TEMAS de MUSEOLOGIA. Circulação de Bens Culturais Móveis

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    TEMAS DE MUSEOLOGIA

    Circulao de Bens Culturais Mveis

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    FICHA TCNICA

    Coleco Temas de MuseologiaCirculao de Bens Culturais Mveis

    CoordenaoAnabela CarvalhoDireco de Servios de MuseusInstituto Portugus de Museus

    TextoMarlia PereiraMuseu Nacional de Arte Antiga

    FotosMuseu Arqueolgico e Lapidar Infante D. HenriqueFig. 81 a 82A

    Museu de Francisco Tavares Proena JniorFig. 15 a 17, 34, 91 a 94,123, 124

    Museu Nacional de ArqueologiaFig. 132, 133, 134

    Museu Nacional de Arte AntigaFig. 1 a 10, 14, 21 a 23, 25B, 25C, 32, 33, 42 a 46, 48,54 a 65, 67, 68, 70 a 76, 83 a 85, 97 a 104, 108 a 122,125 a 129

    Museu Nacional do AzulejoFig. 26, 27

    Museu Nacional dos CochesFig. 18, 49, 66, 69, 86, 87

    Museu Nacional de Etnologia

    Fig. 135 a 143

    Museu Nacional de Machado de CastroFig. 24 a 25A, 95, 96, 105 a 107, 130, 131

    FEIREXPOFig. 37, 51, 88, 89, 90

    RNTRANSFig. 11 a 13, 20, 28 a 31, 35, 36, 38 a 41, 47, 50, 77 a 80

    Design grficoLuis Chimeno Garrido

    Pr-impresso e ImpressoFacsimile, Lda.

    Instituto Portugus de Museus.Todos os direitos reservados1 edio, Maro de 20041000 exemplaresISBN nDepsito Legal n

    AGRADECIMENTOS

    Instituto Portugus de MuseusPaulo Ferreira da CostaIns Freitas

    Rosa FragosoPedro Barros

    Rita S Marques

    Museu Arqueolgico e Lapidar Infante D. HenriqueDlia Paulo

    Museu do ChiadoMaria dAires

    Museu de voraJoaquim Caetano

    Museu de Francisco Tavares Proena JniorAna Margarida Ferreira

    Museu Nacional de ArqueologiaLuis RaposoAna Isabel Palma Santos

    Museu Nacional de Arte AntigaJos Lus PorfrioAlexandra MarklMaria da Conceio C. DuarteMaria Joo VilhenaMaria Trindade M. AlvesTeresa Sousa PintoMargarida RodriguesPaula Aparcio

    Museu Nacional do AzulejoPaulo HenriquesJoo Pedro Monteiro

    Museu Nacional dos CochesSilvana Bessone

    Museu Nacional de EtnologiaJoaquim Pais de BritoJoana Amaral

    Museu Nacional de Machado de CastroAdlia Alarco

    LUSITNIA, Companhia de Seguros S.AJos Arez RomoCarlos Veran Oliveira

    FEIREXPOFernando Branco

    RN TRANSJoo Pratas

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    APRESENTAO

    INTRODUO

    I. Poltica de cedncia de bens culturais mveis

    II. Normas orientadoras de cedncia para exposies temporrias

    III. Conservao

    IV. Local de Exposio

    V. Seguros

    VI. Embalagem

    VII. Transporte

    VIII. Acompanhamento

    IX. Depsitos

    X. Movimentao de peas dentro dos Museus

    XI. Documentao dos procedimentos em sistema informatizado

    XII. Anexos

    Legislao de enquadramento aos procedimentos de circulao

    Modelos de documentaoFormulrio para exposies Temporrias - Facility Report

    Contrato de cedncia para exposies temporrias - Loan FormModelo do relatrio de acompanhamento

    Modelo protocolo de depsitoModelos de Relatrios de Verificao (Condition report)

    XIII. Termos mais utilizados

    XIV. Bibliografia

    TEMASDEMUSEOLOGIA

    [Circulao de Bens Culturais Mveis]

    NDICE

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    57

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    No seguimento de um trabalho de mbito orientador e normativo que constitui

    uma das linhas estratgicas do Instituto Portugus de Museus, designadamente atravs

    da publicao da coleco das Normas de Inventrio, inicia-se com o presente ttulo,

    uma nova coleco sob a denominao genrica de Temas de Museologia.

    A par do saber ancorado em diferentes estudos que decorrem de abordagens tcnicas e

    cientficas, a experincia acumulada ao longo dos anos pelos tcnicos que trabalham no

    conjunto to diversificado de museus coordenados pelo Instituto Portugus de Museus,

    constitui um legado precioso que deve ser sistematizado e disponibilizado a todos

    quantos tm responsabilidades neste sector de actividade.

    O Instituto Portugus de Museus, na qualidade de organismo central de referncia na

    promoo e execuo de polticas museolgicas, com objectivos de aprofundamento dodilogo com as diversas instituies com responsabilidades culturais e patrimoniais, tem

    competncias prprias que derivam das atribuies que lhe esto cometidas por lei, no

    estabelecimento e adopo de regras e procedimentos especficos que promovam um

    melhor e mais eficaz desempenho em reas to complexas e abrangentes como o

    conhecimento, salvaguarda, valorizao e divulgao do patrimnio cultural mvel.

    Esperamos com esta coleco, que vem criar novos instrumentos de uso prtico, numa

    linguagem acessvel e de fcil utilizao, cumprir alguns desses objectivos, designadamente:

    - contribuir para a divulgao e normalizao de boas prticas, internacionalmentereconhecidas e adoptadas, e para uma melhor colaborao e facilidade de

    comunicao entre instituies, com o objectivo comum da salvaguarda do

    patrimnio;

    - sensibilizar os decisores polticos, os programadores, os curadores, os conservadores

    e demais tcnicos responsveis por instituies com patrimnio sua guarda, para a

    necessidade de respeitar este conjunto de normas e procedimentos, definidos e

    adoptados a partir de um conhecimento solidamente ancorado em saberes e prticas

    rigorosas, aceites e testadas;

    - promover a reflexo sobre experincias concretas que permitam apurar

    denominadores comuns, propiciando o estabelecimento de conceitos de actuao

    abrangentes e operativos.

    DIRECO DOINSTITUTOPORTUGUS DEMUSEUS

    APRESENTAO

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    O conceito de patrimnio cultural foi evoluindo ao longo dos tempos, tendo

    conhecido nas ltimas dcadas um alargamento muito significativo, proporcional

    a uma crescente conscincia da necessidade e da importncia da sua conservao

    e valorizao enquanto herana colectiva e legado para as geraes vindouras.

    O reconhecimento universal do lugar e da importncia que o patrimnio ocupa nas

    sociedades actuais, em profunda e acelerada mutao, coloca enormes desafios aos

    Estados e s instituies com patrimnio sua guarda que, nesta matria, se

    constituem como os principais responsveis perante as comunidades mais ou menos

    alargadas que representam.

    No longo caminho percorrido, foram-se constituindo disciplinas especficas,

    em constante actualizao, ancoradas no aprofundamento dos conhecimentos tcnicose cientficos e em prticas cada vez mais exigentes e rigorosas.

    A necessidade de instituir mecanismos e medidas concretas de valorizao e salvaguarda

    sempre mais eficazes e abrangentes, numa poca em que as fronteiras deixaram de

    existir ou esto cada vez mais esbatidas, tem tido traduo em enquadramentos legais

    discutidos e elaborados em contexto internacional, competindo a cada Estado assegurar

    o cumprimento dos seus deveres no respectivo territrio nacional.

    Nesta primeira publicao, dedicada circulao dos bens culturais mveis, tentamossistematizar todos estes aspectos, organizando a informao de forma concisa,

    com o objectivo de a tornar operativa e de fcil consulta.

    Tecem-se algumas reflexes sobre os constantes desafios que se colocam aos

    responsveis e decisores a quem compete equacionar em permanncia os objectivos

    da sua misso, encontrando o justo equilbrio entre as necessidades de actualizao

    do conhecimento, educativas, de comunicao, de valorizao e fruio do patrimnio

    sua guarda, a par de uma criteriosa ponderao dos riscos que a circulao

    necessariamente implica.

    O manuseamento e a circulao dos bens patrimoniais mveis tem lugar em diferentes

    momentos e deriva de circunstncias diversas:

    - A circulao interna, sempre que se procede rotao de peas numa exposio

    permanente ou se organiza uma exposio temporria, na reorganizao das

    INTRODUO

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    reservas, nos levantamentos fotogrficos, na investigao ou estudo fsico das peas,

    nas intervenes de conservao ou de restauro, sendo que, nestes ltimos casos,

    se torna muitas vezes necessrio que a pea ou peas saiam para o exterior;

    - A circulao externa, que se destina normalmente a cedncias para exposiestemporrias dentro do pas ou no estrangeiro ou ainda para depsitos noutras

    instituies.

    Em todos os casos, os procedimentos devem ser cumpridos com o mesmo rigor, e as

    equipas devem estar na posse dos conhecimentos necessrios que as habilitem a intervir

    com a mxima eficcia e o mnimo risco, devendo todo o processo, que pode ser mais

    simples ou mais complexo, constituir objecto de uma planificao cuidada e todos os

    passos que o integram, registados num sistema informatizado de documentao

    individual de cada pea.

    Enunciam-se tambm aqui os principais aspectos da legislao portuguesa e

    comunitria que define os princpios orientadores e regulamenta o regime de proteco

    e divulgao dos bens culturais, estabelecendo as necessrias ligaes entre a legislao

    aplicvel e um conjunto de normas e procedimentos internacionalmente reconhecidos,

    cuja aplicao rigorosa, ainda que adaptada s diversas realidades, constitui o nico

    garante do cumprimento de elevados nveis de exigncia.

    A estruturao dos captulos deste trabalho, acompanha de perto os diferentesmomentos de todo este processo, definindo princpios orientadores, fornecendo

    informao circunstanciada e exemplos prticos acompanhados de fotografias

    e esquemas, enunciando a legislao aplicvel, disponibilizando formulrios e minutas

    a adoptar, incluindo, para os casos das expedies e exportaes temporrias,

    um conjunto dos termos mais utilizados em portugus/ francs/ingls, para tornar mais

    fcil a comunicao entre os intervenientes neste processo.

