The Best Apostila Colombo Ano 2008 e 2009

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Normas regulamentadoras NR 1 NR 2 NR 3 NR 4 NR 5 NR 6 ( EPIs ) NR 7 NR 8 NR 9 NR 10 NR 11 NR 12 NR 13 NR 14 NR 15 NR 16 NR 17 NR 18 NR 19 NR 20 NR 21 NR 22 NR 23 NR 24 NR 25 NR 26 NR 27 NR 28 NR 29 NR 30 NR 31 NR 32 NR 33 http://www.fazfacil.com.br/ reforma_construcao/eletricidade_caixas.html Porta Contra Fogo – Porta Corta Fogo : Equipamentos de segurança contra incêndio muitas vezes acabam esquecidos e sem os cuidados necessários em condomínios. As portas corta-fogo são pesadas e não têm beleza, mas fazem a separação entre a vida e a morte,

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Segurança , Incêndios , ABNT , Extintores , Rotas de Fuga , Caixas Dágua , Elevadores , Deficientes , Estacionamento , Ar Condicionado , Caldeiras

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Normas regulamentadoras

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http://www.fazfacil.com.br/reforma_construcao/eletricidade_caixas.html

Porta Contra Fogo – Porta Corta Fogo :

Equipamentos de segurançacontra incêndio muitas vezes acabamesquecidos e sem os cuidadosnecessários em condomínios.As portas corta-fogo são pesadase não têm beleza, mas fazem aseparação entre a vida e a morte,em casos de incêndio em um condomínio.Elas são talvez os itensque menos atenção recebem desíndicos, zeladores e administradoresde condomínios.

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O objetivo dessas portas éimpedir a passagem de fumaça,calor e gases tóxicos para as escadasde um prédio. Para atingir esseobjetivo, elas devem permanecersempre fechadas, pois se houverum incêndio e uma porta estiveraberta todo o edifício pode sercomprometido. A única situaçãoem que uma porta corta-fogopode ficar aberta é em modelosequipados com travas eletromagnéticas:as pessoas circulam livrementepelas escadas; se houverum incêndio e soar o alarme, todasas portas, que são imantadas,se fecham ao mesmo tempo. Prédioscom apenas uma porta corta-fogo no acesso às escadas sãodotados do modelo PCF-P90, queresiste a 90 minutos de fogo.Prédios com duas portas, formandouma ante-câmera, comduro para saída da fumaça, podemter dois modelos PCF-P60(resistem a 60 minutos de fogo).As P-90 são obrigatórias nos subsolos,térreos, casas de máquinas,barriletes e nas interligações deescritórios com locais de industrialização,comercialização e armazenamento.As portas têm estruturametálica de zinco, comrecheio de lã de fibrocerâmica oulã de rocha, materiais não combustíveis.Por isso, elas não podemser molhadas, com risco deperder suas características. Algunsmodelos possuem coberturafinal de eucatex.As portas corta-fogo devem

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respeitar a norma ABNT 11.742,que, entre outras coisas, exige umdispositivo de fechamento hidráulico.Na prática, entretanto, constata-se que muitas portas utilizamo fechamento mecânico com dobradiças.A mola prolonga a vidaútil do equipamento porque evitabatidas fortes, que vão danificandofechaduras, a própria porta eaté a estrutura do prédio. Fabricadasem chapa de ferro e recheadasde produto isolante, as portasprecisam receber pintura comtratamento anti-ferrugem.InspeçãoAs portas corta-fogo fazemparte da lista de inspeção em edificaçõesfeita por órgãos públicos,como o Corpo de Bombeiros. Osprincipais problemas encontradossão: instalação acima de 1 cm dasoleira da porta, permitindo quevolume maior de fumaça a atravesse;algumas são mantidas abertaspor calços, vasos ou tijolos;portas que não fecham automaticamentecom a passagem daspessoas; portas corta-fogo instaladassem espaço correspondentea uma largura antes e depoisno seu acesso ou saída, fazendocom que as pessoas tenham quepegar na maçaneta estando emdegrau acima ou abaixo da mesma;portas corta-fogo sem placade marca de conformidade.As portas corta-fogo instaladasem saídas de emergência devempermanecer sempre fechadase nunca trancadas a chave no

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sentido de fuga, pois caso ocorraincêndio, o mesmo poderá sepropagar facilmente. As portasinstaladas em locais com circulaçãoconstante de pessoas devempermanecer abertas apenasquando forem equipadas comdispositivo de detecção automáticade incêndio ou alarme de incêndio.Não deve haver nenhumobjeto impedindo o livre fechamentoda porta, pois em caso deincêndio o dispositivo automáticoserá acionado, mas não conseguiráfechar a porta.

Para Raio – Legislação de São Paulo

      LEI é 13.214 de 22.11.2001.

A Prefeita Marta Suplicy aprovou lei para o Município de São Paulo que obriga a utilização de para-raios e locais abertos destinados a grande concentração de pessoas (parques, praças públicas, clubes de campo, estacionamentos, quadras esportivas... etc).

Ligue-nos e conheça os Detectores de Raios, importados pela Manhattan Eletronic, com garantia no país, auxiliam no monitoramento de grandes areas alertando as pessoas dos riscos de acidentes com raios.

 Decreto 11.258/8816 de Setembro de 1988

Regulamento de segurança contra incêndio e pânico

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Capítulo XXIIIDos dispositivos de proteção por pára-raios

Art. 287 - O corpo de bombeiros exigirá a instalação de pára-raios nas edificações classificadas nestas normas, excetuando-se das exigências as residências privativas (multifamiliar) e as comerciais (mercantil e comercial) até 3 (três) pavimentos (medidos do logradouro público ou da via interior) e a área total construída não superior a 750m² (setecentos e cinqüenta metros quadrados).

Parágrafo Único - A instalação será obrigatória também em depósitos de explosivos e inflamáveis em torres e chaminés elevadas.

Art. 288 - Nas edificações onde será exigida a instalação de pára-raios, deverão ser observadas as seguintes prescrições:

I - Não é permitida a permanência de explosivos ou inflamáveis próximo das instalações. II - Todas as extremidades expostas deverão ser delineadas por condutores que, todos ligados entre si, e, mais ainda as partes metálicas externas dos prédios e da cobertura, devem ser ligadas a terra. III - As hastes com pontas para pára-raios devem ser colocadas nos pontos da construção mais ameaçados, tais como, pontos de terraço, aspigões, cumeeiras, chaminés e semelhantes. IV - Quando a construção possuir mais de um pára-raio, deverão as respectivas hastes ser ligadas entre si por meio de um mesmo condutor, o qual será conectado ao condutor de descida, que seguirá sempre que possível como em todos os outros casos, o caminho mais curto a terra. V - Nas coberturas cujas cumeeiras forem de grande extensão deverão ser dispostas várias hastes, guardando entre si uma distância tal que os "cones de proteção" respectivos encerram todo o prédio. VI - As pontas dos pára-raios deverão ficar acima da cobertura a uma altura nunca inferior a 1m (um metro).

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VII - Os prédios com mais de 300m² (trezentos metros quadrados) de área exposta, terão 2 (dois) condutores de descida e, para cada 200m² (duzentos metros quadrados) a mais, um condutor deverá ser acrescentado. VIII - Os edifícios que possuírem estrutura metálica deverão Ter as diversas partes componentes dessa estrutura ligadas entre si a terra, de acordo com Normas Técnicas. IX - Em fábricas ou depósitos de explosivos ou inflamáveis, todas as massas metálicas internas deverão ser ligadas a terra inclusive os móveis. X - Os canos d'água galvanizados deverão ter a própria ligação à terra. XI - Os condutores deverão ser de cordoalha de cobre nu ou cabo de diâmetro não inferior à 3mm (três milímetros), colocados o mais longe possível das massas metálicas inferiores e dos fios de instalação elétrica, devendo-se evitas ângulos ou curvas fechadas. XII - Sempre que possam sofrer ações mecânicas, os condutores devem ser protegidos, devendo no caso, esta proteção ser metálicas e o condutor descido ser ligado pelo menos dois pontos ao elemento de proteção. XIII - Em locais onde possa ser atacado quimicamente, deverá o condutor-terra ser revestido por material apropriado resistente ao ataque. XIV - Quando o solo for de argila ou semelhante, a ligação a terra poderá ser feita conforme Normas Técnicas. XV - Quando o solo for de areia, saibro ou pedra, a ligação a terra far-se-á como no item anterior e será complementada com fitas metálicas. Uma placa de cobre de 0,40 m² (quarenta centímetros) enterrada à 2m (dois metros) de profundidade, no mínimo. XVI - Quando se verificar uma camada de rocha de pequena profundidade se localiza no lugar da ligação a terra, dever-se-á enterrar fitas em valor de 4m (quatro metros) de comprimento e profundidade de 0,90cm, distribuídos uniformemente em torno da rocha.

Art. 289 - A instalação dos pára-raios deverá obedecer ao que determina as normas próprias vigentes, sendo da

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inteira responsabilidade do instalador a obediência às mesmas.

Código de Defesa do ConsumidorArt. 39

4.3 Para o Mercado:

- Atender aos requisitos do código de Defesa e Proteção do Consumidor;

SEÇÃO IVDAS PRÁTICAS ABUSIVASART. 39 - È VEDADO AO FORNECEDOR DE PRODUTOS E SERVIÇOS§ VIII - Colocar no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes, ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou outra entidade credenciada pelo Conmetro.

Lei Municipal - São Bernardo do CampoLei n.º 1.691 de 18 de outubro de 1968

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO Lei Municipal n.º 1691, de 18 de outubro de 1968.

Dispõe sobre a instalação obrigatória de pára-raios em edifícios deste Município e dá outras providências

Hygino Baptista de Lima, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo decretou e ele promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - Os edifícios que servem de local de reunião de

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grande número de pessoas, tais como repartições públicas, igrejas, escolas, teatros, cinemas, grandes lojas e outros com as mesmas características, deverão obrigatoriamente ser dotados de pára-raios.

Artigo 2º - Estão enquadrados nas exigências do artigo - anterior as indústrias que possuam chaminés, torres e outras estruturas ou construções elevadas e os edifícios nos quais sejam fabricados ou depositados materiais inflamáveis ou explosivos.

Artigo 3º - Aos que deixarem de observar as exigências estabelecidas nesta lei serão aplicadas multas de 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente na região, cobradas em dobro nos casos de reincidência.

Artigo 4º - Esta lei será regulamentada pelo Executivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a data da sua publicação.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua

Lei 3886/95Ribeirão Pires

Artigo 141 - Todos os casos omissos a este código deverão atender as regulamentações do Decreto Estadual n.º 12.242, de 27 de setembro de 1978 e suas alterações posteriores, além das especificações estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Código de Obras do Município de São PauloTranscrição do código de obras do Município de São Paulo

Seção KPára-Paios

Art. 18 - É obrigatória a instalação de pára-raios com observância das normas específicas, nos edifícios referidos

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nas alíneas das Categorias II, III e IV definidas no artigo 2, assim relacionadas:

Categoria II g) prédios de apartamentos com 4 ou mais pavimentos, ou piso a mais de 8,00 metros acima da soleira;h) prédios de escritórios com 4 ou mais pavimentos, ou piso a mais de 8,00 metros acima da soleira;i) hotéis e motéis com mais de 20 quartos para hóspedes, com 4 ou mais pavimentos e piso a mais de 8,00 metros acima da soleira;k) estabelecimentos de ensino;l) locais de reunião com lotação entre 100 e 300 pessoas.

Categorias III e IV Incluídos todos os edifícios relacionados nas alíneas destas categorias.

- 1º - Os edifícios isolados que se elevem a mais de 10m acima das construções vizinhas abrangidas por um círculo de raio 80 metros, com centro coincidindo com o da parte mais elevada da edificação em questão, devem ser dotados de pára-raios.- 2º - Devem ainda ser munidos de pára-raios os edifícios que se elevem a mais de 10m acima do terreno circunvizinho num raio de 80 metros. - 3º - A repartição municipal competente poderá a qualquer tempo intimar o proprietário à observância do disposto no corpo deste artigo e seus parágrafos

Lei Municipal - Ribeirão Pires Lei nº 3.886 de 14 de dezembro de 1995

Prefeitura Municipal Da Estância Climática de Ribeirão Pires

Seção XII

Pára-raios

Artigo 80 - Será obrigatória a existência de pára-raios,

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instalados de acordo com as normas técnicas, nas edificações cujo ponto mais alto:I - Fique sobrelevado mais de 10,00m (dez metros), em relação as outras partes da edificação ou das edificações existentes num raio de 80,00m (oitenta metros), com o centro no mencionado ponto mais alto. II - Fique acima de 12,00m (doze metros) do nível do terreno circunvizinho, num raio de 80,00m (oitenta metros), com o centro no mencionado ponto mais alto.

Parágrafo único - Os projetos técnicos e as instalações deverão ser de responsabilidade técnica de Engenheiro Eletricista ou demais profissionais habilitados.

Artigo 81 - A instalação é obrigatória nas edificações isoladas que, mesmo com altura inferior as mencionadas, tenham: I - Destinação para:a) Lojas;b) mercados particulares e supermercados;c) escolas;d) locais de reunião;e) terminais rodoviários e edifícios com garagem;f) inflamáveis, tóxicos e explosivos.

II - Qualquer destinação que ocupe área de terreno, em projeção horizontal, superior a 3.000,00m² (três mil metros quadrados).

Artigo 82 - A área de proteção oferecida pelo pára-raios será a contida no cone formado por uma reta que gire em torno do ponto mais alto do pára-raios e forme, com o eixo oeste, um ângulo de 45º (quarenta e cinco graus), até o solo.

Parágrafo 1º - Será considerada protegida, ficando dispensada de instalação de pára-raios, a edificação que estiver contida no mencionado cone ou nas superposições de cones decorrentes de existência de mais de um pára-raios.

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Parágrafo 2º - Não será admitida a instalação de pára-raios do tipo radioativo.

Fls. 28 - Lei nº. 3.886/95

DECRETO Nº 33132 DE 23 DE ABRIL DE 1993

"Dispõe sobre a substituição, e retirada de pára-raios radioativos, e dá outras providências. PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO que é dever da Prefeitura do Município de São Paulo não só garantir boas condições de saúde à população, como também zelar pela segurança dos imóveis; CONSIDERANDO que o manuseio de radio-isotopos requer cuidados específicos para manutenção e desgaste, a fim de evitar riscos ao meio ambiente e a saúde; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 4, de 19 de abril de 1989, na Comissão Nacional de Energia Nuclear CNEN, publicada no Diário Oficial da União, em 19 de maio de 1989, que suspende a concessão de autorização para utilização de material radioativo em pára-raios; CONSIDERANDO que não está comprovado o aumento do raio de proteção pela presença de material radioativo; CONSIDERANDO a explícita exclusão deste tipo de equipamento no corpo da NBR 5419, em seu item "campo de aplicação", CONSIDERANDO  o disposto  no Anexo 17. item 17 J.5. do Decreto nº 32.329 de 23 de setembro de 1992, que proíbe o uso de captor tönico-radioativo.

DECRETA. ART 1º - Os proprietários de edificações que tenham pára-raios radioativos instalados deverão efetuar sua substituição e adequação do sistema de proteção contra descargas elétricas atmosféricas à NBR 5419 da ABNT, garantindo abrangência para todo o imóvel. ART. 2º - Fica estipulado o prazo de 720 (setecentos e vinte) dias para atendimento do disposto no artigo 1º. ART. 3º - A retirada do material radioativo e sua destinação deverão obedecer as normas e legislação pertinentes. ART. 4º - Os

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responsáveis pelas destinação dos captores tônicos radioativos deverão providenciar sua entrega ao órgão governamental competente (CNEN Comissão Nacional de Energia Nuclear) com o objetivo de evitar a dispersão de radiosotopos no meio ambiente. ART 5º - A regulamentação  complementar do disposto neste decreto será efetuada através de Portariado Diretor do Departamento de Controle do Uso de Imóveis, CONTRU. ART 6º - Este decreto entrará em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições em contrário.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 23 DE ABRIL DE 1993. 440º da fundação de São Paulo.PAULO MALUF, PREFEITO"

Resolução n.º 04De 19 de Abril de 1989

Transcrição da resolução n.º 04, de 19.04.89, da comissão nacional de energia nuclear - dou de 09.05.89

Controle do meio ambiente - Utilização de material radioativo em pára-raios - Proibição

A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, Inciso I, da Lei n.º 6.189 de 16 de Dezembro de 1974, o artigo 141 do Decreto n.º 51.726, de 19 de Fevereiro de 1963, e o artigo 21, inciso I e V do Decreto n.º 75.569, de 07 de Abril de 1975, por decisão de sua Comissão Deliberativa, na 534 sessão realizada em 19 de Abril de 1989.

Considerando que o comércio de substâncias radioativas constitui monopólio da União, instituído pela Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, artigo I, inciso II, In fine; Considerando que esse monopólio é exercido pela CNEN na qualidade de órgão superior de orientação, planejamento, supervisão e fiscalização;Considerando que compete à CNEN baixar normas gerais sobre substâncias radioativas;

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Considerando que à CNEN cabe, ainda, registrar as pessoas que utilizam substâncias radiativas, bem como receber e depositar rejeitos radioativos;Considerando a proliferação do uso de substâncias radioativas em pára-raios;Considerando que não está tecnicamente comprovada a maior eficácia de pára-raios radioativos em relação aos convencionais e que portanto o "princípio da justificação" previsto na NormaCNEN-NE-3.01 - "Diretrizes Básicas de Radioproteção" não está demonstrado;Considerando a necessidade de dar destino adequado ao material radioativos do pára-raios desativados,

Resolve: 1 - Suspender, a partir da vigência desta Resolução, a concessão de autorização para utilização de material radioativo em pára-raios. 2 - O material radioativo remanescente dos pára-raios desativados deve ser imediatamente recolhido à CNEN.3 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Lei 1136/70Mauá

Artigo 4º - Para atender aos requisitos legais e construtivos, o projeto de edificação deverá ser elaborado em rigorosa - observância às prescrições deste Código, às da Lei do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, a de zoneamento, loteamento, além das normas vigentes da ABNT.

Artigo 14 - Os Projetos de Instalações prediais, que obedecerão às prescrições do Código de Instalações deste Município, compreendem:I - projeto de instalações de abastecimento de água; II - projeto de instalações de esgotos sanitários; III - projeto de instalações de escoamento de águas pluviais e de proteção contra águas de infiltração; IV - projeto de instalações elétricas e de iluminação; V - projeto de

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instalações de rádio e televisão; VI - projeto de instalação de pára-raios; VII - projeto de instalações telefônicas; VIII - projeto de instalações de gás; IX - projeto de instalações de elevadores; X - projeto de instalações de coletoras ou incineradoras de lixo; XI - projeto de instalações de proteção contra incêndio ; XII - projeto de instalações de refrigeração, condicionamento e renovação de ar;

Dos materiais de construção

Artigo 91 - Os materiais de construção, seu emprego e os métodos de sua utilização, deverão satisfazer às normas, padronizações e especificações adotadas pela ABNT.§ 1º - A Prefeitura poderá impedir o emprego de materiais de construção inadequados, com defeitos ou impurezas, que possam comprometer a estabilidade da edificação ou a segurança do público.

Das Intimações

Artigo 174 - A intimação terá lugar sempre que for necessário promover o cumprimento de qualquer das disposições deste Código.§ 1º - Da intimação constarão os dispositivos deste Código a cumprir e os prazos dentro dos quais deverão ser cumpridos.§ 2º - Em geral, os prazos para cumprimento de disposições desta Código não deverão ser superiores a 8 (oito) dias.§ 3º - Decorrido o prazo fixado na intimação e no caso do não cumprimento da intimação, será aplicada a penalidade cabível e expedida nova intimação por edital.§ 4º - Mediante requerimento ao Prefeito e ouvido o órgão competente da Prefeitura, poderá ser dilatado o prazo fixado para cumprimento da intimação, não podendo a prorrogação exceder de período igual ao anteriormente fixado.§ 5º - Se for feita a interposição de recurso contra intimação, o mesmo deverá ser levado ao conhecimento do órgão competente da Prefeitura, a fim de ficar sustado o prazo de intimação. § 6º - No Caso de despacho favorável

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ao recurso referido no parágrafo anterior, cessará o expediente da intimação.§ 7º - No caso de despacho denegatório ao recurso requerido no parágrafo 5º do presente artigo, será providenciado novo expediente de intimação contada a continuação do prazo a partir da data da publicação do referido despacho.

Lei 70448/96,br. Santo André

DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

Artigo 171 - As instalações elétricas serão projetadas e executadas segundo as NTOs, de maneira que não apresentam riscos durante sua utilização. Parágrafo único - Os elementos da edificação destinados à distribuição e medição de energias, a partir da rede pública, serão projetados segundo as normas da empresa concessionária local.

Artigo 172 - É obrigatória a instalação de proteção contra descargas elétricas atmosféricas, projetada e executadas segundo as NTOs, nas edificações em que se reuna grande número de pessoas, tais como: prédios multifamiliares, prédios de escritórios, escolas, fábricas, hospitais, quartéis, "shoppings centers", locais de reuniões, bem como torres de chaminés elevadas, em construção elevada e muito exposta, em depósitos de explosivos e inflamáveis e em locais que contenham objetos de valor inestimável.

Caixas de água Caixas d´água Reservatório de água .

Proteção Mecânica

Após a impermeabilização, aplicar a camada separadora (filme de polietileno ou papel kraft) sobre a superfície horizontal. Executar argamassa de proteção de cimento e areia peneirada, traço 1:6 em

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volume e espessura de 3,0 cm no mínimo. O piso final deve ser executado de acordo com o seu projeto. Em locais como tanques e canais onde, as mantas ficam expostas, aplicar argamassa armada com tela galvanizada ou plástica, pois aumenta a longevidade do produto protegendo-o do ataque dos raios UV.

O produto deve ser aplicado em local ventilado, longe de fonte de calor e com EPIs adequados (máscara com filtro para gases, óculos e luvas).O produto deve ser mantido fora do alcance de crianças e animais. Em caso de queimadura, NÃO remover o produto da pele. Resfriar o local com água em abundância e procurar assistência médica, imediatamente.Tomar cuidado com o manuseio com maçarico à gás, observando eventuais vazamentos e instalações elétricas danificadas próximo ao local da aplicação.

Especificação Técnica - NBR 9952

Em caso de dúvidas quanto ao tipo e espessura do produto mais adequado à exigência da área, consultar nosso Departamento Técnico.

Extintores , Rotas de Fuga , Porta Corta Fogo , etc

CARTILHA DE PREVENÇÃO A INCÊNDIOS

Mangueiras

Dentro da caixa de incêndio predial deve conter: uma válvula tipo globo 2 1/2" 45 graus, um adaptador 1 1/2" tipo storz, um tampão 1 1/2" tipo storz, uma mangueira de incêndio com conexões 1

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1/2" tipo storz, uma chave storz e um esguicho 1 1/2" jato sólido tipo storz.

2. Manutenção do sistema de segurança

2.1 EXTINTORES DE INCÊNDIO

Os extintores de incêndio devem ser apropriados para o local a ser protegido.

Verifique constantemente se:

O acesso aos extintores não está obstruído.

Os manômetros indicam pressurização (faixa verde ou amarela).

O aparelho não apresenta vazamento.

Os bicos e as válvulas da tampa estão desentupidos.

