Terça-feira, 20 de fevereiro de 2018 - ano 4 - nº 951 ... · Terça-feira, 20 de fevereiro de...

11
1 Terça-feira, 20 de fevereiro de 2018 - ano 4 - nº 951 Acompanhe a Prefeitura INSCRIÇÕES PARA O BOLSA UNIVERSIDADE SEGUEM ATÉ QUARTA As inscrições para o Programa Municipal Bolsa Universidade - para alunos de baixa renda - veram início na segunda-feira, 19, e se estendem até esta quarta, 21 de fevereiro. Estão sendo oferecidas 173 vagas e os interessados devem acessar o Portal da Prefeitura de Franca - www.franca.sp.gov.br - para preencherem o formulário. Feita a inscrição no site, o candidato deverá comparecer à Secretaria de Educação, localizada na Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – Pq Francal, nos dias 22 e 23 de fevereiro, e apresentar todos os documentos necessários (ver Edital publicado no Diário Oficial do Município no dia 27 de janeiro de 2018) e o protocolo da inscrição. Mais informações pelo fone 3711 9278. PREFEITURA INVESTE 350 MIL EM UTI MÓVEL PARA FRANCA Termo de Colaboração firmado entre a Prefeitura de Franca e a Fundação Santa Casa de Misericórdia, publicada nesta edição do Diário Oficial, possibilitará para Franca uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) móvel. No valor de R$ 350.000,00, a UTI Móvel contará com todos os equipamentos obrigatórios para o atendimento médico intensivo. A verba já está disponível e a Santa Casa dará início aos trâmites para aquisição do veículo. Imagens meramente ilustravas.

Transcript of Terça-feira, 20 de fevereiro de 2018 - ano 4 - nº 951 ... · Terça-feira, 20 de fevereiro de...

www.franca.sp.gov.br Terça-feira, 20 de fevereiro de 2018 - ano 4 - nº 951 1

Terça-feira, 20 de fevereiro de 2018 - ano 4 - nº 951 Acompanhea Prefeitura

INSCRIÇÕES PARA O BOLSA UNIVERSIDADE SEGUEM ATÉ QUARTA As inscrições para o Programa Municipal Bolsa Universidade - para alunos de baixa renda - tiveram início na segunda-feira, 19, e se estendem até esta quarta, 21 de fevereiro. Estão sendo oferecidas 173 vagas e os interessados devem acessar o Portal da Prefeitura de Franca - www.franca.sp.gov.br - para preencherem o formulário. Feita a inscrição no site, o candidato deverá comparecer à Secretaria de Educação, localizada na Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – Pq Francal, nos dias 22 e 23 de fevereiro, e apresentar todos os documentos necessários (ver Edital publicado no Diário Oficial do Município no dia 27 de janeiro de 2018) e o protocolo da inscrição. Mais informações pelo fone 3711 9278.

PREFEITURA INVESTE 350 MIL EM UTI MÓVEL PARA FRANCA Termo de Colaboração firmado entre a Prefeitura de Franca e a Fundação Santa Casa de Misericórdia, publicada nesta edição do Diário Oficial, possibilitará para Franca uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) móvel. No valor de R$ 350.000,00, a UTI Móvel contará com todos os equipamentos obrigatórios para o atendimento médico intensivo. A verba já está disponível e a Santa Casa dará início aos trâmites para aquisição do veículo. Imagens meramente ilustrativas.

www.franca.sp.gov.br Terça-feira, 20 de fevereiro de 2018 - ano 4 - nº 951 2

EDITAIS

EXPEDIENTE

Diário Oficial do Município de FrancaLei Complementar Nº 233 de 20/12/13 - Decreto Nº 10.115, de 12/03/14

Produzido pela Secretaria de Assuntos EstratégicosJosé Martiniano de Oliveira Júnior - Editor e Jornalista Responsável MTB 47.792/SPJosé Turqueti - RedatorJosé Comparini - FotógrafoMarcos Vinicius Gonçalves Faria - Diagramador

www.franca.sp.gov.br/diariooficial Publicações, e.mail: [email protected] - Fone (16) 3711 9557Rua Frederico Moura, 1517 - Cidade Nova - Franca/SP

Apoio à imprensa: [email protected] (16) 3711.9078

Poder ExecutivoGilson de Souza - PrefeitoFrank Sérgio Pereira - Vice-PrefeitoMaria Aparecida de Souza – Presidente do Fundo Social de SolidariedadeOrivaldo Donzelli - Chefe de GabineteAdriel Júnior Domingues da Cunha - Secretário de Assuntos EstratégicosVanderlei Martins Tristão – Secretário de Ação SocialFlávia Olivito Lancha Oliveira – Secretária de DesenvolvimentoEdgar Ajax dos Reis Filho - Secretário de EducaçãoTânia Fernandes de Carvalho Bertholino – Secretária de FinançasRodolfo Moraes Silva – Secretário de SaúdeVirgínio Henrique Vieira Reis – Secretário de Planejamento UrbanoCarlos Alberto Gatti – Secretário de Segurança e CidadaniaAlberto Cordero Donha - Secretário de Recursos HumanosAdriano Rodrigues M. Tosta – Secretário de Serviços e Meio AmbienteCléber Freitas dos Reis – Secretário de Negócios JurídicosElson Bonifácio - Secretário de Esporte, Arte, Cultura e LazerMarcos André Haber – Diretor Presidente da EMDEF

Poder Legislativo

Mesa DiretoraAntônio Donizeti Mercúrio – PresidenteCarlos César Buci – Vice-PresidenteIlton Sérgio Ferreira – 1º SecretárioSérgio Henrique Palamoni – 2º Secretário

EDITAIS COPEL

AVISOS DE LICITAÇÃO

Proc. nº 91/18 – Concorrência nº 003/18 – Aquisição de gêneros alimentícios estocáveis. Os envelopes I) Documentação e II) Proposta de Preço deverão ser entregues na Coordenadoria de Compras e Licitações, situada na Rua Frederico Moura, 1517 – Térreo do Prédio da Secretaria de Finanças – sala 3 – Cidade Nova, até às 9h00 do dia 22 de março de 2018, a abertura dar-se-á no mesmo dia e local às 9h30.

