Sistema de governo em portugal
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SISTEMA DE GOVERNO DE PORTUGAL
ÓRGÃOS DE SOBERANIA
• Presidente da República: que representa a República Portuguesa.
• Assembleia da República: que representa os cidadãos portugueses
• Governo: órgão de condução da política geral do País e o órgão superior da administração pública.
• Tribunais: que administram a justiça em nome do povo, estando apenas sujeitos à lei e sendo as suas decisões obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas.
GOVERNO DA REPÚBLICA•Primeiro-Ministro
José Sócrates
•Ministro de Estado•Ministro da Administração Interna
•António Costa
•Ministro de Estado•Ministro dos Negócios Estrangeiros
Diogo Freitas do Amaral
•Ministro de Estado
•Ministro das Finanças
Luís Campos e Cunha
•Ministro da Presidência
Pedro Silva Pereira
•Ministro da Defesa Nacional
Luís Amado
•Ministro da Justiça
Alberto Costa
•Ministro dos Assuntos Parlamentares
Augusto Santos Silva
•Ministra da Cultura
Isabel Pires de Lima
•Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Mariano Gago
•Ministra da Educação
Maria de Lurdes
Rodrigues
•Ministro da Saúde
António Correia de Campos
•Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social
José Vieira da Silva
•Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Mário Lino
•Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Jaime Silva
•Ministro da Economia e Inovação
Manuel Pinho
•Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Francisco Nunes Correia
COMPOSIÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PARTIDOS Nº DEPUTADOS % de votos
BE 8 6,35%
PCP 12 a)
PEV 2 a)
PS 121 45,03
PPD/PSD 75 28,76%
CDS/PP 12 7,25%
a) PCP e PEV concorreram juntos na coligação PCP/PEV, tendo obtido o total de 433.243 votos (7,54%).
ASSEMBEIA DA REPÚBLICA
DIREITOS NA CRP
• Artigo 20.º : Acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva
• Artigo 21.º : Direito de resistência• Artigo 23.º : Provedor de Justiça• Artigo 24.º : Direito à vida• Artigo 25.º : Direito à integridade pessoal• Artigo 26.º : Outros direitos pessoais (A todos
são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação.)
DIREITOS NA CRP
• Artigo 27.º : Direito à liberdade e à segurança• Artigo 34.º : Inviolabilidade do domicílio e da
correspondência• Artigo 33.º : Expulsão, extradição e direito de asilo• Artigo 36.º : Família, casamento e filiação• Artigo 37.º : Liberdade de expressão e informação• Artigo 38.º : Liberdade de imprensa e meios de
comunicação social• Artigo 41.º : Liberdade de consciência, de religião e
de culto• Artigo 42.º : Liberdade de criação cultural
DIREITOS NA CRP
• Artigo 43.º : Liberdade de aprender e ensinar• Artigo 44.º : Direito de deslocação e de
emigração• Artigo 45.º : Direito de reunião e de
manifestação• Artigo 46.º : Liberdade de associação• Artigo 47.º : Liberdade de escolha de
profissão e acesso à função pública• Artigo 48.º : Participação na vida pública• Artigo 49.º : Direito de sufrágio• Artigo 50.º : Direito de acesso a cargos
públicos
DIREITOS NA CRP
• Artigo 57.º : Direito à greve e proibição do lock-out• Artigo 58.º : Direito ao trabalho• Artigo 60.º : Direitos dos consumidores• Artigo 62.º : Direito de propriedade privada• Artigo 63.º : Segurança social e solidariedade• Artigo 64.º : Saúde• Artigo 65.º : Habitação e urbanismo• Artigo 66.º : Ambiente e qualidade de vida• Artigo 73.º : Educação, cultura e ciência• Artigo 74.º : Ensino• Artigo 79.º : Cultura física e desporto