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  • 7/27/2019 Aula Teoria Pura Do Direito

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    Teoria Pura do Direito

    Racionalismo dogmticoNormativismo jurdico

    O Direito a organizao da fora.

    Ordenao coercitiva da conduta

    humana.

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    As normas do direito natural vm da

    razo, da natureza humana ou da

    Divindade; j as normas do direitopositivo vm da manifestao do

    legislador.

    IMPOSIO DO LEGISLADOR

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    Relembrando teoria Geral do Estado

    O que Estado???

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    De fato, por um lado o Estado possui

    o poder de pr normas

    regulamentadoras das relaessociais porque surgiu para esta

    finalidade;

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    Por outro lado, somente as normas

    postas pelo Estado so normas

    jurdicas porque so as nicas que

    so respeitadas graas coao do

    Estado.

    COERCIBILIDADE

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    DIREITO NATURAL versus Direito

    Positivo

    O direito natural perde o valor e

    o direito passa a ser a expresso

    de quem tem o poder.

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    A concepo positiva do direito

    est vinculada ao formalismo (a

    autoridade impe as normas) e aoimperativismo (a autoridade

    ordena ou probe

    comportamentos, emite

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    O surgimento do Positivismo est

    associado diretamente criao do

    ESTADO MODERNO e necessidadede imposio da ordem e da

    segurana para o capitalismo

    nascente.

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    Necessidade de criao de leis que

    trouxessem um MNIMO DE

    ESTABILIDADE PARA AS RELAESSOCIAIS E ECONMICAS.

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    Surgimento da ideia da SEPARAO

    DE PODERES (FUNES) estatais

    LIMITAO E HARMONIA ENTRE OS

    PODERES A FIM E SE EVITAR O

    ARBTRIO DO ABSOLUTISMO

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    A fragmentao dos Estados, o

    poderio da Igreja Catlica na Idade

    Mdia e o absolutismo da IdadeModerna sujeito vontade do

    monarca de planto impedia o

    desenvolvimento da sociedade.

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    Da surge a ideia, muito arraigada na

    Frana e na Inglaterra da

    SUPREMACIA DO PARLAMENTO.

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    A LEI, OU SEJA, AQUILO QUE EMANA

    DO PARLAMENTO, ENQUANTO

    RGO REPRESENTATIVO DO POVO O DIREITO QUE DEVE SER

    OBSERVADO PELA SOCIEDADE.

    .

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    Escola Exegtica:O direito repousa exclusivamente na

    lei em sentido stricto sensu

    .

    .

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    Marco histrico - Cdigo Napolenico.

    a) a existncia de uma concepo

    rigidamente estatal do direito, que temnas normas estatais as nicas

    verdadeiramente jurdicas, levando a se

    ter uma ideia de ONIPOTNCIA DO

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    b) a interpretao da lei fundada na

    inteno do legislador, como consequncia

    da caracterstica anterior; o culto do texto

    da lei, devendo o intrprete cingir-se

    exclusivamente aos artigos do Cdigo; e,

    .

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    c) o respeito pelo princpio da autoridade,

    porquanto o legislador no pode ser posto

    em dvida, diante de interpretao dbia

    ou que pudesse levar a um confronto com a

    norma.

    .

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    POSITIVISMO E SUBSUNO

    SILOGISMO LGICO

    Montesquieu e Beccaria defendem anecessidade de o juiz estar adstrito lei, no podendo legislar, de modo

    a garantir a segurana do direito.

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    POSITIVISMO E SUBSUNO

    SILOGISMO LGICO

    Pelo Princpio da Separao dos

    Poderes, cabe ao juiz to somente a

    APLICAO DA LEI AO CASO

    CONCRETO.

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    POSITIVISMO E SUBSUNO

    SILOGISMO LGICO

    A valorao j foi feita pelo orgo

    constitucionalmente competente

    para tanto que o PODER

    LEGISLATIVO.

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    O Positivismo surge como uma

    crtica ao Direito Natural durouenquanto foi novidade e entrou emdeclnio quando ficou conhecido emtoda a sua extenso econsequncias.