    Pretendemos que esta publicao constitua um instrumento de trabalho, de consulta

    simples, que sirva de guia prtico a profissionais e a responsveis pela salvaguarda do

    patrimnio cultural mvel.

    DIRECO DESERVIOS DEMUSEUSINSTITUTOPORTUGUS DEMUSEUS

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    Poltica de cedncia

    de bens

    culturais mveis[ ]I

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    Consideraes e objectivosA circulao do patrimnio serve diferentes objectivos que fazem parte integrante da

    misso cometida a todas as instituies pblicas ou privadas, com patrimnio mvel sua

    guarda, entre eles, a investigao, que possibilita novas e diferentes leituras da pea isoladaou em contexto, e a divulgao, com objectivos educacionais e de promoo do

    conhecimento, junto de um pblico que se pretende cada vez mais vasto e diversificado.

    A circulao de peas que integram o patrimnio cultural mvel decorre, na maior parte

    dos casos, de pedidos de cedncia para exposies organizadas dentro do pas e no

    estrangeiro.

    A importncia deste patrimnio, o seu (re)conhecimento e a necessidade de divulgao,

    so factores que determinam as decises de cedncia, devendo, no entanto, ser definidos

    como objectivos primordiais, a reconhecida qualidade das exposies e a necessidade da

    presena das peas cedidas no discurso expositivo, a par do reconhecimento da idoneidadedas instituies de acolhimento, que devem possuir as condies ambientais e de segurana

    que garantam a boa conservao das peas.

    A cedncia deve resultar de um acordo prvio entre as instituies, depois de avaliadas as

    informaes fornecidas pela instituio que organiza e acolhe e desde que se considerem

    garantidas as condies indispensveis para a total segurana de todo o processo.

    A circulao implica necessariamente um conjunto de riscos manuseamento,

    embalagem, desembalagem, transporte, alteraes do meio ambiente que so sempre

    acrescidos se comparados com a situao de permanncia da pea ou conjunto de peas no

    seu meio habitual.

    O conhecimento das condies de conservao da(s) pea(s) e a avaliao rigorosa deriscos, constituem informao preciosa para a deciso de cedncia.

    O correcto manuseamento, a embalagem prpria, instalaes seguras e condies

    ambientais adequadas, to prximas quanto possvel daquelas a que a pea ou peas esto

    habituadas, reduzem significativamente os riscos de danos.

    Peas em condies de conservao mais frgeis, no devem, em caso algum, ser objecto

    de cedncia, pelos riscos acrescidos a que necessariamente ficam sujeitas num processo de

    circulao.

    O facto de se considerar a cedncia de uma pea para determinada exposio e em

    determinadas circunstncias, no viabiliza partida a sua cedncia noutras circunstncias.Pelo contrrio, qualquer deslocao representa um risco acrescido para a(s) pea(s), pelo

    que, na presena de novos pedidos de cedncia, deve ser sempre considerado o historial de

    deslocaes da(s) mesma(s).

    A avaliao desses pedidos deve ser feita em funo de prioridades da prpria instituio

    e da finalidade das solicitaes, obrigando a uma escolha e preparao cuidadosas que se

    pretende seja eficaz.

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    Os critrios de exigncia e de avaliao rigorosa das condies devem ser aplicados da

    mesma forma, quer se trate de um pedido de emprstimo ou de uma deciso de cedncia.

    Assim, deve sempre ter-se em linha de conta:

    - a qualidade do projecto na sua globalidade;- o facto de a instituio que beneficia da cedncia possuir caractersticas museolgicas;

    - o lugar que ocupa a pea ou peas que se cedem no contexto da exposio.

    A cedncia de uma pea ou conjunto de peas que obviamente sero identificadas como

    provenientes de determinada instituio, inscritas num projecto sem qualidade ou cujos

    objectivos so contrrios aos da instituio emprestadora, pode ser altamente prejudicial para

    a sua imagem.

    Cada instituio, de acordo com a sua vocao e caractersticas das coleces, tem a sua

    prpria metodologia na anlise que faz dos pedidos de circulao, devendo, no entanto,

    fixar procedimentos normalizados de acordo com normas internacionalmente estabelecidas,

    disponibilizar os formulrios prprios e as minutas de contratos (em verso portuguesa ou

    inglesa) dos quais constem todos os requisitos necessrios para a organizao dos

    processos de cedncia e/ou de emprstimo e que facilitem um bom entendimento entre

    as partes.

    O conjunto de princpios orientadores da poltica de cedncias definido pela instituio,

    deve constar de um documento escrito, redigido de forma clara e acessvel para consulta,

    idealmente disponvel no respectivo website:

    - Estatuto e identificao da instituio de tutela a quem compete a deciso ltima de

    cedncia;

    - Prazos para aceitao de pedidos de cedncia;- Durao mxima do perodo de cedncia (pode ser definido por categorias de peas);

    - Condies ambientais e de segurana;

    - Condies de manuseamento, embalagem, transporte e exposio;

    - Condies de acompanhamento por courier;

    - Coberturas de seguros (devem ser definidas por destino e meio de transporte);

    - Crditos, Direitos de Autor, Direitos de Reproduo, Fotografia;

    - Nmero de peas que podem ser objecto de uma nica cedncia;

    - Simultaneidade de cedncias para diferentes instituies;

    - Nmero mximo de viagens permitido numa itinerncia.As restantes regras, que pela sua especificidade no possam ser includas em princpios

    gerais devem, caso a caso, ser objecto de definio, avaliao e deciso.

    Embora permanecendo como informao reservada, por motivos de segurana, devem ser

    identificadas em todas as instituies, as peas que pela sua especial relevncia patrimonial,

    por se constituirem como exemplares nicos e insubstituveis ou ainda que pela sua

    fragilidade, no possam ser objecto de cedncia.

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    Sempre que se disponibilizam peas isoladas ou conjuntos de peas para integrar

    exposies em instituies nacionais ou internacionais ou se organizam exposies,

    imprescindvel o cumprimento dos procedimentos j regulamentados para a circulao de

    bens patrimoniais.

    Deciso de cednciaA deciso de cedncia deve ser tomada aps uma avaliao rigorosa de toda a informao

    e de uma ponderao cuidada luz de critrios tcnicos e de segurana, bem como de

    critrios programticos de estudo e divulgao das coleces, ou ainda de intercmbio de

    projectos entre instituies congneres.

    Sempre que a instituio dispe de uma equipa de conservadores e/ou tcnicos

    responsveis por coleces, o pedido de cedncia deve ser informado e ponderado de forma

    partilhada. Nas instituies com pequenas equipas, o processo de informao da deciso

    cabe inteiramente ao director ou responsvel.

    A informao recolhida pelos tcnicos, a avaliao e ponderao que sobre ela feita pelos

    directores ou responsveis, deve ser rigorosamente levada em considerao na deciso final

    do organismo de tutela.

    Da documentao produzida devem constar a avaliao dos seguintes aspectos:

    - qualidade artstica, histrica, cientfica, documental ou educativa da exposio;

    - estado de conservao da pea ou peas solicitadas;

    - valorizao e divulgao da prpria pea;

    - possibilidade de novas leituras, ou nova abordagem crtica e/ou cientfica sobre a pea;

    - estatuto e idoneidade da instituio que solicita a cedncia;- inconveniente resultante da ausncia temporria da pea na instituio de origem;

    - condies de segurana e ambientais e/ou capacidade de ajustamento s condies

    requeridas pela pea ou peas a ceder;

    - adequao dos equipamentos museogrficos;

    - condies das reas de preparao, montagem e de armazenamento;

    - condies em trnsito

    - existncia de equipas tcnicas qualificadas e experientes;

    - estabilidade poltica e social do pas ou regio onde ter lugar a exposio;

    - negociao de contrapartidas com a instituio que solicita a cedncia de peas,principalmente intervenes de restauro ou tratamentos de conservao, necessrios

    sua deslocao;

    - possibilidade do estabelecimento de intercmbios no futuro.

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    Normas orientadoras

    de cedncia para

    exposies temporrias[ ]II

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    Informao que deve acompanhar os pedidos de cednciaQualquer instituio organizadora de uma exposio que solicita uma cedncia de peas,

    deve enderear o seu pedido ao director ou responsvel da instituio a que pertencem, ou

    ao proprietrio privado, com a antecedncia mnima, nunca inferior a seis meses,especialmente no caso de exposies internacionais.

    O pedido deve fazer-se acompanhar de informao pormenorizada, necessria a uma

    correcta avaliao, por parte da instituio que tem os bens sua guarda.

    Do pedido devem constar os seguintes elementos:

    - Apresentao da instituio, o seu estatuto, caractersticas e objectivos programticos;

    - Apresentao do projecto:

    - Ttulo da exposio;

    - Datas de incio e encerramento;

    - Identificao do comissrio ou do comissariado cientfico e tcnico;- Objectivos e importncia do projecto;

    - Sinopse do projecto;

    - Enquadramento da pea ou peas pedidas no respectivo contexto;

    - Definio dos prazos mnimos de resposta, atendendo data prevista para a

    inaugurao da exposio.

    - Formulrio de Avaliao de Instalaes e Equipamentos (facility report) devidamente

    preenchido;

    - Ficha de emprstimo;

    - Minuta de contrato de cedncia.

    O conjunto dos elementos acima descriminados deve ser objecto de anlise cuidada, e,sempre que se considere necessrio, devero ser solicitados esclarecimentos adicionais que

    facilitem o processo de deciso.

    Idoneidade da instituioA idoneidade da instituio, no caso de no ser uma instituio reconhecida, pode ser

    avaliada atravs do estatuto que detm, da equipa que a integra, do historial de projectos j

    organizados, da prpria qualidade do projecto que proposto e das condies

    disponibilizadas para a sua concretizao.

    Qualidade da exposioA qualidade da exposio tem que ser considerada, caso a caso, mediante as circunstncias

    especficas e os objectivos definidos, os pblicos a que se destina, o carcter inovador de que

    se reveste. Pode tratar-se de uma exposio eminentemente pedaggica, cientfica, de

    sntese, ou pelo contrrio, dedicada a um determinado tema ou autor.

