
d) zelar pelos interesses morais e materiais da Cooperativa;
e) ter sempre em vista que a cooperação é obra de interesse comum ao qual não deve sobrepor o seu interesse
individual;
f) pagar sua parte nas perdas apuradas em Balanço, na produção das operações que houver realizado com a
Cooperativa se Fundo de Reserva não for suficiente para cobri-las;
g) pagar sua parte nas despesas gerais quando o valor destas for rateado entre os associados.
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SESSÃO 6 - DA DEMISSÃO E READMISSÃO.
1. DAS DEMISSÕES
a) a demissão do associado que não poderá ser negada, dar-se-á única e exclusivamente a seu pedido, por
escrito.
b) o pedido de desligamento deverá ser feito pelo associado, mediante requerimento encaminhado à Diretoria
da Cooperativa.
c) deverá a Cooperativa proceder à liquidação de todas operações de crédito, sendo proibida qualquer
movimentação a partir da data seguinte a demissão.
d) a demissão de que trata este capítulo se completa com a respectiva averbação no Livro de Matrícula,
mediante carta assinada pelo demissionário e pelo Presidente da Cooperativa em sua Ficha de Filiação.
2. DAS READMISSÕES
Poderão ser readmitidos os ex-associados desligados da cooperativa mediante as seguintes condições:
a) atender o prazo mínimo de carência de 06 meses.
b) Tomar crédito na cooperativa, somente, após 06 meses de integralização de capital.
SESSÃO 7 - DA ELIMINAÇÃO
A eliminação do Cooperado, é aplicada por infração á Lei, ao Estatuto Social, e ao Regimento Interno.
Além dos motivos de direito, a Diretoria será obrigada a eliminar o associado que:
a) venha exercer qualquer atividade considerada prejudicial à Cooperativa, praticar atos que desabone o
conceito da mesma;
b) faltar reiteradamente ao cumprimento das obrigações assumidas com a Cooperativa e/ou causar- lhe
prejuízo;
A eliminação em virtude de infração legal ou estatutária, será decidida em reunião do Conselho de Administração
ou Diretoria e ao que ocasionou deverá constar de termo no Livro de Matrícula e na Ficha de Filiação, e ser
assinada pelo Diretor Presidente da Cooperativa.
- DO PROCESSO DE ELIMINAÇÃO
1. A eliminação cabe recurso, com efeito suspensivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, após sua
eliminação, dirigido à primeira Assembléia Geral.
2. Ao tomar conhecimento do ato ou fato atribuído ao cooperado, que possa acarretar sua eliminação, a
Diretoria se encarregará de abrir imediatamente sindicância, visando à apuração dos fatos, a
intensidade do dolo ou o grau da culpa praticada.
3. A Diretoria terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por mais 5 (cinco), para concluir a
Sindicância e apresentar parecer.
4. Comprovado a existência de infração legal, estatutária, normativa, ou relativa a ato baixado pela
Assembléia Geral, praticada dolosamente, ferindo os dispositivos legais, a Diretoria instaurará inquérito
administrativo, facultando ao cooperado ampla defesa.
5. A instauração do inquérito administrativo será seguida, de pronto, de interpretação ao associado, da
qual constará o resumo dos fatos ou atos praticados, assinando-lhes prazo improrrogável de 05 (cinco)
dias para responder por escrito, com as provas que entender pertinente.
6. Recebida a resposta do cooperado eliminado, o Conselho de Administração (se for o caso) será
convocado pelo Diretor Presidente, para proferir decisão.
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SESSÃO 8 - DA EXCLUSÃO
A exclusão do associado será feita mediante o que determina o Estatuto Social.
a) por sua morte;
b) por dissolução da cooperativa;
c) por incapacidade civil não suprida;
d) por perda do vínculo empregatício com a empresa Kraft Foods ou Philip Morris Brasil
A exclusão com fundamento nas letras “a” e “d” será automática.
