Tabela 2013 Da Lei 8.112
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7/28/2019 Tabela 2013 Da Lei 8.112
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Tabela simplificada com os prazos da Lei 8.112/90.
validade de concurso pblico At 2 anos, prorrogvel por mais 2
ra o nomeado tomar posse 30 dias improrrogveis
ra o servidor entrar em exerccio 15 dias improrrogveis
estgio probatrio 36 meses
ra adquirir estabilidade 3 anos
ra o servidor em dbito com o errio, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria
disponibilidade cassada, quitar o dbito60 dias
e se garante famlia do servidor que falecer em nova sede ajuda de custo e transporte para
alidade de origem1 ano contado do bito
ra o servidor restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, no se apresentar na nova sede 30 dias No prazo para devolver a ajuda
ra o servidor restituir, integralmente, as dirias que receber e no se afastar da sede por qualquer
tivo5 dias
ra o servidor restituir o excesso de dirias percebidas no caso de o afastamento durar menos que o
visto5 dias
ra que se considere a licena concedida dentro do trmino da outra de mesma espcie como
orrogao60 dias
ximo de licena por motivo de doena em pessoa da famlia 150 dias
ra que se conceda licena para tratar de pessoa da famlia semprejuzo da remunerao At 30 dias, podendo ser prorrogado por at 30 dias
ra que se conceda licena para tratar de pessoa da famlia comprejuzo da remuneraoAt 90 dias contados do trmino do segundo perodo de 30 dias
licena com remunerao
quema de licenas concedidas por motivo de doena em pessoa da famlia 30 dias + 30 dias + 90 dias
ra licena por motivo de afastamento do cnjuge Por prazo indeterminado e sem remunerao
ra o servidor reassumir o exerccio do cargo concludo o servio militar At 30 dias sem remunerao
ra atividade poltica sem remunerao
Durante o perodo que mediar entre a sua escolha em conven
partidria, como candidato a cargo eletivo, e a vspera do registro
candidatura perante a justia Eleitoral. Este perodo no contado
tempo de servio.
ra atividade poltica com a remunerao do cargo efetivo
A partir do registro da candidatura, at o dcimo dia seguinte aoeleio. A remunerao somente ser paga pelo perodo de 3 mese
esse perodo supere 3 meses o servidor poder permanecer de lic
porm sem remunerao. Esse perodo ser computado como tem
servio para aposentadoria e disponibilidade.
ra que o servidor possa, no interesse da administrao (ato discricionrio), afastar-se do exerccio
ra curso de capacitaoAps 5 anos, no acumulveis, de efetivo exerccio.
ra a durao da licena para capacitao com a respectiva remunerao At 3 meses
ra tratar de assuntos particulares, para o servidor que no esteja em estgio probatrio
At 3 anos, sem remunerao. A licena pode ser interrompida a qu
tempo, a pedido do servidor ou no interesse da administrao. O p
no computado como tempo de servio para qualquer efeito
ra desempenho de mandato classistaDurao igual do mandato, podendo ser prorrogada, no caso
reeleio,por uma nica vez. O tempo de licena ser computado
todos os efeitos, exceto para promoo por merecimento.
ximo contnuo de licena para tratamento de sade 24 meses.
ra a punio do servidor com suspenso, quando, sem justificativa, recusar-se a ser submetido
peo mdica determinada pela autoridade competenteAt 15 dias
ra licena servidora gestante 120 dias consecutivos, sem prejuzo da remunerao
ra o servidor pelo nascimento ou adoo de filhos (licena paternidade) 5 dias consecutivos
ra a servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criana at 1 ano de idade 90 dias de licena remunerada
m crianas com mais de 1 ano de idade 30 dias
ra a prova de acidente em servio 10 dias, prorrogvel.
