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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Terça-feira, 18 de julho de 2017 • Edição 3.760 • Ano 16 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br Município estuda viabilidade de arrecadação de imóveis abandonados PÁGINA 3 PÁGINA 5 PÁGINA 4 ÚLTIMA PÁGINA CCZ castra cerca de 150 cães na Cidade Atlântica Santa Rosa recebe Operação Tapa-Buracos Descida de rapel no Morro do Maluf é atração do fim de semana Lei Federal nº 13.465, publicada no último dia 11, possibilitou aos municípios a arrecadação de imóveis urbanos privados e abandonados, cujos proprietários não possuam a intenção de conservá-los em seu patrimônio, independentemente de declaração judicial ZOONOSES ZELADORIA JOGOS DE INVERNO Roberto Sander Jr.

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Terça-feira, 18 de julho de 2017 • Edição 3.760 • Ano 16 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

Município estuda viabilidade de arrecadação de imóveis abandonados

PÁGINA 3

PÁGINA 5 PÁGINA 4ÚLTIMA PÁGINA

CCZ castra cerca de 150 cães na

Cidade Atlântica

Santa Rosa recebe Operação

Tapa-Buracos

Descida de rapel no Morro do Maluf é atração

do fim de semana

Lei Federal nº 13.465, publicada no último dia 11, possibilitou aos municípios a arrecadação de imóveis urbanos privados e abandonados, cujos proprietários não possuam a intenção de conservá-los em seu patrimônio, independentemente de declaração judicial

ZOONOSES ZELADORIA JOGOS DE INVERNO

Roberto S

ander Jr.

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2 TERÇA-FEIRA18.7.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Guarujá abre inscrições para workshop de Patrimônio Cultural

Campanha alerta para prevenção das hepatites virais

Curso será ministrado nos dias 4 e 5 de agosto, na Fortaleza da Barra Grande

JULHO AMARELOPALESTRA

Além de belas praias, Guarujá é rico em cul-tura, abrigando em seu

território fortificações que fo-ram essenciais na defesa da região e que, até hoje, expri-mem grande valor histórico nacional. Tal importância será destacada em um workshop realizado pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, nos dias 4 e 5 de agosto, na Fortaleza da Barra Grande (Rua Messias Borges, 380 – Santa Cruz dos Nave-gantes). As inscrições estão abertas e prosseguem até o próximo dia 3.

A tecnologia digital pode

Cardápios sujeitos a alterações

TIBério birolini

BOM PRATO

Sobrecoxa crocante, repolho refogado,arroz, feijão, beterraba temperada, gelatina e suco de kiwi

Moqueca de frango, acelga com tomate, beterraba na salsa, maçã e suco de acerola

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

atuar na valorização de bens culturais, fortalecer diálogos e incentivar a compreensão entre culturas. Como as novas gerações reagem, interagem ou criam novas formas de ex-pressar seu patrimônio cultu-ral? Esse é o questionamento apresentado pelas especialis-tas Márcia Mansur e Marina Thomé, durante a palestra que dividida em dois dias, sempre das 9 às 13 horas.

Entre os tópicos que serão abordados estão patrimônio cultural imaterial e políticas públicas, narrativas e carto-grafias transmídia, produ-ção documental interativa e

restaurante

menu

popularR$ 1

expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá.

O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]

Jornalista responsável Simone Queirós • MTb. 30.804 EdiçãoMaria Izabel Rodrigues • MTb. 16.046Simone Queirós • MTb. 30.804 Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 10 mil exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,02

As fortificações foram essenciais na defesa da região e que, até hoje, exprime grande valor histórico nacional

plataformas colaborativas de conteúdo. A proposta visa que, através de mesa-redonda, os participantes discutam como combinar fotografia, vídeo, áudio em publicações digitais para promoção do patrimônio cultural.

O curso tem como público alvo, documentaristas, museó-logos, designers, jornalistas, ar-quitetos, produtores culturais, estudantes e interessados em pesquisa, fotografia, filmagem, gravação de áudio e edição de imagens. Para se inscrever, os interessados devem ter a idade mínima de 16 anos e acessar ao link: goo.gl/QM4EpU.

O uso das cores para alertar a respeito das campanhas de promoção à saúde já se tornou habitual e, no mês de julho, a cor da vez é o amarelo. O alerta do ‘Julho Amarelo’ sinaliza o mês de prevenção e combate às hepatites virais, cujo pró-ximo dia 28 é o Dia Mundial de Luta Contra as Hepatites Virais.

A rede pública de Saúde disponibiliza testes gratui-tos para hepatites B e C. Em Guarujá os testes podem ser realizados, gratuitamente no Centro de Testagem, Aconse-lhamento, Prevenção e Treina-mento (CTAPT) – Rua Quinto Bertoldi, 27, Vila Maia/Centro - telefone 3352-2666.

Vale ressaltar que a vacina para hepatite B está disponível em mais de 60 mil postos de Saúde em todo o país e é apli-cada em três doses. Não existe vacina para hepatite C, mas o tratamento é disponibilizado pelo SUS, com índice de cura superior a 90%.

Em Guarujá, a vacina con-tra hepatite B está disponível para crianças e adultos em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e Unidades de Saúde da Família (Usafas). A vacina contra Hepatite A está disponível para crianças de 15 meses até menores de 5 anos, nos mesmos locais.

A prevenção das hepati-tes virais pode ser realizada por meio de vacina, além de cuidados que devem ser ob-servados no dia a dia. Uma das formas de prevenção é evitar contato com sangue: não compartilhe alicates de unhas, lâminas de barbear e depilar, escovas de dentes ou qualquer outro objeto perfu-rante ou cortante. O uso de preservativos também é fun-damental, pois a hepatite C é também transmitida por meio da prática sexual.

Arquivo/P

MG

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3TERÇA-FEIRA18.7.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Foco do Município é viabilizar a utilização dos imóveis urbanos abandonados

Lei federal facilita arrecadação de imóveis abandonados Intenção de abandono será presumida

quando o proprietário não adimplir os ônus fiscais instituídos sobre a propriedade predial e territorial urbana, por cinco anos

O Governo Federal, por meio da Lei nº 13.465, publicada no último dia

11, cuja vigência se deu na data de sua publicação, possibilitou aos municípios a arrecadação de imóveis urbanos privados e abandonados, cujos proprietá-rios não possuam a intenção de conservá-los em seu patri-mônio, independentemente de declaração judicial.

De acordo com a nova lei, a intenção de abandono será pre-sumida quando o proprietário, cessados os atos de posse sobre o imóvel, não adimplir os ônus fiscais instituídos sobre a pro-priedade predial e territorial urbana, por cinco anos.

Para os fins de arrecadação dos imóveis abandonados será necessário, no mínimo, a aber-tura de procedimento adminis-trativo disciplinar, a compro-vação do tempo de abandono e da inadimplência tributária, a notificação do titular do do-mínio com prazo para resposta de ao menos 30 dias, contados do recebimento da notificação.

Os imóveis regularmente arrecadados somente poderão ser destinados aos programas habitacionais, à prestação de

serviços públicos, ao fomen-to da regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predomi-nantemente por população de baixa renda (Reurb-S), assim declarados em ato do Poder Executivo municipal ou serão objeto de concessão de direi-to real de uso a entidades civis que comprovadamente tenham fins filantrópicos, assistenciais, educativos, esportivos ou ou-tros, no interesse do Município.

O foco do Município é via-bilizar a utilização dos imóveis urbanos abandonados nos pro-jetos de programas habitacio-nais e na regularização dos nú-cleos urbanos informais, com atendimento ainda às entida-des civis que possam atender ao interesse público.

REGULARIZAÇÃO

Fotos Roberto S

ander Jr.

Nova lei foi publicada em 11 de julho

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4 TERÇA-FEIRA18.7.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

As atletas foram beneficiadas pelo programa Bolsa Atleta deste ano

Rapel é atração dos Jogos de Inverno no fim de semana

Guarujaenses brilham no Pan-Americano de Jiu Jitsu

“Rapel da Amizade” e “Rapel de Férias” serão realizados nos próximos sábado (22) e domingo (23), na Praia da Enseada

Segue neste fim de semana o calendário de eventos dos Jogos de Inverno, que

traz sábado (22) e domingo (23) o “Rapel da Amizade” e o “Rapel de Férias”, realizados na encosta do Morro do Ma-luf, na Praia da Enseada, das 9h às 18 horas. A realização é da Prefeitura de Guarujá, por

meio da Secretaria de Esporte e Lazer (Seela).

Organizadas pela Guarujá Radical Turismo, as atrações são abertas para munícipes de todas as idades, sendo que menores de 18 anos obrigato-riamente deverão estar acom-panhados de seus respectivos pais e/ou responsáveis. A taxa

de inscrição custa R$ 50, so-mado a 1 kg de alimento não perecível, que posteriormen-te serão destinados ao Fundo Social de Solidariedade de Guarujá.

