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MURILO DEMARCHI MATOSSUZANY NOGUEIRA LAITE DE ARAUJO

UM ESTUDO DE CASO SOBRE A ALTERAÇÃO DA FORMA DE RECOLHIMENTO DO INSS PATRONAL PELA LEI Nº 12.546/2011 NA EMPRESA DO RAMO DE PLÁSTICOS.

Londrina

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MURILO DEMARCHI MATOSSUZANY NOGUEIRA LAITE DE ARAUJO

UM ESTUDO DE CASO SOBRE A ALTERAÇÃO DA FORMA DE RECOLHIMENTO DO INSS PATRONAL PELA LEI Nº 12.546/2011 NA EMPRESA DO RAMO DE PLÁSTICOS.

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Departamento de Ciências Contábeis da Universidade Estadual de Londrina, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis.

Orientador: Prof. Ms. José Aylton Nogueira

Londrina

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2013

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MURILO DEMARCHI MATOSSUZANY NOGUEIRA LAITE DE ARAUJO

UM ESTUDO DE CASO SOBRE A ALTERAÇÃO DA FORMA DE RECOLHIMENTO DO INSS PATRONAL PELA LEI Nº 12.546/2011 NA EMPRESA DO RAMO DE PLÁSTICOS.

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Departamento de Ciências Contábeis da Universidade Estadual de Londrina, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis.

BANCA EXAMINADORA

____________________________________Orientador: Prof. Ms. José Aylton NogueiraUniversidade Estadual de Londrina - UEL

____________________________________Prof.

Universidade Estadual de Londrina - UEL

____________________________________Prof.

Universidade Estadual de Londrina - UEL

Londrina, _____de ___________de _____.

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ARAUJO, Suzany Nogueira Laite; MATOS, Murilo Demarchi. Um estudo de caso sobre a alteração da forma de recolhimento do INSS Patronal pela Lei nº 12.546/2011 na empresa do ramo de plástico. 2013. 16 folhas. Trabalho de Conclusão de Curso de Ciências Contábeis – Universidade Estadual de Londrina, Londrina, 2013.

RESUMO

O presente estudo traz como objetivo principal analisar a viabilidade da alteração da forma de recolhimento do INSS em empresas que se enquadraram a partir da formulação e aprovação da Lei nº 12.546/2011 (Regulamentação da Medida Provisória 540/2011).O estudo deu-se através da análise de valores de INSS recolhidos pela empresa num prazo de cinco meses dos anos de 2011 e 2012, o que levou a conclusão de que para esse caso foi viável o enquadramento, tendo dessa forma respondido se para esse caso a alteração foi ou não viável conforme a problemática elaborada para desenvolvimento do estudo. Levando em consideração que o assunto pesquisado apresenta-se em fase de teste e com poucas publicações, torna-se importante destacar o interesse em aprofundar a pesquisa e expandi-la a outros ramos de atividades para análise futura do impacto não apenas no atual estudo de caso, que destaca o resultado alcançado para apenas uma empresa.

Palavras- chave: INSS. Viabilidade. Recolhimento.

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ARAUJO, Suzany Nogueira Laite; MATOS, Murilo Demarchi. A case study on the change of form of payment of INSS Employer by Law No. 12.546/2011 the ranch company of plastic. 2013. 16 leaves.Final project accounting – State University of Londrina, Londrina, 2013.

ABSTRACT

The present study aims at analyzing the feasibility of changing the form of payment of the INSS in companies that met from the formulation and approval of Law No. 12.546/2011 (Provisional Regulation 540/2011).The study was made through the analysis of values INSS collected by the company within five months of the years 2011 and 2012, which led to the conclusion that this case was viable framework, and thus responded to this case the change was feasible or not as the problem developed to study development. Taking into consideration that the researched subject is presented in the test phase with few publications, it is important to highlight the interest in further research and expand it to other areas of activity for future analysis of the impact not only in the current study case, which highlights the results achieved for only one company.

Keywords: INSS. Feasibility. Gathering.

