SUGESTÕES PARA MUDANÇAS NO ESTATUTO E REGIMENTO DA FBG Julho 2011.

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SUGESTÕES PARA MUDANÇAS NO ESTATUTO E REGIMENTO DA FBG Julho 2011

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SUGESTÕES PARA MUDANÇAS NO ESTATUTO E REGIMENTO

DA FBG

Julho 2011

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DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADESDA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADES

Art. 1º - ...com endereço na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2391, conj. 102, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.470.603/0001-61 e no CCM da Prefeitura Municipal de São Paulo sob o nº 3.587.890-8.

Art. 1º - ...com endereço na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2391, 10º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.470.603/0001-61 e no CCM da Prefeitura Municipal de São Paulo sob o nº 3.587.890-8.

PARADE

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DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADESDA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADES

PARADE

Art. 1º - A FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GASTROENTEROLOGIA (FBG), é uma associação sem fins lucrativos, de caráter científico e do âmbito nacional, com personalidade jurídica própria...

Art. 1º - A FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GASTROENTEROLOGIA (FBG), é uma associação sem fins lucrativos, de caráter científico e de âmbito nacional, com personalidade jurídica própria...

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DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADESDA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADES

PARADE

Art 4º - Item V - Conceder e expedir títulos de especialista em Gastroenterologia, na conformidade com próprias normas estabelecidas para essa finalidade...

Art 4º - Item V - Conceder e expedir títulos de especialista em Gastroenterologia, na conformidade com normas próprias estabelecidas para essa finalidade...

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PARADE

Art. 8º - Parágrafo 2º. – A Assembléia Geral ordinária reunir-se-á anualmente por ocasião do Congresso Brasileiro da FBG, realizado durante as Semanas Brasileiras do Aparelho Digestivo (SBAD) e, nos anos em que este evento não se realiza, em data a ser determinada pela Diretoria.

Art. 8º - Parágrafo 2º. - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente por ocasião das Semanas Brasileiras do Aparelho Digestivo (SBAD).

DOS ÓRGÃOS DA FBG – SEÇÃO I

DA ASSEMBLÉIA GERAL

DOS ÓRGÃOS DA FBG – SEÇÃO I

DA ASSEMBLÉIA GERAL

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PARADE

Art 10º - Item VIII – Escolher, por votação, o local em deverá se realizar o próximo congresso da entidade;

Art 10º - Item VIII –Escolher, por votação, o local em que deverá se realizar a Semana Brasileira do Aparelho Digestivo, com antecedência mínima de quatro anos.

DOS ÓRGÃOS DA FBG – SEÇÃO I

DA ASSEMBLÉIA GERAL

DOS ÓRGÃOS DA FBG – SEÇÃO I

DA ASSEMBLÉIA GERAL

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PARADE

Art 10º - Item IX – Parágrafo 1°. – As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pelo voto majoritário dos associados, salvo as deliberações a que se referem os incisos V e VI, ...

Art 10º - Item IX – Parágrafo 1º - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pelo voto majoritário dos associados, salvo aquelas a que se referem os incisos V e VI, ...

DOS ÓRGÃOS DA FBG – SEÇÃO I

DA ASSEMBLÉIA GERAL

DOS ÓRGÃOS DA FBG – SEÇÃO I

DA ASSEMBLÉIA GERAL

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PARADE

Art 12º - Item VIII - Além de outras atribuições que vierem a constar do Regimento Interno, são atribuições do Conselho Diretor estabelecer diretrizes para as normas de concessão do título de especialista

Art 12º - Item VIII - Além de outras atribuições que vierem a constar do Regimento Interno, são atribuições do Conselho Diretor estabelecer diretrizes para as normas de concessão do título de especialista

Art 12º - Item VIII - Além de outras atribuições que vierem a constar do Regimento Interno, são atribuições do Conselho Diretor validar o Regimento validar o Regimento da Comissão de Título de da Comissão de Título de Especialista da FBG.Especialista da FBG.

