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PREGÃO ELETRÔNICO N.º ......../......../........./.......... TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO, NA MODALIDADE PROTEÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL CONTRA ATOS DE INTERFERÊNCIA ILÍCITA NOS AEROPORTOS DO RIO DE JANEIRO (SBRJ), FLORIANÓPOLIS (SBFL), PORTO ALEGRE (SBPA), PAMPULHA (SBBH), LONDRINA (SBLO), PETROLINA (SBPL), VITÓRIA (SBVT), SÃO PAULO (SBSP), FOZ DO IGUAÇU (SBFI), CURITIBA (SBCT) E RECIFE (SBRF), POR ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS). Brasília, junho/2016

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PREGÃO ELETRÔNICO N.º ......../......../........./..........

TERMO DE REFERÊNCIA

CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE

AÉREO, NA MODALIDADE PROTEÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL

CONTRA ATOS DE INTERFERÊNCIA ILÍCITA NOS AEROPORTOS

DO RIO DE JANEIRO (SBRJ), FLORIANÓPOLIS (SBFL), PORTO

ALEGRE (SBPA), PAMPULHA (SBBH), LONDRINA (SBLO),

PETROLINA (SBPL), VITÓRIA (SBVT), SÃO PAULO (SBSP), FOZ

DO IGUAÇU (SBFI), CURITIBA (SBCT) E RECIFE (SBRF), POR

ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS).

Brasília, junho/2016

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TERMO DE REFERÊNCIA

____________________________________________

CONTROLE DE REVISÕES

________________________________________

ELABORADO:

Paula Roberta dos Reis Stragliotto

MATRÍCULA:

16.608-23

RUBRICA:

VALIDADO:

Etienne Pereira Marques

MATRÍCULA:

15.616-29

RUBRICA:

APROVADO:

Rômulo Torres Braz

MATRÍCULA:

97.609-67

RUBRICA:

REV. DESCRIÇÃO DATA RESPONSÁVEIS MATRÍCULA RUBRICA

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SUMÁRIO

1. DA FINALIDADE DO TERMO DE REFERÊNCIA........................................................................... 4

2. DAS ABREVIATURAS, DEFINIÇÕES E CONCEITOS ................................................................... 4

3. DOS SERVIÇOS ................................................................................................................................... 8

4. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS ....................................................... 9

5. PROGRAMA DE CONTROLE DE QUALIDADE– PCQ/AVSEC .................................................. 13

6. DO PESSOAL A SER EMPREGADO NOS SERVIÇOS .................................................................. 14

7. FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO PESSOAL ............................................................................ 16

8. DA COMPOSIÇÃO DE CUSTOS PARA O ATENDIMENTO DOS MÓDULOS DE INSPEÇÃO 17

9. DA SAZONALIDADE E DEMANDAS ESPORÁDICAS ................................................................ 18

10. DOS EMPREGADOS E TURNOS DE TRABALHO ........................................................................ 18

11. DA REMUNERAÇÃO E DOS BENEFÍCIOS ................................................................................... 19

12. DOS UNIFORMES/EPI, EQUIPAMENTOS DE INSPEÇÃO E DE COMUNICAÇÃO ................ 19

13. DAS MEDIDAS E NORMAS DE SEGURANÇA ............................................................................. 20

14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ....................................................................................... 21

15. DO CREDENCIAMENTO ................................................................................................................. 26

16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE ..................................................................................... 27

17. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ............................................................................................ 27

18. DA MEDIÇÃO .................................................................................................................................... 29

19. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS) .............................................................................. 29

20. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA CONTRATADA ......................................................... 43

21. AS DISPOSIÇÕES FINAIS ................................................................................................................ 45

22. RELAÇÃO DE ANEXOS ................................................................................................................... 47

ANEXO I .................................................................................................................................................... 48

ANEXO II ................................................................................................................................................... 49

ANEXO III .................................................................................................................................................. 50

ANEXO IV .................................................................................................................................................. 51

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1. DA FINALIDADE DO TERMO DE REFERÊNCIA

1.1. O presente Termo de Referência estabelece os requisitos mínimos adequados a serem

observados e os parâmetros e diretrizes a serem adotadas por empresa contratada para

prestação de serviços auxiliares de transporte aéreo, na modalidade de proteção da

aviação civil contra atos de interferência ilícita, nos aeroportos do RIO DE JANEIRO

(SBRJ), FLORIANÓPOLIS (SBFL), PORTO ALEGRE (SBPA), PAMPULHA

(SBBH), LONDRINA (SBLO), PETROLINA (SBPL), VITÓRIA (SBVT), SÃO

PAULO (SBSP), FOZ DO IGUAÇU (SBFI), CURITIBA (SBCT) E RECIFE (SBRF);

por Acordo de Nível de Serviço (ANS).

2. DAS ABREVIATURAS, DEFINIÇÕES E CONCEITOS

2.1 ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil;

2.2 ANS – Acordo de Nível de Serviço;

2.3 APAC – Agente de Proteção da Aviação Civil;

2.4 ARS – Área Restrita de Segurança;

2.5 AVSEC – Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita;

2.6 CBO – Código Brasileiro de Ocupações;

2.7 CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;

2.8 EPI – Equipamentos de Proteção Individual;

2.9 INFRAERO – Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária;

2.10 PNAVSEC – Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de

Interferência Ilícita;

2.11 PNIAVSEC – Programa Nacional de Instrução em Segurança da Aviação Civil;

2.12 PSA – Programa de Segurança Aeroportuária;

2.13 TECA – Terminal de Carga Aérea;

2.14 TR – Termo de Referência;

2.15 RBAC – Regulamento Brasileiro da Aviação Civil

2.16 AGENTE DE PROTEÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL (APAC): profissional com

certificação AVSEC para exercer atividades de proteção da aviação civil contra atos

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de interferência ilícita, de acordo com os requisitos estabelecidos no PNAVSEC e nas

legislações emitidas pela ANAC, podendo exercer as seguintes funções:

2.16.1 APAC NA FUNÇÃO I - CONTROLE DE FLUXO: organizar e controlar o fluxo de

passageiros a serem inspecionados, observando os parâmetros estabelecidos nas

normas da ANAC e Instruções de Trabalho emitidas pelo Operador do Aeroporto;

2.16.2 APAC NA FUNÇÃO IV - INSPEÇÃO DE PERTENCES DE MÃO ATRAVÉS DE

EQUIPAMENTO DE RAIOS X: função de monitorar as bagagens e outros artigos no

monitor do equipamento de Raios X com o objetivo de detectar objetos proibidos e/ou

artefatos explosivos, observando os parâmetros estabelecidos nas normas da ANAC e

Instruções de Trabalho emitidas pelo Operador do Aeroporto;

2.16.3 APAC NAS FUNÇÕES II, III e V - INSPEÇÃO DE PESSOAS, INSPEÇÃO

MANUAL DE PERTENCES DE MÃO E INSPEÇÃO DE PESSOAS E PERTENCES

DE MÃO ATRAVÉS DE ETD: função de observar a passagem de pessoas através do

pórtico detector de metais, realizar inspeção manual e busca pessoal (revista) de

passageiros, tripulantes e pessoal de serviço, inspeção manual de bagagem de mão e

inspeção com ETD em pessoas e bagagem de mão, com o objetivo de detectar objetos

proibidos e/ou artefatos explosivos, observando os parâmetros estabelecidos nas normas

da ANAC e Instruções de Trabalho emitidas pelo Operador do Aeroporto:

2.16.4 APAC NA FUNÇÃO VI – SUPERVISÃO DE MÓDULO DE INSPEÇÃO: função de

monitorar a inspeção e a revista de passageiros e bagagens, manter contatos com outros

órgãos e entidades envolvidos com a segurança da aviação civil, liderar os demais

APACs no desempenho das tarefas de segurança e efetuar os registros de ocorrência

relacionados às atividades de inspeção e controle de acesso às ARS, observando os

parâmetros estabelecidos nas normas da ANAC e Instruções de Trabalho emitidas pelo

Operador do Aeroporto.

2.16.5 CONTROLE DE ACESSO: função de verificar e controlar o acesso de pessoas e

veículos às áreas controladas e ARS do aeroporto, conforme Instruções de Trabalho

emitidas pelo Operador do Aeroporto.

2.17 AEROPORTO – Aeródromo público dotado de instalações e facilidades para apoio às

operações de aeronaves embarque e desembarque de pessoas e/ou cargas;

2.18 AEROPORTO INTERNACIONAL – Aeroporto designado pela autoridade de aviação

civil que se destina à entrada e saída de aeronaves para o tráfego internacional, onde

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são satisfeitas as formalidades de alfândega, de polícia, de saúde pública, quarentena

agrícola e animal e demais formalidades análogas;

2.19 AEROPORTO DOMÉSTICO - Aeroporto designado pela autoridade de aviação civil

que se destina exclusivamente às operações de aeronaves, passageiros e carga, tendo

como origem e destino o território brasileiro.

2.20 CANAL DE INSPEÇÃO: ponto de controle de acesso à ARS, constituído de um ou

mais módulos de inspeção de segurança;

2.21 CARTÃO DE EMBARQUE: documento emitido pelo Operador Aéreo, com

informações sobre o voo e o passageiro, com a finalidade de permitir o seu embarque;

2.22 CARTÃO DE CREDENCIAMENTO AEROPORTUÁRIO: crachá ou cartão de

identificação de pessoas, expedido pela Administração Aeroportuária, de uso

ostensivo e obrigatório nos aeroportos, para o controle de segurança da aviação civil;

2.23 CONTROLE DE SEGURANÇA – Meios para evitar que sejam introduzidas, em área

restrita de segurança e aeronaves, armas, artefatos explosivos, artefatos químicos,

biológicos, radiológicos e nucleares ou outros dispositivos, artigos ou substâncias

perigosas que possam ser utilizados para cometer atos de interferência ilícita;

2.24 INSPEÇÃO DE SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL – aplicação de meios técnicos

ou de outro tipo, com a finalidade de identificar e detectar armas, explosivos ou outros

artigos perigosos que possam ser utilizados para cometer ato de interferência ilícita;

2.25 INSPEÇÃO DE SEGURANÇA PRIMÁRIA: Primeira atividade realizada para a

inspeção de segurança de pessoas e objetos;

2.26 INSPEÇÃO DE SEGURANÇA SECUNDÁRIA: Inspeção de segurança

complementar realizada com o objetivo de esclarecer alarme e suspeita gerados na

inspeção de segurança primária;

2.27 DETECTOR MANUAL DE METAL - também conhecido como “raquete”, é um

equipamento portátil utilizado para inspeção não invasiva de pessoas, capaz de detectar

a presença de objetos metálicos escondidos junto ao corpo dos inspecionados;

2.28 DETECTOR DE TRAÇOS DE EXPLOSIVOS - equipamento utilizado para a

inspeção de pessoas ou objetos com tecnologia capaz de detectar a presença de

pequenas quantidades de materiais explosivos.

2.29 ESCÂNER CORPORAL - também conhecido como “Body Scanner”, é um

equipamento utilizado para inspeção não invasiva de pessoas, capaz de detectar a

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presença de objetos metálicos e não metálicos escondidos junto ao corpo dos

inspecionados.

2.30 MÓDULO DE INSPEÇÃO - conjunto mínimo de recursos humanos e materiais

habilitados a serem empregados em um canal de inspeção do aeródromo para realização

dos procedimentos de inspeção de pessoas, veículos, equipamentos e suprimentos;

2.31 PROTEÇÃO DA CARGA E OUTROS ITENS - Supervisão e controle de segurança

de toda a atividade relacionada com a carga aérea e outros itens, desde sua origem até

o embarque na aeronave ou mesmo seu armazenamento em terminal de carga aérea,

por meio de métodos e procedimentos de proteção;

2.32 PÓRTICO DETECTOR DE METAL - equipamento utilizado para inspeção não

invasiva de pessoas, capaz de detectar a presença de objetos metálicos escondidos

junto ao corpo dos inspecionados;

2.33 SBRJ – Aeroporto do Rio de Janeiro/Santos Dumont – Praça Senador Salgado Filho,

Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-340.

