texto

2
TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDAS E OUTRAS AVENÇAS Pelo presente instrumento particular, na melhor forma de direito, a Sr(a). Ernane Tsunioshi dos Santos , brasileiro, solteiro, Operário , portador(a) da cédula de identidade RG nº. 42.225.957-3 e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº. 228.751.718-95 , residente e domiciliado na Rua João Barboza Siqueira , nº 330, Bairro Ana Luiza na cidade de Fernandópolis/SP, doravante designado somente DEVEDOR(A) PRINCIPAL, DECLARA para os devidos fins de direito e a quem possa interessar que assume integralmente a dívida da importância total, liquida e certa da quantia de R$ 8.700,00 ( Oito mil e setecentos reais ) e de outro lado “HAYASE & CIA LTDA” pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na Rua Ezequiel Ramos, nº. 2-38, Bairro Centro, cidade de Bauru, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 03.680.480/0001-77, representada neste ato por seus sócios proprietários Roberto Hikaru Hayase, brasileiro, divorciado, empresário, portador da cédula de identidade RG nº. 5.481.755-9 SSP-SP e do CPF nº. 542.832.648-49, residente e domiciliado na Cidade de Capão Bonito/SP. À Rua Jonas de Oliveira, n.º 85, Vila Santa Rosa, CEP. 18307-190 e Américo Tadao Hayase, brasileiro, divorciado, empresário, portador da cédula de identidade RG nº. 5.349.296/ SSP-SP e do CPF nº. 748.707.778-00, residente e domiciliado na Cidade de Capão Bonito/SP. À Rua Jonas de Oliveira, n.º 85, Vila Santa Rosa, CEP. 18307-190, doravante designada por CREDORA, e na condição de avalistas, Ilma Trabuco, brasileira, divorciado, manicure , inscrito no CPF/MF sob nº: 080.803.448-09, portador da cédula de Identidade RG. 18.382.821-5 , residente e domiciliado na Av. Eurides Fração, 1484, na cidade de Fernandópolis/SP e Wilma Alves Pereira , Viúva , Aposentada , brasileira , inscrita no CPF/MF sob nº. 296.110.608-74, portador da Cédula de Identidade RG: 8.950.418, residente e domiciliado na Av. Cidade Jardim , nº 1976 , na Cidade de Birigui /SP , doravante denominados simplesmente como INTERVENIENTES ANUENTES, os quais respondem solidariamente sem ordem de preferência, podendo a CREDORA opor-se a qualquer deles sem ordem de preferência, têm entre sí justo e contratado o seguinte: CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES Considerando que, a primeira declarante tornou-se DEVEDOR(A) da Segunda, em decorrência de financiamento de viagem para o Japão, no valor de R$ 8.700,00 ( Oito mil e setecentos reais), quantia esta expressamente confessada pela DEVEDOR(A). Cláusula Primeira: A dívida ora confessada será quitada da seguinte forma:- Fixa-se como data inicial para o pagamento da dívida o dia 20 de Agosto de 2015, data em que o devedor pagará a importância de R$ 2.175,00 ( Dois mil, cento setenta e cinco reais ) sendo o restante da dívida paga em outras 03 parcelas, de igual valor ( R$ 2.175,00), com vencimento dia 20 dos meses subseqüentes; Cláusula Segunda: A DEVEDORA e os INTERVENIENTES ANUENTES reconhecem que o presente instrumento constituí título executivo extrajudicial de dívida líquida e certa, nos termos dos artigos 576, 585 no. II e 586, todos da lei processual civil vigente e que, com base no mesmo, poderá ser ajuizada a competente execução. Cláusula Terceira: A falta de pagamento na data avençada acarretará de pleno direito, pelo simples decurso de prazo, independente de qualquer aviso prévio, notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, o vencimento da total e antecipado de toda a dívida confessada, com a imediata execução da mesma a critério da CREDORA e ou os INTERVENIENTES ANUENTES.

description

trabalho

Transcript of texto

  • TERMO DE CONFISSO DE DVIDAS

    E OUTRAS AVENAS

    Pelo presente instrumento particular, na melhor forma de direito, a Sr(a). Ernane Tsunioshi dos Santos ,

    brasileiro, solteiro, Operrio , portador(a) da cdula de identidade RG n. 42.225.957-3 e inscrito(a) no

    CPF/MF sob o n. 228.751.718-95 , residente e domiciliado na Rua Joo Barboza Siqueira , n 330,

    Bairro Ana Luiza na cidade de Fernandpolis/SP, doravante designado somente DEVEDOR(A)

    PRINCIPAL, DECLARA para os devidos fins de direito e a quem possa interessar que assume

    integralmente a dvida da importncia total, liquida e certa da quantia de R$ 8.700,00 ( Oito mil e

    setecentos reais ) e de outro lado HAYASE & CIA LTDA pessoa jurdica de direito privado, com sede e

    foro na Rua Ezequiel Ramos, n. 2-38, Bairro Centro, cidade de Bauru, Estado de So Paulo, inscrita no

    Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas sob o n. 03.680.480/0001-77, representada neste ato por seus

    scios proprietrios Roberto Hikaru Hayase, brasileiro, divorciado, empresrio, portador da cdula de

    identidade RG n. 5.481.755-9 SSP-SP e do CPF n. 542.832.648-49, residente e domiciliado na Cidade

    de Capo Bonito/SP. Rua Jonas de Oliveira, n. 85, Vila Santa Rosa, CEP. 18307-190 e Amrico Tadao

    Hayase, brasileiro, divorciado, empresrio, portador da cdula de identidade RG n. 5.349.296/ SSP-SP

    e do CPF n. 748.707.778-00, residente e domiciliado na Cidade de Capo Bonito/SP. Rua Jonas de

    Oliveira, n. 85, Vila Santa Rosa, CEP. 18307-190, doravante designada por CREDORA, e na condio de

    avalistas, Ilma Trabuco, brasileira, divorciado, manicure , inscrito no CPF/MF sob n: 080.803.448-09,

    portador da cdula de Identidade RG. 18.382.821-5 , residente e domiciliado na Av. Eurides Frao, n

    1484, na cidade de Fernandpolis/SP e Wilma Alves Pereira , Viva , Aposentada , brasileira , inscrita

    no CPF/MF sob n. 296.110.608-74, portador da Cdula de Identidade RG: 8.950.418, residente e

    domiciliado na Av. Cidade Jardim , n 1976 , na Cidade de Birigui /SP , doravante denominados

    simplesmente como INTERVENIENTES ANUENTES, os quais respondem solidariamente sem ordem de

    preferncia, podendo a CREDORA opor-se a qualquer deles sem ordem de preferncia, tm entre s

    justo e contratado o seguinte:

    CONSIDERAES PRELIMINARES Considerando que, a primeira declarante tornou-se DEVEDOR(A) da Segunda, em decorrncia de

    financiamento de viagem para o Japo, no valor de R$ 8.700,00 ( Oito mil e setecentos reais), quantia

    esta expressamente confessada pela DEVEDOR(A).

    Clusula Primeira: A dvida ora confessada ser quitada da seguinte forma:- Fixa-se como data inicial

    para o pagamento da dvida o dia 20 de Agosto de 2015, data em que o devedor pagar a importncia

    de R$ 2.175,00 ( Dois mil, cento setenta e cinco reais ) sendo o restante da dvida paga em outras 03

    parcelas, de igual valor ( R$ 2.175,00), com vencimento dia 20 dos meses subseqentes;

    Clusula Segunda: A DEVEDORA e os INTERVENIENTES ANUENTES reconhecem que o presente

    instrumento constitu ttulo executivo extrajudicial de dvida lquida e certa, nos termos dos artigos 576,

    585 no. II e 586, todos da lei processual civil vigente e que, com base no mesmo, poder ser ajuizada a

    competente execuo.

    Clusula Terceira: A falta de pagamento na data avenada acarretar de pleno direito, pelo simples

    decurso de prazo, independente de qualquer aviso prvio, notificao ou interpelao, judicial ou

    extrajudicial, o vencimento da total e antecipado de toda a dvida confessada, com a imediata

    execuo da mesma a critrio da CREDORA e ou os INTERVENIENTES ANUENTES.

  • Clusula Quarta: Fica desde j fixado os honorrios advocatcios em 20% (vinte por cento);

    Clusula Quinta: No ocorrendo o pagamento de qualquer das parcelas nas respectivas datas de

    vencimento, fica desde j acordado que incidir uma multa de 30% (trinta por cento) sobre o saldo

    devedor, mais juros legais a base de 1,0 % ao ms, acrescido das devidas correes monetrias,

    vencendo-se antecipadamente todas as demais parcelas;

    Clusula Sexta: Aps o pagamento da ltima parcela na data de seu vencimento, o CREDOR dar

    ampla, total, irretratvel e irrevogvel quitao desta dvida, para no mais reclamar tanto no presente

    como no futuro;

    Clusula stima: Para dirimir quaisquer dvidas e contendas oriundas deste, as partes elegem o Foro

    Central desta Comarca de Bauru, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

    E por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento, particular denominado TERMO DE

    CONFISSO DE DIVIDA E OUTRAS AVENAS, para que produza os seus regulares e jurdicos efeitos.

    Bauru, 3 de junho de 2015

    _______________________________ _____________________________

    ERNANE TSUNIOSHI DOS SANTOS ILMA TRABUCO

    ______________________________

    WILMA ALVES PEREIRA

    Testemunha:

    1-__________________________ 2-__________________________

    Nome: Silvia Helena G. M. de Arruda Nome: Flvia Hatsue Kimura

    RG: 18.036.883-7 RG: 20.064.378