substituicao_tributaria

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Apostila de substituição tributaria

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  • expressamente proibida cpia, reproduo parcial, reprografia, fotocpia ou qualquer forma de extrao de informaes deste sem prvia autorizao dos autores conforme legislao vigente.

    Maio/2010

  • NDICE

    1. Introduo ___________________________________________________________________ 1

    2. Definio de Substituio Tributria______________________________________________ 1

    3. Espcies de Substituio Tributria ______________________________________________ 2

    3.1 Antecedente (para trs) ____________________________________________________ 2 3.2 Concomitante ____________________________________________________________ 2 3.3 Subsequente (para frente) __________________________________________________ 2

    4. Contribuintes _________________________________________________________________ 3

    4.1 Contribuinte Substituto ____________________________________________________ 3 4.2 Contribuinte Substitudo ___________________________________________________ 3

    5. Substituio Tributria no Estado de So Paulo Incluso de Novos Produtos _________ 3

    6. Responsabilidade Tributria ____________________________________________________ 5

    7. Cadastro de Contribuintes Alterao____________________________________________ 6

    8. Operaes em que no se aplica a Substituio Tributria ___________________________ 7

    9. Clculo do ICMS devido por Substituio Tributria ________________________________ 7

    9.1 Base de Clculo Espcies ________________________________________________ 7 9.1.1 Base de Clculo Fixada por Autoridade Competente _________________________ 7 9.1.2 Preo Final ao Consumidor sugerido pelo Fabricante ou Importador ____________ 7 9.1.3 Inexistncia de Preo Final a Consumidor __________________________________ 8

    9.2 Operaes Internas _______________________________________________________ 8 9.2.1 Venda a No Contribuinte ________________________________________________ 8 9.2.2 Venda a Contribuinte do ICMS Usurio Final ________________________________ 8 9.2.3 Venda para Comercializao _____________________________________________ 8

    9.3 Operaes Interestaduais _________________________________________________ 10 10. Emisso de Documentos Fiscais pelo Sujeito Passivo por Substituio_______________ 10

    10.1 Nota Fiscal emitida por Contribuinte Substituto RPA _________________________ 11 10.2 Nota Fiscal emitida por Contribuinte Substituto Simples Nacional______________ 12

    11. Escriturao Fiscal do Contribuinte Substituto____________________________________ 13

    11.1 Registro de Sadas _______________________________________________________ 13 11.2 Devoluo ______________________________________________________________ 13 11.3 Apurao do ICMS Retido _________________________________________________ 14 11.4 Recolhimento ___________________________________________________________ 15

    12. Emisso de Documentos Fiscais pelo Contribuinte Substitudo______________________ 16

  • 12.1 Venda de Atacadista para Varejista _________________________________________ 16 12.2 Venda de Varejista para Consumidor Final ___________________________________ 17

    13. Escriturao Fiscal do Contribuinte Substitudo___________________________________ 18

    14. Antecipao Tributria ________________________________________________________ 18

    14.1 IVA-ST Ajustado _________________________________________________________ 19 14.2 Clculo do Imposto Devido ________________________________________________ 19

    14.2.1 Preo Final a Consumidor Fixado______________________________________ 19 14.2.2 ndice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) ____________________________ 20 14.2.3 Aquisio de Contribuinte Simples Nacional ____________________________ 20

    14.3 No Aplicabilidade da Antecipao Tributria ________________________________ 21 14.4 Recolhimento ___________________________________________________________ 21 14.5 Escriturao do Imposto Antecipado________________________________________ 23

    14.5.1 Registro de Entradas e Apurao de Estabelecimento Varejista ____________ 23 14.5.2 Registro de Entradas e Apurao de Estabelecimento Atacadista, Inclusive Distribuidor RPA____________________________________________________________ 25

    15. Levantamento do Estoque _____________________________________________________ 29

    15.1 Clculo do Imposto Devido ________________________________________________ 30 15.2 Forma de Recolhimento___________________________________________________ 31 15.3 Escriturao das Parcelas Efetivamente Recolhidas ___________________________ 32

    16. Exerccios de Fixao_________________________________________________________ 32

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    1. Introduo A responsabilidade pelo pagamento do ICMS e pelo cumprimento das obrigaes tributrias decorrentes, geralmente, da pessoa que promover a circulao de mercadorias ou a prestao de servios de transporte ou de comunicao, ressaltando-se que a legislao do ICMS estabelece que o contribuinte que realizar operaes com produtos sujeitos ao pagamento do imposto pelo regime jurdico-tributrio de sujeio passiva por substituio com reteno antecipada do imposto dever observar o tratamento especfico para esse regime.

    A Constituio Federal estabelece, em seu art. 150, 7, que a lei poder atribuir a sujeito passivo de obrigao tributria a condio de responsvel pelo pagamento de impostos, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituio da quantia paga, caso no se realize o fato gerador presumido. Ou seja, a reteno do imposto devido na fonte em funo de operaes antecedentes, concomitantes ou subsequentes a esse tipo de tributao. E ainda, caso no se realize o fato gerador presumido, como, por exemplo, roubo ou incndio durante o transporte do produto ou outras causas previstas no regulamento de cada estado, o destinatrio ficar incumbido da devida restituio do imposto.

    Importante ressaltar que, no obstante as polmicas geradas por este regime para a cobrana do ICMS antecipadamente, esta sistemtica j foi objeto de diversas batalhas judiciais, cujo resultado foi o reconhecimento de sua constitucionalidade.

    A substituio tributria, tambm conhecida por substituio tributria para frente, visa facilitar e tornar mais eficiente a arrecadao do ICMS, pois, considerando-se que a cadeia econmica composta por sucessivas operaes relativas circulao de mercadorias e que apenas na primeira delas fica o contribuinte obrigado a efetuar o recolhimento por todas as operaes posteriores, o controle da fiscalizao torna-se mais simples e eficaz.

    Este instituto surgiu quando ficou consignada pelos Estados a desigualdade quantitativa entre revendedores e fabricantes, ou seja, verificou-se que havia muitos revendedores e poucos fabricantes para circulao de determinadas mercadorias, tais como: cigarros, refrigerantes, sorvetes, veculos, etc.

    Com o intuito de garantir o recolhimento do ICMS, em todas as operaes ocorridas desde o momento da fabricao at o consumidor final, os Estados-membros da Federao instituram, para alguns produtos, o regime de substituio tributria, atribuindo ao fabricante, importador ou distribuidor, conforme o caso, o recolhimento do imposto das operaes subsequentes a serem realizadas.

    2. Definio de Substituio Tributria A substituio tributria do ICMS consiste em atribuir a terceiro a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido em operao ou prestao, realizada no campo de incidncia do imposto, da qual decorre o fato gerador, embora no o pratique.

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    3. Espcies de Substituio Tributria 3.1 Antecedente (para trs) A substituio tributria antecedente, tambm conhecida como substituio tributria para trs, consiste na postergao do pagamento do imposto, ou seja, o imposto ser pago por uma terceira pessoa, em momento futuro, relativamente a fato gerador j ocorrido.

    Neste caso, o contribuinte que recebe a mercadoria fica responsvel pelo recolhimento do imposto devido em relao s etapas anteriores. o que ocorre nas operaes com previso de diferimento do ICMS.

    3.2 Concomitante A substituio tributria concomitante consiste em atribuir a responsabilidade pelo pagamento do imposto ao tomador ou a terceiro envolvido na prestao do servio.

    Essa hiptese de substituio tributria determina a necessidade de recolhimento do imposto no instante em que ocorre o fato gerador, como o caso da substituio tributria do servio de transporte prestado por autnomos e empresas transportadoras no inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS no Estado em que se inicia a prestao.

    3.3 Subsequente (para frente) A substituio tributria subsequente, tambm chamada de substituio tributria para frente, consiste na reteno e antecipao do recolhimento do imposto, por um contribuinte denominado substituto, em relao terceiro por fato gerador ainda no praticado, ou seja, pelas operaes subsequentes que sero praticadas pelos demais contribuintes at a operao com o consumidor final.

    Essa a hiptese mais conhecida e refere-se substituio tributria com reteno do imposto por antecipao. Nessa modalidade, determinado contribuinte da cadeia produtiva e/ou comercial fica responsvel pela reteno e pelo recolhimento do imposto incidente nas operaes subsequentes com a mesma mercadoria, at que chegue ao consumidor final.

    Durante nosso curso, a modalidade especificamente abordada ser de substituio tributria com reteno e antecipao do recolhimento do imposto pelas operaes subsequentes.

    Indstria Atacadista Varejista Consumidor

    1 Contribuinte 2 Contribuinte 3 Contribuinte Final

    Emite nota fiscal para Emite nota fiscal para o varejista sem o consumidor final sem destaque do ICMS destaque do ICMS

    Recolhe o ICMS devido pela prpria operao e retm e recolhe o imposto devido por antecipao pelo atacadista e pelo varejista

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    4. Contribuintes 4.1 Contribuinte Substituto O contribuinte substituto aquele que a norma elege como responsvel pela reteno e recolhimento do imposto incidente pelas operaes subsequentes at a operao com o consumidor final.

    Em outras palavras, podemos dizer que o contribuinte substituto substitui os demais contribuintes na obrigatoriedade de recolhimento do imposto por ocasio da sada da mercadoria, mediante a reteno e recolhimento do imposto antecipadamente, razo pela qual aquele que recebe a mercadoria com o imposto retido denominado substitudo.

    4.2 Contribuinte Substitudo Ser denominado substitudo o contribuinte que sofre a reteno do imposto devido pelos fatos geradores que vier a praticar com as mesmas mercadorias, ou seja, aquele que adquire mercadorias com o imposto j calculado, retido e antecipadamente recolhido pelo substituto.

