Tarifa Branca - Um Estudo Da Estrutura Tarifária Do Grupo B Do Setor Elétrico. Parte I Regulação

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TARIFA BRANCA – UM ESTUDO DA ESTRUTURA TARIFÁRIA DO GRUPO B DO SETOR ELÉTRICO – PARTE I: REGULAÇÃO Alan Baesse de Sousa Santos, José Roberto Camacho (PhD.), Sebastião Camargo Guimarães Júnior (Dr.), Kleiber David Rodrigues (Dr.) Universidade Federal de Uberlândia, Faculdade de Engenharia Elétrica, NUPEA – Núcleo de Pesquisa e Extensão em Energias Alternativas, Uberlândia - MG [email protected] , [email protected] , [email protected] , [email protected] Resumo - Este trabalho tem como objetivo, na sua Parte I, analisar os modelos de regulação tarifária adotados no setor elétrico, com particular destaque para as inovações que serão introduzidas nos mercados de eletricidade nos próximos anos: a tarifa branca para os consumidores de baixa tensão. No segundo artigo, Parte II, estudos complementares são realizados com a comparação tarifária para os consumidores do grupo B e com a análise de dados provenientes de contas de energia elétrica. Essas informações permitirão realizar estudos de casos práticos e traçar um diagnóstico energético simplificado da unidade consumidora. O diagnóstico energético proposto é uma ferramenta importante que permitirá ao consumidor tomar decisões, com base nas novas regras tarifárias, de optar ou não à tarifa branca. Palavras-Chave – Diagnóstico Energético, Energia Elétrica, Estrutura Tarifária, Regulação, Tarifa Branca. WHITE TARIFF – A STUDY OF TARIFF STRUCTURE OF THE ELECTRICITY SECTOR GROUP B – PART I:REGULATION Abstract - The objective of this work, Part I, is to analyze the tariff regulation models adopted in the electricity sector, with particular emphasis on innovations that will be introduced in the electricity markets in the following years: the white tariff for low voltage consumers. In the second article, Part II, additional studies are conducted with the tariff comparison for group B consumers and with the analysis of data obtained from electricity bills. Based on these data practical case studies will be performed and a simplified energy diagnosis of the consumer unit is outlined. The proposed energy diagnosis is an important tool that will allow the consumer to make decisions based on the new tariff, to choose or not the white tariff. 1 Keywords Electric Energy, Energy Diagnosis, Regulation, Tariff structure, White tariff. I. INTRODUÇÃO Este artigo, que trata sobre regulação, é a primeira parte do trabalho que será continuado em outro artigo (Parte II) onde são apresentados os estudos de casos [11]. Atualmente, o setor elétrico brasileiro (SEB) se prepara para o terceiro ciclo de revisões tarifárias das distribuidoras. O cenário regulatório está mais consolidado, com isso, os agentes reguladores, fornecedores e consumidores estão voltando suas atenções para a necessária adequação e correção da estrutura de tarifas. De fato, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) definiu nos últimos anos temas para os Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), considerados estratégicos para o desenvolvimento do setor elétrico nacional, dentre eles, o Projeto de Aperfeiçoamento da Estrutura Tarifária. Recentemente a ANEEL divulgou consultas públicas que tratam da alocação dos custos de referência que formam as tarifas, dos sinais de preço e das tarifas para os consumidores atendidos em baixa tensão (BT). Diante das recentes reformas introduzidas no SEB, constata-se que os aspectos mais notórios são: o desejo de alcançar um modelo tarifário que preserve os interesses econômicos e jurídicos dos consumidores e a busca pelo estimulo do uso eficiente da energia. Além disso, as empresas de energia elétrica e afins competem igualmente para assegurar uma gestão eficiente de recursos, tendo em consideração as alterações de tecnologia que foquem no aperfeiçoamento do sistema regulatório energético. Por fim, mesmo que a tarifa de energia seja composta pela Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e pela Tarifa de Energia (TE), o que é um ponto positivo, o problema está na desatualizada estrutura de cobrança, que se baseia em um modelo histórico ultrapassado, o qual necessita de aprimoramentos, por exemplo, o fato do modelo tarifário monômio convencional que é utilizado nas tarifas de energia dos grupos atendidos em BT. Os principais conceitos usados neste trabalho estão normatizados na Resolução n.º 456, de 29 de novembro de 2000 [1]. II. SETOR ELÉTRICO - REGULAÇÃO ECONÔMICA Inicialmente deve ser analisado o principio da regulação econômica de energia. Segundo a teoria econômica, os mercados podem ser classificados nas seguintes estruturas: (i) competição perfeita; (ii) monopólio; (iii) competição monopolista e (iv) oligopólio. 1

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Tarifa de energia elétrica

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  • TARIFA BRANCA UM ESTUDO DA ESTRUTURA TARIFRIA DO GRUPO B DO SETOR ELTRICO PARTE I: REGULAO

