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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ n°37.465.002/0001-66 Edital Processo Administrativo nº 031/2020 Pregão Eletrônico Nº 001/2020 O Município de Querência – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Fernando Gorgen, em conjunto com a Pregoeira Oficial, Daiane Rosa Machado, nomeada por meio da Portaria nº 002/2020, de 02 de Janeiro de 2020, tornam público para conhecimento dos interessados que se realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço global, nos termos da da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019, IN SEGES/MP n.5/2017, Decreto Municipal n° 596/2006, de 21 de Julho de 2006, LC 123/2006, Decreto Municipal 1.845/2019, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital. DATA: 17/04/2020 HORÁRIO: 08h00min (horário de Brasília DF), sede da Prefeitura Municipal de Querência – MT. LOCAL: Portal da BLL – www.bll.org.br 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em realização de eventos esportivos para atender as demandas operacionais da Terceira Edição dos Jogos do Xingu no Município de Querência-MT, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em grupo único, conforme tabela constante do Anexo I-A do Termo de Referência, devendo o licitante Página 1 de 118

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Estado de Mato GrossoPREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA

CNPJ n°37.465.002/0001-66

Edital

Processo Administrativo nº 031/2020

Pregão Eletrônico Nº 001/2020

O Município de Querência – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Fernando

Gorgen, em conjunto com a Pregoeira Oficial, Daiane Rosa Machado, nomeada por meio da

Portaria nº 002/2020, de 02 de Janeiro de 2020, tornam público para conhecimento dos

interessados que se realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com

critério de julgamento menor preço global, nos termos da da Lei nº 10.520, de 17 de julho de

2002, do Decreto n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019, IN SEGES/MP n.5/2017, Decreto

Municipal n° 596/2006, de 21 de Julho de 2006, LC 123/2006, Decreto Municipal 1.845/2019,

aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências

estabelecidas neste Edital.

DATA: 17/04/2020

HORÁRIO: 08h00min (horário de Brasília DF), sede da Prefeitura Municipal de Querência – MT.

LOCAL: Portal da BLL – www.bll.org.br

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em realização de

eventos esportivos para atender as demandas operacionais da Terceira Edição dos Jogos do

Xingu no Município de Querência-MT, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas,

estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitação será realizada em grupo único, conforme tabela constante do Anexo I-A do Termo

de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõe. 1.3. O

critério de julgamento adotado será o menor preço global do grupo, observadas as exigências

contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.3. As despesas decorrentes dos serviços contratados com base na presente licitação correrão à

conta da(s) seguinte(s) verba(s):

Órgão: 05 – Sec.Munic. De educação, desporto, lazer e cultura.

Unidade: 007 – Setor de desporto e lazer

Funcional – Programática: 27392004820188

Fonte de recurso: 0.1.24.000000

Ação: 20188 - Realização da terceira edição do evento culturas indígenas dos jogos do Xingu em

Querência MT.

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Reduzidos da dotação: 642/ 643 / 644/ 645

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1. As empresas licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data

marcada para início da Sessão Pública via internet;

3.2 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de

chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto à Bolsa de Licitações e

Leilões, por meio do Telefone (041) 3097-4600 e pelo site da Bolsa de Licitações e Leilões

www.bll.org.br.

3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer

transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de

Querência-MT ou a Bolsa de Licitações e Leilões, qualquer responsabilidade por eventuais danos

decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica para o licitante:

a) presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma

eletrônica;

b) obrigar-se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como

firmes e verdadeiros seus lances e propostas;

c) dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus

decorrente da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema

eletrônico ou de sua desconexão.

3.5. As informações e/ou alterações relativas ao credenciamento e a outras dúvidas sobre o

sistema poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da Bolsa de Licitações e Leilões,

telefone: (041) 3097-4600.

3.6. Nos casos de Microempresas e EPP’s que queiram receber os benefícios da LC 123/06,

deverão declarar sua condição no sistema.

3.6.1. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da LC 123/06, caracterizará o

crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras

penais e das sanções previstas neste Edital.

3.7. Ficará impedido de participar do presente procedimento licitatório qualquer licitante que

tenha algum fato que o impeça de tomar parte do certame ou que tenha sido declarado inidôneo

para licitar e contratar com a Administração Pública.

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3.8. A simples apresentação da proposta por parte do licitante corresponde à sua indicação de

que inexistem fatos que impedem de participar da presente licitação, eximindo assim o Pregoeiro

do disposto no art. 97 da Lei n. 8.666/93.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO

4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o

objeto desta licitação e que estejam prévia e devidamente credenciada no sistema eletrônico de

“Licitações”, site http://www.bll.org.br/ da BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES.

4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da

legislação vigente;

4.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para

receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

4.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

4.2.4. que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;

4.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, conforme item 2.9 do Termo

de Referência;

4.2.6. sociedades cooperativas, conforme item 2.9 do Termo de Referência.

4.2.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição

(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);

4.2.8 instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES

nº 05/2017).

4.3. Como condição de participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo

próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006,

estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.

4.3.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao

tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa

ou empresa de pequeno porte;

4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de

que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

4.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade

de declarar ocorrências posteriores; 4.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho

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noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14

anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

4.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente;

4.3.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou

forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da

Constituição Federal;

4.3.7. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de

cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e

que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

4.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às

sanções previstas em lei e neste Edital.

5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com

os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o

preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então,

encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital,

ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.

5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de

habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do

art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão

pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da

inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os

documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.

5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas

apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e

julgamento da proposta.

5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado

somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o

encerramento do envio de lances.

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5.9. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico,

dos seguintes campos:

5.9.1. Valor unitário e total de cada item, respeitado o valor máximo admissível de cada item,

constante do Anexo I - A.

5.9.1.1. Havendo divergência entre o valor unitário e total prevalecerá o unitário, e entre o

expresso em algarismo e por extenso, o último;

5.9.1.2. O fornecedor deverá cotar obrigatoriamente todos os itens do grupo, como condição de

participação;

5.9.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de

Referência – Anexo I-A.

5.10 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

5.11 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos

previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou

indiretamente na prestação dos serviços.

5.11.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no

dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, caso o previsto não seja satisfatório para o

atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos

incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.

5.11.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às

necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo

estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados,

concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do

quantitativo necessário, com base na alínea “b” do inciso I do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, nos

termos do art. 63, §2º da IN 5/2017);

5.12. No pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na

legislação vigente.

5.13. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições

nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o

proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os

materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades

adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

5.14. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva

responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob

alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

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5.15. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de

sua apresentação.

6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico,

na data, horário e local indicados neste Edital.

6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que

não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios

insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.

6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido

contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas

participarão da fase de lances.

6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os

licitantes.

6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por

meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor

consignado no registro.

6.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor total de cada item .

6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura

da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

6.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado

pelo sistema.

6.9. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos

lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de um

real (R$5,00).

6.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em

que os licitantes apresentação lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

6.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será

prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois

minutos do período de duração da sessão pública.

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6.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois

minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de

prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

6.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública

encerrar-se-á automaticamente.

6.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o

pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão

pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.

6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for

recebido e registrado em primeiro lugar.

6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do

valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

6.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o

sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior

a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e

quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico

utilizado para divulgação.

6.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por grupo, conforme definido neste

Edital e seus anexos.

6.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese

de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de

ordenação das propostas.

6.21 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de

pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da

entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de

pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se

esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o

disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.

6.22 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se

encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance

serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

6.23 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última

oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de

5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

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6.24 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se

manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa

de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de

classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

6.25 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de

pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será

realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar

melhor oferta.

6.26 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances

finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

6.26.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será

aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência,

sucessivamente, aos serviços:

6.26.1.1 prestados por empresas brasileiras;

6.26.1.2 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de

tecnologia no País;

6.26.1.3 prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos

prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que

atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

6.27 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as

propostas ou os lances empatados.

6.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar,

pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para

que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas

neste Edital.

6.28.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos

demais licitantes.

6.28.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas,

envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada,

se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles

exigidos neste Edital e já apresentados.

6.29 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da

proposta.

7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

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7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro

examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à

compatibilidade do preço em relação ao preço máximo estipulado para contratação neste Edital e

em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do

Decreto n.º 10.024/2019.

7.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da

Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua

proposta final, conforme anexo deste Edital.

7.3 A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante

exclusivamente via sistema, no prazo de duas horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os

respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento

da aceitação do lance vencedor.

7.3.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e

justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo

Pregoeiro.

7.4 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação

de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não

contrariem exigências legais.

7.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que:

7.5.1. contenha vício insanável ou ilegalidade;

7.5.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;

7.5.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço

manifestamente inexequível;

7.5.3.1 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos

suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços

ou menor lance que:

7.5.3.1.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global

ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e

salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da

licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e

instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à

totalidade da remuneração.

7.5.3.1.2 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles

fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e

convenções coletivas de trabalho vigentes.

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7.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de

esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo

43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº

05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.

7.7 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos

preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e

evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação,

será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.

7.8. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a

exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que

fundamentam a suspeita.

7.8.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências,

com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada

mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a

ocorrência será registrada em ata.

7.9. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de

funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 2 (duas) horas,

sob pena de não aceitação da proposta.

7.9.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação

fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.

7.9.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de

custo readequadas com o valor final ofertado.

7.10 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade

os custos especificados e a margem de lucro pretendida.

7.11 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de

Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e

também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação.

7.12 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificac ̧ão da

proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde

que não haja majoração do preço.

7.12.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não

alterem a substância das propostas.

7.12.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicac ̧ão de

recolhimento de impostos e contribuic ̧ões na forma do Simples Nacional, quando não cabível

esse regime.

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7.13 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto,

poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área

especializada no objeto.

7.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou

lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.15. Havendo

necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a

continuidade da mesma.

7.15.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos

demais licitantes.

7.16. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá

nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e

45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8. DA HABILITAÇÃO

8.1. A habilitação dos licitantes será verificada através da seguinte documentação:

8.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA

8.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a

cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

8.2.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada -

EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta

Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus

administradores;

8.2.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no

Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

8.2.4 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas

Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

8.2.5 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em

funcionamento no País;

8.2.6 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da

consolidação respectiva.

8.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

8.3.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas

Físicas, conforme o caso;

8.3.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de

certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela

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Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários

federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à

Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da

Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

8.3.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

8.3.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A

da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de

1943;

8.3.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do

licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

8.3.6 prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à

atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

8.3.7 caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto

licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda

Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;

8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

8.4.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;

8.4.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e

apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a

sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices

oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

8.4.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de

balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da

sociedade;

8.4.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.

8.4.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices

de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um),

obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total______________________________

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Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC = Ativo Circulante____

Passivo Circulante

8.4.4 As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos

índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar

capital mínimo ou patrimônio líquido de 5%(cinco por cento) do valor total estimado da

contratação ou do item pertinente.

8.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

8.5.1.Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e

prazos compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s)

fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, com as seguintes informações

mínimas:

- o objeto deverá referir-se à realização de eventos esportivos indígenas;

- data e local do evento;

- quantidade de pessoas atendidas;

- quantidade de etnias presentes;

- quantidade e quais modalidades esportivas;

- disponibilização de mão-de-obra com fluência nos idiomas das etnias presentes.

8.5.2. Atestado de vistoria, conforme previsto no Termo de Referência.

8.5.3.Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica

principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;

8.5.4.Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido,

pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo

inferior.

8.5.5.O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade

dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, portfolio, cópia do

contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram

prestados os serviços.

8.6. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a

licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada

vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

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8.7. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de

habilitação.

8.8. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa ou empresa de pequeno

porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e

trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do

vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério

da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de

justificativa.

8.9. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a

inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a

convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de

classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição

na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

8.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro

suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar

quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste

Edital.

8.12. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo

inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto,

previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida

para aceitação da proposta subsequente.

8.13 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será

declarado vencedor.

9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

9.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02

(duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico devendo ser utilizado o

modelo de proposta previsto no Anexo II do Edital e deverá:

9.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas,

rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas

pelo licitante ou seu representante legal.

9.1.2 apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance

vencedor,

9.1.3 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de

pagamento.

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9.1.4. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e

justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo

Pregoeiro

9.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração

no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

9.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

9.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em

algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).

9.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os

primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso,

prevalecerão estes últimos.

9.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital,

sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais

de um resultado, sob pena de desclassificação.

9.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo

considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo

à proposta de outro licitante.

9.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos

complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

10. DOS RECURSOS

10.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e

trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de

no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma

motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos,

em campo próprio do sistema.

10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência

de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,

fundamentadamente.

10.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará

as condições de admissibilidade do recurso.

10.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer

importará a decadência desse direito.

10.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias

para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo,

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intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em

outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes

assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço

constante neste Edital.

