TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

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CENTRO UNIVERSITÁRIO SENAC Rogério Guimarães Frota Cordeiro Plano de Ensino: Direito Administrativo SÃO PAULO 2012

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CENTRO UNIVERSITÁRIO SENAC

Rogério Guimarães Frota Cordeiro

Plano de Ensino: Direito Administrativo

SÃO PAULO

2012

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ROGÉRIO GUIMARÃES FROTA CORDEIRO

PLANO DE ENSINO: Direito Administrativo

Trabalho de Conclusão de Curso

apresentado ao Centro Universitário

Senac – Campus Aclimação, como

exigência parcial para obtenção do título

de Especialista em Docência do Ensino

Superior.

Orientadora: Prof.ª. Me. Vera Helena

Rosa Rocha

SÃO PAULO

2012

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C794p Cordeiro, Rogério Guimarães Frota

Plano de ensino: Direito Administrativo / Rogério Guimarães Frota Cordeiro – São Paulo, 2012. 72 p Orientador: Profª. MS. Vera Helena Rosa Rocha

Trabalho de conclusão do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Docência no Ensino Superior – Centro Universitário Senac - Unidade Aclimação, São Paulo, 2012.

1. Plano de ensino. 2. Direito Administrativo. 3.Avaliação I. Rocha, Vera Helena Rosa. II. Título.

CDD 370

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ROGÉRIO GUIMARÃES FROTA CORDEIRO

Plano de Ensino: Direito Administrativo

Trabalho de conclusão de curso apresentado ao Centro

Universitário Senac – Campus Aclimação, como

exigência parcial para obtenção do título de

Especialista em Docência do Ensino Superior.

Orientadora: Profª. MS. Vera Helena Rosa Rocha

A banca examinadora dos Trabalhos de Conclusão, em sessão pública realizada

em ___.___.____, considerou o candidato:

1) Examinador(a): ___________________________________

2) Examinador(a): ___________________________________

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3) Presidente: ______________________________________

A minha mãe, que sempre acreditou na

educação como instrumento da evolução do

homem e do mundo.

A minha filha, por ter mais atributos do que

aqueles que mostra.

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AGRADECIMENTOS

Aos meus professores do Curso do Senac, que tiveram paciência de Jó durante o Curso de Especialização, especialmente às professoras Cecília Gaeta e Vera Helena Rosa Rocha e ao professor Carlos Pinheiro.

Aos funcionários da Biblioteca David Tavares, Leílton Maciel Bezerra, Denílson Aparecido da Silva, Luana Aragão e Izete Malaquias, por sempre nos tratarem com respeito, amizade e paciência, nos momentos mais difíceis do curso.

Aos colegas do Curso de Especialização, que foram guerreiros durante a duração do difícil curso de Especialização.

À Dra. Eliana Gomes, Diretora II, IAL/SES, que sempre incentivou o crescimento do funcionário e o respeito aos que se dedicam aos estudos.

À colega de trabalho Márcia Taddei, pela compreensão e pelo sempre bom humor com que nos trata.

Ao colega professor Ricardo Cecílio, que colaborou com os pertinentes comentários sobre ensino.

Ao professor Clóvis Luiz Alonso Júnior que fez as competentes correções no trabalho.

À Wilma Ary pela oportunidade de conhecer sob a ótica de professor a disciplina Direito Administrativo.

ÀProfª. Drª. Andréa Wild, que foi minha coordenadora quando aluno de Direito,e professor de Direito Administrativo, Ciência Política e Economia na Universidade Paulista.

À Dra. Elaine Nacaratto pelas importantes sugestões no trabalho.

À AnneloreElhert,minha eterna paixão, e pela elaboração do Abstract.

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A Educação se conduz como se enviasse a uma

expedição polar pessoas vestidas com roupas

de verão e equipadas com os mapas dos lagos

italianos”

Freud, SigismundSchlomo. Mal-Estar na

Civilização.

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RESUMO

O trabalho teve como objetivo elaborar um Plano de Ensino para a disciplina Direito Administrativo. Verificou-se a importância da elaboração do Plano de Ensino como instrumento de planejamento pedagógico, que auxilia alunos dos cursos de Direito a construir um entendimento articulado sobre a disciplina, bem como contribui para que professores e coordenadores de cursos possam integrar diversos conteúdos de diferentes disciplinas. Preliminarmente, realizou-se Introdução em que se apresentou a divisão do trabalho perpassada pelo intuito de contextualizar o ensino do Direito Administrativo em nosso meio, o papel dos professores e as consequências da pouca consciência acerca desse papel. O Capítulo I foi dedicado à história do Direito Administrativo, a pesquisas na área, cursos de pós-graduação, publicações de periódicos da área,menção a instituições de ensino, a evolução curricular e o enfoque teórico dos cursos jurídicos brasileiros, os conteúdos tradicionais e conteúdos atuais da disciplina Direito Administrativo, ofertas institucionais de ensino da disciplina, comissões institucionais, veículos televisivos, sítiosnos quais são divulgados conteúdos da disciplina, cursos independentes, apostilas de grande circulação. No capítulo II foi elaborado um Plano de Ensino com subsídios fornecidos pelas disciplinas do curso de Docência do Ensino Superior do Senac, abordando-sea identificação da disciplina Direito Administrativo, os objetivos, o conteúdo programático recorrente, as estratégias de ensino,a avaliação; tais itens foram devidamente amparados por referenciais teóricos.Concluiu-se a necessidade de formação pedagógica do professor de Direito Administrativo como forma de mitigar parte do problema da má formação dos egressos das faculdades de Direito. Faltam profissionais da área de ensino para auxiliar o professor na elaboração de objetivosconsistentes, criativos e tangíveis, sem desconsiderar as necessidades do aluno e o papel da universidade. Os professores das faculdades privadas necessitam discutir a realidade do ensino, repensar a própria prática, compartilhar as reflexões com os demais professores, integrar os diferentes conteúdos, a fim de que os alunos possam integrar-se ou serem integrados nas diversas áreas do direito. Verificaram-se, também, as dificuldades dos professores da área do Direito em reformular a própria prática, tendo em vista o ambiente pouco propício e a finalidade comercial com quealgumas faculdades privadas estão desenhadas. Afirmou-se a importância de o professor conhecer com intimidade a disciplina que leciona, sua origem, sua trajetória, o modo como ela é inserida no curso e na realidade. Ficou estreme de dúvidas a importância da interdisciplinaridade e da utilização de diversas estratégias para o ensino do Direito Administrativo. Concluiu-se, pois, da necessidade de planejamento e da elaboração do Plano de Ensino. Palavras-chave: Direito Administrativo; plano de ensino; objetivos; estratégias;

avaliação.

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Abstract

This study is aimed at developing a Teaching Plan for the discipline of Administrative Law. The importance of preparing a Teaching Plan as an instrument for educational planning has been verified, which will help law students to build an articulate understanding of the discipline as well as contributing for teachers and course coordinators to integrate the different contents of various disciplines. Preliminarily, an introduction presents the segmentation of the work as to contextualize the teaching of Administrative Law amidst us, the role of teachers and the consequences of the lack of awareness of such role. Chapter I deals with the history of Administrative Law, researches made in the area, postgraduate courses, publications, journals, reference to educational institutions, the development of the area curriculae and the theoretical approach of the Brazilian legal courses, the traditional contents and the current contents of the Administrative Law course, institutional offers for the teaching of the discipline, institutional commissions, television media, sites in which contents of the discipline are disclosed, independent courses, syllabi widely spread. In chapter II a Teaching Plan was prepared with subsidies provided by the discipline in the High Education Instruction Course of Senac, addressing the identification of the Administrative Law as a subject, the objectives, the recurring program content, the teaching strategies, the evaluation. These items were duly supported by theoretical references. The conclusion has been reached that the teacher of Administrative Law needs pedagogical training as ways to mitigate some of the problems of inadequate training of law schools graduates. There is a lack of professionals in the teaching area to help the teacher in developing consistent, creative and tangible goals, without ignoring the needs of the student and the role of the university. Teachers in private colleges need to discuss the updateness of teaching, rethink the practice as themselves, share their ideas with other teachers, integrating the different contents, so that students can integrate or be integrated into the various areas of law. The difficulties for teachers in the area of law to reshape the practice itself were also examined, in view of the little favorable environment and the commercial purposes in which some private colleges are outlined. The importance of the teacher closely knowing the discipline he teaches, its origin, its trajectory, the way it is inserted in the course (Law) and reality has been stated. There were pure doubts about the importance of being interdisciplinary and the use of various strategies for the teaching of Administrative Law. Thus, conclusion has been reached, that there is a need for planning and working out a Teaching Plan.

Keywords: Administrative Law; teaching plan; goals; strategies; evaluation.

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Sumário

1. INTRODUÇÃO 12

2. DIREITO ADMINISTRATIVO 18

2.1. Breve Histórico do Direito Administrativo (nacional e internacional) 18

2.1.1. Formação do Direito Administrativo 18

2.1.2. O Direito Administrativo no Brasil 21

2.2. Pesquisa na Área 25

2.2.1. Cursos de Pós-Graduação 27

2.2.2. Periódicos 28

2.2.3. Instituições de Referências 29

2.3. Ensino 29

2.3.1. Evolução do Currículo e do Enfoque Teórico nos Cursos

Jurídicos brasileiros 29

2.3.2. Conteúdos ensinados nas Universidades 35

2.3.2.1. Conteúdos tradicionais 35

2.3.2.2. Conteúdos atuais 35

2.3.3. Oferta institucional atual 37

2.3.4. Comissões 37

2.3.5. Canais de Televisão / Sítios 37

2.3.6. Outras instituições 38

2.3.7. Cursos independentes 38

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2.4. Apostilas de grande circulação 39

3. PLANO DE ENSINO 40

3.1. Considerações preliminares 40

3.2. Identificação da Disciplina 43

3.3. Objetivos 47

3.4. Conteúdo Programático 49

3.5. Estratégias de Ensino 51

3.5.1. Estratégias de Ensino no Direito Administrativo 54

3.6. Avaliação 62

3.6.1. Técnicas Avaliativas 62

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS 68

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 72

APÊNDICE 76

ANEXOS 79

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1. INTRODUÇÃO

Nos últimos anos, fundaram-se várias faculdades de Direito no Brasil. Assim,

podemos discriminar dois aspectos: um positivo e um negativo. O positivo é que o

sistema de ensino tem qualificado os alunos; já o negativo é que tal sistema tem

qualificado muito aquém das necessidades: o fato de muitas faculdades terem

baixa qualidade determina a formação de profissionais com muitas deficiências,

na atuação no judiciário e nas áreas conexas. Existia uma assertiva que a

quantidade era a própria qualidade, no entanto esta afirmativa deve ser

rediscutida. Os escritórios de hoje estão repletos de profissionais oriundos de

faculdades privadas que contêm, salvo raras exceções, um sistema pouco

preocupado com o ensino: alunos despreparados, professores com pouca ou

nenhuma formação pedagógica, sem disponibilidade de tempo e, muitas vezes,

sem recursos para complementar os estudos na área, reproduzindo as velhas

maneiras de lecionar, como os antigos professores que não tinham recursos

materiais nem teóricos.

Acresce-se o fato de que muitas faculdades não dispõem o Plano Político

Pedagógico – PPP, ou não é disponibilizado, há exemplo onde os alunos de

Direito interpuseram representação junto ao Ministério de Educação a fim de que

a faculdade disponibilizasse o seu Plano de Ensino, metodologia do processo

ensino-aprendizagem e os critérios de avaliação a que seriam submetidos; não há

discussão pedagógica: há, sim, reunião pedagógica com característica de reunião

administrativa em um faz-de-conta de ensinar, provocando impacto negativo no

trabalho pedagógico. Esse encontro deveria ser instrumento de qualificação

pedagógica, em que os professores construiriam pontes entre as disciplinas,

podendo discutir lacunas e pensar no curso em sua totalidade. (CNE/CES

236/2009)

Muitas vezes os professores recebem a ementa pronta tornando-se meros

transmissores de informações, pois, se ousam fazer além do que é solicitado, são

vistos com desconfiança pelos alunos e até pela direção, uma vez que estratégias

que levam o aluno a pensar são mais trabalhosas, tanto para o professor quanto

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para os alunos, e demandam mais da diretoria e da estrutura administrativa da

faculdade, aumentando os custos com alunos e professores.

As universidades privadas, como concessão do Estado e como negócio

econômico, deveriam ser bem mais e melhor fiscalizadas pelo Estado, que não

deveria permitir que essas universidades se utilizassem de artimanhas para burlar

as exigências do MEC. Nos EUA existem empresas independentes para fazer a

certificação das universidades. Os capitalistas da educação em nosso meio

deveriam ter mais honestidade e vender produto de qualidade; por outro lado,

caberia aos alunos consumidores exigir o melhor possível, uma vez que isso faz

parte da formação pessoal, intelectual e profissional.

O Brasil passa ainda pela fase sincrética de, pelos mais diversos meios, descobrir

o caminho da qualidade. A tendência é melhorar, já que o País entrou em círculo

econômico virtuoso e há procura de profissionais de outros países, com novas

ideias e melhor formação técnica e humanista.

A disciplina que será objeto de nosso trabalho é Direito Administrativo. Faz parte

do Eixo de Formação Profissional do curso de Direito, de acordo com a Reforma

de 2004, Parecer CNE/CES, 146/2002, e vige até hoje. Também faz parte de

outros cursos, como Administração de Empresas e Contabilidade. Por ser

componente do currículo, exige que o aluno tenha base em outras disciplinas,

como Ciência Política, História do Direito, Direito Constitucional, Direito Penal,

Direito Civil, Direito Processual Civil e Penal.

O Direito Administrativo não é, em geral, disciplina em que os alunos tenham

facilidade, principalmente quando não têm proximidade com o serviço público e

seu modo de funcionamento.

Entre os alunos dos cursos de Direito, existe o mito de que a faculdade seja boa

na medida em que contém, em seu quadro, desembargadores, juízes,

promotores, procuradores, delegados e advogados renomados. Apenas o

conhecimento da teoria e da prática não é, entretanto, suficiente para que o

professor, na maioria das vezes, imbuído da melhor intenção, possa lecionar

determinada disciplina: é necessário ter formação pedagógica.

Em relação ao corpo docente dos cursos de Direito, Mello (2007, p. 64) menciona:

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“[...] pode-se afirmar que em torno de 90% são juristas e apenas 10%

possuem formação na área de educação”.

De modo geral, o professor encara com naturalidade e vivencia o ensino do

Direito por meio da transmissão dos conteúdos que aprendeu, sem ter, realmente,

aprendido a ensinar.

O fato de se ter pouca consciência do papel que representa ser professor traz,

segundo Mello (2007, p. 64), ao menos duas consequências:

“a) Baixo desempenho dos sujeitos da aprendizagem que, devidamente

instrumentalizados, produziriam um melhor resultado;

b) Utilização, pelo professor, no dia-a-dia, de atitudes e idéias que não

são as em que acredita ou que gostaria de reproduzir”.

Para construir corpo docente comprometido com a política acadêmica da

instituição, não basta contratar profissionais titulados, mas é fundamental o

acompanhamento do desempenho e do profissionalismo docente. É necessário o

emprego de efetivas técnicas e dinâmicas metodológicas com os alunos.

Ainda na esteira de Mello (2007, p. 69):

“[...] pesquisadores de várias áreas do conhecimento ingressam

naturalmente no campo da docência no ensino superior, sem, muitas

vezes, saberem o significado de ser professor”.

Em complemento ao raciocínio, Mello (2007, p. 69) aduz:

“[...] as instituições que os recebem já dão por suposto que são ,

desobrigando-se, pois, de contribuir para torná-los . Assim, sua

passagem para a docência ocorre ‘naturalmente’, dormem profissionais e

pesquisadores e acordam professores”.(GN)

Essa situação está por se modificar na medida em que os profissionais

advogados, juízes, promotores, delegados, desembargadores, procuradores

sejam incentivados e obrigados a qualificar-se em cursos de formação docente

para atuar nos cursos de Direito.

Os professores de ensino fundamental e médio, de modo geral, passam por

processo de formação pedagógica e de desenvolvimento, no Curso Normal ou de

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Licenciatura. Nestes, os professores cursam, entre outras, as disciplinas

Psicologia da Educação, Didática e Prática de Ensino, com o intuito de capacitar-

se para o desempenho de atividades docentes, segundo Gil (2009, p. 15). O autor

menciona que o mesmo não ocorre aos professores de nível superior. Ainda que,

muitas vezes, possuindo títulos como os de Mestre ou Doutor, os professores que

lecionam nos cursos universitários, na maioria dos casos, não passaram por

qualquer processo sistemático de formação pedagógica.

Vale lembrar que há necessidade de considerar a titulação do professor antes da

contratação; isso não significa, todavia, que, necessariamente, o profissional

domine os métodos de ensino, alardeia Mello (2007, p. 71).

Existem várias tentativas de melhorar a relação ensino-aprendizagem; diversos

têm sido os trabalhos escritos sobre a interdisciplinaridade no ensino do Direito do

ponto de vista teórico. A pesquisa bibliográfica realizada por Zimiani (2008)

demonstra vasta produção de artigos e obras; sobre a prática da

interdisciplinaridade, especificamente na área do Direito, materiais e estudos

parecem, no entanto, ser extremamente restritos.

Quanto aos métodos do ensino, não é só o curso de Direito que está sendo

repensado, embora de maneira tímida; há necessidade de as faculdades

adaptarem-se à nova demanda dos jovens pertencentes à geração Y: por

possuírem características totalmente diferentes daquelas das gerações que

passaram pelas carteiras universitárias, precisam ser compreendidos com

urgência. Trata-se de estratégias que envolvem a sobrevivência das faculdades

que ofertam cursos para as classes C e D, conforme Capelato (2011).

O mesmo autor menciona que a Universidade de Harvard tem proposto

tecnologias simples e de baixo custo revolucionando o modelo de aprendizagem.

Aduz que o segredo está não na tecnologia, mas, sim, em novas metodologias;

para isso, os professores devem estar abertos a apreender e adotar essas novas

metodologias, incluído o ensino do Direito, pois a utilização de antigas

metodologias, associada às deficiências do aluno de renda baixa, tem gerado

evasão de 17,9% no Brasil e 23,6% em São Paulo, de acordo com os dados do

Ministério da Educação e do Sindicato das Entidades Mantenedoras de

Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo, respectivamente.

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Ouvida pelo Conselho Nacional de Educação, a Associação Brasileira do Ensino

de Direito (ABEDI) tem sido fórum de discussão no ensino do Direito, exarando

pareceres para contribuir para a melhora em tela. Essa associação tem tido

posicionamentos de vanguarda no ensino do Direito.

O objetivo geral deste trabalho é realizar um levantamento da disciplina Direito

Administrativo ensinada nas universidades e elaborar um plano de ensino docente

teoricamente fundamentado em diversos autores.

Os objetivos específicos deste trabalho são: breve histórico do Direito

Administrativo (nacional e internacional), pesquisa na área e ensino, a introdução

como disciplina nas faculdades de Direito brasileiras; os locais onde se

desenvolvem pesquisas e se realizam publicações de periódicos; as instituições

de referência; as ofertas institucionais; as comissões da Ordem dos Advogados

do Brasil; os cursos independentes; os conteúdos tradicionais e os atuais.

Também se elaborou, esquematicamente, um modelo de plano de ensino a ser

utilizado na disciplina Direito Administrativo, nas diversas faculdades de Direito ou

cursos em que ela é lecionada. Este trabalho pretende subsidiar o professor de

Direito Administrativo a elaborar plano de ensino compatível com o plano de curso

e com o Projeto Político Pedagógico da Instituição de Ensino Superior – IES.

As pesquisas bibliográficas foram realizadas na biblioteca da Faculdade de Direito

da Universidade de São Paulo, na biblioteca da Universidade Paulista e na

biblioteca do Senac e, também, por meio de outras publicações da Internet em

diversos sítios de cursos de outros locais, fora das universidades, onde há aulas

sobre a matéria Direito Administrativo. Realizou-se um levantamento das

principais revistas de Direito Administrativo na biblioteca da Faculdade de Direito

da Universidade de São Paulo por meio do DEDALUS e verificou-se in loco a

pertinência das revistas sobre o tema. Incluíram-se revistas que tratam da matéria

Direito Administrativo sem que sejam especificas da área.

Por fim, elaborou-se o Plano de Ensino descrito no Capítulo II e apresentado no

Apêndice, com subsídios fornecidos pelas disciplinas do Curso de Especialização

em Docência no Ensino Superior do Senac.

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2. DIREITO ADMINISTRATIVO

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“Durante cinco anos do Curso, matérias muitas e

diversas são explicitadas e estudadas. Mas,

reparem, todas elas se prendem umas com as

outras. Relacionam-se pelos seus primeiros

princípios, pelos seus fundamentos, pelos fins que

almejam. Em verdade, podemos até dizer que,

durante todo o Curso numa Faculdade de Direito,

só cuidamos de uma única disciplina: A Disciplina

da Convivência Humana” (GOFFREDO TELLES

JÚNIOR)

2.1. Breve Histórico do Direito Administrativo (nac ional e internacional)

2.1.1. Formação do Direito Administrativo

A ciência do Direito Administrativo surgiu como ramo autônomo no final do século

XVIII e início do século XIX. É, entretanto, preciso realçar que as normas

administrativas hoje pertencentes a diferentes ramos do Direito já existiam muito

antes dessa época. O fato é que elas eram postas em função da própria

existência do Estado e enquadradas, segundo Di Pietro (2002, p.1), no jus civile.

Antes da formação da disciplina como ramo autônomo, o que havia eram normas

que se restringiam ao funcionamento da administração pública e àquilo que a ela

dizia respeito, misturando-se, portanto, a outros ramos do Direito sem conceitos

específicos. Não havia, nesse ramo do direito, uma elaboração baseada em

princípios informativos próprios que lhe permitissem autonomia.