    Alan Baesse de Sousa Santos, Jos Roberto Camacho (PhD.), Sebastio Camargo Guimares Jnior (Dr.),

    Kleiber David Rodrigues (Dr.) Universidade Federal de Uberlndia, Faculdade de Engenharia Eltrica, NUPEA Ncleo de Pesquisa e

    Extenso em Energias Alternativas, Uberlndia - MG [email protected], [email protected], [email protected], [email protected]

    Resumo - Este trabalho tem como objetivo, na sua Parte I, analisar os modelos de regulao tarifria adotados no setor eltrico, com particular destaque para as inovaes que sero introduzidas nos mercados de eletricidade nos prximos anos: a tarifa branca para os consumidores de baixa tenso. No segundo artigo, Parte II, estudos complementares so realizados com a comparao tarifria para os consumidores do grupo B e com a anlise de dados provenientes de contas de energia eltrica. Essas informaes permitiro realizar estudos de casos prticos e traar um diagnstico energtico simplificado da unidade consumidora. O diagnstico energtico proposto uma ferramenta importante que permitir ao consumidor tomar decises, com base nas novas regras tarifrias, de optar ou no tarifa branca.

    Palavras-Chave Diagnstico Energtico, Energia Eltrica, Estrutura Tarifria, Regulao, Tarifa Branca.

    WHITE TARIFF A STUDY OF TARIFF

    STRUCTURE OF THE ELECTRICITY SECTOR GROUP B PART I:REGULATION

    Abstract - The objective of this work, Part I, is to

    analyze the tariff regulation models adopted in the electricity sector, with particular emphasis on innovations that will be introduced in the electricity markets in the following years: the white tariff for low voltage consumers. In the second article, Part II, additional studies are conducted with the tariff comparison for group B consumers and with the analysis of data obtained from electricity bills. Based on these data practical case studies will be performed and a simplified energy diagnosis of the consumer unit is outlined. The proposed energy diagnosis is an important tool that will allow the consumer to make decisions based on the new tariff, to choose or not the white tariff. 1

    Keywords Electric Energy, Energy Diagnosis, Regulation, Tariff structure, White tariff.

    I. INTRODUO

    Este artigo, que trata sobre regulao, a primeira parte do trabalho que ser continuado em outro artigo (Parte II) onde so apresentados os estudos de casos [11].

    Atualmente, o setor eltrico brasileiro (SEB) se prepara para o terceiro ciclo de revises tarifrias das distribuidoras. O cenrio regulatrio est mais consolidado, com isso, os agentes reguladores, fornecedores e consumidores esto voltando suas atenes para a necessria adequao e correo da estrutura de tarifas. De fato, a Agncia Nacional de Energia Eltrica (ANEEL) definiu nos ltimos anos temas para os Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), considerados estratgicos para o desenvolvimento do setor eltrico nacional, dentre eles, o Projeto de Aperfeioamento da Estrutura Tarifria. Recentemente a ANEEL divulgou consultas pblicas que tratam da alocao dos custos de referncia que formam as tarifas, dos sinais de preo e das tarifas para os consumidores atendidos em baixa tenso (BT).

    Diante das recentes reformas introduzidas no SEB, constata-se que os aspectos mais notrios so: o desejo de alcanar um modelo tarifrio que preserve os interesses econmicos e jurdicos dos consumidores e a busca pelo estimulo do uso eficiente da energia. Alm disso, as empresas de energia eltrica e afins competem igualmente para assegurar uma gesto eficiente de recursos, tendo em considerao as alteraes de tecnologia que foquem no aperfeioamento do sistema regulatrio energtico.

    Por fim, mesmo que a tarifa de energia seja composta pela Tarifa de Uso do Sistema de Distribuio (TUSD) e pela Tarifa de Energia (TE), o que um ponto positivo, o problema est na desatualizada estrutura de cobrana, que se baseia em um modelo histrico ultrapassado, o qual necessita de aprimoramentos, por exemplo, o fato do modelo tarifrio monmio convencional que utilizado nas tarifas de energia dos grupos atendidos em BT.

    Os principais conceitos usados neste trabalho esto normatizados na Resoluo n. 456, de 29 de novembro de 2000 [1].

    II. SETOR ELTRICO - REGULAO ECONMICA

    Inicialmente deve ser analisado o principio da regulao econmica de energia. Segundo a teoria econmica, os mercados podem ser classificados nas seguintes estruturas: (i) competio perfeita; (ii) monoplio; (iii) competio monopolista e (iv) oligoplio.

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  • A indstria de energia eltrica brasileira possui caractersticas de monoplio natural. evidente que se mais de uma empresa atendesse uma mesma rea de concesso, o custo total mdio das empresas seria maior que o custo mdio de um nico agente, mantendo o mesmo nvel de atendimento. Alm disso, no interessante a duplicao das instalaes de transporte, pois isso requer um alto investimento inicial necessrio para disponibilizar o servio.