11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

11.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à

realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública,

situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

11.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante

declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não

comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006,

serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de

lances.

11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão

reaberta.

11.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail de acordo

com a fase do procedimento licitatório.

11.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no cadastro

do licitante.

12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro,

caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos

recursos apresentados.

12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade

competente homologará o procedimento licitatório.

13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

13.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

14. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

14.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de

Contrato ou emitido instrumento equivalente.

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14.2. O adjudicatário terá o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua

convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o

caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à

contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

14.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a

assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura,

mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que

seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.

14.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por

solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

14.3. O prazo de vigência da contratação é de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável conforme

previsão no instrumento contratual ou no Termo de Referência.

14.4. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar

possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade,

proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas,

observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos

termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.

14.4.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o

fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus,

antes da contratação.

14.4.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar

a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no edital e anexos.

14.5. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das

condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a

vigência do contrato ou da ata de registro de preços.

14.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação

consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a

Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a

esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a

comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos

complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

15. DO REAJUSTE EM SENTIDO GERAL

15.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de

Referência, anexo a este Edital.

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16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

161. Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

18. DO PAGAMENTO

18.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este

Edital.

19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o

licitante/adjudicatário que:

19.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente,

quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

19.1.2 não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;

19.1.3 apresentar documentação falsa;

19.1.4 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

19.1.5 ensejar o retardamento da execução do objeto;

19.1.6 não mantiver a proposta;

19.1.7 cometer fraude fiscal;

19.1.8 comportar-se de modo inidôneo;

19.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às

condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os

licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

19.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens

anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

19.3.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem

prejuízos significativos ao objeto da contratação;

19.3.2 Multa de 10% (dez. por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s)

pela conduta do licitante;

19.3.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade

administrativa da Administração Pública Municipal, pelo prazo de até dois anos;

19.3.4 Impedimento de licitar e de contratar com a Município de Querência e

descredenciamento do cadastro de fornecedores do município, pelo prazo de até cinco anos;Página 18 de 77

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19.3.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre

que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

19.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

19.5. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do

licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do

Código Civil.

19.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo

que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o

procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

19.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da

conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,

observado o princípio da proporcionalidade.

19.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no cadastro municipal de

fornecedores.

19.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de

Referência.

20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

20.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer

pessoa poderá impugnar este Edital.

20.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail

[email protected], ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Av. Cuiabá,

nº 335, Setor C, endereçada ao Setor de Licitação do Município de Querência-MT, CEP 78643-000.

20.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus

anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de

recebimento da impugnação.

20.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

20.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados

ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública,

exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.

20.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis,

contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos

responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.

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20.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no

certame.

21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

21.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o

primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não

haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

21.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o

horário de Brasília – DF.

21.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que

não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante

despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e

eficácia para fins de habilitação e classificação.

21.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

21.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação

da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o

princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

21.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a

Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da

condução ou do resultado do processo licitatório.

21.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do

início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na

Administração.

21.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do

licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia

e do interesse público.

21.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais

peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

21.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico

licitaçã[email protected] , www.querencia.mt.gov.br/transparencia , e também poderá ser

lido e/ou obtido no endereço www.bll.org.br, nos dias úteis, no horário das 07:00 horas às 13:00

horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão

com vista franqueada aos interessados.

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21.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

21.12.1. ANEXO I - Termo de Referência e seus anexos;

21.12.2. ANEXO II – Modelo de Proposta e Planilha de Custos e Formação de Preços;

21.12.3. Anexo III – Modelo do Termo de Vistoria;

21.12.4. Anexo IV - Minuta de Termo de Contrato;

Querência-MT, 01 de abril de 2020.

FERNANDO GORGEN

Prefeito Municipal

ANEXO I DO EDITAL

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

1.1 Contratação de empresa especializada em realização de eventos esportivos para atender as

demandas operacionais da Terceira Edição dos Jogos do Xingu no Município de Querência-MT.

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1.2. O objeto da licitação tem natureza de serviço comum.

1.3. A descrição dos itens, os quantitativos e respectivos códigos, bem como os valores máximos

admissíveis encontram-se discriminados no Anexo I deste Termo de Referência.

2. JUSTIFICATIVA

2.1 A terceira edição do evento Jogos do Xingu reunirá cerca de 1.650 atletas indígenas das 30

etnias/aldeias. Os participantes competirão com equipes masculinas e femininas em diversas

modalidades de competições de esportes tradicionais, olímpicos e tradicionais indígenas como:

luta corporal Huka Huka, arco e flecha, cabo de força, arremesso de lança, canoagem, natação,

corrida de velocidade, salto em distância e o futebol adulto e infantil, modalidades de

demonstrações como Tegü, Katulaya, Jawary, desfile de Beleza Indígena adulto e infantil, onde

cada aldeia apresentará um casal indígena que será avaliado a beleza física, grafismo corporal e

adereços tradicionais.

2.2 No decorrer do evento haverá também haverá uma extensa programação cultural para

desenvolvimento dos indígenas e apreciação dos não indígenas, como feira de artesanatos,

gastronomia típicas, pinturas corporais, danças culturais, narração de histórias, cantos nas

línguas indígenas, plantio de mudas nativas e frutíferas, debates, palestras, workshops,

seminários, recreação e lazer infantil, e ainda, atendimentos por meio de um mutirão social e

ações de saúde com várias especialidades.

2.3 Para atender toda esta demanda será montada uma ampla estrutura para acolher todo o

público. Entre as novidades dessa edição, está a divisão do evento em dois ambientes, um para

categoria feminina e outro para o masculino, bem como a montagem de infraestrutura para cada

atividade a ser desenvolvida, a exemplo da montagem de uma arena com 20 ocas tradicionais

para alojar durante cinco dias os atletas indígenas que irão se deslocar de suas aldeias de origem

para a Aldeia Kalapalo, sede do evento, além de banheiros e demais estruturas e equipamentos

para demanda de alimentação dos atletas.

2.4 O Jogos do Xingu é um evento para valorizar e resgatar o esporte e cultura dos povos

indígenas do território do Xingu, resgatando hábitos e tradições da diversidade cultural étnica

que caracteriza o Brasil indígena.

2.5 Para participar dos jogos e confraternizar, jovens, mulheres, homens, crianças e anciões

sairão de suas aldeias e enfrentarão uma longa jornada de barco até chegar na Aldeia Kalapalo.

Eles viajarão por muitas horas e até dias, entoando cânticos que falam do espírito guerreiro e da

alegria de conhecer novas culturas e encontrar os parentes.

2.6. O “Jogos do Xingu” é, assim, o primeiro passo para possibilitar que o poder transformador do

esporte beneficie também os povos indígenas, melhorando a qualidade de vida nas aldeias.

3. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

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3.2 A presente contratação tem por objetivo prover recursos técnicos, materiais e humanos

necessários ao atendimento das demandas da Terceira Edição do “Jogos do Xingu” .

3.1 O evento promovido pelo Município de Querência para atender demanda das comunidades

indígenas do território do Xingu, e que estará sendo realizado em parceria com o Ministério da

Cidadania, foi concebido através de um Plano de Trabalho e Termo de Referência apresentados

por este Município para realização de convênio com aquele órgão, os quais subsidiaram o

presente Termo de Referência.

4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

4.1. Para a solução desta contratação, o Município de Querência baseou-se em experiência

anterior da Segunda Edição dos Jogos do Xingu em 2019, bem como pesquisou sobre a

experiência de outros órgãos quanto à contratação de serviços para realização de eventos.

4.2. Por tratar-se de um grande evento que demanda a contratação de vários tipos de produtos e

serviços, bem como toda a necessidade de organização, coordenação e operacionalização, optou-

se neste ano pela contratação de empresa especializada na organização de eventos esportivos.

4.3. Compreendem-se por organizadoras de eventos as empresas de que trata o artigo 30, da Lei

nº 11.771/2008:

Art. 30. Compreendem-se por organizadoras de eventos as empresas que têm por objeto social a

prestação de serviços de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação,

operacionalização, produção e assessoria de eventos.

4.4 Vale sublinhar que empresas organizadoras de eventos são reputadas pela flexibilidade na

prestação de serviços e pela notória capacidade gerencial resultantes da alta especialização de

seus departamentos de compras, que buscam otimizar a eficiência no mercado de bens e

serviços de forma a oferecer soluções mais adequadas à finalidade específica de cada evento.

4.5. A empresa organizadora poderá subcontratar fornecedores para aquisição de materiais

esportivos, produtos de alimentação, serviços de infraestrutura, serviços de transporte, recursos

humanos indígenas e não indígenas, sendo vedada a sub-rogação completa ou da parcela

principal da obrigação constituída das atividades de organização, coordenação e supervisão do

evento.

4.6. A empresa porventura subcontratada estará obrigada a apresentar sua regularidade fiscal

para a execução de parcela.

4.7. É permitida, ainda, nas mesmas condições acima, a subcontratação de atividades que não

foram supramencionadas, desde que submetidas à anuência do Contratante e devidamente

comprovada por Nota Fiscal/Fatura quando do processo de pagamento.

4.8. O parcelamento da solução na contratação do serviço de Promoção de eventos não é

vantajosa para este Município na medida que, sua divisão não se monstra interessante, por não

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se apresentar técnica, administrativa e economicamente viável, com possibilidade de perda de

economia de escala, conforme entendimento da Súmula 247 do TCU: "É imprescindível que a

divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de

escala."

4.8.1. Vale ressaltar que, seria desastroso para a Administração, tecnicamente falando, se a

realização do evento restasse prejudicada por mau funcionamento, falha ou falta de parte dos

recursos previstos, como na hipótese de que a estrutura de palco ou arquibancada, contratado à

empresa A não fosse entregue em tempo, o que inviabilizaria o serviço de organização dos locais

dos jogos contratado à empresa B.

4.8.2. Ademais, tendo em conta que os serviços previstos nesta licitação são interligados, a

apuração de responsabilidade tornar-se-ia inviável, com a possibilidade de os fornecedores

divergirem um do outro, sem que se apresentasse a pronta e imediata solução imprescindível à

continuidade do evento.

4.8.3. Deve-se frisar que o primado da eficiência não implica menosprezar a competitividade,

que, no formato desta licitação, estará assegurada direta e indiretamente, haja vista a profusão

de empresas organizadoras de eventos no mercado, em cujas carteiras se encontram diversos

fornecedores para os mesmos recursos.

4.8.4. Também não há falar em preterir o princípio da economicidade, haja vista a racionalização

promovida pela Administração, por meio do qual foi possível estabelecer estimativa com base em

dados reais de uso de recursos, a favorecer a oferta de melhores propostas de preços pelas

licitantes.

4.8.5. É preciso ressaltar que a flexibilidade na prestação de serviços pela empresa organizadora

e sua capacidade de gerenciar recursos de diversos fornecedores são determinantes para que o

Município possa absorver o impacto de mudanças inesperadas.

4.8.6 Assim, o não parcelamento mostra-se necessário não se figurando opção da Administração,

visto que conforme o ACÓRDÃO Nº 517/2012 - TCU - 2ª Câmara, para a contratação de empresa

para organização de evento não se aplica a adjudicação por item, uma vez que o objeto é, no caso

vertente, indivisível, considerando que a adjudicação por item, mesmo que possível, oneraria a

Administração, visto que seria necessária a contratação de mais uma empresa que viesse a

coordenar as atividades de planejamento, coordenação e do evento constante do edital.

4.8.7. Diante ao exposto, optou-se em realizar a licitação por meio da modalidade pregão

eletrônico, que tem como tipo o menor preço, reunindo os itens a serem contratados em grupo

único.

5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

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5.2. Realização da cerimônia de abertura dos Jogos do Xingu de acordo com a seguinte

programação:

ORDEM ABERTURA DO EVENTO

1 Pronunciamento das autoridades e caciques

2 Entrada das Bandeiras do Brasil, Mato Grosso e Querência

3 Hasteamento das Bandeiras

4 Hino Nacional no idioma indígena Aruak

5 Oração do Pajé no idioma karib

6 Recepção da tocha olímpica

7 Acendimento da pira do fogo sagrado

8 Juramento do atleta

9 Juramento do árbitro

10 Entrada das aldeias com todos os atletas uniformizados

11 Apresentação cultural

12 Composição da mesa de honra e jurados

13 Desfile de beleza indígena

14 Congresso Técnico com sorteios de chaves de grupos

15 Declaração do encerramento do cerimonial de abertura

5.3 Após o cerimonial de abertura o evento prosseguirá com a organização e realização das

atividades previstas no Plano de Trabalho como; Competições de modalidades esportivas,

demonstrações de modalidades tradicionais, danças culturais, feira de artesanatos, gastronomia

indígena, narração de histórias, cantos nas linguas indígenas, pinturas corporais, plantio de

mudas nativas e frutíferas, atendimentos de saúde e social, debates, palestras, workshops,

seminário, brincadeiras e recreação infantil.

