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1 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ Secretaria da Saúde de São José EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 12/2019/SMS/PMSJ O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde – SMS/SJ – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.214.458/0001-60, com sede na Avenida Acioni de Souza Filho, – Praia Comprida – São José/SC, CEP 88103-790 doravante denominado simplesmente contratante, neste ato representado pela secretária de saúde SINARA REGINA LANDT SIMIONI torna público a realização de seleção e possível contratação de entidades públicas, filantrópicas e/ou privadas prestadoras de serviços de saúde referente a procedimentos com finalidade diagnóstica de média e alta complexidade ambulatorial adulto e infantil para a realização de PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA – GRUPO 02, Diagnóstico Laboratório Clínico - Subgrupo 02 da “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, que se encontra disponível no seguinte endereço eletrônico: http://sigtab.datasus.gov.br, conforme Termo de Referência (Anexo I). Tipo de Licitação: Credenciamento/Chamamento n°12/2019/SMS/PMSJ Local do Credenciamento: Prefeitura Municipal de São José/SC, Setor de Compras da Secretaria Municipal de Saúde, sita Av. Acioni Souza Filho, 403 Centro - São José/SC - CEP 88.103-790, 3º Andar. 1. DO OBJETO Seleção e possível contratação de entidades públicas, filantrópicas e/ou privadas prestadoras de serviços de saúde referente a procedimentos com finalidade diagnóstica de média e alta complexidade ambulatorial adulto e infantil para a realização de PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA – GRUPO 02, Diagnóstico Laboratório Clínico - Subgrupo 02 da “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, que se encontra disponível no seguinte endereço eletrônico: http://sigtab.datasus.gov.br, conforme Termo de Referencia (Anexo I). Os procedimentos estão descritos na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, disponível através do SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de saúde – SUS no seguinte endereço eletrônico: http://sigtap.datasus.gov.br conforme o Termo de Referência (Anexo I).

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Estado de Santa Catarina

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ

Secretaria da Saúde de São José

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA

12/2019/SMS/PMSJ

O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde – SMS/SJ –

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.214.458/0001-60, com sede

na Avenida Acioni de Souza Filho, – Praia Comprida – São José/SC, CEP 88103-790 doravante

denominado simplesmente contratante, neste ato representado pela secretária de saúde

SINARA REGINA LANDT SIMIONI torna público a realização de seleção e possível contratação

de entidades públicas, filantrópicas e/ou privadas prestadoras de serviços de saúde referente a

procedimentos com finalidade diagnóstica de média e alta complexidade ambulatorial adulto e

infantil para a realização de PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA – GRUPO 02,

Diagnóstico Laboratório Clínico - Subgrupo 02 da “Tabela de Procedimentos, Medicamentos,

Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, que se

encontra disponível no seguinte endereço eletrônico: http://sigtab.datasus.gov.br, conforme

Termo de Referência (Anexo I).

Tipo de Licitação:

Credenciamento/Chamamento n°12/2019/SMS/PMSJ

Local do Credenciamento: Prefeitura Municipal de São José/SC, Setor de Compras da

Secretaria Municipal de Saúde, sita Av. Acioni Souza Filho, 403 Centro - São José/SC - CEP

88.103-790, 3º Andar.

1. DO OBJETO

Seleção e possível contratação de entidades públicas, filantrópicas e/ou privadas prestadoras

de serviços de saúde referente a procedimentos com finalidade diagnóstica de média e alta

complexidade ambulatorial adulto e infantil para a realização de PROCEDIMENTOS COM

FINALIDADE DIAGNÓSTICA – GRUPO 02, Diagnóstico Laboratório Clínico - Subgrupo 02 da

“Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do

Sistema Único de Saúde - SUS”, que se encontra disponível no seguinte endereço eletrônico:

http://sigtab.datasus.gov.br, conforme Termo de Referencia (Anexo I).

Os procedimentos estão descritos na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e

Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, disponível através do

SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,

Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de saúde – SUS no seguinte endereço

eletrônico: http://sigtap.datasus.gov.br conforme o Termo de Referência (Anexo I).

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2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Constituição Federal, art.199; Lei 8.080/90, arts. 24 e seguintes; Lei 8.666/93 e

alterações. Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais

Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - ¨SUS”, que se encontra disponível no seguinte

endereço eletrônico: http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp

Carta dos Diretos dos Usuários da Saúde – disponível em:

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/carta_direito_usuarios_2ed2007.pdf.

Resolução 1.821/2007 do Conselho Federal de Medicina - Aprova as normas técnicas

concernentes à digitalização e uso dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos

documentos dos prontuários dos pacientes, autorizando a eliminação do papel e a troca de

informação identificada em saúde.

https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2007/1821.

Brasil. Ministério da Saúde/ Secretaria de Atenção à Saúde/ Departamento de Regulação,

Avaliação e Controle/Coordenação Geral de Sistemas de Informação – 2012 Manual Técnico

Operacional SIA/SUS - Sistema de Informações Ambulatoriais - Aplicativos de captação da

produção ambulatorial APAC Magnético – BPA Magnético

VERSIA – DE-PARA – FPO Magnético. Disponível em:

http://www1.saude.rs.gov.br/dados/1273242960988Manual_Operacional_SIA2010.pdf.

3. DA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO

3.1 - O local de entrega dos envelopes contendo os documentos será na Prefeitura Municipal

de São José/SC, Setor de Compras da Secretaria Municipal de Saúde, sita Av. Acioni Souza

Filho, 403, Centro - São José/SC - CEP 88.103-790, 3º Andar;

3.1 - Será considerada credenciada a empresa que apresentar os documentos enumerados no

item 5 deste instrumento;

3.3 - Os interessados para atenderem o chamamento do credenciamento, poderão ter acesso

aos modelos e anexos, no endereço eletrônico: www.pmsj.sc.gov.br.;

3.4 – Poderão participar prestadores de serviços com sede no Município de São José –SC;

3.5 - Nada impede que a critério da gestão se faça, a qualquer tempo, novo Credenciamento

para os procedimentos constantes no objeto deste Edital;

4. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

Os interessados deverão apresentar a documentação de habilitação e qualificação

técnica exigida em envelopes fechados dirigidos à:

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5. DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (ART. 40, VI E ART. 27 DA LEI Nº

8.666/93)

Os documentos correspondentes à habilitação deverão ser entregues em original ou em cópia

autenticada (servidor público ou Cartório), em envelope n° 01 hermeticamente fechado de

forma a não permitir a visualização de seu conteúdo, como descrição citada no item 4.

5.1 Relativos à capacidade jurídica

5.1.1 Identificação do proponente, com CNPJ, nome, endereço, inscrição municipal e todas as

formas de contato (telefone, fax e e-mail);

5.1.2 Cédula de Identidade e Certidão de Matrícula na Junta Comercial, no caso de firma

individual;

5.1.3 Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social) devidamente registrado e acompanhado

das alterações posteriores, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades

por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

5.1.4 Registro do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de alterações e

prova de diretoria em exercício;

5.1.5 Decreto de Autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou

sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para

funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

5.1.6 Declaração afirmando estar ciente das condições do referido Edital e que assume a

responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às

penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento, e que fornecerá quaisquer

informações complementares solicitadas pela Comissão conforme Anexo II;

5.1.7 Declaração de aceite dos preços praticados pela Tabela SUS atualizada para pagamento

dos procedimentos contratados, estando também ciente de que os reajustes aplicados aos

referidos procedimentos obedecerão às determinações do Ministério da Saúde, conforme

Anexo III;

5.1.8 Alvará Sanitário Atualizado, expedido pelo órgão estadual ou municipal, responsável pelo

controle sanitário do comércio dos serviços prestados pelo interessado, em conformidade com

objeto do contrato social e compatível com o objeto deste Credenciamento;

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ/SC

A/C: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CREDENCIAMENTO Nº 12/2019/SMS/PMSJ

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5.1.9 Alvará de Funcionamento Atualizado;

5.1.10 Dados de identificação de conta bancária: identificação do Banco, número da agência e

da conta corrente;

5.1.11 Declaração emitida pela empresa atestando que atende ao inciso XXXIII, art. 7º da

Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de

dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo condição de aprendiz);

5.2 Relativos à regularidade fiscal e trabalhista:

5.2.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de

Pessoas Jurídicas (CNPJ);

5.2.2 Certidões de regularidade de situação para com a Fazenda Federal (Receita Federal,

Dívida Ativa da União e INSS), Estadual e Municipal, sendo os dois últimos expedidos pela

localidade sede;

5.2.3 Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

fornecida pela Caixa Econômica Federal, de acordo com o art. 27, “a”, da Lei Federal no 8.036

de 11/05/1990;

5.2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal

Superior do Trabalho-TST, de acordo com a Lei n.º 12.440, de 07 de julho de 2011. “

http://www.tst.jus.br/certidao/;

5.3 - Relativos à idoneidade financeira

5.3.1 Demonstrativos financeiros consistentes do balanço e demonstração de resultados do

ultimo exercício social, considerados forma e calendários legais, assinados pelo contador da

firma reconhecida, o número das folhas do livro diário, bem como seu registro na Junta

Comercial ou Cartório de registro de Títulos e documentos;

5.3.2 Certidões Negativas de pedido de falência ou recuperação judicial expedida pelo

distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da

pessoa física.

Observações:

As certidões que não indicarem o prazo de validade deverão ter sido expedidas, no máximo,

até 180 (cento e oitenta) dias antes da data de recebimento das propostas;

6. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OFERTA DE SERVIÇOS

6.1 Os documentos correspondentes à qualificação técnica e oferta de serviços deverão

ser entregues em original ou em cópia autenticada (servidor público ou Cartório), em

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envelope n° 02 hermeticamente fechado de forma a não permitir a visualização de seu

conteúdo, como descrição citada no item 4;

6.2 Ofício indicando sua capacidade de oferta e quantidade que pretende ofertar para o

SUS das consultas e/ou exames devendo estar discriminados de acordo com o modelo

apresentado no termo de referência (Anexo I) deste Edital;

6.3 Comprovante de cadastramento no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde

(CNES);

6.4 Relação nominal dos profissionais que compõem a equipe técnica do prestador,

informando nome, CPF, carga horária semanal, cargo, função e número de inscrição no

respectivo Conselho Profissional, quando for o caso (Anexo IV);

6.5 Certificado de especialidade devidamente reconhecido pela respectiva entidade de

classe, RG e CPF do responsável técnico pelo serviço a ser contratado;

6.6 Declaração que a instituição não possui servidor público do Município de São José/SC,

como representante legal/membro da diretoria/sócio administrador/proprietário e/ou

presidente da instituição;

6.7 Conforme dispõe a RDC 302, de 13 de outubro de 2005, ANVISA, a garantia da

qualidade do laboratório deve ser feita através de controle interno da qualidade e

controle externo da qualidade ou ensaio de proficiência para todos os analitos

realizados no laboratório. A fim de cumprir essas exigências a credenciada e deverá

apresentar como documentos comprobatórios:

6.7.1 CIQ (Controle Interno da Qualidade): procedimento implantado e os gráficos, bem como

a cópia das notas fiscais de compra de amostras-controle e calibradores. Se, forem usadas

formas alternativas de controle interno, mostrar qual delas e a literatura pertinente;