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    FUNDAMENTO DE VALIDADE

    O Direito vigora em um determinado territrioporque consegue ser politicamente imposto e

    reconhecido pela populao.

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    POSITIVISMO

    O DIREITO UM FIM EM SI MESMO.

    ELE SE BASTA A SI PRPRIO.

    ELE SE LEGITIMA A SI PRPRIA.

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    Origem: Positivismo jurdico

    Posio jurdico-epistemolgica

    Absoluta Neutralidade em face do contedopoltico, tico, religioso e valorativo das

    normas jurdicas

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    Obs. Consiste na mais autnticatentativa de fundamentaoautnoma da cincia jurdica.

    CINCIA NORMATIVA DO DIREITO.

    Objetivo: criar uma cincia do direito,

    com objeto prprio, deixando para aSociologia e a Filosofia o estudo docarter social e dos valores.

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    Afasta o sincretismo metodolgico

    da cincia jurdica.1 depurao- Afastar quaisquer

    influncias sociolgicas, liberando a

    cincia jurdica da anlise dos aspectos

    ftico-sociais ligados ao direito.

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    A anlise desses aspectos cabe

    Sociologia Jurdica que estuda:

    a) a origem dos fatores sociais que

    impulsionaram as autoridades a criar as

    normas jurdicas.

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    B) os efeitos sociais das normas jurdicas

    EFICCIA versus VALIDADE.

    A CINCIA JURDICA RECEBE A NORMA

    JURDICA PRONTA E ACABADA. O JURISTA

    NO CRIA O DIREITO, APENAS FAZ DELE O

    SEU OBJETO DE CONHECIMENTO.

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    2 depurao:

    Afastar da cincia jurdica os aspectos

    polticos e axiolgicos.

    Toda e qualquer investigao moral epoltica compete tica, moral, filosofia ou cincia jurdica.

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    TEORIA PURA E JUSTIA

    A Justia uma questo insuscetvel dequalquer indagao terico-cientfica, por

    ser um ideal inatingvel, ideal irracional,um conceito ideolgico.

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    A Justia para Kelsen um valor relativopor ser varivel de acordo com as

    necessidades de cada poca e da cadacrculo social, dependendo sempre deuma anlise fundada em um sistema de

    valores, alm da carga de subjetivismoque traz em si mesma.

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    O conhecimento jurdico umacincia e no poltica, de modo queno cabe indagaes teleolgicas eaxiolgica.

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    OBJETO DA CIENCIA JURDICAFeitas as purificaes sociolgicas,

    ideolgicas e valorativas, cabe cincia

    jurdica o estudo nica e exclusivamenteda Norma jurdica, ou seja, o DIREITOPOSITIVO.

    NORMA JURDICA

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    O QUE DIREITO POSITIVO?

    Conjunto de normas jurdicas,

    sistematicamente organizadas, imposto

    coercitivamente pelo Estado em um dado

    momento histrico.

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    Conceito Positivista de Kelsen:

    O direito se constitui primordialmente

    como um sistema de normas coativaspermeado por uma lgica interna devalidade que legitima, a partir de uma

    norma fundamental, todas as outrasnormas que lhe integram.

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    Sistema de normas coativas

    Lgica interna de validade

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    O que a norma jurdica???

    Juzo lgico de dever ser

    Juzo hipottico condicional

    Proposio imperativa, uma prescrio de

    uma conduta estabelece uma condutaque deve ser seguida, mas nonecessariamente o ser.

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    MUNDO DO SER X MUNDO DO DEVERSER

    CIENCIAS NATURAIS X CIENCIASHUMANAS

    PRINCIPIO DA CAUSALIDADE X

    PRINCPIO DA IMPUTABILIDADE

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    IMPUTABILIDADE JURDICA

    A relao jurdica no relao de

    causalidade, mas RELAO DEIMPUTABILIDADE.

    IMPUTAR: SIGNIFICA PR NA CONTA,SER O RESPONSVEL POR...