Leve qualquer irregularidade ao conhecimento de um responsável, para que a situação seja rapidamente sanada.

A recarga do extintor deve ser feita: Imediatamente após o uso.

Caso ele esteja despressurizado (manômetro na faixa vermelha).

Após ele ser submetido a teste hidrostático.

Se o material estiver empedrado.

Tais procedimentos devem ser verificados pelo zelador e fiscalizados por todos.

Mesmo que o extintor não tenha sido usado, a recarga deve ser feita:

Após um ano – tipo espuma. Após três anos – tipo pó químico seco e água pressurizada.

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Semestralmente – se houver diferença de peso que exceda 5%, tipo pó químico seco e água pressurizada; 10%, tipo CO2.

Esvazie os extintores antes de enviá-los para recarga.

Programe a recarga de forma a não deixar os locais desprotegidos.

A época de recarga deve ser aproveitada para o treinamento das equipes de emergência.

O Corpo de Bombeiros exige uma inspeção anual de todos os extintores, além de testes hidrostáticos a cada cinco anos, por firma habilitada. Devem ser recarregados os extintores em que forem constatados vazamentos, diminuição de carga ou pressão e vencimento de carga.

2.2 HIDRANTES E MANGOTINHOS

IMPORTANTE: para recarga ou teste hidrostático, escolha uma firma IDÔNEA. Os hidrantes e mangotinhos devem estar sempre bem sinalizados e desobstruídos.

A caixa de incêndio contém:

Registro globo com adaptador, mangueira aduchada (enrolada pelo meio ou em ziguezague), esguicho regulável (desde que hajacondição técnica para seu uso) ou agulheta, duas chaves para engate e cesto móvel para acondicionar a mangueira.

Mangotinho, que deve ser enrolado em "oito" ou em camadas nos carretéis e pode ser usado por uma pessoa apenas. Seu abrigo deve ser de chapa metálica e dispor de ventilação.

Verifique:

Se a mangueira está com os acoplamentos enrolados para fora, facilitando o engate no registro e no esguicho.

Se a mangueira está desconectada do registro.

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Se o estado geral da mangueira é bom, desenrolando-a e checando se ela não tem nós, furos e trechos desfiados, ressecados oudesgastados.

Se o registro apresenta vazamento ou está com o volante emperrado.

Se há juntas amassadas.

Se há água no interior das mangueiras ou no interior da caixa hidrante, pois isso pode provocar o apodrecimento da mangueira e a oxidação da caixa.

ATENÇÃO: nunca jogue água sobre instalações elétricas energizadas.

Nunca deixe fechado o registro geral do barrilete do reservatório d'água (o registro geral do sistema de hidrantes localiza-se junto à saída do reservatório d'água).

Se for preciso fazer reparo na rede, certifique-se de que, após o término do serviço, o registro permanece aberto.

Se a bomba de pressurização não der partida automática, é necessário dar partida manual no painel central, que fica próximo à bomba de incêndio.

Nunca utilize a mangueira dos hidrantes para lavar pisos ou regar jardins.Mantenha sempre em ordem a instalação hidráulica de emergência, com auxílio de profissionais especializados.

2.3 INSTALAÇÕES FIXAS DE COMBATE A INCÊNDIOS

As instalações fixas de combate a incêndios destinam-se a detectar o início do fogo e resfriá-lo.

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Os tipos são:

Detector de fumaça. Detector de temperatura.

Detector de chama.

Sprinklers: redes de pequenos chuveiros no teto dos ambientes.

Dilúvio: gera um nevoeiro d'água.

Cortina d'água: rede de pequenos chuveiros afixados no teto e alinhados para, quando acionados, formar uma cortina d'água.

Resfriamento: rede de pequenos chuveiros instalados ao redor e no topo de tanques de gás, petróleo, gasolina e álcool.

Geralmente são usados em áreas industriais.

Halon: a partir de posições tomadas pelo Ministério da Saúde, o Corpo de Bombeiros NÃO tem recomendado a utilização desse sistema, uma vez que seu agente é composto por CFC, destruidor da camada de ozônio.

2.4 ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA

A iluminação de emergência, que entra em funcionamento quando falta energia elétrica, pode ser alimentada por gerador ou bateria e acumuladores (não-automotiva).

Faça constantemente a revisão dos pontos de iluminação.

A iluminação de emergência é obrigatória também nos elevadores.

Baterias

As baterias devem ser instaladas acima do piso e afastadas da parede, em local seco, ventilado e sinalizado. Providencie a manutenção periódica das baterias. De acordo com as indicações do fabricante, devem ser verificados seus terminais (pólos) e a densidade do eletrólito.

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2.5 ALARMES DE INCÊNDIO

Os alarmes de incêndio podem ser manuais ou automáticos. Os detectores de fumaça, de calor e de temperatura acionam automaticamente os alarmes. O alarme deve ser audível em todos os setores da área abrangida pelo sistema de segurança. As verificações dos alarmes precisam ser feitas periodicamente, seguindo as instruções do fabricante.

A edificação deve contar com um plano de ação para otimizar os procedimentos de abandono do local quando o alarme for acionado.

Sistemas de som e interfonia.

Os sistemas de som e interfonia devem ser incluídos no plano de abandono do local e devem ser verificados e mantidos em funcionamento de acordo com as recomendações do fabricante.

2.6 PORTAS CORTA-FOGO

Elas devem resistir ao calor por 60 minutos, no mínimo (verifique se está afixado o selo de conformidade com a ABNT). Toda porta corta-fogo deve abrir sempre no sentido de saída das pessoas. Seu fechamento deve ser completo. Além disso, elas nunca devem ser trancadas com cadeados ou fechaduras e não devem ser usados calços, cunhas ou quaisquer outros artifícios para mantê-las abertas.

2.7 ROTAS DE FUGA ( rota de Fuga )

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Corredores, escadas, rampas, passagens entre prédios geminados e saídas são rotas de fuga e devem sempre ser mantidasdesobstruídas e bem sinalizadas.

IMPORTANTE: conheça a localização das saídas de emergência das edificações em que você entrar. Só utilize áreas de emergência no topo dos edifícios e passarelas entre prédios vizinhos na impossibilidade de a escada de incêndio ser utilizada. As passarelas entre prédios têm de estar em paredes cegas ou isoladas das chamas.

LEMBRE-SE: é sempre aconselhável DESCER.

2.8 LIXEIRAS

As portas dos dutos das lixeiras devem estar fechadas com alvenaria, sem a possibilidade de abertura, para não permitir a passagem da fumaça ou de gases para as áreas da escada ou entre os andares do edifício.

2.9 PÁRA-RAIOS

O pára-raios deve estar no ponto mais alto do edifício. Massas metálicas como torres, antenas, guarda-corpos e painéis de propaganda e sinalização devem ser ligadas aos cabos de descida do pára-raios, integrando o sistema de proteção contra descargas elétricas atmosféricas. O pára-raios deve estar funcionando adequadamente. Caso contrário, há inversão da descargapara as massas metálicas que estiverem em contato com seu cabo.

Os pára-raios podem ser do tipo FRANKLIN ou GAIOLA DE FARADAY. O tipo radioativo/iônico tem sua instalação condenada devido à sua carga radioativa e por não ter eficiência adequada. A manutenção dos pára-raios deve ser feita anualmente, por empresas especializadas, conforme instrução do fabricante. É preciso observar a resistência ôhmica do aterramento entre eletrodos e a terra (máximo de 10 ohm) ou logo após a queda do raio.

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. Equipes de emergência

A equipe de emergência é a brigada de combate a incêndio. Ela é formada por pessoas treinadas, com conhecimentos sobre prevenção contra incêndios, abandono de edificações e pronto-socorro, além de devidamente dimensionada de acordo com a população existente na edificação.

Cabe a essa equipe a vistoria semestral dos equipamentos de prevenção e combate a incêndios, assim como o treinamento de abandono de prédio com moradores e usuários.

A relação das pessoas com dificuldade de locomoção, permanente ou temporária, deve ser atualizada constantemente e os procedimentos necessários para a retirada dessas pessoas em situações de emergência devem ser previamente definidos. A equipe de emergência deve garantir a saída dos ocupantes do prédio de acordo com o "Plano de Abandono", não esquecendo de verificar a existência de retardatários em sanitários, salas e corredores.

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O sistema de alto-falantes ajuda a orientar a saída de pessoas; o locutor recebe treinamento e precisa se empenhar para impedir o pânico. A relação e a localização dos membros da equipe de emergência devem ser conhecidas por todos os usuários.

ARTILHA DE PREVENÇÃO A INCÊNDIOS

4. Combate a incêndios

4.1 PRIMEIRAS PROVIDÊNCIAS

Ao perceber um princípio de incêndio, acione imediatamente o alarme e aja de acordo com o plano de abandono. Logo a seguir, chame o Corpo de Bombeiros pelo TELEFONE 193.

A uma ordem da equipe de emergência, encaminhe-se sem correria para a saída indicada e desça (NÃO SUBA) pela escada de segurança. NUNCA USE OS ELEVADORES.

Se tiver de atravessar uma região em chamas, procure envolver-se em algum tecido molhado não-sintético. Isso dará proteção ao seu corpo e evitará que ele se desidrate. Proteja os olhos, a boca e as narinas; essas são as partes mais sensíveis que a fumaça provocada pelo fogo pode atingir primeiro. Use máscara de proteção ou, no mínimo, uma toalha molhada no rosto.

4.2 MÉTODOS DE EXTINÇÃO DO FOGO

Há três meios de extinguir o fogo:

Abafamento.Consiste em eliminar o comburente (oxigênio) da queima, fazendo com que ela enfraqueça até se apagar. Para exemplificar, basta lembrar que, quando se está fritando um bife e o óleo liberado entra em combustão, achama é eliminada pelo abafamento ao se colocar a tampa na

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frigideira. Issoreduz a quantidade de oxigênio existente na superfície da fritura.

Incêndios  em cestos e lixo podem ser abafados com toalhas molhadas de pano nãosintético. Extintores de CO2 são eficazes para provocar o abafamento.

Retirada do material.Retira-se o material que está próximo ao fogo, efetuando um isolamento para que as chamas não tomem grandes proporções.

Resfriamento.O resfriamento consiste em tirar o calor do material. Para isso, usa-se umagente extintor que reduz a temperatura do material em chamas. O agente mais usado para combater incêndios por resfriamentoé a água.

4.3 CLASSES DE INCÊNDIO E AGENTES EXTINTORES

Quase todos os materiais são combustíveis; no entanto, devido a diferenças em sua composição, queimam de formas distintas e exigem maneiras diversas de extinção do fogo. Convencionou-se dividir os incêndios em quatro classes.

Veja-as na   TABELA DE CLASSES (clique aqui visualizar)

4.4 O USO DOS HIDRANTES

São necessárias, no mínimo, DUAS pessoas para manusear a mangueira de um hidrante.

A mangueira deve ser acondicionada na caixa do hidrante em função do espaço disponível para manuseá-la, a fim de facilitar sua montagem para o combate ao fogo.

4.5 O USO DOS EXTINTORES

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IMPORTANTE:

O extintor de água pressurizada é indicado para aplicações em incêndios da CLASSE A.

Por serem condutoras de eletricidade, a água e a espuma não podem ser utilizadas em incêndios de equipamentos elétricos energizados (ligados na tomada). A água e a espuma podem provocar curtos-circuitos.

O extintor de água pressurizada não é indicado para combate a incêndios em álcool ou similares. Nesses casos, o agente extintor indicado é o pó químico.

Extintores de espuma.

A espuma é um agente indicado para aplicação em incêndios da CLASSE A e da CLASSE B. Os extintores têm prazo máximo de utilização de cinco anos, dentro da validade da carga e/ou do recipiente.

Instruções para o uso do extintor de espuma.

Leve o aparelho até o local do fogo. Inverta a posição do extintor (FUNDO PARA CIMA).

Dirija o jato para a base do fogo.Obs.: se o jato de espuma não sair, revire o extintor uma ou duas vezes, para reativar a mistura.

Extintores de gás carbônico.

O gás carbônico, também conhecido como dióxido de carbono ou CO2, é mau condutor de eletricidade e, por isso, indicado para incêndios da CLASSE C. Cria ao redor do corpo em chamas uma atmosfera pobre em oxigênio, impedindo a continuação da combustão.

É indicado também para combater incêndios da CLASSE B de pequenas proporções.

Instruções para o uso do extintor de CO2.

Retire o pino de segurança que trava o gatilho.

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Aperte o gatilho e dirija o jato para a base do fogo.

Extintores de pó químico seco (PQS).

O pó químico seco é recomendado para incêndios em líquidos inflamáveis (CLASSE B), inclusive aqueles que se queimam quando aquecidos acima de 120º C, e para incêndios em equipamentos elétricos (CLASSE C).

Instruções para o uso do extintor de pó químico seco pressurizável.

Puxe a trava de segurança para trás ou, caso o extintor seja de póquímico com pressão injetável, gire o registro do cilindro (ou garrafa)para a esquerda.

Aperte o gatilho.

Dirija o jato para a base do fogo, procurando cobrir toda a área atingida com movimentação rápida.

5. Roteiro de testes e verificações Confira no quadro abaixo a lista de equipamentos de

segurança das edificações, os testes de verificação necessários e a periodicidade com que devem ser realizados.

EQUIPAMENTO TESTES E PERIODICIDA

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S VERIFICAÇÕES DERotas de fuga Desobstrução Diária

Portas corta-fogoFechamento Diária

Lubrificação, calibragem, vedação e oxidação

Semestral

Pressurização/Exaustão

Funcionamento Mensal

Instalação elétrica Verificação geral Mensal

Carga de incêndioQuanto a materiais

manipulados/estocados(industrial/comercial)

Diária

Pára-raios

Verificação geral AnualApós reparos e reformas SemestralCom sinais de corrosão e

após descargas atmosféricas

Semestral

Iluminação de emergência

Funcionamento, aclaramento e balizamento

Semanal

Funcionamento do sistema por uma hora

Trimestral

DetecçãoFuncionamento de baterias

e mediçãoConforme indica

o fabricante

Alarme

Funcionamento e audibilidade

Semanal

Carga de bateria ou gerador

Trimestral

EQUIPAMENTOS

TESTES E VERIFICAÇÕES

PERIODICIDADE

Extintores Obstrução, lacre, manômetro, vazamentos,

bicose válvulas

Diária

Recarga: após o uso, se despressurizado, com

material empedrado e após teste hidrostático

De imediato

Mesmo se não usados: Anual

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EspumaPó químico e água Anual

Se houver diferença de peso que ultrapasse: Anual

50% – Pó químico e água10% – CO2 Anual

Teste hidrostático Quinzenal

Hidrantes

Funcionamento, registro de recalque e registro

globo Mensal

Esguicho e mangueirasInstalações fixas e

automáticasDepende do tipo

Conforme indica o fabricante

EXTINTOR DE INCÊNDIO

Armadilhas na manutenção de extintores

Um problema que tem ocorrido com freqüência em condomínios diz respeito ao orçamento para manutenção e recarga de extintores. Muitas vezes o síndico ou administrador contratam uma empresa pelo melhor preço, e no meio do processo há um "susto": grandes

aumentos de custo, motivados por itens não previstos inicialmente.

Por isso, administradores profissionais recomendam que os condomínios trabalhem com orçamentos fechados. 

Confira abaixo as dicas para trabalhar assim:

1. O PROBLEMA - O síndico verifica que está no mês de recarga e manutenção

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dos extintores. Ele cota mais de três empresas e procura a que oferece melhor preço - A empresa recolhe os equipamentos

- Posteriormente, com os extintores já em poder da empresa, esta verifica que existem peças não previstas que deverão ser trocadas, e isso significa que o preço irá aumentar, muitas vezes consideravelmente

- O Síndico fica então em uma situação desfavorável e desconfortável. Afinal, o serviço foi aprovado anteriormente e os equipamentos já se encontram em poder da empresa. O processo para desfazer o negócio e começar do zero com outro fornecedor pode ser trabalhoso, custoso, e sempre vai ficar a dúvida se realmente as peças cobradas a parte realmente precisariam ou não de reparos ou trocas.

- Esses imprevistos nos orçamentos abertos para manutenção de equipamentos de incêndio são comuns, e um grande problema para o síndico, pois podem gerar aumentos importantes nos custos do condomínio

2. COMO EVITAR Todos nossos entrevistados, administradores profissionais de condomínios, já tiveram problemas no passado com os orçamentos abertos, e hoje adotam uma política de só negociar com empresas que concordam em realizar um orçamento fechado. Veja o que os especialistas recomendam: - O primeiro passo é contratar empresas idôneas, com as informações de registro da empresa no Inmetro e no Corpo de Bombeiros - Nunca escolha uma empresa apenas pelo melhor preço - Solicitar as propostas de manutenção por escrito, com detalhes dos serviços e produtos envolvidos - Fazer um controle interno no condomínio sobre este tipo de serviços, verificando o vencimento das validades de extintores, e principalmente a quantidade de extintores e mangueiras para manutenção anual

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- O segundo passo é realmente solicitar o preço fechado, para evitar surpresas indevidas. - No orçamento ou proposta de manutenção, é importante que seja mencionado o preço fechado, (peças, pinturas, teste hidrostático). - Com relação a peças, compete ao funcionário da empresa verificar antes da retirada - Uma exceção são os manômetros: podem estar visivelmente em bom estado, e após a recarga apresentar defeito

- O terceiro passo, após a aprovação do orçamento pelo responsável, agende a retirada dos extintores no condomínio

 

3 - DICAS IMPORTANTES

- Desde de março de 2001, foi criado pelo Inmetro um Selo de Conformidade para extintores, que garante a qualidade do equipamento e das empresas especializadas na manutenção. O selo deve ser trocado a cada manutenção do equipamento, com a data do próximo vencimento (como na troca de óleo de um carro), e é válido em todo território nacional.

- Extintores de gás carbônico devem ser inspecionados semestralmente

- Os demais extintores, anualmente

- O extintor deve sofrer teste hidrostático (reteste) a cada cinco anos

- O teste das mangueiras requer equipamento apropriado e NÃO deve ser feito no condomínio.

- A troca de peças fica restrita aos anéis vedadores, chamados de "O-ring". Os extintores que passarem por manutenção devem ter o anel amarelo de identificação instalado entre a válvula e o cilindro.

- Os extintores normalmente utilizados nos prédios são aparelhos com mais de dez anos de vida.

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- Qual o prazo para recarga de extintores de incêndio? E para verificação no cilindro?

Os prazos para recarga de extintores são determinados pela Norma Brasileira - NBR 12962, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. EXTINTOR COM CARGAS DE ÁGUA OU PÓ QUÍMICO - Devem ser inspecionados anualmente, esta inspeção é que determinará o nível de manutenção que o extintor deverá passar. EXTINTOR COM CO2 - Dióxido de Carbono - Deve ser inspecionado a cada 6 meses para verificar a perda da carga. Se a perda da carga for superior a 10% o extintor deverá ser recarregado. ENSAIO HIDROSTÁTICO (reteste) feito nos cilindros de extintores - Deve ser realizado a cada 5 (cinco) anos ou em menor intervalo se o mesmo sofrer impacto mecânico ou técnico de grande intensidade.

- Gostaria de saber se determinada empresa está credenciada pelo Inmetro para recarga de extintores de incêndio.

A lista das empresas certificadas para manutenção e recarga de extintor de incêndio encontra-se disponível no endereço: http://www.inmetro.gov.br/prodcert/Acesse o item Empresa e digite a razão social ou o CNPJ da empresa e selecione buscar.

Solicitamos consultar também a lista das novas empresas registradas pelas representações do Inmetro através do endereço: http://www.inmetro.gov.br/qualidade/exti...

- O manômetro é obrigatório em extintores?

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Os extintores de água e de pó químico devem ter o manômetro. Os extintores de CO2 não necessitam de manômetro.

- Informações de extintor de incêndio CO2.

Os extintores de CO2 precisam passar por inspeção a cada seis meses, por serem de alta pressão. Como não possuem um indicador de pressão, a verificação é feita por pesagem. Caso o extintor tenha perdido 10% de sua massa total, o dióxido de carbono deve ser completado. Mais informações, favor verificar a Norma Brasileira - NBR 12962 através da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - www.abnt.org.br ou pelo telefone: (21) 3974-2300

- Como registrar uma empresa para realizar a manutenção e recarga em extintores de incêndio?

Solicitamos entrar em contato com a representação do Inmetro no seu estado. A lista das representações encontra-se disponível no site do Inmetro no item Inmetro no Estados / Selecione o estado.

- O que devo fazer para certificar extintor de incêndio?

Para obter a certificação para extintor de incêndio é necessário entrar em contato com um dos Organismos de Certificação de Produto - OCP credenciados pelo Inmetro. A lista dos Organismos de Certificação encontra-se disponível no seguinte endereço: http://www.inmetro.gov.br/organismos/con...

- Informações técnicas sobre extintor de incêndio.

Consultar a Norma Brasileira NBR 12962, que pode ser adquirida

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na ABNT - Associação Brasileira de Normas técnicas, através do telefone: (21) 3974-2300 ou e-mail: [email protected].

- Registro de empresa para recarga e manutenção.

Solicitamos verificar a Portaria do Inmetro nº 158 de 2006 e posteriormente contatar a representação do nmetro no seu estado. A lista das representações encontra-se disponível no site do Inmetro no item Inmetro nos Estados / Selecione o estado.Esta portaria encontra-se disponível no site do Inmetro - item Legislação /Portarias e Regulamentos Técnicos Metrológicos e de Avaliação da Conformidade / Consulta a base de dados. Digite o número (sem o zero à esquerda) e o ano com 4 dígitos e clique em pesquisa.

Recomendações

Aprenda a usar os extintores de incêndio. Conheça os locais onde estão instalados os extintores e

outros equipamentos de proteção contra fogo.

Nunca obstrua o acesso aos extintores ou hidrantes.

Não retire lacres, etiquetas ou selos colocados no corpo dos extintores.

Não mexa nos extintores de incêndio e hidrantes, a menos que seja necessária a sua utilização ou revisão periódica.

Causas mais comuns de fogo

Segundo o Corpo de Bombeiros, não são comuns grandes incêndios em condomínios residenciais. Mesmo assim, três fatores devem ser observados com atenção por serem causa frequente de acidentes:

- Sobrecarga de energia em "T"s ou "benjamins"

- Uso de material em local indevido , como isqueiros e papéis

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- Panelas esquecidas no fogo

Nos condomínios comerciais, as causas mais comuns de incêndio são relacionadas a curto-circuitos na parte elétrica. Papéis e cigarros também formam uma combinação perigosa.

Algumas medidas ajudam a evitar problemas graves em caso de incêndio:

- Deixar as porta corta-fogo sempre desobstruídas

- Não colocar latas de lixo nas escadas

- Evitar trancar a caixa do hidrante

- Verificar sempre furos nas mangueiras

- Executar testes frequentes na rede de hidrantes

- Descarregar todo o conteúdo dos extintores antes de devolvê-lo ao fabricante para recarga

- Isolar garagem do edifício com portas corta-fogo para evitar que incêndios em automóveis se propagem pelo prédio

Auto de vistoria - AVCB

- O AVCB deve ser obtido pela construtora antes de entregar o prédio e depois, deve ser renovado pelo condomínio.