    5. Substituio Tributria no Estado de So Paulo Incluso de Novos Produtos Com o advento das Leis n 12.681 de 24/07/2007 e n 13.291 de 22/12/2008, que alteraram a Lei do ICMS no Estado de So Paulo (Lei 6.374/1989), novos produtos foram includos no regime da substituio tributria, regulamentados atravs dos Decretos:

    Decreto 52.364/2007 de 13/11/2007 medicamentos, bebidas alcolicas, exceto cerveja e chope, produtos de higiene e perfumaria;

    Decreto 52.804/2008 de 13/03/2008 rao animal, produtos de limpeza, produtos fonogrficos, autopeas, pilhas e baterias, lmpadas eltricas e papel;

    Decreto 52.921/2008 de 18/04/2008 produtos da indstria alimentcia e materiais de construo e congneres;

    Decreto 54.105 de 12/03/2009 produtos de colchoaria, ferramentas, bicicletas, instrumentos musicais;

    Decreto 54.251 de 17/04/2009 brinquedos, mquinas e aparelhos mecnicos, eltricos, eletromecnicos e automticos, papelaria, artefatos de uso domstico e materiais eltricos;

    Decreto 54.338 de 15/05/2009 produtos eletrnicos, eletroeletrnicos e eletrodomsticos.

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    Os Decretos citados anteriormente acrescentaram os artigos 313-A a 313-Z20 do RICMS/SP, para estabelecer este novo tratamento tributrio s operaes com os produtos ali especificados.

    Produto Fundamento Legal Vigncia

    Medicamentos Art. 313-A do RICMS/SP

    Bebidas Alcolicas Art. 313-C do RICMS/SP

    Produtos de Perfumaria Art. 313-E do RICMS/SP

    Produtos de Higiene Pessoal Art. 313-G do RICMS/SP

    01/02/2008

    Rao Animal Art. 313-I do RICMS/SP

    Produtos de Limpeza Art. 313-K do RICMS/SP

    Produtos Fonogrficos Art. 313-M do RICMS/SP

    Autopeas Art. 313-O do RICMS/SP

    Pilhas e Baterias Art. 313-Q do RICMS/SP

    Lmpadas Eltricas Art. 313-S do RICMS/SP

    Papel Art. 313-U do RICMS/SP

    01/04/2008

    Produtos da Indstria Alimentcia Art. 313-W do RICMS/SP

    Materiais de Construo e Congneres Art. 313-Y do RICMS/SP 01/05/2008

    Produtos de Colchoaria Art. 313-Z1 do RICMS/SP

    Ferramentas Art. 313-Z3 do RICMS/SP

    Bicicletas Art. 313-Z5 do RICMS/SP

    Instrumentos Musicais Art. 313-Z7 do RICMS/SP

    01/04/2009

    Brinquedos Art. 313-Z9 do RICMS/SP

    Mquinas e Aparelhos Mecnicos, Eltricos, Eletromecnicos e Automticos Art. 313-Z11 do RICMS/SP

    Papelaria Art. 313-Z13 do RICMS/SP

    Artefatos de Uso Domstico Art. 313-Z15 do RICMS/SP

    Materiais Eltricos Art. 313-Z17 do RICMS/SP

    01/05/2009

    Eletrnicos, Eletroeletrnicos e Eletrodomsticos Art. 313-Z19 do RICMS/SP 01/06/2009

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    6. Responsabilidade Tributria Nos casos de substituio tributria inserida pelos respectivos Decretos, os responsveis tributrios, caracterizados como contribuintes substitutos, so:

    I - estabelecimento de fabricante ou de importador ou a arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado neste Estado;

    II - qualquer estabelecimento localizado em territrio paulista que receber mercadoria diretamente de outro Estado sem a reteno antecipada do imposto.

    Portanto, nas aquisies internas de mercadorias sujeitas a substituio, os contribuintes atacadistas/distribuidores e varejistas devero receber as mercadorias j com o imposto retido, com a indicao nas notas fiscais da base de clculo da reteno e do valor ou parcela do imposto retido.

    Assim, as operaes internas subsequentes seguiro sem o destaque do ICMS, mas com a indicao, na respectiva Nota Fiscal, de que o ICMS foi pago antecipadamente por substituio e com indicao do dispositivo legal correspondente. Ex: Imposto Recolhido por Substituio Artigo _____ do RICMS. Em operaes interestaduais, a aplicao do regime de substituio tributria depender de acordo especfico celebrado pelos Estados interessados, atravs de Convnio ICMS ou Protocolo ICMS. Convnios so atos celebrados nos termos da Lei Complementar n 24/1975, pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Poltica Fazendria), assinados pelos representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, que deliberam sobre a concesso de benefcios, incentivos fiscais e regimes de tributao, que tero aplicao nas operaes internas e interestaduais.

    Protocolos so atos celebrados no mbito do CONFAZ, assinados apenas por alguns dos Estados, para determinar a aplicao de benefcios, incentivos fiscais e regimes de tributao, nas operaes e prestaes internas e interestaduais.

    Nas hipteses de aquisio interestadual de mercadoria sujeita ao regime de substituio tributria, sem a reteno antecipada do imposto o estabelecimento atacadista/distribuidor ou o varejista passam a ser, em carter excepcional, responsveis pelo recolhimento do imposto antecipadamente.

    Fundamento Legal: art. 273 e 274 do RICMS/SP

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    7. Cadastro de Contribuintes Alterao O contribuinte paulista a quem os artigos 313-A a 313-Z20 do Regulamento do ICMS atribuem a responsabilidade pela reteno e pelo pagamento do imposto incidente nas sadas subsequentes de mercadorias cujas operaes estejam sujeitas ao regime jurdico da substituio tributria dever solicitar alterao de dados cadastrais para informar sua condio de sujeito passivo por substituio tributria.

    Essa alterao necessria ao contribuinte enquadrado no Regime Peridico de Apurao - RPA ou sujeito s normas do Regime Especial Unificado de Arrecadao de Tributos e Contribuies devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional que seja:

    1 - fabricante ou importador de mercadorias cujas operaes estejam sujeitas substituio tributria;

    2 - no varejista e receba mercadorias sujeitas substituio tributria de outro estabelecimento do mesmo titular, desde que, essas mercadorias sejam fabricadas, importadas ou arrematadas por qualquer estabelecimento do mesmo titular.

    O contribuinte dever utilizar o PGD - Programa Gerador de Documentos do CNPJ e informar:

    1 - o cdigo de evento 613 - Alterao da Condio de Substituto tributrio;

    2 - como data do evento, a data de incio da vigncia do regime jurdico da substituio tributria nas operaes com as mercadorias pelas quais lhe atribuda a condio de sujeito passivo por substituio tributria.

    A Secretaria da Fazenda, visando simplificar procedimentos, efetuar, de ofcio, a alterao de dados cadastrais dos contribuintes aos quais tenham sido atribudos os cdigos da Classificao Nacional de Atividades Econmicas - CNAE relacionados no anexo nico da Portaria CAT n 86/2008.

    O contribuinte que entender ser indevida a alterao efetuada de ofcio pela Secretaria da Fazenda dever, por intermdio de seu representante legal, dirigir-se ao Posto Fiscal de sua vinculao e solicitar, mediante justificativa, o restabelecimento de sua situao cadastral anterior, devendo anexar ao requerimento os arquivos digitais gerados em conformidade com as disposies da Portaria CAT-32/96, de 28 de maro de 1996, relativos s operaes praticadas nos 3 (trs) meses anteriores ao da solicitao.

    Fundamento Legal: Portaria CAT n 86/2008

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    8. Operaes em que no se aplica a Substituio Tributria No Estado de So Paulo, no se aplica o instituto da substituio tributria nas sadas de mercadorias destinadas a (art. 264 RICMS/SP):

    I - integrao ou consumo em processo de industrializao;

    II - estabelecimento paulista, quando a operao subsequente estiver amparada por iseno ou no-incidncia (Redao dada pelo artigo 1 do Decreto 52.104, de 29/ 08/2007; DOE 30/08/2007);

    III - outro estabelecimento do mesmo titular, desde que no varejista;

    IV - outro estabelecimento responsvel pelo pagamento do imposto por sujeio passiva por substituio, em relao mesma mercadoria ou a outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituio;

    V - estabelecimento situado em outro Estado (salvo se houver acordo prevendo a sua exigncia).

    9. Clculo do ICMS devido por Substituio Tributria 9.1 Base de Clculo Espcies A base de clculo do imposto devido por substituio tributria com reteno antecipada poder:

    I ser determinada por autoridade competente;

    II sugerida pelo fabricante ou importador;

    III na falta dessas duas hipteses, atender a regra especfica para sua formao.

    9.1.1 Base de Clculo Fixada por Autoridade Competente A base de clculo do imposto devido por substituio tributria com reteno antecipada corresponde, em regra, ao preo final a consumidor, nico ou mximo, autorizado ou fixado por autoridade competente (art. 40-A do RICMS-SP).

    O valor divulgado em Ato da Secretaria da Fazenda, especificamente por meio de Portaria CAT.

    9.1.2 Preo Final ao Consumidor sugerido pelo Fabricante ou Importador O fabricante ou o importador poder sugerir o valor correspondente ao preo final a consumidor que servir como base de clculo da substituio tributria por antecipao.

    Contudo, a adoo dos preos sugeridos como base de clculo do imposto devido por antecipao fica condicionada a que (pargrafo nico do art. 41 do RICMS/SP):

    a) a entidade representativa do fabricante ou importador apresente pedido formal, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda, devidamente documentado por cpias de notas fiscais e demais elementos que possam comprovar o preo praticado;

    b) na hiptese de deferimento do pedido, o preo sugerido ser aplicvel somente aps ser editada a legislao correspondente.

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    9.1.3 Inexistncia de Preo Final a Consumidor Na falta de preo final a consumidor, nico ou mximo, autorizado ou fixado por autoridade competente, a base de clculo ser obtida pelo preo praticado pelo contribuinte substituto, incluindo-se os valores do frete, carreto, seguro, impostos (IPI) e outros encargos transferveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicao de percentual de margem de valor agregado (IVA-ST) fixado de acordo com o disposto na legislao para cada caso (art. 41 do RICMS/SP).