  • 7/27/2019 Aula Teoria Pura Do Direito

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    Relao de causalidade

    Se A, ser B,

    Relao de imputabilidade

    Se A, dever ser B.

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    Essa relao de imputao decorre daLIBERDADE HUMANA para cumprir ou noo comando normativo.

    Em caso de descumprimento, ou seja, emface da prtica de um ATO ILCITO, havercomo consequncia uma SANO.

    Se A (ato ilcito), deve ser B (sano).

  • 7/27/2019 Aula Teoria Pura Do Direito

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    Ex. art. 155 Cdigo Penal

    Subtrair coisa alheia mvel para si ou paraoutrem.

    Se algum comete um crime, deve ser-lheaplicada uma sano.

    Pena 1 a 5 anos e multa.

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    Art. 186. Cdigo Civil

    Aquele que, por ao ou omisso voluntria,

    negligncia ou imprudncia, violar direito e causar

    dano a outrem, ainda que exclusivamente moral,

    comete ato ilcito.

  • 7/27/2019 Aula Teoria Pura Do Direito

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    O Direito deve ser analisado sob duasticas:

    a) Teoria Esttica do direito

    b) Teoria Dinmica do direito

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    TEORIA ESTTICA DO DIREITO

    Ordenamento jurdico como um CONJUNTOESTRUTURADO DE NORMAS.

    PIRAMIDE NORMATIVA

    SISTEMA DE NORMAS.

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    TEORIA ESTTICA DO DIREITO

    GRANDE ESQUELETO DE NORMAS,comportando qualquer contedo ftico

    e axiolgico.

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    TEORIA DINMICA DO DIREITO

    Estudo de quais so as autoridadescompetentes e os respectivosprocedimentos para a sua criao critrio formal.

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    VALIDADE DAS NORMAS JURDICAS

    As normas jurdicas encontram validade

    nas que lhe so superiores, chegando at

    a Constituio FONTE DE VALIDADE DE

    TODO O ORDENAMENTO JURDICO.

  • 7/27/2019 Aula Teoria Pura Do Direito

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    E onde a Constituio encontra validade?

    NORMA HIPOTTICA FUNDAMENTALGrandnorm

    NO UMA NORMA POSTA, MASPRESSUPOSTA.

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    A norma hipottica fundamental no umanorma pertencente ao direito positivo.

    Deve-se pressupor a sua existncia comoCONDIO DE VALIDADE DOORDENAMENTO JURDICO.

    NO UMA NORMA POSTA, MASPRESSUPOSTA.

  • 7/27/2019 Aula Teoria Pura Do Direito

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    E por que fundamental?

    Porque a fonte de validade do sistemade normas estatais. de onde o DireitoPositivo retira a sua validade.

  • 7/27/2019 Aula Teoria Pura Do Direito

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    Por que hipottica???

    Porque uma suposio criado porKelsen para justificar a existnciado ordenamento jurdico.

  • 7/27/2019 Aula Teoria Pura Do Direito

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    O jurista, ao debruar-se sobre o

    ordenamento jurdico, tem que pressupor,por razes de lgica, uma condio para a

    sua existncia e validade essa condio a norma hipottica fundamental.

  • 7/27/2019 Aula Teoria Pura Do Direito

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    Saliente-se que essa NORMA BSICA

    FUNDAMENTAL no tem carter de direito

    positivo, mas de uma NORMA

    TRANSCENDENTAL ( uma NORMA

    METAJURDICA), AQUILO QUE NO EXISTE

    EFETIVAMENTE NO MUNDO DOS FATOS, MASAPENAS NO PLANO DA LGICA.

  • 7/27/2019 Aula Teoria Pura Do Direito

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    A norma hipottica fundamental

    anterior ao sistema jurdico, que deladepende, por ser ela que lhe confere

    validade.

  • 7/27/2019 Aula Teoria Pura Do Direito

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    A norma hipotica fundamental uma

    HIPTESE LGICA INDISPENSVEL para quea cincia jurdica possa considerar o direito

    como um sistema de normas vlidas,pressupondo-se que a norma hipottica

    fundamental vlida.