- Se o prédio desejar um auto de vistoria, precisa ter projeto de combate a incêndio executado por profissional e aprovado no Corpo de Bombeiros

- O próprio condomínio deve solicitar o auto de vistoria aos Bombeiros

- Com o projeto em mãos, o bombeiro checa os dados do projeto com o que vê no condomínio

- Se aprovado, emite-se o auto de vistoria e o alvará de funcionamento e ocupação

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- Para edifícios residenciais deve ser renovado a cada 3 anos, e para edificação e/ou áreas de risco com ocupação mista, onde haja local de reunião de público, cuja lotação seja superior a 100 pessoas, o prazo de validade do AVCB é de 2 anos.

- Em caso de omissão, recai sobre o Síndico a responsabilidade civil e criminal caso ocorra algum tipo de sinistro, e abre-se uma brecha para que a seguradora não pague a indenização por descumprimento da lei.

Obs: Isto é valido para o Estado de São Paulo que está sujeito ao Decreto-Lei 46076/2001.

Mangueiras Também as mangueiras devem ser testadas anualmente por empresa especializada. - Não devem estar conectadas na tubulação.- Verificar se a mangueira dos hidrantes está enrolada corretamente. Para dobrar, as conexões da mangueira com a tubulação de água e com o esguicho devem ficar para fora.- Checar se a mangueira está em bom estado, sem furos ou desgastes.- A mangueira não deve ter água em seu interior, nem a caixa de hidrante. Isso ocasionaria o apodrecimento do tecido da mangueira.- O registro do barrilete do hidrante deve estar sempre aberto.- As portas corta-fogo devem fechar completamente, sem estarem com calços ou com abertura obstruída.ElevadoresSão Paulo 11.995 - Proibições Elevadores Lei municipal Nº 11.995 de 16 de janeiro de 1996 (DO-MSP 17.01.96) Veda qualquer forma de discriminação no acesso aos elevadores de todos os edifícios públicos municipais ou particulares, comerciais, industriais e residenciais multi-familiares existentes no Município de São Paulo. PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de dezembro de 1995, decretou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica vedada qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e

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doença não contagiosa por contato social no acesso aos elevadores de todos os edifícios públicos municipais ou particulares, comerciais, industriais e residenciais multi-familiares existentes no Município de São Paulo. Parágrafo único - Os responsáveis legais pela administração dos edifícios citados no "caput" deste artigo ficam autorizados a regulamentar o acesso a esses imóveis, assim como a circulação dentro deles e o uso de suas áreas de uso comum e abertas ao uso público, através de regras gerais e impessoais não discriminatórias. Art. 2º - Fica estabelecido que, para maior conforto, segurança e igualdade entre os usuários, o elevador social é o meio normal de transporte de pessoas que utilizam as dependências dos edifícios, independentes do estatuto pelo qual o fazem e desde que não estejam deslocando cargas, para quais podem ser utilizados os elevadores especiais. Art. 3º - Para garantir o disposto no artigo 1º, fica determinada a obrigatoriedade da colocação de avisos no interior dos edifícios, a fim de se assegurar o conhecimento da presente Lei. § 1º - Os avisos de que trata o "capuz" deste artigo devem configurar-se em forma de cartaz, placa ou plaqueta com os seguintes dizeres: "É vedada sob pena de multa, qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa por contato social no acesso aos elevadores deste edifício." § 2º - Fica o responsável pelo edifício, administrador ou síndico, conforme for o caso, obrigado no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Lei, a colocar na entrada do edifício e de forma bem visível o aviso de que trata o "caput" deste artigo. Art. 4º - Recomenda-se ao Poder Municipal desenvolver ases de cunho educativo e de combate à discriminação racial, de cor, sexo, origem, idade, condição social, doença não contagiosa por contato social, de porte ou presença de deficiência ou qualquer outro tipo de preconceito nos serviços públicos e demais atividades exercidas na cidade, conforme o disposto no artigo 204, I da Constituição Federal e artigo 4º, II, III e IV da Lei Federal nº 8.742/93. Art. 5º - O descumprimento de

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qualquer dispositivo desta Lei implicará em multa no valor de 30 (trinta) U.F.M., aumentada em 100% no caso de reincidência. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação. Art. 7º - As eventuais despesas municipais decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , aos 16 de janeiro DE 1996. PAULO MALUF, prefeito. Decreto Municipal Nº 36.434, de 04 de Outubro de 1996 (DOM-SP 05.10.96) Regulamenta os dispositivos da Lei nº 11.995, de 16 de janeiro de 1996, que veda qualquer forma de discriminação no acesso aos elevadores de todos os edifícios públicos municipais ou particulares, comerciais, industriais e residenciais multifamiliares existentes no Município de São Paulo. Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Considerando que a Lei nº 11.995, de 16 de janeiro de 1996, veda qualquer discriminação no acesso aos elevadores dos edifícios localizados no Município de São Paulo; Considerando que referida Lei institui a obrigatoriedade da colocação de avisos no interior dos edifícios, a fim de assegurar o conhecimento da norma legal, Decreta: Art. 1º - Em todas as dependências de entrada dos edifícios de qualquer natureza deverão ser colocados, próximo às portas de acesso aos elevadores ou no interior destes, avisos contendo os seguintes dizeres: "É vedada, sob pena de multa, qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa por contato social, no acesso aos elevadores deste edifício." Parágrafo único : O deslocamento de cargas deverá ser feito em elevadores especiais, visando garantir a segurança e o conforto de todos os usuários. Art. 2º - Os avisos mencionados no artigo 1º deste decreto não poderão ter dimensão inferior a 15 cm (quinze centímetros) de altura e 18 cm (dezoito centímetros) de

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largura, devendo ser confeccionados em material durável, com letras vermelhas em fundo branco, para afixação permanente. Art. 3º - O responsável legal pelo edifício, administrador ou síndico, deverá providenciar o cumprimento das disposições dos artigos precedentes, no prazo legal. Art. 4º - O descumprimento de qualquer dispositivo da Lei nº 11.995, de 16 de janeiro de 1996, e deste decreto implicará imposição de multa no valor de 30 Unidades de Valor Fiscal do Município, (UFM), devidamente convertidas nos termos do Decreto nº 35.854, de 1 de fevereiro de 1996, aumentada em 100% (cem por cento) no caso de reincidência. Art. 5º - Cabe à Secretaria das Administrações Regionais - SAR, através das Administrações Regionais - ARs, fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto. Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de outubro de 1996, 443º da fundação de São Paulo.RIA – Relatório de Inspeção AnualSistema RIAAcesse direto o sistema para emissão da RIA. Caso tenha dúvidas consulte as Instruções de Preenchimento ou entre em contato com a gente.Acesse o sistemaConheça o RIA - Relatório de Inspeção AnualConforme decreto nº 47334 de 31 de maio de 2006, o Departamento de Controle do Uso de Imóveis - CONTRU - da Secretária Municipal de Habitação - SEHAB, informa que o RIA - Relatório de Inspeção Anual, relacionado a aparelho de transporte vertical e horizontal, deve ser emitido pela internet, através do portal da Prefeitura, via sistema do RIA ONLINE.O que é RIA?RIA é a sigla de RELATÓRIO de INSPEÇÃO ANUAL, documento que deve ser emitido, após vistoria minuciosa em cada um desses aparelhos, pelas empresas conservadoras de elevadores e equipamentos similares conforme os procedimentos indicados na legislação do RIA ON LINE.Cabine PrimáriaCabine primária é a entrada de energia elétrica ligada ao sistema de distribuição em média tensão. 

A unidade consumidora dever ser ligada ao sistema de

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distribuição em média tensão, compulsoriamente, quando a potência exigida pelo consumidor supera a potência máxima a qual a concessionária esteja obrigada a atender aos consumidores em baixa tensão. 

Também será atendida em média tensão o consumidor que optar por este sistema, exceto se localizado em zona de distribuição subterrânea. 

Muitos consumidores optam pela ligação em média tensão devido às tarifas reduzidas em relação às praticadas na baixa tensão.

Corrente nominal de 1.200A, grau de proteção IP-55, com 4 cubículos, instalação ao tempo. A cabine de medição está dotada de um disjuntor automático motorizado a vácuo, relé de proteção de sobrecorrente microprocessado funções ANSI 50/51 e 50/51N, relé supervisor trifásico função ANSI 27/47, 2 chaves seccionadoras classe 15 kV de 400A sob carga, 2 chaves seccionadoras sem carga, 2 transformadores de potencial e 3 transformadores de corrente encapsulados em epóxi.

Cabine primária, geralmente, é de média tensão e entram 3 cabos de fases na tensão de 13.8 kV. A medida dos cabos (ou vergalhões de cobre) dependem da potência da cabine.

O que é uma cabine primária? Quais as necessidades básicas para se ter que colocar uma cabine primária? 

Cabine primária é a entrada de energia elétrica ligada ao sistema de distribuição em média tensão. 

A unidade consumidora dever ser ligada ao sistema de distribuição em média tensão, compulsoriamente, quando a potência exigida pelo consumidor supera a potência máxima a qual a concessionária esteja obrigada a atender aos consumidores

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em baixa tensão. 

Também será atendida em média tensão o consumidor que optar por este sistema, exceto se localizado em zona de distribuição subterrânea. 

Muitos consumidores optam pela ligação em média tensão devido às tarifas reduzidas em relação às praticadas na baixa tensão. Instalações e Serviços em Eletricidade (NR-10) O Diário Oficial da União publicou em dezembro de 2004 a Portaria No. 598 de 07/12/04, assinada pelo Ministro do Trabalho, alterando a NR-10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. A nova Norma estabelece procedimentos regulamentares relacionados à segurança, saúde e condições gerais para os trabalhadores que atuam com energia elétrica em todos os ambientes de trabalho, abrangendo desde a construção civil, atividades comerciais, industriais, rurais e até mesmo domésticas. A seguir, transcrevemos algumas das recomendações/exigências da Norma.As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 volts (em corrente alternada) ou superior a 120 volts (em corrente contínua), somente podem ser realizadas por trabalhador qualificado, que tenha concluído curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. As operações elementares como ligar e desligar circúitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, poder ser realizadas por qualquer pessoa não advertida.Nos trabalhos (de construção, montagem, operação, reforma, ampliação, reparação e inspeção) em instalações elétricas, devem ser adotadas medidas preventivas destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente quanto a altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira, fauna e flora e outros agravantes, adotando-se a sinalização de segurança. As áreas onde houver instalações ou equipamentos elétricos devem ser dotadas de

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proteção contra incêndio e explosão, conforme dispõe a NR 23 - Proteção contra Incêndios.Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, obedecendo ao disposto na NR 26 - Sinalização de Segurança, de forma a atender, dentre outras, as situações a seguir:a) identificação de circúitos elétricos;b) travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos;c) restrições e impedimentos de acesso;d) delimitações de áreas;e) sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas;f) sinalização de impedimento de energização; eg) identificação de equipamento ou circúito impedido.Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando-se as características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas.Para atividades em instalações elétricas deve ser garantida ao trabalhador iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17 - Ergonomia, de forma a permitir que ele disponha dos membros superiores livres para a realização das tarefas.Para evitar o risco de contato (choque elétrico), as instalações elétricas dever ser isoladas e aterradas, ou providas de um contrôle à distância, manual e/ou automático.Para evitar os riscos de incêndio e explosão, deve haver dispositivos automáticos de proteção contra sobrecorrente e sobretensão, além de proteção contra fogo.Os transformadores e capacitores devem ser instalados segundo recomendações do fabricante e normas específicas, relacionadas à distância de isolamento e condições de operação.Todas as edificações devem ser protegidas contra descargas elétricas atmosféricas (raios), com ligação à terra e pára-raios.Os condutores e suas conexões devem prever isolamento,dimensionamento, identificação e

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aterramento.É proibida a ligação simultânea de mais de um aparelho à mesma tomada de corrente (benjamin), salvo se a instalação foi projetada com essa finalidade.Todo motor elétrico deve possuir dispositivo que o desligue automaticamente toda vez que, por funcionamento irregular, corra o risco de acidentes.Os equipamentos de iluminação devem ser de tipo adequado ao local da instalação e possuir proteção externa adequada.As tomadas no piso devem ter caixa protetora para evitar entrada de água e objetos estranhos.Os sistemas de proteção coletiva (SPC) e os equipamentos de proteção individual (EPI) recomendados nos serviços com eletricidade são: a)isolamento físico, sinalização, aterramento provisório;b)vara de manobra, escadas, detectores de tensão, cintos de segurança, capacetes e luvas; ec)ferramentas eletricamente isoladas.Os serviços de manutenção e reparos só podem ser executados por profissionais qualificados, treinados e com emprego de ferramentas e equipamentos especiais.Os serviços em locais úmidos ou encharcados devem ser feitos com cordões elétricos alimentados por transformador de segurança ou por tensão elétrica não superior a 24 volts.Todo profissional de eletricidade deve estar apto a prestarprimeiros socorros a acidentados, especialmente através das técnicas de realimentação cardio-respiratória, bem como equipamentos de combate a incêndio (do tipo 3).NR 10

Comentários sobre a Norma Regulamentadora 10

Instalações e Serviços em Eletricidade: Estabelece as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo elaboração de projetos, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação, assim como a segurança de usuários e de terceiros, em quaisquer das fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, observando-se, para tanto, as normas técnicas oficiais vigentes

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e, na falta destas, as normas técnicas internacionais. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 179 a 181 da CLT.

10.1- OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO10.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.10.2 - MEDIDAS DE CONTROLE10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.10.2.2 As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho.10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação,

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capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; eg) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.10.2.5 As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados:a) descrição dos procedimentos para emergências; eb) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual;10.2.5.1 As empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência devem constituir prontuário contemplando as alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, do item 10.2.4 e alíneas “a” e “b” do item 10.2.5.10.2.6 O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.10.2.7 Os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado.10.2.8 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA10.2.8.1 Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem10.2.8.2., devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como:isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema deseccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático.10.2.8.3 O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conformeregulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deveatender às Normas Internacionais vigentes.10.2.9 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL10.2.9.1 Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção

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coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR 6.10.2.9.2 As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas.10.2.9.3 É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades.10.3 - SEGURANÇA EM PROJETOS10.3.1 É obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização, para sinalização de advertência com indicação da condição operativa.10.3.2 O projeto elétrico, na medida do possível, deve prever a instalação de dispositivo de seccionamento de ação simultânea, que permita a aplicação de impedimento de reenergização do circuito.10.3.3 O projeto de instalações elétricas deve considerar o espaço seguro, quanto ao dimensionamento e a localização de seus componentes e as influências externas, quando da operação e da realização de serviços de construção e manutenção.10.3.3.1 Os circuitos elétricos com finalidades diferentes, tais como: comunicação, sinalização, controle e tração elétrica devem ser identificados e instalados separadamente, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento, respeitadas as definições de projetos.10.3.4 O projeto deve definir a configuração do esquema de aterramento, a obrigatoriedade ou não da interligação entre o condutor neutro e o de proteção e a conexão à terra das partes condutoras não destinadas à condução da eletricidade.10.3.5 Sempre que for tecnicamente viável e necessário, devem ser projetados dispositivos de seccionamento que incorporem recursos fixos de equipotencialização e aterramento do circuito seccionado.10.3.6 Todo projeto deve prever condições para a adoção de aterramento temporário.10.3.7 O projeto das instalações elétricas deve ficar à disposição dos trabalhadores autorizados, das autoridades competentes e de outras pessoas autorizadas pela empresa e deve ser mantido atualizado.10.3.8 O projeto elétrico deve atender ao que dispõem as Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho, as regulamentações técnicas oficiais estabelecidas, e ser assinado por profissional legalmente habilitado.10.3.9 O memorial descritivo do projeto deve conter, no mínimo, os seguintes itens

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de segurança:a) especificação das características relativas à proteção contra choques elétricos, queimaduras e outros riscos adicionais;b) indicação de posição dos dispositivos de manobra dos circuitos elétricos: (Verde - “D”, desligado e Vermelho - “L”, ligado);c) descrição do sistema de identificação de circuitos elétricos e equipamentos, incluindo dispositivos de manobra, de controle, de proteção, de intertravamento, dos condutores e os próprios equipamentos e estruturas, definindo como tais indicações devem ser aplicadas fisicamente nos componentes das instalações;d) recomendações de restrições e advertências quanto ao acesso de pessoas aos componentes das instalações;e) precauções aplicáveis em face das influências externas;f) o princípio funcional dos dispositivos de proteção, constantes do projeto, destinados à segurança das pessoas; eg) descrição da compatibilidade dos dispositivos de proteção com a instalação elétrica.10.3.10 Os projetos devem assegurar que as instalações proporcionem aos trabalhadores iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17 - Ergonomia.10.4 - SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO10.4.1 As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários, e serem supervisionadas por profissional autorizado, conforme dispõe esta NR.10.4.2 Nos trabalhos e nas atividades referidas devem ser adotadas medidas preventivas destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente quanto a altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira, fauna e flora e outros agravantes, adotando-se a sinalização de segurança.10.4.3 Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando se as características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas.10.4.3.1 Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas, e serem inspecionados e testados de acordo com as regulamentações existentes ou recomendações dos fabricantes.10.4.4 As instalações elétricas devem ser mantidas em condições seguras de funcionamento e seus sistemas de proteção devem ser inspecionados e controlados periodicamente, de acordo com as

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regulamentações existentes e definições de projetos.10.4.4.1 Os locais de serviços elétricos, compartimentos e invólucros de equipamentos e instalações elétricas são exclusivos para essa finalidade, sendo expressamente proibido utilizá-los para armazenamento ou guarda de quaisquer objetos.10.4.5 Para atividades em instalações elétricas deve ser garantida ao trabalhador iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17 - Ergonomia, de forma a permitir que ele disponha dos membros superiores livres para a realização das tarefas.10.4.6 Os ensaios e testes elétricos laboratoriais e de campo ou comissionamento de instalações elétricas devem atender à regulamentação estabelecida nos itens 10.6 e 10.7, e somente podem ser realizados por trabalhadores que atendam às condiçõesde qualificação, habilitação, capacitação e autorização estabelecidas nesta NR.10.5 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a seqüência abaixo:a) seccionamento;b) impedimento de reenergização;c) constatação da ausência de tensão;d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo I);f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.10.5.2 O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a seqüência de procedimentos abaixo:a) retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos;b) retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização;c) remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais;d) remoção da sinalização de impedimento de reenergização; ee) destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.10.5.3 As medidas constantes das alíneas apresentadas nos itens 10.5.1 e 10.5.2 podem ser alteradas, substituídas, ampliadas ou eliminadas, em função das peculiaridades de cada situação, por profissional legalmente habilitado, autorizado e mediante justificativa técnica previamente formalizada, desde que seja mantido o mesmo nível de segurança originalmente preconizado.10.5.4 Os serviços a serem executados em instalações elétricas desligadas, mas com possibilidade de energização, por qualquer meio ou razão, devem

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atender ao que estabelece o disposto no item 10.6.10.6 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS10.6.1 As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores que atendam ao que estabelece o item 10.8 desta Norma.10.6.1.1 Os trabalhadores de que trata o item anterior devem receber treinamento de segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR.10.6.1.2 As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa não advertida.10.6.2 Os trabalhos que exigem o ingresso na zona controlada devem ser realizados mediante procedimentos específicos respeitando as distâncias previstas no Anexo I.10.6.3 Os serviços em instalações energizadas, ou em suas proximidades devem ser suspensos de imediato na iminência de ocorrência que possa colocar os trabalhadores em perigo.10.6.4 Sempre que inovacões tecnológicas forem implementadas ou para a entrada em operações de novas instalações ou equipamentos elétricos devem ser previamente elaboradas análises de risco, desenvolvidas com circuitos desenergizados, e respectivos procedimentos de trabalho.10.6.5 O responsável pela execução do serviço deve suspender as atividades quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível.10.7 - TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT)10.7.1 Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco, conforme Anexo I, devem atender ao disposto no item 10.8 desta NR.10.7.2 Os trabalhadores de que trata o item 10.7.1 devem receber treinamento de segurança, específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR.10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência - SEP, não podem ser realizados individualmente.10.7.4 Todo trabalho em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aquelas

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que interajam com o SEP, somente pode ser realizado mediante ordem de serviço específica para data e local, assinada por superior responsável pela área.10.7.5 Antes de iniciar trabalhos em circuitos energizados em AT, o superior imediato e a equipe, responsáveis pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança em eletricidade aplicáveis ao serviço.10.7.6 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT somente podem ser realizados quando houver procedimentos específicos, detalhados e assinados por profissional autorizado.10.7.7 A intervenção em instalações elétricas energizadas em AT dentro dos limites estabelecidos como zona de risco, conforme Anexo I desta NR, somente pode ser realizada mediante a desativação, também conhecida como bloqueio, dos conjuntos e dispositivos de religamento automático do circuito, sistema ou equipamento.10.7.7.1 Os equipamentos e dispositivos desativados devem ser sinalizados com identificação da condição de desativação, conforme procedimento de trabalho específico padronizado.10.7.8 Os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em alta tensão, devem ser submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos, obedecendo-se as especificações do fabricante, os procedimentos da empresa e na ausência desses, anualmente.10.7.9 Todo trabalhador em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles envolvidos em atividades no SEP devem dispor de equipamento que permita a comunicação permanente com os demais membros da equipe ou com o centro de operação durante a realização do serviço.10.8 - HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES.10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; eb) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.10.8.3.1 A capacitação só terá

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validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação.10.8.4 São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.10.8.5 A empresa deve estabelecer sistema de identificação que permita a qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador, conforme o item 10.8.4.10.8.6 Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricas devem ter essa condição consignada no sistema de registro de empregado da empresa.10.8.7 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos à exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, realizado em conformidade com aNR 7 e registrado em seu prontuário médico.10.8.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido noAnexo II desta NR.10.8.8.1 A empresa concederá autorização na forma desta NR aos trabalhadores capacitados ou qualificados e aos profissionais habilitados que tenham participado com avaliação e aproveitamento satisfatórios dos cursos constantes do ANEXO II desta NR.10.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir:a) troca de função ou mudança de empresa;b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses;c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.10.8.8.3 A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem destinados ao atendimento das alíneas “a”, “b” e “c” do item 10.8.8.2 devem atender as necessidades da situação que o motivou.10.8.8.4 Os trabalhos em áreas classificadas devem ser precedidos de treinamento especifico de acordo com risco envolvido.10.8.9 Os trabalhadores com atividades não relacionadas às instalações elétricas desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada, conforme define esta NR, devem ser instruídos formalmente com conhecimentos que permitam identificar e avaliar seus possíveis riscos e adotar as precauções cabíveis.10.9 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EXPLOSÃO10.9.1 As áreas onde houver instalações ou

