Sistema Homolognet - netcpa.com.brnetcpa.com.br/anexos/Pessoal/HomolognetMaio2016.pdf ·...

32
Sistema Homolognet

Transcript of Sistema Homolognet - netcpa.com.brnetcpa.com.br/anexos/Pessoal/HomolognetMaio2016.pdf ·...

Sistema Homolognet

Assistência na Rescisão do Contrato de

Trabalho

Assistência na rescisão -

Quando é devida

a) nos contratos de trabalho firmados há mais de 1 ano;

b) quando o cômputo do aviso prévio indenizado resultar em

mais de 1 ano de serviço; e

c) na hipótese de aposentadoria em que ocorra rescisão de

contrato de trabalho com mais de 1 ano de vigência

considerado o aviso prévio indenizado, se for o caso.

O prazo de 1 ano e 1 dia de trabalho é contado pelo calendário

comum, incluindo-se o dia em que se iniciou a prestação do

trabalho.

Assistência na rescisão

Competência

São competentes para prestar a assistência na rescisão do

contrato de trabalho:

a) o sindicato profissional da categoria do local onde o

empregado laborou ou a federação que represente categoria

inorganizada;

b) o servidor público em exercício no órgão local do MTE,

capacitado e cadastrado como assistente no Homolognet; e

c) na ausência dos órgãos citados nas letras "a" e "b" na

localidade, o Representante do Ministério Público ou o

Defensor Público e, na falta ou impedimentos destes, o Juiz de

Paz.

“ENUNCIADO Nº 32 - COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - CCP E

NÚCLEO INTERSINDICAL DE CONCILIAÇÃO TRABALHISTA - NINTER.

ASSISTÊNCIA AO EMPREGADO NA RESCISÃO DO CONTRATO DE

TRABALHO.

I - A Comissão de Conciliação Prévia - CCP e o Núcleo Intersindical de

Conciliação Trabalhista - NINTER não têm competência para a assistência e

homologação de rescisão de contrato de trabalho de empregado com mais de

um ano de serviço.

.........”

Portaria SRT nº 4, de 16.09.2014 - DOU de 19.09.2014

Assistência na rescisão

Prazos

a) até o 1º dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão, no caso de ausência de aviso prévio, indenização deste ou dispensa do seu cumprimento.

Art. 477 CLT

A utilização do Homolognet é obrigatória?

Portaria MTE nº 1.620, de 14.07.2010 - DOU de 15.07.2010

Institui o Sistema Homolognet.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições

que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição

Federal , e tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação das

Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de

maio de 1943 ,

Resolve:

Art. 1º Instituir o Sistema Homolognet para fins da assistência prevista

no § 1º do art. 477 da CLT , a ser utilizado conforme instruções

expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho - SRT.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

“INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT Nº 15, DE 14.07.2010 - DOU DE 15.07.2010

Art. 2º Na assistência à rescisão do contrato de trabalho, o Sistema Homolognet, instituído pela Portaria nº 1.620, de 14 de julho de 2010 , será utilizado gradualmente, conforme sua implantação nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências Regionais do Trabalho e Emprego e Agências Regionais.

“INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT Nº 15, DE 14.07.2010 - DOU DE 15.07.2010

Art. 26. A assistência prestada nas homologações de rescisões de contrato sem utilização do Homolognet obedecerá, no que couber, ao disposto nesta Instrução Normativa, devendo ser observado:

I - o servidor público em exercício no órgão local do MTE, mediante ato próprio do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, ficará autorizado a prestar assistência na rescisão do contrato de trabalho;

II - em caso de incorreção de parcelas ou valores lançados no TRCT, o assistente deverá consignar as devidas ressalvas no verso;

III - é obrigatória a apresentação do demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual e de cópia do instrumento coletivo aplicável;

IV - o assistente deverá conferir manualmente os valores das verbas rescisórias.

Homolognet – Homologação

Contrato de Trabalho com mais de 1 ano.