Ainda que seja possível encontrar dados ligados ao Direito Administrativo em

épocas remotas como a Antiguidade, a Idade Média é realçada pelo paralelo que

se pode traçar entre suas normas e as que foram contextualizadas na Idade

Moderna, quando se iniciou a formação dessa ciência. A esse respeito, vale

lembrar o trabalho de Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, citado por Di Pietro

(2002, p.2), para quem o Direito Administrativo:

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“Constitui disciplina própria do Estado Moderno, ou melhor, do chamado

Estado de Direito, porque só então se cogitou de normas delimitadoras

da organização do Estado-poder e da sua ação, estabelecendo balizas

às prerrogativas dos governantes, nas suas relações recíprocas, e,

outrossim, nas relações com os governados. Na verdade, o Direito

Administrativo só se plasmou como disciplina autônoma quando se

prescreveu processo jurídico para atuação do Estado-poder, através de

programas e comportas na realização das suas funções” (DI PIETRO:

2002, p.16).

Dessa forma, a Idade Média era incompatível com a autonomia do Direito

Administrativo, uma vez que se continha poder sobre servos, relação em que os

suseranos faziam de sua vontade a lei, à qual os vassalos se submetiam. Ora, a

formação da ciência do Direito Administrativo se estruturou sobre o princípio da

legalidade, principalmente, da separação de poderes. Dessa forma, uma vez que

a Idade Média favorecia a presença de um direito ilimitado ao administrador,

esgotando o direito público num único preceito jurídico, que era estruturado sobre

princípios segundo os quais quo regi placuitlex est, the king can do no wrong, leroi

ne peut mal faire, não se poderia encontrar ali ambiente favorável ao

desenvolvimento dessa ciência.

É certo que, em dado momento daquela época, houvesse funções judicantes

delegadas a um conselho. O poder absoluto, entretanto, não deixava de se

concentrar em uma única figura: o rei. Não podemos encontrar, portanto, registros

de tribunais independentes. Tudo era decidido pela Monarquia, fosse conflito

individual ou coletivo.

Entre os trabalhos que envolvem de alguma forma o Direito Administrativo na

Idade Média, merecem ênfase algumas obras dos glosadores – intérpretes

dedicados também à arte da hermenêutica –, que elaboraram obras pioneiras

acerca dos atuais direitos constitucional, administrativo e fiscal, nos séculos XIII e

XIV.

Voltados a estruturas fiscais e administrativas, havia também os três últimos livros

do Código Justiniano e o LiberConstitutionis, que, publicado, em 1231, pelo

parlamento de Melfi, servia como fonte de trabalho dos juristas.

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A passagem da Idade Média para a Moderna começa a favorecer o ambiente

necessário para a formação do Direito Administrativo, juntamente com o Direito

Constitucional e outros ramos do Direito Público; afinal, a partir disso, começou a

desenvolver-se o Estado Moderno e o conceito de Estado de Direito, estruturado

sobre o princípio da legalidade, em decorrência do qual até mesmo os

governantes se submetem à lei, em especial à lei fundamental, que é a

Constituição, e sobre o princípio da separação de poderes, que tem por escopo

assegurar a proteção dos direitos individuais, não apenas nas relações entre

particulares, mas também entre estes e o Estado.

A grande contribuição para a formação do Direito Administrativo foi a criação da

jurisdição administrativa e da jurisdição comum, no final do século XVIII, na

França, onde a disciplina se enraíza. Di Pietro (2002, p. 2), com respeito à criação

do Direito Administrativo na França, contribui:

“[...] foi pela elaboração pretoriana dos órgãos de jurisdição

administrativa, em especial pelo seu órgão de cúpula, o Conselho de

Estado, que se desenvolveram inúmeros princípios informativos do

Direito Administrativo, incorporados ao regime jurídico de inúmeros

outros países”.

A criação do Conselho de Estado trouxe contribuições importantes para o Direito

Administrativo. Muitas delas podem ser ainda hoje encontradas na disciplina,

como os princípios informativos da responsabilidade civil da administração, a

alteração unilateral dos contratos administrativos, a teoria da nulidade dos atos

administrativos, além dos princípios concernentes ao regime jurídico especial dos

bens do domínio público.

No Brasil, a criação do Direito Administrativo como ramo autônomo não diferiu

muito da forma como essa ciência surgiu internacionalmente; afinal, também aqui

houve o regime de monarquia absoluta.

2.1.2. O Direito Administrativo no Brasil

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A história da formação do Direito Administrativo no Brasil não é curta. Muitos

estudos foram realizados e publicados a esse respeito. Para a elaboração deste

trabalho, seguiu-se a estrutura de Di Pietro (2002), por parecer mais clara e

favorável à compreensão. A autora divide, cronologicamente, essa história em

quatro fases: o Período Colonial, o Período Imperial, o Período Republicano e o

Período Atual. Em todos eles, nota-se grande influência de pensamentos

estrangeiros, como o francês, o norte-americano e o português.

O Direito Administrativo no Brasil, ainda que em momentos iniciais não pudesse

ser concebido de forma autônoma, podia ser encontrado, a princípio, nas

Ordenações Afonsinas e, posteriormente, nas Ordenações Manuelinas. É

importante lembrar que, nessa época, sendo o Brasil colônia de Portugal, a

legislação era a mesma que vigorava na Europa portuguesa. Essa última

Ordenação possuía cinco livros, que disciplinavam desde as relações entre o

Estado e a Igreja até processos cíveis e criminais. Por último, prevaleceram no

Brasil as Ordenações Filipinas, que perduraram até a formação dos grandes

Códigos.

Além das Ordenações, vale ressalvar a afirmação de Virgínia Maria Almoêda de

Assis:

“[...] a formação de um aparelhamento administrativo no Brasil pela coroa

portuguesa tem início com o estabelecimento das Donatarias em 1532”

(DI PIETRO: 2002, p. 4).

A autora ressalta ainda em seu trabalho – Estado, Igreja e Indígenas – a nulidade

da contribuição dos indígenas na formação do Direito brasileiro e a influência que

as autoridades da Igreja exerceram em todos os aspectos, por meio de

importantes e poderosas alianças com os colonos e a coroa portuguesa.

O sistema das capitanias hereditárias lembrava, ainda, o antigo regime da Idade

Média; afinal não havia divisões de poderes nem separações entre as funções de

administrar e legislar. Não é difícil, portanto, concluir que o Direito Administrativo

não encontrou campo de desenvolvimento autônomo nesse contexto, ainda que

existissem, como confirma Di Pietro (2002, p. 5), “normas que regiam as relações

do Monarca com seus delegados, com a Igreja e com os colonos”.

Page 22: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

Quanto aos poderes administrativos e judiciários, esses, durante o período

colonial, foram destinados ao Governo Geral, saindo da concentração de poder

dos capitães. Os capitães continuaram com alguns poderes, incluído o de

conceder cartas de Sesmarias.

Sesmarias eram as terras concedidas no Brasil pelo governo português, com o

intuito de desenvolver a agricultura, a criação de gado e, mais tarde, o

extrativismo vegetal, tendo-se expandido à cultura do café e do cacau. Ao mesmo

tempo, serviam a povoar o território e a recompensar nobres navegadores ou

militares por serviços prestados à coroa portuguesa. O sistema de Sesmarias do

Brasil era prolongamento do sistema jurídico português, estabelecido pela lei de

26 de maio de 1375, baixada por Dom Fernando.

A Sesmaria representava a exploração econômica da terra de maneira rápida,

tendo fundamentado a organização social e do trabalho desenvolvida no Brasil,

assim como o latifúndio monocultor e escravagista.

No período colonial, já era possível verificar a divisão territorial em províncias,

para as quais o imperador nomeava um administrador. Essa formação era

prevista pela primeira Constituição do Brasil, que foi promulgada em 1824, “sob o

influxo dos princípios inspiradores da Revolução Francesa” (Di Pietro: 2002, p. 8).

Traços da autonomia do Direito Administrativo tornam-se cada vez mais claros

quando, nesse período, prevê-se uma subdivisão do Poder Executivo: o Poder

Administrativo.

De forma semelhante ao que ocorreu na França, embora não igual, um Conselho

de Estado é formado no Brasil, podendo, esse, dar opiniões sobre os poderes

moderador, executivo político ou governamental, administrativo gracioso e

contencioso. A grande diferença com relação ao que ocorria na França era que,

no Brasil, a jurisdição administrativa estava presa ao Poder Judiciário.

“O Conselho de Estado era visto como órgão auxiliar da administração pública e

funcionava como tribunal administrativo de última instância” (Di Pietro: 2002, p. 9)

Diante de toda a claridade da autonomia do Direito Administrativo no Brasil,

durante o Império, em 1855, instituiu-se a cadeira de Direito Administrativo em

cursos jurídicos. A pioneira foi a Faculdade de Direito de São Paulo.

Page 23: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

No início, notou-se certa preocupação com essa nova disciplina da Ciência da

Administração, uma vez que as diferenças entre ambas ainda não eram claras.

Posteriormente, precisou-se diferenciá-la também de outros poderes da área do

Direito.

Quanto ao período, a citação de Di Pietro (2002, p. 13) é de grande valia:

“[...] a elaboração legislativa, no período imperial, foi bastante intensa.

Além do Código Criminal, do Código de Processo Criminal, de primeira

instância e do Código Comercial, havia inúmeras leis, decretos, cartas

imperiais, regulamentos, avisos etc.”).

O período republicano é marcado pela influência anglo-americana, em detrimento

da francesa, principalmente com os casos de Common Law e Equity.

Não havia, para a Administração Pública, um regime jurídico especial, e o

trabalho doutrinário pode ser considerado “pobre”.

Grande evolução do Direito Administrativo pode ser notada a partir da

Constituição de 1934, principalmente pela extensão da atividade do Estado nos

âmbitos social e econômico. São diversas as atribuições acrescidas ao Estado,

além da norma que exigia concurso público para a “primeira investidura nos

postos de carreira das repartições administrativas” (Di Pietro: 2002, p. 16).

Diversas foram, enfim, as influências que o Direito Administrativo recebeu no

Brasil. O sistema francês, o americano, o português, além do italiano e do

alemão, contribuíram, assim como a Igreja.

Essas influências nunca cessaram, propiciando importantes mudanças. Na era

Vargas, segundo Lopes (2009, p. 356), as reformas dos anos 1930 foram

profundas. Houve grande conflito entre o socialismo, o liberalismo e o

corporativismo. Os movimentos operários se ampliavam em toda parte. Na

Europa, o fim da Primeira Guerra Mundial foi marcado pelas revoluções na Rússia

e na Alemanha, em particular.

Em 1919, a Alemanha, para pôr fim ao processo revolucionário, adotou a

Constituição de Weimar. De outro lado, no capitalismo financeiro, a insuficiência

das regras individualistas, privatistas e meramente contratuais dos códigos era

Page 24: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

evidente. Era preciso reorganizar o mercado. Keynes já escrevia sobre os limites

do sistema de mercado e de suas regras financeiras.

Assim, no Brasil, os anos 1930 são o resultado de muitas insatisfações: com o

sistema eleitoral, com o predomínio das oligarquias cafeeiras e com nossa

posição no mercado internacional. São Paulo havia experimentado greve geral

em 1917, e o movimento operário, a despeito da repressão e da expulsão dos

estrangeiros que o lideravam, continuava ativo. Os tenentes promoviam rebeliões

e revoluções, o Partido Comunista fora criado, em 1922. Deu-se aqui também a

discussão entre liberais, socialistas e corporativistas.

O Decreto nº 23.501, de 27 de novembro de 1933, por exemplo, marcou a saída

do Brasil do sistema monetário do ouro, abolindo e proibindo a cláusula-ouro nos

negócios particulares. O mesmo já se havia feito em todos os países da Europa,

e, desde o começo de 1933, o governo de Roosevelt promovera a mesma

reforma nos Estados Unidos da América (Lopes: 2009, p. 357).

Quanto ao Direito Público brasileiro, a análise da Constituição do Império, de

Pimenta Bueno, datada de 1857, versa não apenas sobre o texto da Carta de

1824, mas também sobre as teorias políticas que o sustentam e as razões de ser

de cada instituto. O Visconde do Uruguai publica, em 1862, o Ensaio sobre o

Direito Administrativo. Esses textos mostram a erudição de seus autores, que

acompanham vivamente o movimento constitucionalista do século XIX em toda

parte; autores e textos europeus, norte-americanos, latino-americanos: tudo

parece conhecer-se, e tudo interessa. Lopes (2009, p. 318) cita que houve casos

paradigmáticos como os de José Antônio Pimenta Bueno, o Marquês de São

Vicente, e Paulino José Soares de Souza, o Visconde do Uruguai: ambos foram

estadistas e políticos ao mesmo tempo em que produziram obras jurídicas

exemplares de seu tempo.

2.2. Pesquisa na Área

Page 25: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

O conteúdo do Direito Administrativo varia no tempo e no espaço, conforme o tipo

de Estado adotado. No chamado Estado de Polícia, em que a finalidade é apenas

assegurar a ordem pública, o objeto do Direito Administrativo é bem menos

amplo, porque menor é a interferência estatal no domínio da atividade privada.

O Estado do Bem-estar é mais atuante; não se limita a manter a ordem pública,

mas desenvolve inúmeras atividades nas áreas de saúde, educação, cultura,

assistência e previdência social, sempre com o intuito de promover o bem-estar

coletivo. Nesse caso, o Direito Administrativo amplia o seu conteúdo, porque

crescem a máquina estatal e o campo de incidência da burocracia administrativa.

O próprio conceito de serviço público se amplia, pois o Estado assume regime

jurídico publicístico e submete-se a ele, atividades antes reservadas aos

particulares. Além disso, a substituição do Estado liberal, baseado na liberdade de

iniciativa do Estado Providência ampliou, muito, a atuação estatal no domínio

econômico, criando instrumentos de ação de poder de polícia do Estado, para

exercer atividade econômica, diretamente, na qualidade de empresário. Também

sob esse aspecto, ampliou-se o conteúdo do Direito Administrativo, a ponto de já

se começar a falar em novo ramo que, a partir daí, vai formando-se: o Direito

Econômico, baseado em normas parcialmente públicas e parcialmente privadas.

Faz-se necessário mostrar a contribuição do Direito francês, do Direito alemão e

do Direito italiano para a formação do Direito Administrativo como ramo autônomo

do Direito.

Não se pode olvidar a influência do Direito Administrativo anglo-americano no

Direito Administrativo brasileiro.

A contribuição do Direito francês para a autonomia do Direito Administrativo

também é inegável. Dotado de objeto, método, institutos, princípios e regime

jurídico próprios, iniciou-se com o caso Blanco, que ocorreu em 1873 e envolveu

uma menina (Agnès Blanco) que, quando atravessava uma rua da cidade de

Bordeaux, foi atropelada por um vagonete da Companhia Nacional de Manufatura

de Fumo que transportava matéria-prima.

Naquela ocasião, um conselheiro do Tribunal de Conflitos proferiu seu voto pondo

o Código Napoleão de lado e afirmando, pela primeira vez, o equacionamento e a

Page 26: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

solução da responsabilidade civil do Estado em termos publicísticos. O

conselheiro, entusiasmado com o caso, concluiu que deveria o caso ser

publicístico e que o tratamento do assunto deveria caber ao Tribunal de Estado

(tratava de conflitos da competência do Estado), não à Corte de Cassação, que

era responsável por dirimir conflitos no campo do Direito Civil.

A partir desse incidente, o Direito Administrativo na França teve imenso avanço,

muito embora grande parte não seja legislativa, porque é formulada pelo juiz. A

função do juiz no Direito Administrativo era não só interpretar o Direito positivo,

como fazia o juiz comum, mas também preencher por suas decisões as lacunas

da lei – elaboração pretoriana. Nesse sentido, era importante o Conselho de

Estado elaborar princípios informativos do Direito Administrativo, vigentes até hoje

em vários sistemas, como o da Responsabilidade Civil da Administração, o da

alteração unilateral dos contratos administrativos, os concernentes ao regime

jurídico especial dos bens do domínio público e à teoria da nulidade dos atos

administrativos. Foi o Direito francês o primeiro a propor o Direito Administrativo

como matéria de ensino universitário. Em 1819, muito antes do caso Blanco, foi

inaugurada, na Faculdade de Direito de Paris, a cadeira de Direito Administrativo,

ocupada pelo Barão de Gerando, que expõe os princípios gerais da ciência da

Administração, distinta do Direito Administrativo Positivo (Di Pietro: 2007, p. 6).

Este trabalho não teve como objetivo verificar o conteúdo da disciplina Direito

Administrativo nas várias reformas do currículo, desde a inclusão no Curso de

Direito. Aqui, apenas se salienta que no Estado de São Paulo a produção

cientifica se concentra onde há cursos de pós-graduação, como a Faculdade de

Direito da Universidade de São Paulo, a Pontifícia Universidade Católica de São

Paulo e outras universidades, do interior e do litoral: a Faculdade de Direito de

Franca, a USP de Ribeirão Preto, a PUC de Campinas, a Universidade

Metropolitana de Santos – UNIMES, além de outras faculdades isoladas, como a

Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo – FADISP, as Faculdades

Metropolitanas Unidas – FMU (São Paulo), a Escola Paulista de Direito, a Escola

Superior da Advocacia, a Escola Superior da Magistratura e a Escola Superior do

Ministério Público.

Page 27: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

2.2.1. Cursos de Pós-Graduação

Várias faculdades ministram cursos na área de Direito Público, em que estão

inseridas as disciplinas Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito

Urbanístico e Direito Municipalista. As instituições são a Universidade de São

Paulo (Direito Público), a Pontifícia Universidade Católica (Direito Administrativo),

FMU – Faculdades Metropolitanas Unidas, a Universidade Paulista – UNIP, entre

outras.

Existem cursos de instituições independentes, como a Escola Superior da

Advocacia, ligada à OAB/SP, a Escola Superior do Ministério Público, ligada ao

Ministério Público Estadual, e a Escola Superior da Magistratura, ligada à

Magistratura Estadual.

Há, também, cursos em locais independentes, como a Escola Paulista de Direito,

entre outras.

Onde há cursos de pós-graduação existe produção acadêmica, muito embora

onde se produzam dissertações e teses não necessariamente se produza ciência.

Os congressos são, também, importantes fontes de apresentação de inovações

na área do Direito, com discussão de temas emergentes, hodiernos na área do

Direito Administrativo. Os eventos mais conhecidos pelos profissionais que atuam

na área de Direito Administrativo no Brasil são:

1. Congresso Mineiro de Direito Administrativo;

2. Congresso Brasileiro de Direito Administrativo;

3. Congresso Internacional de Direito Administrativo da Cidade do Rio de Janeiro;

4. Congresso de Direito Tributário, Constitucional e Administrativo;

5. Congresso Estadual de Direito Administrativo do Rio de Janeiro;

6. Congresso Paulista de Direito Administrativo.

Page 28: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

2.2.2. Periódicos

A lista de periódicos abaixo foi obtida por meio do sítio da biblioteca da Faculdade

de Direito da Universidade de São Paulo e selecionada após a verificação in loco

dos periódicos mais diretamente relacionados à área de Direito Administrativo,

muito embora essa matéria também se apresente em outras revistas; assim, há

trabalhos de Direito Administrativo em outros periódicos de outras disciplinas:

• A&C Revista Direito Administrativo Constitucional;

• Boletim de Direito Administrativo;

• Fórum Administrativo Direito Público;

• Justicia Administrativa: Revista de Derecho

Administrativo;

• Revista de Administração Pública;

• Revista de Direito Administrativo – RDA;

• Revista Síntese: Direito Administrativo;

• Revista DCAP IOB: Direito Administrativo, Contabilidade

e Administração Pública;

• Revista Brasileira de Direito Municipal.

2.2.3. Instituições de Referência

� Universidade de São Paulo;

� Pontifícia Universidade Católica de São Paulo;

� Universidade Federal do Rio de Janeiro;

� Universidade Federal do Rio Grande do Sul;

� Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro;

Page 29: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

� Universidade de Brasília.

2.3. Ensino

2.3.1. Evolução do Currículo e do Enfoque Teórico n os Cursos Jurídicos

brasileiros

Castelo Branco descreve a evolução do currículo dos cursos de Direito no Brasil,

e as informações são corroboradas pelo Parecer CNE/CES nº 211/2004, que

mostra essa evolução nos vários currículos: de 1827, 1891, 1962, 1972, 1994 e

2004 (Castelo Branco: s. d., Parecer CNE/CES nº 211/2004).

Faz-se necessário entender o processo histórico pelo qual passou nosso sistema

educacional e o reflexo que houve no ensino jurídico em nosso meio.

Durante o Período Colonial o Brasil vivia em total dependência de Portugal.

Diversamente da América espanhola, o Brasil restringiu a educação colonial ao

nível mais básico, voltado, somente, para “ler e escrever”. Quando da

independência do Brasil, segundo Castelo Branco, existiam vinte e seis

universidades na América espanhola, enquanto no território nacional não havia

nenhum estabelecimento de ensino superior. Isso mostra quão tardiamente

nasceram nossas universidades e quão longo trajeto temos à frente para superar

essa defasagem, muito embora atualmente algumas universidades brasileiras

estejam entre as melhores da América do Sul.

O mesmo autor menciona que estudos superiores na Colônia eram vistos como

atentatórios ao poder da Coroa, pois gerariam sentimento de orgulho e poriam em

xeque o vínculo de submissão à metrópole (Castelo Branco: s. d.).

Com a vinda da família real para o Brasil, em 1808, por causa das invasões

napoleônicas, houve alguma evolução, pois a Corte estava sendo transferida para

o Rio de Janeiro, que não oferecia os atrativos culturais de Lisboa ou de Paris. Os

filhos da nobreza precisavam ser acolhidos; era preciso criar instituições de

Page 30: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

ensino superior para suprir as necessidades desse novo contingente e formar

funcionários para as demandas da burocracia estatal.

Em 11 de agosto de 1827 é editada uma lei imperial que criou os dois primeiros

cursos de Direito do Brasil: um em São Paulo, no convento São Francisco; outro

em Olinda, no mosteiro de São Bento (posteriormente transferido para Recife).

A partir da criação dessas escolas houve um início de independência das escolas

de Portugal; os currículos e as práticas de ensino, contudo, ainda imitavam a

escola de Direito de Coimbra.