SESSÃO 9 - ASSOCIADO DEMITIDO, ELIMINADO, EXCLUÍDO
1. No caso de demissão, eliminação ou exclusão, o associado terá direito à restituição do capital
efetivamente integralizado, acrescido das sobras do exercício anterior ou deduzindo-se as perdas que
tiverem sido registradas, de seus débitos junto à Cooperativa, que se tornam vencidos e exigíveis no
acerto de contas;
2. A restituição será feita após a Aprovação da Assembléia do Balanço do exercício financeiro em que se
deu o desligamento podendo a juízo da Diretoria Executiva ser efetivada de uma só vez e de pronto ou
atender o que determina o Estatuto Social ou, ainda efetuar a devolução do capital ad referendum da
assembléia.
3. Ocorrendo demissão, eliminação ou exclusão em número tal, que as restituições possam ameaçar a
estabilidade econômico-financeira da Cooperativa, esta poderá restituí-las mediante critérios que,
definidos pela Diretoria, resguardem sua continuidade;
4. É vedado alienar quotas- partes ou dá-las em penhor, a associados ou a terceiros, mas o seu valor
corresponderá sempre como garantia pelas obrigações que o associado assumir com a Cooperativa, por
operações diretas ou a favor de outro associado (avalista);
5. Ao saldo de capital poderá ser atribuído em caso de sobras do exercício, juros até 1% (hum porcento) ao
mês (12% a.a), e havendo saldo de sobras remanescente o mesmo será distribuido proporcionalmente as
operações realizadas na cooperativa.
6. Os herdeiros terão direito ao capital e demais créditos dos associados falecidos, conforme o Balanço do
semestre em que ocorreu a morte;
SESSÃO 10 - DO ASSOCIADO DA COOPERATIVA
O Capital Social da Cooperativa, representado por quotas-partes, é ilimitado quanto ao máximo, não podendo ser
inferior aos dispositivos legais, conforme determina o Estatuto Social em seu art. 13° ao 17°.
O Capital Social é dividido em quotas-partes de R$ 1,00 é variável conforme o número de associados e o de
quotas subscritas, não podendo ser inferior a R$ 20.000,00 ou 20.000 quotas.
Para aumento contínuo de seu capital social, cada associado obriga-se subscrever e integralizar mensalmente, a
partir de sua filiação, a quantidade de quotas-partes cujo valor seja correspondente de 2% a 10% de seu salário
nominal mensal, a critério de cada associado, conforme normativo interno e aprovado pela Diretoria Executiva.
A quota-parte é indivisível e intransferível a não associados, não podendo ser negociada nem dada em garantia a
terceiros.
O valor de quotas-partes do associado, responderá sempre como garantia pelas obrigações que o mesmo assumir
com a Cooperativa, por operações diretas ou favor de outro associado.
Nenhum associado poderá deter mais que 1/3 do Capital Social da cooperativa;
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No caso de demissão, eliminação ou exclusão, o associado terá direito à restituição do capital efetivamente
integralizado, acrescido das sobras do exercício anterior ou deduzido das perdas que tiverem sido registradas.
Caso a Rescisão de Contrato do Associado não comportar o seu débito de empréstimo, deverá o saldo
remanescente ser abatido do capital social do associado.
A restituição do Capital Social do associado demitido, eliminado ou excluído, somente será feita após a
aprovação, pela Assembléia Geral, do Balanço do semestre em que deu o desligamento, podendo ser parcelada
em até 10 (dez) prestações mensais, iguais e sucessivas, conforme o que determina o Estatuto Social.
Do associado falecido, os créditos poderão ser pagos ao cônjuge, e na ausência deste, aos dependentes afins
(esposo, esposa, filhos maiores de 21 anos, etc).
SESSÃO 11 - DA ASSEMBLÉIA GERAL - DISPOSIÇÕES GERAIS
É o órgão supremo da cooperativa e dentro dos limites legais e estatutários e deste Regimento, tomará toda e
qualquer decisão de interesse dos associados e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou
discordantes.
As Assembléias Gerais (Ordinárias e Extraordinárias) serão normalmente convocadas conforme determinam os
Artigos do Estatuto Social.
O “quorum” para instalação da Assembléia Geral e a verificação estão definidos no Estatuto Social.
É de competência das Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias a destituição dos membros da Diretoria
Executiva, inclusive os membros do Conselho Fiscal.
Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da administração ou fiscalização da cooperativa,
poderá a Assembléia designar administradores e conselheiros até a posse dos novos, cuja eleição se efetuará no
prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Cada associado da cooperativa (se assembléia de associado) terá direito a um voto na Assembléia Geral, não
sendo permitida a representação por meio de mandatário.
Os trabalhos das Assembléias Gerais serão dirigidos pelo Diretor Presidente, auxiliado pelo Diretor Operacional,
que secretariar o conclave, sendo convidado a participar da mesa, os ocupantes de cargos sociais presentes.
Na ausência do Diretor-Presidente, os trabalhos serão conduzidos pelo Diretor Operacional e secretário pelo
Diretor Administrativo, para secretariar os trabalhos e elaborar a Ata.
Quando a Assembléia Geral não tiver sido convocada pelo Diretor-Presidente, os trabalhos serão dirigidos por
associado escolhido e secretariado por outro associado, compondo a mesa os principais interessados em sua
convocação.
Os ocupantes dos cargos de administração e fiscalização, não poderão votar nas decisões sobre assuntos que a
eles se refiram, direta ou indiretamente, entre os quais os de prestação de contas, fixação de honorários e cédulas
de presença, mas não ficarão privados de tomar parte nos respectivos debates.
Nas Assembléias Gerais e que forem discutidos, Balanços e Contas do Exercício, o Presidente da Cooperativa,
logo após da leitura do Relatório da Diretoria e do parecer do Conselho Fiscal, suspenderá os trabalhos e
convidará o Plenário para indicar um associado para dirigir os debates e a votação da matéria.
Transmitida a direção dos trabalhos, o Presidente da Cooperativa e os demais ocupantes dos cargos sociais
deixarão a mesa, permanecendo no recinto, à disposição da Assembléia, para os esclarecimentos que lhe forem
solicitados.
O associado indicado a presidir a reunião escolherá entre os demais sócios, um secretário para auxiliá-lo nos
trabalhos de redação das decisões a serem incluídas na Ata pelo Secretário da Assembléia.
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As deliberações da Assembléia Geral somente poderão versar sobre os assuntos constantes do Edital de
Convocação da AGO e/ou AGE.
Após a votação das contas, a direção da Assembléia volta ao Presidente Titular.
Habitualmente a votação será a descoberto (com critérios determinados pela cooperativa, quando da existência
de chapa única), porém a Assembléia poderá optar pelo voto secreto atendo-se, então, a normas usuais.
O que ocorrer na Assembléia Geral deverá constar de Ata circunstanciada, lavrada em livro próprio, lida,
aprovada e assinada pelos Diretores presentes e por uma comissão de 10 (dez) associados, designados pela
Assembléia, e por todos aqueles que o queiram fazer.
1. As deliberações nas Assembléias Gerais serão por maioria de votos dos associados presentes com direito
a votar, tendo cada um direito a um voto;
2. Não é permitido voto por procuração;
3. Será permitida a inversão da pauta quando da realização da Assembléia Geral Ordinária, se assim a
assembléia concordar;
4. A Assembléia Geral poderá ficar em sessão permanente até a solução dos assuntos a deliberar;
5. Prescrever em 4 (quatro) anos, de acordo com a legislação vigente à ação, para anular as deliberações
da Assembléia Geral viciadas de erro, dolo ou fraude, contando o prazo da data em que a Assembléia foi
realizada.
6. ATENÇÃO: tratando-se de cooperativas com representação por Delegados, representantes de grupos
seccionais, deverão prevalecer os procedimentos próprios previstos no Estatuto social.
SESSÃO 12 - DAS ELEIÇÕES
1. As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão realizadas através do voto direto e
secreto, exceto na hipótese de chapa única, caso em que a eleição se dará por aclamação.
2. Para o exercício do Cargo de Conselheiro Fiscal, além daqueles definidos em Lei, no Estatuto Social,
deve ainda ser observados a Resolução BACEN nº 2645 de 22/09/99 e Circular 2932 de 30/09/99 e
demais itens:
a) ter no mínimo 3 anos de associação ativa;
b) não possuir restrições cadastrais, principalmente quanto a contumaz emissão de cheques sem provisão
de fundos;
c) ter disponibilidade de tempo para o cumprimento das incumbências estatutárias e regimentais;
d) especificamente para os cargos da Diretoria Executiva ter conhecimento da área de administração, ou
no mínimo o 2º grau completo;
e) para preenchimento dos cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, que o candidato tenha o 2º
grau completo e conhecimento básico técnico- administrativo;
f) não exercer simultaneamente, cargo de administrador em outra empresa que, por suas atividades seja
como concorrente;
g) o associado ocupante de cargo político, não poderá usar a cooperativa para proveito próprio
(opcional).
