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1 ORGANIZAÇÃO DO ESTADO AULA 1 Prof.Ms. Vera L. Rodrigues Constitucionalismo no Brasil até a Constituição Federal 1988 INTRODUÇÃO O estudo do Constitucionalismo brasileiro deve ser apresentado por sua conceituação e suas características essencias, permitindo ao observador uma imediata visualização dos contornos mais destacados. O histórico evolucional dos Direitos Sociais remete à época pré-colonial e colonial do Brasil e se estende até a Consti- tuição de 1988, em seus dias atuais. O exame do histórico do Constitucionalismo envolve o conjunto geral de normas individuais e coletivas que foram tema de debate por muito tempo na sociedade e a definem como Carta Magna que dará validade para as demais normas do ordenamento jurídico brasileiro. 1. O CONSTITUCIONALISMO Constitucionalismo é como se denomina o movimento social, político e jurídico e ideológico, a partir do qual emergem as constituições nacionais. Em termos genéricos e supranacionais, constitui-se parte do es- tabelecimento de normas fundamentais de um ordenamento jurídico de um Estado, localizadas no topo da pirâmide normativa, ou seja, sua constituição. Seu estudo implica, deste modo, uma análise concomitante do que seja constituição com suas formas e objetivos. O constitucionalismo moderno, na síntese de Cano- tilho "é uma técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos" (CANOTILHO). As ideologias ou movimentos que estudam as Constituições de determinado Estado são chamadas de cons- titucionalismo (OLIVEIRA, 2008). Canotilho define como uma “teoria (ou ideologia) que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização político- social de uma comunidade” (apud LENZA, 2008, p.4). Portanto, para haver Direito em um Estado, est e deve possuir uma Constituição, com regras de limitação ao poder autoritário e com prevalência dos direitos fun- damentais. (apud LENZA, 2008, p.10) O grande marco inicial do constitucionalismo se deu com a Carta Magna de 1215, na Inglaterra, onde era estabelecida a proteção dos direitos individuais da época. Outros importantes documentos da evolução constitucionalista foram a Petition of Rights de 1628, o Bill of Rights de 1689 e o Act of Settlement de 1701. Quanto ao constitucionalismo moderno, discute-se sobre a Constituição norte-americana de 1787 e a Cons- tituição francesa de 1781. O constitucionalismo americano, o francês e o inglês influenciaram de forma significativa a Constituição brasileira, como Paulo Bonavides fomenta: “O nosso constitucionalismo, ao revés, levantou-se sobre as ruínas sociais do colonialismo, herdando-lhe os vícios e as taras, e ao mesmo passo, em promiscuidade com a escravidão trazida dos sertões da África e com o absolutismo europeu, que tinha a hibridez dos Bragan- ças e das Cortes de Lisboa, as quais deveriam ser o braço da liberdade e, todavia, foram para nós contraditoriamente o órgão que conjurava a nossa recaída no domínio colonial. [...] Com efeito, a fonte doutrinária fora a mesma: o constitucionalismo francês, vazado nas garantias fundamentais do número 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 26 de agosto de 1789. Nesse documento se continha a essência e a forma inviolável de Estado de Direito. Idêntica, por igual, a fonte positiva de inspiração imediata: a Constituição de Cadiz. Fomos tão longe que lhe decretamos a vigência durante 24 horas. Com efeito, entre nós o

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ORGANIZAÇÃO DO ESTADO – AULA 1

Prof.Ms. Vera L. Rodrigues

Constitucionalismo no Brasil até a Constituição Federal 1988

INTRODUÇÃO

O estudo do Constitucionalismo brasileiro deve ser apresentado por sua conceituação e suas características

essencias, permitindo ao observador uma imediata visualização dos contornos mais destacados. O histórico

evolucional dos Direitos Sociais remete à época pré-colonial e colonial do Brasil e se estende até a Consti-

tuição de 1988, em seus dias atuais.

O exame do histórico do Constitucionalismo envolve o conjunto geral de normas individuais e coletivas que

foram tema de debate por muito tempo na sociedade e a definem como Carta Magna que dará validade para

as demais normas do ordenamento jurídico brasileiro.

1. O CONSTITUCIONALISMO

Constitucionalismo é como se denomina o movimento social, político e jurídico e ideológico, a partir do

qual emergem as constituições nacionais. Em termos genéricos e supranacionais, constitui-se parte do es-

tabelecimento de normas fundamentais de um ordenamento jurídico de um Estado, localizadas no topo da

pirâmide normativa, ou seja, sua constituição. Seu estudo implica, deste modo, uma análise concomitante

do que seja constituição com suas formas e objetivos. O constitucionalismo moderno, na síntese de Cano-

tilho "é uma técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos" (CANOTILHO).

As ideologias ou movimentos que estudam as Constituições de determinado Estado são chamadas de cons-

titucionalismo (OLIVEIRA, 2008). Canotilho define como uma “teoria (ou ideologia) que ergue o princípio do

governo limitado indispensável à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização político-

social de uma comunidade” (apud LENZA, 2008, p.4). Portanto, para haver Direito em um Estado, este deve

possuir uma Constituição, com regras de limitação ao poder autoritário e com prevalência dos direitos fun-

damentais. (apud LENZA, 2008, p.10)

O grande marco inicial do constitucionalismo se deu com a Carta Magna de 1215, na Inglaterra, onde era

estabelecida a proteção dos direitos individuais da época. Outros importantes documentos da evolução

constitucionalista foram a Petition of Rights de 1628, o Bill of Rights de 1689 e o Act of Settlement de 1701.

Quanto ao constitucionalismo moderno, discute-se sobre a Constituição norte-americana de 1787 e a Cons-

tituição francesa de 1781.

O constitucionalismo americano, o francês e o inglês influenciaram de forma significativa a Constituição

brasileira, como Paulo Bonavides fomenta:

“O nosso constitucionalismo, ao revés, levantou-se sobre as ruínas sociais do colonialismo,

herdando-lhe os vícios e as taras, e ao mesmo passo, em promiscuidade com a escravidão

trazida dos sertões da África e com o absolutismo europeu, que tinha a hibridez dos Bragan-

ças e das Cortes de Lisboa, as quais deveriam ser o braço da liberdade e, todavia, foram para

nós contraditoriamente o órgão que conjurava a nossa recaída no domínio colonial. [...] Com

efeito, a fonte doutrinária fora a mesma: o constitucionalismo francês, vazado nas garantias

fundamentais do número 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 26 de

agosto de 1789. Nesse documento se continha a essência e a forma inviolável de Estado de

Direito. Idêntica, por igual, a fonte positiva de inspiração imediata: a Constituição de Cadiz.

Fomos tão longe que lhe decretamos a vigência durante 24 horas. Com efeito, entre nós o

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fraco rei espavorido a outorgou no Rio de Janeiro num triste episódio que mal recomenda a

memória política de D. João VI” (BONAVIDES, 2009).

Anterior a independência, o Brasil passou por várias ordens institucionais diferentes, sob o regime Colonial

e o Imperial-Monárquico. Vejamos alguns períodos: Quando do regime Colonial, o sistema brasileiro se

integrou no de Monarquia absoluta portuguesa. Na oportunidade, embora o regime local de governo evolu-

ísse do fracassado sistema de capitanias hereditárias (em 1532), passou à categoria de Reino, unido ao de

Portugal (em 1815). No período de 1532 a 1815, passou o regime Colonial. Em 1549 a 1640, pelo regime

de governos-gerais, intercalado com períodos de governos-duais (1572 a 1577 e de 1608 a 1613) e pelo

governo autônomo do Estado do Maranhão (1621 a 1775). De 1640 em diante foi o Estado do Brasil um

Vice-Reino, constituindo a circunstância, entretanto, mais uma dignidade atribuída a alguns dos capitães-

generais que exerceram o governo-geral do que, mesmo, diferente estruturação política. Tanto o Estado do

Maranhão como o do Brasil, cuja sede se transferiu da Bahia para o Rio de Janeiro (em 1763), eram divididos

em Capitanias-gerais e Capitanias-subalternas, governadas respectivamente, por Capitães-generais e Ca-

pitães-mores e das quais se originaram os atuais Estados federados. Cada capitania tinha o seu ordena-

mento institucional estabelecido por um Regimento Especial ou Carta Régia, delimitadores das funções e

poderes dos respectivos governos. Tomé de Souza, em 17 de dezembro de 1548, recebeu o primeiro Regi-

mento. O Regimento datado de 23 de janeiro de 1677, foi a verdadeira Carta Política do Vice-Reino, até

1808, ano em que a Corte foi transferida para o Rio de Janeiro, com a abertura dos portos, liberdade indus-

trial, e outras medidas administrativas, transformava-se a Colônia em Reino do Brasil, categoria política que

lhe viria ser oficialmente concedida com a Carta de Leis de 16 de dezembro de 1815, passando a constituir,

com a antiga metrópole, o Reino Unido de Portugal, Brasil e Algavares, situação em que perdurou até 1822,

com a Independência.

CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES:

1ª) O Brasil passou (viveu) desde a sua descoberta até a presente data, pelos seguintes períodos:

PRÉ-COLONIAL: Do seu descobrimento em 22 de abril de 1500, até a expedição colonizadora de

Martim Afonso de Sousa, em 1530.

COLÔNIA: Da expedição de Martim Afonso de Souza, ocorrida em 1530, até a proclamação da

Independência, em 07 de setembro de 1822, por D. Pedro I.

IMPERIAL: Da proclamação da Independência, em 07 de setembro de 1822 até a proclamação da

República, em 15 de novembro de 1889.

REPUBLICANO: Que iniciou com a proclamação da República, em 15 de novembro de 1889 e se

mantêm até os dias de hoje. Esse período em primeira e segunda República. A primeira é a chamada

era Vargas (Getúlio Dornelles Vargas) que se manteve desde a proclamação até a revolução de

1930. Podemos chamar essa fase, também, de República Velha. A segunda compreende o período

do Regime Militar (1945 a 1964) e a redemocratização, cujo período inicia com o fim do regime militar,

em 1985.

2ª) D. Pedro I, nasceu em Lisboa, em 12 de outubro de 1789, quarto filho de D. João VI e o segundo na

ordem sucessória. Veio para o Brasil, em 1808, com sua família e aqui contrai matrimônio, em primeiras

núpcias, com a princesa Maria Leopoldina Josefa Carolina de Habsburgo Lorena, e em segundas núpcias,

após a morte de Maria Leopoldina, com a princesa alemã Amélia Augusta Eugênia Napoleão de Lenchtem-

berg. D. Pedro I teve nos dois matrimônios oito filhos, sendo: cinco mulheres e três homens, e de todos

sendo: sete filhos com a primeira e uma filha com a segunda esposa. O curioso é que D. Pedro I teve

mais cinco filhos, sendo três mulheres e dois homens, com sua amante, somando, assim, 13 filhos.

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D. Pedro I, não só exagerou em fazer filhos, mas, também em seu nome: Pedro de Alcântara Francisco

Antônio João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bra-

gança e Bourbon.

3ª) O Brasil passou a ser sede da Monarquia Portuguesa, no final de 1807, quando o príncipe regente de

Portugal, D. João VI, acompanhado da família e de aproximadamente 15.000 pessoas, para cá vieram.

4ª) Surgiu o Constitucionalismo, no Brasil, com a Independência. Vejamos algumas datas e ou períodos

que foram importantes na vida (histórica-constitucional) do Brasil:

03.06.1822: Atendendo à representação do Conselho de Procuradores Gerais das Províncias, decretava D.

Pedro I a convocação de uma (a primeira) Assembleia Constituinte e legislativa (com a finalidade da elabo-

ração do Código Fundamental do Império). Eleição foi realizada pelo sistema indireto (eleitos pelo povo os

eleitores de paróquia, e por estes, os deputados, em número de cem).

07.09.1822: Separação política entre a colônia do Brasil e a metrópole portuguesa, declarada oficialmente

no dia sete de setembro de 1822. O processo de independência começa com o agravamento da crise do

sistema colonial e se estende até a adoção da primeira Constituição Brasileira, em 1824. As revoltas do

fim do século XVIII e começo do XIX, como a Inconfidência Mineira, a Conjuração Baiana e a Revolução

Pernambucana de 1817, mostram o enfraquecimento do sistema colonial. A Independência dos Estados

Unidos da América (EUA) e a Revolução Francesa (1789) reforçam os argumentos dos defensores das

ideias liberais e republicanas. Cresce a condenação internacional ao absolutismo monárquico e ao colonia-

lismo. Aumentam as pressões externas e internas contra o monopólio comercial português e o excesso de

impostos numa época de livre comércio.

Corte Portuguesa – A instalação da Corte Portuguesa no Brasil contribui para a separação definitiva das

duas nações. A abertura dos portos e a criação do Reino Unido do Brasil praticamente cortam os vínculos

coloniais e preparam a independência. Com a Revolução do Porto, em 1820, a burguesia portuguesa tenta

fazer o Brasil retornar à situação de colônia. A partir de 1821, as Cortes Constituintes – o Parlamento Lusi-

tano – obrigam D. João VI a jurar lealdade à Constituição por elas elaborada e a retornar imediatamente a

Portugal. No Brasil fica D. Pedro como Regente, para conduzir a separação política, caso fosse inevitável.