O intuito era, basicamente, compor burocratas para ocupar as carreiras jurídicas

e, em segundo plano, os cargos político-administrativos. O currículo era um

resumo da doutrina em vigor na Europa, cuja influência se exercia sobre os

primeiros mestres.

Algumas faculdades começaram a ter personalidade própria, como a de Recife,

onde predominava perfil mais doutrinador, formando-se mestres como Silvio

Romero, Tobias Barreto, Joaquim Nabuco e Pontes de Miranda. Em São Paulo

prevalecia um perfil liberal, contrário ao determinismo social. Formaram-se mais

burocratas e políticos, como tantos presidentes republicanos. Houve, também, a

formação de juristas que não atuariam na área jurídica, mas foram notáveis

escritores, como Castro Alves, Álvares de Azevedo, José de Alencar, Monteiro

Lobato e Raul Pompéia.

Em 1927, um século após a criação dos primeiros cursos jurídicos, a República

Velha já possuía catorze cursos de Direito e mais de 3200 alunos, levando-se a

cunhar o termo “fábrica de bacharéis”.

Na evolução do currículo e do enfoque teórico nos cursos jurídicos brasileiros,

verifica-se que desde o primeiro, em 1827, o curso era de cinco anos e

permanece até hoje, muito embora os currículos tenham mudado, em parte, como

será verificado a seguir.

O primeiro currículo do curso de Direito, em 1827, era composto das seguintes

disciplinas, segundo Castelo Branco:

Page 31: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

1º ANO: Direito Natural; Direito Público; Análise da Constituição do Império;

Direito das Gentes e Diplomacia.

2º ANO: Continuação das matérias do ano antecedente e Direito Público

Eclesiástico.

3º ANO: Direito Pátrio Civil e Direito Pátrio Criminal (com teoria do processo

criminal).

4º ANO: Continuação do Direito Pátrio Civil; Direito Mercantil e Marítimo.

5º ANO: Economia Política; Teoria e Prática do Processo adotado pelas Leis do

Império.

“Foi no período imperial que se criou a cadeira de Direito Administrativo

nos cursos jurídicos, instalada, em 1855, na Faculdade de Direito de São

Paulo e regida por José Antonio Joaquim Ribas.” (DI PIETRO: 2002,

p.10)

Advinda a Proclamação da República, alterações curriculares foram sendo

introduzidas, decorrentes das modificações políticas e, no campo das ciências,

sob influência da corrente positivista. Com efeito, não prevaleceu a orientação

decorrente do Direito Natural (o jus naturalismo), e desvinculou-se a Igreja do

Estado, especialmente sob a influência do período pombalino. Extinguiu-se o

Direito Público Eclesiástico, em 1890, logo após a Proclamação da República,

criando-se as cadeiras de Filosofia do Direito, História do Direito e de Legislação

Comparada sobre Direito Privado, até que adveio, já no período republicano, a Lei

314, de 30 de outubro de 1895, que fixou novo currículo para os cursos de Direito,

como descrito abaixo.

A Reforma de 1891 alterou algumas disciplinas do curso de Direito, já incluindo a

disciplina Ciência da Administração e Direito Administrativo.

1º ANO: Filosofia do Direito; Direito Romano e Direito Público Constitucional.

2º ANO: Direito Civil; Direito Criminal; Direito Internacional Público; Diplomacia e

Economia Política.

Page 32: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

3º ANO: Direito Civil; Direito Criminal (especialmente Direito Militar e Regime

Penitenciário); Direito Comercial; Ciências das Finanças e Contabilidade do

Estado.

4º ANO: Direito Civil; Direito Comercial (especialmente Direito Marítimo, Falência

e Liquidação Judiciária); Medicina Pública; Teoria do Processo Civil, Comercial e

Criminal.

5º ANO: Prática Forense; Ciência da Administração e Direito Administrativo;

História do Direito, especialmente do Direito Nacional; Legislação Comparada

sobre Direito Privado.

Com poucas modificações decorrentes da influência do positivismo no período

republicano, o currículo se manteve com o mesmo núcleo fixado na Lei 314/1895

até 1962, quando o Conselho Federal de Educação (atualmente Conselho

Nacional de Educação) avançou da concepção, até então vigente, de “currículo

único”, rígido, uniforme para todos os cursos, inalterado até em razão da lei, para

a nova concepção de “currículo mínimo” para os cursos de graduação, incluindo-

se, portanto, o bacharelado em Direito, na forma da Lei de Diretrizes e Bases –

LDB – da Educação Nacional 4.024/61 e sob as competências aí previstas.

Esses enfoques revelam, entre outros pontos, como o curso de Direito esteve,

durante o Império e, no período republicano, até 1962, sob forte e incondicional

controle político-ideológico, constituindo-se “currículo único”, com as poucas

alterações já apontadas, o que explica a enraizada resistência às mudanças,

somente incentivadas, de forma tênue, a partir de 1962, com a implantação do

primeiro currículo mínimo nacional, para o curso de Direito.

“O estudo comparado desses marcos legais, incluído o advento da LDB

4.024/61, revela que, embora o “currículo mínimo nacional” e a “duração

do curso” ainda significassem dificuldades para alterações curriculares,

as normas decorrentes da nova LDB, ao tempo em que instituíam

“currículo mínimo”, ensejavam, por seu turno, que as instituições de

ensino elaborassem seus respectivos “currículos plenos” como forma de

se adaptarem aos reclamos regionais”. (Parecer CNE/CES 211/2004).

Foi, certamente, em relação aos marcos pretéritos, um avanço significativo, em

1963, o surgimento dos “currículos mínimos” para todo o País e dos “currículos

Page 33: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

plenos” das instituições de ensino, revelando-se importante passo na

flexibilização curricular, ainda que mantida a duração de cinco anos (Parecer

CNE/CES 211/2004).

A Reforma de 1962 modificou o conteúdo do currículo e manteve a disciplina

Direito Administrativo, configurando-se o seguinte quadro: Introdução à Ciência do

Direito, Direito Civil, Direito Comercial, Direito Judiciário (com prática forense),

Direito Internacional Privado, Direito Constitucional (incluídas noções de Teoria do

Estado), Direito Internacional Público, Direito Administrativo, Direito do Trabalho,

Direito Penal, Medicina Legal, Direito Judiciário Penal (com prática forense),

Direito Financeiro e Economia Política.

Na Reforma de 1972, o ciclo básico inicial compreendia Introdução ao Estudo do

Direito, Economia e Sociologia, enquanto as disciplinas profissionalizantes eram

Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Penal, Direito Comercial, Direito do

Trabalho, Direito Administrativo, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal

e Prática Forense (sob a forma de estádio supervisionado). Havia ainda a

possibilidade de escolher duas disciplinas optativas, dentre as seguintes: Direito

Internacional Público, Direito Internacional Privado, Ciências das Finanças e

Direito Financeiro (Tributário e Fiscal), Direito da Navegação (Marinha e

Aeronáutica), Direito Romano, Direito Agrário, Direito Previdenciário e Medicina

Legal.

A penúltima reforma foi em 1994, quando currículo foi dividido em dois momentos:

I – Fundamentais: Introdução ao Direito, Filosofia (geral e jurídica, Ética geral e

profissional), Sociologia (geral e jurídica), Economia e Ciência Política (com teoria

do Estado);

II – Profissionalizantes: Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Administrativo,

Direito Tributário, Direito Penal, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal,

Direito do Trabalho, Direito Comercial e Direito Internacional.

A Reforma de 2004 foi a última; vige até o presente, dividida em três momentos:

Page 34: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

I – Eixo de Formação Fundamental: tem por objetivo integrar o estudante ao

campo, estabelecendo as relações do Direito com outras áreas do saber,

abrangendo, entre outros, estudos que envolvam conteúdos essenciais sobre

Antropologia, Ciência Política, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e

Sociologia;

II – Eixo de Formação Profissional: abrange, além do enfoque dogmático, o

conhecimento e a aplicação do Direito, observadas as peculiaridades dos

diversos ramos do Direito, de qualquer natureza, estudados sistematicamente e

contextualizados segundo a evolução da ciência do Direito e sua aplicação às

mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais do Brasil e suas relações

internacionais, incluindo-se, entre outros condizentes com o Projeto Pedagógico,

conteúdos essenciais sobre Introdução ao Direito, Direito Constitucional, Direito

Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial,

Direito do Trabalho, Direito Internacional e Direito Processual;

III – Eixo de Formação Prática: objetiva a integração entre a prática e os

conteúdos teóricos desenvolvidos nos demais eixos, especialmente as atividades

relacionadas com o estágio curricular supervisionado, as atividades

complementares e o trabalho de curso, quando exigido, na forma do regulamento

emitido pela instituição de ensino (Parecer CNE/CES 211/2004).

2.3.2. Conteúdos ensinados nas Universidades

2.3.2.1. Conteúdos tradicionais

No Plano da disciplina Direito Administrativo da Faculdade de Direito da

Universidade de São Paulo1, um dos cursos de referência no Brasil, verifica-se

que o conteúdo programático é referência para outras faculdades, públicas e

privadas. A Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo é irradiadora de

conhecimentos por ela produzido e, por ser universidade pública, dispõe os

1 http://www.direito.usp.br

Page 35: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

conteúdos das disciplinas Direito Administrativo I e Direito Administrativo II.(Anexo

C e D). Vale lembrar que nem todas as faculdades oferecem acesso aos

conteúdos dos seus currículos, a que tivemos acesso esta disponibilizado no

Anexo E.

2.3.2.2. Conteúdos atuais

O conjunto de conteúdos atuais foi obtido em levantamento de congressos e em

teses e dissertações publicadas na Faculdade de Direito da Universidade de São

Paulo nos últimos dez anos. Muitas vezes são temas tradicionais tomados sob

outra ótica. Por tratar-se de grande número de temas atuais, aqui se citam alguns

que diferem dos conteúdos ministrados nas faculdades de Direito, conforme

segue abaixo:

� Previdência dos Servidores Públicos;

� Parceria público privado;

� Função social da cidade;

� Função social da propriedade;

� Licenças Ambientais e Urbanísticas e Impactos;

� Serviços Públicos e Regiões Metropolitanas;

� Saneamento Básico e Nova Lei de Resíduos Sólidos;

� Judicialização de Políticas Públicas;

� Concessão urbanística e consórcios imobiliários;

� Judicialização do direito a saúde e reserva da Administração Pública;

� Contratações públicas;

� Custo dos direitos;

Page 36: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

� Convênios e transferências voluntárias de recursos segundo normas

federais;

� Governança participativa;

� Ética Pública e mecanismos de transparência;

� Reconstrução do Direito Administrativo;

� Organizações sociais;

� Contrato de gestão;

� Lei de Responsabilidade Fiscal;

� Lei Geral da Copa;

� Administração Pública e terceiro setor2.

2.3.3. Oferta institucional atual

O ensino do Direito Administrativo se dá nos cursos de Direito, Administração,

Contabilidade e Administração etc. Existem, no entanto, outras formas de

aprender Direito Administrativo. As instituições públicas ministram cursos

pontuais. No Estado de São Paulo, são ministrados cursos na Fundap (Fundação

do Desenvolvimento Administrativo), criada pela Lei nº 435, de 24 de setembro de

1974, com estatutos aprovados em 1976.

Existem vários congressos e seminários de atualização e capacitação sobre o

Direito Administrativo, embora, como já se citou aqui, a formação básica seja

realizada nas faculdades e cursos de pós-graduação.

2.3.4. Comissões

2 Informações, in loco, na biblioteca da FDUSP.

Page 37: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo, possui uma Comissão de

Direito Administrativo, em que se discutem temas focais de interesse dos

advogados e da sociedade.

A Comissão de Direito Público da Comissão do Jovem Advogado da Ordem dos

Advogados do Brasil, Secção São Paulo, também tem discutido temas

importantes da área do Direito Público e do Direito Administrativo; participam,

porém, advogados recém-formados, até cinco anos após a formatura, embora não

seja vedado a outros advogados integrar essa comissão e dela participar.

2.3.5. Canais de Televisão / Sítios

Algumas palestras são ministradas nos sítios da STF – TV Justiça; são aulas do

programa do curso de Direito Administrativo.

Existem vários cursos online que podem ser vistos pelo youtube, o que facilita a

oferta da matéria a qualquer pessoa que tenha acesso ao endereço abaixo:

www.estudodeadministrativo.com.br.

2.3.6. Outras instituições

Existem organizações não governamentais, como o Instituto Brasileiro de Direito

Administrativo, o Instituto de Estudos de Direito e Cidadania e a Sociedade

Brasileira de Direito Público, que ministram cursos na área de Direito

Administrativo. Em geral, são cursos sobre temas hodiernos e controvertidos da

área de Direito Administrativo.3

3Informações obtidas por via daobtidas Internet.

Page 38: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

2.3.7. Cursos independentes

Há muitos cursos preparatórios para o exame da OAB; os cursos preparatórios

para carreiras jurídicas e os cursos preparatórios para outras carreiras, nas quais

há a exigência de Direito Administrativo, é uma das formas de aprender Direito

Administrativo; esses cursos, no entanto, apresentam conteúdo limitado aos

concursos que dão acesso àquelas carreiras, matérias que podem ser facilmente

encontradas em aulas transmitidas por vídeos e áudios.

Existem cursos oferecidos por várias empresas a pessoas que precisam obter

noção dos aspectos específicos do Direito Administrativo. Os temas de maior

demanda são os relacionados a licitações, contratos administrativos, entre outros.

Também há cursos que dissertam sobre aspectos mais gerais, como aspectos

teóricos das reformas da administração pública, questões sobre o Estado e as

organizações sociais etc.

2.4. Apostilas de grande circulação

Há especialistas que elaboram apostilas para concursos especializados, como os

do Banco do Brasil, do Banco Central, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal

Regional do Trabalho, do Tribunal Militar, entre outros. O material tem como

intuito a preparação específica para concursos; não se preocupa com a parte

doutrinária mais densa. Também há aulas em vídeos e áudios vendidos em

livrarias jurídicas e dedicados a temas do Direito Administrativo.

Page 39: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

3. PLANO DE ENSINO

“Os dois grandes males que debilitam o ensino e

restringem seu rendimento são: a rotina, sem

inspiração nem objetivo; a improvisação

dispersiva, confusa e sem ordem. O melhor

remédio contra esses dois grandes males é o

planejamento” (Luís Alves de Mattos)

3.1. Considerações preliminares

O Plano de Ensino elaborado neste trabalho está em consonância com o

mencionado na Declaração Mundial sobre Educação Superior no Século XXI:

Visão e Ação, proposto apartir da Conferência Mundial sobre a Educação

Superior no Século XXI: Visão e Ação,de 1998.

Dos vários artigos da Declaração foram retirados alguns, que vêm ao

encontro do Plano de Ensino proposto para a disciplina Direito Administrativo:

Artigo 9º – Aproximações educacionais inovadoras: pensamento crítico e

criatividade.

a) Em um mundo em rápida mutação percebe-se a necessidade de uma nova

visão e um novo paradigma de educação superior que tenha seu interesse

centrado no estudante, o que requer, na maior parte dos países, uma reforma

profunda e mudanças de suas políticas de acesso, de modo a incluir categorias

cada vez mais diversificadas de pessoas e de novos conteúdos, métodos,

práticas e meios de difusão do conhecimento baseados, por sua vez, em novos

tipos de vínculos e parcerias com a comunidade e com os mais amplos setores da

sociedade;

Page 40: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

b) As instituições de educação superior têm que educar estudantes para que sejam

cidadãos bem informados e profundamente motivados, capazes de pensar criticamente

analisando os problemas da sociedade, procurar soluções aos problemas da sociedade

eaceitar responsabilidades sociais;

c) Para alcançar estas metas, pode ser necessária a reforma de currículos,

com a utilização de novos e apropriados métodos que permitam ir além do

domínio cognitivo das disciplinas. Novas aproximações didáticas e

pedagógicas devem ser acessíveis e promovidas, a fim defacilitar a aquisição

de conhecimentos práticos, competências e habilidades para a comunicação,

análise criativa e crítica, a reflexão independente e o trabalho em equipe em

contextos multiculturais, onde [sic] a criatividade também envolva a

combinação entre o saber tradicional ou local e o conhecimento aplicado da

ciência avançada e da tecnologia. Estes currículos reformados devem levar em

conta a questão do gênero e o contexto cultural, histórico e econômico

específico de cada país. O ensino das normas referentes aos direitos humanos

e a educação sobre as necessidades das comunidades, em todas as partes do

mundo, devem ser incorporados nos currículos de todas as disciplinas,

particularmente das que preparam para atividades empresariais. O pessoal

acadêmico deve desempenhar uma função decisiva na definição dos planos

curriculares;

d) Novos métodos pedagógicos, também, devem pressupor novos métodos didáticos

que precisam estar associados a novos métodos de exame que coloquem [sic] à prova

não somente a memória, mas também as faculdades de compreensão, a habilidade

para o trabalho prático e a criatividade.

Artigo 10º.

b) Todos os estabelecimentos de educação superior devem estabelecer diretrizes

claras preparando professores nos níveis pré-escolar, primário e secundário,

incentivando a inovação constante nos planos curriculares, as práticas mais adequadas

nos métodos pedagógicos e a familiaridade com os diversos estilos de aprendizagem.

É indispensável contar com pessoal administrativo e técnico preparado de maneira

adequada.

Page 41: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

Artigo 12º –O potencial e o desafio da tecnologia.

As rápidas inovações por meio das tecnologias de informação e comunicação

mudarão ainda mais o modo como o conhecimento é desenvolvido, adquirido e

transmitido. Também é importante assinalar que as novas tecnologias oferecem

oportunidades de renovar o conteúdo dos cursos e os métodos de ensino

ampliando o acesso à educação superior. Não se pode esquecer, porém, que

novas tecnologias e informações não tornam os docentes dispensáveis, mas

modificam o papel destes em relação ao processo de aprendizagem, e que o

diálogo permanente transforma a informação em conhecimento e a compreensão

passa a ser fundamental. As instituições de educação superior devem ter a

liderança no aproveitamento das vantagens e do potencial das novas tecnologias

de informação e comunicação (TIC), cuidando da qualidade e mantendo níveis

elevados nas práticas e resultados da educação, com um espírito de abertura,

igualdade e cooperação internacional.

O Plano de Disciplina ou Plano de Ensino é produto ou materialização de

processo de planejamento de determinada disciplina. Neste trabalho foi

denominado Plano de Ensino o que Masetto (2003) chama Plano de Disciplina.

Planejamento de uma disciplina, segundo Masetto (2003, p. 176), é

“[...] a organização ou sistematização das ações do professor e dos

alunos tendo em vista a consecução dos objetivos de aprendizagem

estabelecidos”.

O autor considera que o planejamento da disciplina se deve fazer em

função dos objetivos educacionais e não em razão apenas dos conteúdos a

transmitir, o que parece nova concepção do ensino, pois ainda se preparam aulas

em função dos conteúdos.

O planejamento deve ser flexível e adaptável a situações novas ou

imprevistas.

Produto do planejamento é o Plano deDisciplina,que tambémé documento

de comunicação entre o professor e os alunos.Nele se pactuam os objetivos a ser

fixados entre o professor e o aluno, o professor e outros professores e o professor

e o coordenador do curso.

Page 42: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

Um plano, para que se constitua em instrumento eficiente de ação, precisa

ser muito bem pensado e, mais ainda, muito bem redigido. Isso significa a

apresentação de diretrizes claras, práticas e objetivas. Como documento escrito,

o plano compõe-se das seguintes partes: identificação, objetivos, conteúdos,

estratégias, avaliação, cronograma e bibliografia.

Outros modelos de planos de ensino apresentam elementos que podem

ser utilizados pelos professores, como citam Bordenave (2010), Masetto (2003) e

Gil (2009), que propõem outros elementos para o plano de ensino.

No curso de Docência do Ensino Superior do Senac de 2011, foram

também utilizados indicadores de aprendizagem, objeto de nossa preocupação.

3.2. Identificação da Disciplina

A identificação da disciplina ou do componente curricular indica ao leitor do

que trata o Plano de Ensino.Entre outros elementos, Masetto (2003, p. 178),

menciona:

“Data, semestre e ano civil.

Nome da instituição.

Nome da faculdade.

Nome do curso.

Nome da disciplina.

Nome do professor responsável.

Período letivo.

Turno (M) (V) (N).

Número de alunos por classe.”

Originado do Direito Público e dele desmembrado, em função da

especificidade advinda de objeto e método próprios, princípios e regime jurídico

próprios (Di Pietro: 2007, p.5) o Direito Administrativo é disciplina da Idade

Moderna e do Estado Democrático de Direito, uma vez que em estados

absolutistas e autoritários o Direito Administrativo não recebe espaço ou tem ação

mitigada (Di Pietro: 2007, p.1).A disciplina Direito Administrativo tem importância

Page 43: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

no curso de Direito em funçãoda necessidade de formação do profissional para

atuar junto à Administração Pública como causídico (licitação, contrato

administrativo, apuração preliminar, sindicância, processo administrativo) ou como

agente público do Estado e nas relações político-administrativas em que o

profissional estará inserido devido aos princípios que regem a Administração

Pública.

A Administração Pública funciona baseada nos princípios de legalidade,

impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Para o manejo da

Administração, é necessário conhecer o Direito Administrativo nos seus vários

aspectos, pois as leis são criadas no Parlamento e os atos normativos são criados

na própria Administração,ecabeà Administração Pública pôr em prática parte

dessas leis e desses atos normativos; as regras do Direito Administrativo se

aplicam aos três poderes do Estado e na relação com terceiros.

Considera-se que o Direito Constitucional é o direito estático e o Direito

Administrativo é o direito dinâmico, ou seja, é o direito em movimento.

O professor deste componente deve, além de conhecer o conteúdo

tradicional do Direito Administrativo, ter conhecimentos, habilidades e

competências para planejar as aulas, já que cada conteúdo deve estar

intimamente relacionado com determinado método e técnica de ensino, a fim de

que o aluno consiga chegar o mais próximo do objeto estudado.