3. Para os cargos eletivos somente serão aceitas inscrições de chapas completas, compondo o número exato
de diretores e conselheiros de acordo com os artigos do Estatuto Social, não sendo admitidas inscrições
isoladas, excetuando-se quando se tratar de eleição para preenchimento de vaga.
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4. As chapas dos candidatos para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, devem ser homologadas junto à
cooperativa com a antecedência mínima entre 15 e até 03 dias úteis antes da Assembléia Geral, o
requerimento deve ser firmado por todos os integrantes da chapa, observando as
chapas da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, que deverão ser completas, registradas de acordo com
o Estatuto Social e este Regimento;
5. As condições para candidaturas são:
Formulário cadastral instituído pelo Banco central do Brasil, devidamente preenchido.
1. Não poderá o mesmo associado concorrer em mais de uma chapa;
2. Quando não ocorrer registro de nenhuma chapa, na forma prevista pelo Regimento, a chapa da
Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal, será composta na Assembléia Geral de Eleição, pela própria
Assembléia, antes de proceder a votação, sendo que:
a) os candidatos, além de preencherem as condições previstas neste Estatuto, deverão, ainda, estar
cientes dos requisitos definidos na regulamentação oficial vigente.
b) iniciado o item do edital que trata das eleições, a assembléia deverá indicar 01 (um) delegado para
presidir a eleição e 02 (dois) delegados para servirem como escrutinadores.
c) os delegados indicados pela assembléia não poderão ser representantes de chapas que estarão
concorrendo às eleições.
d) durante a votação e apuração, o presidente da assembléia e demais componentes da mesa, deverão
deixá-la e dela se ocuparão os delegados indicados pela Assembléia Geral.
e) cabe aos delegados indicados, conduzir o processo de eleição e apuração dos votos dentro dos
critérios estabelecidos pela Assembléia Geral.
f) o presidente da eleição, indicado pela assembléia, tem poderes para anular os votos que estiverem
rasurados e comprometam a identificação, que não correspondam à cédula oficial, ou que por qualquer
outro motivo possam configurar fraude.
g) durante a eleição e a apuração de votos, cada chapa concorrente poderá indicar um fiscal.
h) após a apuração, o presidente da eleição comunicará o resultado ao plenário, deixando a mesa
juntamente com os escrutinadores, quando o Diretor- Presidente retomará a condução da Assembléia
Geral acompanhado dos demais componentes que deixaram a mesa.
1. Os casos omissos serão resolvidos pela própria Assembléia Geral.
2. O mandato dos membros do Conselho de Administração perdurará até a Assembléia Geral Ordinária que
eleger os seus sucessores, estendendo-se o exercício até a homologação dos atos eletivos pelo Banco
Central do Brasil.
3. Ocorrendo a inexistência de chapa, poderá a assembléia designar administradores provisórios, até a
realização de uma nova assembléia que se procederá no prazo de 30 dias.
4. Constituem entre outras hipóteses de vacância do cargo efetivo:
a) morte;
b) renúncia;
c) deixar de ser cooperado da cooperativa.
SESSÃO 13 - DAS ATRIBUIÇÕES
A Cooperativa será administrada pela Diretoria Executiva, eleita em Assembléia Geral, na forma prevista em Lei,
no Estatuto Social e neste Regimento, composto por 5 (cinco) membros: Diretor Presidente, Diretor Operacional
DiretorAdministrativo e 2 ( dois ) Diretores.
a) não podem compor a Diretoria Executiva, parentes entre si até segundo grau em linha reta ou colateral;
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b) os administradores eleitos não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da
sociedade, mas responderão, solidariamente, pelos prejuízos decorrentes de seus atos se agirem com culpa ou com
dolo;
c) a cooperativa responderá pelos seus atos a que se refere o item anterior, se os houver ratificado ou deles
logrado proveito;
d) os membros da Diretoria Executiva que renunciarem aos seus cargos não poderão investir-se nos cargos
eletivos da sociedade durante 05 (cinco) anos.