    A regulao tarifria um dos aspectos mais importantes da regulamentao dos servios pblicos, tendo em vista a necessidade, em um regime de monoplio natural, de se garantir tanto a rentabilidade do investidor quanto a preservao dos interesses dos consumidores [2].

    Com isso, cabe a seguinte pergunta: Sendo o setor de transporte e distribuio de energia eltrica um monoplio natural, por que no so empregadas tarifas abusivas para o consumo de energia? No caso do servio de distribuio de energia eltrica, que o foco deste trabalho, ocorre a atuao da ANEEL. Ela uma agncia reguladora que tem como um dos seus objetivos definir a tarifa de energia eltrica para maximizar o bem-estar social, ao mesmo tempo em que procura garantir o equilbrio econmico da concesso do servio pblico. A regulao tarifria assume o papel crucial de tentar impedir eventuais abusos do poder de monoplio, alm de introduzir mecanismos de induo de eficincia esttica (sensata administrao dos recursos disponveis) e dinmica (continuar descobrindo e criando novos meios e fins).

    III. HISTRICO DA TARIFAO BRASILEIRA

    A utilizao da energia eltrica no Brasil iniciou-se no final do sculo XIX. As dificuldades iniciais de operao e elevados custos de implantao da energia eltrica, contriburam para que as primeiras utilizaes estivessem voltadas, principalmente, para o servio pblico de iluminao e para o fornecimento de determinadas atividades econmicas privadas [3].

    Na dcada de 1920, empresas estrangeiras (Light e AMFORP) encamparam pequenas concessionrias existentes no pas fazendo surgir praticamente um monoplio, levando a uma quase desnacionalizao do Setor eltrico Brasileiro.

    Na ausncia de legislao especfica, os servios de eletricidade, desde a gerao at a distribuio, eram baseados nos atos de concesso e no correspondente contrato entre o concessionrio e o poder pblico, podendo este ser representado indistintamente pelo governo federal,estadual ou municipal, dependendo da natureza e abrangncia do objeto do contrato [3].

    Desde o incio da utilizao da energia eltrica at 1930, ocorreu pouca interveno do Estado no domnio econmico, pois ele era incapaz de exercer uma adequada fiscalizao, sendo essa interveno caracterizada pela ausncia de uma legislao especfica, abrangente e funcional e de condies materiais para uma atuao estatal decisiva no SEB.

    Com a Revoluo de 1930, surgia um novo governo federal de carter centralizador e nacionalista que teve como uma de suas premissas regular e controlar a indstria eltrica brasileira [4]. Um dos seus principais fundamentos econmicos era a implantao de um parque industrial voltado produo de produtos destinados substituio de

    importaes. Deste modo, regular e/ou controlar a indstria eltrica brasileira, cuja totalidade estava concentrada nas mos do capital estrangeiro, passa a ser uma das prioridades para o desenvolvimento desta indstria nascente [4].

    Neste contexto, no ano de 1934, Getlio Vargas promulgou o Cdigo das guas (Decreto n. 24.643/34) introduzindo mudanas significativas no SEB, dentre as quais se destacam: atribuiu apenas a Unio o poder de autorizao da concesso para o aproveitamento de energia hidrulica; as cobranas das tarifas passaram a ser fixadas pelo conceito de custo do servio; a definio da indstria de energia eltrica como servio pblico; a revogao da clusula ouro (indexao das tarifas variao cambial); estabeleceu que as novas exploraes de recursos hdricos s poderiam ser feitas por empresas nacionais. Todavia, a regulamentao do Cdigo de guas s aconteceu em 1957, por meio do Decreto n. 41.019, preenchendo lacunas deixadas por este, e se tornando importante base normativa para o setor eltrico. Tanto o Cdigo de guas quanto o Decreto n. 41.019 haviam estipulado que a tarifa seria pelo custo e com uma remunerao mnima garantida [4].

    Em 1962 foi criada a Eletrobrs ficando responsvel pelo planejamento e coordenao do setor e assumiu, posteriormente, a AMFORP e a Light, completando a estatizao do setor. Assim, em 1965, foi criado o Departamento Nacional de guas e Energia Eltrica DNAEE como rgo regulador do setor eltrico.

    No ano 1974, o Decreto n 1.383 estabeleceu a equalizao tarifria, ou seja, os consumidores de mesma classe de consumo pagariam a mesma tarifa independentemente da regio do pas. Tal medida gerou dficit para alguns estados e supervit para outros. Ao DNAEE cabia todo esse processo de definio das tarifas.

    A partir de 1981, quando implementadas as normas contidas no Decreto n.62.724/68, iniciou-se a tarifao pelo custo marginal com objetivo de viabilizar uma estrutura que refletisse os custos reais de fornecimento de energia para cada consumidor. A tarifa tornava-se diferenciada por classes de consumo e tipos de tenso. Houve impacto positivo de melhor modelagem da curva de carga diria do sistema.