Proc. nº 56697/17 – Concorrência nº 004/18 – Aquisição de materiais e equipamentos para Educação Especial. Os envelopes I) Documentação e II) Proposta de Preço deverão ser entregues na Coordenadoria de Compras e Licitações, situada na Rua Frederico Moura, 1517 – Térreo do Prédio da Secretaria de Finanças – sala 3 – Cidade Nova, até às 9h00 do dia 23 de março de 2018, a abertura dar-se-á no mesmo dia e local às 9h30.

Proc. nº 49630/17 – Concorrência nº 005/18 – Aquisição de materiais hospitalares (luvas hospitalares diversas). Os envelopes I) Documentação e II) Proposta de Preço deverão ser entregues na Coordenadoria de Compras e Licitações, situada na Rua Frederico Moura, 1517 – Térreo do Prédio da Secretaria de Finanças – sala 3 – Cidade Nova, até às 9h00 do dia 26 de março de 2018, a abertura dar-se-á no mesmo dia e local às 9h30. Editais: www.franca.sp.gov.br

AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS

Proc. nº 50963/17 – Concorrência nº 47/17 – Aquisição de materiais hospitalares. Os Srs. Presidentes em exercício da Comissão Permanente de Licitações tornam público que fica fixada a data de 21 de fevereiro de de 2018, às 9h30 a abertura das propostas das empresas habilitadas: Dimebrás Comercial Hospitalar Ltda, Cirúrgica Onix Eireli, Mirassol Med Comércio de Medicamentos Eireli, TRM Comercial de Medicamentos Ltda, Rosicler Cirúrgica Ltda EPP, BMG Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda, Cirúrgica São José Ltda, Lumar Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda, Nacional Comercial Hospitalar Ltda, Alfalagos Ltda, Medimport Comércio de Produtos Hospitalares Eireli EPP, Pontual Comercial Eireli, Med Center Comercial Ltda, Cirúrgica Fernandes Ltda, Injex Indústrias Cirúrgicas Ltda, Sol Millennium Brasil Importação e Exportação S/A, Gigante Produtos Médicos, KG Global Comércio e Distribuição Ltda – Me e Dupatri Hospitalar Com. Imp. Exp. Ltda.

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Proc. nº 50965/17 – Concorrência nº 41/17 – Aquisição de mateirias hospitalares. Os Srs. Presidentes em exercicio da Comissão Permanente de Licitações tornam público que, ficam HOMOLOGADAS e ADJUDICADAS as propostas das empresas Alfalagos Ltda, item 16; BMG Distribuidora de Produtos Hospitalares, 1, 2, 11, 12, 67, 68; Cirúrgica Ribeirão Preto Ltda – Me, 4, 5, 7, 50, 57 ao 66, 70 ao 72, 78, 80 ao 82, 84, 86, 88, 90; Farma 2 Produtos Para Saúde Ltda – Epp, 3, 6, 8 ao 10, 13, 15, 24 ao 33, 48, 49, 51 ao 56, 69, 73 ao 75, 77, 79, 83, 85, 87, 91 ao 98; Medimport Comércio de Produtos Hospitalares Eireli – Epp, 18, 19, 21 ao 23, 36 ao 38, 89; Rosicler Cirúrgica Ltda – Epp, 14, 17, 20, 34, 35, 39 ao 47, 76.

Proc. nº 40420/17 – Concorrência nº 032/17 – Aquisição de medicamentos (injetáveis). Os Srs. Presidentes em exercicio da Comissão Permanente de Licitações tornam público que, ficam HOMOLOGADAS e ADJUDICADAS as propostas das empresas Alfalagos Ltda, item 6; Classmed Produtos Hospitalares Ltda, 79; Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda, 11, 35, 53; Cristália Produtos Químicos e Farmacêuticos Ltda, 15, 18, 19, 38, 39, 41, 43, 50, 60, 63, 67, 69, 71; Dimaster Com. de Prod. Hospitalares Ltda, 12; Dimebras Comercial Hospitalar Ltda, 37; Drogafonte Ltda, 2, 16, 47, 51, 59, 66; Farmace Indústria Químico Farmacêutica Cearense Ltda, 22 ao 24, 54, 84; Fresenius Kabi Brasil Ltda, 14, 70, 72 ao 78; Inovamed Comércio de Medicamentos Ltda, 29; Interlab Farmacêutica Ltda, 30; Lumar Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda, 44; Med Center Comercial Ltda, 9, 10, 17, 32, 36; Medilar Importadora e Distribuidora de Produtos Médicos Hospitalares SA, 3 ao 5, 8, 13, 26, 27, 33, 48, 49, 52, 55, 56, 61, 62, 64, 65, 80, 81, 85; Multifarma Comercial Ltda, 7, 20, 68; Soma/SP Produtos Hospitalares Ltda, 21, 25, 28, 31, 40, 42, 45, 46, 57, 58, 82, 83.

TERMOS DE ADITAMENTO

Processo nº 24370/16 – Tomada de Preços nº 011/16 - Contratação de empresa de engenharia e construção civil para execução de serviços de obras de adequação e construção no Centro Esportivo do Jardim Aeroporto II, entre as ruas Jerônimo Guido de

www.franca.sp.gov.br Terça-feira, 20 de fevereiro de 2018 - ano 4 - nº 951 3

Menezes e rua Antonio Pedro Ferreira – Jardim Aeroporto II – Franca - SP. Contratada: HM Lutfala Construções Eireli Epp. O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, nos termos da solicitação e justificativas da Secretaria de Planejamento Urbano, anexado aos autos em folhas de nºs 1.063 e seguintes. Fica aditado o valor de R$ 14.208,86 (quatorze mil e duzentos e oito reais e oitenta e seis centavos) ao contrato, sendo R$ 11.793,35 (onze mil e setecentos e noventa e três reais e trinta e cinco centavos) para materiais e R$ 2.415,51 (dois mil e quatrocentos e quinze reais e cinquenta e um centavos) para mão de obra, conforme solicitação e justificativas da Secretaria de Planejamento Urbano, anexada aos autos em folhas de nºs 1.063 e seguintes.