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equipamentos elétricos devem ser dotadas de proteção contra incêndio e explosão, conforme dispõe a NR 23 - Proteção Contra Incêndios.10.9.2 Os materiais, peças, dispositivos, equipamentos e sistemas destinados à aplicação em instalações elétricas de ambientes com atmosferas potencialmente explosivas devem ser avaliados quanto à sua conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação.10.9.3 Os processos ou equipamentos susceptíveis de gerar ou acumular eletricidade estática devem dispor de proteção específica e dispositivos de descarga elétrica.10.9.4 Nas instalações elétricas de áreas classificadas ou sujeitas a risco acentuado de incêndio ou explosões, devem ser adotados dispositivos de proteção, como alarme e seccionamento automático para prevenir sobretensões, sobrecorrentes, falhas de isolamento, aquecimentos ou outras condições anormais de operação.10.9.5 Os serviços em instalações elétricas nas áreas classificadas somente poderão ser realizados mediante permissão para o trabalho com liberação formalizada, conforme estabelece o item 10.5 ou supressão do agente de risco que determina a classificação da área.10.10 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA10.10.1 Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, obedecendo ao disposto na NR 26 - Sinalização de Segurança, de forma a atender, dentre outras, as situações a seguir:a) identificação de circuitos elétricos;b) travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos;c) restrições e impedimentos de acesso;d) delimitações de áreas;e) sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas;f) sinalização de impedimento de energização; eg) identificação de equipamento ou circuito impedido.10.11 - PROCEDIMENTOS DE TRABALHO10.11.1 Os serviços em instalações elétricas devem ser planejados e realizados em conformidade com procedimentos de trabalho específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, assinados por profissional que atenda ao que estabelece o item 10.8 desta NR.10.11.2 Os serviços em instalações elétricas devem ser precedidos de ordens de serviço especificas, aprovadas por trabalhador autorizado, contendo, no mínimo, o tipo, a data, o local e as referências aos procedimentos de trabalho a serem adotados.10.11.3 Os procedimentos de trabalho devem conter, no mínimo, objetivo, campo de aplicação, base técnica, competências e responsabilidades, disposições

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gerais, medidas de controle e orientações finais.10.11.4 Os procedimentos de trabalho, o treinamento de segurança e saúde e a autorização de que trata o item 10.8 devem ter a participação em todo processo de desenvolvimento do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, quando houver.10.11.5 A autorização referida no item 10.8 deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, previsto no Anexo IIdesta NR.10.11.6 Toda equipe deverá ter um de seus trabalhadores indicado e em condições de exercer a supervisão e condução dos trabalhos.10.11.7 Antes de iniciar trabalhos em equipe os seus membros, em conjunto com o responsável pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas no local, de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança aplicáveis ao serviço.10.11.8 A alternância de atividades deve considerar a análise de riscos das tarefas e a competência dos trabalhadores envolvidos, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.10.12 - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA10.12.1 As ações de emergência que envolvam as instalações ou serviços com eletricidade devem constar do plano de emergência da empresa.10.12.2 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o resgate e prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente por meio de reanimação cardio-respiratória.10.12.3 A empresa deve possuir métodos de resgate padronizados e adequados às suas atividades, disponibilizando os meios para a sua aplicação.10.12.4 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a manusear e operar equipamentos de prevenção e combate a incêndio existentes nas instalações elétricas.10.13 - RESPONSABILIDADES10.13.1 As responsabilidades quanto ao cumprimento desta NR são solidárias aos contratantes e contratados envolvidos.10.13.2 É de responsabilidade dos contratantes manter os trabalhadores informados sobre os riscos a que estão expostos, instruindo-os quanto aos procedimentos e medidas de controle contra os riscos elétricos a serem adotados.10.13.3 Cabe à empresa, na ocorrência de acidentes de trabalho envolvendo instalações e serviços em eletricidade, propor e adotar medidas preventivas e corretivas.10.13.4 Cabe aos trabalhadores:a) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho;b) responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e

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regulamentares, inclusive quanto aos procedimentos internos de segurança e saúde; ec) comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço as situações que considerar de risco para sua segurança e saúde e a de outras pessoas.10.14 - DISPOSIÇÕES FINAIS10.14.1 Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis.10.14.2 As empresas devem promover ações de controle de riscos originados por outrem em suas instalações elétricas e oferecer, de imediato, quando cabível, denúncia aos órgãos competentes.10.14.3 Na ocorrência do não cumprimento das normas constantes nesta NR, o MTE adotará as providências estabelecidas na NR 3.10.14.4 A documentação prevista nesta NR deve estar permanentemente à disposição dos trabalhadores que atuam em serviços e instalações elétricas, respeitadas as abrangências, limitações e interferências nas tarefas.10.14.5 A documentação prevista nesta NR deve estar, permanentemente, à disposição das autoridades competentes.10.14.6 Esta NR não é aplicável a instalações elétricas alimentadas por extrabaixa tensão.GLOSSÁRIO1. Alta Tensão (AT): tensão superior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.2. Área Classificada: local com potencialidade de ocorrência de atmosfera explosiva.3. Aterramento Elétrico Temporário: ligação elétrica efetiva confiável e adequada intencional à terra, destinada a garantir a equipotencialidade e mantida continuamente durante a intervenção na instalação elétrica.4. Atmosfera Explosiva: mistura com o ar, sob condições atmosféricas, de substâncias inflamáveis na forma de gás, vapor, névoa, poeira ou fibras, na qual após a ignição a combustão se propaga.5. Baixa Tensão (BT): tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua e igual ou inferior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.6. Barreira: dispositivo que impede qualquer contato com partes energizadas das instalações elétricas.7. Direito de Recusa: instrumento que assegura ao trabalhador a interrupção de uma atividade de trabalho por considerar que ela envolve grave e iminente risco para sua segurança e saúde ou de outras pessoas.8. Equipamento de Proteção Coletiva (EPC): dispositivo, sistema, ou

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meio, fixo ou móvel de abrangência coletiva, destinado a preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores, usuários e terceiros.9. Equipamento Segregado: equipamento tornado inacessível por meio de invólucro ou barreira.10. Extra-Baixa Tensão (EBT): tensão não superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.11. Influências Externas: variáveis que devem ser consideradas na definição e seleção de medidas de proteção para segurança das pessoas e desempenho dos componentes da instalação.12. Instalação Elétrica: conjunto das partes elétricas e não elétricas associadas e com características coordenadas entre si, que são necessárias ao funcionamento de uma parte determinada de um sistema elétrico.13. Instalação Liberada para Serviços (BT/AT): aquela que garanta as condições de segurança ao trabalhador por meio de procedimentos e equipamentos adequados desde o início até o final dos trabalhos e liberação para uso.14. Impedimento de Reenergização: condição que garante a não energização do circuito através de recursos e procedimentos apropriados, sob controle dos trabalhadores envolvidos nos serviços.15. Invólucro: envoltório de partes energizadas destinado a impedir qualquer contato com partes internas.16. Isolamento Elétrico: processo destinado a impedir a passagem de corrente elétrica, por interposição de materiais isolantes.17. Obstáculo: elemento que impede o contato acidental, mas não impede o contato direto por ação deliberada.18. Perigo: situação ou condição de risco com probabilidade de causar lesão física ou dano à saúde das pessoas por ausência de medidas de controle.19. Pessoa Advertida: pessoa informada ou com conhecimento suficiente para evitar os perigos da eletricidade.20. Procedimento: seqüência de operações a serem desenvolvidas para realização de um determinado trabalho, com a inclusão dos meios materiais e humanos, medidas de segurança e circunstâncias que impossibilitem sua realização.21. Prontuário: sistema organizado de forma a conter uma memória dinâmica de informações pertinentes às instalações e aos trabalhadores.22. Risco: capacidade de uma grandeza com potencial para causar lesões ou danos à saúde das pessoas.23. Riscos Adicionais: todos os demais grupos ou fatores de risco, além dos elétricos, específicos de cada ambiente ou processos de Trabalho que, direta ou indiretamente, possam afetar a segurança e a saúde no trabalho.24. Sinalização: procedimento padronizado destinado a orientar, alertar, avisar e

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advertir.25. Sistema Elétrico: circuito ou circuitos elétricos inter-relacionados destinados a atingir um determinado objetivo.26. Sistema Elétrico de Potência (SEP): conjunto das instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica até a medição, inclusive.27. Tensão de Segurança: extra baixa tensão originada em uma fonte de segurança.28. Trabalho em Proximidade: trabalho durante o qual o trabalhador pode entrar na zona controlada, ainda que seja com uma parte do seu corpo ou com extensões condutoras, representadas por materiais, ferramentas ou equipamentos que manipule.29. Travamento: ação destinada a manter, por meios mecânicos, um dispositivo de manobra fixo numa determinada posição, de forma a impedir uma operação não autorizada.30. Zona de Risco: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível inclusive acidentalmente, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados e com a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de trabalho.31. Zona Controlada: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados.

Glossário DICIONÁRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO1. Acidente de TrabalhoAquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa,provocandolesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou reduçãopermanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.Equiparam-se aos acidentes de trabalho:o acidente que acontece quando você está prestando serviçospor ordem da empresa fora do local de trabalhoo acidente que acontece quando você estiver em viagem a serviço da empresao acidente que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho paracasa.doença profissional (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho.doença do trabalho (as doenças causadas pelas condiçoes do trabalho.2. Acidente Fatal (NR-18)o acidente que provoca a morte do trabalhador.3. Acidente Grave (NR-18)

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quando provoca lesões incapacitantes no trabalhador.4. Adicional de Insalubridade (NR-18)adicional que deve ser pago ao trabalhador que trabalha em condições deinsalubridade.O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador apercepção de adicional incidente sobre o salário mínimo da região, equivalenteà:40% para insalubridade de grau máximo,20% para insalubridade de grau médio10% para insalubridade de grau mínimo. (NR - 15.2)5. Adicional de Penosidade (NR-18)adicional que deve ser pago ao trabalhador que trabalha em condições depenosidade. O adicional de penosidade é previsto pela Constituição Federal de1988, Artigo 7º, XXIII.6. Adicional de Periculosidadeadicional que deve ser pago ao trabalhador que trabalha em condições depericulosidade.O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador apercepção de 30% sobre o salário, sem acréscimos resultantes de gratificações,prêmios ou participação nos lucros da empresa. (NR - 16.2).7. Acidente Grave (NR-18)quando provoca lesões incapacitantes no trabalhador.8. Agentes biológicos (NR-9)Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas,protozoários, vírus, entre outros9. Agentes ergonômicosdesjustes de ritmo e frequencia de trabalho, equipamento e instrumentosutilizados na atividade profissional que podem gerar desgaste físicco,emocional, fadiga, sono, dores musculares na coluna e articulações.10. Agentes físicos (NR-9)diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais

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como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiaçõesionizantes, radiações ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som.11. Agentes químicos (NR-9)substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela viarespiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores,ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou serabsorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão.12. Alta-Tensão (NR-18)é a distribuição primária, em que a tensão é igual ou superior a 2.300 volts.13. Amarras (NR-18)cordas, correntes e cabos de aço que se destinam a amarrar ou prenderequipamentos à estrutura.14. Ancorada (ancorar) (NR-18)ato de fixar por meio de cordas, cabos de aço e vergalhões, propiciandosegurança e estabilidade.15. Anemômetroaparelho destinado a medir a velocidade do vento.16. Andaime: (NR-18)a) Geral - plataforma para trabalhos em alturas elevadas por estruturaprovisória ou dispositivo de sustentação;b) Simplesmente Apoiado - é aquele cujo estrado está simplesmente poiado,podendo ser fixo ou deslocar-se no sentido horizontal;c) Em Balanço - andaime fixo, suportado por vigamento em balanço;d) Suspenso Mecânico - é aquele cujo estrado de trabalho é sustentado portravessas suspensas por cabos de aço e movimentado por meio de guinchos;e) Suspenso Mecânico Leve - andaime cuja estrutura e dimensões permitem suportarcarga total de trabalho de 300 kgf, respeitando-se os fatores de segurança decada um de seus componentes;f) Suspenso Mecânico Pesado - andaime cuja estrutura e dimensões permitem

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suportar carga de trabalho de 400 kgf/m2, respeitando-se os fatores de segurançade cada um de seus componentes;g) Cadeira Suspensa (balancim) - é o equipamento cuja estrutura e dimensõespermitem a utilização por apenas uma pessoa e o material necessário pararealizar o serviço;h) Fachadeiro - andaime metálico simplesmente apoiado, fixado à estrutura naextensão da fachada.17. Anóxia AnêmicaIncapacidade de oxigenar os orgãos e os tecidos do corpo18. Anteparo (NR-18)designação genérica das peças (tabiques, biombos, guarda-corpos, pára-lamasetc.) que servem para proteger ou resguardar alguém ou alguma coisa.19. AntropometriaCiência que estuda aos medidas das partes do corpo humanoe suas proporções.Geralmente a finalidade dos estudos da Antropometria é classificatória ecomparativa.20. Arco Elétrico ou Voltaico (NR-18)descarga elétrica produzida pela condução de corrente elétrica por meio doar ou outro gás, entre dois condutores separados.21. Aparelho de Marshaparelho utilizado para identificar arsênico, mercúrio e antimônio22. Área de Controle das Máquinas (NR-18)- posto de trabalho do operador.23. Áreas de Vivência (NR-18)áreas destinadas a suprir as necessidades básicas humanas de alimentação,higiene, descanso, lazer, convivência e ambulatória, devendo ficar fisicamenteseparadas das áreas laborais.24. Armação de Aço (NR-18)conjunto de barras de aço, moldadas conforme sua utilização e parteintegrante do concreto armado.25. ART (NR-18)Anotação de Responsabilidade Técnica, segundo as normas vigentes no sistemaCONFEA/CREA.26. Asbestosedoença do pulmão causada pela inalação de partículas de amianto

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(asbesto).As fibras de amiantos nos pulmões causam irritação e inflamação. O organismotenta neutralizar estas fibras de vários modos complexos, e alguns dessesmétodos causam inflamação e dano ao pulmão. Quase sempre uma fibrose ou umtecido cicatrizado se desenvolve nos espaços intersticiais, ao redor dosbronquíolos e alvéolos. Se isso ocorre o oxigênio e o gás carbônico não maisfluem livrementte até alvéolos e as cellulas sanguíneas. Isso faz com que arespiração se torne menos eficiente.27. ASO - atestado de saúde ocupacionalatestado emitido pelo médico, em virtude da consulta clínica, quer seja elafeita por motivo de admissão (admissional), periódica, de mudança de função, deretorno ao trabalho ou demissional.28. Aterramento Elétrico (NR-18)ligação à terra que assegura a fuga das correntes elétricas indesejáveis.29. Atividade Insalubre (NR-15)são consideradas atividades insalubres que se desenvolvem:1. acima dos limites de tolerância previstos nos anexos 1, 2, 3, 5, 11 e 12 daNR-15.2. nas atividades mencionadas nos anexos 6, 13 e 14 da NR-15.3. comprovadas através de laudo de inspeção do local do trabalho, constante nosanexos 7, 8, 9 e 10 da NR-15.30. Atividade Penosa (Projeto de Lei nº 2168/89 e 1808/89)Segundo o projeto de lei nº 2168/89 é atividade penosa aquela que demandaesforço físico estafante ou superior ao normal, exigindo atenção contínua epermanente ou resultem em desgaste mental ou stress. Segundo o projeto de lei nº1808/89 é atividade penosa aquela que em razão de sua natureza ou intensidadecom que é exercida, exige do empregado esforço fatigante, capaz

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de diminuir-lhesignificativamente a resistência física ou a produção intelectual.31. Atividades Perigosas (CLT e NR-16)aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contatopermanente com inflamável ou explosivos em condições de risco acentuado. A NR-16ainda versa que são consideradas atividades e operações perigosas as constantesnos anexos numeros 1 e 2 da NR-16. Estes anexos da NR-16 referem-se a atividadescom explosivos e inflamáveis.32. Atmosfera Perigosa (NR-18)presença de gases tóxicos, inflamáveis e explosivos no ambiente de trabalho.33. Autopropelida (NR-18)máquina ou equipamento que possui movimento próprio.34. Bancada (NR-18)mesa de trabalho.35. Banguela (NR-18)queda livre do elevador, pela liberação proposital do freio do tambor.36. Barômetroaparelho destinado a medir a pressão atmosférica.37. Bate-Estacas (NR-18)equipamento de cravação de estacas por percussão.38. Bequerelunidade de atividade de uma amostra radiativa. Equivale a 27 pCi (picocurie).39. Biqueiraproteção metálica presente na parte da frente de alguns calçados desegurança. A biqueira em geral é de aço e tem por objetivo protejer o pé dousuário contra quedas de objetos.40. Birutaaparelho utilizado para indicar a direção do vento. Consiste em um tronco decone, feito de pano ou material assemelhado, por onde passa o vento. O vento,passando pela tronco de cone, faz com que o cone aponte para o lado que o ventosopra, indicando sua direção.41. Blaster (NR-18)profissional habilitado para a atividade e operação com explosivos.42. Borboleta de Pressão (NR-18)parafuso de fixação dos painéis dos elevadores.43. Botoeira (NR-18)dispositivo de partida e parada de máquinas.44. Braçadeira (NR-

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18)correia, faixa ou peça metálica utilizada para reforçar ou prender.45. Bursapequenas bolsas de paredes finas em regiões de atrito entre os diversostecidos do ombro.46. Bursiteinflamação das bursas com manifestação de dor na realização de certosmovimentos47. Cabo-Guia ou de Segurança (NR-18)cabo ancorado à estrutura, onde são fixadas as ligações dos cintos desegurança.48. Cabos de Ancoragem (NR-18)cabos de aço destinados à fixação de equipamentos, torres e outros àestrutura.49. Cabos de Suspensão (NR-18)cabo de aço destinado à elevação (içamento) de materiais e equipamentos.50. Cabos de Tração (NR-18)cabos de aço destinados à movimentação de pesos.51. Caçamba (NR-18)recipiente metálico para conter ou transportar materiais.52. Calha Fechada (NR-18)duto destinado a retirar materiais por gravidade.53. Calço (NR-18)- acessório utilizado para nivelamento de equipamentos e máquinas emsuperfície irregular.54. Canteiro de Obra (NR-18)área de trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio eexecução de uma obra.55. Caracteres Indeléveis (NR-18)qualquer dígito numérico, letra do alfabeto ou um símbolo especial, que nãose dissipa, indestrutível.56. CAT (NR-18)- Comunicação de Acidente do Trabalho.57. Câmara de Trabalho é o espaço ou compartimento sobar comprimido, no interior da qual o trabalho está sendo realizado;58. Câmara de Recompressão - é uma câmara que,independentemente da câmara de trabalho, é usada para tratamento de indivíduosque adquirem doença descompressiva ou embolia e é diretamente supervisionada pormédico qualificado;59. Campânula (NR-15) - é uma câmara

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através da qual otrabalhador passa do ar livre para a câmara de trabalho do tubulão e vice-versa;

60. Capacete - equipamento de proteção individual destinado a proteção dacabeça.61. Carneiraconjunto de tiras geralmente de plástico ou couro situadas no interior de umcapacete com objetivo de ajustar o capacete a cabeça do usuário.62. CáusticosDesignação genérica dos ácidos e bases fortes. Os cáusticos agem noorganismo destruindo o tecido vivo.63. CEI (NR-18)Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, referenteà obra.64. Chuva ácidachuva que se caracteriza por apresentar carterísticas ácidas, em virtude deter em sua composição ácidos diluídos, em geral sulfúrico e ou nítrico. A chuvaácida se forma a partir da reação de óxidos de enxofre e ou nitrogênio,provinientes de poluição industrial, com a água presente na atmosfera. A reaçãodos óxidos com a água atmosférica forma ácidos diluidos que se precipitam emforma de chuva com pH menor que 5. Também ocorrem outros tipos de precipitaçõesácidas, como por exemplo, em forma de geada, granizo, neve ou neblina.Os efeitos da chuva ácida são muito nocivos ao meio ambiente. Destroemflorestas, tornam o solo ácido, causam alteração química dos solos e envenenamcursos d’água. Ao atingir rios e lagos, matam peixes e outros organismosaquáticos. Também causam danos nas cidades, principalmente na construção civil,deteriorando o concreto e a estrutura dos prédios. Atacam os automóveis,

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estragando a pintura e causando corrosão de sua estrutura metálica.65. Cimbramento (NR-18)escoramento e fixação das fôrmas para concreto armado.66. Cinto de Segurança Tipo Pára-quedista (NR-18)é o que possui tiras de tórax e pernas, com ajuste e presilhas; nas costaspossui uma argola para fixação de corda de sustentação.67. CGC (NR-18)inscrição da empresa no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério daFazenda.68. Chave Blindada (NR-18)chave elétrica protegida por uma caixa metálica, isolando as partescondutoras de contatos elétricos.69. Chave Elétrica de Bloqueio (NR-18)é a chave interruptora de corrente.70. Chave Magnética (NR-18)dispositivo com dois circuitos básicos, de comando e de força, destinados aligar e desligar quaisquer circuitos elétricos, com comando local ou a distância(controle remoto).71. Cinto de Segurança Abdominal (NR-18)cinto de segurança com fixação apenas na cintura, utilizado para limitar amovimentação do trabalhador.72. Circuito de Derivação (NR-18)circuito secundário de distribuição.73. Classes de Fogoclassificação do tipo de fogo, de acordo com o tipo de material combustívelonde ocorre.As classes de fogo são as seguintes:• Classe A - quando o fogo ocorre em materiais de fácilcombustão com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade, e quedeixam resíduos, como: tecidos, madeira, papel, fibras, etc.; • Classe B - quando o fogo ocorre em produtos inflamáveis que queimem somente emsua superfície, não deixando resíduos, como óleo, graxas, vernizes, tintas,gasolina, etc.; • Classe C - quando o fogo ocorre em equipamentos elétricos energizados como

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motores, transformadores, quadros de distribuição, fios, etc. • Classe D - quando o fogo ocorre em elementos pirofóricos como magnésio,zircônio, titânio.74. Coifa1. em uma serra circular, o dispositivo destinado a proteger a região dodisco da serra.2. tipo de chaminé usada para facilitar a exaustão de gases de um ambiente.75. Coletor de Serragemdispositivo destinado a recolher e lançar em local adequado a serragemproveniente do corte de madeira.76. Condutor Habilitado (NR-18)condutor de veículos portador de carteira de habilitação expedida pelo órgãocompetente.77. Conexão de Autofixação (NR-18)conexão que se adapta firmemente à válvula dos pneus dos equipamentos para ainsuflação de ar.78. Código de Projeto o conjunto de Normas Técnicasutilizadas no projeto e na fabricação de uma caldeira79. Contrapino (NR-18)pequena cavilha de ferro; de duas pernas, que se atravessa naponta de umeixo ou parafuso para manter no lugar porcas e arruelas.80. Contraventamento (NR-18)sistema de ligação entre elementos principais de uma estrutura para aumentara rigidez do conjunto.81. Contraventos (NR-18)elemento que interliga peças estruturais das torres dos elevadores.82. CPN (NR-18)Comitê Permanente Nacional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho naIndústria da Construção.83. CPR (NR-18)Comitê Permanente Regional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho naIndústria da Construção (Unidade(s) da Federação).84. Cutelo Divisor (NR-18)lâmina de aço que compõe o conjunto de serra circular que mantém separadasas partes serradas da madeira.85. Curie