5.4. O encerramento do evento jogos do Xingu deverá seguir a seguinte programação:

ORDEM DESCRIÇÃO DO ENCERRAMENTO DO EVENTO

1 Pronunciamento das autoridades e caciques

2 Saudações e agradecimentos

3 Cerimônia de premiações

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4 Arriamento das Bandeiras do Brasil, Mato Grosso e Querência

5 Hino Nacional no idioma karib

6 Extinção do fogo sagrado

7 Apresentação Cultural

8 Declaração do encerramento dos jogos do Xingu

9 Organização de locomoção de retorno dos atletas participantes da aldeia

Kalapalo até suas aldeias de origens através de barcos.

10 Desmontagem de todos os equipamentos de estrutura e limpeza da

aldeia Kalapalo

6. DO CUSTO ESTIMADO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1. O custo estimado da contratação é de R$ 1’757.474,33 (um milhão setecentos

cinquenta sete mil quatrocentos setenta quatro reais e trinta e três centavos).

6.2. Tal valor foi obtido através da Planilha Orçamentária constante do Plano de

Trabalho e Termo de Referência que subsidiou o convênio com o Ministério da Cidadania.

6.3. As despesas decorrentes dos serviços contratados com base na presente licitação correrão à

conta da(s) seguinte(s) verba(s):

Órgão: 05 – Sec.Munic. De educação, desporto, lazer e cultura.

Unidade: 007 – Setor de desporto e lazer

Funcional – Programática: 27392004820188

Fonte de recurso: 0.1.24.000000

Ação: 20188 - Realização da terceira edição do evento culturas indígenas dos jogos do Xingu em

Querência MT.

Reduzidos da dotação: 642/ 643 / 644/ 645

7 – TIPO E REGIME DA LICITAÇÃO

7.1. A presente licitação obedecerá ao tipo MENOR PREÇO, sob a forma de execução indireta por

regime de empreitada por preço UNITÁRIO, conforme o art. 45, § 1º, inciso I e art. 10, inciso II,

alínea “b”, da Lei n. 8.666/93, e suas alterações posteriores.

7.2. A opção pelo regime de execução de empreitada por preço unitário deve-se à observação do

uso desta por diversos órgãos federais na contratação de serviços de organização de eventos.

8. DA SUBCONTRATAÇÃO

8.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto do contrato, nas seguintes condições:

8.1.1 É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação.

8.1.2 É vedada a subcontratação do planejamento, coordenação e supervisão do evento.

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8.1.3 É permitida a subcontratação dos serviços elencados no art. 47 do Decreto nº 7.381/2010,

bem como as atividades de transporte, locação de meio de transporte, alimentação, recursos

humanos indígenas e não-indígenas.

8.1.4 É permitida, ainda, nas mesmas condições acima, a subcontratação de atividades que não

foram supramencionadas, desde que submetidas à anuência da Contratante.

8.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da

Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela

compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-

lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder

perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes

ao objeto da subcontratação.

9 – VISTORIA PARA LICITAÇÃO

9.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá realizar

visita ao local do evento, acompanhado de servidor da Prefeitura Municipal de Querência

designado para esse fim e pelo cacique da aldeia de segunda à sexta-feira, das 07 horas às 13

horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (66) 3529-1218, junto ao

Departamento de Licitação da Prefeitura de Querência.

9.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital,

estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.

9.2.1.Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente

identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa

comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.

9.3. A final da vistoria será lavrado o Atestado de Vistoria assinado pelo cacique da aldeia e

servidor municipal, conforme modelo do Anexo do Edital.

9.4. A recomendação da visita técnica tem por base a particularidade do local onde será realizado

o evento, a dificuldade pela distância da sede do município de Querência e das condições da

estrada de acesso, e ainda, pela ausência de benfeitorias básicas comuns nos centros urbanos, no

qual os esforços necessários para a execução do objeto são diferentes dos usuais na produção de

eventos em áreas urbanas.

9.5. Demais informações sobre o local do evento e características da estrada de acesso estão

previstas no Anexo II deste Termo de Referência.

9.6. Em face da pandemia do corona vírus é possível que a autoridade indígena da aldeia não

permita a realização de vistoria. Neste caso serão disponibilizadas todas as informações

solicitadas pelos licitantes via pedidos de esclarecimentos nos termos do Edital, e dispensada a

obrigatoriedade da visita.

10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

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10.1. Por tratar-se de um evento realizado para indígenas, dentro de suas comunidades, e

observando-se os seus costumes, tradições e línguas, a referida empresa deverá contar com

experiência na realização de eventos esportivos para indígenas.

10.2. Para tanto será exigida experiência na prestação dos serviços semelhantes executados

anteriormente, a serem comprovados por um ou mais atestados técnicos emitidos por pessoas

jurídicas de direito público ou privado, podendo ser complementados por informações contidas

em portfólio, com as seguintes características mínimas:

- o objeto deverá referir-se à realização de eventos esportivos indígenas;

- data e local do evento;

- quantidade de pessoas atendidas;

- quantidade de etnias presentes;

- quantidade e quais modalidades esportivas;

- disponibilização de mão-de-obra com fluência nos idiomas das etnias presentes.

10.4. As demais exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação

econômica e financeira são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no

edital.

10.5. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:

10.5.1. Valor Global: R$ 1’757.474,33 (um milhão setecentos cinquenta sete mil quatrocentos

setenta quatro reais e trinta e tres centavos).

10.5.2. Valores Unitários: preço máximo unitário conforme planilha de serviços e materiais

constantes do Anexo I deste Termo de Referência.

11. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA CONTRATUAL

11.1. A execução do objeto terá início imediato a partir da assinatura do contrato, sendo a

prestação dos serviços sujeita a emissão da ordem de serviço ou documento similar conforme

venha a ser definida a data do evento.

11.2. O prazo de execução será de 90 (noventa) dias.

11.2.1. O detalhamento dos prazos de execução para cada tipo de serviço e fornecimento estão

descritos no Anexo II deste Termo de Referência.

11.3 O prazo de vigência do contrato será de 120 (cento e vinte) dias podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, § 1º, da Lei 8666/93, incluso neste o prazo para recebimento e prestação de contas.

12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

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12.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as

cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

12.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente

designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem

como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à

autoridade competente para as providências cabíveis;

12.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da

execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

12.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições

estabelecidas no Edital e seus anexos;

12.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela

contratada.

12.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

12.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se

somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação

previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

12.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

12.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante

a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em

relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

12.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do

próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão

de diárias e passagens.

12.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços

objeto do contrato;

12.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;

12.9. Cientificar o órgão de representação judicial do Município para adoção das medidas

cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;

13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

13.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta,

com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais,

além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na

qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

13.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo

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fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou

incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

13.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com

os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a

Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos

devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

13.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem

executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

13.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá,

além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;

13.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias

e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade

à Contratante;

13.7. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a

não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à

Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;

13.08. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação

dos serviços;

13.09. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na

condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do

menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

13.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

13.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do

contrato;

13.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos

de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não

seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos

eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.13. Garantir à Contratante o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, a

exemplo de gravações, edições de filmagem etc, ficando proibida a sua utilização sem que exista

autorização expressa da contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais

cabíveis.

13.14. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a

realização do objeto da licitação.

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14. DA FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

14.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da

conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados,

de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais

representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº

8.666, de 1993.

14.2 As atividades de fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma

preventiva, rotineira e sistemática, serão exercidas pela equipe fiscalizadora, composta por:

servidor da Prefeitura Municipal de Querência, cacique da aldeia sede do evento e o

coordenador geral indígena, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a

distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o

desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

14.2.1. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos

critérios previstos neste Termo de Referência.

14.5. A conformidade dos materiais/técnica/equipamentos a serem utilizados na

execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que

contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de

Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca,

qualidade e forma de uso.

14.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências

verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas

contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

14.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas

pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de

Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme

disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.

14.8. O fiscal também deverá notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais

imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

14.9. O fiscal designado através de Portaria deverá acompanhar a execução contratual e em caso

de execução com imperfeições deverá encaminhar os apontamentos à autoridade competente

para as providências cabíveis;

14.10. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da

CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de

imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade

inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus

agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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14.11. Os serviços serão recebidos provisoriamente no ato da sua entrega, a cada demanda

executada, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações constantes

da proposta da Contratada, especificações técnicas e normas vigentes.

14.12. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as

especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser

corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, conforme especificado

neste documento, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

14.13. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do

recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e

materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

14.14. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro

do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do

esgotamento do prazo.

14.15. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da

Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

15. DO PAGAMENTO

15.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do

recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

15.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo do

serviço, nos seguintes termos:

15.2.1. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA

deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;

15.2.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da

CONTRATADA, o fiscal técnico deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com

suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

15.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento do relatório mencionado

acima, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o

ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:

15.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização

e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as

cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas

correções;

15.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços

prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

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15.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato

dimensionado pela fiscalização.

15.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor

competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura

apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das

comprovações de regularidade fiscal.

15.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária

para pagamento.

15.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a

manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

15.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será

providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua

situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por

igual período, a critério da contratante.

18.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante

deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à

inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para

que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus

créditos.

15.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão

contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a

ampla defesa.

15.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até

que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao

SICAF.

15.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de

alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da

contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no

SICAF.

15.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

15.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as

atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não

sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime,

observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à

apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento

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tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

15.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha

concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização

financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até o efetivo pagamento, em

que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por

cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

I =(TX/100)

365

EM = I x N x VP, sendo:

I = índice de atualização financeira;

TX= Percentual de taxa de juros de mora anual;

EM=Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

15.14. A critério do Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir

possíveis despesas com multas, indenizações ou outras responsabilidades da Contratada.

15.15. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de

processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com

os recursos e meios que lhes são inerentes.

15.16. Para fins de pagamento, os itens para os quais a Contratada realizar a prestação dos

serviços por intermédio de empresa subcontratada deverão ser devidamente comprovados

mediante a apresentação de Nota Fiscal de Prestação de serviços por parte da empresa

subcontratada.

16. REAJUSTE

16.1. Decorridos doze meses da data da proposta ou do orçamento, o seu valor poderá ser

reajustado aplicando-se o índice IPCA acumulado no período, a requerimento da contratada e

caso se verifique hipótese legal que autorize reajustamento.

16.2. Ressalta-se que não será permitido o reajuste em prazo inferior a 12 meses.

16.3. Não serão utilizados índices específicos ou setoriais, motivo pelo qual adotou-se a aplicação

do índice IPCA acumulado no período.

16.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou, por qualquer razão,

não possa mais ser utilizado; será adotado o índice indicado pela legislação em vigor no

momento do reajuste.

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19.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice

oficial para reajuste do preço do valor remanescente.

17. ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

17.1. Caso seja necessário, o valor total da presente contratação poderá ser acrescido ou

suprimido em até 25%, nos termos do art. 65, §1º da lei 8.666/93.

18.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

18.1 A empresa vencedora da licitação ficará sujeita às penalidades previstas no edital, em

casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a prévia defesa e o

contraditório em regular processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e

criminal que seu ato ensejar no total ou parcial do objeto deste Pregão, a Contratante poderá,

garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:

18.2. Advertência.

18.3. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em

desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% ( dez por cento)

sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias

decorridos, uma vez comunicada oficialmente.

18.4 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato no caso de inexecução total

do objeto contratado, ou em caso de inexecução parcial, sobre o valor da parcela inadimplida,

recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da comunicação oficial.

18.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

sempre que a CONTRATADA ressarcir a entidade contratante e pelos prejuízos resultantes e

após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

18.6 Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública deste Município,

pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantindo o direito prévio de licitação e da ampla defesa,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:

18.6.1. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste pregão.

18.6.2. Não mantiver a proposta injustificadamente.

18.6.3. Comportar-se de modo idôneo.

18.6.4. Fazer declaração falsa.

18.6.5. Cometer fraude fiscal.

18.6.6. Falhar ou fraudar na execução do contrato.

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18.7. Por descumprimento dos prazos e condições previstos neste pregão, principalmente, a

Contratada estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior.

18.8. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento

de contratar com a Administração Pública deste Município, e declaração de inidoneidade para

licitar ou contratar com a administração pública poderão ser aplicadas a licitante vencedora

juntamente com as de multa, descontando a dos pagamentos a serem efetuados.

18.9. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Cadastro de Fornecedores de do

Município e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual

período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato das combinações legais.

19. DOS ANEXOS

ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS, QUANTITATIVOS E VALORES

ANEXO II – RELAÇÃO DOS ITENS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

ANEXO III – INFORMAÇÕES SOBRE O LOCAL DO EVENTO

Querência – MT, 01 de abril de 2020.

