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Proc. 7050.01.1978/2012 Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para Prestação de Serviços Técnicos Sociais Especializados Nº 1978/2012 Fls. Rubrica RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL A CAIXA está orientada para gerir seus negócios com base nos princípios da Responsabilidade Social, de forma a gerar resultados sustentáveis ao longo do tempo. Para o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de seus negócios: Estimular o monitoramento e cumprimento dos valores e princípios do Código de Ética no ambiente interno e fomentar a replicação deles em toda a cadeia produtiva dos parceiros externos; Fortalecer a incorporação das variáveis sociais e ambientais atreladas aos direitos humanos, às declarações de princípios da Organização Internacional do Trabalho, aos Princípios do Pacto Global e às Metas de Desenvolvimento do Milênio, intensificando o trato das críticas e sugestões advindas das partes que se relacionam com a Empresa; Fazer constar no Balanço Social as dimensões sociais, ambientais e econômicas, os resultados favoráveis e desfavoráveis, os desafios e metas, devendo esses dados subsidiar o planejamento estratégico; Promover com seus fornecedores a discussão acerca do desenvolvimento das competências na sobrevivência e proteção das crianças, buscando o envolvimento com políticas públicas voltadas à promoção dos direitos da infância; Fomentar, em toda a sua cadeia produtiva, o repúdio a todas as atitudes preconceituosas relacionadas à origem, raça, gênero, cor, idade, religião, ao credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação, estimulando a utilização dos meios de comunicação disponíveis para os registros de ocorrências que atentem contra o Código de Ética da CAIXA e a legislação específica em vigor; Empreender ações que permitam que as questões ambientais tenham caráter de transversalidade e sejam incluídas no Plano Estratégico, além da existência da Política Ambiental Corporativa da CAIXA e do Comitê CAIXA de Política Ambiental; Considerar nos negócios os princípios e as oportunidades relacionados à sustentabilidade ambiental; Contribuir para a conscientização dos danos causados ao ambiente em decorrência da intervenção humana, com abrangência a todas as partes interessadas da Empresa; Formar parceria com fornecedores com foco na melhoria de processos de gestão ambiental; Definir sistemática que permita verificar a origem e a cadeia de produção dos insumos madeireiros e florestais, estimulando o mercado de forma que a CAIXA utilize no seu processo produtivo materiais com certificação de origem e Certificação da Cadeia de Custódia; Definir meios que contribuam para redução do consumo dos recursos naturais utilizados na Empresa, adotando medidas adequadas à destinação de resíduos, sem prejuízo das condições de trabalho e sem alteração do padrão tecnológico atual; Incluir na política de relacionamento com fornecedores, observadas as exigências legais, como variáveis de seleção e avaliação, as questões referentes às relações trabalhistas, ao trabalho infantil, ao trabalho escravo ou análogo e aos padrões 1

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Proc. 7050.01.1978/2012

Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para Prestação de Serviços Técnicos Sociais Especializados Nº 1978/2012 Fls. Rubrica

RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL

A CAIXA está orientada para gerir seus negócios com base nos princípios da Responsabilidade Social, de forma a gerar resultados sustentáveis ao longo do tempo.

Para o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de seus negócios:

Estimular o monitoramento e cumprimento dos valores e princípios do Código de Ética no ambiente interno e fomentar a replicação deles em toda a cadeia produtiva dos parceiros externos;

Fortalecer a incorporação das variáveis sociais e ambientais atreladas aos direitos humanos, às declarações de princípios da Organização Internacional do Trabalho, aos Princípios do Pacto Global e às Metas de Desenvolvimento do Milênio, intensificando o trato das críticas e sugestões advindas das partes que se relacionam com a Empresa;

Fazer constar no Balanço Social as dimensões sociais, ambientais e econômicas, os resultados favoráveis e desfavoráveis, os desafios e metas, devendo esses dados subsidiar o planejamento estratégico;

Promover com seus fornecedores a discussão acerca do desenvolvimento das competências na sobrevivência e proteção das crianças, buscando o envolvimento com políticas públicas voltadas à promoção dos direitos da infância;

Fomentar, em toda a sua cadeia produtiva, o repúdio a todas as atitudes preconceituosas relacionadas à origem, raça, gênero, cor, idade, religião, ao credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação, estimulando a utilização dos meios de comunicação disponíveis para os registros de ocorrências que atentem contra o Código de Ética da CAIXA e a legislação específica em vigor;

Empreender ações que permitam que as questões ambientais tenham caráter de transversalidade e sejam incluídas no Plano Estratégico, além da existência da Política Ambiental Corporativa da CAIXA e do Comitê CAIXA de Política Ambiental;

Considerar nos negócios os princípios e as oportunidades relacionados à sustentabilidade ambiental;

Contribuir para a conscientização dos danos causados ao ambiente em decorrência da intervenção humana, com abrangência a todas as partes interessadas da Empresa;

Formar parceria com fornecedores com foco na melhoria de processos de gestão ambiental;

Definir sistemática que permita verificar a origem e a cadeia de produção dos insumos madeireiros e florestais, estimulando o mercado de forma que a CAIXA utilize no seu processo produtivo materiais com certificação de origem e Certificação da Cadeia de Custódia;

Definir meios que contribuam para redução do consumo dos recursos naturais utilizados na Empresa, adotando medidas adequadas à destinação de resíduos, sem prejuízo das condições de trabalho e sem alteração do padrão tecnológico atual;

Incluir na política de relacionamento com fornecedores, observadas as exigências legais, como variáveis de seleção e avaliação, as questões referentes às relações trabalhistas, ao trabalho infantil, ao trabalho escravo ou análogo e aos padrões ambientais, estimulando os fornecedores a replicarem essas considerações em relação aos seus próprios fornecedores, criando um círculo virtuoso de conscientização social;

Priorizar, nos limites legais, os fornecedores que não comungam com práticas que infrinjam os direitos humanos e, também, que contribuam para a conservação ambiental e para a proteção à biodiversidade e que combatam a exploração ilegal e predatória das florestas;

Contribuir para erradicação do trabalho infantil, do trabalho forçado ou análogo ao escravo, promovendo discussão acerca da questão com fornecedores e estimulando-os a cumprirem a legislação;

Definir meios que permitam a realização de campanhas de conscientização para todos os fornecedores, de forma que seja e fique explicitado o repúdio da CAIXA à mão-de-obra infantil e à mão-de-obra escrava;

Contribuir para a erradicação das políticas ilegais, imorais e antiéticas, promovendo a divulgação e educação de todas as partes interessadas, como fornecedores, clientes e consumidores, entre outros, em iniciativas de combate à corrupção e propina, disseminando o tema e/ou ensinando sobre a utilização de ferramentas correlatas;

Estimular os fornecedores na utilização dos Indicadores Ethos, constante no endereço www.ethos.org.br, como ferramenta de uso interno da empresa para avaliação da gestão no que diz respeito à incorporação de práticas de Responsabilidade Social.

