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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DESCRIÇÃO DE CARGOS LEI Nº 2294/2013 Cargo: Coordenador Pedagógico de Creche Requisito: Ensino superior com habilitação em Pedagogia Atribuições: Realizar estudos e levantamentos que auxiliem nas tomadas de decisão; informar os resultados do processo de coordenação pedagógica desenvolvida na creche; elaborar relatórios circunstanciados sobre atividades sob sua responsabilidade; participar do planejamento escolar, em especial: cooperar no processo de identificação das características básicas da comunidade, da clientela escolar e da integração escola-família-comunidade; elaborar a programação das atividades de sua área de atuação, mantendo-a articulada com as demais programações de Apoio Educacional; colaborar nas decisões referentes ao agrupamento de alunos; desenvolver em cooperação com os professores, a família e a comunidade o processo de orientação dos alunos, no que diz respeito à formação de hábitos e habilidades de estudos, responsabilidade individual de suas opções no relacionamento interpessoal; atividade para lazer, sondagem de aptidões, informação e opção profissional, orientação de saúde; participar da programação curricular nos aspectos relativos à orientação educacional; assessorar o trabalho docente, em especial informar os professores e acompanhar o seu desempenho, quanto a peculiaridades do comportamento do aluno e do processo ensino- aprendizagem, bem como acompanhar o processo de avaliação; sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos nos aspectos sociais, econômicos, familiares, de saúde, de ajustamento e rendimento escolar, em especial promover a coleta e o intercâmbio de informações necessárias ao conhecimento do educando, bem como encaminhar o educando à assistência especial, quando for necessário; organizar e atualizar a documentação pertinente ao trabalho de coordenação pedagógica e administrativa; acompanhar e avaliar a execução da programação de coordenação pedagógica e apresentar relatório anual das atividades; participar, quando integrante do Conselho de Escola, das deliberações que afetam o processo educacional; participar do horário de trabalho pedagógico coletivo; executar atividades correlatas. Carga Horária: 40 horas semanais Cargo: Coordenador Pedagógico de Ensino Básico

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

DESCRIÇÃO DE CARGOS

LEI Nº 2294/2013

Cargo: Coordenador Pedagógico de Creche

Requisito: Ensino superior com habilitação em Pedagogia

Atribuições: Realizar estudos e levantamentos que auxiliem nas tomadas de decisão; informar os resultados do processo de coordenação pedagógica desenvolvida na creche; elaborar relatórios circunstanciados sobre atividades sob sua responsabilidade; participar do planejamento escolar, em especial: cooperar no processo de identificação das características básicas da comunidade, da clientela escolar e da integração escola-família-comunidade; elaborar a programação das atividades de sua área de atuação, mantendo-a articulada com as demais programações de Apoio Educacional; colaborar nas decisões referentes ao agrupamento de alunos; desenvolver em cooperação com os professores, a família e a comunidade o processo de orientação dos alunos, no que diz respeito à formação de hábitos e habilidades de estudos, responsabilidade individual de suas opções no relacionamento interpessoal; atividade para lazer, sondagem de aptidões, informação e opção profissional, orientação de saúde; participar da programação curricular nos aspectos relativos à orientação educacional; assessorar o trabalho docente, em especial informar os professores e acompanhar o seu desempenho, quanto a peculiaridades do comportamento do aluno e do processo ensino- aprendizagem, bem como acompanhar o processo de avaliação; sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos nos aspectos sociais, econômicos, familiares, de saúde, de ajustamento e rendimento escolar, em especial promover a coleta e o intercâmbio de informações necessárias ao conhecimento do educando, bem como encaminhar o educando à assistência especial, quando for necessário; organizar e atualizar a documentação pertinente ao trabalho de coordenação pedagógica e administrativa; acompanhar e avaliar a execução da programação de coordenação pedagógica e apresentar relatório anual das atividades; participar, quando integrante do Conselho de Escola, das deliberações que afetam o processo educacional; participar do horário de trabalho pedagógico coletivo; executar atividades correlatas.

Carga Horária: 40 horas semanais

Cargo: Coordenador Pedagógico de Ensino Básico

Requisito: Ensino superior com habilitação em Pedagogia

Atribuições: Realizar estudos e levantamentos que auxiliem nas tomadas de decisão; informar os resultados do processo de coordenação pedagógica desenvolvida na Educação Infantil ou Ensino Fundamental; elaborar relatórios circunstanciados sobre atividades sob sua responsabilidade; participar do planejamento escolar, em especial: cooperar no processo de identificação das características básicas da comunidade, da clientela escolar e da integração escola- família- comunidade; elaborar a programação das atividades de sua área de atuação, mantendo-a articulada com as demais programações de Apoio Educacional; colaborar nas decisões referentes ao agrupamento de alunos; desenvolver em cooperação com os professores, a família e a comunidade o processo de orientação dos alunos, no que diz respeito à formação de hábitos e habilidades de estudos, responsabilidade individual de suas opções no relacionamento interpessoal; atividade para lazer, sondagem de aptidões, informação e opção profissional, orientação de saúde; participar da programação curricular nos

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aspectos relativos à orientação educacional; assessorar o trabalho docente, em especial informar os professores e acompanhar o seu desempenho, quanto a peculiaridades do comportamento do aluno e do processo ensino- aprendizagem, bem como acompanhar o processo de avaliação; sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos nos aspectos sociais, econômicos, familiares, de saúde, de ajustamento e rendimento escolar, em especial promover a coleta e o intercâmbio de informações necessárias ao conhecimento do educando, bem como encaminhar o educando à assistência especial, quando for necessário; organizar e atualizar a documentação pertinente ao trabalho de coordenação pedagógica e administrativa; acompanhar e avaliar a execução da programação de coordenação pedagógica e apresentar relatório anual das atividades; participar, quando integrante do Conselho de Escola, das deliberações que afetam o processo educacional; participar do horário de trabalho pedagógico coletivo; executar atividades correlatas.