    BC = (Valor da mercadoria + IPI + Frete + Outras Despesas) x (1+IVA-ST)

    O IVA-ST aplicvel aos novos produtos sujeitos ao regime da substituio tributria a partir de 2008, so divulgados pela Secretaria da Fazenda do Estado de So Paulo por meio de Portaria CAT.

    Nota: Sugerimos acompanhar as eventuais alteraes nas Portarias CAT, visto as mudanas freqentes nos respectivos ndices.

    9.2 Operaes Internas 9.2.1 Venda a No Contribuinte Nas sadas efetuadas pelo substituto, com destino a no contribuinte do ICMS, no se aplica a substituio tributria, visto que o destinatrio no comercializar a mercadoria, ou seja, no haver operao subsequente.

    9.2.2 Venda a Contribuinte do ICMS Usurio Final Nas sadas efetuadas pelo substituto, com destino a contribuinte do ICMS, para uso prprio do destinatrio, no se aplica a substituio tributria, visto que o produto ser utilizado para consumo.

    9.2.3 Venda para Comercializao Nas vendas para comercializao, o imposto que ser retido corresponde diferena entre o valor obtido da aplicao da alquota interna sobre a base de clculo da substituio tributria, e o imposto devido pela operao do prprio remetente (art. 268 RICMS/SP).

    9.2.3.1 Clculo para Substituto RPA Uma indstria de Marlia/SP faz uma venda de Lmpadas Eltricas a uma loja revendedora de Botucatu/SP. O valor dos produtos de R$ 1.000,00, mais R$ 150,00 de IPI, num total de R$ 1.150,00. A margem de lucro (IVA-ST) fixada pelo Estado de 40%, que deve ser somada ao preo do fabricante acrescido de todas as despesas transferveis ao varejista. Assim, teremos o seguinte clculo para chegar ao ICMS que ser retido:

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    Preo do produto R$ 1.000,00 (+) IPI R$ 150,00 Total R$ 1.150,00 (+) IVA-ST 40% R$ _460,00 Valor Presumido de Venda a Varejo (Base de Clculo da ST) R$ 1.610,00

    (x) Alquota 18% Valor R$ 289,80 (-) ICMS do Substituto (18% sobre 1.000,00)

    R$ 180,00

    (=) Valor do ICMS retido R$ 109,80

    A carga tributria de toda a cadeia de circulao da mercadoria deve ser a mesma que seria se no houvesse a substituio tributria.

    Veja que, se no houvesse a substituio tributria, o comerciante receberia a nota fiscal do fabricante sem a reteno, iria se creditar do imposto pago pelo fabricante (R$ 180,00) e, por ocasio das vendas, iria se debitar do imposto devido sobre suas operaes (18% sobre R$ 1.610,00 = 289,80), resultando no mesmo valor de imposto a recolher (R$ 109,80). A diferena que, existindo a substituio, isso feito antecipadamente.

    Nota: Este exemplo de clculo pode ser aplicado ao demais produtos, respeitando o IVA-ST e a alquota/carga tributria especficos de cada situao.

    9.2.3.2 Clculo para Substituto Simples Nacional Seguindo o mesmo exemplo anterior, vamos agora supor que o fabricante enquadrado no Simples Nacional.

    O valor do imposto retido ser calculado, utilizando-se da seguinte frmula:

    Imposto devido = [base de clculo x (1,00 + MVA) x alquota interna] - deduo

    - Base de clculo o valor da operao prpria realizada pela ME ou EPP substituta tributria;

    - MVA a margem de valor agregado divulgada pelo Estado; - Alquota interna a alquota aplicvel ao produto; - Deduo - o valor resultante da aplicao da alquota interna ou interestadual sobre o valor da operao ou prestao prpria do substituto tributrio. (Redao dada pela Resoluo CGSN n 61, de 13 de julho de 2009 Efeitos a partir de 01/08/2009)

    Imposto devido = [base de clculo x (1,00 + MVA) x alquota interna] deduo

    Imposto devido = [1.000,00 x (1,00 + 0,40) x 0,18] 180,00

    Imposto devido = [1.400,00 x 0,18] 180,00

    Imposto devido = 252,00 180,00

    Imposto devido = 72,00

    Fundamento Legal: Resoluo CGSN n 51/2008 (efeitos a partir de 01/01/2009)

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    9.3 Operaes Interestaduais Pode haver reteno em operaes interestaduais, desde que haja acordo entre os Estados envolvidos. Para que seja efetuada de forma correta, devemos observar as seguintes situaes:

    I o remetente s deve reter o ICMS na sua nota fiscal se houver acordo (Convnio ou Protocolo) com o outro Estado;

    II existindo acordo, o remetente ser obrigado a reter e repassar o ICMS ao Estado de destino: mensalmente, se j tiver inscrio como substituto no outro Estado; em cada remessa, por GNRE Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Especiais enquanto no tiver inscrio naquele Estado;

    III em caso de recolhimento a cada remessa, a GNRE ser sempre em nome do remetente, pois ele o responsvel (deve cobrar em sua nota fiscal e recolher em seu nome);

    IV no confundir com situaes em que no h acordo, mas h exigncia de recolhimento antecipado a ser feito pelo prprio adquirente de outro Estado; nesse caso, se houver GNRE, ser em nome do adquirente e o remetente no pode nem colocar o ICMS como retido em sua nota, pois no h acordo entre os Estados e o remetente nada tem a ver com a obrigao de antecipao do ICMS que se trata de relao entre o Estado de destino e o seu contribuinte l domiciliado.

    10. Emisso de Documentos Fiscais pelo Sujeito Passivo por Substituio O sujeito passivo por substituio emitir documento fiscal para as operaes e prestaes sujeitas reteno do imposto, que, alm dos demais requisitos, dever conter, nos campos prprios, as seguintes indicaes:

    I a base de clculo da reteno;

    II o valor do imposto retido, cobrvel do destinatrio;

    III a base de clculo e o valor do imposto incidente sobre a operao prpria (acrescentado pelo Decreto 53.295, de 04/08/2008; DOE 05/08/2008).

    Notas: a) Dever ser informada no campo Informaes Complementares do documento fiscal a expresso: O destinatrio dever, com relao s operaes com mercadoria ou prestaes de servio recebidas com imposto retido, escriturar o documento fiscal nos termos do artigo 278 do RICMS;

    b) O sujeito passivo por substituio dever discriminar no campo "Informaes Complementares" do documento fiscal, relativamente a cada mercadoria, o valor da base de clculo da reteno, bem como o valor do imposto retido.

  • 11

    10.1 Nota Fiscal emitida por Contribuinte Substituto RPA NOTA FISCAL N EMITENTE

    Emitente X SADA ENTRADA 000.000 Endereo Municpio 1 VIA Fone/Fax DESTINATRIO /

    CGC

    REMETENTE

    NATUREZA DA OPERAO

    VENDA DE PROD. DO ESTAB. CFOP

    5.401 INSCR. EST. SUBSTITUTO TRIBUTRIO INSCRIO ESTADUAL

    DATA LIMITE PARA

    EMISSO

    DESTINATRIO REMETENTE

    NOME / RAZO SOCIAL

    CGC / CPF

    DATA DA EMISSO

    ENDEREO

    BAIRRO / DISTRITO

    CEP

    DATA DA SADA / ENTRADA

    MUNICPIO

    FONE / FAX

    UF

    INSCRIO ESTADUAL

    HORA DA SADA

    DADOS DO PRODUTO

    CDIGO DESCRIO DOS PRODUTOS CLASSIF. SIT. UNID. QTDE. VALOR VALOR TOTAL ALQUOTAS VALOR DO IPI PRODUTO FISCAL TRIB. UNITRIO ICMS IPI

    123

    Lmpadas de arco

    8539.41.00

    010

    UN

    100

    10,00

    1.000,00

    18

    15

    150,00

    CLCULO DO IMPOSTO

    BASE DE CLCULO DO ICMS

    1.000,00

    VALOR DO ICMS

    180,00

    BASE DE CLCULO ICMS SUBSTITUIO

    1.610,00 VALOR DO ICMS SUBSTITUIO

    109,80 VALOR TOTAL DOS PRODUTOS

    1.000,00 VALOR DO FRETE

    VALOR DO SEGURO

    OUTRAS DESPESAS ASSESSRIAS

    VALOR TOTAL DO IPI

    150,00 VALOR TOTAL DA NOTA

    1.259,80 TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS

    NOME / RAZO SOCIAL

    FRETE POR CONTA 1 EMITENTE 2 DESTINATRIO

    PLACA DO VECULO UF

    CGC / CPF

    ENDEREO

    MUNICPIO UF

    INSCRIO ESTADUAL

    QUANTIDADE ESPCIE MARCA NMERO PESO BRUTO PESO LQUIDO

    DADOS ADICIONAIS

    INFORMAES COMPLEMENTARES O destinatrio dever, com relao s operaes com mercadoria ou prestaes de servio recebidas com imposto retido, escriturar o documento fiscal nos termos do artigo 278 do RICMS.