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    Importncia da pea em exposioDeve fazer-se a avaliao da importncia da pea ou peas objecto de cedncia, no

    contexto do projecto proposto. Por outro lado, a informao do tcnico responsvel

    sobre o pedido de cedncia de uma pea ou peas deve ter em considerao aimportncia das mesmas no seu local de origem e no contexto da exposio

    permanente, e, caso necessrio, propor alternativas para a sua substituio, ou

    demonstrar o inconveniente resultante da sua ausncia temporria.

    Perodo de tempo em que decorre a exposioA avaliao do perodo de ausncia da pea do seu local de origem importante porque

    pode coincidir com perodos de maior afluncia de pblico, ou com actividades j

    programadas que incluam justamente a pea em causa.

    O espao de tempo aceitvel para uma cedncia no deve ultrapassar os trs meses. Sem casos excepcionais e devidamente fundamentados, se devero aceitar perodos mais

    prolongados de ausncia.

    Formulrio de Avaliao de Instalaes e Equipamentos (facility report)Este formulrio deve conter todas as informaes necessrias para uma correcta avaliao

    das condies ambientais e de segurana do espao fsico da instituio e especificamente

    do local onde vai decorrer a exposio, bem como dos equipamentos disponveis ou a

    afectar o evento.

    Caso este documento, fornecido pela instituio que solicita a cedncia, no esclarea

    todas as questes consideradas importantes, pode ser utilizado com as devidas adaptaes,o modelo deste mesmo formulrio IPM (Anexo 1), atravs do qual se podem obter as

    respostas a todas as questes consideradas essenciais.

    Itinerncia da exposioTratando-se de uma exposio com itinerncia, devem ser devidamente avaliadas as

    condies de todos os locais onde vai permanecer. No deve ser aceite a itinerncia de uma

    exposio no prevista partida, e para a qual no foi efectuado e/ou considerado o pedido

    de incio.

    Condies em trnsitoO local de destino, a durao da viagem, o meio ou meios de transporte, devem ser

    elementos a ponderar com rigor e, no caso de deciso favorvel, os riscos inerentes devem

    ser minimizados, atravs de um planeamento e preparao cuidadosos, bem como do

    cumprimento rigoroso de todos os procedimentos e normas tcnicas exigveis.

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    Escolha de operadores de transporteDe uma forma geral, a instituio que organiza uma exposio selecciona o operador que

    lhe oferece melhores garantias na organizao de transportes, embalagens, desembalagens

    e at no apoio montagem das prprias exposies.Os operadores estrangeiros tm normalmente, os seus correspondentes em Portugal, com

    quem mantm contactos. No entanto, obrigao e uma prerrogativa de quem cede

    patrimnio sua guarda, verificar a idoneidade e competncia do agente proposto, podendo

    sempre optar por um operador da sua inteira confiana, devendo, nesse caso, transmitir a

    sua opo instituio que organiza ou que solicita o emprstimo.

    Expedio ou exportao temporriaOs casos de expedio ou exportao temporria, carecem de autorizao dos rgos

    competentes da administrao do patrimnio cultural portugus, que no caso dos benspatrimoniais mveis, est delegada no Instituto Portugus de Museus ou sujeita a um parecer

    prvio deste Instituto que informa o Ministro da Cultura.

    O pedido deve ser formalizado junto da direco do Instituto Portugus de Museus, atravs

    de ofcio, no qual deve constar de forma expressa e inequvoca o parecer favorvel do

    responsvel pela pea ou peas objecto de pedido de cedncia.

    O processo deve fazer-se acompanhar dos seguintes elementos:

    - Cpia do pedido de emprstimo;

    - Cpia da sinopse da exposio;

    - Cpia do formulrio com as condies da instituio (facility report);

    - Cpia da ficha de emprstimo (loan agreement ou loan form);- Avaliao dos objectivos e benefcios da cedncia e das condies de circulao da pea

    ou conjunto de peas;

    - Licena de exportao (formulrio impresso editado pela INCM) nos casos de exportao

    temporria;

    Esta autorizao de cedncia deve ser solicitada com um ms de antecedncia.

    Preenchimento de Boletins e CertificadosPara todas as exposies que se realizem fora do espao comunitrio europeu

    necessrio o preenchimento do Boletim de exportao - modelo da INCM - ao qual devemser anexadas duas fotografias de cada pea.

    Sempre que se trate da exportao de mais do que uma pea, de diferentes

    categorias, deve ser preenchido um boletim por categoria de peas (ex: um boletim

    para peas de cermica, outro para pintura, outro para mobilirio, com as respectivas

    fotografias anexadas).

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    17/131

    20

    A solicitao de um Certificado CITES ocorre sempre que cedida uma pea cujo material

    de que composta, na totalidade ou parcialmente, se integre na categoria de espcies

    protegidas de fauna ou flora ameaadas de extino casos do marfim, corno de

    rinoceronte, determinadas peles de animais, penas, madeiras exticas. A respectiva

    autorizao de exportao da pea deve ser dirigida ao Instituto de Conservao da Natureza,ao abrigo da Conveno sobre o Comrcio Internacional de Espcies da fauna e da flora

    selvagens ameaadas de extino (CITES).

    Este pedido deve especificar o pas, cidade, instituio e exposio a que se destina, bem

    como as datas de incio e encerramento da mesma acompanhado de uma descrio

    detalhada da pea, com especial relevo para a sua datao, certificada pelo responsvel da

    instituio ou proprietrio e anexando uma fotografia.

    xxxxxxx

    Modelo do Boletimde exportao

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    Contrato de cednciaO contrato ou protocolo de cedncia uma pea fundamental do processo e dele devem

    constar o conjunto de deveres e obrigaes de cada uma das partes. Todos os requisitos

    exigidos pela instituio que cede uma ou mais peas deve constar deste documento ou dos

    respectivos anexos que dele fazem parte integrante, incluindo as responsabilidadesfinanceiras.

    A minuta do contrato deve ser apresentada pela instituio que solicita a cedncia, sendo,

    no entanto, uma prerrogativa de quem cede, introduzir as alteraes que considere

    necessrias ou apresentar a sua prpria minuta. Introduzidas todas as clusulas que garantam

    o cumprimento integral dos requisitos exigidos, a minuta deve passar a contrato pronto para

    assinatura.

    Modelo do Certificado de datao da pea Modelo do Certificado C

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    O protocolo s vlido depois de assinado pelos responsveis de ambas as partes, com

    autoridade suficiente para o fazerem cumprir, e s deve extinguir-se aps a entrega e

    verificao das condies de todas as peas que constituem objecto de cedncia.

    O incumprimento das condies estipuladas no contrato pode constituir causa suficientepara que a instituio que cede uma ou mais peas as retire da exposio.

    Elementos que devem integrar o contrato:

    - Ttulo da exposio;

    - Datas de inaugurao e encerramento da exposio;

    - Identificao das partes envolvidas;

    - Listagem de peas;

    - Especificao de normas rigorosas de controle ambiental;

    - Normas de manuseamento, proteco e segurana das peas;

    - Seguros com todas as clusulas especificadas;

    - Regras a observar em matria de embalagem e transporte;

    - Escolha de operadores de transporte;

    - Previso de acompanhamentos e escoltas;

    - Estrutura do catlogo;

    - Meios de divulgao;

    - Projecto educativo;

    - Crditos, Direitos de Autor, Direitos de Reproduo, Fotografia;

    - Financiamento.

    No formulrio de contrato de cedncia de peas para efeito de exposies temporrias

    IPM (Anexo 2), esto contemplados todos os requisitos para a circulao dos benspatrimoniais mveis, podendo este formulrio ser utilizado com as necessrias adaptaes.

    Ficha de emprstimo (loan agreement ou loan form)A ficha de emprstimo s deve ser preenchida e enviada instituio que solicita a

    cedncia depois de assinado o contrato de cedncia e aps autorizao superior de cedncia

    por parte do organismo de tutela.

    A ficha de emprstimo geralmente simples, no oferece dvidas no seu preenchimento

    e dela constam normalmente os seguintes elementos:

    - Ttulo da exposio;- Nome, morada e contactos da instituio que solicita o emprstimo;

    - Datas de incio e encerramento;

    - Ttulo da pea solicitada;

    - N de inventrio;

    - Dimenses;

    - Valor para efeitos de seguro;

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    - Local de recolha e entrega;

    - Pedido de imagem;

    - Autorizao de reproduo;

    - Condies especiais de exposio;- Estado de conservao da pea;

    - Observaes;

    - Data e assinatura do Director ou Responsvel.

    Modelo (e continuao) de Ficha de emprstimo

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    Acordos suplementaresSempre que uma instituio ou um proprietrio particular concorda com a cedncia de

    uma ou mais peas com importncia relevante numa coleco, ou com caractersticas

    especiais que obrigam a determinadas exigncias expositivas, ou ainda que necessitam deum seguro reforado com clusulas suplementares, bem como de embalagens

    especialmente concebidas ou acompanhamento com escolta, a instituio que solicita a

    cedncia deve ser previamente informada. Nestes casos, o contrato de cedncia deve incluir

    as clusulas suplementares julgadas necessrias, ou proposto um acordo suplementar que

    ser igualmente assinado pelas duas partes interessadas.

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    Conservao[ ]III

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    A conservao preventiva prolonga o tempo de vida das peas sendo a condio essencial

    para a salvaguarda do patrimnio.

    A ausncia de controlo das condies ambientais, nveis de iluminao pouco adequados,

    determinado tipo de infestaes, poluio e poeiras acumuladas nas peas, pode contribuirpara a sua deteriorao ou mesmo causar danos ou perdas irreparveis.

    A vigilncia peridica efectuada pelos conservadores-restauradores ou na sua ausncia, por

    outros tcnicos habilitados, s condies de conservao das diferentes espcies, bem como

    aces de limpeza, consolidao ou, em determinados casos, de intervenes de restauro,

    aumenta a capacidade de sobrevivncia das peas.

    Estado de conservao da peaO estado de conservao da pea ou peas o factor de maior relevncia e constitui-se

    como determinante na tomada de deciso sobre qualquer cedncia. O conservador ou o

    tcnico responsvel, deve proceder ao exame rigoroso da pea e elaborar um relatrio com

    informao circunstanciada acerca do seu estado de conservao, tendo em conta que a

    pea se destina a uma exposio no exterior.