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Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para Prestação de Serviços Técnicos Sociais Especializados Nº 1978/2012 Fls. Rubrica

NOSSOS VALORES ÉTICOS

A CAIXA elaborou o seu Código de Ética, que tem por objetivo sistematizar os valores éticos que devem nortear a condução dos negócios, orientar as ações e o relacionamento com os interlocutores internos e externos.

Compartilhamos com você, que poderá ser um parceiro da CAIXA, os valores éticos que nortearão a nossa relação.

RESPEITO

As pessoas na CAIXA são tratadas com ética, justiça, respeito, cortesia, igualdade e dignidade.

Exigimos de dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA absoluto respeito pelo ser humano, pelo bem público, pela sociedade e pelo meio ambiente.

Repudiamos todas as atitudes de preconceitos relacionadas à origem, raça, sexo, cor, idade, religião, credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação.

Respeitamos e valorizamos nossos clientes e seus direitos de consumidores, com a prestação de informações corretas, cumprimento dos prazos acordados e oferecimento de alternativa para satisfação de suas necessidades de negócios com a CAIXA.

Preservamos a dignidade de dirigentes, empregados e parceiros, em qualquer circunstância, com a determinação de eliminar situações de provocação e constrangimento no ambiente de trabalho que diminuam o seu amor próprio e a sua integridade moral.

Os nossos patrocínios atentam para o respeito aos costumes, tradições e valores da sociedade, bem como a preservação do meio ambiente.

HONESTIDADE

No exercício profissional, os interesses da CAIXA estão em 1º lugar nas mentes dos nossos empregados e dirigentes, em detrimento de interesses pessoais, de grupos ou de terceiros, de forma a resguardar a lisura dos seus processos e de sua imagem.

Gerimos com honestidade nossos negócios, os recursos da sociedade e dos fundos e programas que administramos, oferecendo oportunidades iguais nas transações e relações de emprego.

Não admitimos qualquer relacionamento ou prática desleal de comportamento que resulte em conflito de interesses e que estejam em desacordo com o mais alto padrão ético.

Não admitimos práticas que fragilizem a imagem da CAIXA e comprometam o seu corpo funcional.

Condenamos atitudes que privilegiem fornecedores e prestadores de serviços, sob qualquer pretexto.

Condenamos a solicitação de doações, contribuições de bens materiais ou valores a parceiros comerciais ou institucionais em nome da CAIXA, sob qualquer pretexto.

COMPROMISSO

Os dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA estão comprometidos com a uniformidade de procedimentos e com o mais elevado padrão ético no exercício de suas atribuições profissionais.

Temos compromisso permanente com o cumprimento das leis, das normas e dos regulamentos internos e externos que regem a nossa Instituição.

Pautamos nosso relacionamento com clientes, fornecedores, correspondentes, coligadas, controladas, patrocinadas, associações e entidades de classe dentro dos princípios deste Código de Ética.

Temos o compromisso de oferecer produtos e serviços de qualidade que atendam ou superem as expectativas dos nossos clientes.

Prestamos orientações e informações corretas aos nossos clientes para que tomem decisões conscientes em seus negócios.

Preservamos o sigilo e a segurança das informações.

Buscamos a melhoria das condições de segurança e saúde do ambiente de trabalho, preservando a qualidade de vida dos que nele convivem.

Incentivamos a participação voluntária em atividades sociais destinadas a resgatar a cidadania do povo brasileiro.

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TRANSPARÊNCIA

As relações da CAIXA com os segmentos da sociedade são pautadas no princípio da transparência e na adoção de critérios técnicos.

Como Empresa pública, estamos comprometidos com a prestação de contas de nossas atividades, dos recursos por nós geridos e com a integridade dos nossos controles.

Aos nossos clientes, parceiros comerciais, fornecedores e à mídia dispensamos tratamento equânime na disponibilidade de informações claras e tempestivas, por meio de fontes autorizadas e no estrito cumprimento dos normativos a que estamos subordinados.

Oferecemos aos nossos empregados oportunidades de ascensão profissional, com critérios claros e do conhecimento de todos.

Valorizamos o processo de comunicação interna, disseminando informações relevantes relacionadas aos negócios e às decisões corporativas.

RESPONSABILIDADE

Devemos pautar nossas ações nos preceitos e valores éticos deste Código, de forma a resguardar a CAIXA de ações e atitudes inadequadas à sua missão e imagem e a não prejudicar ou comprometer dirigentes e empregados, direta ou indiretamente.

Zelamos pela proteção do patrimônio público, com a adequada utilização das informações, dos bens, equipamentos e demais recursos colocados à nossa disposição para a gestão eficaz dos nossos negócios.

Buscamos a preservação ambiental nos projetos dos quais participamos, por entendermos que a vida depende diretamente da qualidade do meio ambiente.

Garantimos proteção contra qualquer forma de represália ou discriminação profissional a quem denunciar as violações a este Código, como forma de preservar os valores da CAIXA.

GILOG/BE – Gerência de Filial de Licitações e ContrataçõesGELIC – Gerência Nacional de Licitação e ContrataçãoSUCOT – Superintendência Nacional de Contratações

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Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para Prestação de Serviços Técnicos Sociais Especializados Nº 1978/2012 Fls. Rubrica

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1978/2012 - CPL/GILOG/BE, que tem por objeto o credenciamento visando a contratação de empresas para prestação de serviços Técnicos Sociais especializados à CAIXA, no Estado do Amapá.

AVISO PUBLICADO NO D.O.U. EM XX/XX/2012.

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, doravante denominada CAIXA, instituição financeira sob a forma de empresa pública, torna público que, por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/BE realizará processo de habilitação com vistas a credenciar e subseqüentemente contratar empresas, para execução dos serviços especificados no Item 1, esclarecendo que o presente procedimento será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislações posteriores, bem como pela IN nº 02, de 11.10.2010, do MPOG, obedecidas às condições fixadas neste Edital e Anexo.