2.34 SBFL – Aeroporto Internacional de Florianópolis/Hercílio Luz – Av. Deputado

Diomicio Freitas, s/nº, Carianos, Florianópolis/SC, CEP 88.047-900.

2.35 SBPA – Aeroporto Internacional de Porto Alegre/Salgado Filho – Av. Severo Dullius,

s/nº, São João, Porto Alegre/RS, CEP 90.200-310.

2.36 SBBH – Aeroporto de Belo Horizonte/Pampulha Carlos Drumond de Andrade – Praça

Bagatelle, s/nº, Aeroporto, Belo Horizonte/MG, CEP 31.270-705.

2.37 SBLO – Aeroporto de Londrina/Governador José Richa – Rua Tenente João Maurício

de Medeiros, s/nº, Aeroporto, Londrina/PR, CEP 86.039-090.

2.38 SBPL – Aeroporto de Petrolina/Senador Nilo Coelho - BR 235, Km 11, s/nº - Zona

Rural – Cx. Postal 090 – CEP 56.313-900.

2.39 SBVT – Aeroporto de Vitória /Eurico de Aguiar Salles - Av. Fernando Ferrari, nº 3800

– Vitória – ES – CEP 29.075-920.

2.40 SBSP – Aeroporto de São Paulo/Congonhas – Av. Washington Luiz, s/nº, Vila

Congonhas, São Paulo – SP, CEP 04.626-911

2.41 SBFI – Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu – Rodovia BR 469, Km 16,5,

Aeroporto, Foz do Iguaçu/PR – CEP 85.853-900.

2.42 SBCT – Aeroporto Internacional de Curitiba – Afonso Pena. Av. Rocha Pombo s/nº

São José dos Pinhais – PA – CEP 83.010-900

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2.43 SBRF – Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre. Praça

Ministro Salgado Filho, s/n, Imbiribeira – Recife – PE – CEP 51.210-902

2.44 RAIOS-X CONVENCIONAL - equipamento utilizado para inspeção não invasiva de

objetos, através da emissão de raios-x. Pode ser do tipo single view, capaz de gerar

uma imagem de cada objeto contido num volume de bagagem, carga ou correio, ou

multi-view, capaz de gerar duas ou mais imagens de cada objeto;

2.45 RAIOS-X BASEADO EM ALGORITMOS - também conhecido como equipamento

de raios-x com EDS (Explosive Detection System), é utilizado para inspeção não

invasiva de objetos. É capaz de determinar o coeficiente de absorção de massa de um

material através da interação da energia dos raios-x com o material, identificando

substâncias com alta possibilidade de serem explosivas. Esse tipo de equipamento

pode possuir tecnologia CT (Computed Tomography) capaz de gerar imagens 3D dos

volumes inspecionados e identificar com precisão os locais onde estão os possíveis

materiais explosivos;

2.46 TESTES ALEATÓRIOS DE IDENTIFICAÇÃO DE AMEAÇAS - significa uma

simulação de ameaça no canal de inspeção que busca avaliar a capacidade do

profissional AVSEC em identificá-la, podendo utilizar sistema simulador de

equipamento de raios-X, threat image projection (TIP), simulacro ou outros meios;

2.47 TREINAMENTO EM SERVIÇO - significa uma etapa da certificação em Inspeção

de Segurança da Aviação Civil, com propósito de orientar e avaliar o profissional em

relação às suas habilidades e conhecimentos no desempenho de atividade AVSEC em

ambiente operacional.

3. DOS SERVIÇOS

3.1. As atividades objeto do presente Termo de Referência serão executadas por sociedade

empresária prestadora de serviços auxiliares ao transporte aéreo, na

modalidade/natureza SERVIÇOS DE PROTEÇÃO, que atendam às condições

estabelecidas na Resolução nº 116/ANAC, 20 de outubro de 2009, vedado o exercício

de atividade não regulada pela ANAC, mediante a instalação de áreas de atividade com

pessoal certificado, conforme legislação sobre o assunto, pertencentes ao quadro de

empregados da empresa CONTRATADA, cobrindo os horários e locais estabelecidos

pela CONTRATANTE.

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3.2. O serviço objeto do presente Termo de Referência está preconizado no Programa

Nacional de Segurança da Aviação Civil e nos atos normativos de segurança da

aviação civil Contra Atos de Interferência Ilícita, estabelecidos pela Agência Nacional

de Aviação Civil (ANAC).

3.3. Será aplicada ao presente TR a metodologia de contrato por desempenho, sendo os

serviços prestados pela CONTRATADA medidos e remunerados por Acordo de Nível

de Serviço (ANS).

3.4. Os custos dos serviços a serem realizados devem ser precificados na planilha de custos

e Formação de Preço, conforme Anexo III deste TR.

3.5. Em função do objeto do presente TR ser a contratação de empresa para prestação de

serviços, em nenhuma hipótese será aceito como motivo para a não realização de

qualquer serviço descrito, no tempo e qualidade esperada:

3.5.1. A falta de pessoal certificado e credenciado na quantidade estabelecida no orçamento

para a execução dos serviços;

3.5.2. A falta de uniformes, EPIs e/ou equipamentos.

4. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS

4.1 A atividade, de caráter essencialmente preventivo visa, basicamente, atingir os

seguintes objetivos:

a) Inspeção de passageiros, tripulantes e pessoal de serviço, utilizando equipamentos de

inspeção;

b) Inspeção física de bagagens de mão passageiros, tripulantes e pertences de pessoal de

serviço, como processo aleatório e contínuo e/ou quando determinado pelo Operador

do Aeródromo;

c) Realizar busca pessoal (revista);

d) Inspeção da bagagem despachada, quando aplicável;

e) Realizar procedimento de varredura na Área Restrita de Segurança (ARS) ou outra

área estabelecida pelo Operador de Aeródromo, a fim de garantir que não exista

dispositivo ou objeto que possa ser utilizado para a prática de um ato de interferência

ilícita;

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f) Controle de acesso às áreas controladas e restritas de segurança aeroportuária,

mediante a verificação de Cartão de Credenciamento Aeroportuário válido, cartão de

embarque ou outro documento que venha a ser definido pela ANAC ou pela

contratante (Infraero);

4.2 Os serviços serão desenvolvidos pelos Agentes de Proteção da Aviação Civil – APAC

e/ou Supervisores de Inspeção AVSEC, nas diversas áreas onde funcionarão os

módulos de inspeção, parte integrante do Projeto Físico, Anexo III, classificando-os

em dois tipos de serviços: Genéricos e Específicos.

4.3 Os Serviços Genéricos são aqueles desenvolvidos pelos APAC nas funções I, II, III,

IV e V identificadas neste TR, que deverão executar independentemente do tipo de

função para o qual tenham sido escalados, a saber:

a) Fornecer informações pessoalmente ou via telefone aos passageiros e usuários do

Aeroporto;

b) Atender prontamente as ordens emitidas por empregado Orgânico designado pelo

aeroporto, no tocante aos procedimentos de segurança;

c) Não abandonar o posto de serviço em nenhuma hipótese;

d) Acionar o chefe imediato/Preposto, Supervisor do Aeroporto ou a Coordenação de

Segurança do Aeroporto sempre que surgirem situações anormais da rotina de

trabalho;

e) Desenvolver outras atividades correlatas aos serviços de proteção previstas no

Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita

– PNAVSEC e na legislação complementar da Agência Nacional de Aviação Civil –

ANAC, bem como no Programa de Segurança Aeroportuária - PSA;

f) informar prontamente ao chefe imediato/Preposto, Supervisor de Aeroporto ou ao a

Coordenação de Segurança do Aeroporto, os objetos esquecidos, abandonados,

danificados ou encontrados nos postos de inspeções, bem como registro do fato no

Livro de Ocorrências;

g) Exercer a fiscalização e proteção dos bens móveis e imóveis pertencentes à

CONTRATANTE, existentes na área, impedindo quaisquer danos a estes bens;

h) Interditar e desinterditar áreas, em casos de incêndio, acidentes, obras, sabotagens e

outras ocorrências, conforme determinações emanadas da Supervisão de Aeroporto ou

Coordenação de Segurança do Aeroporto;

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i) Cumprir e fazer cumprir as Normas e Regulamentos da CONTRATANTE, evitar

aglomerações, discussões e outras irregularidades no local de serviço;

j) Registrar as irregularidades verificadas em seu turno de trabalho, anotando-as em

Livro de Ocorrências, para que sejam tomadas as providências cabíveis;

k) Cumprir rigorosamente as escalas de serviço;

l) Aplicar em suas atividades profissionais os princípios de urbanidade, atendendo

cordialmente ao público em geral, orientando-os e prestando informações necessárias;

m) Ter postura profissional e pessoal no perfil ético e moral, apresentando-se sempre

uniformizado e higienizado, ser assíduo, pontual, disciplinado no serviço e portar de

maneira visível, na altura do peito a respectiva credencial aeroportuária durante toda

jornada de trabalho;

n) Executar, em qualquer local de serviço para o qual tenha sido escalado, outras tarefas

correlatas da mesma natureza e níveis de complexidade;

o) Aplicar em suas atividades profissionais os princípios de relações públicas recebidos

nos cursos de formação;

p) Fiscalizar e zelar pela limpeza e a boa apresentação das áreas sob sua responsabilidade;

q) Durante a jornada de trabalho não utilizar telefone celular, ouvir rádio, assistir TV, ler

revista, jornais, livros, maquiar-se ou manter conversas inoportunas, a fim de evitar

distrações diversas;

r) Verificar as pessoas que possuem credencial, observando a sigla do aeroporto, a

validade, se possui código de acesso para o local pretendido e checar se a fotografia

da mesma correspondente ao portador;

s) Conhecer as limitações de sua autoridade;

t) Ser compenetrado e consciente de suas tarefas, previstas para atividade executada;

u) Manter o sigilo das atividades desempenhadas no local de serviço;

v) Outras atividades subsequentes ou secundárias, inerentes ao desenvolvimento da

função de proteção prevista na legislação complementar da ANAC e Instruções de

Trabalho atinentes às atividades de Proteção da Aviação Civil Contra Atos Ilícitos.