TRCT

Papel modelo

TRCT

Homolognet

Portaria 7/2016

TRCT

Papel modelo

Homolognet

Atenção

IN 17/2013

PORTARIA 7 SRTE-SP, DE 28-3-2016

(DOU DE 29-3-2016)

SISTEMA HOMOLOGNET – Implantação pelo MTE -

SRTE-SP

- Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Campinas, Franca,

Itapeva, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente,

Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São José dos Campos, São

José do Rio Preto e Sorocaba.

- Todas as agencias de Santo André, São Bernardo do Campo,

Guarulhos e Osasco.

- Será comunicado para a Presidência da Caixa Econômica

Federal, de Brasília, que a partir de 01 de julho de 2016, a

Homologação de Rescisão Contratual de competências das

unidades desta Superintendência Regional do Trabalho e

Emprego no Estado de São Paulo será considerada irregular se

feita fora do Sistema.

Homolognet Sindicato

Instrução Normativa SRT MTE 17/2013

18 de novembro – Sindicatos – piloto em

Brasília

1º de agosto – Sindicatos – projeto – Brasil

1º de fevereiro de 2015 – Abertura de

módulo para todos os sindicatos

Esquematização

Homolognet

O empregador, ao utilizar o Homolognet, deverá acessar o Sistema por meio do portal do MTE na Internet: www.mte.gov.br, clicar na seção "Homolognet rescisões e consultas", cadastrar-se previamente e:

a) incluir os dados relativos ao contrato de trabalho e demais dados solicitados pelo Sistema;

b) informar-se com o órgão local do MTE, para verificar a necessidade de agendamento da homologação; e

c) dirigir-se ao órgão local do MTE, munido dos documentos necessários ao ato.

Geração de Arquivo

Para agilizar o procedimento de

alimentação de dados no Sistema e evitar

a digitação pelo usuário de todos os dados

necessários para geração da rescisão

contratual, as empresas deverão preparar

arquivo de dados gerado no formato

XSD/XML, contendo os dados de um ou

mais empregados demissionários.

Geração de Arquivo

Cada arquivo de dados a ser gerado deverá apresentar rescisões de empregados que tenham em comum os seguintes requisitos (atender a todos, por arquivo):

I. todos os empregados do arquivo cumpriram integralmente ou não a jornada de trabalho da semana da rescisão;

II. todos os empregados do arquivo compensam ou não o sábado durante a semana;

Geração de Arquivo

III. todos os empregados do arquivo têm a mesma forma de calcular as médias das verbas salariais variáveis, para efeito do computo de férias, décimo-terceiro salário e aviso-prévio;

IV. todos os empregados do arquivo têm a mesma duração prevista para o aviso-prévio.

Homolognet - Objetivo

O Sistema Homolognet tem como objetivos:

Fornecer um padrão de documento estruturado que possibilitará o envio ao Ministério do Trabalho e Emprego de todas as informações necessárias para o processamento de rescisões de contrato de trabalho, realizando inclusive os cálculos pertinentes a rescisão;

Homolognet - Objetivo

O Sistema Homolognet tem como objetivos:

Garantir, através da captação dos grupos de informações definidos no layout, o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, orientando as partes sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.

Homolognet - Vantagens

Entre as vantagens do sistema, pode-se citar:

Cada arquivo poderá conter dados de uma ou várias rescisões;

O arquivo deverá ser gerado no ambiente do usuário, a partir das informações contidas em sua Base de Dados e utilizando a estrutura de aplicação e os sistemas coorporativos da própria empresa;

Homolognet - Vantagens

Entre as vantagens do sistema, pode-se citar:

Utilização de XML que provê um formato para descrever dados estruturados, trabalhando com declarações mais precisas de conteúdo e resultados mais significativos de busca através de múltiplas plataformas.

ACESSO AO HOMOLOGNET

www.mte.gov.br

eSocial x Homolognet

Registros do Evento S-2299 - Desligamento

x

Agradecemos a participação

de todos!