DOS ÓRGÃOS DA FBG - SEÇÃO III

DA DIRETORIA

DOS ÓRGÃOS DA FBG - SEÇÃO III

DA DIRETORIA

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PARADE

Art 14º - Poderá se candidatar à Presidência da FBG qualquer sócio titular de uma Federada quite com sua anuidade, devendo apresentarapresentar a sua candidatura até quatro meses antes da realização da Assembleia que promoverá a eleição.

Art. 14º - Poderá se candidatar à Presidência da FBG qualquer sócio titular de uma Federada, há mais de há mais de um ano, quite com sua um ano, quite com sua anuidade junto à FBG e aoanuidade junto à FBG e ao CRM,CRM, devendo protocolarprotocolar a sua candidatura na sede da na sede da FBGFBG até quatro meses antes da realização da Assembleia que promoverá a eleição.

DOS ÓRGÃOS DA FBG - SEÇÃO III

DA DIRETORIA

DOS ÓRGÃOS DA FBG - SEÇÃO III

DA DIRETORIA

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PARADE

Art 14º - Parágrafo 1º - A apresentação da candidatura poderá ser feita pelo Presidente da Federada ou, por, no mínimo 20% (vinte por cento) dos sócios titulares quites da respectiva federada.

Art 14º - Parágrafo 1º - A apresentação da candidatura poderá ser feita pelo Presidente da federada ,por no mínimo 20% (vinte por cento) dos sócios titulares quites da respectiva federada, ou pelo ou pelo próprio candidato, em próprio candidato, em situações especiais, situações especiais, justificadas, sob análise da justificadas, sob análise da diretoria da FBG.diretoria da FBG.

DOS ÓRGÃOS DA FBG - SEÇÃO III

DA DIRETORIA

DOS ÓRGÃOS DA FBG - SEÇÃO III

DA DIRETORIA

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PARADE

Art 15º - O mandato da Diretoria terá duração bienal, iniciando-se no dia 1º. de janeiro do ano seguinte à sua diplomação, sendo vedada a recondução de seus membros no biênio subseqüente, no mesmo cargo, salvo o Secretário Geral que poderá ser reconduzido ao mesmo cargo, por mais um biênio.

Art 15º - O mandato da O mandato da Diretoria terá duração bienal, Diretoria terá duração bienal, iniciando-se no dia 1º de iniciando-se no dia 1º de janeiro do ano seguinte à sua janeiro do ano seguinte à sua diplomação, sendo vedada a diplomação, sendo vedada a recondução de seus recondução de seus membros no biênio membros no biênio subsequente, no mesmo subsequente, no mesmo cargo.cargo.

DOS ÓRGÃOS DA FBG - SEÇÃO III

DA DIRETORIA

DOS ÓRGÃOS DA FBG - SEÇÃO III

DA DIRETORIA

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PARADE

Art 15º - Parágrafo 2º -

INEXISTENTE

Art 15º - Parágrafo 2º - À semelhança dos membros da FBG, fica vedada a recondução dos membros da diretoria das federadas no biênio subseqüente, no mesmo cargo.

DOS ÓRGÃOS DA FBG - SEÇÃO III

DA DIRETORIA

DOS ÓRGÃOS DA FBG - SEÇÃO III

DA DIRETORIA

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PARADE

Art 16º - INEXISTENTE Art 16º - São atribuições do Presidente:Representar a FBG em Congressos Internacionais da especialidade, tendo suas despesas (inscrição, passagem, hospedagem e alimentação) subsidiadas pela Federação Brasileira de Gastroenterologia.

DOS ÓRGÃOS DA FBG - SEÇÃO III

DA DIRETORIA

DOS ÓRGÃOS DA FBG - SEÇÃO III

DA DIRETORIA

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PARADE

Art 20º - INEXISTENTE Art 20º - São atribuições do Diretor Financeiro:Propor ao Conselho Fiscal o Propor ao Conselho Fiscal o valor da contribuição anual valor da contribuição anual dos sócios.dos sócios.

DOS ÓRGÃOS DA FBG - SEÇÃO III

DA DIRETORIA

DOS ÓRGÃOS DA FBG - SEÇÃO III

DA DIRETORIA

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PARADE

Art 22º - Item II - Analisar anualmente, e dar parecer sobre as contasas contas da FBG, para apreciação do Conselho Diretor e aprovação da Assembleia Geral.