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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

INSS Instituto Nacional do Seguro Social

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LISTA DE FIGURAS

Figura 1 – INSS Recolhido Ano Base 2011............................................................12

Figura 2 – INSS Recolhido Ano Base 2012............................................................13

Figura 3 – Comparativo de INSS recolhido entre 2011 e 2012.............................13

Figura 4 – Variação percentual do valor de INSS recolhido entre 2011 e 2012..14

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO......................................................................................................8

2 METODOLOGIA...................................................................................................9

3 REFERENCIAL TEORICO.................................................................................10

4 RESULTADOS....................................................................................................12

5 CONCLUSÃO.....................................................................................................15

REFERÊNCIAS.........................................................................................................16

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1 INTRODUÇÃO

O Plano Brasil Maior (PBM) é a politica industrial, tecnológica e de comércio exterior que possui diversas medidas que buscam estimular o crescimento sustentável da economia brasileira na tentativa de manter-se diante de quadros econômicos instáveis, como crises internacionais e encolhimentos dos marcados. Nesse contexto engloba medidas tributáveis, como exemplo o INSS, que sofreu alterações a partir do advento da Lei nº 12.546/2011 (Regulamentação da Medida Provisória 540/2011).

O incentivo de desoneração da folha de pagamento passou a ser valido na data de 01/12/2011 e vai até 31/12/2014 conforme art. 7º da lei 12546/2011, o que pode ser visto como um teste com finalidade única de análise de viabilidade pra ambas as partes, pública e privada, fato esse que levará a tomada de decisão sobre a implantação definitiva da desoneração.

A princípio apenas determinados ramos de atividade sofreram alteração na desoneração do INSS, que são as empresas enquadradas nas atividades econômicas ou que fabricarem produtos industriais listados na Medida Provisória, além daquelas já beneficiadas pela Lei nº 12.546/2011, que inaugurou a desoneração da folha. É importante observar que tais produtos produzidos devem estar classificados de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul.

Dessa forma, alguns setores, como exemplo: têxtil, confecções, couro e calçados, plásticos, material elétrico, bens de capital mecânico, ônibus, auto peças, naval, aéreo, móveis, TI e TIC, hotéis, call center e design Houses (chips) estão entre aqueles que passarão a ter sua folha de pagamentos desonerada sob nova medida.

Com a criação e validação da nova forma de recolhimento do INSS, o cálculo se modificou, antes era feito a partir da folha, ou seja, o total de remunerações do funcionário aplicando-se alíquota de 20%. A partir da Lei nº 12.546/2011, de acordo com o setor em que as empresas atuam, o governo estipulou 2 alíquotas:

1% para empresas que produzem determinados produtos industriais (identificados pelo código da tabela de incidência do Imposto sobre produtos industrializados- TIPI); e

2% para as empresas do setor de serviços, como aquelas do ramo hoteleiro, de call center e design houses, e que prestam os serviços de tecnologia de informação e tecnologia de informação e comunicação.

Diante de tais mudanças que ao menos percentualmente parecem ser de grande impacto criou-se a oportunidade de pesquisar sobre o assunto e principalmente os resultados obtidos por empresas que se enquadraram na nova medida para recolhimento do INSS. Nesse sentido buscou-se uma forma de demonstrar tal impacto causado na empresa escolhida para base da pesquisa por meio de um estudo de caso que servirá como metodologia a fim de comparar os recolhimentos de INSS do mesmo período do ano de 2011 e 2012 e assim, através da comparação dos valores chegarmos a um resultado que responde a nossa problemática, que é verificar se para esse caso a nova forma de recolhimento para empresa foi viável ou não, ou seja, se a empresa sofreu benefícios recolhendo menos INSS no prazo comparado ou se sofreu um malefício, recolheu mais.