4.4 Os Serviços Específicos são aqueles executados de acordo com as particularidades de

cada atividade, dependendo da área de atuação, conforme abaixo descrito:

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4.4.1 Agentes de Proteção da Aviação Civil na função de Supervisão de Módulo de

Inspeção:

a) Fiscalizar e supervisionar a implementação das medidas de segurança estabelecidas

nas Instruções de Trabalho;

b) Monitorar a inspeção e a busca pessoal (revista) de passageiros e bagagens de acordo

com os padrões previstos na legislação de segurança da aviação civil e nas Instruções

de Trabalho;

c) Organizar as ações iniciais de resposta às emergências de segurança da aviação civil,

conforme previsto nas Instruções de Trabalho;

d) Alocar e designar pessoal para tarefas de segurança, respeitando o tempo estabelecido

para realização dos rodízios nos equipamentos de Raios X, intervalos de descanso dos

APACs e troca de efetivo dos turnos de serviço considerando a demanda operacional

nos canais de inspeção;

e) Avaliar o desempenho dos Agentes de Proteção de Aviação Civil (APACs), na

execução das atividades nos canais de inspeção;

f) Supervisionar e elaborar os registros necessários referentes ao treinamento prático de

formação e atualização dos APAC de “Inspeção de Segurança da Aviação Civil”;

g) Realizar registros relacionados ao embarque de categorias especiais de passageiros e

o trânsito de agente de operador aéreo envolvido no embarque de arma de fogo, assim

aqueles relacionados a condução de itens proibidos para execução de tarefas essenciais

em ARS;

h) Realizar o registro da inspeção de área estéril de responsabilidade da equipe de

Proteção AVSEC e a inoperância de equipamentos e sistemas de comunicação e

alarmes utilizados nas atividades de inspeção, assim como elaborar e proceder o

encaminhamento de relatórios de incidentes, nos assuntos de AVSEC de sua

competência;

i) Manter contatos com outros órgãos e entidades envolvidos com a segurança da aviação

civil, dentro da área do aeroporto, em sua esfera de atribuição;

j) Liderar os Agentes de Proteção de Aviação Civil (APACs) no desempenho de tarefas

de segurança, através de comunicação eficaz e de aplicação de técnicas motivacionais;

k) Coordenar os testes de verificação de eficácia do pórticos detectores de metais (diário

e semanal) e de Raios X (a cada troca de turno) o teste de rotina diário e semanal, bem

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como registrar em formulário apropriado e repassar à área de segurança do aeroporto

para controle e providências cabíveis, se for o caso;

l) Coordenar os procedimentos desempenhados pelos APACs em varredura nas

instalações aeroportuárias, quando determinada pela CONTRATANTE;

m) Direcionar os passageiros para os módulos de inspeção;

n) Realizar atividades gerais nos canais de inspeção, inclusive a reposição de bandejas de

inspeção.

4.4.2 Agentes de Proteção da Aviação Civil - APAC:

a) Utilizar equipamento de Raios X, ETD e detectores de metais, ou efetuar inspeção

física (manual) de bagagem, para detecção de itens proibidos para o transporte na

cabine de passageiros e tripulantes das aeronaves ou transitar em Áreas Restritas de

Segurança - ARS, assim como a detecção de itens perigosos e proibidos para transporte

aéreo;

b) Efetuar o devido controle de acesso de pessoas que necessitem acessar áreas

controladas e restritas do aeroporto, em postos que disponham ou não, de

equipamentos de inspeção de segurança;

c) Realizar busca pessoal (revista), quando consentido pelo passageiro, tripulante e

pessoal de serviço;

d) Manter o local isolado quando da identificação de objeto suspeito, visando a

preservação de evidências, conforme orientações da área de segurança do aeroporto;

4.5 Outras normas operacionais e as informações relativas a cada atividade que estão

contidas no Programa de Segurança do Aeroporto, por terem caráter reservado, serão

divulgadas somente à licitante adjudicatária, após a conclusão do processo licitatório.

No entanto, estas instruções não são cerceadoras da proposta comercial a ser

apresentada pelas licitantes

5. PROGRAMA DE CONTROLE DE QUALIDADE– PCQ/AVSEC

5.1. A qualidade dos serviços será verificada, também, por meio do Programa de Controle

de Qualidade de Segurança da Aviação Civil da Administração Aeroportuária –

PCQ/AVSEC-AA;

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5.2. As atividades que serão realizadas são Auditorias, Inspeções, Testes, Análises e

avaliação de Indicador de Desempenho Operacional de Agente de Proteção da Aviação

Civil, conforme periodicidade abaixo:

5.2.1. As Auditorias AVSEC serão realizadas, no mínimo, a cada 02 (dois) anos e avaliará

detalhadamente todos os processos de segurança da Aviação Civil;

5.2.2. As Inspeções de AVSEC serão realizadas, no mínimo, a cada 06 (seis) meses e poderá

avaliar os procedimentos de inspeção de passageiros, tripulantes, pessoal de serviço e

pertences de mão executados pela CONTRATADA;

5.2.3. Os Testes de AVSEC serão realizados, no mínimo, 01 (uma) vez por ano no sistema

de inspeção por Raios X e detecção de metais. Essa atividade visa verificar a eficácia

do serviço de inspeção e controle de acesso de passageiros, tripulantes, pessoal de

serviço e pertences de mão, por meio de simulação de ato de interferência ilícita contra

Aviação Civil;

5.2.4. Análises de AVSEC serão realizadas a critério da Superintendência de Gestão da

Segurança;

5.2.5. Indicador de Desempenho Operacional de Agente de Proteção da Aviação Civil é

verificado mensalmente, por meio de análise dos resultados da Função TIP (Threat

Image Projection) dos equipamentos de Raios X.

6. DO PESSOAL A SER EMPREGADO NOS SERVIÇOS

6.1 O efetivo deverá ser mantido em número adequado, qualificado e certificado para

atender a completa execução de todas as tarefas a cargo da CONTRATADA, de forma

a garantir a proteção da aviação civil e atender o padrão mínimo exigido de

empregados por módulo de inspeção, conforme legislação de Segurança da Aviação

Civil;

6.2 Os empregados da empresa CONTRATADA deverão atender aos seguintes requisitos

básicos:

a) Pertencer ao quadro de empregados da CONTRATADA;

b) Ser brasileiro nato ou estrangeiro naturalizado;

c) Ser maior de dezoito anos;

d) Não possuir antecedentes criminais;

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e) Não possuir dependência química de bebidas alcoólicas ou de substâncias

consideradas ilegais, com ressalva para os casos de uso de drogas por receita médica,

desde que não afetem adversamente o desempenho das atividades;

f) Ter grau de escolaridade de nível médio completo ou equivalente, compatível com a

função a ser desempenhada, conforme CBO 517305;

g) Ter concluído, com aproveitamento no exame de certificação AVSEC, conforme

PNIAVSEC;

h) Ter concluído curso de Qualidade no Atendimento ao Público/Cliente;

i) Ter concluído curso de identificação de artigos perigosos, conforme regulamentação

específica da ANAC;

j) Ter conhecimento operacional dos seguintes equipamentos:

Detector de traços de explosivos (ETD);

Equipamento de Raios X;

Pórtico detector de metais;

Detector manual de metais (raquete);

Sistema de TV de vigilância;

Alarme audiovisual;

Rádio intercomunicador.

k) Efetuar comunicação oral e escrita na língua portuguesa, em nível satisfatório;

l) Ter capacidade de desenvolver trabalhos em equipes;

m) Ter capacidade de lidar com situações de crise;

n) Ter iniciativa para direcionar ou resolver situações críticas;

o) Demonstrar comprometimento com os objetivos da Segurança da Aviação Civil;

p) Possuir capacidade de observação e percepção apuradas;

q) Capacidade de observação e concentração suficiente para identificar, anotar e atuar

sobre elementos de informação, circunstâncias ou imagens de uma forma eficaz.

r) Visão com ou sem uso de lentes corretoras, capaz de ler uma placa de automóvel ou

outra de sinalização similar a uma distância de 23m e rótulos de embalagens a uma

distância entre 30cm e 50cm;

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s) Percepção de cores suficiente para utilizar o equipamento de Raios X em cores e

examinar Cartão de Credenciamento Aeroportuário com códigos de cores;

t) Audição com ou sem uso de aparelhos auditivos, capaz de ouvir comunicações por

rádio ou telefone, sinais de áudio emitidos por equipamentos de segurança e uma

conversa humana em um nível médio de voz a uma distância de 2,5m em ambiente

silencioso;

u) Olfato, capaz de distinguir diferentes odores;

v) Tato, capaz de perceber em uma inspeção ou revista manual, armas de fogo, objetos

perfurocortantes e objetos proibidos para embarque nas aeronaves, fixados como tais

pela ANAC;

w) A comprovação prevista nas alíneas “s”, “t”, “u” e “v” acima dar-se-á por meio de

atestados médicos, fornecidos por entidade ou empresa reconhecida e registrada no

órgão de classe competente, sendo que os casos duvidosos serão dirimidos por

especialistas indicados pela CONTRATANTE, e as custas correrão por conta da

CONTRATADA;

6.3 O efetivo deverá ser composto por empregados do sexo feminino e masculino, de

forma a possibilitar a realização de procedimentos que exijam funcionários do mesmo

sexo para realização de inspeções e revistas.

7. FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO PESSOAL

7.1. A CONTRATADA, antes de iniciar a execução do Contrato, no prazo de 5 (cinco)

dias úteis contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, deverá apresentar a

Infraero comprovantes que os Agentes de Proteção da Aviação Civil e Supervisores

de Módulo de Inspeção possuem certificado válido do Curso de “Inspeção de

Segurança da Aviação Civil, conforme estabelecido no Programa Nacional de

Instrução em Segurança da Aviação Civil e demais legislações complementares da

ANAC, sob pena de sofrer as cominações previstas no Instrumento Contratual;

7.2. Todo o efetivo incluído no contrato de serviços contínuos, na modalidade de proteção

da aviação civil contra atos de interferência ilícita, nos aeroportos com contratos por

Acordo de Nível de Serviço (ANS), terá que ser recrutado, selecionado e formado,

obrigatoriamente, de acordo com o estabelecido no Programa Nacional de Instrução

em Segurança da Aviação Civil da ANAC.

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7.3. O empregado que não possuir a formação e certificação exigida pela legislação estará

impedido de assumir as funções no aeroporto, sendo a Contratada responsável por sua

substituição imediata, nos moldes definidos anteriormente neste Termo de Referência,

sem ônus à CONTRATANTE.

7.4. A contratada deverá promover a atualização de seus empregados de acordo com o

estabelecido no Programa Nacional de Instrução em Segurança da Aviação Civil e

normas complementares da ANAC;

7.5. Durante a execução do contrato, é obrigação da CONTRATADA manter os seus

empregados atualizados e certificados conforme legislação pertinente.

7.5.1. Não haverá ressarcimento por parte da Infraero quanto aos custos decorrentes das

obrigações descritas;

7.5.2. Visando subsidiar a elaboração da proposta comercial, recomenda-se à licitante

consultar o Portfólio de Cursos disponibilizados pela área de Recursos Humanos da

dependência.

8. DA COMPOSIÇÃO DE CUSTOS PARA O ATENDIMENTO DOS

MÓDULOS DE INSPEÇÃO

8.1. Para o atendimento aos módulos de inspeção AVSEC ativados para operação,

conforme Anexo III, aba RESUMO, deste TR, deve ser prevista uma composição

mínima de APACs que atenda os requisitos estabelecidos pela ANAC.

8.2. Para fins de orçamento, deverão ser considerados a quantidade de APAC e

Supervisores nos horários de atendimento previstos no Anexo III, aba RESUMO, deste

Termo de Referência e normas de Segurança da Aviação Civil da ANAC.

8.2.1. Poderá a CONTRATANTE, a seu critério, para melhor atender as demandas de

passageiros, tripulantes e pessoal de serviços no aeroporto, respeitando a composição

mínima de efetivo de APACs por módulos de inspeção estabelecida na legislação de

AVSEC, alterar o número de módulos de inspeção que devem ser mantidos ativados,

sem a necessidade de formalização de Termo Aditivo.

8.2.2. As alterações serão informadas à CONTRATADA com a antecedência de 30 (trinta)

dias.

8.2.3. Deverá a CONTRATADA atender a composição e horário de funcionamento de cada

módulo de Inspeção, definido pela CONTRATANTE.

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8.2.4. Os custos decorrentes das possíveis variações previstas no subitem 8.2.1 já foram

previstos e contemplados na Planilha de Custo e Formação de Preço, Anexo III deste

TR.

8.2.5. Os custos referentes a Uniforme e EPI foram considerados para fins de troca semestral,

contados a partir da data de início do contrato, conforme disposto no subitem 12.1.4.

8.3. A composição do valor máximo previsto na Planilha de Custo e Formação do Preço,

Anexo III deste TR, estão plenamente detalhadas em suas respectivas abas.

8.3.1. Não haverá alteração na quantidade total prevista de APAC e Supervisores, exceto

para os períodos de sazonalidade ou esporádicos, conforme item 8.2.1.

