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Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Fundação Estadual do Meio Ambiente RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL SEMAD, FEAM e IEF Ano 2013 Belo Horizonte 2014

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Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Fundação Estadual do Meio Ambiente

RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL SEMAD, FEAM e IEF

Ano 2013

Belo Horizonte 2014

Relatório das Atividades de Controle e Fiscalização Ambiental SEMAD, FEAM e IEF

Ano 2013

FEAM/GAB/PRE RT- 001/2014

Relatório das atividades de controle e fiscalização ambiental desenvolvidas em 2013 no Estado de Minas Gerais apresentado em cumprimento ao art. 4º, inciso I, alínea f,da Resolução SEMAD, FEAM e IEF n.º 1.586/2012.

Belo Horizonte 2014

© Fundação Estadual do Meio Ambiente de Minas Gerais

Governo do Estado de Minas Gerais

Antônio Augusto Junho Anastasia

Governador

Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Adriano Magalhães Chaves

Secretário de Estado

Fundação Estadual do Meio Ambiente de Minas Gerais

Zuleika Stela Chiacchio Torquetti

Presidente

Elaboração:

Aline Faria Souza Trindade – Chefe de Gabinete – FEAM

Angelina Maria Lanna de Moraes – Assessoria Gabinete – FEAM

Carine Rocha da Veiga – Assessoria Gabinete – FEAM

Colaboradores:

Alexandre de Oliveira Kawasaki – Estagiário – GEPRO – FEAM

Antônio Augusto Melo Malard – GPROD – DPED – FEAM

Daniella Florentino da Costa – GEPRO – DPED – FEAM

Felipe Santos de Miranda Nunes – GEMUC – DPED – FEAM

Flávio Daniel Ferreira – GESAR – DGQA – FEAM

Francisco Pinto da Fonseca – GERUB – DGER – FEAM

Heitor Soares Moreira – SUCFIS – SEMAD

Ivana Carla Coelho – GEDEF – DGQA – FEAM

Jacqueline Sales Vieira Ribeiro – DITEN – SGRAI – SEMAD

Karine Dias da Silva Prata Marques – GERIM – DGER – FEAM

Maria do Carmo Moreira Fraga – Assessora de Diretoria – DGQA – FEAM

Mariana de Paula e Souza – Chefe de Gabinete – IEF

Patrícia Rocha Maciel Fernandes – GESAD – DGQA – FEAM

Márcia Vanelli de Castro – DCTP – SIL – SEMAD

LISTA DE ILUSTRAÇÕES

Figura 1 – Limites dos Núcleos de Fiscalização – Minas Gerais – 2013 .................. 28

Figura 2 – Emissão de Certidão de Dispensa, por SUPRAM – Minas Gerais – 2013

.................................................................................................................................. 39

Figura 3 – Comparação do número de AAF formalizadas e concedidas todas as

atividades – Minas Gerais – 2013 ............................................................................. 41

Figura 4 – Atividades LISTAGEM A – ATIVIDADES MINERÁRIAS – AAF concedidas

– Minas Gerais – 2013 .............................................................................................. 42

Figura 5 – Atividade LISTAGEM E (E-03 – Infraestrutura de Saneamento) – AAF

concedidas – Minas Gerais – 2013 ........................................................................... 43

Figura 6 – Atividade LISTAGEM F (F-06-01-7 – Postos Revendedores e outras

atividades relacionadas) – AAF concedidas – Minas Gerais – 2013 ......................... 44

Figura 7 – Atividade LISTAGEM G – ATIVIDADES AGROSSILVIPASTORIS – AAF

concedidas – Minas Gerais – 2013 ........................................................................... 44

Figura 8 – Atividade LISTAGEM A – ATIVIDADES MINERÁRIAS – comparativo

entre LO formalizadas e concedidas – Minas Gerais – 2013 .................................... 46

Figura 9 – Atividade LISTAGEM E (E-02 - Infraestrutura de Energia) – comparativo

entre LO formalizadas e concedidas – Minas Gerais – 2013 .................................... 47

Figura 10 – Atividade LISTAGEM (E-03 - Infraestrutura de Saneamento) comparativo

entre LO formalizadas e concedidas – Minas Gerais – 2013 .................................... 48

Figura 11 – Atividade LISTAGEM F (F-06-01-7 – Postos Revendedores e outras

atividades relacionadas) – comparativo entre LO formalizadas e concedidas – Minas

Gerais – 2013 ............................................................................................................ 49

Figura 12 – Atividade LISTAGEM G – ATIVIDADES AGROSSILVIPASTORIS –

comparativo entre LO formalizadas e concedidas – Minas Gerais – 2013 ................ 50

Figura 13 – Atividade LISTAGEM G – ATIVIDADES AGROSSILVIPASTORIS -

formalizadas concedidas para LOC – Minas Gerais – 2013 ..................................... 51

Figura 14 – Atividade LISTAGEM A – ATIVIDADES MINERÁRIAS – LOP

comparativo entre formalizadas e concedida – Minas Gerais – 2013 ....................... 52

Figura 15 – Atividade LISTAGEM A – ATIVIDADES MINERÁRIAS – comparativo

entre REVLO formalizadas e concedidas – Minas Gerais – 2013 ............................. 53

Figura 16 – LISTAGEM G – ATIVIDADES AGROSSILVIPASTORIS – comparativo

entre formalizadas concedidas para LOC – Minas Gerais – 2013 ............................ 54

Figura 17 – Inventário das áreas contaminadas FEAM – Minas Gerais – 2013 ...... 59

Figura 18 – Localização RVS Serra das Aroeiras – Minas Gerais – 2013 .............. 73

Figura 19 – Comparação entre PAS Analisados e Aguardando Análise – Minas

Gerais – 2013 ............................................................................................................ 74

Figura 20 – Distribuição de Emissões por Escritório Regional – Minas Gerais –2013

.................................................................................................................................. 76

Figura 21 – Número de vistorias de DCC realizadas pelos Escritórios Regionais –

Minas Gerais – 2013 ................................................................................................. 76

LISTA DE TABELAS

Tabela 1 – Operações Especiais – Minas Gerais – 2013 .......................................... 31

Tabela 2 – Resumo das operações especiais monitoradas em 2013 ....................... 35

Tabela 3 – Força Tarefa Mata Atlântica – Minas Gerais – 2013 ............................... 35

Tabela 4 – Certidão de Dispensa – Minas Gerais – 2013 ......................................... 39

Tabela 5 – Distribuição de processos de AAF por mês, formalizados por SUPRAM –

Minas Gerais – 2013 ................................................................................................. 40

Tabela 6 – Distribuição de processos de AAF por mês, concedidas por SUPRAM –

Minas Gerais – 2013 ................................................................................................ 40

Tabela 7 – Distribuição de concessão de AAF por atividade mais demandadas –

Minas Gerais – 2013 ................................................................................................. 41

Tabela 8 – Levantamento de Licenças julgadas – Minas Gerais – 2013 .................. 45

Tabela 9 – Atividades DGER – Minas Gerais – 2013 ................................................ 57

Tabela 10 – Atividades GESAR – Minas Gerais – 2013 ........................................... 60

Tabela 11 - Viagens GESAD – Minas Gerais – 2013 ................................................ 61

Tabela 12 – Atividades GEDEF – Minas Gerais – 2013 ............................................ 62

Tabela 13 – Viagens GPROD – Minas Gerais – 2013 .............................................. 65

Tabela 14 – Atividades GEMUC – Minas Gerais – 2013 ........................................... 68

Tabela 15 – Ações DPBio – Minas Gerais – 2013 .................................................... 69

Tabela 16 – Ações GEUC – Minas Gerais – 2013 .................................................... 71

Tabela 17 – Quadro descritivo de análises de PAS – Minas Gerais – 2013 ............. 75

Tabela 18 – Volume e área liberados por Escritório Regional – Minas Gerais – 2013

.................................................................................................................................. 77

Tabela 19 – Vistorias em Plantios vinculados a Reposição Florestal – Minas Gerais –

2013 .......................................................................................................................... 78

Tabela 20 – Pericias Técnicas em processos do Ministério Público – Minas Gerais –

2013 .......................................................................................................................... 78

Tabela 21 – Resumo das atividades de Controle e Fiscalização realizadas pela

DDCF – Minas Gerais – 2013 ................................................................................... 79

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

AAF Autorização Ambiental de Funcionamento

ACT Acordo de Cooperação Técnica

ADEME Agence de l'Environnement et de la Maîtrise de l'Énergie

BDA Banco de Declarações Ambientais

CBH Comitês de Bacias Hidrográficas

CERH Conselho Estadual de Recursos Hídricos

CMRR Centro Mineiro de Referência em Resíduos

CNEN Comissão Nacional de Energia Nuclear

COPAM Conselho Estadual de Política Ambiental

CTE Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente

Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais

CTF Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente

Poluidoras e/ou Utilizadoras dos Recursos Ambientais

DAIA Documentos de Autorização de Intervenção Ambiental

DAP Diretoria de Áreas Protegidas

DCC Declaração de Colheita e Comercialização

DDCF Diretoria de Desenvolvimento e Conservação Florestal

DGER Diretoria de Gestão de Resíduos

DGQA Diretoria de Gestão da Qualidade Ambiental

DPBio Diretoria de Pesquisa e Proteção à Biodiversidade

DPED Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento

DRH Departamento de Recursos Hídricos

FEAM Fundação Estadual do Meio Ambiente do Estado de Minas

Gerais

FUNARBE Fundação de Apoio à Universidade Federal de Viçosa

GCIAP Gerência de Criação e Implantação de Áreas Protegidas

GEDEF Gerência de Monitoramento de Efluentes

GEMUC Gerência de Energia e Mudanças Climáticas

GEPRO Gerência de Pesquisa e Projetos

GERAC Gerência de Áreas Contaminadas

GEREF Gerência de Regularização Fundiária

GERIM Gerência de Resíduos Sólidos, Industriais e da Mineração

GERUB Gerência de Resíduos Sólidos Urbanos

GESAD Gerência de Qualidade do Solo e Reabilitação de Áreas

Degradadas

GESAR Gerência de Qualidade do Ar e Emissões

GESPE Gerência de Resíduos Especiais

GEUC Gerência de Unidades de Conservação

GPROD Gerência de Produção Sustentável

IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais

Renováveis

ICMS Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias

e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e

Intermunicipal e de Comunicação

IGAM Instituto Mineiro de Gestão das Águas

INPE Instituto Nacional de Pesquisa Espacial

LO Licença de Operação

LOC Licença de Operação Corretiva

LOP Licença de Operação Para Pesquisa Mineral

MDC Metros Cúbicos de Carvão

MPMG Ministério Público do Estado de Minas Gerais

NUFIS Núcleos Regionais de Fiscalização Ambiental

PAS Plano de Auto Suprimento

PMMG Polícia Ambiental da Polícia Militar de Minas Gerais

PNMA Política Nacional do Meio Ambiente

REVLO Revalidação de Licença de Operação

RPPN Reservas Particulares do Patrimônio Natural

RVS Refúgio da Vida Silvestre

SAP Sistema de Áreas Protegidas

SEMAD Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento

Sustentável de Minas Gerais

SERCAR Setor Regional de Cadastro e Registro

SGRAI Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada

SIAM Sistema Integrado de Informação Ambiental

SIL Subsecretaria de Inovação e Logística

SINIMA Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente

SISEMA Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do

Estado de Minas Gerais

SISNAMA Sistema Nacional de Meio Ambiente

SUCFIS Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental

SUPRAM Superintendências Regionais de Regularização Ambiental

SUPRAM ASF Superintendência Regional de Regularização Ambiental Alto

São Francisco

SUPRAM CM Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central-

Metropolitana

SUPRAM JEQUI Superintendência Regional de Regularização Ambiental

Jequitinhonha

SUPRAM LM Superintendência Regional de Regularização Ambiental Leste

Mineiro

SUPRAM NM Superintendência Regional de Regularização Ambiental Norte

de Minas

SUPRAM NOR Superintendência Regional de Regularização Ambiental

Noroeste

SUPRAM SM Superintendência Regional de Regularização Ambiental Sul de

Minas

SUPRAM TM Superintendência Regional de Regularização Ambiental

Triângulo Mineiro

SUPRAM ZM Superintendência Regional de Regularização Ambiental Zona da

Mata

TCFA Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental Federal

TCFA/MG Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas

Gerais

UC Unidade de Conservação

UCE Unidade de Conservação Estadual

UFV Universidade Federal de Lavras

URC Unidade Regional Colegiada

UTC Unidade de Triagem e Compostagem

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ................................................................................................... 12

2 BREVE CONSIDERAÇÕES SOBRE O SISTEMA ESTADUAL DE MEIO

AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS ............. 17

2.1 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO

SUSTENTÁVEL ........................................................................................................ 19

2.1.1 Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada ....................... 19

2.1.2 Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada ...................... 21

2.2 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ............................................... 24

2.3 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS ....................................................... 26

3 ATIVIDADES DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL EXERCIDAS

EM 2013 .................................................................................................................... 28

3.1 ATIVIDADES REALIZADAS PELA SUBSECRETARIA DE CONTROLE E

FISCALIZAÇÃO INTEGRADA ................................................................................... 28

3.1.1 Fiscalizações Especiais .................................................................................... 30

3.1.2 Monitoramento das Operações Especiais ........................................................ 34

3.1.3 Força Tarefa Mata Atlântica ............................................................................. 35

3.2 ATIVIDADES REALIZADAS PELA SUBSECRETARIA DE GESTÃO E

REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL .............................................................................. 37

3.2.1 Certidão de Dispensa de Regularização Ambiental ......................................... 38

3.2.2 Autorização Ambiental de Funcionamento ....................................................... 40

3.2.3 Licenças Ambientais ........................................................................................ 45

3.3 ATIVIDADES REALIZADAS PELA FEAM ......................................................... 55

3.3.1 Diretoria de Gestão de Resíduos ..................................................................... 55

3.3.2 Diretoria de Gestão da Qualidade Ambiental ................................................... 59

3.3.3 Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento ........................................................ 62

3.4 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS ....................................................... 69

3.4.1 Diretoria de Pesquisa e Proteção à Biodiversidade ......................................... 69

3.4.2 Diretoria de Áreas Protegidas .......................................................................... 71

3.4.4 Diretoria de Desenvolvimento e Conservação Florestal ................................... 73

4 CONCLUSÃO .................................................................................................. 80

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1 INTRODUÇÃO

Um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), nos

termos do art. 9º, inciso XII, da Lei Federal n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981, é o

Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras

dos Recursos Ambientais (CTF).

Sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos

Naturais Renováveis (IBAMA), tem por finalidade gerar informações para os entes

do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) que atuam no monitoramento,

fiscalização e gestão das atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam

recursos ambientais.

O CTF é uma ferramenta de gestão, implantada com a finalidade de efetuar o

registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que se dedicam a essas atividades

e à extração, à produção, ao transporte e à comercialização de produtos

potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos

da fauna e da flora. Seu foco é a garantia da qualidade ambiental, todavia ainda

serve de subsídio para outros instrumentos de gestão ambiental estipulados na

PNMA.

A Lei Federal n.º 6.938/1981 também instituiu, no art. 17, a Taxa de Controle

e Fiscalização Ambiental (TCFA), cujo fato gerador é o exercício regular do poder de

polícia, através do controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e

utilizadoras de recursos naturais.

O sujeito passivo da TCFA é todo aquele que exerce as atividades descritas

no Anexo VIII da lei federal, conforme art. 17-C, dentre elas:

a) Extração e tratamento de minerais, incluindo: pesquisa mineral com guia

de utilização; lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem

beneficiamento; lavra subterrânea com ou sem beneficiamento; lavra

garimpeira; perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural.

b) Indústria de produtos minerais não metálicos, incluindo: beneficiamento de

minerais não metálicos, não associados à extração; fabricação e

elaboração de produtos minerais não metálicos, tais como produção de

material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares.

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c) Indústrias, como: Metalúrgica; Mecânica; de Material Elétrico, Eletrônico e

Comunicações; de Material de Transporte; de Madeira; de Papel e

Celulose; de Borracha; de Couros e Peles; Têxtil, de Vestuário, Calçados

e Artefatos de Tecidos; de Produtos de Matéria Plástica; do Fumo;

Química; de Produtos Alimentares e Bebidas, dentre outras.

d) Serviços de utilidade, incluindo: produção de energia termoelétrica;

tratamento e destinação de resíduos industriais, líquidos e sólidos;

disposição de resíduos especiais, como de agroquímicos e suas

embalagens usadas e de serviço de saúde e similares; destinação de

resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive

aqueles provenientes de fossas; dragagem e derrocamentos em corpos

d’água; recuperação de áreas contaminadas ou degradadas.

e) Transporte, terminais, depósitos e comércio, tais como: transporte de

cargas perigosas; transporte por dutos; marinas, portos e aeroportos;

terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos; depósitos

de produtos químicos e produtos perigosos; comércio de combustíveis,

derivados de petróleo e produtos químicos e produtos perigosos.

f) Turismo, tais como: complexos turísticos e de lazer, inclusive parques

temáticos.

g) Uso de recursos naturais, incluindo: silvicultura; exploração econômica da

madeira ou lenha e subprodutos florestais; importação ou exportação da

fauna e flora nativas brasileiras; atividade de criação e exploração

econômica de fauna exótica e de fauna silvestre; utilização do patrimônio

genético natural; exploração de recursos aquáticos vivos; introdução de

espécies exóticas ou geneticamente modificadas; uso da diversidade

biológica pela biotecnologia.

Posteriormente, em Minas Gerais, a Lei Estadual n.º 14.940, de 29 de

dezembro de 2003, no uso de suas competências constitucionais, em harmonia,

instituiu o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou

Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTE) e a Taxa de Controle e Fiscalização

Ambiental do Estado de Minas Gerais (TCFA/MG), conforme os princípios e

diretrizes da PNMA, integrados ao Sistema Nacional de Informações sobre o Meio

Ambiente (SINIMA).

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Coube à Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) e ao Instituto

Estadual de Florestas (IEF) a administração do cadastro estadual, sob supervisão da

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas

Gerais (SEMAD), competindo-lhes, nos termos dos incisos I, II e III, do art. 3º, da Lei

Estadual n.º 14.940/2003, in verbis:

I - manter atualizado o cadastro e suprir o Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente; II - estabelecer, por meio de portaria conjunta, o procedimento de inscrição no cadastro; III - articular-se com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA para integração dos dados do cadastro de que trata esta Lei e do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.

A TCFA/MG, estipulada no art. 6º da Lei Estadual n.º 14.940/2003,

regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 44.045, de 2005, de 13 de junho de 2005,

tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia para controle e

fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos

naturais. O contribuinte é aquele que exerce atividades constantes nos Anexos I e II

da lei estadual.

Os recursos arrecadados são destinados à SEMAD, à FEAM e ao IEF. Esses

valores constituem crédito para compensação com o valor devido ao IBAMA, a título

de TCFA, até o limite de 60% (sessenta por cento) e relativamente ao mesmo ano,

nos termos do art. 17-P, da Lei Federal n.º 6.938/1981, complementado pela Lei

Federal n.º 10.165, de 27 de dezembro de 2000.

Em 2010, buscando a melhoria do controle da qualidade ambiental, o Estado

de Minas Gerais e o IBAMA firmaram um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para

utilização de uma única base de dados para a prestação das informações e

relatórios, objetivando o intercâmbio com outros sistemas governamentais e visando

trazer maior confiabilidade aos CTF e CTE.

A partir de setembro de 2011, o Cadastro Técnico Estadual foi integrado ao

Federal, sendo adotado o cadastro unificado em Minas Gerais, com cobrança

compartilhada dos valores da TCFA e TCFA/MG, nos termos do parágrafo único, art.

16 do Decreto Estadual n.º 45.486, de 21 de outubro de 2010. Uma significativa

melhoria na gestão e controle das atividades potencialmente poluidoras

desenvolvidas no território mineiro pôde ser observada com a integração.

15

No intuito de melhorar, ainda mais, o monitoramento, fiscalização e gestão

compartilhada das atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos

ambientais foi instituído, no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e

Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (SISEMA), o Grupo Gestor do

Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras

de Recursos Ambientais e da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado

de Minas Gerais, pela Resolução Conjunta SEMAD, FEAM e IEF n.º 1.586, de 16 de

maio de 2012. A Resolução esclarece as competências no estabelecimento de

procedimentos de integração e gestão dos dados pelas instituições membros.

O Grupo Gestor tem por finalidade supervisionar as atividades de gestão do

Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras

de Recursos Ambientais, para melhor acompanhar o recolhimento da TCFA/MG. É

composto por integrantes da FEAM, a quem compete a coordenação, do IEF e da

SEMAD, representada pelas Subsecretarias de Controle e Fiscalização Ambiental

(SUCFIS), de Inovação e Logística (SIL) e de Gestão de Regularização Ambiental

Integrada (SGRAI).

Conforme estruturação do SISEMA, instituída pela Lei Delegada n.º 180, de

21 de janeiro de 2011, cabe à FEAM, ao IEF, à SUCFIS e à SGRAI, cada órgão e

entidade no âmbito das suas competências, realizarem atividades de controle e

fiscalização ambiental, apresentadas neste relatório.

Ainda, de acordo com as atribuições previstas pela Resolução Conjunta

SEMAD, FEAM e IEF n.º 1.586, ficou sob responsabilidade da FEAM a emissão do

relatório das atividades de controle e fiscalização ambiental desenvolvidas no

território mineiro, em cada exercício anterior, até o dia 28 de fevereiro de cada ano.

A elaboração do relatório deve ser efetuada com os dados encaminhados à FEAM,

por cada órgão e entidade representante em consonância com as suas respectivas

competências e responsabilidades.

Importante esclarecer que, conforme deliberado pelos integrantes do Grupo

Gestor, a partir de 2013 os dados constantes no Relatório das Atividades de

Controle e Fiscalização Ambiental SEMAD, FEAM e IEF serão aqueles gerados no

período compreendido entre 1º de dezembro do ano anterior a 30 de novembro do

ano em curso.

Dessa forma, as informações constantes neste relatório referem-se ao

período de 1º janeiro a 30 de novembro de 2013. Os dados referentes ao mês de

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dezembro de 2013 serão apresentados no relatório do ano de 2014 e, assim,

sucessivamente.

Ressalta-se que os dados apresentados neste Relatório foram

disponibilizados por cada um dos órgãos e entidades envolvidos, considerando suas

particularidades, suas diversas formas de atuação e, até mesmo, considerando suas

diferenças quanto ao armazenamento de tais dados, em cumprimento ao disposto

na alínea f, do inciso I, artigo 4º da Resolução Conjunta SEMAD, FEAM e IEF nº

1.586/ 2012.

Assim, buscou-se demonstrar as atividades exercidas pela SEMAD, através

de suas Subsecretarias e entidades a ela vinculadas e integrantes do Grupo Gestor

do CTA/TCFA, neste caso, a FEAM e o IEF, durante o ano de 2013.

17

2 BREVE CONSIDERAÇÕES SOBRE O SISTEMA ESTADUAL DE MEIO

AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado de

Minas Gerais (SISEMA) constitui na estrutura organizacional integrada das

entidades e órgãos de meio ambiente.

Em Minas Gerais, a política de meio ambiente teve sua origem no fim da

década de 70, tendo a evolução do Sistema iniciado em 1975. Tornou-se clara a

necessidade de integração entre as entidades e os órgãos que lidavam com a

temática ambiental e, em 1995, vinte anos após, fortaleceu-se a ideia da criação de

um sistema ambiental integrado.

Assim, em 1995, iniciou-se um processo de reformulação do sistema

institucional de meio ambiente do Estado de Minas Gerais e a Secretaria de Estado

de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) foi instituída, por meio

da Lei Estadual n.º 11.903, de 06 de setembro de 1995.1 Essa reforma do sistema

de política ambiental implicou na revisão das atribuições das suas entidades

executoras, que eram: o Instituto Estadual de Florestas (IEF) e o Departamento de

Recursos Hídricos (DRH), atual Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), em

conjunto com a Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) (FEAM e FJP, 1998).

Dessa forma, o IEF ficou responsável pela agenda verde (proteção e

recuperação da cobertura vegetal e biodiversidade), a FEAM pela agenda marrom

(estudo, controle e prevenção da degradação ambiental decorrente de atividades

poluidoras) e o IGAM pela agenda azul (gestão dos recursos hídricos). As

competências do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) foram

ampliadas.

Em 2003, as Leis Estaduais Delegadas n.º 62, 73, 79, 83 e 105 deflagraram

um processo de profundas modificações na SEMAD, na estrutura orgânica da

FEAM, do IEF e do IGAM, bem como nas estruturas organizacionais do COPAM.

Progressivamente, iniciou-se o processo de desconcentração do COPAM por meio

da criação de Unidades Regionais Colegiadas (URC).

Finalmente, em 2007, o SISEMA foi instituído pela Lei Delegada n.º 125, de

25 de janeiro de 2007, com a finalidade de harmonizar as medidas emanadas do

1 Cria a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, altera a denominação da Secretaria de Estado

de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente e dá outras providências.

18

SISNAMA e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, criado

pela Lei Federal n.º 9.433, de 8 de janeiro de 1997, por meio da articulação

coordenada dos órgãos e das entidades que os integram. Em 2011, a Lei Delegada

n.º 125/2007 foi revogada e novas alterações ocorreram, por meio das Leis

Delegadas n.º 179 e 180, consolidando o Sistema.

A estrutura atual do SISEMA tem em sua composição a SEMAD, o COPAM, o

Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), a FEAM, o IGAM, o IEF, os

Núcleos de Gestão Ambiental (NGA) das Secretarias de Estado integrantes do

COPAM, a Polícia Ambiental da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), os Comitês

de Bacias Hidrográficas (CBH) e as agências de bacias hidrográficas.

Apresentam-se, a seguir, informações sobre os órgãos e entidades do

SISEMA que realizam atividades de monitoramento, controle e fiscalização

ambiental, quais sejam: SEMAD e suas Subsecretarias de Controle e Fiscalização

Ambiental Integrada e de Gestão e Regularização Ambiental Integrada, IEF e FEAM.

19

2.1 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO

SUSTENTÁVEL

A SEMAD é órgão central responsável pela coordenação do SISEMA. É esta

Secretaria que planeja, executa, controla e avalia as ações setoriais a cargo do

Estado relativas à proteção e à defesa do meio ambiente, à gestão dos recursos

hídricos e à articulação das políticas de gestão dos recursos ambientais para o

desenvolvimento sustentável.

Fazem parte da estrutura da SEMAD, conforme Decreto Estadual n.º 46.409,

de 30 de dezembro de 2013, além do Gabinete, Assessoria Jurídica, Assessoria de

Comunicação Social, Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação, Auditoria

Seccional e as unidades de operacionalização de atividades de controle, fiscalização

e regularização ambiental:

a) Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada (SUCFIS);

b) Subsecretaria de Inovação e Logística (SIL);

c) Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada (SGRAI).