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2 METODOLOGIA

Para realização do estudo foi utilizada como metodologia o estudo de caso realizado numa única empresa, visto que o assunto apresentado encontra-se em fase de teste e em construção de dados mais volumosos que englobem todo um setor enquadrado, o que impossibilita maiores analises e conclusões a cerca de um setor como um todo. Além da dificuldade encontrada para repasse de dados internos pertencentes às empresas. Dessa forma a observância de apenas uma empresa, tornou-se mais interessante. Nesse sentido é de grande importância destacar que para BEUREN:

A pesquisa do tipo estudo de caso caracteriza-se principalmente pelo estudo concentrado de um único caso. Este estudo é preferido pelos pesquisadores que desejam aprofundar seus conhecimentos a respeito de determinado caso específico (BEUREN, et al., 2006, p. 84).

Na tentativa de registrar todos os acontecimentos que viessem a trazer resultados eficientes para dar vida ao trabalho e responder a problemática apresentada, visto que o estudo de caso estuda uma unidade de forma profunda, a pesquisa foi realizada com dados obtidos a partir da uma empresa localizada em Londrina do segmento de plásticos que teve enquadramento na Lei nº 12.546/2011 em agosto de 2012, fato esse que permite justificar o motivo pelo qual os dados utilizados são a partir de tal mês.

Visto que há dificuldades para se obter informações provenientes de empresas e o estudo sugere a análise cuidadosa de dados, a profundidade empenhada para melhores resultados é indispensável. Para Triviños (1987:133), o estudo de Caso “é uma categoria de pesquisa cujo objetivo é uma unidade que se analisa profundamente”.

Dessa forma, foram utilizados os montantes de INSS recolhidos pela empresa pesquisada referentes aos anos de 2011 e 2012 dos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro com finalidade de comparação entre os dois anos.

Os valores de INSS recolhidos durante o período estudado foram demonstrados através de três gráficos que possibilitam uma visualização bastante clara e objetiva, de fácil entendimento. Utilizando para um deles a comparabilidade de valores recolhidos entre 2011 e 2012 e por fim emprega-se a técnica de estatística com a utilização de calculo da média, que segundo Lakatos e Marconi (2006:93) o papel do método estatístico é, antes de tudo, fornecer uma descrição quantitativa.

O método quantitativo, segundo Richardson et al. (1999:70)

Caracteriza-se pelo emprego da quantificação tanto nas modalidades de coleta de informações, quanto no tratamento delas por meio de técnicas estatísticas, desde as mais simples como percentual, média, desvio-padrão, às mais complexas como coeficiente de correlação, análise de regressão etc.

Apesar da metodologia qualitativa que geralmente se identifica com o estudo de caso, o presente trabalho faz uso do método quantitativo elaborado para melhor demonstrar os resultados apurados e assim descreve-los, haja vista que a conclusão somente é respondida através de dados em reais.

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3 REFERENCIAL TEORICO

No Brasil todo trabalhador com registro em carteira, devidamente regularizado é amparado pela legislação trabalhista que se dá pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), lei essa que surgiu pelo decreto Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, determinando toda legislação trabalhista existente no Brasil. Essa Lei possui normas que dão direcionamento de forma precisa aos empregados e empregadores no que diz respeito aos direitos e deveres que ambos devem respeitar durante todo o contrato de trabalho.

No Brasil há um sistema previdenciário que dispõe de uma legislação específica que com o tempo e as condições foram adaptadas para melhor atender as necessidades de acordo com o momento econômico, demográfico e social. Para que seu funcionamento ocorra de forma correta e sem lacunas que possibilitem fuga de quaisquer obrigações referentes à previdência do trabalhador, o Regime Geral de Previdência Social é regulamentado pelas Leis nº 8.212/1991 que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, Institui Plano de Custeio, e dá outras providências e Lei nº 8.213/1991 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

Dentre os direitos e deveres encontra-se o INSS Patronal que é a parte recolhida pelo empregador, formalizando um dever para o empregador e um direito para o empregado assegurando-lhe de todos os direitos que assim o couber.

Depois de arrecadada, a verba provinda do INSS, é transferida para a previdência social, que segundo a Lei nº 8.212/1991 – Art.3º define que A previdência Social tem por finalidade assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. E se tratando de previdência social é importante destacar que assim como toda política de arrecadação tributária no país, ela também passou por modificações ao longo do tempo, desde sua criação em 1888 e a mais recente em 2007, na ordem que se segue: 1888-1933, 1934-1959, 1960-1973, 1974-1992, 1993-2000 até 2001-2007. De acordo com BRASIL, Ministério da previdência (2013).