    Interveno de consolidaoCaso se verifique a necessidade de qualquer tipo de consolidao ou interveno, este

    facto deve ser assinalado e aconselhado o procedimento subsequente, para que a pea

    possa sair em condies satisfatrias.

    Se o estado de conservao desaconselhar qualquer movimentao, o conservador-

    restaurador deve mencion-lo numa informao/relatrio.A necessidade de uma interveno mais profunda de consolidao numa pea, pode ser

    um dos factores decisivos numa cedncia.

    Quando essa interveno tenha que ser efectuada por tcnicos especializados

    exteriores instituio, acarretando custos no previstos no respectivo oramento,

    e apenas se a pea for indispensvel para a exposio em causa, deve ser enviado

    instituio que solicita a cedncia, um relatrio circunstanciado da interveno a

    efectuar, acompanhado do respectivo oramento, propondo o seu pagamento como

    contrapartida da cedncia.

    Este procedimento deve ser considerado apenas em casos excepcionais, no devendogeneralizar-se.

    Os trabalhos de interveno ou consolidao devem decorrer com alguma antecedncia

    em relao data de sada das peas, no s para a sua estabilizao, mas para que a

    embalagem possa ser efectuada em condies de segurana.

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    Relatrio de verificaoAntes da sada de uma pea, objecto de cedncia temporria, deve ser sempre efectuado

    um relatrio exaustivo do estado de conservao em que se encontra, conhecido

    internacionalmente pela designao de conditionreport.

    Apresentamos aqui um exemplo de modelo de

    relatrio de verificao, que deve ser adaptado e

    completado de acordo com a tipologia da pea e com

    a informao a disponibilizar.

    Devem ser assinalados, numa boa fotografia da

    pea ou numa imagem claramente identificvel - um

    desenho/esboo - todos os pormenores considerados

    mais sensveis.Nesse relatrio devem constar os nveis de

    temperatura, humidade e intensidade luminosa a que

    a pea pode estar sujeita, com a indicao das

    variaes possveis. Alm destas anotaes, e sempre

    que a pea o exija, devem ser aconselhadas as

    condies em exposio.

    A instituio organizadora deve zelar e proteger as

    peas que permanecem sua guarda, verificar

    periodicamente o seu estado de conservao e anotar

    possveis anomalias.Caso se registe qualquer alterao no estado de conservao da pea, ocorrida durante o

    perodo da exposio, a instituio organizadora deve notificar imediatamente o emprestador,

    enviando um relatrio circunstanciado, acompanhado de registo fotogrfico do sucedido.

    Em caso algum, deve essa instituio proceder a qualquer consolidao ou restauro, por

    danos ocorridos durante o perodo da exposio, sem indicaes especficas do proprietrio.

    Em casos comprovadamente justificados, pode ser exigida a deslocao de um tcnico

    para avaliao da situao, ou mesmo de um tcnico de conservao e restauro para

    interveno.

    No captulo Anexos, em modelos de documentao, disponibilizamos alguns exemplos demodelos de relatrios de verificao.

    Modelode Relatriode verificao

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    Local

    de Exposio[ ]IV

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    No formulrio de avaliao de instalaes e equipamentos, facility report, fornecido pela

    instituio acolhedora, devem constar todas as informaes relativas ao espao

    disponibilizado para a exposio: sistemas de controlo ambiental, nveis de iluminao,

    sistemas de segurana contra intruso e incndio, procedimentos em matria de vigilncia,bem como descrio dos locais de recepo e embalagem das peas.

    A avaliao destas condies importante e decisiva como critrio de cedncia.

    Condies ambientaisO emprstimo de peas pode ser considerado, sempre que so garantidas condies

    ambientais de temperatura, humidade relativa e iluminao, semelhantes s existentes no

    espao de origem. muito importante no submeter as peas a condies ambientais

    consideradas ideais, apenas porque esto estabelecidas nos manuais.

    As variaes bruscas de temperatura e de humidade relativa constituem-se como os

    factores mais prejudiciais, podendo provocar deformaes nos suportes e favorecer o

    desenvolvimento e proliferao de fungos, incidindo de forma directa no estado de

    conservao das peas.

    Sempre que o emprstimo se destina a um pas que possui um clima muito diferente,

    importante assegurarem-se nveis de climatizao semelhantes queles a que a pea est

    habituada.

    da maior convenincia para as instituies emprestadoras, que existindo um sistema

    centralizado de controle ambiental, se possa ter acesso a registos fornecidos por meios

    informatizados, comprovativos da temperatura e humidade relativa do espao onde vo

    permanecer as peas. Podem obter-se por outro lado anotaes fornecidas por meios menossofisticados, o caso dos termohigrgrafos, que registam numa folha os nveis de temperatura

    e humidade relativa durante um certo perodo de tempo, normalmente uma semana, ou

    ainda a termohigrmetros que fornecem, em determinado momento, os valores de

    temperatura e humidade relativa contida no ar.

    Fig. 1-2Aparelhos de registo e medio de temperatura e humidade: termohigrgrafo e termohigrmetro

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    Encontram-se estabelecidos, como regra bsica, nveis de temperatura entre os 18-20C

    e de humidade relativa entre os 45% a 55%, com flutuaes aceitveis no espao de um

    ms, de 3 C em relao temperatura e 5% em relao humidade relativa.

    A unidade de medida de iluminao o Lux, que consiste na intensidade do fluxo luminosonuma determinada superfcie, recorrendo-se aos luxmetros como instrumento de medio

    dessa intensidade. Os nveis de iluminao devem ser controlados e adequados s caractersticas

    das peas, podendo estabelecer-se parmetros de iluminao entre os 50 e os 200 Lux.

    Deve dar-se especial ateno s radiaes

    UV (emisso de raios ultravioletas da luz

    natural ou artificial) que tm como

    intensidade mxima permitida 75 microwatts

    por lumen (unidade de fluxo luminoso), o

    que obriga a neutralizar os excessos de luz,

    instalando filtros absorventes tanto em

    janelas como em vitrinas. A exposio

    prolongada das peas, no importa a que

    tipo de luz, provoca desgaste, descolorao e

    ressequimento, especialmente nas mais

    sensveis, como desenhos, txteis, pinturas

    e mobilirio, por isso, sempre que a

    exposio se encontre encerrada ao pblico,

    recomenda-se que as luzes se encontrem

    apagadas, para minimizar o tempo deincidncia de luz sobre as peas.

    Podem igualmente pedir-se informaes

    acerca dos nveis de poluio e de vibrao

    existentes, bem como o tipo de tintas

    utilizadas no espao da exposio.

    Sempre que sejam cedidas peas a

    expr dentro de vitrina, os materiais usados

    na sua construo e apresentao devem

    ser ignifugos, isto , no inflamveis e acid-free ou isentos de cido.

    Para a estabilizao e controle ambiental, em vitrina, pode recorrer-se a materiais higroscpicos,

    bolsas ou reservatrios com cristais de silicagel que absorvem a humidade ambiental tomando

    a cor rosa, no entanto, depois de sujeitos a uma fonte de calor, so reaproveitveis.

    Junto de livros ou documentos, utilizam-se placas de art-sorbe, que tomam a cor

    acastanhada quando esto saturadas, no so reutilizveis e tm prazo de validade.

    32

    CONDIES DE EXPOSIO DE DIFERENTES SUPORTESE MATERIAIS

    Materiais

    Desenhos, Gravuras,Pergaminho, Aguarelas,

    Livros, Iluminuras

    Tecidos - Texteis

    Biombos

    Peas em laca

    Fotografias - Pelculas

    Placas de marfimMarfim macio - Osso

    Esmaltes - Peas emtartaruga ou madreprola

    Pintura sobre telaPintura sobre madeira

    MobilirioEscultura em madeiradourada e estofada

    Escultura em pedra,Vidros - Cermica - Azulejos

    Peas em prata ou ouroJias

    Moedas

    Metais - Armas

    Espcies etnogrficas

    Instrumentos Musicais

    Temperatura

    18 - 20

    20

    20

    20 - 22

    18 - 20

    20

    20

    20 - 22

    20

    20

    20

    18 - 20

    20

    20

    20

    Humidade relativa

    50 / 55%

    50%

    55 - 60%

    50 - 60 %

    40%

    55 60 %

    55%

    55%

    55%

    50%

    50 %

    30%

    30 %

    40 - 45%

    45 - 50%

    Intensidade de luz

    45 - 50 Lux

    45 - 50 Lux

    55 Lux

    80 90 Lux

    50 60 Lux

    90 100 Lux

    100 Lux

    100 - 120 Lux

    80 100 Lux

    200 Lux

    150 200 Lux

    80 100 Lux

    100 150 Lux

    80 100 Lux

    100 Lux

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    O relatrio de verificao do estado de conservao de cada pea, deve especificar sempre

    as condies ambientais que a instituio organizadora da exposio deve adoptar, sendo

    posteriormente verificadas pelo courierresponsvel pelo acompanhamento.

    Condies de seguranaA instituio organizadora deve garantir condies de segurana do edifcio e do local onde

    vai permanecer a exposio, no que respeita a sistemas de vigilncia electrnica, por meio

    de cmaras ligadas a ecrs de controle, vigiadas 24h/dia, detectores volumtricos de intruso

    por meio de infravermelhos, sistema centralizado de deteco de incndios com controle de

    alarme directamente ligado aos bombeiros, alm de extintores portteis em locais visveis

    e/ou acessveis, bocas de incndio, portas corta-fogo e sadas de emergncia devidamente

    assinaladas.

    Fig. 3-4Equipamento centde segurana e ec

    de vigilncia

    Fig. 5Cmara de salae detector de intruso

    Fig. 6Extintores, bomba de guae porta corta fogo

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    A vigilncia por meios humanos deve ser permanente e eficaz durante 24 horas.

    Deve ser proibida, em absoluto, qualquer possibilidade de comer, beber ou fumar, no local

    da exposio, durante os trabalhos de montagem e desmontagem e no perodo em que

    decorre a exposio.