FERNANDO GORGEN

Prefeito Municipal

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2020

ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA

Ao

Município de Querência

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Referência: PREGÃO ELETRÔNICO nº 01/2020 – GRUPO ÚNICO

Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ n.º

_________________________ e inscrição estadual n.º __________________, estabelecida no(a)

_______________________________________, para o fornecimento descrito(a)(s) na tabela a seguir, de

acordo com todas as especificações e condições do Instrumento Convocatório e seus

Anexos.

Item Descrição do item Quant.Unid.

Marca para

produto.

01

APITO DE FUTEBOL - Assobio plástico, medindo 2 cm de largura e 5 cm de altura, embocadura anatômica para impedir que o apito escape da boca, acompanha cordão.

10 Unid.

02

BANDEIRINHA DE ÁRBITRO ASSISTENTE DE FUTEBOL DE CAMPO - Composição: Tecido de nylon impermeável empregado para a confecção da bandeira. Medidas 40 cm x 40 cm. Cor laranja e Amarelo.

6 Unid.

03

BOLSA DE PRIMEIROS SOCORROS - BOLSA DE NYLON, MODELO COM ALÇA E ZIPER, COM FRISOS, NA COR BRANCA COM POLICROMIA (P/TRANSPORTAR PRODUTOS DE PRIMEIROS SOCORROS).

12 Unid.

04

BOMBA DE AR - Confeccionada em polipropileno, transparente, dupla ação ideal para encher bolas, acompanhada com mangueira flexível rosqueável e bico (agulha).

5 Unid.

05BRAÇADEIRA DE CAPITÃO - Braçadeira em material elástico, várias cores. 70 Unid.

06

CARTÃO OFICIAL PARA ÁRBITRO - Composto de 2 cartões (amarelo e vermelho) e 2 marcadores para anotações. confeccionado em plás/co. com dimensões aproximadas: 08 x 12 cm .

8 Unid.

07

CRONÔMETRO DE MÃO - CRONOMETRO PROFISSIONAL COM CRONOMETRO DIGITAL, SISTEMA LAP E SPLIT, RESISTENTE A AGUA C/ CRONOMETRO PROGRESSIVO E REGRESSIVO, MEMORIA P/2 TEMPOS DE PIQUE C/ CALEDARIO E HORARIO,DE 1/100 SG,DE 1/100 CENTESIMAL,,ALIMENTACAO: BATERIA.

2Unid.

08PLACAR MANUAL - Em estrutura com capas plastificadas, sistema articulado para facilitar o transporte, caracteres em lâminas de PVC e marcação de até 7 sets e 31 pontos.

2 Unid.

09 REDE DE FUTEBOL DE CAMPO EM SEDA (polipropileno) / modelo México/Caixote europeu, fio 6mm malha 15 x 15 medidas de L x A: 7,5 m x 2,5 m; lateral superior 2,5 m, inferior 2,0 m, fios trançados formando a corda confeccionada em

2Pares

Unid.

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monofilamentos no material de polipropileno (seda)100% virgem com tratamento ultra violeta (uv), contra a ação dos raios ultravioletas e ações má/cas, e muita resistência contra atritos.

10

MEDALHA DE 1º LUGAR OURO - Medalha fundida em liga metálica de zamac, com o tamanho de 50 mm e centro liso com 25 mm de diâmetro. Com bordas raiadas e polidas com a figura de um ramo em alto relevo. Espessura máxima de 3,0 mm. Metalizada na cor dourada. Suporte para fita com 2,5 cm de largura. Acompanhada de fita de cetim nas cores azul, vermelha, amarela, branca ou verde com 2,5 cm de largura ou fita de gorgorão nas cores azul, azul-branco-vermelha ou verde-amarela com 2,5 cm de largura. Personalizada com adesivo da logomarca do evento conforme arte a ser disponibilizada no momento da contratação.

93 Unid.

11

MEDALHA DE 2º LUGAR PRATA - Medalha fundida em liga metálica de zamac, com o tamanho de 50 mm e centro liso com 25 mm de diâmetro. Com bordas raiadas e polidas com a figura de um ramo em alto relevo. Espessura máxima de 3,0 mm. Metalizada na cor prata. Suporte para fita com 2,5 cm de largura. A medalha pode vir acompanhada de fita de cetim nas cores azul, vermelha, amarela, branca ou verde com 2,5 cm de largura ou fita de gorgorão nas cores azul, azul-branco-vermelha ou verde-amarela com 2,5 cm de largura. Personalizada com adesivo da logomarca do evento conforme arte a ser disponibilizada no momento da contratação.

93 Unid.

12

MEDALHA DE 3º LUGAR BRONZE - Medalha fundida em liga metálica de zamac, com o tamanho de 50 mm e centro liso com 25 mm de diâmetro. Com bordas raiadas e polidas com a figura de um ramo em alto relevo. Espessura máxima de 3,0 mm. Metalizada na cor bronze. Suporte para fita com 2,5 cm de largura. A medalha pode vir acompanhada de fita de cetim nas cores azul, vermelha, amarela, branca ou verde com 2,5 cm de largura ou fita de gorgorão nas cores azul, azul-branco-vermelha ou verde-amarela com 2,5 cm de largura. Personalizada com adesivo da logomarca do evento conforme arte a ser disponibilizada no momento da contratação.

93 Unid.

13

MEDALHA DE PARTICIPAÇÃO - Medalha em material acrílico cristal de 3 mm, medidas 5X4, incluso fita. Personalizada com adesivo da logomarca do evento conforme arte a ser disponibilizada no momento da contratação.

1.650 Unid.

14CORDA PARA CABO DE FORÇA- material sisal, com 20 metros e 1" de espessura

40Metros.

Metro

15

MEIÕES ADULTO - Unissex. Composição em material predominante poliester, com algodão, poliamida e elastano que garanta ajuste perfeito, respirabilidade e conforto aos pés. Cores variadas.

1.500 Unid.

16 LUVAS DE GOLEIRO FUTEBOL CAMPO- Composta em látex e 60 Unid.

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materiais resistentes, com tecnologia GRIP, trazendo acabamento texturizado com efeito antideslizante. Punho regulável com cinta de velcro e munhequeira elástica.

17

CHUTEIRAS FEMININAS ADULTOS TAMANHOS DIVERSOS DO Nº 35 A Nº 39.Tipo: Campo. Material: Couro Sintético. Trava: Trava FixaCabedal: Couro sintético macio com espuma e ondulações na superfície que auxiliam no controle de bola. Palmilha: Em EVA. Solado: TPU com travas fixas. Marcas sugeridas: Nike ou Adidas. O tamanho da chuteira será definido posteriormente conforme previsto no Termo de Referência.

750 Unid.

18

CHUTEIRAS MASCULINAS ADULTOS TAMANHOS DIVERSOS DO Nº 36 A Nº 42.Tipo: Campo. Material: Couro Sintético. Trava: Trava FixaCabedal: Couro sintético macio com espuma e ondulações na superfície que auxiliam no controle de bola. Palmilha: Em EVA Solado: TPU com travas fixas. Marcas sugeridas: Nike ou Adidas. O tamanho da chuteira será definido posteriormente conforme previsto no Termo de Referência.

750 Unid.

19

SUNGA TAMANHOS DIVERSOS - Gênero: Masculino. Material: Poliamida. Modelagem: Sunga Larga. Composição: Poliamida e Elastano. Cor: preta. O tamanho das sungas será definido posteriormente conforme previsto no Termo de Referência.

750 Unid.

20

SUNKINI TAMANHOS DIVERSOS - Conjunto formado por top e calcinha, de modelagem mais larga para a prática esportiva. Composição: lycra ou dúplex. Cor: preta. O tamanho das sungas será definido posteriormente conforme previsto no Termo de Referência.

750 Unid.

21 Troféu melhor equipe com no mínimo 1,80 altura, estatueta superior intercambiável, com plaqueta para gravação.

3 Unid.

22Troféu maior artilheiro com no minimo 0,45 cm altura, estatueta superior intercambiável com plaqueta para gravação. 3 Unid.

23Troféu melhor goleiro com no minimo 0,45 cm altura, estatueta superior intercambiável com plaqueta para gravação. 3 Unid.

24Troféu fetebol 1º lugar com no mínimo 1,80 altura, estatueta superior intercambiável, com plaqueta para gravação.

3 Unid.

25Troféu Futebol 2° Lugar com no minimo 1,60 altura, estatueta superior intercambiável com plaqueta para gravação. 3 Unid.

26Troféu Futebol 3° Lugar com no minimo 1,40 altura, estatueta superior intercambiável com plaqueta para gravação. 3 Unid.

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27 Aquisição de rede de dormir, resistente, 100% algodão medindo no minimo 2.70 x 1.60m.

1.650 Unid.

28 Aquisição de cordas para rede de dormir.4.000

MetrosUnid.

29

BOLA OFICIAL DE FUTEBOL DE CAMPO BRASIL 70 PRÓ. COSTURADA Á MÃO, COM 32 GOMOS, CONFECCIONADA COM MICROFIBRA. PESO: 410 - 450G. DIÂMETRO: 68 - 70CM. CONSTRUÇÃO: HÍBRIDA DUOTEC. CÂMARA 6D. SISTEMA DE FORRO: TRIAXIAL. MIOLO CÁPSULA SIS REMOVÍVEL.

16 Unid.

30 Aquisição de lança medindo 1 metrô e meio, com ponta. 6 Unid.

31Aquisição de alvo medindo 2 metros por 1 meio , para o arco e flexa personalizado com a imagem do peixe. 2 Unid.

32 Aquisição de Placas em Pvc medindo 70cm, com nomes das aldeias participantes.

30 Unid.

33Aquisição de tocha de bambu medindo 1,20 cm de comprimento com lamparina em aço e pavio.

50 Unid.

34 Aquisição de cal virgem pacote com 20kg . 60 Pacote

35 Aquisição de Kit contendo: prato, colher e copo de plástico. 1.750 Kit

36 Kit Lanches contendo: 01 sanduiche natural, 01 suco de caixinha de 250ml e 01 fruta.

17.500 Unid.

37Conjunto composto de 25 camisas personalizadas, sendo 01 de goleira e 25 calções, com tamanhos e cores a serem definidos pelo fiscal do contrato para a modalidade de futebol feminino.

30 Conj.

38

Conjunto composto de 25 camisas personalisadas, sendo 01 de goleiro e 25 calções, com tamanhos e cores a serem definidos pelo fiscal do contrato para a modalidade de futebol masculino.

30 Conj.

39

Conjunto composto de 15 camisas personalisadas, sendo 01de goleiro e 15 calções, com tamanhos e cores a serem definidos pelo fiscal do contrato para a modalidade de futebol infantil masculino.

10 Conj.

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40 Conjunto com Camisa e calção para arbitragem e mesário com tamanhos e cores a serem definidos pelo fiscal do contrato.

12 Conj.

41Camisa tipo Polo adulto nos tamanhos M e G, na cor vermelha personalizada.

110 Unid.

42 Confecção de bonés em material sintético com o nome, logomarca do evento e Ministério de Cidadania.

1.650 Unid.

43Garrafa de água em plastico de 500 ml, reutilizável com nome e logomarca do evento.

1.650 Unid.

44

Locação de Painéis de Led P3, medindo 6m x 2m, inclusos custos com operador, frete, montagem e desmontagem. (sendo 3 paineis por dia, durante o evento de cinco dias).

15Diárias

45Locação Palco coberto, medindo no mínimo, 12 x 8m e com altura de no mínimo 1 metro, inclusos custos com frete, montagem e desmontagem.

05Diárias

46Serviços de iluminação de médio porte para o palco principal, inclusive estrutura para fixação, inclusos custos com frete, operação montagem e desmontagem.

05Diárias

47Locação de Arquibancadas em estrutura metálica com 160 mts com 04 de graus, inclusos custos com frete, montagem e desmontagem.

10Diárias

48Locação de serviço de som de médio porte, inclusos custos com operador, com frete, montagem e desmontagem.

05Diárias

49

Locação de geradores de energia no mínimo 100 Kva, inclusos custos com operador, frete, montagem e desmontagem (considerados 15 horas de funcionamento por dia).

10Diárias

50 Locação de jogos de mesas e cadeiras confeccionada em PVC, incluso custo com frete, pelo período de 5 dias.

1.500Conj.

51

Locação de postes metálicos com 02 (dois) refletores de no mínimo 500W em cada poste, instalados, incluso cabos, inclusos custos com operador, frete, montagem e desmontagem.

150

Diárias

52Locação de tendas 10x10 em lona com estrutura de ferro, incluso custo de frete, montagem e desmontagem. (sendo 15 tendas diárias).

75Diárias

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53 Locação de Canoa com remo de madeira. Medindo 6 metros de comprimento por 1,2 de largura. (sendo 10 canoas diária).

50Diárias

54Locação de fogão industriais com 04 bocas cada, incluso custo com botijões de gás e o frete.