Carga Horária: 40 horas semanais

Lei nº 2293/2013

Cargo: Secretário Municipal

Requisitos: Ensino Médio Completo

Atribuições: Secretariar e assessorar o chefe o Executivo em assuntos referentes à especialidade da Pasta; exercer todas as atividades de Administração Superior, no campo funcional da Secretaria, não expressamente de competência do chefe do Executivo; planejar, organizar, comandar, coordenar e controlar as atividades da Secretaria, bem como providenciar os meios necessários para que as mesmas sejam realizadas, obedecendo aos subprogramas decorrentes do Programa de Governo; emitir despachos definitivos em assuntos de competência da Secretaria; revogar ou anular decisão proferida por seu subordinado, bem como avocar qualquer processo; presidir os órgãos de deliberação coletiva e de assessoria da Administração Geral subordinados à Secretaria; convocar os órgãos de assessoria e de deliberação coletiva para opinarem sobre determinados assuntos; delegar os direitos de chefias de Divisão ou Assessores em matéria de sua competência, desde que conveniente ao melhor rendimento da Secretaria; elaborar relatórios ao chefe do Executivo sobre as atividades da Secretaria; subscrever, juntamente com o chefe do Executivo, legislação que diga respeito a assuntos de especialidade da Pasta; expedir resoluções e outros atos necessários à coordenação e controle das atividades da Secretaria, de acordo com as normas estabelecidas; decidir sobre assuntos relativos à pessoal da Secretaria, ressalvados os que sejam de atribuição de determinados funcionários, órgão ou unidade administrativa; e decidir sobre assunto de alçada da Secretaria, sem prejuízo da delegação de competência que venha a estabelecer.

Carga Horária: 40 horas semanais

Cargo: Assessor de Imprensa

Requisitos: Ensino Superior em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo

Referencia: CC-7

Atribuições: Assessora, planeja, supervisiona, orienta, executa e avalia as atividades relacionadas com a assessoria de imprensa e comunicação da Prefeitura Municipal de Louveira; projetar a imagem da Administração Municipal perante os veículos de comunicação, acompanhando e elaborando textos jornalísticos fazendo divulgar pela imprensa os atos e fatos relevantes relacionados aos munícipes; atender os representantes da imprensa local e regional; assessorar na coordenação de eventos relativos a atividades da imprensa; elaborar e coordena campanhas e o uso estratégico de canais de comunicação visando a divulgação dos trabalhos da Administração Municipal; assessorar no envio de correspondências com respostas

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às reivindicações de munícipes; assessorar na elaboração de matérias políticas e realizações de interesse e relevância do Município de Louveira; assessorar no planejamento dos trabalhos que envolvem comunicação visual, tais como placas e outdoors; assessorar na elaboração de matérias e diagramação da Imprensa Oficial do Município de Louveira; assessorar na organização de visitas de pessoas externas (autoridades, imprensa, estudantes etc) às unidades administrativas do Município de Louveira; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Diretor Comunicação Social.