O objeto de estudo do Direito Administrativo não é de fácil apreensão,

principalmente para o aluno que não trabalha no Serviço Público ou não tem

sólida formação em outras disciplinas que são supedâneo para o Direito

Administrativo, como Ciência Política, Direito Constitucional, Sociologia Jurídica,

Economia, Filosofia, História, entre outras matérias que abordem o Direito

Público.

Em relação ao ensino do Direito Administrativo, muitas faculdades de

Direito, Administração, Contabilidade já entregam ao professor a ementa pronta.

O Direito Administrativo é disciplina ministrada em vários cursos:muitas vezes são

terceiros que elaboram a ementa;em algumas faculdades a ementaé elaborada

por assessores ad hoc, sem ao menos os professores da disciplina participarem.

Page 44: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

A ementa de fato já vem pronta, com a carga horária para cada conteúdo

programático, cabendo ao professor preparar as aulas adequando-seaos métodos

já descritos na ementa,utilizando-os para o ensino.

A ementa da disciplina Direito Administrativo da Faculdade de Direito da

universidade pública reconhecida como a melhor da América Latina, de acordo

com o ranking da QS World University Ranking QuacquarelliSymondsde

2011/2012, foi tomada como padrão-ouro e visa a oferecer ao corpo discente:

“1. Noções básicas sobre a ordem social, a natureza e o papel do

Estado, sua organização e o funcionamento do Estado [sic] em face dos

interesses sociais e posição do indivíduo em relação ao Estado, para

que este seja a expressão da vontade de seus componentes. Tudo isso

objetivando [sic] a preparação dos alunos para o estudo do direito

positivo com uma clara consciência de seus componentes.

2. Noção clara e precisa da organização constitucional brasileira;

habilitá-lo [sic] a interpretar as normas constitucionais e ministrar-lhe os

subsídios necessários ao exercício profissional no campo constitucional

e particularmente nos [sic] das Liberdades Públicas.

3. Visam[sic] contemporizar [sic] e ampliar os conhecimentos dos alunos

quanto à realidade brasileira, com a colaboração de docentes

especializados nos diversos temas a serem tratados.

4. Visamoferecer ao corpo discente[sic] noções teóricas, fundamento

essencial indispensável[sic] para a futura fixação em qualquer setor de

sua especialidade; habituar o aluno a advogar, pelo que todos os anos

são feitas visitas ao Fórum, Varas Especializadas, nas três esferas,

mostrando-se ao vivo e com a participação dos discentes, os principais

processos relativos ao Direito Administrativo; habilitar o aluno para os

setores do Direito, a saber, Concursos Públicos[sic], Procuradores do

Estado, Conselheiros dos Tribunais de Contas, Magistério Superior”

(Ementa da disciplina Direito Administrativo I da Faculdade de Direito da

Universidade de São Paulo)

Na Faculdade de Direito de uma universidade privada da cidade de São

Paulo,escolhidaem função da facilidade de acesso às informações,a o Plano de

Ensinose divide em objetivos gerais e objetivosespecíficos:

Page 45: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

Objetivos gerais: capacitar os participantes com os conhecimentos

pertinentes aos programas do semestre, visando dotá-los de

potencialidade e estrutura de informações, objetivando as soluções

concretas que envolvem o arcabouço jurídico do Direito Administrativo.

Objetivos específicos: ministrar ao estudante do curso de bacharelado

em Direito conhecimentos básicos sobre a importância e a evolução do

Direito Administrativo, a organização administrativa brasileira, os poderes

administrativos, os princípios da Administração Pública, os atos

administrativos, os contratos administrativos e as licitações realizadas

pela Administração Pública, os serviços públicos, as entidades da

administração indireta, as entidades paraestatais e o terceiro setor.

Quanto àInstituição de Ensino Superior, cabe o cumprimento que foi

mencionado na última reforma de 2004 e vige até hoje: o Direito Administrativo

ocupa posição no Eixo de Formação Profissional. Segundo essa nova concepção

do curso de Direito, esse eixo abrange, além do enfoque dogmático, o

conhecimento e a aplicação do Direito, observadas as peculiaridades dos

diversos ramos do Direito, de qualquer natureza, estudados sistematicamente e

contextualizados segundo a evolução da ciência do direito e sua aplicação às

mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais do Brasil e suas relações

internacionais, incluindo-se, entre outrosconteúdos condizentes com o projeto

pedagógico, aqueles essenciais sobre a introdução ao Direito Administrativo e

Direito Constitucional.

A disciplina Direito Administrativo, tanto na Faculdade de Direito da

universidade pública citada acima quanto na universidade privada tomada como

referência,abrange carga horária de aproximadamente sessenta horas para as

disciplinas Direito Administrativo I e Direito Administrativo II.Na universidade

privada o nome da disciplina é Bases Constitucionais da Administração Pública

(Direito Administrativo I) e Bases Procedimentais da Administração Pública

(Direito Administrativo II);os conteúdos assemelham-se muito ao que é ministrado

na universidade pública, embora os conteúdos dessas disciplinas tenham mudado

no decorrer do tempo,em função do avanço dos temas, da sociedade e dos

diferentes interesses.

Para os fins deste trabalho foi escolhido o componente curricular Direito

Administrativo I.Para introduzir o aluno no Direito Administrativo,esse componente

Page 46: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

contempla extenso conteúdo, como o conceito, os princípios, o objeto, a

importância;esses itens deverão fornecer subsídios para o restante dos conteúdos

da disciplina e para o Direito Administrativo II, por serem a parte introdutória,

sobre a qual será apoiada toda a disciplina.Talvez seja a parte mais difícil da

disciplina, pois até então muitos alunos não tiveram nenhuma noção dessa

matéria e muitos nem tiveram contato com a Administração Pública.

3.3. Objetivos

“A prática de pensar a prática é a melhor maneira de pensar certo” (FREIRE, Paulo. Revista Educação e Sociedade, nº1, p.5.)

Os objetivos (ementa) devem, segundo Masetto (2003, p. 179), indicar com

clareza o que os alunos deverão aprender como consequência de terem

desempenhado adequadamente as atividades da disciplina.Menciona que os

objetivos devem estar definidos de forma clara e compreendendo as áreas de

conhecimento, de habilidades, afetiva e de valores ou atitudes. São os objetivos

que norteiam a escolha dos métodos, das técnicas, dos conteúdos e das técnicas

avaliativas da aprendizagem do aluno, segundo o autor supracitado.

Em um Plano, os objetivos devem ter as seguintes características:

“Serem reais e tangíveis.

Serem operacionalizados, definidos em termos concretos de

comportamentos, ações ou atividades que se esperam dos alunos.

Representar as necessidades do indivíduo que aprende, quando são

levadas em conta as motivações e aspirações do aluno juntamente com

aquelas do professor e do currículo.

Representar as necessidades da comunidade, quando se consideram as

características da sociedade contemporânea, a necessidade daquela

profissão na sociedade, o tipo de profissional que ela está exigindo”.

Para os fins deste trabalho foram selecionados alguns conteúdos da

disciplina Direito Administrativo, tradicionais tanto na universidade pública, como

Page 47: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

nas faculdades privadas (Anexo C e E);também são matérias mencionadas em

livros-texto, apostilas de cursos; são as mais solicitadas em exames nos quaisse

exige Direito Administrativo, demanda em função da qual se justifica a seleção em

tela, ou seja, objetiva-se a atender as futuras necessidades do aluno.

Os objetivos estão mencionados no Apêndice I; conforme o que se deseja

que o aluno aprenda em função de o conteúdo ser factual, conceitual, atitudinal,

procedimental, o professor deve propor que, ao final do conteúdo, o aluno

reconheça, identifique, compreenda, tenha contato, elabore, compare e descreva.

Nos objetivos propostos para a Disciplina Direito Administrativo, espera-se

que, quando o conteúdo for factual, o aluno reconheça e identifique os fatos,

tenha o entendimento histórico do desenvolvimento do Direito Administrativo em

relação àHistória do Direito.

Quando o conteúdo for conceitual, espera-se que o aluno compreenda os

princípios constitucionais e os princípios administrativos. No caso do conteúdo

relacionado aos remédios constitucionais, espera-se que o aluno identifique os

instrumentos de controle da Administração Pública (Estado) e os relacione com os

casos concretos.

No caso dos remédios constitucionais apresentados na disciplina, quando a

abordagem for procedimental, espera-se que o aluno identifique o remédio

constitucional que poderá ser utilizado para determinado caso concreto e elabore

petição baseada no artigo 282 do Código de Processo Civil, na Constituição

Federal e na legislação pertinente àquele instituto. Para isso, é necessária a

colaboração de professores da disciplina Prática Jurídica, por terem

conhecimentos das estratégias de ensino para que o aluno desenvolva uma

petição inicial.

Outros temas também podem ser propostos, a fim de que os alunos

compreendam os conteúdos de licitação, as suas modalidades, os tipos de

licitação e o processo licitatório, a importância do instrumento editalício e o

contrato administrativo.

As estratégias propostas para alguns conteúdos do Direito Administrativo

mencionadas no Plano de Ensino estão no Apêndice deste trabalho.

Page 48: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

3.4. Conteúdo Programático

O conteúdo programático, segundo Masetto (2003, p.181), são os temas

que serão estudados no componente e precisam estar em consonância com os

objetivos. Gaeta (2011) entende “conteúdo como um conjunto de temas ou

assuntos que são estudados durante o curso em cada disciplina”. Informações,

conceitos, métodos, técnicas, procedimentos, valores, atitudes e normas são tipos

diferentes de conteúdos.

Masetto (2003, p.181) adverte que o conteúdo deve colaborar para a

aprendizagem esperada, não correr em paralelo ao restante do curso. Juntamente

com o tema devem estaras sugestões de leituras e/ou pesquisas. As indicações

devem ser muito precisas com relação ao artigo, ao capítulo, ao sítio, àrevista e

ao livro que deverão ser consultados, porque serão materiais utilizados em aula

para as atividades previstas. Desaconselha-se indicação de extensa lista de

material a ser lido ou consultado para a aula, pois se sabe que os alunos têm

pouco tempo para leitura e pesquisa, isso é, de fato, o material não será todo

usado naquela aula nem no componente.Para Masetto (2003, p.181), depois de

estudado o assunto, indicar bibliografia complementar é louvável e necessário.

Ainda segundo o autor (2003, p. 141), de modo geral, uma disciplina vale

pelo conteúdo que aborda, aprofunda e discute. O autor reconhece que os

professores são selecionados e contratados pelo domínio teórico e experimental

que possuem sobre o conteúdo,como se fosse aceitável a crença de que “quem

sabe o conteúdo da disciplina sabe transmiti-la e sabe ensinar”.

Para elaborar o conteúdo,deve haver reunião com especialistas no

assunto. O conteúdo da disciplina deve reunir conhecimentos e informações que

são necessários e pertinentes à formação do profissional e que possam ser

aprendidos por alunos de curso de graduação.

Importante aspecto foi mencionado pelo mesmo autor, que enfatiza que

Page 49: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

“[...] não é a disciplina que exclusivamente define o conteúdo. Este

depende do curso, do profissional que se pretende formar e de suas

necessidades” (Masetto: 2003, p. 143).

Masetto (2003, p. 143) lista vários passos necessários para o professor

selecionar o conteúdo de uma disciplina, quando é competente ou está incumbido

de realizar a seleção:

“[...] favorecem a escolha de temas adequados ao curso a aprendizagem

de um conteúdo integrado e bem relacionado com outras disciplinas e no

nível de graduação, e um conteúdo sempre dinâmico”.

Finaliza o autor (2003, p.144) mencionando que

“Passar o conteúdo deixa de ser o objetivo primeiro e único dos

docentes, para que a luta pela aprendizagem do aluno ocupe o lugar que

lhe cabe na formação profissional (...)”.

Gaeta (2011, s. l.) traz uma síntese em relação a seleção e organização de

conteúdos:

“[...] para a seleção de conteúdos o professor precisa ter clareza, o

entendimento da complexidade da tarefa. Quando faz de forma ampla,

discutida, pensada e repensada, fundamentada num currículo que não

seja centrado apenas em conhecimentos básicos das disciplinas, estará

dando um passo importante para atingir os objetivos de aprendizagem e

colaborando para a formação do aluno. Selecionar conteúdos é

considerar critérios como validade, relevância, gradualidade,

acessibilidade, interdisciplinaridade, articulação com outras áreas,

cientificidade, adequação. Além do conhecimento da ciência, o

professor, por exercer uma função formadora, deve inserir outros

conteúdos: socialização, valores, solidariedade, respeito, ética, política,

cooperação, cidadania etc.”.

Esses elementos mostram quanto é complexa a tarefa de selecionar e

organizar os conteúdos;muitas vezes o professor necessita reorganizar os

conteúdos propostos na ementa, tendo em vista o tempo de que dispõe e outras

variáveis que podem interferir durante o período letivo: feriados, semanas

acadêmicas, greves, entre outras.

Page 50: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

Alguns conteúdos propostos no Plano de Ensino de Direito

Administrativoforam escolhidos em função de sua importância no estudo da

matéria,dadaa ocorrência em concursos públicos e provas da OAB; alguns estão

associados diretamente àrelação entre a iniciativa privada e o Estado, como é o

caso da licitação, o do edital eo do contrato administrativo.

Certos conteúdos escolhidos para o Plano de Ensino foram retirados do

Programa de Direito Administrativo I da universidade pública referência ouro

emnosso meio, outros foram retirados do Programa de Direito Administrativo II.

(Anexo C)

Os conteúdos foram: História do Direito Administrativo; princípios do Direito

Administrativo; conceitos; objeto; Controle da Administração Pública (Estado);

Controle Judicial da Administração Pública;Remédios Constitucionais (habeas

corpus, mandado de segurança, mandado de injunção, ação civil pública, ação

popular); Licitação, conceito, modalidades e tipos;Processo Licitatório;Edital e

Contrato Administrativo.

3.5. Estratégias de Ensino

“O professor não ensina: ajuda o aluno a aprender.”

(Lauro de Oliveira Lima)

Metodologia de Ensino, segundo Gil (2009, p.21), é

“[...] uma disciplina que procura caracterizar-se pelo rigor científico.

Envolve os procedimentos que devem ser adotados pelo professor para

alcançar os seus objetivos, que geralmente são identificados com a

aprendizagem dos alunos. Assim, um curso de Metodologia de Ensino

Superior procura esclarecer o professor acerca da elaboração de planos

de ensino, formulação de objetivos, seleção de conteúdos, escolha das

estratégias de ensino e instrumentos de avaliação da aprendizagem”.

Essaapreciação parece ter sido aquela que fundamentou o curso de

docência no Senac, pois aqui se está a elaborar um plano de ensino, em quesão

observados os objetivos gerais e os específicos, os indicadores de aprendizagem,

Page 51: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

as estratégias de ensino –técnicas, dinâmicas de trabalho em sala de aula, que,

como cita Anastasiou (2010, p.75),se apresentam como sinônimos.

Há grande importância dos instrumentos de avaliação, diretamente ligados

aos objetivos e aos indicadores de aprendizagem.4

Quanto aos diferentes ambientes de aprendizagem– presencial ou virtual–,

eles devem ser utilizados tendo-se em vista a especificidade do que se deseja

alcançar.

No ambiente presencial podem ser utilizados os seguintes métodos,

técnicas ou dinâmicas:

� exposição oral ilustrada com quadro-negro, flanelógrafo, álbum seriado,

projeções de filmes, eslaides, retroprojetor e epidiascópio, cartazes e lâminas;

� exposição oral com discussão formal e discussão informal, dividida a turma

em pequenos grupos, com o uso de painéis, a realização de seminários, entre

outros recursos, como pesquisa didática, excursões, práticas de campo, práticas

de laboratório, projetos de grupos com relatório, leituras complementares.

Sobre a aprendizagem em ambiente profissional, Masetto (2003, p.81)

menciona outros ambientes de aprendizagem, como empresas, fábricas, escolas,

hospitais, postos de saúde, fóruns, escritórios de advocacia, de administração de

empresas ou contabilidade, casas de detenção, partidos políticos, sindicatos,

canteiros de obras, plantações, hortas, pomares etc.

Ainda segundo Masetto (2003, p. 82):

“Ambientes profissionais são ‘novos espaços de aulas muito mais

motivadores para os alunos, muito mais instigantes para o exercício da

docência porque envolvem a realidade profissional do professor e do

aluno, são situações mais complexas, mais desafiadoras, exigem

integração de teoria e prática, estão cheias de imprevistos, exigem a

inter-relação de disciplinas e especialidades, desenvolvimento de

habilidades profissionais, bem como atitudes de ética, política e

cidadania”.

4. No curso de Docência do Ensino Superior do Senac, a compreensão de que o instrumento de avalição e

os indicadores de aprendizagem devem estar relacionados com os objetivos constituiu, para mim, uma

mudança de paradigma no processo de pensar a docência e, nomeadamente, o Plano de Ensino.

Page 52: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

Em uma história do ensino profissionalizante no Brasil, lapidar retrospectiva

desde o tempo da Colônia, Manfredini (2002, p.65) menciona a importância do

ambiente profissional no aprendizado.

Aprendizagem em ambiente virtual junto comensino presencial é

hodiernamente muito empregado, mas aos poucos está sendo utilizado e

valorizado o ensino a distância,em funçãoda mudança de valores e conduta na

sociedade atual. No artigo “Tecnologias do conhecimento: os desafios da

educação”,Dowbor (2001) desenvolve análise do ensino e das mudanças do

ponto de vista de nova ordem social, política e econômica.Cabe ressaltar que o

advento do ensino virtual, ainda não hegemônico, não abole a necessidade de

utilizar diferentes estratégias de acordo com a inclinação do aluno e o objeto a

enfrentar.

Quanto aos espaços ou ambientes virtuais, Masetto (2003, p.82), menciona

que:

“[...] oportunidade de alunos e professores, pessoalmente e por interesse

e motivação própria, poderem entrar em contato imediato com as mais

novas e recentes informações, pesquisas e produções científicas do

mundo todo, em todas as áreas; a oportunidade de desenvolver a auto-

aprendizagem e a inter-aprendizagem pelos microcomputadores das

bibliotecas, das residências, dos escritórios, dos locais de trabalho faz

com que tais recursos sejam incorporados ao processo de

aprendizagem, uma nova forma de se contatar com a realidade ou fazer

simulações facilitadoras de aprendizagem.”

Em uma disciplina do curso de Docência do Ensino Superior do

Senac,experimentou-se trabalhar no ambiente virtual de aprendizagem (AVA), por

meio do programa livre Moodle, elaborando-se um curso por esse sistema.

Complemento dessa experiência foi os alunos terem utilizadoo programa

Blackboard, que é utilizado em várias universidades.

No ambiente virtual, pode-serapidamente entrar em contato com

informações recentes, pesquisas e produções científicas do mundo todo, em

todas as áreas. É oportunidade de desenvolver a autoaprendizagem e a

interaprendizagem por meio dos microcomputadores de bibliotecas, residências e

locais de trabalho, por via da Internet, de correios eletrônicos, fóruns, chats,

Page 53: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

grupos, listas de discussões, portfólios, sítios, homepages, vídeos e

teleconferências.

3.5.1.Estratégias de Ensino no Direito Administrati vo

Escolheram-se, aqui,várias estratégias de ensino, como aula expositiva

dialogada, com auxílio de datashow, seminários, leituras e discussão de textos,

pesquisas na Internet, elaboração de petição, compulsação de autos de licitação

e contratosadministrativos.

Pertencente ao Eixo de Formação Profissional, consoante a Reforma de

2004, Parecer CNE/CES 211/2004, adisciplinaDireito Administrativofornece

supedâneo teórico para que os alunos possam entender os conteúdos de outros

componentes curriculares, que serão ministrados em outros momentos no ciclo

profissionalizante, como Direito Constitucional, Direito Tributário eDireito

Financeiro.

As disciplinas básicas que,por sua vez, fornecem fundamento teórico para

a disciplina Direito Administrativo são Introdução do Estudo do Direito, História do

Direito, Economia, Ciência Política,Teoria Geral do Estado, entre outras.

Além de apresentar conteúdos teóricos e abstratos, a disciplina Direito

Administrativopossibilita associações dos temas propostos na ementa com a

realidade, uma vez que são temas atuais, diariamente alardeados pela imprensa

escrita e televisiva. Assim, cabe ao professor utilizar estratégias de ensino que

facilitemao aluno estabelecer correlações com informações próximas,

principalmente aquelas alardeadas pelos meios de comunicação, desenvolvendo-

se senso crítico sobre o que é veiculado pela mídia.

A aula expositiva dialogada é estratégia descrita por Anastasiou (2010, p.

86) como

“É uma exposição de conteúdo, com a participação ativa dos estudantes,

cujo conhecimento prévio deve ser considerado e pode ser tomado como

ponto de partida. O professor leva os estudantes a questionarem,

Page 54: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

interpretarem e discutirem o objeto de estudo, a partir do reconhecimento

e do confronto com a realidade. Deve favorecer análise crítica,

resultando na produção de novos conhecimentos. Propõe a superação

da passividade e imobilidade intelectual dos estudantes”.

A autora afirma que essa estratégia de ensino pode ser bem produtiva

quando planejada e integrada a outras estratégias,devendo-se, no entanto, levar

em consideração o conteúdo proposto na ementa e o tempo utilizado para

enfrentá-lo.

No primeiro momento, lançam-se aos alunos as perguntas a respeito do

tema; as questões devem ser preparadas antecipadamente e postas no quadro-

negro junto com as reflexões levantadas pelos alunos, incentivando-se a

discussão e explorando-se as contradições levantadas por outros colegas,

sempre em clima de urbanidade e discussão.

O segundo momento inicia-se com eslaides para falar do conteúdo e

chamar atenção para o que foi discutido no início da aula, a fim de que os

alunosfaçam a correlação. Existem várias correlações passíveis de realização, o

que vem ao encontro do foi mencionado acima sobre a facilidade com que o aluno

pode estabelecer correlações, pois os temas são atuais e veiculados pela mídia.

É certo que,àmedida que o conteúdo vai ficando mais técnico, mais difícil, mais

sistematizado,e envolve classificação e conceitos, é necessário que se traga esse

conteúdo, conforme a melhor doutrina, de maneira palatável, para o aluno. Devem

ser utilizados os textos mencionados na ementa, mas a bibliografia pode ser

ampliada conforme o entendimento do professor (Anexo E).