Art 22º - Item II - Analisar anualmente, e dar parecer sobre a administração administração financeirafinanceira da FBG, para apreciação do Conselho Diretor e aprovação da Assembleia Geral.

DOS ÓRGÃOS DA FBG - SEÇÃO IV

DO CONSELHO FISCAL

DOS ÓRGÃOS DA FBG - SEÇÃO IV

DO CONSELHO FISCAL

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PARADE

Art 22º - Parágrafo único –

INEXISTENTE

Art 22º - Parágrafo único –

O Conselho Fiscal poderá, O Conselho Fiscal poderá, julgando necessário, solicitar julgando necessário, solicitar assessoria contábil para assessoria contábil para análise do balanço anual da análise do balanço anual da FBG e da demonstração de FBG e da demonstração de resultados.resultados.

DOS ÓRGÃOS DA FBG - SEÇÃO IV

DO CONSELHO FISCAL

DOS ÓRGÃOS DA FBG - SEÇÃO IV

DO CONSELHO FISCAL

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PARADE

Art 27º - A FBG terá Comissões Provisórias constituídas quando houver a necessidade de apuração, informação ou esclarecimento de fatos transitórios, fora da competência das Comissões Permanentes.

Art 27º - A Diretoria da FBG A Diretoria da FBG poderá constituir Comissões poderá constituir Comissões Provisórias para Provisórias para desenvolvimento de desenvolvimento de atividades emergentes, fora atividades emergentes, fora da competência das da competência das Comissões Permanentes.Comissões Permanentes.

DOS ÓRGÃOS DA FBG - SEÇÃO IV

Das Comissões Permanentes e Provisórias

DOS ÓRGÃOS DA FBG - SEÇÃO IV

Das Comissões Permanentes e Provisórias

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PARADE

Art 30º - Parágrafo 1º -

INEXISTENTE

Art 30º - Parágrafo 1º - O candidato a sócio da FBG deve solicitar sua inscrição através da Federada de seu Estado ou da FBG, onde será cadastrado e, se aprovado, terá sua solicitação encaminhada a ambas.

DOS SÓCIOS E MEMBROS – SEÇÃO I

DAS CATEGORIAS DOS SÓCIOS

DOS SÓCIOS E MEMBROS – SEÇÃO I

DAS CATEGORIAS DOS SÓCIOS

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PARADE

Art 33º - Item V –

INEXISTENTE

Art 33º - Item V –Solicitar Solicitar isenção da anuidade da FBG isenção da anuidade da FBG por até dois anos, com por até dois anos, com motivos fundamentados e motivos fundamentados e documentados, sob análise documentados, sob análise da Diretoria.da Diretoria.

DOS SÓCIOS E MEMBROS – SEÇÃO I

DAS CATEGORIAS DOS SÓCIOS

DOS SÓCIOS E MEMBROS – SEÇÃO I

DAS CATEGORIAS DOS SÓCIOS

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PARADE

Art 35º - Item II – O direito de votar e ser votado é também e inseparavelmente, um dever, sendo o seu exercício conferido exclusivamente ao sócio titular.

Art 35º - Item II – Votar nas Votar nas Assembleias Gerais, Assembleias Gerais, estando em dia com sua estando em dia com sua anuidade junto à FBG.anuidade junto à FBG.

DOS SÓCIOS E MEMBROS – SEÇÃO I

DAS CATEGORIAS DOS SÓCIOS

DOS SÓCIOS E MEMBROS – SEÇÃO I

DAS CATEGORIAS DOS SÓCIOS

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PARADE

Art 36º - Item I - Aquela pessoa, sócia ou não das Federadas, que, pelo mérito de suas atividades didáticas ou pelos seus estudos científicos, contribuiram de modo significativo para o progresso da Gastroenterologia, ou que teve notável desempenho administrativo dentro da FBG ou que já tenha cooperado significativamente para a consecução das finalidades da FBG, dentro e fora do País. Deve ser indicado à Diretoria, com exposição de motivos, por qualquer sócio Titular.

