Tipo penal

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DIREITO DIREITO PENAL PENAL Tipo Penal Tipo Penal

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DIREITODIREITOPENALPENAL

Tipo PenalTipo Penal

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ConceitoConceito

É uma norma que descreve uma conduta como contrária ao ordenamento jurídico, ou seja, é a norma que define um crime.

Composição do Tipo Penal

a) Núcleob) Referência a certas qualidades exigidas para o sujeito ativoc) Referência ao sujeito passivo do crimed) Objeto Materiale) Referência ao lugar, tempo, ocasião, meio empregado

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a) NúcleoÉ representado por um verbo, o tipo tem sempre

um verbo.Ex:Matar alguém

b) Referência a certas qualidade exigidas ao sujeito.Ex:Funcionário público, mãe

núcleo

Sujeito ativo

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c) Referência ao sujeito passivo do crimeEx:Alguém, recém nascido

art. 121Matar alguém

d) Objeto MaterialÉ aquilo que a lei protege

Ex:art 129

Ofender a integridade corporal ou a saúde de alguém

e) Referência a ocasião, ao lugar, tempo, meio empregadoart 155, § 1º

A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno

Sujeito passivo

Bem jurídico

ref. Ao tempo

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Elementares do Tipo PenalElementares do Tipo PenalSão os elementos constitutivos do tipo penal.

a) Elemento objetivo (descritivo)b) Elemento normativoc) Elemento subjetivo

a) Elementos objetivosSão os que se referem a materialidade ou a infração penal. São eles:O objeto do crime, o lugar, o meio empregado, o núcleo do tipo, etc.

b) Elementos NormativosSão aqueles que o seu significado não se extrai da mera observação sendo

imprescindível um juízo de valor jurídico, social, cultural e histórico, político, religioso, etc. Apresentam-se sob expressões como: “sem justa causa”, “indevidamente”, “funcionário público”, “estado puerperal”, “ato obsceno”, “dignidade”, “decoro”, “fraudulentamente”.

C) Elementos subjetivosSão aqueles que exigem uma finalidade específica por parte do agente ao cometer o

crime. Nele se encontram o dolo e a culpa. É a intenção contida no interior do agente ativo ao cometer o crime, ou seja, é a vontade de apropriação no furto, a intenção do enriquecimento ilícito no sequestro, etc.

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Raptar Mulher Honesta para fins libidinosos

núcleo

Elemento objetivo

Sujeito passivo

Elemento normativo

Elemento subjetivo

Os elementos são componentes fundamentais sem os quais o crime não existe. Sua ausência pode provocar atipicidade.

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AtipicidadeAtipicidadeOcorre a atipicidade quando falta uma elementar prevista no tipo penal. Assim, o tipo fica descaracterizado.

Tipos de Atipicidade

Atipicidade RelativaOcorre quando sem a elementar o crime se desclassificar para outro.Ex:Matar, , o próprio filho, durante o parto ou logo após.Sob influência do estado puerperal

Crime de infanticídio

Sem a elementar o crime transforma-se em homicídio, ocorre a atipicidade relativa

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Atipicidade AbsolutaAtipicidade Absoluta

Ocorre quando ausente uma elementar o crime deixa de existir.Ex:Subtrair, para si ou para outrem, móvel

Coisa alheia

Elementar do crime de furto

sem a elementar o crime não existe, ocorre a atipicidade absoluta

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CircunstânciasCircunstânciasSão determinados dados que agregados à figura típica fundamental têm funções de

aumentar ou diminuir as consequências jurídicas.

Tipos de circunstânciasPrivilegiada

São aquelas que têm o objetivo de diminuir a pena aplicada ao agente.Ex:Matar alguém.§ 1º - Se o agente comete crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

QualificadaSão aquelas que têm como consequência o aumento da pena aplicada ao agente

ativo do tipo penal.Ex:Matar Alguém§ 2º - Se o homicídio é cometido:I – Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe.(...)Reclusão de 12 s 30 anos

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Classificação dos Tipos penaisClassificação dos Tipos penaisTipo Básico ou Fundamental

É o caput onde estão todos os elementos de constituição legal do tipo.

Tipo DerivadoSão os que estão ligados ao tipo básico ou fundamental.

São os parágrafos, incisos e alíneas.

Tipo NormalSó contém elementos objetivos (descritivos)

Tipo anormalAlém de conter elementos objetivos, contém elementos

subjetivos e normativos.

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CRIADO PORMarcos Paulo Martins2007Distrito Federal