Pressionado pelas Cortes Constituintes, D. João VI chama D. Pedro à Lisboa. Mas o Príncipe Regente

resiste às pressões, que considera uma tentativa de esvaziar o poder da Monarquia. Forma-se em torno

dele um grupo de políticos brasileiros que defende a manutenção do “status” do Brasil no Reino Unido. Em

29 de dezembro de 1821, D. Pedro recebe um abaixo-assinado que não deixe o Brasil. Sua decisão de ficar

é anunciada no dia nove de janeiro do ano seguinte, num gesto enfático. O episódio passa à história como

“o dia do fico”.

Articulações Políticas – Entre os políticos que cercam o regente estão os irmãos Antônio Carlos e José

Bonifácio de Andrade e Silva, e o Visconde de Cairu, José da Silva Lisboa. Principal Ministro e conselheiro

de D. Pedro, José Bonifácio, luta num primeiro momento pela manutenção dos vínculos com a antiga me-

trópole, resguardando o mínimo de autonomia brasileira. Convencido de que o rompimento é necessário,

passa a ser o principal ideólogo da independência política do Brasil, sendo conhecido desde então como

Patriarca da Independência. Fora da Corte, outros líderes liberais, como Joaquim Gonçalves Ledo e Ja-

nuário da Cunha Barbosa, atuam nos jornais e nas lojas maçônicas. Fazem pesadas críticas ao colonialismo

português e defendem total separação da metrópole. Em 3 de junho de 1822, D. Pedro recusa fidelidade à

Constituição portuguesa e convoca a primeira Assembleia Constituinte Brasileira. Em 1º de agosto, baixou

um Decreto que considera inimigas as tropas portuguesas que desembarcarem no país. Cinco dias depois,

assina o Manifesto às Nações Amigas, redigido por José Bonifácio. Nele, D. Pedro justifica o rompimento

com as Cortes Constituintes de Lisboa e assegura “a independência do Brasil, mas como Reino irmão de

Portugal”.

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Independência – Em protesto, os portugueses anulam a convocação da Assembleia Constituinte Brasileira,

ameaçam com o envio de tropas e exigem o retorno imediato do Príncipe Regente. No dia 7 de setembro

de 1822, numa viagem a São Paulo, D. Pedro recebe as exigências das Cortes.

Irritado D. Pedro reage proclamando a Independência do Brasil. Em 12 de outubro de 1822, é aclamado

imperador pelos pares do Reino e coroado pelo Bispo do Rio de Janeiro em 1º de dezembro, recebendo o

título de D. Pedro I. No início de 1823, realizam-se eleições para a Assembleia Constituinte da primeira

Constituição do Império Brasileiro. A Assembleia é fechada em novembro, por divergências com D. Pedro

I. Elaborada pelo Conselho de Estado, a Constituição é outorgada pelo imperador em 25 de março de

1824. Com a Constituição em vigor e vencidas as últimas resistências portuguesas nas províncias, o pro-

cesso da separação entre colônia e metrópole está concluído. Contra o liberalismo de setores das elites

brasileiras, triunfa o espírito conservador e centralizador de José Bonifácio. Ele pregava a Independência

sem mudança de regime, ou seja, sem a proclamação da República, e sem nenhuma mudança social im-

portante, como a abolição da escravatura. A Independência, entretanto, só é reconhecida por Portugal em

1825, quando D. João VI assina o Tratado de Paz e Aliança entre Portugal e Brasil

03.05.1823: Instalou-se no Brasil a histórica Constituinte através da Assembleia Constituinte de 1823. As

sessões são abertas em 04 de maio de 1823, apesar de a Constituinte ter sido convocada por D. Pedro I no

ano anterior (em 1822). Tem a duração de apenas seis meses.

06.05.1823: Com a Assembleia Constituinte já abalada, iniciaram os debates mais (tumultuados) violentos.

12.11.1823: D. Pedro I (tendo em vista os conflitos estabelecidos) dissolveu de maneira abrupta a Assem-

bleia Constituinte. Foi um ato violento e afrontoso à Soberania Nacional. Manda prender os constituintes. D.

Pedro I nomeou um Conselho de Estado, sob sua orientação pessoal, para elaborar a Constituição do Im-

pério que foi outorgada em 25 de março de 1824. A atitude de menosprezo à Soberania da Nação, assumida

por D. Pedro I, motivou uma série de reações, até com armas, principalmente a Revolução Pernambucana

(em 1824 – que proclamou a Confederação do Equador).

25.03.1824: É outorgada por D. Pedro I a primeira Constituição (imperial) do Brasil. Além do Poder Execu-

tivo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, cria como o quarto poder, o Poder Moderador. Esse (mode-

rador) exclusivo do imperador. Estabelece um Governo Monárquico, Hereditário, Vitalício e Constitucional

representativo.

25.06.1824: Os Estados Unidos da América do Norte foi o primeiro País a reconhecer a Independência do

Brasil com base na doutrina Monroe, que pregava: “América para os Americanos”.

02.07.1824: Criou-se a Confederação do Equador, de inspiração republicana, tendo em vista que Pernam-

buco não aceitava a nova Carta Constitucional (Constituição do Império do Brasil).

16.12.1830: Surgiu o Código Criminal do Império, com 313 artigos.

1831: Em consequência da abolição de D. Pedro I, passara o Governo a ser exercido por uma Regência, a

princípio Trina e posteriormente Una.

REGÊNCIA: Período imediatamente posterior à abdicação de D. Pedro I, durante o qual, em função da

menoridade de D. Pedro II (então com cinco anos), políticos governam o Brasil em nome do Imperador. Essa

fase vai de abril de 1831 a julho de 1840. Acontecem quatro Regências consecutivas: a Regência Trina

Provisória (1831), a Regência Trina Permanente (1831-1835), a 1ª Regência Una (1835-1837) e a 2ª Re-

gência Una (1837-1840). Nesse período, o país passa por uma grande agitação social e política, mas con-

solida as bases do império. Entre as principais questões discutidas estão a unidade territorial do Brasil,

a centralização ou não do poder e o grau de autonomia das províncias. As duas primeiras regências são

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marcadas pelas divergências entre os liberais moderados (chimangos), os liberais exaltados (farroupilhas)

e os restauradores (caramurus), que querem o retorno de D. Pedro I ao poder. A Regência Trina Provisória

é composta por um Senador restaurador, um Moderado e um Membro da Oficialidade conservadora. Ela

sobrevive pouco mais de dois meses.

07.04.1831: O Imperador pressionado e (quase) sem nenhum apoio (prestígio), tendo em vista a repressão

aos confederados e a perda da Província Cisplatina, decidiu abdicar (o governo) em favor do filho Pedro.

Na oportunidade, estabelecia o texto constitucional que, para o caso de vacância do trono a ocupação seria

pelo parente mais próximo do Soberano. O parente mais próximo do Soberano, na época contava apenas

com cinco anos e alguns meses de idade. Tal situação provocou a formação de uma tríplice Regência Pro-

visória.

07.04.1831: Instalada a Regência Trina Provisória, que busca (como objetivo maior) o equilíbrio político

tentando reunir em um mesmo governo, representantes das facções políticas mais importantes, e logica-

mente antagônicas. Fusão de interesses.

07.04.1831: Como decorrência da abdicação do Imperador (do governo) recrudesceram as iniciativas de

reforma da primeira Constituição (imperial) do Brasil.

17.06.1831: Integrada por vários segmentos sociais (deputados, brigadeiros, marqueses) eleitos por As-

sembleia Geral, compõe-se a Regência Trina Permanente. Essa Regência promulgou o Código de Processo

Criminal. Transfere a Justiça para o poder local. Essa Regência foi substituída pela Regência Una.

12.09.1831: Estoura no Maranhão, no quartel de Ourinhos, a revolta nacionalista que exigia a expulsão dos

padres franciscanos e dos portugueses. A revolta ganhou o nome de “a setembrada”. A situação foi contro-

lada, mas no ano seguinte nova rebelião eclode, exigindo deslocamento da força naval para por termos ao

movimento.

15.11.1831: Estoura em Pernambuco, levante militar apoiado por liberais radicais e republicanos federalis-

tas. Exige o desarmamento dos portugueses e a expulsão dos solteiros. Tropas legalistas dominam os re-

beldes. A revolta ganhou o nome de “a novembrada”.

14.04.1832: Inicia uma nova revolta em Pernambuco e em Alagoas, desta feita exigindo a restauração de

D. Pedro I. Tal rebelião (rebeldes, escravos, camponeses e índios) só foi controlada após três anos e

com a participação do bispo João da Purificação. Essa revolta recebeu o nome de “a abrilada”.

1831 a 1840: Nesse período acontece a segunda fase do império, chamado de período regencial. Nesse

período, dois grandes acontecimentos: o primeiro, se consolidam as bases jurídicas e institucionais do

país; no segundo, iniciam as grandes divergências político-partidárias.

29.11.1832: Complemento do Código Criminal do Império, ou seja, o Estatuto do Processo Criminal.

12.08.1834: Através de Ato Adicional, suprimiu o Conselho de Estado. Criou as Assembleias Legislativas

Provinciais e o cargo de Pres. de Província (eleito pelo Chefe da Nação). Instituiu a Regência Una, quadri-

enal e eletiva e atenuou o centralismo administrativo (um passo importante e largo para o sistema federa-

tivo).

19.09.1837: Eleito pela Câmara dos Deputados, Pedro de Araújo Lima, passa a exercer a Segunda Regên-

cia Una, que durou aproximadamente três anos. No seu governo, ganha força a campanha da maioridade

de D. Pedro II.

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12.05.1840: É aprovada a lei de interpretação do Ato Adicional (como regulamentador), que restringia o

poder provincial e fortalecia o poder central do Império.

- A Lei denominada de 12 de maio de 1840 teve por escopo interpretar o Ato Adicional. Tinha por base dois

preceitos constitucionais: o primeiro, o artigo 15; o segundo, o artigo 178. Todos os dois artigos da Consti-

tuição (imperial) do Brasil.

23.07.1840: Intensificada a campanha pública para a antecipação da maioridade legal de D. Pedro II, tendo

na oportunidade a Assembleia Geral, no palácio da Câmara Pública, proclamando-a quando não tinha ainda

quinze anos de idade (poder-se-ia dizer: emancipação).

1842 a 1848: Nesse período, ocorreu o confronto político entre a Monarquista Centralista e a Liberal Repu-

blicana. A polarização, abafada pelo golpe da maioridade de D. Pedro II, manifesta-se nas revoltas ocorridas

no período, retomando posição em 1870 e domina o debate político até a proclamação da República.

23.07.1840 a 15.11.1889: Nesse período, ocorre o segundo reinado. Fase de consolidação das instituições

nacionais e de desenvolvimento econômico. O país reorganiza-se inteiramente, com a repressão e a anistia

aos movimentos rebeldes e separatistas.

1871: A jurisdição plena da primeira Instância, no Cível, passava inteiramente para os Juízes Municipais,

que eram temporárias e amovíveis, obedecendo assim, o princípio (um dos) constitucional da vitaliciedade

dos magistrados.

20.09.1871: O Ministério Rio Branco promulgou a Lei nº 2.033 de 1871, regulamentada pelo Decreto nº

4.824 do mesmo ano, acabando com o policiamento exagerado, separou a Justiça da pública, criando o

Inquérito Policial.

28.09.1871: O Governo conservador do Visconde do Rio Branco promulga a Lei do Ventre Livre, que liberta

os filhos de escravos nascidos a partir de então, permanecendo sob tutela dos senhores até completar vinte

e um anos de idade. Em 1880 criou-se a Sociedade Brasileira contra a Escravidão e a Associação Central

Abolicionista. Rui Barbosa foi um dos Ilustres integrantes.

13.05.1888: Apresentado por João Alfredo, na época governo conservador, a princesa Isabel assina a Lei

Áurea, extinguindo a escravidão no País.

15.11.1889: Extinção da Monarquia pelo golpe de Estado. A abolição da escravatura, a crise econômica, a

crise política, a aristocracia rural descontente, o conflito do Governo Imperial com o Clero e o Exército, foram

os motivos que levaram a crescer (em muito) o número de adeptos ao Partido Republicano.

15.11.1889: As forças militares, sob o comando do Marechal Deodoro da Fonseca, proclamaram a Repú-

blica do Brasil (Governo Provisório baixou o Decreto nº 1, instituindo a República Federativa).

Proclamação do Governo Provisório – Concidadãos: O Povo, o Exército e a Armada Nacional, em per-

feita comunhão de sentimentos com os nossos cidadãos residentes nas Províncias, acabam de decretar a

deposição da Dinastia Imperial e consequentemente a extinção do sistema Monárquico representativo.