Processo nº 39492/16 – Tomada de Preços nº 014/16 - Contratação de empresa de engenharia e construção civil para execução de serviços de obras de construção de remanescente de Unidade Básica de Saúde (UBS), na Rua Elécio Odioln de Pádua, 1025 – Residencial Santa Clara - Franca - SP. Contratada: HM Lutfala Construções Eireli EPP. O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, nos termos da solicitação e justificativas da Secretaria de Planejamento Urbano, anexado aos autos em folhas de nºs 1.230 e seguintes. Fica aditado o valor de R$ 25.883,87 (vinte e cinco mil e oitocentos e oitenta e três reais e oitenta e sete centavos) ao contrato, sendo R$ 21.483,61 (vinte e um mil e quatrocentos e oitenta e três reais e sessenta e um centavos) para materiais e R$ 4.400,26 (quatro mil e quatrocentos reais e vinte e seis centavos) para mão de obra, conforme solicitação e justificativas da Secretaria de Planejamento Urbano, anexada aos autos em folhas de nºs 1.230 e seguintes.

Franca, 19 de fevereiro de 2018.

Sérgio Luiz Romero Gerbasi / Raquel Cristina de Araujo ViscondiPresidentes em exercício da Comissão Permanente de Licitações / Pregoeiros

________________________________________________________________________________________________________

TERMOS DE ADITAMENTO

Processo nº 19507/12 – PROGRAMA MAIS CRECHE – Conveniadas: A.M.M. Escola de Recreação e Educação Infantil “Chapeuzinho Vermelho”, Aprendendo, Brincando e Crescendo Escolinha Infantil Ltda. ME, Cheirinho de Mãe Escola de Educação e Recreação Infantil Ltda, Colégio Albatroz Educação Infantil e Ensino Fundamental Ltda ME , Colégio Francano de Ensino, Colégio Mendes & Mendes Ltda ME, Colégio Modelo de Ensino Infantil de Franca Ltda. ME, Colégio Mundo do Saber Ltda ME, Educare Educação Infantil Ltda-ME, Escola de Educação e Recreação Infantil Bem Me Quer Ltda. ME, Escola de Educação e Recreação Infantil Pintando o Sete Ltda – ME, Escola de Educação Infantil Arte Colorida-ME, Escola de Educação Infantil Berteli & Gomes Ltda. ME Unidade I, Escola de Educação Infantil Castelo Encantado Ltda, Escola de Educação Infantil Constance Kamii, Escola de Educação Infantil e Recreação Carmo & Silva Ltda-ME, Escola de Educação Infantil Magia das Letras Ltda-ME, Escola de Educação Infantil Mendonça Gomes Ltda ME, Escola de Educação Infantil Pingo de Amor Ltda. ME, Escola de Educação Quadrangular Ltda-ME, Escola Infantil Mundo Mágico de Franca Ltda-ME, Escola Infantil e Ensino Fundamental Arca de Noé Ltda. ME, Escola Pinóquio Ltda-ME, H.E. Escola Infantil Ltda – ME, J. H. Custodio ME, Ministério AVIV - Centro Educacional AVIV, Miriam Ferreira Pessoa Silva-ME, RR Souza e Silva Escola Infantil Ltda-ME. A quantidade de crianças atendidas fica alterada, conforme determinações judiciais da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Franca, nos termos da Cláusula Primeira, do Termo de Convênio firmado e da Lei Municipal nº 7.696 de 18 de julho de 2012, considerando solicitação da Secretaria Municipal de Educação. O prazo de vigência dos contratos ora aditados ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, nos termos da Cláusula Terceira e Quarta do Termo de Convênio, considerando a Secretaria Municipal de Educação, observado ainda a Lei Municipal 7.696 de 18 de julho de 2012.

Franca, 19 de fevereiro de 2018

Edgar Ajax dos Reis FilhoSecretário Municipal de Educação

________________________________________________________________________________________________________

EXTRATOS DE PARCERIAS

PROC. nº 044456/17 – Termo de Colaboração nº 0107/2018 firmado com a Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca, para a aquisição de uma UTI-Móvel e seus equipamentos obrigatórios, conforme detalhado no Plano de Trabalho, no Município de Franca. Assinatura: 16/02/2018. Vigência: 16/02/2018 a 31/12/2018. Valor: R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais);Justificativas disponíveis em: http://www.franca.sp.gov.br/prefeitura/terceiro-setor

Franca, 19 de Fevereiro de 2018.

Rodolfo Moraes SilvaSecretário Municipal de Saúde

________________________________________________________________________________________________________

EXTRATOS DE PARCERIAS

PROC. nº 001705/18 – Termo de Colaboração Emergencial nº 0108/2018 firmado com a Associação Assistencial Presbiteriana Bom Samaritano-SAEBS, para articulação da rede pública e privada de serviços e de corresponsabilidade entre o poder público e a organização da sociedade civil, para a manutenção da Creche e Casa Creche Jesus Maria José, conforme detalhado no Plano de Trabalho, no Município de Franca. Assinatura: 16/02/2018. Vigência: 16/02/2018 a 14/08/2018. Valor: R$ 309.438,00 (Trezentos e nove mil, quatrocentos e trinta e oito reais);Justificativas disponíveis em: http://www.franca.sp.gov.br/prefeitura/terceiro-setor

Franca, 19 de Fevereiro de 2018.

Edgar Ajax dos Reis FilhoSecretário Municipal de Educação

Lei Complementar 233/13, Art. 2º, § 2º

www.franca.sp.gov.br Terça-feira, 20 de fevereiro de 2018 - ano 4 - nº 951 4

SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

PORTARIA Nº 01, 05 de FEVEREIRO de 2018.