9. DA SAZONALIDADE E DEMANDAS ESPORÁDICAS

9.1. Tendo em vista o aumento de fluxo de passageiros nos aeroportos em alguns meses ao

longo do ano, ou até mesmo fatores esporádicos, será previsto um aumento no efetivo

para atender esta demanda sazonal, conforme estimado na aba RESUMO da Planilha

de Custo de Formação de Preço, Anexo III deste TR.

9.1.1. O valor variável previsto na aba RESUMO somente será repassado à CONTRATADA

quando solicitado, autorizado e aprovado pela Infraero.

9.2. A solicitação de aumento de efetivo temporário caberá somente à CONTRATANTE,

que informará formalmente a CONTRATADA com 30 (trinta) dias de antecedência.

9.3. A CONTRATADA deverá, no prazo estabelecido, apresentar os empregados

temporários, que deverão atender as exigências estabelecidas neste Termo Referência.

10. DOS EMPREGADOS E TURNOS DE TRABALHO

10.1. A Contratada deverá prever o efetivo necessário para operar os módulos de Inspeção

conforme previsto no item 8 e legislação vigente;

10.1.1. Caberá a CONTRATADA definir a escala e jornada de trabalho de seus empregados,

devendo ser observada a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria e legislação

vigente, bem como atender a composição e horário de funcionamento de cada módulo

de Inspeção definido pela CONTRATANTE

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10.2. A CONTRATADA deverá manter pessoal com certificação AVSEC válida para

substituições eventuais, tais como folgas, férias, afastamentos, intervalos de refeição e

saídas para as necessidades fisiológicas.

10.3. É de responsabilidade da Contratada atender a NR-4 do Ministério do Trabalho e

Emprego, independente do número de empregados.

10.3.1. Os custos decorrentes da obrigação do subitem 10.3 estão contemplados no item

“Despesas Operacionais/ Administrativas – Margem de Contribuição” da planilha de

custos e formação de preço.

11. DA REMUNERAÇÃO E DOS BENEFÍCIOS

11.1. Os salários e benefícios devem atender ao previstos no Acordo ou Convenção Coletiva

de Trabalho vinculado ao objeto, adotado e informado pela licitante, os quais

obrigatoriamente, deverão ser repassados aos empregados.

12. DOS UNIFORMES/EPI, EQUIPAMENTOS DE INSPEÇÃO E DE

COMUNICAÇÃO

12.1. UNIFORMES E EPI

12.1.1. Os profissionais aplicados na execução dos serviços devem estar constantemente

uniformizados, credenciados e equipados com os Equipamentos de Proteção

Individual (EPI) necessários.

12.1.2. O modelo do uniforme deve ser aprovado pela CONTRATANTE previamente ao

início da prestação dos serviços, ser adequado à condição climática, ao local de

trabalho e ser utilizado exclusivamente na execução dos serviços objeto do presente

TR.

12.1.3. O fornecimento e a reposição dos uniformes e equipamentos de proteção individual

são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. Deverá ser disponibilizado em

quantidade suficiente, de boa qualidade e em perfeito estado de conservação, conforme

sugerido nos Anexos I e II;

12.1.4. Os uniformes e equipamentos de proteção devem ser substituídos sempre que

necessário ou quando se encontrarem fora dos padrões de apresentação pessoal ou de

segurança, conforme exigido pela CONTRATANTE e/ou legislação vigente;

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12.2. EQUIPAMENTO DE INSPEÇÃO (QUANDO APLICÁVEL)

12.2.1. Os equipamentos de inspeção deverão ser fornecidos de forma a atender às condições

estabelecidas pela CONTRATANTE, buscando suprir as necessidades do posto de

trabalho em quantidade e qualidade, conforme Anexo III.

12.2.2. Os equipamentos de inspeção deverão ser substituídos de forma imediata, caso venham

a sofrer qualquer avaria;

12.3. EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO - DO SISTEMA DE

RADIOCOMUNICAÇÃO

12.3.1. A CONTRATADA se responsabilizará pelo fornecimento de todos equipamentos de

comunicação a serem utilizados pelos Supervisores efetuando a operação em

conformidade com as orientações da CONTRATANTE e com o sistema atualmente

instalado no(s) aeroporto(s) contemplado(s) nesta contratação;

12.3.2. Os equipamentos de radiocomunicação deverão ser compatíveis com o sistema de

radiocomunicação instalado na dependência aeroportuária.

12.3.3. A CONTRATADA se responsabilizará por todos os serviços de programação dos

equipamentos conforme configuração a ser definido pelas áreas de manutenção do(s)

aeroporto(s) contemplado(s) nesta contratação, ficando também a cargo da

CONTRATADA treiná-los quanto ao uso e manuseio apropriado do equipamento;

12.3.4. Todos os equipamentos de comunicação utilizados na prestação do serviço deste

Termo de Referência devem, obrigatoriamente, estar homologados e ter licença de

funcionamento emitida pela ANATEL;

12.3.5. A Infraero fornecerá carta de anuência de compartilhamento de rede de comunicação

contendo as frequências de operação (TX - Transmissão e RX - Recepção) para ser

apresentada junto a Anatel para obtenção de Licença.

12.3.6. A CONTRATADA deverá fornecer estações de rádio, na quantidade necessária. Os

equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso, adquirido(s) ou alugado(s),

compatíveis com o sistema em operação no(s) aeroporto(s) contemplado(s) nesta

contratação.

13. DAS MEDIDAS E NORMAS DE SEGURANÇA

13.1. A CONTRATADA deverá manter o seu pessoal engajado na execução dos serviços,

com adequação do uniforme e equipamento de proteção individual de segurança,

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conforme item 12.1 deste TR, devendo apresentar no início da prestação dos serviços

os seguintes documentos:

a) ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, de todos os empregados, antes do início das

atividades (original);

b) PPSP – Programa de Prevenção do Risco Associado ao Uso de Substâncias

Psicoativas – Quando o Aeroporto for detentor de certificado sob o RBAC 139, deverá

ser apresentado cópia da declaração de conformidade entregue à ANAC, de acordo

com o RBAC 120, no prazo a ser definido pela localidade.

c) CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (cópia);

d) Designação de um empregado para o cumprimento dos objetivos da CIPA;

e) Fichas de Controle de Distribuição de EPI (cópia);

f) Laudos Técnicos de Insalubridade/Periculosidade (cópia);

g) OSS – Ordem de Serviço de Segurança (cópia);

h) PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (cópia);

i) PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (cópia);

j) SESMET – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do

Trabalho (registro);

k) Outros documentos legais exigidos pela legislação em vigor.

13.2. Portanto, antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá desenvolver junto ao

seu pessoal do SESMET, um plano de segurança e medicina no trabalho, no qual

deverão constar todas as medidas que serão adotadas para o desenvolvimento seguro

de todas as tarefas.

14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

14.1. Cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas do contrato a ser celebrado, do Edital de

licitação e de outras condições estabelecidas neste Termo de Referência;

14.2. Elaborar um Plano de Execução de Trabalho e apresentá-lo à CONTRATANTE até

05 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Serviço de Segurança, o qual deverá estar

compatível com os horários operacionais do aeroporto, no que se refere à execução

dos serviços, com os turnos de serviços adequados aos definidos pela

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CONTRATANTE, com quantitativos de postos e pessoal adaptados ao funcionamento

da Dependência Aeroportuária;

14.3. No que diz respeito a Segurança Operacional, além das cláusulas previstas no Termo

de Contrato, compete ainda a CONTRATADA:

14.3.1. Participar dos processos de elaboração da AISO – Análise de Impacto sobre a

Segurança Operacional e do PESO-OS – Procedimentos Específicos de Segurança

Operacional para Obras e Serviços relacionados com a execução do serviço nas

áreas/condições indicadas e assumir as obrigações e responsabilidades de implantação

de medidas mitigadoras que lhe foram atribuídas nestes processos;

14.3.2. Observado o disposto no subitem 7.5.2, antes de iniciar prestação de serviço, para os

empregados e Preposto que circulem ou desenvolvem atividades nas áreas

operacionais com movimento de aeronaves e equipamentos de apoio aos voos, deverá

a CONTRATADA providenciar o treinamento destes empregados no curso de

Familiarização em Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional - SGSO, o

qual é ministrado exclusivamente pela Infraero;

a) A periodicidade de realização e/ou validade do treinamento será indicada pela

CONTRATANTE.

b) Deverá a CONTRATADA ressarcir à Infraero as despesas decorrentes da realização

do citado curso, recomenda-se observar o subitem 7.5.2 deste Termo de Referência.

c) Caso a CONTRATADA possua empregados que prestem serviço em mais de um

Aeroporto, será obrigatório a participação dos mesmos em todas as atividades

pertinentes a Segurança Operacional para cada localidade.

14.3.3. Além do disposto no subitem precedente, os empregados e Preposto da

CONTRATADA, que circulam ou desenvolvem atividades nas áreas operacionais

onde há movimentação de aeronaves e equipamentos de apoio aos voos, deverão

participar de quaisquer treinamentos, palestras ou outra atividade indicada pela

CONTRATANTE relacionada com a Segurança Operacional. Para o APAC é

obrigatória a participação nesses eventos, independentemente, do local de sua atuação;

14.4. Conhecer e cumprir suas atribuições constantes dos Programas de Segurança e Planos

de Emergência Aeroportuária da CONTRATANTE, bem como as Normas e Medidas

Adicionais de Segurança;

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14.5. Determinar e orientar ao pessoal de trabalho pertencente ao quadro de empregados,

para que cumpram todas as instruções e procedimentos estabelecidos e/ou

recomendados pela CONTRATANTE, com ordem, disciplina e eficiência;

14.6. Indicar oficialmente à CONTRATANTE o(s) seu(s) Preposto(s), idôneo(s) e

devidamente habilitado(s), com poderes para representá-la e tomar deliberações em

tudo quanto se relacione com a execução do serviço. O(s) Preposto(s) deverá(ao)

dispor de carimbo que o(s) identifique(m) nas assinaturas dos documentos referentes

ao contrato e a rotina das atividades;

14.7. O(s) Preposto(s) manter-se-á a frente dos serviços no Aeroporto, o qual não poderá ser

um APAC ou Supervisor AVSEC que integram o efetivo estabelecido no Termo de

Referência.

14.8. Informar, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, os nomes dos empregados desligados

de seu quadro de pessoal e devolver, imediatamente, os Cartões de Credenciamento

Aeroportuário. Quando ocorrer o encerramento ou rescisão do contrato, ficam sustados

quaisquer pagamentos devidos, sem prejuízo das sanções legais pertinentes, até

devolução dos cartões;

14.9. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados abrangidos pelo contrato, até o 5º

dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, se outra não for à disposição

prevista na CCT da categoria funcional;

14.10. Fornecer vale transporte a seus empregados, compreendendo o deslocamento da

residência até as dependências e vice-versa, podendo optar por contratação de

transporte fretado;

14.11. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal da residência até as dependências e

vice-versa, por meios próprios, em casos de paralisação dos transportes coletivos,

independente de itinerário, percurso ou distância;

14.12. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem

confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;

14.13. Responsabilizar-se pelos equipamentos disponibilizados pela CONTRATANTE. Os

eventuais danos causados por mau uso dos mesmos serão ressarcidos à Infraero;

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14.14. Responsabilizar-se por eventuais danos causados aos pertences de passageiros,

tripulantes e empregados e às cargas em trânsito pelo Terminal de Carga Aérea –

TECA, desde que comprovada a responsabilidade do APAC ou Supervisor AVSEC;

14.15. Não permitir que os profissionais alocados na prestação dos serviços executem

quaisquer outras atividades não previstas neste Termo de Referência, durante o horário

de trabalho;

14.16. Cumprir as normas e regulamentos internos da CONTRATANTE;

14.17. Remunerar o profissional substituto com salário devido, recolhendo os encargos

correspondentes e previstos contratualmente.