Carga Horária: 40 horas semanais

Cargo: Chefe de Divisão de Ensino Fundamental

Requisito: Ensino Superior Completo

Referencia: CC-2

Atribuições: Subsidiar e assessorar o Secretário Municipal de Educação nas tomadas de decisão referente à Secretaria; Substituir o Secretário em suas ausências e impedimentos, coadjuvando no desempenho das atribuições que lhe são próprias; Participar das ações de planejamento, organização, coordenação, avaliação e integração de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria; Acompanhar ações técnicas, administrativas e pedagógicas, das unidades escolares municipais, por meio de visitas e análise dos dados obtidos, providenciando junto ao Secretário a solução de problemas encontrados; Assessorar o Secretário de Educação, com toda a documentação necessária pertinente à área, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, realizando, para isto, pesquisas e estudos de leis e normas, federais, estaduais e municipais; Coordenar, articular e controlar os processos relativos à área de recursos humanos no âmbito da SME, orientando a Divisão de administração e de Finanças; Participar, junto com os Diretores de Escolas, Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal do FUNDEB, da organização e reorganização do Sistema de Ensino; Acompanhar e controlar as transferências e aplicações dos recursos do FUNDEB e supervisionar o Censo Escolar anual; Garantir a organização e atualização de legislação e dos atos oficiais normativos; Gerenciar orçamentos, licitações, contratos e convênios firmados pelo Município, na área da Secretaria; Trabalhar junto ao Secretário de Educação, planejando e elaborando a proposta orçamentária anual, mediante a integração das propostas parciais das diversas unidades pertencentes à Secretaria; Coordenar as ações diretas de atendimento e contato com o munícipe, promovendo o fluxo de informações, solicitações e demais atos de relação entre o poder público e a comunidade; Realizar pesquisas, solicitar a compra e fornecer os materiais necessários para as unidades escolares e da Secretaria; Oferecer suporte para as outras seções, fornecendo os materiais requisitados pelas mesmas, a fim de que elas desenvolvam suas funções cotidianas; Manter sempre atualizado o cadastro de bens móveis que pertencem à Secretaria de Educação, bem como controlaras atividades relacionadas aos materiais inservíveis; Dar suporte à administração de Recursos Humanos no âmbito da Secretaria de Educação; Preparar a documentação necessária para o pagamento de professores e funcionários, organizar e manter atualizado o prontuário de diretores de escola e demais funcionários, proceder a contagem de tempo de serviço e de títulos para a atribuição de classes e de aulas e para remoção dos profissionais da SME; Manter atualizado o cadastro de cargos e funções e o cadastro do pessoal da Secretaria; Preparar a escala de férias anuais dos servidores em exercício nas diversas unidades da pasta; Encarregar-se da comunicação entre os diversos setores da Secretaria, e entre a Secretaria e outros órgãos e serviços; Manter contato com todas as unidades da SME, colaborando na divulgação de avisos e instruções de interesse da administração municipal e das escolas; Receber, registrar e expedir processos, expedientes e outros papéis, dirigidos ao Secretário, ao seu gabinete e aos departamentos subordinados, encaminhando-os ao setor a que se destinam; Atender as pessoas que tenham assuntos a tratar na Secretaria, pessoalmente ou através de e-mail ou fax, prestando-lhes todas as informações solicitadas; Encarregar-se da orientação pedagógica do Sistema Municipal de Ensino e do desenvolvimento pessoal e profissional dos docentes e demais profissionais da educação, da área técnica e da administrativa, propiciando sua capacitação e atualização, para aprimorar a qualidade dos serviços prestados à população; Realizar atividades de formação continuada, como cursos, palestras, oficinas, reuniões, exposições de

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trabalhos das escolas, entre outros. Gerenciar, assegurar e acompanhar a implantação de projetos especiais que estão ligados à área de Educação, organizados pela Secretaria ou pelas escolas; Elaborar levantamentos a fim de atender as necessidades de vagas, do ensino fundamental e de educação infantil, nas áreas em que há maior demanda; Participar de encontros e eventos promovidos pelas Secretarias, Conselhos Municipais e demais instituições, que são parceiras em projetos educacionais; Divulgar campanhas educativas promovidas ou patrocinadas pela pasta ou outros órgãos da administração pública, das diversas esferas de governo; Executar tarefas correlatas a critério do Secretário de Educação.

Carga Horária: 40 horas semanais

Cargo: Chefe de Divisão da Merenda Escolar

Requisito: Curso Técnico em Nutrição

Referencia: CC-2

Atribuições: Subsidiar e assessorar o Secretário de Educação nas tomadas de decisão referentes ao Departamento de Alimentação Escolar; Planejar e acompanhar os processos de compra para a merenda escolar; Oferecer subsídios ao Departamento de Compras quanto às especificações necessárias à compra de gêneros alimentícios e de utensílios e equipamentos, e verificar seu atendimento quanto às especificações e entrega; Programar compras, armazenamento e distribuição de gêneros alimentícios necessários ao programa de merenda escolar; Organizar a realização de estudos, a fim de diagnosticar as necessidades alimentares dos alunos das escolas municipais, e de entidades conveniadas que participam do Programa; Colaborar na elaboração do cardápio semanal a ser oferecido pelas escolas e entidades, submetendo-o à aprovação do Conselho de Alimentação Escolar; Dar orientação técnica a todos os envolvidos no Programa; Elaborar relatórios mensais com conteúdos relacionados aos custos dos recursos aplicados na alimentação; Acompanhar, avaliar, fiscalizar e controlar as condições sanitárias e técnicas de preparo e de fornecimento da merenda escolar, oferecendo assessoria às escolas municipais, e entidades conveniadas que participam do Programa; Sugerir, executar, controlar e avaliar projetos relacionados ao programa da merenda escolar; Desenvolver com a Equipe Técnica, programas e projetos na área de educação nutricional; Gerenciar o controle da estocagem, e fornecimento de gêneros, de utensílios e equipamentos para preparo e distribuição da merenda escolar; Coordenar a distribuição de gêneros, de utensílios e equipamentos para preparo e distribuição da merenda escolar, para todas as unidades participantes do Programa; Definir critérios relativos à manutenção, reposição e renovação dos equipamentos e materiais permanentes utilizados nas cozinhas da rede escolar; Elaborar, anualmente, diagnóstico básico da situação dos materiais permanentes e equipamentos existentes, apontando as necessidades; Coordenar a área de recursos humanos do Departamento, inclusive as ações de capacitação; Acompanhar e controlar a repartição, transferências e aplicações dos recursos do PNAE exigindo a elaboração e o cumprimento do Programa; Apoiar o Conselho de Alimentação Escolar no desenvolvimento de todas as suas ações; Executar tarefas correlatas a critério do Secretário de Educação.