2.1.1 Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada

A Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada (SUCFIS) foi

criada com o advento da Lei Delegada n.º 180/2011, regulamentada pelo Decreto

Estadual n.º 45.824/2011. Tem como finalidade promover o planejamento e o

monitoramento da fiscalização ambiental no Estado, com o apoio operacional da

Diretoria de Meio Ambiente e Trânsito da PMMG. Tem, ainda, dentre seus objetivos,

o atendimento às denúncias ambientais dirigidas ao SISEMA. Ela é composta por

três superintendências.

A Superintendência de Fiscalização Ambiental Integrada, cuja composição

possui quatro diretorias:

a) Diretoria de Estratégia em Fiscalização;

b) Diretoria de Fiscalização de Recursos Hídricos, Atmosféricos e do Solo;

c) Diretoria de Fiscalização dos Recursos Florestais;

d) Diretoria de Fiscalização da Pesca.

20

A Superintendência de Controle e Emergência Ambiental, com duas

diretorias:

a) Diretoria de Prevenção e Emergência Ambiental; e

b) Diretoria de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais e Eventos

Críticos.

Finalmente, a Superintendência de Atendimento e Controle Processual, que

possui:

a) Diretoria de Atendimento a Denúncias do Cidadão e de Órgãos de

Controle;

b) Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual.

Também fazem parte da estrutura da SUCFIS os Núcleos Regionais de

Fiscalização.

Com as modificações do SISEMA ocorreram alterações quanto à vinculação

do Setor Regional de Cadastro e Registro (SERCAR), que passou a ser diretamente

ligado à Superintendência de Controle e Emergência Ambiental da SUCFIS.

O SERCAR exerce o controle, por meio da execução do cadastro e registro

de pessoas físicas e jurídicas, no Estado, que tenham suas atividades diretamente

ligadas aos produtos e subprodutos da flora e da fauna aquática, tais como

transporte, comercialização, transformação, armazenamento e consumo.

Ressalta-se que a regularização perante as normas ambientais estaduais da

pessoa física ou jurídica que se enquadre em qualquer uma dessas ações inicia-se

mediante a efetivação do seu cadastro e registro junto ao SERCAR.

À SUCFIS cabe, dentre outras formas de controle e fiscalização, conforme

dispõe o Decreto Estadual n.º 45.824/2011, art. 43:

I - formular, em nível estratégico, observadas as determinações governamentais, em articulação com as demais Secretarias de Estado, planos, programas e projetos relativos ao monitoramento, ao controle e à fiscalização ambiental; II - [...] III - promover ações educativas relativas à ação fiscal;

21

IV - planejar e monitorar as atividades de controle e fiscalização referentes ao uso dos recursos ambientais do Estado, inclusive dos hídricos, e ao controle da poluição, definidas na legislação federal e estadual; V - [...] VI - estabelecer, no âmbito de sua finalidade, por intermédio de servidores credenciados, medidas emergenciais, bem como a redução ou a suspensão de atividades em caso de grave e iminente risco para vidas humanas, para o meio ambiente ou que implique prejuízos econômicos para o Estado; VII - definir diretrizes para as ações de controle a serem executadas pelas instituições vinculadas à SEMAD; VIII - processar as defesas interpostas quanto à autuação efetuada por seus servidores credenciados e conveniados, bem como a aplicação de penalidades e sanções previstas na legislação; IX - aplicar as sanções administrativas nos termos dos artigos 31, § 1º e 64 do Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008; X - decidir sobre as defesas interpostas quanto à autuação e aplicação de penalidades e demais sanções administrativas previstas na legislação, em relação aos autos de infração lavrados por seus servidores credenciados ou conveniados posteriormente à publicação da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011.

2.1.2 Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada

A Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada (SGRAI)

também foi criada com o advento da Lei Delegada n.º 180/2011, regulamentada pelo

Decreto Estadual n.º 45.824/2011. Tem por finalidade estabelecer diretrizes,

controlar e supervisionar a execução das ações relacionadas aos atos autorizativos,

procedimentos para a regularização ambiental, gestão das unidades colegiadas do

COPAM, bem como do CERH, proposição e aplicação de normas ambientais

regulamentares e de instrumentos de gestão ambiental.

A ela foi atribuída uma estrutura composta por Superintendências,

subdivididas em Diretorias.

A Superintendência de Regularização Ambiental possui duas diretorias:

a) Diretoria de Apoio Técnico e Normativo, composta dos Núcleos de

Normatização, Técnico e de Padronização;

b) Diretoria de Coordenação e Apoio aos Colegiados.

A Superintendência de Gestão Ambiental, quatro:

22

a) Diretoria de Gestão Participativa e Articulação Institucional, composta

pelos Núcleos de Articulação com os Entes Federados e Núcleo de

Articulação com Terceiro Setor;

b) Diretoria de Coordenação dos Núcleos de Gestão Ambiental;

c) Diretoria de Estudos, Projetos e Zoneamento Ambiental;

d) Diretoria de Educação e Extensão Ambiental.

Complementando, possui, ainda, Superintendências Regionais de

Regularização Ambiental (SUPRAM), até o limite de treze unidades, que se

estruturam, cada qual, com:

a) uma Diretoria Regionais de Apoio Operacional;

b) uma Diretoria Regional de Apoio Técnico;

c) uma Diretoria Regional de Controle Processual;

d) Núcleos Regionais de Regularização Ambiental, até o limite de cinquenta

e seis unidades em todo o Estado.

As unidades de SUPRAM, atualmente, localizam-se em nove regiões do

Estado de Minas Gerais:

a) Alto São Francisco – ASF;

b) Central Metropolitana – CM;

c) Jequitinhonha – JEQUI;

d) Leste Mineiro – LM;

e) Norte de Minas – NM;

f) Noroeste – NOR;

g) Sul de Minas – SM;

h) Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – TMAP;

i) Zona da Mata – ZM.

Às unidades de SUPRAM cabe, dentre outras formas de controle e

fiscalização, conforme Decreto Estadual n.º 45.824/2011, em seu art. 38:

[...]

23

IV - analisar, de forma integrada e interdisciplinar os processos de regularização ambiental de empreendimentos ou atividades desenvolvidas na sua respectiva área de abrangência, a cargo das Unidades Regionais Colegiadas – URC – do COPAM, e conceder, por sua delegação, os atos autorizativos a eles inerentes, inclusive no que se refere à demarcação da reserva legal, autorização para intervenção ambiental e florestal e intervenção em área de preservação permanente; V - analisar, de forma integrada, processos para exploração florestal, autorização para intervenção em área de preservação permanente e reserva legal; [...] VII - analisar e conceder outorga do direito de uso dos recursos hídricos no âmbito de atuação de URC de sua área de abrangência; VIII - conceder autorização ambiental de funcionamento para empreendimentos, classificados pelo COPAM como de classe 1 e 2, localizados dentro de sua área de abrangência territorial; [...] XI - atuar em conjunto com as demais instituições do SISEMA e em articulação com a PMMG e a União na execução das atividades de controle e fiscalização ambiental referentes ao uso dos recursos ambientais do Estado, de acordo com diretrizes emanadas da Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada; XII - fiscalizar e aplicar penalidades por descumprimento às obrigações relativas à regularização ambiental, em especial quanto às condicionantes e demais exigências previstas em atos autorizativos; XIII - julgar defesas nos processos de imposição de penalidades aplicadas pelos servidores credenciados lotados na Superintendência; [...]

Esclarece-se que o exercício das atividades acima mencionadas presume a

necessidade de avaliação dos aspectos técnicos e legais presentes nos processos

de regularização ambiental, realização de vistoria, verificação do cumprimento de

condicionantes, dentre outras formas de controle.

24

2.2 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

A Fundação Estadual do Meio Ambiente de Minas Gerais (FEAM) tem seu

Estatuto estabelecido no Decreto Estadual n.º 45.825, de 20 de dezembro de 2011.

É pessoa jurídica de direito público, com prazo de duração indeterminado, sede e

foro na Capital do Estado, possuindo autonomia administrativa e financeira.

Integra, no âmbito estadual e na esfera de sua competência, o SISNAMA e o

SISEMA. Ademais, integra a área de competência da SEMAD, por vinculação.

A FEAM tem por finalidade executar a política de proteção, conservação e

melhoria da qualidade ambiental, no que concerne à gestão do ar, do solo, dos

resíduos sólidos, bem como de prevenção e de correção da poluição ou da

degradação ambiental provocada pelas atividades industriais, minerárias e de

infraestrutura. Ainda, promover e realizar ações, projetos e programas de pesquisa

para o desenvolvimento de tecnologias ambientais; bem como apoiar tecnicamente

as instituições do SISEMA, visando à preservação e à melhoria da qualidade

ambiental no Estado. Compete-lhe, ainda, nos termos do art. 5º do Decreto Estadual

n.º 45.825/2011:

I - pesquisar, diagnosticar e monitorar a qualidade ambiental; II - contribuir para a gestão ambiental do Estado por meio do desenvolvimento e da aplicação de instrumentos de gestão no âmbito do SISEMA e do SISNAMA; III - fomentar, coordenar e desenvolver programas e projetos de pesquisa e desenvolvimento de tecnologias e cenários ambientais; IV – desenvolver pesquisas e estudos para a elaboração de normas, padrões e procedimentos, bem como prestar serviços técnicos destinados a prevenir e corrigir a poluição ou a degradação ambiental; V – desenvolver atividades informativas e educativas, visando à divulgação dos aspectos relacionados à preservação e à melhoria da qualidade ambiental; VI - apoiar os municípios na implantação e no desenvolvimento de sistemas de gestão destinados à preservação e à melhoria da qualidade ambiental, em articulação com a SEMAD; VII - promover a arrecadação, a cobrança e a execução de créditos não tributários e de emolumentos decorrentes de suas atividades; VIII - apoiar a SEMAD no processo de regularização ambiental, de fiscalização e na aplicação de sanções administrativas no âmbito de sua atuação; IX - atuar junto à SEMAD e ao COPAM, como órgão seccional de apoio, nas matérias de sua área de competência; e X - estabelecer cooperação técnica, financeira e institucional com organismos nacionais e internacionais, visando à adoção de medidas preventivas e corretivas da poluição ou degradação ambiental, com a interveniência da SEMAD.

25

A estrutura orgânica da FEAM, conforme art. 21 do Decreto 46.409, de 30 de

dezembro de 2013, é composta por um Conselho Curador e na Direção Superior um

Presidente. Tem como Unidades Administrativas, além do Gabinete, da Procuradoria

e da Auditoria Seccional, três Diretorias, subdivididas em Gerências.

A Diretoria de Gestão da Qualidade Ambiental possui três gerências:

a) Gerência de Monitoramento da Qualidade do Ar e Emissões;

b) Gerência da Qualidade do Solo e Recuperação de Áreas Degradadas;

c) Gerência de Monitoramento de Efluentes.

A Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento, também com três gerências:

a) Gerência de Pesquisa e Projetos;

b) Gerência de Energia e Mudanças Climáticas;

c) Gerência de Produção Sustentável.

Finalmente, a Diretoria de Gestão de Resíduos, com quatro gerências:

a) Gerência de Resíduos Sólidos Urbanos;

b) Gerência de Resíduos Sólidos Industriais e da Mineração;

c) Gerência de Resíduos Especiais;

d) Gerência de Áreas Contaminadas.

Também faz parte da estrutura orgânica da FEAM o Centro Mineiro de

Referência em Resíduos (CMRR).

26

2.3 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

O Instituto Estadual de Florestas (IEF), autarquia criada pela Lei Estadual n.º

2.606, de 5 de janeiro de 1962, rege-se pelo Decreto Estadual n.º 45.834, de 22 de

dezembro de 2011. Também integra, no âmbito estadual e na esfera de sua

competência, o SISNAMA e o SISEMA.

O IEF tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de

direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado e

é vinculado à SEMAD.

Tem por finalidade executar a política florestal do Estado, promovendo a

preservação e a conservação da fauna e da flora, o desenvolvimento sustentável

dos recursos naturais renováveis e da pesca, bem como a realização de pesquisas

em biomassa e biodiversidade. Compete-lhe, nos termos do art. 3º do Decreto

Estadual n.º 45.834/2011:

I - coordenar, orientar, desenvolver, promover e supervisionar a execução de ações e pesquisas relativas à manutenção do equilíbrio ecológico e à proteção da biodiversidade, bem como promover o mapeamento, o inventário e o monitoramento da cobertura vegetal e da fauna silvestre e aquática, a elaboração da lista atualizada de espécies ameaçadas de extinção no Estado, a recomposição da cobertura vegetal natural, a recuperação de áreas degradadas e a restauração dos ecossistemas naturais, terrestres e aquáticos; II - propor a criação de unidades de conservação, implantá-las e administrá-las, de modo a assegurar a consecução de seus objetivos e a consolidação do Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC; III - fomentar, apoiar e incentivar, em articulação com instituições afins, o florestamento e o reflorestamento com finalidade múltipla, exceto a de exploração econômica, bem como desenvolver ações que favoreçam o suprimento de matéria prima de origem vegetal mediante assistência técnica prestação de serviços, produção, distribuição e alienação de mudas; IV - promover a educação ambiental, visando à compreensão pela sociedade da importância das florestas, da pesca e da biodiversidade, bem como manter sistema de documentação, informação e divulgação dos conhecimentos técnicos relativos a esses recursos naturais; V – atuar junto ao COPAM e ao CERH como órgão seccional de apoio nas matérias inerentes ao IEF; e VI – apoiar a SEMAD no processo de regularização ambiental, de fiscalização e na aplicação de sanções administrativas no âmbito de sua atuação.