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unidade de atividade de uma amostra radiativa, igual a 3,7 x 1010desintegrações por segundo. Equivale a 37 GBq (gigabequerel). Símbolo Ci.86. dB (decibel)símbolo de decibel.87. dB (A) (dê-bê-a)indicação do nível de intensidade sonora medida com instrumento de nível depressão sonora operando no circuito de compressão "A". O dB (A) é usadoparadefinir limites de ruídos contínuos ou intermitentes.88. dB (C) (dê-bê-cê)indicação do nível de intensidade sonora medida com instrumento de nível depressão sonora operando no circuito de compressão "C". O dB (C) é usadoparadefinir limites de ruídos de impacto.89. Decibeldécima parte do Bel, unidade de intensidade sonora no Sistema Internacionalde Unidades.Símbolo dB.90. Decibelimetroaparelho utilizado para medir a intensidade do som.. 91. Desmonte de Rocha a Fogo (NR-18)processo de retirada de rochas com explosivos.Inclui fogo e fogacho;a) Fogo - detonação de explosivo para efetuar o desmonte;b) Fogacho - detonação complementar ao fogo principal.92. Dispositivo Limitador de Cursodispositivo destinado a permitir uma sobreposição segura dos montantes daescada extensível.93. Desmonte de Rocha a Frio (NR-18)processo de retirada manual de rocha dos locais com auxílio de equipamentomecânico.94. Doenças Ocupacionais ou Profissional (NR-18)são aquelas decorrentes de exposição a substâncias ou condições perigosasinerentes a processos e atividades profissionais ou ocupacionais. Exemplo:silicose95. Doenças do Trabalhosão aquelas doenças que podem ser adquiridas ou desencadeadas pelascondições inadequadas em que o trabalho é realizado, expondo o trabalhador a

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agentes nocivos a saúde. Exemplo: dores de coluna em motorista que trabalha emcondições inadequadas96. DL-50 (Dose Letal Média)em um ensaio com 100 cobaias, a dose, de um produto, necessária para matar50 cobaias.97. DORTDisturbios osteomusculares relacionados ao trabalho. Ver LER.98. Dutos Transportadores de Concreto (NR-18)tubulações destinadas ao transporte de concreto sob pressão.99. Eclusa de Pessoal (NR-15) - é uma câmara atravésda qual o trabalhador passa do ar livre para a câmara de trabalho do túnel evice-versa;100. Elementos Estruturais (NR-18)elementos componentes de estrutura (pilares, vigas, lages, etc.).101. Elevador de Materiais (NR-18)cabine para transporte vertical de materiais.102. Elevador de Passageiros (NR-18)cabine fechada para transporte vertical de pessoas, com sistema de comandoautomático.103. Elevador de Caçamba (NR-18)caixa metálica utilizada no transporte vertical de material a granel.104. Em Balanço (NR-18)sem apoio além da prumada.105. Empilhadeiramáquina provida de motor destinada a empilhar e arrumar cargas em armazens,parques ferroviarios, pátios, entre outros.106. Empurrador (NR-18)dispositivo de madeira utilizado pelo trabalhador na operação de corte depequenos pedaços de madeira na serra circular.107. Engastamento (NR-18)fixação rígida da peça à estrutura.108. Engenharia de Segurança do Trabalhoramo da Engenharia que se dedica a planejar, elaborar programas e adesenvolver soluções que visam minimizar os acidentes de trabalho, doençasocupacionais, como também proteger a integridade e a capacidade de trabalho dotrabalhador.109. Encarregado de Ar Comprimido (NR-15) - é oprofissional treinado e conhecedor das diversas técnicas

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empregadas nostrabalhos sob ar comprimido, designado pelo empregador como o responsávelimediato pelos trabalhadores;110. EPI (NR-18)Equipamento de Proteção Individual - todo dispositivo de uso individualdestinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.111. Equipamento de Guindar (NR-18)equipamentos utilizados no transporte vertical de materiais (grua, guincho,guindaste).112. Ergonomia ( do Grego ergon, trabalho + nomos, lei)Ergonomia é o conjunto de conhecimentos científicos relativos ao homem enecessários a concepção de instrumentos, máquinas e dispositivos que possam serutilizados com o máximo de confôrto e eficácia (Wisner - 1972). A ergonomia tempor objetivo adaptar o trabalho ao homem, bem como melhorar as condições detrabalho e as relações homem-máquina. A Ergonomia pode ser construtiva,corretiva e cognitiva.113. Escada de Abrir (NR-18)escada de mão constituída de duas peças articuladas na parte superior.114. Escada de Mão (NR-18)escada com montantes interligados por peças transversais.115. Escada Extensível (NR-18)escada portátil que pode ser estendida em mais de um lance com segurança.116. Escada Fixa (tipo marinheiro) (NR-18)escada de mão fixada em uma estrutura dotada de gaiola de proteção.117. Escora (NR-18)peça de madeira ou metálica empregada no escoramento.118. Esfignomanômetroaparelho destinado a medir pressão arterial.119. Estabelecimento (NR-18)cada uma das unidades da empresa, funcionando em lugares diferentes.120. Estabilidade Garantida (NR-18)entende-se como sendo a característica relativa a estruturas, taludes, valase escoramentos ou outros elementos que não ofereçam risco de colapso ou

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desabamento, seja por estarem garantidos por meio de estruturas dimensionadaspara tal fim ou porque apresentem rigidez decorrente da própria formação(rochas). A estabilidade garantida de uma estrutura será sempre objeto deresponsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado.121. Estanque (NR-18)propriedade do sistema de vedação que não permita a entrada ou saída delíquido.122. Estaiamento (NR-18)utilização de tirantes sob determinado ângulo, para fixar os montantes datorre.123. Estetoscópioinstrumento clínico usado para ausculta da região do tronco, em especial ocoraço e os pulmões.124. Estrado (NR-18)estrutura plana, em geral de madeira, colocada sobre o andaime.125. Estribo de Apoio (NR-18)peça metálica, componente básico de andaime suspenso leve que serve de apoiopara seu estrado.126. Estronca (NR-18)peça de esbarro ou escoramento com encosto destinado a impedir deslocamento.127. Estudo Geotécnico (NR-18)são os estudos necessários à definição de parâmetros do solo ou rocha, taiscomo sondagem, ensaios de campo ou ensaios de laboratório.128. Etapas de Execução da Obra (NR-18)seqüência física, cronológica, que compreende uma série de modificações naevolução da obra.129. Explosivo (NR-18)produto que sob certas condições de temperatura, choque mecânico ou açãoquímica se decompõe rapidamente para libertar grandes volumes de gases ou calorintenso.130. Fail-safeconjuntos de medidas que visam minimizar os efeitos de uma falha.O fail-safe pode ser passivo, ativou ou operacional131. Fase de EmbriaguêsEm um estado de embriaguês, as fazes que associam o

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comportamento doembriagado, em função de seu comportamento e da concentração do alcool nosangue.As fases de embriaguêz são as seguintes:• Fase do Macaco é a fase que ocorre quando há concentração de 0,6 a 1,5 mg deálcool por litro de sangue.Na Fase do Macaco o alcoolizado apresenta sinais de euforia e desinibição.• Fase do Leao é a fase que ocorre quando há concentração de 1,6 a 3,0 mg deálcool por litro de sangue.Na Fase do Leão o alcoolizado apresenta sinais de valentia e agressividade.• Fase do Porco é a fase que ocorre quando há concentração de 3,1 a 5,0 mg deálcool por litro de sangue.Na Fase do Porco o alcoolizado apresenta descontrole sobre si mesmo.Em geral ocorrem vomitos e falta de equilibrio.O alcoolizado pode ainda evacuare urinar nas próprias vestes.132. Ferramenta (NR-18)utensílio empregado pelo trabalhador para realização de tarefas.133. Ferramenta de Fixação a Pólvora (NR-18)ferramenta utilizada como meio de fixação de pinos acionada a pólvora.134. Ferramenta Pneumática (NR-18)ferramenta acionada por ar comprimido.135. Flash-overtemperatura em que o calor em uma área ou região é alto o suficiente parainflamar simultaneamente todo o material inflamável a sua volta. O flash-overcaracteriza-se por inflamação dos gases presentes em um ambiente, fazendo comque eles se incendeiem de repente, causando uma explosão em forma de "bola" defogo.136. Fogomanifestação de combustão rápida com emissão de luz e calor.Para que haja fogo são necessários três elementos: combustível, combruente eignição (calor) .137. Fonte friadispositivo portador de fonte radiativa que não contém fonte radiativa. Éusado geralmente para fins demonstrativos e didáticos.138. Fonte radiativa

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haste que contém uma fonte radiativa em atividade.139. Freio Automático (NR-18)dispositivo mecânico que realiza o acionamento de parada brusca doequipamento.140. Frente de Trabalho (NR-18)área de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem operações de apoioe execução de uma obra.141. Fumos (NR-18)vapores provenientes da combustão incompleta de metais.142. Gaiola Protetora (NR-18)estrutura de proteção usada em torno de escadas fixas para evitar queda depessoas.143. Galeria (NR-18)corredor coberto que permite o trânsito de pedestres com segurança.144. Gancho de Moitão (NR-18)acessório para equipamentos de guindar e transportar utilizados para içarcargas.145. Gases Confinados (NR-18)são gases retidos em ambiente com pouca ventilação.146. Guia de Alinhamento (NR-18)dispositivo fixado na bancada da serra circular, destinado a orientar adireção e a largura do corte na madeira.147. Guincheiro (NR-18)operador de guincho.148. Guincho (NR-18)equipamento utilizado no transporte vertical de cargas ou pessoas, medianteo enrolamento do cabo de tração no tambor.149. Guincho de Coluna (tipo "Velox") (NR-18)guincho fixado em poste ou coluna, destinado ao içamento de pequenas cargas.150. Guindaste (NR-18)veículo provido de uma lança metálica de dimensão variada e motor compotência capaz de levantar e transportar cargas pesadas.151. Grayunidade de medida de dose absorvida equivalente a 100 rad. Símbolo gy.152. Grua (NR-18)- equipamento pesado utilizado no transporte horizontal e vertical demateriais.153. Hipertensão- pressão arterial com valor maior ou igual a 140/90 mmHg ou 14 por 9.Também dita pressão alta154. Hidrargirismo

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- doença causada pela contaminação por mercúrio.155. Incombustível (NR-18)material que não se inflama.156. IBUTG - índice de bulbo úmido-termômetro de globo.índice usado para avaliação da exposição ao calor.O IBUTG é dado pelas seguintes expressões:1. Ambientes internos ou externos sem carga solar:IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg2. Ambientes externos com carga solar:IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tgOnde:tbn = temperatura de bulbo úmido naturaltg = temperatura de globotbs = temperatura de bulbo seco.157. Instalações Móveis (NR-18)contêineres, utilizados como alojamento, instalações sanitárias eescritórios.158. Instalação Nuclear (Portaria n.º 001, de 08/01/1982)aquela, onde o material nuclear, nas quantidades autorizadas pela CNEN, éproduzido, processado, reprocessado, utilizado, manuseado ou estocado. Não seincluem nesta definição os locais de armazenamento temporário de materialnuclear, durante o transporte.159. Insuflação de Ar (NR-18)transferência de ar através de tubo de um recipiente para outro, pordiferença de pressão.160. Intempéries (NR-18)os rigores das variações atmosféricas (temperatura, chuva, ventos eumidade).161. Isolamento do Local/Acidente (NR-18)delimitação física do local onde ocorreu o acidente, para evitar adescaracterização do mesmo.162. Isolantes (NR-18)são materiais que não conduzem corrente elétrica, ou seja, oferecem altaresistência elétrica.163. Jato de areiaequipamento capaz de que lançar, em forma de jato, grãos de areia fina emalta velocidade. O jato de areia é utilizado para trabalhos artísticos em vidro,remoção de pinturas e ou ferrugem, etc. O jato de areia foi proibido no Paraná,

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por causar silicose.164. Lançamento de Concreto (NR-18)colocação do concreto nas fôrmas, manualmente ou sob pressão.165. Lançamento de Partículas (NR-18)pequenos pedaços de material sólido lançados no ambiente em conseqüência deruptura mecânica ou corte do material.166. Lençol Freático (NR-18)depósito natural de água no subsolo, podendo estar ou não sob pressão.167. Legalmente Habilitado (NR-18)profissional que possui habilitação exigida pela lei.168. LER - Lesão por Esforço RepetitivoO termo LER refere-se a um conjunto de doenças que atingem principalmente osmembros superiores, atacam músculos, nervos e tendões provocando irritações einflamação dos mesmos. A LER é geralmente causada por movimentos repetidos econtínuos com consequente sobrecarga do sistema músculo-esquelético. O esforçoexcessivo, má postura, stress e más condições de trabalho também contribuem paraaparecimento da LER. Em casos extremos pode causar sérios danos aos tendões, dore perda de movimentos. A LER inclui várias doenças entre as quais, tenossinovite,tendinites, epicondilite, síndrome do tunel do carpo, bursite, dedo em gatilho,sindrome do desfiladeiro toracico e síndrome do pronador redondo. Algunsespecialistas e entidades preferem, atualmente, denominar as LER por DORT ouLER/DORT. A LER também é conhecida por L.T.C. (Lesão por Trauma Cumulativo).A LER pode ser classificada em• Nível 1 - se a doença for identificada nesta fase, caracterizada por algumaspontadas, pode ser curada facilmente• Nível 2 - dor mais intensa, porém tolerável, mais localizada, acompanhada decalor e formigamento.• Nível 3 - nem o repouso consegue, nesta fase, fazer com que a dor diminua por

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completo. Incapacidade para certas funções simples.• Nível 4 - dores insuportável e só pioram tornado a parte afetada dolorida, semforça e deformada. Nesta fase o paciente tem depressão, ansiedade, insônia eangústia. A doença já não tem mais cura.169. Limite de Tolerância (NR-15)a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza eo tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador,durante sua vida laboral.170. Locais Confinados (NR-18)qualquer espaço com a abertura limitada de entrada e saída da ventilaçãonatural.171. Luvaequipamento de proteção individual destinado a proteção das mãos e ouantebraço.172. Luxímetroaparelho destinado a medir a iluminação de uma superfície.173. MaconhaPlanta cujas folhas e flores se usam como narcótico e produzem sensaçãosemelhante as provocadas pelo ópio. Seu nome científico é Canabis sativa. Seuprincipio ativo é o THC (tetra-hidrocanabiol)174. Manômetroaparelho destinado a medir pressão.175. Mapa de Riscosmapa que tem por objetivo indicar os riscos de um ambiente de trabalho.Constitui-se uma planta do ambiente de trabalho, na qual se indicam através decirculos coloridos os diversos tipos de riscos. Os círculos variam de tamanho,sendo tanto maior quanto maior a gravidade do risco indicado.No mapa de riscos o usam-se as seguintes cores:O verde representa risco físico, o vermelho risco químico, o marrom riscobiológico,o amarelo risco ergonômico e o azul risco mecânico;176. Máscara para Poeiraequipamento de proteção individual destinado a protejer o trabalhador contra

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poeira.177. Material Combustível (NR-18)aquele que possui ponto de fulgor maior ou igual a 70oC e menor ou igual a93,3oC.178. Material Inflamável (NR-18)aquele que possui ponto de fulgor menor ou igual a 70oC.179. Máquina (NR-18)aparelho próprio para transmitir movimento ou para utilizar e pôr em açãouma fonte natural de energia.180. Médico Qualificado (NR-15) - é o médico dotrabalho com conhecimentos comprovados em Medicina Hiperbárica, responsável pelasupervisão e pelo programa médico;181. Mitridizaçãocapacidade que possuem certos indivíduos de absorver lenta e gradativamentepequenas quantidades de produto tóxico sem grandes conseqüências.182. Montante (NR-18)peça estrutural vertical de andaime, torres e escadas.183. NRNorma Regulamentadora. As NRs são elaboradas por comissão tri-partiteincluindo governo, empregados e empregadores e publicadas pelo Ministerio doTrabalho e Emprego. São em número de 29.184. NRR (NR-18)Norma Regulamentadora Rural.185. OIT 174 (convenção OIT 174)Convenção da Organização Internacional do Trabalho, editada em 1993, que tempor objeto a prevenção de acidentes industriais maiores que envolvam substânciasperigosas e a limitação das conseqüências desses acidentes. A Convençãoaplica-se a instalações sujeitas a riscos de acidentes maiores e não se aplica:a) a instalações nucleares e usinas que processem substâncias radioativas, àexceção dos setores dessas instalações nos quais se manipulam substâncias nãoradioativas;b) a instalações militares;c) a transporte fora da instalação distinto do transporte por tubulações.

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O Brasil ratificou a OIT 174 em 02 de agosto de 2001.186. Operador de Eclusa ou de Campânula (NR-15)- é oindivíduo previamente treinado nas manobras de compressão e descompressão daseclusas ou campânulas, responsável pelo controle da pressão no seu interior;187. Ópio(Do grego opion "suco de papoula")Substância que se extrai do fruto maduro de diversas espécies de papoulas (Papaversp.) e que é utilizada como narcótico.188. Orla de BartonUm dos sintomas que caracteriza a intoxicação causada pelo chumbo. A Orla deBarton conciste em uma faixa, em coloração azulada, na gengiva e ou nos dentes.189. OSHA - Occupational Safety and Health Administrationorganização americana de segurança e saúde do trabalho. A OSHA dedica-se aprevenir acidentes, doenças e mortes relacionadas ao trabalho. Foi criada em1971, está vinculada ao U.S. Department of Labor e tem sua sede em Washington,DC190. Parafuso Esticador (NR-18)dispositivo utilizado no tensionamento do cabo de aço para o estaiamento detorre de elevador.191. Pára-Raio (NR-18)conjunto composto por um terminal aéreo, um sistema de descida e um terminalde aterramento, com a finalidade de captar descargas elétricas atmosféricas edissipá-las com segurança.192. Passarela (NR-18)ligação entre dois ambientes de trabalho no mesmo nível, para movimentaçãode trabalhadores e materiais, construída solidamente, com piso completo, rodapée guarda-corpo.193. Patamar (NR-18)plataforma entre dois lances de uma escada.194. PCMAT (NR-18)Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria daConstrução.195. Perfil Profissiográficodescrição detalhada e individualizada de cada uma das funções existentes em

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uma empresa, levando em conta tarefas, equipamentos de proteção individual ecoletivos, equipamentos e máquinas utilizadas, meio ambiente de trabalho, rítmode trabalho, áreade trabalho, entre outros.196. Perímetro da Obra (NR-18)linha que delimita o contorno da obra.197. Período de Trabalho (NR-15) - é o tempo durante oqual o trabalhador fica submetido a pressão maior que a do ar atmosféricoexcluindo-se o período de descompressão;198. Pressão de Trabalho (NR-15) - é a maior pressãode ar à qual é submetido o trabalhador no tubulão ou túnel durante o período detrabalho;199. Pilão (NR-18)peça utilizada para imprimir golpes, por gravidade, força hidráulica,pneumática ou explosão.200. Piso Resistente (NR-18)piso capaz de resistir sem deformação ou ruptura aos esforços submetidos.201. Plataforma de Proteção (NR-18)plataforma instalada no perímetro da edificação destinada a aparar materiaisem queda livre.202. Plataforma de Retenção de Entulho (NR-18)plataforma de proteção com inclinação de 45º (quarenta e cinco graus) comcaimento para o interior da obra, utilizada no processo de demolição.203. Plataforma de Trabalho (NR-18)plataforma onde ficam os trabalhadores e materiais necessários à execuçãodos serviços.204. Plataforma Principal de Proteção (NR-18)plataforma de proteção instalada na primeira laje.205. Plataforma Secundária de Proteção (NR-18)plataforma de proteção instalada de 3 (três) em 3 (três) lajes, a partir daplataforma principal e acima desta.206. Plataforma Terciária de Proteção (NR-18)plataforma de proteção instalada de 2 (duas) em 2 (duas) lajes, a partir daplataforma principal e abaixo desta.207. Pneumoconiosedoença do pulmão, causada pela contaminação por algum tipo de

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mineral oupoeira. A pneumoconiose recebe diversas designações de acordo com o tipo depoeira causadora da doença. A asbestose, a silicose são os exemplos depneumoconiose.208. PosturaPosição ou posições que o corpo humano assume durante a realização de umatarefa.209. Prancha (NR-18)1. peça de madeira com largura maior que 0,20m (vinte centímetros) eespessura entre 0,04m (quatro centímetros) e 0,07m (sete centímetros).2. plataforma móvel do elevador de materiais, onde são transportadas as cargas.210. Pranchão (NR-18)peça de madeira com largura e espessura superiores às de uma prancha.211. Prisma de Iluminação e Ventilação (NR-18)espaço livre dentro de uma edificação em toda a sua altura e que se destinaa garantir a iluminação e a ventilação dos compartimentos.212. Protetor auricularequipamento de proteção individual destinado a atenuar ruídos. Há diversostipos de protetores auriculares. Destacam-se os do tipo abafador e de inserção.Protetor Removível (NR-18)dispositivo destinado à proteção das partes móveis e de transmissão de forçamecânica de máquinas e equipamentos.213. Protensão de Cabos (NR-18)operação de aplicar tensão nos cabos ou fios de aço usados no concretoprotendido.214. Proxêmica1.ciência que estuda os aspectos culturais, comportamentais e sociológicosdas distâncias entre indivíduos. 2. conhecimentos relativos ao uso humano doespaço, estudando a relação entre o indivíduo e seu ambiente, as situações decontato ou de não contato entre as pessoas, estabelecendo distâncias

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interpessoais.215. Prumagem (NR-18)colocação de peças no sentido vertical (linha de prumo).216. radunidade de medida de dose absorvida, igual a quantidade de radaiaçãoionizante, que provoca em um meio determinado a absorção de 100 erg de energiapor grama do meio. Um rad equivale a 0,01 gray (gy) Símbolo: rad .217. Rampa (NR-18)ligação entre 2 (dois) ambientes de trabalho com diferença de nível, paramovimentação de trabalhadores e materiais, construída solidamente com pisocompleto, rodapé e guarda-corpo. Plano Inclinado.218. RTP (NR-18)Regulamentos Técnicos de Procedimentos - especificam as condições mínimasexigíveis para a implementação das disposições da NR.219. Rampa de Acesso (NR-18)plano inclinado que interliga dois ambientes de trabalho. Rede de Proteção -rede de material resistente e elástico com a finalidade de amortecer o choque daqueda do trabalhador.220. Riscopossibilidade real ou potencial capaz de causar lesão e ou morte, danos ouperdas patrimoniais, interrupção de processo de produção ou de afetar acomunidade ou o meio ambiente.221. REMroentgen equivalent man. (radiação equivalente no homem). unidade de medidade eficiência biológica da radiação. è igual a dose desta radiação, queabsorvida, tem o mesmo efeito que um rad de raios x. Equivalente a centesimaparte do Sievert (Sv).222. Roentgen ou Röntgenunidade de medida de dose de exposição à radiação. Símbolo R223. Roldana (NR-18)disco com borda canelada que gira em torno de um eixo central.224. Rosca de Protensão (NR-18)dispositivo de ancoragem dos cabos de protensão.225. RSI - repetitive strain injuri - Lesão por