    Fig. 7

    Porta de sada de emergncia

    Fig. 8

    Controle para accionar directamenteaos bombeiros

    Fig. 9

    Detector de fumo/incndio

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    Seguros[ ]V

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    Os processos de cedncia envolvem exigncias de vria ordem e, entre elas, o seguro

    constitui-se como condio indispensvel circulao de peas e simultaneamente como

    uma garantia para a instituio ou particular que cede. O certificado de seguro deve ser

    encarado como um passaporte com direitos e sem limite de obrigaes.

    Critrios na atribuio de valores de seguroA atribuio de um valor para efeitos de seguro deve obedecer conjugao de um

    conjunto de critrios explcitos, devendo reduzir-se o factor de arbitrariedade e acautelar a

    sobreavaliao ou subavaliao da pea ou conjunto de peas.

    A sobreavaliao das peas no traz um acrscimo de garantias, onera os custos do

    projecto global e pode influenciar os valores de mercado.

    Sempre que possvel a avaliao de uma pea deve ter como indicador de base valores de

    mercado actualizados. Sobre esse valor, e em cada caso, podem ser aplicados ndices

    assentes em critrios de valor artstico, patrimonial, documental, de excelncia, de raridade e

    de estado de conservao.

    Nos casos das peas a que j foram anteriormente atribudos valores de seguro, dever

    aplicar-se um ndice de actualizao, que ser maior ou menor dependendo do facto de se

    considerar apenas os ndices de inflao, bem como determinadas circunstncias de

    valorizao ou mesmo de desvalorizao da pea ocorridas nesse perodo.

    No caso da arte contempornea, frequente a valorizao da obra de um determinado

    autor, atravs, por exemplo, da sua presena numa exposio internacional de prestgio; outra

    situao possvel a da pea que se valoriza na sequncia de novos dados obtidos pela

    investigao de que foi entretanto objecto, ou ainda no caso de depreciao, uma pea quesofreu danos que alteraram o seu estado de conservao.

    As peas, que pelo seu particular significado ou relevncia ou pela sua raridade sejam

    insubstituveis, no devem ser objecto de cedncia como j atrs foi referido.

    Caractersticas das aplicesO seguro para circulao de bens culturais mveis, deve cobrir todos os riscos em trnsito

    e na estadia, cobertura que se designa vulgarmente como prego a prego ou parede a

    parede, isto , considerar todo o perodo que decorre desde o momento em que a pea

    retirada do seu local de origem para ser embalada, at regressar ao mesmo local apsdesembalagem.

    A companhia seguradora seleccionada para o efeito, emitir uma aplice de seguro onde

    devero constar os seguintes elementos:

    - Identificao da exposio e prazos em que decorre;

    - Incio e fim do perodo de cobertura;

    - Identificao da instituio proprietria;

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    - Identificao da pea com o nmero de inventrio;

    - Valor do seguro proposto;

    - Clusulas que contempla.

    O certificado de seguro deve estar na posse do proprietrio, com a antecedncia mnima

    de uma semana relativamente sada da pea. Em caso algum podem sair peas de uma

    instituio, sem esta estar na posse da respectiva aplice de seguro.

    Em pases como o Reino Unido, Estados Unidos e outros, existe a designada Government

    Indemnity que uma garantia governamental, em que o Estado disponibiliza um

    Aplice de Seguro

    xxxxxxx

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    39

    determinado montante, que funciona como um seguro, muitas vezes destinado apenas a

    peas de emprestadores estrangeiros e que contempla as clusulas que a Instituio que

    cede as peas determina.

    Se a exposio composta de muitos emprstimos internacionais muitas vezes feita umaassociao a uma Companhia Seguradora para ressegurar valores elevados de determinados

    emprstimos.

    Sempre que uma ou vrias instituies nacionais emprestam um grande nmero de peas

    para uma exposio a realizar no estrangeiro, com valores de seguro elevados, o transporte

    dessas peas deve ser desdobrado, no s para minimizar os riscos de situaes imprevistas,

    GovernmentIndemnity

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    mas tambm para no ultrapassar os limites geralmente estipulados pela companhia de

    seguros para cada viagem .

    Coberturas de seguroSempre que se efectuam deslocaes para o estrangeiro e para salvaguarda do nosso

    patrimnio, a aplice deve contemplar a cobertura das seguintes clusulas:

    - Institute Cargo Clauses / Clusula A, na parte aplicvel ao meio de transporte, incluindo

    molhas, salpicos e humidade

    - Institute Strikes Clauses

    - Institute War Clauses

    e ainda:

    - desastres causados por manuseamento deficiente;

    - danos causados por gua inundao, salpicos de gua ou chuvas;

    - depreciao ou perda artstica resultante de acidente ou de variaes anormais de

    temperatura e/ou humidade;

    - roubo, e/ou extravio;

    - incndio;

    - actos maliciosos, vandalismo, sabotagem;

    - greves, tumultos sociais;

    - intempries (sempre que se tenha conhecimento de episdios com fenmenos desta

    natureza no pas de destino);

    - infestaes (especialmente importante em deslocaes para pases tropicais);

    - fenmenos ssmicos e outros fenmenos da natureza (para pases de reconhecidorisco).

    A cobertura dos riscos de estadia s aceite pelas companhias seguradoras quando se

    trata de instituies de reconhecida idoneidade e que ofeream condies de segurana e

    ambientais adequadas, de acordo com os parmetros reconhecidos internacionalmente,

    designadamente meios de segurana tcnica (sistemas de deteco de intruso e de

    preveno de incndios) e humana devidamente operacionais.

    As peas devem ser embaladas por firma ou tcnicos especializados e todos os transportes

    efectuados por via terrestre devem ser da responsabilidade de firmas de reconhecida

    idoneidade. As companhias seguradoras no aceitam efectuar seguros em que as obrassejam transportadas por funcionrios da instituio tomadora do seguro.

    Os valores indicados pelo tomador de seguro so considerados valores provisrios, pelo

    que em caso de sinistro, inclusiv de roubo, h lugar a uma avaliao efectuada por peritos,

    nomeados por acordo entre a companhia seguradora e o tomador de seguro.

    Qualquer anomalia ou dano causado numa pea, deve ser participado imediatamente e

    por qualquer meio, pelo responsvel da instituio organizadora ou que acolhe as peas, e

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    em seguida por escrito, acompanhado de um relatrio circunstanciado e de preferncia com

    registos fotogrficos.

    A companhia seguradora deve ser igualmente informada para que seja accionado de

    imediato o seguro, mas nenhuma interveno pode ser efectuada, sem que a instituioproprietria tome conhecimento e decida sobre quais os procedimentos a seguir.

    Aplicao de taxasAs taxas de seguro sofrem variaes, pelo que os valores que aqui se apontam so

    meramente indicativos e servem apenas como auxiliar elaborao de estimativas

    oramentais.

    Transporte

    EstadiaPara cada ms de estadia, aplicado um agravamento s taxas acima indicadas de 0,05%.

    Guerra e Greves

    Os riscos de guerra (Institute War Clauses) e de greves (Institute Strike Clauses) so riscos

    condicionais, visto dependerem do mercado internacional e da informao dada pelo Lloyds

    de Londres. Normalmente a taxa a aplicar varia entre 0,025% e 0,075% a acrescentar taxa

    de transporte.

    TerrorismoO risco de terrorismo, por razes de resseguro, e aps os acontecimentos do 11 de

    Setembro, no tem vindo a ser considerado pelas companhias seguradoras.

    As consideraes aqui feitas sobre a importncia do seguro so extensveis, com as devidas

    adequaes, a todas as situaes de circulao das peas.

    frica, siae Amrica Central

    1,25%

    1,50%

    Amricado Sul

    0,55%

    0,85%

    Amricado Norte

    0,35%

    0,65%

    Europa

    0,30%

    0,25%

    0,25%

    Portugal

    0,15%

    0,15%

    via terrestre

    via area

    via martima

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    Embalagem[ ]VI

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    A experincia e/ou a aprendizagem constante dos tcnicos dos Museus, o conhecimento

    das peas e dos seus comportamentos observados em oscilaes ambientais, o bom senso

    e o dilogo com os operadores de transporte, so componentes fundamentais para o

    sucesso de cada embalagem.A concepo e construo das embalagens permite a circulao das peas em condies

    de segurana e representa a forma mais eficaz de proteco contra os riscos, sempre

    acrescidos, a que esto sujeitas em trnsito.

    Tipos de embalagemA observao atenta das peas e das suas eventuais fragilidades fundamental para

    determinar as caractersticas da embalagem a executar tendo em ateno dois factores

    fundamentais: o tipo de transporte e a durao da viagem a efectuar.

    Ao conhecimento que cada instituio possui das suas peas, deve juntar-se a experincia

    dos operadores de transporte para a obteno de uma embalagem equilibrada, que se

    adapte s caractersticas das peas e oferea a garantia de maior proteco contra choques,

    vibraes e flutuaes de temperatura e humidade.

    Em percursos mais curtos e para peas em bom estado de conservao, so normalmente

    suficientes caixas simples, que podem servir apenas para um transporte de ida e volta.

    Fig. 10Embalagens de vrios tamanhos destinadas a peas diversas

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    As caixas duplas so utilizadas, pela maior eficcia e capacidade de proteco, no transporte

    de peas mais frgeis e de mdia dimenso ou em percursos mais longos.

    Peas de grandes dimenses e/ou peso considervel, logo mais vulnerveis, devem ser

    protegidas em caixas resistentes, atendendo s suas caractersticas e ao manuseamento aque vo estar sujeitas.

    As caixas concebidas para peas tridimensionais, como o caso das esculturas, das

    peas de mobilirio, coches, e outras, devem ser construdas de acordo com a

    especificidade de cada pea. Devem ter a possibilidade de ser desmontadas, tanto pela

    tampa como pelas partes laterais, permitindo o acesso mais fcil e menos problemtico

    da pea ao seu interior.

    Fig. 11 e 12Caixa dupla para embalar pintura

    Fig. 13Caixa dupla com divisriaspara transportes mltiplos

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    Fig. 18Embalagem especialmenteconcebida para um coche,

    estrutura de caixa em metalque recoberta por placas

    de madeira

    Fig. 16 - 17Colocao de pea muito pesada em pedra

    Fig. 14 - 15

    Caixas com aberturas de vrios lados e bases reforadas para peas pesadas

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    A base destas caixas deve ser muito resistente e concebida em forma de palete, com

    barras de espessura superior a 5 cm, permitindo a sua movimentao por meios mecnicos

    porta paletes ou empilhadores.