1. O mandato da Diretoria Executiva será de 3 (três) anos, sendo obrigatório no término de cada período a
renovação de no mínimo 1/3 de seus componentes.
2. São inelegíveis, além das pessoas impedidas por Lei Especial, os condenados a pena criminal que vede,
ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos ou por crime falimentar, de prevaricação, de
corrupção ativa ou passiva, concussão, peculato ou contra economia popular, a fé pública ou a
propriedade.
3. Os componentes da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou outros, assim como os liquidantes,
equiparam-se aos administradores das sociedades anônimas para efeito de responsabilidade criminal.
4. A Diretoria Executiva rege-se pelas seguintes normas:
a) reúne-se, ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, por
convocação do Diretor Presidente, da maioria dos próprios Diretores e/ou por solicitação do Conselho
Fiscal.
b) delibera, validamente, com a presença da maioria dos votos dos seus membros, reservado ao Diretor
Presidente o exercício do voto de desempate;
5. As deliberações serão consignadas em ATA circunstanciada, lavrada em livro próprio, lida, aprovada e
assinada pelos membros presentes do Conselho ou Diretoria.
a) nos impedimentos, por prazos inferiores a 90 (noventa) dias, o Diretor Presidente será substituído pelo
Diretor Operacional e este pelo Diretor Administrativo.
b) na ausência ou no impedimento do Diretor Presidente será substituído pelo Diretor Operacional ou a
qualquer tempo.
c) Se mais da metade dos cargos da Diretoria Executiva estiveram vagos os membros restantes, se a
Presidência estiver vaga, convocará Assembléia Geral para o preenchimento dos cargos;
c) os substitutos exercerão o cargo somente até o final do mandato de seus antecessores;
d) perderá automaticamente, o cargo, o membro da Diretoria Executiva, sem justificativa, devidamente
comprovada e aceita pelos demais membros, faltar a 3 (três) reuniões consecutivas e 6 (seis) durante o
exercício social.
6. Compete à Diretoria, além de outras atribuições, dentro dos limites da lei, do Estatuto Social e deste
Regimento, atender às decisões da Assembléia Geral:
6.1. Estatutárias
a) examinar e aprovar os planos anuais de trabalho e respectivos orçamentos;
b) aprovar todas as normas de funcionamento da Cooperativa.
c) adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, sendo que, na hipótese de alienação, deverá ser aprovado
em Assembléia Geral;
d) deliberar sobre admissão, eliminação ou exclusão de associados podendo, a seu exclusivo critério,
aplicar, por escrito, advertência prévia;
e) verificar no mínimo mensalmente, o estado econômico-financeiro da Cooperativa e o desenvolvimento
das operações e atividades em geral, através de balancetes da contabilidade e demonstrativos
específicos;
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f) apreciar as justificativas sobre faltas de seus membros;
g) representar o quadro de associados da Cooperativa.
6.2. Operacionais:
a) aprovar contratação e/ou demissão do Supervisor da Cooperativa;
b) avaliar o desempenho mensal e anual da Cooperativa;
c) participar e/ou representar à Cooperativa nos eventos da comunidade na área de representação, nos
eventos sociais, nas reuniões, treinamentos, congresso e outros;
d) responsabilizar-se pelas regularizações dos itens levantados nos relatórios de auditorias;
e) aprovar e implementar o Regimento Interno, assim como o Código de Conduta/Ética da cooperativa;
f) aprovar a política de empréstimo e captação de recursos;
g) desenvolver a política de segurança interna e tecnológica da cooperativa.