Na oportunidade, os espor-tistas serão equipados com todos os materiais de segu-rança necessários, tais como

JOGOS DE INVERNO

ESPORTE E LAZER

Reprodução

luvas, capacete, entre outros. De acordo com Cléber Augus-to Mesquita, organizador da festividade, os participantes poderão ”ver o Guarujá de uma forma diferente, já que estarão envolvidos em 45 metros de altura. A sensação é surreal e proporciona adrenalina e frio na barriga. Só participando

para sentir isso!”, afirmouOs interessados podem ins-

crever-se antecipadamente, via e-mail, no [email protected]. Também é possível participar indo diretamente aos eventos – chegando às 8 horas no local. Mais informa-ções podem ser obtidas pelo telefone (13) 99614-8129.

No inicio deste mês, Guarujá obteve mais um motivo para co-memorar, já que as irmãs gua-rujaenses Raphaella e Gabriellla Ribeiro Neves conquistaram ouro e prata, respectivamente, no Campeonato Pan-Americano de Jiu-Jitsu, no último dia 8. A competição ocorreu no Rio de Janeiro (RJ) e foi organizada pela Sport Jiu Jitsu South American Federation (SJJSAF), federação sul-americana da modalidade.

Enquanto Gabriella disputou contra jovens de 14 a 15 anos, entre a graduação para faixa la-ranja e a divisão de peso leve, Raphaella enfrentou meninas

de 12 e 13 anos, faixa amarela e da categoria meio-pesado. Ambas foram beneficiadas pelo programa Bolsa Atleta deste ano, cedido pela Prefeitura de Guarujá, via Secretaria de Es-porte e Lazer (Seela).

Segundo Raphaella, “o be-nefício será essencial para sua continuidade no esporte. Ago-ra com a nova edição do Bolsa Atleta, certamente vou poder investir mais em campeonatos e seminários. Falando do cam-peonato, Isso me fez passar muito mal antes da luta, mas na hora que entrei no ginásio e senti aquela adrenalina nova-

mente, tudo passou. Fui para o chão e recomecei a trilhar meu caminho, e com isso, o ouro veio”, afirmou.

O próximo compromisso das competidoras já será no próxi-mo domingo (23) com o “Desa-fio Gracie”, torneio que celebra a história do Jiu-Jitsu e agrega os melhores desportistas do país. O campeonato também terá a capital carioca como palco, sen-do que o mesmo acontecerá na Arena 1, do Complexo Olímpico do Rio de Janeiro. As lutas finais do evento terão cobertura do Canal Combate, emissora de TV por assinatura.

Divulgação

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5TERÇA-FEIRA18.7.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

CCZ leva castração para cães da Cidade Atlântica

Supermercados da Cidade passam por fiscalização do Procon

Animais submetidos à realização do exame para detecção da leishmaniose, e que resultaram negativo, foram encaminhados à castração

Nesta segunda-feira (17) a Escola Municipal José de Souza, no bairro Ci-

dade Atlântica, em Guarujá foi adaptada para receber uma ação de castração de caninos. O Centro de Controle de Zoo-noses (CCZ) recebeu o emprés-timo de um trailer adaptado como centro cirúrgico, para realização do procedimento.

Os animais da região, subme-tidos à realização do exame para detecção da leishmaniose, pro-movido pelo CCZ, e que resul-taram negativo, foram encami-nhados à castração. O contato foi feito com os proprietários desses animais e sugerido o procedi-mento, que teve livre adesão. Há previsão de que pelo menos 150 animais foram castrados.

A intenção da ação é de conter o aumento da popula-ção canina na região, que no ano passado apresentou duas vitimas de leishmaniose, uma doença causada por parasitas.

Equipes da Vigilância em

Saúde, da Coordenação de Dengue, realizaram roçada e pulverização no local, para promover a erradicação do mosquito vetor da doença. A população canina, que poderia estar contaminada pelo parasi-

SAÚDE ANIMAL

CONSUMIDOR

O Procon Guarujá está vis-toriando todos os supermerca-dos, atacadistas e minimerca-dos da Cidade, com o intuito de identificar possíveis irregulari-dades quanto às informações obrigatórias nos produtos. A iniciativa é realizada em parce-ria com a Fundação Procon-SP.

Em um supermercado loca-lizado na Avenida Dom Pedro I, na Enseada (pertencente a uma grande rede) foram cons-tadas algumas irregularidades. Nele, fiscais do órgão munici-pal identificaram bandejas ex-postas com carne pré-moída, sem a etiqueta de um frigorí-

Castração (responsabilidade da equipe da CCZ)

• Uma sala adaptada para realização da pesagem dos animais e a aplicação da anestesia via muscular• Os animais encaminhados, por maca, a outro ambiente para realização da tricotomia (raspagem dos pelos)• Em seguida, os animais encaminhados ao trailer para a efetivação do procedimento cirúrgico• O trailer adaptado como centro cirúrgico, climatizado, e todo material utilizado individualizado e esterilizado• O animal recebe medicação antibiótica e anti-inflamatória• Cada cirurgia dura cerca de 10 minutos em cães machos e 20 minutos em fêmeas

Cuidados pós-castração (responsabilidade dos proprietários)

• Os cães devem utilizar o ‘abajur’ para evitar lamber a ferida formada com a incisão cirúrgica• As fêmeas necessitam usar roupa pós-cirúrgica• Os animais precisam repousar durante uma semana: evitar que subam em cadeiras e camas, que corram e se esforcem em passeios• Aos animais deve ser ministrada medicação por via oral

ta causador da doença foi sub-metida a exames. O setor ainda realizou a seleção daqueles que estavam contaminados e orien-tou os proprietários. Aqueles que não estavam contaminados puderam receber a castração.

Fotos Roberto S

ander Jr.

fico. O selo é obrigatório, pois indica que o produto passou por inspeção do Ministério da Agricultura.

Com isso, foram identifi-cadas um total de 43 bandejas de carne pré-moída e embala-das a vácuo: 20 do tipo paleta e mais 23 de acém. Além disso, todos tinham pesos variados. Para este caso, os fiscais do Procon alertam que o ideal é que a carne seja moída na frente do consumidor.

A fiscalização verificou ain-da se os produtos continham informações de data de valida-de, valores nutricionais, glúten

e preços. Alguns itens como jogos de panelas comuns e de pressão, bicicletas e carnes não apresentavam etiquetas com preço de fácil visualiza-ção ao consumidor.

Segundo o diretor do Pro-con Guarujá, o órgão tem redo-brado as fiscalizações nesses locais. “Estamos percorrendo todos os supermercados de olho em diversos itens obri-gatórios pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nosso objetivo é orientar, mas tam-bém de coibir abusos e fazer com que os estabelecimentos estejam de acordo”, destacou.Ação vem sendo realizada em conjunto com a Fundação Procon-SP

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6 TERÇA-FEIRA18.7.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

LEI COMPLEMENTAR N.º 206/2017.“Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 038,

de 24 de dezembro de 1997 e demais alterações e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 06 de junho de 2017, e eu sanciono e promulgo o seguinte:Art. 1.º O artigo 102, da Lei Complementar n.º 038, de 24 de dezembro de 1997 e demais alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 102. Os registradores ou oficiais de serviço estão obrigados a, no prazo de 15 (quinze) dias dos atos praticados, encaminhar cópia digitalizada das matrículas de todos os atos transladativos de domí-nio imobiliário e demais elementos necessários ao Cadastro Técnico desta Prefeitura.” (NR)Art. 2.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 12 de julho de 2017.

PREFEITO“SEGOV”/rdl Proc. nº 5470/37807/2016.Registrada no Livro Competente “GAB”, em 12.07.2017Renata Disaró LacerdaPront. nº 11.130, que a digitei e assino

L E I N.º 4.414.(Projeto de Lei n.º 033/2017)

(Vereador Mário Lúcio da Conceição)“Cria o Programa de Áreas Verdes de

Convivência destinados à extensão temporária de passeios públicos por meio da instalação

de parklets, e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 06 de junho de 2017, e eu sanciono e promulgo o seguinte:

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1.º Fica criado o Programa de Áreas Verdes de Convivência, destinados à extensão temporária de passeios públicos por meio da instalação de parklets.Art. 2.º Para fins desta Lei, considera-se parklet a ampliação do passeio público, realizada por meio da implantação de plataforma sobre a área antes ocupada pelo leito carroçável da via pública, equipada com bancos, floreiras, mesas e cadeiras, guarda-sóis, aparelhos de exercícios físicos, paraciclos ou outros elementos de mobiliário, com função de recreação ou de manifestações artísticas.

CAPÍTULO IIDO PROCEDIMENTO

Seção IDos Proponentes

Art. 3.º A instalação, manutenção e remoção do parklet dar-se-á por iniciativa da administração Mu-nicipal ou por requerimento de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado.