O inteiro teor deste edital e seus anexos estão disponíveis na internet no sítio da CAIXA – www.caixa.gov.br, escolher na opção sites especiais Portal de Compras CAIXA, no quadro Navegue por escolher a opção CAIXA – Licitações, em seguida Lic. instauradas, escolher Belém e então localizar o Credenciamento nº 1978/2012 ou no endereço citado no subitem anterior, mediante gravação em CD-ROM ou pen-drive fornecido pelo interessado ou ainda, mediante solicitação para o endereço eletrônico [email protected] .

DATA E HORÁRIO DE ENTREGA DO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO: 16/08/2012, até às 17:00 horas, horário de Brasília.

LOCAL DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Avenida Governador José Malcher, 2723, bairro de São Braz – 66090-100, Belém/PA.

1 – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Edital o credenciamento de Pessoa Jurídica para prestação dos serviços Técnicos Sociais especializados, adiante descritos, em caráter temporário, sem exclusividade e quando houver interesse previamente manifestado pela CAIXA, no Estado do Amapá, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste instrumento e seus Anexos, que o integram e complementam.

2 – DAS ATIVIDADES TÉCNICAS

2.1 - Os trabalhos técnicos a serem executados abrangerão serviços que foram divididos em 4 grupos, e os interessados poderão se credenciar em um ou mais grupos/atividades, devendo apresentar documentos referentes aos critérios para qualificação técnica individualizados, de acordo com o(s) grupo(s) /atividade(s) que pretende(m) concorrer, conforme Anexo IX.

2.1.1 As atividades técnicas de interesse para credenciamento deverão ser compatíveis com o objeto social da empresa, experiência e capacidade técnica e operacional do seu quadro técnico.

3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 - Poderão participar deste procedimento, os interessados cujo objeto social seja compatível com a prestação dos serviços Técnicos Sociais especializados, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar e atendam às demais exigências deste Edital e seus Anexos.

3.2 - O Cadastramento e a habilitação parcial da empresa no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF são válidos para a comprovação dos requisitos da Habilitação Jurídica e regularidade fiscal e econômico-financeira

3.2.1 As empresas que não estejam cadastradas e habilitadas parcialmente no SICAF, poderão providenciar tanto o cadastramento como a habilitação parcial em qualquer Unidade Cadastradora do Sistema.

3.2.1.1 Os documentos exigidos, bem como os procedimentos e as instruções de preenchimento dos formulários para efetuar o registro no Sistema constam no manual do SICAF, que poderá ser obtido por meio da Rede Internet, no endereço www.comprasnet.gov.br, onde devem ser acessadas as seguintes opções: “Publicações”, “Manuais” e “Manual de Cadastramento de Fornecedores – SICAF”.

3.2.2 Havendo algum documento vencido no SICAF, este deverá ser apresentado pelo interessado, dentro do envelope “documentação” para habilitação.

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3.2.3 A pessoa jurídica não cadastrada no SICAF deve apresentar toda a documentação exigida.

3.3 Não será admitida neste credenciamento a participação de empresas:

3.3.1 concordatárias, em recuperação judicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

3.3.2 que estejam com o direito de licitar e contratar com a CAIXA suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;

3.3.3 que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.

4 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO NO CREDENCIAMENTO

4.1 - Para o credenciamento, as empresas interessadas terão que satisfazer os requisitos relativos a:- habilitação jurídica;- regularidade fiscal e trabalhista;- qualificação técnica;- qualificação econômico-financeira;- cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal.

4.2 A habilitação jurídica, a regularidade fiscal e a qualificação econômico-financeira poderão ser comprovadas mediante cadastro e habilitação parcial no SICAF, através de consulta “on-line” ao sistema, a ser procedida pela CAIXA, ou mediante a apresentação da documentação listada a seguir:

4.2.1 - Habilitação jurídica:- Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e alterações contratuais vigentes, com definição clara do representante legal e que deverá contemplar prestação de serviços Técnicos Sociais da mesma natureza ou compatíveis com o objeto deste credenciamento referente à atividade/grupo para o qual concorre; - Cópia do documento de identidade dos responsáveis técnicos e legais.- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;- Prova de Inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede da interessada.

4.1.2 - Regularidade fiscal:- Comprovante de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, mediante apresentação das seguintes certidões: Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais/Certidão Quanto à Dívida Ativa da União/Certidão Negativa de Débitos expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual e Certidão Negativa de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal;- Prova de regularidade com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito – INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF).

4.1.3 - Qualificação econômico-financeira: - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

4.1.4 – A Qualificação técnica da empresa será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos, relativos ao(s) profissional(is) que compõe(m) a equipe técnica, para análise da CAIXA, além dos exigidos no Anexo IX: - Prova de vínculo com a empresa requerente (CTPS ou FRE ou Contrato de Prestação de Serviço com firma reconhecida), do(s) profissional(is) candidato(s) ao credenciamento;- Visto do Conselho profissional local, quando o registro do profissional for de outro Estado, para unidades da federação onde pretenda atuar, se for o caso;- Diploma ou Certificado do curso de graduação, devidamente registrado, do(s) profissional(is); - Histórico escolar do(s) profissional(is);- Certificado(s) de conclusão de curso(s) de pós-graduação e/ou participação em curso(s) extracurricular(es), com conteúdo programático e carga horária;- Currículo detalhado de cada profissional do quadro técnico, conforme Anexo VIII, capeado com a Capa de Currículo - Anexo VII.- Inscrição no Conselho profissional respectivo (Serviço Social ou Psicologia) com o comprovante de quitação da anuidade do exercício em curso, do(s) profissional(is);- Inscrição no órgão competente (Pedagogia e Sociologia), quando for o caso, do(s) profissional(is);

4.1.5 - A interessada deverá apresentar ainda no envelope “documentação”:- Declaração (Anexo III);

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- Termo de Compromisso de combate à corrupção e de Responsabilidade Sócio-Ambiental (Anexo IV).- Ficha de Opção - Atividade x Municípios/Regiões de interesse para credenciamento (Anexo V);- Informações relativas à empresa (Anexo VI).

5 – DO CREDENCIAMENTO

5.1 - No local, data e horário indicado no preâmbulo deste edital, cada licitante deverá apresentar à Comissão o envelope “documentação” lacrado, contendo na parte externa a identificação da licitante com o CNPJ.

5.1.1 - A documentação deverá ser entregue no prazo estipulado, sob protocolo, em duas vias do Anexo II, onde constem data e hora da apresentação da documentação.