    Com a promulgao da Constituio Federal de 1988 duas sinalizaes para o setor foram visveis: a possibilidade legal de privatizao do setor eltrico e as autonomias outorgadas aos Estados e Municpios. Tal autonomia gerou presses para o fim da equalizao entre as unidades da federao. No incio dos anos 90, a inadimplncia intersetorial, a fragilidade e captura do DNAEE pelo mercado, as presses de grupo de interesses, o advento dos custos ambientais, dentre outros fatores, deixaram a situao financeira do setor, praticamente, insustentvel.

    Na busca de melhoria da situao financeira do setor eltrico, a mais importante regulamentao, e ao mesmo tempo considerada corajosa, foi tomada por meio da edio da Lei n. 8.631, de 04.03.1993, que no seu art. 1, 2, manteve a tarifa pelo custo, mas extinguiu o regime de remunerao garantida e a CRC Contas de resultados a Compensar, na qual vinha sendo acumulado o valor correspondente insuficincia da remunerao garantida [5]. A Lei n 8.631/93 acabava com a equalizao tarifria.

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  • Com a privatizao das concessionrias de distribuio, surge na poltica tarifria um novo regime: o de teto de preo ou price-cap. Na verdade, o novo modelo de tarifao no surgiu j pronto, mas foi sendo construdo paulatinamente, tendo, por exemplo, a metodologia do fator X sido definido apenas em meados de 2004. Um fator X nulo foi aplicado durante o primeiro perodo tarifrio de todas concessionrias.

    Em 1996, a Lei n 9.427/96, criou a ANEEL que veio a substituir o DNAEE. A ANEEL tinha como atribuies bsicas a regulao e fiscalizao da gerao, transmisso, distribuio e comercializao de energia eltrica, de acordo com as polticas e diretrizes governamentais. A sua regulamentao infralegal surgiu com o Decreto n 2.335/97. A agncia foi responsvel pela regulao das concesses com a assinatura dos contratos de concesso, j que os concessionrios de servios pblicos no possuam contratos assinados, fazendo com que as concesses fossem por prazo indeterminados.

    Em 1996 foi criado o Operador Nacional do Sistema Eltrico (ONS), para coordenar e controlar as operaes de gerao e transmisso de energia eltrica nos sistemas interligados; o estabelecimento de contratos iniciais com transio para um mercado mais competitivo; e os novos princpios de regulamentao tarifria.

    Outro marco normativo de importncia para a regulao no Sistema Eltrico Brasileiro foi a edio da Medida Provisria n 144, em dezembro de 2003,convertida na Lei n. 10.848, de 15.03.2004, e regulamentada pelo Decreto n.5.163, de 30.07.2004. Por meio desta lei, promoveu-se uma profunda alterao no SEB, introduzindo-se mudanas na modalidade de comercializao de energia eltrica entre diversos agentes participantes do Sistema Interligado Nacional (SIN). Foi autorizada a criao da Empresa de Pesquisa Energtica (EPE) com o objetivo prestar servios na rea de estudos e pesquisas destinadas a subsidiar o planejamento do setor energtico; e os consumidores foram divididos nas categorias, consumidores cativos, livres e potencialmente livres.

    Deste modo, hoje em dia temos um Setor Eltrico praticamente regulado. Certo que alguns ajustes ainda devem ser realizados, pois ainda encontram-se pontos que merecem melhor anlise por parte dos agentes polticos especializados, como, por exemplo, a questo da tarifa monmia convencional e sua gradual substituio pela Tarifa Branca.

    IV. METODOLOGIA ATUAL

    O sistema tarifrio apresentado pela Resoluo n 456, de 29 de novembro de 2000, determina que para cada tipo de consumidor, existe uma forma peculiar de se calcular e apresentar a fatura [1]. A seguir sero mostrados os modelos tarifrios e como so calculados os valores apresentados nas contas de energia eltrica para que o consumidor possa analis-la e tomar decises viveis. O foco principal sero os consumidores do grupo B, objeto de anlise deste trabalho.

    A. Estrutura Tarifria De acordo com o nvel de tenso de fornecimento, existem

    dois grupos tarifrios: grupo A e grupo B.

    - Grupo A: consumidores atendidos em Alta Tenso (AT), acima de 2300 Volts. subdivido conforme a tenso de atendimento, como destacado a seguir:

    Subgrupo A1 para o nvel de tenso de 230 kV ou mais; Subgrupo A2 para o nvel de tenso de 88 a 138 kV; Subgrupo A3 para o nvel de tenso de 69 kV; Subgrupo A3a para o nvel de tenso de 30 a 44 kV; Subgrupo A4 para o nvel de tenso de 2,3 a 25 kV; Subgrupo AS para sistema subterrneo. A tarifa do Grupo A constituda por trs modalidades de

    fornecimento: (i) Estrutura tarifria Convencional; (ii) Estrutura tarifria horo-sazonal Verde e (iii) Estrutura tarifria horo-sazonal Azul. Este conjunto de tarifas de fornecimento do tipo binmia, ou seja, constitudo por preos aplicveis ao consumo de energia eltrica ativa (kWh) e demanda faturvel (kW).