    RESERVADO AO FISCO

    N DE CONTROLE DO FORMULRIO

    000.000

    DADOS DA AIDF E DO IMPRESSOR

    RECEBEMOS DE (RAZO SOCIAL DO EMITENTE) OS PRODUTOS CONSTANTES DA NOTA FISCAL AO LADO

    Nota Fiscal DATA DO RECEBIMENTO

    IDENTIFICAO E ASSINATURA DO RECEBEDOR N 000.000

    LOGOTIPO

  • 12

    10.2 Nota Fiscal emitida por Contribuinte Substituto Simples Nacional NOTA FISCAL N EMITENTE

    Emitente X SADA ENTRADA 000.000 Endereo Municpio 1 VIA Fone/Fax DESTINATRIO /

    CGC

    REMETENTE

    NATUREZA DA OPERAO

    VENDA DE PROD. DO ESTAB. CFOP

    5.401 INSCR. EST. SUBSTITUTO TRIBUTRIO INSCRIO ESTADUAL

    DATA LIMITE PARA

    EMISSO

    DESTINATRIO REMETENTE

    NOME / RAZO SOCIAL

    CGC / CPF

    DATA DA EMISSO

    ENDEREO

    BAIRRO / DISTRITO

    CEP

    DATA DA SADA / ENTRADA

    MUNICPIO

    FONE / FAX

    UF

    INSCRIO ESTADUAL

    HORA DA SADA

    DADOS DO PRODUTO

    CDIGO DESCRIO DOS PRODUTOS CLASSIF. SIT. UNID. QTDE. VALOR VALOR TOTAL ALQUOTAS VALOR DO IPI PRODUTO FISCAL TRIB. UNITRIO ICMS IPI

    123

    Lmpadas de arco

    8539.41.00

    010

    UN

    100

    10,00

    1.000,00

    CLCULO DO IMPOSTO

    BASE DE CLCULO DO ICMS

    VALOR DO ICMS

    BASE DE CLCULO ICMS SUBSTITUIO

    1.400,00 VALOR DO ICMS SUBSTITUIO

    72,00 VALOR TOTAL DOS PRODUTOS

    1.000,00 VALOR DO FRETE

    VALOR DO SEGURO

    OUTRAS DESPESAS ASSESSRIAS

    VALOR TOTAL DO IPI

    VALOR TOTAL DA NOTA

    1.072,00 TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS

    NOME / RAZO SOCIAL

    FRETE POR CONTA 1 EMITENTE 2 DESTINATRIO

    PLACA DO VECULO UF

    CGC / CPF

    ENDEREO

    MUNICPIO UF

    INSCRIO ESTADUAL

    QUANTIDADE ESPCIE MARCA NMERO PESO BRUTO PESO LQUIDO

    DADOS ADICIONAIS

    INFORMAES COMPLEMENTARES O destinatrio dever, com relao s operaes com mercadoria ou prestaes de servio recebidas com imposto retido, escriturar o documento fiscal nos termos do artigo 278 do RICMS.

    RESERVADO AO FISCO

    N DE CONTROLE DO FORMULRIO

    000.000

    DADOS DA AIDF E DO IMPRESSOR

    RECEBEMOS DE (RAZO SOCIAL DO EMITENTE) OS PRODUTOS CONSTANTES DA NOTA FISCAL AO LADO

    Nota Fiscal DATA DO RECEBIMENTO

    IDENTIFICAO E ASSINATURA DO RECEBEDOR N 000.000

    LOGOTIPO

    "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL "NO GERA DIREITO A CRDITO FISCAL DE IPI".

  • 13

    11. Escriturao Fiscal do Contribuinte Substituto 11.1 Registro de Sadas O sujeito passivo por substituio escriturar o documento fiscal no livro Registro de Sadas, conforme segue:

    I nas colunas adequadas, os dados relativos operao ou prestao prpria;

    II na coluna "Observaes", na mesma linha do registro de que trata o item I, o valor do imposto retido e o da respectiva base de clculo, com utilizao de colunas distintas para essas indicaes, sob o ttulo comum "Substituio Tributria".

    REGISTRO DE SADAS

    ICMS VALORES

    FISCAIS IPI - VALORES

    FISCAIS

    OPERAO C/ DBITO DO IMPOSTO OPERAO C/ DBITO DO IMPOSTO

    VALOR BASE DE IMPOSTO BASE DE IMPOSTO

    CONTBIL CFOP

    CLCULO ALQ.

    DEBITADO CLCULO DEBITADO OBSERVAES

    1.259,80 5.401 1.000,00 18 180,00 1.000,00 150,00 BC. ST R$ 1.610,00 Imposto Retido R$ 109,80

    Fundamento Legal: art. 275 do RICMS/SP

    11.2 Devoluo Ocorrendo devoluo de mercadoria cuja sada tiver sido escriturada nos termos do subitem anterior, o sujeito passivo por substituio dever registrar no livro Registro de Entradas:

    I - o documento fiscal relativo devoluo, com utilizao das colunas "Operaes ou Prestaes com Crdito do Imposto", na forma prevista no RICMS/SP;

    II - na coluna "Observaes", na mesma linha do registro referido no item I, o valor da base de clculo e o do imposto retido, relativo devoluo.

    Os valores constantes na coluna relativa ao imposto retido sero totalizados no ltimo dia do perodo de apurao, para lanamento no livro Registro de Apurao do ICMS.

    Fundamento Legal: art. 276 do RICMS/SP

  • 14

    11.3 Apurao do ICMS Retido O sujeito passivo por substituio apurar os valores relativos ao imposto retido, no ltimo dia do perodo, no livro Registro de Apurao do ICMS, em folha subsequente da apurao referente s suas operaes prprias, fazendo constar a expresso "Substituio Tributria" e utilizando, no que couber, os quadros "Dbito do Imposto", "Crdito do Imposto" e "Apurao dos Saldos", onde sero lanados:

    I - o valor registrado na coluna Observaes do livro Registro de Sadas, na forma do item II do subitem 11.1, no campo "Por Sadas com Dbito do Imposto";

    II - o valor registrado na coluna Observaes do livro Registro de Entradas, no campo "Por Entradas Com Crdito do Imposto".

    APURAO DO ICMS SUBSTITUIO TRIBUTRIA

    DBITO DO IMPOSTO 001 POR SADAS COM DBITO DO IMPOSTO 109,80

    002 OUTROS DBITOS

    003 ESTORNO DE CRDITOS

    005 SUBTOTAL 109,80

    CRDITO DO IMPOSTO 006 POR ENTRADAS COM CRDITO DO IMPOSTO

    007 OUTROS CRDITOS

    008 ESTORNO DE DBITOS

    010 SUBTOTAL

    APURAO DOS SALDOS (ST) 013 SALDO DEVEDOR 109,80

    014 DEDUES

    015 IMPOSTO A RECOLHER 109,80

    016 SALDO CREDOR A TRANSPORTAR

  • 15

    11.4 Recolhimento O valor do imposto retido pelo sujeito passivo por substituio dever ser recolhido atravs de GARE-ICMS, com a utilizao do cdigo de receita 146-6 para contribuintes RPA e 063-2 caso seja optante do Simples Nacional.

    Regra geral, o vencimento o dia 9 do ms subsequente ao da apurao caso o contribuinte seja enquadrado no Regime Peridico de Apurao (RPA) e at o ltimo dia til da primeira quinzena do ms subsequente sendo optante do Simples Nacional.

    Contudo, para os fatos geradores que ocorrerem at 31/12/2009, relativos aos produtos que ingressaram na Substituio Tributria a partir de 2008, o Estado de So Paulo estendeu o prazo para 60 dias fora o ms, ou seja, ltimo dia do segundo ms subsequente ao da apurao, conforme disposto no Decreto n 53.812/08.

    GARE RPA

    GARE Simples Nacional

  • 16

    12. Emisso de Documentos Fiscais pelo Contribuinte Substitudo 12.1 Venda de Atacadista para Varejista NOTA FISCAL N EMITENTE

    Emitente X SADA ENTRADA 000.000 Endereo Municpio 1 VIA Fone/Fax DESTINATRIO /

    CGC

    REMETENTE

    NATUREZA DA OPERAO

    VENDA CFOP

    5.405 INSCR. EST. SUBSTITUTO TRIBUTRIO INSCRIO ESTADUAL

    DATA LIMITE PARA

    EMISSO

    DESTINATRIO REMETENTE

    NOME / RAZO SOCIAL

    CGC / CPF

    DATA DA EMISSO

    ENDEREO

    BAIRRO / DISTRITO

    CEP

    DATA DA SADA / ENTRADA

    MUNICPIO

    FONE / FAX

    UF

    INSCRIO ESTADUAL

    HORA DA SADA

    DADOS DO PRODUTO

    CDIGO DESCRIO DOS PRODUTOS CLASSIF. SIT. UNID. QTDE. VALOR VALOR TOTAL ALQUOTAS VALOR DO IPI PRODUTO FISCAL TRIB. UNITRIO ICMS IPI

    456

    Lmpadas de arco

    060

    UN

    100

    13,00

    1.300,00

    CLCULO DO IMPOSTO

    BASE DE CLCULO DO ICMS

    VALOR DO ICMS

    BASE DE CLCULO ICMS SUBSTITUIO

    VALOR DO ICMS SUBSTITUIO

    VALOR TOTAL DOS PRODUTOS

    1.300,00 VALOR DO FRETE

    VALOR DO SEGURO

    OUTRAS DESPESAS ASSESSRIAS

    VALOR TOTAL DO IPI

    VALOR TOTAL DA NOTA

    1.355,80 TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS

    NOME / RAZO SOCIAL

    FRETE POR CONTA 1 EMITENTE 2 DESTINATRIO

    PLACA DO VECULO UF

    CGC / CPF

    ENDEREO

    MUNICPIO UF

    INSCRIO ESTADUAL

    QUANTIDADE ESPCIE MARCA NMERO PESO BRUTO PESO LQUIDO

    DADOS ADICIONAIS

    INFORMAES COMPLEMENTARES Imposto Recolhido por Substituio Tributria Artigo 313-S do RICMS. Base de Clculo do ICMS-ST: 1.610,00 Imposto Retido Cobrvel do Destinatrio: 55,80