Masetto (2010, p. 114) defende que aula expositiva, como qualquer outra

técnica, deve orientar-se pelos critérios básicos da seleção: adequação ao

objetivo de aprendizagem e eficiência na consecução deste. Deve ser utilizada

esta técnica para

“Abrir um tema de estudo. Fazer uma síntese do assunto estudado.

Comunicar experiência e estabelecer comunicação que tragam

atualidade ao tema ou explicações necessárias”.

Outra estratégia para o Plano de Ensino é o seminário. É importante que,

no primeiro dia de aula, quando apresenta o Plano da Disciplina e a ementa com

Page 55: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

as respectivas estratégias de ensino, o professor mencione interesse em utilizar

essa estratégia, uma vez que, em várias ementas, o seminário é utilizado,com

boa aceitação dos alunos. É conveniente que o professor fale sobre a importância

e os benefícios dessa estratégia.Pede-se que os alunos se dividam em grupos,

e,depois,apresentam-se os temas aescolher.

O seminário,segundo Anastasiou (2010, p. 97), é estratégia em que o aluno

“[...] realiza análise, interpretação, crítica, levantamento de hipóteses,

busca de suposições, obtenção de organização de dados, comparação,

aplicação de fatos a novas situações”.

Pode-se complementar a lista lembrando que os alunos também se defrontam

com suas facilidades e dificuldades de falar em público, realizar síntese, trabalhar

em grupo etc.

Masetto (2010, p. 111)julga que

“[...] esta técnica permite ao aluno desenvolver sua capacidade de

pesquisa, de produção de conhecimento, de comunicação, de

organização e fundamentação de idéias, de elaboração de relatório de

pesquisa, de fazer inferências e produzir conhecimento em equipe”.

O professor pode fazer um contrato com os alunos para que apresentem o

seminário no segundo bimestre do curso, valendodeterminado número de pontos

na nota do bimestre.

Pode-se elaborar lista de temas relacionados com a disciplina que não

constam na ementa, mas que serão mencionados durante as aulas de maneira

tangencial e complementar.Para isso, o professor precisa estar muito atento aos

temas e à orientação dos temas, de forma que os alunos não abordem conteúdos

muito distantes dos da disciplina; se o fizerem, devem justificar. Alguns temas

podem ser propostos pelos alunos, desde que passem pela apreciação do

professor e guardem pertinência com o objeto da disciplina.

O seminário é experiência construtiva para o aluno e para o professor, pois

traz vários novos elementos que muitas vezes surpreendem o professor e os

alunos. É importante que os alunos participem, atribuindo notas aos seminários

Page 56: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

dos colegas, tendo como parâmetro o que Anastasiou (2010, p. 97) aduz para a

avaliação do seminário:

“I)clareza e coerência na apresentação;

II)domínio do conteúdo apresentado;

III) participação do grupo durante a exposição;

IV) utilização de dinâmicas e/ou recursos audiovisuais na apresentação”.

Assim, verifica-se que o seminário é estratégia de ensino e de avaliação.

Outra estratégia que poderia ser proposta é o estudo de caso.A Fundação

Getúlio Vargas, em publicação (Ghirardi; Vanzella: 2009) intitulada Ensino

Jurídico participativo: construção de programas, experiências didáticas, traz de

forma lapidar a técnica.

O título do estudo de caso é “O caso HC-INCOR: política e instituições

brasileiras”. Trata-se de caso real,em cujaanálise a autora envolve vários atores,

como o Poder Executivo Estadual, o Conselho de Administração HC/INCOR, o

Ministério Público, o Sistema Único de Saúde eos sistemas particulares

(conveniados ou não) – usuários dos serviços de saúde privados e usuários dos

serviços de saúde públicos.

A professora Luciana Gross Cunha, que propôs esta estratégia,realiza uma

reflexão sobre o modo de avaliá-la; tal modo é bastante digno de nota, uma vez

que diz muito sobre a totalidade da estratégia.A questão da avaliação é fator

importante na aplicação de atividade que depende essencialmente da

participação do aluno, pois nem sempre é fácil, com critérios não

objetivos,interpretar o envolvimento dos grupos de alunos com os interesses e os

papéis representados por aquilo que a autora chama personagens. Muitas vezes

é esperado que a personagem se apresente de forma mais ou menos agressiva

na defesa de seus interesses, principalmente no que diz respeito aos interesses

mais difíceis de defender em simulação de audiência pública, tendo-se como

pano de fundo a desigualdade social e econômica da sociedade brasileira, por

exemplo.

Page 57: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

A autora recomendacuidado na condução e na avaliação do método, bem

comoadverte que o professor que esteja a aplicar o método atenteao

procedimento dos alunos na defesa das ideias.

A disciplina em que se utilizou o método em questão foi intitulada “Política

e Instituições Brasileiras”, ministrada na Fundação Getúlio Vargas. Na proporção

de 15% da nota final na disciplina, avaliou-se cada um dos três momentos de

aplicação do método.

No primeiro momento,propõe-se que cada um dos grupos entreguepara o

professor,dez dias antes da simulação da audiência pública,um relatório das

atividades de pesquisa sobre o tema, à luz dos interesses das personagens

representadas pelo grupo. Deverá verificar-se:

I) clareza e objetividade na elaboração do texto, o que inclui a

apresentação dos argumentos e justificativas;

II) criatividade na escolha e utilização das fontes de pesquisa;

III) articulação entre os temas envolvidos na situação-problema e o

conteúdo da disciplina, no caso “Política e Instituições

Brasileiras”.

O segundo momento é a fase chamada audiência (alusão às audiências

públicas),em que serão verificadas:

I) ahabilidade das personagens na organização dos respectivos

grupos;

II) a habilidade das personagens na apresentação dos argumentos de

forma clara e objetiva;

III) a capacidade das personagenspara ouvir os argumentos e participar

do debate dentro do tempo e das regras estipuladas;

IV) a capacidade das personagens para articular o tema levantado

pela situação-problema com o conteúdo da disciplina, “Política e

Instituições Brasileiras”.

A terceira fase é a avaliação do relatório elaborado por todos para a

possível solução da situação-problema. Nessa fase são analisadas:

Page 58: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

I) a habilidade das personagens na elaboração do relatório comum

para a solução da situação-problema;

II) a capacidade de articulação das personagens para a solução da

situação-problema;

III) a criatividade das personagens na busca de possível solução;

IV) a articulação da proposta de solução do caso com os

argumentos apresentados na audiência pública e com o

conteúdo da disciplina, “Política e Instituições Brasileiras”.

Este método pode ser utilizado,com bom rendimento acadêmico,

nadisciplina Direito Administrativo do curso de Direito ou de outro curso em que é

lecionada. Para tanto, deve-se estabelecer consonância entredeterminada

situação-problema e determinado ponto do conteúdo da disciplina Direito

Administrativo.

Anastasiou (2010, p. 98), ao mencionar o estudo de caso, afirma que

“[...] ao utilizá-lo,os alunos fazem uma análise minuciosa e objetiva de

uma situação real que necessita ser investigada e é desafiadora para os

envolvidos”.

Aduz que a estratégia proporcionaaos estudantes a elaboração de forte potencial

de argumentação,tocante tanto ao momento de construção do conhecimento

como ao de síntese.

Anastasiou (2010, p. 87) descreve a utilização da estratégia da leitura e

discussão de texto:

“Nesta estratégia procura-se explorar as idéias de um autor a partir do

estudo crítico de um texto e/ou a busca de informações e exploração de

idéias dos autores estudados. Nesta estratégia espera-se que o aluno

produza e apresente um material escrito ou oral, com seu próprio

comentário, tendo em vista as habilidades de compreensão, análise,

síntese, julgamento, inferências e interpretação dos conteúdos

fundamentais e as conclusões a que chegou”.

Por meio desta estratégia, é possível,junto com os alunos, elaborar e

discutir tabelas, primeiro para que aprendam a elaborá-las e, segundo,para que

Page 59: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

se familiarizem com o exercício de interpretá-las.Esta é uma das maneiras que

possibilitam avaliar, quanto ao grau de aprendizagem.

Esta estratégia foi objeto do Plano de Ensino proposto neste trabalho, para

discussão de autos relacionados a um processo de licitação em que se discutem

os procedimentos, passo a passo, com os alunos.

Outra estratégia a utilizar é o denominado ensino com pesquisa, que,

segundo Anastasiou (2010, p. 105),é a utilização do ensino associado à pesquisa.

Nesta estratégia, concebe-se o conhecimento em que a dúvida e a crítica sejam

elementos fundamentais; o aluno deve,com supervisão do professor, assumir o

estudo como situação construtivae significativa, com concentração e autonomia

crescentes, realizar a passagem da simples reprodução para equilíbrio entre

reprodução e análise, assumir responsabilidade, desenvolver disciplina e a

habilidade para manter o tempo necessário na busca de solução de problemas,

que, por sua vez, é, também, mais uma estratégia descrita por Anastasiou, (2010,

p.105):

“É o enfrentamento de uma situação nova, exigindo pensamento

reflexivo, crítico e criativo a partir dos dados expressos na descrição do

problema; demanda a aplicação de princípios, leis que podem ou não ser

expressas em fórmulas matemáticas.”

Segundo o Plano de Ensino proposto neste trabalho,a petição inicial

relacionada a Direito Administrativo é utilizada na estratégia solução de

problemas. Aborda-se, por exemplo, o Controle Judicial da Administração

Pública;para isso, os instrumentos apresentados são ação civil pública, ação

popular, habeas data,habeas corpus, mandado de segurança, mandado de

injunção.

Nesta estratégia, propõe-se um problema em que o aluno, mediante os

elementos contidos no art. 282 do Código de Processo Civil e informações

fornecidas em sala, deve elaborar petição relacionadaa respetiva ação específica

para aquele problema.

Quanto à relação entre estratégia e conteúdo,Zabala (1998, p. 39) tece as

seguintes considerações:

Page 60: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

“A tendência habitual de situar os diferentes conteúdos de aprendizagem

sob a perspectiva disciplinar tem feito com que a aproximação à

aprendizagem se realize segundo eles pertençam à disciplina ou a área:

matemática, língua, música, geografia, etc., criando, ao mesmo tempo,

certas didáticas específicas de cada matéria. Se mudarmos de ponto de

vista e, em vez de nos fixar na classificação tradicional dos conteúdos

por matéria, consideremo-los ver que existe uma maior semelhança na

forma de aprendê-los e, portanto, de ensiná-los, pelo fato de serem

conceitos, fatos, métodos, procedimentos, atitudes, etc., e não pelo fato

de estarem adstritos a uma ou outra disciplina.”

Em relação aos conteúdos, o autor aduz:

“[...] a diferenciação dos elementos que as integram e, inclusive, a

tipificação das características destes elementos, que denominamos

conteúdos, é uma construção intelectual para compreender o

pensamento e o comportamento das pessoas. Em sentido estrito, os

fatos, conceitos, técnicas, valores, etc., não existem. Estes termos foram

criados para ajudar a compreender os processos cognitivos e

condutuais, o que torna necessário sua diferenciação e parcialização

metodológica em compartimentos para podermos analisar o que sempre

se dá de maneira integrada.”

Por via de regra, a aula expositiva dialogadaversa sobre conteúdo

conceitual; espera-se que os alunos, ao final, tenham contato com

conceitos.Quando se utiliza o seminário, espera-se que, além de fixarem os

conceitos, criem e desenvolvam o hábito de pesquisar em bibliotecas e na

Internet, façam síntese, exponham opiniões e apresentem-se em público: foco

procedimental e atitudinal.

Quando o objetivo é que os alunosdesenvolvam as habilidades de

argumentar, baseados nos fatos, na doutrina,na lei, na jurisprudência, o estudo de

caso é estratégia que pode ser particularmente importante.

É conveniente que os alunos integrem o conteúdo da disciplina a uma

mudança na forma de ver esse conteúdo.Por exemplo, se viam com base no

senso comum, deverão dispor de elementos para avaliar com senso crítico.

Partindo das experiências,devem perceber onde estão as próprias facilidades e

dificuldades, de forma a superar as últimas em outro momento, com outros

Page 61: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

elementos: aula de oratória, aula de redação forense, aula de lógica e

argumentação jurídica etc.

A utilização das estratégias precisa ser planejada, estudando-se seus

fundamentos, tendo-seocuidado de informar aos alunos o motivo pelo qual esta

ou aquela estratégia foi eleita para se chegar a determinado objetivo.

3.6. Avaliação

“O aluno que fracassa é aquele que não adquiriu

no prazo previsto os novos conhecimentos e as

novas competências que a instituição, conforme o

programa, previa que adquirisse” (Isambert-

Jamari)

3.6.1 Técnicas Avaliativas

O processo de avaliação é tema antigo mas sempre candente, e sobre ele

Masetto (2010, p. 159) diz:

“Com efeito, se os professores do ensino superior se dispuserem a fazer

todas as alterações que vimos defendendo ao longo destaspáginas,

modificando suasaulas, utilizando de novas tecnologias, selecionando

conteúdos significativos, desenvolvendo um relacionamento adulto com

a turma, pondo em prática uma mediação pedagógica e ao final não

alterarem a avaliação, ou seja, continuarem fazendo uma avaliação

como em geral se fazem nas instituições, eu diria que em nada teriam

adiantado todas as mudanças, pois para o aluno tudo continuaria sendo

decidido nas provas e todo o trabalho inovador e participante durante o

ano não teria tido nenhum outro valor. Esse comportamento seja o

Page 62: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

mesmo que colocar uma pá de cal sobre as inovações pedagógicas e

mais uma vez perder a confiança dos alunos.”

A afirmação de Masetto (2010)acima mencionado leva a uma forte reflexão

sobre a avaliação, mas hoje o professor do ensino superior, na maioria das vezes,

é obrigado a realizar provas bimestrais e, em alguns locais, provas mensais, sem

margem para fazer outros tipos de avaliação, tendo em vista que as avaliações

são merecedoras de mais tempo do que aquele que o professor tem para se

debruçar sobre elas.

As provas não objetivas são mais complexas, causam mais tumulto e são

mais subjetivas na correção, existindo, então, uma cultura de provas objetivas.

A avaliação do conteúdo da aula expositiva dialogada é realizada por meio

de questões de múltipla escolha ou questões dissertativas.

Referentemente a Prova discursiva ou dissertativa, Masetto (2010, p. 165)

considera:

“O professor apresenta questões ou perguntas ou temas para serem

respondidos ou discorridos pelo aluno com grande liberdade ou

espontaneidade. O estudante livremente formulará, organizará, abreviará

ou ampliará as respostas dissertativas. A única restrição à resposta está

no verbo constante das restrições: compare, confronte, identifique,

apresente argumentos a favor e/ou contra, dê exemplos, relacione,

sintetize, defina, critique, sugira...

Esta técnica avalia: cabedal de conhecimentos, lógica nos

processos mentais, justificação de opiniões, organização de ideias,

capacidade de síntese, capacidade de selecionar, relacionar, clareza de

expressão, soluções criativas, atitudes, preferências.

Apresenta algumas limitações: mediante várias pesquisas

realizadas, sabe-se que a subjetividade influencia muito na avaliação de

provas desse tipo; um número limitado de questões abrange uma

amostra limitada de matéria; pela sua aparente facilidade de preparação,

favorece a improvisação por parte do professor; em geral só dá feedback

para o aluno se sua resposta estava certa ou errada, perdendo-se a

riqueza de encaminhamento sobre outros aspectos da aprendizagem

que ela poderia medir.”

Page 63: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

Em relação a prova com testes de múltipla escolha,Masetto (2010, p. 167)

aduz:

“Esta técnica é muito usada por professores devido à facilidade e ao

tempo relativamente curto para sua correção.

Tem por objetivo avaliar a compreensão de todos os conceitos e teorias

de uma área relativamente extensa de informações. Não dispomos de

outros recursos para esta avaliação.

No entanto, para que ela seja eficiente e eficaz exige que seja

constituída por quem domina a arte de sua construção, que não é

simples. Supõe um grande planejamento dos conceitos a serem

avaliados, as alternativas a serem usadas (que são outros conceitos),

como diminuir o grau de aleatoriedade, que chega a 20%, e como se

planejar para que algumas questões possam ser controladas de outras.

Enfim, não é fácil de ser construída; mas, uma vez bem elaborada, pode

ser um ótimo recurso de avaliação de conhecimento do aluno.”

Ainda com relação àavaliação proposta para a disciplina Direito

Administrativo, que é o estudo de caso, Masetto (2010, p. 168), emO professor na

hora da verdade, menciona:

“Esta técnica tem por objetivo avaliar o

conhecimento e sua aplicação a uma determinada

situação-problema. Com efeito, num estudo de

caso, o aluno deverá resolver corretamente a

situação apresentada e fundamentar teoricamente

sua decisão. Trata-se de demonstrar que possui

os conhecimentos dele esperados e sua aplicação

correta na situação indicada.

Aqui cabe também o chamado caso clínico, que

em geral é um caso real para ser analisado e

realizado.

Os estudos de caso podem servir também para se

avaliar habilidades e atitudes, dependendo dos

objetivos propostos para serem aprendidos por

intermédio deles.”

Page 64: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

A avaliação do seminário, além de autoavaliação e avaliação empreendida

pelos colegas e pelo professor, é realizadamediante uma questão dissertativa. Na

prova bimestral, solicita-se ao aluno que realize uma reflexão sobre o tema

apresentado, na totalidade, para verificar quanto houvede envolvimento com o

conteúdo, não só no que foi apresentado.

Ainda estamos utilizando a avaliação de forma equivocada.Luckesi (2010,

p. 29) desenvolve análise que merece ser consignada, para que se reflita a

respeito dos critérios de avaliação:

“A avaliação da aprendizagem escolar no Brasil, hoje tomada in genere,

está a serviço de uma pedagogia dominante que, por sua vez, serve a

um modelo social dominante, o qual, genericamente, pode ser

identificado como modelo social liberal conservador, nascido da

estratificação dos empreendimentos transformadores que culminaram na

Revolução Francesa.

A burguesia fora revolucionária em sua fase constitutiva e de

ascensão, na medida em que se unira às camadas populares na luta

contra os privilégios da nobreza e do clero feudal; porém, desde que se

instalara vitoriosamente no poder, com o movimento de 1789, na França,

tornara-se reacionária e conservadora, tendo em vista garantir e

aprofundar os benefícios econômicos e sociais que havia adquirido.

Em uma análise superficial do conteúdo acima, verifica-se que

ainda estamos a reproduzir uma forma além de atrasada, uma

construção do liberalismo cuja filosofia não dá mais conta da realidade

atual em que vivemos. É necessário que façamos um esforço como

professor, mas também os alunos, as direções das faculdades e a

sociedade para modificar estes critérios de avaliação, e que a mudança

seja ética, honesta e caminhe para uma direção do crescimento do nível

educacional em nosso meio.”

A charge abaixo serve para ilustrar a importância da especificidade da

avaliação para cada indivíduo envolvido em cada conteúdo.

Page 65: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

Gaeta (2010), identifica em forma da tabela a relação entre as técnicas

avaliativas e os diferentes tipos de objetivos.

O que avaliar Técnica avaliativa

Objetivos cognitivos prova discursiva;

prova de testes (simples ou de múltipla escolha);

entrevista (“chamada oral”);

prova com questõesde lacunas;

exercícios com afirmações verdadeiras ou falsas;

provacom consulta;

trabalhos, fichamentos e pesquisas;

resenhas críticas;

relatórios;

solução de casos.

Page 66: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

Objetivos de

competência/habilidades

observação com roteiro e registro;

provas práticas;

relatórios;solução de problemas.

Objetivos de atitudes solução de caso;

observação;

entrevista;

dissertação;

auto avaliação.

Objetivos de um

programa

pré e pós-testes;

indicadores de aproveitamento;

questionários;

entrevistas.

Objetivos de um curso

ou instituição

debates;

observação;

questionários;

entrevistas.

Desempenho do

professor

debate com os alunos;

questionários;

indicadores de aproveitamento;

observação por escrito.

Page 67: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

No decorrer deste trabalho, verificou-se a importância de o professor conhecer

aprofundadamente a origem da disciplina que leciona, das relações dessa

disciplina com outras, tanto do currículo do curso como de outros currículos. O

professor precisa atentar aos objetivos que deseja alcançar, às estratégias de

ensino, aos critérios das avaliações, assim como a outras disciplinas do Curso de

Direito.

Ao contrário de outras disciplinas dogmáticas do curso de Direito – como Direito

Penal, Direito Civil –, nas quais o aluno consegue visualizar aspectos práticos da

profissão, o Direito Administrativo é disciplina de características eminentemente

teóricas, com a qual, em geral, não se mantém relação cotidiana, haja vista ao

fato de que é ministrada no quinto e no sexto semestres, antecedida por

disciplinas propedêuticas, como Ciência Política, Economia, Sociologia e

Filosofia.

Como já foi mencionado, o Direito Administrativo é um dos instrumentos que

regulam a relação do cidadão com o Estado e, também, a relação dos

funcionários públicos entre si, com o Estado e com o cidadão.

Por meio da elaboração do trabalho, foi possível depreender que, ao iniciar

docência em determinada disciplina, e para ampliar o conhecimento sobre o tema,

o professor deve realizar pesquisa aprofundada sobre a origem histórica da

disciplina e sobre como ela foi inserida nos currículos dos cursos sob a lente da

docência.

A relação com outras disciplinas é necessária para fornecer ao aluno uma visão

interdisciplinar e propiciar que se realizem correlações com fatos da realidade,

uma vez que o aluno nem sempre consegue estabelecer essas correlações

sozinho; então, caberá ao professor favorecer circunstâncias para que isso

ocorra. É bem verdade que uma classe com setenta alunos ou mais,

concentrados em uma sala muitas vezes com iluminação precária, acústica

irregular e temperatura incômoda, possa dificultar, na relação ensino-

aprendizagem, a consecução dos objetivos em questão.