14.18. Providenciar imediatamente a reposição de faltas, no período máximo de 02 (duas)

horas a contar do início do turno de trabalho que haja problema de efetivo, bem como

a reposição de férias e demais ausências previstas na legislação, sob pena de aplicação

das cominações contratuais;

14.19. Fornecer todos os equipamentos de proteção individual – EPI necessários ao

desenvolvimento das funções de seus empregados, conforme a legislação determina.

Afastar os empregados que descumprirem as normas de trabalho da

CONTRATANTE, que se apresentarem fora dos padrões de atendimentos exigidos ou

causarem qualquer tipo de constrangimento por negligência, imprudência ou

incompetência, inclusive em atendimento a solicitação da CONTRATANTE, nas

condições estabelecidas no subitem 7.1.12 do Termo de Contrato;

14.20. Responsabilizar-se legal, administrativa, civil e criminalmente, pela ordeira execução

do serviço contratado, inclusive por todos os atos e omissões que seus empregados

cometerem nas áreas da CONTRATANTE, indenizando a parte prejudicada, se for o

caso;

14.21. Manter sigilo e orientar seus empregados sobre o mesmo procedimento, sob pena de

responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de

interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão

da execução do objeto deste contrato;

14.22. Recolher todos os tributos sobre sua atividade empresarial ou sobre o contrato, bem

como atender o subitem 7.1.1 do termo de contrato, apresentar os respectivos

comprovantes à CONTRATANTE mensalmente e sempre que solicitado;

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14.23. Fornecer mensalmente as escalas de serviço e demais documentos que a

CONTRATANTE solicitar, inclusive do folguista, bem como não permitir a dobra de

serviço;

14.24. Não será permitido o acesso de empregados que se apresentarem para a execução de

suas atividades sem portarem o seu Cartão de Credenciamento Aeroportuário, que é

pessoal e intransferível.

14.25. Fornecer mensalmente as escalas de serviço, 05 (cinco) dias úteis antes de sua

efetivação. Tais escalas devem ter como parâmetro a necessidade operacional do(s)

aeroporto(s), e não podem colidir com a Convenção de Trabalho da Categoria;

14.26. A CONTRATADA deverá arcar com os custos decorrentes da convocação dos

APACs/Supervisores, para reunião/treinamento ministrado pela CONTRATANTE

(vale transporte, alimentação e hora extra), a bem dos serviços prestados;

14.27. Exercer fiscalização periódica e sistemática sobre os seus empregados, objetivando:

a) Manter permanentes contatos com a CONTRATANTE, solucionando os problemas

que eventualmente surgirem;

b) Observar o cumprimento das escalas de serviço e das ordens dadas aos empregados

em cada posto;

c) Proceder imediatamente às substituições de empregados faltantes, de modo a

contemplar Quantidade Estimada de Serviços na Planilha Estimativa de Custos e

Formação de Preços de Serviços Contínuos deste Termo de Referência;

d) Treinar e orientar seu pessoal, não permitindo a ocupação dos postos, por elementos

não qualificados para aquele fim;

e) Fiscalizar a limpeza em suas áreas de trabalho;

f) Informar à fiscalização do Aeroporto, de imediato, quaisquer irregularidades

observadas nas áreas de serviço, para adoção das providências que se fizerem

necessárias;

g) Os empregados deverão trabalhar uniformizados e devidamente identificados.

h) Apresentar toda a documentação exigida para o credenciamento de seus empregados

alocados no contrato;

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i) Fornecer aos seus empregados, obrigatoriamente, os equipamentos previstos para o

cumprimento das atividades, nas quantidades e qualidade definidas neste Termo de

Referência e seus anexos, e aprovados pela Comissão de Fiscalização;

j) Fiscalizar o material e equipamento disponibilizados nos postos de serviço.

14.28. Arcar com todos os ônus que, porventura, venha a ser imputada à CONTRATANTE

por órgãos fiscalizadores, pela não prestação dos serviços nos padrões estabelecidos

pela legislação vigente, objeto deste Termo de referência, pela CONTRATADA.

15. DO CREDENCIAMENTO

15.1. O Cartão de Credenciamento Aeroportuário será expedido pela Infraero, mediante

solicitação formal da CONTRATADA, anexando cópias dos documentos solicitados

pelo setor competente do Aeroporto, de acordo com a legislação vigente e subitem

7.1.3 do termo de contrato. As cópias serão autenticadas no setor de credenciamento

mediante apresentação de documento original.

15.2. A CONTRATADA deverá manter o controle do vencimento dos cartões de

Credenciamento Aeroportuário e solicitar à INFRAERO com antecedência de, no

mínimo, 10 (dez) dias úteis a renovação dos mesmos.

15.3. A CONTRATADA terá responsabilidade sobre a devolução dos Cartões de

Credenciamento Aeroportuário vencidos e de empregados desligados, sendo que a

devolução deve ocorrer, no máximo, em até 02 (dois) dias úteis após o desligamento

do empregado, conforme subitem 7.1.3.3 do Termo de Contrato.

15.4. Para verificação do valor unitário atual do Cartão de Credenciamento Aeroportuário

para credenciais, temporárias e permanentes, bem como o valor previsto em caso de

extravio/danificado, deverá ser consultada a Administração Aeroportuária Local.

15.4.1. Quanto ao ressarcimento, deverá ser observado o item 7.1.8 do Termo de Contrato.

15.5. A CONTRATADA deverá providenciar o credenciamento dos empregados alocados

no contrato antes do início dos serviços.

15.6. Será vedado o acesso ao local de trabalho dos empregados alocados ao contrato e que

se apresentarem para execução de suas atividades sem portar seu Cartão de

Credenciamento Aeroportuário, mesmo estando devidamente uniformizados.

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15.7. Nos casos de extravio ou perda do Cartão de Credenciamento Aeroportuário, a

CONTRATADA deverá encaminhar à Infraero solicitação formal de emissão de novo

Cartão, juntando Boletim de Registro de Ocorrência Policial ou Declaração registrada

em cartório, tratando do extravio ou perda. O prazo para regularização é de 02 (dois)

dias úteis.

16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

16.1. Colocar à disposição da CONTRATADA toda a legislação, normas, instruções e

programas de trabalho de sua competência, com o objetivo de facilitar e orientar a

execução dos serviços contratados;

16.2. Autorizar a CONTRATADA acesso às áreas, instalações e equipamentos necessários

ao cumprimento das tarefas previstas neste Termo de Referência;

16.3. Fornecer à CONTRATADA, mediante pagamento, o Cartão de Credenciamento

Aeroportuário de seus empregados.

17. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

17.1. Além das responsabilidades atribuídas à fiscalização, elencadas na minuta do contrato

anexo ao Edital, será executada por meio de Comissão de Fiscalização, a ser designada,

nomeada mediante Ato Administrativo expedido pela autoridade competente, com

poderes para supervisionar e controlar a qualidade dos serviços prestados pela

CONTRATADA;

17.2. A Comissão agirá em nome da CONTRATANTE, com plenos poderes para fiscalizar,

supervisionar e controlar a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA e,

ainda, fiscalizar e avaliar os aspectos de limpeza e conservação das áreas concedidas.

17.3. A fim de assegurar a consecução do preconizado no subitem anterior, a Comissão de

Fiscalização dos Serviços poderá, a seu critério e a qualquer momento, orientar os

empregados da CONTRATADA, por meio de seu(s) Preposto(s), no sentido de

corrigir possíveis falhas na condução das tarefas, tornando-as, dessa forma, mais

proficientes.

17.4. Fazendo-se necessárias modificações nos processos de trabalho, em função de

mudanças na conjuntura operacional, ou simplesmente com o fim de aperfeiçoar o

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padrão de qualidade dos serviços como um todo, a Comissão de Fiscalização poderá,

a seu critério e a bem da agilidade, discutir o assunto verbalmente com a

CONTRATADA, a qual poderá expor amplamente sua argumentação em relação ao

assunto, cabendo, todavia, à Comissão de Fiscalização a decisão final, que ficará

registrada em ata.

17.5. A Comissão de Fiscalização dos Serviços poderá propor à Superintendência do

Aeroporto, fundamentada em fatos, a suspensão da prestação dos serviços, total ou

parcialmente, em definitivo ou temporariamente, bem como diligenciar para que sejam

aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em Cláusulas Contratuais.

17.6. A Comissão de Fiscalização poderá solicitar o imediato afastamento de empregado da

CONTRATADA que embaraçar ou dificultar sua ação fiscalizadora ou cuja

permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, devendo a

CONTRATADA providenciar a substituição do mesmo, às suas exclusivas expensas.

17.7. Os relatórios de avaliação serão encaminhados à CONTRATADA e deverão conter o

ciente expresso de representante da mesma, por meio de assinatura, data e identificação

do responsável, sendo devolvidos à CONTRATANTE, que restituirá uma via para

arquivo da CONTRATADA.

17.8. A Comissão de Fiscalização manterá contínua avaliação sobre os serviços, com o

objetivo de averiguar o cumprimento das obrigações contratuais. As deficiências e/ou

irregularidades eventualmente constatadas serão comunicadas da seguinte forma:

17.8.1. VERBAIS: nos casos rotineiros ou de urgência, com posterior registro em Livro de

Ocorrência;

17.8.2. POR ESCRITO: nas situações mais complexas, estipulando-se, quando pertinente,

prazo para a correção da irregularidade. As comunicações formais serão registradas no

Livro de Ocorrências ou por meio Ofício.

NOTA: A omissão total ou parcial da Comissão de Fiscalização não eximirá a

CONTRATADA de sua plena responsabilidade pela execução, supervisão e controle

dos serviços, nas condições previstas neste Termo de Referência.

17.9. A Comissão poderá, sempre que julgar necessário, solicitar à CONTRATADA a

apresentação de quaisquer documentos referentes aos serviços contratados.

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17.10. Os relatórios de avaliação deverão ser arquivados com as assinaturas dos membros

da Comissão de Fiscalização e do Representante da CONTRATADA.

18. DA MEDIÇÃO

18.1. DA MEDIÇÃO:

18.1.1. Mensalmente será apurado pela CONTRATANTE o valor pertinente ao serviço

solicitado, considerando os horários de prestação dos serviços no mês, dentro do limite

estabelecido no subitem 8.2, bem como atendimento aos itens estabelecidos no Acordo

de Nível de Serviço (ANS).

19. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)

19.1. O Acordo de Nível de Serviço define, em base compreensíveis e tangíveis, observáveis

e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviços e

respectivos ajustes no valor a ser pago após a medição, subitem 18.1.1, conforme os

itens estabelecidos nos indicadores N.º01 e N.º02.

ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS – ANS

Indicador N.º 01

INDICADOR N.º 01

Obrigações Operacionais (N1)

Item Descrição

Finalidade Garantir qualidade dos serviços prestados

Metas a cumprir Prestar os serviços dentro dos parâmetros de qualidade e produtividade estabelecidos

pela Contratante

Instrumentos de

Medição

Cálculo de Índice de Desempenho Mensal: na avaliação devem ser atribuídos, ao

formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços, os conceitos “Ótimo”, “Regular”,

e “Ruim”, equivalentes, respectivamente, aos valores 100, 70, e 05. Exclusivamente

para os itens 1 a 4, considerados críticos, serão atribuídos os conceitos “Ótimo e

Ruim”, equivalentes, respectivamente aos valores 100 e 05.

Legenda:

1- Ótimo - O

2- Regular - RE

3- Ruim – R

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Forma de

Acompanhamento Aplicativo Móvel de Vistoria e Relatórios.

Periodicidade Mensal

Mecanismo de

Cálculo

Apuração mensal da quantidade de ocorrências para determinação do Índice de

Desempenho.

Vigência Data de início ao término do contrato.