Art 36º - Item I - Aquela personalidadepersonalidade, sócia ou não das Federadas, que por mérito didático ou que por mérito didático ou científico comprovado, ou por notável científico comprovado, ou por notável desempenho administrativo, tenha desempenho administrativo, tenha contribuído de modo significativo para contribuído de modo significativo para a eficiência da FBG e progresso da a eficiência da FBG e progresso da Gastroenterologia.Gastroenterologia. Deve ser indicado à Diretoria, por no mínimo 20 (vinte) Sócios Titulares, com exposição de motivos, e aprovado na Assembleia e aprovado na Assembleia Geral.Geral.

DOS SÓCIOS E MEMBROS – SEÇÃO II

DOS MEMBROS HONORÁRIOS E BENEMÉRITOS

DOS SÓCIOS E MEMBROS – SEÇÃO II

DOS MEMBROS HONORÁRIOS E BENEMÉRITOS

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PARADEArt 36º - Item II – MEMBRO BENEMÉRITO DA FBG –

Aquela pessoa ou entidade que tenha contribuído significativamente para a formação ou desenvolvimento do patrimônio da FBG ou que tenha financiado atividades para o avanço da gastroenterologia nacional, para pesquisas na área da Gastroenterologia ou patrocinado bolsas de estudos para cursos de aperfeiçoamento ou de pós –graduação na especialidade, no Brasil ou no exterior, de forma significativa e independente de interesses comerciais. Deve ser proposto por qualquer sócio Titular à Diretoria da FBG.

Art 36º - Item II – MEMBRO OU MEMBRO OU ENTIDADEENTIDADE BENEMÉRITA DA FBG – BENEMÉRITA DA FBG –

Aquela personalidade ou entidade que Aquela personalidade ou entidade que tenha contribuído significativamente tenha contribuído significativamente com o patrimônio material da FBG, e com o patrimônio material da FBG, e patrimônio cultural da patrimônio cultural da Gastroenterologia brasileira. Deve ser Gastroenterologia brasileira. Deve ser proposto por qualquer sócio Titular à proposto por qualquer sócio Titular à Diretoria da FBG, e aprovado na Diretoria da FBG, e aprovado na Assembleia Geral.Assembleia Geral.

DOS SÓCIOS E MEMBROS – SEÇÃO II

DOS MEMBROS HONORÁRIOS E BENEMÉRITOS

DOS SÓCIOS E MEMBROS – SEÇÃO II

DOS MEMBROS HONORÁRIOS E BENEMÉRITOS

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DA SEMANA DO APARELHO DIGESTIVODA SEMANA DO APARELHO DIGESTIVO

PARADE

Art 39º - Como seu evento maior, a FBG, com a intermediação de uma de suas Federadas, realizará, bienalmente, o Congresso Brasileiro de Gastroenterologia, inserido em um evento que reúne especialidades afins e que é denominado de Semana Brasileira do Aparelho Digestivo (SBAD).

Art 39º - Como seu evento maior, a FBG, com a intermediação de uma de suas Federadas, realizará, anualmenteanualmente, o Congresso Brasileiro de Gastroenterologia, inserido em um evento que reúne especialidades afins, denominado Semana Brasileira do Aparelho Digestivo (SBAD), de acordo com seu regimento específico.

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DA SEMANA DO APARELHO DIGESTIVODA SEMANA DO APARELHO DIGESTIVO

PARADE

Art 39º - Parágrafo 2º - O Presidente da FBG é o presidente da SBAD.

Art 39º - Parágrafo 2º - A A SBAD, evento anual, terá SBAD, evento anual, terá sua presidência alternada sua presidência alternada entre o presidente da FBG entre o presidente da FBG (anos pares) e o presidente (anos pares) e o presidente da SOBED (anos ímpares).da SOBED (anos ímpares).

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DA SEMANA DO APARELHO DIGESTIVODA SEMANA DO APARELHO DIGESTIVO

PARADE

Art 41º - A escolha da sede e do Presidente da SBAD próxima é feita pela Assembléia Geral realizada durante a SBAD anterior, levando em conta, dentre outras, as condições físicas do centro de convenções oferecido, da capacidade da rede hoteleira e das facilidades de transporte aéreo e terrestre das cidades postulantes.