A sua estrutura orgânica, nos termos do art. 22 do Decreto Estadual 46.409,

de 30 de dezembro de 2013, é composta por um Conselho de Administração e na

Direção Superior um Diretor-Geral. Tem como Unidades Administrativas, além do

27

Gabinete, da Procuradoria e da Auditoria Seccional, três Diretorias, subdivididas em

Gerências.

A Diretoria de Pesquisa e Proteção à Biodiversidade, que possui quatro

gerências:

a) Gerência de Proteção à Fauna e Flora;

b) Gerência de Monitoramento de Vegetação e Biodiversidade;

c) Gerência de Projetos e Pesquisas;

d) Gerência de Gestão de Reserva Legal.

A Diretoria de Áreas Protegidas, também com quatro gerências:

a) Gerência de Criação e Implantação de Áreas Protegidas;

b) Gerência de Unidades de Conservação;

c) Gerência de Compensação Ambiental;

d) Gerência de Regularização Fundiária.

Finalmente, a Diretoria de Desenvolvimento e Conservação Florestal, com

quatro gerências:

a) Gerência do Bioma Mata Atlântica;

b) Gerência do Bioma Cerrado, Caatinga e Campos Rupestres;

c) Gerência de Produção e Reposição Florestal;

d) Gerência de Incentivos Econômicos à Sustentabilidade.

Também fazem parte da estrutura orgânica do IEF os Escritórios Regionais

de Florestas e Biodiversidade e as Unidades de Conservação Estaduais (UCE). As

UCE se subordinam tecnicamente à Diretoria de Áreas Protegidas e

administrativamente aos Escritórios Regionais de Florestas e Biodiversidade, de

acordo com sua área de abrangência.

28

3 ATIVIDADES DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL EXERCIDAS EM

2013

A seguir, serão apresentados os resultados das atividades de controle e

fiscalização ambiental realizadas pela SEMAD, pelo IEF e pela FEAM, no exercício

de 2013, conforme metodologia anteriormente descrita.

3.1 ATIVIDADES REALIZADAS PELA SUBSECRETARIA DE CONTROLE E

FISCALIZAÇÃO INTEGRADA

Com o objetivo de regionalizar as ações fiscalizatórias, a SUCFIS instituiu

onze Núcleos Regionais de Fiscalização Ambiental (NUFIS) no Estado, delimitados

conforme Figura 1. Eles foram desenhados a partir da estrutura de cada URC. Todos

possuem técnicos capacitados a fiscalizarem intervenções florestais, atividades

potencialmente impactantes ao meio ambiente e usos e intervenções em recursos

hídricos.

Figura 1 – Limites dos Núcleos de Fiscalização – Minas Gerais – 2013

Fonte: SUCFIS, 2013

29

As atividades com maior ocorrência de fiscalizações, divididas por NUFIS,

foram:

a) NUFIS Central Metropolitana: agrossilvopastoril, parcelamento do solo,

uso industrial e incêndios florestais;

b) NUFIS Zona da Mata: incêndios florestais, disposição inadequada de

resíduos sólidos, mineração (extração de areia) e parcelamento do solo;

c) NUFIS Noroeste: supressão de vegetação irregular ilegal, mineração

(rochas ornamentais), autorização de queima controlada, incêndios

florestais e mineração (extração de argila);

d) NUFIS Leste e Nordeste Mineiro: autorizações de queima controlada,

incêndios florestais e mineração (extração de argila);

e) NUFIS Alto Paranaíba: disposição inadequada de resíduos sólidos,

parcelamento do solo, supressão de vegetação irregular, mineração

(rochas ornamentais) e autorização de queima controlada;

f) NUFIS Alto São Francisco: parcelamento do solo, autorização de queima

controlada e incêndios florestais;

g) NUFIS Norte de Minas: parcelamento do solo, supressão de vegetação

irregular ilegal, mineração (rochas ornamentais), autorização de queima

controlada e garimpo de diamante e atividades agrossilvopastoris;

h) NUFIS Sul de Minas: parcelamento do solo e abatedouros;

i) NUFIS Triângulo Mineiro: mineração (extração de areia) e supressão de

vegetação irregular ilegal;

j) NUFIS Jequitinhonha: mineração e supressão vegetal irregular.

Verifica-se, assim, que a atividade mais recorrente como fator de pressão ao

meio ambiente no ano de 2013 foi a de mineração, prevalecendo em oito regionais:

Zona da Mata, Noroeste, Nordeste, Alto Paranaíba, Norte de Minas, Triângulo

Mineiro e Jequitinhonha. Atividades com supressão vegetal e atividades

relacionadas à pesca também tiveram recorrência nas fiscalizações.

30

3.1.1 Fiscalizações Especiais

As Fiscalizações Especiais são ações de fiscalização que têm o objetivo de

verificar a regularidade e prevenção quanto aos principais problemas ambientais do

Estado, cujo foco de atuação possa requerer uma ação conjunta e integrada com

outros órgãos e entidades do Poder Público.

As operações foram delineadas de acordo com o poder de resposta das

Diretorias envolvidas e de acordo com os fatores de pressão apontados no

documento “Estudos Ambientais do Estado de Minas Gerais – Suporte para

Planejamento das Operações de Fiscalização”, elaborado pela SUCFIS. Na escolha

das datas das operações ainda foram levados em consideração os fatores

climáticos, logísticos e temporais.

Por tratarem de temas com especificidades distintas das demais ações de

fiscalização ambiental ordinárias, as Operações Especiais são executadas em

número reduzido, com o emprego de ferramentas de planejamento mais adequadas

ao problema ambiental identificado.

Foram quantificadas, qualificadas e apresentadas pela SUCFIS, para compor

este relatório, todas as Operações Especiais, no total de dez, ocorridas no ano de

2013. Em sete foram fiscalizadas atividades relacionadas à supressão vegetal. Em

duas, atividades relacionadas à aqüicultura. Em quatro, atividades relacionadas à

extração mineral. Em duas, atividades relacionadas à qualidade da água. Esclarece-

se que as operações especiais possuíam uma tipologia principal a ser trabalhada,

porém outras tipologias puderam ser fiscalizadas na mesma ação, conforme

observado a seguir, na Tabela 1.

31

Tabela 1 - Operações Especiais – Minas Gerais – 2013

Fonte: SUCFIS, 2013

3.1.1.1 Operação Adam Smith

A Operação Adam Smith ocorreu no Leste Mineiro, nos municípios de

Periquito, Ipatinga, Santana do Paraíso e Belo Oriente. Sua temática foi a qualidade

das águas. Foram fiscalizados oito empreendimentos, gerando oito Autos de

Fiscalização e quatro Autos de Infração, com um valor de multa aplicada no total de

R$ 91.003,00 (noventa e um mil e três reais).

32

3.1.1.2 Operação Aquicultura

A Operação Aquicultura ocorreu na Zona da Mata e no Triângulo Mineiro, nos

municípios de Muriaé, Nova Ponte, Araguari e Uberlândia. Foram fiscalizados seis

empreendimentos de aquicultura e lavrados quatro Autos de Infração. Ademais

foram fiscalizados 72 (setenta e dois) estabelecimentos que comercializam pescado,

sendo que destes, 39 (trinta e nove) estabelecimentos foram notificados e 25 (vinte e

cinco) registrados no IEF.

3.1.1.3 Operação Cavalo de Aço III

A Operação Cavalo de Aço III ocorreu nas regiões Central-Metropolitana e

Alto São Francisco, nos municípios de Divinópolis, Sete Lagoas, Matozinhos, Pedro

Leopoldo e Itaúna. Foram fiscalizadas dezenove siderúrgicas e treze

empreendimentos/empreendedores, num total de 42 (quarenta e dois) Autos de

Fiscalização, que geraram dezenove Autos de Infração, com um valor de multa

aplicada no total de R$ 156.791,33 (cento e cinquenta e seis mil, setecentos e

noventa e um reais e trinta e três centavos).

3.1.1.4 Operação Cavalo de Aço IV

A Operação Cavalo de Aço IV ocorreu na região Central-Metropolitana, no

município de Sete Lagoas. Foram fiscalizadas nove siderúrgicas, gerando vinte

Autos de Fiscalização e quatorze Autos de Infração, num total de R$ 115.659,48

(cento e quinze mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e quarenta e oito centavos)

em multas.

3.1.1.5 Operação DCC

A Operação DCC foi realizada nas cidades de Ferros, Santa Maria de Itabira,

Capelinha e Itamarandiba, referente à Declaração de Colheita e Comercialização

33

(DCC). Foram fiscalizados 108 (cento e oito) empreendimentos, gerando 81 (oitenta

e um) Autos de Fiscalização e 67 (sessenta e sete) Autos de Infração. O valor total

das multas aplicadas foi de R$ 386.629,07 (trezentos e oitenta e seis mil, seiscentos

e vinte e nove reais e sete centavos).

3.1.1.6 Operação Gandarela II

A Operação Gandarela II foi realizada nas cidades de Ouro Preto, Mariana,

Itabirito, Caeté, Catas Altas, Sabará e Nova Lima. O foco da operação foi a extração

mineral e supressão de vegetação irregular, onde foram fiscalizados 21 (vinte e um)

empreendimentos, sendo 21 (vinte e um) Autos de Fiscalização, gerando oito Autos

de Infração e um total de R$ 58.179,75 (cinquenta e oito mil, cento e setenta e nove

reais e setenta e cinco centavos) em multas.

3.1.1.7 Operação Ribeirão da Mata

A Operação Ribeirão da Mata foi realizada nas cidades de Confins,

Esmeraldas, Lagoa Santa, Matozinhos, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves, São

José da Lapa e Santa Luzia. O objetivo da operação esteve relacionado às

atividades de supressão de vegetação irregular e de empreendimentos industriais do

setor alimentício. Na ocasião, foram fiscalizados dezessete empreendimentos, sendo

gerados dezessete Autos de Fiscalização e dez Autos de Infração, num total de R$

53.503,50 (cinquenta e três reais, quinhentos e três reais e cinquenta centavos) em

multas.

3.1.1.8 Operação Noroeste de Minas

A Operação Noroeste de Minas, realizada em Paracatu, Vazante, Buritis,

Uruana de Minas, Urucuia, Riachinho, Unaí, João Pinheiro, Arinos e Bonfinópolis de

Minas, fiscalizou atividades relativas à extração mineral e supressão de vegetação

irregular. Foram fiscalizados 24 (vinte e quatro) empreendimentos, sendo gerados 24

34

(vinte e quatro) Autos de Fiscalização e dez Autos de Infração, num total de R$

175.289,23 (cento e setenta e cinco, duzentos e oitenta e nove reais e vinte e três

centavos) em multas.

3.1.1.9 Operação Norte de Minas

A Operação Norte de Minas, realizada nos municípios de Águas Vermelhas,

Almenara, Itinga, Padre Paraíso, Jequitinhonha, Novo Cruzeiro e Ladainha, objetivou

a verificação de ações referentes à supressão de vegetação irregular. Foram

fiscalizados 28 (vinte e oito) empreendimentos, sendo 29 (vinte e nove) Autos de

Fiscalização e 27 (vinte e sete) Autos de Infração gerados, num total de R$

5.022.024,93 (cinco milhões, vinte e dois mil e vinte e quatro reais e noventa e três

centavos) em multas.

3.1.1.10 Operação Vale do Mucuri

A Operação Vale do Mucuri foi realizada nos municípios de São José da

Safira, Padre Paraíso, Franciscópolis, Teófilo Otoni e Virgem da Lapa, quando

verificou-se as atividades de extração mineral e supressão de vegetação irregular.

Foram fiscalizados quinze empreendimentos, gerando quinze Autos de Fiscalização

e seis Autos de Infração, num total de R$ 27.486,74 (vinte e sete mil, quatrocentos e

oitenta e seis reais e setenta e quatro centavos) em multas.

3.1.2 Monitoramento das Operações Especiais

Durante o ano de 2013 foram selecionadas quatro operações especiais para

serem monitoradas. O objetivo do monitoramento é avaliar a eficiência da

metodologia adotada durante a operação e resultados alcançados a médio e longo

prazo. Das quatro operações duas foram executadas em 2012 e outras duas em

2013. O monitoramento das operações que foram executadas em 2012 foi realizado

pelo segundo ano consecutivo, como demonstra a Tabela 2.

35

Tabela 2 – Resumo das operações especiais monitoradas em 2013

3.1.3 Força Tarefa Mata Atlântica

A Força Tarefa Mata Atlântica foi criada pelo Decreto Estadual n.º

46.315/2013, que instituiu o Plano de Prevenção e Combate ao Desmatamento do

Bioma Mata Atlântica.

O Plano tem a finalidade de promover a intersetorialidade e a articulação das

ações governamentais, objetivando assegurar a proteção e conservação dos

remanescentes de vegetação nativa primária e vegetação nativa secundária nos

estágios inicial, médio e avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica no

Estado de Minas Gerais.

Cumprindo diretrizes do Decreto, foram realizadas em 2013 seis ações

fiscalizatórias específicas para combater a supressão de vegetação irregular do

bioma no território estadual, conforme Tabela 3. As ações tiveram duração mínima

de uma semana, com diversos alvos da cadeia produtiva do carvão fiscalizados.