Page 68: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

Considerou-se importante incluir as informações sobre as habilidades do

professor do ensino superior de Direito obtidas no sítio do Ministério do Trabalho

e Emprego (Anexo A, item E), pelo fato de os próprios professores terem poucos

conhecimentos das competências, habilidades e atitudes necessárias para a

docência da disciplina, bem como pelo fato de a elaboração do Plano de Ensino

fazer parte daquelas competências. Também se apresentaram (Anexo B) as

habilidades e competências que deve possuir o advogado que atua na Área de

Direito Administrativo, pois o professor dessa disciplina não pode perder de vista

as competências e habilidades que o aluno deve adquirir. Mesmo não sendo

objeto deste trabalho, não se pode, contudo, deixar de mencionar a importância

da legislação específica que regulamenta o exercício da profissão (Estatuto da

Ordem dos Advogados do Brasil – EOAB, Lei 8.906/1994), pois traz

determinações de ordem deontológica, que fornecem parâmetros para a atuação

na advocacia.

A Classificação Brasileira de Ocupações(CBO)relaciona tanto as habilidades do

professor de Direito quanto as do advogado que atua na área de Direito

Administrativo. As descrições são, no entanto, genéricas para ambas as

profissões: maiores pesquisas são necessárias no sentido derelacionar a

teorização e atuação do Direito Administrativo com a sua docência com os

conteúdos da disciplina e o Plano Político Pedagógico do curso de Direito, é uma

relação complexa que deve ser enfrentada pelo professor de Direito

Administrativo.(Parecer CNE/CES nº 67)

A elaboração deste trabalho trouxe importante contribuição técnica ao

entendimento da disciplina Direito Administrativo. Quando da proposição e

preparação deste trabalho de elaboração do plano de ensino, a proposta do

Senac, no curso de Docência do Ensino Universitário, foi inteligentee muito

favorável no aprofundamento do tema. Ajudou a entender melhor o conteúdo da

disciplina e o contexto em que se insere. A abordagem histórica aqui foi de difícil

realização, uma vez que as muitas informações a respeito não são concordantes,

havendo contradições nos textos. Os textos sobre a história do Direito

Administrativo foram escritos não por historiadores mas, sim, por doutrinadores do

Direito, o que confere certa obnubilação quanto às informações. Espera-se que as

diversas partes deste trabalho possam auxiliar outros professores, fornecendo

Page 69: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

visão mais ampla da disciplina em tela e sua docência. Do ponto de vista pessoal,

afirmo que, se eu tivesse tido a oportunidade de ter lido um trabalho desta

natureza antes de lecionar a disciplina, teria sido mais fácil o entendimento da

matéria, quanto à docência.

Observa-se que há certo preconceito em relação à disciplina Direito

Administrativo. Quando chegam ao curso de Direito, os alunos pensam que logo

vão fazer petições (habeas corpus, habeas data, mandados de segurança, entre

outros remédios constitucionais); nos primeiros anos do curso de Direito, no

entanto, há densas disciplinas teóricas, em sua maioria abstratas para este

momento da vida do estudante. Por esse motivo é que aumenta a

responsabilidade do professor das disciplinas propedêuticas, ditas teóricas,

havendo a necessidade do conhecimento de métodos e técnicas para aproximar

esses alunos do objeto dessas disciplinas.

Observa-se que determinados conteúdos são difíceis, e alguns professores, para

não se incompatibilizar com os alunos (clientes/consumidores), não enfrentam

esses conteúdos. Os examinadores de bancas do exame da OAB, de concurso

de ingresso na magistratura e no Ministério Público percebem tal lacuna na

formação dos alunos, talvez extraindo exatamente daí os conteúdos solicitados

nas provas, e uma quantidade muito grande de profissionais não passa nesses

exames. Quanto aos conteúdos da faculdade de Direito, a pública e a privada,

verificou-se certa semelhança entre eles. O diferencial pode ser o sistema de

seleção dos alunos pelo vestibular de certas universidades.

Averiguou-se que a formação pedagógica do professor da área de Direito talvez

seja uma das formas de mitigar o problema da má formação do aluno de Direito

em grande número de faculdades. Deve haver profissionais especializados na

área de ensino para auxiliar o professor a elaborar objetivos tangíveis e

consistentes, com criatividade, sem descurar do papel da universidade, que é

fornecer meios para que o aluno amplie sua visão de realidade e a capacidade de

reflexão sobre essa realidade, no sentido de optar por objetivos civilizatórios.

O professor de faculdade privada deve refletir mais sobre sua prática e

compartilhar com os outros professores (sem receio da competição), com os

alunos e com a direção reflexões sobre o curso e sobre a universidade. Quando

Page 70: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

há essa reflexão, muitos professores não compartilham com outros professores.

Muito embora se trate de espaço de reflexão, há na universidade muita

contradição e conflito, pois a reflexão sobre si mesma é negligenciada, tendo-se

em vista o volume de trabalho e a falta de condições e espaço para a interação

entre professores e professores, professores e alunos, professores e direção e

alunos e direção. A falta dessa cultura de discussão limita o ambiente à realização

de tarefas operacionais e administrativas, ao mesmo tempo em que é alimentada

por ele; em função de interesses particulares e de grupos – não interesses da

comunidade acadêmica e da sociedade –, estabelece-se relacionamento perverso

entre os agentes envolvidos: para que contradições não sejam enfrentadas e

certos interesses sejam mantidos, evita-se a manifestação de percepções críticas

e diferenciadas, o que equivale à manutenção de um ambiente acrítico.

As mudanças nas práticas didáticas são raras, e, de maneira geral, não existe

clima propício para elas, vistas com maus olhos pela diretoria e por alguns

professores, que costumam citar as universidades públicas como espaço de certa

reflexão, apesar de muita greve e balbúrdia. Muitos alunos das universidades

privadas também são resistentes às mudanças nas estratégias de ensino e

avaliação, uma vez que, por motivação eminentemente pragmática, temem ser

prejudicados ou, por provável comodismo ou mesmo dificuldade intelectual,

preferem não experimentar mudanças julgadas complicadoras.

Nesse sentido, o professor passa a ser mero executor das tarefas impostas pela

coordenação; as ementas são feitas para ser utilizadas em vários campi de vários

estados, muitas vezes elaboradas por especialistas ad hoc, ficando o professor

distante da escolha dos conteúdos, que podem dizer pouco para ele e para a

classe de alunos no momento.

Assim, é difícil mudar a prática docente, pois a mudança da prática deve receber

fundamentação teórica, difícil movimento; deve-se também modificaro modo de

funcionamento de toda a instituição, o que causaria mudança de rumo até na

maneira comercial como a maioria das faculdades está desenhada.

Page 71: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

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http://www.topuniversities.com/university-rankings/latin-american-university-

rankings/201. Acesso em 10 nov. 2011.

ZABALA, Antonio. A prática educativa: como ensinar . Porto Alegre: ArtMed,

1998.

ZIMIANI, D. T., Hoeppner, M.G. Interdiscipinaridade no ensino do direito .

Akrópolis, v.16, n.2, p.103-107, abr/jun 2008.

Page 74: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

BibliografiasComplementares Consultadas.

BRASIL. Lei Federal n° 9.394/96. Dispõe sobre as Di retrizes e Bases da

Educação. http://www2.planalto.gov.br/presidencia/legislacao. Acesso em: 10 nov.

2011.

_______. Portaria Nº 1.886, de 30 de dezembro de 1994. Fixa as diretrizes

curriculares e o conteúdo mínimo do curso

jurídico.http://www.oab.org.br/content/pdf/legislacaooab/legislacaosobreensinojuri

dico.pdf. Acesso em: 10 nov. 2011.

_______. Ministério da Educação. Resolução CNE/CES nº 9, de 29 de setembro

de 2004. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em

Direito, bacharelado, e dá outras

providências.http://r1.ufrrj.br/graduacao/arquivos/docs_diretrizes/direito_rces09_0

4_resol.pdf. Acesso em: 10 nov. 2011.

CONTRERAS, D. L. Molina. Ejestransversalesenel currículo universitario:

experienciaenlacarrera de derecho. Ciências & Cognição, vol. 10: 132-146, 2007.

http//www.cienciasecognicao.org. Acesso em:30 Maio 2011.

MONDARDO, D., ALVES, E.L., SANTOS, S.F.R. O Ensino Jurídico

Interdisciplinar: Um novo horizonte para o Direito. Florianópolis: OAB/SC Editora,

2007.

Page 75: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

APÊNDICE

PLANO DE ENSINO INSTITUIÇÃO: CURSO: Universidade “Privada” – Curso de Direito

DISCIPLINA: Direito Administrativo

PERÍODO: CARGA HORÁRIA: 40 horas

PROFESSOR RESPONSÁVEL: Rogério Guimarães Frota Cordeiro

EMENTA: Compreensão da História do Direito Administrativo desde o seu surgimento até nossos dias e em nosso meio, objeto, conceito e princípios do Direito Administrativo. Controle judicial da administração pública. Licitação e Contratos administrativos.

OBJETIVO/ COMPETÊNCIA GERAL: Ao final do componente o aluno deverá ser capaz de compreender a história do Direito Administrativo, os princípios e os diferentes conceitos e manejar alguns instrumentos de controle da Administração Pública (factual, conceitual e procedimental)

Unidade Carga horária

Objet ivos/ competências

Conteúdo Estratégias e recursos

Indicadores de Aprendizagem

Instrumentos de Avaliação

Bibliografia

I 07 horas aula

Espera-se que ao final deste

conteúdo o aluno reconheça/

identifique e organize os

vários momentos do

desenvolvimento do Direito

Administrativo no decorrer do

tempo e em relação ao Direito.

(factual)

História do Direito Administrativo

Leitura e discussão de texto.

Debates (filmes sobre o

tema).

Debates (textos sobre o

tema)

Aula expositiva dialogada-

Power- point.

O aluno deverá ser capaz

de identificar nos períodos

históricos a evolução do

Direito Administrativo e os

elementos (quais) que

foram acrescidos nesta

ciência no decorrer do

tempo

Seminário

Prova

Relatório

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo . São Paulo: Atlas, 2011. DI PIETRO, M. S. Z. 500 anos de Direito Administrativo brasileiro. Revista Diálogo Jurídico. Salvador, CAJ – Centro de Atualização Juridica. N., jnaeiro, 2002. Disponível na Internet: http://www.direitopublico.com.br . Acesso em 10 de maio de 2011. BUCCI, Maria Paula Dallari. Políticas Públicas – reflexões sobre o conceito jurídico . São Pauilo: Saraiva, 2006.

Page 76: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

II 07 horas

aula Espera-se que ao final deste conteúdo o aluno identifique e diferencie os princípios constitucionais e demais princípios do Direito Administrativo, os conceitos e objeto. (conceitual)

Conceito e objeto.

Princípios do Direito

Administrativo

Aula expositiva dialogada (Power point) Estudo de fixação de princípios Pesquisa na internet para

verificar a utilização dos

princípios na

jurisprudência.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo . São Paulo: Atlas, 2011. DI PIETRO, M. S. Z. 500 anos

de Direito Administrativo

brasileiro. Revista Diálogo

Jurídico. Salvador, CAJ –

Centro de Atualização Juridica.

N., jnaeiro, 2002. Disponível na

Internet:

http://www.direitopublico.com.br

. Acesso em 10 de maio de

2011.

III 07 horas

aula Espera-se que ao final deste conteúdo o aluno identifique e relacione os mecanismos de controle do Estado frente ao fato concreto. (conceitual)

Controle da

Administração

Pública (Estado)

Aula expositiva dialogada (Power point) Discutir tabela elaborada pelo professor da disciplina que descreve variáveis tais como legitimidade ativa e passiva, objetivos e observações importantes.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo . São Paulo: Atlas, 2011. DI PIETRO, M. S. Z. 500 anos de Direito Administrativo brasileiro. Revista Diálogo Jurídico. Salvador, CAJ – Centro de Atualização Juridica. N., jnaeiro, 2002. Disponível na Internet: http://www.direitopublico.com.br . Acesso em 10 de maio de 2011.

Page 77: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

IV 07 horas

aula Ao final do conteúdo espera-

se que o aluno identifique os

remédios constitucionais e

relacione com o caso concreto

e elabore (construa) uma

petição baseado no art. 282

do Código de Processo Civil,

na Constituição Federal e na

legislação

(Procedimental)

Controle judicial

da Administração

Pública. Remédios

constitucionais

(Habeas corpus,

Mandado de

segurança,

Mandado de

injunção, ação civil

pública, ação

popular).

Aula expositiva dialogada

(Power point)

Prática em aula de

elaboração de petição

juntamente com professor

de Prática Jurídica.

(interdisciplinar)

Elaborar uma petição de

um remédio

constitucional e nela

explicitar a doutrina,

legislação e

jurisprudência.

A petição deve ser

entregue pronta

(documento técnico)

como instrumento de

avaliação e por meio

dele verificar os

acertos e

imprecisões.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo . São Paulo: Atlas, 2011

V 08 horas

aula Ao final do conteúdo espera-se que o aluno tenha compreendido o conceito, reconheça as modalidades, os tipos e o processo de licitação, o edital e contrato administrativo

(conceitual)

Licitação

Conceito

Modalidades de

licitação

Tipos de licitação

Processo licitatório

Edital

Contrato

Administrativo

Aula expositiva dialogada (Power point)

Compulsar autos de licitações.

Acompanhar com o professor as fases do processo licitatório.

Compulsar contratos

administrativos simples

para conhecer os

principais elementos que o

compõe.

Relatório do processo.

Exposição em sala

de aula das

dificuldades

encontradas.

DI PIETRO, Maria Sylvia

Zanella. Direito

Administrativo. São Paulo:

Atlas, 2011

Page 78: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

ANEXO A

Habilidade do professor de Direito do Ensino Superi or.

O Ministério do Trabalho e Emprego - MTE descreve na Classificação Brasileira

de Ocupação referente ao professor de Direito do Ensino Superior habilidades e

competências que o professor deve ter. É importante conhecer essas atribuições

descritas pelo MTE para informar ao professor da disciplina de Direito, e

especificamente de Direito Administrativo para que o professor faça uma

avaliação das suas qualidades e das suas necessidades de se aperfeiçoar para

exercer seu mister com mais propriedade. Como já descrito no texto é

imprescindível que o professor universitário, procure se aperfeiçoar em cursos

pedagógicos a fim de ter subsídios metodológicos para melhorar a sua atuação

docente, repense a sua prática e esteja motivado a mudar quando necessário.

***Ministério do Trabalho e Emprego. Classificação Brasileira de Ocupações.

Descrição 2347 – Professor de direito do ensino superior.

http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/ResultadoFamiliaCaracteristic

as.jsf. Acesso em 21.01.2012.

Relatório da Família

Código Família Título

2347 - Professores de ciências humanas do ensino superior

Títulos

2347-30 - Professor de direito do ensino superior

Page 79: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

Descrição Sumária

Preparam e ministram aulas nas áreas de ciências humanas no ensino superior e

orientam trabalhos acadêmicos; elaboram planos de ensino ; supervisionam

estágio; avaliam processos de ensino-aprendizagem; participam de processos de

seleção e avaliação. Prestam assessoria técnico-científica; exercem atividades

acadêmico-administrativas e constroem projetos político-pedagógicos . Podem

desenvolver atividades de pesquisa e extensão.

Formação e experiência

O exercício dessas ocupações requer ensino superior completo e títulos de pós-

graduação ou especialização na área. É comum o ingresso e a progressão na

carreira por intermédio de concursos, principalmente, na área pública. O pleno

desempenho das atividades, como professor - titular, geralmente ocorre após três

ou quatro anos de experiência.

Condições gerais de exercício

Exercem suas funções em instituições e entidades de ensino e são contratados

na condição de trabalhadores com carteira assinada. Organizam-se em equipes

de trabalho e também podem atuar de forma individual. Trabalham com

supervisão ocasional, em ambientes fechados e a céu aberto, geralmente no

período diurno. O exercício do trabalho pode se dar de forma presencial e à

distância. Podem estar sujeitos a situação de estresse, devido a trabalhos sob

pressão.

Page 80: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

Código internacional CIUO88

2310 - Profesores de universidades y otrosestablecimientos de laenseñanza

superior.

Notas

No mercado de trabalho é comum ocorrerem casos de profissionais que exercem,

concomitantemente, funções de professor universitário e pesquisador. Para

codificá-los, considerar a atividade principal.

Atividades

A - MINISTRAR AULA

A.1 - Apresentar conteúdos de disciplinas;

A.2 - Provocar reflexões;

A.3 - Promover debates;

A.4 - Discutir textos;

A.5 - Responder perguntas;

A.6 - Organizar seminários;

A.7 - Formular questões;

A.8 - Indicar bibliografias;

A.9 - Utilizar recursos audiovisuais;

A.10 - Realizar atividades em laboratórios e oficinas;

A.11 - Realizar experiências extra-sala;

Page 81: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

A.12 - Controlar frequência.

B - DESENVOLVER ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO

B.1 - Elaborar projetos de pesquisas;

B.2 - Elaborar projetos de extensão;

B.3 - Elaborar trabalhos científicos;

B.4 - Divulgar resultados;

B.5 - Coordenar projetos de pesquisa;

B.6 - Coordenar projetos de extensão;

B.7 - Orientar pesquisadores;

B.8 - Elaborar relatórios;

B.9 - Selecionar recursos humanos;

B.10 - Supervisionar atividades de campo;

B.11 - Avaliar execução de pesquisa;

B.12 - Captar recursos para pesquisa e extensão;

B.13 - Executar pesquisas;

B.14 - Prestar serviços à comunidade;

B.15 - Avaliar execução de atividades de extensão;

B.16 - Identificar demandas da sociedade;

B.17 - Trabalhar com a comunidade;

B.18 - Participar de eventos técnico-científicos;

B.19 - Organizar publicações.

Page 82: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

C - ORIENTAR TRABALHOS ACADÊMICOS

C.1 - Orientar construção de objeto de pesquisa;

C.2 - Orientar formulação do projeto;

C.3 - Acompanhar execução do projeto;

C.4 - Sugerir bibliografia;

C.5 - Realizar reuniões de orientação;

C.6 - Avaliar produção do orientado;

C.7 - Preparar orientando para exame de qualificação;

C.8 - Preparar orientando para defesa do trabalho;

C.9 - Examinar produto final.

D - PREPARAR AULAS

D.1 - Elaborar plano de aula;

D.2 - Realizar leituras;

D.3 - Organizar atividades didáticas;

D.4 - Atualizar dados e informações conjunturais;

D.5 - Rever bibliografia;

D.6 - Elaborar textos;

D.7 - Elaborar material didático.

Page 83: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

E - ELABORAR PLANO DE ENSINO

E.1 - Definir objetivos da disciplina;

E.2 - Definir metodologia;

E.3 - Selecionar bibliografia;

E.4 - Avaliar ementas e programas;

E.5 - Pesquisar bibliografia;

E.6 - Montar cronograma;

E.7 - Prever formas de avaliação;

E.8 - Selecionar recursos didáticos;

E.9 - Definir atividades extra-sala;

E.10 - Definir critérios de avaliação;

E.11 - Acompanhar desenvolvimento de planos de ensino;

E.12 - Definir ementas e programas.

F - SUPERVISIONAR ESTÁGIOS

F.1 - Identificar campos de estágio;

F.2 - Elaborar programas e projetos de estágio;

F.3 - Acompanhar atividades de estágio;

F.4 - Propor a realização de convênios e parcerias;

F.5 - Fiscalizar a aplicação das normas de estágio;

F.6 - Orientar iniciação ao exercício profissional;

Page 84: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

F.7 - Avaliar iniciação ao exercício profissional.

G - AVALIAR PROCESSOS DE ENSINO-APRENDIZAGEM

G.1 - Elaborar instrumentos de avaliação;

G.2 - Aplicar instrumentos de avaliação;

G.3 - Analisar resultados de avaliações;

G.4 - Readequar processo de ensino-aprendizagem;

G.5 - Rever prática docente;

G.6 - Avaliar provas;

G.7 - Comentar resultados de avaliações;

G.8 - Verificar frequência;

G.9 - Avaliar participação em classe e extraclasse;

G.10 - Avaliar trabalhos acadêmicos programados;

G.11 - Examinar relatórios de campo.

H - PARTICIPAR DE PROCESSOS DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO

H.1 - Selecionar candidatos ao ingresso em cursos de pós-graduação;

H.2 - Selecionar candidatos em concursos;

H.3 - Examinar monografias, teses e dissertações;

H.4 - Avaliar currículos e memoriais;

H.5 - Participar da elaboração de editais para concursos;

Page 85: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

H.6 - Arguir candidatos à titulação;

H.7 - Julgar trabalhos acadêmicos.