Carga Horária: 40 horas semanais

Cargo: Supervisor Pedagógico de Educação Infantil

Requisito: Licenciatura plena em Pedagogia

Atribuições: Supervisionar, coordenar e orientar os trabalhos em educação na integração dos planos de ensino no currículo das escolas de Ensino Fundamental e Educação Infantil, capacitando, analisando e avaliando a perspectiva pedagógica e social; Subsidiar e assessorar o Secretário de Educação nas tomadas de decisão referentes à Coordenação; Subsidiar e assessorar o Chefe de Divisão nas tomadas de decisão referentes ao setor; Coordenar as ações diretas de atendimento e contato com o Munícipe, promovendo o fluxo de informações, solicitações e demais atos de relação entre o poder público e a comunidade; Cuidar do

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desenvolvimento do setor pedagógico das unidades escolares, supervisionando o aprimoramento da qualidade do processo ensino- aprendizagem e da modernização e dinamização do ensino; Executar tarefas correlatas a critério do Secretário de Educação.

Carga Horária: 30 horas semanais

LEI Nº 2098/2010

Cargo: Agente Escolar

Requisitos: Ensino Fundamental Completo e CNH categoria “D”.

Atribuições: Responsável pelo controle e interesses internos e externos dos alunos, bem como tranportes emergenciais e de portadores de necessidades especiais, providenciar atendimento aos alunos em caso de enfermidade ou acidente, desempenhar a função de vigilância no predio escolar e nas imediações, receber e encaminhar as pessoas ao serviço e as dependencias a que se destinam dentro do estabelecimento, dar o devido atendimento ao aluno, professores, funcionarios, pais e visitantes sendo responsavel para orientação e assistencia no recinto da escola e em suas imediações, atender solicitações e necessidades no periodo das atividades escolares, orientar os alunos quanto a normas de comportamento, informar a direção da escola ou coordenação sobre a conduta inadequada dos alunos, comunicando ocorrências, colaborar na divulgação de avisos e instruções de interesse da administração escolar, colaborar na execução das atividades civicas, sociais e culturais da escola, executar outras tarefas auxiliares relacionadas com o apoio administrativo e técnico-pedagógico que lhe forem atribuidas pela direção.

Carga Horária: 40 horas semanais

Cargo: Ajudante de Cozinha

Requisitos: Ensino Fundamental Completo.

Atribuições: Auxiliar a cozinheira, lavar, higienizar, descascar e/ou cortar frutas, verduras e legumes, descongelar, pré- preparar e/ou preparar, carnes, aves, pescados e vegetais, deixar limpo e organizado o local de trabalho, considerando espaço físico, utensílios e equipamentos utilizados no preparo ou pré-preparo e distribuição dos alimentos conforme os padrões legais de higiene, exercer atividades correlatas.

Carga Horária: 40 horas semanais

Cargo: Auxiliar de Limpeza

Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto.

Atribuições: Executa tarefas de limpeza em geral nas dependências dos próprios municipais e logradouros públicos; faz serviços de capinação e retirada de matos; cuida do serviço de copa, inclusive servindo alimentos e

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bebidas; controla a reposição de materiais e alimentos; realiza outras atividade correlatas.

Carga Horária: 40 horas semanais.

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais;

Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto.

Atribuições: Executa tarefas de limpeza em geral; serviço de copa; coleta e entrega de documentos; vigia de próprios públicos; jardinagem; zeladoria; serviços administrativos simples; atendimento ao público e telefone; trabalhos gerais no Cemitério; pequenos reparos e fabricações em geral; capina; auxilia em quebras e construções, também em serviços de arruamento; carga e descarga; auxilia todo o pessoal Técnico e Administrativo de qualquer Secretaria; opera máquina copiadora; auxilia nas atividades recreativas e na prestação de cuidado às pessoas; implanta sinalizacao viária; cuida de estoque e controles de materiais; realiza vistorias e pesagens; dispensa cuidados à animais além de outras atividades afins;

Carga Horária: 40 horas semanais.

Cargo: Cozinheiro

Requisitos: Ensino Fundamento Completo, seguido de cursos básicos profissionantes com carga horária compreendida entre 200 e 400 horas, ou experiência equivalente profissional comprovada de 12 meses no minimo.

Atribuições: Preparar os alimentos de acordo com os procedimentos operacionais padronizados estabelecidos, avaliar sabor, aroma, cor e textura dos alimentos, montar alimentos de acordo com a apresentação definida, encaminhar alimentos prontos para o local apropriado, distribuir alimentos prontos, lavar, higienizar, descascar e/ou cortar, frutas, verduras e legumes. Descongelar, pré-preparar e/ou preparar, carnes, aves, pescados e vegetais, colaborar na criação do cardapio, testar receitas, quantificar ingredientes, solicitar manutenção de equipamentos, observar padrão de qualidade dos alimentos, zelar, deixar limpo e organizado o local de trabalho, considerando espaço fisico, utensilios e equipamewntos utilizados no preparo ou pré-preparo e distribuição dos alimentos conforme os padroes legais de higiene, orientar os auxiliares quanto ao pré-preparo dos generos alimentícios, exercer atividades correlatas.