6.7.2 CEQ (Controle Externo da Qualidade): cópias do contrato e do relatório periódico emitido

pelo Órgão Gestor dos Ensaios de Proficiência ou Certificação, no mínimo, um dos programas

que seguem ou outros que existirem e que estejam dentro da legislação sanitária vigente:

6.7.2.1 Programa Nacional de Controle de Qualidade (PNCQ) da Sociedade Brasileira de

Análises Clínicas (SBAC);

6.7.2.2. Programa de Proficiência em Ensaios Laboratoriais (PELM) da Sociedade Brasileira de

Patologia Clínica/Medicina Laboratorial (SBPC/ML);

6.7.2.3 Programa de Acreditação para Laboratórios Clínicos (PALC) da Sociedade Brasileira de

Patologia Clínica (SBPC);

6.7.2.4 Programa de Departamento de Inspeção de Qualidade (DICQ-Sistema Nacional de

Acreditação) da Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC);

6.7.2.5 Programa de Acreditação de Laboratórios (LAP) do Colégio Americano de Patologistas

(CAP);

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6.7.2.6 Apresentar programas de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde segundo

RDC 306/ANVISA;

7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATADOS

7.1 Apresentar a documentação exigida neste Edital;

7.2 Integrar-se ao Complexo Regulador de São José, através do Sistema Nacional de

Regulação – SISREG e Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS destinando

equipamento necessário para operacionalização do mesmo e indicando pelo menos 01

(um) profissional para ser treinado e apto a utilizar os Sistemas e realizar os

procedimentos agendados pelo SISREG;

7.3 Poderão participar prestadores de serviços com sede no Município de São José; Não

poderá haver qualquer distinção entre o atendimento destinado aos pacientes do SUS

e os demais pacientes atendidos pelo prestador;

7.4 Observação: eventual cobrança de qualquer valor excedente dos pacientes ou de seus

responsáveis acarretará na imediata rescisão do contrato e sujeição à Declaração de

Inidoneidade e responsabilização Civil e Criminal;

7.5 A base de remuneração para os procedimentos com finalidade diagnóstica de média e

alta complexidade ambulatorial adulto e infantil (para a realização de

PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA – GRUPO 02, Diagnóstico

Laboratório Clínico - Subgrupo 02 da “Tabela de Procedimentos, Medicamentos,

Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, que

se encontra disponível no seguinte endereço eletrônico: http://sigtab.datasus.gov.br,

conforme Termo de Referência (Anexo I).) dar-se-á através dos valores agregados das

seguintes formas: Serão aplicados em todos os procedimentos os valores referência do

Ministério da Saúde na competência de Maio/2019 previstos na “Tabela de

Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do

Sistema Único de Saúde - SUS”;

7.6 Os prestadores responderão exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para

a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários,

sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e

obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria

Municipal de Saúde;

7.7 Os prestadores deverão manter-se, durante a execução do contrato, em

compatibilidade com as obrigações anteriores e com as condições de habilitação

exigidas neste instrumento;

7.8 Atender pacientes agendados pelo sistema de regulação, somente em dias e horários

previamente acordados com a Diretoria de Regulação, Avaliação e Controle;

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7.9 Atender os pacientes encaminhados pela SMS/SJ, pelo menos, por 12 (doze) horas

diárias com início a partir do horário das 07h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados

oficiais, não sendo consideradas como tal as datas chamadas de pontos facultativos,

tais como semana de carnaval e recesso de final de ano, havendo, portanto,

obrigatoriedade de atendimento;

7.10 Realizar, conforme as necessidades e solicitações da SMS/SJ, os procedimentos

discriminados na TABELA SUS, relacionados no “Termo de Referência” – Anexo I deste

edital; Não poderá haver qualquer obstáculo ou impedimento às vistorias técnicas que

serão realizadas pela Comissão da Secretaria Municipal de Saúde;

7.11 A produção dos serviços prestados deverá ser registrada e apresentada

mensalmente, até o 5o dia útil, do mês subsequente, através dos seguintes

instrumentos de registro:

7.12 Relatórios impressos e assinados pelo responsável do serviço referente à produção

de consultas e exames realizadas no mês, a ser encaminhado a Diretoria de regulação,

controle e avaliação;

7.13 Envio on-line de arquivos de produção ministerial ao setor de processamento da

Diretoria de regulação, controle e avaliação;

7.14 Manter arquivado, a solicitação médica, laudos e agendamento do SISREG, para fins

de comprovação de produção período de 05 anos;

7.15 As empresas que possuírem matriz e filial (is) somente poderão participar da

presente Chamada Pública através de um único CNPJ com sede no Município de São

José através do qual receberão os pagamentos caso sejam contratadas. O serviço

deverá ser iniciado e executado imediatamente após a homologação deste processo

licitatório e posterior Autorização de Fornecimento expedido pela Secretaria Municipal

de Saúde;

7.16 É vedada a realização do procedimento quando houver adulterações nas

solicitações dos procedimentos e/ou autorizações do SISREG;

7.17 É vedada a realização do procedimento que não contenha no pedido a assinatura

original do solicitante e de preferência a correta identificação como carimbo;

7.18 Repetir o exame, sem nova cobrança ou qualquer custo adicional, em caso de

dúvida referente ao laudo apresentado, devidamente justificado pelo médico

assistente;

7.19 Fornecer os resultados dos exames entregues em sua sede em formulário próprio e

de qualidade, podendo também oferecer por meio da internet, observando neste

caso, todas as garantias referentes à privacidade e segurança das informações;

7.20 Os resultados dos exames deverão ser entregues em até 03 (Três) dias úteis;

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7.21 Quando necessário a realização de Mutirões de procedimentos relativos aos

procedimentos diagnósticos aqui listados, seja para moradores de São José ou de

Municípios de sua referência, a Secretaria de Saúde através de seu Gestor, requererá

participação dos prestadores habilitados de acordo com a capacidade instalada com

aumento do teto físico – financeiro;

7.22 A contratada deverá instalar e utilizar os sistemas de Gestão adotados pela

Secretaria Municipal de Saúde.

8. NÃO PODERÃO CREDENCIAR

8.1 Aqueles que deixarem de cumprir qualquer item deste Edital;

8.2 Prestadores declarados inidôneos por órgão ou entidade da administração pública direta

ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal;

8.3 Não poderão participar no credenciamento os interessados que estejam cumprindo as

sanções previstas nos incisos III, do art. 87, da Lei n 8.666/93;

8.4 Não poderão participar pessoas físicas, somente pessoa Jurídica.

9. DAS VISTORIAS TÉCNICAS

9.1 A Comissão realizará visitas técnicas nas instalações de todos os interessados,

independente de prévio agendamento, para verificação da capacidade instalada e das reais

condições de atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde levando como

base o Roteiro de Avaliação e Acompanhamento conforme Anexo VI;

9.2 As vistorias técnicas serão realizadas a qualquer momento, mesmo após a assinatura do

contrato, a critério da Secretaria Municipal de Saúde e da Comissão;

9.3 Todos os prestadores contratados ficarão sujeitos à auditoria da SMS durante a vigência do

contrato;

9.4 São vedadas as participações de prestadores em consórcio;

9.5 Todos prestador auditado pela Secretaria Municipal deverá:

Disponibilizar local para os auditores;

9.5.3 responder relatório no tempo solicitado pela auditoria;

9.5.4 disponibilizar documentação solicitada pela auditoria.

10. DA SELEÇÃO

Serão selecionados os prestadores que atenderem a todas as exigências do presente edital e

obtiverem declaração de não objeção à assinatura do contrato expedida pela Comissão após a

realização da vistoria técnica.

11. DO CONTRATO

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11.1 Os prestadores selecionados serão chamados para assinatura do contrato, cuja minuta

segue no Anexo VII deste Edital, conforme necessidade e conveniência da Secretaria Municipal

de Saúde, momento em que tomarão conhecimento do seu teto financeiro;

11.2 No momento da assinatura do contrato, caso não haja aceitação do prestador

selecionado, deverá ser assinado Termo de Desistência;

11.3 Em caso de desistência de algum prestador selecionado, o seu teto financeiro será

redistribuído entre os demais interessados aptos a contratar;

11.4 A assinatura do contrato e a distribuição do teto financeiro ficarão a critério exclusivo da

Secretaria Municipal de Saúde;

11.5 A distribuição de cotas conforme o teto financeiro se dará em razão da disponibilidade

financeira da Secretaria Municipal de Saúde, a qual deverá ser cumprida em sua integralidade

durante toda a vigência do contrato;

11.6 O prestador que, na vigência do contrato, por incapacidade técnica e/ou estrutural, deixar

de atingir a quantidade de serviços/consultas ofertadas (conforme item 5.3, letra “a” deste

Edital) poderá ter seu contrato rescindido;

11.7 A fiscalização do contrato será exercida pelo servidor Vinícius Machado – matrícula

(325759) e Suplente do contrato Tânia Julieta Mafra matrícula – (10369).

12. DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO

12.1 Todos os contratados utilizarão os Sistemas de Informações Ambulatorial do Ministério

da Saúde para realização do fechamento de sua produção mensal, que será validado e pago

após a conferência dos relatórios de produções;

12.2 Relatórios de produção mensal através do arquivo SIA deverá ser encaminhado por email

(produçã[email protected]) e os relatórios da produção física deverão ser entregues a

Diretoria de Regulação de Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde. Ambos até o

5o (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço;

12.3 Caberá à Diretoria de regulação, controle e avaliação após recebimento do relatório físico

será realizado uma pré-análise dos relatórios de produção para visualizar possíveis não

conformidades administrativas, de forma a serem comunicados aos prestadores para que

estes promovam as devidas alterações, quando cabíveis. Neste ínterim, os procedimentos que

forem bloqueados a fim de pagamento de produção física devido a não conformidade,

poderão ser reapresentados com as correções devidas para serem desbloqueados e pagos;

12.4 A partir do encaminhamento da planilha de bloqueio dos procedimentos devido a não

conformidade administrativa o prestador apresentará a(s) Nota(s) Fiscal (is) na Diretoria de

Controle e Avaliação para validação e o aceite do fiscal do contrato da nota fiscal

correspondente à produção realizada de acordo com o referido contrato e posteriormente, ser

encaminhado ao Departamento Administrativo Financeiro para pagamento;

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12.5 A apresentação dos procedimentos, para fins de processamento e faturamento

obedecerão os critérios estabelecidos no Manual Técnico Operacional do Sistema de

Informação Ambulatorial – SIA. Na ocorrência de procedimentos realizados pelos

estabelecimentos de saúde e não apresentados no SIA para processamento no mês

correspondente, o sistema aceita sua apresentação no prazo de até 03 (três) meses

posteriores à realização do procedimento, desde que devidamente identificados e disponham

de orçamento na respectiva competência em que foi realizado o procedimento. Entretanto, se

houver saldo na competência em que estiver sendo apresentado, o valor do procedimento

será apurado para posterior pagamento;

12.6 A contratante, após conferência e certificação da Nota Fiscal, efetuará o pagamento

através de crédito bancário, em até 30 (trinta) dias, a contar da data de liquidação da

respectiva Nota Fiscal pela SMS/SJ (Secretaria Municipal de Saúde de São José), com o mesmo

CNPJ e Razão Social apresentados para a habilitação e proposta, desde que comprovada a

regularidade da situação fiscal do proponente;

12.7 O atraso na entrega da nota fiscal acarretará o adiamento do prazo de pagamento na

mesma quantidade de dias, não incidindo qualquer acréscimo de valores a título de juros,

multa ou correção monetária.