Como resultado imediato desta revolução nacional, de caráter essencialmente patriótico, acaba de ser ins-

tituído um Governo Provisório, cuja principal missão é garantir com a ordem pública a liberdade e o direito

do cidadão.

Para comporem este Governo, enquanto a Nação Soberana, pelos seus órgãos competentes, não proceder

à escolha do Governo definitivo, foram nomeados pelo Chefe do Poder Executivo da Nação os cidadãos

abaixo assinados:

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Mal. Deodoro da Fonseca (Chefe do Governo Provisório); A. Silveira Lobo (Ministro do Interior); Rui Barbosa

(Ministro da Fazenda e (interinamente) Ministro da Justiça); Benjamim Constant (Ministro da Guerra); Edu-

ardo Wandenkolk (Ministro da Marinha) e Quintino Bocaiúva (Ministro das Relações Exteriores e (interina-

mente) Ministro da Agricultura, Comércio e Obras Públicas).

DECRETO Nº 1

O Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil decreta:

Artigo 1º Fica proclamada provisoriamente e decretada como a forma de Governo da Nação Brasi-

leira – República Federativa.

Artigo 2º As províncias do Brasil, reunidas pelo laço da federação, ficam constituídos os Estados

Unidos do Brasil.

Artigo 3º Cada um desses Estados, no exercício de sua legítima soberania, decretará oportuna-

mente a sua Constituição definitiva, elegendo os seus corpos deliberantes e os seus Governos locais.

Artigo 4º Enquanto, pelos meios regulares, não se proceder à eleição do Congresso Constituinte do

Brasil, e bem assim a eleição das legislaturas de cada um dos Estados, será regida a Nação brasileira

pelo Governo Provisório da República; e os novos Estados pelos Governos que hajam proclamado

ou, na falta destes, por governadores delegados do Governo Provisório.

Artigo 5º Os Governos dos Estados Federados adotarão com urgência todas as providências ne-

cessárias para a manutenção da ordem e da segurança pública, defesa e garantia da liberdade e

dos direitos dos cidadãos, quer nacionais quer estrangeiros.

Artigo 6º Em qualquer dos Estados, onde a ordem pública for perturbada, e onde faltem ao Governo

local meio eficazes para reprimir as desordens e assegurar a paz e tranquilidade pública, efetuará o

Governo Provisório a intervenção necessária para, com o apoio da força pública, assegurar o livre

exercício dos direitos dos cidadãos e a livre ação das autoridades constituídas.

Artigo 7º Sendo a República Federativa Brasileira a forma de Governo proclamada, o Governo

Provisório não reconhece nem reconhecerá nenhum Governo local contrário a forma republicana,

aguardando como lhe cumpre, o pronunciamento definitivo do voto da Nação, livremente expressado

pelo sufrágio popular.

Artigo 8º A força pública regular, representada pelas três armas do Exército e pela Armada Nacional,

de que existam guarnições ou contingentes nas diversas províncias, continuará subordinada e ex-

clusivamente dependente do Governo Provisório da República, podendo os governos locais, pelos

meios ao seu alcance, decretar a organização de uma guarda cívica destinada ao policiamento do

território de cada um dos novos Estados.

Artigo 9º Ficam igualmente subordinadas ao Governo Provisório da República todas as repartições

civis e militares, até aqui subordinadas ao Governo Central da Nação brasileira.

Artigo 10. O território do Município neutro fica provisoriamente sob a administração imediata do Go-

verno Provisório da República, e a Cidade do Rio de Janeiro constituída, também, provisoriamente,

sede do Poder Federal.

Artigo 11. Ficam encarregados da execução deste decreto, na parte que a cada um pertença, os

secretários de Estados das diversas repartições ou Ministérios do atual Governo Provisório.

(Sala das sessões do Governo Provisório...)

15.11.1889 a 23.11.1891: Primeiro Pres. do Brasil – Manuel Deodoro da Fonseca, natural de Alagoas, de

profissão militar. Foi eleito pelo Congresso Nacional (via indireta), não completou seu mandato (por renún-

cia).

07.01.1890: Nomeada uma Comissão (nos moldes de Constituinte) para elaborar o projeto da Constituição

Republicana.

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22.06.1890: O Decreto no art.119 (de 1889) proíbe a intervenção da autoridade federal e dos estados

federados em matéria religiosa; consagra a plena liberdade de culto, extingue o padroado (direito de prote-

ger, adquirido por quem fundou ou dotou uma igreja), e estabelece outras providências.

11.10.1890: O Decreto no art. 510, passa a vigorar como Constituição Provisória da República, enquanto se

aguardava a conclusão dos trabalhos da Assembleia Constituinte.

Pelo Decreto no

14.11.1890: O Decreto no art. 848, criada a Justiça Federal, já estabelecendo que haveria tantos Juízes e

Tribunais, quantos fossem necessários.

21.02.1891: O Decreto 1.030 (de 1890) tratava o seu texto, sobre a Organização da Justiça do Distrito

Federal como lei local.

23.02.1891: Redação do Projeto de Constituição. Votado pelo Congresso Constituinte. Parecer sobre as

Emendas.

24.02.1891: Inspirada na Constituição norte-americana é promulgada a primeira Constituição Republi-

cana e a segunda Constituição do Brasil. Revoga as principais disposições da Constituição de 1824.

Estabelece a República Federativa, sob regime presidencialista. Estabelece a votação direta para a escolha

dos integrantes da Câmara Federal, do Senado Federal e o Pres. da República, exceto o primeiro a ser

eleito pela Constituinte. Foram asseguradas as garantias da vitaliciedade e irredutibilidade dos vencimentos,

nos termos do artigo 57 § 1º. Não se cogitou do princípio da inamovibilidade dos Juízes, que somente viria

a ser instituído em 1934, por obra da Constituinte. A Assembleia Constituinte elaborou o estatuto fundamen-

tal da República. Rui Barbosa, o grande artífice, estruturou segundo o modelo Norte Americano, com as

ideias diretoras do presidencialismo, do federalismo, do liberalismo político e da democracia. A Soberania

Nacional estava presente através dos seus clássicos poderes: o Poder Legislativo (Câmara dos Deputados

e Senado Federal); o Poder Executivo (Pres. da República eleito diretamente e auxiliado por Ministros de

Estado); e o Poder Judiciário (apreciando a constitucionalidade das leis pelo Supremo Tribunal Federal).

23.11.1891 a 15.11.1.894: Segundo Pres. do Brasil – Floriano Vieira Peixoto, natural de Alagoas (alagoano),

de profissão militar. Foi eleito pelo Congresso Nacional (através de via indireta), fora do período eleitoral

apropriado, tendo em vista a renúncia de Manuel Deodoro da Fonseca.

30.05.1896: Por acórdão, o Supremo Tribunal Federal consagrou o princípio do Controle da Constituciona-

lidade. Outra função das mais relevantes outorgadas aos tribunais foi à garantia dos direitos e liberdades

individuais, por meio da nova configuração dada ao instituto do “habeas corpus”. Exigido em princípio cons-

titucional (Constituição Federal de 1891 no artigo 72 § 22), passaram os doutrinadores a entender que ele

deveria garantir não só a liberdade de ir e vir, mas todo e qualquer direito líquido e certo, ameaçado e tolhido

no seu exercício. Entre os defensores dessa ideia estavam Rui Barbosa e Epitácio Pessoa. Em contraposi-

ção estavam Costa Manso e Pedro Lessa.

1898: O primeiro Estado a ter um Código de Processo, de acordo com a nova ordem vigente, foi o Rio

Grande do Sul, que já neste ano promulgava o seu estatuto processual penal por iniciativa do Pres. do

Estado, Júlio Prates de Castilho. No Processo Civil, também foram os gaúchos, os primeiros a promulgarem

o Código, em 1908.

15.11.1894 a 15.11.1898: Terceiro Pres. do Brasil – Prudente José de Morais e Barros, natural de São Paulo

(paulista), de profissão advogado. Foi eleito pelo voto popular (via direta). Completou seu mandato.

15.11.1898 a 15.11.1902: Quarto Pres. do Brasil – Manuel Ferraz de Campos Sales, natural de São Paulo

(paulista), de profissão advogado. Foi eleito pelo voto popular (via direta). Completou seu mandato.

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15.11.1902 a 15.11.1906: Quinto Pres. do Brasil – Francisco de Paula Rodrigues Alves, natural de São

Paulo (paulista), de profissão advogado. Foi eleito pelo voto popular (via direta). Completou seu mandato.

Foi eleito para cumprir outro mandato, mas morreu antes de tomar posse.

15.11.1906 a 14.06.1909: Sexto Pres. do Brasil – Afonso Augusto Moreira Pena, natural de Minas Gerais

(mineiro), de profissão advogado. Foi eleito pelo voto popular (via direta). Não completou seu mandato por

falecimento.

15.06.1907: O político e jurista Rui Barbosa, participa da primeira conferência internacional (II Conferência

de Haia) em que o Brasil participa. Tal conferência tinha por objetivo estabelecer normas e regulamentos de

guerra. Rui Barbosa, entretanto, defendeu os interesses dos países explorados, propondo a igualdade entre

as Nações. Sua participação foi de tal porte, que lhe valeu o apelido de “Águia de Haia”.

1910: Mesmo com o discurso de Rui Barbosa sobre a injustificativa do regime dual, prosseguiu este sistema

por muitos anos, nem sendo cogitado na Reforma Constitucional de 1926.

14.06.1909 a 15.11.1910: Sétimo Pres. do Brasil – Nilo Procópio Peçanha, natural do Rio de Janeiro (flumi-

nense), de profissão advogado. Foi eleito pelo voto popular (via direta). Foi o Vice Pres de Afonso Augusto

Moreira Pena, completou o mandato.

15.11.1910 a 15.11.1914: Oitavo Pres. do Brasil – Hermes Rodrigues da Fonseca, natural do Rio Grande

do Sul (gaúcho), de profissão militar. Foi eleito pelo voto popular (via direta). Completou seu mandato.

15.11.1914 a 15.11.1918: Nono Pres. do Brasil – Venceslau Brás Pereira Gomes, natural de Minas Gerais

(mineiro), de profissão advogado. Foi eleito pelo voto popular (via direta). Completou seu mandato.

15.11.1918 a 28.07.1919: Décimo Pres. do Brasil – Delfim Moreira da Costa Ribeiro, natural de Minas Gerais

(mineiro), de profissão advogado. Foi Vice Pres de Francisco de Paula Rodrigues Alves (que faleceu antes

de tomar posse).

28.07.1919 a 15.11.1922: Décimo primeiro Pres. do Brasil – Eptácio da Silva Pessoa, natural da Paraíba

(paraibano), de profissão advogado. Foi eleito pelo voto popular (via direta). Completou seu mandato.

15.11.1922 a 15.11.1926: Décimo segundo Pres. do Brasil – Artur da Silva Bernardes, natural de Minas

Gerais, de profissão advogado. Foi eleito pelo voto popular (via direta). Completou seu mandato.

20.12.1923: Pelo Decreto nº 16.273, o Ministério Público, é o órgão da lei e fiscal de sua execução, onde

quer que e quando seja a sua intervenção útil ou necessária aos interesses gerais do Estado em razão da

ordem pública, tutela das pessoas jurídicas e das incapazes.

07.09.1926: Primeira Reforma Constitucional acontece em 1926. A Constituição de 1891 sofreu a sua pri-

meira reforma, Governo de Arthur Bernardes, sob a vigência de estado de sítio (instituiu o veto parcial,

circunscreveu o “habeas corpus” à proteção da liberdade de ir e vir estabeleceu a obrigatoriedade do pas-

saporte para entrada e saída, etc.).

1925 (COLUNA PRESTES): Movimento político-militar de origem tenentista, que entre 1925 e 1927, se

deslocou pelo Brasil pregando reformas políticas e sociais e combatendo o governo do Pres. Artur Bernar-

des. Após a derrota do movimento paulista, em 1924, um grupo de combatentes recua para o interior sob o

comando de Miguel Costa. No início de 1925, reúne-se no oeste do Paraná com a coluna do capitão Luís

Carlos Prestes, que havia partido do Rio Grande do Sul. Sempre com as forças federais no seu encalço, a

Coluna de 1.500 homens entra pelo atual Mato Grosso do Sul, atravessa o país até o Maranhão, percorre

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parte do Nordeste, em seguida retorna a partir de Minas Gerais. Refaz parte do trajeto da ida e cruza a

fronteira com a Bolívia, em fevereiro de 1927. Sem jamais ser vencida, a Coluna enfrenta as tropas regulares

do Exército ao lado de forças policiais dos estados e tropas de jagunços, estimulados por promessas oficiais

de anistia. A Coluna poucas vezes enfrentou grande efetivo do governo. Em geral, eram utilizadas táticas

de despistamento para confundir as tropas legalistas. Nas cidades e nos vilarejos do sertão, os rebeldes

promovem comícios e divulgam manifestos contra o regime oligárquico da República Velha e contra o auto-

ritarismo do Governo de Washington Luís, que mantém o país sob estado de sítio desde sua posse, em

novembro de 1926.