15Diárias

55 Locação de freezer horizontal de 2 portas, incluso custo de frete.

20Diárias

56Locação de bebedouro industrial de 200 lts com 04 torneiras, incluso custo de frete(pelo período de 05 dias)

10Diárias

57Locação de serviço de transporte fluvial para a delegação em barco com motor de popa (pelo período de 02 viajem de ida e volta) sendo 29 transporte diário.

145Diárias

58

Locação de Pórtico de entrada em madeira personalizado com pinturas em formato de cocar, medindo 4 metros de altura e 2 metros de largura, incluso frete, montagem e desmontagem no local para todo o período do evento.

01Unid.

59 Cartazes tamanho A3 297x420 couchê – personalizado.2.000

Unid.

60

Aquisição de pulseira de identificação personalizada, material em tyvek, antialérgica, tarja holográfica, lacre adesivo inviolável, prova d’água, tamanho da pulseira 20x245mm – área imprimível: 15x150mm.

1.720Unid.

61 Aquisição de Outdoor em lona para fixação, medindo 3 mts por 9 mts contendo informações e fotos do evento.

05Unid.

62Aquisição de Banner em lona para fixação com estrutura de ferro medindo 4x2.

02Unid.

63 Aquisição de Banner em lona para fixação com estrutura de ferro medindo 2x2.

06Unid.

64Aquisição de Banner em lona para fixação com estrutura de ferro medindo 3x3.

01Unid.

65 Coordenador Geral Indígena 05 Diárias

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66 Coordenador Esportivo Indígena05

Diárias

67 Auxiliar Esportivo Indígena 05 Diárias

68 Coordenador de Aldeias 05 Diárias

69 Assistente Cultural 05 Diárias

70 Produtor Executivo Indígena 05 Diárias

71 Assistente de Produção 05 Diárias

72

Equipe com 12 pessoas de profissionais de comunicação que serão cinegrafista, fotógrafo, repórter etc... Para a cobertura do evento.

60 Diárias

73 Equipe de Árbitros sendo 8 pessoas, para toda cobertura do evento.

40 Diárias

74Equipe de Mesários sendo 4 pessoas, para toda cobertura do evento.

20 Diárias

75 Equipe de Cozinheiras Indígenas sendo 15 pessoas por cinco dias.

75 Diárias

76Equipe de auxiliares de serviço gerais- indígenas 10 pessoas (montagem de banheiros) - por 15 dias.

150 Diárias

77 Equipe de auxiliares serviços gerais - indígenas 20 pessoas (montagem de ocas) por 15 dias.

300 Diárias

78Equipe de Operadores de barcos sendo 29 para cobertura do evento sendo cinco dias.

145 Diárias

VALOR TOTAL R$ ................... (POR EXTENSO.............................).

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Valor total: R$ ______ (VALOR POR EXTENSO).

Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

Informamos, por oportuno, que nos preços apresentados acima já estão computados todos

os custos necessários decorrentes da prestação dos serviços objeto desta licitação, bem

como já incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,

comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros que

incidam direta ou indiretamente.

Prazo de entrega conforme especificado no Edital e Termo de Referência e seus Anexos.

Dados da nossa empresa são:

a) Razão Social: ________________________________________________;

b) CNPJ (MF) nº: ________________________________________________;

c) Representante (s) legal (is) com poderes para assinar o contrato: _______;

d) CPF: _______________________ RG: ______________ ________-_____;

e) Inscrição Estadual nº: __________________________________________;

f) Endereço: ____________________________________________________;

g) Fone: _____________ Fax: ___________ E-mail: _____________________;

h) CEP: __________________________; e

i) Cidade: ________________________ Estado: _______________________.

j) Banco:________Conta Corrente:_________________Agência:__________;

k) Contato: _______________________ Fone/Ramal: ___________________

Local e data,

Assinatura do representante legal da empresa

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Carimbo com CNPJ da empresa

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2020

ANEXO III

TERMO DE VISTORIA DO LOCAL DO EVENTO

Na forma do subitem 8.5.2 do edital em referência, c/c o inciso III do artigo 30 da Lei n°

8.666/93, declaramos que a empresa

_________________________________________________________________________________

________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________________________________, através do

Sr(a).____________________________________________________________________________, Cédula de Identidade nº

__________________________________, devidamente identificado, tomou conhecimento de todas as

informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto da

licitação em epígrafe, através de vistoria no local onde serão executados os respectivos serviços,

mediante inspeção e coleta de informações de todos os dados e elementos que possam vir a

influir no valor da proposta a ser oferecida na execução do objeto.

Querência-MT, ______ de __________________ de 2020.

___________________________

Nome:RG e CPF:Servidor Municipal

__________________________Nome:RG e CPF:Cacique da Aldeia Kalapalo

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OBSERVAÇÃO - O presente documento deverá estar ser anexado aos documentos de Habilitação

Técnica, devidamente assinado pelos emitentes.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2020

ANEXO IV

MINUTA DO TERMO DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O

MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, E A EMPRESA .............................................................

O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, com sede no(a) ....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a) ......................... (cargo e nome), doravante denominadoa CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº ........../20...., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de .........................., que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

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2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./.......... ., e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1 O valor total da contratação é de R$.......... (.....)

3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 20...., na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 

Fonte:

Programa de Trabalho: 

Elemento de Despesa: 

PI:

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e nos Anexos.

6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

6.1. As regras acerca do reajuste de preços do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

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8.2. O prazo de execução dos serviços será de ........... (indicar o período de tempo previsto para a conclusão dos serviços), com início ................................. (indicar a data ou evento para o início dos serviços).

9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO

10.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no Termo de Referência.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO

12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

12.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

12.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

12.4.3. indenizações e multas.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES

13.1. É vedado à CONTRATADA:

13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

13.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES

14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS

15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO

16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO

17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Querência-MT.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas)

vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por

duas testemunhas.

Querência-MT, .......... de.......................................... de 20.....

_________________________

Representante legal da CONTRATANTE

_________________________

Representante legal da CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1-2-

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ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA

ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS, QUANTITATIVOS E VALORES

1. A descrição dos itens e suas especificações, os quantitativos e respectivos códigos, bem como os valores unitários e total encontram-se discriminados na Tabela a seguir.

2. Os valores unitários e total constituem os preços máximos admissíveis como critério de aceitabilidade das propostas.

Item Descrição do itemQuant. Unid.

ValorUnitário

01

APITO DE FUTEBOL - Assobio plástico, medindo 2 cm de largura e 5 cm de altura, embocadura anatômica para impedir que o apito escape da boca, acompanha cordão.

10 Unid. 37.88

02

BANDEIRINHA DE ÁRBITRO ASSISTENTE DE FUTEBOL DE CAMPO - Composição: Tecido de nylon impermeável empregado para a confecção da bandeira. Medidas 40 cm x 40 cm. Cor laranja e Amarelo.

6 Unid. 77,50

03 BOLSA DE PRIMEIROS SOCORROS - BOLSA DE NYLON, MODELO COM ALÇA E ZIPER, COM FRISOS, NA COR BRANCA COM POLICROMIA (P/TRANSPORTAR PRODUTOS

12 Unid. 102,50

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DE PRIMEIROS SOCORROS).

04

BOMBA DE AR - Confeccionada em polipropileno, transparente, dupla ação ideal para encher bolas, acompanhada com mangueira flexível rosqueável e bico (agulha).

5 Unid. 35,00

05BRAÇADEIRA DE CAPITÃO - Braçadeira em material elástico, várias cores. 70 Unid. 28,75

06

CARTÃO OFICIAL PARA ÁRBITRO - Composto de 2 cartões (amarelo e vermelho) e 2 marcadores para anotações. confeccionado em plás/co. com dimensões aproximadas: 08 x 12 cm .

8 Unid. 19,00

07

CRONÔMETRO DE MÃO - CRONOMETRO PROFISSIONAL COM CRONOMETRO DIGITAL, SISTEMA LAP E SPLIT, RESISTENTE A AGUA C/ CRONOMETRO PROGRESSIVO E REGRESSIVO, MEMORIA P/2 TEMPOS DE PIQUE C/ CALEDARIO E HORARIO,DE 1/100 SG,DE 1/100 CENTESIMAL,,ALIMENTACAO: BATERIA.

2Unid. 120,00

08PLACAR MANUAL - Em estrutura com capas plastificadas, sistema articulado para facilitar o transporte, caracteres em lâminas de PVC e marcação de até 7 sets e 31 pontos.

2 Unid. 262,50

09

REDE DE FUTEBOL DE CAMPO EM SEDA (polipropileno) / modelo México/Caixote europeu, fio 6mm malha 15 x 15 medidas de L x A: 7,5 m x 2,5 m; lateral superior 2,5 m, inferior 2,0 m, fios trançados formando a corda confeccionada em monofilamentos no material de polipropileno (seda)100% virgem com tratamento ultra violeta (uv), contra a ação dos raios ultravioletas e ações má/cas, e muita resistência contra atritos.

2Pares

Unid. 725,00

10

MEDALHA DE 1º LUGAR OURO - Medalha fundida em liga metálica de zamac, com o tamanho de 50 mm e centro liso com 25 mm de diâmetro. Com bordas raiadas e polidas com a figura de um ramo em alto relevo. Espessura máxima de 3,0 mm. Metalizada na cor dourada. Suporte para fita com 2,5 cm de largura. Acompanhada de fita de cetim nas cores azul, vermelha, amarela, branca ou verde com 2,5 cm de largura ou fita de gorgorão nas cores azul, azul-branco-vermelha ou verde-amarela com 2,5 cm de largura. Personalizada com adesivo da logomarca do evento conforme arte a ser disponibilizada no momento da contratação.

93 Unid. 6,75

11MEDALHA DE 2º LUGAR PRATA - Medalha fundida em liga metálica de zamac, com o tamanho de 50 mm e centro liso

93 Unid. 6,75

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com 25 mm de diâmetro. Com bordas raiadas e polidas com a figura de um ramo em alto relevo. Espessura máxima de 3,0 mm. Metalizada na cor prata. Suporte para fita com 2,5 cm de largura. A medalha pode vir acompanhada de fita de cetim nas cores azul, vermelha, amarela, branca ou verde com 2,5 cm de largura ou fita de gorgorão nas cores azul, azul-branco-vermelha ou verde-amarela com 2,5 cm de largura. Personalizada com adesivo da logomarca do evento conforme arte a ser disponibilizada no momento da contratação.

12

MEDALHA DE 3º LUGAR BRONZE - Medalha fundida em liga metálica de zamac, com o tamanho de 50 mm e centro liso com 25 mm de diâmetro. Com bordas raiadas e polidas com a figura de um ramo em alto relevo. Espessura máxima de 3,0 mm. Metalizada na cor bronze. Suporte para fita com 2,5 cm de largura. A medalha pode vir acompanhada de fita de cetim nas cores azul, vermelha, amarela, branca ou verde com 2,5 cm de largura ou fita de gorgorão nas cores azul, azul-branco-vermelha ou verde-amarela com 2,5 cm de largura. Personalizada com adesivo da logomarca do evento conforme arte a ser disponibilizada no momento da contratação.

93 Unid. 6,75

13

MEDALHA DE PARTICIPAÇÃO - Medalha em material acrílico cristal de 3 mm, medidas 5X4, incluso fita. Personalizada com adesivo da logomarca do evento conforme arte a ser disponibilizada no momento da contratação.

1.650 Unid. 6,75

14CORDA PARA CABO DE FORÇA- material sisal, com 20 metros e 1" de espessura

40Metros.

Metro 10,75

15

MEIÕES ADULTO - Unissex. Composição em material predominante poliester, com algodão, poliamida e elastano que garanta ajuste perfeito, respirabilidade e conforto aos pés. Cores variadas.

1.500 Unid. 12,50

16

LUVAS DE GOLEIRO FUTEBOL CAMPO- Composta em látex e materiais resistentes, com tecnologia GRIP, trazendo acabamento texturizado com efeito antideslizante. Punho regulável com cinta de velcro e munhequeira elástica.

60 Unid. 143,55

17 CHUTEIRAS FEMININAS ADULTOS TAMANHOS DIVERSOS DO Nº 35 A Nº 39.Tipo: Campo. Material: Couro Sintético. Trava: Trava FixaCabedal: Couro sintético macio com espuma e ondulações na superfície que auxiliam no controle de bola. Palmilha: Em EVA. Solado: TPU com travas fixas. Marcas sugeridas: Nike ou Adidas. O tamanho da chuteira será definido posteriormente conforme previsto no Termo de

750 Unid. 184,00

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Referência.

18

CHUTEIRAS MASCULINAS ADULTOS TAMANHOS DIVERSOS DO Nº 36 A Nº 42.Tipo: Campo. Material: Couro Sintético. Trava: Trava FixaCabedal: Couro sintético macio com espuma e ondulações na superfície que auxiliam no controle de bola. Palmilha: Em EVA Solado: TPU com travas fixas. Marcas sugeridas: Nike ou Adidas. O tamanho da chuteira será definido posteriormente conforme previsto no Termo de Referência.