13 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas oriundas do presente processo serão cobertas por dotação orçamentária do

Exercício 2019

PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO CR FR

2537 33903900 1214 82

2537 33903900 1215 138

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Em caso de revogação, interposições recursais ou anulação deste processo, serão

observadas as disposições da Lei nº 8.666/93 e alterações;

14.2 O credenciamento decorrente do presente edital terá caráter precário, uma vez que a

qualquer momento o credenciado poderá denunciar a avença, bem como a Administração

poderá descredenciá-lo, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e

cumprimento das normas fixadas no edital ou no contrato, bastando para tanto notificar por

escrito e conceder prazo de 30 (trinta) dias;

14.3 O extrato do presente Edital será publicado no Diário Oficial do Estado, e o Edital na

íntegra, com seus anexos, estarão disponíveis no site www.pmsj.sc.gov.br/entidades/saude;

Page 11: São José, 05 de abril de 2013 · 2019. 6. 24. · 6.7 Conforme dispõe a RDC 302, de 13 de outubro de 2005, ANVISA, a garantia da qualidade do laboratório deve ser feita através

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14.4 A Comissão terá o prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento dos envelopes de

documentação para avaliar e divulgar o resultado.

14.5 Fazem parte deste Edital os seguintes documentos

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II - Declaração de Aceitação do Edital;

Anexo III – Declaração de Aceitação dos Preços;

Anexo IV – Relação de profissionais que compõem a equipe Técnica;

Anexo V – Declaração de capacidade instalada e proposta de oferta para o SUS;

Anexo VI - Diligência nas Instalações do Proponente;

Anexo VII – Minuta do contrato;

São José, 10 Junho de 2019

____________________________

Roni Schmidtke

Diretor de Regulação, Controle e Avaliação e Auditoria PMSJ

Matrícula 19492-1

CRM/SC 10382

CIENTE:

Sinara Regina Landt Simioni

Secretária de Saúde

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1) JUSTIFICATIVA DO OBJETO:

O presente termo visa o atendimento aos usuários da rede municipal de saúde de São José e

dos municípios da grande Florianópolis com pactuação de metas físico – financeiras da ppi

(programação pactuada e integrada) nos procedimentos com finalidade diagnóstica de média

e alta complexidade. Justifica-se pela não realização pela rede própria de todos os exames

descritos nos grupos de diagnósticos ou quando realizados, não atenderem a demanda.

2) objeto da chamada pública:

Este termo de referência tem como finalidade detalhar a necessidade da secretaria municipal

de saúde de são josé para a contratação de entidades públicas, filantrópicas e/ou privadas

prestadoras de serviços de saúde com sede no município referente a procedimentos com

finalidade diagnóstica de média e alta complexidade ambulatorial PROCEDIMENTOS COM

FINALIDADE DIAGNÓSTICA – GRUPO 02, DIAGNÓSTICO LABORATÓRIO CLÍNICO - SUBGRUPO

02 DA “TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS, ÓRTESES E PRÓTESES E MATERIAIS

ESPECIAIS (OPM) DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS”, discriminados no sigtap – sistema de

gerenciamento da tabela de procedimentos, medicamentos e opm (órteses e próteses e

materiais especiais) do sus (sistema único de saúde).

3) CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO:

Os procedimentos apresentados estão descritos com os valores de referência do Ministério da

Saúde na Competência Maio/2019 e podem ser consultados diretamente pelo SIGTAP –

Sistema de Gerenciamento da “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e

Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”(online), no site:

http://sigtap.datasus.gov.br.

O interesse da Secretaria Municipal de Saúde de São José, para os procedimentos com

finalidade diagnóstica e Diagnóstico Laboratório Clínico está apresentado abaixo em grupo,

subgrupo e forma de organização:

Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS

Competência: mai/19

Grupo: 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica

SubGrupo: 02 - Diagnóstico em laboratório clínico

Forma de Organização: 01 - Exame bioquímico

Código Nome Tot. Amb.

202010015 CLEARANCE OSMOLAR R$ 3,51

202010023 DETERMINACAO DE CAPACIDADE DE FIXACAO DO FERRO R$ 2,01

202010031 DETERMINACAO DE CROMATOGRAFIA DE AMINOACIDOS R$ 15,65

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202010040 DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS) R$ 3,63

202010058 DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA C/ INDUCAO POR CORTISONA ( 5 DOSAGENS) R$ 6,55

202010066 DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA C/ INDUCAO POR CORTISONA (4 DOSAGENS) R$ 3,68

202010074 DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA CLASSICA (5 DOSAGENS) R$ 10,00

202010082 DETERMINACAO DE OSMOLARIDADE R$ 3,51

202010090 DOSAGEM DE 5-NUCLEOTIDASE R$ 3,51

202010104 DOSAGEM DE ACETONA R$ 1,85

202010112 DOSAGEM DE ACIDO ASCORBICO R$ 2,01

202010120 DOSAGEM DE ACIDO URICO R$ 1,85

202010139 DOSAGEM DE ACIDO VANILMANDELICO R$ 9,00

202010147 DOSAGEM DE ALDOLASE R$ 3,68

202010155 DOSAGEM DE ALFA-1-ANTITRIPSINA R$ 3,68

202010163 DOSAGEM DE ALFA-1-GLICOPROTEINA ACIDA R$ 3,68

202010171 DOSAGEM DE ALFA-2-MACROGLOBULINA R$ 3,68

202010180 DOSAGEM DE AMILASE R$ 2,25

202010198 DOSAGEM DE AMONIA R$ 3,51

202010201 DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES R$ 2,01

202010210 DOSAGEM DE CALCIO R$ 3,51

202010228 DOSAGEM DE CALCIO IONIZAVEL R$ 3,51

202010236 DOSAGEM DE CAROTENO R$ 2,01

202010252 DOSAGEM DE CERULOPLASMINA R$ 3,68

202010260 DOSAGEM DE CLORETO R$ 1,85

202010279 DOSAGEM DE COLESTEROL HDL R$ 3,51

202010287 DOSAGEM DE COLESTEROL LDL R$ 3,51

202010295 DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL R$ 1,85

202010309 DOSAGEM DE COLINESTERASE R$ 3,68

202010317 DOSAGEM DE CREATININA R$ 1,85

202010325 DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) R$ 3,68

202010333 DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB R$ 4,12

202010341 DOSAGEM DE DESIDROGENASE ALFA-HIDROXIBUTIRICA R$ 3,51

202010350 DOSAGEM DE DESIDROGENASE GLUTAMICA R$ 3,51

202010368 DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA R$ 3,68

202010376 DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA (ISOENZIMAS FRACIONADAS) R$ 3,68

202010384 DOSAGEM DE FERRITINA R$ 15,59

202010392 DOSAGEM DE FERRO SERICO R$ 3,51

202010406 DOSAGEM DE FOLATO R$ 15,65

202010414 DOSAGEM DE FOSFATASE ACIDA TOTAL R$ 2,01

202010422 DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA R$ 2,01

202010430 DOSAGEM DE FOSFORO R$ 1,85

202010449 DOSAGEM DE FRACAO PROSTATICA DA FOSFATASE ACIDA R$ 2,01

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202010457 DOSAGEM DE GALACTOSE R$ 3,51

202010465 DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) R$ 3,51

202010473 DOSAGEM DE GLICOSE R$ 1,85

202010481 DOSAGEM DE GLICOSE-6-FOSFATO DESIDROGENASE R$ 3,68

202010490 DOSAGEM DE HAPTOGLOBINA R$ 3,68

202010503 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA R$ 7,86

202010511 DOSAGEM DE HIDROXIPROLINA R$ 3,68

202010520 DOSAGEM DE ISOMERASE-FOSFOHEXOSE R$ 3,51

202010538 DOSAGEM DE LACTATO R$ 3,68

202010546 DOSAGEM DE LEUCINO-AMINOPEPTIDASE R$ 3,51

202010554 DOSAGEM DE LIPASE R$ 2,25

202010562 DOSAGEM DE MAGNESIO R$ 2,01

202010570 DOSAGEM DE MUCO-PROTEINAS R$ 2,01

202010589 DOSAGEM DE PIRUVATO R$ 3,68

202010597 DOSAGEM DE PORFIRINAS R$ 3,51

202010600 DOSAGEM DE POTASSIO R$ 1,85

202010619 DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS R$ 1,40

202010627 DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES R$ 1,85

202010635 DOSAGEM DE SODIO R$ 1,85

202010643 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) R$ 2,01

202010651 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) R$ 2,01

202010660 DOSAGEM DE TRANSFERRINA R$ 4,12

202010678 DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS R$ 3,51

202010686 DOSAGEM DE TRIPTOFANO R$ 3,51

202010694 DOSAGEM DE UREIA R$ 1,85

202010708 DOSAGEM DE VITAMINA B12 R$ 15,24

202010716 ELETROFORESE DE LIPOPROTEINAS R$ 3,68

202010724 ELETROFORESE DE PROTEINAS R$ 4,42

202010732 GASOMETRIA (PH PCO2 PO2 BICARBONATO AS2 (EXCESSO OU DEFICIT BASE ) R$ 15,65

202010740 PROVA DA D-XILOSE R$ 3,68

202010759 TESTE DE TOLERANCIA A INSULINA / HIPOGLICEMIANTES ORAIS R$ 6,55

202010767 DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D R$ 15,24

202010775 DETERMINAÇÃO DE CREMATÓCRITO NO LEITE HUMANO ORDENHADO R$ 1,53

202010783 ACIDEZ TITULÁVEL NO LEITE HUMANO (DORNIC) R$ 3,04

Grupo: 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica

SubGrupo: 02 - Diagnóstico em laboratório clínico

Forma de Organização: 02 - Exames hematológicos e hemostasia

Código Nome Tot. Amb.