Carga Horária: 40 horas semanais

Cargo: Diretor de Escola;

Requisitos: Conforme o disposto no Estatuto do Magistério;

Atribuições: Organizar e fazer cumprir as atividades de planejamento no âmbito da escola; organizar, com o professor coordenador e a equipe escolar, as

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reuniões pedagógicas da unidade escolar; presidir as reuniões dos Conselhos de classe e série e Conselho de escola; organizar, com o Núcleo de apoio Administrativo, o plano de trabalho deste e sua execução; garantir a organização e atualização do acervo, recortes de leis, decretos, portarias, comunicados e outros, bem como sua ampla divulgação à equipe e ao Conselho de Escola. Subsidiar o planejamento educacional responsabilizando-se pela atualização, exatidão, sistematização e fluxo dos dados necessários;coordenar a elaboração do relatório anual da escola e encaminhá-lo a Secretaria Municipal de Educação;assegurar o cumprimento da legislação em vigor, bem como dos regulamentos, diretrizes e normas emanadas da Administração Superior;zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais, assegurando sua inspeção periódica, solicitando baixa dos inservíveis e colocando os excedentes à disposição de órgãos competentes; promover a formação permanente da Equipe Escolar; garantir o funcionamento da organização;promover a integração escola-família-comunidade; criar condições e estimular experiências para aprimoramento do processo ensino aprendizagem; participar de estudos e deliberações que afetam a vida e as funções da unidade e a qualidade do processo educacional, inclusive dos Horários de Trabalho Pedagógico Coletivo; submeter à apreciação do Conselho de escola matéria pertinente à deliberação desse colegiado;informar à Secretaria Municipal de educação sobre ocorrências de qualquer irregularidade no âmbito escolar; além de outras previstas na legislação.

Carga Horária: 30 horas semanais

Cargo: Escriturário

Requisitos: Ensino Fundamental e conhecimentos de informática como domínio completo de editor de texto, planilhas, internet, windows e banco de dados.

Atribuições: Executa serviços administrativos gerais; transcrição de dados e lançamentos; organiza arquivos e fichários; efetua serviços de digitação; atendimento ao público em geral; segue processos e rotinas estabelecidas, além de outras tarefas correlatas; utiliza sistemas de informação; elabora documentos; atua em procedimentos administrativos e comissões.

Carga Horária: 40 horas semanais

Cargo: Estoquista

Requisitos: Ensino Médio Completo.

Atribuições: Recepcionar, conferir e armazenar produtos e materiais; fazer os lançamentos de movimentação de entrada e saída, controlando o estoque; distribuir produtos e materiais; organizar o estoque a fim de facilitar a movimentação dos itens armazenados.

Carga Horária: 40 horas semanais.

 

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Cargo: Inspetor de Alunos

Requisitos: Ensino Fundamental Completo.

Atribuições: Desempenhar a função de vigilância e atendimento aos alunos; sendo responsável por orientar e assistir os alunos e professores na sua movimentação no recinto escolar e em suas imediações; atende solicitações e necessidades no período das atividades escolares; orientando-os quanto a normas de comportamento; informar a Direção da Escola ou Coordenação sobre a conduta inadeuada dos alunos; colaborar na divulgação de avisos e instruções de interesse da administração escolar; atender aos professores, em sala de aula, nas solicitações de material escolar e nos problemas disciplinares ou de assistencia aos alunos, quando solicitado, colaborar na execução de atividades civicas, sociais e culturais na escola e trabalhos curriculares complementares da classe; providenciar atendimento aos alunos em caso de enfermidade ou acidente; receber e encaminhar as pessoas aos serviços e às dependencias a que se destinam dentro de estabelecimento; executar outras tarefas auxiliares relacionadas com o apoio administrativo e técnico-pedagogico que lhe forem atribuidas pela direção.

Carga Horária: 40 horas semanais

Cargo: Monitor de Ensino Básico

Requisitos: Ensino Médio com Especialização em Magistério ou Curso Superior em Pedagogia.

Atribuições: Executar atividades diárias de recreação e trabalhos de artes diversas com crianças; acompanhar as crianças em passeio, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; servir refeições e auxiliar crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saude e o bem estar das crianças, levando-as quando necessario, para atendimento medico e ambulatorial; ministrar medicamentos conforme prescrição medica, prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrencia; orientar os pais quanto da higiene infantil, comunicando-lhes os aconteceimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldades ocorridas, vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados  de seu  substituto ou responsaveis, quando afastar-se, ou ao finaldo periodo de atendimento, apurar a frequencia diaria e mensal dos menores; auxiliar no recolhimento e entrega das crianças que fazem uso do transporte escolar, acompanhando-as na entrada e saida do mesmo, zelando assim pela sua segurança; auxiliar professores e substitui-los em sala de aula quando necessario, executar tarefas afins, outras atribuições inerentes ao cargo.

Carga Horária: 40 horas semanais

 

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Cargo: Monitor de Informática.

Requisitos: Ensino Médio na área técnica de informática com conhecimentos específicos de conceitos de arquitetura de microcomputadores tipo PC e de seus periféricos, de manutenção (preventiva e reparo) de equipamentos tipo pC, de instalação física de periféricos: monitor, impressora (jato de tinta, matricial e laser), teclado, mouse, estabilizador, acionadores de disco magnético e ótico; de instalação física de rede de computadores; de instalação e manutenção de programas: Windows 98, Windows NT, Office 97/2000, antivírus; de configuração de rede de computadores: LAN, modem, internet, compartilhamento de recursos; de configuração de periféricos: monitor, impressora, teclado, mouse, disco rígido, Zip Drive, leitor/gravador de CD e DVD;