5.1.2 - A documentação para credenciamento poderá ser encaminhada através de SEDEX, serviço similar ou correspondência registrada, desde que seja recepcionada na CPL/GILOG/BE no prazo estipulado no preâmbulo deste edital, assumindo a empresa os riscos por eventuais atrasos no transporte e entrega da documentação na CAIXA.

5.1.3 - Não será permitida a utilização do malote da CAIXA para envio dos documentos, nem sua entrega nas Agências e Escritórios de Negócios, ou outra unidade que não seja(m) a(s) indicada(s) no preâmbulo deste edital.

5.2 - Abertos os trabalhos pelo Presidente da Comissão, não serão recebidos outros documentos ou propostas, nem serão permitidos adendos ou alterações nas que tiverem sido apresentadas, ressalvada a faculdade de a Comissão promover diligências para a obtenção de informações e esclarecimentos complementares de quaisquer das empresas participantes.

5.3 - As empresas deverão assinar e entregar junto com a documentação exigida por esse edital, para participação no certame, a Declaração constante do Anexo III, atestando possuírem condições de cumprir as exigências mínimas para a realização dos serviços prestados, e o de Compromisso de combate à corrupção e de Responsabilidade Sócio-Ambiental – Anexo IV.

5.3.1 - Para fins de comprovação das informações relativas à empresa, a CAIXA poderá vistoriar a qualquer tempo as empresas credenciadas.

5.4 – É vedado a um mesmo profissional compor a equipe técnica de mais de uma empresa, sendo, neste caso, o profissional desabilitado e desconsiderado seu currículo na análise documental do quadro técnico das empresas as quais possui vínculo.

5.5 - A CAIXA poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações prestadas por atestados, certidões, declarações e cópias de trabalhos realizados, bem como solicitar outros documentos ou a revalidação dos fornecidos. 5.6 - Para ter direito a manifestar-se no procedimento de habilitação para credenciamento, inclusive em renúncia ao direito de interpor recurso, cada empresa participante deverá apresentar-se com apenas um representante que, devidamente munido de documento de identidade, responda por sua representada.

5.6.1 - Quando se tratar de Titular, Diretor ou Sócio da empresa, deverá ser apresentado documento comprobatório de sua capacidade para representá-la (ex.: contrato social, cópia de ata, procuração).

5.6.2 - Quando se tratar de representante designado pela empresa no próprio SICAF, será efetuada consulta ao aludido sistema por intermédio da opção ”dados do representante”, cuja tela será impressa e juntada ao processo para comprovar a representação.

5.6.3 - Quando se tratar de representante que não se enquadre nas situações previstas nos subitens 5.6.1 e 5.6.2, deverá ser apresentada procuração dirigida à Comissão Permanente de Licitação, com dados de identificação do representante, devendo constar, expressamente, poderes para participar de todos os atos do credenciamento.

5.6.3.1 - A referida procuração, se particular, deverá fazer-se acompanhar de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.

5.6.4 - A ausência do documento de representação não impedirá o representante de participar do processo, entretanto, ficará impedido de praticar qualquer ato durante o processo de credenciamento.

5.6.5 - Para exercer o direito de que trata o subitem 5.6 deste edital, cada representante poderá representar uma única interessada.

5.7 - Abertura dos envelopes de documentação

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5.7.1 - Na data, horário e local previstos no preâmbulo deste edital, à vista dos interessados presentes, serão abertos os envelopes contendo a documentação para fins de habilitação, que será examinada e rubricada pelos participantes do processo e pelos membros da Comissão.

5.7.2 - Será efetuada a consulta no SICAF acerca da situação de cada fornecedor participante do presente processo de credenciamento, ocasião em que serão impressas as respectivas declarações de “Situação do Fornecedor”, sendo as mesmas rubricadas pelos membros da Comissão e eventuais participantes presentes, fazendo parte integrante da Ata que será lavrada ao final da sessão, contendo o registro das principais ocorrências da reunião, em especial a enumeração das empresas que apresentarem os envelopes "documentação” para habilitação.

5.8 - A fim de verificar se existe restrição da licitante ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, será efetuada consulta ao CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, no sítio do Portal de Transparência do Governo, sem prejuízo de verificação dessa restrição por outros meios.

5.9 - Após o julgamento da documentação recebida, a Comissão divulgará o resultado da habilitação com a indicação dos nomes das empresas inabilitadas e habilitadas, através de publicação no Diário Oficial da União - DOU, ou então, se presente os prepostos das empresas participantes, será feita mediante comunicação direta aos interessados e lavrada na Ata a que se refere o subitem 5.7.2.

5.10 - Decorrida a fase de habilitação, não cabe desistência pela participante, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

6 – DA INABILITAÇÃO

6.1 - Será inabilitada a empresa que:a) esteja com algum documento ou com o próprio cadastro no SICAF vencido, por ocasião da consulta realizada pela

CAIXA, e não apresente os documentos habilitatórios;b) possua registro de ocorrência que a impeça de licitar e contratar com órgão integrante do SICAF, mediante efetivo

registro no próprio Sistema, ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, ou ainda que esteja suspensa para licitar e contratar com a CAIXA;

c) deixe de apresentar a documentação/informações solicitadas na data fixada ou apresente-a incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital;

6.2 - Estão, ainda, impedidas de obter o credenciamento:a) pessoa jurídica em que empregados da CAIXA tenham participação societária e/ou integrem o quadro técnico;b) pessoa jurídica cujo sócio ou integrante do quadro técnico tenha sido demitido da CAIXA por justa causa.

6.2.1 - No caso de haver diversos sócios e um dos sócios estiver enquadrado em um ou mais impedimentos acima referidos, somente essa pessoa estará impedida, exceto item “a”, valendo o mesmo para o caso de pessoa do quadro técnico.

6.3 - A empresa ou profissional que foi habilitada e contratada através de Edital anterior e teve seu contrato rescindido por desempenho técnico inadequado, poderá participar da habilitação prevista neste Edital, desde que não seja solicitado credenciamento para o(s) profissional(is) que tenha(m) dado causa à rescisão ou não prorrogação do contrato.

6.3.1 - Quando for solicitado o credenciamento para o(s) profissional(is) que tenha(m) dado causa à rescisão, a habilitação de cada profissional estará condicionada ao parecer da CAIXA, que, em cada caso, decidirá motivadamente sobre o credenciamento.

7 – DA ABRANGÊNCIA DE ATENDIMENTO

7.1 - As interessadas deverão requerer credenciamento para prestar serviços identificando os tipos de atividades que pretendam realizar e os municípios/regiões onde queiram trabalhar, por atividade, conforme Anexo V.