750 Unid. 184,00

19

SUNGA TAMANHOS DIVERSOS - Gênero: Masculino. Material: Poliamida. Modelagem: Sunga Larga. Composição: Poliamida e Elastano. Cor: preta. O tamanho das sungas será definido posteriormente conforme previsto no Termo de Referência.

750 Unid. 96,50

20

SUNKINI TAMANHOS DIVERSOS - Conjunto formado por top e calcinha, de modelagem mais larga para a prática esportiva. Composição: lycra ou dúplex. Cor: preta. O tamanho das sungas será definido posteriormente conforme previsto no Termo de Referência.

750 Unid. 106,00

21Troféu melhor equipe com no mínimo 1,80 altura, estatueta superior intercambiável, com plaqueta para gravação.

3 Unid. 1.025,00

22

Troféu maior artilheiro com no minimo 0,45 cm altura, estatueta superior intercambiável com plaqueta para gravação.

3 Unid. 97,50

23

Troféu melhor goleiro com no minimo 0,45 cm altura, estatueta superior intercambiável com plaqueta para gravação.

3 Unid. 97,50

24Troféu fetebol 1º lugar com no mínimo 1,80 altura, estatueta superior intercambiável, com plaqueta para gravação.

3 Unid. 1.025,00

25

Troféu Futebol 2° Lugar com no minimo 1,60 altura, estatueta superior intercambiável com plaqueta para gravação.

3 Unid. 850,00

26

Troféu Futebol 3° Lugar com no minimo 1,40 altura, estatueta superior intercambiável com plaqueta para gravação.

3 Unid. 800,00

27Aquisição de rede de dormir, resistente, 100% algodão medindo no minimo 2.70 x 1.60m.

1.650 Unid. 66,50

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28 Aquisição de cordas para rede de dormir.4.000

MetrosUnid. 2,40

29

BOLA OFICIAL DE FUTEBOL DE CAMPO BRASIL 70 PRÓ. COSTURADA Á MÃO, COM 32 GOMOS, CONFECCIONADA COM MICROFIBRA. PESO: 410 - 450G. DIÂMETRO: 68 - 70CM. CONSTRUÇÃO: HÍBRIDA DUOTEC. CÂMARA 6D. SISTEMA DE FORRO: TRIAXIAL. MIOLO CÁPSULA SIS REMOVÍVEL.

16 Unid. 198,33

30 Aquisição de lança medindo 1 metrô e meio, com ponta. 6 Unid. 135,00

31Aquisição de alvo medindo 2 metros por 1 meio , para o arco e flexa personalizado com a imagem do peixe. 2 Unid. 325,00

32Aquisição de Placas em Pvc medindo 70cm, com nomes das aldeias participantes.

30 Unid. 80,00

33Aquisição de tocha de bambu medindo 1,20 cm de comprimento com lamparina em aço e pavio.

50 Unid. 30,00

34 Aquisição de cal virgem pacote com 20kg . 60 Pacote 16.90

35 Aquisição de Kit contendo: prato, colher e copo de plástico. 1.750 Kit 17,50

36Kit Lanches contendo: 01 sanduiche natural, 01 suco de caixinha de 250ml e 01 fruta.

17.500 Unid. 8,10

37

Conjunto composto de 25 camisas personalizadas, sendo 01 de goleira e 25 calções, com tamanhos e cores a serem definidos pelo fiscal do contrato para a modalidade de futebol feminino.

30 Conj. 1.950,00

38

Conjunto composto de 25 camisas personalisadas, sendo 01 de goleiro e 25 calções, com tamanhos e cores a serem definidos pelo fiscal do contrato para a modalidade de futebol masculino.

30 Conj. 1.950,00

39

Conjunto composto de 15 camisas personalisadas, sendo 01de goleiro e 15 calções, com tamanhos e cores a serem definidos pelo fiscal do contrato para a modalidade de futebol infantil masculino.

10 Conj. 1.150,00

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40Conjunto com Camisa e calção para arbitragem e mesário com tamanhos e cores a serem definidos pelo fiscal do contrato.

12 Conj. 195,00

41Camisa tipo Polo adulto nos tamanhos M e G, na cor vermelha personalizada.

110 Unid. 54,00

42Confecção de bonés em material sintético com o nome, logomarca do evento e Ministério de Cidadania.

1.650 Unid. 32,50

43Garrafa de água em plastico de 500 ml, reutilizável com nome e logomarca do evento.

1.650 Unid. 21,50

44

Locação de Painéis de Led P3, medindo 6m x 2m, inclusos custos com operador, frete, montagem e desmontagem. (sendo 3 paineis por dia, durante o evento de cinco dias).

15Diárias 4.000,00

45Locação Palco coberto, medindo no mínimo, 12 x 8m e com altura de no mínimo 1 metro, inclusos custos com frete, montagem e desmontagem.

05Diárias 1.850,00

46Serviços de iluminação de médio porte para o palco principal, inclusive estrutura para fixação, inclusos custos com frete, operação montagem e desmontagem.

05Diárias 1.750,00

47Locação de Arquibancadas em estrutura metálica com 160 mts com 04 de graus, inclusos custos com frete, montagem e desmontagem.

10Diárias 7.500,00

48Locação de serviço de som de médio porte, inclusos custos com operador, com frete, montagem e desmontagem.

05Diárias 1.400,00

49

Locação de geradores de energia no mínimo 100 Kva, inclusos custos com operador, frete, montagem e desmontagem (considerados 15 horas de funcionamento por dia).

10

Diárias 2.500,00

50Locação de jogos de mesas e cadeiras confeccionada em PVC, incluso custo com frete, pelo período de 5 dias.

1.500Conj. 25,00

51

Locação de postes metálicos com 02 (dois) refletores de no mínimo 500W em cada poste, instalados, incluso cabos, inclusos custos com operador, frete, montagem e desmontagem.

150

Diárias 415,00

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CNPJ n°37.465.002/0001-66

52Locação de tendas 10x10 em lona com estrutura de ferro, incluso custo de frete, montagem e desmontagem. (sendo 15 tendas diárias).

75Diárias 1.425,00

53Locação de Canoa com remo de madeira. Medindo 6 metros de comprimento por 1,2 de largura. (sendo 10 canoas diária).

50Diárias 400,00

54Locação de fogão industriais com 04 bocas cada, incluso custo com botijões de gás e o frete.

15Diárias 1.100,00

55Locação de freezer horizontal de 2 portas, incluso custo de frete.

20Diárias 490,00

56Locação de bebedouro industrial de 200 lts com 04 torneiras, incluso custo de frete(pelo período de 05 dias)

10Diárias 650,00

57Locação de serviço de transporte fluvial para a delegação em barco com motor de popa (pelo período de 02 viajem de ida e volta) sendo 29 transporte diário.

145Diárias 280,00

58

Locação de Pórtico de entrada em madeira personalizado com pinturas em formato de cocar, medindo 4 metros de altura e 2 metros de largura, incluso frete, montagem e desmontagem no local para todo o período do evento.

01Unid.

15.570,00

59 Cartazes tamanho A3 297x420 couchê – personalizado.2.000

Unid. 15,00

60

Aquisição de pulseira de identificação personalizada, material em tyvek, antialérgica, tarja holográfica, lacre adesivo inviolável, prova d’água, tamanho da pulseira 20x245mm – área imprimível: 15x150mm.

1.720Unid. 5,00

61Aquisição de Outdoor em lona para fixação, medindo 3 mts por 9 mts contendo informações e fotos do evento.

05Unid. 2.500,00

62Aquisição de Banner em lona para fixação com estrutura de ferro medindo 4x2.

02Unid. 1.000,00

63Aquisição de Banner em lona para fixação com estrutura de ferro medindo 2x2.

06Unid. 600,00

64Aquisição de Banner em lona para fixação com estrutura de ferro medindo 3x3.

01Unid. 800,00

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CNPJ n°37.465.002/0001-66

65 Coordenador Geral Indígena 05 Diárias 1.400,00

66 Coordenador Esportivo Indígena05

Diárias 1.200,00

67 Auxiliar Esportivo Indígena 05 Diárias 800,00

68 Coordenador de Aldeias 05 Diárias 1.200,00

69 Assistente Cultural 05 Diárias 800,00

70 Produtor Executivo Indígena 05 Diárias 1.200,00

71 Assistente de Produção 05 Diárias 800,00

72

Equipe com 12 pessoas de profissionais de comunicação que serão cinegrafista, fotógrafo, repórter etc... Para a cobertura do evento.

60 Diárias 400,00

73Equipe de Árbitros sendo 8 pessoas, para toda cobertura do evento.

40 Diárias 300,00

74Equipe de Mesários sendo 4 pessoas, para toda cobertura do evento.

20 Diárias 250,00

75Equipe de Cozinheiras Indígenas sendo 15 pessoas por cinco dias.

75 Diárias 250,00

76Equipe de auxiliares de serviço gerais- indígenas 10 pessoas (montagem de banheiros) - por 15 dias.

150 Diárias 100,00

77Equipe de auxiliares serviços gerais - indígenas 20 pessoas (montagem de ocas) por 15 dias.

300 Diárias 100,00

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78Equipe de Operadores de barcos sendo 29 para cobertura do evento sendo cinco dias.

145 Diárias 300,00

VALOR TOTAL R$ 1’757.474,33 (um milhão setecentos cinquenta sete mil quatrocentos setenta quatro reais e trinta e tres centavos).

TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO II

RELAÇÃO DOS ITENS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

1. MATERIAIS E SERVIÇOS A SEREM DISPONIBILIZADOS.

1.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os

materiais, equipamentos, e recursos humanos, necessários, nas quantidades estimadas,

conforme descrito abaixo:

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Nº Quantidade/Diárias

Materiais e serviços a serem disponibilizados

Memória de Cálculo do Quantitativo e descrição do uso

01

10 Und

Apito de Futebol

assobio plástico, medindo 2 cm de largura e 5 cm de altura, embocadura anatômica e cordão

01 apito X 10 árbitros = 10 Und

Para equipe de arbitragem fazer uso nas competições de modalidades esportivas tradicionais e olímpicas

02

06 Und

Bandeira do Assistentes de futebol de campo em tecido de nylon impermeável, medindo 40cm x 40cm, nas cores laranja e amarelo

01 bandeira X 06 assistentes = 06 Und

Para equipe de arbitragem fazer uso na modalidade de Futebol

03

16 Und Bola oficial de Futebol de campo

08 bolas X 02 campos de futebol = 16 Und

Serão necessárias 07 bolas reservas em cada campo. Para a modalidade olímpica de futebol feminino e masculino

04

12 UndBolsa Primeiros Socorros em nylon com alça e ziper

01 Bolsa X cada 125 atletas = 12 bolsas.

Para atendimento de primeiros socorros dos 1.500 atletas participantes.

05

05 Und

Bomba de ar dupla ação ideal para encher bolas, acompanhada com mangueira flexivel rosqueavel e bico(agulha)

02 campos de futebol = 05 Und

Para encher a 16 bolas oficiais de campo para o futebol Futebol, masculino, feminino e infantil.

06

70 UndBraçadeira de capitão material elástico em cores diversas

01 braçadeira X 70 times = 70 Und

70 Times de Futebol sendo 30 feminino, 30 masculino e 10 infantil masculino

07 08 Und Cartões disciplinares para árbitro nas cores amarelo e vermelho

01 cartão X 08 árbitros = 08 Und

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Para equipe de arbitragem fazer uso na modalidade de Futebolfemenino e masculino.

08

02 Und

Cronometro de mesa profissional, digital, sistema lap e split, progressivo e regressivo, resisente a água

01 cronômetro X 02 campos de futebol = 02 und.