Atribuições: Assessorar a Secretaria Municipal de Educação e a rede municipal de ensino, na instalação e operacionalidade dos programas, rede de computadores e internet, fornecer subsídios para melhorias e tomada de decisão na área, zelar pela manutenção e ordem no laboratório de informática; atualizar-se constantemente e repassar os novos conhecimentos na área de informática; fornecer suporte técnico aos usuários da rede publica ensinando e resolvendo eventuais problemas; promover o processo de ensino/aprendizagem na área de informática; executar atividades de monitoramento nos laboratórios de informática; assessorar e planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos utilizando o laboratório de informática; participar de reuniões pedagógicas e demais reuniões programadas pelo colegiado ou pela direção da escola; participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela Secretaria Municipal de Educação; participar de atividades escolares que envolvam a comunidade; cuidar; preparar e selecionar material didático pedagógico na área de informática; manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, sendo responsável pela sua conservação; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

Carga Horária: 40 horas semanais

Cargo: Motorista.

Requisitos: Ensino Fundamental Completo; Carteira Nacional de Habilitação categoria “D”; e 02 (dois) anos de experiência comprovada em CTPS.

Atribuições: Dirige veículos automotores de transporte de passageiros e cargas; entrega coisas; protocola documentos; verifica diariamente as condições de funcionamento do veículo a ser utilizado, reportando o que pertinente; orienta carregamento e descarregamento de cargas visando o equilíbrio e inexistência de danos; zela pela manutenção e conservação do veículo, bem como pela segurança de pessoas e objetos transportados; mantém a higiene do veículo; observa períodos de revisão e manutenção preventiva, responsabilizando-se em levar o veículo as manutenções e reparos agendados; elabora relatórios; executa outras atividades correlatas.Carga Horária: 40 horas semanais

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Cargo: Nutricionista.

Requisitos: Curso Superior em Nutrição e Dietética e registro profissional no Conselho Regional de Nutrição.

Atribuições: Programar, elaborar e avaliar cardápios conforme orientação do Programa de Alimentação Escolar (PAE). Calcular parâmetros nutricionais. Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade dos produtos observados sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias de todos os ambientes, transporte e fornecedores. Planejar e coordenar a aplicação de testes de aceitabilidade. Estimular a identificação de crianças portadoras de patologias. Elaborar plano de trabalho anual. Elaborar manual de boas praticas. Desenvolver projetos de educação alimentar e nutricional junto a comunidade escolar. Interagir com o Conselho de Alimentação Escolar. Participar do processo de avaliação técnica de fornecedores com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo  de aquisição de alimentos. Participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal.

Carga Horária: 30 horas semanais

Cargo: Porteiro.

Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto.

Atribuições: Exercer a vigilância dos prédios públicos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades.

Carga Horária: 40 horas semanais.

Cargo: Professor de Artes.

Requisitos: Licenciatura em Educação Artística ou áreas afins;

Atribuições: Ministrar aulas, participar da elaboração e execução da proposta pedagógica da escola, bem como, desenvolver projetos, programas e atividades em sua área específica de conhecimento ou afins e demais atividades prevista no Estatuto do Magistério.

Carga Horária: 25 horas semanais.

  Cargo: Professor de Educação Física.

Requisitos: Licenciatura plena em Educação Física com registro no Conselho de Classe competente.

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Atribuições: Ministrar aulas; participar da elaboração e execução da proposta pedagógica escolar, bem como, desenvolver projetos, programas e atividades em sua área específica de conhecimento ou afim; realizar demais atividades correlatas ao cargo.

Carga Horária: 25 horas semanais.

Cargo: Professor de Ensino Básico

Requisitos: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para o Magistério devidamente registrado no MEC ou órgão por ele delegado.

Atribuições: Promover a inserção das crianças no mundo da escrita, por meio de vivências que estimulem e favoreçam o contato com práticas de utilização da leitura e escrita, possibilitando a percepção de sua função social, mesmo antes de elas terem adquirido o domínio do ler e do escrever; Criar condições para que o aluno estabeleça uma relação prazerosa, interativa e reflexiva com o que aprende; Assegurar a sistematização do processo de alfabetização em desenvolvimento; Incentivar a utilização de diferentes linguagens na expressão das idéias e percepções dos alunos; Organizar o currículo, em eixos de trabalho orientados para a construção de diferentes linguagens e para as relações que ela estabelece com os objetos de conhecimento: movimento, música, artes visuais, linguagem oral e escrita, natureza e sociedade e matemática;Criar oportunidades para que as crianças comuniquem suas idéias e seus significados aos outros, com liberdade, usando referenciais próprios, sentindo-se respeitadas e valorizadas;Propiciar as crianças, vivências de situações/eventos próximos de suas experiências cotidianas de desenvolvimento social, cognitivo e psicológico; Colaborar no acolhimento das famílias dos alunos, criando vínculos afetivos e maiores oportunidades de conhecimento da cultura escolar pelas mesmas, para que possam tornar-se cada vez mais seguras na atribuição de sentido e no acompanhamento das atividades que seus filhos realizam;Organizar o tempo com a constituição de uma rotina flexível e adequada à criança como instrumento facilitador do ensino e da aprendizagem, planejando atividades de sala de aula (planejamento do dia, da semana);  Habilidades de refletir sobre o cotidiano, de agir de forma reflexiva (conversar com os alunos sobre o que se faz, por quê e para que se faz);Preparar o espaço escolar para que a criança possa usufruí-lo nos vários momentos do dia, nos diferentes projetos e atividades que estejam sendo desenvolvidos, organizando na sala de aula, os recursos materiais necessários como brinquedos, livros, lápis, papéis, tintas, sucata, panos, massinhas, livros, revistas, jornais, cartazes, panfletos, etc. que devem ser de fácil acesso à criança;Desenvolver autonomia e responsabilidade no processo de auto-regulação, exercitando o convívio democrático;Compreender o sentido do individual e do coletivo, desenvolvendo o senso de responsabilidade pelo que é de todos;Habilidade de organizar e controlar o consumo/ reposição e a utilização dos materiais;Favorecer as interações, o atendimento diferenciado e o desenvolvimento apropriado das atividades curriculares, tendo em vista garantir uma efetiva aprendizagem a todos;Ter como proposta , que a avaliação assume função diagnóstica e reguladora do processo ensino-aprendizagem, permitindo a implementação da ação educativa com base nas