Tabela 3 – Força Tarefa Mata Atlântica – Minas Gerais – 2013

Fonte: SUCFIS, 2013

36

A primeira ação focou os Documentos de Autorização de Intervenção

Ambiental (DAIA)2 emitidos na região de Novo Cruzeiro, região com o maior número

de DAIA concedidos. Objetivou avaliar se os empreendedores cumpriam o

determinado na autorização. Foram realizadas 53 (cinquenta e três) vistorias, em

uma área total de 10.195 (dez mil, cento e noventa e cinco) hectares e gerados 22

(vinte e dois) Autos de Infração.

As atividades que obtiveram Declaração de Colheita e Comercialização

(DCC) foram fiscalizadas na região de Ferros, que apresentavam indícios de

irregularidade. Fiscalizados 108 (cento e oito) empreendimentos, foram gerados 81

(oitenta e um) Autos de Fiscalização e 67 (sessenta e sete) Autos de Infração, num

total de R$ 386.629,07 (trezentos e oitenta e seis reais, seiscentos e vinte e nove

reais e sete centavos) em multas.

Também foram fiscalizadas áreas com possibilidade de ocorrências de

supressão irregular no Norte de Minas, nos municípios de Almenara, Águas

Vermelhas, Itinga, Jequitinhonha, Ladainha, Novo Cruzeiro, Padre Paraíso.

Fiscalizados 28 (vinte e oito) empreendimentos, foram gerados 29 (vinte e nove)

Autos de Fiscalização e 27 (vinte e sete) Autos de Infração, num total de R$

5.022.024,93 (cinco milhões, vinte e dois mil e vinte e quatro reais e noventa e três

centavos) em multas.

Foram executadas duas outras operações de fiscalização no setor siderúrgico

com intuito de avaliar o final da cadeia produtiva do carvão. Ao todo, foram

fiscalizadas 28 (vinte e oito) siderúrgicas, sendo emitidos 56 (cinquenta e seis) Autos

de Infração, totalizando mais de R$ 271.000,00 (duzentos e setenta e um mil reais)

em multa.

Na região do Vale do Jequitinhonha, propriedades com grandes plantios de

eucalipto foram fiscalizadas. O objetivo era identificar se os projetos cumpriam a Lei

da Mata Atlântica, Lei Federal n.º 11.428/2006, regulamentada pelo Decreto Federal

n.º 6.660/2008. Para verificar o estágio sucessional da cobertura vegetal na área em

estudo, antes do plantio de eucaliptos, foram utilizadas técnicas de sensoriamento

remoto. As imagens de satélites estão disponibilizadas no sítio eletrônico do Instituto

Nacional de Pesquisa Espacial (INPE)3.

2 Disponível em: http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=29395

3 Disponível em: www.inpe.br

37

3.2 ATIVIDADES REALIZADAS PELA SUBSECRETARIA DE GESTÃO E

REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL

Este relatório enfatizará o trabalho realizado pelas unidades de SUPRAM,

dentre todas as Superintendências e Diretorias que compõem a SGRAI, haja vista a

maior interface das regionais com as atividades de controle e fiscalização.

As atividades de controle e fiscalização exercidas de cada SUPRAM incluem

análise e emissão de:

a) Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF);

b) Licença Prévia (LP)

c) Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação (LP + LI)

d) Licença de Instalação (LI), também em caráter corretivo (LIC);

e) Licença de Operação (LO), também na forma corretiva (LOC);

f) Licença de Operação para Pesquisa Mineral (LOP);

g) Revalidações de Licença de Operação (REVLO).

Procedem, ainda, à emissão de Certidões de Dispensa de atividades e/ou

empreendimentos não passíveis de licenciamento ambiental e AAF, nos termos da

Deliberação Normativa COPAM n.º 74/2004.

Conforme Decreto Estadual n.º 44.844/2008 e essa Deliberação, são

passíveis de regularização ambiental os empreendimentos e/ou atividades

enquadrados nas Classes 1 a 6, constantes na Listagem de Atividades do Anexo

Único da Deliberação Normativa COPAM n.º 74/2004.

A SGRAI apresentou os dados extraídos de documento enviado àquela

Subsecretaria pela equipe de manutenção do Sistema Integrado de Informação

Ambiental (SIAM), referente ao período de janeiro a novembro de 2013.

Para os fins deste relatório foram apresentados os dados gerais de

regularização ambiental das unidades de SUPRAM e detalhados os dados

referentes à AAF, LO, LOC, LOP e REVLO das atividades a seguir listadas no Anexo

Único da Deliberação Normativa COPAM n.º 74/2004, elencadas pelas unidades de

SUPRAM como mais demandadas no ano de 2013.

38

a) Listagem A, códigos A-01 a A-07 – Atividades Minerárias;

b) Listagem E, código E-02 – Atividades de Infraestrutura de Energia;

c) Listagem E, código E-03 – Atividades de Infraestrutura de Saneamento;

d) Listagem F, código F-06-01-7 – Atividades de Postos Revendedores e

outras relacionadas; e

e) Listagem G, códigos G-01 a G-06 – Atividades Agrossilvipastoris.

3.2.1 Certidão de Dispensa de Regularização Ambiental

Aos empreendimentos ou atividades dispensados dos instrumentos de

Licença Ambiental ou AAF, faculta-se a obtenção de Certidão de Dispensa, emitida

pela SUPRAM competente. Ressalta-se que a emissão dessa certidão não

desobriga o empreendedor a obter:

a) outorga para derivar, utilizar e intervir em recursos hídricos;

b) Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental – DAIA;

c) anuência do órgão gestor em caso de estar situado no entorno de unidade

de conservação do grupo de proteção integral ou em unidade de

conservação do grupo de uso sustentável;

d) demarcar e averbar a reserva legal se localizado em propriedade rural;

e) regularização ambiental na esfera federal e/ou municipal.

No ano de 2013, no Estado de Minas Gerais, foi emitido o total de 14.719

(quatorze mil, setecentos e dezenove) Certidões de Dispensa, sendo a SUPRAM

Triângulo Mineiro (SUPRAM TM) a que mais emitiu, com o total de 3.284 (três mil,

duzentos e oitenta e quatro), conforme Tabela 4.

39

Tabela 4 – Certidão de Dispensa – Minas Gerais – 2013

Fonte: SGRAI, 2013 Nota: N/D – Dados não disponibilizados

Efetuando o percentual de emissão de certidão por cada unidade de

SUPRAM, apresentada na Figura 2, verifica-se que a SUPRAM Triângulo Mineiro

(SUPRAM TM) representa 23% das certidões emitidas, seguida da SUPRAM Alto

São Francisco (SUPRAM ASF) com 17% e da SUPRAM Sul de Minas (SUPRAM

SM) com 16%. Observa-se ainda que a SUPRAM Central Metropolitana (SUPRAM

CM) e SUPRAM Jequitinhonha (SUPRAM JEQ) tiveram o mesmo percentual de

emissão de certidão de dispensa (13%).

Figura 2 – Emissão de Certidão de Dispensa, por SUPRAM – Minas Gerais – 2013

Fonte: SGRAI, 2013

40

3.2.2 Autorização Ambiental de Funcionamento

O número total de AAF formalizadas no Estado de Minas Gerais, em 2013,

referente a todas as atividades listadas na Deliberação Normativa COPAM n.º

74/2004, foi 6.426 (seis mil, quatrocentos e vinte e seis), conforme demonstrado na

Tabela 5, sendo a SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (SUPRAM TMAP) a

que mais demandou com o total de 1473 (hum mil, quatrocentos e setenta e três),

representando 23% das formalizações de processos de AAF.

Tabela 5 – Distribuição de processos de AAF por mês, formalizados por SUPRAM – Minas Gerais – 2013

Fonte: SGRAI, 2013

Do total de AAF com processo formalizado, 6.322 (seis mil, trezentos e vinte e

duas) foram concedidas, conforme Tabela 6, a seguir.

Tabela 6 – Distribuição de processos de AAF por mês, concedidas por

SUPRAM – Minas Gerais – 2013

Fonte: SGRAI, 2013

A Figura 3 permite a visualização da comparação, em relação a cada

SUPRAM, das AAF formalizadas e concedidas.

41

Figura 3 – Comparação do número de AAF formalizadas e concedidas todas as atividades – Minas Gerais – 2013

Fonte: SGRAI, 2013

A seguir, a Tabela 7 apresenta a relação da distribuição de concessões de

AAF por listagem de atividade da Deliberação Normativa n.º 74/2004, que

apresentaram uma maior demanda para AAF.

Tabela 7 – Distribuição de concessão de AAF por atividade mais demandadas – Minas Gerais – 2013

SUPRAM ASF LM SM TM NM NOR JEQ CM ZM TOTAL

Listagem A – Atividades Minerárias

107 94 188 164 46 22 85 81 112 899

Listagem E – código E-02 – Atividades de Infraestrutura de Energia

0 2 2 7 1 0 0 2 6 20

Listagem E – código E-03 – Atividades de Infraestrutura de Saneamento

30 51 52 33 23 4 8 53 97 351

Listagem F – código F-06-01-7 – Atividades de Postos Revendedores e outras relacionadas

94 142 184 129 84 27 29 90 118 897

Listagem G – códigos G-01 a G-06 – Atividades

0 12 135 685 49 147 18 33 2 1081

Fonte: SIAM, 2013.

Para as atividades constantes na Listagem A, relacionadas à mineração,

considerando a soma de todas as concessões, em todas as unidades de SUPRAM,

foi emitido o total de 899 (oitocentos e noventa e nove) AAF, sendo que a SUPRAM

42

SM foi a que apresentou o maior número de concessões, 188 (cento e oitenta e

oito), representando 21% das concessões, seguida pelas SUPRAM TM, com 18%

das concessões, SUPRAM ZM, com 13% e SUPRAM ASF, com 125, conforme

Figura 4.

Figura 4 – Atividades LISTAGEM A – ATIVIDADES MINERÁRIAS – AAF concedidas – Minas Gerais – 2013

Fonte: SIAM, 2013

No que diz respeito à Listagem E, atividades sob o código E-02, relacionadas

à infraestrutura de energia, foram concedidas o total de vinte AAF. Observa-se que a

SUPRAM com maior número de AAF concedidas foi a SUPRAM TM, com sete,

seguida da SUPRAM ZM, com seis, representando respectivamente, 35% e 30%

das concessões para infraestrutura de energia.

A atividade de infraestrutura de saneamento, código E-03, da Listagem E,

teve um total de 351 (trezentos e cinquenta e uma) AAF concedidas. Verifica-se que

a SUPRAM com maior número de AAF concedidas para essa atividade foi a

SUPRAM ZM, com o número total de 97 (noventa e sete). A Figura 5 apresenta a

distribuição percentual das concessões de AAF para infraestrutura de saneamento,

demonstrando que a SUPRAM ZM é responsável por 28% das AAF concedidas,

seguida pela SUPRAM CM, com 15%, SUPRAM SM, também com 15% e SUPRAM

LM, com 14%.

43

Figura 5 – Atividade LISTAGEM E (E-03 – Infraestrutura de Saneamento) – AAF concedidas – Minas Gerais – 2013

Fonte: SIAM, 2013

Com relação à Listagem F, código F-06-01-7, que trata da atividade de

postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas

retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de

combustíveis de aviação, foram concedidas o total de 897 (oitocentos e noventa e

sete) AAF em todo o Estado, no período de janeiro a novembro de 2013. Conforme

pode ser verificado na Tabela 7, acima, a SUPRAM com maior número de

concessões de AAF foi a SUPRAM SM, com o total de 184 (cento e oitenta e

quatro), representando 21% das concessões para o Estado, demonstrado na Figura

6, seguida pela SUPRAM LM, com 16%, SUPRAM TM, com 14% e SUPRAM ZM,

com 13%.

44

Figura 6 - Atividade LISTAGEM F (F-06-01-7 – Postos Revendedores e outras atividades relacionadas) – AAF concedidas – Minas Gerais – 2013

Fonte: SIAM, 2013

A Tabela 7 mostra também que foram concedidas 1081 (um mil e oitenta e

uma) AAF relacionadas à listagem G, que trata de atividades agrossilvipastoris. A

SUPRAM NM foi responsável pelo maior número AAF concedidas, com o total de

685 (seiscentos e oitenta e cinco), representando 63% das concessões conforme

Figura 7, a seguir.

Figura 7 – Atividade LISTAGEM G – ATIVIDADES AGROSSILVIPASTORIS –

AAF concedidas – Minas Gerais – 2013

Fonte: SGRAI, 2013

45

3.2.3 Licenças Ambientais

A Tabela 8 apresenta o levantamento geral e total de todos os tipos licenças

ambientais julgadas pelas URC no ano de 2013, no período de janeiro a novembro,

no Estado de Minas Gerais, subdivido por unidade de SUPRAM.

Tabela 8 – Levantamento de Licenças julgadas – Minas Gerais – 2013

Legenda: LP – Licença Prévia; LP+LI – Licença Prévia Concomitante com Licença de Instalação; LI – Licença de Instalação; LIC – Licença de Instalação Corretiva; LO – Licença de

Operação; Licença de Operação para Pesquisa Mineral; LOC – Licença de Operação Corretiva; REVLO – Revalidação de Licença de Operação

Fonte: SGRAI, 2013

A seguir, serão apresentadas as LO, LOC, LOP e REVLO, separadas por

atividades elencadas pelas unidades de SUPRAM como mais demandadas no ano

de 2013.

46

3.2.3.1 Licenças de Operação

Conforme informações compiladas pela SGRAI, a partir do Relatório fornecido

pela equipe do SIAM, foram formalizados no Estado, no ano de 2013, 23 (vinte e

três) requerimentos de LO relacionados a atividades minerárias, constantes na

Listagem A, sendo a SUPRAM CM a mais demandada, com quinze requerimentos

formalizados. Foram concedidas pelas URC, no total, quinze LO. A URC Rio das

Velhas e a URC Paraopeba, vinculadas à SUPRAM CM, concederam o total de oito,

conforme Figura 8.