    RESERVADO AO FISCO

    N DE CONTROLE DO FORMULRIO

    000.000

    DADOS DA AIDF E DO IMPRESSOR

    RECEBEMOS DE (RAZO SOCIAL DO EMITENTE) OS PRODUTOS CONSTANTES DA NOTA FISCAL AO LADO

    Nota Fiscal DATA DO RECEBIMENTO

    IDENTIFICAO E ASSINATURA DO RECEBEDOR N 000.000

    LOGOTIPO

  • 17

    12.2 Venda de Varejista para Consumidor Final NOTA FISCAL N EMITENTE

    Emitente X SADA ENTRADA 000.000 Endereo Municpio 1 VIA Fone/Fax DESTINATRIO /

    CGC

    REMETENTE

    NATUREZA DA OPERAO

    VENDA CFOP

    5.405 INSCR. EST. SUBSTITUTO TRIBUTRIO INSCRIO ESTADUAL

    DATA LIMITE PARA

    EMISSO

    DESTINATRIO REMETENTE

    NOME / RAZO SOCIAL

    CGC / CPF

    DATA DA EMISSO

    ENDEREO

    BAIRRO / DISTRITO

    CEP

    DATA DA SADA / ENTRADA

    MUNICPIO

    FONE / FAX

    UF

    INSCRIO ESTADUAL

    HORA DA SADA

    DADOS DO PRODUTO

    CDIGO DESCRIO DOS PRODUTOS CLASSIF. SIT. UNID. QTDE. VALOR VALOR TOTAL ALQUOTAS VALOR DO IPI PRODUTO FISCAL TRIB. UNITRIO ICMS IPI

    456

    Lmpadas de arco

    060

    UN

    100

    16,10

    1.610,00

    CLCULO DO IMPOSTO

    BASE DE CLCULO DO ICMS

    VALOR DO ICMS

    BASE DE CLCULO ICMS SUBSTITUIO

    VALOR DO ICMS SUBSTITUIO

    VALOR TOTAL DOS PRODUTOS

    1.610,00 VALOR DO FRETE

    VALOR DO SEGURO

    OUTRAS DESPESAS ASSESSRIAS

    VALOR TOTAL DO IPI

    VALOR TOTAL DA NOTA

    1.610,00 TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS

    NOME / RAZO SOCIAL

    FRETE POR CONTA 1 EMITENTE 2 DESTINATRIO

    PLACA DO VECULO UF

    CGC / CPF

    ENDEREO

    MUNICPIO UF

    INSCRIO ESTADUAL

    QUANTIDADE ESPCIE MARCA NMERO PESO BRUTO PESO LQUIDO

    DADOS ADICIONAIS

    INFORMAES COMPLEMENTARES Imposto Recolhido por Substituio Tributria Artigo 313-S do RICMS.

    RESERVADO AO FISCO

    N DE CONTROLE DO FORMULRIO

    000.000

    DADOS DA AIDF E DO IMPRESSOR

    RECEBEMOS DE (RAZO SOCIAL DO EMITENTE) OS PRODUTOS CONSTANTES DA NOTA FISCAL AO LADO

    Nota Fiscal DATA DO RECEBIMENTO

    IDENTIFICAO E ASSINATURA DO RECEBEDOR N 000.000

    LOGOTIPO

  • 18

    13. Escriturao Fiscal do Contribuinte Substitudo O contribuinte substitudo, relativamente s operaes com mercadoria ou prestaes de servios recebidas com imposto retido, escriturar o livro Registro de Entradas e o Registro de Sadas, com utilizao da coluna "Outras", respectivamente, de "Operaes ou Prestaes sem Crdito do Imposto" e "Operaes ou Prestaes sem Dbito do Imposto".

    O valor do imposto retido ou de parcela do imposto retido, indicado no documento fiscal no ser includo na escriturao da coluna "Outras". Dever ser indicado somente na coluna "Observaes".

    REGISTRO DE ENTRADAS

    ICMS - VALORES FISCAIS OPERAO S/ CRDITO DO IMPOSTO

    VALOR ISENTAS/

    CONTBIL CFOP

    NO TRIBUTADAS OUTRAS OBSERVAES

    1.259,80 1.403 1.000,00 ICMS ST: R$ 109,80 IPI: R$ 150,00

    REGISTRO DE SADAS

    ICMS - VALORES FISCAIS OPERAO S/ DBITO DO IMPOSTO

    VALOR ISENTAS/

    CONTBIL CFOP

    NO TRIBUTADAS OUTRAS OBSERVAES

    1.610,00 5.405 1.610,00

    Fundamento Legal: art. 278 do RICMS/SP

    14. Antecipao Tributria A Lei n 12.785 de 20/12/2007 alterou a Lei do ICMS no Estado de So Paulo (Lei 6.374/1989), possibilitando a exigncia do pagamento antecipado do imposto. Essa alterao foi regulamentada com a publicao do Decreto n 52.742, de 22/02/2008, com a incluso no regulamento paulista do art. 426-A.

    Portanto, na entrada no territrio deste Estado dos novos produtos inseridos no regime de substituio tributria a partir de 2008, procedente de outra unidade da Federao, o contribuinte paulista que conste como destinatrio no documento fiscal relativo operao dever efetuar antecipadamente o recolhimento:

    I - do imposto devido pela prpria operao de sada da mercadoria;

    II - em sendo o caso, do imposto devido pelas operaes subsequentes, na condio de sujeito passivo por substituio.

    Nota: O disposto acima no se aplica se o remetente da mercadoria tiver efetuado a reteno antecipada do imposto, na condio de sujeito passivo por substituio.

  • 19

    14.1 IVA-ST Ajustado Na hiptese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federao cuja sada interna seja tributada com alquota superior a 12% (doze por cento), o estabelecimento destinatrio paulista dever utilizar o IVA-ST ajustado, calculado pela seguinte frmula:

    IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)] -1

    - IVA-ST original o IVA-ST aplicvel na operao interna; - ALQ inter a alquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federao;

    - ALQ intra a alquota aplicvel mercadoria neste Estado. Exemplo: Aquisio interestadual de materiais de construo e congneres, cuja alquota interna seja 18%.

    IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)] -1 IVA-ST ajustado = [(1+34,57%) x (1 12%) / (1 18%)] -1 IVA-ST ajustado = [(1+0,3457) x (1 0,12 / (1 0,18)] -1 IVA-ST ajustado = [1,3457 x (0,88 / 0,82)] -1 IVA-ST ajustado = [1,3457 x 1,0732] -1 IVA-ST ajustado = 0,4442 ou 44,42%

    14.2 Clculo do Imposto Devido 14.2.1 Preo Final a Consumidor Fixado Caso o preo final a consumidor, nico ou mximo, seja fixado por autoridade competente ou sugerido pelo fabricante ou importador, aprovado e divulgado pela Secretaria da Fazenda, o valor do imposto devido ser apurado mediante a multiplicao dessa base de clculo pela alquota interna aplicvel, deduzindo-se o valor do imposto cobrado na operao anterior, constante no documento fiscal relativo entrada.

    O clculo ser efetuado com a utilizao da seguinte frmula:

    IA = ( BC x ALQ ) IC

    - IA o imposto a ser recolhido por antecipao; - BC a base de clculo (fixada) da operao; - ALQ a alquota interna aplicvel; - IC o imposto cobrado na operao anterior.

  • 20

    14.2.2 ndice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) Quando a base de clculo da substituio tributria for definida por margem de valor agregado (IVA-ST), o clculo do imposto antecipado ser efetuado utilizando-se da seguinte frmula:

    IA = VA x (1 + IVA-ST) x ALQ - IC

    - IA o imposto a ser recolhido por antecipao; - VA o valor constante no documento fiscal relativo entrada, acrescido dos valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos suportados pelo contribuinte;

    - IVA-ST o ndice de Valor Adicionado; - ALQ a alquota interna aplicvel; - IC o imposto cobrado na operao anterior. Fundamento Legal: art. 426-A do RICMS/SP

    14.2.3 Aquisio de Contribuinte Simples Nacional Tratando-se de mercadoria remetida por contribuinte sujeito ao Simples Nacional, o

    imposto cobrado na operao anterior (IC) ser, na hiptese de o contribuinte paulista estar: 1 enquadrado no Regime Peridico de Apurao - RPA, o valor do crdito do imposto indicado no campo Informaes Complementares ou no corpo do documento fiscal relativo entrada; 2 sujeito s normas do Simples Nacional, o valor resultante da aplicao da alquota interestadual sobre o valor da operao ou prestao prpria do remetente. (Redao dada ao item pelo Decreto 54.650, de 06/07/2009, DOE 07/08/2009; efeitos a partir de 01/08/2009)

    Fundamento Legal: Decreto 54.135, DOE 18/03/2009 (Efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2009)

    Considerando o IVA-ST Ajustado calculado anteriormente, veremos o clculo de aquisio interestadual de contribuinte RPA, de 100 unidades de um determinado produto classificado como material de construo. A aquisio foi no valor de R$ 30,00/unidade, totalizando R$ 3.000,00 em produtos. Considerando frete, carreto, seguro e demais encargos, temos um total hipottico de R$ 3.500,00. A operao foi tributada alquota interestadual de 12%, sendo destacado na Nota Fiscal de aquisio o valor de ICMS correspondente a R$ 360,00.

    IA = VA x (1 + IVA-ST) x ALQ IC IA = 3.500,00 x (1 + 44,42) x 18 360,00 IA = 3.500,00 x (1,4442) x 0,18 360,00 IA = 5.054,70 x 0,18 360,00 IA = 909,85 360,00 IA = 549,85

  • 21

    14.3 No Aplicabilidade da Antecipao Tributria Fica dispensado o recolhimento na entrada de mercadoria destinada a:

    I - integrao ou consumo em processo de industrializao;

    II - estabelecimento responsvel pelo pagamento do imposto por sujeio passiva por substituio, em relao mesma mercadoria ou a outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituio, hiptese em que a respectiva sada da mercadoria subordinar-se- ao regime jurdico da substituio tributria;

    III - estabelecimento paulista pertencente ao mesmo titular do estabelecimento remetente, hiptese na qual a responsabilidade pela reteno do imposto ser do estabelecimento destinatrio, que dever observar as demais normas relativas ao regime jurdico da substituio tributria, se, cumulativamente:

    a) esse estabelecimento no for varejista;

    b) a mercadoria entrada tiver sido fabricada, importada ou arrematada, quando importada do exterior e apreendida, por qualquer estabelecimento do mesmo titular.