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necessidades de aprendizagem dos alunos;Desenvolver um conjunto de capacidades que assegurem ao aluno a apropriação do sistema alfabético-ortográfico, possibilitando a ele ler e escrever com autonomia e usar a língua nas práticas sociais da leitura e da escrita;Fazer os registros relativos ao processo de aprendizagem dos alunos, bem como os meios de informação aos pais sobre o desenvolvimento dos alunos, devendo apoiar-se em instrumentos de natureza mais qualitativa como fichas descritivas, relatórios individuais, cadernos ou “diários” de campo, portfólios, agenda do aluno, caderno da turma e outros; Esses instrumentos de registro - do professor e/ou do aluno devem explicitar os processos em desenvolvimento, dando uma visão mais clara das aquisições e necessidades em curso, não se reduzindo a classificações simples;Ao final de cada ano,  deve haver uma avaliação global do desenvolvimento dos alunos envolvendo todos os objetivos previstos para o período para subsidiar o planejamento da continuidade dos trabalhos no ano seguinte e tendo em vista a elaboração de uma síntese dos progressos individuais alcançados para comunicação aos pais e alunos. Essa avaliação global diz respeito a uma análise criteriosa do processo vivenciado pelo aluno durante o ano, considerando a caminhada registrada nos diversos instrumentos utilizados, para a construção de uma visão sintética de sua evolução individual ponto de partida e ponto de chegada em relação aos objetivos perseguidos e de sua situação em relação ao coletivo da turma; Garantir a continuidade e coerência do trabalho a ser desenvolvido na escola, atuando efetivamente como uma equipe: planejem, desenvolvam seus planos e avaliem todo o processo ensino aprendizagem de forma criativa, integrada e cooperativa.

Carga Horária: 25 horas semanais.

Cargo: Professor de Inglês;

Requisitos: Licenciatura em Letras (português/inglês).

Ministrar aulas; participar da elaboração e execução da proposta pedagógica escolar, bem como, desenvolver projetos, programas e atividades em sua área específica de conhecimento ou afim; realizar demais atividades correlatas ao cargo.

Carga Horária: 25 horas semanais.

Cargo: Técnico em Nutrição.

Requisitos: Ensino Médio Técnico Completo em Nutrição e registro no Conselho Regional de Nutrição;

Atribuições: Acompanhar e orientar as atividades de controle de qualidade em todo processo, desde recebimento até distribuição, de acordo com o estabelecido no Manual de Boas Práticas elaborado pelo Nutricionista Responsável Técnico, atendendo as normas de segurança alimentar;

Acompanhar e orientar os procedimentos culinários de pré-preparo de refeições e alimentos, obedecendo às normas sanitárias vigentes; Conhecer e avaliar as

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características sensoriais dos alimentos preparados de acordo com o padrão de identidade e qualidade estabelecido; Acompanhar e coordenar a execução das atividades de porcionamento, transporte e distribuição de refeições da merenda escolar, observando o per capta e a aceitação do cardápio pelos alunos; Supervisionar as atividades de higienização de alimentos, ambientes, equipamentos e utensílios, visando à segurança alimentar e difundindo as técnicas sanitárias vigentes; Orientar funcionários para o uso correto de uniformes e de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) correspondente à atividade, quando necessário; Participar de programas de educação alimentar para a clientela atendida, conforme planejamento previamente estabelecido pelo Nutricionista; Realizar pesagem, mensuração e outras técnicas definidas pelo Nutricionistas, para concretização da avaliação nutricional e de consumo alimentar; Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária; Participar de pesquisas e estudos relacionados à sua área de atuaação; Coletar dados estatísticos relacionados aos atendimentos e trabalhos, desenvolvidos na Merenda Escolar; Colaborar no treinamento de pessoal operacional; Observar a aplicação das normas de segurança ocupacional; Auxiliar no controle periódico dos trabalhos executados; Zelar pelo funcionamento otimizado dos equipamentos de acordo com as instruções contidas nos seus manuais; Controlar programas de manutenção periódica de funcionamento e conservação dos equipamentos; Participar do controle de saúde dos funcionários da Divisão de Merenda Escolar, identificando doenças relacionadas ao ambiente de trabalho aplicando ações preventivas; Desenvolver juntamente com a Nutricionista campanhas educativas para os alunos; Elaborar relatório das atividades desenvolvidas; Exercer atividades correlatas.