Para equipe de mesário fazer as marcações do tempo das competições

09

02 UndPlacar manual confeccionado em PVC rígido, em lâminas de pvc e marcação

01 Placar X 02 campos de futebol = 02 Und.

Para equipe de mesário fazer as marcações de gols e pontuações das competições

10

02 ParesRede de gol para futebol de campo em seda, fio 6mm malha 15x15

01 par de rede X 02 campos de futebol = 02 Pares

Para o uso da modalidade de futebol feminino e masculino, serão dois campos de futebol

11

02 Und Corda para o cabo de força

01 corda X 02 modalidades = 2 Und

Para a modalidade feminino e masculino

12

93 Und Medalha 1º Lugar - Ouro

01 medalha X 93 atletas = 93 Und

Para os 39 masculino, 39 para o feminino e 15 masculino infantil

13

93 Und Medalha 2° Lugar- Prata

01 medalha X 93 atletas = 93 Und

Para os 39 masculino, 39 para o feminino e 15 masculino infantil

14

93 Und Medalhas 3° Lugar-Bronze

01 medalha X 93 atletas = 93 Und

Para os 39 masculino, 39 para o feminino e 15 masculino infantil

15

1.650 Und Medalha de Participação

01 medalha x 1.650 atletas = 1.650 Und

Medalhas para todos os atletas indígenas participantes

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16

03 Und

Troféu melhor equipe com no minimo 1,80 altura estatueta superior intercambiável com plaqueta para gravação

01 troféu X 03 equipes = 03 troféus

01 masculino, 01 feminino e 01 infantil masculino

17

03 Und

Troféu maior Artilheiro com no minimo 0,45 cm altura, estatueta superior intercambiável com plaqueta para gravação

01 troféu X 03 equipes = 03 troféus

01 masculino, 01 feminino e 01 infantil masculino

18

03 Und

Troféu melhor Goleiro com no minimo 0,45 cm altura, estatueta superior intercambiável com plaqueta para gravação

01 troféu X 03 equipes = 03 troféus

01 masculino, 01 feminino e 01 infantil masculino

19

03 Und

Troféu Futebol 1° Lugar com no minimo 1,80 altura, estatueta superior intercambiável com plaqueta para gravação

01 troféu X 03 equipes = 03 troféus

01 masculino, 01 feminino e 01 infantil masculino

20

03 Und

Troféu Futebol 2° Lugar com no minimo 1,60 altura, estatueta superior intercambiável com plaqueta para gravação

01 troféu X 03 equipes = 03 troféus

01 masculino, 01 feminino e 01 infantil masculino

21

03 Und

Troféu Futebol 3° Lugar com no minimo 1,40 altura, estatueta superior intercambiável com plaqueta para gravação

01 troféu X 03 equipes = 03 troféus

01 masculino, 01 feminino e 01 infantil masculino

22

1.650 Und

Aquisição de rede de dormir para os atletas que estarão alojados nas ocas da arena do Kalapalo

01 rede X 1.650 atletas = 1.650 Und

Para os atletas indígenas devido aos costumes.

23

4.000 MtsAquisição de cordas para rede de dormir

02 metros X 1.650 redes = 4.000 Mts

Para os 1.650 atletas usar nas redes de dormir

24

50 Und Aquisição de tocha de Bambu

1 tocha X 50 indígenas = 50 tochas

Para cerimônia de abertura e o desfile beleza indígena.

25 60 Pacotes Aquisição de Cal virgem pacotes 1 Pacote de Cal X 20 Kg para

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com 20 kg

marcação de dois campos de futebol, local das competições de arremesso de lança, corrida de velocidade e salto a distância. = 60 Pacotes

26

1.750 Und

Aquisição de Kits com prato, colher e copo de plástico para o lanche da manhã, almoço, lanche da tarde e o jantar

01 Kit merenda X 1.750 atletas, técnicos de aldeias e organizadores= 1.750 Und

Para o uso nas refeições e lanches

27

02 Und

Aquisição de 02 alvo para o arco e flexa personalizado com a imagem do peixe

02 alvos x 02 Categorias= 02 Und

02 alvos com a imagem do peixe para a modalidade de arco e flexa na categoria feminino e masculino

28

06 UndAquisição de 06 lanças

01lança X 03 Arremessos =06 Und

06 lanças tradicionais para os atletas competir na modalidade de arremesso de lança sendo 03 na categoria feminino e 03 na categoria masculino por 05 dias.

29

30 UndAquisição de Placas em Pvc com nomes das aldeias participantes

01 Placas X 30 Aldeias = 30

Placas em pvc com nome das aldeias para identificar as delegações na abertura, ocas e no desfile de beleza indígena.

30 30 Und Conjunto composto de 25 camisas personalizadas, sendo 01 de goleira e 25 calções, com tamanhos e cores a serem definidos pelo fiscal do contrato para a modalidade de futebol feminino

01 Conjunto de uniforme de Futebol feminino x 30 times= 30 Und

Uniforme de Futebol feminino para os 30 times

31 30 Und Conjunto composto de 25 camisas personalisadas, sendo 01 de goleiro e 25 calções, com tamanhos e cores a serem definidos pelo fiscal do contrato para a modalidade de futebol masculino

01 Conjunto de uniforme de Futebol masculino x 30 times= 30 Und

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Uniforme de Futebol masculino para os 30 times

32 10 UndConjunto composto de 15 camisas personalisadas, sendo 01de goleiro e 15 calções, com tamanhos e cores a serem definidos pelo fiscal do contrato para a modalidade de futebol infantil masculino

01 Conjunto de uniforme de Futebol infatil masculino x 10 times= 10 Und

Uniforme de Futebol infantil masculino para os 10 times

33 12 UndConjunto com Camisa e calção para arbitragem e mesário com tamanhos e cores a serem definidos pelo fiscal do contrato

01 Conjunto de uniforme X 08 árbitro + 01 conjunto de uniforme X 04 mesário= 12 Und

Uniforme da equipe de arbitragem e mesário

34 1.500 Und

Meião em algodão para Futebol adulto em cores diversas

01 par de Meião X 1.500 atletas= 1.500 Und

Uniforme do Time de futebol sendo 25 atletas femenino e 25 atletas masculino das 30 aldeias

35 60 UndLuvas de Futebol de Campo

01 par de luvas X 30 Goleiros + 30 Goleiras= 60 Und

Uniforme do Time de Futebol

36 750 Und

Chuteira de Futebol de Campo

01 par de chuteiras X 750 Atletas de Futebol feminino=25 atletas x equipes

Para a modalidade olímpica de Futebol feminino

37 750 Und

Chuteira de Futebol de Campo

01 par de chuteiras X 750 Atletas de Futebol masculino=25 atletas x equipes

Para a modalidade olímpica de Futebol masculino

38 750 Und Sungas de Lycra com elastano de alta qualidade em tamanhos e cores diversas

01 sunga X 750 Atletas masculino=750 Und

Para modalidades Tradicionais:Arco e flexa, Arremesso de lança, Cabo de Força,Luta corporal Huka

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CNPJ n°37.465.002/0001-66

Huka, Katulaya, Tegü e Jawary.

Atletismo: Corrida de Velocidade e Salto em Distância.

Aquáticas:Natação e Canoagem.

E para preservar a privacidade evitando a exposição da intimidade dos atletas indígenas durantes as apresentações culturais.

39

750 Conjuntos

Conjunto de sunquíni de Lycra com elastano de alta qualidade em tamanhos e cores diversas

01 conjunto de Sunquíni X 750 Atletas feminino=750 Und.

Para modalidades Tradicionais:Arco e flexa, Arremesso de lança, Cabo de Força,Luta corporal Huka Huka, Katulaya, Tegü e Jawary.

Atletismo: Corrida de Velocidade e Salto em Distância.

Aquáticas:Natação e Canoagem.

E para preservar a privacidade evitando a exposição da intimidade dos atletas indígenas durantes as apresentações culturais.

40 110 Und

Camisa tipo Polo adulto com estampa

01 camisa X 110 colaboradores = 110 Und.

60 técnicos de aldeias das delegações feminino e masculino

06 coordenadores

15 cozinheiras

29 barqueiros

=110 Und

41 1.650 Und Confecção de bonés em material sintético com o nome e logomarca do evento e Ministério de Cidadania

01 boné X 1650 Atletas= 1.650 Und

Os bonés serão usados pelos atletas indígenas para

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proteger do sol.

42 1.650 UndGarrafa de água em plastico reutilizável com nome e logomarca do evento

01 garrafa de aguá X 1650 Atletas= 1650 Und

As garrafas serão usados pelos atletas indígenas para o consumo de aguá

43

17.500 Und

Kits Lanches

01 Sanduíche natural

01 suco de caixinha de 250 ml

01 fruta

02 lanches X 1.750 pessoas X 05 dias = 17.500 Und.

Contratação de serviço alimentícios para atender os participantes e equipe de apoio no decorrer do evento, sendo:

1.650 Atletas Indígenas

70 Técnicos de Aldeias feminino e masculino

30 Coordenadores, equipe de apoio que prestará serviço de cidadania, saúde e social.

4444 03 Und

Locação de 03 Painéis de Led.

Inclusos custos com operador,frete, montagem e desmontagem (pelo período de 05 dias)

03 Painéis X 05 dias = 05 dias de locação

02 Painéis de Led para transmissão da programação, apresentações, fala de autoridades e caciques sendo lado a lado do palco.

01 Painel de Led para o espaço de recreação e lazer infantil com transmissão de filmes para as crianças e vídeos culturais.

4545 01 Und Locação de 01 Palco coberto, medindo no mínimo, 12 x 8m e com altura de no mínimo 1 metro, inclusos custos com frete, montagem e desmontagem (pelo período de 05 dias)

01 Palco X 05 dias = 05 dias de locação

Será instalada no centro da aldeia para cerimônia de abertura, encerramento e apresentações culturais, fala das autoridades.

4646 01 Und Serviços de iluminação de médio porte para o palco

01 Serviço de iluminação X 05 dias = 05 dias de locação

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CNPJ n°37.465.002/0001-66

principal, inclusive estrutura para fixação, inclusos custos com frete, operação montagem e desmontagem.(pelo período de 05 dias)

Será instalado no palco no centro da aldeia para cerimônia de abertura, encerramento e apresentações culturais.

4747 02 Und

Locação de 02 Arquibancadas em estrutura metálica com 160 mts com 04 de graus, inclusos custos com frete, montagem e desmontagem.(pelo período de 05 dias)

02 arquibancadas X 05 dias = 05 dias de locação

Será instaladas nos dois campos de futebol o feminino e masculino e onde irá acontecer apresentações culturais e competição e demonstração de modalidades tradicionais e olímpicas.

4848 01 Und

Locação de serviço de som de médio porte, inclusos custos com operador, com frete, montagem e desmontagem.(pelo período de 05 dias)

01 Serviço de som X 05 dias = 05 dias de locação

Será instalado ao lado do palco no centro da aldeia para cerimônia de abertura, encerramento e apresentações culturais e informações da programação do evento.

4949 02 Und Locação de 02 geradores de energia no mínimo 100 Kva, inclusos custos com operador, frete, montagem e desmontagem (considerados 15 horas de funcionamento por dia durante 05 dias).

02 Geradores de energia x 15 horas por dia sendo 60 horas= 05 Dias

600 Litros de diesel por dia

Na aldeia não possui energia elétrica, devido a quantidade de equipamentos faz necessário duas quantidades.

5050 300 Conjuntos

Locação de 300 jogos de mesas e cadeiras confeccionada em PVC, incluso custo com frete.(pelo período de 5 dias)

01mesa + 04 cadeiras = 300 conjuntos de mesa com cadeiras.

Para os atletas usarem para os lanches, refeições e os atendimentos de saúde e social

5151 30 Und Locação de 30 postes metálicos com 02 (dois) refletores de no mínimo 500W em cada poste, inclusos custos com operador, frete, montagem e desmontagem. (pelo período de

01 Serviço de Instalação de Postes X 05 dias =05 dias de locação

Iluminação nas áreas das

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05 dias) competições, apresentações culturais e recreações.

5252 15 Und

Locação de 15 tendas 10x10 em lona com estrutura de ferro, incluso custo de frete, montagem e desmontagem.(pelo período de 05 dias)

01 serviço de instalação de tendas X 05 dias = 5 dias

Será utilizada nas arquibancadas, feira de artesanato, gastronomia indígena, cantos nas linguas indígenas, narração de histórias, refeitório e nos atendimentos de saúde e social.

5353 10 Und

Locação de 10 Canoas

(pelo período de 05 dias)

01 canoa X 30 Delegações=

10 Und

Locação de Canoa tradicionais com remos para os atletas competir na modalidade de canoagem por 05 dias.

5454 03 Und

Locação de 03 fogões industriais com 04 bocas cada, incluso custo com 15 botijões de gás e o frete(pelo período de 05 dias)

03fogões industrais X 05 dias = 05 dias de locação

15 botijão de gás X 05 dias

05 dias de locação

Será instalado no refeitório para o preparo das refeições.

5555 04 UndLocação de 04 freezers, incluso custo de frete(pelo período de 05 dias)

04 freezers X 05 dias = 05 dias de locação

Será instalado no refeitório para armazenamento dos generos alimentícios.

5656 02 Und Locação de 02 bebedouros industriais de 200 lts com 04 torneiras, incluso custo de frete(pelo período de 05 dias)

02 bebedouros X 05 dias = 05 dias de locação

Será instalado 01 no refeitório e 01 no centro da aldeia.

5757 29 Und Locação de serviço de 29 transporte fluvial para a delegação em barco com motor de popa (pelo período de 02 viajem de ida e volta )

01barco X 01 delegação= 01 Und

Para transportar os atletas em viajens de ida e volta de suas aldeias de origens para o porto aldeia sede.

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5858 01 UndLocação de 01 pórtico de entrada personalizado por 5 dias

01 Pórtico X 01 evento = 01 Und

Será instalada na entrada da aldeia Kalapalo com formato de cocar.

5959 2.000 Und

2.000 Cartazes em A3 Guache

1.000 Cartazes x 30 Aldeias participantes

1.000 cartazes em Querência

= 2.000 Und

Para divulgação do evento, contendo todas as informações do Jogos do Xingu, será instalados no município de Querência, municípios vizinhos e nas aldeias participantes.