  • 7/27/2019 Aula Teoria Pura Do Direito

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    A norma hipottica fundamental foi a

    forma que Kelsen encontrou para explicaro real fundamento do ordenamento

    jurdicoDECISO POLTICA.

  • 7/27/2019 Aula Teoria Pura Do Direito

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    DECISO POLTICA ser norma jurdica

    aquilo a autoridade estabelecer comotal, de acordo com o procedimentoprevisto na Constituio e nas leis, mas

    ele no podia admitir que se tratava deuma no jurdica, mas poltica.

  • 7/27/2019 Aula Teoria Pura Do Direito

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    Para Kelsen, o contedo da norma hipotticafundamental seria:

    os homens devem conduzir-se segundoo modo prescrito pelas autoridadesestabelecidas, conforme as normas

    previstas na Constituio e noordenamento jurdico de modo geral.

  • 7/27/2019 Aula Teoria Pura Do Direito

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    A norma hipottica no pode ser

    estabelecida a priori, como uma

    ENTIDADE TRANSCENDENTAL DENATUREZA LGICA, que no existe noplano dos fatos, mas apenas no plano

    lgico e jurdico.

  • 7/27/2019 Aula Teoria Pura Do Direito

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    A norma hipottica apenas umadeciso poltica em uma sociedade num

    determinado momento histrico. FATO HISTRICO, POLTICO E SOCIAL.

    Pode ser uma revoluo, uma assembleiaconstituinte, um golpe de Estado, umamonarquia.

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    CRTICA

    Obscuridade do conceito da NORMA

    HIPOTTICA FUNDAMENTAL.Isolamento da cincia jurdica dos FATOS

    SOCIAIS e dos VALORES.

    Justificativa para os regimes totalitrios.

  • 7/27/2019 Aula Teoria Pura Do Direito

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    O Direito no apenas uma tcnica, no

    apenas um mero juzo lgico, uma

    subsuno.

    Reencontro do direito com a moral, j que as

    normas jurdicas tem que ter um mnimo de

    contedo tico.

  • 7/27/2019 Aula Teoria Pura Do Direito

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    O Estado no a nica fonte das regras

    jurdicas, afinal o direito tambm produto da sociedade. Ex. costumes.

  • 7/27/2019 Aula Teoria Pura Do Direito

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    A pureza exacerbada de Kelsen aopersistir que as definies jurdicas

    devem somente basear-se na prprianorma jurdica, evitando o uso deelemento morais, econmicos, culturais,

    polticos e ideolgicos produz uma Teoriado Direito que apesar de pura irreal.

  • 7/27/2019 Aula Teoria Pura Do Direito

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    Negao da existncia e validade

    jurdica dos princpios como NORMA

    JURDICA.

  • 7/27/2019 Aula Teoria Pura Do Direito

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    O positivismo no se sustenta a siprprio: o seu agnosticismo

    axiolgico e a neutralidadecientfica (que esvazia a funo do

    juiz, transformando-o num purotcnico que se limita a aplicar a leique lhe imposta pelo Direito

  • 7/27/2019 Aula Teoria Pura Do Direito

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    Constituem uma experinciaparticularmente dolorosa na Histria

    da humanidade o que levou a Mitiesa considerar o positivismo jurdico

    como o pior abuso do pensamentohumano ao longo de todos ostempos

  • 7/27/2019 Aula Teoria Pura Do Direito

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    Toda essa teoria naufragou na primeirametade do sculo XX pelo seu

    hermetismo e aspereza e pelo fato decolocar em um plano esquecido anatureza humana.

  • 7/27/2019 Aula Teoria Pura Do Direito

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    Na verdade, ousa-se afirmar que essasteorias frgidas, que vem o homem com

    simples pea amorfa de uma grandeengrenagem, assim encaram a sociedadee buscam explicar o direito, olvidando-se

    de um sentimento essencial ao homem:

  • 7/27/2019 Aula Teoria Pura Do Direito

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    o amor: a justia deve, assim, atodo instante, ser informada econformada pelo amor.