1926: Com a Emenda Constitucional, ficou estabelecido que o “habeas corpus” garantiria a liberdade de ir

e vir sempre que alguém se achasse em eminente perigo de sofrer violência por prisão ou constrangimento

ilegal. Deixava, pois, de estender-se aos casos de jurisdição civil.

15.11.1926 a 24.10.1930: Décimo terceiro Pres. do Brasil – Washington Luiz Pereira de Souza, natural do

Rio de Janeiro (fluminense), de formação política paulista, de profissão advogado. Foi eleito pelo voto po-

pular (via direta). Não completou seu mandato, foi deposto pela Junta Pacificadora Provisória.

03.10.1930 (REVOLUÇÃO DE 1930): Em nome dos direitos das classes obreiras surgiu a revolução que

veio suspender o ritmo da vida constitucional do País. Movimento político–militar que derruba o Pres. Wa-

shington Luís em outubro de 1930 acaba com a República Velha no Brasil, levando Getúlio Dornelles Vargas

ao poder (ver Presidentes do Brasil). A crise da República velha havia-se agravado na década de 20. Ga-

nham visibilidade com a mobilização do operariado, as revoltas tenentistas e as dissidências políticas que

enfraqueceram as oligarquias, ameaçando a estabilidade da aliança entre São Paulo e Minas Gerais. Em

1926, setores descontentes do Partido Republicano Paulista (PRP) fundam o Partido Democrático (PD), que

defendia um programa reformista de oposição. Mas o maior sinal do desgaste republicano é a superprodu-

ção cafeeira, alimentada pelo governo com valorizações cambiais e subsídios públicos.

Crise de 1929 – O ano é um marco para o fim da República Velha. O Brasil é atingido pela crise da quebra

da bolsa de Nova York, que compromete o comércio mundial. Alegando defender os interesses da cafeicul-

tura, o Pres. Washington Luís, paulista, lança candidato à sucessão o governador de São Paulo, Júlio Pres-

tes, do PRP. Ao indicar outro paulista, rompe com a política do “café–com–leite”, pela qual mineiro e paulista

alternam-se no poder. Em represália, o Partido Republicano Mineiro (PRM) passa para a oposição, forma a

Aliança Liberal com oligarquias de outros Estados e lança o gaúcho Getúlio Dornelles Vargas para a presi-

dência da República, com o paraibano João Pessoa como Vice Pres. O programa da Aliança Liberal contém

reivindicações de forças democráticas de todo o país, como a defesa do voto secreto e da Justiça Eleitoral.

Mas, em março de 1930, seus candidatos perdem a eleição para a chapa oficial, formada por Júlio Prestes

e pelo baiano Vital Soares. A oposição começa a se desmobilizar quando João Pessoa é assassinado, em

um crime passional. Os aliancistas atribuem motivos políticos ao crime e deflagram uma rebelião político–

militar.

Primeiros levantes – Chefiada por líderes aliancistas e tenentistas, a revolta é articulada entre o Sul e o

Nordeste e tem o apoio de diversos Estados. Começa no Rio Grande do Sul em 3 de outubro, sob o comando

de Getúlio Dornelles Vargas, Osvaldo Aranha e Góes Monteiro. Em seguida irrompe no Norte e no Nordeste,

sob o comando do tenentista Juarez Távora. Sem encontrar resistências, os revoltosos avançam sobre o

Rio de Janeiro. Os Ministros Militares antecipam-se ao movimento e depõem Washington Luís em 24 de

outubro.

No dia três de novembro, Getúlio Dornelles Vargas chega ao Rio de Janeiro e assume o Governo Provisório.

Nomeia interventores nos Estados, mas tem problemas para acomodar os interesses das forças que o

apoiam, compostas por grupos oligárquicos, setores do empresariado industrial e do tenentismo

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24.10.1930: Isso retarda medidas político–institucionais, como a prometida convocação da Assembleia

Constituinte, gerando denúncias e manifestações públicas, algumas das quais tornam-se revoltas, como a

Revolução Constitucionalista de 1932.

Consequências – A nova Constituição só é aprovada em 1934, depois de forte pressão social (ver Consti-

tuições brasileiras). Mas a estrutura do Estado brasileiro modifica-se profundamente depois de 1930, tor-

nando-se mais ajustada às necessidades econômicas e sociais do país.

O regime centralizador, por vezes autoritário, da era Getúlio Dornelles Vargas estimula a expansão das

atividades urbanas e desloca o eixo produtivo da agricultura para a indústria, estabelecendo as bases da

moderna economia brasileira.

O País passou a ser dirigido por uma Junta Militar Governativa Provisória, constituída pelos Generais Au-

gusto Tasso Fragoso (Exército), natural do Maranhão (maranhense); João de Deus Mena Barreto (Exército),

natural do Rio Grande do Sul (gaúcho) e Contra–Almirante José Isaías de Noronha (Marinha), natural do

Rio de Janeiro (carioca), até três de Novembro (10 dias), quando tomou posse Getúlio Dornelles Vargas

(Chefe da Revolução).

11.11.1930: O novo Governo buscou, desde logo, disciplinar as regras do Poder Público, estampando o

Decreto nº 19.393 de 1930, preceituando seu artigo 1º: “O Governo Provisório exercerá, dimencionaria-

mente, em toda a sua plenitude as funções e atribuições não só do Poder Executivo como também do Poder

Legislativo, até que, eleita a Assembleia Constituinte, estabeleça a reorganização Constitucional do Brasil

03.11.1930 a 29.10.1945: Décimo quinto Pres. do Brasil – Getúlio Dornelles Vargas, natural do Rio Grande

do Sul (gaúcho), de profissão advogado. Foi eleito pelo Congresso Nacional (via indireta). Completou o

mandato mais longo de todos os Presidentes do Brasil, ou seja, quinze anos. Governo ditatorial com a ins-

tauração do chamado “Estado Novo” de 1937 a 1945. Foi deposto em Outubro de 1945 pelas Forças Arma-

das.

09.07.1932 (REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA DE 1932): Surge a Revolução Constitucionalista de

São Paulo. O País foi surpreendido com o gesto heroico de São Paulo exigindo, de armas em punho, o

retorno do Brasil à Ordem Constitucional. Movimento de insurreição contra o governo provisório de Getúlio

Dornelles Vargas, ocorrido de julho a outubro de 1932, em São Paulo. Os insurgentes exigem a convocação

da Assembleia Constituinte prometida por Getúlio Dornelles Vargas em sua campanha pela Aliança Liberal

e na Revolução de 1930. Além dos interesses das oligarquias paulistas, a Revolução constitucionalista tem

suas raízes na tradição liberal democrática de amplas alas da sociedade urbana estadual. Derrotados pela

Revolução de 1930, setores da elite oligárquica de São Paulo defendem a instalação de uma Constituinte

com o objetivo de fazer oposição ao governo provisório. O Pres. Getúlio Dornelles Vargas é acusado de

retardar a elaboração de uma nova Constituição (ver Constituições brasileiras). No início de 1932, o Partido

Republicano Paulista (PRP) e o Partido Democrático aliam-se na Frente Única Paulista e lançam uma cam-

panha pela constitucionalização do país e o fim da intervenção federal nos Estados. A repercussão popular

é grande. Os atos públicos multiplicam-se e as manifestações tornam-se mais fortes. No dia 23 de maio de

1932, durante um comício no centro da capital, a polícia reprime violentamente os manifestantes.

Quatro estudantes são assassinados. Em sua homenagem, o movimento passa a se chamar MMDC –

iniciais de Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo, os mortos – e amplia sua base de apoio entre a classe

média. Batalhões de voluntários –. Em 9 de julho começa a rebelião armada, proclamada pelo ex-governador

paulista Júlio Prestes e pelo próprio interventor federal Pedro de Toledo, que aderira à campanha constitu-

cionalista. Milhares de voluntários civis são incorporados aos batalhões das forças estaduais. Seu efetivo

chega a 40 mil homens, deslocados para as três grandes frentes de combate, nas divisas com o sul de

Minas Gerais, o norte do Paraná e no Vale do Paraíba. Os comandantes militares Isidoro Dias Lopes, Ber-

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toldo Klinger e Euclydes Figueiredo, contudo, sabem que as forças federais são muito superiores. Eles con-

tam com a adesão e o apoio prometidos por outros Estados, como Rio Grande do Sul e Minas Gerais. Mas

o reforço esperado não chega e São Paulo é cercado pelas tropas legalistas. Depois de negociações, en-

volvendo anistia aos soldados rebeldes e facilidades para o exílio dos líderes civis e chefes militares do

movimento, os paulistas anunciam oficialmente sua rendição em 3 de outubro de 1932.

1932 (INTEGRALISMO): Movimento político e ideológico de inspiração fascista ocorrido no Brasil na década

de trinta. Defende um Estado autoritário e nacionalista; uma sociedade baseada na hierarquia, ordem e

disciplina social; e o reconhecimento da suprema autoridade política e jurídica do chefe da nação sobre

indivíduos, classes e instituições. Alguns de seus ideólogos, como Gustavo Barroso, dão ao integralismo um

fundo racista, defendendo a superioridade da população branca brasileira sobre negros, mestiços e, sobre-

tudo, judeus. Já nos anos vinte o pensamento nacionalista brasileiro desenvolvia uma vertente conserva-

dora. Entre seus entusiastas estão intelectuais de variadas formações e tendências, como o sociólogo Oli-

veira Viana, o jornalista, professor e político Plínio Salgado e o pensador católico Jackson de Figueiredo.

Mesmo sem atuar como grupo, eles têm em comuns posições políticas nacionalistas, anti-imperialistas e

anticomunistas, criticam a democracia liberal e defendem os regimes fascistas que começam a despontar

na Europa. Ação Integralista Brasileira (AIB) – Em 1932, Plínio Salgado e Gustavo Barroso fundam em São

Paulo a AIB, de inspiração nazi-facista. Seu programa mistura ideias nacionalistas e a defesa da autoridade

do Estado frente à “anarquia liberal”, com o lema “Deus, Pátria e Família”. Os militantes vestem camisas

verdes e saúda-se com gritos de Anauê! (interjeição que em tupi quer dizer “ave” ou “salve”). A Ação Inte-

gralista Brasileira (AIB) recebe apoio imediato de importantes setores conservadores empresariais, militares,

religiosos e até sindicais, e logo se transforma em partido político. Em menos de quatro anos a organização

reúne mais de trezentos mil adeptos, expande sua militância por todo o país e entra em choques frequentes

com grupos democráticos. Em 1935, apoia a repressão à Intentona Comunista. Plínio Salgado lança-se

candidato à Presidência da República nas eleições previstas para 1938. As eleições não se realizam. Com

o golpe que instalou o Estado Novo, os partidos são extintos e o espaço político do integralismo é reduzido.

Desiludidos com Getúlio Dornelles Vargas, no final de 1938, os integralistas promovem o assalto ao palácio

presidencial no Rio de Janeiro e pensam contar com o apoio do Exército para tomar o poder. Mas o Pres.

obtém o apoio da cúpula militar e o golpe fracassa. Os integralistas são perseguidos, seu líder preso, Plínio

Salgado é exilado em Portugal e o movimento desarticula-se.

15.11.1933: Instalada a Assembleia Constitucional (Governo Federal fixou data para eleições e convocou

Assembleia Constituinte). Início da nova vida constitucional republicana (segunda fase). Reuniram-se du-

zentos e cinquenta deputados eleitos pelo povo e cinquenta eleitos pelas representações de classe e inici-

aram a elaboração de uma nova Constituição.

16.07.1934: Baseada na Constituição Alemã de Weimar de 1919 e na espanhola de 1931, é promulgada a

terceira Constituição do Brasil e a segunda da República. Também realizada por Assembleia Nacional Cons-

tituinte. Uma das influências da Constituição Alemã foi à democracia social e não mais a democracia liberal,

ampliando fortemente a atividade econômica no País. Essa democracia social era símbolo de compromisso

do constitucionalismo com as novas tendências proletárias. No texto, limita poderes do Senado e amplia os

da União. Dá direito de voto às mulheres, prevê a criação da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral e cria

o Conselho de Segurança Nacional.

1934: O Poder Judiciário ampliou-se com a instituição da Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho, passando

as questões eleitorais e trabalhistas a competência delas (Justiça Especial).

1935 (INTENTONA COMUNISTA): Insurreição político-militar promovida pelo Partido Comunista Brasileiro

(PCB), em novembro de 1935, com o objetivo de derrubar o Pres. Getúlio Dornelles Vargas e instalar um

governo socialista no Brasil. Fundado em 1922, o Partido Comunista Brasileiro (PCB) fortalece-se apenas

no final da década, ao intensificar sua participação nas campanhas eleitorais e penetrar no meio dos prole-

tariados urbanos e trabalhadores rurais. Após a Revolução de 1930, recebe a adesão de militantes e líderes

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tenentistas, entre eles o ex-capitão Luís Carlos Prestes. Depois de uma estada na União Soviética, Prestes

retorna ao Brasil e, em 1934, passa a participar da direção do partido.