Figura 8 – Atividade LISTAGEM A – ATIVIDADES MINERÁRIAS – comparativo entre LO formalizadas e concedidas – Minas Gerais – 2013

Legenda: ASF – Alto São Francisco; CM – Central Metropolitana; JEQ – Jequitinhonha; LM – Leste Mineiro; NM – Norte de Minas; NOR – Noroeste;

SM- Sul de Minas; TM – Triangulo Mineiro; ZM – Zona da Mata Fonte: SIAM, 2013

47

Foram formalizados sete requerimentos de LO relacionados à atividade de

infraestrutura de energia, sob o código E-02, da Listagem E, sendo as SUPRAM LM

e ZM as mais demandadas, com dois requerimentos formalizados em cada. Foram

concedidas pelas URC, no total, seis LO. A URC Zona da Mata, vinculada à

SUPRAM ZM, concedeu o total de duas licenças de operação para as atividades em

tela, conforme Figura 9.

Figura 9 – Atividade LISTAGEM E (E-02 - Infraestrutura de Energia) – comparativo entre LO formalizadas e concedidas – Minas Gerais – 2013

Legenda: ASF – Alto São Francisco; CM – Central Metropolitana; JEQ – Jequitinhonha; LM – Leste Mineiro; NM – Norte de Minas; NOR – Noroeste;

SM- Sul de Minas; TM – Triangulo Mineiro; ZM – Zona da Mata Fonte: SIAM, 2013

48

Foram formalizados quatro requerimentos de LO relacionados à atividade de

infraestrutura de saneamento, sob o código E-03, da Listagem E, sendo a SUPRAM

TM a mais demandada, com dois requerimentos formalizados. Foram concedidas

pelas URC, no total, três LO, como demonstra a Figura 10.

Figura 10 – Atividade LISTAGEM (E-03 - Infraestrutura de Saneamento) comparativo entre LO formalizadas e concedidas – Minas Gerais – 2013

Legenda: ASF – Alto São Francisco; CM – Central Metropolitana; JEQ – Jequitinhonha; LM – Leste Mineiro; NM – Norte de Minas; NOR – Noroeste;

SM- Sul de Minas; TM – Triangulo Mineiro; ZM – Zona da Mata Fonte: SIAM, 2013

49

Com relação à Listagem F, código F-06-01-7, que trata de atividade de

postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas

retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de

combustíveis de aviação, foram formalizados no Estado, no ano de 2013, dois

requerimentos de LO relacionados. No entanto, cinco empreendimentos tiveram a

análise do processo administrativo de LO finalizada neste ano e a licença concedida

pelas URC, conforme Figura 11.

Figura 11 – Atividade LISTAGEM F (F-06-01-7 – Postos Revendedores e outras atividades relacionadas) – comparativo entre LO formalizadas e concedidas –

Minas Gerais – 2013

Legenda: ASF – Alto São Francisco; CM – Central Metropolitana; JEQ – Jequitinhonha; LM – Leste Mineiro; NM – Norte de Minas; NOR – Noroeste;

SM- Sul de Minas; TM – Triangulo Mineiro; ZM – Zona da Mata Fonte: SIAM, 2013

50

Já com relação à Listagem G, que trata de atividades agrossilvipastoris, foram

formalizados no Estado, no ano de 2013, vinte e nove requerimentos de LO

relacionados. No entanto, dois empreendimentos tiveram a análise do processo

administrativo de LO finalizada em 2014 e a licença concedida pelas URCs.,

conforme Figura 12.

Figura 12 – Atividade LISTAGEM G – ATIVIDADES AGROSSILVIPASTORIS – comparativo entre LO formalizadas e concedidas – Minas Gerais – 2013

Legenda: ASF – Alto São Francisco; CM – Central Metropolitana; JEQ – Jequitinhonha; LM – Leste Mineiro; NM – Norte de Minas; NOR – Noroeste;

SM- Sul de Minas; TM – Triangulo Mineiro; ZM – Zona da Mata Fonte: SIAM, 2013

3.2.3.2 Licenças de Operação em caráter Corretivo

As atividades constantes nas Listagens A, relacionadas à mineração, e E-02,

de infraestrutura de energia, não tiveram processos de licenciamento corretivo

formalizados ou concedidos no Estado no ano de 2013.

Foi formalizado um requerimento de LOC relacionado à atividade de

infraestrutura de saneamento, sob o código E-03, da Listagem E, na SUPRAM CM a

mais demandada, com dois requerimentos formalizados. No entanto, dois

empreendimentos tiveram a análise do processo administrativo de LOC finalizada

neste ano e a licença concedida pelas URC.

51

Com relação à Listagem F, código F-06-01-7, que trata de atividade de

postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas

retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de

combustíveis de aviação, não foi formalizado no Estado, no ano de 2013, nenhum

requerimento de LOC relacionado. No entanto, três empreendimentos tiveram a

análise do processo administrativo de LOC finalizada em 2013 e a licença concedida

pelas URC, sendo vinculadas a SUPRAM TM, SUPRAM LM e SUPRAM ASF.

Já com relação à Listagem G, que trata de atividades agrossilvipastoris, foram

formalizados no Estado, no ano de 2013, nove requerimentos de LOC relacionados.

Quatro empreendimentos tiveram a análise do processo administrativo de LOC

finalizada em 2013 e a licença concedida pelas URC, conforme Figura 13.

Figura 13 – Atividade LISTAGEM G – ATIVIDADES AGROSSILVIPASTORIS - formalizadas concedidas para LOC – Minas Gerais – 2013

Legenda: ASF – Alto São Francisco; CM – Central Metropolitana; JEQ – Jequitinhonha; LM – Leste Mineiro; NM – Norte de Minas; NOR – Noroeste;

SM- Sul de Minas; TM – Triangulo Mineiro; ZM – Zona da Mata Fonte: SIAM, 2013

52

3.2.3.3 Licenças de Operação para Pesquisa Mineral

Em todo o Estado de Minas Gerais, em 2013, foram formalizados oito

requerimentos de LOP. Um processo teve sua análise finalizada e a licença

concedida pela URC Jequitinhonha, vinculada à SUPRAM JEQUI, conforme Figura

14.

Figura 14 – Atividade LISTAGEM A – ATIVIDADES MINERÁRIAS – LOP comparativo entre formalizadas e concedida – Minas Gerais – 2013

Legenda: ASF – Alto São Francisco; CM – Central Metropolitana; JEQ – Jequitinhonha; LM – Leste Mineiro; NM – Norte de Minas; NOR – Noroeste;

SM- Sul de Minas; TM – Triangulo Mineiro; ZM – Zona da Mata Fonte: SIAM, 2013

53

3.2.3.4 Revalidação de Licença de Operação

Conforme informações apresentadas pela SGRAI foram formalizados no

Estado, no ano de 2013, quinze requerimentos de REVLO relacionados a atividades

minerárias, constantes na Listagem A. Foram concedidas pelas URC, no total, duas

REVLO, conforme Figura 15.

Figura 15 – Atividade LISTAGEM A – ATIVIDADES MINERÁRIAS – comparativo entre REVLO formalizadas e concedidas – Minas Gerais – 2013

Legenda: ASF – Alto São Francisco; CM – Central Metropolitana; JEQ – Jequitinhonha; LM – Leste Mineiro; NM – Norte de Minas; NOR –

Noroeste; SM- Sul de Minas; TM – Triangulo Mineiro; ZM – Zona da Mata Fonte: SIAM, 2013

Não houve concessão de REVLO no Estado em 2013 para as atividades da

Listagem E, códigos E-02 e E-03 e Listagem F, referente a postos revendedores e

outras atividades relacionadas.

Já com relação à Listagem G, que trata de atividades agrossilvipastoris, foram

formalizados no Estado, no ano de 2013, dezessete requerimentos de REVLO

relacionados. Três processos tiveram a análise concluída e licença concedida pelas

URC, conforme Figura 16.

54

Figura 16 – LISTAGEM G – ATIVIDADES AGROSSILVIPASTORIS – comparativo entre formalizadas concedidas para REVLO – Minas Gerais – 2013

Legenda: ASF – Alto São Francisco; CM – Central Metropolitana; JEQ – Jequitinhonha; LM – Leste Mineiro; NM – Norte de Minas; NOR –

Noroeste; SM- Sul de Minas; TM – Triangulo Mineiro; ZM – Zona da Mata Fonte: SIAM, 2013

55

3.3 ATIVIDADES REALIZADAS PELA FEAM

As atividades de controle e fiscalização exercidas pela FEAM estão

relacionadas à gestão do ar, do solo, dos resíduos sólidos, bem como às ações de

prevenção e de correção da poluição ou da degradação ambiental provocada pelas

atividades industriais, minerárias e de infraestrutura. No escopo das atividades

realizadas com foco no controle constam ações, projetos e programas de pesquisa

para o desenvolvimento de tecnologias ambientais. Os resultados serão

apresentados por Diretoria.

3.3.1 Diretoria de Gestão de Resíduos

A Diretoria de Gestão de Resíduos (DGER) é responsável, dentre outras

competências estabelecidas pelo Decreto Estadual n.º 45.825/2011, pelo

acompanhamento referente à segurança de barragens, inventário de resíduos

sólidos industriais, inventário de resíduos sólidos da mineração, gerenciamento de

áreas contaminadas e acompanhamento das áreas de disposição final de resíduos.

Realizou, nesse sentido, diversas atividades correlacionadas no ano de 2013,

no âmbito de sua competência, sintetizadas na Tabela 9. Dentre elas, o total 107

(cento e sete) vistorias, sendo 47 (quarenta e sete) fiscalizações de rotina ligadas à

gestão de barragens.

Realizou também:

a) doze fiscalizações em atendimento a demandas do Ministério Público

Estadual, relacionadas ao Programa Minas Sem Lixões;

b) duas fiscalizações para atendimento à demanda externa, também

relacionadas à gestão de barragens;

c) uma fiscalização para atendimento à denúncia;

d) cinco fiscalizações visando coleta de amostra ligadas à redução e

valorização de resíduos;

e) sete fiscalizações emergenciais relacionadas ao Projeto Associado de

Gestão de Barragens;

56

f) duas visitas na implantação da Unidade de Tratamento e Compostagem

de Resíduos (UTC), que está sendo implantada através do convênio entre

FEAM e Fundação Artur Bernardes (FUNARBE) da Universidade Federal

de Viçosa (UFV), do Programa Minas Sem Lixões;

g) uma vistoria em área órfã contaminada por mercúrio no Município de

Descoberto/MG, ligada ao Projeto Associado de Gestão de Áreas

Contaminadas, além de outras quatro vistorias para acompanhamento do

gerenciamento de áreas contaminadas, relacionadas ao mesmo projeto;

h) dezoito vistorias para fins de apuração do ICMS Ecológico, ligadas ao

Programa Minas Sem Lixões;

i) uma vistoria para verificação das instalações e condições de operação,

ligadas ao Projeto Estratégico de Redução e Valorização de Resíduos; e

j) uma vistoria para verificação de situação atual da disposição de resíduos

sólidos urbanos (RSU), em atendimento à Procuradoria do Patrimônio

Imobiliário e Meio Ambiente da Advocacia-Geral do Estado de Minas

Gerais.

57

Tabela 9 - Atividades DGER – Minas Gerais – 2013

Fonte: FEAM, 2013

3.3.1.1 Banco de Declarações Ambientais

O Programa de Gestão de Barragens de Rejeitos e Resíduos, desenvolvido

pela FEAM desde 2002, com o objetivo de reduzir o potencial de danos ambientais

em decorrência de acidentes nessas estruturas, tem como produto o Banco de

Declarações Ambientais (BDA). A ferramenta permite cadastrar novas barragens,

atualizar dados de estruturas já cadastradas e apresentar a declaração de

estabilidade, em ambiente web, o que oferece mais agilidade às ações.

Com base nas informações declaradas, a FEAM elabora o Inventário

Estadual de Barragens de Minas Gerais. O inventário tem como objetivo apresentar

58

os principais dados do cadastro de barragens, as diretrizes e ações realizadas pela

FEAM, apontando também a evolução dos resultados obtidos no gerenciamento

desde a sua implantação.

De acordo com o Inventário de Barragens de Minas Gerais em 2013, o Estado

tem 744 (setecentas e quarenta e quatro) estruturas cadastradas, das quais 679

(seiscentos e setenta e nove) apresentaram estabilidade garantida por auditor

independente, o que representa 92,5% do total.

Em 2012, o número de estruturas estáveis representava 91,4% do total de

746 barragens cadastradas. O percentual de barragens sem garantia de estabilidade

sofreu uma redução de 5,8% (43), em 2012, para 4,8% (35) em 2013. Já o número

de estruturas “sem conclusão de estabilidade por falta de dados e documentos” caiu

de 21 para 20.

3.3.1.2 Inventário de Áreas Contaminadas do Estado de Minas Gerais – ano 2013

Segundo Inventário de Áreas Contaminadas do Estado de Minas Gerais do

ano de 2013, que apresenta a análise das informações das áreas contaminadas e

reabilitadas, existem atualmente 554 áreas contaminadas em todo o Estado,

refletindo um aumento de 5% em relação a 2012. A FEAM acompanha o

gerenciamento de 357 dessas áreas e a Prefeitura de Belo Horizonte as outras197.

No que tange às áreas gerenciadas pela FEAM, a principal atividade

causadora de contaminação é representada por postos de combustíveis, com 69%

das áreas identificadas, seguindo-se a indústria metalúrgica (14%) e a atividade

ferroviária (7%).