Cléber Freitas dos Reis, Secretário de Negócios Jurídicos, no exercício de suas atribuições legais, Considerando os princípios que regem a Prefeitura de Franca, esculpidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988.Considerando os serviços públicos prestados pela Prefeitura de Franca e o Princípio do Interesse Público.Considerando a Lei Complementar nº 293, de 04 de janeiro de 2018, que atribuiu a competência ao Secretário de Negócios Jurídicos para instauração de procedimento administrativo de apuração de condutas dos servidores públicos municipais.Considerando que a Comissão Permanente de Sindicância, nomeada pelo Exmo. Sr. Prefeito, através da Portaria n°008, de 05/01/2018, tem a competência para apurar as condutas dos servidores públicos municipais e instruir procedimento administrativo disciplinar.

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar, com fulcro no artigo 26, § 1º, do Decreto Municipal nº 10.245/2014, a instauração da sindicância de natureza investigatória para apurar o fato supostamente praticado pelo servidor R. S.P. S., xxxx, chapa xxxxx, lotado na Secretaria de Saúde, relatado pelo Sr. Rodolfo Moraes Silva, qual seja de: 1) no dia 09.01.18 o servidor estava escalado para cumprir a jornada a partir das 19hs na UPA do Aeroporto, sendo que após comparecer na Unidade, ausentou-se do plantão sem autorização da chefia, deixando de prestar atendimento aos munícipes, tendo, assim, supostamente infringido o Decreto Municipal nº 9.810, de 02/07/2012, mais precisamente, do art. 1º, inciso I, II, III, IV, V, VI, IX e XVII e do art. 2º, inciso I, V, IX e XII e a Consolidação das Leis Trabalhistas, art. 482, alínea “b”, segunda parte, alínea “e” e alínea “h”.

Art. 2º – Determinar que a Comissão Permanente de Sindicância, nomeada pelo Exmo. Sr. Prefeito, conforme Portaria nº 008, de 05/01/2018, realize os trabalhos para os quais foi constituída..Art. 3º – Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias às atividades de investigação e esclarecimento..Art. 4º – Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do relatório, com possibilidade de prorrogação, mediante justificativa.

Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Franca/SP, 05 de fevereiro de 2018

CLÉBER FREITAS DOS REISSecretário de Negócios Jurídicos

_______________________________________________________________________________________________________________________________PORTARIA Nº 02, 05 de FEVEREIRO de 2018.

Cléber Freitas dos Reis, Secretário de Negócios Jurídicos, no exercício de suas atribuições legais,

Considerando os princípios que regem a Prefeitura de Franca, esculpidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988.Considerando os serviços públicos prestados pela Prefeitura de Franca e o Princípio do Interesse Público.Considerando a Lei Complementar nº 293, de 04 de janeiro de 2018 atribuiu a competência ao Secretário de Negócios Jurídicos para instauração de procedimento administrativo de apuração de condutas dos servidores públicos municipais.Considerando que a Comissão Permanente de Sindicância, nomeada pelo Exmo. Sr. Prefeito, através da Portaria n°008, de 05/01/2018, tem a competência para apurar as condutas dos servidores públicos municipais e instruir procedimento administrativo disciplinar.

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar, com fulcro no artigo 26, § 1º, do Decreto Municipal nº 10.245/2014, a instauração da sindicância de natureza investigatória para apurar o fato supostamente praticado pela servidora L. A. P. J., xxxxx, chapa xxxxx, lotada na Secretaria de Saúde, relatado pelo Sr. Rodolfo Moraes Silva, qual seja de: 1) no dia 09.01.18 a servidora estava escalada para cumprir a jornada das 19hs às 07hs na UPA do Aeroporto, sendo que após comparecer na Unidade, ausentou-se do plantão sem autorização da chefia, deixando de prestar atendimento aos munícipes, tendo assim, supostamente, infringido o Decreto Municipal nº 9.810, de 02/07/2012, mais precisamente, do art. 1º, inciso I, II, III, IV, V, VI, IX e XVII e do art. 2º, inciso I, V, IX e XII e a Consolidação das Leis Trabalhistas, art. 482, alínea “b”, segunda parte, alínea “e” e alínea “h”.

Art. 2º – Determinar que a Comissão Permanente de Sindicância, nomeada pelo Exmo. Sr. Prefeito, conforme Portaria nº 008, de 05/01/2018, realize os trabalhos para os quais foi constituída..Art. 3º – Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias às atividades de investigação e esclarecimento..Art. 4º – Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do relatório, com possibilidade de prorrogação, mediante justificativa.

Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Franca/SP, 05 de fevereiro de 2018

CLÉBER FREITAS DOS REISSecretário de Negócios Jurídicos

www.franca.sp.gov.br Terça-feira, 20 de fevereiro de 2018 - ano 4 - nº 951 5

Extrato de Portaria

PORTARIA Nº 03, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018.

CLÉBER FREITAS DOS REIS, Secretário de Negócios Jurídicos, no exercício de suas atribuições legais, instaura o processo administrativo disciplinar para apurar responsabilidades constantes no processo administrativo nº 26.171/2017, e

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora pública municipal, R.A. G. M.A., ocupante do emprego público xxxxxx, lotada na Secretaria de Ação Social, Chapa n.º xxxxx, vinculada ao regime de trabalho Celetista, admitida em xx/xx/xxxx, portadora da cédula de identidade n.º. xx.xxx.xxx SSP/SP, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º xxx.xxx.xxx-xx, tendo em vista os ilícitos administrativos constantes no processo administrativo nº 26.171/2017.

Art. 2º - O Processo Administrativo Disciplinar tem por finalidade apurar a culpabilidade da servidora conforme inteiro teor da Portaria em apreço.

Art. 3º - Fica determinada a apuração de outras infrações conexas que emergirem no decorrer do apuratório.

Art. 4º - Determinar que os servidores Darcy de Souza Lago Junior, Giane Sousa da Silva Ferreira e Gustavo Henrique Nascimento sejam constituídos como membros da Comissão Processante para a realização dos trabalhos no presente caso, sendo que os mesmos foram nomeados pelo Exmo. Sr. Prefeito, conforme Portaria n° 008, de 05/01/2018.