Art 41º - A escolha da cidade A escolha da cidade sede da próxima SBAD sede da próxima SBAD ocorrerá com antecedencia ocorrerá com antecedencia mínima de 2 anos e se dará mínima de 2 anos e se dará de acordo com o regimento de acordo com o regimento específico do evento.específico do evento.

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DA SEMANA DO APARELHO DIGESTIVODA SEMANA DO APARELHO DIGESTIVO

PARADE

Art 42º - A realização da SBAD deverá ter o suporte operacional do Departamento de Eventos do FAPEGE.

Art 42º - O Departamento de O Departamento de Eventos da FBG dará o Eventos da FBG dará o suporte operacional à suporte operacional à realização da Semana realização da Semana Brasileira do Aparelho Brasileira do Aparelho Digestivo, a critério do Digestivo, a critério do presidente da SBAD.presidente da SBAD.

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PARADE

Art 45º - Os Grupos de Estudos e Departamentos especializados são formados, exclusivamente, por sócios da FBG que pretendem compor-se e organizar-se a fim de se dedicarem a um setor específico da Gastroenterologia

Art 45º - Os grupos de Estudos e Departamentos especializados serão formados por sócios da FBG e por outros profissionais médicos de áreas afins como Endoscopia Digestiva, Coloproctologia e Cirurgia do Aparelho Digestivo, sócios de suas respectivas Sociedades e quites com as atividades pecuniárias correspondentes

DOS GRUPOS DE ESTUDOS E DEPARTAMENTOS ESPECIALIZADOS

DOS GRUPOS DE ESTUDOS E DEPARTAMENTOS ESPECIALIZADOS

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PARADE

Art 45º - Parágrafo 1º - INEXISTENTE

Art 45º - Parágrafo 1º - Os pretendentes a sócios dos Grupos de Estudos e Departamentos que não sejam sócios da FBG, deverão fazer o pagamento das anuidades à FBG, que repassará 50% do seu valor ao Grupo ou Departamento ao qual pertence.

DOS GRUPOS DE ESTUDOS E DEPARTAMENTOS ESPECIALIZADOS

DOS GRUPOS DE ESTUDOS E DEPARTAMENTOS ESPECIALIZADOS

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Regimento Interno da Federação Brasileira de Gastroenterologia

Revisão 2011

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Capítulo II – Dos Órgãos da FBGSeção II – Do Conselho Diretor

Art. 16º - Item VIIISão atribuições do Conselho Diretor, além daquelas constantes do art.12º

De:

Estabelecer diretrizes para as normas de concessão do título de especialista;

Art. 16º - Item VIIISão atribuições do Conselho Diretor, além daquelas constantes do art.12º

Para:

Validar o Regimento da Comissão de Validar o Regimento da Comissão de Título de Especialista da FBG;Título de Especialista da FBG;

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Capítulo II – Dos Órgãos da FBGSeção II – Do Conselho Diretor

Art. 16º - Item X

De:

Definir o valor da contribuição anual dos sócios;

Art. 16º - Item X

Para:

Definir o valor da contribuição anual dos sócios, ouvido o Diretor ouvido o Diretor FinanceiroFinanceiro;;

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Capítulo II – Dos Órgãos da FBGSeção II – Do Conselho Diretor

Art. 19º - Parágrafo único

De:

Não existe

Art. 19º - Parágrafo únicoParágrafo únicoPara:

O Presidente eleito para o biênio O Presidente eleito para o biênio subsequente poderá participar como subsequente poderá participar como convidado, sem direito a votoconvidado, sem direito a voto..

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Capítulo II – Dos Órgãos da FBGSeção III – Da Diretoria

Art. 26º - Parágrafo 1º

De:

Poderá se candidatar à Presidência da FBG qualquer sócio titular de uma Federada quite com sua anuidade, devendo apresentar apresentar a sua candidatura até quatro meses antes da realização da Assembleia que promoverá a eleição.

Art. 26º -Parágrafo 1º

Para:

Poderá se candidatar à Presidência da FBG qualquer sócio titular de uma Federada há mais de um ano,há mais de um ano, quite com sua anuidade quite com sua anuidade junto à FBGjunto à FBG e ao CRM,e ao CRM, devendo protocolarprotocolar a sua candidatura na sede da FBGna sede da FBG até quatro meses antes da realização da Assembleia que promoverá a eleição.