    O ajuste e imobilizao das peas no interior das caixas, deve fazer-se recorrendo a travamentos

    em madeira, devidamente acolchoados e aparafusados s paredes da caixa, ou a recortes em

    madeira com a forma do contorno, em negativo, das peas e revestidos com materiais anti-

    -choque, ou ainda, pelo preenchimento dos espaos com tiras de espuma de polietileno para

    amortecimento, devidamente forradas, no prejudiciais ao contacto com as peas.

    Fig. 19Caixa com escultura

    j ajustada no interior

    Fig. 20Colocao de pea ajustadano interior da caixa

    Fig. 23Cadeira ajustada

    e imobilizadacom amortecimentos

    Fig. 24Pea de ourivesaria ajustada

    com rolos de espuma depolietileno de baixa densidadeque protegem e fixam a pea

    Fig. 22Pormenor de escultura com ajuste acolchoado

    Fig. 21Ajuste e imobilizao de escultura muito pesada e frgil

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    Todos os travamentos amovveis devem ser numerados, indicando a ordem de remoo e

    facilitando a sua colocao no momento da embalagem de retorno.

    Vidros, cermicas, peas de ourivesaria, instrumentos musicais, mscaras ou cestaria,

    merecem especial ateno e preocupao devendo ser concebidas, nalguns casos, caixascujo interior seja escavado em forma do negativo da pea e facilmente ajustvel, ou caixas

    duplas com amortecimentos capazes de proporcionar a necessria resistncia s vibraes a

    que esto sujeitas no transporte.

    Fig. 25 - 25A - 25B - 25CEmbalagens com interiorem espuma de polietilenode alta densidade escavada,para conter peas

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    Fig. 26 - 27Embalagem especial com travamentos para receber painis de azulejo

    Fig. 28Caixa

    com interior escavado

    Fig. 29 - 30Preparao de recorte de ajuste

    para pequena escultura de madeira

    Fig. 31Preparao de recorte de placapara embalagem de jias

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    Os tapetes, colchas e tapearias devem ser enrolados em tubos largos revestidos com

    tecido ou papel tissue e encaixados em suportes laterais de forma a permanecerem em

    suspenso dentro das caixas.

    Fig. 32Embalagem de uma cruz

    em metal e marfimcom espuma

    devidamente recortada

    Fig. 33Embalagem de cercom ajustamentode placas de espumde alta densidade

    Fig. 34 - 35 - 36 - 37Embalagem de colcha

    e acondicionamento na caixacom ajuste de suspenso amovvel

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    As embalagens especialmente construdas para acompanhamentos em mo, devem ser

    de tamanho e peso facilmente transportvel, com tampa de abrir por meio de dobradias e

    fecho de segurana com chave, no podendo atrair nunca a ateno das pessoas. O seu

    interior deve ser convenientemente preparado para receber a(s) pea(s) a transportar.

    Os desenhos e gravuras de pequenas dimenses e emoldurados, ou pinturas com

    molduras simples e de dimenses semelhantes, podem ser embalados em caixas

    especialmente construdas com guias ou divisrias colocadas nas

    paredes laterais e forradas com feltros para melhor deslisamento e

    fcil manipulao. Estas caixas comportam um nmero limitado de

    peas, no devendo exceder as dez unidades.

    A embalagem dos suportes de papel emoldurados e com vidrode proteco, deve ser efectuada com o maior cuidado para que o

    vidro no se parta, devendo por isso receber uma trama de fita

    adesiva com as extremidades dobradas para mais fcil remoo.

    O transporte de peas em talha, de baixos relevos em madeira

    ou pinturas com molduras muito elaboradas, requer uma proteco

    especial, sendo as peas normalmente

    fixadas em molduras de transporte onde

    permanecem suspensas. Estas molduras so

    geralmente reforadas nos cantos eequipadas com pegas metlicas para facilitar

    a sua manipulao, sendo colocadas em

    caixas executadas sua dimenso.

    Fig. 38Embalagem de transporte em mo

    Fig. 39Acondicionamento de pea em embalagem de mo

    Fig. 41Moldura para transporte de pintura, relevos ou talha

    Fig 40Caixa com guiaspara transporte

    de desenhosou pinturas

    pequenas

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    As peas de pequenas dimenses vidro, cermica, ourivesaria, jias, livros - podem ser

    embaladas, almofadadas e colocadas em pequenas caixas individuais de carto devidamente

    numeradas, que se agrupam em caixas, igualmente de carto, mas de maior dimenso. Estas

    caixas de carto so sempre transportadas dentro de caixas de madeira

    Todo o tipo de embalagem pode ser correcto, desde que devidamente adaptado pea a

    que se destina.

    53

    Fig. 42 - 43 - 44 - 45 - 46Colocao de vrios tipos de embalagensde pequenos formatos,dentro de caixas,sempre identificadas

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    Definio dos materiais a utilizarCada instituio deve definir e conjugar os conhecimentos dentro da equipa tcnica,

    quanto aos mtodos de proteco e materiais a utilizar na embalagem das suas peas.

    As caixas geralmente construdas em contraplacado com cerca de 1 cm a 1,5 cm deespessura, so fortalecidas nos cantos com abraamentos (barras de madeira) de pinho seco

    colados e aparafusados, conferindo-lhes maior capacidade de proteco e com pegas laterais,

    de preferncia metlicas, para um manuseamento mais fcil e correcto.

    As bases devem ser igualmente reforadas com barras de maior espessura, para facilitar

    no s o deslizamento das caixas, mas como forma de proteco ao contacto com o solo.

    Todas as embalagens que transportem peas de maior dimenso e/ou peso, devem ter a

    base reforada, construda em forma de palete, com barras de espessura superior a 5 cm,

    permitindo a sua movimentao por meios mecnicos. As pegas laterais destas caixas devem

    ser reforadas de forma a suportar a sua manipulao em condies de segurana.O interior das caixas deve ser revestido sucessivamente por camadas de materiais de

    isolamento, amortecimento e acondicionamento.

    A utilizao de um esferovite de alta densidade de cor azulada ou amarelada, com cerca

    de 2 cm de espessura (conhecido pela designao de floormate), tem como funo o

    isolamento e impermeabilizao das caixas, criando uma barreira protectora contra grandes

    oscilaes de temperatura e humidade. O polietileno expandido, espcie de espuma

    plasticizante de cor branca, anti-inflamvel, anti-choque, com espessuras variveis entre os

    2 cm e os 5 cm serve de acolchoamento, protegendo sobretudo contra as vibraes, embora

    funcione tambm como isolante.

    O poliuretano, a que vulgarmente chamamos espuma, de cor cinzenta escura, amarela oubranca foi muito utilizado para acondicionamento das peas. Existe em diferentes espessuras e

    densidades, no entanto, pode ser nocivo quando em contacto directo com as peas, provocando

    manchas, dada a sua permeabilidade humidade, acumulao de p e criao de fungos.

    Fig. 47Materiais utilizados na embalagem de peas

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    Segundo os tcnicos especializados em embalagem, a utilizao destes materiais sujeita

    periodicamente a anlises laboratoriais, para conhecimento das percentagens de

    determinados componentes, bem como dos efeitos que eles podem provocar nas peas,

    procedendo-se em seguida s devidas alteraes e melhorando assim a sua qualidade.O contacto com as peas, na primeira fase da embalagem, deve ser o papel ou as

    microfibras.

    O papel glassine existente em bobines, semi-transparente, isento de cido, pode ser

    utilizado em embalagens de peas para pequenas deslocaes por se rasgar com facilidade;

    o papel sulfito, tipo seda neutro, serve para envolver pequenas peas; o lamprasealou cell-

    -plast, normalmente chamado papel tissue um material sinttico, microfibra, resistente,

    neutro, semi-transparente, pode embalar todo o tipo de peas, existe igualmente em bobines

    e reutilizvel.

    Como complemento desta primeira embalagem, pode utilizar-se o cell-airsimples - micro

    espuma que serve de acolchoamento e proteco contra oscilaes de temperatura e

    humidade - ou com incorporao de papel craft, mas para pequenas deslocaes. Obullcraft

    ou papel bolha, como o nome indica, um papel acastanhado com revestimento de plstico

    com bolha de ar, serve de amortecimento, no deve estar nunca em contacto directo com

    as peas e utilizado em deslocaes de pequena durao.

    Os desenhos e gravuras devem ser acondicionados dentro de placas de carto neutro,

    acid-free, que pode estar em contacto directo com as peas, sem lhes provocar qualquer

    dano, servindo inclusivamente para ospasse-partouts.

    Na embalagem de txteis colchas, tapetes, tapearias, peas de vesturio - o seu

    envolvimento deve ser feito com papel sulfito neutro acid-free, papel tissue ou mesmo tecidobranco, desde que previamente lavado, para remover produtos de acabamento ou sujidades.

    Os materiais de embalagem diferem de pas para pas, sendo comum nos Estados Unidos

    a embalagem de pinturas, esculturas e peas de mobilirio, em manga de plstico fechada

    quase hermeticamente com a ajuda de fitas adesivas, o que cria um micro clima para a pea.

    Se por um lado, este mtodo pode garantir um determinado teor de humidade e

    temperatura durante o tempo da viagem, pode por outro lado no ser benfico, se por

    qualquer contratempo for excedido o tempo de permanncia da pea nessas condies.

    Execuo, prazo de entrega e verificao da embalagemO desenho e concepo da embalagem deve ser combinado entre a equipa tcnica e ooperador responsvel pelo transporte na presena da pea, para avaliao das suas

    caractersticas e pontos mais vulnerveis, em funo dos quais confeccionada e preparada

    a caixa atendendo ainda ao tipo de transporte e durao da viagem.

    A caixa deve ser entregue no local da embalagem pelo menos 3 dias antes da data prevista

    para a sada da pea, possibilitando um ensaio de verificao.

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    A caixa deve permanecer aberta, num local com as condies ambientais semelhantes s

    que a pea est acostumada, sendo a sua embalagem efectuada na vspera da partida.

    As embalagens devem possuir a identificao do destino e a sinaltica reconhecida

    internacionalmente de fragilidade e setas de orientao da caixa.