Art. 5º - Durante o trâmite do Processo Administrativo Disciplinar terão acesso às informações do processo apenas as partes envolvidas (representante e representado) e seus defensores, como também, as Autoridades Judiciárias, Executivas e Legislativas competentes.

Art. 6º - Fica fixado o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de instalação, para que a Comissão Processante, constituída pela Portaria n° 008, de 05/01/2018, apresente a conclusão dos trabalhos.

Parágrafo único – Justificadamente, o prazo estabelecido neste artigo poderá ser prorrogado por igual período, dando-se ciência ao Secretário Municipal.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Franca, 05 de fevereiro de 2018

CLÉBER FREITAS DOS REISSecretário de Negócios Jurídicos

________________________________________________________________________________________________________Extrato de Portaria

PORTARIA Nº 04, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018. CLÉBER FREITAS DOS REIS, Secretário de Negócios Jurídicos, no exercício de suas atribuições legais, instaura o processo administrativo disciplinar para apurar responsabilidades constantes no processo administrativo nº 26.171/2017, e

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor público municipal, R.V.P, ocupante do emprego público de xxxxxxx, lotada na Secretaria de Saúde, Chapa n.º xxxx, vinculada ao regime de trabalho Celetista, admitida em xx/xx/xxxx, portadora da cédula de identidade n.º. xx.xxx.xxx SSP/SP, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º xxx.xxx.xxx-xx, tendo em vista os ilícitos administrativos constantes no processo administrativo nº 26.171/2017.

Art. 2º - O Processo Administrativo Disciplinar tem por finalidade apurar a culpabilidade da servidora conforme inteiro teor da Portaria em apreço.

Art. 3º - Fica determinada a apuração de outras infrações conexas que emergirem no decorrer do apuratório.

Art. 4º - Determinar que os servidores Darcy de Souza Lago Junior, Giane Sousa da Silva Ferreira e Gustavo Henrique Nascimento sejam constituídos como membros da Comissão Processante para a realização dos trabalhos no presente caso, sendo que os mesmos foram nomeados pelo Exmo. Sr. Prefeito, conforme Portaria n°008, de 05/01/2018.

Art. 5º - Durante o trâmite do Processo Administrativo Disciplinar terão acesso às informações do processo apenas as partes envolvidas (representante e representado) e seus defensores, como também, as Autoridades Judiciárias, Executivas e Legislativas competentes.

Art. 6º - Fica fixado o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de instalação, para que a Comissão Processante, constituída pela Portaria n° 008, de 05/01/2018, apresente a conclusão dos trabalhos.

www.franca.sp.gov.br Terça-feira, 20 de fevereiro de 2018 - ano 4 - nº 951 6

Parágrafo único – Justificadamente, o prazo estabelecido neste artigo poderá ser prorrogado por igual período, dando-se ciência ao Secretário Municipal.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Franca, 05 de fevereiro de 2018

CLÉBER FREITAS DOS REISSecretário de Negócios Jurídicos

________________________________________________________________________________________________________

Extrato de Portaria

PORTARIA Nº. 05, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018.

CLÉBER FREITAS DOS REIS, Secretário de Negócios Jurídicos, no exercício de suas atribuições legais, instaura o processo administrativo disciplinar para apurar responsabilidades constantes no processo administrativo nº 39.201/2017, e

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor público municipal, C.B.S, ocupante do emprego público xxxxxx, lotado na Secretaria de Saúde, Chapa n.º xxxxx, vinculado ao regime de trabalho Celetista, admitido em xx/xx/xxxx, portador da cédula de identidade n.º. xx.xxx.xxx SSP/SP, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º xxx.xxx.xxx-xx, tendo em vista os ilícitos administrativos constantes no processo administrativo nº 39.201/2017.

Art. 2º - O Processo Administrativo Disciplinar tem por finalidade apurar a culpabilidade do servidor conforme inteiro teor da Portaria em apreço.

Art. 3º - Fica determinada a apuração de outras infrações conexas que emergirem no decorrer do apuratório.

Art. 4º - Determinar que os servidores Darcy de Souza Lago Junior, Giane Sousa da Silva Ferreira e Gustavo Henrique Nascimento sejam constituídos como membros da Comissão Processante para a realização dos trabalhos no presente caso, sendo que os mesmos foram nomeados pelo Exmo. Sr. Prefeito, conforme Portaria n° 008, de 05/01/2018.

Art. 5º - Durante o trâmite do Processo Administrativo Disciplinar terão acesso às informações do processo apenas as partes envolvidas (representante e representado) e seus defensores, como também, as Autoridades Judiciárias, Executivas e Legislativas competentes.

Art. 6º - Fica fixado o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de instalação, para que a Comissão Processante, constituída pela Portaria n° 008, de 05/01/2018, apresente a conclusão dos trabalhos.

Parágrafo único – Justificadamente, o prazo estabelecido neste artigo poderá ser prorrogado por igual período, dando-se ciência ao Secretário Municipal.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Franca, 05 de fevereiro de 2018

CLÉBER FREITAS DOS REISSecretário de Negócios Jurídicos

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO

AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA

EMBARGO DE CONSTRUÇÃO

A Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas informa que, no exercício da atividade, o fiscal verificou que no local abaixo relacionado está sendo edificada construção/ampliação, SEM O DEVIDO PROJETO APROVADO pela Prefeitura Municipal de Franca. Como isto constitui INFRAÇÂO ao que dispõe o artigo 3º da Lei 1647/68 (Código de edificações do Município de Franca), fica EMBARGADA a referida obra, nos termos do o artigo 463 da citada Lei, DEVENDO SER IMEDIATAMENTE PARALISADA, ficando INTIMADO o abaixo identificado, nos termos do artigo 427da citada Lei, para no prazo de 16 (DEZESSEIS)DIAS ÚTEIS, contados da data de publicação deste, PROVIDENCIAR O PROJETO APROVADO DO IMÓVEL. Após a conclusão da obra, ou antes, de habitá-la e/ou ocupá-la, deverá ser requerido O HABITE-SE E/OU CARTA DE OCUPAÇÂO do imóvel. O não atendimento do presente Auto de Infração no prazo determinado implicará na cobrança de MULTA no valor de 7,11 UFMF (sete inteiros e onze centésimos de Unidade Fiscal do Município de Franca), correspondente ao valor de R$ 412,17 (quatrocentos e doze reais

www.franca.sp.gov.br Terça-feira, 20 de fevereiro de 2018 - ano 4 - nº 951 7

e dezessete centavos), de acordo com os artigos 452 e 454, II da citada Lei, além das demais PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO. O atuado terá prazo de 05 (CINCO) DIAS, contados da data de publicação, para interpor recurso contra este Auto junto á Prefeitura Municipal de Franca.