I - PRESTAR ASSESSORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA

I. 1 - Emitir laudos e pareceres técnicos;

I. 2 - Emitir parecer sobre textos para fins de publicação;

I. 3 - Assessorar projetos de instituições;

I. 4 - Prestar consultoria;

I. 5 - Dar entrevistas.

J-EXERCER ATIVIDADES ACADÊMICO-ADMINISTRATIVAS

J. 1 - Participar de órgãos colegiados;

J. 2 - Coordenar núcleos, programas, laboratórios e oficinas;

J. 3 - Organizar eventos acadêmicos;

J. 4 - Chefiar departamentos acadêmicos;

J. 5 - Coordenar cursos;

J. 6 - Gerenciar recursos financeiros e materiais;

J. 7 - Integrar comissões;

J. 8 - Coordenar programas de estágio;

J. 9 - Orientar formação de acervos;

J. 10 - Propor minutas de editais, portarias e resoluções;

Page 86: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

J. 11 - Prestar contas dos recursos financeiros.

K - CONSTRUIR PROJETOS POLÍTICO-PEDAGÓGICOS

K. 1 - Definir perfil profissional;

K. 2 - Construir currículo do curso;

K. 3 - Definir política de capacitação docente;

K. 4 - Definir perfil dos alunos;

K. 5 - Identificar perfil dos docentes;

K. 6 - Definir perfil dos docentes;

K. 7 - Construir política de estágio;

K. 8 - Definir linhas de pesquisa e extensão;

K. 9 - Definir diretrizes de avaliação do curso.

Z - DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS

Z. 1 - Manter-se atualizado;

Z. 2 - Demonstrar capacidade de argumentação;

Z. 3 - Demonstrar capacidade de reflexão;

Z. 4 - Demonstrar capacidade de síntese;

Z. 5 - Demonstrar capacidade de expressão oral;

Z. 6 - Demonstrar capacidade de redação;

Z. 7 - Demonstrar capacidade de problematizar;

Page 87: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

Z. 8 - Demonstrar capacidade de estabelecer interlocuções;

Z. 9 - Demonstrar capacidade de observação;

Z. 10 - Demonstrar capacidade de motivação;

Z. 11 - Demonstrar capacidade de mobilização;

Z. 12 - Demonstrar capacidade de contextualização;

Z. 13 - Demonstrar capacidade de polemização;

Z. 14 - Demonstrar capacidade de lidar com a diversidade;

Z. 15 - Demonstrar criatividade;

Z. 16 - Exercer papéis de cidadania.

• Recursos de Trabalho

• Livros e outras publicações

• Recursos de hipermídia

• Textos

• Periódicos científicos

• Recursos multimídia

• Sistema GPS - Global Position System

• Instrumentos de medidas de precisão

• Mapas

• Computador

• Softwares específicos

• Mesas digitalizadoras

• Internet

• Imagem de satélite

• Banco de dados

• Retroprojetor

Participantes da Descrição

Page 88: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

• Especialistas

Armindo Boll

Axel Gregoris De Lima

Carlos Alberto De Vasconcelos Rocha

Cesar AntonioSerbena

Ewerton Vieira Machado

Isa De Oliveira Rocha

Jairo Queiroz Pacheco

José Augusto Rossetto Júnior

Leonardo Gomes Mello E Silva

Luiz AntonioScavone Junior

Marcelo Nascimento Bernardo Da Cunha

Maria Fernanda T. B. Costa

Marília Xavier Cury

Otavio Pinto E Silva

Rose Serra

Virgínia Célia Camilotti

Walter Moreira

• Instituições

Centro Universitário Das Faculdades Metropolitanas Unidas - Faculdade De

Direito (Unifmu)

Centro Universitário Das Faculdades Metropolitanas Unidas - Faculdade De

Psicologia (Unifmu)

Page 89: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

Faculdade Paulista De Serviço Social

Museu De Arqueologia E Etnologia Da Usp

Pontifícia Universidade Católica De Minas Gerais (Puc-mg)

Universidade De São Paulo - Departamento De Sociologia (Usp-fflch)

Universidade De Taubaté (Unitau)

Universidade Do Estado De Santa Catarina - Centro De Ciências Da Educação

(Udesc-faed)

Universidade Do Estado Do Rio De Janeiro - Faculdade De Serviço Social (Uerj)

Universidade Federal Da Bahia - Departamento De Museologia

Universidade Federal De Santa Catarina (Ufsc)

Universidade Federal Do Paraná

Universidade Metodista De Piracicaba (Unimep)

Instituição Conveniada Responsável

Ministério do Trabalho E Emprego - Mte

• Glossário

GPS: Global Position System - Sistema de Posicionamento Global

2347::Professores de ciências humanas do ensino superior

Condições gerais de exercício

Exercem suas funções em instituições e entidades de ensino e são contratados

na condição de trabalhadores com carteira assinada. Organizam-se em equipes

de trabalho e também podem atuar de forma individual. Trabalham com

supervisão ocasional em ambientes fechados e a céu aberto, geralmente no

Page 90: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

período diurno. O exercício do trabalho pode se dar de forma presencial e à

distância. Podem estar sujeitos a situação de estresse, devido a trabalhos sob

pressão.

Formação e experiência

O exercício dessas ocupações requer ensino superior completo e Títulos de pós-

graduação ou especialização na área. É comum o ingresso e a progressão na

carreira por intermédio de concursos, principalmente, na área pública. O pleno

desempenho das atividades, como professor-titular, geralmente ocorre após três

ou quatro anos de experiência.

2347: Professores de ciências humanas do ensino superior

2347-30 - Professor de direito do ensino superior

Descrição Sumária

Preparam e ministram aula nas áreas de ciências humanas no ensino superior e

orientam trabalhos acadêmicos; elaboram planos de ensino; supervisionam

estágio; avaliam processos de ensino-aprendizagem; participam de processos de

seleção e avaliação. Prestam assessoria técnico-científica; exercem atividades

acadêmico-administrativas e constroem projetos político-pedagógicos. Podem

desenvolver atividades de pesquisa e extensão.

2347: Professores de ciências humanas do ensino superior

Page 91: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

Competências Pessoais

1. Manter-se atualizado;

2. Demonstrar capacidade de argumentação;

3. Demonstrar capacidade de reflexão;

4. Demonstrar capacidade de síntese;

5. Demonstrar capacidade de expressão oral;

6. Demonstrar capacidade de redação;

7. Demonstrar capacidade de problematizar;

8. Demonstrar capacidade de estabelecer interlocuções;

9. Demonstrar capacidade de observação;

10. Demonstrar capacidade de motivação;

11. Demonstrar capacidade de mobilização;

12. Demonstrar capacidade de contextualização;

13. Demonstrar capacidade de polemização;

14. Demonstrar capacidade de lidar com a diversidade;

15. Demonstrar criatividade;

16. Exercer papéis de cidadania.

2347: Professores de ciências humanas do ensino sup erior

Recursos de Trabalho

* Livros e outras publicações;

Page 92: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

* Recursos de hipermídia.

Textos

Periódicos científicos.

Recursos multimídia.

Sistema GPS - Global Position System.

Instrumentos de medidas de precisão.

* Mapas

* Computador

* Softwares específicos

* Mesas digitalizadoras

* Internet

* Imagem de satélite

* Banco de dados

* Retroprojetor

(*) Ferramentas mais importantes.

***Ministério do Trabalho e Emprego. Classificação Brasileira de Ocupações.

Descrição 2347 – Professor de direito do ensino superior.

http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/ResultadoFamiliaCaracteristic

as.jsf. Acesso em 21.01.2012.

Page 93: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

ANEXO B

Habilidades e competências que deve possuir o advog ado que atua na Área

de Direito Administrativo.

É imprescindível que o professor universitário de Direito Administrativo conheça

as habilidades e competências que o profissional da área deve ter. O plano de

ensino (objetivos e estratégias de ensino) deverá dialogar com essas habilidades

e competências,que deverão perfazer o perfil do profissional.

Bibliografia:

**Ministério do Trabalho e Emprego. Classificação Brasileira de Ocupações.

Descrição 2410 – Advogado.

http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/ResultadoFamiliaAtividades.jsf

Acessoem 21.01.2012.

Descrição

2410: Advogados

Títulos

2410-05 - Advogado

Advogado generalista, Assistente Jurídico

2410-20 - Advogado (direito público)

Advogado (Direito Administrativo), Advogado constitucionalista, Advogado fiscal

(direito fiscal), Advogado previdenciário, Advogado tributarista.

Page 94: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

2410-40 - Consultor jurídico

Assessor jurídico, Consultor, Jurisconsulto, Jurista

Descrição Sumária

Postulam, em nome do cliente, em juízo, propondo ou contestando ações,

solicitando providências junto ao magistrado ou ministério público, avaliando

provas documentais e orais, realizando audiências trabalhistas, penais comuns e

cíveis, instruindo a parte e atuando no tribunal de júri, e extrajudicialmente,

mediando questões, contribuindo na elaboração de projetos de lei, analisando

legislação para atualização e implementação, assistindo empresas, pessoas e

entidades, assessorando negociações internacionais e nacionais; zelam pelos

interesses do cliente na manutenção e integridade dos seus bens, facilitando

negócios, preservando interesses individuais e coletivos, dentro dos princípios

éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de direito.

Características de Trabalho

2410: Advogados

Condições gerais de exercício

Trabalham em escritórios de advocacia, em empresas agrícolas, comerciais,

industriais, serviços e na administração pública, como estatutários, assalariados

ou autônomos. Executam suas funções sem supervisão, em ambiente fechado e

Page 95: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

em horário diurno. Eventualmente, trabalham sob pressão, levando à situação de

estresse.

Formação e experiência

O exercício dessas ocupações requer ensino superior completo e o exame da

OAB do estado de domicílio civil do bacharel em direito.

Áreas de Atividade

2410: Advogados

Ordem GAC

A POSTULAR EM JUÍZO

B PRESTAR ASSESSORIA JURÍDICA EXTRAJUDICIALMENTE

C EXERCER ADVOCACIA EMPRESARIAL

D REALIZAR AUDITORIAS JURÍDICAS

E ADMINISTRAR BENS E DIREITOS

F ANALISAR A SOLICITAÇÃO DO INTERESSADO

G DEFINIR A NATUREZA JURÍDICA DA QUESTÃO

Page 96: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

GACS – Atividades

A - POSTULAR EM JUÍZO

A.1 - Propor ações;

A.2 - Contestar ações;

A.3 - Intervir no curso do processo;

A.4 - Solicitar providências junto ao magistrado ou ministério público;

A.5 - Avaliar provas documentais e orais;

A.6 - Instruir a parte;

A.7 - Efetuar diligências;

A.8 - Utilizar o trabalho de assistentes técnicos;

A.9 - Realizar audiências trabalhistas;

A.10 - Realizar audiências penais comuns;

A.11 - Atuar no tribunal de júri;

A.12 - Realizar audiências cíveis;

A.13 - Recorrer de decisões;

A.14 - Sustentar oralmente uma questão;

A.15 - Cumprir prazos legais.

B - PRESTAR ASSESSORIA JURÍDICA EXTRAJUDICIALMENTE

B.1 - Mediar questões;

Page 97: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

B.2 - Contribuir na elaboração de projetos de lei;

B.3 - Analisar legislação para atualização e implementação;

B.4 - Proferir palestras;

B.5 - Prestar serviços de peritagem;

B.6 - Assistir empresas, pessoas e entidades;

B.7 - Arbitrar interesses das partes;

B.8 - Assessorar negociações nacionais;

B.9 - Formalizar parecer técnico-jurídico;

B.10 - Elaborar relatórios;

B.11 - Realizar audiências administrativas;

B.12 - Firmar acordos;

B.13 - Receber e dar quitação;

B.14 - Participar de negociações coletivas;

B.15 - Acompanhar casos de terceiros por interesse de cliente;

B.16 - Representar contra particulares e autoridades;

B.17 - Promover reuniões;

B.18 - Cumprir prazos contratuais;

B.19 - Assessorar negociações internacionais;

B.20 - Integrar comissões internacionais de especialistas;

B.21 - Integrar comissões nacionais de especialistas;

Page 98: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

C - EXERCER ADVOCACIA EMPRESARIAL

C.1 - Acompanhar realização de atos societários;

C.2 - Elaborar documentos decorrentes dos atos societários;

C.3 - Assessorar decisões da diretoria;

C.4 - Analisar modelos de negócios;

C.5 - Acompanhar projetos de investimentos sob aspectos jurídicos;

C.6 - Proteger a propriedade industrial;

C.7 - Emitir informações sobre normas jurídicos;

C.8 - Avaliar normas e procedimentos internos à empresa;

C.9 - Elaborar contratos empresariais.

D - REALIZAR AUDITORIAS JURÍDICAS

D.1 - Definir o âmbito da auditoria;

D.2 - Formar a equipe de profissionais;

D.3 - Entrevistar pessoas envolvidas na área auditada;

D.4 - Identificar problemas;

D.5 - Apontar riscos e soluções;

D.6 - Implementar soluções jurídicas;

D.7 - Acompanhar resultados.

Page 99: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

E - ADMINISTRAR BENS E DIREITOS

E. 1 - Zelar pela manutenção e integridade de bens do cliente;

E. 2 - Controlar trabalhos de profissionais e escritórios subcontratados;

E. 3 - Administrar carteira de clientes;

E. 4 - Gerir o próprio escritório;

E. 5 - Informar o cliente sobre o andamento serviços.

F - ANALISAR A SOLICITAÇÃO DO INTERESSADO

F.1 - Ouvir o interessado;

F.2 - Verificar a existência de conflitos de interesses;

F.3 - Reunir documentação básica;

F.4 - Analisar, fatos, relatórios e documentos;

F.5 - Avaliar a possibilidade de aceitação dos serviços;

F.6 - Expressar ao interessado a aceitação e recusa dos serviços;

F.7 - Acordar as regras da prestação dos serviços.

G - DEFINIR A NATUREZA JURÍDICA DA QUESTÃO

G.1 - Coletar informações pertinentes à questão;

Page 100: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

G.2 - Pesquisar a possibilidade jurídica do caso;

G.3 - Interpretar a norma jurídica;

G.4 - Escolher a estratégia da atuação;

G.5 - Expor ao interessado as possibilidades de êxito;

G.6 - Obter autorização do cliente.

Z - DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS

Z. 1 - Agir com ética;

Z. 2 - Demonstrar criatividade;

Z. 3 - Evidenciar raciocínio lógico;

Z. 4 - Demonstrar capacidade interpretativa;

Z. 5 - Agir com prontidão;

Z. 6 - Demonstrar paciência;

Z. 7 - Demonstrar tolerância;

Z. 8 - Demonstrar capacidade de convencimento;

Z. 9 - Evidenciar eloqüência verbal;

Z. 10 - Demonstrar persistência;

Z. 11 - Evidenciar urbanidade no trato pessoal;

Z. 12 - Manter controle emocional;

Z. 13 - Evidenciar capacidade de negociação;

Z. 14 - Atualizar-se;

Page 101: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

Z. 15 - Desenvolver relacionamentos interpessoais positivos;

Z. 16 - Desenvolver expressão corporal;

Z. 17 - Dominar expressão escrita;

Z. 18 - Evidenciar capacidade de síntese;

Z. 19 - Evidenciar senso de humor;

Z. 20 - Evidenciar senso crítico;

Z. 21 - Demonstrar capacidade de escuta ativa;

Z. 22 - Trocar experiências profissionais.

Recursos de Trabalho

2410 : Advogados

* Livros jurídicos;

* Internet;

*Boletins de entidades de classe;

*Jornais;

* Constituição;

* Legislação e normas;

* Código de processo civil;

* Equipamento de informática;

* Fax;

* Telefone;

* Sala privativa;

*Revistas técnicas jurídicas;

Page 102: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

(*) Ferramentas mais importantes.

• Participantes da Descrição

2410: Advogados

Especialistas

Anna Maria TortellliMaganhaMetran

Antonio Castro Filho

Claudio De Oliveira Mattos

Fernanda Helena Borges

João Roberto De Guzzi Romano

Luís Arlindo Feriani

Maria Lúcia Bressane Cruz

Renata Alvares Gaspar

Rita De Cássia Duarte

Roberto De Carvalho Bandiera

Ruth Cardoso Garcia

Sandra Maria Cesar Salgado Vincent

Sergio Matheus Garcez

Vera Lucia RequiaKuntz

• Instituições

Page 103: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

3M Do Brasil Ltda.

Banco Santander Brasil S.A.

Bandiera Advogados

Bressane e Rossi Advogados Associados

Companhia Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp)

Dauro Dória Advocacia

Demareste Almeida

Fernanda Borges e Advogados

Luís Feriani Advogados Associados

Pinheiro, Nune, Arnaud &Scatamburlo S/c

Sergio T. S. Garcez, Sergio M. S. Garcez S/c

• Instituição Conveniada Responsável

Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP

Consulte

Código internacional CIUO88

2421 - Abogados

Notas

Norma Regulamentadora: Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Dispõe sobre o

estatuto da advocacia e a ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

Bibliografia:

Page 104: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

**Ministério do Trabalho e Emprego. Classificação Brasileira de Ocupações.

Descrição 2410 – Advogado.

http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/ResultadoFamiliaAtividades.jsf

Acesso em 21.01.2012.

Page 105: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

ANEXO C

Programa de Direito Administrativo I (Universidade de São Paulo)

1. Direito Administrativo: 1.1. Origem; 1.2. O Direito Administrativo no sistema de

base romanística; 1.3. O Direito Administrativo no sistema da common law; 1.4.

Evolução; 1.5. Tendências atuais.

2. Fundamentos político-institucionais do Direito Administrativo: 2.1. Princípios do

Estado de Direito; 2.2. Separação de poderes.

3. Objeto e conceito do Direito Administrativo.

4. Administração Pública: 4.1. Conceito; 4.2. Administração Pública como

atividade: a função administrativa do Estado; 4.3. Administração como sujeito:

pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos; 4.4. Desconcentração e

descentralização; 4.5. Estrutura: administração direta e indireta; 4.6. Órgãos

públicos: teorias, conceito, natureza, classificação.

5. Descentralização administrativa: conceito e modalidades: 5.1. A

descentralização no direito brasileiro; 5.2. Desconcentração: administrativa direta;

5.3. Descentralização administrativa: administração indireta; 5.4. Autarquias; 5.5.

Autarquias de regime especial: agências executivas e agências reguladoras; 5.6.

Fundações; 5.7. Empresas estatais: sociedades de economia mista, empresas

públicas e entidades sob controle do Estado; 5.8. Controle administrativo ou

tutela.

6. Regime jurídico da Administração Pública: 6.1. Regime jurídico de direito

privado na Administração Pública; 6.2. Regime jurídico administrativo; 6.3.

Binômio: supremacia do interesse público e tutela dos direitos individuais.

Page 106: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

7. Princípios do Direito Administrativo: 7.1. Papel dos princípios como fonte do

direito; 7.2. Papel dos princípios na interpretação da lei; 7.3. Princípios

constitucionais do Direito Administrativo; 7.4. Princípios infraconstitucionais.

8. Poderes da Administração Pública: 8.1. A noção de poder dever; 8.2.

Discricionariedade ou vinculação no exercício dos poderes; 8.3. Poder normativo;

8.4. Poder disciplinar; 8.5. Poder hierárquico; 8.6. Poder de polícia.

9. Serviço público: 9.1. Conceito; 9.2. Origem na noção; 9.3. Evolução; 9.4.

Características; 9.5. Princípios; 9.6. Classificação; 9.7. Meios de gestão.

10. Ato administrativo: 10.1. Origem da expressão; 10.2. Conceito; 10.3. Atributos;

10.4. Elementos; 10.5. Classificação; 10.6. Atos administrativos em espécie; 10.7.

Vícios; 10.8. Extinção e convalidação; 10.9. Confirmação.

11. Licitação: 11.1. Conceito; 11.2. Princípios; 11.3. Dispensa e inexigibilidade;

11.4. Modalidades; 11.5. Procedimento; 11.6. Anulação e Revogação.

12. Contrato administrativo: 12.1. Conceito; 12.2. Características; 12.3. Rescisão;

12.4. Formalidades; 12.5. Modalidades; 12.6. Contratos de gestão; 12.7.

Convênio e consórcio administrativo.

13. Terceirização na Administração Pública: 13.1. Significado; 13.2. Modalidades;

13.3. Limites.

** Os conteúdos tradicionais foram obtidos no site de uma universidade pública

supra mencionada e outra privada no Município de São Paulo.

Direito Administrativo I

Programa

Page 107: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

Direito Administrativo I

1. Direito Administrativo: 1.1. Origem; 1.2. O Direito Administrativo no sistema de

base romanística; 1.3. O Direito Administrativo no sistema da common law; 1.4.

Evolução; 1.5. Tendências atuais.

2. Fundamentos político-institucionais do Direito Administrativo: 2.1. Princípios do

Estado de Direito; 2.2. Separação de poderes.

3. Objeto e conceito do Direito Administrativo.

4. Administração Pública: 4.1. Conceito; 4.2. Administração Pública como

atividade: a função administrativa do Estado; 4.3. Administração como sujeito:

pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos; 4.4. Desconcentração e

descentralização; 4.5. Estrutura: administração direta e indireta; 4.6. Órgãos

públicos: teorias, conceito, natureza, classificação.

5. Descentralização administrativa: conceito e modalidades: 5.1. A

descentralização no direito brasileiro; 5.2. Desconcentração: administrativa direta;

5.3. Descentralização administrativa: administração indireta; 5.4. Autarquias; 5.5.

Autarquias de regime especial: agências executivas e agências reguladoras; 5.6.

Fundações; 5.7. Empresas estatais: sociedades de economia mista, empresas

públicas e entidades sob controle do Estado; 5.8. Controle administrativo ou

tutela.

6. Regime jurídico da Administração Pública: 6.1. Regime jurídico de direito

privado na Administração Pública; 6.2. Regime jurídico administrativo; 6.3.

Binômio: supremacia do interesse público e tutela dos direitos individuais.

7. Princípios do Direito Administrativo: 7.1. Papel dos princípios como fonte do

direito; 7.2. Papel dos princípios na interpretação da lei; 7.3. Princípios

constitucionais do Direito Administrativo; 7.4. Princípios infraconstitucionais.

8. Poderes da Administração Pública: 8.1. A noção de poder dever; 8.2.

Discricionariedade ou vinculação no exercício dos poderes; 8.3. Poder normativo;

8.4. Poder disciplinar; 8.5. Poder hierárquico; 8.6. Poder de polícia.

Page 108: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

9. Serviço público: 9.1. Conceito; 9.2. Origem na noção; 9.3. Evolução; 9.4.

Características; 9.5. Princípios; 9.6. Classificação; 9.7. Meios de gestão.

10. Ato administrativo: 10.1. Origem da expressão; 10.2. Conceito; 10.3. Atributos;

10.4. Elementos; 10.5. Classificação; 10.6. Atos administrativos em espécie; 10.7.

Vícios; 10.8. Extinção e convalidação; 10.9. Confirmação.

11. Licitação: 11.1. Conceito; 11.2. Princípios; 11.3. Dispensa e inexigibilidade;

11.4. Modalidades; 11.5. Procedimento; 11.6. Anulação e Revogação.

12. Contrato administrativo: 12.1. Conceito; 12.2. Características; 12.3. Rescisão;

12.4. Formalidades; 12.5. Modalidades; 12.6. Contratos de gestão; 12.7.

Convênio e consórcio administrativo.