Seção IIDo Pedido e do Projeto

Art. 4.º O pedido de instalação e manutenção de

parklet por iniciativa de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, será endereçado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, e protocolado junto ao protocolo central da prefeitura. § 1.º Tratando-se de pessoa física, o pedido deverá ser instruído com: I - cópia do documento de identidade; II - cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Fí-sicas - CPF; III - cópia de comprovante de residência. § 2.º Tratando-se de pessoa jurídica, o pedido deverá ser instruído com: I - cópia do registro comercial, certidão simplifica-da expedida pela Junta Comercial do Estado ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ato constitutivo e alterações subsequentes, lei institui-dora ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso;II - cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pes-soas Jurídicas – CNPJ. Art. 5.º O pedido será instruído, ainda, com projeto de instalação que apresente os seguintes elementos: I – planta inicial do local e fotografias que mostrem a localização e esboço da instalação, incluindo sua di-mensão aproximada, imóveis confrontantes, a largura do passeio público existente, a inclinação transversal do passeio, bem como todos os equipamentos e mobiliários instalados no passeio nos 20m (vinte metros) de cada lado do local do parklet proposto; II – descrição dos tipos de equipamentos que serão alocados, conforme previsto no artigo 2.º desta lei; III – descrição do atendimento aos critérios técnicos de instalação, manutenção e retirada do parklet previstos nesta lei e na legislação aplicável. § 1.º O projeto de instalação deverá atender às normas técnicas de acessibilidade, bem como aos seguintes requisitos: I - a instalação não poderá ocupar espaço superior a 2,20m (dois metros e vinte centímetros) de largura, contados a partir do alinhamento das guias, por 10m (dez metros) de comprimento em vagas paralelas ao alinhamento da calçada, ou de 4,40m (quatro metros e quarenta centímetros) de largura por 5m (cinco metros) de comprimento em vagas perpendiculares ou a 45º (quarenta e cinco graus) do alinhamento; II - a instalação não poderá ter qualquer tipo de fixação no solo maior que 12cm (doze centímetros) ou provocar qualquer tipo de dano ou alteração no pavimento que não possa ser reparada pelo respon-sável pela instalação do parklet; III - a instalação só poderá ocorrer em local antes destinado ao estacionamento de veículos, sendo vedada em locais onde haja faixa exclusiva de ônibus, ciclovias ou ciclofaixas; IV - o parklet somente poderá ser instalado em via pública com limite de velocidade de até 50km/h (cinquenta quilômetros por hora); V - o parklet deverá ter proteção em todas as faces voltadas para o leito carroçável e somente poderá ser acessado a partir do passeio público; VI - o parklet deverá estar devidamente sinalizado, inclusive com elementos refletivos; VII - as condições de drenagem e de segurança do local de instalação deverão ser preservadas; VIII - remoções de interferências poderão ser aceitas e indicadas, ficando a cargo do responsável pela manutenção, instalação e retirada do parklet todos os custos envolvidos em remanejamentos de equi-

pamentos existentes e sinalizações necessárias. § 2.º O parklet não poderá ser instalado em esquinas e a menos de 15m (quinze metros) do bordo de alinha-mento da via transversal, bem com o à frente ou de forma a obstruir guias rebaixadas, equipamentos de combate a incêndios, rebaixamentos para acesso de pessoas com deficiência, pontos de parada de ônibus, pontos de táxi e faixas de travessia de pedestres. § 3.º Serão priorizadas a utilização de espécies vege-tais nativas na ornamentação dos Parklets. § 4.º Fica vedada a utilização de espécies vegetais com espinhos, pelos urticantes ou venenosas. § 5.º Serão incentivadas a associação entre a insta-lação de parklets e equipamentos para o estacio-namento de bicicletas do tipo paraciclo.

Seção IIIDa Análise e da Aprovação

Art. 6.º Caberá ao Poder Executivo Municipal, ave-riguar o atendimento ao interesse público, a con-veniência do pedido, bem como o atendimento a todos os requisitos estabelecidos nesta Lei e na legislação aplicável. § 1.º No prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis contados do recebimento do pedido, o poder pú-blico municipal, publicará edital no Diário Oficial da Cidade, destinado a dar conhecimento público do pedido, contendo o nome do proponente e o local da implantação. § 2.º Será aberto o prazo de 10 (dez) dias úteis, con-tados da data da referida publicação, para eventuais manifestações de interesse ou de contrariedade em relação à instalação. Art. 7.º Expirado o prazo de que trata o § 2.º do artigo 6.º ou, na hipótese de manifestação de outros interessados, o Poder Executivo Municipal, apreciará eventuais manifestações recebidas e emitirá pro-nunciamento conclusivo sobre o pedido, mediante decisão fundamentada.§ 1.º Eventuais objeções à instalação serão avaliadas pelo poder público municipal, que poderá consultar outros órgãos ou departamentos do município.§ 2.º Na hipótese de manifestação de outros interessa-dos na instalação do parklet na mesma área, o poder público municipal, examinará os pedidos que melhor atenderem ao interesse público e se manifestará fundamentadamente por sua rejeição ou aprovação.Art. 8.º Cumpridos todos os requisitos previstos nesta Lei e na hipótese de decisão favorável à instalação, o Poder Executivo Municipal, convocará o interes-sado para assinar termo próprio para instalação, manutenção e remoção do parklet. § 1.º O mantenedor ficará autorizado, após a assina-tura de termo de próprio, a instalar o equipamento. § 2.º O termo terá prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos.

CAPÍTULO IIIDAS OBRIGAÇÕES DO MANTENEDOR

Art. 9.º O proponente e mantenedor do parklet será o único responsável pela realização dos serviços des-critos no respectivo termo, bem como por quaisquer danos eventualmente causados. Parágrafo único. Os custos financeiros referentes à instalação, manutenção e remoção do parklet serão de responsabilidade exclusiva do mantenedor. Art. 10. Será permitida a colocação de uma placa com área máxima de 0,15m² (quinze decímetros quadrados) para exposição de mensagem indicativa de cooperação em cada parklet instalado.

§ 1.º A placa com mensagem indicativa de cooperação deverá conter as informações sobre o mantenedor e os dados da cooperação celebrada, assim conside-radas, o nome do mantenedor, em caso de pessoa física ou, em caso de pessoa jurídica, sua razão social ou nome fantasia, sendo admitida a referência a seus produtos, serviços e endereço eletrônico. § 2.º Em nenhuma hipótese as placas indicativas de cooperação serão luminosas.Art. 11 - Na hipótese de qualquer solicitação de intervenção por parte da prefeitura, obras na via ou implantação de desvios de tráfego, restrição total ou parcial ao estacionamento no lado da via, implantação de faixa exclusiva de ônibus, bem como em qualquer outra hipótese de interesse público, o mantenedor será notificado pela Prefeitura e será responsável pela remoção do equipamento em até 72h (setenta e duas horas), com a restauração do logradouro público ao seu estado original. Parágrafo único. A remoção de que trata o “caput” deste artigo não gera qualquer direito à reinstalação, realocação ou indenização ao mantenedor. Art. 12. Em caso de descumprimento do termo, o mantenedor será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de rescisão. Art. 13. A rescisão do termo poderá ser determina-da por ato do Chefe do Poder Executivo, em razão da inobservância das condições de manutenção previstas no termo ou presentes quaisquer outras razões de interesse público. Art. 14. O abandono, a desistência ou o descum-primento do termo não dispensa a obrigação de remoção e restauração do logradouro público ao seu estado original.

CAPÍTULO IVDISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. O Poder Público Municipal expedirá caso necessário, no âmbito de suas respectivas compe-tências, diretrizes técnicas necessárias à instalação e manutenção de parklets no Município de Guarujá. Art. 17. As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotações orça-mentárias próprias, suplementadas se necessário.Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 17 de julho de 2017.

PREFEITO “SEGOV”/rdlProc. nº 17931/98/2017.Registrada no Livro Competente “GAB”, em 17.07.2017Renata Disaró LacerdaPront. nº 11.130, que a digitei e assino

D E C R E T O N.º 12.266.“Altera dispositivo do Decreto n.º 11.668, de 08 de janeiro de 2016, alterado pelo Decreto n.º 11.818 de 28 de abril de 2016, e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando o interesse do Poder Público em am-pliar ações preventivas de segurança e saúde no trabalho, no âmbito de suas unidades administrativas;Considerando o disposto no Decreto Municipal n.º 10.101, de 28 de novembro de 2012, que regu-lamenta o parágrafo único, do artigo 387, da Lei

ATOS OFICIAISGABINETE DO PREFEITO

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7TERÇA-FEIRA18.7.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Complementar Municipal n.º 135, de 04 de abril de 2012 e demais alterações;Considerando, ainda a composição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, constante do Decreto n.º 11.668 de 08 de janeiro de 2016;Considerando, outrossim, a nova redação do artigo 1.º, do Decreto n.º 11.668, alterado pelo Decreto n.º 11.892, de 11 de julho de 2016; e,Considerando, por fim, o que consta do processo administrativo n.º 12797/78956/2017;

D E C R E T A :Art. 1.º Ficam alterados os itens 2 e 4, da alínea “a”, do inciso I, do artigo 1.º, do Decreto n.º 11.668, de 08 de janeiro de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1.º (…)I – (…)a) (…)(...)2. Josenildo Barbosa Fernandes – Pront. n.º 21.291;(…)4. Joel de Souza Santos – Pront. n.º 21.292;” (NR)Art. 2.º Permanecem inalteradas as demais dispo-sições contidas no Decreto n.º 11.668, de 08 de janeiro de 2016.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 13 de julho de 2017.

PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 13.07.2017Renata Disaró Lacerda Pront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 12.267.“Altera dispositivo do Decreto nº 11.629, de 18 de novembro de 2015 e demais alterações, e dá outras providências”.

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;Considerando as disposições contidas no Decreto nº 11.629, de 18 de novembro de 2015;Considerando a necessidade de substituição e ade-quação dos membros da Comissão Especial de que trata o Decreto; e,Considerando, por fim, o que consta no Processo Administrativo nº 15892/215728/2017,

D E C R E T A :Art. 1.º Fica alterada a alínea “b”, do inciso II, do art. 2º do Decreto nº 11.629 de 18 de novembro de 2015 e demais alterações, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 2º (…)I - (…)II - (…)a) (…)b) Wemeson Nascimento de Oliveira - CPF: 870.023.964.04; (NR)Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá,

em 13 de julho de 2017.PREFEITO

“SEGOV”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 13.07.2017.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 12.268.“Altera dispositivo do Decreto nº 12.233, de

09 de junho de 2017, e dá outras providências”.VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a Lei lhe confere; e Considerando que a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, “Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.”Considerando que o Decreto nº 12.233, de 09 de junho de 2017, “Convoca a XII Conferência Municipal de Saúde e dá outras providências”;Considerando que a XII Conferência Municipal de Saúde realizar-se-á nos dias 21 e 22 de julho de 2017;Considerando, ainda, que os Poderes Executivos Municipais envolvidos têm a prerrogativa de convocar a Conferência Municipal; e Considerando, por fim, os termos do Ofício nº 547/17 - “SESAU”, e o que consta no Processo Administrativo nº 13667/195204/2017,

D E C R E T A :Art. 1.º Tendo em vista a necessidade de informação quanto ao horário de abertura da XII Conferência Municipal de Saúde, fica alterada a redação do caput do art. 1º do Decreto nº 12.233, de 09 de junho de 2017, bem como seu ANEXO ÚNICO, que a partir de agora, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1.º Fica convocada a XII Conferência Municipal de Saúde, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, da Presidência da República, e da deliberação em reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde na data de 20 de abril de 2017, a se realizar nos dias 21 e 22 de julho de 2017, em Guarujá, conforme programação determinada no ANEXO ÚNICO deste Decreto.”(NR) Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3.º Permanecem inalteradas as demais cláusulas não abrangidas por este Decreto, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá,

em 14 de julho de 2017.PREFEITO

“SEGOV”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 14.07.2017.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

ANEXO ÚNICOAbertura:Data: 21/07/2017.Horário: das 17:00 às 20:00 horas.Local: Plenário da Câmara Municipal de Guarujá.Endereço: Avenida Leomil, nº 291 – Centro.Trabalhos:Data: 22/07/2017.Horário: A partir das 08:00 horas.Local: Escola Municipal “Prof.ª Dirce Valério Gracia”.Endereço: Avenida Dom Pedro I, nº 340 – Jardim Tejereba.

D E C R E T O N.º 12.269.“Institui o Fórum Municipal de Educação - FME

de Guarujá, estabelece sua composição e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; eConsiderando os princípios que regem a adminis-tração pública, notadamente os da legalidade, da

impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência; Considerando que a educação é um dos pilares básicos do desenvolvimento de qualquer sociedade, inclusive, trata-se de um dos princípios do Estado Democrático de Direito e constitui um instrumento que possibilita ao cidadão o exercício de seus direitos fundamentais; Considerando o disposto no Título VIII, Capítulo III, Seção I, da Constituição Cidadã de 1988;Considerando as disposições insertas na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de Diretrizes e Bases da Educação - LDB, e na Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que instituiu o Plano Nacional da Educação – PNE;Considerando o disposto no Título VI, Capítulo III, da Lei Orgânica do Município, na Lei nº 3.435, de 30 de março de 2007, que disciplina a organização do Sistema Municipal de Ensino de Guarujá, e na Lei Municipal nº 3.985, de 14 de novembro de 2012, que aprovou o Plano Municipal de Educação, de vigência decenal; eConsiderando, por fim, o que consta no Processo Administrativo nº 17277/3418/2017;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Município, o Fórum Municipal de Educação - FME, órgão repre-sentativo com as seguintes atribuições:I – realizar o monitoramento e a avaliação do PME;II – realizar estudos a fim de subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Educação para o decênio subsequente; III – Registrar, documentar e sistematizar as discus-sões do Fórum Municipal de Educação de Guarujá, por meio de relatórios anuais de monitoramento e avaliação;IV – Coordenar as conferências municipais de educa-ção, que deverão ser realizadas com intervalo de até 4 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução do PME e de subsidiar a realização das CONAEs (Conferências Nacionais de Educação) de nível regional, estadual e nacional.Art. 2.º O Fórum Municipal de Educação, terá a se-guinte composição:I – Secretário Municipal da Educação ou Secretário Adjunto de Educação;II – Dois Supervisores de Ensino Municipal;III – Coordenadores das Diretorias de Ensino da Secretaria Municipal da Educação, sendo um da Educação Infantil, um do Ensino Fundamental e um da Educação Especial;IV – Representante da Diretoria Administrativa;V – Representante da Diretoria Financeira;VI – Representante da Diretoria de Programas Es-tratégicos Educacionais;VII - Representante do Conselho Municipal da Edu-cação;VIII – Supervisor de Ensino da Rede Estadual;IX – Diretor de Escola Municipal; X - Diretor de Escola Estadual; XI - Representante do Conselho de Alimentação Escolar (CAE);XII - Representante do Conselho Municipal de Acom-panhamento e Controle Social do Fundo de Manu-tenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério; XIII - Representante do Conselho Municipal dos Di-reitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);XIV - Representante das Associações de Pais e Mestres (APMs);XV - Representante dos Conselhos de Escola;XVI – 02 (dois) representantes do movimento sindi-cal, sendo 01 (um) representante do SIPROEM e 01

(um) representante do Sindicato dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Guarujá; XVII - Docentes da rede básica de Ensino, sendo um da rede municipal, um da rede estadual, um da rede conveniada e um da rede particular.§ 1º No caso de ausência não justificada e não devi-damente comprovada de qualquer representante do FME, por mais de 02 (dois) encontros consecutivos ou acumulados, o representante será automatica-mente substituído por outro representante do seu respectivo segmento;§ 2º Não haverá qualquer pagamento, remuneração ou reembolso de despesas, a qualquer título ou a qualquer tempo, aos representantes do Fórum, por suas atividades nele desenvolvidas;Art. 3.º Ficam criadas as Câmaras Setoriais com o objetivo de democratizar e melhor organizar os debates e as decisões do FME: I - Educação Básica;II – Inclusão socioeducacional e produtiva da po-pulação;III - Planejamento e gestão;IV- Formação e Valorização dos Profissionais da Educação; V – Financiamento. Parágrafo Único. Cada Câmara Setorial deverá ter um coordenador responsável pela organização e sistematização dos trabalhos.Art. 4.º O FME será coordenado pelo Secretário Municipal de Educação ou por representante por ele indicado.Art. 5.º Caberá ao Coordenador do FME:I - Convocar e presidir reuniões e demais atividades do Fórum;II - Designar, dentre os representantes do FME, um Secretário Executivo para colaborar na elaboração da pauta das reuniões e demais atividades, quando necessário;III – Designar, dentre os representantes do FME, uma equipe técnica, composta de sete membros, que será responsável por coletar e organizar os dados necessários para a realização do monitoramento e avaliação do PME;IV - Designar os relatores de cada matéria a ser apreciada, quando for o caso; V - Exercer as demais atribuições inerentes à sua função.Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art 7.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, o Decreto nº 8.967 de 01 de julho de 2010.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá,

em 14 de julho de 2017.PREFEITO

“SEGOV”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 14.07.2017.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

ERRATAPORTARIA N.º 1.934/2017, de 12/07/2017

Na Portaria n.º 1.934/2017, de 12 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial do Município, Edição n.º 3757, de 13 de julho de 2017, onde se lê:“Correspondente a Coordenador III (FG-S3)...”. ...”leia-se:“Correspondente a Coordenador I (FG-S1) ....”.

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8 TERÇA-FEIRA18.7.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Portaria N.º 1.945/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:TORNAR SEM EFEITO a Portaria n.º 1.938/2017, de 13 de julho de 2017.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 17 de julho de 2017.

PREFEITO“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 17.07.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.946/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:TORNAR SEM EFEITO a Portaria n.º 1.934/2017, de 12 de julho de 2017.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 17 de julho de 2017.

PREFEITO“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 17.07.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

ADMINISTRAÇÃOCOMUNICADO

COMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA 2017ESTAGIÁRIOS

Algumas informações importantes para os estagi-ários em atividade na PMG:1. Em 31/07/2017 encerram-se os contratos dos estagiários que concluem seu curso (técnico ou universitário) de graduação no 1.º semestre de 2017. Portanto estão impedidos de continuarem seu está-gio após o encerramento do contrato.2. Para os estagiários que continuarão com con-trato ativo, conforme o artigo 3.º - item 1 e artigo 9.º - item 6, da Lei n.º 11.788, de 25/09/2008; artigo 3.º - parágrafo único, do Decreto n.º 10.947, de 04/06/2014 e cláusula 5.ª do Contrato de Estágio, deverão apresentar declaração de matrícula que comprove a regularidade de sua situação acadêmica para o 2.º Semestre de 2017. O prazo de entrega será até o dia 18 de agosto de 2017, na sala 33 (térreo) do Paço Municipal “Raphael Vitiello”, nos seguintes horários: 2.ª, 3.ª, 5.ª e 6.ª feiras, das 12:00 as 16:00 horas e 4.ª feira, das 9 às 13 horas.