Proprietário :- EDUARDO TAVEIRA CONSTRUTORA EIRELI – ME.End.corresp :- Av.Orlando Dompieri,1800 – J.M.GabrielaLocal Imóvel :- Rua Agnelo Morato - Dr., s/nº - L.28 Q.10Bairro :- Jardim Santa LuciaCadastro :- 4.21.10.010.28.00Ref.Proc.nº:- 9089/18

Franca, 19 de fevereiro de 2018.

Gisele de Oliveira Souza – Diretor Fiscalização de Obras e PosturasKaio Vinnicius Pedroso de Andrade – Fiscal de Obras Posturas.

FEAC - FUNDAÇÃO DO ESPORTE, ARTE E CULTURA DE FRANCA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

PROC. nº 012/2018 – Chamamento Público nº 005/2018 - A Fundação Esporte, Arte e Cultura de Franca/SP – FEAC, declara abertas as inscrições de vagas para participar do “Projeto Franca Feito à Mão – artesanato, artes e afins” no Município de Franca.

Os interessados deverão se credenciar no período de 21/02/2018 a 22/03/2018, das 09h00 as 16h00 no Museu Casa de Cariolato, situado na Rua Campos Sales, 2210, Centro - Franca/SP. Informações pelo telefone (16) 3711-9569. O Edital, regulamento e anexos estão à disposição no site http://feacfranca.sp.gov.br/FEAC/licitacoes/chamamento.

Franca, 19 de fevereiro de 2018.

Marlon Danilo CentenoPresidente da FEAC

Lei Complementar 233/13, Art. 2º, § 2º________________________________________________________________________________________________________

Portaria Nº 010 de 19 de fevereiro de 2018.

Constitui e nomeia o Gestor do “Projeto Franca Feito à Mão – artesanato, artes e afins”, para fiscalização e cumprimento das Normas do “Projeto Franca Feito à Mão”.

Marlon Danilo Centeno, Presidente da Fundação Esporte, Arte e Cultura – FEAC, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º – Fica designado o servidor Jean Junior dos Santos Ramos, GESTOR das parcerias do “Projeto Franca Feito à Mão – arte-sanato, artes e afins” para fiscalização e cumprimento das Normas do Regulamento;

Art. 2º – Coordenar e divulgar as ações do Projeto, elaborar termo de empréstimo das barracas, verificar a conservação e manuten-ção das barracas, assim como as condições de uso destas, notificar por escrito quando houver mau uso ou danificação das barracas;

Art. 3º – Assistir e orientar os expositores quanto às dúvidas sobre funcionamento e a organização do “Projeto Franca Feito à Mão”;

Art. 4º - Incentivar e auxiliar na divulgação realizada pelos expositores;

Art. 5º – Analisar e avaliar o “Projeto Franca Feito à Mão” sempre que se fizer necessário;Art. 6º – Garantir a ordem e o bom funcionamento do Projeto;Art. 7º – Fiscalizar e monitorar as presenças e participações em projetos parceiros;Art. 8º – Prestar contas através de relatórios às Entidades Públicas Fundação Esporte, Arte e Cultura, Divisão de Cultura e Fundo Social de Solidariedade.Art. 9º – A autoridade superior ao que se refere a esta Portaria é o Presidente da Fundação Esporte, Arte e Cultura – FEAC.Art. 10º – Esta portaria entre em vigor nesta data.

Franca, 19 de fevereiro de 2018.

MARLON DANILO CENTENOPresidente FEAC

www.franca.sp.gov.br Terça-feira, 20 de fevereiro de 2018 - ano 4 - nº 951 8

SASSOM - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AOS MUNICIPIÁRIOS

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO CONTRATUAL N.º 011/2017

Extrato de Termo de Aditamento nº 01/2018 - Proc. nº 0003/2018 – do Contrato nº 01/2016, referente a fornecimento de serviços médicos hospitalares especializados em psiquiatria, em regime de internação hospitalar. Contratante: SASSOM - Serviço de Assistência e Seguro Social dos Municipiários de Franca/SP. Contratada: FUNDAÇÃO ESPIRITA ALAN KARDEC, fica prorrogado por doze meses o prazo de vigência do Contrato nº01/2016, com vigência a partir de 01 de fevereiro de 2018.

Franca, 19 de fevereiro de 2018

Célia Maria Teodoro FalleirosPresidente do SASSOM.