    - Grupo B: consumidores atendidos em tenso inferior a 2300 Volts, ou ainda aqueles atendidos em tenso superior a 2300 Volts e faturados neste grupo (Resoluo ANEEL n 456 [1]). subdividido em:

    Subgrupo B1 residencial e residencial de baixa renda; Subgrupo B2 rural, cooperativa de eletrificao rural e servio pblico de irrigao; Subgrupo B3 demais classes; Subgrupo B4 Iluminao pblica. Para a aplicao das tarifas de energia eltrica, os

    consumidores so identificados por classes e subclasses de consumo: Residencial; Industrial; Comercial, Servios e Outras Atividades; Rural; Poder Pblico; Iluminao Pblica; Servio Pblico; Consumo Prprio.

    B. Fatura de Energia Eltrica As notas fiscais contas de energia eltrica, faturas de

    energia eltrica ou popularmente chamada contas de luz so expedidas pela concessionria que presta esse servio por delegao da Unio na sua rea de concesso. Por meio da fatura de energia o proprietrio da unidade consumidora tem conhecimento de quanto dever pagar pelo consumo de energia eltrica.

    Na fatura de energia, alm dos dados tcnicos da unidade consumidora e do valor a ser pago, est presente o Histrico de Consumo contendo o consumo mensal dos ltimos doze meses, a quantidade de dias de faturamento e a mdia diria de consumo em cada ms. Essa mdia diria ser utilizada neste trabalho como base no estudo de caso para se verificar o perfil de consumo dirio para a unidade consumidora em anlise (parte II deste trabalho).

    C. Tarifa de Energia Eltrica No processo de precificao da tarifa pela ANEEL,

    considerada a receita da concessionria de distribuio composta de duas parcelas:

    - Custos no gerenciveis - servios de gerao e transmisso de energia contratados pela distribuidora e ao pagamento de obrigaes setoriais. Corresponde a aproximadamente 75% da receita das concessionrias.

    - Custos gerenciveis servios prestados diretamente pelas concessionrias como distribuio de energia, manuteno da rede, cobrana das contas, centrais de

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  • atendimento, depreciao e remunerao do investimento. Corresponde a 25% da receita da distribuidora.

    As revises tarifrias consideram ainda as caractersticas de cada rea de concesso, tais como, o nmero de consumidores, a densidade do mercado (quanto de energia distribuda a partir de uma determinada infra-estrutura), os quilmetros da rede de distribuio de cada empresa e o custo da energia comprada pelas distribuidoras. Alm da tarifa, os impostos e as taxas de iluminao pblica tambm no so iguais em todos os estados e municpios, no sendo, porm competncia da ANEEL defini-los.

    D. Custo da Energia Eltrica e Tributos incidentes A tarifa considera dois custos distintos: o custo de energia

    eltrica para revenda (TE) e do uso da rede de distribuio (TUSD). A primeira tem carter neutro, j que todo o custo repassado ao consumidor final via a aplicao da tarifa TE. J pela TUSD, cobrado do consumidor o transporte da energia, mais a remunerao da distribuidora e os encargos, que tem por objetivo restituir a distribuidora os encargos e tributos que ela repassa aos rgos competentes.

    O consumidor paga pela gerao (custos do gerador), pela transmisso (custos da transmissora) e pela distribuio (servios prestados pela distribuidora), alm de encargos setoriais e tributos. Os encargos setoriais e tributos so institudos por leis aprovadas pelo Congresso Nacional e seus valores so recolhidos pelas distribuidoras por meio da conta de energia.

    Os tributos so Federais: PIS (1,65%) e COFINS (7,6%); Estaduais: ICMS (varivel de acordo com cada estado) e Municipais: Custeio do servio de Iluminao Pblica (CIP). Cada um dos encargos impacta a tarifa e a capacidade de pagamento do consumidor.

    O valor da tarifa inicial e os mecanismos para sua atualizao esto definidos nos contratos de concesso assinados entre as distribuidoras e a Unio. Os contratos prevem trs mecanismos para atualizao tarifria: o reajuste anual, a reviso tarifria e a reviso tarifria extraordinria. Basicamente o valor das tarifas aplicadas na conta de energia sem impostos igual a:

    TETUSDimpostoscomTarifa += (1)

    Considerando os impostos incidentes o clculo do valor da tarifa pode ser determinado da seguinte forma:

    ICMS)COFINS(PIS1impostoscomTarifa ++=

    impostossemTarifa (2)

    Neste trabalho sero utilizados os valores das tarifas sem

    Impostos, de acordo com (1), pois a determinao do valor do PIS e do COFINS varia com o volume de crditos apurados mensalmente pelas concessionrias, ou seja, para que se possa chegar ao valor desses tributos seria necessrio saber anteriormente o faturamento da concessionria em determinado ms, inviabilizando assim os estudos de caso que sero realizados na parte II.