7.2 - A pessoa jurídica receberá deslocamento para os municípios escolhidos, somente para as atividades do Grupo “J”, quando necessário e conforme normas de deslocamento constantes do Anexo XI.

7.2.1 - A área de abrangência de atendimento da empresa corresponderá aos municípios escolhidos e os municípios vinculados, quando houver, conforme Anexo V, que podem sofrer alteração da CAIXA, atendidas as necessidades do serviço.

8 – DOS RECURSOS DO INDEFERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

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8.1 - Das decisões e atos no procedimento deste Credenciamento caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos seguintes casos:

8.1.1 - habilitação ou inabilitação do interessado;

8.1.2 - anulação ou revogação do credenciamento;

8.1.3 - penalidades aplicadas.

8.2 - A intimação dos atos referidos nos subitens 8.1.1 a 8.1.3 - excluídos deste último as penalidades de advertência e multa - será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nos subitens 8.1.1 se presentes as empresas participantes ou seus representantes legais, no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser efetuada por comunicação direta aos interessados e lavrada em Ata.

8.3 - Os recursos serão dirigidos à autoridade superior à que proferiu a decisão, por intermédio desta.

8.4 - Não serão considerados os recursos que se baseiam em aditamento ou modificações da proposta, bem como sobre matéria já decidida em grau de recurso.

8.5 - Interposto o recurso, dele será dada ciência aos demais participantes abrangidos, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

8.6 - É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria pelo mesmo participante.

8.7 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, por escrito, aos interessados.

8.8 - Os recursos deverão ser entregues na GILOG/BE, situada na Av. Governador José Malcher, 2927, bairro São Braz– Belém - Pará, CEP 66090-100 sempre em dias úteis, no horário das 10 às 16 h.

9 – DA HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO E DA CONTRATAÇÃO

9.1 - À vista do relatório da Comissão, o resultado de credenciamento será submetido à consideração da autoridade competente da CAIXA, para fins de homologação do presente procedimento.

9.2 - Serão convocados para contratar com a CAIXA as empresas credenciadas na forma deste processo.

9.3 - Por ocasião da contratação, a CAIXA fará pesquisa ao SICAF, para verificação das condições de habilitação e qualificação das empresas exigidas neste Edital, sendo fator impeditivo da contratação qualquer irregularidade constatada junto ao referido Sistema.

9.4 – As empresas credenciadas terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela CAIXA, para assinatura do contrato.

9.5 – A empresa que não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos será desclassificada, perdendo o direito de contratar com a CAIXA o objeto deste Edital, não cabendo recurso.

9.6 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções cabíveis.

9.7 - Poderá a empresa perder a sua condição de credenciada até a contratação, se a CAIXA tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente, só conhecido após o julgamento, que desabone sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira ou técnica.

10 – DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

10.1 - O contrato a ser firmado, cuja minuta - Anexo XII - integra o presente edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

10.2 - O prazo do contrato será de 12 meses a contar da data estabelecida para o início de sua vigência, podendo a CAIXA, a seu critério, havendo concordância da empresa e observada a oportunidade, a conveniência e a necessidade de serviço, prorrogar sua vigência, até o limite legal, mediante a formalização de Aditivo Contratual.

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10.3 - A documentação legal exigida no item 4 deverá estar válida na data da assinatura do contrato, cabendo à empresa encaminhar, sempre que necessário, novos documentos para substituírem os que tenham seu prazo expirado.

11 – DA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS

11.1 - Somente participarão da distribuição dos serviços as empresas previamente habilitadas pela Comissão.

11.2 - A empresa receberá numeração seqüencial, conforme protocolo de que trata o subitem 5.1.1, definindo listagem ordenada na Gerência de Filial de Apoio ao Desenvolvimento Urbano da CAIXA responsável pela unidade da federação onde esteja credenciada, a fim de identificá-la quando da distribuição de serviços.

11.3 - De acordo com a atividade a ser executada, será convocada a empresa constante da relação de credenciadas, observada sempre a ordem mencionada no subitem 11.2.

11.4 - A distribuição dos serviços será efetuada para cada tipo de atividade, sendo que para cada atividade existirá um banco de credenciadas.

11.5 - A distribuição dos serviços às contratadas, observará a ordem precedente, demandando um serviço de cada vez por contratada.

11.6 - No caso de haver mais de uma credenciada atuando em um mesmo empreendimento, caberá ao Técnico Social da CAIXA a coordenação das atividades desenvolvidas.

11.7 - A convocação para prestação do serviço será efetivada através de comunicação formalmente encaminhada à contratada pela CAIXA..

11.7.1 - A confirmação da aceitação do serviço pela contratada deverá ocorrer até o final do horário de atendimento ao público da unidade demandante, do dia útil seguinte ao do recebimento da comunicação.

11.7.2 - A não confirmação do serviço pela contratada à Unidade Demandante da CAIXA, no prazo estabelecido, implicará no repasse para a próxima empresa, seguindo a ordem seqüencial, independente das sanções contratuais cabíveis.

11.8 - A distribuição dos serviços só ocorrerá de acordo com as necessidades da CAIXA, podendo, inclusive, a empresa credenciada não receber serviços durante o período de credenciamento.

12 – DOS PREÇOS E DA FORMA DE PAGAMENTO

12.1 - Pela efetiva execução dos serviços e pelo exato cumprimento das obrigações assumidas, na forma do presente Edital, a CAIXA efetuará o pagamento à contratada, conforme previsto no Contrato de Prestação de Serviços - Anexo XII - mediante crédito em conta poupança/corrente mantida pela contratada obrigatoriamente em uma agência da CAIXA.

12.2 - Os serviços serão remunerados por atividade, segundo os valores, percentuais e critérios estabelecidos no Anexo X.

12.3 - Os deslocamentos, somente das atividades do Grupo “J”, serão remunerados conforme definido no Anexo XI, observado o disposto no item 7 do Edital.

12.4 - Correrão por conta exclusiva da contratada todos os tributos devidos sobre as obrigações decorrentes do objeto deste Edital, bem como as contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços contratados, ressalvadas as despesas decorrentes da execução do Projeto Técnico de Trabalho Social e de deslocamentos por formas não convencionais;

12.4.1 – A remuneração referente a despesas de deslocamento relativas a casos excepcionais, em que os deslocamentos não são realizados por meios de transporte convencional, deve ser solicitada pela contratada, com os documentos comprobatórios, e aprovados pela CAIXA, considerando a complexidade do serviço, a quantidade de horas necessária e a distância percorrida.