202020010 CITOQUIMICA HEMATOLOGICA R$ 6,48

202020029 CONTAGEM DE PLAQUETAS R$ 2,73

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202020037 CONTAGEM DE RETICULOCITOS R$ 2,73

202020045 DETERMINACAO DE CURVA DE RESISTENCIA GLOBULAR R$ 2,73

202020053 DETERMINACAO DE ENZIMAS ERITROCITARIAS (CADA) R$ 2,73

202020061 DETERMINACAO DE SULFO-HEMOGLOBINA R$ 2,73

202020070 DETERMINACAO DE TEMPO DE COAGULACAO R$ 2,73

202020088 DETERMINACAO DE TEMPO DE LISE DA EUGLOBULINA R$ 2,73

202020096 DETERMINACAO DE TEMPO DE LISE DA EUGLOBULINA R$ 2,73

202020100 DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO DE IVY R$ 9,00

202020118 DETERMINACAO DE TEMPO DE SOBREVIDA DE HEMACIAS R$ 5,79

202020126 DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBINA R$ 2,85

202020134 DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) R$ 5,77

202020142 DETERMINACAO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) R$ 2,73

202020150 DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS) R$ 2,73

202020169 DOSAGEM DE ANTICOAGULANTE CIRCULANTE R$ 4,11

202020177 DOSAGEM DE ANTITROMBINA III R$ 6,48

202020185 DOSAGEM DE FATOR II R$ 5,31

202020193 DOSAGEM DE FATOR IX R$ 7,61

202020207 DOSAGEM DE FATOR V R$ 4,73

202020215 DOSAGEM DE FATOR VII R$ 8,09

202020223 DOSAGEM DE FATOR VIII R$ 6,63

202020231 DOSAGEM DE FATOR VIII (INIBIDOR) R$ 15,00

202020240 DOSAGEM DE FATOR VON WILLEBRAND (ANTIGENO) R$ 18,91

202020258 DOSAGEM DE FATOR X R$ 6,66

202020266 DOSAGEM DE FATOR XI R$ 9,11

202020274 DOSAGEM DE FATOR XII R$ 10,51

202020282 DOSAGEM DE FATOR XIII R$ 4,60

202020290 DOSAGEM DE FIBRINOGENIO R$ 4,60

202020304 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA R$ 1,53

202020312 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA - INSTABILIDADE A 37OC R$ 2,73

202020320 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA FETAL R$ 2,73

202020339 DOSAGEM DE HEMOSSIDERINA R$ 2,73

202020347 DOSAGEM DE PLASMINOGENIO R$ 4,11

202020355 ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA R$ 5,41

202020363 ERITROGRAMA (ERITROCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATOCRITO) R$ 2,73

202020371 HEMATOCRITO R$ 1,53

202020380 HEMOGRAMA COMPLETO R$ 4,11

202020398 LEUCOGRAMA R$ 2,73

202020401 PESQUISA DE ATIVIDADE DO COFATOR DE RISTOCETINA R$ 25,00

202020410 PESQUISA DE CELULAS LE R$ 4,11

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202020428 PESQUISA DE CORPUSCULOS DE HEINZ R$ 2,73

202020436 PESQUISA DE FILARIA R$ 2,73

202020444 PESQUISA DE HEMOGLOBINA S R$ 2,73

202020460 PESQUISA DE TRIPANOSSOMA R$ 2,73

202020487 PROVA DE CONSUMO DE PROTROMBINA R$ 4,11

202020495 PROVA DE RETRACAO DO COAGULO R$ 2,73

202020509 PROVA DO LACO R$ 2,73

202020517 RASTREIO P/ DEFICIENCIA DE ENZIMAS ERITROCITARIAS R$ 2,73

202020525 TESTE DE AGREGACAO DE PLAQUETAS R$ 12,00

202020533 TESTE DE HAM (HEMOLISE ACIDA) R$ 2,73

202020541 TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD) R$ 2,73

Grupo: 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica

SubGrupo: 02 - Diagnóstico em laboratório clínico

Forma de Organização: 03 - Exames sorológicos e imunológicos

Código Nome Tot. Amb.

202030016 CONTAGEM DE LINFOCITOS B R$ 15,00

202030024 CONTAGEM DE LINFOCITOS CD4/CD8 R$ 15,00

202030032 CONTAGEM DE LINFOCITOS T TOTAIS R$ 15,00

202030040 DETECCAO DE ÁCIDOS NUCLEICOS DO HIV-1 (QUALITATIVO) R$ 65,00

202030059 DETECCAO DE RNA DO VIRUS DA HEPATITE C (QUALITATIVO) R$ 96,00

202030067 DETERMINACAO DE COMPLEMENTO (CH50) R$ 9,25

202030075 DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE R$ 2,83

202030083 DETERMINACAO QUANTITATIVA DE PROTEINA C REATIVA R$ 9,25

202030091 DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEINA R$ 15,06

202030105 DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) R$ 16,42

202030113 DOSAGEM DE BETA-2-MICROGLOBULINA R$ 13,55

202030121 DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 R$ 17,16

202030130 DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 R$ 17,16

202030148 DOSAGEM DE CRIOAGLUTININA R$ 2,83

202030156 DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA A (IGA) R$ 17,16

202030164 DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) R$ 9,25

202030180 DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA M (IGM) R$ 17,16

202030199 DOSAGEM DE INIBIDOR DE C1-ESTERASE R$ 9,25

202030202 DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA R$ 2,83

202030210 GENOTIPAGEM DE VIRUS DA HEPATITE C R$ 298,48

202030229 IMUNOELETROFORESE DE PROTEINAS R$ 17,16

202030237 IMUNOFENOTIPAGEM DE HEMOPATIAS MALIGNAS (POR MARCADOR) R$ 80,00

202030253 PESQUISA DE ANTICORPO IGG ANTICARDIOLIPINA R$ 10,00

202030261 PESQUISA DE ANTICORPO IGM ANTICARDIOLIPINA R$ 10,00

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202030270 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-DNA R$ 8,67

202030288 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HELICOBACTER PYLORI R$ 17,16

202030296 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 (WESTERN BLOT) R$ 85,00

202030300 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) R$ 10,00

202030318 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 + HTLV-2 R$ 18,55

202030326 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-RIBONUCLEOPROTEINA (RNP) R$ 17,16

202030334 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SCHISTOSOMAS R$ 5,74

202030342 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SM R$ 17,16

202030350 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-A (RO) R$ 18,55

202030369 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-B (LA) R$ 18,55

202030377 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIADENOVIRUS R$ 9,25

202030385 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIAMEBAS R$ 10,00

202030393 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIASPERGILLUS R$ 9,25

202030407 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIBRUCELAS R$ 3,70

202030415 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICISTICERCO R$ 5,83

202030423 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICLAMIDIA (POR IMUNOFLUORESCENCIA) R$ 10,00

202030431 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICORTEX SUPRARENAL R$ 17,16

202030440 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIEQUINOCOCOS R$ 9,25

202030458 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESCLERODERMA (SCL 70) R$ 10,00

202030466 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES R$ 9,70

202030474 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) R$ 2,83

202030482 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIFIGADO R$ 10,00

202030504 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIGLOMERULO R$ 10,00

202030512 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIILHOTA DE LANGERHANS R$ 10,00

202030520 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIINSULINA R$ 17,16

202030539 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILEPTOSPIRAS R$ 4,10

202030547 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILISTERIA R$ 5,50

202030555 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAS R$ 17,16

202030563 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMITOCONDRIA R$ 17,16

202030571 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO ESTRIADO R$ 17,16

202030580 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO LISO R$ 17,16

202030598 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO R$ 17,16

202030601 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPARIETAIS R$ 17,16

202030610 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPLASMODIOS R$ 10,00

202030628 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA R$ 17,16

202030636 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS) R$ 18,55

202030644 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBE) R$ 18,55

202030652 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA HISTOPLASMA R$ 7,78

202030660 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O SPOROTRIX R$ 9,71

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SCHENKII

202030679 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV) R$ 18,55

202030687 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE D (ANTI-HDV) R$ 18,55

202030695 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DO SARAMPO R$ 9,25

202030709 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA PARACOCCIDIOIDES BRASILIENSIS R$ 4,10

202030717 PESQUISA DE ANTICORPOS E/OU ANTIGENO DO VIRUS SINCICIAL RESPIRATORIO R$ 18,55

202030725 PESQUISA DE ANTICORPOS EIE ANTICLAMIDIA R$ 17,16

202030733 PESQUISA DE ANTICORPOS HETEROFILOS CONTA O VIRUS EPSTEIN-BARR R$ 2,83

202030741 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS R$ 11,00

202030750 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTILEISHMANIAS R$ 9,25

202030768 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA R$ 16,97

202030776 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITRYPANOSOMA CRUZI R$ 9,25

202030784 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG E IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-TOTAL) R$ 18,55

202030792 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ARBOVIRUS R$ 30,00

202030806 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) R$ 18,55

202030814 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA R$ 17,16

202030822 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA VARICELA-HERPES ZOSTER R$ 17,16

202030830 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR R$ 17,16

202030849 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES R$ 17,16

202030857 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS R$ 11,61

202030865 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTILEISHMANIAS R$ 10,00

202030873 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA R$ 18,55

202030881 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITRYPANOSOMA CRUZI R$ 9,25

202030890 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGM) R$ 18,55

202030903 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ARBOVIRUS R$ 20,00

202030911 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) R$ 18,55

202030920 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA R$ 17,16

202030938 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA VARICELA-HERPES ZOSTER R$ 17,16

202030946 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR R$ 17,16

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202030954 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES R$ 17,16

202030962 PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA) R$ 13,35

202030970 PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) R$ 18,55

202030989 PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG) R$ 18,55

202030997 DETECÇÃO DE CLAMÍDIA E GONOCOCO POR BIOLOGIA MOLECULAR R$ 60,00

202031004 PESQUISA DE CRIOGLOBULINAS R$ 2,83

202031012 PESQUISA DE FATOR REUMATOIDE (WAALER-ROSE) R$ 4,10

202031020 PESQUISA DE HIV-1 POR IMUNOFLUORESCENCIA R$ 10,00

202031039 PESQUISA DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) ALERGENO-ESPECIFICA R$ 9,25

202031047 PESQUISA DE TRYPANOSOMA CRUZI (POR IMUNOFLUORESCENCIA) R$ 10,00

202031055 PROVAS DE PRAUSNITZ-KUSTNER (PK) R$ 1,77

202031063 PROVAS IMUNO-ALERGICAS BACTERIANAS R$ 1,77

202031071 QUANTIFICACAO DE RNA DO HIV-1 R$ 18,00

202031080 QUANTIFICACAO DE RNA DO VIRUS DA HEPATITE C R$ 168,48

202031098 TESTE TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS R$ 4,10

202031101 REACAO DE MONTENEGRO ID R$ 2,83

202031110 TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS R$ 2,83

202031128 TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS R$ 10,00

202031136 TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS R$ 10,00

202031144 TESTES ALERGICOS DE CONTATO R$ 1,77

202031152 TESTES CUTANEOS DE LEITURA IMEDIATA R$ 1,77

202031179 TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS EM GESTANTES R$ 2,83

202031187 DOSAGEM DE ANTICORPOS ANTITRANSGLUTAMINAISE RECOMBINANTE HUMANO IGA R$ 18,55

202031195 DOSAGEM DA FRAÇÃO C1Q DO COMPLEMENTO R$ 17,16

202031209 DOSAGEM DE TROPONINA R$ 9,00

202031217 DOSAGEM DO ANTÍGENO CA 125 R$ 13,35

202031225 EXAME LABORATORIAL PARA DOENÇA DE GAUCHER I R$ 80,00

202031233 EXAME LABORATORIAL PARA DOENÇA DE GAUCHER II R$ 120,00

202031250 DETECÇÃO DE RNA DO HTLV-1 R$ 65,00

202031268 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 (WESTERN-BLOT) R$ 85,00

Grupo: 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica

SubGrupo: 02 - Diagnóstico em laboratório clínico

Forma de Organização: 04 - Exames coprológicos

Código Nome Tot. Amb.