    14.4 Recolhimento O valor do imposto devido por antecipao dever ser recolhido na entrada da mercadoria em territrio paulista, por meio de Guia de Arrecadao Estadual - GARE-ICMS, com a indicao do cdigo de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais) e, no campo Informaes Complementares, do nmero da Nota Fiscal a que se refere o recolhimento e do CNPJ do estabelecimento remetente.

    O Estado de So Paulo tambm autoriza o recolhimento em momento anterior ao da entrada da mercadoria em territrio paulista, ainda que por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, com a indicao do cdigo de receita 10008-0 (recolhimentos especiais), do CNPJ e demais dados cadastrais do estabelecimento do contribuinte destinatrio paulista e no campo Informaes Complementares, do nmero da Nota Fiscal a que se refere o recolhimento e do CNPJ do estabelecimento remetente. Observao importante se faz, nesse caso, que no haver na nota fiscal emitida, referncia ao imposto retido, visto que no h acordo entre os Estados, portanto, o remetente no tem nenhuma obrigao.

    O remetente da mercadoria, localizado em outra unidade da Federao, poder ainda, ser autorizado a recolher o imposto devido por antecipao at o dia 15 (quinze) do ms subsequente ao da sada da mercadoria, mediante regime especial.

    Fundamento Legal: Portaria CAT n 16/2008

  • 22

  • 23

    14.5 Escriturao do Imposto Antecipado Utilizaremos como exemplo a aquisio de Rao Animal de uma indstria RPA localizado em Salvador-BA.

    Valor do Produto (Rao Animal) R$ 10.000,00 (+) IPI R$ 1.000,00 Valor Total da Nota Fiscal R$ 11.000,00 (+) IVA-ST Ajustado 56.68% R$ 6.234,80 Valor Presumido de Venda a Varejo R$ 17.234,80 (x) Alquota interna 18% 3.102,26 (-) ICMS do Remetente 12% R$ 1.200,00 (=) ICMS Antecipado (GARE) R$ 1.902,26

    14.5.1 Registro de Entradas e Apurao de Estabelecimento Varejista

    REGISTRO DE ENTRADAS

    ICMS VALORES FISCAIS OPERAO C/ CRDITO DO IMPOSTO OPERAO S/ CRDITO DO IMPOSTO

    VALOR BASE DE IMPOSTO ISENTAS/

    OUTRAS

    CONTBIL

    CFOP CLCULO

    ALQ.

    CREDITADO NO TRIBUTADAS

    OBSERVAES

    11.000,00 2.403 0,00 0 0,00 0,00 11.000,00

    Substituio Tributria - BC. Op. Prpria R$ 17.234,80 ICMS Operao Prpria R$ 1.902,26 Recolhimento Antecipado art. 426-A Data do Recolhimento ___/___/___ Cdigo da Receita 063-2 Valor Recolhido R$ 1.902,26 IPI: R$ 1.000,00

  • 24

    APURAO DO ICMS OPERAES PRPRIAS

    DBITO DO IMPOSTO 001 POR SADAS COM DBITO DO IMPOSTO

    002 OUTROS DBITOS

    Pagamento Antecipado Art. 277 do RICMS 1.902,26

    003 ESTORNO DE CRDITOS

    005 SUBTOTAL 1.902,26

    CRDITO DO IMPOSTO

    006 POR ENTRADAS COM CRDITO DO IMPOSTO

    007 OUTROS CRDITOS

    Recolhimento Antecipado Art. 426-A do RICMS 1.902,26

    008 ESTORNO DE DBITOS

    010 SUBTOTAL 1.902,26 H interpretaes diferentes, no que tange a escriturao dos itens acima e o seu CFOP, vejamos a seguir a outra forma:

    a) Credita o ICMS da operao anterior (R$ 1.200,00), no Registro de Entradas.

    b) Debita o valor da alquota interna sobre o preo varejo, em Outros Dbitos, no RAICMS (3.102,26), Fundamento legal: ( 5 artigo 277 do RICMS/SP, redao dada pelo Decreto n 52.742/08.

    c) Credita o valor pago por guia especial em Outros Crditos, no RAICMS (R$ 1.902,26 Fundamento legal: (art. 426-A do RICMS).

    REGISTRO DE ENTRADAS ICMS VALORES FISCAIS

    OPERAO C/ CRDITO DO IMPOSTO OPERAO S/ CRDITO DO IMPOSTO

    VALOR BASE DE IMPOSTO ISENTAS/

    OUTRAS

    CONTBIL

    CFOP CLCULO

    ALQ.

    CREDITADO NO TRIBUTADAS

    OBSERVAES

    11.000,00 2.102 10.000,00 12 1.200,00 0,00 0,00

    Substituio Tributria - BC. Op. Prpria R$ 17.234,80 ICMS Operao Prpria R$ 1.902,26 Recolhimento Antecipado art. 426-A Data do Recolhimento ___/___/___ Cdigo da Receita 063-2 Valor Recolhido R$ 1.902,26 IPI: R$ 1.000,00

  • 25

    APURAO DO ICMS OPERAES PRPRIAS

    DBITO DO IMPOSTO 001 POR SADAS COM DBITO DO IMPOSTO

    002 OUTROS DBITOS

    Pagamento Antecipado Art. 277 do RICMS 3.102,26

    003 ESTORNO DE CRDITOS

    005 SUBTOTAL 3.102,26

    CRDITO DO IMPOSTO

    006 POR ENTRADAS COM CRDITO DO IMPOSTO 1.200,00

    007 OUTROS CRDITOS

    Recolhimento Antecipado Art. 426-A do RICMS 1.902,26

    008 ESTORNO DE DBITOS

    010 SUBTOTAL 3.102,26 Observa-se que, foi creditado o valor do imposto do ICMS destacado na nota fiscal de entrada, logo segregado na apurao em Crdito do Imposto e em Outros Crditos o valor do imposto antecipado como demonstra acima. Porm, no caso de empresa optante pelo Simples Nacional no haver o crdito do imposto destacado, tanto no Livro de Registro de Entradas como na Apurao do ICMS.das operaes prprias

    14.5.2 Registro de Entradas e Apurao de Estabelecimento Atacadista, Inclusive Distribuidor RPA

    REGISTRO DE ENTRADAS

    ICMS VALORES FISCAIS OPERAO C/ CRDITO DO IMPOSTO OPERAO S/ CRDITO DO IMPOSTO

    VALOR BASE DE IMPOSTO ISENTAS/

    OUTRAS

    CONTBIL

    CFOP CLCULO

    ALQ.

    CREDITADO NO TRIBUTADAS

    OBSERVAES

    11.000,00 2.403 0,00 11.000,00

    Substituio Tributria - BC. Op. Prpria R$ 10.000,00 ICMS Operao Prpria R$ 600,00 BC. Operao Subsequente R$ 17.234,80 ICMS Operao Subsequente R$ 1.302,26 Recolhimento Antecipado art. 426-A Data do Recolhimento ___/___/___ Cdigo da Receita 063-2 Valor Recolhido R$ 1.902,26 IPI: R$ 1.000,00

  • 26

    APURAO DO ICMS OPERAES PRPRIAS

    DBITO DO IMPOSTO 001 POR SADAS COM DBITO DO IMPOSTO

    002 OUTROS DBITOS

    Pagamento Antecipado Art. 277 do RICMS 600,00

    003 ESTORNO DE CRDITOS

    005 SUBTOTAL 600,00

    CRDITO DO IMPOSTO 006 POR ENTRADAS COM CRDITO DO IMPOSTO

    007 OUTROS CRDITOS

    Recolhimento Antecipado Art. 426-A do RICMS 600,00

    008 ESTORNO DE DBITOS

    010 SUBTOTAL 600,00

    APURAO DO ICMS SUBSTITUIO TRIBUTRIA

    DBITO DO IMPOSTO 001 POR SADAS COM DBITO DO IMPOSTO

    002 OUTROS DBITOS

    Art. 277, 2, item 1, b, c/c art. 281, I, do RICMS 1.302,26

    003 ESTORNO DE CRDITOS

    005 SUBTOTAL 1.302,26

    CRDITO DO IMPOSTO 006 POR ENTRADAS COM CRDITO DO IMPOSTO

    007 OUTROS CRDITOS

    Recolhimento Antecipado Art. 426-A do RICMS 1.302,26

    008 ESTORNO DE DBITOS

    010 SUBTOTAL 1.302,26 Nota: A escriturao do Registro de Entradas ser efetuado da mesma forma para contribuintes RPA e Simples Nacional, porm, em relao ao lanamento no livro Registro de Apurao do ICMS fica dispensado quando o contribuinte for optante do Simples, conforme dispe 4, item 2 , art. 277 do RICMS.

  • 27

    H interpretaes diferentes, no que tange a escriturao dos itens acima e o seu CFOP. vejamos a seguir a outra forma: Credita o ICMS da operao anterior (R$ 1.200,00), no Registro de Entradas. Debita o valor da alquota interna sobre o preo de aquisio, em Outros Dbitos,

    no RAICMS (1.800,00), que se presume como imposto incidente sobre sua prpria operao subseqente de sada. Fundamento legal: ( 5 art. 277 dec. 52742/08)

    Credita parte do valor pago por guia especial em Outros Crditos, no RAICMS (R$ 600,00 = a diferena entre a alquota interna e a interestadual sobre a base de clculo da entrada); Fundamento legal: (art. 426-A do RICMS). Observe que a soma de crditos e dbitos ter resultado zero.