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Capítulo II – Dos Órgãos da FBGSeção III – Da Diretoria

Art. 26º - Parágrafo 2º Art. 26º - Parágrafo 2º

De: A apresentação da candidatura poderá ser feita ou pelo Presidente da Federada ou, por, no mínimo, 20 % (vinte por cento) dos sócios titulares quites da respectiva federada.

Para:A apresentação da candidatura poderá ser feita ou pelo Presidente da Federada ou, por, no mínimo, 20 % (vinte por cento) dos sócios titulares quites da respectiva federada, ou pelo próprio ou pelo próprio candidato, em situaçõescandidato, em situaçõesespeciais, justificadas.especiais, justificadas.

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Capítulo II – Dos Órgãos da FBGSeção III – Da Diretoria

Art. 26º - Parágrafo 3º Art. 26º - Parágrafo 3º

Para:O mandato da Diretoria terá duração de dois anos, iniciando-se no dia 1º de iniciando-se no dia 1º de janeiro do ano seguinte à sua janeiro do ano seguinte à sua diplomação,diplomação, sendo vedada a recondução de seus membros no biênio subsequente, no mesmo cargo.

De: O mandato da Diretoria terá a duração de dois anos, sendo vedada a recondução de seus membros no biênio subseqüente, no mesmo cargo, salvo a exceção estabelecida pelo Art. 15º. do Estatuto

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Capítulo II – Dos Órgãos da FBGSeção III – Da Diretoria

Art.28º - Item XIII

Não existe.

Art.28º - Item XIIIAs atribuições do Coordenador do FAPEGE previstas no Art.25º do Estatuto são:

Acrescentar: Item XIII -Item XIII -Participar da elaboração do Participar da elaboração do programa científico da SBAD, junto à programa científico da SBAD, junto à Comissão Organizadora.Comissão Organizadora.

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Capítulo II - Dos Órgãos da FBGSeção IV - Do Conselho Fiscal

Art.30º - Item II

De:

Analisar anualmente, e dar parecer sobre as contasas contas da FBG, para apreciação do Conselho Diretor e aprovação da Assembleia Geral.

Art. 30º - Item II

Para:

Analisar anualmente, e dar parecer sobre a administração financeiraa administração financeira da FBG, para apreciação do Conselho Diretor e apreciação da Assembleia Geral.

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Capítulo II - Dos Órgãos da FBGSeção IV - Do Conselho Fiscal

Do Conselho Fiscal - Art.30º Parágrafo único

Não existe

Do Conselho Fiscal - Art.30º Parágrafo único

Acrescentar: Parágrafo únicoParágrafo único

O Conselho Fiscal poderá, julgando O Conselho Fiscal poderá, julgando necessário, solicitar assessoria necessário, solicitar assessoria contábil para análise do balanço contábil para análise do balanço anual da FBG e da demonstração de anual da FBG e da demonstração de resultados.resultados.

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Capítulo II - Dos Órgãos da FBGSeção V - Do Fundo de Aperfeiçoamento e Pesquisa em

Gastroenterologia (FAPEGE)

Art.34º - Item IIIOs recursos financeiros do FAPEGE, geridos pela FBG, são:

De: Item IIIEventuais lucroslucros com a editoração da revista;

Art..34º - Item IIIOs recursos financeiros do FAPEGE, geridos pela FBG, são:

Para: Item IIIEventuais superávitssuperávits com a editoração da revista;

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Capítulo II – Dos Órgãos da FBGSeção VI

Das Comissões Permanentes e Provisórias

Art.41º

De:Cabe à Comissão de Defesa Profissional cuidar da defesa dos associados em relação aos assuntos que interfiram na sua liberdade e autonomia de atuação, nos aspectos econômicos do exercício da Medicina e nas questões relativas à inserção do médico no mercado de trabalho, além de realizar sindicância e opinar sobre questões jurídicas de interesse da FBG.