A Previdência Social brasileira já passou por várias mudanças conceituais e estruturais, envolvendo o grau de cobertura, o elenco de benefícios oferecidos e a forma de financiamento do sistema. Uma análise de cada fase histórica da Previdência Social permite verificar os progressos alcançados ao longo de sua existência.

Ou seja, verifica-se uma série de mudanças na tentativa de melhorar o funcionamento desse sistema previdenciário diante da responsabilidade assumida em zelar por seus contribuintes ou até mesmo seus dependentes nos casos em que assim lhe couber.

Dessa forma justifica-se a importância do estudo do recolhimento do INSS nesse novo momento, que surge com mudanças trazidas pela lei nº 12546/2011, que mesmo em fase de teste desperta interesse para avaliação da viabilidade ou não.

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E se falando em processo de alteração, é valida a ideia de demonstrarmos o passado, não tão distante, da forma como era recolhido o INSS patronal tendo como base de cálculo a folha de pagamento de cada funcionário.

A princípio os incisos I e II do artigo 22 da Lei nº 8.212/1991 determinava duas opções para recolhimento. A primeira delas consiste na aplicação da alíquota de 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; e 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do Mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços.

Essa forma de recolhimento com alíquota de 20%, a princípio, se avaliada sob a ótica no plano dos custos de mão de obra remete a sensação de que atrapalha a criação de novos empregos e não aumenta a possibilidade da economia brasileira crescer e se manter dentro dos níveis considerados bons para o desenvolvimento do país.

Os encargos trabalhistas tem um elevado custo e chega a dobrar o valor do salário do empregado. Isso inibe a contratação de mais trabalhadores, gerando desempregos, empregos informais e desigualdades de crescimento econômico em relação a outros países.

Nesse sentido surgiu então a Lei nº 12.546/2011 (Regulamentação da Medida Provisória 540/2011), que faz parte do Plano Brasil Maior (PBM) que estimula o crescimento sustentável da economia brasileira (lembrando que as empresas participantes do Simples Nacional não serão enquadradas). Essa lei traz mudanças significativas logo no primeiro momento quando verificadas as alíquotas aplicadas para calculo do INSS. Para aplicação das alíquotas dependerá do setor em que a empresa atua ou o produto que produza, portanto, são duas:

1% para empresas que produzem determinados produtos industriais (identificados pelo código da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI); e

2% para as empresas do setor de serviços, como aquelas do ramo hoteleiro, de call Center e design houses, e que prestam os serviços de tecnologia de informação e tecnologia de informação e comunicação.

No que diz respeito à arrecadação e pagamento da contribuição sobre a receita bruta das empresas, existem duas características importantes a serem identificadas para escolha correta do tipo de código empregado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com os seguintes códigos:

I - 2985: Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta- Empresas Prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação (TI) e Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)

II - 2991: Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Demais.

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4 RESULTADOS

A partir da análise de valores referentes ao INSS recolhido nos meses de enquadramento e nos meses antes do enquadramento pela empresa participante nesse estudo de caso é que serão expostos os resultados alcançados, respondendo assim a problemática elaborada.

Foram cinco meses do ano de 2011 e cinco de 2012, em ambos foram analisados agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro. O enquadramento da empresa pesquisada na Lei nº 12.546/2011 somente ocorreu em agosto de 2012, motivo esse que explica a análise comparativa a partir de tal mês.

Para que os resultados fossem expostos de forma prática e precisa, foram elaborados gráficos que identificam os recolhimentos mensais de INSS em 2011 e 2012 conforme mostrado a seguir.

Os gráficos elaborados demonstram os recolhimentos de 2011 e 2012 isolados, e num segundo momento os dois anos juntos com finalidade de comparação.