3. Os que não comprovarem a matricula do 2.º semestre em 2017, nos respectivos cursos cons-tantes do Contrato de Estágio, terão seu contrato rescindido considerando-se a data de 31 de julho de 2017. Alertamos aos supervisores de estágio das diversas Secretarias, orientarem seus estagiários e, para aqueles já em recesso, entrarem em contato para alertar deste comunicado.4. Na declaração deverá constar a matrícula efetivada no 2.º semestre de 2017, carimbo e assinatura da Instituição de Ensino.5. Na declaração de matrícula deverá constar se o aluno possui dependência de matérias.

Secretaria Municipal de Administração

COMUNICADO A Diretoria de Gestão de Pessoas comunica aos SER-VIDORES DO QUADRO DE EMPREGO PERMANENTE DA CLT QUE SE ENCONTRAM APOSENTADOS POR INVALIDEZ JUNTO AO REGIME GERAL DA PREVI-DÊNCIA SOCIAL, AOS PENSIONISTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ QUE RECEBEM SUA PEN-SÃO POR ESTE EXECUTIVO E AOS PENSIONISTAS DE AÇÃO JUDICIAL, que estes deverão se recadastrar junto a Diretoria de Gestão de Pessoas – ADM GP, desta Prefeitura Municipal, sito à Av. Santos Dumont, n° 640 – Santo Antônio, Paço Raphael Vitiello – térreo (sala 33), das 12 às 16 horas, As segundas, terças, quintas e sextas-feiras e no horário das 9 às 13 horas, As quarta-feiras, no período de 3 a 21 de julho de 2017, sendo que o não recadastramento implicará na cessação de benefícios a que têm direito a partir do mês de agosto de 2017, até que a situação seja regularizada.OS PENSIONISTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ QUE RECEBEM SUA PENSÃO POR ESTE EXECUTIVO, no caso de filha solteira e cônjuge so-brevivente deverão juntar ao formulário de reca-dastramento Declaração de que não contraíram matrimônio.

Guarujá, 21 de junho de 2017.Elias de Oliveira FilhoFG-S3 Coordenador III

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Adminis-tração – ADM, atendendo ao Tribunal de Justiça do Est. de S.Paulo – Comarca de Guarujá – Foro de Guarujá – Vara da Fazenda Pública – Mandado de Segurança – Concurso Público / Edital – Proces-so Digital nº.1002357-87.2016.8.26.0223, e em atenção ao despacho exarado pelo AGMP GM JUD., convoca a candidata abaixo relacionada, aprovado em Concurso Público de Provas, Provas de Título e Curso Introdutório – Edital 003/2011 – SESAU – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – VILA BAIA-NA - CLT, em conformidade com os artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº. 135/2012 e suas alte-rações, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo nº.12946/2016 – Vara da Fazenda Pública, e Memorando nº.73/2017 – SESAU, datado de 14/07/2017: CLASSIF. Nº.INSCR. NOME DA CANDIDATA

6º. 042002 CATARINA ROSA MAYUMI UEMURA NASCIMENTO

A candidata acima mencionada, deverá comparecer no prazo de 03 (três) dias úteis, a saber: 18, 19 e 20/07/2017 (3ª., 4ª e 5ª feira), junto ao Recursos Humanos (térreo – sala 33) da Prefeitura Municipal – Paço Municipal “Raphael Vitiello”, sito à Av. Santos Dumont, 640 – Santo Antônio – Guarujá, sendo que nos dias 18 e 20/07/2017 (3ª e 5ª feira), das 09h00

as 11h00, e no dia 19/07/2017 (4ª. Feira), das 14h00 às 16h00, para fins de processo admissional.

Guarujá, 14 de julho de 2017.José Agnaldo Beghini de CarvalhoSecretário Mun. de Administração

ADM fagm

CONVOCAÇÃOCONVOCO os Membros da Comissão Permanente destinada ao desenvolvimento, padronização e atu-alização tecnológica, instituída pelo Decreto Munici-pal n.º 12.222/2017, para a 55ª Reunião conforme concordância estabelecida:Data: 25/07/2017 (terça-feira)Horário: 9 horasLocal: Escola Municipal de Governo e Gestão Pública – Rua Washington, n.º 227, Vila Maia, Centro, Guarujá.

Wilson Roberto RodriguesPresidente

ADM TI – Diretoria de Tecnologia da InformaçãoTel.: (13) 3308-7637 ou 3308-7696 – Ramal: 7637

MEIO AMBIENTEEDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Secretário Municipal de Meio Ambiente no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal Nº 3.856 de 27 de outubro de 2010 e seu decreto regulamentador, por delegação, pú-blica a presente CONVOCAÇÃO para ASSEMBLÉIA de criação, eleição e composição do Grupo Gestor para Manutenção da Certificação “Bandeira Azul da Praia do Tombo”.A convocação é feita a todos os munícipes e pessoas jurídicas de direito público ou privado, devendo a ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA ser instalada no próximo dia 21 de julho de 2017, às 16:00 horas na sala de reuniões do Paço Municipal vinculado ao Gabinete do Exmo. Prefeito, situado na Av. Santos Dumond, nº 800, Santo Antônio – Guarujá/SPPAUTA ÚNICA: “criação, eleição e composição do Grupo Gestor para Manutenção da Certificação “Bandeira Azul da Praia do Tombo”O Secretário sugere para a confecção da ata e futuramente do estatuto que em suas regras de funcionamento constem o seguinte:1. OBJETIVO: O grupo Gestor se trata de um cole-giado de atuação executiva eleito entre munícipes e representantes de associações públicas, privadas e do terceiro setor com atuação no município de Guarujá, que tem como objetivo principal promover a gestão ambiental e turística da Praia do Tombo, em atendimento as exigências públicas e privadas destinadas a manutenção, aprimoramento e difusão da Certificação Bandeira Azul outorgada a Praia do Tombo;2. A COMPOSIÇÃO: O Grupo Gestor será composto de:2.1. Um gestor (membro da SEMAM)2.2. Um coordenador (membro da sociedade civil);2.3. Um representante dos Comerciantes da Praia do Tombo;2.4. Um representante dos Comerciantes Ambulan-tes da Praia do Tombo;2.5. Um representante da Associação de Surf;2.6. Um representante da Associação do ramo ho-teleiro de Guarujá;2.7. Um representante da Associação de Bairros local;2.8. Um representante da Associação de Bairros adjacentes (Jd Guaiúba, Jd. Las Palmas, Bairro Pi-tangueiras, etc.);2.9. Um representante do ramo Imobiliário;

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9TERÇA-FEIRA18.7.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

2.10. Um representante da sindicato dos zeladores;2.11. Um representante das Universidades situadas no município de Guarujá;2.12. Um representante do sindicato de Condomínios de Guarujá;2.13. Um representante da SEDUC;2.14. Um representante da SETUR;2.15. Um representante da Polícia Ambiental;2.16. Um representante da SEURB;2.17. Um representante da SEDECON;2.18. Um representante da Câmara;2.19. Um representante das Indústrias;2.20. Um representante do Grupamento de Bom-beiros;2.21. Um representante da imprensa regional;2.22. Um representante da Controladoria Geral do Município;Todos os eleitos deverão ter necessariamente um suplente, exceto o Gestor, cuja suplência será do Coordenador. 3. REUNIÕES ORDINÁRIAS: Que ocorram trimestral-mente e, preferencialmente, na primeira quinzena de seus respectivos mês no espaço do núcleo de educação ambiental da Praia do Tombo, sito a Av. Prestes Maia, s/nº;4. ATAS e RELATÓRIOS: Que o grupo Gestor man-tenha escrituração de todas as reuniões, delibera-ções, convocações e demais expedientes alusivos a manutenção da Bandeira Azul, dando publicidade de seus atos;5. EDUCAÇÃO AMBIENTAL: Seja prioridade em todas as atuações do grupo gestor no que diz respeito à administração da certificação Bandeira Azul;6. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS: Deve obedecer os princípios da administração pública;7. TEMPO DE NOMEAÇÃO E ATUAÇÃO DO GRUPO: Que o grupo gestor tenha atuação de dois anos, com eleição para composição de novos membros sempre no primeiro trimestre de seu respectivo mês. As inscrições poderão ser feitas até o dia 20 de Julho de 2017, pelo email [email protected] aos cuidados de Stephanie França, responsável pela organização ou até meia hora antes (15h30min) da data de realização da assembléia (21/07/2017), no próprio local.

