TEORIA DO DIREITO

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TEORIA DO DIREITO 2˚Ciclo Direito Empresarial FATEC Carapicuíba

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TEORIA DO DIREITO

2˚Ciclo

Direito Empresarial

FATEC Carapicuíba

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TEORIA DO DIREITO

Etimologia

Direito _ vem do latim “directu” (m);

Tem o significado da qualidade do que é conforme a regra;

São encontrados vários significados _ lei, regra, faculdade, o que é devido à forma, fenômeno social, etc.

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Conceito

Conceituar é estabelecer limites do significado e sentido de cada palavra.

Direito é o conjunto de princípios, de regras e de instituições destinado a regular a vida humana em sociedade.

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Explicando o conceito:

Princípios _ o Direito, como qualquer ciência, tem princípios próprios, como o princípio da boa-fé, da razoabilidade, da proporcionalidade, etc.

Regras _ o Direito possui inúmeras regras, umas constantes em códigos outras em leis esparsas.

Instituições _ são entidades que perduram no tempo, como os sindicatos, os órgãos do Poder Judiciário, os órgãos do Poder Executivo, etc.

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Aristóteles

O homem é um animal político destinado a viver em sociedade. Surgindo a necessidade das regras para que se pudesse viver em harmonia.

Objetivo do direito

Regular a vida humana em sociedade, estabelecendo, para este fim, normas de conduta que devem ser observadas pelas pessoas.

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Símbolos:

Balança; e Espada.

Miguel Reale

Tridimensionalidade do Direito.

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Ramos do direito

Direito natural

Direito positivo Direito Internacional

Direito PúblicoDireito Privado

Direito NacionalDireito PúblicoDireito Privado

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Fonte do Direito

Significado;

Tem por objetivo estabelecer como o direito se expressa.

Quais são as fontes?

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Interpretação da norma

Conceito;

Ciência _ Hermenêutica;

Meios (Métodos): Gramatical; Lógico-sistemático; Histórico; Comparativo.

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Interpretação da norma (continuação)

Resultado:

Interpretação declarativa; Interpretação extensiva; Interpretação restritiva; Interpretação ab rogante.

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TEORIA DO DIREITOIntegração

Tem o significado de completar, inteirar.

O intérprete fica autorizado a suprir as lacunas existentes na norma jurídica por meio da utilização de técnicas jurídicas.

Artigo 4˚ da LICC: “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.”

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Eficácia da norma jurídica no espaço e no tempo

Tem o significado de aplicação.

Eficácia da norma jurídica no tempo Artigo 1˚, §1˚, da LICC; Vacatio legis; Revogação total _ ab-rogação; Revogação parcial _ derrogação.

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Eficácia da norma jurídica no tempo (continuação)

Repristinação _ é a restauração da norma anteriormente revogada, pelo fato de que a lei revogadora perdeu vigência. No sistema jurídico brasileiro não existe repristinação.

A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

Eficácia da norma jurídica no espaço

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2˚ Ciclo

Fim