O Inventário indica que das 357 áreas cujo gerenciamento está sendo

acompanhado pela Feam 176 foram classificadas como áreas contaminadas sob

intervenção. Já as áreas para as quais estão sendo realizados os estudos

ambientais iniciais com vistas à caracterização de uma possível contaminação são

classificadas como Áreas Contaminadas sob Investigação, totalizando, em 2013, 67

áreas. Outras 103 áreas estão na etapa de monitoramento para reabilitação e 11

finalizaram o processo e já foram reabilitadas para uso declarado.

59

Informações detalhadas sobre a gestão de áreas contaminadas podem ser

obtidas no relatório especifico disponível no site da FEAM4.

A Figura 17 apresenta o levantamento de áreas contaminadas no Estado,

onde observa-se que 49% das áreas inventariadas encontram-se sob intervenção,

19% sob investigação, 29% sob monitoramento para reabilitação e aponta que 3%

encontram-se reabilitadas para uso declarado.

Figura 17 – Inventário das áreas contaminadas FEAM – Minas Gerais – 2013

Fonte: FEAM, 2013

3.3.2 Diretoria de Gestão da Qualidade Ambiental

A Diretoria de Gestão da Qualidade Ambiental é responsável, além das

demais atribuições previstas no Decreto Estadual n.º 45.825/2011, pelo controle e

gestão dos dados constantes nas Declarações de Carga Poluidora, do Inventário de

Áreas Impactadas pela Mineração, bem como nos monitoramentos automáticos de

qualidade do ar, tendo realizado, neste sentido, as seguintes atividades no ano de

2013.

A Gerência de Qualidade do Ar e Emissões (GESAR), no ano de 2013, de

março a julho, conforme demonstrado na Tabela 10, realizou:

4 Disponível em: www.feam.br

60

a) cinco vistorias às estações de monitoramento de qualidade do ar, em

Betim, Ibirité, Itabira, Ipatinga e Sete Lagoas;

b) quatro visitas técnicas para avaliação da proposta de rede de

monitoramento da qualidade do ar em Ouro Preto, Pirapora, Sete Lagoas

e Uberaba, relacionadas ao estabelecimento de comunicação entre

Estações Automáticas de Monitoramento da Qualidade do Ar e o Centro

Supervisório da Qualidade o Ar da FEAM;

c) uma visita técnica para implementação de plano piloto para criação de

banco de dados do monitoramento automático de fontes fixas,

relacionadas ao Monitoramento Fonte Fixa - Implantação de plano piloto

para criação de banco de dados do monitoramento automático de fontes

fixas.

Tabela 10 – Atividades GESAR – Minas Gerais – 2013

Fonte: FEAM, 2013

A Gerência de Qualidade do Solo e Reabilitação de Áreas Degradadas

(GESAD), conforme demonstrado na Tabela 11, realizou, ao total, vinte viagens.

Para aplicação de questionários em prefeituras visitadas, relacionado ao Projeto

Reconversão de Territórios / Qualidade Ambiental Urbana, nos municípios de

Mariana, Itabirito, Brumadinho, Nova Lima, Caeté, Bom Jesus do Amparo, Itabira,

São Gonçalo do Rio Abaixo, Barão de Cocais, Santa Bárbara, Rio Manso, Rio

Acima, Conselheiro Lafaiete, Congonhas, Sarzedo, Santa Luzia, Sabará, Itatiaiuçu,

Ouro Preto, Itabira e Raposos, foram realizadas quatorze visitas.

61

Para elaboração de relatórios de andamento do Convênio Banco de Solos –

UFV foram realizadas três viagens à Viçosa. Já para elaboração dos relatórios de

andamento do Projeto Valores de Prevenção para solos, foi realizada uma viagem a

São Paulo para realização de Work para discussão das metodologias para

determinação de Valores de Prevenção. Ainda, uma visita em Três Corações para

participação nos Comitês de Bacia.

Durante o acompanhamento das atividades do Termo de Cooperação,

referente às atividades de Determinação de Valores de Referência de Qualidade

para Radionuclideos, visando a elaboração de relatórios de andamento de projetos,

foi realizada uma viagem ao laboratório do Comissão Nacional de Energia Nuclear –

CNEN.

Tabela 11 - Viagens GESAD – Minas Gerais – 2013

Fonte: FEAM, 2013

62

A Gerência de Monitoramento de Efluentes (GEDEF) realizou, no ano de

2013, conforme Tabela 12:

Tabela 12 – Atividades GEDEF – Minas Gerais – 2013

Fonte: FEAM, 2013

3.3.3 Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento

A Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento (DPED) é responsável, além das

demais atribuições previstas no Decreto Estadual n.º 45.825/2011, pela elaboração e

acompanhamento de projetos de aprimoramento técnico das ações de regularização

ambiental e produção científica, pelo controle e gestão dos dados constantes no

Registro Público de Emissões de Gases de Efeito Estufa, bem como de prestar

apoio técnico em temas relacionados à suas áreas de atuação.

63

Na Gerência de Produção Sustentável (GEPRO), para andamento do Projeto

“Produção de Cal em Fornos de Barranco: Diagnóstico Setorial e Alternativas

Tecnológicas de Controle Ambiental da Atividade”, foram realizadas duas viagens,

uma para reunião com SUPRAM ASF e Ministério Público do Estado de Minas

Gerais (MPMG), em Divinópolis, e outra para Córrego Fundo, para a realização de

uma Audiência Pública referente à implantação de sistemas de controle de emissões

atmosféricas em fornos de barranco.

Já para acompanhamento de projeto de “Aplicação de questionário para

verificação de indicadores de sustentabilidade”, foram realizadas seis viagens a

Itatiaiuçu.

Visando o atendimento a demandas do MPMG, foram realizadas vistorias em

dezenove cidades:

a) uma na cidade de Campo Belo;

b) quatro em Cláudio;

c) uma em Coromandel;

d) onze em Papagaios, sendo dez também para subsidiar o Plano de Ação

para Sustentabilidade do Setor de Rocha Ornamental;

e) uma em Paraopeba;

f) uma em Vespasiano.

Foi também realizada uma viagem em São Paulo, buscando parceria para

realização de projetos junto à FEAM, para o Programa Cidade Sustentáveis.

Para execução do Plano de Ação para Adequação Ambiental das Indústrias

de Cerâmica Vermelha no Estado de Minas Gerais, foi realizada uma visita para

acompanhamento do projeto em Pará de Minas e uma viagem para divulgação e

capacitação referente ao Guia Técnico Ambiental de Cerâmica Vermelha, em

Igaratinga.

Para Execução do Plano de Ação para Sustentabilidade do Setor de Rochas

Ornamentais – Ardósia Papagaios foi realizada uma audiência pública referente à

implantação do Distrito Industrial de Papagaios e um Seminário denominado

“Valorização dos Resíduos de Ardósia”, em Papagaios.

64

Em acompanhamento ao projeto do setor de fundição de ferro e alumínio no

Estado de Minas Gerais, foram realizadas as seguintes visitas:

a) uma em Alfenas; uma em Arcerburgo; três em Betim; duas em Caratinga;

duas em Cláudio; uma em Contagem; uma em Divinópolis; quatro em

Extrema; uma em Itabirito; uma em Itajubá; duas em Mateus Leme; uma

em Matozinhos; duas em Nova Serrana; duas em Pará de Minas; uma em

Paraguaçu; uma em Passos; uma em Poços de Caldas; uma Pratópolis;

uma em Ribeirão das Neves; duas em Sete Lagoas; e uma em Três

Corações.

Para acompanhamento do projeto de Levantamento do Setor de Arguardente

e Cachaça Artesanal, foram realizadas 21 visitas, sendo:

a) uma em Bom Jesus do Amparo; uma em Catas Altas; sete em Itatiaiuçu;

uma em Pequi; três em Pompéu; uma em Presidente Juscelino; duas em

Rio Manso; uma em Santo Hipólito; e uma em Viçosa.

Para acompanhamento do projeto do Plano de Ação para Adequação

Ambiental do Setor Têxtil no Estado de Minas Gerais, foram realizadas 38 visitas:

a) uma em Barbacena; duas em Camanducaia; uma em Candeias; duas em

Cataguases; uma em Consolação; duas em Divinópolis; uma em Dores do

Campo; quatro em Elói Mendes; uma em Formiga; uma em Ilicínia; uma

em Itaúna; uma em Jacutinga; quatro em Juiz de Fora; três em Miraí; uma

em Muriaé; uma em Pains; quatro em Passos; uma Pedro Leopoldo; uma

em Pouso Alegre; uma em Santa Rita do Sapucaí; uma em Santana de

Guatagases; uma em Santana do Deserto; uma em São João

Nepomuceno; e uma em Varginha.

65

A seguir, a Tabela 13 demonstra as ações da GEPRO.

Tabela 13 – Viagens GPROD – Minas Gerais – 2013 – Parte I

Fonte: FEAM, 2013

66

Tabela 13 – Viagens GPROD – Minas Gerais – 2013 – Parte II

67

Fonte: FEAM, 2103

68

Na Gerência de Energia e Mudanças Climáticas (GEMUC), como demonstra

a Tabela 14, foram realizadas três viagens para divulgação e treinamento referente

ao Programa Voluntário de Registro Público das Emissões de Gases de Efeito

Estufa do Estado de Minas Gerais, nas cidades de Manhuaçu, Ipatinga e São Paulo.

Foi também realizada uma viagem à França, no âmbito do Acordo

Internacional com a Região de NordPas de Calais. Foi realizada uma reunião de

alinhamento entre a equipe técnica da FEAM, equipe técnica da ADEME e equipe

responsável pela licitação por parte do Conselho Regional de NordPas de Calais.

Também foi realizada uma exposição da metodologia e critérios de avaliação das

propostas técnico-financeiras a serem utilizadas na Licitação, abertura das propostas

técnico-financeiras da Licitação, elaboração de parecer final da FEAM acerca da

participação no processo licitatório e elaboração da minuta do Plano de Trabalho a

ser pactuado entre Conselho Regional de Nordpas de Calais, FEAM e empresa de

consultoria especializada para elaboração do Plano de Energia e Mudanças

Climáticas do Estado de Minas Gerais.

Tabela 14 – Atividades GEMUC – Minas Gerais – 2013

Fonte: FEAM, 2013

69

3.4 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

As atividades de controle e fiscalização exercidas pelo IEF estão relacionadas

à preservação e a conservação da fauna e da flora, o desenvolvimento sustentável

dos recursos naturais renováveis e da pesca, bem como a realização de pesquisas

em biomassa e biodiversidade. As atividades realizadas com foco no controle e

fiscalização são demonstradas a seguir.

3.4.1 Diretoria de Pesquisa e Proteção à Biodiversidade

A Diretoria de Pesquisa e Proteção à Biodiversidade (DPBio) é responsável,

além das demais atribuições previstas pelo Decreto Estadual n.º 45.834/2011, por

coordenar a execução de pesquisas, planos, programas e projetos relativos à

preservação, proteção e conservação da biodiversidade no Estado. No ano de 2013,

a DPBio realizou as seguintes ações, conforme Tabela 15:

Tabela 15 – Ações DPBio – Minas Gerais – 2013

Fonte: IEF, 2013

70

Insta salientar que, no ano de 2013, não foram recebidos na DPBio pedidos

de licença para despesca.

Além dessas atividades, ainda foram realizadas ações de pesquisa. Dentre

elas:

a) apoio e orientação aos pesquisadores e gestores de UC quanto aos

procedimentos e normas para realização de pesquisas em Unidades de

Conservação e incentivo para que as pesquisas realizadas contribuam

com as informações necessárias ao manejo das citadas unidades;

b) criação e fomento de banco de dados para compor o Sistema Integrado de

Informações Biológicas, com tabulação de 4.006 registros referentes a

projetos de pesquisas científicas concluídos;

c) levantamento de Instituições depositárias de material biológico no Estado

para compor o Sistema Integrado de Informações Biológicas; iv)

coordenação, análise, edição e publicação de sete boletins técnicos do

MG BIOTA em 2013;

d) adequações e ajustes do Sistema de Autorização de Pesquisa Científica –

SISPROP (Sisema Net);

e) colaboração, revisão e participação na elaboração dos Planos de Manejo,

em parceria com a Diretoria de Áreas Protegidas – DIAP;

f) repasse de dados para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

para composição do Sistema de Informação sobre a Biodiversidade e

Ecossistemas Brasileiros – SiBBr, com a finalidade de integrar e tornar

acessível, em uma mesma plataforma, os dados sobre a biodiversidade e

ecossistemas brasileiros, permitindo sua análise, uso em pesquisas

científicas e a criação e implementação de políticas públicas. Além disso,

ocorreu o desenvolvimento do Sistema de Cadastro Ambiental Rural de

Minas Gerais – SICAR MG.

g) Desenvolvimento do Sistema de Cadastro Ambiental Rural de Minas

Gerais – SICAR MG.

71

3.4.2 Diretoria de Áreas Protegidas

A Diretoria de Áreas Protegidas é responsável, além das demais atribuições

previstas pelo Decreto Estadual n.º 45.834/2011, por coordenar as ações de

preservação, conservação, manejo e sustentabilidade de áreas protegidas e suas

zonas de amortecimento por meio da criação, implantação e gestão de unidades de

conservação nos diferentes biomas do Estado.