AMPLITUDE Cada aeroporto estimará, em separado, o indicador 01, a ser pontuado em sua

respectiva QMSE.

Faixa de Ajuste

no Pagamento

(Fap)

NOTA OBTIDA NA AVALIAÇÃO PERCENTUAL DE

LIBERAÇÃO DA

FATURA

Igual ou acima de 90 pontos 100,00%

Entre 88,10 a 89,99 pontos 99,00

Entre 86,92 a 88,09 pontos 98,90

Entre 85,73 a 86,91 pontos 98,80

Entre 84,55 a 85,72 pontos 98,70

Entre 83,36 a 84,54 pontos 98,60

Entre 82,18 a 83,35 pontos 98,50

Entre 80,99 a 82,17 pontos 98,40

Entre 79,81 a 80,98 pontos 98,30

Entre 78,62 a 79,80 pontos 98,20

Entre 77,44 a 78,61 pontos 98,10

Entre 76,25 a 77,43 pontos 98,00

Entre 75,07 a 76,24 pontos 97,90

Entre 73,88 a 75,06 pontos 97,80

Entre 72,70 a 73,87 pontos 97,70

Entre 71,51 a 72,69 pontos 97,60

Entre 70,33 a 71,50 pontos 97,50

Entre 69,14 a 70,32 pontos 97,40

Entre 67,96 a 69,13 pontos 97,30

Entre 66,77 a 67,95 pontos 97,20

Entre 65,59 a 66,76 pontos 97,10

Entre 64,38 a 65,58 pontos 97,00

Entre 63,20 a 64,37 pontos 96,90

Entre 62,01 a 63,19 pontos 96,80

Entre 60,83 a 62,00 pontos 96,70

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Entre 59,64 a 60,82 pontos 96,60

Entre 58,46 a 59,63 pontos 96,50

Entre 57,27 a 58,45 pontos 96,40

Entre 56,09 a 57,26 pontos 96,30

Entre 54,90 a 56,08 pontos 96,20

Entre 53,72 a 54,89 pontos 96,10

Entre 52,50 a 53,71 pontos 96,00

Entre 51,32 a 52,49 pontos 95,90

Entre 50,13 a 51,31 pontos 95,80

Entre 48,95 a 50,12 pontos 95,70

Entre 47,76 a 48,94 pontos 95,60

Entre 46,58 a 47,75 pontos 95,50

Entre 45,39 a 46,57 pontos 95,40

Entre 44,21 a 45,38 pontos 95,30

Entre 43,02 a 44,20 pontos 95,20

Entre 41,84 a 43,01 pontos 95,10

Entre 40,65 a 41,83 pontos 95,00

Entre 39,64 a 40,64 pontos 94,90

Entre 38,62 a 39,63 pontos 94,80

Entre 37,61 a 38,61 pontos 94,70

Entre 36,60 a 37,60 pontos 94,60

Entre 35,59 a 36,59 pontos 94,50

Entre 34,57 a 35,58 pontos 94,40

Entre 33,56 a 34,56 pontos 94,30

Entre 32,55 a 33,55 pontos 94,20

Entre 31,53 a 32,54 pontos 94,10

Entre 30,52 a 31,52 pontos 94,00

Entre 29,51 a 30,51 pontos 93,90

Entre 28,49 a 29,50 pontos 93,80

Entre 27,48 a 28,48 pontos 93,70

Entre 26,47 a 27,47 pontos 93,60

Entre 25,46 a 26,46 pontos 93,50

Entre 24,44 a 25,45 pontos 93,40

Entre 23,43 a 24,43 pontos 93,30

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Entre 22,42 a 23,42 pontos 93,20

Entre 21,40 a 22,41 pontos 93,10

Entre 20,39 a 21,39 pontos 93,00

Entre 19,38 a 20,38 pontos 92,90

Entre 18,36 a 19,37 pontos 92,80

Entre 17,35 a 18,35 pontos 92,70

Entre 16,34 a 17,34 pontos 92,60

Entre 15,33 a 16,33 pontos 92,50

Entre 14,31 a 15,32 pontos 92,40

Entre 13,30 a 14,30 pontos 92,30

Entre 12,29 a 13,29 pontos 92,20

Entre 11,27 a 12,28 pontos 92,10

Entre 10,26 a 11,26 pontos 92,00

Entre 9,25 a 10,25 pontos 91,90

Entre 8,23 a 9,24 pontos 91,80

Entre 7,22 a 8,22 pontos 91,70

Entre 6,21 a 7,21 pontos 91,60

Entre 5,20 a 6,20 pontos 91,50

Entre 4,18 a 5,19 pontos 91,40

Entre 3,17 a 4,17 pontos 91,30

Entre 2,16 a 3,16 pontos 91,20

Entre 1,14 a 2,15 pontos 91,10

Entre 0,13 a 1,13 pontos 90,00

CONCEITOS DA PONTUAÇÃO A SER UTILIZADA EM TODOS OS ITENS:

a) Críticos

ATIVIDADE ITEM OCORRÊNCIAS CONCEITO

1. COMPOSIÇÃO DA

TRIPULAÇÃO DOS

MÓDULOS DE

INSPEÇÃO

1.1 Composta conforme requisitos normativos e

instrução de trabalho do posto. O

1.2 Composição do módulo defasada em um ou

mais de seus componentes. R

2. POSICIONAMENTO

DOS APACs NO

MÓDULO DE

INSPEÇÃO

2.1 Posicionado conforme instrução de

trabalho. O

2.2 Posicionado em desacordo com a instrução

de trabalho. R

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3. RODÍZIO DOS

APACs NO

MÓDULO DE

INSPEÇÃO

3.1 O APAC permanece, no máximo, 20

minutos na posição de operador de raio-

x. O

3.2 O APAC permanece mais de 20 minutos na

posição de operador de Raios X. R

4. PROCEDIMENTO

DA EQUIPE DE

INSPEÇÃO

4.1

Todos os procedimentos de inspeção são

realizados pelo APAC nas funções de

controle de fluxo, de inspeção por

equipamento de Raios X e Inspeção

Manual/Revista, conforme instrução de

trabalho.

O

4.2

Um ou mais procedimentos de inspeção

executados pelo APAC nas funções de

controle de fluxo, de inspeção por

equipamento de Raios X e Inspeção

Manual/Revista, são realizados em

desacordo com a instrução de trabalho.

R

b) Normais ou não críticas

ATIVIDADE ITEM OCORRÊNCIAS CONCEITO

5. APRESENTAÇÃO

PESSOAL DO APAC

5.1 Empregados devidamente uniformizados

conforme características definidas em

contrato ou Termo de Referência.

O

5.2 Permitir a presença de empregado com

uniforme amarrotado ou desalinhado. RE

5.3 Permitir a presença de empregado sem

uniforme ou incompleto. R

6. IDENTIFICAÇÃO

6.1 Empregados devidamente credenciados. O

6.2 Permitir a presença de empregado com

credencial aeroportuária inválida RE

6.3 Permitir a presença de empregado sem o

porte da credencial aeroportuária R

7. EQUIPAMENTO DE

PROTEÇÃO

7.1 Fornecer todos os EPI O

7.2 Fornecer em parte EPI RE

7.3 Deixar de fornecer os EPI R

8. EQUIPAMENTO DE

RADIOCOMUNICAÇÃO

8.1

Substituir os equipamentos de

radiocomunicação que apresentarem

defeito e/ou rendimento insatisfatório,

após 24 (vinte e quatro) horas a contar da

constatação feita pela empresa ou após a

devida notificação.

O

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8.2

Substituir os equipamentos de

radiocomunicação que apresentarem

defeito e/ou rendimento insatisfatório,

após 36 (trinta e seis) horas a contar da

constatação feita pela empresa ou após a

devida notificação.

RE

8.3

Substituir os equipamentos de

radiocomunicação que apresentarem

defeito e/ou rendimento insatisfatório,

após 48 (quarenta e oito) horas a contar da

constatação feita pela empresa ou após a

devida notificação.

R

9. EQUIPAMENTO

DETECTOR DE METAL

9.1

Substituir os equipamentos detector

manual de metais que apresentarem

defeito e/ou rendimento insatisfatório,

após 12 (doze) horas

O

9.2 Substituir os equipamentos detector

manual de metais que apresentarem

defeito e/ou rendimento insatisfatório,

após 24 (vinte e quatro) horas.

RE

9.3

Substituir os equipamentos detector

manual de metais que apresentarem

defeito e/ou rendimento insatisfatório,

após 36 (trinta e seis) horas.

RE

10. PRODUTIVDADE

DE PROCESSAMENTO

CANAL DOMÉSTICO

10.1

Processamento de pax/hora, em canal

doméstico, por módulo de inspeção padrão

≥ 260 e de módulo diferenciado (02 Raios

X e 1 pórtico) ≥ 410, ou, no mínimo, igual

ao número de embarque de passageiros

domésticos registrado na hora pico.

O

10.2

Processamento de pax/hora, em canal

doméstico, por módulo de inspeção padrão

≥ 240 e de módulo diferenciado (02 Raios

X e 1 pórtico) ≥ 390.

RE

10.3

Processamento de pax/hora, em canal

doméstico, por módulo de inspeção padrão

< 240 e de módulo diferenciado (02 Raios

X e 1 pórtico) < 390.

R

11. PRODUTIVDADE

DE PROCESSAMENTO

CANAL

INTERNACIONAL

11.1

Processamento de pax/hora, em canal

internacional, por módulo de inspeção

padrão ≥ 140, ou, no mínimo, igual ao

número de embarque de passageiros

internacional registrado na hora pico.

O

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11.2 Processamento de pax/hora, em canal

internacional, por módulo de inspeção

padrão ≥ 120. RE

11.3 Processamento de pax/hora, em canal

internacional, por módulo de inspeção

padrão < 120. R

12. SATISFAÇÃO DO

CLIENTE

12.1

Até 1(uma) ocorrência negativa do sistema

de ouvidoria da Infraero, para a qual a

CONTRATADA tenha dado causa, para

cada 200.000 ou mais passageiros

embarcados, contados após o mês do

último relato ou início do contrato, ou

ainda, o número de ocorrência negativa no

mês de verificação tenha sido igual a zero.

O

12.2

Até 1(uma) ocorrência negativa do sistema

de ouvidoria da Infraero, para a qual a

CONTRATADA tenha dado causa, para

cada 150.000 ou mais passageiros

embarcados, contados após o mês do

último relato, ou início do contrato, ou

ainda, o número de ocorrência negativa no

mês de verificação tenha sido igual a zero.

RE

12.3

Até 1(uma) ocorrência negativa do sistema

de ouvidoria da Infraero, para a qual a

CONTRATADA tenha dado causa, para

cada 100.000 ou mais passageiros

embarcados, contados após o mês do

último relato, ou início do contrato, ou

ainda, o número de ocorrência negativa no

mês de verificação tenha sido igual a zero.

R

13. TESTE DE EFICÁCIA

13.1 Realiza e registra o teste de eficácia nos

equipamentos pórtico detector de metal e

Raios X, em conformidade com a

instrução de trabalho.

O

13.2 Realiza o teste de eficácia nos

equipamentos pórtico detector de metal e

Raios X, e não faz o registro em

conformidade com a instrução de trabalho.

RE

13.3 Deixar de realizar teste de eficácia no

equipamento pórtico detector de metal e

Raios X, em conformidade com a

instrução de trabalho.

R

14. SUPERVISOR

AVSEC

14.1 Coordena as trocas de efetivo nos turnos

de serviço, observando a demanda

operacional no canal de inspeção. O

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14.2 Coordena as trocas de efetivo nos turnos

de serviço e nos intervalos de descanso,

mas não leva em consideração a demanda

operacional no canal de inspeção.