Guarujá, 13 de julho de 2017.SIDNEI ARANHA

Secretário Municipal de Meio Ambiente

ADVOCACIA GERAL

MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO EDITALO Presidente da Comissão de Processo Administra-tivo Disciplinar, José Eduardo Lascane, determina que, em cumprimento deste, seja expedida a citação por edital do processado, o Sr. A. L. M. R., prontuário n.º 20.098. Citando–o de que em seu desfavor foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar n.º:10.924/2015, para apurar suposta conduta ina-dequada por parte do servidor, descrita na Portaria AGM n.º 60/2017, a qual segue o Rito Sumário, onde consta que o servidor público municipal A. L. M. R. prontuário n.º:20.098, supostamente teria, apresentado mais de 30 (trinta) faltas injustificadas consecutivas, a partir do dia 03/03/2015. Em tese, se comprovados os fatos narrados a conduta do servidor processado, restará caracterizada como abandono de emprego, previsto no artigo 451, da Lei Complementar Municipal n.º:135/2012. Para tanto, intime-a para que compareça à Coordenadoria de Sindicância e Processo Disciplinar – AGM PGM 3.2, situada à Rua Azuil Loureiro, 691, 5o andar, Santa Rosa, Guarujá-SP, no dia 04.07.17, às 15:30h,

acompanhado de advogado, a fim de ser interrogado acerca dos fatos narrados no Processo Administra-tivo Disciplinar n.º 10.924/2015. O processado fica desde já advertido de que caso não seja constituído um advogado, a Comissão Processante nomeará defensor dativo para exercer a defesa técnica nos autos. O seu não comparecimento implicará na decretação da revelia. Cabe à defesa garantir o com-parecimento de suas testemunhas, no máximo de 03 (três), à audiência para o dia 04/07/2017 às 15:30h, independentemente de intimação. Cientifique-se o processado sobre a obrigatoriedade de comunicar à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, eventual mudança de endereço. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dado e passado nesta cidade, aos 22 de Junho de 2017. Eu Caio Bressan Santos, digitei e providenciei a impressão. Eu, José Eduardo Lascane, subscrevi.

José Eduardo LascanePresidente da Comissão de

Processo Administrativo Disciplinar 3-B

EDUCAÇÃO

Portaria nº 24/17-SEDUCRENATO MARCELO PIETROPAOLO, Secretário Mu-nicipal da Educação, usando das atribuições que a lei lhe confere e,CONSIDERANDO que as metas educacionais para eficiência e qualidade da educação básica da rede municipal de ensino, são de cumprimento desta SEDUC;CONSIDERANDO que a rede municipal de ensino con-ta com professores habilitados para o desempenho de atividades específicas da área de Educação Física;CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.696/98, 1º de setembro de 1998;CONSIDERANDO à Tutela Antecipada Recursal con-cedida através do Agravo de Instrumento 0006174-83.2012.4.03.0000/SP - 2012.03.00.006174-8/SP, interposto pelo Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo, eCONSIDERANDO, por fim, o Processo nº 22159/2012 do Conselho Regional de Educação Física,RESOLVE:Art. 1º Todos os Professores de Educação Básica da disciplina de Educação Física aprovados em concurso público ou estáveis para fins de exercício no cargo, deverão obter obrigatoriamente o devido registro profissional no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com Artigo 1º da Lei 9.696/98.Art. 2º O professor deverá estar em posse de seu registro profissional devidamente atualizado, para exercício no cargo e ainda deixar cópia do referido documento nas unidades em que leciona, para fins de fiscalização desta SEDUC ou do órgão competente; Parágrafo único: O professor que não atender o disposto no artigo, quando da fiscaliza-ção desta SEDUC, será notificado a regularização e demais procedimentos administrativos.Art. 3º Fica obstato ao Município de Guarujá embara-çar a fiscalização do Conselho regional de Educação Física do Estado de São Paulo CREF4/SP em relação à atividade exercida pelos profissionais da área que atuam na rede municipal de ensino, sob pena de multa diária a ser fixada.Art. 4º Esta portaria entrar em vigor na data de sua publicação, tornando-se sem efeito as portarias nº 57/12 e 05/2013-SEDUC.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Secretaria Municipal da

Educação, 29 de junho de 2017.Renato Marcelo Pietropaolo

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 25/2017 - SEDUC “Dispõe sobre homologação do Projeto

Político Pedagógico das Escolas Municipais, Escolas Particulares de Educação Infantil e Núcleos de Educação Infantil Conveniados”

O Secretário de Educação, nos termos do artigo 12 da Lei nº 3.435 de 30/03/2007, homologa os seguintes Projetos Políticos Pedagógicos das Escolas Municipais, Escolas Particulares de Educação Infantil e Núcleos de Educação Infantil Conveniados, referentes ao ano de 2017:• N. E. I. M. Monteiro Lobato;• N. E. I. M. Albert Sabin;• N. E. I. M. Mauro Aprígio de Brito;• N. E. I. M. Celso Raimundo Jerônimo;• N. E. I. C. Irmã Scheilla;• N. E. I. C. Tia Nice I;• N. E. I. C. Tia Nice II;• N. E. I. C. Recanto Stella Maris;• N. E. I. C. Interação;• N. E. I. C. Palavra de Vida II;• N. E. I. Espaço de Desenvolvimento Infatil Caracol; • N. E. I. Recreação Infantil Sonho de Criança;• N. E. I. Centro de Recreação Infantil Vovó Filomena.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Secretaria Municipal de

Educação, 17 de julho de 2017.Renato Marcelo Pietropaolo

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 26/2017 - SEDUC “Dispõe sobre homologação do Projeto

Político Pedagógico das Escolas Municipais, Escolas Particulares de Educação Infantil e Núcleos de Educação Infantil Conveniados”

O Secretário de Educação, nos termos do artigo 12 da Lei nº 3.435 de 30/03/2007, homologa os seguintes Projetos Políticos Pedagógicos das Escolas Municipais, Escolas Particulares de Educação Infantil e Núcleos de Educação Infantil Conveniados, referentes ao ano de 2017:• E.M. Profª Maria Aparecida Ramos Camargo• E.M. Profª Myriam Terezinha Wichrowski Millbourn

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Secretaria Municipal de

Educação, 17 de julho de 2017.Renato Marcelo Pietropaolo

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 27/2017 - SEDUC “Dispõe sobre homologação do Projeto

Político Pedagógico das Escolas Municipais, Escolas Particulares de Educação Infantil e Núcleos de Educação Infantil Conveniados”

O Secretário de Educação, nos termos do artigo 12 da Lei nº 3.435 de 30/03/2007, homologa os seguintes Projetos Políticos Pedagógicos das Escolas Municipais, Escolas Particulares de Educação Infantil e Núcleos de Educação Infantil Conveniados, referentes ao ano de 2017:• E. M. Ernesto Ferreira Sobrinho; • E. M. Aparecida da Costa Sinópoli;• E. M. Pastor Samuel Franco de Menezes;• E. M. Cônego Domênico Rangoni;• E. M. Profª Maria de Lourdes Gonçalves de Oliveira;• E. M. Constantino Michaello Conde;• E. M. Prof. João de Oliveira;• E. M. Profª Magdalena Maria Cardoso Lourenço; • E. M. Maria Eunice da Cruz;• E. M. Profª Maria Regina Teixeira dos Santos Claro.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.

Secretaria Municipal de Educação, 17 de julho de 2017.

Renato Marcelo PietropaoloSecretário Municipal de Educação

HABITAÇÃOReunião Extraordinária Comissão Municipal de

Urbanização e Regularização Fundiária (COMURF)Tendo em vista o decreto 12.255/2015, onde foi instituído a Comissão Municipal de Urbanização e Regularização Fundiária – COMURF ter sido altera-da as alíneas “a”, “b”, “c” “d” e excluído a alínea “e” publicado em 05/07/2017.Vimos pelo presente convidá-los para a Reunião Extraordinária da COMURF – Enseada, que acon-tecerá no dia 26 de julho de 2017, às 10 horas e 30 minutos, na “Sala de Audiência” da UNAERP, situada na Avenida Dom Pedro I, 3.300 – Enseada – Guarujá - São Paulo.

Guarujá, 17 de julho de 2017Nelsomar Guedes Coutinho

Pront. 21.322Presidente Titular da Comissão

SAÚDECONVOCAÇÃO

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições convoca todos os cargos em comissão DAS e Coordenadores I (FG-S1), para participarem da abertura da XII Conferência Municipal de Saúde a ser realizada no dia 21 de julho de 2017, nas de-pendências da Câmara Municipal - Av. Leomil, 291 – Centro às 18:00h.Para os trabalhos no dia 22 de julho de 2017, ficam convocados os Diretores da Secretaria de Saúde e os FG-S1, FG-S2 e FG-S3 que deverão apresentar-se as 07:30h nas dependências da Escola Municipal Professora Dirce Valério Gracia – Av. Dom Pedro I, 340 – Jd. Tejereba.

