suspensão e interrupção e não remunerada

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4 Licena No remunerada

A licena no remunerada no prevista na legislao trabalhista, exceo feita aquela fun tada pelo art. 543, 2, da CLT, que considera como licena no remunerada, salvo assen timento da empresa ou clusula contratual, o tempo em que o empregado eleito para cargo de administrao sindical ou representao profissional se ausentar do trabalho pa ra exercer os referidos cargos no sindicato, inclusive no rgo de deliberao coletiva. Como a licena no remunerada do interesse do empregado, deve ser documentada, ou se ja, o pedido deve ser formalizado por escrito. O empregador que estiver de acordo com o afastamento temporrio do empregado, por fora da licena no remunerada, dever anotar no Livro ou Ficha de Registro de Empregad os e na Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS), na parte de Anotaes Gerais , que o empregado esteve afastado em gozo de licena no remunerada no perodo de (tanto s dias, a partir de tal data). Como o prprio nome diz, a licena no remunerada, nesse caso, a empresa fica desobrig ada de efetuar o pagamento da remunerao ao empregado afastado e no computar esse pero do como tempo de servio para nenhuma finalidade.

Isso significa que a durao da licena no ser considerada na contagem das frias, do 13 lrio e no tempo de servio para concesso de benefcios previdencirios. Contudo, o empregador dever observar a quantidade de meses trabalhados pelo empre gado no decorrer do ano, antes e depois do afastamento, para efeito da contagem proporcional do 13 salrio. Para o clculo das frias, sero computados os meses trabalhados antes do afastamento do empregado e, segundo entendemos, os meses trabalhados aps o seu retorno, at com pletar os 12 meses do perodo aquisitivo. Fundamentos Legais: Os citados no texto. Dvidas trabalhistas: suspenso e interrupo do contrato de trabalho

A principal diferena entre interrupo e suspenso que, na interrupo, o salrio contin ndo pago. Na suspenso, o empregador no precisa pagar o salrios. Mas o que certo ou errado nesta que uma das principais dvidas trabalhistas? O advogado Alexandre dos Santos Dias, consultor do Caminho Legal, explica que os trabalhadores esto sem trabalhar (total ou parcialmente), mas o contrato de trab alho continua vigente. Os funcionrios no podem perder nenhum dos direitos trabalhi stas. Se houver violao, poder haver a resciso do contrato por culpa da parte (a empr esa). Suspenso do contrato de trabalho Normalmente, o perodo de suspenso no pode ultrapassar o limite de 30 dias, pois aci ma desse prazo ocorrer a resciso do contrato de trabalho. Neste caso no existe reco lhimento previdencirio, uma vez que o salrio no devido.

Os casos mais comuns de suspenso do contrato de trabalho so: licena no remunerada; d oena justificada (aps os primeiros 15 dias), suspenso disciplinar, aposentadoria pr ovisria, servio militar obrigatrio, exerccio do cargo pblico no obrigatrio, particip greve, desempenho de cargo sindical (se houver afastamento), entre outros. O co ntrato de trabalho ser suspenso, tambm, nos casos de aposentadoria por invalidez a t o incio de recebimento do benefcio, afirma Dias.

O artigo 476-A, da Consolidao das Leis do Trabalho, permite que o contrato de trab alho seja suspenso por um perodo de dois a cinco meses para participao do empregado em curso ou programa de qualificao profissional oferecido pelo empregador. Nesse c aso, h a necessidade de acordo ou conveno coletiva e prvio assentimento do empregado , explica Dias. Durante esse perodo, o empregado no presta servios e nem recebe salrio , ficando apenas com os benefcios voluntariamente concedidos pelo empregador . O caso do afastamento por doena ainda causa muitas dvidas quando se trata de inter rupo ou suspenso do contrato de trabalho. Somente a partir do 16 dia, o afastamento s e transforma em suspenso do contrato de trabalho, quando o nus pela remunerao do emp regado recai sobre a Previdncia Social , explica Dias. Interrupo do contrato de trabalho O artigo 473 da Consolidao das Leis do Trabalho rene as hipteses taxativas da interr upo de trabalho. As mais comuns so: domingos e feriados, frias, falecimento de cnjuge , ascendente, irmo, ou ainda, casamento, doao de sangue, nascimento de filho, acide nte de trabalho, afastamento por doenas (nos primeiros 15 dias), aviso prvio em di nheiro, greve se houver pagamento de salrio, entre outros. Os depsitos do FGTS so devidos nos casos de interrupo do contrato de trabalho, uma ve z que nessa modalidade so devidos os salrios , alerta o consultor.