Tipo penal
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DIREITODIREITOPENALPENAL
Tipo PenalTipo Penal
ConceitoConceito
É uma norma que descreve uma conduta como contrária ao ordenamento jurídico, ou seja, é a norma que define um crime.
Composição do Tipo Penal
a) Núcleob) Referência a certas qualidades exigidas para o sujeito ativoc) Referência ao sujeito passivo do crimed) Objeto Materiale) Referência ao lugar, tempo, ocasião, meio empregado
a) NúcleoÉ representado por um verbo, o tipo tem sempre
um verbo.Ex:Matar alguém
b) Referência a certas qualidade exigidas ao sujeito.Ex:Funcionário público, mãe
núcleo
Sujeito ativo
c) Referência ao sujeito passivo do crimeEx:Alguém, recém nascido
art. 121Matar alguém
d) Objeto MaterialÉ aquilo que a lei protege
Ex:art 129
Ofender a integridade corporal ou a saúde de alguém
e) Referência a ocasião, ao lugar, tempo, meio empregadoart 155, § 1º
A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno
Sujeito passivo
Bem jurídico
ref. Ao tempo
Elementares do Tipo PenalElementares do Tipo PenalSão os elementos constitutivos do tipo penal.
a) Elemento objetivo (descritivo)b) Elemento normativoc) Elemento subjetivo
a) Elementos objetivosSão os que se referem a materialidade ou a infração penal. São eles:O objeto do crime, o lugar, o meio empregado, o núcleo do tipo, etc.
b) Elementos NormativosSão aqueles que o seu significado não se extrai da mera observação sendo
imprescindível um juízo de valor jurídico, social, cultural e histórico, político, religioso, etc. Apresentam-se sob expressões como: “sem justa causa”, “indevidamente”, “funcionário público”, “estado puerperal”, “ato obsceno”, “dignidade”, “decoro”, “fraudulentamente”.
C) Elementos subjetivosSão aqueles que exigem uma finalidade específica por parte do agente ao cometer o
crime. Nele se encontram o dolo e a culpa. É a intenção contida no interior do agente ativo ao cometer o crime, ou seja, é a vontade de apropriação no furto, a intenção do enriquecimento ilícito no sequestro, etc.
Raptar Mulher Honesta para fins libidinosos
núcleo
Elemento objetivo
Sujeito passivo
Elemento normativo
Elemento subjetivo
Os elementos são componentes fundamentais sem os quais o crime não existe. Sua ausência pode provocar atipicidade.
AtipicidadeAtipicidadeOcorre a atipicidade quando falta uma elementar prevista no tipo penal. Assim, o tipo fica descaracterizado.
Tipos de Atipicidade
Atipicidade RelativaOcorre quando sem a elementar o crime se desclassificar para outro.Ex:Matar, , o próprio filho, durante o parto ou logo após.Sob influência do estado puerperal
Crime de infanticídio
Sem a elementar o crime transforma-se em homicídio, ocorre a atipicidade relativa
Atipicidade AbsolutaAtipicidade Absoluta
Ocorre quando ausente uma elementar o crime deixa de existir.Ex:Subtrair, para si ou para outrem, móvel
Coisa alheia
Elementar do crime de furto
sem a elementar o crime não existe, ocorre a atipicidade absoluta
CircunstânciasCircunstânciasSão determinados dados que agregados à figura típica fundamental têm funções de
aumentar ou diminuir as consequências jurídicas.
Tipos de circunstânciasPrivilegiada
São aquelas que têm o objetivo de diminuir a pena aplicada ao agente.Ex:Matar alguém.§ 1º - Se o agente comete crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
QualificadaSão aquelas que têm como consequência o aumento da pena aplicada ao agente
ativo do tipo penal.Ex:Matar Alguém§ 2º - Se o homicídio é cometido:I – Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe.(...)Reclusão de 12 s 30 anos
Classificação dos Tipos penaisClassificação dos Tipos penaisTipo Básico ou Fundamental
É o caput onde estão todos os elementos de constituição legal do tipo.
Tipo DerivadoSão os que estão ligados ao tipo básico ou fundamental.
São os parágrafos, incisos e alíneas.
Tipo NormalSó contém elementos objetivos (descritivos)
Tipo anormalAlém de conter elementos objetivos, contém elementos
subjetivos e normativos.
CRIADO PORMarcos Paulo Martins2007Distrito Federal