202040011 DOSAGEM DE ESTERCOBILINOGENIO FECAL R$ 1,65

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202040020 DOSAGEM DE GORDURA FECAL R$ 3,04

202040038 EXAME COPROLOGICO FUNCIONAL R$ 3,04

202040046 IDENTIFICACAO DE FRAGMENTOS DE HELMINTOS R$ 1,65

202040054 PESQUISA DE ENTEROBIUS VERMICULARES (OXIURUS OXIURA) R$ 1,65

202040062 PESQUISA DE EOSINOFILOS R$ 1,65

202040070 PESQUISA DE GORDURA FECAL R$ 1,65

202040089 PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES R$ 1,65

202040097 PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES R$ 1,65

202040100 PESQUISA DE LEVEDURAS NAS FEZES R$ 1,65

202040119 PESQUISA DE OVOS DE SCHISTOSOMAS (EM FRAGMENTO DE MUCOSA) R$ 1,65

202040127 PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS R$ 1,65

202040135 PESQUISA DE ROTAVIRUS NAS FEZES R$ 10,25

202040143 PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES R$ 1,65

202040151 PESQUISA DE SUBSTANCIAS REDUTORAS NAS FEZES R$ 1,65

202040160 PESQUISA DE TRIPSINA NAS FEZES R$ 1,65

202040178 PESQUISA DE TROFOZOITAS NAS FEZES R$ 1,65

Grupo: 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica

SubGrupo: 02 - Diagnóstico em laboratório clínico

Forma de Organização: 05 - Exames de uroanálise

Código Nome Tot. Amb.

202050017 ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA R$ 3,70

202050025 CLEARANCE DE CREATININA R$ 3,51

202050033 CLEARANCE DE FOSFATO R$ 3,51

202050041 CLEARANCE DE UREIA R$ 3,51

202050050 CONTAGEM DE ADDIS R$ 2,04

202050068 DETERMINACAO DE OSMOLALIDADE R$ 3,70

202050076 IDENTIFICAÇÃO DE GLICÍDIOS URINÁRIOS POR CROMATOGRAFIA (CAMADA DELGADA) R$ 3,70

202050084 DOSAGEM DE CITRATO R$ 2,01

202050092 DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA R$ 8,12

202050106 DOSAGEM DE OXALATO R$ 3,68

202050114 DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS) R$ 2,04

202050122 DOSAGEM E/OU FRACIONAMENTO DE ACIDOS ORGANICOS R$ 3,04

202050130 EXAME QUALITATIVO DE CALCULOS URINARIOS R$ 3,70

202050149 PESQUISA / DOSAGEM DE AMINOACIDOS (POR CROMATOGRAFIA) R$ 3,70

202050157 PESQUISA DE ALCAPTONA NA URINA R$ 2,04

202050165 PESQUISA DE AMINOACIDOS NA URINA R$ 3,70

202050173 PESQUISA DE BETA-MERCAPTO-LACTATO-DISSULFIDURIA R$ 2,04

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202050181 PESQUISA DE CADEIAS LEVES KAPPA E LAMBDA R$ 2,04

202050190 PESQUISA DE CISTINA NA URINA R$ 2,04

202050203 PESQUISA DE COPROPORFIRINA NA URINA R$ 2,04

202050211 PESQUISA DE ERROS INATOS DO METABOLISMO NA URINA R$ 3,70

202050220 PESQUISA DE FENIL-CETONA NA URINA R$ 2,04

202050238 PESQUISA DE FRUTOSE NA URINA R$ 2,04

202050246 PESQUISA DE GALACTOSE NA URINA R$ 3,36

202050262 PESQUISA DE HOMOCISTINA NA URINA R$ 2,04

202050270 PESQUISA DE LACTOSE NA URINA R$ 2,04

202050289 PESQUISA DE MUCOPOLISSACARIDEOS NA URINA R$ 3,70

202050297 PESQUISA DE PORFOBILINOGENIO NA URINA R$ 2,04

202050300 PESQUISA DE PROTEINAS URINARIAS (POR ELETROFORESE) R$ 4,44

202050319 PESQUISA DE TIROSINA NA URINA R$ 2,04

202050327 PROVA DE DILUICAO (URINA) R$ 2,04

Grupo: 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica

SubGrupo: 02 - Diagnóstico em laboratório clínico

Forma de Organização: 06 - Exames hormonais

Código Nome Tot. Amb.

202060012 DETERMINACAO DE INDICE DE TIROXINA LIVRE R$ 12,54

202060020 DETERMINACAO DE RETENCAO DE T3 R$ 12,54

202060039 DETERMINACAO DE T3 REVERSO R$ 14,69

202060047 DOSAGEM DE 17-ALFA-HIDROXIPROGESTERONA R$ 10,20

202060055 DOSAGEM DE 17-CETOSTEROIDES TOTAIS R$ 6,72

202060063 DOSAGEM DE 17-HIDROXICORTICOSTEROIDES R$ 6,72

202060071 DOSAGEM DE ACIDO 5-HIDROXI-INDOL-ACETICO (SEROTONINA) R$ 6,72

202060080 DOSAGEM DE ADRENOCORTICOTROFICO (ACTH) R$ 14,12

202060098 DOSAGEM DE ALDOSTERONA R$ 11,89

202060101 DOSAGEM DE AMP CICLICO R$ 12,01

202060110 DOSAGEM DE ANDROSTENEDIONA R$ 11,53

202060128 DOSAGEM DE CALCITONINA R$ 14,38

202060136 DOSAGEM DE CORTISOL R$ 9,86

202060144 DOSAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) R$ 11,25

202060152 DOSAGEM DE DIHIDROTESTOTERONA (DHT) R$ 11,71

202060160 DOSAGEM DE ESTRADIOL R$ 10,15

202060179 DOSAGEM DE ESTRIOL R$ 11,55

202060187 DOSAGEM DE ESTRONA R$ 11,12

202060195 DOSAGEM DE GASTRINA R$ 14,15

202060209 DOSAGEM DE GLOBULINA TRANSPORTADORA DE TIROXINA R$ 15,35

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202060217 DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) R$ 7,85

202060225 DOSAGEM DE HORMONIO DE CRESCIMENTO (HGH) R$ 10,21

202060233 DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH) R$ 7,89

202060241 DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) R$ 8,97

202060250 DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) R$ 8,96

202060268 DOSAGEM DE INSULINA R$ 10,17

202060276 DOSAGEM DE PARATORMONIO R$ 43,13

202060284 DOSAGEM DE PEPTIDEO C R$ 15,35

202060292 DOSAGEM DE PROGESTERONA R$ 10,22

202060306 DOSAGEM DE PROLACTINA R$ 10,15

202060314 DOSAGEM DE RENINA R$ 13,19

202060322 DOSAGEM DE SOMATOMEDINA C (IGF1) R$ 15,35

202060330 DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERONA (DHEAS) R$ 13,11

202060349 DOSAGEM DE TESTOSTERONA R$ 10,43

202060357 DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE R$ 13,11

202060365 DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA R$ 15,35

202060373 DOSAGEM DE TIROXINA (T4) R$ 8,76

202060381 DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) R$ 11,60

202060390 DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) R$ 8,71

202060403 TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA / TSH APOS TRH R$ 12,01

202060411 TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA APOS CLORPROMAZINA R$ 12,01

202060420 TESTE DE ESTIMULO COM GNRH OU COM AGONISTA GNRH R$ 12,01

202060438 TESTE DE ESTIMULO DO HGH APOS GLUCAGON R$ 12,01

202060446 TESTE DE SUPRESSAO DO CORTISOL APOS DEXAMETASONA R$ 12,01

202060454 TESTE DE SUPRESSAO DO HGH APOS GLICOSE R$ 12,01

202060462 TESTE P/ INVESTIGACAO DO DIABETES INSIPIDUS R$ 8,43

202060470 PESQUISA DE MACROPROLACTINA R$ 12,15

Grupo: 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica

SubGrupo: 02 - Diagnóstico em laboratório clínico

Forma de Organização: 07 - Exames toxicológicos ou de monitorização terapêutica

Código Nome Tot. Amb.

202070018 DOSAGEM DE ACIDO DELTA-AMINOLEVULINICO R$ 2,06

202070026 DOSAGEM DE ACIDO HIPURICO R$ 2,23

202070034 DOSAGEM DE ACIDO MANDELICO R$ 3,68

202070042 DOSAGEM DE ACIDO METIL-HIPURICO R$ 2,04

202070050 DOSAGEM DE ACIDO VALPROICO R$ 15,65

202070069 DOSAGEM DE ALA-DESIDRATASE R$ 3,51

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202070077 DOSAGEM DE ALCOOL ETILICO R$ 2,01

202070085 DOSAGEM DE ALUMINIO R$ 27,50

202070093 DOSAGEM DE AMINOGLICOSIDEOS R$ 10,00

202070107 DOSAGEM DE ANFETAMINAS R$ 10,00

202070115 DOSAGEM DE ANTIDEPRESSIVOS TRICICLICOS R$ 10,00

202070123 DOSAGEM DE BARBITURATOS R$ 13,13

202070131 DOSAGEM DE BENZODIAZEPINICOS R$ 13,48

202070140 DOSAGEM DE CADMIO R$ 6,55

202070158 DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA R$ 17,53

202070166 DOSAGEM DE CARBOXI-HEMOGLOBINA R$ 4,11

202070174 DOSAGEM DE CHUMBO R$ 8,83

202070182 DOSAGEM DE CICLOSPORINA R$ 58,61

202070190 DOSAGEM DE COBRE R$ 3,51

202070204 DOSAGEM DE DIGITALICOS (DIGOXINA, DIGITOXINA) R$ 8,97

202070212 DOSAGEM DE ETOSSUXIMIDA R$ 15,65

202070220 DOSAGEM DE FENITOINA R$ 35,22

202070239 DOSAGEM DE FENOL R$ 2,05

202070247 DOSAGEM DE FORMALDEIDO R$ 3,51

202070255 DOSAGEM DE LITIO R$ 2,25

202070263 DOSAGEM DE MERCURIO R$ 2,04

202070271 DOSAGEM DE META-HEMOGLOBINA R$ 4,11

202070280 DOSAGEM DE METABOLITOS DA COCAINA R$ 10,00

202070298 DOSAGEM DE METOTREXATO R$ 10,00

202070301 DOSAGEM DE QUINIDINA R$ 10,00

202070310 DOSAGEM DE SALICILATOS R$ 2,01

202070328 DOSAGEM DE SULFATOS R$ 3,51

202070336 DOSAGEM DE TEOFILINA R$ 15,65

202070344 DOSAGEM DE TIOCIANATO R$ 3,68

202070352 DOSAGEM DE ZINCO R$ 15,65

Grupo: 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica

SubGrupo: 02 - Diagnóstico em laboratório clínico

Forma de Organização: 08 - Exames microbiológicos

Código Nome Tot. Amb.