Figura 1 – INSS Recolhido Ano Base 2011

Fonte: o próprio autor

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Figura 2 – INSS Recolhido Ano Base 2012

Fonte: o próprio autor

Figura 3 – Comparativo de INSS recolhido entre 2011 e 2012

Fonte: o próprio autor

Como pode ser observado, o gráfico acima permite uma visualização do resultado alcançado pela empresa no que diz respeito à vantagem proporcionada com a alteração do recolhimento do INSS. Observa-se que o montante recolhido no ano de 2011 (em azul) é maior se comparado com 2012 (em vermelho) depois da

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inserção da empresa na Lei nº 12.546/2011, o que visualmente pode ser visto sem que utilizada qualquer análise minuciosa.

No entanto, para que seja atribuído o real resultado, no que diz respeito às informações em valores arrecadados, num quadro de comparabilidade de recolhimento, o terceiro gráfico demonstra os resultados positivos em níveis percentuais. Ou seja, a queda de desembolso em verbas recolhidas pela empresa.

Figura 4 – Variação percentual do valor de INSS recolhido entre 2011 e 2012

Fonte: o próprio autor

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5 CONCLUSÃO

A partir da pesquisa desenvolvida, utilizando valores comparativos de INSS Patronal recolhido durante cinco meses de 2011 e 2012 obteve-se o resultado que respondeu a problemática da pesquisa.

Notou-se que para este caso os resultados alcançados foram positivos para o empresário, estando de acordo com a justificativa do governo quanto ao motivo da alteração na forma de arrecadação, sendo a mão de obra um custo diminuído chegando ao produto final preços mais competitivos levando ao aquecimento da economia brasileira.

A média arrecadada em 2012 foi de R$ 715,38, o que significa uma queda em relação a 2011 de 48,37% visto que em 2011 o total arrecadado foi de R$1.480,92. Dessa forma conclui-se que para a empresa estudada a alteração na forma de recolhimento de INSS, mesmo que pesquisada num prazo não tão extenso foi viável. A empresa recolheu um montante de verbas menor em 2012 sem diminuir o quadro de funcionários, o que é extremamente importante para a economia brasileira e a sociedade em geral.

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REFERÊNCIAS

BEUREN, Ilse Maria; et al. Como Elaborar Trabalhos Monográficos em Contabilidade. 3.ed. São Paulo: Atlas, 2006.

BRASIL, Ministério da previdência (2013). Disponível em: http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=64>. Acesso em: 07 maio. 2013

BRASIL. Ato Declaratório Executivo Codac nº 86, de 1º de dezembro de 2011. Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que específica. Alterado pelo Ato Declaratório Codac nº 47, de 25 de abril de 2012. Alterado pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº33, de 17 de abril de 2013. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/AtosExecutivos/2011/CODAC/ADCodac086.htm> Acesso em: 15 maio. 2013

BRASIL. Lei nº 12.546/2011 Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra); dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona; altera as Leis no 11.774, de 17 de setembro de 2008, no 11.033, de 21 de dezembro de 2004, no 11.196, de 21 de novembro de 2005, no 10.865, de 30 de abril de 2004, no 11.508, de 20 de julho de 2007, no 7.291, de 19 de dezembro de 1984, no 11.491, de 20 de junho de 2007, no9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no 9.294, de 15 de julho de 1996, e a Medida Provisória no 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; revoga o art. 1o da Lei no 11.529, de 22 de outubro de 2007, e o art. 6o do Decreto-Lei no 1.593, de 21 de dezembro de 1977, nos termos que especifica; e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12546.htm> Acesso em: 15 maio. 2013

CONSULTORIA LEGALMATIC. Cartilha Desoneração da Folha de Pagamento. Lei nº 12.546/2011. Disponível em: <http://www.legalmatic.com.br/cartilha_desoneracao.pdf>Acesso em: 8 maio. 2013

MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria, Metodologia Científica. São Paulo: Atlas, 2006.

RICHARDSON, Roberto Jarry et al. Pesquisa social: métodos e técnicas. 3. ed. São Paulo: Atlas, 1999.

TRIVIÑOS, Augusto Nibaldo Silva, Introdução à pesquisa em ciências sociais: a pesquisa qualitativa em educação. São Paulo: Atlas, 1987

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