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Sistema Representativo
Representatividade política
Representatividade privada
O que distingue Uma da outra é o direito público.
Doutrina da Duplicidade: A vontade do representante não atende aos interesses dos representados.
Doutrina da Identidade: A vontade do representante seHarmoniza com as vontades dos representados.
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• Revolução francesa: revolução burguesa que consolidouo estado liberal.
• Estado liberal burguês( surge a representatividade com
A doutrina da duplicidade).
-centralização política.
-concentração dos setores de produção.(terra, capital, trabalho).
- exploração do trabalho assalariado.
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-Marx, mais valia.
-Manifesto comunista.
-Luta de classes
-Indignações populares.
• Os burgueses enfraquecem-surge a doutrina da identidade
- Cedem direitos políticos-voto universal-
- Cedem direitos trabalhistas.
-Surgem os sindicatos.
-Surgem os partidos políticos.
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São organizações Burocráticas que se fundamentam na ideologia da representação e possuem como objetivo conquistar o poder, além de serem expressões de classes sociais, principalmente as classes sociais privilegiadas.
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É um grupo de pessoas ou organização que tem como atividade buscar influenciar, aberta ou secretamente, decisões do poder público, especialmente do poder legislativo, em favor de determinados interesses privados.
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Organização nitidamente estruturada e identificada, cujo a finalidade é arregimentar um número maior ou menor de pessoas para a defesa ou promoção de certos objetivos. Dono de uma identidade social e com uma determinada maneira de pensar e agir. Trata-se de um empreendimento Coletivo que busca uma nova ordenação da vida.
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Movimento das mulheres camponesas-MMC Movimento dos trabalhadores rurais sem
terra-MST Movimento dos atingidos por barragens-
MAB Comissão nacional de articulação das
comunidades negras rurais quilombolas-CONAQ
Central de movimentos populares-CMP Coordenação das organizações indígenas
da Amazônia brasileira-COIAB
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Partido Partido PolíticoPolítico
#É organização #É organização burocráticaburocrática
#Fundamenta-#Fundamenta-se na ideologia se na ideologia da da apresentaçãoapresentação
#Objetivo: #Objetivo: conquistar o conquistar o poderpoder
Grupo de Grupo de pressãopressão#É uma #É uma organizaçãoorganização
#Buscar #Buscar influenciar, aberta influenciar, aberta ou secretamente, ou secretamente, decisões do poder decisões do poder públicopúblico
Objetivo: Objetivo: conquistar conquistar determinados determinados interesses interesses privados.privados.
Movimento Movimento socialsocial#É uma #É uma organização, organização, estruturada e estruturada e identificadaidentificada
#Finalidade:arregi#Finalidade:arregimentar um mentar um número maior de número maior de pessoaspessoas
#Objetivo:defende#Objetivo:defender e/ou promover r e/ou promover direitos.direitos.
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Os movimentos sociais em geral designam um tipo de ação coletiva orientada para a mudança, em que uma coletividade de pessoas é dirigida, de modo não-hierárquico, por um ator social.
São elementos constitutivos; Pessoas (coletividade); Reivindicações; Ideologia; Organização; Objetivo; Projeto
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Foco mobilizador dos movimentos sociais são as condições de vida da população. A reivindicação de políticas sociais continua sendo necessária e justa, mas não é mais a única estratégia dos movimentos. Pensa-se em um caminho complementar, de solução autônoma dos problemas por parte da sociedade, já que o Estado se mostra inoperante ou ausente.
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Essa face dos movimentos os caracteriza como ações de exigência de atendimento de novas necessidades e, portanto, como lutas pela ampliação do acesso ao espaço político e aos benefícios do desenvolvimento econômico.
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Segundo Max Weber, os partidos políticos vivem sob o signo do poder, tendo a estrutura variável de acordo com a estrutura da ação comunitária. No entanto, os dirigentes partidários realizam-se politicamente em base nessa dominação.
“Chamamos partidos as formas num recrutamento (formalmente) livre, têm como fim proporcionar poder a seus dirigentes numa associação e outorgar por esse meio a seus membros ativos determinadas probabilidade ideais ou materiais (a realização de fins objetivos ou a conquista de vantagens pessoais ou ambas as coisas)” (Weber, 1974, p.228)
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Com a proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, foram extintos os partidos do período imperial.
Na Primeira República (a889 a 1930), dois partidos salientaram-se: Partido Republicano Mineiro (PRM) e Partido Republicano Paulista(PRP)
De 1930 a 1945, o Brasil passou por um período que ficou conhecido com a Era de Vargas.
Antes da Constituinte de 1934, o Governo Provisório tinha promulgado o Decreto n.º21.076, em 1932, regulando as eleições.
Essa norma reconhecia a existência jurídica dos partidos e regulava seu funcionamento.