12.4.2 - Em caso de necessidade de realização de eventos para execução do PTTS, as despesas decorrentes de aquisição de material de consumo, material permanente e/ou realização dos eventos necessários ao PTTS serão pagas juntamente com o serviço, mediante a apresentação de nota fiscal da Contratada.

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12.5 - A contratada deverá informar, no ato de sua contratação, o número da conta poupança/corrente da pessoa jurídica e o nome da agência da CAIXA, para efetivação do crédito.

12.6 - Por ocasião do pagamento dos serviços a CAIXA procederá à retenção dos tributos e contribuições, na forma da legislação vigente.

13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - As sanções administrativas pelo não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas quando da assinatura do contrato estão descritas no Anexo XII.

13.2 - A pessoa física ou jurídica que praticar atos ilícitos visando frustrar os objetivos deste edital ou que demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, pelo prazo de até 2 (dois) anos.

13.3 - A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade implica a inativação do cadastro no SICAF, impossibilitando o(a) fornecedor(a) ou interessado(a) de relacionar-se comercialmente com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do SICAF.

14 - DOS ILÍCITOS PENAIS

14.1 - As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/1993 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

15 – DOS ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS

15.1 - Quaisquer esclarecimentos porventura necessários para o perfeito entendimento deste Edital deverão ser encaminhados, mencionando o nº deste Edital, para o endereço eletrônico [email protected], ou por escrito à Comissão de Licitação – CPL/GILOG/BE, no(s) seguinte(s) endereço(s):

UNIDADE DDD ENDEREÇO FAX HORÁRIO DE ATENDIMENTO

GILOG/BE 91 Av. Governador José Malcher, 2927, São Braz – 66090-100 – Belém/PA

3194-0048 10:00 às 17:00

16 - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO

16.1 - A CAIXA poderá revogar o presente credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-lo ou prorrogar o prazo para recebimento da documentação, sem que caiba aos(às) interessados(as), quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.

17 - DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 - A divulgação pela CAIXA, neste Edital, do tipo de serviço, quantitativos mínimos e máximos possíveis e Tabelas de Remuneração, não caracteriza nenhum direito ou expectativa de faturamento por parte das empresas, não cabendo à CAIXA o ressarcimento de eventuais prejuízos pelo não credenciamento de empresas, ou pelo fato de o faturamento mensal da contratada não atingir os níveis por esta pretendidos.

17.2 - Exclusivamente por interesse da CAIXA, a empresa será reavaliada quanto à capacitação técnica, quando houver qualquer alteração na composição societária, no quadro técnico ou outro motivo que justifique, podendo alterar-lhe o credenciamento e a habilitação.

17.3 - A CAIXA poderá, desde que não tenha conseguido suprir suas necessidades, a qualquer tempo e na forma da lei, realizar novos credenciamentos para municípios ou regiões específicos, através da divulgação de um novo Edital, mesmo nas localidades onde já existam empresas credenciadas, posicionando, neste caso, as novas empresas na ordem seqüencial após as empresas credenciadas pelo presente Edital.

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17.4 - A ausência do acompanhamento dos trabalhos por profissional do quadro técnico da CAIXA não eximirá a empresa credenciada das responsabilidades previstas neste Edital.

17.5 - Todos os trabalhos técnicos deverão ser executados na forma estabelecida pela CAIXA e deverão ser assinados, obrigatoriamente, pelo representante legal da credenciada ou procurador legalmente constituído e pelo técnico executor habilitado pela CAIXA.

17.6 - A credenciada poderá contratar insumos/serviços para subsidiar a execução das atividades objeto deste Edital com a anuência prévia e por escrito da CAIXA, contudo, é vedada qualquer subcontratação dos serviços objeto deste Edital.

17.7 - A participação da empresa no credenciamento implica a aceitação integral deste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas, operacionais e técnicas da CAIXA aplicáveis à contratação e à execução dos serviços.

17.8 - Os interessados arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.

17.9 - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original, por cópia autenticada por tabelião, publicação em órgão da impressa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pela Comissão.

17.10 - Não serão aceitos documentos apresentados através de Fax, e-mail ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, assim como não serão aceitos protocolos de documentos.

17.11 - Quando a lei não dispuser em contrário, na contagem dos prazos citados neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que, na hipótese do prazo findar em dia não-útil, o vencimento deslocar-se-á, automaticamente, para o primeiro dia útil subseqüente.

17.11.1 - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente na CAIXA.

17.12 - É facultada à CAIXA a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo de credenciamento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

17.13 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a CAIXA, a empresa que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para abertura dos envelopes de “documentação” para habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

17.14 - Eventuais impugnações ou recursos deverão ser entregues no endereço discriminado no subitem 15.1, sempre em dias úteis, no horário das 10 às 16 horas.

17.15 - Serão de exclusiva responsabilidade da contratada, todas as despesas necessárias à contratação.

17.16 - É vedado à contratada caucionar ou utilizar o contrato objeto do presente certame, para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CAIXA.

17.17 - A interessada deverá providenciar abertura de conta corrente/poupança na CAIXA, até a data da assinatura do contrato, para recebimento dos pagamentos relativos às atividades a serem executadas.

17.18 - Regras para atuação da contratada e controles exercidos pela CAIXA estão definidos no CADERNO DE ORIENTAÇÕES ADMINISTRATIVAS TRABALHO SOCIAL (COATS) – Anexo XIII do Edital e disponível no endereço http://www.caixa.gov.br/, Download, Credenciamento de Terceiros, Trabalho Social.

17.18.1 – Estão também definidas no COATS as condições mínimas para realização dos serviços a serem prestados no que se refere aos recursos tecnológicos.

17.19 - Para dirimir as questões oriundas deste Edital e dos contratos dele resultantes, será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal de Belém/PA.