    Em folha subseqente do RAICMS, debita o valor restante, em Outros Dbitos, (1.302,26), que se presume imposto das operaes subseqentes. Fundamento legal: (art. 277, 3 e 5 dec. 52742/08)

    Credita o valor restante da guia especial, em Outros Crditos, (1.302,26), zerando tambm. Fundamento legal: (art. 426-A do RICMS)

    REGISTRO DE ENTRADAS ICMS VALORES FISCAIS

    OPERAO C/ CRDITO DO IMPOSTO OPERAO S/ CRDITO DO IMPOSTO

    VALOR BASE DE IMPOSTO ISENTAS/

    OUTRAS

    CONTBIL

    CFOP CLCULO

    ALQ.

    CREDITADO NO TRIBUTADAS

    OBSERVAES

    11.000,00 2.102 10.000,00 12 1.200,00 0,00 0,00

    Substituio Tributria - BC. Op. Prpria R$ 10.000,00 ICMS Operao Prpria R$ 600,00 BC. Operao Subsequente R$ 17.234,80 ICMS Operao Subsequente R$ 1.302,26 Recolhimento Antecipado art. 426-A Data do Recolhimento ___/___/___ Cdigo da Receita 063-2 Valor Recolhido R$ 1.902,26 IPI: R$ 1.000,00

    APURAO DO ICMS OPERAES PRPRIAS

    DBITO DO IMPOSTO

  • 28

    001 POR SADAS COM DBITO DO IMPOSTO

    002 OUTROS DBITOS

    Pagamento Antecipado 5 art. 277 dec. 52742/08 1.800,00

    003 ESTORNO DE CRDITOS

    005 SUBTOTAL 1.800,00

    CRDITO DO IMPOSTO 006 POR ENTRADAS COM CRDITO DO IMPOSTO 1.200,00

    007 OUTROS CRDITOS

    Recolhimento Antecipado Art. 426-A do RICMS 600,00

    008 ESTORNO DE DBITOS

    010 SUBTOTAL 1.800,00

    APURAO DO ICMS SUBSTITUIO TRIBUTRIA

    DBITO DO IMPOSTO 001 POR SADAS COM DBITO DO IMPOSTO

    002 OUTROS DBITOS

    art. 277, 3 e 5 dec. 52742/08 1.302,26

    003 ESTORNO DE CRDITOS

    005 SUBTOTAL 1.302,26

    CRDITO DO IMPOSTO 006 POR ENTRADAS COM CRDITO DO IMPOSTO

    007 OUTROS CRDITOS

    Recolhimento Antecipado Art. 426-A do RICMS 1.302,26

    008 ESTORNO DE DBITOS

    010 SUBTOTAL 1.302,26

    Nota: A escriturao do Registro de Entradas ser efetuado da mesma forma para contribuintes RPA e Simples Nacional, porm, em relao ao lanamento no livro Registro de Apurao do ICMS fica dispensado quando o contribuinte for optante pelo Simples, conforme dispe 4, item 2 , art. 277 do RICMS.

  • 29

    Observa-se que, tambm foi creditado o valor do imposto do ICMS destacado na nota fiscal de entrada, logo segregado na apurao em Crdito do Imposto e em Outros Crditos o valor do imposto antecipado como demonstra. Porm, no caso de empresa optante pelo Simples Nacional no haver o crdito do imposto destacado, tanto no Livro de Registro de Entradas como na Apurao do ICMS das operaes prprias. Contudo, as formas apresentadas questo de interpretao da legislao que rege, sendo os prprios artigos 277, 281 e 426-A do RICMS/SP.

    15. Levantamento do Estoque Quando um produto ingressa na sistemtica da substituio tributria, deve ser calculado e recolhido o ICMS antecipado sobre as operaes subsequentes referentes s mercadorias em estoque pelos comerciantes (substitudos) que iro revend-las. Isso porque, como a mercadoria agora est sujeita a ST, ela sair sem dbito do ICMS. Ento, deve ser feito o clculo do ICMS antecipado sobre a venda, porque no ser pago imposto por ocasio da sada.

    Importante ressaltar que no se trata de um fato gerador do ICMS sobre estoque, o que seria absurdo, mas sim o pagamento antecipado referente venda do comerciante que ir acontecer. Dessa forma, ocorre uma uniformizao dos estoques, pois, a partir da data em que o produto ingressa na sistemtica da ST, os fornecedores iro remeter a mercadoria j com ICMS retido na fonte e o comerciante ir revend-la sem o dbito do imposto.

    Assim, o estabelecimento paulista, exceto o fabricante, importador ou arrematante, relativamente s mercadorias existentes em estoque no final do dia imediatamente anterior ao do incio da vigncia do referido regime tributrio, dever:

    I elaborar a contagem do estoque das mercadorias;

    II elaborar relao, indicando, para cada item:

    a) o valor das mercadorias em estoque e a base de clculo para fins de incidncia do ICMS, considerando a entrada mais recente da mercadoria;

    b) a alquota interna aplicvel;

    c) o valor do imposto devido;

    d) o correspondente cdigo na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH);

    III - na hiptese de estar sujeito ao Regime Peridico de Apurao - RPA, transmitir arquivo digital Secretaria da Fazenda;

    IV - na hiptese de estar sujeito ao Regime Especial Unificado de Arrecadao de Tributos e Contribuies devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, manter a relao de que trata o inciso II em arquivo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para apresentao ao fisco, quando solicitado;

    V - recolher o valor do imposto devido em razo da operao prpria e das subsequentes, por meio de guia de recolhimentos especiais.

    Fundamento Legal: Portaria CAT n 44/2008.

  • 30

    15.1 Clculo do Imposto Devido O valor do imposto devido pela operao prpria e pelas subsequentes ser calculado com base no ndice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST divulgado pela Secretaria da Fazenda:

    1 - mediante a seguinte frmula:

    a) em se tratando de contribuinte sujeito ao Regime Peridico de Apurao - RPA:

    Imposto devido = (base de clculo x alquota interna) + (base de clculo x IVA- ST x alquota interna); Exemplo: Supondo um valor de estoque referente Autopeas cujo total de R$ 8.000,00 (valor de entrada mais recente), sendo o IVA-ST 40% e alquota interna 18%, veremos o clculo do imposto devido: Imposto devido = (base de clculo x alquota interna) + (base de clculo x IVA- ST x alquota interna) Imposto devido = (8.000,00 x 18%) + (8.000,00 x 40% x 18%) Imposto devido = 1.440,00 + 576,00 Imposto devido = 2.016,00 b) em se tratando de contribuinte sujeito ao Simples Nacional:

    Imposto devido = base de clculo x IVA-ST x alquota interna Considerando os mesmos valores do exemplo anterior, teremos:

    Imposto devido = base de clculo x IVA-ST x alquota interna; Imposto devido = 8.000,00 x 40% x 18% Imposto devido = 3.200,00 x 18% Imposto devido = 576,00 2 - considerando-se, para determinao da base de clculo, o valor da entrada mais recente da mercadoria.

    Quando existir preo final a consumidor divulgado pela Secretaria da Fazenda, o valor do imposto devido pela operao prpria e pelas subsequentes dever ser calculado:

    1 - mediante a seguinte frmula:

    a) em se tratando de contribuinte sujeito ao Regime Peridico de Apurao - RPA:

    Imposto devido = base de clculo x alquota interna

    b) em se tratando de contribuinte sujeito ao Simples Nacional:

  • 31

    Imposto devido = (base de clculo da sada - base de clculo da entrada) x alquota interna;

    2 - considerando-se, para determinao da base de clculo da sada, o preo final a consumidor, divulgado pela Secretaria da Fazenda;

    3 - desconsiderando-se, na hiptese da alnea b do item 1, os itens em que a base de clculo da entrada for igual ou superior base de clculo da sada.

    Nota: esse clculo aplica-se tambm, s mercadorias que no estejam em estoque, na hiptese de sua sada do estabelecimento remetente ter ocorrido at o dia imediatamente anterior ao do incio da vigncia do regime da reteno antecipada por substituio tributria e o seu recebimento ter se efetivado aps essa data.

    15.2 Forma de Recolhimento O imposto devido ser recolhido por meio de GARE-ICMS, indicando o cdigo de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais) e poder ser dividido em parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme regulamentao estabelecida para cada produto.

    Na hiptese de contribuinte sujeito ao Regime Peridico de Apurao - RPA que possua saldo credor na data do levantamento do estoque, este poder ser utilizado para deduzir, no todo ou em parte, o imposto a recolher, observando-se, sem prejuzo das demais exigncias, o que segue:

    I o valor do saldo credor utilizado para pagar o imposto dever ser discriminado no final da relao do estoque apurado;

    II o montante de saldo credor utilizado para pagamento do imposto devido ser lanado no livro Registro de Apurao do ICMS - RAICMS, na folha destinada apurao das operaes e prestaes prprias do perodo em que ocorrer o aludido levantamento de estoque, no campo Estorno de Crditos do quadro Dbito do Imposto, com a indicao da expresso Liquidao (parcial ou total) do imposto devido por substituio tributria relativo ao estoque existente em __/__/__ - Decreto ___.

  • 32

    15.3 Escriturao das Parcelas Efetivamente Recolhidas O valor do imposto devido e recolhido dever ser lanado no livro Registro de Apurao do ICMS - RAICMS, na folha destinada apurao das operaes e prestaes prprias do perodo em que ocorrer o efetivo recolhimento, com a correspondente transcrio na GIA, conforme segue:

    I - no campo "Outros Dbitos" do quadro "Dbito do Imposto", com a expresso "Imposto devido e recolhido por substituio tributria relativo ao estoque existente em __/__/__ - Decreto ___.";

    II - no campo "Outros Crditos" do quadro "Crdito do Imposto", com a expresso "Imposto recolhido por substituio tributria relativo ao estoque existente em __/__/__ - Decreto ___.".