3.4.2.1 Gerência de Unidades de Conservação - GEUC

A Gerência de Unidades de Conservação (GEUC) em 2013 realizou as

seguintes ações, conforme Tabela 16:

Tabela 16 – Ações GEUC – Minas Gerais – 2013

Fonte: IEF, 2013

Importa ressaltar que à GEUC compete também a promoção e controle das

Vistorias em áreas de instalação de antenas que prestam serviços a empresas com

diversos fins (previsto em Portaria IEF n.° 30/2009) e em áreas de uso público

cedidas a terceiros.

72

3.4.2.2 Gerência de Regularização Fundiária

Dentre as ações quantitativas prioritárias da Gerência de Regularização

Fundiária (GEREF), realizadas no ano de 2013, podemos destacar a

descentralização das atividades de regularização nos treze regionais do IEF, onde

foram implementadas as ações em 68 (sessenta e oito) Unidades de Conservação e

gerados diagnósticos fundiários e planos de trabalhos com ações específicas para

cada Unidade de Conservação.

3.4.2.3 Gerência de Criação e Implantação de Áreas Protegidas

Com relação à Gerência de Criação e Implantação de Áreas Protegidas

(GCIAP), em 2013, foram criadas, no dia 23 de setembro, duas Unidades de

Conservação que fazem parte do Sistema de Áreas Protegidas (SAP) Vetor Norte:

os Refúgios de Vida Silvestre Macaúbas e Aroeiras, totalizando uma área de 3.317

hectares.

No decorrer do ano de 2013, foram igualmente criadas 08 RPPN’s,

totalizando 371,04 hectares. Além disso, também foram pautadas para a última

reunião do Conselho Administrativo do IEF, outras 14 RPPN’s (457,93 hectares), as

quais poderão ser criadas ainda este ano.

3.4.2.3.1 Refúgio da Vida Silvestre da Serra das Aroeiras

A área do Refúgio da Vida Silvestre da Serra das Aroeiras é de 1.035,4109

hectares e está localizada, em sua maior parte, na região sudeste do município de

Pedro Leopoldo (93%) e uma pequena porção no município de São José da Lapa

(7%), conforme Figura 18. A região do RVS da Serra das Aroeiras faz parte da bacia

do Ribeirão da Mata, afluente da margem esquerda do Rio das Velhas, pertencente

à bacia do Rio São Francisco.

73

Figura 18 – Localização RVS Serra das Aroeiras – Minas Gerais – 2013

Fonte: IEF, 2013

3.4.2.3.2 Refúgio de Vida Silvestre Macaúbas

O Refúgio de Vida Silvestre Macaúbas possui área de 2.281,8646 hectares e

protege um expressivo remanescente florestal, margeando o Rio das Velhas.

3.4.4 Diretoria de Desenvolvimento e Conservação Florestal

A Diretoria de Desenvolvimento e Conservação Florestal (DDCF) é

responsável, além das demais atribuições previstas pelo Decreto Estadual n.º

45.834/2011, pela análise e vistoria em processos de Plano de Auto Suprimento,

pela vistoria e emissão de Declaração de Colheita e Comercialização (DCC), pela

realização de vistorias referentes à Reposição Florestal, perícias técnicas requeridas

pelo Ministério Público e perícias em Autos de Infração.

3.4.4.1 Plano de Auto Suprimento

O Plano de Auto Suprimento (PAS) tem o objetivo de garantir a produção

sustentada de matéria prima florestal e por consequência proteger as reservas

florestais nativas do Estado de Minas Gerais. Sua apresentação é obrigatória para

74

os grandes consumidores de produtos e subprodutos florestais assim entendidos

aqueles que consomem produto ou subproduto florestais acima dos seguintes

limites: (a) 8 mil m³ de madeira; (b) 12 mil estéreos de lenha; (c) 4 mil metros de

carvão.

No ano de 2013 foram protocolados 167 (cento e sessenta e sete) PAS,

desse total 160 (cento e sessenta) foram analisados e 07 (sete) ainda aguardam

análises. Foi realizado um total de 235 análises.

A Figura 19, a seguir, mostra o comparativo entre PAS analisados e

aguardando análise e a Tabela 17 apresenta o quadro descritivo de análises de

PAS.

Figura 19 – Comparação entre PAS Analisados e Aguardando Análise – Minas Gerais – 2013

Fonte: IEF, 2013

75

Tabela 17 – Quadro descritivo de análises de PAS – Minas Gerais – 2013

Fonte: IEF, 2013

No mesmo ano foram realizadas 36 (trinta e seis) vistorias em Propriedades

vinculadas a Planos de Auto Suprimento.

3.4.4.2 Declaração de Colheita e Comercialização

A Declaração de Colheita e Comercialização (DCC) é o documento emitido

após a realização de procedimentos administrativos e de gestão e que visa o

controle social e público da reposição florestal que abastece o mercado consumidor

de madeira, lenha e outros produtos e subprodutos de florestas plantadas no Estado

de Minas Gerais.

No ano de 2013 foram emitidas 4719 (quatro mil setecentos e dezenove) DCC

e foram realizadas 1500 (mil e quinhentas) vistorias* relativas as mesmas. A

distribuição de emissões por regiões dentro do Estado de Minas Gerais pode ser

visualizada na Figura 20.

76

Figura 20 – Distribuição de Emissões por Escritório Regional – Minas Gerais –2013

Fonte: IEF, 2013

Figura 21 – Número de vistorias de DCC realizadas pelos Escritórios Regionais – Minas Gerais – 2013

Fonte: IEF, 2013

Em todo o Estado as DCC liberadas autorizaram a produção de

13.045.920,72 metros cúbicos de carvão (MDC) de florestas plantadas.

A Tabela 18 exibe os volume e área liberados por Escritório Regional.

77

Tabela 18 - Volume e área liberados por Escritório Regional – Minas Gerais – 2013

Fonte: IEF, 2013

3.4.4.3 Reposição Florestal

A Reposição Florestal é o conjunto de ações desenvolvidas para estabelecer

a continuidade do abastecimento de matéria-prima florestal aos diversos segmentos

consumidores, através da obrigatoriedade da recomposição do volume explorado,

mediante o plantio de espécies florestais adequadas ao consumo. A reposição

florestal é feita nos limites do Estado, preferencialmente, no território do município

produtor.

No ano de 2013 foram realizadas 196 (cento e noventa e seis) análises de

Processos de Reposição Florestal e 36 (trinta e seis) Vistorias em Projetos de

Reposição Florestal, conforme Tabela 19.

78

Tabela 19 – Vistorias em Plantios vinculados a Reposição Florestal – Minas Gerais – 2013

Nota: N.D. Dados não disponíveis. Fonte: IEF, 2013

3.4.4.4 Pericia Técnica em Processos requerida pelo Ministério Público

No ano de 2013 foram realizadas 1.022* (mil e vinte e duas) pericias em

atendimento as solicitações do Ministério Público, conforme demonstra Tabela 20.

Tabela 20 – Pericias Técnicas em processos do Ministério Público – Minas Gerais – 2013

Nota: N.D. Dados não disponíveis. Fonte: IEF, 2013

79

A Tabela 21 apresenta, concluindo, o resumo das atividades de Controle e

Fiscalização realizadas pela DDCF no ano de 2013, contendo número total de

análise e vistorias em processos de Plano de Auto Suprimento, vistorias e emissão

DCC, análise e vistorias referentes à Reposição Florestal e perícias técnicas

requeridas pelo Ministério Público.

Tabela 21 – Resumo das atividades de Controle e Fiscalização realizadas pela DDCF – Minas Gerais – 2013

Nota: Somente a Sede analisa PAS e projetos de Reposição Florestal. N.D. Dado não disponível.

Fonte: IEF, 2013

80

4 CONCLUSÃO

As atividades descritas neste documento consistem no desenvolvimento de

ações de controle e vigilância, destinadas a impedir o estabelecimento ou a

continuidade de atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sem a devida

regularização ambiental, ou, ainda, daquelas realizadas em desconformidade com o

regularizado pelo órgão ambiental estadual competente.

Pôde-se constatar que as equipes da SEMAD, através de suas

Subsecretarias, e das entidades a ela vinculados, FEAM e IEF, apresentaram

resultados que evidenciam o comprometimento do Estado no controle e fiscalização

dessas atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras dos recursos

ambientais, situadas no território mineiro.

Ressalta-se, novamente, que a elaboração do relatório foi realizada com os

dados encaminhados à Fundação Estadual do Meio Ambiente de Minas Gerais

(FEAM), por cada órgão e entidade integrante do Grupo Gestor, em consonância

com as suas respectivas competências e responsabilidades.

Conclui-se, dessa forma, restou devidamente atendido o estabelecido no art.

4º, inciso I, alínea f, da Resolução Conjunta SEMAD, FEAM e IEF n.º 1.586.

81

REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Brasília: DOU, 31 ago. 1981.

__. Lei Federal n.º 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Brasília: DOU, 9 jan.1997

__. Lei Federal n.º 10.165, de 27 de dezembro de 2000. Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Brasília: DOU, 28 dez. 2000.

__. Lei Federal n.º 11.428/2006. Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências. Brasília: DOU, 26 dez. 2006 __. Decreto Federal n.º 6.660, de 21 de novembro de 2008. Regulamenta dispositivos da Lei no 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica. Brasília: DOU, 24 nov. 2008. CARVALHO, José Carlos; LOTT, Vinícius; GREGO, Thiago Alexsander Costa. Integração: a Concepção do Sistema Estadual de Meio Ambiente em Minas Gerais. In: CONGRESSO CONSAD DE GESTÃO PÚBLICA, 2, 2009, Brasília. Anais...

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM; FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO - FJP. A questão ambiental em Minas Gerais: discurso e política. (org.:SANTA ROSA, Eleonora). SEMAD/FEAM, FJP/Centro de Estudos Históricos e Culturais.Belo Horizonte, 1998, 328p. __. Inventário estadual de barragens do Estado de Minas. Belo Horizonte: Feam, 2013. 25 p. ; il. Disponível em http://www.feam.br/images/stories/inventario/2013/inventario%20de%20barragens%202013.pdf. Acesso em: jan. 2014. __. Inventário de áreas contaminadas do Estado de Minas Gerais. Fundação Estadual de Meio Ambiente. --- Belo Horizonte: Fundação Estadual de Meio Ambiente, 2013. 13p. : tabelas. Acesso: jan. 2014 __. Declarações Ambientais. Belo Horizonte: Fundação Estadual de Meio

Ambiente, 2013. Disponível em http://www.feam.br/declaracoes-ambientais. Acesso:

jan. 2014.

82

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS. Portaria IEF n.° 30 Portaria nº. 30, de 17 de março 2009. Estabelece procedimentos a serem observados para a instalação de estruturas de antenas dentro de Unidades de Conservação de Proteção Integral e determina a forma de cálculo de valores devidos, bem como os procedimentos de visitas de manutenção e/ou instalação. Disponível em: www.siam.mg.gov.br/legislação. MINAS GERAIS. CONSELHO DE POLÍTICA AMBIENTAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COPAM. Deliberação Normativa COPAM n° 74, de 9 de setembro de 2004. Estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, de empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente passíveis de autorização ambiental de funcionamento ou de licenciamento ambiental no nível estadual, determina normas para indenização dos custos de análise de pedidos de autorização ambiental e de licenciamento ambiental, e dá outras providências. Belo Horizonte: COPAM, 2004. MINAS GERAIS. Decreto Estadual nº 44.844, de 25 de junho de 2008. Revoga o decreto estadual nº 44.309 e estabelece normas para licenciamento ambiental e autorização ambiental de funcionamento, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades. Belo Horizonte: Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, 2008. __. Decreto Estadual n.º 45.824/2011 de 20 de dezembro de 2011.Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Belo Horizonte: Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, 2011.

__. Decreto Estadual n.º 45.825, de 20 de dezembro de 2011. Contém o Estatuto da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM. Belo Horizonte: Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, 2011. __. Decreto Estadual n.º 45.834, de 22 de dezembro de 2011. Estabelece o Regulamento do Instituto Estadual de Florestas - IEFBelo Horizonte: Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, 2011.

__. Decreto Estadual n.º 46.315, de 27 de setembro de 2013. Institui o Plano de Prevenção e Combate ao Desmatamento do Bioma Mata Atlântica e cria a sua Força Tarefa Belo Horizonte: Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, 2013.

__. Decreto Estadual n.º 46.409, de 30 de dezembro de 2013. Dispõe sobre a estrutura orgânica dos órgãos e entidades do Poder Executivo que menciona. Belo Horizonte: Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, 2011.

__. Decreto nº 44.045, de 13 de junho de 2005.Regulamenta a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG), instituída pela Lei nº 14.940, de 29 de dezembro de 2003. Belo Horizonte: Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, 2005.

83

__. Decreto nº 45.486, de 21 de outubro de 2010. Altera o Decreto nº 44.045, de 13 de junho de 2005, que regulamenta a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG), instituída pela Lei nº 14.940, de 29 de dezembro de 2003. Belo Horizonte: Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, 2010. __. Lei Delegada n.º 125, de 25 de janeiro de 2007. Dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD - e dá outras providências. Belo Horizonte: Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, 2007.

__. Lei Delegada n.º 180, de 21 de janeiro de 2011. Dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e dá outras providências Belo Horizonte: Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, 2011.

__. Lei Estadual n.º 14.940, de 29 de dezembro de 2003. Institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais TFAMG e dá outras providências. Belo Horizonte: Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, 2003. __. Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Resolução Conjunta SEMAD, FEAM e IEF nº 1586, de 16 de maio de 2012. Institui Grupo Gestor do Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG), e dá outras providências. Minas Gerais: DOE. 18 mai. 2012. Disponível em: www.siam.mg.gov.br/legislação.