18 - DOS ANEXOS

18.1 - Fazem parte integrante deste Edital:

ANEXO I – CHECK LIST DA EMPRESAANEXO II - PROTOCOLO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃOANEXO III - DECLARAÇÃO

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ANEXO IV – TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E DE RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTALANEXO V - FICHA DE OPÇÃO - ATIVIDADES X MUNICÍPIOS/REGIÕES DE INTERESSE PARA CREDENCIAMENTO;ANEXO VI - INFORMAÇÕES RELATIVAS À EMPRESA;ANEXO VII - CAPA DE CURRÍCULO POR PROFISSIONAL;ANEXO VIII – MODELO DE CURRÍCULO;ANEXO IX - ATIVIDADES TÉCNICAS DE INTERESSE PARA CREDENCIAMENTO - PRÉ-REQUISITOS E EXPERIÊNCIA REQUERIDA; ANEXO X - REMUNERAÇÃO DAS ATIVIDADES;ANEXO XI - REMUNERAÇÃO DE DESLOCAMENTO;ANEXO XII - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS ESPECIALIZADOS;ANEXO XIII - CADERNO DE ORIENTAÇÕES ADMINISTRATIVAS TRABALHO SOCIAL (COATS).ANEXO XIV – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE

Macapá , 18 de junho de 2012Local/Data

VALDELINA AMORIM DA COSTA DINELLY SIROTHEAUMembro

CLAUDIA SANTOS RIBEIROMembro

DALTON CORDEIRO LIMA JUNIORPresidente

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ANEXO I – CHECK LIST DA EMPRESA

EMPRESA CNPJ           

O check-list tem como função auxiliar o encaminhamento da documentação, que deverá obedecer esta ordem.

Edital n° 1978/2012

Item Sim NãoProtocolo de Entrega da Documentação (Anexo II – em duas vias)    

ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

Item Sim NãoDeclaração (Anexo III)    Termo de Compromisso de Combate à Corrupção e de Responsabilidade Sócio-Ambiental (Anexo IV)

   

Ficha de Opção – Atividades X Municípios/Regiões de Interesse para credenciamento (Anexo V)

   

Informações Relativas à Empresa (Anexo VI)    

REGULARIDADE FISCALItem Sim Não Data Validade

Cadastro no SICAF - Verificação on-line pela CAIXA (em caso negativo ver certidões)        /    /     

Certidão Negativa da Procuradoria Geral da Fazenda quanto à Dívida Ativa da União        /    /     

Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais junto à SRF        /    /     

Certidão Negativa de Débito expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado        /    /     

Certidão Negativa de Débito expedida pela Secretaria Municipal        /    /     

Certidão Negativa de Débito – CND INSS        /    /     

Certificado de Regularidade do FGTS - CRF        /    /     

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA Item Sim Não Data Validade

Certidão Negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica

       /    /     

HABILITAÇÃO JURÍDICAItem Sim Não Data ValidadeAto constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado e alterações contratuais vigentes

   

Cópia do documento de identidade dos responsáveis técnicos e do responsável legal    

Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ        /    /     

Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da interessada

       /    /     

QUALIFICAÇÃO TÉCNICAItem Sim Não Data Validade

Prova de vínculo com a empresa requerente (carteira de trabalho, ou FRE, ou Contrato de Prestação de Serviços com firma reconhecida), dos profissionais candidatos ao credenciamento

   

Visto do Conselho profissional local, quando o registro do profissional for de outro    

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Estado, para unidades da federação onde pretenda atuar.

Diploma ou Certificado do curso de graduação, devidamente registrado, do(s) profissional(is) que compõe(m) a equipe técnica

   

Histórico escolar do(s) profissional(is) que compõe(em) a equipe técnica    

Inscrição no Conselho profissional respectivo (Serviço Social, Psicologia) do(s) profissional(is) que compõe(m) o quadro técnico

   

Comprovante de quitação da anuidade do exercício em curso do(s) profissional(is) (Serviço Social e Psicologia)

       /    /     

Inscrição no órgão competente (Pedagogia e Sociologia), quando for o caso    

Currículo detalhado de cada profissional (Anexo VIII), capeado com a Capa de currículo (Anexo VII)

   

Documentos que comprovem os pré-requisitos e experiência requerida nas atividades técnicas de interesse para credenciamento (Anexo IX)

   

O presente Check List visa auxiliar a empresa interessada na formalização do interesse no credenciamento e na composição dos documentos do envelope “documentação”, não implicando qualquer responsabilidade da CAIXA ou eximindo os participantes da necessidade de observância e de atendimento à íntegra do Edital.

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ANEXO II – PROTOCOLO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

EMPRESA:

CNPJ

     

Razão social

     

Nome de fantasia

     

Inscrição estadual Inscrição municipal Data da criação

                 

ENDEREÇO:

Rua, avenida, complemento e nº)

     

Bairro Município UF CEP

                    

Telefone Celular Fax

                 

E-mail Pager/Bip

           

Vimos manifestar interesse em nossa participação no Credenciamento CPL/GILOG/BE/CT, em conformidade com o Edital divulgado pela CAIXA e juntando a documentação exigida, devidamente assinada e rubricada:

      ,    de       de     Local/Data

Nome e assinatura do representante legal Recebido

Data Hora

   /    /           Assinatura/Carimbo Empregado CAIXA

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ANEXO III - DECLARAÇÃO

ÀCAIXA ECONÔMICA FEDERALCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Belém/PA

Referência: Edital nº 1978/2012 – credenciamento de empresas para a prestação de serviços de sociais especializados.

[RAZÃO SOCIAL], DECLARA sob as penalidades cabíveis, em atendimento ao item 5.3 do Edital, que:

a) Recebeu os documentos que compõem o Edital nº 3876/2010 e que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste credenciamento;

b) Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;

c) Se obriga a informar a existência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação;

d) Preenche todos os requisitos e condições constantes do Edital nº 3876/2010, com instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados para a execução do contrato, não se enquadrando em quaisquer das situações de impedimento nele previstas;

e) Não possui em seu quadro menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Local e Data

[NOME, CARGO e ASSINATURA] (pessoa jurídica)]

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ANEXO IV - TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E DE RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL

____________, inscrita no CNPJ/MF nº _______________, por meio do seu representante devidamente constituído, _______________________________, doravante denominado ___________, para fins do disposto no item 5.3 do Edital de Credenciamento n.º 1978/2012,

- Consciente de que a sociedade civil brasileira espera dos agentes econômicos a declaração de adesão a princípios, atitudes e procedimentos que possam mudar a vida política do País, assim como anseia pela efetiva prática de tais princípios;

- Desejosa de oferecer à nação uma resposta à altura das suas expectativas;

- Determinada a propagar boas práticas de ética empresarial, que possam erradicar a corrupção do rol das estratégias para obter resultados econômicos;

- Ciente de que a erradicação das práticas ilegais, imorais e antiéticas depende de um esforço dos agentes econômicos socialmente responsáveis para envolver em tais iniciativas um número cada vez maior de empresas e organizações civis;

Sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro e art. 90 da Lei 8.666/93, se compromete a:

1. Adotar, ou reforçar, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas conheçam as leis a que estão vinculadas, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para a CAIXA;

