TEORIA DO DIREITO
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TEORIA DO DIREITO
2˚Ciclo
Direito Empresarial
FATEC Carapicuíba
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TEORIA DO DIREITO
Etimologia
Direito _ vem do latim “directu” (m);
Tem o significado da qualidade do que é conforme a regra;
São encontrados vários significados _ lei, regra, faculdade, o que é devido à forma, fenômeno social, etc.
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Conceito
Conceituar é estabelecer limites do significado e sentido de cada palavra.
Direito é o conjunto de princípios, de regras e de instituições destinado a regular a vida humana em sociedade.
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Explicando o conceito:
Princípios _ o Direito, como qualquer ciência, tem princípios próprios, como o princípio da boa-fé, da razoabilidade, da proporcionalidade, etc.
Regras _ o Direito possui inúmeras regras, umas constantes em códigos outras em leis esparsas.
Instituições _ são entidades que perduram no tempo, como os sindicatos, os órgãos do Poder Judiciário, os órgãos do Poder Executivo, etc.
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Aristóteles
O homem é um animal político destinado a viver em sociedade. Surgindo a necessidade das regras para que se pudesse viver em harmonia.
Objetivo do direito
Regular a vida humana em sociedade, estabelecendo, para este fim, normas de conduta que devem ser observadas pelas pessoas.
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Símbolos:
Balança; e Espada.
Miguel Reale
Tridimensionalidade do Direito.
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Ramos do direito
Direito natural
Direito positivo Direito Internacional
Direito PúblicoDireito Privado
Direito NacionalDireito PúblicoDireito Privado
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Fonte do Direito
Significado;
Tem por objetivo estabelecer como o direito se expressa.
Quais são as fontes?
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Interpretação da norma
Conceito;
Ciência _ Hermenêutica;
Meios (Métodos): Gramatical; Lógico-sistemático; Histórico; Comparativo.
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Interpretação da norma (continuação)
Resultado:
Interpretação declarativa; Interpretação extensiva; Interpretação restritiva; Interpretação ab rogante.
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TEORIA DO DIREITOIntegração
Tem o significado de completar, inteirar.
O intérprete fica autorizado a suprir as lacunas existentes na norma jurídica por meio da utilização de técnicas jurídicas.
Artigo 4˚ da LICC: “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.”
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Eficácia da norma jurídica no espaço e no tempo
Tem o significado de aplicação.
Eficácia da norma jurídica no tempo Artigo 1˚, §1˚, da LICC; Vacatio legis; Revogação total _ ab-rogação; Revogação parcial _ derrogação.
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Eficácia da norma jurídica no tempo (continuação)
Repristinação _ é a restauração da norma anteriormente revogada, pelo fato de que a lei revogadora perdeu vigência. No sistema jurídico brasileiro não existe repristinação.
A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
Eficácia da norma jurídica no espaço
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2˚ Ciclo
Fim