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Esforço Repetitivo - LER, em Ingles226. Ruído Contínuo ou Intermitenteo ruído contínuo é o que apresenta emissão de energia acústica com duraçãosuperior a 1 segundo e sem intervalos em sua emissão. O ruído Intermitente é oque apresenta interrupções em sua emissão.Por extensão são considerados ruídos contínuos ou intermitentes os ruídos quenão são de impacto.227. Ruído de Impactoo ruído que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1segundo, a intervalos superiores a um segundo. (NR- 15)228. Segurança do Trabalho - conjuntos de medidas quesão adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais,bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.229. Sapatilha (NR-18)peça metálica utilizada para a proteção do olhal de cabos de aço.230. Saturnismo- doença causada pela contaminação por chumbo. Caracteriza-se por diversossintomas e pela orla de Barton.231. Sievertunidade de medida equivalente de dose de radiação ionizante no SistemaInternacional de Unidades. O nome da Sievert foi adotado em 1979, pelaConferência Geral de Pesos e Medidas, em homenagem ao físico suéco Rolf Sievert(1898-1966) . O Sievert tem a dimensão de 1J/kg. 1 Sv = 100 REM (roentgenequivalent man)Simbolo: Sv.232. Silicosedoença grave causada pela inalacão de poeira de sílica (SiO2), em geralquartzo, mas também outros tipos de poeira como cristobalita e/ou tridimita, queconduz a inflamação e cicatrização do tecido pulmonar.Quando o trabalhador inala particulas de sílica o tecido pulmonar reage criandonódulos ao redor da partícula. Com o evoluir da doença esses

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nódulos seaglomeram e formam placas maiores, impedindo as funções básicas do pulmão. Aevolução da silicose pode causar cancer de pulmão, bronquite e tuberculose emesmo morte.233. Sinaleiro (NR-18)pessoa responsável pela sinalização, emitindo ordens por meio de sinaisvisuais e/ou sonoros.234. Sinergismo é o que ocorre quando o efeito dosprodutos é ultrapassado por outro efeito.Exemplo: o NaCl aumenta o efeito do SO2.235. Sobrecarga (NR-18)excesso de carga (peso) considerada ou não no cálculo estrutural.236. Soldagem (NR-18)operações de unir ou remendar peças metálicas com solda.237. Talude (NR-18)inclinação ou declive nas paredes de uma escavação.238. Tambor do Guincho (NR-18)dispositivo utilizado para enrolar e desenrolar o cabo de aço de sustentaçãodo elevador.239. Tapume (NR-18)divisória de isolamento.240. Taquifilaxiaé a tolerância desenvolvida após poucas doses absorvidas do produto, pordepleção do mediador disponível.241. Temperatura Efetivaa temperatura calculada em função da temperatura de bulbo seco, temperaturade bulbo úmido (umidade relativa do ar) e velocidade do ar, usada para avaliaçãodo calor em ambientes de trabalho. Seu valor é obtido através de ábacos paratrabalhadores vestidos e/ou com dorso desnudo. Também dito Indice de TemperaturaEfetiva242. Tendinite(do Latin tendo, tendinis, tendão) - inflamação de um tendão. Afecção que secaracteriza por inflamação de um tendão, dor,formigamento, geralmente nosmembros superiores e nas mãos e dedos. Ocorre em geral devido a LER/DORT.243. Termômetro

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aparelho utilizado para medir a temperatura.244. Termômetro clínicoaparelho utilizado para medir a temperatura o corpo humano.245. Termômetro de Bulbo Úmidotermômetro composto de uma haste contendo mercúrio e um pano úmido em suabase. Destina-se a medir a umidade do ar.246. Termômetro de Globotermômetro composto de uma haste contendo mercúrio e uma esfera metálica queengloba o corpo da haste, sem tocá-la. Destina-se a medir a temperatura devidaao calor irradiado.247. Tinta (NR-18)produto de mistura de pigmento inorgânico com tíner, terebintina e outrosdiluentes. Inflamável e geralmente tóxica.248. Tirante (NR-18)cabo de aço tracionado.249. Tolerância de espécieé a insensibilidade de certa espécie a determinados produtos.Exemplo: resistência do coelho à atropina, uma droga para fazer dilatar apupila. Para o coelho a atropina não faz efeito.250. Tolerância cruzadaé a tolerância que ocorre com o uso simultâneo de produtos farmalogicamenterelacionados em particular os que atuam no mesmo sitio receptor.Exemplo: resistência do alcoólatra a anestésicos. Para muitos alcoólatras osanestésicos não fazem efeito251. Torre de Elevador (NR-18)sistema metálico responsável pela sustentação do elevador.252. Transbordo (NR-18)transferência de trabalhadores de embarcação para plataforma de trabalho,através de equipamento de guindar.253. Transporte Semimecanizado (NR-18)é aquele que utiliza, em conjunto, meios mecânicos e esforços físicos dotrabalhador.254. Trava de Segurança (NR-18)sistema de segurança de travamento de máquinas e elevadores.255. Trava-Queda (NR-18)dispositivo automático de travamento destinado à ligação do cinto de

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segurança ao cabo de segurança.256. Túnel Pressurizado (NR-15) - é uma escavação,abaixo da superfície do solo, cujo maior eixo faz um ângulo não-superior a 45º(quarenta e cinco graus) com a horizontal, fechado nas duas extremidades, emcujo interior haja pressão superior a uma atmosfera;257. Tubulão de Ar Comprimido (NR-15) - é umaestrutura vertical que se estende abaixo da superfície da água ou solo, atravésda qual os trabalhadores devem descer, entrando pela campânula, para uma pressãomaior que atmosférica. A atmosfera pressurizada opõe-se à pressão da água epermite que os homens trabalhem em seu interior.258. Ultravioletaradiação eletromagnética, invisível ao olho humano, com comprimento de onda,, situado entre 4000 Å (violeta) e aproximadamente o comprimento de onda dos entre 3200 e 4000 Å) e UVB (raios X de baixa energia). Subdivide-se em UVA ( entre 2900 e 3200Å) . Símbolo: Uv.259. Válvula de Retenção (NR-18)a que possui em seu interior um dispositivo de vedação que sirva paradeterminar único sentido de direção do fluxo.260. Vaso dePressãodesignação genérica dos equipamentos que contêm fluidos sob pressão internaou externa261. Veículo Precário (NR-18)veículo automotor que apresente as condições mínimas de segurança previstaspelo Código Nacional de Trânsito - CONTRAN.262. Vergalhões de Aço (NR-18)barras de aço de diferentes diâmetros e resistências, utilizadas como parteintegrante do concreto armado.263. Verniz (NR-18)revestimento translúcido, que se aplica sobre uma superfície; soluçãoresinosa em álcool ou em óleos voláteis.264. Vestimenta (NR-

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18)roupa adequada para a atividade desenvolvida pelo trabalhador.265. Vias de Circulação (NR-18)locais destinados à movimentação de veículos, equipamentos e/ou pedestres.266. Vigas de Sustentação (NR-18)vigas metálicas onde são presos os cabos de sustentação dos andaimes móveisEquipamentos de Segurança NR10

( EPIs ) Equipamentos de proteção individualNR – 6 / Epi´s e

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ferramentas de trabalho.A NR 6 regulamenta os equipamentos de proteção individual.

• Os equipamentos de proteção individual deverão possuir certificado de aprovação.

• A empresa está obrigada a fornecer gratuitamente EPI adequado ao risco de cada função.

• Direitos e deveres a que estão sujeitos os empregados e empregador com relação a está NR.

Em cabine de medição:

• Luva de raspa• Luva de borracha

• Aconselhável talco

• Tapete de borracha

• Vestimenta de contra fogo

• Capacete com protetor

• Bota

Equipamentos de proteção individual geral:

Botas Vestimenta contra fogo

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Tipos de equipamentos de aplicação de inseticida

   Pulverizador – é um equipamento constituído de um

tanque (onde se coloca o inseticida), um mecanismo de pressurização do líquido, um ducto de coleta da calda no tanque e que termina numa válvula controlável e outro ducto que vai até o bico de pulverização. Variam de tamanho, aspectos e princípios de funcionamento além de poderem ser divididos em dois grupos: os compressores de ar portáteis, manuais ou elétricos, e os pesados compressores autônomos. Pulverizadores podem ser manuais ou motorizados.

  Atomizador – é um equipamento portátil extremamente útil nas aplicações espaciais. Gera uma finíssima “garoa” que satura o ambiente com gotículas de inseticida e as lançam a boas distâncias (3 a 5 metros), sendo muito econômico quando utilizado corretamente. Sua capacidade geralmente é de 4 a 5 litros e como os pulverizadores, também possuem um tanque, um de ducto da coleta da calda no tanque e um motor que expele esta calda coletada por uma mangueira que possui um bico regulável ou não na extremidade. São elétricos e exigem constante manutenção.

  Termonebulizador – é um equipamento que gera uma densa neblina com calda inseticida. Esta neblina (fog) é produzida quando uma formulação inseticida oleosa é introduzida numa câmara aquecida a altas temperaturas, suficiente para vaporizar imediatamente o óleo. Os termonebulizadores podem ser de grande capacidade (75 a 150 litros por hora), geralmente utilizados pelos serviços públicos no controle de insetos alados, vetores de zoonoses, ou de pequena capacidade (12 a 36 litros) portáteis. Neles, somente certas formulações inseticidas podem ser empregadas, pois a maioria não resiste às altas temperaturas nas quais estes equipamentos trabalham.

  Polvilhadeira – é um equipamento de aplicação de pós-inseticidas. É constituída de um compartimento de colocação do pó, um mecanismo de pressurização e um tubo que leva o pó do

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compartimento ao meio externo. Existem em vários tamanhos, portáteis ou não.

  Pistola de aplicação de gel – é um equipamento utilizado na aplicação de gel inseticida. Existem vários tipos de pistolas, variando de acordo com o fabricante do referido gel. As mais usadas são as pistolas do gel Goliath e a do Max force, sendo que a pistola do primeiro serve para o uso do segundo. É um equipamento manual, de aplicação localizada e dosagem regulada, onde a manutenção e o cuidado são de muita importância para durabilidade do equipamento.

  Aerossol – equipamento cuja formulação do produto químico encontra-se na forma de aerossol. Pode ser de uso único (descartável), ou equipamento de uso repetido (recarregável). No primeiro são feitas formulações e envasadas por empresas especializadas, sendo de pronto uso e seu recipiente não é aproveitado após o término da calda. O segundo pode ser comprado no mercado, junto com uma bala de gás e compressor, no qual podem ser feitas várias recargas de diferentes tipos de misturas. Existem alguns tipos diferentes de aerossóis, variando principalmente de capacidade.

  Bico aplicador – pode ser de 3 tipos básicos: cone, leque e agulha. O bico em cone permite uma área mais uniforme de aplicação, obtendo-se boas concentrações da calda na superfície aplicada; quando encostado a um orifício, pode até certo ponto, substituir os efeitos do bico em agulha. O bico em leque amplia a área de aplicação e produz uma banda de aplicação; excelente para tratamento de superfícies e barreiramento. O bico em agulha destina-se a introduzir o inseticida diretamente nos orifícios, ranhuras, pequenos espaços, etc, principais esconderijos dos insetos.

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PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PREDIAIS

Projetar uma instalação elétrica de uma edificação consiste em:Quantificar e determinar os tipos e localizar os pontos de utilização deenergia elétrica;

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Dimensionar, definir o tipo e o caminhamento dos condutores econdutos;Dimensionar, definir o tipo e a localização dos dispositivos de proteção,de comando, de medição de energia elétrica e demais acessórios.Projeto de instalações elétricas para fornecimento de energia elétrica em tensãosecundária de distribuição a unidades consumidoras residenciaisPotência instalada < 75kWTensão padronizada 380/220V urbano e 440/220V ruralArquitetos e Eng. Civis: fins residenciaisDEFINIÇÕESUnidade consumidora: qualquer residência, apartamento, escritório, loja, sala,dependência comercial, depósito, indústria, galpão, etc., individualizado pelarespectiva medição;Ponto de entrega de energia: É o ponto de conexão do sistema elétrico público(CELESC) com as instalações de utilização de energia elétrica do consumidor;Entrada de serviço de energia elétrica: Conjunto de equipamentos, condutores eacessórios instalados desde o ponto de derivação da rede de energia elétricapública (CELESC) até a medição (desenhos 3 e 4 CELESC);Potência instalada: É a soma das potências nominais dos aparelhos,equipamentos e dispositivos a serem utilizados na instalação consumidora.Inclui tomadas (previsão de cargas de eletrodomésticos, TV, som, etc.),lâmpadas, chuveiros elétricos, aparelhos de ar-condicionado, motores, etc.;Aterramento: Ligação à terra, por intermédio de condutor elétrico, de todas aspartes metálicas não energizadas, do neutro da rede de distribuição daconcessionária e do neutro da instalação elétrica da unidade consumidora.

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Partes componentes de um projeto elétrico: O projeto é a representação escritada instalação e deve conter no mínimo:Plantas;Esquemas (unifilares e outros que se façam necessários);Detalhes de montagem, quando necessários;Memorial descritivo;Memória de cálculo (dimensionamento de condutores, condutos eproteções);ART.Normas técnicas a serem consultadas na elaboração de um projeto elétricoABNT (NBR 5410/97, NBR 5419 aterramento)Normas da concessionária elétrica local (CELESC DPSC/NT-01-BT 1995,revisão 2000 – www.celesc.com.br)Normas específicas aplicáveisCritérios para a elaboração de projetosAcessibilidade;Flexibilidade (para pequenas alterações) e reserva de carga (paraacréscimos de cargas futuras);Confiabilidade (obedecer normas técnicas para seu perfeitofuncionamento e segurança)Etapas da elaboração de um projeto de instalação elétricaInformações preliminaresplantas de situaçãoprojeto arquitetônicoprojetos complementaresinformações obtidas do proprietárioQuantificação do sistemalevantamento da previsão de cargas (quantidade e potêncianominal dos pontos de utilização – tomadas, iluminação,elevadores, bombas, ar-condicionado, etc)Desenho das plantasdesenho dos pontos de utilizaçãolocalização dos Quadros de Distribuição de Luz (QLs)localização dos Quadros de Força (QFs)divisão das cargas em circuitos terminaisdesenho das tubulações de circuitos terminais

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localização das Caixas de Passagem dos pavimentos e da prumadalocalização do Quadro Geral de Baixa Tensão (QGBT), Centros deMedidores, Caixa Seccionadora, Ramal Alimentador e Ponto deEntregadesenho das tubulações dos circuitos alimentadoresdesenho do Esquema Vertical (prumada)traçado da fiação dos circuitos alimentadoresDimensionamento de todos os componentes do projeto, com base nosdados registrados nas etapas anteriores + normas técnicas + dados dosfabricantesdimensionamento dos condutoresdimensionamento das tubulaçõesdimensionamento dos dispositivos de proteçãodimensionamento dos quadrosQuadros de distribuiçãoquadros de distribuição de carga (tabelas)diagramas unifilares dos QLsdiagramas de força e comando de motores (QFs)diagrama unifilar geralMemorial descritivo: descreve o projeto sucintamente, incluindo dados edocumentação do projetoMemorial de cálculo, contendo os principais cálculos edimensionamentoscálculo das previsões de cargasdeterminação da demanda prováveldimensionamento de condutores, eletrodutos e dispositivos deproteçãoEspecificações técnicas e lista de materiaisART junto ao CREA localAnálise e aprovação da concessionária (possíveis revisões)Tensão, Corrente e Resistência Elétrica, Potência & EnergiaTensão Elétrica “voltagem”Símbolo = VUnidade = Volt, VDiferença de potencial entre dois condutores elétricos (fase e neutro).

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Em SC, condutor fase está a 220V e condutor neutro está a 0V.Corrente Elétrica “amperagem”Símbolo = IUnidade = Ampère, APassagem de energia elétrica por um condutor elétrico submetido a umadiferença de potencial.Resistência ElétricaSímbolo = RUnidade = Ohm, Resistência à passagem de corrente elétrica em um condutor elétricoEnergiaSímbolo = EUnidade = Watt-hora, WhCapacidade de realizar trabalho; potência num intervalo de tempoPotênciaSímbolo = PUnidade = Watt, WEnergia instantânea, o consumo em cada instante de um aparelho elétricoFORMULÁRIOV = R x I I = V / R R = V / IE = V x I x t (tempo, em horas) E = R x I2 x t E = (V2 / R) x tP = E / t P = V x I P = R x I2 P = V2 / RI = P / VCondutores Elétricos:Fio elétrico: seção circular única (Cu, Al), recoberta por isolamentotermoplástico (vermelho, azul, preto, branco, amarelo, verde, preto)Cabo elétrico: várias seções circulares trançadasCLASSIFICAÇÃO DOS TIPOS DE FORNECIMENTO EMTENSÃO SECUNDÁRIALimites de fornecimento: Unidades consumidoras com potência instalada< 75kWTensão padronizada: Nas redes de distribuição secundária da CELESC,as tensões padronizadas são de 380/220V (urbana) e 440/220V (rural)

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Classificação dos tipos de fornecimento: Em função da potência instaladadeclarada, o fornecimento de energia elétrica à unidade consumidora seráfeita de acordo com a classificação a seguir:Tipo A (monofásico): fornecimento a 2 fios (fase e neutro)220Vpotência instalada máxima = 15kWnão pode incluir motor mono > 3CV (HP)nem máquina de solda a transformadorTipo B (bifásico): fornecimento a 3 fios (2 fases e neutro)380/220V urbana e 440/220V ruralpotência instalada entre 15 e 22kW(urbana) e até 25kW (rural)não pode incluir motor mono >3CV (HP)@ 220V ou > 7.5 CV @ 440V nem máquinade solda a transformadorTipo C (trifásico): fornecimento a 4 fios (3 fases e neutro)380/220Vpotência instalada entre 22 e 75kWnão pode incluir motor mono >3CV (HP)@ 220V ou motor tri > 25CV (HP) @ 380Vnem máquina de solda a transformadorObservação: As unidades consumidoras que não se enquadrarem nostipos A, B, ou C serão atendidas em tensão primária de distribuiçãoDimensionamento da ENTRADA DE SERVIÇO para condutores, eletrodutos eproteção geral das unidades consumidoras dos tipos A, B e C (tabelas 01, 02 e03). Condições Gerais da norma CELESC:obedecer as normas ABNTpartir do poste (ou ponto) da rede da CELESC por ela determinado e serefetuada pela CELESCnão cortar terrenos de terceiros nem passar sobre área construídaentrar preferencialmente pela frente da unidade consumidora, ser

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perfeitamente visível e livre de obstáculos (ver poste particular, desenho01 CELESC)não cruzar com condutores de ligações de edificações vizinhasrespeitar distâncias horizontais (1.20m) e verticais (2.50m) mínimas danormaapresentar vão livre máximo de 30m; se medição no corpo da edificação,então esta deverá estar no máximo a 15m da via públicamanter separação mínima de 20cm entre os condutoresobedecer distâncias mínimas na vertical entre o condutor inferior e osolo, dadas pelas normas respectivas para instalações urbanas (NBR5434) e rurais (NBR 5433)para o condutor neutro, utilizar a cor azul-claraem caso de uso de caixas de passagem subterrâneas, estas serãoexclusivas para os condutores de energia elétrica e aterramento, nãopodendo ser utilizadas para os condutores de telefonia, TV a cabo, etc.PREVISÃO DE CARGAS DA INSTALAÇÃO ELÉTRICACada aparelho ou dispositivo elétrico (lâmpadas, aparelhos de aquecimentod’água, eletrodomésticos, motores para máquinas diversas, etc.) solicita da redeuma determinada potência. O objetivo da previsão de cargas é a determinaçãode todos os pontos de utilização de energia elétrica (pontos de consumo oucargas) que farão parte da instalação. Nesta etapa são definidas a potência, aquantidade e a localização de todos os pontos de consumo de energia elétricada instalação.PREVISÃO DE CARGAS (NBR-5410/1997)i. Os equipamentos de utilização de uma instalação podem ser alimentados

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diretamente (elevadores, motores), através de tomadas de corrente deuso especifico (TUEs) ou através de tomadas de corrente de uso nãoespecífico (tomadas de uso geral, TUGs);ii. A carga a considerar para um equipamento de utilização é a sua potêncianominal absorvida, dada pelo fabricante ou calculada a partir de V x I xfator de potência (quando for o caso – motores) – nos casos em que fordada a potência nominal fornecida pelo equipamento (potência de saída),e não a absorvida, devem ser considerados o rendimento e o fator depotência.Iluminação:Critérios para a determinação da quantidade mínima de pontos de luz:> 1 ponto de luz no teto para cada recinto, comandado porinterruptor de parede;arandelas no banheiro devem ter distância mínima de 60cm doboxeCritérios para a determinação da potência mínima de iluminação:Para recintos com área < 6m2, atribuir um mínimo de 100W;Para recintos com área > 6m2, atribuir um mínimo de 100W para osprimeiros 6m2, acrescidos de 60W para cada aumento de 4m2inteiros;Para iluminação externa em residências a norma não estabelece critérios – cabeao projetista e ao cliente a definição.Tomadas:Critérios para a determinação da quantidade mínima de TUGs:Recintos com área < 6m2 – no mínimo 1 tomadaRecintos com área > 6m2 – no mínimo 1 tomada para cada 5m ou

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fração de perímetro, espaçadas tão uniformemente quanto possívelCozinhas e copas – 1 tomada para cada 3,5m ou fração deperímetro, independente da área; acima de bancadas com largura >30cm prever no mínimo 1 tomadaBanheiros – no mínimo 1 tomada junto ao lavatório, a umadistância mínima de 60cm do boxe, independentemente da áreaSubsolos, varandas, garagens, sótãos – no mínimo 1 tomada,independentemente da áreaCritérios para a determinação da potência mínima de TUGs:Banheiros, cozinhas, copas, áreas de serviço, lavanderias eassemelhados – atribuir 600W por tomada, para as 3 primeirastomadas e 100W para cada uma das demaisSubsolos, varandas, garagens, sótãos – atribuir 1000WDemais recintos – atribuir 100W por tomadaCritérios para a determinação da quantidade mínima de TUEs:A quantidade de TUEs é estabelecida de acordo com o número deaparelhos de utilização, devendo ser instaladas a no máximo 1.5mdo local previsto para o equipamento a ser alimentadoCritérios para a determinação da potência de TUEs:Atribuir para cada TUE a potência nominal do equipamento a seralimentadoAs potências típicas de aparelhos eletrodomésticos são tabeladasTODAS AS TOMADAS DEVERÃO ESTAR ATERRADAS!A previsão de cargas de uma determinada instalação pode ser resumida atravésdo preenchimento do QUADRO DE PREVISÃO DE CARGAS a seguirPREVISÃO DE CARGAS ESPECIAISEm edifícios será muitas vezes necessário fazer a previsão de diversas cargasespeciais que atendem aos seus sistemas de utilidades, como motores deelevadores, bombas de recalque d’água, bombas para drenagem de águaspluviais e esgotos, bombas para combate a incêndios, sistemas de

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aquecimento central, etc. Estas cargas são normalmente de uso comum, sendodenominadas cargas de condomínio.A determinação da potência destas cargas depende de cada caso específico,sendo normalmente definida pelos fornecedores dos sistemas. Como exemplostípicos podemos citar:Elevadores: 2 motores trifásicos de 7.5CVBombas de recalque d’água: 2 motores trifásicos de 3CV (um é reserva)Bombas de drenagem de águas pluviais: 2 motores de 1CV (um é reserva)Bombas para sistema de combate a incêndio: 2 motores de 5CV (um éreserva)Portão de garagem: 1 motor de 0.5CVPREVISÃO DE CARGAS EM ÁREAS COMERCIAIS E DE ESCRITÓRIOSPavimento térreo de edifícios residenciais ou pavimentos específicos(sobrelojas) muitas vezes são utilizados para atividades comerciais. NBR 5410não especifica critérios para previsão de cargas em instalações comerciais eindustriais. LEVAR EM CONTA A UTILIZAÇÃO DO AMBIENTE E ASNECESSIDADES DO CLIENTE.IluminaçãoO cálculo da iluminação para estas áreas é feito de forma distinta do processoutilizado para a determinação da iluminação em áreas residenciais.Dependendo do uso, para áreas de lojas e escritórios, vários métodos podemser empregados para determinar o tipo e a potência da iluminação adequada –Método dos Lúmens, Método das Cavidades Zonais, Método Ponto por Ponto,etc.