    APURAO DO ICMS OPERAES PRPRIAS

    DBITO DO IMPOSTO 001 POR SADAS COM DBITO DO IMPOSTO

    002 OUTROS DBITOS

    Imposto devido e recolhido por substituio tributria relativo ao estoque existente em ___/___/__ - Decreto ____ 2.016,00

    003 ESTORNO DE CRDITOS

    005 SUBTOTAL 2.016,00

    CRDITO DO IMPOSTO 006 POR ENTRADAS COM CRDITO DO IMPOSTO

    007 OUTROS CRDITOS

    Imposto recolhido por substituio tributria relativo ao estoque existente em ___/___/___ - Decreto ______ 2.016,00

    008 ESTORNO DE DBITOS

    010 SUBTOTAL 2.016,00

    16. Exerccios de Fixao

    N 1

    1) Qual o conceito de Substituio Tributria? Quais so suas espcies?

  • 33

    2) Defina Contribuinte Substituto e Substitudo citando exemplos.

    3) Com relao aos novos produtos inseridos no regime de substituio tributria em 2008, quem so os responsveis pela reteno e recolhimento do imposto?

    4) Qual a diferena existente entre Convnios e Protocolos?

  • 34

    5) Faa o clculo do imposto devido por substituio e preencha a nota fiscal, utilizando os dados abaixo:

    Contribuinte: RPA Produto X 100 unidades Valor unitrio: R$ 25,00 IPI: 10% ICMS: 18% IVA-ST: 46% NOTA FISCAL N EMITENTE

    Emitente SADA ENTRADA 000.000 Endereo Municpio 1 VIA Fone/Fax DESTINATRIO /

    CGC

    REMETENTE

    NATUREZA DA OPERAO

    CFOP

    INSCR. EST. SUBSTITUTO TRIBUTRIO INSCRIO ESTADUAL

    DATA LIMITE PARA

    EMISSO

    DESTINATRIO REMETENTE

    NOME / RAZO SOCIAL

    CGC / CPF

    DATA DA EMISSO

    ENDEREO

    BAIRRO / DISTRITO

    CEP

    DATA DA SADA / ENTRADA

    MUNICPIO

    FONE / FAX

    UF

    INSCRIO ESTADUAL

    HORA DA SADA

    DADOS DO PRODUTO

    CDIGO DESCRIO DOS PRODUTOS CLASSIF. SIT. UNID. QTDE. VALOR VALOR TOTAL ALQUOTAS VALOR DO IPI PRODUTO FISCAL TRIB. UNITRIO ICMS IPI

    CLCULO DO IMPOSTO

    BASE DE CLCULO DO ICMS

    VALOR DO ICMS

    BASE DE CLCULO ICMS SUBSTITUIO

    VALOR DO ICMS SUBSTITUIO

    VALOR TOTAL DOS PRODUTOS

    VALOR DO FRETE

    VALOR DO SEGURO

    OUTRAS DESPESAS ASSESSRIAS

    VALOR TOTAL DO IPI

    VALOR TOTAL DA NOTA

    TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS

    NOME / RAZO SOCIAL

    FRETE POR CONTA 1 EMITENTE 2 DESTINATRIO

    PLACA DO VECULO UF

    CGC / CPF

    ENDEREO

    MUNICPIO UF

    INSCRIO ESTADUAL

    QUANTIDADE ESPCIE MARCA NMERO PESO BRUTO PESO LQUIDO

    DADOS ADICIONAIS

    INFORMAES COMPLEMENTARES

    RESERVADO AO FISCO

    N DE CONTROLE DO FORMULRIO

    000.000

    DADOS DA AIDF E DO IMPRESSOR

    LOGOTIPO

  • 35

    Contribuinte: Simples Nacional Produto Y 80 unidades Valor unitrio: R$ 20,00 Alquota ICMS do produto: 18% IVA-ST: 33% NOTA FISCAL N EMITENTE

    Emitente SADA ENTRADA 000.000 Endereo Municpio 1 VIA Fone/Fax DESTINATRIO /

    CGC

    REMETENTE

    NATUREZA DA OPERAO

    CFOP

    INSCR. EST. SUBSTITUTO TRIBUTRIO INSCRIO ESTADUAL

    DATA LIMITE PARA

    EMISSO

    DESTINATRIO REMETENTE

    NOME / RAZO SOCIAL

    CGC / CPF

    DATA DA EMISSO

    ENDEREO

    BAIRRO / DISTRITO

    CEP

    DATA DA SADA / ENTRADA

    MUNICPIO

    FONE / FAX

    UF

    INSCRIO ESTADUAL

    HORA DA SADA

    DADOS DO PRODUTO

    CDIGO DESCRIO DOS PRODUTOS CLASSIF. SIT. UNID. QTDE. VALOR VALOR TOTAL ALQUOTAS VALOR DO IPI PRODUTO FISCAL TRIB. UNITRIO ICMS IPI

    CLCULO DO IMPOSTO

    BASE DE CLCULO DO ICMS

    VALOR DO ICMS

    BASE DE CLCULO ICMS SUBSTITUIO

    VALOR DO ICMS SUBSTITUIO

    VALOR TOTAL DOS PRODUTOS

    VALOR DO FRETE

    VALOR DO SEGURO

    OUTRAS DESPESAS ASSESSRIAS

    VALOR TOTAL DO IPI

    VALOR TOTAL DA NOTA

    TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS

    NOME / RAZO SOCIAL

    FRETE POR CONTA 1 EMITENTE 2 DESTINATRIO

    PLACA DO VECULO UF

    CGC / CPF

    ENDEREO

    MUNICPIO UF

    INSCRIO ESTADUAL

    QUANTIDADE ESPCIE MARCA NMERO PESO BRUTO PESO LQUIDO

    DADOS ADICIONAIS

    INFORMAES COMPLEMENTARES

    RESERVADO AO FISCO

    N DE CONTROLE DO FORMULRIO

    000.000

    DADOS DA AIDF E DO IMPRESSOR

    LOGOTIPO

    "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL "NO GERA DIREITO A CRDITO FISCAL DE IPI".

  • 36

    N 2

    1) Quando devemos efetuar o clculo da antecipao tributria?

    2) Em qual situao deve ser aplicado o IVA-ST Ajustado?

    3) Calcule o IVA-ST Ajustado utilizando os dados abaixo:

    IVA-ST original: 39,83% Alquota Interna: 18% Alquota interestadual: 12%

    4) Utilizando o IVA-ST Ajustado encontrado no exerccio anterior, calcule o valor devido por antecipao com as seguintes informaes:

    Valor dos produtos: R$ 4.100,00 Alquota do IPI: 10% Alquota interna do ICMS: 18%

  • 37

    5) Conforme o valor antecipado calculado anteriormente, escriture o Registro de Entradas e Apurao do ICMS, considerando que o estabelecimento Varejista.

    REGISTRO DE ENTRADAS ICMS VALORES FISCAIS

    OPERAO C/ CRDITO DO IMPOSTO OPERAO S/ CRDITO DO IMPOSTO

    VALOR BASE DE IMPOSTO ISENTAS/

    OUTRAS

    CONTBIL

    CFOP CLCULO

    ALQ.

    CREDITADO NO TRIBUTADAS

    OBSERVAES

    APURAO DO ICMS OPERAES PRPRIAS

    DBITO DO IMPOSTO 001 POR SADAS COM DBITO DO IMPOSTO

    002 OUTROS DBITOS

    003 ESTORNO DE CRDITOS

    005 SUBTOTAL

    CRDITO DO IMPOSTO

    006 POR ENTRADAS COM CRDITO DO IMPOSTO

    007 OUTROS CRDITOS

    008 ESTORNO DE DBITOS

    010 SUBTOTAL

  • 38

    6) Faa a escriturao no Registro de Entradas e Apuraes do ICMS para um estabelecimento Atacadista, considerando os valores do exerccio 4.

    REGISTRO DE ENTRADAS ICMS VALORES FISCAIS

    OPERAO C/ CRDITO DO IMPOSTO OPERAO S/ CRDITO DO IMPOSTO

    VALOR BASE DE IMPOSTO ISENTAS/

    OUTRAS

    CONTBIL

    CFOP CLCULO

    ALQ.

    CREDITADO NO TRIBUTADAS

    OBSERVAES

    APURAO DO ICMS OPERAES PRPRIAS

    DBITO DO IMPOSTO 001 POR SADAS COM DBITO DO IMPOSTO

    002 OUTROS DBITOS

    003 ESTORNO DE CRDITOS

    005 SUBTOTAL

    CRDITO DO IMPOSTO 006 POR ENTRADAS COM CRDITO DO IMPOSTO

    007 OUTROS CRDITOS

    008 ESTORNO DE DBITOS

    010 SUBTOTAL

  • 39

    APURAO DO ICMS SUBSTITUIO TRIBUTRIA

    DBITO DO IMPOSTO 001 POR SADAS COM DBITO DO IMPOSTO

    002 OUTROS DBITOS

    003 ESTORNO DE CRDITOS

    005 SUBTOTAL

    CRDITO DO IMPOSTO 006 POR ENTRADAS COM CRDITO DO IMPOSTO

    007 OUTROS CRDITOS

    008 ESTORNO DE DBITOS

    010 SUBTOTAL

  • 40

    N 3

    1) Calcule o valor do imposto devido sobre os estoques de um contribuinte RPA e escriture a apurao do ICMS, conforme os valores abaixo:

    Valor total do Produto (entrada mais recente): R$ 4.500,00 Alquota interna: 18% IVA-ST: 56,29%

    APURAO DO ICMS OPERAES PRPRIAS

    DBITO DO IMPOSTO 001 POR SADAS COM DBITO DO IMPOSTO

    002 OUTROS DBITOS

    003 ESTORNO DE CRDITOS

    005 SUBTOTAL

    CRDITO DO IMPOSTO 006 POR ENTRADAS COM CRDITO DO IMPOSTO

    007 OUTROS CRDITOS

    008 ESTORNO DE DBITOS

    010 SUBTOTAL