Aliança Nacional Libertadora (ANL) – Com o crescimento do fascismo na Europa e do integralismo no

Brasil, as lideranças políticas democráticas e de esquerda decidem reproduzir no país o modelo das frentes

populares europeias. Com esse objetivo, em março de 1935 é criada no Rio de Janeiro a Aliança Nacional

Libertadora (ANL), reunindo ex-tenentes, comunistas, socialistas, líderes sindicais e liberais excluídos do

poder. A Aliança aprova um programa de reformas sociais, econômicas e políticas que inclui aumento dos

salários, nacionalização de empresas estrangeiras, proteção aos pequenos e médios proprietários e defesa

das liberdades públicas. Luís Carlos Prestes é convidado para a presidência de honra da organização. A

Aliança Nacional Libertadora (ANL) cresce tão rapidamente quanto a sua adversária, a Ação Integralista

Brasileira (AIB). Os confrontos entre militantes comunistas e integralistas tornam-se cada vez mais frequen-

tes. Aproveitando o apoio da sociedade à causa antifascista, Luiz Carlos Preste lança em julho de 1935, em

nome da Aliança Nacional Libertadora (ANL), um manifesto pedindo a renúncia do Pres. Getúlio Dornelles

Vargas. Em represália, o governo decreta a ilegalidade da Aliança Nacional Libertadora (ANL). Impedida de

atuar publicamente, a organização perde força. Levante nos quartéis – Com o apoio de Prestes e contando

com a adesão de simpatizantes aliancistas em importantes unidades do Exército, o Partido Comunista Bra-

sileiro (PCB) prepara uma rebelião militar. O levante dos quartéis seria o sinal para uma greve geral e o

início da revolução popular. A revolta começa precipitadamente nas cidades de Natal e do Recife, nos dias

23 e 24 de novembro. Em função dessa antecipação inesperada, os chefes do movimento apressam a mo-

bilização no Rio de Janeiro para a madrugada do dia 27. O 3º Regimento de Infantaria, na Praia Vermelha,

e a Escola de Aviação, no Campo dos Afonsos, são palco das revoltas. Mas o governo está preparado e

conta com a lealdade das Forças Armadas. Os rebeldes são encurralados e rapidamente dominados pelas

artilharias do Exército e da Marinha. A rebelião é derrotada no mesmo dia em que começa. Em todo o país,

revoltoso e simpatizante são perseguidos, seus chefes são presos, alguns torturados e mortos. Luiz Carlos

Prestes fica na prisão até 1945. Sua mulher, Olga Benário, comunistas e judia, é entregue pela polícia do

Estado Novo à Gestapo, polícia política nazista, e morre em 1942 num campo de concentração da Alemanha

nazista. Após a Intentona, o Partido Comunista Brasileiro (PCB) é condenado à clandestinidade.

27.11.1935: Novas Emendas Constitucionais, com o objetivo de salvaguardar as instituições políticas das

atividades subversivas e revolucionárias, como uma verdadeira Lei de Segurança Nacional e de fortaleci-

mento do Poder Executivo.

17.01.1936: Promulgada a Lei nº 192 de 1936. Reorganizava dentro dos Estado e da União, as Polícias

Militares as considerando reservas do Exército.

1937: A Justiça Federal de Primeira Instância foi abolida, passando todas as causas que não fossem com-

petência do Supremo Tribunal Federal, às Justiças Estaduais (Constituição Federal artigo 107 e 108).

08.01.1937: Promulgada a Lei nº 2856 de 1937. Uma das leis mais significativas da Justiça Militar no âmbito

Estadual dispunha sobre os seguintes pontos: administração, competência, processo e julgamento dos cri-

mes da competência originária do Tribunal Superior da Justiça Militar (TSJM), etc.

10.11.1937: Inspirada nos regimes fascistas europeus, é outorgada a 4ª Constituição do Brasil e a 3ª da

República. Getúlio Dornelles Vargas (Pres. da República) revoga a Constituição de 1934, dissolve o Con-

gresso Nacional e outorga ao país a Carta Constitucional do Estado Novo (sem qualquer consulta prévia).

Estabelecia a preeminência do Poder Executivo em face aos Poderes Legislativo e Judiciário, criando, assim

uma ditadura sui generis que se propunha a conciliar os interesses do trabalhismo incipiente com as ten-

dências conservadoras do capitalismo. Prevê a centralização do poder político, extinção dos Partidos Polí-

ticos e instituição do regime corporativo sob a autoridade do Presidente.

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Em 1937 (ESTADO NOVO): É o nome que se dá ao regime ditatorial implantado pelo Pres. Getúlio Dornelles

Vargas, a partir do golpe de Estado de 1937. A ditadura varguista prolonga-se até 1945, quando é derrubada

por outro golpe de Estado. Desde a Intentona Comunista de 1935, Getúlio Dornelles Vargas mantém o país

sob estado de guerra, com a suspensão dos direitos constitucionais e fortes repressão policial. Com essa

atitude, justificada como defesa do país diante do “perigo vermelho” (comunista), Getúlio Vargas dificulta a

campanha eleitoral para sua sucessão e ganha tempo para avaliar as chances de um autogolpe para manter-

se na presidência. Aproveita-se do crescimento das tensões político-ideológicas e militares na Europa, de-

correntes do confronto entre liberalismo, fascismo e comunismo, no período imediatamente anterior à 2º

Guerra Mundial (1939-1945).

O Golpe – Em 30 de setembro de 1937 é divulgado pelo general Góis Monteiro um suposto plano comunista

(Plano Cohen) para tomar o poder por meio de luta armada. Apoiado nesse fato, mais tarde evidenciado

como uma fraude montada por partidários do governo, Getúlio Dornelles Vargas reúne as condições para o

golpe de Estado. Em 10 de novembro do mesmo ano, apoiado pelos setores sociais mais conservadores, o

Pres. da República anuncia pelo rádio a “nova ordem” do país. Autoritarismo, centralismo e corporativismo

são as características do novo regime. Em nome da “segurança nacional” são abolidos os partidos políticos,

suspensas as eleições livres, os tribunais e os juízes independentes. O Poder Legislativo e o Poder Judiciário

perdem o poder, que fica concentrado no Pres. da República, com mandato ampliado para seis anos. A

estrutura federativa é esvaziada e são nomeados interventores para os estados. A Constituição de 1937

logo é apelidada de “polaca”, por sua clara inspiração nas constituições de regimes fascistas europeus,

como os da Polônia, Portugal, Espanha e Itália. Economia e sociedade – Por outro lado, o período do Estado

Novo é de grande avanço nas políticas sociais e econômicas, sobretudo pela implantação de uma ampla

legislação trabalhista para os trabalhadores urbanos e pelo apoio à industrialização, mediante projetos ofi-

ciais na área siderúrgica e petrolífera. Para centralizar o controle da burocracia oficial, Getúlio Dornelles

Vargas cria, em 1938, o Departamento Administrativo do Serviço Público (Dasp). Em 1939, cria o Departa-

mento de Imprensa e Propaganda (DIP), com a tarefa de divulgar as ações do governo e controlar ideologi-

camente os meios de comunicação. Para estimular e controlar o sindicalismo operário são ampliados os

serviços estatais de aposentadoria. O imposto sindical e o salário mínimo são instituídos em 1940, e a Con-

solidação das Leis do Trabalho (CLT) entra em vigor em 1943. No campo econômico, Getúlio Dornelles

Vargas avança no controle estatal das atividades ligadas ao petróleo e combustíveis, gerando o Conselho

Nacional do Petróleo, em 1938. Estimula a indústria de base com a fundação da Companhia Siderúrgica

Nacional (CSN) de Volta Redonda, no Rio de Janeiro, em 1941, e obtém financiamento norte-americano

para a instalação da Fábrica Nacional de Motores, no Rio de Janeiro, em 1943. A fim de contribuir com a

formação de mão-de-obra especializada para o setor industrial, funda o Serviço Nacional da Indústria (SE-

NAI), em 1942, e o Serviço Social da Indústria (SESI), em 1943. No campo da política externa, sob pressão

dos Estados Unidos, Getúlio Dornelles Vargas rompe relações com os países do Eixo – Alemanha, Itália e

Japão –, em 1942, e institui a Força Expedicionária Brasileira (FEB), em 1943, enviada para a Itália em 1944.

Fim do Estado Novo – A participação do Brasil no esforço de guerra dos Aliados, em defesa da democracia

e contra o totalitarismo nazista e fascista, afeta a estabilidade interna do regime ditatorial. Cresce a oposição

ao Estado Novo entre intelectuais, estudante, religioso e empresário. Vargas, apesar do aparato de repres-

são, não mantém mais o controle da situação. Passa, então, à ofensiva e, no início de 1945, anuncia eleições

gerais para o final do mesmo ano, tendo o marechal Eurico Dutra, Ministro da Guerra, como seu candidato.

As pressões de setores da burocracia e do trabalhismo para que o próprio Getúlio Dornelles Vargas dispute

as eleições suscitam a desconfiança das oposições, que se movimenta com a cúpula militar e articula o

golpe de 29 de outubro de 1945. Os ministros militares destituem Getúlio Dornelles Vargas e passam o

governo ao Pres. do Supremo Tribunal Federal, José Linhares, até a eleição e posse do novo Pres. da

República, o general Eurico Gaspar Dutra, em janeiro de 1946.

10.11.1937: Com a revogação da Constituição de 1934, é dissolvido não só o Congresso Nacional como

todos os órgãos legislativos do Brasil.

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15

29.10.1945 a 31.01.1946: A Revolução de 45 (1945). Deposição do Chefe do Governo pelas Forças Arma-

das. A direção do Estado foi entregue ao Pres. do Supremo Tribunal Federal, Ministro José Linhares, natural

do Ceará (cearense), de profissão advogado. Observam-se as eleições gerais, pelo próprio Governo Ditador,

já estavam convocadas para 2 de Dezembro.

1945 (REDEMOCRATIZAÇÃO DE 1945): Processo de restabelecimento do sistema democrático no Brasil,

iniciado no final do Estado Novo (1937–1945) e consolidado no governo Eurico Gaspar Dutra (1946–1951).

A partir de 1943, a pressão interna contra a ditadura de Getúlio Dornelles Vargas cresce progressivamente.

No final do ano, um grupo de intelectuais lança o Manifesto dos Mineiros, exigindo liberdade de pensamento,

sobretudo político. O documento tem forte repercussão. Nos dois anos seguintes, a luta pela redemocrati-

zação intensifica-se, apesar da repressão policial. Diante das pressões internas e da perspectiva de vitória

dos Aliados na 2ª Guerra Mundial (1939–1945), no início de 1945, Getúlio Dornelles Vargas começa a abrir

o regime: concede anistia aos presos políticos, reforma a legislação partidária e eleitoral, anuncia eleições

gerais e convoca uma Assembleia Constituinte. Também patrocina a criação do Partido Trabalhista Brasi-

leiro (PTB) e do Partido Social Democrata (PSD), por meio dos quais pretende entrar na campanha eleitoral.

O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ensaia lançar o ditador como candidato à sua própria sucessão, ma-

nobra que provoca imediata reação entre os adversários do governo. Setores civis e militares articulam um

golpe e, em 29 de outubro de 1945, Getúlio Vargas é deposto. Democracia limitada – Ministro da Guerra no

Estado Novo, o general Eurico Gaspar Dutra elege-se Pres. da República pela conservadora União Demo-

crática Nacional (UDN). Toma posse em janeiro de 1946 e em setembro promulga a nova Constituição. De

inspiração democrática e liberal, a Constituição (Carta) de 1946 restabelece o Estado de Direito e a autono-

mia federativa no país (ver Constituições brasileiras). Eurico Gaspar Dutra, no entanto, logo revela os limites

políticos e ideológicos da redemocratização. Em 1947, fecha a Confederação Geral dos Trabalhadores

(CGT) e intervém em mais de cem sindicatos, acusando-os de focos de agitação operária. Atendendo às

reivindicações conservadoras, proíbe os jogos de azar e fecha os cassinos. No mesmo ano, rende-se às

pressões norte-americanas, decreta a ilegalidade do Partido Comunista do Brasil (PCB) e cassa os manda-

tos de seus parlamentares.

31.01.1946 a 31.01.1951: Período sob a Presidência do Poder Judiciário. Realizada a eleição, foi eleito o

Marechal Eurico Gaspar Dutra, para Pres. da República. Natural de Mato Grosso, de profissão militar. Foi

eleito pelo voto popular (via direta). Completou seu mandato.

02.02.1946: Início dos trabalhos da Assembleia Constituinte (eleita no pleito de 02 de Dezembro) para ela-

borar a Constituição (a melhor de todas).