    V. TARIFA BRANCA OU TARIFA HORRIA

    Na Audincia Pblica n 120/2010 a ANEEL apresentou uma proposta de reviso da estrutura tarifria [6].

    O Projeto de Aperfeioamento da Estrutura Tarifria bastante abrangente no que diz respeito rea da regulao. Neste trabalho sero focadas as mudanas referentes parcela de consumidores de BT, uma vez que as mudanas mais significativas esto ligadas a eles. importante observar tambm que ser imprescindvel um esforo para explicar populao a motivao, os efeitos e os benefcios esperados da implantao da nova estrutura tarifria.

    A reviso da estrutura tarifria bem-vinda porque a estrutura vigente est desatualizada, j no refletindo adequadamente os custos e as condies do sistema. Alm disto, a estrutura vigente no proporciona sinais econmicos para uma grande parcela dos consumidores, o que os impossibilita de ajustar o seu consumo de forma a mitigar custos. Com a implantao de sistemas de medio eletrnica torna-se vivel a introduo de uma estrutura tarifria que proporcione uma melhor sinalizao econmica para os consumidores, inclusive para os consumidores de BT.

    A. A Tarifa Branca A ANEEL, em suas denominadas audincias pblicas,

    indicava que a partir de maro de 2014 os consumidores de eletricidade em baixa tenso (grupo B, exceto os de baixa renda e iluminao pblica) residenciais, comerciais, e rurais com fornecimento de eletricidade em voltagem menor que 2.300 volts podero optar, nesse primeiro momento, pela modalidade tarifria branca. Destaca-se a palavra optar, uma vez que importante salientar que a Tarifa Branca de cunho opcional para o consumidor, sendo que o mesmo poder continuar, se preferir, na Tarifa Convencional, e sua efetiva aplicao depende ainda da adequao dos medidores e das regras comerciais. Alm do mais, o fato de ser algo opcional procura facilitar, para os consumidores, o processo de transio do modelo tarifrio convencional para a branca. Porm acredita-se que se esta for bem sucedida, ela ser aplicada a todos os consumidores.

    A Tarifa Branca uma tarifa monmia (baseia-se apenas na quantidade de energia consumida) com trs postos tarifrios: ponta, intermedirio e fora ponta. Segundo os Procedimentos de Regulao Tarifria (PRORET), o horrio de ponta deve ser composto das trs horas consecutivas de maior demanda da distribuidora para toda a rea de concesso e o horrio intermedirio ser composto por uma hora imediatamente antes do horrio de ponta e uma hora imediatamente depois.

    A comparao entre Tarifa Branca e Tarifa Convencional mostrada na Figura 1.

    Pode-se ver que para a Tarifa Branca, nos dias teis, uma tarifa mais cara ser empregada no horrio de ponta, uma tarifa intermediria ser aplicada no horrio intermedirio e no horrio fora de ponta uma tarifa mais barata ser aplicada. A tarifa mais barata tambm ser aplicada nos finais de semana e feriados (feriados nacionais especificados por lei federal).

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  • Fig. 1. Comparativo ente Tarifa Convencional e Tarifa Branca.

    De acordo com ANEEL, o objetivo principal da criao da Tarifa Branca propor uma variedade maior de modalidades tarifrias para os consumidores de baixa tenso, com intuito de obter, via escolha dos mesmos, os efeitos positivos sobre o uso de um sistema regulado pelo deslocamento temporal do consumo.

    B. A Tarifa Branca na CEMIG As solicitaes iniciais da CEMIG Distribuio S.A

    (CEMIG-D) ANEEL com relao tarifa branca esto destacadas na Nota Tcnica n 29/2013-SER-SRD/ANEEL. A proposta inicial para a construo da tarifa branca so as seguintes: - Para os clientes residenciais, horrio de ponta seja das 18h00 s 20h59 e o posto intermedirio das 17h00 s 17h59 e das 21h00 s 21h59. - Para os clientes de baixa tenso rural, o horrio de ponta seja das 17h00 s 19h59 e o posto intermedirio uma hora antes e uma hora aps o posto ponta. - Para os clientes comerciais e industriais de baixa tenso, a CEMIG-D prope o horrio de ponta das 17h00 s 19h59 sem posto intermedirio. - Finalmente, a CEMIG-D solicita que o horrio de ponta para a tarifa branca seja aplicado todos os dias, inclusive finais de semana.