SESSÃO 14 - DAS ATRIBUIÇÕES (DIRETOR PRESIDENTE/DIRETOR OPERACIONAL E DIRETOR
ADMINISTRATIVO)
1. AO DIRETOR PRESIDENTE cabem, entre outras, as seguintes atribuições:
11. Estatutárias.
a) convocar e presidir as reuniões das Assembléias Gerais, da Diretoria Executiva, ressalvados os casos de
convocação de Assembléias previstos no Estatuto Social;
b) convocar e presidir reuniões extraordinárias da Diretoria Executiva, sempre que assuntos importantes e
urgentes assim aconselharem;
c) supervisionar a administração geral e as atividades da Cooperativa;
d) representar a sociedade, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
e) apresentar à Assembléia Geral Ordinária;
- relatório de gestão
- balanço
- demonstrativos de sobras apuradas ou das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para
cobertura de despesas da sociedade
- parecer de Conselho Fiscal
- parecer de Auditoria
- outros documentos aludidos no Estatuto Social.
f) em conjunto com o Diretor Operacional, assinar balanços, balancetes, demonstrativos de sobras e perdas,
documentos obrigatórios e suas alterações, bem como outros derivados da atividade normal de gestão;
g) supervisionar todos os atos de Gestão da Entidade;
h) dar execução às deliberações da Diretoria Executiva no tocante a orientação geral dos negócios sociais;
i) aplicar penalidades que forem deliberadas pela Diretoria Executiva, ou pela Assembléia Geral;
j) outras que a Diretoria Executiva, através deste Regimento ou de Resoluções, haja por bem lhe conferir.
1. 2. Operacionais
a) coordenar os trabalhos de elaboração dos planos de trabalho;
b) acompanhar e coordenar a execução dos planos de trabalhos pertinentes à difusão da cooperativa;
c) participar dos eventos da comunidade em nome da Cooperativa;
d) organizar e coordenar o processo de gestão transparente aos associados, principalmente no que se refere à
situação econômica, financeira, de desempenho e prepará-los para o uso adequado dos serviços oferecidos
pela Cooperativa;
e) promover encontros periódicos com associados e lideranças para difusão dos trabalhos da cooperativa;
f) participar dos treinamentos, objetivando preparação necessária para o desempenho das suas atribuições;
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1. AO DIRETOR OPERACIONAL, compete, entre outras, as seguintes atribuições:
2.1. Estatutárias e Operacionais:
a) analisar os relatórios da carteira de crédito, verificando o cumprimento dos limites, taxas, direcionamento
do crédito e a legislação vigente;
b) difundir as linhas de crédito, limites e taxas praticadas;
c) deferir/indeferir créditos de sua alçada
d) participar dos treinamentos oferecidos, objetivando a preparação necessária para o desempenho de suas
atribuições;
e) participar das negociações de repasses junto às instituições financeiras;
f) participar das renegociações de empréstimo junto aos associados;
g) substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos, inferiores a 90 (noventa) dias, praticando todos os
atos a este reservado, quando no exercício de Presidência;
h) assinar balanços, balancetes e demonstrativos de sobras e perdas e documentos em geral gerados pela
Cooperativa;
i) examinar, verificar e conferir todos os documentos contábeis e bancários, zelando pela contabilidade na
qualidade de responsável direto pela mesma;
j) participar de reuniões periódicas com associados e lideres, objetivando orienta-los quanto a política de
concessão de crédito;
k) deliberar sobre os procedimentos de cobrança dos associados inadimplentes;
l) outras atividades que a Diretoria Executiva, através deste Regimento ou Resoluções, haja por bem lhe
conferir.
1. AO DIRETOR ADMINISTRATIVO, compete as seguintes atribuições:
3.1. Estatutárias e Operacionais
a) acompanhar a execução do Plano de Trabalho da área administrativa e assuntos pertinentes à carteira de
crédito, mediante análise gerenciais e definir as correções necessárias;
b) proceder à análise do desempenho operacional da cooperativa;
c) participar com o Diretor Presidente, dos trabalhos que objetivam a difusão das operações e serviços da
Cooperativa junto aos associados;
d) participar de treinamentos, objetivando a preparação necessária para o desempenho das suas atribuições;
e) assinar contratos e demais documentos constitutivos de obrigações;
f) coordenar as reuniões com funcionários, quando os assuntos dizem respeito ao desempenho operacional e
política de recursos humanos;
g) secretariar e lavrar atas das reuniões da Diretoria Executiva, responsabilizando-se pelos livros
documentos e arquivos pertinentes;
h) outras atividades que a Diretoria Executiva haja por bem lhe conferir.