13. Terceirização na Administração Pública: 13.1. Significado; 13.2. Modalidades;

13.3. Limites.

Direito Administrativo II

Programa

1. Restrições do Estado sobre a propriedade privada: 1.1. Fundamentos:

supremacia do interesse público e função social da propriedade; 1.2. Limitação

administrativa; 1.3. Ocupação temporária; 1.4. Requisição administrativa; 1.5.

Tombamento; 1.6. Servidão administrativa; 1.7. Edificação ou parcelamento

compulsório; 1.8. Desapropriação.

2. Terceiro setor: 2.1. Conceito; 2.2. Características; 2.3. Regime jurídico; 2.4.

Controle; 2.5. Serviços Sociais Autônomos; 2.6. Organizações Sociais; 2.7.

Organizações das Sociedades Civil de Interesse Público; 2.8. Fundações de

Apoio.

3. Agentes públicos: 3.1. Conceito e modalidades; 3.2. Agentes políticos; 3.3.

Particulares em colaboração com a Administração; 3.4. Responsabilidade.

Page 109: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

4. Servidores Públicos: 4.1. Conceito; 4.2. Categorias: estatutário, trabalhista e

temporário; 4.3. Regime constitucional; 4.4. Direitos e deveres; 4.5. Regime

previdenciário; 4.6. Provimento e vacância; 4.7. Responsabilidade civil, penal e

administrativa.

5. Improbidade administrativa.

6. Processo administrativo: 6.1. Processo e procedimento; 6.2. Modalidades; 6.3.

Princípios; 6.4. Meios de apuração da responsabilidade: verdade sabida,

sindicância e processo disciplinar.

7. Responsabilidade civil do Estado: 7.1. Teorias; 7.2. Evolução no direito

brasileiro; 7.3. Causas excludentes e atenuantes; 7.4. Responsabilidade por atos

judiciais; 7.5. Responsabilidade por atos legislativos; 7.6. Reparação do dano. 8.

Bens públicos: 8.1. Conceito; 8.2. Classificação; 8.3. Regime jurídico; 8.4.

Alienação e aquisição; 8.5. Utilização por particulares: uso privativo e uso comum;

8.6. Bens públicos em espécie.

9. Controle da administração Pública: 9.1. Conceito; 9.2. Modalidades; 9.3.

Controle administrativo: conceito, recursos administrativos e outros instrumentos

de controle, coisa julgada administrativa e prescrição administrativa; 9.4. Controle

legislativo: político e financeiro; 9.5. Controle judicial: Sistemas de jurisdição,

Privilégios da Administração Pública em juízo, Meios de controle: habeas corpus,

habeas data, mandato de injunção, mandado de segurança ação popular, ação

civil pública.

Na Universidade privada, onde ministro esta disciplina o conteúdo programático é

semelhante a da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, no entanto

há mudanças de algum conteúdo de um ano para outro, na disciplina de Direito

Administrativo ex. em 2010, havia o conteúdo sobre o Estatuto da Cidade, no

primeiro semestre de 2011, foi trocada por Improbidade administrativa.

** Os conteúdos tradicionais foram obtidos no site da FDUSP e na UNIP/Paraíso.

Page 110: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

ANEXO D

Bibliografia citada na Universidade de São Paulo, universidade pública padrão

ouro. Os alunos que cursam Direito Administrativo I são alunos do 3º e do 4º

semestres,alunos que já estão no nível de formação profissional, já tiveram

embasamento teórico na formação fundamental.

Quanto às bibliografias utilizadas, existe um número enorme de autores que

aparecem também em bibliografia de universidade privada.

ABREU, José. O negócio jurídico e sua teoria geral. São Paulo, Editora Saraiva,

1988.

AÇÃO direta de representação de inconstitucionalidade de leis municipais. São

Paulo, Publicações da PGE. - Centro de Estudos, Imprensa Oficial, 1978.

ALBERDI, Juan B. Derecho público provincial argentino. Buenos Aires, La Cultura

Argentina, 1917.

ANTUNES, José Pinto. A produção sob o regime da empresa, Ed. José Busha-

tsky, 1964.

ARAÚJO, Edmir Netto de. Da convalidação do ato administrativo ilegítimo. Tese

de concurso, FDUSP, 1994.

______. Decisão administrativa e coisa julgada. São Paulo, Boletim do Centro de

Estudos da Procuradoria Geral do Estado, dezembro de 1989.

______. Do negócio jurídico administrativo. São Paulo, Editora Revista dos

Tribunais, 1992.

______. As Funções Públicas e a nova Constituição, São Paulo, Revista da

Procuradoria Geral do Estado, 1989.

______. Contrato Administrativo, Editora Revista dos Tribunais, 1987.

Page 111: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

______. O ilícito administrativo e seu processo, Editora Revista dos Tribunais,

1994.

______. Responsabilidade do Estado por ato jurisdicional, Editora Revista dos

Tribunais, 1981.

ATALIBA, Geraldo. Parecer, em RT nº 338.372.

AUBERT, Jean-François. Traité de droitconstitutionnelSuisse. Neuchâtel, Ed. Ides

et Calendes, 1967. 2v.

AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Negócio jurídico. Existência, Validade e

Eficácia. Editora Saraiva, 1986.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Ato administrativo e direitos dos

administrados. Revista dos Tribunais, 1981.

______. Apontamentos sobre os agentes e órgãos públicos, Editora Revista dos

Tribunais, 1987.

______. Curso de Direito Administrativos, Malheiros Editores, 1993.

______. Elementos de Direito Administrativo. Editora Revista dos Tribunais, 1987,

1991 e 1992.

______. Prestação de serviços públicos e administração indireta, Editora Revista

dos Tribunais, 1975.

______. Prestação de serviços públicos e administração indireta, Editora Revista

dos Tribunais, 1979.

______. Regime constitucional dos servidores da administração direta e indireta,

Ed. Revista dos Tribunais, 1990.

______. Sociedades de economia mista, RDP nº 1:62.

BANDEIRA DE MELLO, Oswaldo Aranha. Princípios Gerais de Direito

Administrativo, Editora Forense, 1969.

______. Princípios gerais de Direito Administrativo, Vol. 2, Editora Forense, 1974.

Page 112: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

BARBI, Celso Agrícola. Do Mandado de Segurança. Editora Forense, 1984.

BARROS JÚNIOR Carlos Schmidt. Compêndio de direito administrativo. 2ª ed.

São Paulo, Ed. Revista dos Tribunais, 1972. 2.v.

______. Contribuição ao estudo do dever de obediência no emprego público. São

Paulo, Ed. Revista dos Tribunais, 1960.

______. Do poder disciplinar na administração pública. São Paulo, Ed. Revista

dos Tribunais, 1972.

______. Dos direitos adquiridos na relação de emprego público.

BARRETO FILHO, Oscar. A forma jurídica das empresas públicas do Estado e do

Município, Revista da PGE (Procuradoria Geral do Estado), São Paulo, nº 2,1972,

p.200.

BASTOS, A. C. Tavares. A Província. Rio de Janeiro, Garnier, 1870.

BASTOS, Celso. Curso de Direito Administrativo, Ed. Saraiva, 1994.

BERALDO, José Coriolando. A Sociedade de Economia Mista como instrumento

de exploração do serviço público pelo Estado, em Revista Forense (RF), nº

239:39, 1968.

BIELSA, Rafael. Ciencia de laAdministración, Buenos Aires, Roque Depalma Ed.,

1955.

BONNARD, Roger. Le détournement de pouvoir.Revuedudroit et de lascience

politique, Vol. 55, Paris.

______. Precis de droitadministratif.Paris, Librairie du RecueilSirey, 1953.

BOWIE, Robert R. & FRIEDRICH, Carl J. Étudessur le fedéralisme.Paris, Li-

brairieGenerale de Droit et de Jurisprudencia, 1962. 2. v.

BRASIL CONGRESSO SENADO FEDERAL. Constituição federal e constituições

estaduais. Brasília, Senado Federal, 1977.

Page 113: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

BRASIL SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Representações- por

inconstitucionalidade: dispositivos de constituições estaduais. Brasília, Senado

Federal, 1976. 2. v.

BURDEAU, Georges. Leslibertés publiques. 4. ed.Paris, R. Pichon et R. Du-rand-

Auzias, 1972.

BUTGENBACH, André. ThéorieGénéraledesmodes de gestion de servicepu-

bliqueenBelgique.Bruxellas: Maison Ferdinand Larcier, 1952.

CAETANO, Marcelo José das Neves. Curso de ciências políticas e direito

constitucional. 3ª ed. s. L. Coimbra Ed., 1959.

CAETANO, Marcello. Princípios fundamentais de Direito Administrativo. Editora

Forense, 1977.

______. Manual de Direito Administrativo, Lisboa, Editora Almedina, 1982.

______. Tratado elementar de Direito Administrativo. Coimbra, Editora Coimbra,

1943.

CALMON, Pedro. Intervenção federal. Rio de Janeiro, s. ed. 1936.

CAMMEO, Federico. Corso de dirittoamministrativo. edição litografada, Florença,

1928.

CAMPOS, Francisco. Direito Administrativo, Rio de Janeiro, Imprensa Nacional,

1943.

CASTRO, Carlos Borges de. Desvios na licitação. IMESP, 1993.

______. Regime jurídico da CLT no funcionalismo. Ed. Saraiva, 1981.

CASTRO, José Nilo de, Direito Municipal Positivo. Del Rey Editora, 1992.

CAVALCANTI, Temístocles Brandão. Tratado de Direito Administrativo, Vol.II,

Livraria Freitas Bastos, 1964.

CHAVES, Antônio. Enciclopédia Saraiva de Direito. Editora Saraiva, vol. 13.

COLLIARD, Claud Albert. Libertéspubliques.4.ed. Paris, Dalloz, 1972.

Page 114: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

COSTA, Moacir Lobo da. Parecer, em RDA 92:406.

CRETELLA JUNIOR, José. Administração Indireta Brasileira, Editora Forense,

1990.

______. Bens públicos. 2ª ed. São Paulo, Ed. Univ. de Direito, 1975.

______. Comentários à Constituição Brasileira de 1988, vol.I. Editora Forense

Universitária, 1989.

______. Comentários à Constituição 1988, Forense Universitária, 1990.

______. Controle jurisdicional do ato administrativo, Editora Forense, 1992.

______. Curso de direito administrativo, Rio de Janeiro, Editora Forense, 1987.

______. Curso de direito administrativo, Rio de Janeiro, Editora Forense, 1995.

______. Definição da autorização administrativa, Revista da Procuradoria Geral

do Estado (PGE) de São Paulo, nº 8,1976.

______. Dicionário de direito administrativo. 2.ed. São Paulo, Bushatsky, 1972.

______. Direito administrativo comparado. São Paulo, J. Bushatsky, EDUSP,

1972.

______. Direito administrativo comparado, Editora Forense, 1990,

______. Direito municipal. São Paulo, Ed. Univ. de Direito, 1975.

______. Direito Administrativo Brasileiro. Vol.1, Editora Forense, 1983.

______. Direito Administrativo Municipal, Forense, 1981.

______. Do ato administrativo. 2ª ed. São Paulo, Editora J. Bushatsky, 1977.

______. Dos atos administrativos especiais. Editora Forense, 1995.

______. Do desvio de poder. 2ª ed. Rio Janeiro, Ed. Forense s.d..

______. Do mandado de segurança. São Paulo, J. Bushatsky, EDUSP, 1974.

______. Empresa pública. São Paulo, J. Bushatsky, EDUSP, 1973.

Page 115: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

______. Fundações de direito público. Rio de Janeiro, Forense, 1976.

______. Liberdades públicas. São Paulo, J. Bushatsky, 1974.

______. Manual de direito administrativo. Rio de Janeiro, Forense, 1975.

______. O Estado e a obrigação de indenizar, Editora Saraiva, 1980.

______. Os "writs"na Constituição de 1988. Editora Forense Universitária, 1989.

______. Sintomas denunciadores do desvio de poder. Revista da Procuradoria

Geral do Estado, São Paulo, 1976.

______. Sociedade de Economia Mista, em RDA, nº 80:34.

______. Teoria e Prática do Direito Administrativo, Editora Forense, 1979.

______. Tratado de direito administrativo, Rio de Janeiro, Editora Forense, Vol. II

(1966), Vol. III (1967) e Vol. VIII (1970).

DALLARI, Dalmo de Abreu. O Estado Federal, São Paulo, Ed. Ática, 1990,

Departamento de Direito do Estado, 20 de março de 1995.

______. Elementos de teoria geral do Estado. 9ª ed. São Paulo, Saraiva, 1991.

______. O futuro do Estado. São Paulo, Moderna, 1980.

______. O pequeno exército paulista. São Paulo, Perspectiva, 1977.

______. O renascer do direito: direito e vida social; aplicação do direito; direito e

Política. São Paulo, J. Bushatsky, 1976.

DALLARI, Adilson de Abreu. Regime Constitucional do servidor público, Editora

Revista dos Tribunais, 1990.

DANTAS, Benedito Evanes& COSTA, Yolanda Romano. Ementário de legislação

político-eleitoral.

DE LUCCA, Newton. Regime Jurídico da empresa estatal no Brasil, Tese de

concurso na USP, 1986.

DEMBOUR, Jacques. DroitAdministratif, Ed. Martinus Nijhoff, Liège, 1972.

Page 116: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

DINIZ, Maria Helena, Curso de Direito Civil Brasileiro, 1º vol., Editora Saraiva,

1986.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, Editora Atlas, 1994.

______. Direito privado na Administração Pública, Editora Atlas, 1989.

DI RUFFIA, Paolo Biscaretti. Direito Constitucional, tradução de Maria Helena

Diniz, Editora Revista dos Tribunais, 1984.

DUGUIT, Léon. Manuel de droitconstitutionnel, Alberto FontemoingEditeur, Paris,

1911.

DUGUIT, Pierre Marie Nicola Léon. L'Êtat: les gouvernantset les agents. Paris,

Albert Fontenoing, 1903.

DUTRA, Pedro Paulo de Almeida. Controle de empresas estatais, Editora Saraiva,

1991.

DUVERGER, Maurice. Constitutions et documents politiques. Paris, Press

Universitaires, 1970.

______. Institutions politiquesetdroitconstitutionnel. Paris, Press Universitaires,

1970.

______. As modernas tecnodemocracias : poder econômico e poder político.

Trad. Max da Costa Santos. Rio de Janeiro, Ed. Paz e Terra, 1975.

______. Os regimes políticos. Trad. Geraldo Gerson de Souza. 2.ed. São Paulo:

Difusão Européia do Livro, 1968.

______. Sociologie politique. 3ª ed. Paris, PressesUniversitaires, 1968.

FAGUNDES, Miguel Seabra. Contribuição do Direito Civil para o Direito

Administrativo, em RDA, nº 78:7.

FALCÃO, Djaci. O Poder Judiciário e a nova carta constitucional, RDA, RJ (174):

1-11 out/dez/88.

FERRAZ, Anna Cândida da Cunha. Poder constituinte dos estados-membros. São

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Page 117: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

______. Constituições do Estado de São Paulo: quadro comparativo. São Paulo,

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______. & MEDAUAR, Odete. Legislação eleitoral e partidária. São Paulo, Gráfica

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______. Conflito entre Poderes: O Poder Congressual de sustar atos normativos

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FERRAZ, Sérgio. Mandado de Segurança (individual e coletivo) Aspectos

Polêmicos, Malheiros Editores, 1992.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Hollanda. Novo Dicionário Aurélio. Editora Nova

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FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Comentários à constituição brasileira :

emenda constitucional no. 1, de 17 de outubro de 1969, com as alterações. 6ª ed.

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______. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 1994.

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Bushatsky, EDUSP, vol. I, 1974.

______. Do processo legislativo. São Paulo, Saraiva, 1986.

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______. Os partidos políticos nas constituições democráticas: o estatuto

constitucional dos partidos políticos no Brasil, na Itália, na Alemanha e na França.

Belo Horizonte, Ed. RBEP, 1966.

______. Sete vezes democracia. São Paulo, Convívio, 1977.

______. Estado de Direito e Constituição, São Paulo, Saraiva, 1988.

______. Direito Constitucional Econômico, Saraiva, 1990.

______. Comentários à Constituição Brasileira de 1988, artigo 5º e incisos.

Page 118: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

FERREIRA, Sérgio de Andréa. Aspectos básicos do moderno direito das

fundações de previdência suplementar, artigo em RDA, nº 172:20.

______. Empresa estatal, conceito e regime jurídico, RDA nº 67:273.

______. O Direito Administrativo das empresas governamentais brasileiras, em

RDA nº 136:1/33.

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Page 127: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

ANEXO E

PLANO DE ENSINO

CURSO: Direito

PERÍODO: 4º Semestre 2010/1 e 3º Semestre 2010/2

TURNO: Diurno/Noturno

DISCIPLINA: Bases Constitucionais da Administração Pública

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 03 horas/aula

CARGA HOÁRIA SEMESTRAL: 66 horas

I – EMENTA

A Administração Pública. Função administrativa do Estado. Órgãos públicos.

Desconcentração e descentralização. Administração direta e indireta. Servidores

públicos. Ato administrativo: conceito, atributos, elementos e classificação. Vícios.

Extinção e convalidação. Confirmação. Licitação: conceito e princípios. Dispensa

e inexigibilidade. Modalidades licitatórias. Procedimento. Anulação e revogação.

Contrato administrativo: conceito, características, formalidades, modalidades e

rescisão.

II – OBJETIVOS GERAIS

Promover a compreensão e a importância do Direito Administrativo, assim como

apresentar e discutir o significado dos institutos fundamentais do Direito

Administrativo; de forma a estimular a capacidade de análise, domínio de

conceitos e terminologia jurídica, argumentação, interpretação e valorização dos

fenômenos jurídicos e sociais envolvidos.

Page 128: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

III – OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Preparar para utilização de elementos de doutrina, jurisprudência e legislação

componentes da técnica jurídica do Direito Administrativo, com uma visão crítica e

consciência sociopolítica.

Promover o desenvolvimento das competências e habilidades definidas no perfil

do egresso, quais sejam:

• Leitura, compreensão e elaboração de textos, atos e documentos jurídicos

ou normativos, com a devida utilização das normas técnico-jurídicas;

• Interpretação e aplicação do Direito;

• Pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de

outras fontes do Direito;

• Adequada atuação técnico-jurídica, em diferentes instâncias,

administrativas ou judiciais, com a devida utilização de processos, atos e

procedimentos;

• Correta utilização da terminologia jurídica ou da Ciência do Direito;

• Utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de

reflexão crítica;

• Julgamento e tomada de decisões;

• Domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e

aplicação do Direito.

IV – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. O Direito Administrativo e o regime jurídico-administrativo.

1.1. Origem, evolução histórica e conceito do Direito Administrativo.

1.2. Relações do Direito Administrativo com outros ramos do Direito.

1.3. Princípios constitucionais do Direito Administrativo.

Page 129: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

1.4. Fontes de Direito Administrativo.

1.5. Interpretação do Direito Administrativo.

2. Administração Pública.

2.1. Estado, Governo e Administração Pública.

2.2. Função administrativa do Estado.

2.3. Organização administrativa brasileira.

2.3.1. Órgãos e competências públicas.

2.3.2. Desconcentração e descentralização.

2.3.3. Estrutura administrativa: administração direta e indireta.

2.3.4. Figuras da administração indireta e entidades paralelas.

2.3.5. Servidores públicos.

2.3.5.1. Regime constitucional dos servidores públicos.

2.3.5.2. Cargo, emprego e função.

2.3.5.3. Direitos e deveres.

2.3.5.4. Responsabilidade civil, penal e administrativa.

2.4. Poderes da Administração Pública.

3. Ato administrativo.

3.1. Conceito de ato administrativo.

3.2. Perfeição, validade e eficácia.

3.3. Requisitos do ato administrativo.

3.4. Elementos do ato administrativo.

3.5. Pressupostos do ato administrativo.

3.6. Atributos do ato administrativo.

Page 130: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

3.7. Classificação dos atos administrativos.

3.8. Vícios do ato administrativo.

3.9. Extinção: revogação, invalidação, convalidação.

4. Licitação.

4.1. Conceito e princípios da licitação.

4.2. Objeto licitável, a dispensa e a inexigibilidade.

4.3. Modalidades da licitação.

4.4. Procedimento: etapas internas e externas, fases da licitação.

4.5. Anulação e revogação da licitação.

5. Contrato administrativo.

5.1. Conceito de contrato administrativo.

5.2. Características e formalidades do contrato administrativo.

5.3. Modalidades de contrato administrativo.

5.4. Rescisão.

6. Temas e Casos Práticos da Área voltados para a Realidade Regional de

Inserção do Curso.

V – ESTRATÉGIA DE TRABALHO

A disciplina será desenvolvida com aulas expositivas e práticas, sendo

incentivada a participação dos alunos nos questionamentos e discussões

apresentadas, acompanhadas de metodologias que privilegiam a integração entre

teoria e prática, entre elas: estudos de casos, análise de jurisprudência,

elaboração de trabalhos práticos e produção de textos, realização de seminários

Page 131: TCC Final PDF[1] - Direito Administrativo

(elaborados pelos alunos da disciplina) e ciclo de palestras (com professores

convidados, profissionais da área e/ou de áreas afins), quando pertinente.

VI – AVALIAÇÃO

A avaliação será realizada por intermédio de provas regimentais e atividades

desenvolvidas em sala de aula, conforme solicitação do professor da disciplina,

tendo como referência as metodologias adotadas de integração entre teoria e

prática.

VII – BIBLIOGRAFIA

Bibliografia Básica:

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 21ª ed. São Paulo: Atlas,

2008.

MEIRELLES, Hely Lopes. Curso de Direito administrativo. 34ª ed. São Paulo:

Malheiros, 2008.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 25ª ed. São

Paulo: Malheiros, 2008.

Bibliografia Complementar:

CRETELLA JUNIOR, José. Curso de direito administrativo. 18ª ed. Rio de Janeiro:

Forense, 2006.

FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Curso de direito administrativo. 9ª ed. São Paulo:

Malheiros, 2008.

GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 13ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 3ª ed. São Paulo:

Saraiva, 2008.

MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 12ª ed. São Paulo: RT, 2008.