ENTIDADES

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2018

A instituição Creche Eurípedes Barsanulfo, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ 43.723.490/0001-55, qualificada como Organização Social da Sociedade Civil, vem pelo presente tornar público que, através do Edital Nº 01/2018, está realizando Processo Seletivo para contratação de profissionais na área da Educação Infantil para cumprimento do Termo de Convênio celebrado com o Município de Franca/SP. O Processo Seletivo não segue a disciplina de concursos públicos, contudo é feito em obediência aos princípios da impessoalidade, objetividade, igualdade, economicidade e publicidade. As informações prestadas pelos candidatos terão caráter confidencial. Cumpre destacar que a constatação de informações inverídicas por parte do candidato o excluirá automaticamente de qualquer fase do processo seletivo. O Diretor Presidente da Creche Eurípedes Barsanulfo torna público que estarão abertas, de 20/02/2018 a 22/02/2018 as inscrições para o processo seletivo para as funções de: Auxiliar de Educação Infantil

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a legislação em vigor. 1.2 A organização, a análise e a avaliação deste processo seletivo ficarão a cargo da própria Instituição, obedecidas às normas deste Edital. 1.3 O presente edital destina-se ao preenchimento de vagas, constantes no Item 3 – DOS CARGOS E DAS VAGAS, bem como das que vierem a ser criadas e disponibilizadas dentro do prazo de validade deste processo, obedecida a ordem classificatória. 1.4 Os requisitos estabelecidos no 5.6, deste Edital, deverão estar atendidos e comprovados na data da nomeação, sob pena de desclassificação e eliminação do candidato no processo seletivo prestado. 1.5 O candidato contratado pelo regime CLT, deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração da Instituição contratante. 2 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das etapas desse Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados, na Instituição Creche Eurípedes Barsanulfo, localizada na Rua: Geraldo Bombicino 2780, Bairro: Vila Europa – Franca/SP, nos serviços de utilidade pública dos meios de comunicação do município e no endereço eletrônico www.hardfranca.com.br

3 – DOS CARGOS E VAGAS

Os cargos, número de vagas, qualificação, jornada semanal e remuneração são os estabelecidos na tabela que segue: Categoria

Tipo de Contratação

Número de vagas

Jornada semanal

Remuneração R$

Auxiliar de educação Infantil CLT 01 44h R$ 1.231,00

Obs. Tantos (3) cargos (Auxiliar de Educador Infantil) serão selecionados, os quais ficarão como cadastro de reserva a serem preenchidos, caso haja necessidade, durante 6 meses.

3.1. Todos os cargos receberão Cesta básica e Vale Transporte 3.2 As funções dos cargos serão exercidas na Creche Eurípedes Barsanulfo

4 - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: As funções dos cargos serão exercidas conforme as atribuições abaixo:

www.franca.sp.gov.br Terça-feira, 20 de fevereiro de 2018 - ano 4 - nº 951 9

4.1 SÃO ATRIBUIÇÕES POR CATEGORIA:

4.1.2 - AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Profissionais que estejam cursando Pedagogia, com especialização para o ensino infantil, com conhecimento para as seguintes atribuições: - Auxiliar no desenvolvimento, através das atividades práticas e teóricas, das capacidades e competências, próprias de cada grupo etário; - Cuidados com a higiene: a) Cuidar do banho, b) Da escovação dos dentes, c) Da lavagem das mãos antes das refeições, d) Da troca de fraldas, e) Da troca de roupa, formando o hábito nas crianças de se despir ou se vestir sozinhas e de guardar seus próprios pertences, entre outras rotinas de higiene e autocuidado necessários; - Cuidados com a alimentação: alimentar a criança, zelando pela sua adequada nutrição, conforme as recomendações dos serviços especializados e orientar os alunos no momento das refeições, propiciando a formação de bons hábitos alimentares e de comportamentos adequados durante as mesmas; - Cuidados com o repouso: realizar atividades de relaxamento que levem a criança ao sono, zelando pelo seu despertar.

Atribuições Específicas a) Auxiliar na organização de tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento, interação e aprendizagem; b) Propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia; c) Atender diretamente as crianças, em suas necessidades de alimentação, repouso, higiene, asseio e cuidados especiais decorrentes de prescrições médicas;d) - Outras funções que se fizerem necessárias.

5 - DA INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição do candidato implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento. 5.2 - A inscrição deverá ser efetuada, de 20 a 22 de fevereiro 2018, através do envio do curriculum pelo e-mail [email protected], não sendo aceita qualquer outra forma de envio ou envio fora do prazo. 5.3 - No caso de inscrição por procuração, deverá o mesmo apresentar a cópia do documento de identidade do candidato e a original do procurador, munido da competente procuração, a qual ficará retida, sendo necessária uma procuração para cada candidato. 5.4 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fax ou em caráter condicional. 5.5 - A falha nas informações constantes no Requerimento de Inscrição tornará nula a inscrição em qualquer fase do Processo Seletivo. 5.6 - As inscrições já realizadas no Processo Seletivo nº 01 /2018 permanecerão válidas desde que os candidatos já inscritos compareçam no local indicado para as inscrições e manifestem o interesse na participação do Processo Seletivo nº 01/2018.

5.7 - REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) ter 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente, na forma do Código Civil Brasileiro na data do encerramento das inscrições; c) possuir formação escolar compatível com o cargo em que for inscrito; e) preencher os requisitos exigidos para o provimento do cargo, conforme dispõe a legislação municipal própria; f) gozar de boa saúde física e mental, nos termos da legislação própria; g) estar quite com as obrigações da Justiça Eleitoral; h) quando do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares; i) não possuir antecedentes criminais referentes a crimes cometidos e contra a instituição, no prazo de cinco anos a contar do cumprimento da eventual pena; j) Cumprir as determinações deste edital.

5.7.1 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO: a) Curriculum vitae com histórico atualizado com a formação e trajetória profissional; b) Se o candidato for portador de necessidades especiais, deverá anexar ao Requerimento de Inscrição, Atestado Médico (original), contendo parecer descritivo do médico assistente do candidato, em receituário próprio, comprovando a necessidade especial, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID). c) Não será aceito protocolo em lugar dos documentos exigidos nas alíneas acima. 5.8 – CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS: a) à pessoa portadora de necessidade especial é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, podendo esta concorrer à vaga, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e a necessidade especial de que é portadora, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20/12/99;

www.franca.sp.gov.br Terça-feira, 20 de fevereiro de 2018 - ano 4 - nº 951 10

b) a pessoa portadora de necessidade especial participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à análise de currículo, entrevistas e aplicação de dinâmica de grupo e classificação por pontuação mínima. c) o candidato portador de necessidade especial que necessitar algum atendimento especial para a realização do processo seletivo deverá fazer a solicitação, POR ESCRITO, e enviar por e-mail da entidade Creche Eurípedes Barsanulfo.d) nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será efetivada; e) se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato portador de necessidades especiais realizará exame médico pericial, com o fim de ser apurada a compatibilidade do exercício das atribuições da função com a necessidade especial de que é portador.