SESSÃO 15 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO FISCAL
1. A administração da Cooperativa será fiscalizada, assídua e minuciosamente, por um Conselho Fiscal,
constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, todos associados eleitos em
Assembléia Geral, na forma prevista na Lei, no Estatuto Social e neste Regimento, para um mandato
previsto de 01 ano, e permitida a reeleição de apenas 1/3 de seus membros suplentes.
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2. Perderá o mandato o membro do Conselho Fiscal que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 6
(seis) alternadas durante o exercício social, desde que não tiver justificado previamente e por escrito o
motivo da ausência.
3. Não podem fazer parte do Conselho Fiscal, além das restrições contidas no Estatuto Social, neste
Regimento e na Legislação própria, os parentes dos membros da Diretoria Executiva até o segundo grau,
em linha reta ou colateral, bem como os parentes entre si até esse grau.
4. Não podem ser eleitos para o Conselho Fiscal, além das pessoas que não preencham os requisitos acima,
os empregados dos membros da Diretoria Executiva e de outros orgãos estatutários e os empregados da
própria Cooperativa;
5. O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário se atendo sempre
as atribuições que lhes conferem o Estatuto e este Regimento.
a) em sua primeira reunião, os integrantes do Conselho Fiscal escolherão entre si um coordenador,
incumbido de coordenar as reuniões e para lavrar as atas;
b) as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos e constarão de ata lavrada em livro
próprio, lida, aprovada e assinada ao final dos trabalhos, em cada reunião pelos três fiscais presentes;
6. Os membros do Conselho Fiscal, que renunciarem aos seus cargos não poderão investir-se nos cargos
eletivos durante cerca de 05 (cinco) anos.
7. Ao Conselho Fiscal compete:
7.1. Estatutárias
a) exercer assídua fiscalização sobre as operações, atividades e serviços da Cooperativa, inclusive sobre
empréstimos, depósitos e documentos contábeis;
b) examinar e apresentar a Assembléia Geral parecer sobre o Balanço Geral Anual e contas que o
acompanham, bem como sobre o cumprimento das normas e exigências das autoridades monetárias;
c) dar reconhecimento da Diretoria Executiva das conclusões de seus trabalhos, denunciando a este, à
Assembléia Geral, e a Auditoria Interna, ou às autoridades competentes, as irregularidades porventura
constatadas e convocar Assembléia Geral se ocorrerem motivos graves e urgentes.
7.2. Operacionais
a)- examinar e deliberar a respeito dos relatórios da auditoria realizada pelos Auditores, solicitar os
ajustes e justificativas a cooperativa;
b)- avaliar o desenvolvimento operacional da cooperativa;
c)- o Conselho Fiscal é autorizada a contratar, sempre que julgar conveniente profissionais para
assessorá-los em suas obrigações estatutárias.
8. Os membros do Conselho Fiscal, em caso de renúncia, impedimento, falecimento ou perda do mandato,
serão substituídos pelos suplentes.
SESSÃO 16 - ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR
A Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da Kraft Foods Brasil,e Philip Morris Brasil e K&S
Alimentos, será administrada pelo seu Supervisor, de comum acordo com a Diretoria Executiva.
A Contratação e/ou demissão do Supervisor para a Cooperativa se dará mediante aprovação dos membros do
Conselho de Administração (Art.37 do Estatuto Social), e este, ficará diretamente subordinado ao Diretor
Presidente.