Guarujá, 17 de julho de 2017.Eveton Lopes Rodrigues

Secretário de Saúde

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 004/2017DESPACHO DE QUALIFICAÇÃO

Processo Administrativo nº 13.194/942/2017Objeto: CREDENCIAMENTO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA ESPECIALIDADE DE DIAG-NÓSTICO POR IMAGEM, COM BASE TERRITORIAL NO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ, PARA ATENDIMENTO COMPLEMENTAR DA DEMANDA ELETIVA AMBU-LATORIAL AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS., MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE SERÃO PAGOS DE ACORDO COM OS VALORES CONSTANTES DA TABELA SIA/SUS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.I - A Comissão Especial designada pelo Senhor Se-cretário Municipal de Saúde, através da Portaria n.º 008/2017, após a Vistoria Técnica realizada nas unidades da empresa Habilitada no referido Processo de Credenciamento, considera QUALIFICADA para o Credenciamento a empresa CLÍNICA RADIOLÓGICA DO GUARUJÁ, estando a mesma apta para celebra-ção de eventual contrato. II - A empresa terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, para efetuar a en-trega da Proposta do Plano Operativo, conforme preceitua a Portaria do Ministério da Saúde nº 1.034 de 05 de maio de 2010. A Proposta do Plano Ope-rativo deverá conter os elementos que demonstrem a utilização da capacidade instalada ofertada pela

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10 TERÇA-FEIRA18.7.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

respectiva instituição, a definição de oferta e os flu-xos de serviço. As metas a serem alcançadas serão definidas, posteriormente pela Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com a empresa, de acordo com as necessidades e peculiaridades da rede de serviços.III - Publique-se.

Guarujá, 17 de julho de 2017.Patrícia Cordeiro

Presidente da Comissão Especial e Transitória de Credenciamento

FINANÇASEdital 96/2017 – Secretaria de Finanças – Ficam cientificados os contribuintes para comparecimento junto à Diretoria de Gestão de Atividades Econômicas (SEFIN-TRIB 2), Avenida Santos Dumont 640, térreo, Guarujá/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para fins de ciência e providências quanto a assuntos de seu interesse.

RAZÃO SOCIAL PROCESSOMARIA BATISTA ME 25324/16R.C. FERNANDES ADMINISTRAÇÃO ME 21388/16ANGELA RODRIGUES SANTOS 44749/13J J MAR SERVIÇOS MECÂNICOS LTDA 38573/15A.M. DOS SANTOS TRANSPORTES ME 32783/16BARNABÉ DA SILVA ALMEIDA 17112/04LOTUXX ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTIC. LTDA 2410/13

Guarujá, 05 de julho de 2017.Maurício Fernandes de SouzaDiretor de Gestão TributáriaAdalberto Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Finanças

COMUNICADO – FINANÇAS Nº 023/2017Considerando o disposto no caput do artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93 que dispõe sobre a obrigato-riedade de obediência, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;

Considerando o acatamento ao Princípio Constitu-cional da Continuidade nos Serviços Públicos no que se diz respeito ao fornecimento de bens e prestação de serviços essenciais a população, ou seja, os in-dispensáveis a coletividade;Considerando que o motivo trazido pela respectiva Secretaria de Finanças reveste-se de justificativa para proceder-se a alteração a Ordem Cronológica de Pagamentos (OCP), face à relevância dos serviços prestados;Considerando que haverá a suspensão dos serviços e fornecimentos realizados pelas empresas destacadas abaixo, em relevância ao artigo 78º XV da lei já citada.A Secretaria de Finanças comunica, na forma do que preceitua a legislação em vigor, autoriza a quebra de cronologia para o pagamento à 4THB Serraria Eireli-EPP, no valor de R$ 36.689,00, referente as no-tas fiscais 2816 e 2823, processos administrativos 198/17; à Eicon Controles Inteligentes de Negócios Ltda., no valor de R$ 180.605,39, referente a nota fiscal 3899, processo administrativo 6541/17; à Geometrus Sistema de Informática e Cadastramento Municipal Ltda., no valor de R$ 390.725,42, referente as notas fiscais 77 e 78 (parciais), processos admi-nistrativos 4047 e 7236/17; à Localav – Locação e Prestação de Serviços Eirelli – ME, no valor de R$ 134.217,54, referente a nota fiscal 370, processo ad-ministrativo 9918/17; à Maluri Transporte Escolar e Fretamento Ltda., no valor de R$ 64.858,59; à R & W Prestação de Serviços Técnicos de Topografia – Eireli, no valor de R$ 34.246,29, referente a nota fiscal 176, processo administrativo 11022/17; Terracom Cons-truções Ltda., no valor de R$ 1.537.193,94, referente a nota fiscal 7718 (parcial), processo administrativo 6895/17; à XP Tecnologia Ltda. – ME, no valor de R$ 234.253,92, referente as notas fiscais 101 e 103 a 106 e processos administrativos 4523, 4525 e 8011 ao 8013/17 e à Yellow Tour Turismo e Trans-portes Ltda., no valor de R$ 269.584,69, referente as notas fiscais 273 (parcial), 274 e 275 e processos administrativos 39614, 39631 e 39647/16.

Guarujá, 17 de julho de 2017.Adalberto Ferreira da Silva

Secretário de Finanças

CONSELHO DE SAÚDECOMUNICADO

O Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, torna público para consulta o “Regimento Interno da XII Conferência Municipal de Saúde”.

REGIMENTO INTERNODA XII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CAPÍTULO IDAS FINALIDADES

Art. 1° - A Secretaria Municipal de Saúde, em cum-primento às Leis n°8.080/90 e 8.142/90 vem convocar a XII Conferência Municipal de Saúde do Município de Guarujá/SP, a realizar-se nos dias 21 e 22 de julho de 2017, na cidade de Guarujá/SP, sob os auspícios da Prefeitura Municipal de Guarujá.Art. 2º - A XII Conferência Municipal de Saúde do Município de Guarujá é o foro de debates sobre a saúde, aberto a todos os segmentos da sociedade e terá por finalidade:a) Avaliar as ações e serviços de saúde e propor diretrizes para a formulação da política de saúde do Município de Guarujá, compondo o Plano Municipal de Saúde e o relatório final da Conferência;b) Avaliar o encaminhamento das diretrizes do SUS assimilando os aspectos da universalidade, eqüida-de, integralidade, descentralização, humanização, acessibilidade e controle social.

CAPÍTULO IIDOS MEMBROS

Art. 3° - Os membros da XII Conferência Municipal de Saúde de Guarujá distribuem-se nas seguintes categorias:a) Delegados natos, com direito a voz e voto;b) Delegados eleitos nas Pré-Conferências, com direito a voz e voto;

c) Delegados representantes de Entidades Civis, eleitos nas Pré-Conferências, com direito a voz, voto e candidatura a vaga de Conselheiro Municipal de Saúde;d) Convidados com direito a voz;e) Observadores com direito a voz.

CAPÍTULO IIIDO TEMÁRIO

Art. 4° - A XII Conferência Municipal de Saúde de Guarujá tem como tema central: “Direcionar o SUS com humanização, modernidade e qualidade a uma nova realidade.”Art. 5° - A programação da XII Conferência Municipal de Saúde de Guarujá contará com discussões sobre os seguintes eixos para retirada de propostas:1. Rede da Atenção a Saúde;(Atenção Básica)2. Rede da Atenção a Saúde;(Média e Alta complexidade)3. Gestão do Sistema Municipal de Saúde;(Modernização, Informatização, Intersetorialidade das Ações de Saúde, Reestruturação do RH com Ênfase na Educação Permanente)4. Vigilância em Saúde;(Controle Social e a Gestão Participativa)Parágrafo Único - As propostas definidas nos eixos temáticos serão consolidadas pela Comissão de Organização da Conferência e encaminhadas para apresentação em Plenária Final.

CAPÍTULO IVDA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

E DAS COMPETÊNCIASArt. 6° - A XII Conferência Municipal de Saúde de Guarujá será presidida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Guarujá e coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde com apoio do Con-selho Municipal de Saúde e Comissão Organizadora.Art. 7º - Compete a Comissão Organizadora da XII Conferência Municipal de Saúde, deliberar acerca das normas de organização e funcionamento da Confe-rência e julgar os casos omissos a esse Regimento.