202080013 ANTIBIOGRAMA R$ 4,98

202080021 ANTIBIOGRAMA C/ CONCENTRACAO INIBITORIA MINIMA R$ 13,33

202080030 ANTIBIOGRAMA P/ MICOBACTERIAS R$ 13,33

202080048 BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE (DIAGNÓSTICA) R$ 4,20

202080056 BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR (HANSENIASE) R$ 4,20

202080064 BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOS (CONTROLE) R$ 4,20

202080072 BACTERIOSCOPIA (GRAM) R$ 2,80

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202080080 CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO R$ 5,62

202080099 CULTURA DO LEITE HUMANO (POS-PASTEURIZAÇÃO) R$ 5,62

202080102 CULTURA P/ HERPESVIRUS R$ 4,33

202080110 CULTURA PARA BAAR R$ 5,63

202080129 CULTURA PARA BACTERIAS ANAEROBICAS R$ 10,25

202080137 CULTURA PARA IDENTIFICACAO DE FUNGOS R$ 4,19

202080145 EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO (DIRETO) R$ 2,80

202080153 HEMOCULTURA R$ 11,49

202080161 IDENTIFICACAO AUTOMATIZADA DE MICROORGANISMOS R$ 5,63

202080170 PEQUISA DE PNEUMOCYSTI CARINI R$ 4,33

202080188 PESQUISA DE BACILO DIFTERICO R$ 2,80

202080196 PESQUISA DE ESTREPTOCOCOS BETA-HEMOLITICOS DO GRUPO A R$ 4,33

202080200 PESQUISA DE HAEMOPHILUS DUCREY R$ 2,80

202080218 PESQUISA DE HELICOBACTER PYLORI R$ 4,33

202080226 PESQUISA DE LEPTOSPIRAS R$ 2,80

202080234 PESQUISA DE TREPONEMA PALLIDUM R$ 5,04

202080242 PROVA CONFIRMATÓRIA DA PRESENÇA DE MICRO-ORGANISMOS COLIFORMES R$ 5,62

Grupo: 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica

SubGrupo: 02 - Diagnóstico em laboratório clínico

Forma de Organização: 09 - Exames em outros líquidos biológicos

Código Nome Tot. Amb.

202090019 ACIDO URICO LIQUIDO NO SINOVIAL E DERRAMES R$ 1,89

202090027 ADENOGRAMA R$ 5,79

202090035 CITOLOGIA P/ CLAMIDIA R$ 4,33

202090043 CITOLOGIA P/ HERPESVIRUS R$ 4,33

202090051 CONTAGEM ESPECIFICA DE CELULAS NO LIQUOR R$ 1,89

202090060 CONTAGEM GLOBAL DE CELULAS NO LIQUOR R$ 1,89

202090078 DETERMINACAO DE FOSFOLIPIDIOS RELACAO LECITINA - ESFINGOMIELINA NO LIQUIDO AMNIOTICO R$ 6,56

202090086 DOSAGEM DE CREATININA NO LIQUIDO AMNIOTICO R$ 1,89

202090094 DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA NO ESPERMA R$ 2,01

202090108 DOSAGEM DE FRUTOSE R$ 2,01

202090116 DOSAGEM DE FRUTOSE NO ESPERMA R$ 2,01

202090124 DOSAGEM DE GLICOSE NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES R$ 1,89

202090132 DOSAGEM DE PROTEINAS NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES R$ 1,89

202090159 ELETROFORESE DE PROTEINAS C/ CONCENTRACAO NO LIQUOR R$ 5,23

202090167 ESPECTROFOTOMETRIA NO LIQUIDO AMNIOTICO R$ 6,56

202090175 ESPLENOGRAMA R$ 5,79

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202090183 EXAME DE CARACTERES FISICOS CONTAGEM GLOBAL E ESPECIFICA DE CELULAS R$ 1,89

202090191 MIELOGRAMA R$ 5,79

202090213 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES ( ELISA ) R$ 9,70

202090221 DOSAGEM DE FOSFATASE ÁCIDA NO ESPERMA R$ 2,01

202090230 PESQUISA DE CARACTERES FISICOS NO LIQUOR R$ 1,89

202090248 PESQUISA DE CELULAS ORANGIOFILAS R$ 1,89

202090256 PESQUISA DE CRISTAIS C/ LUZ POLARIZADA R$ 1,89

202090264 PESQUISA DE ESPERMATOZOIDES (APOS VASECTOMIA) R$ 4,80

202090272 PESQUISA DE RAGOCITOS NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES R$ 1,89

202090280 PROVA DE PROGRESSAO ESPERMATICA (CADA) R$ 9,70

202090299

PROVA DO LATEX P/ HAEMOPHILLUS INFLUENZAE, STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE, NEISSERIA MENINGITIDIS (SOROTIPOS A, B, C) R$ 1,89

202090302 PROVA DO LATEX P/ PESQUISA DO FATOR REUMATOIDE R$ 1,89

202090310 REACAO DE PANDY R$ 1,89

202090329 REACAO DE RIVALTA NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES R$ 1,89

202090337 TESTE DE CLEMENTS R$ 1,89

202090345 TESTE DE GASTROACIDOGRAMA - SECRECAO BASAL POR 60 EM 4 AMOSTRAS R$ 4,69

202090353 TESTE DE HOLLANDER NO SUCO GASTRICO R$ 4,69

Grupo: 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica

SubGrupo: 02 - Diagnóstico em laboratório clínico

Forma de Organização: 10 - Exames de genética

Código Nome Tot. Amb.

202100014 DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM CULTURA DE LONGA DURACAO (C/ TECNICA DE BANDAS) R$ 180,00

202100022 DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM MEDULA OSSEA E VILOSIDADES CORIONICAS (C/ TECNICA DE BANDAS) R$ 160,00

202100030 DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM SANGUE PERIFERICO (C/ TECNICA DE BANDAS) R$ 160,00

202100049 QUANTIFICAÇÃO/AMPLIFICAÇÃO DO HER-2 R$ 120,00

Grupo: 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica

SubGrupo: 02 - Diagnóstico em laboratório clínico

Forma de Organização: 11 - Exames para triagem neonatal

Código Nome Tot. Amb.

202110010 DETECCAO DE VARIANTES DA HEMOGLOBINA (DIAGNOSTICO TARDIO) R$ 8,80

202110028 DETECCAO MOLECULAR DE MUTACAO EM HEMOGLOBINOPATIAS (CONFIRMATORIO) R$ 66,00

202110036 DETECCAO MOLECULAR EM FIBROSE CISTICA (CONFIRMATORIO) R$ 66,00

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202110044 DOSAGEM DE FENILALANINA (CONTROLE / DIAGNOSTICO TARDIO) R$ 5,50

202110052 DOSAGEM DE FENILALANINA E TSH OU T4 R$ 12,10

202110060

DOSAGEM DE FENILALANINA TSH OU T4 E DETECCAO DA VARIANTE DE HEMOGLOBINA (COMPONENTE DO TESTE DO PEZINHO) R$ 20,90

202110079 DOSAGEM DE TRIPSINA IMUNORREATIVA (COMPONENTE DO TESTE DO PEZINHO) R$ 5,50

202110087 DOSAGEM DE TSH E T4 LIVRE (CONTROLE / DIAGNOSTICO TARDIO) R$ 13,20

202110095 DOSAGEM DE 17 HIDROXI PROGESTERONA EM PAPEL DE FILTRO (COMPONENTE DO TESTE DO PEZINHO) R$ 8,00

202110109

DOSAGEM DA ATIVIDADE DA BIOTINIDASE EM AMOSTRAS DE SANGUE EM PAPEL DE FILTRO (COMPONENTE DO TESTE DO PEZINHO) R$ 5,50

202110117 DOSAGEM QUANTITATIVA DA ATIVIDADE DA BIOTINIDASE EM AMOSTRAS DE SORO R$ 137,00

202110125 DETECÇÃO MOLECULAR DE MUTAÇÃO EM HIPERPLASIA ADRENAL CONGÊNITA R$ 66,00

202110133 DETECÇÃO MOLECULAR DE MUTAÇÃO EM DEFICIÊNCIA DE BIOTINIDASE R$ 66,00

202110141 DOSAGEM DE CLORETO NO SUOR R$ 150,00

Grupo: 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica

SubGrupo: 02 - Diagnóstico em laboratório clínico

Forma de Organização: 12 - Exames imunohematológicos

Código Nome Tot. Amb.

202120015 DETERMINACAO DE ANTICORPOS ANTIPLAQUETARIOS R$ 10,65

202120023 DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO R$ 1,37

202120031 FENOTIPAGEM DE SISTEMA RH - HR R$ 10,65

202120040 IDENTIFICACAO DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES C/ PAINEL DE HEMACIAS R$ 10,65

202120058 PESQUISA DE ANTICORPOS IRREGULARES PELO METODO DA ELUICAO R$ 5,79

202120066 PESQUISA DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES 37OC R$ 5,79

202120074 PESQUISA DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES A FRIO R$ 5,79

202120082 PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) R$ 1,37

202120090 TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA) R$ 2,79

202120104 TITULACAO DE ANTICORPOS ANTI A E/OU ANTI B R$ 5,79

Os prestadores deverão oferecer, obrigatoriamente, todos os exames constantes neste

Termo de Referência.

4. DOS SERVIÇOS DE COLETA

4.1. Os procedimentos de coleta observarão as normas técnicas aplicáveis ao caso, devendo a

empresa disponibilizar ao paciente e o seu responsável legal ou acompanhante todas as

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instruções que devem ser obedecidas para fins de preparo do paciente para a viabilização da

coleta do material biológico assim como assegurar seu adequado processamento.

4.2. As orientações aos pacientes serão fornecidas por meio escrito e verbal, sendo que em

ambos os casos a linguagem utilizada deverá ser de fácil entendimento, evitando, assim,

contratempos na realização da coleta e, por conseqüência, na qualidade do material coletado.

Deverá ainda ser disponibilizado ao paciente telefone de contato para a solução de dúvidas ou

obtenção de informações sobre os exames.

4.3. Todo o material utilizado para identificação das amostras deverá ser fornecido pela

empresa, obedecendo, processos de segurança e rastreabilidade. Nos casos em que o material

for coletado pelo próprio paciente, a empresa deverá fornecer o material necessário para

tanto, assim como orientá-lo sobre a identificação da amostra sendo esta feita pelo

laboratório.

4.4. A empresa deverá manter procedimentos internos que permitam a identificação do

profissional responsável pela coleta, assim como a data e horário desta. O procedimento deve

ser devidamente formalizado, de modo que caso a Secretaria de saúde solicite acesso a estes

ou aos instrumentos de controle estes sejam prontamente entregues.

4.5. Finalizados os procedimentos de coleta, a empresa deverá fornecer ao paciente protocolo

de coleta que contenha todos os dados de identificação do paciente, do tipo de exame, data e

horário da coleta, prazo de entrega de resultado, bem como informações sobre os meios de

acesso online com código e senha e locais com endereço para retirada do resultado impresso.

4.6. Caso seja verificado que a amostra coletada não está em condições de processamento do

exame, a empresa deverá entrar em contato com o paciente solicitando o seu

comparecimento na unidade de saúde para a coleta de nova amostra, sem nova cobrança ou

qualquer custo adicional.

4.7. A coleta domiciliar é obrigatória, não sendo permitida nenhuma cobrança extra para este

serviço, incluindo procedimentos de coleta que exijam profissionais habilitados para tal. As

unidades de saúde são as únicas responsáveis pelo seu agendamento. As coletas domiciliares

serão realizadas somente aos pacientes acamados e demais usuários que apresentem

dificuldade de locomoção mediante solicitação médica na requisição. Caso mais laboratórios

oficializarem o credenciamento, o Setor de Regulação organizará a divisão das unidades de

referência para realização das coletas domiciliares.

4.8. A empresa deverá se responsabilizar pela conduta de seus funcionários, especialmente no

que se refere ao atendimento dos pacientes que deve sempre se pautar por parâmetros

mínimos de urbanidade e cortesia.

5. DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE EXAMES

5.1. A empresa deverá fornecer sistema de gerenciamento laboratorial cuja utilização deverá

contemplar funcionalidades que permitam a automatização de todo o processamento dos

exames, emissão de relatórios de gerenciamento, produtividade e comunicação.

5.2. O referido sistema deverá possuir as seguintes características:

a) Sistema on-line;

b) Controle de senhas individuais de acesso às funções e menus do sistema, com restrição de

visibilidade de operação por equipamento e usuário;

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c) Banco de dados, contendo identificação do paciente;

d) Sistema de conferência do material coletado para verificação de possíveis falhas de coleta;

e) Critérios de aceitação e rejeição de amostras;

f) Instruções escritas quanto à realização de exames em amostras com restrições;

g) Rastreamento que indique a situação do procedimento;

h) Parâmetros de tempo de liberação de resultado, de acordo com o local de atendimento,

necessidade de urgência e tipo de exame;

i) Emissão de laudos com assinatura digitalizada contendo histórico dos resultados dos

exames anteriores, impressos em formulário próprio do Credenciado;

j) Emissão de laudos com informações de valores de referência por faixa etária, metodologia

utilizada e seu respectivo valor de referência, hora da coleta e de liberação do resultado;

k) Liberação condicional envolvendo resultados e dados dos pacientes e da amostras (idade,

sexo e origem);

l) Sistema de Soroteca, com controle de racks, possibilitando a manutenção por período

indeterminado. O sistema deverá ter a função de correlacionar a solicitação de nova coleta por

material insuficiente com as amostras armazenadas;

m) Estatísticas a serem entregues na produção mensal: tipo e o número de procedimentos

realizados no mês e quantidade de pacientes; Exames que não foram realizados e ainda estão

em processo de análise; Quantidade de exames por profissional solicitante, por tipo, por

período e por unidade de saúde solicitante; Relatórios para comunicação de exames de

notificação compulsória; Controle dos tempos de execução dos exames por classes e tipos de

paciente; Relatório por paciente de exames realizados com custo da requisição, por unidade,

por local de entrega de resultados; monitoramento das pendências.

5.3. Os prestadores interessados deverão observar os prazos abaixo relacionados para a

entrega dos resultados dos exames, sendo que estes deverão ser contados a partir da coleta

do material.

a) Exames ambulatoriais de baixa e média complexidade, porém com grande demanda

(exames bioquímicos, hematológicos, imunológicos, parasitológicos e de urinálise) deverão ser

fornecidos em até Três dias úteis.

b) Exames de baixa demanda e maior complexidade que requeiram prazo específico à sua

realização, deverão ser listados e encaminhados pela contratante à contratada conforme sua

necessidade de execução.

5.4. Nas hipóteses em que as características técnicas do exame não permitirem o

cumprimento dos prazos acima estabelecidos, estes poderão ser estendidos, devendo a

empresa comunicar o fato ao paciente e a contratante.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

6.1 Os interessados em participar deste Edital deverão realizar todos exames dos subgrupos

de procedimentos constantes neste Termo de Referência.

6.2 O serviço deverá ser iniciado e executado imediatamente após a homologação deste

processo licitatório e posterior Autorização de Fornecimento expedida pela Secretaria

Municipal de Saúde.

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6.3 A capacidade instalada total do prestador, bem como a proposta de oferta para o SUS,

deverá ser informada através de um quadro descritivo, conforme modelo, devendo este

quantitativo ser ofertado obrigatoriamente via SISREG (Sistema de Regulação) ou de outro a ser

instituído pelo Ministério da Saúde e/ou Secretaria de Saúde do Município de São José.

Subgrupo de Exame

(Patologia Clínica)

Capacidade Instalada

(quantidade mensal)

Proposta de atendimento do SUS

(quantidade mensal)

6.4 A Realização de todos os exames são de responsabilidade da Empresa Contratada. A

Contratada deverá ter CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) no município de

São José.

6.5 Não fazer qualquer distinção entre o atendimento destinado aos pacientes do SUS e os

demais pacientes atendidos pelo prestador.

6.6 Cobrança de qualquer valor excedente para os procedimentos constantes neste edital, dos

pacientes ou de seus responsáveis, acarretará na imediata rescisão do contrato e sujeição de

Declaração de Inidoneidade e responsabilização Civil e Criminal.

6.7 Manter -se durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar ao

contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do

contrato e dos serviços prestados.

6.8 Integrar-se à Regulação de São José, através do Sistema Nacional de Regulação – SISREG

ambulatorial ou de outro a ser instituída pelo Ministério da Saúde e/ou Secretaria de Saúde do

Município de São José.

6.9 O prestador habilitado deverá cadastrar no SISREG, com seu perfil Executante, o preparo

para todos os procedimentos contratualizados, devendo manter atualizado esse cadastro,

permitindo que as informações relativas ao preparo saiam impressas junto com o agendamento

do SISREG.

6.10 Todos os procedimentos executados deverão ser confirmados no SISREG por profissional

capacitado a utilizar o sistema.

6.11 É vedada a realização do procedimento quando houver adulterações nas solicitações dos

procedimentos e/ou autorizações do SISREG;

6.12 É vedada a realização do procedimento que não contenha no pedido a assinatura original

do solicitante e sua correta identificação.

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6.13 Repetir o exame uma vez, sem nova cobrança ou qualquer custo adicional, em caso de

dúvida referente ao laudo apresentado, devidamente justificado pelo médico assistente.

6.14 Fornecer os resultados dos exames entregues em sua sede em formulário próprio e de

qualidade, podendo também oferecer por meio da internet, observando neste caso, todas as

garantias referentes à privacidade e segurança das informações.

6.15 Caso haja a necessidade da realização de Mutirões de procedimentos relativos aos

procedimentos diagnósticos aqui listados, seja para moradores de São José ou de Municípios de

sua referência, a Secretaria de Saúde através de seu Gestor, solicitará participação dos

prestadores habilitados de acordo com a capacidade instalada com aumento do teto físico –

financeiro.

6.16 A Contratada responderá exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a

execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais,

fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma

hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde.

6.17 A contratada não deverá realizar exames que indiquem duplicidade.

6.18 A Contratada ficará sujeita à Diretoria de Regulação, Controle e Avaliação e Auditoria, da

SMS/SJ, além da Comissão de Credenciamento durante vigência do Contrato. O Roteiro de

Avaliação “Diligências” (Anexo VI) poderá ser aplicado a qualquer momento.

7. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ/SC:

7.1 Fornecer treinamento pela Diretoria de Regulação, Controle e Avaliação ao prestador

credenciado para utilização do SISREG e demais sistemas que possam ser necessários para o

correto andamento do trabalho.

7.2 Acompanhar os serviços contratados, a fim de verificar o cumprimento das exigências

estabelecidas no Edital.

7.3 Efetuar o pagamento à empresa credenciada conforme estabelecido no contrato.

7.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do Serviço através dos setores competentes da

Secretaria Municipal de Saúde.

8. DA FORMA DE PAGAMENTO:

8.1 O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal com o

serviço descrito detalhadamente;

8.2 O Fundo Municipal de Saúde reserva-se o direito de somente efetuar o pagamento à

empresa credenciada quando esta houver cumprido o serviço prestado conforme cláusulas

contratuais;

8.3 O pagamento será feito somente daqueles procedimentos autorizados pela Secretaria de

Saúde, conforme necessidade combinado com a disponibilidade orçamentária e efetivamente

realizada pela empresa credenciada.

9. DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E PAGAMENTO

9.1 A contratada apresentará mensalmente à contratante, a produção dos serviços realizados

por meio magnético de acordo com o SIA-SUS – Sistema de Informações Ambulatoriais e seu

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módulo específico, o Boletim de Produção Ambulatorial – BPA, obedecendo para tanto, o

procedimento, os prazos e o cronograma estabelecido pelo Ministério da Saúde e contratante.

O Contratado ficará sujeito a alterar a forma de processamento dos exames realizados

conforme determinações do Ministério da Saúde;

9.2 A contratada deverá entregar na sede da contratante até o quinto dia útil subseqüente a

realização dos exames, juntamente com a produção em meio magnético, toda documentação

referente aos agendamentos e realização dos procedimentos para fins de conferência da

produção.

9.3 Somente exames realizados poderão ser cobrados.

9.4 A contratante revisará e processará os dados recebidos da contratada e seus documentos,

procederá ao pagamento dos serviços prestados, observando as diretrizes e normas emanadas

pelo Ministério da Saúde e pela SMS/SJ, nos termos das respectivas competências e atribuições

legais;

9.5 A contratante, após conferência e certificação da Nota Fiscal, efetuará o pagamento através

de crédito bancário, em até 30 (trinta) dias, a contar da data de liquidação da respectiva Nota

Fiscal pela SMS/SJ (Secretaria Municipal de Saúde de São José), com o mesmo CNPJ e Razão

Social apresentados para a habilitação e proposta, desde que comprovada a regularidade da

situação fiscal do proponente.

9.6 O atraso na entrega da nota fiscal acarretará o adiamento do prazo de pagamento na

mesma quantidade de dias, não incidindo qualquer acréscimo de valores a título de juros,

multa ou correção monetária.

9.7 Os valores por procedimento da tabela SUS, serão repassados à contratada somente após

aprovados no SIA/SUS posteriormente à prestação dos serviços, ou seja, após produção,

apresentação, aprovação, processamento e concomitantemente à respectiva transferência

financeira do Fundo Nacional de Saúde.

9.8 Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento da produção, por culpa da contratante,

esta garantirá à contratada o pagamento no prazo avençado neste Contrato, pelos valores do

mês imediatamente anterior e que tenha sido validado pelas partes, acertando as diferenças

que houver no pagamento seguinte, mas ficando a SMS/SJ e o Ministério da Saúde, exonerados

do pagamento de multas e sanções financeiras, assim como correção monetária dos créditos e

outros acréscimos porventura incidentes nas diferenças apuradas.

9.9 A produção aprovada será apresentada com o valor correspondente ao relatório de crítica

emitido mensalmente pela contratante, utilizando o Sistema SIA/SUS, o qual será

disponibilizado ao prestador pela SMS/SJ, ou de outro a ser instituído pelo Ministério da Saúde.

9.10 A distribuição de cotas conforme teto financeiro se dará em razão da capacidade instalada

declarada de cada credenciado, a qual deverá ser cumprida em sua integralidade durante toda

a vigência do contrato.

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9.11 O prestador estará sujeito à vistorias técnicas com avaliação da capacidade instalada,

podendo ter reduzida a cota de contrato se não apresentar capacidade instalada compatível

com a apresentada.

10. DO VALOR DE REFERÊNCIA:

10.1 Valor estimado anual a ser pago com Recurso SUS baseado na tabela SIGTAP:R$

4.200.000,00 (Quatro Milhões e Duzentos Mil Reais)

11. DAS PENALIDADES:

11.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, serão aplicadas ao contrato sanções

administrativas, conforme previsto nos incisos I ao IV do art. 87 da Lei nº 8.666, de junho de

1993, descritos a seguir:

I – Advertências;

II – Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III –Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre

que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o

prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

12. FISCAL DO CONTRATO:

12.1 A fiscalização do contrato será exercida pelo servidor Vinícius Machado – matrícula

325759 e Suplente do contrato Tânia Julieta Mafra – matrícula 10369.