6 - DA SELEÇÃO

A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas para o cargo e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las, e constará das seguintes etapas:

6.1 – PARA O CARGO DE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

6.1 - Primeira Etapa – Análise de currículo. Esta etapa terá caráter classificatório e será valorizada na escala de 0 (zero) a 5 (cinco), levando-se em consideração se as informações prestadas que qualificam o candidato a prosseguir para segunda etapa. O currículo deve ser entregue dentro do prazo estipulado neste edital.

6.2 – Segunda Etapa - Dinâmica de Grupo. Somente participarão desta 2ª etapa os candidatos inscritos e aprovados na Análise de Currículos, conforme as respectivas pontuações. Esta etapa terá caráter classificatório, consistindo em dinâmica de grupo na escala de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos.6.3 – Terceira Etapa – Entrevista IndividualSomente participarão desta 3ª etapa os candidatos classificados na 2ª etapa (dinâmica de grupo).Esta etapa consiste em entrevista individual na escala de 0(zero) a 5(cinco) pontos.7.2.1- A data de divulgação da análise de currículos e demais etapas do Processo Seletivo será divulgada no mural e página do Face da Creche Eurípedes Barsanulfo no dia 28/02/2018.7.2.2 - Face às características do Processo, não caberá recurso de etapas do Processo Seletivo.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO 9.1 - A classificação será feita em ordem decrescente da nota final obtida individualmente, considerando todos os candidatos aprovados. 09.2 - O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma classificação final processar-se-á de acordo com os seguintes critérios: a) idade, dando-se preferência ao candidato de maior idade.

10 - DA CONTRATAÇÃO A contratação na função será efetuada se forem atendidas as seguintes condições: 11.1 - ser selecionado no processo seletivo; 11.2 - ser considerado apto na inspeção de saúde; 11.3 - apresentar os seguintes documentos: a) 01 foto 3x4b) Carteira de trabalhoc) Cópia: RG / CPF / Título Eleitorald) Comprovante de Endereçoe) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anosf) Certidão de casamentog) Exame admissional

11 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO. O Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 12.1 - A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 12.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.

Franca, 19 de fevereiro de 2018.

___________________________________________Edmo Ferreira Junior

www.franca.sp.gov.br Terça-feira, 20 de fevereiro de 2018 - ano 4 - nº 951 11

“ASSOCIAÇÃO SOLIDÁRIA FUTURO FELIZ ”

Sede e Escola Creche Rua José Ferreira Cândido, 400 – Recanto Elimar I –CEP 14403-288.Telefone (16) 3721-6400 – FRANCA – SP

CNPJ 07.940.684/0001-50________________________________________________________________________________________________________

EDITAL DE CONVOCAÇÃO I

Ficam convocados os associados da Associação Solidaria Futuro Feliz a reunirem-se em Assembléia Geral Ordinária, no dia 08 de março de 2018, às 17h30 em primeira convocação, e às 17h45 em segunda convocação na sua sede social, na Rua José Ferreira Cândido, 400 – Recanto Elimar I – Franca-SP, para tratar dos seguintes assuntos da ordem do dia:

1) Apreciação do Balanço Patrimonial referente ao ano de 2.016.2) Relatório da Diretoria referente ao ano de 2.0163) Parecer Anual do Conselho Fiscal referente ao ano de 2.016.________________________________________________________________________________________________________

EDITAL DE CONVOCAÇÃO II

Ficam convocados os associados da Associação Solidaria Futuro Feliz a reunirem-se em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, no dia 08 de março de 2018, às 18h30 em primeira convocação, e às 18h45 em segunda convocação, na sua sede social, na Rua José Ferreira Cândido, 400 – Recanto Elimar I – Franca-SP, para tratar do seguinte assunto da ordem do dia:

1) Com fundamento no artigo 18, parágrafo III do estatuto social, votar e apreciar as seguintes alterações:

a) Alterar o artigo 2º do Estatuto Social e dar nova redação ao parágrafo I do referido artigo, para redefinir e adequar as finalidades da associação.

b) Alterar o artigo 44 do Estatuto no título “Dos Livros”.________________________________________________________________________________________________________

EDITAL DE CONVOCAÇÃO III

Ficam convocados os associados da Associação Solidaria Futuro Feliz a reunirem-se em Assembleia Geral Ordinária, no dia 08 de março de 2018, às 18h30 em primeira convocação, e às 18h45 em segunda convocação, na sua sede social, na Rua José Ferreira Cândido, 400 – Recanto Elimar I – Franca-SP, para tratar dOs seguintes assuntos da ordem do dia:

1) Apreciação do Balanço Patrimonial referente ao ano de 2.0172) Relatório da Diretoria referente ao ano de 2.0173) Parecer Anual do Conselho Fiscal referente ao ano de 2.0174) Eleição da Diretoria e Conselho Fiscal para a gestão biênio 2.018/2020.________________________________________________________________________________________________________

EDITAL DE CONVOCAÇÃO IV

Ficam convocados os associados da Associação Solidaria Futuro Feliz a reunirem-se em Assembleia Geral Ordinária, no dia 08 de março de 2018, às 20h30 em primeira convocação, e às 20h45 em segunda convocação, na sua sede social, na Rua José Ferreira Cândido, 400 – Recanto Elimar I – Franca-SP, para tratar dos seguintes assuntos da ordem do dia:

1) Apreciação do Balanço Patrimonial referente ao ano de 2.0172) Relatório da Diretoria referente ao ano de 2.0173) Parecer Anual do Conselho Fiscal referente ao ano de 2.0174) Eleição da Diretoria e Conselho Fiscal para a gestão biênio 2.018/2020.

Franca, 16 de fevereiro de 2017.

José Diniz PimentaRG: M-3.749.554 SSP/MG

CPF: 645.925.706-00