    Em resposta s solicitaes da CEMIG-D, a ANEEL, na mesma nota tcnica, lembrou que no Mdulo 7 do PRORET, entre os itens possveis de serem flexibilizados esto a aplicao ou no do posto intermedirio para a modalidade tarifria branca, que esse posto intermedirio tenha horrio e durao diverso do padro e as relaes entre as tarifas entre os postos. Alm disso, ressaltou que conforme definio da REN n 414/2010, o posto tarifrio ponta o perodo composto por trs horas dirias consecutivas. No se aplica esse posto para os sbados, domingos e feriados nacionais. Quanto ao posto intermedirio, aplicvel somente modalidade tarifria horria Branca do Grupo B, a CEMIG-D apresentou propostas, como relatado anteriormente. Contudo, conforme regulamentao do PRORET, este ser definido em dois perodos de 1 hora, imediatamente anteriores e posteriores ao posto ponta. A proposta da CEMIG-D em relao aos postos tarifrios da tarifa branca no foram acatadas, pois extrapola as flexibilizaes possveis [7].

    Com isso, as diversas Audincias Pblicas (AP) permitiram o aperfeioamento da Resoluo Homologatria n 1.507, de 5 de abril de 2013. Nela o diretor-geral da ANEEL, no uso de suas aes regimentais, homologa que as

    tarifas aplicadas BT para a CEMIG-D constam do Anexo I da resoluo (vigorando de 08/04/2013 a 07/04/2014) e so mostradas na Tabela I (Tarifa Convencional) e Tabela II (Tarifa Branca). Fica autorizada a incluso, no valor total a ser pago pelo consumidor, das despesas do PIS/PASEP e da COFINS efetivamente incorridas pela CEMIG-D, no exerccio da atividade de distribuio de energia eltrica.

    O horrio de ponta para a rea de concesso da CEMIG-D compreende o perodo entre as 17 horas e 00 minuto e 19 horas e 59 minutos. Para o vero, nessa concesso, o horrio de ponta compreende o perodo entre 18 horas e 00 minuto e 20 horas e 59 minutos. Para a aplicao da Tarifa Branca o posto intermedirio compreende uma hora imediatamente anterior e uma hora imediatamente posterior ao posto ponta [8].

    Tabela IConvencional: Tarifas aplicadas BT CEMIG-D Subgrupo/Classe/Subclasse TUSD (R$/MWH) TE (R$/MWH

    B1 Residencial 184,78 162,22 Residencial Baixa Renda 177,29 162,22 B2 - Rural 112,97 99,17 B2 Cooperativa de Eletrificao Rural 112,97 99,17

    B2 Servio Pblico de Irrigao 110,87 97,33

    B3 Demais Classes 180,23 158,22 B4 Iluminao Pblica B4a Rede de Distribuio 92,68 81,37 B4b Bulbo de Lmpada 101,92 89,48

    Tabela IIBranca: Tarifas aplicadas BT CEMIG-D

    Subgrupo/ Classe/

    Subclasse

    TUSD (R$/MWH)

    TE (R$/MWH)

    Ponta Intermedi

    rio

    Fora de

    Ponta Ponta

    Intermedi

    rio

    Fora de

    Ponta B1 Residencial 441,39 281,72 122,05 252,24 154,03 154,03B2 - Rural 287,28 182,69 78,11 154,21 94,17 94,17 B2 Cooperativa de Eletrificao Rural 328,93 209,18 89,43 176,57 107,82 107,82

    B2 Servio Pblico de Irrigao 281,94 179,30 76,65 151,34 92,42 92,42

    B3 Demais Classes 458,32 292,47 124,61 246,01 150,24 150,24

    C. Medidores Eletrnicos A Resoluo Normativa 502/2012 da ANEEL estipula que

    a Tarifa Branca est atrelada medio de energia eltrica para os consumidores de BT, atravs de medidores inteligentes que registram o horrio de consumo, alm do KWh consumido (medidores atuais) e define o prazo de implantao em 18 meses, aps a data de sua publicao [9].

    Em nota publicada em janeiro de 2014 a ANEEL adiou a implantao da Tarifa Branca devido falta de certificao pelo INMETRO dos medidores eletrnicos. Os chamados medidores inteligentes abrem o caminho no campo da produo para a incorporao das inovaes tecnolgicas de medio, comando e controle (tecnologias de smart grid) nas redes de distribuio.

    Para que um medidor eletrnico seja aprovado ele deve ser submetido a uma srie de ensaios de desempenho, perturbao, climticos e de software, que so definidos por regulamentos tcnicos aprovados em portaria do rgo. Esses sistemas devem apresentar em servio erros de medio de no mximo 4% para mais ou para menos. Na

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  • Figura 2 so destacados os requisitos necessrios aos sistemas de medio eletrnica para unidades consumidoras do grupo B.