18.09.1946: Promulgada a nova Constituição. A 5ª do Brasil e a 4ª da República. Constituição baseada (com

influência) nas Constituições: norte-americana de 1787, na francesa de 1848 e na alemã, de Weimar, de

1919. Manteve o regime representativo, a federação e a república. A melhor Constituição do Brasil. Sofreu

a nova lei constitucional, conforme já mencionado, a influência da Constituição (Yanque) de 1787 no princí-

pio da descentralização (federalismo e municipalismo); da Constituição Francesa de 1848, no referente ao

corte nas funções (tradição brasileira) do presidencialismo e na transformação dos Ministros de Estado como

pessoas politicamente responsáveis e não mais como mero assistente do Presidente. Por último, a Consti-

tuição Alemã de Weimar, no tocante a democracia social, por meio das novas medidas do intervencionismo,

do planejamento, do sindicalismo, da greve, e outros direitos. Restabelece direito individual e dá direito de

voto aos maiores de dezoito anos. Devolve autonomia aos Estados e Municípios e restabelece a interde-

pendência dos Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário). Mantém, porém, a estrutura sindical ligada ao

Estado e a possibilidade legal de proibição de greve.

31.01.1951 a 24.08.1954: Décimo oitavo Pres. do Brasil – Getúlio Dornelles Vargas, natural do Rio Grande

do Sul (gaúcho), de profissão advogado. Foi eleito pelo voto popular (via direta). Não completou seu mandato

(suicidou-se em 24 de agosto de 1954).

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24.08.1954 a 09.11.1955: Décimo nono Pres. do Brasil – João Café Filho, natural do Rio Grande do Norte

(rio-grandense), de profissão jornalista. Foi o Vice Pres. de Getúlio Dornelles Vargas (assumiu a Presidência

da República por sucessão tendo em vista o ocorrido com Getúlio Dornelles Vargas). Também não comple-

tou o mandato (afastamento por doença).

09.11.1955 a 11.11.1955: Vigésimo Pres. do Brasil – Carlos Coimbra da Luz, natural de Minas Gerais (mi-

neiro), de profissão advogado. Pres. da Câmara dos Deputados (assumiu a Presidência da República por

sucessão de João Café Filho que tinha sucedido Getúlio Dornelles Vargas). Também não completou o man-

dato, aliás, o mais curto período (somente vinte e quatro horas) de todos os Presidentes do Brasil. Foi

deposto pelo General Teixeira Lott.

11.11.1955 a 31.01.1956: Vigésimo primeiro Pres. do Brasil – Nereu de Oliveira Ramos, natural de Santa

Catarina (catarinense), de profissão advogado. Pres. do Senado Federal (assumiu a Presidência da Repú-

blica por sucessão de Carlos Coimbra da Luz).

31.01.1956 a 31.01.1961: Vigésimo segundo Pres. da República – Juscelino Kubitschek de Oliveira, natural

de Minas Gerais (mineiro), de profissão médico. Foi eleito pelo voto popular (via direta). Completou seu

mandato. Transferiu a Capital do Brasil, do Rio de Janeiro para Brasília, cumprindo, assim, ordenamento

constitucional de 1891.

31.01.1961 a 25.08.1961: Vigésimo terceiro Pres. da República – Jânio da Silva Quadros, natural de Mato

Grosso (mato-grossense), formação política paulista, de profissão advogado. Foi eleito pelo voto popular

(via direta). Não completou seu mandato (renúncia).

25.08.1961 a 07.09.1961: Vigésimo quatro Pres. do Brasil – Pascoal Ranieri Mazzili, natural de São Paulo

(paulista), de profissão advogado. Pres. da Câmara dos Deputados assumiu a Pres. da República interina-

mente, tendo por razão a renúncia de Jânio da Silva Quadros.

02.09.1961: Emenda nº 4 (Reforma Parlamentarista): Promulgou o Congresso Nacional (por imperativo de

urgência) o Ato Adicional, instituindo uma Ordem Semi-Parlamentarista (forma experimental), tendo em vista

a renúncia do Pres. da República, Jânio da Silva Quadros, e a oposição feita à posse do Vice Pres da

República, João Goulart.

07.09.1961 a 01.04.1964: Vigésimo quinto Pres. da República – João Belchior Marques Goulart, natural do

Rio Grande do Sul (gaúcho), de profissão advogado. Foi o Vice Pres de Jânio da Silva Quadros. Não com-

pletou o mandato, foi deposto pela revolução de 31 de Março de 1964.

31.03.1964: Revolução de 1964 ou de 64. O Movimento Revolucionário veio recolocar o País no caminho

das suas tradições cristãs e democráticas. Foi eleito Pres. da República, o Marechal Humberto de Alencar

Castello Branco. O Movimento Revolucionário foi deflagrado para reorganizar a vida política e administrativa

do País. Pretendiam os militares realizar um rápido período de saneamento, ao fim do qual, com certeza,

retornaria o País ao seu estado de normalidade constitucional. No início do mês de Abril, os Chefes (das

três armas) Militares, através de Ato Institucional, determinaram regime de emergência, possibilitando as

Reformas Constitucionais.

31.03.1964 (REGIME MILITAR DE 1964): Regime Militar instaurado pelo golpe de Estado de 1º de abril de

1964 e que se estende até a abertura política, em 1985. O plano político é marcado por autoritarismo, su-

pressão dos direitos constitucionais, perseguição policial e militar, prisão e tortura dos opositores, e pela

imposição de censura prévia aos meios de comunicação. A crise político–institucional, que começa com a

renúncia do Pres. Jânio da Silva Quadros, em 1961, agrava–se durante o governo Goulart, com a radicali-

zação do populismo político de partidos e grupos de esquerda e a dura reação da direita conservadora. Com

o apoio dos sindicatos operários, do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e do Partido Comunista Brasileiro

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(PCB), o governo João Belchior Marques Goulart havia mobilizado as massas trabalhadoras em torno das

chamadas reformas de base – um conjunto de medidas e mudanças que alterariam profundamente as rela-

ções econômicas e sociais no país. A perspectiva de concretização dessas reformas leva o empresariado,

parte da Igreja Católica, a oficialidade militar e os partidos de oposição, liderados pela União Democrática

Nacional (UDN) e pelo Partido Social Democrata (PSD), a acusarem o Pres. da República de preparar um

golpe comunista. Além disso, responsabilizam-no pelos problemas econômicos, como alta dos preços e

desabastecimento. No dia 13 de março de 1964, o governo promove um grande comício em frente à estação

ferroviária Central do Brasil, no Rio de Janeiro, em favor das reformas de base. Os conservadores reagem

com uma extensa manifestação em São Paulo, a Marcha da Família com Deus pela Liberdade, em 19 de

março. A tensão no país cresce, com ataques e acusações de ambos os lados. No dia 31 de março, unidades

militares rebelam-se, dando início ao golpe de Estado. Tropas saídas de Minas Gerais e São Paulo avançam

sobre o Rio de Janeiro, onde o governo dispõe de apoio nas Forças Armadas. João Goulart recusa-se a

jogar o país numa guerra civil e refugia-se no Uruguai. No dia 1º de abril, o Congresso Nacional declara a

vacância da Presidência da República. As autoridades militares assumem o poder. Em 9 de abril é decretado

o Ato Institucional nº 1 (AI–1), que suspende as imunidades parlamentares e os direitos políticos, acaba com

as garantias de vitaliciedade dos magistrados, com a estabilidade dos funcionários públicos e cassa man-

datos (ver períodos que antecederam a Constituição de 1988).

05.02.1966: É baixado o Ato Institucional nº 3 de 1966, que estabelecia eleições indiretas para Governado-

res, que passaram a ser (indicados) escolhidos pelas Assembleias Legislativas de cada Estado.

07.12.1966: É baixado o Ato Institucional nº 4 de 1966, estabelecendo que o Congresso Nacional é convo-

cado para votar uma nova Constituição para substituir a Constituição de 1946, ou seja, aquela que estava

em vigor.

24.01.1967: Nasce a sexta Constituição (ou Carta) do Brasil, quinta da República, que passou a vigorar

somente a partir de quinze de março do mesmo ano. Outorgada ou Promulgada (uma incógnita). Elaborada

(feita) pelo então Ministro da Justiça, Carlos Medeiros Silva (Executivo Revolucionário através do Con-

gresso). Estabelecem no seu texto, eleições indiretas para Pres. da República e dá a ele o direito de fazer

Emendas Constitucionais. Foi a primeira Constituição brasileira, que não entrou em vigor na data de sua

promulgação. Pres. da República (eleição congressual–indireta) Marechal Arthur da Costa e Silva. Emenda

nº 1 de 1969 outorgada pelos Ministros Militares no exercício da Presidência da República, fundamentados

nos poderes outorgados pelo AI–5 e pelo AI–16 que declarou a vacância dos cargos de Pres. e Vice Pres

da República, entrando em vigor a partir de 30 de Outubro de 1969. Algumas das alterações: período presi-

dencial de cinco anos; o Pres. da República tinha competência para cessar a vigência, por Decretos, dos

dispositivos constitucionais; eleições indiretas para 1970; a pena de morte, prisão perpétua, banimento ou

confisco para os casos de guerra revolucionária ou subversiva; o Vice Pres da República não presidia mais

o Congresso Nacional; reestruturado o Poder Legislativo, na composição e funcionamento; e uma série de

outras modificações (aproximadamente cem (100) modificações).

02.04.1964 a 15.04.1964: Vigésimo sexto Pres. do Brasil – Pascoal Ranieri Mazzili, natural de São Paulo

(paulista), de profissão advogado. Pres. da Câmara dos Deputados assumiu interinamente a Pres. da Re-

pública, pela segunda vez.

15.04.1964 a 15.03.1967: Vigésimo sétimo Pres. da República – general Humberto Alencar Castello Branco,

natural do Ceará (cearense), de profissão militar. Foi eleito pelo Congresso Nacional (via indireta). Comple-

tou o mandato.

15.03.1967 a 31.08.1969: Vigésimo oitavo Pres. do Brasil – general Arthur da Costa e Silva, natural do Rio

Grande do Sul (gaúcho), de profissão militar. Foi eleito pelo Congresso Nacional (via indireta). Não comple-

tou o mandato (falecimento).

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13.12.1968: É baixado o AI nº 5 que modifica a Constituição Federal. Restringiu as prerrogativas do Poder

Legislativo e instituiu medidas rigorosas em defesas da ordem constitucional. Determinou o recesso do Con-

gresso Nacional (com base no art. 2º expediu o Ato Complementar nº 38) e posteriormente as Assembleias

Legislativas do: Rio de Janeiro, Guanabara, Pernambuco, São Paulo e Sergipe. Foi o mais abrangente e

autoritário de todos os Atos Institucionais.

31.08.1969 a 30.10.1969: É baixado o Ato Institucional nº 12. Junta Ministerial formada pelos Ministros Mi-

litares da Marinha (Augusto Hamann Rademaker, natural do Rio de Janeiro – carioca –), do Exército (Aurélio

Lira Tavares, natural da Paraíba – paraibano –) e da Aeronáutica (Márcio de Sousa Melo, natural de Santa

Catarina – catarinense –), assumindo a Presidência da República por impedimento do então Pres. da Re-

pública (também militar) Arthur da Costa e Silva.

14.10.1969: É baixado o Ato Institucional nº 16. Declaratória da vacância do cargo presidencial.

17.10.1969: Surge a Constituição (EC nº 1 de 1969) do Brasil de 1969. Outorgada pela Junta Militar (Minis-

tros militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, que assumiram o poder) no exercício da Presidência

da República. É denominada de EC nº 1 de 1969. Mantém os Atos Institucionais baixados e a partir do AI nº

5 (chamado simplesmente de AI–5). Dá nova redação à Constituição de 24 de Janeiro de 1967. Recebeu

27 Emendas.

30.10.1969 a 15.03.1974: Trigésimo Pres. do Brasil – general Emílio Garrastazu Médici, natural do Rio

Grande do Sul (gaúcho), de profissão militar. Foi eleito pelo Congresso Nacional (via indireta). Completou o

mandato.

09.05.1972: EC nº 2. Reguladora das eleições para Governadores e Vice-Governadores de Estados em

1974.

15.06.1972: EC nº 3. Limitou-se a dar nova redação aos artigos 29 e 36 “caput”, modificados posteriormente

pela EC nº 22 de 1982 e § 1º da Constituição Federal.

15.03.1974 a 15.03.1979: Trigésimo primeiro Pres. do Brasil – general Ernesto Geisel, natural do Rio Grande

do Sul (gaúcho), de profissão militar. Foi eleito pelo Congresso Nacional (via indireta). Completou o mandato.

23.04.1975: EC nº 4. Dispõe sobre a remuneração dos vereadores (Câmara Municipal).

28.06.1975: EC nº 5. Dá nova redação ao “caput” do artigo 25 modificado posteriormente pela EC nº 17 de

1980.