1. SUPERVISOR DA COOPERATIVA, cabem, entre outras, as seguintes atribuições:
a) assessorar a Diretoria Executiva no planejamento e organização das atividades da cooperativa,
apresentar a este sugestões que julgar conveniente ao aprimoramento administrativo e sucesso das
operações;
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b) efetuar depósitos em banco, transferir valores entre bancos, consultar saldos, solicitar extratos, efetuar
pagamentos e recebimentos, responsabilizando-se por numerários em caixa, aplicação de valores, títulos
e documentos;
c) registrar ou superintender os registros dos associados no Livro ou Ficha de Matrícula;
d) elaborar o Informativo Financeiro Mensal, comparando-o com respectivo balancete;
e) inteirar-se da execução da contabilidade geral;
f) preparar a correspondência para assinatura dos diretores;
g) admitir e demitir o pessoal auxiliar e aplicar as penas disciplinares que se impuserem, sempre
conforme normas estabelecidas e de comum acordo com a Diretoria Executiva;
h) cientificar o Diretor Presidente sobre atividades;
i) informar a Diretoria Executiva mensalmente no mínimo, ou quando lhe for solicitado ou julgar
conveniente, sobre o desenvolvimento das operações e atividades o andamento dos trabalhos
administrativos em geral e sobre o estado econômico-financeiro da cooperativa;
j) providenciar para que os Informativos financeiro e os balancetes da contabilidade e quaisquer
demonstrativos sejam apresentados à Diretoria Executiva no devido tempo;
k) informar e orientar o quadro social quando as operações e atividades da cooperativa;
l) zelar pela disciplina e ordens funcionais, como também pela imagem da cooperativa;
m) preparar o projeto de orçamento anual da receita e despesa para aprovação da Diretoria;
n) agendar reuniões da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
o) outras atividades que a Diretoria Executiva haja por bem lhe conferir;
p) prestar informações à auditoria, quando solicitadas;
q) zelar pelo cumprimento do Regimento Interno da instituição.
SESSÃO 17 - CONCESSÃO DE CRÉDITO
As políticas de empréstimos serão definidas pela Diretoria Executiva, e executada pelo supervisor da cooperativa.
O atendimento está diretamente subordinado ao Supervisor e compete:
a) As solicitações de empréstimos serão feitas pessoalmente pelos associados na Cooperativa . A
concessão de empréstimos estará sujeita à fixação prévia do montante e prazos máximos de modo a
atender ao maior número de solicitantes com a condição de se haverem tornado associados há mais de
90 dias, contados da data de pagamento da primeira integralização de capital, observadas as
proporcionalidades entre subscrição de capital e limite de crédito.
b) Os montantes e os prazos serão gradativamente ampliados de acordo com a soma dos recursos
disponíveis. Em suas operações ativas (empréstimos, etc) não concentrar em um só devedor mais de 10%
(dez por cento) de seu PLA;
c) A concessão de crédito a membros dos Órgãos Estatutários deverá observar critérios idênticos aos
utilizados para os demais associados.
SESSÃO 18 - CONTROLES - DISPOSIÇÕES GERAIS
Os procedimentos de Controles Internos (Resolução 2.554 de 24/09/1998) do Banco Central do Brasil determinou
a implantação e implementação do Sistema de Controles Internos voltados para todas as atividades desenvolvidas
pela Cooperativa e estes procedimentos se verificam através dos itens abaixo relacionados:
a) ação fiscalizadora do Conselho Fiscal;
b) acompanhamento e interpretação dos normativos e demonstrativos;
c) monitoramento através do serviço de Auditoria;
d) manuais: normas internas da Cooperativa e externa (BACEN).
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AUDITORIAS
As atividades de Auditoria Interna da Cooperativa serão realizadas por Auditor, em cumprimento ao que
determina a Resolução 002554 de 24/09/1998, do Banco Central do Brasil.
As auditorias serão realizadas semestralmente, ou conforme necessidades (auditoria específica);
O Auditor deverá após o término dos trabalhos apresentar:
a) Relatório de avaliação da qualidade e adequação dos controles internos, inclusive do sistema de
processamento de dados e de avaliação de riscos, devendo ficar evidenciadas todas as deficiências
encontradas;
b) Relatório a respeito do cumprimento das normas operacionais estabelecidas em lei e dispositivos
regulamentares, evidenciando as irregularidades encontradas.
As conclusões, recomendações e manifestações constantes no Relatório de Auditoria devem ser submetidas a
apreciação da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal
Os Relatórios deverão permanecer à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de 05 (cinco) anos.
A Diretoria Executiva deverá providenciar dentro de um prazo fixado pela auditoria, resposta aos apontamentos,
com respectivos comprovantes de regularização/adequação das eventuais irregularidades levantadas.
Este Regimento Interno foi aprovado na reunião da Diretoria Executiva, realizada em 22/09/09.
São Paulo, 14 de Setembro de 2009.
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Diretora Presidente Diretor Administrativo