RE

14.3 Não coordena as trocas de efetivo nos

turnos de serviço e nos intervalos de

descanso. R

15. REGISTROS

OPERACIONAIS

15.1 Realiza os registros: embarque de

passageiro armado, inspeção de área

estéril de responsabilidade da equipe de

inspeção e a inoperância de equipamentos.

O

15.2 Deixa de registrar alguma ocorrência

relacionadas a: embarque passageiro

armado, inspeção de área estéril de

responsabilidade da equipe de inspeção e

inoperância de equipamentos.

RE

15.3 Deixar de registrar as ocorrências

relacionadas a: o embarque passageiro

armado, inspeção de área estéril de

responsabilidade da equipe de inspeção e a

inoperância de equipamentos.

R

16. DESEMPENHO DO

APAC NA FUNÇÃO DE

INSPEÇÃO DE

PERTENCE DE MÃO

ATRAVÉS DE

EQUIPAMENTO DE

RAIO-X

16.1 A média de detecção de TIP pela equipe ≥

90% e a individual do APAC ≥ 80%, no

mês de apuração.

O

16.2 A média de detecção de TIP pela equipe ≥

80% e a individual do APAC ≥ 70%, no

mês de apuração.

RE

16.3 A média de detecção de TIP pela equipe ≥

70% e a individual do APAC ≥ 60%, no

mês de apuração.

R

17. TESTE AVSEC,

QUANDO APLICADO

17.1 Aprovação ≥ 70% do número de testes

válidos aplicados pela Infraero ou ANAC,

nas atividades de inspeção e controle de

acesso.

O

17.2 Aprovação ≥ 50% do número de testes

válidos aplicados pela Infraero ou ANAC,

nas atividades desenvolvidas pelo APAC.

RE

17.3 Aprovação < 50% do número de testes

válidos aplicados pela Infraero ou ANAC,

nas atividades desenvolvidas pelo APAC.

R

18. TREINAMENTOS

18.1 Todos os empregados certificados pela

ANAC, de acordo com as exigências da

ANAC

O

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18.2 Manter empregado com o curso de

atualização e a certificação requerida pela

ANAC vencida.

RE

18.3 Manter empregado sem curso de

atualização e com certificação vencida ou

sem a certificação requerida pela ANAC. R

19.2.1.1. MENSURAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS

a) Itens Críticos (N1cr)

Quantidade de verificações = X

Qte. (A) Equivalência (E) Pontos Obtidos (Y)

(Y= A x E)

Quantidade de ótimo = x 100 (Ótimo)

Quantidade de ruim = x 15 (ruim)

TOTAL

i. A nota N1cr será obtida mediante o resultado da somatória total dos pontos

obtidos (Y) dividido pelo número de verificações dos processos críticos (X).

b) Itens normais

Quantidade verificações x 100 (ótimo) = X

Qte. (A) Equivalência (E) Pontos Obtidos (Y)

(Y= A x E)

Quantidade de ótimo = x 100 (Ótimo)

Quantidade de regular = x 80 (Regular)

Quantidade de ruim = x 10 (ruim)

TOTAL

i. A nota N1n será obtida mediante o resultado da somatória total dos pontos

obtidos (Y) dividido pelo número de itens verificados x 100 (X).

ii. A Nota N1 será obtida com a média aritmética dos valores de N1cr e N1n,

conforme formula abaixo:

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19.1.1. Indicador N.º 02

INDICADOR N.º 02

Obrigações Administrativas, Trabalhistas, Fiscais e Previdenciárias do Contrato (N2)

Item Descrição

Finalidade Garantir eficiência nas atividades administrativas

Metas a Cumprir

Entregar os planos requeridos e documentos no prazo

estabelecido e cumprir as obrigações trabalhistas fiscais e

previdenciárias visando eficiência e efetividade nos processos

internos da Contratante.

Instrumentos de Medição

Cálculo de Índice de Desempenho Mensal: na avaliação devem

ser atribuídos, ao formulário de Avaliação de Qualidade dos

Serviços, os conceitos “Ótimo”, “Bom”, “Regular” e “Ruim”,

equivalentes, respectivamente, aos valores 100, 80, 50 e 30 para

cada um dos itens avaliados.

1- Ótimo - O

2- Bom - B

3- Regular - RE

4- Ruim – R

Forma de

Acompanhamento

Sistema de Vistoria e Relatórios de Inspeção disponível em

endereço web

Periodicidade Mensal

Mecanismo de Cálculo Apuração mensal da quantidade de ocorrências para

determinação do Índice de Desempenho

Vigência Data de início ao término do contrato.

Fator Multiplicador de

Desempenho

(Fmd)

Fator utilizado para o ajuste do valor do pagamento, considerando

o desempenho da CONTRATADA no cumprimento integral das

obrigações administrativas, trabalhistas e fiscais do contrato.

NOTA OBTIDA Fmd

Igual ou acima de 90 pontos 100%

Entre 70 a 89,99 pontos 99%

Entre 60 a 69,99 pontos 98%

Entre 50 a 59,99 pontos 97%

Inferior a 49,99 pontos 96%

Observações:

A aplicação deste Indicador (N2) pela fiscalização da CONTRATANTE se dará, pelo menos,

uma vez ao mês ou quando a ocorrência das situações previstas em tal indicador venha alterar

o conceito “Ótimo” da CONTRATADA em sua avaliação de desempenho;

1. O resultado das verificações quanto ao cumprimento deste Acordo de Nível de Serviço -

ANS será disponibilizado à CONTRATADA em endereço web ou por intermédio do seu

“preposto”;

2. Cada ocorrência será classificada em conceitos de acordo com os itens de Infrações;

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3. Todas as ocorrências deverão ser datadas no momento do registro;

4. Para apuração do Índice de Desempenho Mensal, será considerado o período compreendido

entre o primeiro e o último dia do mês medido;

5. A cada novo período de vigência contratual, inicia-se nova contagem para a média do

Índice de Desempenho.

19.2.2.1. CONCEITOS DA PONTUAÇÃO A SER UTILIZADA EM TODOS OS ITENS:

Item Ocorrências Conceito

MÃO DE OBRA

1 Entregar demonstrativo eletrônico de

ponto em conformidade com o

declarado

O

2 Entregar demonstrativo eletrônico de

ponto em desconformidade com o

declarado R

DOCUMENTAÇÃO

E PRAZOS

3

Cumprir totalmente solicitação formal

ou fornecer informações condizentes

com a realidade no prazo estabelecido

pela fiscalização da contratante;

O

4 Cumprir parcialmente solicitação

formal ou fornecer informações

condizentes com a realidade no prazo

estabelecido pela fiscalização da

contratante;

R

5 Entregar documentação obrigatória

completa e no prazo estipulado em

contrato; O

6 Deixar de entregar documentação

obrigatória completa ou entregá-la em

data posterior à estipulada em contrato; R

7 Responder a questionamentos

levantados pela fiscalização documental

no prazo estipulado em contrato. O

8 Deixar de responder a questionamentos

levantados pela fiscalização documental

no prazo estipulado em contrato; R

9 Apresentar, quando solicitado,

documentação fiscal, trabalhista,

previdenciária e demais relatórios

indispensáveis à fiscalização do

Contrato no prazo estipulado em

contrato;

O

10 Deixar de apresentar, quando solicitado,

documentação fiscal, trabalhista, R

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previdenciária e demais relatórios

indispensáveis à fiscalização do

Contrato no prazo estipulado em

contrato;

OBRIGAÇÕES

TRABALHISTAS,

FISCAIS E

PREVIDENCIÁRIAS

11 Efetuar o pagamento dos funcionários

até o quinto dia útil do mês subsequente

à prestação dos serviços, observando-se

os salários previstos na Convenção

Coletiva de Trabalho e nunca inferior ao

valor previsto na proposta de preços;

O

12 Não efetuar o pagamento dos

funcionários até o quinto dia útil do mês

subsequente à prestação dos serviços,

ou deixar de pagar os salários previstos

na Convenção Coletiva de Trabalho ou,

ainda, pagá-los em valores inferiores ao

previsto na proposta de preços;

R

13 Recolher no prazo o FGTS e o INSS dos

empregados alocados no contrato; O

14 Não recolher no prazo o FGTS e o INSS

dos empregados alocados no contrato; R

15 Efetuar os repasses dos vale transporte

e/ou vale alimentação no prazo

estipulado em contrato ou termo de

referência;

O

16 Deixar de efetuar os repasses dos vale

transporte e/ou vale alimentação no

prazo estipulado em contrato ou termo

de referência.

R

17 Manter as mesmas condições que

propiciaram a sua habilitação e

qualificação ao processo licitatório,

inclusive a sua situação de regularidade

jurídica, fiscal e trabalhista;

O

18 Deixar de regularizar, no prazo

estipulado pela Contratante, as

condições que propiciaram a sua

habilitação e qualificação ao processo

licitatório, inclusive a sua situação de

regularidade jurídica, fiscal e

trabalhista;

R

19 Atender às instruções e prazos

constantes do Manual de Procedimentos

de Segurança e Medicina do Trabalho

para Empresas Contratadas;

O

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20 Atender às instruções constantes do

Manual de Procedimentos de Segurança

e Medicina do Trabalho para Empresas

Contratadas, com atraso de até 10 (dez)

dias úteis das datas previstas naquele

Manual;

RE

21 Não atender às instruções constantes do

Manual de Procedimentos de Segurança

e Medicina do Trabalho para Empresas

Contratadas ou atendê-las em prazo

superior a 10 (dez) dias úteis das datas

previstas naquele Manual;

R

19.2.2.2. MENSURAÇÃO DOCUMENTAL

Quantidade de itens vistoriados x 100 (ótimo) = X

Qte. (A) Equivalência (E) Pontos Obtidos (Y)

(Y= A x E)

Quantidade de ótimo= x 100 (Ótimo)

Quantidade de bom= x 80 (Bom)

Quantidade de regular= x 50 (Regular)

Quantidade de ruim = x 30 (ruim)

TOTAL

i. A nota N2 será obtida mediante o resultado da somatória total dos pontos

obtidos (Y) dividido pelo número de itens vistoriados x 100 (X).

X

YN

2

19.2. RESULTADO DA APLICAÇÃO DO ANS

19.2.1. Para o cálculo do valor da fatura devida à CONTRATADA serão considerados os

seguintes critérios:

a) Valor da fatura (Vf) – valor mensal previsto no contrato;

b) Nota 1 (N1) – nota obtida após a avaliação do cumprimento das obrigações

operacionais contratuais (Indicador nº 01);

c) Faixa de Ajuste de Pagamento (Fap) – percentual do valor da fatura a ser liberada,

conforme cumprimento das obrigações operacionais contratuais (N1);

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d) Nota 2 (N2) – nota obtida após a avaliação do cumprimento das obrigações

administrativas, trabalhistas e fiscais do contrato (Indicador nº 02);

e) Fator Multiplicador de Desempenho (Fmd) – percentual utilizado para o ajuste do valor

devido à CONTRATADA, conforme o cumprimento das obrigações administrativas,

trabalhistas e fiscais do contrato (N2);

f) Valor devido à Contratada (VC) – valor da fatura a ser efetivamente liberada, calculado

com base na seguinte fórmula:

Vc = (Vf x FAP) x Fmd

Exemplo: caso o valor da fatura corresponda a R$ 10.000,00, o resultado da apuração mensal da

quantidade de ocorrências para determinação do Índice de Desempenho tenha gerado

nota N1 igual ou acima de 90 (noventa) pontos e N2 com resultado inferior a 90

(noventa) pontos ou igual ou superior a 70 (setenta) pontos no cumprimento das

obrigações administrativas, trabalhistas e fiscais do contrato:

Vf N1 Fap N2 Fmd VC

R$10.000,00 91 100% 86 99% R$ 9.900,00

20. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA CONTRATADA

20.1. Para a avaliação de desempenho da CONTRATADA serão considerados os critérios

com base nas pontuações obtidas nos Indicadores N1 e N2 do Acordo de Nível de

Serviços - ANS, com base na fórmula a seguir:

2

21 NNNdm

Onde:

a) Ndm (Nota de Desempenho Mensal) – é a nota que se traduzirá nos conceitos que a

CONTRATADA poderá obter (A - ótimo, B - bom ou C – Insatisfatório);

b) N1 (Nota 1) - pontuação obtida nos Relatórios de Avaliação da Qualidade dos Serviços

de que trata o Acordo de Nível de Serviços - ANS para o Indicador n.º 01;

c) N2 (Nota 2) - pontuação obtida nos Relatórios de Avaliação da Qualidade dos Serviços

de que trata o Acordo de Nível de Serviços - ANS para o Indicador n.º 02;

20.2. Com base no resultado obtido da fórmula constante do subitem precedente serão

aplicados os seguintes conceitos:

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APURAÇÃO DE CONCEITOS

Nota igual ou acima de 90 (noventa) pontos A (ótimo)

Nota inferior a 90 (noventa) pontos ou igual

ou superior a 70 (setenta) pontos B (bom)

Nota inferior a 70 (setenta) pontos C (insatisfatório)

20.3. A primeira conceituação de desempenho dar-se-á a partir do 2º (segundo) mês de

vigência contratual e as demais nos meses subsequentes.