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A norma NBR-5413 – Iluminação de Interiores, define critérios de nível deiluminamento de acordo com a utilização do recinto.TomadasPara a previsão de TUGs em áreas comerciais e de escritórios, pode-se adotar oseguinte critério:Escritórios comerciais ou análogos com área < 40m2 – 1 tomada paracada 3m ou fração de perímetro; ou 1 tomada para cada 4m2 ou fração deárea (adotar o que resultar no maior número)Escritórios comerciais ou análogos com área > 40m2 – 10 tomadas paraos primeiros 40m2 e 1 tomada para cada 10m2, ou fração, da área restanteEm lojas – 1 tomada para cada 30m2 ou fração de área, não computadasas tomadas destinadas a vitrines e à demonstração de aparelhosA potência das TUGs em escritórios deverá ser de 200WDEMANDA DE ENERGIA DE UMA INSTALAÇÃO ELÉTRICAObservando o funcionamento de uma instalação elétrica residencial, comercialou industrial, pode-se constatar que a potência elétrica consumida é variável acada instante. Isto ocorre porque nem todas as cargas instaladas estão todasem funcionamento simultâneo. A potência total solicitada pela instalação darede a cada instante será, portanto, função das cargas em operação e dapotência elétrica absorvida por cada uma delas a cada instante (comentarrefrigerador e motores em geral). -> Por isso, para realizar o dimensionamentodos condutores elétricos que alimentam os quadros de distribuição, os quadrosterminais e seus respectivos dispositivos de proteção, não seria razoável nem

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tecnica nem economicamente a consideração da demanda como sendo a somade todas as potências instaladas.Carga ou Potência InstaladaÉ a soma de todas as potências nominais de todos os aparelhos elétricospertencentes a uma instalação ou sistema.DemandaÉ a potência elétrica realmente absorvida em um determinado instante por umaparelho ou por um sistema.Demanda Média de um Consumidor ou SistemaÉ a potência elétrica média absorvida durante um intervalo de tempodeterminado (15min, 30min)Demanda Máxima de um Consumidor ou SistemaÉ a maior de todas as demandas ocorridas em um período de tempodeterminado; representa a maior média de todas as demandas verificadas emum dado período (1 dia, 1 semana, 1 mês, 1 ano)Potência de Alimentação, Potência de Demanda ou Provável DemandaÉ a demanda máxima da instalação. Este é o valor que será utilizado para odimensionamento dos condutores alimentadores e dos respectivos dispositivosde proteção; será utilizado também para classificar o tipo de consumidor e seupadrão de atendimento pela concessionária localFator de DemandaÉ a razão entre a Demanda Máxima e a Potência Instalada FD = Dmáx / PinstExemplo do cálculo de demanda de um apartamento típico com as seguintescargas:10 lâmpadas incandescentes de 100W 1000W5 lâmpadas incandescentes de 60W 300W1 TV de 100W 100W1 aparelho de som de 60W 60W1 refrigerador de 300W 300W

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1 ferro elétrico de 1000W 1000W1 lava-roupa de 600W 600W1 chuveiro elétrico de 3700W 3700WTOTAL 7060WMaior demanda possível = 7060WAdmitindo que as maiores solicitações sejam:Demanda diurnaLâmpadas 200WAparelho de som 60WRefrigerador 300WChuveiro elétrico 3700WLava-roupa 600WTOTAL 4860WDemanda noturnaLâmpadas 800WTV 100WRefrigerador 300WChuveiro elétrico 3700WFerro elétrico 1000WTOTAL 5900WFatores de demandaDiurno -> Fd = 4860 / 7060 = 0,69 ou 69%Noturno -> Fd = 5900 / 7060 = 0,84 ou 84%Curva diária de demandaAs diversas demandas de uma instalação variam conforme a utilizaçãoinstantânea de energia elétrica, de onde se pode traçar uma curva diária dedemandaPinst = valor fixoDemanda = varia a cada instanteDmax = valor máximo de demanda -> potência de alimentação, demanda total dainstalação -> será utilizado como base de cálculo para o dimensionamento daentrada de serviço da instalaçãoOs valores de demanda são influenciados por diversos fatores, dentre os quaisa natureza da instalação (residencial, comercial, industrial, mista), o número de

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consumidores, a estação do ano, a região geográfica, a hora do dia, etc.NOTA: A demanda deverá sempre ser expressa em termos de potênciaabsorvida da rede (normalmente expressa em VA ou kVA). Deve-se estar sempreatento ao FATOR DE POTÊNCIA das cargas, observando a relação entrepotência aparente (VA) e potência ativa (W). Assim:S = P / cosS2 = P2 + Q2S = potência aparente (VA) P = potência ativa (W)Q = potência reativa (VAR) cos= fator de potênciaEm instalações de residências e apartamentos, a maioria das cargas (iluminaçãoincandescente e aparelhos de aquecimento) são puramente resistivas. Nestescasos, podemos considerar W = VA, pois o fator de potência é igual à unidadeCritérios para a determinação do fator de demanda para residências individuaisProvável demanda -> PD = g . P1 + P2PD = provável demanda = potência de alimentação (em kW)g = fator de demanda (tabelado)P1 = soma das potências nominais de iluminação e TUGs (em kW)P2 = soma das TUEs (em kW)Tabela de fatores de demanda (g)P1(kW) fator de demanda (g)0 a 1 0.881 a 2 0.752 a 3 0.663 a 4 0.594 a 5 0.525 a 6 0.456 a 7 0.407 a 8 0.358 a 9 0.319 a 10 0.27> 10 0.24 .Exercício: Calcular a provável demanda de um apartamento com as seguintes

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cargas instaladasIluminação = 2800WTUGs = 3700WTUEs = 16200WSolução:P1 = ILUM + TUG = 2800 + 3700 = 6500Wg = 0.40P2 = TUE = 16200WPD = 0.40 x 6.5 + 16.2 = 18.8kW -> Pinst = 2800 + 3700 + 16200 = 22700WDEMANDA TOTAL DE UM EDIFÍCIO DE USO COLETIVOEm edifícios coletivos o cálculo de demanda, que resulta no dimensionamentoda Entrada de Serviço, transformador e proteção geral, deve obedecer critériosmais rigorosos do que em instalações residenciais unifamiliares, visto que asimprecisões entre demanda estimada e real se multiplicam no caso de edifíciosde uso coletivo.O cálculo da demanda de um edifício de uso coletivo é um processo deaproximação e é, portanto, limitado visto que se baseia em probabilidades eestatísticas locais. É fundamental que os componentes da entrada de serviçoestejam corretamente dimensionados para poder acomodar a ProvávelDemanda Máxima.Cálculo da Demanda Total de um Edifício Residencial de Uso Coletivo (CODI –Comitê de Distribuição de Energia Elétrica)critérios definidos pelas concessionárias locais e que muitas vezesdiferem de uma para outra, conduzindo a resultados diferentes parauma mesma instalaçãoas recomendações da RTD 027-CODI (recomendação técnica dedistribuição) são aplicáveis a edifícios residenciais, contendo de 4a 300 apartamentos, independente da área útil ou padrão

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Demanda total do edifício : Dedif = 1.20 (Daptos + Dcondom)Demanda dos apartamentos: é função do número de apartamentos e de sua áreaDaptos = F1 x F2F1 = fator de diversidade em função do número de apartamentos (tabelado);representa o fato de que as demandas máximas de cada unidade tomadaindividualmente ocorrem em instantes diferentes -> a demanda máxima de umconjunto de consumidores é menor do que a soma das demandas máximas decada consumidorF2 = Fator de demanda em função da área útil do apartamento (tabelado);desconsiderar áreas de garagens e outras áreas comuns dos edifícios, algumasvezes incluídas como pertencentes aos apartamentosPara apartamentos com área útil > 400m2 F2 = 0.034939 x A0.895075 sendo A aárea útil em m2Demanda do condomínio: corresponde à soma de todas as cargas deiluminação, de tomadas e de motores instalados nas áreas do condomínio. Osseguintes critérios se aplicam:cargas de iluminação – 100% para os primeiros 10kW e 25% ao excedentecargas de tomadas – 20% da carga totalmotores - aplicam-se tabelas de demanda para motores mono e trifásicosDcondom = I1 + 0.25 x I2 + 0.20 x T + MI1 = parcela da carga de iluminação do condomínio até 10kWI2 = parcela da carga de iluminação do condomínio acima de 10kWT = carga total de tomadas do condomínioM = demanda total de motores do condomínio (tabelas)Demanda Individual de Unidades Consumidoras Não ResidenciaisApresentação de tabelas com os fatores de demanda específicos

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Demanda de um Edifício com Unidades Consumidoras Residenciais eComerciaisEm casos de edifícios que possuam unidades residenciais e comerciais oprocedimento é o mesmo utilizado no caso de edifícios residenciais puros,acrescido da parcela referente à demanda das unidades comerciais. A demandatotal do edifício pode ser determinada por:Dedif = 1.20 x (Daptos + Dcondom + Dun.comerc)DIVISÃO DA INSTALAÇÃO EM CIRCUITOSLocação dos pontos: Após definir todos os pontos de utilização da energiaelétrica da instalação, a sua locação em planta será feita utilizando a simbologiagráfica apropriada.Setores de uma instalação elétricaCircuito elétrico -> equipamentos e condutores ligados a um mesmodispositivo de proteçãoDispositivo de proteção (disjuntor termomagnético e fusível) ->dispositivo elétrico que atua automaticamente quando o circuito elétricoao qual está conectado é submetido a condições anormais: altatemperatura, curto-circuito.Quadro de distribuição -> componente fundamental da instalação elétrica,pois recebe o RAMAL DE ALIMENTAÇÃO que vem do centro de medição,contém os DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO e distribui os CIRCUITOSTERMINAIS para as cargas.Circuitos terminais -> alimentam diretamente os equipamentos deutilização (lâmpadas, motores, aparelhos elétricos) e ou TUGs e TUEs-> os circuitos terminais partem dos quadrosterminais ou dos quadros de distribuição (alimentadores)Circuitos alimentadores (circuito de distribuição principal, divisionário,

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circuito subalimentador) -> alimentam os quadros terminais e/ou dedistribuição, partindo da rede pública, de um transformador ou de umgeradorOs quadros terminais e de distribuição deverão ser localizados próximos aoCENTRO DE CARGA da instalação. O CENTRO DE CARGA é o ponto ou regiãoonde se concentram as maiores potências (comentar aspectos estéticos,facilidade de acesso, funcionalidade, visibilidade e segurança -> ambiente deserviço ou circulação)Em condomínios deverá haver tantos quadros terminais quantos forem ossistemas de utilidades do prédio (iluminação, elevadores, bombas, etc.)DIVISÃO DA INSTALAÇÃO EM CIRCUITOS TERMINAISA instalação elétrica de uma residência deverá ser dividida em circuitosterminaisFacilidade de operação e manutenção; redução da interferência entrepontos de utilização e limitação das conseqüências de uma falhaRedução nas quedas de tensão e da corrente nominal ->dimensionamento de condutores e dispositivos de proteção de menorseção e capacidade nominalFacilidade de enfiação em obra e ligação dos fios aos terminais deequipamentos, interruptores, tomadas, etc.)Cada circuito terminal será ligado a um dispositivo de proteção (disjuntortermomagnético)Prever circuitos independentes para as tomadas de cozinhas, copas,áreas de serviçoConcluída a divisão de cargas em circuitos terminais, identificar naplanta, ao lado de cada ponto de luz ou tomada, o no. do circuito

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respectivoTensão dos circuitosDe acordo com o número de FASES e a tensão secundária de fornecimento,valem as seguintes recomendações para os circuitos terminais:Instalação monofásica: todos os circuitos terminais terão ligação FASENEUTRO,na tensão de fornecimento padronizada da concessionária localInstalação bi ou trifásica:circuitos de iluminação e TUGs no menor valor de tensão (ou seja,estes circuitos serão monofásicos: ligação FASE-NEUTRO)TUEs podem ser ligadas em FASE-FASE (circuitos bifásicos,normalmente utilizados para chuveiros, ar-condicionado, etc.) ouem FASE-NEUTRO (circuitos monofásicos)Componentes do quadro de distribuição de cargasDisjuntor geral, barramento de interligação de fases, disjuntores de circuitosterminais, barramento de neutro, barramento de proteçãoTabela QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE CARGAS, contendo toda a informaçãosobre a divisão dos circuitos terminais de uma instalação.RECOMENDAÇÕES PARA A REPRESENTAÇÃO DA TUBULAÇÃO E DA FIAÇÃOUma vez concluída a locação dos pontos na planta baixa e identificados oscircuitos terminais, o próximo passo consiste em interligar os mesmos,representando o sistema de tubulação e a fiação correspondente.1) Locar o Quadro de Distribuição (próximo ao centro de cargas, etc.)2) A partir do Quadro de Distribuição iniciar o traçado dos eletrodutos,procurando os caminhos mais curtos e evitando o cruzamento detubulações (levar em conta detalhes do projeto estrutural, hidro-sanitário,etc.)3) Interligar inicialmente os pontos de luz (tubulações embutidas no teto),percorrendo e interligando todos os recintos

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4) Interligar os interruptores e tomadas aos pontos de luz de cada recinto(tubulações embutidas nas paredes)5) Evitar que caixas embutidas no teto (octogonais 4”x4”x4”de fundo móvel,octogonais 3”x3”x2” fundo fixo) estejam interligadas a mais de 6eletrodutos, e que as caixas retangulares 4”x4”x2” e 4”x2”x2” embutidasnas paredes se conectem com mais de 4 eletrodutos (ocupação,emendas)6) Evitar que em cada trecho de eletroduto passe quantidade elevada decircuitos (limitar em max. 5), visando minimizar bitola de eletrodutos(comentar conseqüências estruturais) e de fios e cabos (comentar Fatorde Correção de Agrupamento) -> principalmente na saída dos quadros,prever quantidade apropriada de saídas de eletrodutos em função donúmero de circuitos existentes no projeto7) Avaliar a possibilidade de utilizar tubulação embutida no piso para oatendimento de circuitos de tomadas baixas e médias8) Os diâmetros nominais das tubulações deverão ser indicados9) Concluído o traçado de tubulações, passar à representação da fiação,indicando o circuito ao qual pertence cada condutor e as seçõesnominais dos condutores, em mm2DESENHO DA INSTALAÇÃO ELÉTRICA DE UM EDIFÍCIODIAGRAMAS E DETALHESPRUMADA ELÉTRICADIAGRAMAS UNIFILARES DA INSTALAÇÃO ELÉTRICAELETRODUTOSFunçõesProteção mecânica dos condutoresProteção dos condutores contra ataques químicos da atmosfera ouambientes agressivosProteção do meio contra os perigos de incêndio resultantes de eventuais

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superaquecimentos dos condutores ou arcos voltaicosProporcionar aos condutores um envoltório metálico aterrado (no caso deeletrodutos metálicos) para evitar perigos de choque elétricoTiposNão-metálicos: PVC (rígido e flexível corrugado), plástico com fibra devidro, polipropileno, polietileno, fibrocimentoMetálicos: Aço carbono galvanizado ou esmaltado, alumínio e flexíveis decobre espiraladoEm instalações aparentes, o eletroduto de PVC rígido roscável é o maisutilizado, devendo as braçadeiras ser espaçadas conforme as distânciasmínimas estabelecidas pela NBR-5410/97Prescrições Para InstalaçãoNos eletrodutos devem ser instalados condutores isolados, cabosunipolares ou multipolares, admitindo-se a utilização de condutor nu emeletroduto isolante exclusivo quando este condutor for de aterramentoAs dimensões internas dos eletrodutos devem permitir instalar e retirarfacilmente os condutores ou cabos após a instalação dos eletrodutos eacessórios. A taxa máxima de ocupação em relação à área da seçãotransversal dos eletrodutos não deverá ser superior a:53% no caso de um condutor ou cabo31% no caso de dois condutores ou cabos40% no caso de três ou mais condutores ou cabosA taxa máxima de ocupação deve obedecer a tabela a seguir:Quantidade de condutores em um eletroduto_____________________________________________________________Condutor (mm2) Eletroduto ½” Eletroduto ¾ Eletroduto 1”1,5 6 9 -2,5 4 9 -4,0 3 9 -

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6,0 3 7 910 2 4 616 - 3 4Não deve haver trechos contínuos (sem interposição de caixas ouequipamentos) retilíneos de tubulação maiores que 15m; em trechos comcurvas essa distância deve ser reduzida a 3m para cada curva de 90o (emcasos especiais, se não for possível obedecer a este critério, utilizarbitola imediatamente superior à que seria utilizadaEntre 2 caixas, entre extremidades, entre extremidade e caixa, no máximo3 curvas de 90o (ou seu equivalente até no máximo 270o); sob nenhumahipótese prever curvas com deflexão superior a 90oAs curvas feitas diretamente nos eletrodutos não devem reduzirefetivamente seu diâmetro internoEletrodutos embutidos em concreto armado devem ser colocados deforma a evitar sua deformação durante a concretagem (redundâncias)Em juntas de dilatação, os eletrodutos rígidos devem ser seccionados,devendo ser mantidas as características necessárias à sua utilização; emeletrodutos metálicos a continuidade elétrica deve ser sempre mantidaCaixas de DerivaçãoTêm a função de abrigar equipamentos e/ou emendas de condutores, limitar ocomprimento de trechos de tubulação, ou limitar o número de curvas entre osdiversos trechos de uma tubulaçãoDISJUNTORESElemento de comando (acionamento manual) e proteção (desligamentoautomático) de um circuitoIntercalado exclusivamente nos condutores FASE

Page 110: The Best Apostila Colombo Ano 2008 e 2009

Pode ser mono, bi ou tripolar (para circuitos mono, bi ou trifásicos)Capacidades típicas: 10 A, 15 A, .... 150 A (~75kW @ 220V)Características Fusível x DisjuntorFusívelOperação simples e segura: elemento fusívelBaixo custoNão permite efetuar manobrasSão unipolares -> podem causar danos a motores caso ocircuito não possua proteção contra falta de faseNão permite rearme do circuito após sua atuação, devendoser substituídoÉ essencialmente uma proteção contra curto-circuitoNão é recomendável para proteção de sobrecorrentes leves emoderadasDisjuntorAtua pela ação de disparadores: lâmina bimetálica e bobinaTipos mono e multipolar; os multipolares possibilitamproteção adequada, evitando a operação monofásica demotores trifásicosMaior margem de escolha; alguns permitem ajuste dosdisparadoresPodem ser religados após sua atuação, sem necessidade desubstituiçãoPodem ser utilizados como dispositivos de manobraProtegem contra subrecorrente e curto-circuitoTem custo mais elevadoCircuitos de iluminação e TUGs: Icircuito < 70% da capacidade do disjuntorque protege o circuitoCircuitos de TUEs: Icircuito < 80% da capacidade do disjuntor que protege ocircuitoIMPORTANTE: É fundamental verificar sempre se a capacidade do disjuntor écompatível com a capacidade da fiação do circuito protegido.EXEMPLO:Seja o circuito de iluminação e TUGs abaixo:4 pontos de luz @ 100W.................................................400W4 pontos de luz @ 60W...................................................240W

Page 111: The Best Apostila Colombo Ano 2008 e 2009

5 pontos de luz @ 40W...................................................200W8 TUGs.............................................................................800WPotência instalada 1640WIcircuito = 1640 / 220 = 7,45 AUtilizando disjuntor de 10 A:10 x 0,7 = 7 7 < 7,45 -> não satisfaz !!!Utilizando disjuntor de 15 A:15 x 0,7 = 10,5 10,5 > 7,45 -> OK fio 1,5mm2 conduz 15 A? SIMEntão disjuntor de 15 A é compatível com fio de 1,5 mm2EXERCÍCIOS: Em cada um dos casos a seguir, dimensionar o disjuntor e fioapropriados1) Seja um circuito residencial composto por iluminação e tomadas simplescom potência instalada de 1980W2) Seja um circuito residencial composto por iluminação e tomadas simplescom potência instalada de 1500W3) Seja um circuito de alimentação de TUE = 1500W4) Seja um circuito de alimentação de TUE = 3100W5) Seja um circuito de alimentação de TUE = 7kW6) Uma residência tem sua instalação elétrica dividida em 5 circuitos:Circuito A = iluminação e TUGs, total 1320WCircuito B = 7 TUGs de cozinha e lavanderiaCircuito C = iluminação e TUGs, total 1760WCircuito D = chuveiro elétrico de 4400WCircuito E = ar-condicionado de 1540 WDeterminar o quadro de distribuição com dimensionamento de disjuntores e

fiação e o diagrama unifilar da instalação

Sistema de Segurança :

Alarmes de incêndios

Page 112: The Best Apostila Colombo Ano 2008 e 2009

EPI - Equip. de Prot. Individual

Equipamentos p/ Bombeiro

Equipamentos p/ Kit Caminhão

Equipamentos p/ Rapel

Extintor

Ferramentas e Acessórios

Galvanizado

Hidráulica

Iluminação de emergência

Pára-raio

Sinalização

Construção :