CAPÍTULO VDA PLENÁRIA FINAL

Art. 8° - A Plenária Final definirá as resoluções a serem encaminhadas para o seu devido cumpri-mento à Prefeitura Municipal de Guarujá, aprovará as moções encaminhadas à mesa, o resultado final da Conferência e elegerá as entidades que indica-rão seus representantes a Conselheiros de Saúde do Município, cumprindo os artigos 15º com seu parágrafo único e o 16º com seu parágrafo único, deste Regimento.Art. 9° - Participarão da Plenária Final todos os De-legados da XII Conferência Municipal de Saúde, que terão direito a voz e voto.Parágrafo Primeiro - A Plenária Final será iniciada com qualquer número de Delegados presentes.Parágrafo Segundo – Serão levadas para aprovação as moções que atingirem 30% de assinaturas do quórum geral dos participantes da Conferência e entregues até o “meio dia” (12:00h) da data final da Conferência, para o articulador da sala de debates. Art. 10° - A mesa dos trabalhos nas salas de debates será composta por um coordenador e dois secretá-rios, indicados pela Comissão Organizadora da XII Conferência Municipal de Saúde.Art. 11º - Será efetuada a leitura do Relatório Final, assegurando aos membros da Plenária, o direito de solicitar o exame em destaque de quaisquer de seus itens. Parágrafo Único - O item que não receber destaque será considerado aprovado.Art. 12° - As propostas de alterações do Relatório

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11TERÇA-FEIRA18.7.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Final deverão ser encaminhadas por escrito para a mesa dos trabalhos, que as submeterão à aprovação da Plenária.Art. 13° - Após a leitura do Relatório Final, serão apreciados os destaques:a) Os propositores de destaque terão dois minutos para a defesa do seu ponto de vista;b) No caso de discordância, outro participante poderá apresentar alteração da proposta ou defender a manutenção do texto;c) O número de proposições será limitado a no Má-ximo 2 (duas) para cada proposta;d) Havendo maior número de propositores, estes de-verão se reunir em grupos, em separados e chegar ao consenso de qual defesa ou alteração da proposição apresentarão para a avaliação da Plenária.Art. 14° - Será considerada aprovada, a proposta que obtiver a maioria simples de votos dos Delegados presentes na Plenária Final.Art. 15°- A escolha das entidades que indicarão seus representantes para Conselheiros de Saúde será realizada para o segmento:a) Usuários, onde há vagas em aberto.b) No presente momento desta Conferência, o Pleno do Conselho Municipal de Saúde, está com 03 (três) vagas em aberto para o segmento Usuários.Parágrafo Único - Os nomes das entidades que in-dicarão seus candidatos à Conselheiro de Saúde deverão ser encaminhados, por escrito, à mesa e serão referendadas e votadas pela Plenária, ficando as entidades classificadas, responsáveis por indicar seus representantes titular e suplente que partici-param nas Pré-Conferências para a XII Conferência Municipal de Saúde e entregar toda documentação exigida no anexo I deste Regimento, na sede do Conselho de Saúde em até 15 dias úteis, a partir do primeiro dia útil pós Conferência, para as devidas verificações de legalidade.Art. 16º - Escolhidas as Entidades, estas ficarão classificadas em ordem crescente da quantidade de votos recebidos, onde as 1ª, 2ª e 3ª colocadas, após verificação de legalidade da documenta-ção apresentada ao Conselho de Saúde, serão referendadas em reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde, passando assim a integrar o pleno do Conselho.Parágrafo Único - As demais Entidades classificadas ficarão em cadastro para as futuras vagas que forem abertas, valendo esta classificação até a data da próxima Conferência Municipal de Saúde.

DISPOSIÇÕES GERAISArt. 17° - A Prefeitura Municipal de Guarujá e o Conselho Municipal de Saúde promoverão o apoio técnico, administrativo e financeiro necessários ao funcionamento da Comissão Organizadora da XII Conferência Municipal de Saúde de Guarujá.

REGIMENTO INTERNODA XII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDEANEXO I – Relação de documentos exigidos

para habilitação de Entidades para compor o pleno do Conselho:

a) Ofício solicitando habilitação da Entidade para compor o pleno, contendo e-mail e telefones para contato;b) Cópia do cartão CNPJ;c) Cópia do Estatuto Social registrado em cartório;d) Cópia da ata de constituição da Entidade;e) Cópia da ata da Plenária de Eleição para compo-sição da diretoria da Entidade (vigente);f) Ofício da Entidade com a indicação de seus re-presentantes titular e suplente;g) Cópia dos documentos RG e CPF dos indicados pela Entidade;

h) Uma foto 3x4 de cada indicado, para confecção de crachá.

CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

EDITAL Nº. 028/2017 – CMDCACOMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PROJETOS

PARA FUNDAÇÃO ITAÚ SOCIAL - 2017A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá – CMDCA, no uso das atribuições legais estabelecidas pela Lei Municipal nº 3.382, de 07 de junho de 2006, comunica os nomes das pessoas que farão parte da comissão de avaliação de projetos, conforme consta no Edital CMDCA nº 021/2017 que esta-belece o “Edital de Apoio aos Conselhos e Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente - 2017 / Fundação Itaú Social”, relativos a promoção proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. São membros da comissão:• Marina Sales Rodrigues Martins Silva;• Cláudia Diegues Krauzuk;• Ana Maria Gonzaga de Jonas;• Paulo Rogério da Costa.Esta comissão se reunirá dias 24 e 25 de Julho de 2017, a partir das 09:00h, na Casa dos Conselhos.

Guarujá, 13 de julho de 2017.Ana Paula Camargo Marques

Presidente do CMDCA

CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO

URBANO E HABITACIONALCOMUNICADO

Convidamos e convocamos os Senhores Conse-lheiros para reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - CM-DUH que será realizada no dia 20 de julho de 2017, às 17h30min em primeira convocação e às 18h00min, em segunda convocação, na Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAN da Prefeitura Municipal de Guarujá, na Sala de Reuniões situ-ada no 2º andar do Paço Municipal Moacir dos Santos Filho, situado à Avenida Santos Dumont 800, Guarujá, SP. Ordem do dia:1. LEITURA E APROVAÇÃO DE ATA DE REUNIÃO ANTERIOR;2. PROCESSO 12908/215158/2017. JUNIO FER-NANDO TELES AZEVEDO. RUA QUINTO BERTOLDI, 39, VILA MAIA, GUARUJÁ/SP. SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL COMO MICROEMPREEN-DEDOR INDIVIDUAL – MEI.3. PROCESSO 16637/214652/2017. HUNTER DESCARTÁVEIS LTDA.- ME. RUA VEREADOR AN-TONIO GONZALES, 61, VILA SANTO ANTONIO, GJÁ/SP. ENCAMINHA PARA FINS DE LICENCIAMENTO PRESENCIAL – VRE.4. PROCESSO 20866/151874/2016 ANEXO 10587/151874/2015. VAHRCAV PARTICIPAÇÕES LTDA. AV. MAL. DEODORO DA FONSECA, 817. REF. PROC. 10587/15 - PARECER DE VIABILIDADE TÉC-NICA PARA UCO C2.1 – LOJA DE DEPARTAMENTO.5. PROCESSO 6237/111789/2017. COMERCIAL LITORÂNEA DE FERROS E AÇO LTDA. RUA AU-GUSTO SIMÕES, 33, SANTO ANTONIO, GJÁ/SP. SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE USO DO SOLO E MANIFESTAÇÃO AMBIENTAL.6. PROCESSO 15823/71138/2017. SINDUSCON

– SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE GRANDES ESTRUTURAS NO ESTADO DE SÃO PAULO. AVENIDA ANA COSTA, 255, 1º ANDAR, GONZAGA, SANTOS/SP. REFERENTE MEMORAN-DO Nº. 315/2017 – SEGOV - SUGESTÕES PARA O CRESCIMENTO DA CIDADE E DO SETOR DA CONS-TRUÇÃO CIVIL.7. MEMORANDO Nº. 081/2016 – SEDEP COMÉR-CIO DE 22/08/2016 – ENCAMINHA ATA DE REU-NIÃO DA COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DE 31/08/2016 PARA CIÊNCIA DOS MEMBROS DO CONSELHO. 8. DISCUSSÃO - MINUTA DE LEI COMPLEMENTAR - INTERESSE PÚBLICO INDUTOR DE DESENVOL-VIMENTO.9. ASSUNTOS DE INTERESSE GERAL. Ressaltamos a importância de sua presença, garan-tindo quorum para as decisões.Havendo impossibilidade no comparecimento, soli-citamos justificar a ausência por escrito, através do e-mail: [email protected].

Guarujá, 17 de julho de 2017.Darnei Candido

Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional – CMDUH

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE12 TERÇA-

FEIRA18.7.2017

Operação Tapa-Buracos é realizada no Santa Rosa

Esta é mais uma etapa da operação que na semana passada teve como foco ruas do Pae Cará (Vicente de Carvalho) e do Guaiúba

A Prefeitura de Guarujá está realizando mais uma etapa da extensa

programação de tapa-buracos, que vem sendo realizada desde maio por toda a Cidade. Nes-ta semana, a equipe respon-sável pelo serviço iniciou os trabalhos no Santa Rosa, mais precisamente na Rua Azuil Loureiro, nas proximidades

da Escola Estadual Professor Emídio José Pinheiro.

Esta é mais uma etapa da operação que na semana passa-da teve como foco ruas do Pae Cará (Vicente de Carvalho) e do Guaiúba. Após a Rua Azuil Lou-reiro, os trabalhadores devem passar pelas ruas Luiz Felipe Machado, Adelino Cardoso e Avenida Miguel Mussa Gaze.

ZELADORIAAlém do tapa-buracos,

a Secretaria de Operações Urbanas vem fazendo uma série de trabalhos por Gua-rujá e Vicente de Carvalho. Nesta segunda-feira (17), a equipe de capinação focou suas atividades no bairro do Pae Cará.

Ainda em Vicente de

Equipe responsável pelo serviço iniciou os trabalhos da semana no Santa Rosa

Carvalho, os trabalhado-res da roçada realizaram a limpeza, mas desta vez nos bairros Jardim Conceiçãozi-nha e Jardim Boa Esperança. Na Enseada, as atividades de limpeza de canal tive-ram continuidade, além de limpeza de boca de lobo nas ruas do Santo Antônio.

Roberto S

ander Jr.

SERVIÇOS URBANOS