20.3.1. O conceito previsto no subitem precedente não afasta a obrigação da

CONTRATANTE em aplicar o critério de pagamento previsto contratualmente, a

partir do 2º (segundo) mês de vigência do contrato.

20.4. Em decorrência do resultado de avaliação da CONTRATADA, serão adotadas as

seguintes providências:

20.4.1. No caso de conceito “C”:

a) Na primeira ocorrência, registrada em qualquer um dos aeroportos contemplados neste

contrato, – será expedido documento à CONTRATADA, anexando o relatório de

avaliação, informando que a(s) avaliação(ões) do mês imediatamente subsequente

deverá(ão) obter, no mínimo, conceito(s) “B”, sob pena da aplicação da penalidade de

rescisão contratual e impedimento e/ou declaração de inidoneidade da

CONTRATADA, do direito de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5

(cinco) anos, bem como registro no SICAF, observados os princípios do contraditório

e ampla defesa;

b) Na segunda ocorrência seguida para um mesmo aeroporto – rescisão contratual e

impedimento/ou declaração de inidoneidade da CONTRATADA, do direito de licitar

e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, observados os princípios do

contraditório e ampla defesa;

20.4.2. No caso de conceito “B”: em todas as avaliações será expedido documento à

CONTRATADA informando que o conceito esperado da CONTRATANTE é o

conceito “A”;

20.4.3. No caso de conceito “ÓTIMO”: será expedido documento à CONTRATADA

parabenizando o seu desempenho.

20.5. Prorrogado o prazo de vigência contratual, iniciar-se-á nova contagem de pontuação e

avaliação de desempenho, desconsiderando-se as pontuações obtidas na(s) vigência(s)

anterior(es).

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20.6. Além das demais condições previstas no contrato, será necessária para a prorrogação

contratual a obtenção, pela CONTRATADA, da Nota de Desempenho Acumulada

(Ndac) maior ou igual a 70 (setenta), que será obtida pela média aritmética das Notas

de Desempenho Mensais (Ndm) relativo ao número de meses avaliados (n) no período

de cada vigência contratual, que deverão ser iguais ou superiores a 4 (quatro),

conforme fórmula a seguir:

n

NNNN

ndmdmdm

dac

)(21

20.7. Ao final de cada período de vigência será expedido Atestado de Capacidade Técnica

à CONTRATADA desde que as avaliações de desempenho atinjam o conceito “B” ou

“A”, obtido pela média aritmética da Nota de Desempenho Mensal (Ndm) do período.

21. AS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1. Não será aceito, em nenhuma hipótese, o consórcio parcial ou total entre empresas.

21.2. Independente das demais cominações previstas, o Termo de Contrato será rescindido,

de pleno direito, caso a CONTRATADA descumpra ou não mais se enquadre na

Resolução Nº 116/ANAC, de outubro de 2009.

21.3. Caso a CONTRATADA perca a concessão da homologação para prestação de serviços

auxiliares do transporte aéreo junto à ANAC, o contrato será rescindido sem qualquer

ônus ou responsabilidade à CONTRATANTE.

21.4. A CONTRATANTE cederá, sem ônus à CONTRATADA, área para instalação de sua

sala operacional e seus vestiários com o mínimo de infraestrutura, que deverá ser

adequada e mobiliada pela CONTRATADA.

21.5. Todos empregados alocados na execução dos serviços objeto do presente Termo de

Referência terão inserido em seu Cartão de Credenciamento Aeroportuário o código

de área de acesso exclusivo da CONTRATANTE, correspondente à sua área de

atuação, não sendo permitida a utilização destes empregados em atendimento ou

prestação de serviços a outros contratos ou empresas, no âmbito da Administração

Aeroportuária, com vista a não se criar passivos trabalhistas, doenças ocupacionais ou

redução da segurança em face de vínculo com outras empresas. Tal ocorrência será

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considerada falta grave, podendo ser aplicada multa contratual e outras sanções

contratuais previstas.

21.6. A CONTRATADA obrigar-se-á ao cumprimento de todas as normas e instruções

aplicadas às atividades desenvolvidas nas áreas internas do Aeroporto.

21.7. Demais informações relativas a cada posto, incluindo as atribuições, estão contidas nas

Instruções de Trabalho da área de Segurança do Aeroporto que serão divulgadas após

a formalização do Termo de Contrato com a licitante adjudicatária, visando preservar

o caráter reservado destas instruções, esclarecendo que tal fato não é inibidor ou

cerceador para a formulação da proposta comercial pela licitante.

21.8. A CONTRATADA deverá atentar ao disposto no Parágrafo Segundo do Capítulo VI

– Considerações Finais, do Código de Ética da Infraero, disponibilizado no sítio da

empresa pelo endereço:

http://www.infraero.gov.br/upload/arquivos/inst/Codigo_Etica.pdf que dispõe:

"Equipara-se a empregado da Infraero, para efeitos deste Código de Ética

Empresarial, os terceirizados, os estagiários e todos aqueles que embora

transitoriamente, com ou sem renumeração, exercem atividades sediada no âmbito da

Empresa de forma contínua e habitual."

21.9. Para atendimento do Acórdão nº 2.961/2004 – TCU – 1ª Câmara, os empregados

alocados para a prestação de serviços objeto do Contrato não poderão ter parentesco

com empregados da CONTRATANTE na linha reta ou colateral, natural ou por

afinidade, até o 4º grau;

21.9.1. A CONTRATADA deverá exigir de seu empregado, sob penas da lei, declaração de

que não possui parentesco com empregados da CONTRATANTE na linha reta ou

colateral, natural ou por afinidade, até o 4º grau.

21.10. O contrato a ser firmado não enseja relação empregatícia entre a Infraero e o pessoal

designado pela CONTRATADA para a prestação dos serviços objeto do contrato.

21.11. Na reunião de entrega do Ato Administrativo que nomeia a Comissão de Fiscalização,

dando conhecimento aos integrantes das responsabilidades sobre o contrato, deverá ser

feita uma Ata e a mesma deverá ser inserida na PEC de gestão do contrato;

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21.12. Após a reunião citada no subitem precedente, será feita reunião com o representante

da empresa CONTRATADA para apresentação da Comissão de Fiscalização

nomeada, com confecção de Ata e inserção da mesma na PEC de gestão do contrato.

22. RELAÇÃO DE ANEXOS

Anexo I – Tabela Descritiva de Uniformes.

Anexo II – Tabela Descritiva de EPI e Equipamentos de Inspeção

Anexo III – Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preços de Serviço Contínuos -

Orçamento Estimado.

Anexo IV – Declaração de Compatibilidade de Preços.

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ANEXO I

TABELA DESCRITIVA DE UNIFORMES1

A qualidade e o modelo do uniforme deverão ser aprovados pela CONTRATANTE, sendo

composto das seguintes peças para cada empregado:

UNIFORME MASCULINO UNIFORME FEMININO

Camisa social manga longa Camisa social manga curta

Cinto social em couro Cinto social em couro

Gravata Gravata Lenço

Meia social Meia social

Sapato social preto Sapato social preto

Paletó Blazer

Calça Social Calça Social

Cardigã/Suéter de lã decote V Cardigã/Suéter de lã decote V

Cartão de Credenciamento Aeroportuário* Cartão de Credenciamento Aeroportuário*

*A ser fornecido pela área de segurança da Infraero às expensas da CONTRATADA.

CATEGORIAS FUNCIONAIS COR

Agentes de Proteção Azul

Supervisores Azul

1 A quantidade de uniformes está prevista na Planilha de Custos e Formação de Preços, Anexo IV deste TR.

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ANEXO II

TABELA DESCRITIVA DE EPI E EQUIPAMENTO DE INSPEÇÃO

Lista de EPI´s e equipamentos necessários para a prestação do serviços

ITEM EPI/ EQUIPAMENTO

1 Protetor auricular tipo plug (somente para APAC/ Supervisor que

circular em área de ruído)

2 Luvas de procedimento sem talco

3 Detector de Metal Manual

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ANEXO III

PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS DE SERVIÇOS

CONTÍNUOS - ORÇAMENTO ESTIMADO

Incluir a Planilha de Estimativa de Custos e Formação de Preços de Serviços Contínuos -

Orçamento Estimado impressa, bem como informar o número das previsões do Sistema GCO,

para que o órgão de licitação tenha acesso.

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE PREÇOS

Em cumprimento ao estabelecido no § 1º do art. 25 c/c § 3º do art. 37 do Regulamento de Licitações

e Contratos da Infraero, aprovado pela Portaria Normativa nº 935, de 26/06/2009, publicada em

29/06/2009 no D.O.U. nº 121, Seção 1, páginas 54 a 66, alterado pela Portaria Normativa nº

357/MD, de 05/03/2010, e ainda observadas as atribuições e responsabilidades previstas na NI –

6.01 em vigor, declaramos que, como autores do Termo de Referência e da Planilha de Custos e

Formação de Preços para contratação de empresa para prestação dos Serviços Auxiliares de

Transporte Aéreo, na modalidade Proteção da Aviação Civil contra atos de interferência ilícita nos

aeroportos do RIO DE JANEIRO (SBRJ), FLORIANÓPOLIS (SBFL), PORTO ALEGRE

(SBPA), PAMPULHA (SBBH), LONDRINA (SBLO), PETROLINA (SBPL), VITÓRIA

(SBVT), SÃO PAULO (SBSP), FOZ DO IGUAÇU (SBFI), CURITIBA (SBCT) E RECIFE

(SBRF) – e a quantificação dos serviços, insumos e equipamentos lançados na referida planilha

estão compatíveis com os efetivamente constantes do respectivo Termo de Referência, e que os

preços unitários lançados na referida planilha estão compatíveis com os praticados no mercado,

com o estabelecido na CCT, ACT ou Dissídio Coletivo da Categoria vigente, e em perfeita

consonância com as orientações do Tribunal de Contas da União – TCU, a respeito da matéria,

conforme documentos anexos que deverão ser juntados nos autos do processo de licitação.

Brasília, junho/2016.

RÔMULO TORRES BRAZ

Matrícula 97.609-67

Superintendente de Logística Administrativa (Nome e assinatura do responsável operacional pela aprovação da viabilidade técnica do Termo de Referência e anexos)

PAULA ROBERTA DOS REIS STRAGLIOTTO

Matrícula 16.608-23

Coordenadora de Pesquisa e Acompanhamento de Preços (Nome e assinatura do responsável pela pesquisa de preços unitários adotados e praticados no mercado)