Carga Horária: 40 horas semanais

LEI Nº 1826/2006

CARGO: Monitor de Creche;

Descrição sumária – planejar e executar a socialização das crianças no âmbito da creche.

Exemplos de atribuições:

- planejar e executar atividades de recreação visando a integração e socialização das crianças através de jogos, brincadeiras folclóricas, brincadeiras livres, atividades educativas com dança, teatro, vídeo e estórias;

- desenvolver noções de higiene, disciplina, respeito e cidadania;

- auxiliar na organização dos momentos em que são previstos cuidados com o corpo, banho, lavagem das mãos, higiene oral, alimentação, uso dos sanitários e repouso;

- dar assistência às crianças;

- participar e colaborar nos eventos realizados na creche;

- realizar outras atividades correlatas.

Requisitos para provimento: Ensino médio, na modalidade normal

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.

Lei nº 1681/2004

Cargo: Escriturário de Escola

Requisitos: ensino fundamental e conhecimentos em informática

Atribuições: executar os serviços gerais de escritório em unidades escolares ou administrativas , tais como a separação e classificação de documentos e correspondência, transcrição de dados ou lançamentos; participar na organização de arquivos e fichários e datilografar cartas, minutas e outros textos, seguindo processos e rotinas estabelecidas, além de outras tarefas correlatas; utilizar computador a nível de usuário

Carga Horária: 40 horas semanais

Cargo: Inspetor de Alunos

Requisitos: ensino fundamental completo.

Atribuições: Desempenhar a função de conduzir aluno do Ensino Fundamental, no período em que os mesmos não estão em sala de aula, atendendo as solicitações das equipes gestoras das unidades escolares.

Carga Horária: 40 horas semanais

Cargo: Merendeira;

Requisitos: elementar (Ensino Fundamental incompleto);

Atribuições: executa tarefas de preparo e distribuição de alimentos;

Carga Horária: 40 horas semanais.

Cargo: Professor de Educ. Infantil, Cat. I ;

Requisitos: conforme disposto no Estatuto do Magistério;

Atribuições: trabalhar com conteúdos de natureza diversas que abranjam desde de cuidados básicos, essenciais até conhecimentos específicos provenientes das diversas áreas do conhecimento, levando-se em conta as possibilidades de aprendizagem e as diferentes faixas etárias da criança de modo a propiciar-lhe desenvolvimento dentro de suas atividades: física, afetiva, cognitiva, ética, estética, de relaçaõ interpessoal e inserção social. Participar do HTPC – planejamento, avaliação dicente e docente, capacitação e formação profissional continuada, bem como, atividades cuturais, educativas extra classe quando proposta da escola e da Secretaria Municipal de Educação. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente da vida escolar do aluno, a organização da escola e as referentes à própria função. Atuar com classes de Educação Infantil – EMEIS e creches;

Carga Horária: 20 horas semanais.

 

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Cargo: Professor de Educ. Infantil, Cat. II (QS);

Requisitos: conforme disposto no Estatuto do Magistério;

Atribuições: trabalhar com conteúdos de natureza diversas que abranjam desde de cuidados básicos, essenciais até conhecimentos específicos provenientes das diversas áreas do conhecimento, levando-se em conta as possibilidades de aprendizagem e as diferentes faixas etárias da criança de modo a propiciar-lhe desenvolvimento dentro de suas atividades: física, afetiva, cognitiva, ética, estética, de relaçaõ interpessoal e inserção social. Participar do HTPC – planejamento, avaliação dicente e docente, capacitação e formação profissional continuada, bem como, atividades cuturais, educativas extra classe quando proposta da escola e da Secretaria Municipal de Educação. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente da vida escolar do aluno, a organização da escola e as referentes à própria função. Atuar com classes de Educação Infantil – EMEIS e creches;

Carga Horária: 25 hs semanais

Cargo: Prof. Ensino Fundamental;

Requisitos: ensino médio completo com magistério ou licenciatura plena em pedagogia com habilitação para o magistério que atenda as condições prevista no Parecer 78/93 do Conselho Estadual de Educação, devidamente registrado no MEC ou órgão por ele delegado;

Atribuições: participar da elaboração e execução da proposta pedagógica da escola, bem como desenvolver projetos, programas e atividades em sua área específica de conhecimento ou afim. Participar do Horário de Trabalho Pedagógico (HTP), planejamento, momentos de avaliação discente e docente, capacitação e formação profissional, bem como atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta da Escola e da Secretaria Municipal de Educação. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aquela referente à própria função. Ministrar aulas para as séries iniciais do Ensino Fundamental, atendendo alunos com a faixa etária de 7 (sete) a 14 (quatorze) anos. Executar outras terefas de mesma natureza;

Carga Horária: 25 horas semanais (Estatuto do Magistério – Lei nº 1.442/2000).

Cargo: Secretário de Escola;

Requisitos: ensino médio completo e conhecimentos de informática;

Atribuições: executar serviços burocráticos das secretarias das escola de ensino fundamental,

responsável pela documentação dos alunos, atendendo as solicitações da equipe gestora das

unidades escolares;

Carga Horária Cargo: Servente de Escola;

Requisitos: elementar (ensino fundamental incompleto);

Atribuições: executar serviços de limpeza, manutenção e conservação das instalações da instituição escolar; zelar pela copa e pelos materiais nela existentes;

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Carga Horária: 40 horas semanais.