    Fig. 48Sinaltica das embalagens

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    Transporte[ ]VII

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    Tipos de transporte importante analisar os condicionalismos de um transporte de peas, tendo em conta as

    suas diferentes fases: embarque e acondicionamento das peas em camio ou em paletes

    tratando-se de transporte areo, viagem e desembarque de caixas.A instituio emprestadora tem sempre uma palavra a dizer na escolha e forma de

    transporte mais convenientes para a segurana e integridade das peas.

    Em cada deslocao devem ser calculados os tempos mnimos de embalagem e

    desembalagem, avaliados os locais de paragem, as variaes de clima a enfrentar e ainda a

    possibilidade de ocorrncia de determinadas situaes adversas - greves, desastres

    ambientais, perturbaes sociais - que podem dificultar no s o ritmo da viagem, mas

    representar sobretudo um risco para a integridade e/ou conservao das peas.

    Qualquer instituio dispe de duas opes para o transporte das suas peas - via terrestre

    ou area.Raramente se utiliza a via martima, no entanto, tambm uma possibilidade a considerar.

    Transporte terrestreO transporte terrestre deve ser sempre efectuado em viaturas, carrinhas ou camies

    climatizados, com controle de temperatura e humidade, suspenso pneumtica ou hidrulica

    e plataforma elevatria que permite acesso fcil e em segurana de caixas e pessoas ao seu

    interior, sistema exterior de monitorizao, para controle ambiental do interior.

    No permitido o transporte em simultneo de outros materiais ou objectos dentro do

    mesmo camio, alm dos absolutamente necessrios para o fim a que est destinado.

    importante a superviso no momento do embarque e do desembarque das caixas, por

    serem estas as operaes de maior risco.

    Fig. 49 - 50 - 51Acesso de caixas a camio com plataforma elevatria

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    O interior destas viaturas deve encontrar-se devidamente limpo, e possuir meios para

    acondicionamento das caixas - cintas de ajuste e/ou barras verticais para fixao, espumas

    e cobertores para amortecimento de choques e/ou vibraes, factores prejudiciais boa

    conservao das peas.

    O transporte terrestre tanto pode efectuar-se atravs de vrios pases, quando se trata da

    deslocao de peas com dimenses considerveis, logo mais frgeis, e sem possibilidades

    de ser acondicionadas em pores de avies de passageiros e/ou carga, como no interior do

    nosso pas, o que pressupe distncias menores.

    Um transporte terrestre de longo curso deve ser programado, ao pormenor, com os

    operadores de transporte, que representam uma preciosa ajuda para as instituies.Este considerado um transporte de alto risco, no s pelo tempo de permanncia das

    peas dentro das caixas, mas tambm pelas vibraes constantes a que ficam sujeitas num

    perodo muito longo. conveniente que as instituies, neste caso, reforcem a vigilncia e

    proteco das suas peas com escolta policial, em todo o percurso, para alm do

    acompanhamento de um tcnico designado para tal.

    importante o conhecimento prvio de todo o esquema de transporte, dos locais

    de paragem obrigatria e de permanncia em tempo de descanso nocturno

    preferencialmente quartis, departamentos de polcia, reas de museus ou de operadores

    de transporte internacionais com parqueamentos vigiados por seguranas.

    Transporte areoO transporte areo sendo infinitamente mais rpido, no isento de riscos.

    As movimentaes que tm lugar nas zonas de carga dos aeroportos destinadas

    paletizao (acondicionamento de embalagens numa placa metlica que coberta por um

    plstico e uma rede de proteco e se destina ao poro do avio) e despaletizao devem

    Fig. 52 - 53Fixao de caixass paredes do camio

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    ser sempre que possvel acompanhadas e/ou vigiadas de perto, dada a pouca segurana que

    nos oferece o tratamento das embalagens.

    Fig. 54 - 55 - 56Movimentao para paletizaona zona de carga do aeroporto

    Fig. 57 - 58 - 59 - 60Fases vrias de uma despaletizao

    (em baixo)

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    A superviso, por parte de um tcnico, de todas as operaes efectuadas no terminal de

    carga: pesagem, transporte em empilhador mecnico, acondicionamento em palete, bem

    como um controle atento diversidade de embalagens e produtos que podem rodear as

    caixas contendo as peas peixe, produtos congelados, animais vivos, plantas imprescindvel e representa um acrscimo de segurana e confiana para o transporte.

    Num transporte areo, a entrega das caixas na zona de carga do aeroporto, deve efectuar-

    se com a antecedncia mnima de 4 a 6 horas, respectivamente em voos continentais ou

    intercontinentais, relativamente hora de partida do voo.

    Dependendo dos pases de destino, tambm a despaletizao pode ocorrer com demoras

    idnticas e em condies de muito pouco conforto.

    O transporte areo pode ainda ser efectuado em mo, mas apenas para peas de

    pequenas dimenses, com um esquema combinado entre operadores. Nestes casos, o

    transporte mais seguro, porque manuseado e supervisionado em todos os momentos,

    logo da inteira responsabilidade do acompanhante.

    Transporte martimoO transporte martimo, pouco comum, tem-se efectuado para as ilhas ou para o norte de

    frica, mas em casos absolutamente especiais. O tempo de permanncia das caixas em

    condies de humidade e temperatura sem controle, desaconselham este tipo de

    transporte.

    Em qualquer opo de transporte, o nvel de exigncia fsica com que um tcnico se

    confronta enorme e requer sobretudo pacincia, firmeza e bom senso.

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    Acompanhamento[ ]VIII

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    Deciso de acompanhamentoA boa preservao das peas deve ser encarada como a prioridade absoluta em qualquer

    deslocao, por isso, devem ser devidamente assegurados o seu manuseamento, transporte

    e instalao.Este princpio bsico de salvaguarda, deve ser assumido em todas as situaes que

    envolvam riscos, independentemente do percurso ou destino das peas.

    Idealmente, a pea ou peas devem ser acompanhadas, em todas as situaes de

    circulao.

    Caso no seja possvel, imprescindvel, no entanto, recorrer ao acompanhamento de

    peas por um tcnico responsvel, nos seguintes casos:

    - deslocaes para fora do pas (por via terrestre, area ou martima);

    - recolha e entrega de vrias peas dentro do pas (no caso de organizao de exposies

    temporrias);- peas de reconhecida qualidade e importncia;

    - peas que pela sua forma, dimenses, fragilidade dos seus materiais, desgaste provocado

    pelo tempo, exijam cuidados especiais de manuseamento e/ou instalao;

    - possibilidade de movimentaes descuidadas e tempos de espera em terminais de carga

    nos aeroportos, que aumentam o risco de vulnerabilidade;

    - percursos longos, sujeitos a imprevistos em que as oscilaes ou mesmo grandes

    alteraes de temperatura e/ou humidade, merecem cuidados redobrados, atendendo

    sobretudo conservao das peas.

    O responsvel por um acompanhamento, deve garantir a proteco e vigilncia das peas

    e possuir uma capacidade de resposta rpida em situaes de emergncia.Quando tomada a deciso de cedncia com acompanhamento, deve comunicar-se esta

    inteno instituio organizadora, definindo no contrato de emprstimo os termos que

    regularo esse acompanhamento.

    O tcnico, ou courier, convoyeur, art work escortcomo pode ser chamado, dependendo

    do pas para onde se desloca, representa a instituio emprestadora, pelo que deve estar

    investido da autoridade para agir e tomar decises em nome da instituio que representa.

    responsvel pela pea ou conjunto de peas desde a embalagem, no local de origem, at

    sua entrega na instituio ou instituies de destino.

    Perfil do courierO courier um tcnico a quem atribuda a responsabilidade de acompanhar e zelar pelas

    peas em circulao.

    As instituies devem escolher o courier, atendendo sua competncia, experincia

    adquirida em acompanhamentos prvios com couriers experientes, ao conhecimento

    que detm sobre as peas, capacidade para enfrentar adversidades, ao sentido de

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    responsabilidade na proteco dos bens que lhe so confiados, capacidade de tomar

    decises rpidas mas ponderadas.

    O courierpode ser um conservador, um tcnico superior, um conservador-restaurador ou

    ainda um tcnico com experincia no manuseamento de peas e conhecimentos suficientespara efectuar o controle do estado de conservao das peas, em todos os momentos, e para

    avaliar as condies ambientais e de segurana das instalaes e dos equipamentos e

    verificar se esto em conformidade com os requisitos exigidos nas condies definidas e

    acordadas partida.

    O courierdeve ser:

    - Firme e paciente, capaz de suportar as exigncias psicolgicas e fsicas a que pode estar

    sujeito e com capacidade diplomtica para impr a deciso mais conveniente perante

    situaes difceis ou improvisar as solues mais adequadas.

    - Possuidor de conhecimentos essenciais de embalagem e documentao associada s

    deslocaes e transportes (procedimentos aduaneiros, e relacionamento com os operadores

    de transporte) e com domnio de lnguas, designadamente do ingls.

    - Sempre disponvel, capaz de lidar com imprevistos e de executar ou fazer executar as

    rotinas.

    Obrigaes do courierA confidencialidade a primeira obrigao de um courier, no podendo transmitir a

    pessoas estranhas, quaisquer pormenores e disposies relativos ao processo de

    circulao.

    sua obrigao prestar ateno ao itinerrio previamente estabelecido e comunicar sinstituies de origem e destino, quaisquer modificaes ou alteraes ao plano inicial, que

    se venham a efectuar por razes de fora maior.

    As obrigaes de um courier devem ser cumpridas com rigor, sem que os interesses

    particulares se sobreponham ao perfeito desempenho da sua funo.

    Papel do operador de transporteA confidencialidade tambm uma obrigao do operador de transporte que deve ser

    seleccionado de acordo com critrios de idoneidade, experincia comprovada, capacidade de

    organizao e planeamento, relacionamento com empresas congneres no estrangeiro,qualificao tcnica das equipas, capacidade tcnica e logstica, designadamente no que

    respeita s condies de armazenamento e dos equipamentos, que devem possuir as

    caractersticas exigidas.

    A equipa tcnica do operador de transporte deve possuir as qualificaes e a experincia

    necessrias na construo de embalagens adaptadas s caractersticas de cada pea, no

    manuseamento, embalagem e desembalagem das peas.