Art.41º

Para: Cabe à Comissão de Defesa Profissional cuidar da defesa dos associados em relação aos assuntos que interfiram na sua liberdade e autonomia de atuação, nos aspectos econômicos do exercício da Medicina e nas questões relativas à inserção do médico no mercado de trabalho.

Page 42: SUGESTÕES PARA MUDANÇAS NO ESTATUTO E REGIMENTO DA FBG Julho 2011.

Capítulo II – Dos Órgãos da FBGSeção VI

Das Comissões Permanentes e Provisórias

Art. 42º

De:A Comissão de Título de Especialista (CTE) será constituída por seis membros titulares eleitos pelo Conselho Diretor, com mandato de quatro anos, renovando-se três deles a cada dois anos.

Art. 42º

Para:A Comissão de Título de Especialista (CTE) será constituída por seis membros titulares eleitos pelo Conselho Diretor, com mandato de quatro anos. A cada novo mandato A cada novo mandato de diretoria da FBG, metade dos de diretoria da FBG, metade dos membros da CTE será renovada, membros da CTE será renovada, sendo mantidos os 3 últimos sendo mantidos os 3 últimos membros empossados.membros empossados.

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Capítulo II – Dos Órgãos da FBGSeção VI

Das Comissões Permanentes e Provisórias

Art. 43º

De:Compete à CTE elaborar normas e encarregar-se da realização de concursos para concessão de títulos de especialista, de acordo com o disposto no Estatuto, nesteneste RegimentoRegimento, e com as normas da AMB.

Art. 43º

Para:Compete à CTE elaborar normas e encarregar-se da realização de concursos para concessão de títulos de especialista, de acordo com o disposto no Estatuto, no Regimentono Regimentoda CTEda CTE, e segundo as normas da AMB.

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Capítulo II – Dos Órgãos da FBGSeção VI

Das Comissões Permanentes e Provisórias

• Regimento da Comissão de Título de Especialista para ficar de acordo com o Regimento da FBG.

Art. 3º - Composição da Comissão de Título de Especialista: I. A Comissão será composta por 6 (seis) associados, membros titulares da Federação Brasileira de Gastroenterologia, eleitos pelo Conselho Diretor, com mandato de quatro anos.

II. A cada novo mandato da diretoria da Federação Brasileira de Gastroenterologia, 1/2 (metade) dos membros da Comissão de Título de Especialista em Gastroenterologia é renovada, sendo mantidos os 3 (três) últimos membros empossados .

Art. 4º - Compete a Comissão de Título de Especialista:

VIII - Registrar em ata a data e local onde foi realizada a prova, e os nomes de todos os candidatos aprovados.

Art. 13º - Esse Regimento poderá ser modificado mediante proposta da Comissão de Título de Especialista em Gastroenterologia ou da Diretoria da Federação Brasileira de Gastroenterologia, devendo ser submetida a aprovação na reunião do Conselho Diretor.

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Capítulo II – Dos Órgãos da FBGSeção VI

Das Comissões Permanentes e Provisórias

Art. 45º

De:

A FBG terá Comissões Provisórias constituídas para a apuração, informação ou esclarecimento de fatos transitórios, fora da competência das Comissões Permanentes, sempre que necessário.

Art. 45º

Para:

A Diretoria da FBG poderá constituir A Diretoria da FBG poderá constituir Comissões Provisórias para Comissões Provisórias para desenvolvimento de atividades desenvolvimento de atividades emergentes, fora da competência emergentes, fora da competência das Comissões Permanentes.das Comissões Permanentes.

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Capítulo III – Das Finanças e Patrimônio

Art. 47º - Item IIA receita financeira da FBG será proveniente de:

Eventuais saldos financeiros da SBAD, dos quais 10% serão repassados à Federada que foi sede do evento;

Art. 47º - Item IIA receita financeira da FBG será proveniente de:

Eventuais saldos financeiros da SBAD, dos quais 10% (dez por cento) (dez por cento) da quota da FBGda quota da FBG serão repassados à Federada que foi sede do evento;

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Capítulo IV - Dos Sócios e MembrosDas Categorias dos Sócios

Art. 52º - Parágrafo 3º

De:O processo de punição será conduzido pela Comissão de Ética e as penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade e a extensão do eventual delito praticado e poderão ir da advertência ou suspensão temporária dos direitos associativos, até sua exclusão da FBG, garantindo-se ao associado em causa o amplo direito de defesa.