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Pelo Decreto-lei n.º37, de 2 de dezembro de 1937, foram extintos os partidos, tanto os que haviam solicitados o registro na Justiça Eleitoral quanto os registrados. Mencionada norma atingiu também a Ação Integralista, pois o Decreto-lei proibia milícias cívicas e organizações auxiliares de partidos políticos, vedando o uso de uniformes, estandartes, distintivos.
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O Ato Institucional n.º2, de 27/10/65, extinguiu os partidos então existentes, reformando o sistema político. As eleições presidenciais tornaram-se indiretas. Para se constituir, o partido deveria contar com o mínimo de 20 Senadores e 120 Deputados Federais. Surgiram, então, a Arena (Aliança Renovadora Nacional) e o MDB (Movimento Democrático Brasileiro). Enquanto o primeiro alinhou-se com o governo militar, o segundo caracterizou-se como uma oposição formal para preservar a estampa democrática.
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Promulgada em 05 de outubro de 1988 (art.17 e parágrafos), estabelece as normas para a formação de partidos. Há liberdade tanto para criação e extinção de partidos políticos, quanto para fusão e incorporação, desde que sejam preservados os princípios:
Soberania nacional; Regime democrático; Pluripartidarismo Direitos fundamentais da pessoa humana
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Caráter nacional; Proibição de recebimento de recursos financeiros de
governo ou entidades estrangeiras e subordinação a eles; Prestação de contas à Justiça Eleitoral; Funcionamento parlamentar de conformidade com a lei; Proibição de qualquer tipo de organização paramilitar. Adquirida a personalidade jurídica, de acordo com alei civil,
os partidos políticos têm que registrar os estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Assim, terão direitos a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e a televisão.
A afirmação de que o brasileiro vota em homens e não em partidos desmerece a organização partidária em sua própria essência.
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A IMPORTÂNCIA DOS SISTEMAS ELEITORAIS
Eleição é o processo mediante o qual um grupo social escolhe seu governante ou seu representante político por meio do voto.
Nos países democráticos, o exercício do voto é um dos direitos fundamentais dos cidadãos. É por meio dele que o indivíduo participa do poder público e manifesta sua vontade.
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No Brasil, o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, maiores de 70 anos e para os jovens que tenham entre 16 e 18 anos.
As pessoas que deixam de votar, em qualquer eleição, devem justificar-se diante da Justiça Eleitoral para conservar seus direitos sociais.
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A IMPORTÂNCIA DOS SISTEMAS ELEITORAIS
No Brasil, a democracia é semi-direta, e apresenta dois sistemas eleitorais:
1)O SISTEMA MAJORITÁRIO2)O SISTEMA PROPORCIONAL
Há, entretanto, outro sistema que está sendo objeto de estudo no Congresso Nacional, como instrumento a ser analisado na chamada “reforma política”, qual seja:
3) O SISTEMA DISTRITAL
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Art. 45 da CF - PROPORCIONAL Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se
de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1o O número total de Deputados, bem como, a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecida por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de 08 e mais de 70 Deputados.
§ 2o Cada Território elegerá quatro Deputados.
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Art. 46 da CF - MAJORITÁRIA Art. 46. O Senado Federal compõe-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 1o Cada Estado e o Distrito Federal elegerão 03 Senadores, com mandato de 08 anos.
§ 2o A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de 04 em 04 anos, alternadamente, por 1/3 e 2/3.
§ 3o Cada Senador será eleito com 02 suplentes.
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SISTEMA DE REPRESENTAÇÃO MAJORITÁRIO
Elege-se o candidato que obtiver maior nº de votos que seu competidor, ou competidores. No Brasil a eleição para Presidente da República, Governador e Prefeito, exige a maioria absoluta dos votos, ou seja a "metade mais um".
Não havendo no 1º turno a obtenção da maioria absoluta dos votos válidos, haverá 2º turno com os 02 candidatos mais votados.
No caso da votação para Senador o sistema majoritário é o da maioria relativa, no qual é eleito o candidato que obtiver maior número de sufrágios. Não há 2º turno.
Observe-se que só o partido que obtiver a maioria dos votos elegerá representantes, por isso diz-se sistema majoritário.
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SISTEMA DE REPRESENTAÇÃO PROPORCIONAL Cada partido define internamente quem serão os
candidatos que disputarão as vagas de deputados federal, estadual e vereadores. Os candidatos a deputado concorrerão em todo o estado e os vereadores no âmbito de sua cidade.
Dessa forma, conta-se os votos que cada partido obteve, sendo atribuídas cadeiras a esses partidos, proporcionalmente ao nº de votos, que enseja o chamado “quoeficiente eleitoral”.
Os candidatos mais votados de cada legenda partidária ocuparão o nº de cadeiras atribuídas ao seu partido sendo, consequentemente, os eleitos.
Nesse tipo de sistema os grupos minoritários participam do governo, equivalendo-se o nº de representados e o de representantes.