São José, 14 de maio de 2019

Roni Schmidtke

Diretor de Regulação, Controle e Avaliação e Auditoria PMSJ

Matrícula 19492-1

CRM/SC 10382

Sinara Regina Landt Simioni

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ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL

A empresa......................................................................, pessoa jurídica de direito

privado, com sede a

...........................................................................................................................

...................................................., São José-SC, inscrita no CNPJ

no............................................,

por meio de seu sócio-gerente ou representante legal, abaixo firmado, vem declarar que

possui pleno conhecimento, e manifestar inteira concordância, com todos os termos do

EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 004/2012/SMS/PMSJ, que trata da seleção e possível

contratação de entidades Privadas, prestadoras de serviços de saúde para realização de

PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA – GRUPO 02, Diagnóstico Laboratório

Clínico - Subgrupo 02, conforme descrição na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos,

Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”,

relacionados neste Edital no anexo I - Termo de Referência, assumindo a responsabilidade pela

autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a

sumária desclassificação da habilitação, e que fornecerá quaisquer informações

complementares solicitadas pela Comissão de Licitação.

São José (SC), ____ de ___________ de 201...

NOME:_____________________________________

CPF:_______________________________________

Cargo:______________________________________

ASS.:_______________________________________

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS PREÇOS

A empresa ......................................................................, pessoa jurídica de direito

privado, com sede

......................................................................................................................

.........

inscrita no CNPJ no............................................, por meio de seu sócio-

gerente ou representante legal, abaixo firmado, em atenção ao EDITAL DE

CHAMADA PÚBLICA N° ..... , vem manifestar sua aceitação aos preços

praticados pela “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e

Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS” para

pagamento dos procedimentos contratados, estando também ciente de que

os reajustes aplicados aos referidos procedimentos obedeceram às

determinações do Ministério da Saúde.

São José (SC), ____ de ___________ de 201....

NOME:_____________________________________

CPF:_______________________________________

Cargo:______________________________________

ASS.:_______________________________________

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ANEXO IV

RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM A EQUIPE TÉCNICA

EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° /2019/SMS/PMSJ

Empresa:___________________________________________________________

CNPJ:_____________________________________________________________

Nome do

profissional CPF Cargo Função

Carga

horária

semanal

Número no

Conselho

Profissional

(quando for o

caso)

São José (SC), ____ de ___________ de 201..

NOME:_____________________________________

CPF:_______________________________________

Cargo:______________________________________

ASS.:_____________________________________

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA E PROPOSTA DE OFERTA PARA O SUS

EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° /2019/SMS/SJ

A empresa ......................................................................, com sede na

................................................................................................., São José-SC, inscrita no CNPJ

nº............................................, por meio de seu sócio-gerente ou representante legal abaixo

firmado, em atenção ao EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 004/2012/SMS/PMSJ, vem declarar

que possui capacidade de oferta mensal para realização de exames de PROCEDIMENTOS COM

FINALIDADE DIAGNÓSTICA descritas conforme quadro abaixo:

Grupo 02 - Procedimentos com Finalidade Diagnóstica

Sub Grupo 02 - Exames de Patologia Clínica

Formas de Organização - 01 a 12

Capacidade

Instalada

(número de

equipament

os)

Proposta

para o SUS

em

Quantidade

MENSAL

01 – EXAMES BIOQUÍMICOS

02 - EXAMES HEMATOLÓGICOS E HEMOSTASIA

03 - EXAMES SOROLÓGICOS E IMUNOLÓGICOS

04 - EXAMES COPROLÓGICOS

05 - EXAMES DE UROANÁLISE

06 - EXAMES HORMONAIS

07 - EXAMES TOXICOLÓGICOS OU DE MONITORIZAÇÃO

TERAPÊUTICA

São José (SC), ____ de ___________ de 201.

NOME:_____________________________________

CPF:_______________________________________

Cargo:______________________________________

ASS.:_____________________________________

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ANEXO VI - “DILIGÊNCIA”

ROTEIRO DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO CONFORME PREVE O ITEM 7 DO

EDITAL DE CHAMADA PUBLICA Nº /2019 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE

DIAGNÓSTICA – GRUPO 02, Diagnóstico Laboratório Clínico - Subgrupo 02

IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE: Nome:

CNPJ:

Endereço:

Fone/Fax:

Email:

Responsável(eis) Técnico(s) Pública

Privada sem fins lucrativos

Filantrópica

Privada Credenciada

Outro

Horário de Atendimento:

1. CAPACIDADE INSTALADA – EXAMES REALIZADOS

REALIZA P/ SUS EM UNIDADE PRÓPRIA REAL. P/ OUTROS

CONVÊNIOS

SIM NÃO SIM NÃO

Bioquímica

Exame de esperma

Parasitologia

Hematologia

Hormônios

Imunologia

Líquidos biológicos

Microbiologia

Urinálise

Citopatologia

Anátomopatologia

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2. RECURSOS HUMANOS

SIM NÃO

Bioquímico

Biólogo

Biomédico

Médico

Químico

Enfermeiro

Técnico de Laboratório

Técnico de Enfermagem

Auxiliar de Laboratório

Auxiliar de Enfermagem

Administrativos (Qual)

Auxiliar de Serviços Gerais

Outros:

3. ESTRUTURA FÍSICA (A estrutura física deverá estar de acordo com a RDC Nº 50, DE 21/02/2002)

SIM NÃO

Acesso - Rampa

Acesso - Escada

Acesso - Elevador

Área de registro (arquivo) e recepção ao cliente

Área de espera (descrever nº de assentos na espera)

Obs:

Box para coleta sangüínea (número)

Box para coleta de secreções

Box adaptado para deficiente físico

Sanitários para funcionários (Masculino e Feminino)

Sanitário para clientes (Masculino e Feminino)

Sanitário Feminino com ducha higiênica

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Sanitário para deficiente físico

Sala de limpeza, preparo e esterilização de materiais

Sala administrativa

Copa

Depósito de material de limpeza

Abrigo de resíduos biológicos (lixo)

Local para armazenagem do material de laboratório

4. SALAS DE PROCESSAMENTO

SIM NÃO

São em quantidade suficiente à demanda de exames?

..................................................................................

São contíguas e de fácil acesso?

Possuem sistema de ventilação e iluminação adequadas?

Possuem bancadas próprias para os processamentos?

São abastecidas com água tratada?

São dotadas de cubas profundas?

São constituídas de material resistente e passível de desinfecção?

Possuem lavatórios e recursos adequados para lavagem das mãos (sabão líquido e papel toalha)?

Possuem área de expurgo em local adequado?

Possuem lixeira com tampa de acionamento por pedal onde houver descarte de resíduos com sangue

e/ou secreções?

A área apresenta bom estado de conservação e manutenção ( paredes, pisos, janelas, portas, etc)?

As janelas possuem tela de proteção contra insetos?

Ou o sistema é de ar condicionado?

Outros:

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5 – EQUIPAMENTOS

SIM NÃO

Microcentrífuga

Homogeneizador de sangue

Contador de células

Contador diferencial de células

Espectrofotômetro

Fotômetro de chama

Ap. eletroforese (cuba + fonte + aplicador)

Refratômetro

Agitador orbital de Kline

Agitador de placa escavada

Relógio de tempo

Lavador de pipetas

Destilador

Deionizador

Destilador + Deionizador

Autoclave vertical

Autoclave horizontal

Aglutinoscópio com iluminação

Agitador tipo vortex

Centrífuga

Banho-maria

Estufa Bacteriológica

Estufa secagem

Geladeira

Geladeira com freezer

Freezer

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Computador

Impressora

6. DOS PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA

SIM NÃO

A equipe utiliza, para procedimentos, avental, luvas, e óculos de proteção?

Os saneantes são mantidos em recipientes fechados, armazenados ao abrigo da luz e calor e manipulados em

ambientes com ventilação adequada?

Os extintores de incêndio estão dispostos à vista em lugares de fácil acesso?

O prazo de validade dos extintores está de acordo?

O lixo constituído por material biológico é esterilizado antes de ser descartado?

Outros:

7 – DOCUMENTAÇÃO

SIM NÃO

Mantém arquivo de resultados?

Envia BPA (Boletim de Produção Ambulatorial) ao SUS?(se já credenciado ou conveniado)

OBS:

Envia juntamente, requisição autorizada?

8 – OUTRAS INFORMAÇÕES

SIM NÃO

Possui postos de Coleta? Quantos e localização Geográfica de instalação dos Postos de Coleta.

OBS:

Utiliza o Sistema de Comodato?

Utiliza os serviços de outros laboratórios para realização de exames?

9 - Há rotinas diárias de verificação do funcionamento, calibragem e temperatura de:

SIM NÃO

Aparelhos

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Estufas

Geladeiras

Banhos-maria

Outros?

Verificar planilhas de registros e rotinas escritas dos procedimentos técnicos (todos os sub-itens)

10- Existe um sistema de identificação da amostra que acompanha todas as fases do processo até a emissão

do laudo?

SIM NÃO

Verificar o sistema de identificação, seu controle e eficiência.

11- São feitos sempre os “controles de Qualidade que acompanham os kits de reagente?

SIM NÃO

Verificar o sistema de identificação das amostras nas planilhas de resultados e os dados correspondentes aos

“soros controle”.

12- Existe um esquema para realização de exames de urgência?

SIM NÃO

13- Os laudos incluem informação sobre os valores da faixa “normal” de resultados, conforme a técnica

utilizada?

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SIM NÃO

14- Qual a média de tempo em Horas/dias, entre ao cadastro do usuário para realização dos procedimentos

solicitados e a entrega do resultado?

SIM NÃO

15- Há condições de processar no local gases no sangue?

SIM NÃO

Verificar pessoal habilitado para coleta do procedimento (enfermeiro?)

16- São realizados no local identificação bioquímica dos germes e antibiogramas por disco?

SIM NÃO

Verificar a existência de disco de antibiograma, incubador para cultivo, meios de cultura e materiais

específicos para a tarefa. Verificar também as rotinas de descontaminação dos meios de cultura após sua

leitura.

17- Há supervisão técnica permanente dos processos?

SIM NÃO

Verificar rotinas de supervisão com os responsáveis. (que é o processo?)

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18. Há rotinas de verificação dos resultados antes da emissão do resultado?

SIM NÃO

Verificar rotinas de supervisão com os responsáveis

19. Há manuais atualizados sobre as técnicas laboratoriais utilizadas?

SIM NÃO

Questionar os técnicos sobre seu uso.

20. São realizados controles internos de qualidade ( elaboração de “soro padrão” e utilização domo controle

de qualidade)?

SIM NÃO

Verificar registros dos valores diários dos “soros padrões”.

21. No caso de haver técnicas “automatizadas” de análises, há uma rotina de verificação dos resultados

emitidos pelos aparelhos, realizada por profissional de nível superior especializado

SIM NÃO

Verificar rotinas

Cite as firmas com Sistema de Comodato:

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________

Cite os laboratórios que realizam os exames:

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________

RELATÓRIO CONCLUSIVO ASSINATURA/CARIMBO ______________________________ ___________________________

MEMBRO DA COMISSÃO REPRESENTANTE DA EMPRESA