04.06.1976: EC nº 6. Esta Emenda Constitucional se limitou a dar nova redação ao artigo 104 e §§ 1º a 5º

da CF.

13.04.1977: EC nº 7. Dá nova redação a uma série de artigos, parágrafos, incisos, letras e parágrafo único

da CFl.

14.04.1977: EC nº 8. Dá nova redação a uma série de artigos, parágrafos, incisos, letras e parágrafo único

da CF.

28.06.1977: EC nº 9. Dá nova redação ao § 1º do art. 175 da CF. Extinguiu a indissolubilidade do casamento

e introduziu o divórcio no País.

14.11.1977: EC nº 10. Esta EC acrescentou o § 6º ao art. 104 da CF.

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13.10.1978: EC nº 11. Altera dispositivos da Constituição Federal. Revogou o AI nº 5, criando novas medidas

constitucionais, chamadas de “salvaguarda constitucional”. As medidas de urgência: Estado de sitio e estado

de emergência.

17.10.1978: EC nº 12. Dispõe sobre a melhoria da condição social e econômica dos deficientes.

15.03.1979 a 15.03. 1985: Trigésimo segundo Pres. da República – general João Baptista de Oliveira Fi-

gueiredo, natural do Rio de Janeiro (carioca), de profissão militar. Foi eleito pelo Congresso Nacional (via

indireta). Completou o mandato.

10.10.1979: EC nº 13. Dá nova redação ao art. 36 “caput”, modificado posteriormente pela EC nº 22 de 1982

e § 1º e 2º da CF.

04.09.1980: Por Emenda Constitucional, prorrogam-se os mandatos (chamados de tampão) de Vereadores

e Prefeitos e adia-se para 1982 as eleições para a Câmara dos Deputados, do Senado Federal, Governos

estaduais, Prefeitos, Assembleias Legislativas e Câmara Municipal (de Vereadores).

09.09.1980: EC nº 14. Dá nova redação ao art 209 modificado posteriormente pela EC nº 22 de 1982.

13.11.1980: Por Emenda Constitucional, o Congresso Nacional aprova eleições diretas para Governadores

e acaba com os senadores biônicos, respeitados o mandato em curso.

19.11.1980: EC nº 15. Restabelece o sistema de voto direto nas eleições para Governador de Estado e para

Senador da República.

27.11.1980: EC nº 16. Dá nova redação aos artigos 5º, 9º, 26, 121 e 206

02.12.1980 § 1º da CF. EC nº 17. Altera os artigos 23, 24 e 25 da Constituição Federal e dá outras provi-

dências.

30.06.1981: EC nº 18. Esta Emenda Constitucional se limitou a dar nova redação ao inciso III do artigo 101

e acrescentar o inciso XX ao artigo 165, passando o até então vigente inciso XX a inciso XXI, todos da

Constituição Federal.

12.08.1981: EC nº 19. Esta Emenda Constitucional se limitou a passar o parágrafo único do artigo 151 e §

1º. A dar nova redação às letras (ou alíneas) “c” e “d” do § 1º e a acrescentar o § 2º ao mesmo artigo. Tudo

da Constituição Federal

20.10.1981: EC nº 20. Esta Emenda Constitucional se limitou acrescentar o artigo 211 (remunerado para

artigo 213 pela EC nº 22 de 1982) à CF.

27.10.1981: EC nº 21. Esta EC se limitou a dar nova redação ao inciso VI do art. 13 e acrescentar o art. 212

(remunerado para o art. 124 pela EC nº 22 de 1982) à CF.

29.06.1982: EC nº 22. Esta Emenda Constitucional alterou uma série (nova redação) de artigos, parágrafos,

incisos, etc. da Constituição Federal.

01.12.1983: EC nº 23. Altera dispositivos da Constituição Federal.

01.12.1983: EC nº 24. Esta Emenda Constitucional se limitou a acrescentar o § 4º ao artigo 176 da CF.

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25.01.1984 (DIRETAS-JÁ): Um grande comício (Pró Constituinte 87 – por uma Constituinte livre e soberana)

pelas “diretas-já”, em São Paulo, na Praça da Sé. No palanque: Tancredo Neves, Franco Montoro, Ulisses

Guimarães, Leonel Brisola, Lula (Luiz Ignácio Silva), Aureliano Chaves, José Sarney e outros. Milhares de

pessoas compareceram no evento.

21.04.1984: Na cidade de Ouro Preto, ao pé da estátua de Tiradentes, Tancredo Neves repetiu a frase do

alferes “se todos quisermos, haveremos de fazer deste país uma grande nação”.

Abril de 1984: O Congresso Nacional coloca em votação a Emenda Dante de Oliveira, um dos grandes

momentos da maior campanha popular já vista na história do País. Tal Emenda Constitucional tinha como

texto principal o imediato reestabelecimento das eleições diretas para a escolha do Pres. e do Vice Pres da

República. Essa Emenda Constitucional também foi assinada por

Tancredo Neves. O Governo reagiu rigorosamente. A proposta foi, por mínima diferença de votos, rejeitada,

mas, como consequência, estilhaçou o esquema partidário sustentador do regime de 1964.

15.01.1985: Eleito Tancredo Neves e José Sarney (José Ribamar Ferreira de Araújo Costa), respectiva-

mente Pres. e Vice Pres. da República. Derrotado o candidato oficial do partido que dava sustentação polí-

tica ao regime (início da Nova República).

21.04.1985: Morre na véspera da posse, o Pres. da República eleito pelo Colégio Eleitoral (Governador de

Minas Gerais) Tancredo Neves.

15.03.1985 a 15.03.1990: Trigésimo quarto Pres. do Brasil – José Ribamar Ferreira de Araújo Costa (cha-

mado e conhecido por Pres. José Sarney), natural do Maranhão (maranhense), de profissão advogado.

Tornou-se Pres. da República (Por sucessão. Muito discutida na oportunidade a questão jurídico-constituci-

onal sobre a sucessão) tendo em vista o falecimento do Pres. da República (eleito) Tancredo Neves. Com-

pletou o mandato.

10.05.1985: Por Emenda Constitucional, o reestabelecimento das eleições diretas para Pres. da República

e Prefeitos das Capitais e dos Municípios considerados de Segurança Nacional.

15.05.1985: EC nº 25. Altera dispositivos da Constituição Federal e estabelece outras normas constitucio-

nais de caráter transitório.

25.01.1984 (DIRETAS-JÁ): Um grande comício (Pró Constituinte 87 – por uma Constituinte livre e soberana)

pelas “diretas-já”, em São Paulo, na Praça da Sé. No palanque: Tancredo Neves, Franco Montoro, Ulisses

Guimarães, Leonel Brisola, Lula (Luiz Ignácio Silva), Aureliano Chaves, José Sarney e outros. Milhares de

pessoas compareceram no evento.

21.04.1984: Na cidade de Ouro Preto, ao pé da estátua de Tiradentes, Tancredo Neves repetiu a frase do

alferes “se todos quisermos, haveremos de fazer deste país uma grande nação”.

Abril de 1984: O Congresso Nacional coloca em votação a Emenda Dante de Oliveira, um dos grandes

momentos da maior campanha popular já vista na história do País. Tal Emenda Constitucional tinha como

texto principal o imediato reestabelecimento das eleições diretas para a escolha do Pres. e do Vice Pres. da

República. Essa Emenda Constitucional também foi assinada por Tancredo Neves. O Governo reagiu rigo-

rosamente. A proposta foi, por mínima diferença de votos, rejeitada, mas, como consequência, estilhaçou o

esquema partidário sustentador do regime de 1964.

15.01.1985: Eleito Tancredo Neves e José Sarney (José Ribamar Ferreira de Araújo Costa), respectiva-

mente Pres. e Vice Pres. da República. Derrotado o candidato oficial do partido que dava sustentação polí-

tica ao regime (início da Nova República).

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21.04.1985: Morre na véspera da posse, o Pres. da República eleito pelo Colégio Eleitoral (Governador de

Minas Gerais) Tancredo Neves.

28.11.1985: EC nº 27. Esta Emenda Constitucional se limitou a dar nova redação ao artigo 21 inciso VII e

artigo 25 “caput”; e acrescentar inciso X e § 7º ao artigo 21, inciso III e §§ 13 e 14 ao artigo 23, § 4º ao artigo

25 e inciso IV ao artigo 26, todos da Constituição Federal.

28.02.1986: O Governo Federal lançou o Plano Cruzado, fazendo grandes modificações na economia bra-

sileira. Seria o plano de estabilização financeira com inflação “zero”. Mudou-se a moeda. O cruzeiro foi

sucedido pelo cruzado. Houve intensa mobilização nacional com o intuito de fiscalizar os preços. Depois de

dois meses, faltava toda espécie de gêneros alimentícios e bens de toda sorte. Não deu certo. Fracasso do

Pres. José Sarney.

15.11.1986: Logo após as eleições (antes mesmo das apurações realizadas) o Governo lança o Plano Cru-

zado II, com substanciais mudanças nos preços públicos e tarifas (inflação de 0% (zero por cento) foi chegar

a casa de 23,5 % ao mês). Foram eleitos deputados e senadores, que acrescidos dos senadores eleitos em

1982 (segunda parte do mandato) formou-se a Assembleia Nacional Constituinte.

01.01.1987: Membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, reuniram-se em Assembleia Naci-

onal Constituinte, livre e soberana para realizar uma nova Constituição da República Federativa do Brasil.

01.02.1987: Instalada a Assembleia Nacional Constituinte. O Pres. do Supremo Tribunal Federal, ministro

José Carlos Moreira Alves, anuncia oficialmente a instalação do Congresso (Nacional) Constituinte, com-

posto por 559 parlamentares, sendo 487 deputados federais e 72 senadores (3 membros x 24 Estados)

02.02.1987: O deputado federal Ulisses Guimarães é eleito Pres. do Congresso Constituinte (Assembleia

Nacional Constituinte) por 425 votos a favor, tendo como contra somente 69 votos.

22.03.1987 a 25.05.1987: As oito comissões temáticas: ordem econômica, ordem social, sistema tributário,

soberania, organização do Estado, sistema de governo, organização eleitoral, família (mais uma etapa do

Congresso Constituinte), são divididas em 24 subcomissões, que ouvem entidades da sociedade civil e

discutem um projeto para cada tema. Os cargos nas subcomissões são divididos proporcionalmente entre

os partidos.

26.05.1987 a 15.06.1987: As oito comissões temáticas (em mais uma etapa do Congresso Constituinte)

discutem as propostas votadas pelas subcomissões. A duração do mandato presidencial, os direitos traba-

lhistas, a definição de empresa nacional e a reforma agrária são os temas que provocam maior polêmica no

interior das comissões.

26.06.1987 a 11.11.1987: A comissão de sistematização discute as propostas encaminhadas pelas comis-

sões temáticas e redige um projeto constitucional, que será votado em plenário. A comissão aprova o man-

dato de quatro anos para o Pres. José Sarney e a reforma agrária em propriedades produtivas que não

cumpram sua função social.

03.12.1987: O bloco suprapartidário Centrão (grupo pluripartidário conservador que foi maioria no Con-

gresso Constituinte) consegue aprovar no plenário um projeto que altera o Regimento Interno (RI) do Con-

gresso Constituinte. A proposta permite aos parlamentares a apresentação de novas Emendas ao projeto

constitucional elaborado pela comissão de sistematização.

27.01.1988 a 30.06.1988: É votado (mais uma etapa do Congresso Constituinte) em primeiro turno o projeto

da Constituição. O Centrão consegue aprovar o mandato de cinco anos para o Pres. José Sarney e impede

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a reforma agrária em terras produtivas. A esquerda consegue avançar na área de direitos trabalhistas e de

nacionalização dos recursos minerais.

25.07.1988 a 22.09.1988: O projeto constitucional é votado em segundo turno, que se encerra na madrugada

do dia dois de setembro. O texto é mantido praticamente sem alterações. Começa o trabalho da comissão

de redação, que corrige os erros de linguagem. O texto final é aprovado com: 474 votos a favor, 15 votos

contra, 6 abstenções. Não estavam presentes à votação 64 deputados federais.

05.10.1988: É promulgada a nova Constituição da República Federativa do Brasil, contendo no seu texto:

315 artigos, 596 parágrafos, 946 incisos, 203 alíneas (letras), entre disposições permanentes e transitórias.

É a oitava Constituição brasileira, sendo a quarta Constituição feita a partir de uma Assembleia Nacional

Constituinte (chamada de Constituição popular).

1.1. O CONSTITUCIONALISMO NO BRASIL ATÉ 1930

A evolução político-constitucional brasileira se inicia com o Brasil ainda em fase colonial, com a organizdção

das capitanias hereditárias, criando-se centros econômicos e sociais dispersos por todo país. Em seus Do-

mínios, o governo era exercido com jurisdição cível e criminal e os donatários possuíam poderes quase

absolutos. Já na fase monárquica, os fatores reais do poder dariam ao Brasil a sua organização política e

em 1815 ele é elevado à categoria de Reino Unido de Portugal. Contudo, muitas das melhorias para a

política não ultrapassaram os arredores do Rio de Janeiro, por influência ainda dos três séculos de vida

colonial (SILVA, 2008, p. 69).