6060 1.720 Und

Aquisição de 1.720 pulseira de identificação em tyvek, um papel sintético.

1 pulseira X 1.650 Atletas e 70 técnicos de aldeia= 1.720 Und.

Pulseiras personalizadas com os nome das aldeias de cada atletas e técnico de aldeia para identificar.

6161 05 Und

Aquisição de 05 Outdoors medindo 3 mts por 9 mts contendo informações e fotos do evento.

05 Outdoors X 01 evento = 05 Und.

01 Outdoor no porto do Alto Xingu

01 Outdoor no porto do Médio Xingu

01 Outdoor no porto do Baixo Xingu

01 Outdoor no porto Leste

01 Outdoor no Município de Querência

Para ser instalada no porto do Alto, médio, baixo e leste Xingu, para todas a aldeias do parque indígenas do Xingu e no município próximo para obterem informações do evento.

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CNPJ n°37.465.002/0001-66

6262 02 Und

02 Banner em lona para fixação com estrutura de ferro medindo 4x2

02 Banner X 01 evento = 02 Und

Será instalada no centro da aldeia com nome e logomarca do evento e no porto da aldeia. Bem-Vindo ao 3º Jogos do Xingu

6363 06 Und

06 Banner em lona para fixação com estrutura de ferro medindo 2x2

06 banners X 01 evento = 06 Und.

01 Banner para feira de artesanato

01 Banner para Gastronomia típica

01 Banner para pintura corporal

01 Banner para o refeitório

01 Banner para atendimento de saúde

01 Banner para atendimento social

Para identificar os locais de atividades e atendimentos

6464 01 Und

01 Banner em lona para fixação com estrutura de ferro medindo 3x3

01 Banner X 01 evento = 01 Und

Para ser utilizada atrás do pódio com logomarca e nome do evento, Prefeitura Municipal de Querência e Ministério da Cidadania.

656501 Und Coordenador Geral Indígena

40h por semanadurante 01 mês

6666

01 Und

Coordenador

Esportivo Indígena40h por semanadurante 01 mês

676701 Und Auxiliar Esportivo Indígena

40h por semanadurante 01 mês

686801 Und Coordenador de Aldeias

40h por semanadurante 01 mês

696901 Und Assistente Cultural

40h por semanadurante 01 mês

7070 01 Und Produtor Executivo Indígena 40h por semana

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CNPJ n°37.465.002/0001-66

durante 01 mês

717101 Und Assistente de Produção

40h por semanadurante 01 mês

727212 Unds

Equide de Profissionais de Comunicação

40h por semanadurante 01 mês

737308 Unds Equide de Árbitros

08hs por dia

durante 05 dias

747404 Unds Equide de Mesários

08hs por dia

durante 05 dias

757515 Unds

Equide de Cozinheiras Indígenas

08hs por dia

durante 05 dias

767610 Unds

Equide de Auxiliar de Serviços Gerais - Indígenas

08hs por dia durante 15 dias

777720 Unds

Equide de Auxiliar de Serviços Gerais - Indígenas

08hs por dia durante 15 dias

7878 29 UndsOperadores de barcos

08hs por dia

durante 05 dias

2. DOS RECURSOS HUMANOS

2.1. Características dos Recursos Humanos:

2.1.1. COORDENADOR GERAL - Recurso humano de origem indígena com experiência de evento

em Aldeias Indígenas;

2.1.2. COORDENADOR ESPORTIVO INDÍGENA - Recurso humano de origem indígena com

experiência em coordenar evento esportivo indígena;

2.1.3. COORDENADOR DE ALDEIAS - Recurso humano de origem indígena e com liderança entre

os indígenas das aldeias participantes;

2.1.4. AUXILIAR ESPORTIVO INDÍGENA - Recurso humano de origem indígena com experiência

em auxiliar evento esportivo;

2.1.5. ASSISTENTE CULTURAL - Recurso humano de origem indígena com experiência em

evento cultural

2.1.6. PRODUTOR EXECUTIVO INDÍGENA -Recurso humano de origem indígena com experiência

em produção de evento esportivo e cultural indígenas;

2.1.7. ASSISTENTE DE PRODUÇÃO - Recurso humano de origem indígena com experiência em

auxiliar na execução das ações de produção do evento;

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2.1.8. PROFISSIONAIS DE COMUNICAÇÃO - Equipe que irá executar a divulgação, produção de

fotos e vídeos do evento;

2.1.8. ÁRBITROS - Equipe de profissionais de Arbitragem para as competições de futebol e as

competições tradicionais;

2.1.8 MESÁRIOS - Equipe de mesários com a função de preencher os relatórios, tempo e placar

de cada modalidade do evento;

2.1.9. COZINHEIRAS INDÍGENAS - Equipe de cozinheiras indígenas responsável pelo preparo de

refeições, bem como para a viabilização dos costumes da culinária para os beneficiados

indígenas participantes e equipe de apoio do evento;

2.1.10. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - Equipe de origem indígena, que irá realizar a

montagem, desmontagem de 20 ocas tradicionais, 06 banheiros e limpeza da área onde será

realizado o evento;

2.11.11. OPERADORES DE BARCOS - Equipe de barqueiros indígenas para transportes dos

beneficiados indígenas de suas aldeias de origens até a aldeia sede do evento devido o acesso

para todas as aldeias participantes ser fluvial;

3. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

3.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADE PRAZO DE EXECUÇÃO

Coordenador Geral Indígena 15 dias antes do início do evento e

durante a execução do mesmo

Coordenador Esportivo Indígena

Auxiliar Esportivo Indígena

Coordenador de Aldeias

Assistente Cultural

Produtor Executivo Indígena

Equipe de Profissionais de Comunicação,

Equipe de Árbitros

Equipe de Mesários

Equipe de Operadores de barcos

Equipe de Cozinheiras Indígenas

1 dia antes do início do evento e durante

a execução do mesmo

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Equipe de Operadores de barcos 03 dias antes do início do evento e

durante a execução do mesmo

Equipe de auxiliares de Serviços Gerais

(montagem e desmontagem de 20 ocas

tradicionais)

Equipe de auxiliares de Serviços Gerais

(montagem e desmontagem de 06 banheiros)

15 dias antes do início do evento

Montagens de 20 ocas tradicionais 15 dias antes do início do evento

Montagens de 06 banheiros 15 dias antes do início do evento

Instalação de Outdoors e distribuição de

cartazes

15 dias antes do início do evento

Instalações de fogão industrial, bebedouro

industrial,freezer e conjunto de mesas e

cadeira para o espaço de refeitório.

03 dias antes do início do evento

Montagens de palco com iluminação,som de

médio porte, painel de led,tendas e

arquibancadas.

04 dias antes do início do evento

Instalações de banner e Pórtico de entrada

personalizado.

03 dias antes do início do evento

Locação de barcos e canoas 03 dias antes do início do evento

Instalação de poste de ferro com refletores

para iluminação na aldeia

05 dias antes do início do evento

Instalações dos geradores de energia 05 dias antes do início do evento

Marcações com cal nos locais da corrida de

velocidade, salto a distância, cabo de força,

campos de Futebol e a instalação das traves de

gol com as redes

02 dias antes do início do evento

Instalação do alvo do Arco e flexa e realizar a

marcação com o cal no local

02 dias corridos antes do início do

evento

Instalação da tocha de bambu no local do

desfile de beleza indígena.

01 dia antes do início do evento

Organização de todo o material esportivo 02 dias antes do início do evento

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separando por tamanhos e numerações para a

entrega aos atletas indígenas de cada aldeia e a

equipe de arbitragens e mesários

Recepção das aldeias convidadas no porto da

aldeia Kalapalo, realizando o credenciamento

com as pulseira de identificação dos atletas,

placas em pvc com nome das aldeias e

realizando as acomodações nas ocas.

01 dia antes do início do evento

Entrega de uniformes do futebol adulto e

infantil para atletas, uniformes para equipe de

arbitragens e mesários, camisas polo,

chuteiras, meiões, braçadeira de capitão, luvas

de goleiros, rede de dormir com cordas, sunga,

conjunto de sunkiqui, Kits com prato, colher e

copo de plástico para a refeição.

01 dia antes do início do evento

Abertura de inscrição de todas as modalidades

de cada delegação, entrega de regulamento.

01 dias antes do início do evento

4- CONDIÇÕES PARA ENTREGA DOS PRODUTOS E SERVIÇOS

4.1.1. O licitante vencedor deverá apresentar amostras das chuteiras e kits de uniformes

ofertados no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação pelo Município de Querência.

4.1.2. As amostras deverão ser apresentadas na Aldeia Kalapalo, local do evento, e serão

analisadas por um representante da Administração especialmente designado, o qual será

assistido pelos caciques, coordenador geral indígena e técnicos de aldeias, para verificação da

conformidade destes materiais com as especificações contidas no Anexo I do Termo de

Referência.

4.1.3. O não atendimento às especificações ensejará a recusa prévia de recebimento, devendo ser

providenciado a substituição do produto por outro que atenda plenamente à qualidade exigida

nas especificações, consoante procedimento de fiscalização preventiva estabelecido no item 14

do Termo de Referência - 14. DA FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO.

4.1.4. Nesta mesma ocasião serão informadas as numerações das chuteiras a serem adquiridas

pela Contratada, e demais informações de customização dos uniformes a serem confeccionados,

a exemplo das cores, tamanhos e modelos, conforme previsto no Termo de Referência e seus

anexos, o qual se fazem necessárias para que a Contratada possa solicitar este material.

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4.1.5. A análise prévia destes produtos não substitui a fiscalização no momento da entrega

definitiva dos produtos que será realizado na Aldeia Kalapalo, local do evento, os quais serão

novamente analisados na forma prevista no subitem 4.1.2. deste anexo, para fins de recebimento

definitivo, ou recusa e substituição.

4.1.6. A entrega das chuteiras e dos uniformes confeccionados pela Contratada será definida em

data acordada com a Contratante, no prazo nunca inferior a 5 (cinco) dias corridos do início do

evento;

4.1.7. Os custos decorrentes da demonstração e entrega dos materiais citados acima, no local

indicado, serão de responsabilidade da Contratada, sem quaisquer ônus para a Contratante;

4.1.8. Os prazos de entrega dos materiais especificados no subitem anterior poderão ser

prorrogados por solicitação da Contratada, desde que autorizado pela Contratante, e respeitado

o prazo mínimo de 03 (três) dias antes do início do evento.

4.1.9. Os demais produtos e serviços deverão ser entregues respeitando-se os prazos previstos

na Tabela do item 3 deste Anexo.

4.1.10 A totalidade do objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as

especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus Anexos.

4.1.11. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que

justificados até 01 (um) dia útil antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela

Contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.

5. RECEBIMENTO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS

5.1 Os produtos e serviços serão recebidos por um servidor designado pela Prefeitura

Municipal de Querência, assistido pelo coordenador geral Indígena e o cacique da aldeia sede

do evento.

5.2 A contratada deverá entregar os produtos na aldeia Kalapalo no município de Querência

no Mato Grosso no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 17h00min, de segunda

a sexta-feira. Não serão recebidos produtos fora do horário estabelecido neste termo.

5.3 O recebimento definitido será atestado através de termo de recebimento definitivo, após a

verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições

estabelecidas foram atendidas.

6. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos definidos no

Termo de Referência e seus anexos.

6.2. A avaliação dos serviços será realizada utilizando os quesitos abaixo:

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6.2.1. Tempo de execução dos serviços;

6.2.2. Qualidade dos serviços;

6.2.3. Tempo e apresentação da entrega dos materiais;

6.2.4. Qualidade dos materiais;

6.2.5. Tempo de instalação e apresentação dos equipamentos.

6.2.6. Qualidade e funcionamento dos equipamentos.

TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO III

INFORMAÇÕES SOBRE O LOCAL DO EVENTO

1. DA LOCALIZAÇÃO

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1.1. A Aldeia Kalapalo está localizada no território indígena do Xingu, a uma distância de

aproximadamente 150 (cento e cinquenta) quilômetros da sede do município de Querência-MT.

1.2. O licitante poderá visualizar a localização exata da aldeia utilizando o Google Maps, através das

coordenadas -12.162887, -53.255712, conforme imagens a seguir:

2. DO ACESSO AO LOCAL DE EXECUÇÃO DO EVENTO

2.1. O acesso à Aldeia Kalapalo é realizado via estrada não pavimentada transitável em períodos

não chuvosos.

2.2. Abaixo o traçado da estrada entre a sede do município até a aldeia.

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2.3. Maiores informações sobre o local de execução do evento poderão ser solicitadas via pedido de

esclarecimentos através do e-mail [email protected] nos termos previstos no subitem

20.5 do Edital:

“20.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao

Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública,

exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.

20.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado

da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela

elaboração do edital e dos anexos.

20.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

Querência-MT, 01 de abril de 2020.

Fernando Gorgen

Prefeito Municipal

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