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7/28/2019 Tabela 2013 Da Lei 8.112
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ximo de ausncia do servidor para estudo ou misso no exterior4 anos. Finda a misso ou estudo, somente decorrido igual perod
permitida nova ausncia.
ra o servidor ausentar-se do servio para doao de sangue1 dia, sem restrio de ser apenas uma vez ao ano, como estabel
CLT
ra o servidor ausentar-se do servio para alistar-se como eleitor 2 dias
ra casamento 8 dias consecutivos
r falecimento do cnjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob
arda ou tutela e irmos8 dias consecutivos
ra deslocamento do servidor para nova sede de que trata o Art. 18 Mnimo 10 diasMximo 30 dias
ra interposio de pedido de reconsiderao ou de recurso30 dias a contar da publicao ou cincia, pelo interessado, da de
recorrida
prescriodo direito de requerer.Obs: O prazo de prescrio ser contado da data da publicao
ato impugnado ou da data da cincia pelo interessado, quando o ato no for publicado.
Em 5 anos quanto aos atos dedemisso e de cassao de aposentad
disponibilidade,ou que afetem interesse patrimonial e crditos resu
das relaes de trabalhoEm 120 dias nos demais casos, salvo qu
outro prazo for fixado em Lei
cursal para o cancelamento deADVERTNCIA do registro de assentamento funcional do servidor 3 Anos de efetivo exerccio
cursal para o cancelamento deSUSPENSO do registro de assentamento funcional do servidor 5 Anos de efetivo exerccio
ximo de penalidade deSUSPENSO 90 dias sem remunerao
SUSPENSO para o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeo
dicaAt 15 dias
incompatibilizao do ex-servidor para nova investidura em cargo pblico federal quando valer-se
cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da funo pblica
ARTEIRADA) Art. 117, IX
5 anos
incompatibilizao do ex-servidor para nova investidura em cargo pblico federal quando atuar
mo procurador ou intermedirio, junto a reparties pblicas, salvo quando se tratar de benefcio
videncirio ou assistencial de parentes at o 2. Grau e de cnjuge ou companheiro (ADVOCACIA
MINISTRATIVA) Art. 117, XI
5 anos
ESCRICIONAL (que a administrao tem para punir seus servidores) no caso deADVERTNCIA 180 dias, contados a partir da data em que o fato se tornou conhe
ESCRICIONAL (que a administrao tem para punir seus servidores) no caso de SUSPENSO 2 ANOS, contados a partir da data em que o fato se tornou conh
ESCRICIONAL (que a administrao tem para punir seus servidores) no caso de DEMISSO 5 ANOS, contados a partir da data em que o fato se tornou conh
penalidade mxima que pode ser aplicada atravs de uma sindicncia (procedimento sumrio) Suspenso de 30 dias
s penalidades de ADVERTNCIA OU SUSPENSO que resulte deSINDICNCIA 30 DIAS Prorrogveis por + 30
ra a concluso de Sindicncia 30 DIAS Prorrogveis por + 30
ra a concluso de PAD 60 dias Prorrogveis por + 60
ra afastamento cautelar do servidor durante a realizao do PAD (com remunerao ) 60 dias Prorrogveis por + 60
ra o(s) indiciado(s) atravs de PAD apresentar(em) defesa escrita
1 indiciado, 10 dias, contados da data de aposio de sua cincia n
da citao. Pode ser prorrogado pelo dobro, assim 10 + 20 = 30Ma
indiciado, prazo comum de 20 dias, contados da data da cincia do
citado. Pode ser prorrogado pelo dobro, assim 20 + 40 = 60
azo para a defesa quando a citao for feita por edital 15 dias, contados da data da ltima publicao do edital.
ra se proferir a deciso, no julgamento do PAD 20 dias, contados do recebimento do processo
ra a concluso do RITO SUMRIO ( PAD SUMRIO) 30 dias prorrogveis por + 30
ra o servidor apresentar opo no caso de acumulao de cargos 10 dias, contados da data da cincia da notificao
ra a comisso lavrar termo de indiciao e promover a citao pessoal do servidor no PAD
MRIOAt 3 dias aps a publicao do ato que constituiu a comiss
ra o servidor apresentar defesa escrita no PAD SUMRO 5 dias
ra a autoridade julgadora proferir sua deciso no PAD SUMRIO 5 dias, contados do recebimento do processo.
ra a comisso revisora concluir seus trabalhos na REVISO DO PROCESSO 60 dias, improrrogveis
ra o julgamento da REVISO DO PROCESSO 20 dias