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    Deve ainda assegurar as condies ideais de transporte, de carga e descarga de caixas e

    contentores, de armazenamento da pea ou peas nos casos em que seja necessrio, bem

    como de preparar as condies de pernoita nos casos de transportes terrestres de longa

    durao ou de viagens areas que necessitem de transbordo.

    Constituem igualmente competncias do operador de transporte o acompanhamento

    e/ou substituio do courierna superviso da paletizao das embalagens, nos casos de

    transporte areo, a preparao dos processo de transporte e a documentao necessria para

    apresentao nas alfndegas.

    Preparao da viagemO courier deve estar consciente de todas as etapas a percorrer, familiarizar-se com as

    caractersticas das peas e ser portador de cpias dos seguintes documentos:

    - Ficha de emprstimo;

    - Aplice de seguro;

    - Contrato de cedncia;

    Fig. 61 - 62Manuseamento de caixas de grandes dimenses e peso

    Fig. 63 - 64 - 65 - 66Movimentao de grandes caixas por empilhadores mecnicos e grua

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    - Auto de entrega e documento identificativo da instituio que representa;

    - Contactos e nome do responsvel da instituio organizadora para casos de emergncia;

    - Bilhete de transporte;

    - Passaporte e visto consular quando exigido pelo pas de destino.Os operadores de transporte devem fornecer cpias da factura para efeitos aduaneiros

    pro-forma invoice e da carta de porte air way bill, tratando-se de transporte areo.

    xxxxx

    xxxxxx

    xxxxxxxxxx

    xxxxxx

    xxxxxx

    xxxx

    xxxxxxx

    Proforma Invoice

    Air waybill

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    Viagem terrestreNuma viagem terrestre, com acompanhamento, o couriersegue normalmente de perto

    em carro separado, o camio ou camies que transportam as peas, ou em circunstncias

    especiais, viaja mesmo dentro da cabine do prprio camio.Em viagens de longo curso, devem ser controlados os horrios, os nveis de temperatura e

    humidade no interior das viaturas (pelo menos duas vezes por dia), os tempos de descanso

    dos motoristas e os locais de pernoita do camio.

    Escolta policialO transporte de peas de grandes dimenses, que no

    possa ser efectuado por via area, normalmente feito via

    terrestre, percorrendo um ou mais pases. Este considerado

    um transporte de alto risco que deve ser sempreacompanhado e vigiado por uma escolta policial internacional.

    O pedido desta escolta, solicitado pela instituio a que

    pertencem as peas, e dirigido Interpol Internacional com a

    antecedncia mnima de 30 dias, em relao data prevista

    para o transporte. A Interpol accionar os mecanismos nos

    vrios pases, delinear percursos e horrios, que so

    transmitidos apenas no momento da partida, ao tcnico

    responsvel pelo acompanhamento e ao motorista do camio.

    O pedido de escolta no regresso, da responsabilidade da

    instituio organizadora conforme deve constar dos acordospr-estabelecidos.

    Este acompanhamento com escolta, exige o cumprimento

    rigoroso dos horrios, dada a responsabilidade das polcias de

    cada pas envolvidas nesta operao.

    A escolta policial pode ainda ser necessria dentro do nosso

    pas, para pequenos percursos e solicitada sempre que se

    transportam peas de importncia e valor apreciveis.

    Geralmente o pedido endereado ao Comando da Guarda

    Nacional Republicana, embora exista na Polcia Judiciria umDepartamento de Investigao ligado s obras de arte que

    pode acompanhar em territrio nacional deslocaes de peas.

    Fig. 67 - 68 - 69Escolta nacional, internacional e com helicptero, necessria quando

    se transportam bens patrimoniais com valor muito elevado

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    Viagem areaEsta uma viagem efectuada em vrias etapas: o transporte em camio at ao aeroporto

    de embarque, o supervisionamento, sempre que possvel, da paletizao das caixas no

    terminal de carga e ainda a assistncia ao desembarque, despaletizao e transporte at instituio organizadora.

    Existe ainda o acompanhamento areo de peas de pequenas dimenses transportadasem malas de mo, que no devem passar pelo controle de raio X. Para isso, deve ser

    providenciada a abertura da caixa na presena de autoridades e em zona reservada para no

    submeter a pea a oscilaes ambientais muito bruscas.

    Neste tipo de acompanhamento, o courierdeve viajar em classe preferencial - executiva -

    para obter, em caso de necessidade, um tratamento especial.

    A caixa normalmente de pequenas dimenses e deve viajar a seu lado, ou no assento

    prximo, mas nunca colocada nas bagageiras superiores.

    Relatrio de verificao da peaA sada de qualquer pea do seu local de origem para uma exposio temporria, deve sersempre acompanhada de um relatrio o mais circunstanciado possvel das condies de

    conservao, elaborado pelo conservador e/ou tcnico de conservao e restauro, com as

    anotaes e esquema ou imagem da pea.

    O courierdeve assistir e colaborar na sua execuo, para ter a capacidade de responder

    pelas peas, no local de destino.

    Fig. 70 - 71 - 72 - 73Transporte de uma palete com caixas contendo peas, para o poro do avio.

    A palete entra no poro com as caixas posicionadas no sentido do voo

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    Assistncia embalagemDo mesmo modo que o courierse preparou na observao e verificao do estado de

    conservao das peas, deve tambm assistir sua embalagem, considerada uma das fases

    importantes deste processo, por ser decisiva para a proteco e segurana das peas, quandobem executada.

    Os processos de embalagem so complexos e diferem consoante se trate de uma pintura,

    de um coche, de uma pea de cermica (um refrescador, uma terrina) ou de ourivesaria (uma

    cruz, um cofre, uma custdia), de uma pea em vidro ou um biombo, de uma mscara ou

    um enfeite de penas, de um instrumento musical, uma escultura, ou uma pea de mobilirio.

    Fig. 74 - 75 - 76Desembalagem de pintura em caixa dupla

    Fig. 77Embalagem de pea de ourivesaria com caixa prpria

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    Fig. 78 - 79 - 80Embalagem de peas africanas, numa caixa com divisrias e devidamente acondicionadas e numeradas

    Fig. 81 - 82 - 82AEmbalagem de escultura africanaefectuada com tubosde polietileno coloridosque acondicionam convenientementea pea, usados como material de recurso,para um transporte dentro do pas.O melinex e as tiras de algodoprotegem e fixam elementos metlicosdo colar.

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    Fig. 83 - 84 - 85Embalagem de escultura em pedra policromada, devidamente envolvida e colocada em caixa dupla

    Fig. 86 - 87 - 88 - 89 - 90Embalagem complexae transporte de vrios coches

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    Fig. 91 - 92 - 93Processo de embalagem de colchaem tubo protegido e com papel de sedarecobrindo toda a superfcie da pea

    Fig. 94Colocao de carto rgidonas costas de uma casulapara melhor acondicionamento

    Fig. 95 - 96Colocao de uma pea txtil sobre uma folha de polistireno de baixa gramagem, negro, e que rebatida para isolar do p,luz e eventual ataque de insectos

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    Fig. 97Pormenor da protecocom papel de seda das ferragense gavetas de um contador

    Fig. 101Proteco de uma cadeira

    na totalidade para embalagem

    Fig. 98 - 99 - 100Embalagem de uma arcacom todas as proteces

    a ferragens e abertura

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    Fig. 102 - 103 - 104Fases de embalagem de peas de cermica

    Fig. 105 - 106 - 107Sequncia da embalagem de trs peas de porcelana, constituindo um s volume,destinadas a uma deslocao de curta distncia. As peas so protegidas por plstico de bolha,so sobrepostas por tamanhos sendo preenchidos todos os espaos vazios com rolos de papel de jornalbem apertados, finalmente todo o conjunto envolvido com os rolos em espiral e recoberto com bolha

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    Cada pea possui diferentes exigncias, necessita de especiais cuidados e a anotao ou

    registo fotogrfico nas diversas fases de uma embalagem, pode ser um documento de

    suporte muito importante para qualquer eventualidade.

    Assistncia colocao da peaEm percursos pequenos, a abertura das caixas pode fazer-se

    imediatamente chegada ao local de destino.

    Tratando-se de longas distncias necessria a estabilizao e/ou

    climatizao das caixas e das peas acondicionadas no seu interior, podendo

    o tempo de espera variar entre 12h e 24 horas.

    Abertas as caixas e desembaladas as peas procede-se verificao do

    seu estado de conservao, em conjunto com um responsvel da

    exposio, para confirmao do relatrio efectuado partida. Caso se

    verifique alguma anomalia, surgida durante a deslocao, esta deve ser

    anotada no mesmo relatrio e/ou fotografada. Neste caso deve ser

    comunicado ao responsvel pela instituio proprietria o que foi detectado,

    aguardando instrues e eventualmente accionando de imediato o seguro.

    No havendo nada a assinalar tempo de assistir colocao/instalao

    da pea.

    Assinatura de recibos e relatriosInstalada a pea ou peas, devem os relatrios de verificao e as guias de recepo e

    entrega ser assinados respectivamente pelo courier e pelo responsvel da instituioreceptora. geralmente nesta altura que so dadas ao courier as ajudas de custo

    previamente acordadas com a instituio organizadora, que em deslocaes para pases

    europeus so normalmente de trs dias, enquanto para viagens intercontinentais so de

    quatro ou cinco dias.

    A responsabilidade do courier, em relao ao acompanhamento, termina no momento em

    que assina todos os documentos.

    Essa responsabilidade passa, a partir de ento, inteiramente para a instituio acolhedora.

    Reembalagem e regressoO retorno das peas deve merecer uma ateno especialmente cuidada por parte docourier, no que se refere verificao do seu estado de conservao, em confronto com o

    relatrio existente chegada.

    O processo de desmontagem geralmente mais rpido, por vezes menos cuidadoso por

    parte da instituio organizadora da exposio, que presta uma ateno diferente daquela

    com que recebe qualquer pea.

    FigAssistncia coloc

    de uma escuespecialmente

    e complexa o seu

    e fragili

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    Execuo de relatrio final de acompanhamentoA responsabilidade do courierao efectuar um acompanhamento total, por isso deve,

    chegada sua instituo de origem, elaborar o relatrio de acompanhamento (ver Anexo 3),

    onde responder a todas as ques