    Os requisitos necessrios aos sistemas de medio eletrnica para unidades consumidoras do grupo B esto definidas pela REN n 502/2012. Dentre as funcionalidades exigidas, destacam-se aquelas relativas apurao dos indicadores de qualidade do produto e do servio, dos quais trata o Mdulo 8 do Procedimento de Distribuio (PRODIST). A apurao de tenso em regime permanente, por exemplo, um problema que est sendo analisado pela ANEEL, pois no est de acordo com o PRODIST.

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    (fonte: ANEEL)

    Fig. 2. Funcionalidade dos medidores eletrnicos - REN 502/2012.

    Com isso, esperado que a reviso das diretrizes do Mdulo 8 possibilite o enquadramento dos novos medidores, pois elas so necessrias para a aprovao dos novos modelos destes dispositivos, alm de dispor como as informaes apuradas por esses medidores devem ser utilizadas pelas distribuidoras. Isso conceder a implantao dos medidores previstos na Resoluo 502/2012 e, consequentemente, a adoo da Tarifa Branca.

    VI. CONCLUSES

    Este trabalho procurou destacar as principais caractersticas que esto por vir no ambiente de regulao nos prximos anos, com nfase Tarifa Branca. Foi ressaltada a importncia da tarifao no mercado de energia eltrica, esclarecendo o seu principio para um ambiente econmico com a estrutura de monoplio natural. Foi feito um breve histrico da tarifao brasileira destacando-se o importante papel da ANEEL.

    Outro ponto que deve ser analisado est associado utilizao dos medidores inteligentes. ANEEL se deparou com um problema relativo qualidade do produto e do servio na distribuio (Mdulo 8 do PRODIST) que no est adequado aos novos padres de medidores. Para possibilitar a aplicao de tais dispositivos pelas distribuidoras, algumas consideraes do Mdulo 8 precisam ser modificados, pois as caractersticas de fabricao e utilizao dos novos medidores diferem daquelas dos medidores atualmente em uso, como a regulamentao de

    tenso em regime permanente. Ou seja, de acordo com a Anlise de Impactos Regulatrios feita pela ANEEL, houve a necessidade de adiamento da Tarifa Branca, pois os medidores contam com inovaes que no esto previstas no PRODIST [10].

    REFERNCIAS

    [1] AGNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELTRICA ANEEL Resoluo n 456, de 29 de novembro de 2000 Disponvel em: Acesso em: 20/06/2013

    [2] Pires, J. C. L.; Piccinini, M. Mecanismos de regulao tarifria do setor eltrico: a experincia internacional e o caso brasileiro BNDES, Rio de Janeiro RJ, 1998.

    [3] Leite, A. D. A Energia do Brasil Nova Fronteira, Rio de Janeiro RJ, 1997.

    [4] Gonalves Jr., D. Reestruturao do setor eltrico brasileiro: estratgia de retomada da taxa de lucro do capital. Dissertao (Mestrado em Energia) - Programa Interunidades de Ps-graduao em Energia, Universidade de So Paulo, So Paulo SP, 2002.

    [5] Ganim, A. Setor Eltrico Brasileiro: aspectos regulamentares, tributrios e contbeis 2. ed. Canal Sinergia: Synergia, Braslia DF, 2009.

    [6] AGNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELTRICA ANEEL 1 Fase da Audincia Pblica n 120/2010 Disponvel em: Acesso em: 02/10/2013

    [7] AGNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELTRICA ANEEL Nota Tcnica n 29/2013-SER-SRD/ANEEL - Estrutura Tarifria CEMIG Distribuio S.A - CEMIG-D Disponvel em: Acesso em: 10/10/2013

    [8] AGNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELTRICA ANEEL Resoluo Homologatria n 1.507 Nota Tcnica n 95/2013 SER/ANEEL Braslia DF, 2013.

    [9] AGNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELTRICA ANEEL Resoluo Normativa n 502/2012 Disponvel em: < http://www.aneel.gov.br/cedoc/ren2012502.pdf> Acesso em: 20/11/2013

    [10] AGNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELTRICA ANEEL Anlise de Impacto Regulatrio de 11 de novembro de 2013 Disponvel em: Acesso em: 02/02/2014

    [11] Santos,A.B. de S.; Camacho,J.R.; Guimares Jr., S. C., Rodrigues, K. D. Tarifa Branca um Estudo da Estrutura Tarifria do Grupo B do Setor Eltrico Parte II: Estudos de Casos, XII Conferncia de Estudos em Engenharia Eltrica, CEEL 2014, em submisso.

    I. INTRODUOII. SETOR ELTRICO - REGULAO ECONMICAIII. HISTRICO DA TARIFAO BRASILEIRAIV. METODOLOGIA ATUALA. Estrutura TarifriaB. Fatura de Energia EltricaC. Tarifa de Energia EltricaD. Custo da Energia Eltrica e Tributos incidentes

    V. TARIFA BRANCA OU TARIFA HORRIAA. A Tarifa BrancaB. A Tarifa Branca na CEMIGC. Medidores Eletrnicos

    VI. CONCLUSES