Art. 52º - Parágrafo 3º

Para:O processo de apuraçãoapuração será conduzido pela Comissão de Ética, e a eventual puniçãoa eventual punição aplicada pela aplicada pela Diretoria da FBGDiretoria da FBG. As penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade do fato apurado, indo de gravidade do fato apurado, indo de advertência ou suspensão dos advertência ou suspensão dos direitos associativos até exclusão da direitos associativos até exclusão da FBG, respeitado o amplo direito de FBG, respeitado o amplo direito de defesa. defesa.

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Capítulo VIDa Semana Brasileira do Aparelho Digestivo

Art. 62ºDe:

Como seu evento maior, a FBG, com a intermediação de uma de suas Federadas, realizará, bienalmente, o Congresso Brasileiro de Gastroenterologia, inserido em um evento que reúne especialidades afins e que é denominado de Semana Brasileira do Aparelho Digestivo.

Art. 62ºPara:

Como seu evento maior, a FBG, com a intermediação de uma de suas Federadas, realizará, anualmenteanualmente, o Congresso Brasileiro de Gastroenterologia, inserido em um evento que reúne especialidades afins e que é denominado Semana Brasileira do Aparelho Digestivo.

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Capítulo VIDa Semana Brasileira do Aparelho Digestivo

Art. 65º

De:A escolha da sede e do Presidente da SBAD próxima é feita pela Assembleia Geral realizada durante a SBAD anterior, levando em conta, dentre outras, as condições físicas do centro de convenções oferecido, da capacidade da rede hoteleira e das facilidades de transporte aéreo e terrestre das cidades postulantes.

Art. 65ºPara:A escolha da sede da próxima SBAD A escolha da sede da próxima SBAD sob coordenação da FBG é realizada sob coordenação da FBG é realizada com antecedência de 2 anos pela com antecedência de 2 anos pela Assembléia Geral realizada durante a Assembléia Geral realizada durante a SBAD em cursoSBAD em curso, levando em conta, dentre outras, as condições físicas do centro de convenções oferecido, a capacidade da rede hoteleira e as facilidades de transporte aéreo e terrestre das cidades postulantes.

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Capítulo VIDa Semana Brasileira do Aparelho Digestivo

Art. 66º - Parágrafo únicoDe:De comum acordo com a Diretoria, poderá haver um adiantamento financeiro para as despesas iniciais da SBAD.

Art. 66º - Parágrafo únicoPara:De comum acordo com a Diretoria, poderá haver um adiantamento financeiro para as despesas iniciais da SBAD, o qual deverá ser o qual deverá ser ressarcido à FBG, no máximo até 3 ressarcido à FBG, no máximo até 3 (três) meses antes do término do (três) meses antes do término do ano fiscal.ano fiscal.

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Capítulo VIDa Semana Brasileira do Aparelho Digestivo

Art. 69ºDe:

O Presidente da SBAD e a Comissão Organizadora terão as seguintes atribuições:

Art. 69ºPara:

O Presidente da SBAD e a Comissão Organizadora com a participação do com a participação do Presidente do FAPEGEPresidente do FAPEGE terão as terão as seguintes atribuições:

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Capítulo VIDa Semana Brasileira do Aparelho Digestivo

Art. 70º De:

Estão sujeitos ao pagamento de taxa de inscrição todos os congressistas.

Art. 70º Para:

Estão sujeitos ao pagamento de taxa de inscrição todos os congressistas; ressalvados o disposto no artigo 29,

parágrafo 3º do Regimento da SBAD.

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Capítulo VIDa Semana Brasileira do Aparelho Digestivo

Art. 77º Art. 77ºPara:

A FBG apoiará a realização de congressos regionais de caráter científico e social, organizados por suas Sociedades Federadas.

De:

A FBG apoiará a realização de Congressos Regionais de caráter científico e social, nos anos não coincidentes com a SBAD, organizados por suas Sociedades Federadas.