As recém-chegadas teorias da Europa, como o Liberalismo, o Parlamentarismo, o Constitucionalismo, o

Federalismo, a Democracia e a República traziam à sociedade brasileira um sentimento de independência,

que com o passar do tempo, foi suprido. A unidade nacional ainda era um problema no país e estruturá-lo e

organizá-lo nacionalmente ainda era um grande desafio. O constitucionalismo foi, então, o princípio funda-

mental utilizado na época (SILVA, 2008, p. 70):

“O constitucionalismo era o princípio fundamental dessa teoria, e realizar-se-ia por uma constituição

escrita, em que se consubstanciasse o liberalismo, assegurado por uma declaração constitucional dos

direitos do homem e um mecanismo de divisão de poderes, de acordo com o postulado do art. 16 da

Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, segundo o qual não tem constituição a

sociedade onde não é assegurada a garantia dos direitos nem determinada a separação dos pode-

res.”(SILVA, 2008, p. 74)

Por meio da Constituição de 1824, os estadistas do Império conseguiram manter a unidade do Estado, que

declara que “o Brasil é a associação política de todos os cidadãos brasileiros, que formam uma nação livre

independente que não admite, com qualquer outro, laço de união ou federação, que se oponha à sua inde-

pendência” (SILVA, 2008, p. 74). No governo, dois órgãos ajudavam a ação do poder soberano: o Conselho

de Estado e o Senado.

Contra esse modelo centralizador, lutavam os liberais, que no Brasil ficaram mais conhecidas como Balai-

ada, Sabinada e Cabanada, entre outras. As forças descentralizadoras conseguem, por fim, ganhar, insta-

lando-se a fase republicana e o governo provisório, com presidência do Marechal Deodoro da Fonseca. No

segundo Reinado, a federação dos Estados Unidos do Brasil é constituída, decretando a Constituição como

definitiva (SILVA, 2008, p. 74).

1.2. AS CONSTITUIÇÕES DE 1930 E 1934

Com a Primeira República posta abaixo e o desenvolvimento econômico em alta, enfraqueceu-se o corone-

lismo existente da época e nesse contexto, Getúlio Vargas sobe ao poder como líder civil da Revolução. O

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Ministério do Trabalho é criado e juntamente com ele, toda questão social é trabalhada. Getúlio Vargas se

impõe perante os Estados, acabando com toda política dos governadores e coronéis, prepara um sistema

eleitoral novo, instituindo a justiça eleitoral. Em São Paulo, estoura, pouco tempo depois, a Revolução Cons-

titucionalista. Os revoltosos foram derrotados pelo ditador e a convocação das eleições foi mantida, organi-

zando-se a segunda Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 16 de Julho de 1934.

“A Constituição de 1934 inaugurou a Segunda República. Teve ela, contudo, breve e precária existên-

cia porquanto promanara de uma ambiência política marcada por mutilações participativas, crises, de-

safios, suspeitas, incertezas, contestações e ressentimentos. A Constituinte que a promulgou não au-

feriu a necessária densidade legitimante que é de exigir de um colégio de soberania. “As lideranças do

ancien régime republicano permaneciam no exílio político, afastadas de toda participação. As forças

políticas situacionistas, por sua vez, elegeram Pres. da República, por via indireta, o ex-ditador e chefe

revolucionário do movimento de outubro de 30, um homem cujo apetite pelo poder o levou, três anos,

depois a desferir o golpe de Estado de 10 de novembro de 1937” (BONAVIDES, 2009).

A nova Constituição, apesar de breve, ampliou os poderes da União, em seus artigos 5º e 6º e criou o que

se chamaria hoje em dia de direitos sociais, com grande influência da Constituição alemã de Weimar, sendo,

basicamente, um documento de compromisso entre o intervencionismo e o liberalismo, que mais tarde seria

revogado pelo mesmo Getúlio Vargas para, então, ter início a ditadura no Brasil.

1.3 A CONSTITUIÇÃO DE 1946

Conforme exposição de Américo Freire (FGV), a Assembleia Nacional Constituinte, nos regimes liberais-

representativos, é um órgão de natureza especial. Trata-se de uma assembleia com poderes extraordinários

que tem a função precípua de construir as bases jurídico-políticas do país. O trabalho constituinte consiste

em definir princípios gerais e em torno deles estabelecer um conjunto orgânico de regras e instituições. A

regulamentação desse conjunto legal, para a sua aplicação na vida cotidiana, fica em geral por conta dos

órgãos legislativos ordinários.

O trabalho constituinte, mesmo voltado para o futuro, está imerso nas circunstâncias políticas do presente.

É exatamente por isso que cada resolução aprovada, cada detalhe colocado no texto constitucional, ainda

que vago, genérico ou afirmativo, expressa os diversos pactos que se estabelecem entre as forças políticas

ali representadas.

A Constituinte de 1946, eleita em 2 de dezembro de 1945, iniciou seus trabalhos em 2 de fevereiro seguinte

sob o impacto da derrota do nazi-fascismo na Europa e do fim do Estado Novo no Brasil. Não por acaso,

durante os primeiros meses de discussão, de fevereiro a maio, promoveu-se um duro julgamento do regime

anterior. Produziu-se, em suma, o que se denominou a "autópsia da di-

tadura".

Outra marca distintiva da Constituinte de 1946 em comparação com as

anteriores foi sua heterogeneidade político-ideológica. Dela participa-

ram deputados e senadores eleitos na legenda de nove partidos, ou

seja, representativos de todo o espectro político e donos de diferentes

trajetórias políticas até aquele momento. No mesmo plenário estiveram

presentes, incumbidos da elaboração da nova Carta, o ex-presi-

dente Artur Bernardes, do Partido Republicano (PR), e Luís Carlos

Prestes, do Partido Comunista do Brasil (PCB), que como líder tenen-

tista fora perseguido ferozmente por Bernardes na década de 1920; os udenistas Otávio Manga-

beira e Afonso Arinos, notórios opositores do Estado Novo, mas também Gustavo Capanema e Agamenon

Magalhães, importantes ministros do antigo regime; o próprio Getúlio Vargas, que, apesar da notoriedade,

teve uma participação discreta e inconstante.

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Unidas em torno de um projeto liberal-democrático, as forças predominantes na Constituinte, a saber, o

Partido Social Democrático (PSD) e a União Democrática Nacional (UDN), que juntos ocupavam cerca de

80% das cadeiras, produziram um texto preocupado fundamentalmente em delimitar o raio de ação dos

poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, para evitar uma nova experiência política baseada no poder

discricionário do Executivo.

O mandato presidencial foi fixado em cinco anos, e foi mantida a proibi-

ção da reeleição para cargos executivos. As atribuições do Congresso

foram fortalecidas, principalmente as que diziam respeito à inspeção

das ações do Executivo. Todas as medidas administrativas ou de polí-

tica econômica do governo, mesmo as de curto prazo, deveriam receber

a autorização do Congresso. Foi restaurado o princípio federalista, es-

tabelecendo-se a divisão de atribuições entre a União, os estados e os

municípios.

Esse controle congressual, no entanto, terminaria por ser evitado pelos presidentes da República que se

sucederam, os quais tiveram ampla liberdade para criar órgãos de natureza técnica. Por sua vez, principal-

mente no segundo governo Vargas (1951-1954) e no governo Juscelino Kubitschek(1956-1961), esses ór-

gãos passaram a deter enormes poderes para implementar a modernização da economia brasileira, o que

seria feito em grande parte à margem da estrutura partidária.

No que se refere ao voto, a nova Constituição extinguiu a bancada

profissional, presente na Carta de 1934, e ampliou a obrigatorie-

dade do voto feminino, antes restrita às mulheres que exercessem

cargo público remunerado. Quanto à composição da Câmara dos

Deputados, foi estabelecido um critério que beneficiou a represen-

tação dos estados de menor população em detrimento dos estados

mais populosos. Essa medida, justificada pelo argumento da ne-

cessidade de se manter o equilíbrio federativo, terminou por forta-

lecer os grupos políticos mais conservadores, amplamente majori-

tários nos estados menores, em detrimento de agremiações que

tinham maior representação em estados mais populosos, como os

partidos à esquerda do espectro político.

No plano social, a Constituinte optou por uma postura conservadora. No tocante ao direito de greve, aprovou

um texto genérico que reconhecia o direito, mas deixava para o Congresso uma futura regulamentação, que

terminou por não vir. Além disso, manteve dois fundamentos da estrutura corporativista advinda do regime

anterior: o imposto sindical, passaporte para o aparecimento e a manutenção dos sindicatos controlados

pelos "pelegos", e a possibilidade de o Estado intervir na vida sindical. Como na ideologia estado-novista, o

sindicato continuava a ser visto como órgão de colaboração do Estado. Nesse caso, era clara a contradição

com a ideologia liberal apregoada pela quase totalidade dos constituintes. Uma vez mais, foram as circuns-

tâncias de natureza conjuntural, marcadas pela ampliação da luta sindical, que definiram o texto constituci-

onal: a estrutura sindical anterior mostrava-se adequada para assegurar a ordem social e política.

No dia 18 de setembro de 1946, o novo texto constitucional foi aprovado e Assembleia Nacional Constituinte

se transformou em Congresso ordinário. Durante o governo Dutra, a nova Constituição seria interpretada

tanto para assegurar direitos como para restringir o pluralismo político, como aconteceu quando da cassação

do registro do PCB, em maio de 1947.

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1.4. A CONSTIRUIÇÃO DE 1988

A Constituição da República Federativa do Brasil de

1988, promulgada em 5 de outubro de 1988, é a lei fundamental e

suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as

demais espécies normativas, situando-se no topo do ordena-

mento jurídico. Pode ser considerada a sétima ou a oitava consti-

tuição do Brasil (dependendo de se considerar ou não a Emenda

Constitucional nº 1 como um texto constitucional) e a sexta ou sé-

tima constituição brasileira desde a proclamação da república.

Foi a constituição brasileira que mais sofreu emendas: 93, sendo 87 emendas constitucionais e seis emen-

das constitucionais de revisão.

Tem as seguintes características:

Formal — possui dispositivos que não são normas essencialmente constitucionais.

Escrita — apresenta-se em um documento sistematizado dentro de cada parâmetro.

Promulgada — elaborada por um poder constituído democraticamente.

Rígida — não é facilmente alterada. Exige um processo legislativo mais elaborado, consensual e solene

para a elaboração de emendas constitucionais do que o processo comum exigido para todas as demais

espécies normativas legais. Alguns autores a classificam como super rígida.

Analítica — descreve em pormenores todas as normas estatais e direitos e garantias por ela estabeleci-

das.

Dogmática — constituída por uma assembleia nacional constituinte.

Desde 1964 o Brasil estava sob uma ditadura militar, e desde 1967 (particularmente subjugado às altera-

ções decorrentes dos Atos Institucionais) sob uma Constituição imposta pelo governo federal.

O regime de exceção, em que as garantias individuais e sociais eram restritas, ou mesmo ignoradas, e cuja

finalidade era garantir os interesses da ditadura, internalizados em conceitos como segurança nacional, res-

trição das garantias fundamentais etc, fez crescer, durante o processo de abertura política, o anseio por

dotar o Brasil de uma nova Constituição, defensora dos valores democráticos. Anseio que se tornou neces-

sidade após o fim da ditadura militar e a redemocratização do Brasil, a partir de 1985.

Independentemente das controvérsias de cunho político, a Constituição Federal de 1988 assegurou diver-

sas garantias constitucionais, com o objetivo de dar maior efetividade aos direitos fundamentais, permitindo

a participação do Poder Judiciário sempre que houver lesão ou ameaça de lesão a direitos. Para demonstrar

a mudança que estava havendo no sistema governamental brasileiro, que saíra de um regime autoritário

recentemente, a constituição de 1988 qualificou como crimes inafiançáveis a tortura e as ações armadas

contra o estado democrático e a ordem constitucional, criando assim dispositivos constitucionais para blo-

quear golpes de qualquer natureza.

Com a nova constituição, o direito maior de um cidadão que vive em uma democracia representativa foi

conquistado: foi determinada a eleição direta para os cargos de Presidente da República, Governador do

Estado e do Distrito Federal, Prefeito, Deputado Federal, Estadual e Distrital, Senador e Vereador.

A nova Constituição também previu maior responsabilidade fiscal. Pela primeira vez, uma Constituição bra-

sileira define a função social da propriedade privada urbana, prevendo a existência de instrumentos urba-

nísticos que, interferindo no direito de propriedade (que a partir de agora não mais seria considerado invio-

lável), teriam por objetivo romper com a lógica da especulação imobiliária. A definição e regulamentação de

tais instrumentos, porém, deu-se apenas com a outorga do Estatuto da Cidade em 2001.