Acessórios para Pintura o Acessórios

o Broxas

o Kit Multi-uso para Pintura

o Pincéis

o Rolos de Espuma

o Rolos de Lã

Aquecedores e Chuveiros

Page 113: The Best Apostila Colombo Ano 2008 e 2009

o Aquecedor de Água a Gás

o Ducha e Chuveiro Deca

o Duchas e Chuveiros Elétrico

o Duchas e Chuveiros Fabrimar

o Torneira Elétrica

Argamassas e Rejuntes

o Argamassas de Assentamento

o Massas Especiais

o Rejuntes

Assento Sanitário

o Assento em Poliester

o Assento Sanitário Plastico e Almofadado

Bombas D'Agua

o Auto Aspirante

o Centrifuga

o Filtros Para Piscina

Caixas D Agua Cisternas e Fossas Sépticas

o Acessórios

o Caixas D Agua de Polietileno

o Cisternas

o Fossas Sépticas

Caixas Ralos e Caixas Multiplas

o Caixas Multiplas

o Caixas Sifonadaas

o Ralos e Grelhas

Calha para Telhado e Piso

o Bela Calha

Page 114: The Best Apostila Colombo Ano 2008 e 2009

o Calha Aquapluv para telhado

o Calha Aquapluv Style para telhado

o Calha para Piso DN 130 Normal

o Calha para Piso DN 130 x 148 Reforçado

o Calha para Piso DN 130 x 75 Reforçado

o Calha para piso DN 200 Normal

o Calha Platibanda

o Grelhas e Complementos

o Rufos

Chapa de PVC

o Chapa de PVC Trigre

o Varetas

Cimentos

o Mauá LaFarge

o Votoran

Deca Acessórios, Registros, Valvulas e Complementos

o Acessórios Belle Époque de Ville Classico

o Acessórios Belle Époque Light

o Acessórios Belle Époque Tradicional

o Acessórios Duna

o Acessórios Evidance

o Acessórios Flex

o Acessórios Izy

o Acessórios Master

o Acessórios Nórdica

o Acessórios Oxford

o Acessórios Quadrata

Page 115: The Best Apostila Colombo Ano 2008 e 2009

o Acessórios Revival

o Acessórios Slim

o Acessórios Targa

o Acessórios Windsor

o Complementos

o Registros e Bases

o Sifões

o Valvulas de Escoamento

o Valvulas e Acabamento de Descarga

Deca Torneira Lavatório

o Aspem

o Axis

o Belle Epoque de Ville

o Belle Époque Light

o Belle Epoque Tradicional

o Comtemporânea

o Cubo

o Decamatic

o Drean

o Duna

o Duna Clássica

o Izy

o Izy Plus

o Link

o Max

o Nórdica

o Oxford

Page 116: The Best Apostila Colombo Ano 2008 e 2009

o Prata

o Quadratta

o Quadratta Clássica

o Revival

o Sky

o Spin

o Spot

Deca Torneiras de Tanque e Cozinha

o Aspen

o Axis

o Belle Époque

o Belle Époque Ligjht

o Duna

o Duna Clássica

o Fast

o Izy

o Link

o Max

o Monocomando

o Prata

o Revival

o Spot

o Targa

o Torneiras de Paredes

Escadas e Bancos para Jardins

o Banco policog

o Escadas de Aluminio

Page 117: The Best Apostila Colombo Ano 2008 e 2009

o Escadas de Fibra de Vidro

Fabrimar Acessórios Registros e Valvulas

o Acessórios Casual

o Acessórios Innovare

o Acessórios Jolie

o Acessórios Loft

o Acessórios Oggi / Domani

o Acessórios Orion

o Acessórios Saga

o Acessórios Universal

o Complementos

o Misturadores Registros e Valvulas

o Válvulas de Descarga

Fabrimar Torneira Tanque e Cozinha

o Adagio

o Aquarius

o Ascot

o Civic

o Concept

o Digital Line

o Domani

o Duelo

o Fatto

o Jolie

o Junior

o Lyon

o Misty

Page 118: The Best Apostila Colombo Ano 2008 e 2009

o Oggi

o Piatto

o Pratika

o Soho

o Tazza

Fabrimar Torneiras Lavatório

o Acquapress

o Adagio

o Aquarius

o Ascot

o Biopress

o Caprice

o Civic

o Digital Line

o Domani

o Duelo

o Fato

o Image

o Innovare

o Innovare Classic

o Jolie

o Junior

o Levier

o Loft

o Loft Design

o Lyon

o Misty

Page 119: The Best Apostila Colombo Ano 2008 e 2009

o Monocomandos para Banheiro

o Oggi

o Orion

o Saga

o Saga Cross

o Sírius

o Soho

o Squadra

o Trezzo

o Vesper

o Vision

Ferramentas Elétricas

o Esmerilhadeiras

o Furadeiras

o Lixadeiras

o Martelete

o Parafusadeira

o Plainas

o Serra Circular

o Serra Marmore

o Serras Tico Tico

Forro PVC

o Forro PVC Tigre

Jardinagem

o Acessórios

o Cortador e Aparador de Grama

o Lavadoras de Alta Pressão

Page 120: The Best Apostila Colombo Ano 2008 e 2009

Louças Sanitárias Celite

o Acessórios

o Aloha

o Azálea

o Clássica

o Donna

o Lavatórios e Cubas

o Outros

o Riviera

o Saveiro

o Styllus Excellence

o Tanques

o Versato

Louças Sanitárias Deca

o Belle Epoque

o Carrara

o Cubas

o Duna

o Duomo Plus

o Izy

o Monte Carlo

o Nuova

o Ravena

o Studio

o Tanques e Mictórios

o Targa

o Village

Page 121: The Best Apostila Colombo Ano 2008 e 2009

o Vogue Plus

Louças Sanitárias Hervy

o Colonial

o Cubas e Tanques

o Laguna

o Valentina

Material Elétrico

o Caixas de Passagem

o Conduite Tigreflex

o Conduite Tigreflex - Reforçado

o Condulete Top e Conexões em PVC

o Eletrodutos e Conexões em PVC

o Kanaletas Tigrefix

o Quadro de Distribuição PVC

o Ultraflex

Registros e Valvulas PVC

o Registros de PVC

o Valvulas de PVC

Telhas

o Telhas de Fibrocimento

o Telhas Onduline

Tintas e Complementos

o Lukscolor

o Suvinil

Tubos e Conexões em PVC

o Acessórios Tigre

o Agropecuário

Page 123: The Best Apostila Colombo Ano 2008 e 2009

V álvulas Acionadas Eletricamente Entre os diversos tipos de válvulas existentes, as de controle

elétrico, também conheciadas pelo nome de SOLENÓIDES, vem ganhando

cada vez mais espaço em todo tipo de aplicação, por vários motivos: • tornam os circuito elétricos e pneumáticos mais simples; • não apresentam desgaste mecânico das peças; • podem ser controladas por computadores, facilitando o

processo de automação e controle das mesmas. PRINCÍPIO DE FUNCIONAMENTO DOS

SOLENÓIDES Constituem‐se num fio elétrico enrolado num carretel,

formando uma bobina. Ao fornecer uma corrente ao fio, o núcleo da bobina sofre a

ação de uma força eletromagnética e desloca‐se dentro do carretel. O carretel é uma peça

cilíndrica com várias ranhuras radiais. Quando se aciona a válvula, o carretel desloca‐se em

movimento linear, abrindo algumas

Page 124: The Best Apostila Colombo Ano 2008 e 2009

passagens para o fluido e fechando outras. Assim, dependendo da posição do carretel no

interior da válvula, o fluido percorre um caminho ou outro. O carretel apresenta movimento

nos dois sentidos: para a direita ou para a esquerda.

Iluminação de Emergência

Iluminação de EmergênciaOs equipamentos de iluminação de segurança emergencial são itens obrigatórios em condomínios, assim como sua manutenção periódica e preventiva.

Item regido pela NBR 10898/90, Decreto Lei 46076 de 31/08/01 – IT nº 18 do Corpo de Bombeiros e NBR 10898/995.1 As baterias utilizadas devem ser garantidas pelo instalador para uso específico, garantindo uma vida útil de pelo menos 2 anos de uso com perda de capacidade máxima de 10 % do valor exigido na instalação. Esta garantia deve incluir a variação da capacidade da bateria de acumuladores elétricos com a temperatura no local de instalação. (verificar carga das baterias a cada 6 meses e nível dos eletrodos a cada 2 anos).5.2 Deve-se garantir acesso controlado e desobstruído desde a área externa da edificação até o grupo moto-gerador.5.3 No caso de grupo moto-gerador instalado em local confinado, para o seu perfeito funcionamento, deverá ser garantido que a tomada de ar frio seja realizada sem o risco de se captar a fumaça oriunda de um incêndio.

Page 125: The Best Apostila Colombo Ano 2008 e 2009

Gerador

Grupo moto-gerador

4.4.1 O grupo moto-gerador deve incorporar :

a) todos os dispositivos adicionais que garantam seu arranque automático após a falta de energia da concessionária, no máximo, em 12 segundos. Quando necessário, para garantir os 12 segundos de arranque deve existir um dispositivo para pré aquecimento do motor em estado de vigília;

b) deve ser garantido o acesso irrestrito desde a área externa do prédio, sem passar por áreas com material combustível;

c) indicador de quantidade de combustível;

d) botão de arranque manual;

e) dispositivos de funcionamento, como escapamento sem perdas, silenciador, e de manutenção, como duto de descarga do radiador, etc.;

f) painéis de controle com dispositivos de proteção elétrico do gerador contra sobrecarga;

Page 126: The Best Apostila Colombo Ano 2008 e 2009

g) base de apoio com isoladores de vibrações ou similar. A base deve ter um dreno com filtro de cascalho para absorver a perda de óleo de combustível e líquidos de lubrificação;

h) supervisão da temperatura da água de resfriamento do motor;

i) ventilação adequada para seu funcionamento com carga máxima, sem limitação de tempo, em níveis de temperatura externa passíveis de serem atingidas, na área da instalação do gerador;

4.4.2 A quantidade de combustível armazenada deve:

a) assegurar o funcionamento no tempo de autonomia do sistema de iluminação de emergência garantido, incluindo o consumo nos arranques periódicos essenciais e os testes de manutenção preventivos e corretivos;

b) estar distribuída de forma a minimizar o risco existente de inflamação no(s) ambiente(s) onde estejam armazenados, de acordo com as exigências dos órgãos competentes;

c) permitir a manutenção de reserva adicional para igual período de autonomia do sistema.

4.4.3 O indicador da quantidade de combustível no tanque deve garantir, por meio de comunicação sonora ou visual, quando é atingido o nível crítico, a distância (por exemplo : na central de segurança) . Entenda-se por nível crítico a quantidade de

Page 127: The Best Apostila Colombo Ano 2008 e 2009

combustível necessária para o arranque e funcionamento do gerador no tempo pré estabelecido.

4.4.4 A(s) bateria(s) para a partida deve(m) ser dimensionada(s) de modo a permitir no mínimo 10 partidas de 10 segundos, intercaladas de intervalos de 30 segundos, considerando a menor temperatura do ambiente atingível no decorrer do ano.

4.4.5 O grupo moto-gerador automático deve assegurar energia estável na temperatura mínima prevista no local da instalação após 12 segundos de seu acionamento.

4.4.6 Os painéis de controle, as baterias de arranque e as instalações de armazenamento de combustível do sistema do grupo moto-gerador devem ser compartimentados de forma a evitar a propagação de um eventual incêndio entre as partes. Nota : os tanques de armazenamento de combustível com volume >= 200 litros devem ser montados dentro das bacias de contenção com dreno e filtro de cascalho, além de corresponder as exigências da legislação local em respeito à segurança.

4.5 Equipamentos portáteis

4.5.1 São equipamentos transportáveis manualmente, como por exemplo lanternas, situados em local definido e podendo ser retirados para utilização em outros locais.

4.5.2 Este tipo de equipamento não pode ser usado para indicar saídas de emergência, aclaramento ou balizamento.

Page 128: The Best Apostila Colombo Ano 2008 e 2009

4.5.3 A(s) bateria(s) para equipamentos portáteis deve(m) ser de Níquel Cádmio ou Chumbo-Ácidas, regulada(s) por válvula ,ou seja, do tipo que pode(m) ser invertido(s) sem saída do eletrólito. Também podem ser utilizados elementos primários quando for garantido o funcionamento de 3 vezes o tempo estipulado por norma, cobrindo assim a perda da capacidade por envelhecimento, com o respectivo controle da data de fabricação.

Os elementos primários não podem ter data de fabricação maior que 2 (dois) anos na data de verificação.

4.6 Localização

Para a escolha do local onde devem ser instalados os componentes de fonte de energia centralizada de alimentação do sistema de iluminação de emergência, bem como seus comandos, devem ser consideradas as seguintes condições:

a) seja de uso exclusivo, não se situe em compartimento acessível ao público e com risco de incêndio;

b) que o local seja protegido por paredes resistentes ao fogo de 2 horas;

c) seja ventilado, de forma adequada para cada tipo de fonte de energia e dotado de dispositivo para saída do ar para o exterior da edificação. Os gases da combustão, como da ventilação de resfriamento, não podem passar por locais ou compartimentos acessíveis ao público;

d) não ofereça riscos de acidentes aos usuários, como por exemplo :

- explosão, fogo ou propagação de fumaça;

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- acidentes em funcionamento, produzindo obstrução a uma saída da edificação ou dificultando a organização de socorro, etc.;

e) tenha fácil acesso e espaço de movimentação ao pessoal especializado para inspeção e manutenção.

f) os painéis de controle devem estar ao lado da entrada da sala do(s) gerador(es) para facilitar a comunicação entre pessoas com o equipamento em funcionamento.

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 18/2004 ABNT 10898Iluminação de Emergência

1 OBJETIVOEsta Instrução Técnica fi xa as condições necessáriaspara o projeto e instalação do sistema de iluminação deemergência em edifi cações e áreas de risco, atendendo aoprevisto no Decreto Estadual nº 46.076/01.

2 APLICAÇÃO2.1 Esta Instrução Técnica se aplica às edifi cações e áreasde risco onde o sistema de iluminação de emergência éexigido.

2.2 Adota-se a NBR 10898:1999 – Sistema de iluminaçãode emergência, naquilo que não contrariar o disposto nestaInstrução Técnica.

3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS EBIBLIOGRÁFICAS

NBR 6150 - Eletroduto de PVC rígido – Especifi cação

NBR 10898 - Sistema de iluminação de emergência

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NBR 5410 – Instalação elétrica de baixa tensão

4 DEFINIÇÕES4.1 Para os efeitos desta Instrução Técnica aplicam-se asdefi nições constantes da Instrução Técnica nº 03 - Terminologiade segurança contra incêndio.

5 PROCEDIMENTOS

5.1 Grupo motogerador (GMG)

5.1.1 Deve-se garantir acesso controlado e desobstruídodesde a área externa da edifi cação até o grupomotogerador.

5.1.2 No caso de grupo motogerador instalado em localconfi nado, para o seu perfeito funcionamento, deve sergarantido que a tomada de ar seja realizada sem o risco dese captar a fumaça oriunda de um incêndio.

5.1.3 Na condição acima descrita, o GMG deve ser instaladoem compartimento resistente ao fogo por 2 h, comacesso protegido por PCF (P90).

5.1.4 Quando a tomada de ar externo for realizada pormeio de duto, este deve ser construído ou protegido pormaterial resistente ao fogo por 2 h.

5.2 Os componentes da fonte de energia centralizada dealimentação do sistema de iluminação de emergência, bemcomo seus comandos, devem ser instalados em local nãoacessível ao público, sem risco de incêndio, ventilado e quenão ofereça risco de acidentes aos usuários.

5.3 No caso de instalação aparente, a tubulação e as caixasde passagem devem ser metálicas ou em PVC rígidoantichama, conforme NBR 6150.5.4 A distância máxima entre dois pontos de iluminaçãode aclaramento deve ser de 15 m ponto a ponto.

Page 131: The Best Apostila Colombo Ano 2008 e 2009

5.4.1 Outro distanciamento entre pontos pode ser aceito,desde que atenda à NBR 10898.

5.5 As luminárias de aclaramento (ou de ambiente), quandoinstaladas a menos de 2,5 m de altura e as lumináriasde balizamento (ou de sinalização), devem ter tensão máximade alimentação de 30 V.

5.5.1 Na impossibilidade de reduzir a tensão de alimentaçãodas luminárias, pode ser utilizado um interruptor diferencialde 30 mA com disjuntor termomagnético de 10 A.

5.6 O CBPMESP, na vistoria, pode exigir que os equipamentosutilizados no sistema de iluminação de emergência

sejam devidamente certificados por órgão competente.

Eletrodutos, tubos que protegem nossa fiação !

 

fonte: gravia.ind.br

 

 

Eletrodutos ou conduites

Sua função principal é proteger os condutores elétricos contra certas influências externas (ex. choques mecânicos, agentes químicos, etc.) podendo também, em alguns casos, proteger o

Page 132: The Best Apostila Colombo Ano 2008 e 2009

meio ambiente contra perigos de incêndio e de explosão, resultantes de faltas envolvendo condutores e, até mesmo, servir como condutor de proteção.

Os eletrodutos, que, em função do material usado podem ser metálicos ou isolantes ou ainda magnéticos ou não magnéticos, classificam-se, segundo a IEC, em rígidos, curváveis, transversalmente elásticos e flexíveis.

Conduite Tigre

O PVC é usado na fabricação de eletrodutos flexíveis e rígidos. Possui propriedades de isolação térmica, elétrica e à umidade, além de ser um material antichama quando formulado adequadamente.

 

 

Dados importantes

1. Nos eletrodutos só devem ser instalados condutores isolados, cabos unipolares ou cabos multipolares, admitindo-se a utilização de condutor nu em eletroduto isolante exclusivo, quando tal condutor destinar-se a aterramento.

 

2. As dimensões internas dos eletrodutos e respectivos acessórios de ligação devem permitir instalar e retirar facilmente os condutores ou cabos após a instalação dos eletrodutos e acessórios. Para isso, é necessário que:

(a) a taxa máxima de ocupação em relação à área da seção transversal dos eletrodutos não seja superior a:

- 53% no caso de um condutor ou cabo;

Page 133: The Best Apostila Colombo Ano 2008 e 2009

- 31% no caso de dois condutores ou cabos;

- 40% no caso de três condutores ou cabos;

( b) não haja trechos contínuos (sem interposição de caixas ou equipamentos) retilíneos de tubulação maiores que 15 m, sendo que, nos trechos com curvas, essa distância deve ser reduzida de 3 m para cada curva de 90º.

 

3. Em cada trecho de tubulação, entre duas caixas, entre extremidades, ou extremidade e caixa, podem ser previstas no máximo três curvas de 90º ou seu equivalente até no máximo 270º. Em nenhuma hipótese devem ser previstas curvas com deflexão superior a 90º.

 

4. As curvas feitas diretamente nos eletrodutos não devem reduzir efetivamente seu diâmetro interno.

 

5. Devem ser empregadas caixas de derivação:

(a) em todos os pontos de entrada ou saída dos condutores da tubulação, exceto nos pontos de transição ou passagem de linhas abertas para linhas em eletrodutos, os quais, nestes casos, devem ser rematados com buchas;

(b) em todos os pontos de emenda ou derivação de condutores;

(c) para dividir a tubulação em trechos não maiores do que o especificado em 2.b.

 

6. As caixas devem ser colocadas em lugares facilmente acessíveis e ser providas de tampas. As caixas que contiverem interruptores, tomadas de corrente e congêneres devem ser fechadas pelos espelhos que completam a instalação desses dispositivos. As caixas de saída para alimentação de

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equipamentos podem ser fechadas pelas placas destinadas à fixação desses equipamentos.

 

7. Os condutores devem formar trechos contínuos entre as caixas de derivação; as emendas e derivações devem ficar colocadas dentro das caixas. Condutores emendados ou cuja isolação tenha sido danificada e recomposta com fita isolante ou outro material não devem ser enfiados em eletroduto.

 

8. Os eletrodutos embutidos em concreto armado devem ser colocados de modo a evitar deformação durante a concretagem, devendo ainda ser fechadas as caixas e bocas dos eletrodutos com peças apropriadas para impedir a entrada de argamassas ou nata de concreto durante a concretagem.

 

9. As junções dos eletrodutos embutidos devem ser efetuadas com auxílio de acessórios estanques em relação aos materiais de construção.

 

10. Os eletrodutos só devem ser cortados perpendicularmente ao seu eixo. Deve ser retirada toda rebarba susceptível de danificar as isolações dos condutores.

 

11. Nas juntas de dilatação, os eletrodutos rígidos devem ser seccionados, devendo ser mantidas as características necessárias à sua utilização (por exemplo, no caso de eletrodutos metálicos, a continuidade elétrica deve ser sempre mantida).

 

12. Quando necessário, os eletrodutos rígidos isolantes devem ser providos de juntas de expansão para compensar as variações térmicas.

Page 135: The Best Apostila Colombo Ano 2008 e 2009

 

13. Os condutores somente devem ser enfiados depois de estar completamente terminada a rede de eletrodutos e concluídos todos serviços de construção que os possam danificar. A enfiação só deve ser iniciada após a tubulação ser perfeitamente limpa.

 

14. Para facilitar a enfiação dos condutores, podem ser utilizados:

(a) guias de puxamento que, entretanto, só devem ser introduzidos no momento da enfiação dos condutores e não durante a execução das tubulações;

(b) talco, parafina ou outros lubrificantes que não prejudiquem a isolação dos condutores.

 

15. Só são admitidos em instalação aparente eletrodutos que não propaguem a chama

 

16. Só são admitidos em instalação embutida os eletrodutos que suportem os esforços de deformação característicos do tipo de construção utilizado.

 

17. Em instalação embutida, os eletrodutos que possam propagar a chama devem ser totalmente envolvidos por materiais incombustíveis.

 

 

Eletroduto corrugado flexível reforçado

O Eletroduto Flexível Reforçado foi desenvolvido para lajes e pisos, a serem aplicados sobre as formas e ferragens, porém exige alguns cuidados de proteção nos pontos críticos, pois apesar de

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sua resistência, pode sofrer achatamento durante a concretagem comprometendo a passagem da fiação.

Para executar emendas no eletroduto flexível é recomendável o uso de luvas de pressão, a fim de evitar falhas que possam permitir a passagem de nata de cimento para o interior da tubulação.

O manuseio de vibradores de concreto deve ser feito com cautela, evitando contato direto do equipamento com a tubulação, e nas áreas de tráfegos com carrinhos e giricas é aconselhável a execução de proteções sobre o tubo, evitando desta forma o achatamento do mesmo. fonte:Amanco

 

 

Eletrodutos e Conexões de PVC Rígido Roscável

Aplicação

* Em instalações elétricas e de telefonia, embutidas em lajes, paredes ou pisos.

* Em instalações enterradas, devidamente envelopados em concreto.

 

Execução

* Cortar os eletrodutos perpendicularmente a seu eixo e executar de forma a não deixar rebarbas e outros elementos capazes de danificar a isolação dos condutores no momento da enfiação.

* Executar as junções com luvas e de maneira que as pontas dos tubos se toquem, devendo apresentar resistência à tração pelo menos igual à dos eletrodutos.

* Não deve haver curvas com raio inferior a 6 vezes o diâmetro do respectivo eletroduto; somente curvar na obra eletroduto com bitola igual ou menor a 25mm² (3/4") e desde que não apresente

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redução de seção, rompimento, dobras ou achatamento do tubo; nos demais casos, as curvas devem ser pré-fabricadas.

* Quando enterrada no solo, envolver a tubulação por uma camada de concreto; como elemento vedante nas junções, utilizar fita Teflon; a tubulação deve apresentar uma ligeira e contínua declividade em direção às caixas, não sendo admitida a formação de cotovelo na sua instalação.

* Quando embutidos em laje, instalar os eletrodutos após a armadura estar concluída e antes da concretagem; devem ser fixados ao madeiramento por meio de pregos e arames usados com 3 ou mais fios, em pelo menos 2 pontos em cada trecho; fazer as junções com zarcão ou fita Teflon.

* Nas juntas de dilatação de lajes, seccionar os eletrodutos, mantendo intervalo igual ao da própria junta; fazer a junta dentro da luva de diâmetro adequado.

* Quando embutidos no contrapiso, assentar sobre o lastro de concreto e recobrir com concreto magro para sua proteção até a execução do piso.

* Fazer a fixação dos eletrodutos às caixas de derivação e passagem por meio de buchas na parte interna e arruelas na parte externa.

* Durante a execução da obra, fechar as extremidades livres do tubo e as caixas, para proteção.

* Deixar no interior dos eletrodutos, provisoriamente, arame recozido para servir de guia à enfiação, inclusive nas tubulações secas

 

 

Eletrodutos Rígidos

Os eletrodutos rígidos são tubos de aço sem costura, galvanizados a fogo, interna e externamente próprios para nosso clima, e têm por fim suportar e proteger os fios e cabos de circuitos elétricos.

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Os tubos se destinam a instalações elétricas residenciais e industriais, aparentes ou embutidas, que demandem segurança, alta responsabilidade e a prova de explosão;

APLICAÇÕES: Instalações elétricas industriais tais como: refinarias de petróleo, indústrias de explosivos, petroquímica, papel, madeira, centrais elétricas e indústrias em geral