2. Proibir, ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício dê, comprometa-se a dar ou ofereça suborno, assim entendido qualquer tipo de vantagem patrimonial ou extra patrimonial, direta ou indireta, a qualquer funcionário CAIXA, nem mesmo para obter decisão favorável aos seus negócios;

3. Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com funcionários CAIXA;

4. Evitar que pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício estabeleça qualquer relação de negócio com as pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública;

5. Não tentar, por qualquer meio, influir na decisão de outro participante quanto a participar ou não da referida licitação;

6. Apoiar e colaborar com a CAIXA em qualquer apuração de suspeita de irregularidade ou violação da lei ou dos princípios éticos refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente;

E, ainda, declara que: 7. Esta empresa e seus sócios-diretores não constam em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores sócio-ambientais, bem como não contrata pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;

9. Está plenamente ciente do teor e da extensão deste documento e que detém plenos poderes e informações para firmá-lo.

___________, __ de ________________ de ______

----------------------------------------------------------[REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE, COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA]

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ANEXO V

FICHA DE OPÇÃO – ATIVIDADE X MUNICÍPIOS/REGIÕES DE INTERESSE PARA CREDENCIAMENTO

Razão Social

Profissional :     

Atividades deferidas :     

Municípios (indicar município(s) de interesse para prestar serviço na atividade desejada, conforme item 5 do ANEXO I)Listar somente os municípios pretendidos, editando a tabela

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS :

ESTADO DO AMAPÁ APAMAPÁ APPEDRA BRANCA DO AMAPARI APCALÇOENE APCUTIAS APFERREIRA GOMES APITAUBAL APLARANJAL DO JARI APMACAPÁ APMAZAGÃO APOIAPOQUE APPORTO GRANDE APPRACUÚBA APSANTANA APSERRA DO NAVIO APTARTARUGALZINHO APVITORIA DO JARI AP

AP

     ,       de       de 2.012.Local/Data ________________________________

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ANEXO VI - INFORMAÇÕES RELATIVAS À EMPRESA

1 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:Razão Social CNPJ

           

1.1 - ENDEREÇO:Rua, avenida, complemento e nº

     

Bairro Município UF CEP

                    

Telefone Celular Fax

                 

E-mail Pager/Bip

           

2 - TITULARES (sócios e representantes legais da empresa): Nome:      

Formação:       Identidade:       CPF:      

Nome:      

Formação:       Identidade:       CPF:      

3 - QUADRO TÉCNICO

Nome:      

Formação:       Identidade:       CPF:      

Telefone:       Celular:       Pager/Bip:      

Atividades pretendidas:      

Nome:      

Formação:       Identidade:       CPF:      

Telefone:       Celular:       Pager/Bip:      

Atividades pretendidas:      

Nome:      

Formação:       Identidade:       CPF:      

Telefone:       Celular:       Pager/Bip:      

Atividades pretendidas:      

Nome:      

Formação:       Identidade:       CPF:      

Telefone:       Celular:       Pager/Bip:      

Atividades pretendidas:      

Nome:      

Formação:       Identidade:       CPF:      

Telefone:       Celular:       Pager/Bip:      

Atividades pretendidas:      

19

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4 - EXPERIÊNCIA

4.1 - Anexar os currículos de cada profissional do quadro técnico, conforme Anexo VIII.

4.2 - Capear cada um com o modelo de capa de currículo, conforme Anexo VII.

4.3 - É obrigatória a apresentação de declarações, atestados ou certidões (cópias), conforme discriminado no Anexo IX (este material não será devolvido à empresa, mesmo que o credenciamento pretendido seja indeferido).

      ,    de       de     Local/Data

Nome e assinatura do representante legal

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ANEXO VII – CAPA DE CURRÍCULO POR PROFISSIONAL

Razão social CNPJ

           

Dados do Profissional:

Nome CPF

           

Profissão Nº carteira do Conselho Profissional UF do Conselho Profissional

                 

Vínculo com a empresa UF visto do Conselho Profissional

  1 – Sócio   2 - Contratado      

Técnico Representante legal

  Sim   Não   Sim   Não

1 - Grupo H – Coleta de Dados

  H-401   H-402   H-403   H-404   H-405   H-406

  H-407   H-408

2 - Grupo I – Elaboração e Execução de Projetos

  I-401   I-402 I-403 I-404

3 - Grupo J – Apoio Técnico

  J-401   J-402   J-403   J-404   J-405   J-406

  J-407   J-408   J-409   J-410   J-411   J-412

  J-413   J-414   J-416    

4 - Grupo K – Consultoria Especializada

  K-401   K-402

      ,    de       de     Local/Data

Nome: representante legal

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ANEXO VIII - MODELO DE CURRÍCULO

MODELO DE CURRÍCULUM VITAE

NOME DO PROFISSIONAL:Endereço:CEP – Cidade/UFFone(s): (residencial/celular/recado)E-mail:

Dados PessoaisInformar os dados pessoais, tais como: nacionalidade, idade, estado civil, número de filhos, etc.

Formação acadêmicaInformar o(s) curso(s) de graduação e pós-graduação, nível, data de conclusão, Entidade ministrante, Cidade/UF

Outros CursosInformar os cursos complementares à área de formação/atuação: nome, data de conclusão, Entidade ministrante, Cidade/UF

Histórico profissionalInformar a(s) empresa(s)/entidade(s) onde trabalhou, cargo ocupado, principal atribuição, período, Cidade/UF

Experiência profissionalInformar a(s) experiência (s) profissional mais relevante (s), relacionada(s) com a(s) atividades pretendida, anexando os respectivos comprovantes

Sumário das qualificaçõesDescrever sucintamente as qualificações acadêmicas, informando cursos de graduação e pós-graduação, com a área de concentração

Informar a experiência profissional adquirida em empresas de prestação de serviços na área objeto do edital

Descrever os conhecimentos, habilidades e atitudes pessoais

Informar o domínio em informática (word, excel, internet, etc)

Informar o domínio de língua estrangeira

      ,    de       de     Local/Data

Assinatura

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ANEXO IX - ATIVIDADES TÉCNICAS PARA CREDENCIAMENTO – FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA REQUERIDAS

1 – Coleta e análise de Dados.

Tipo deAtividade Discriminação Pré-requisitos

H-401 Análise/interpretação de dados socioeconômicos, sócio-ambientais, de demanda de grupo social, com a respectiva tabulação/processamento dos dados (incluídas todas as despesas).

Formação superior: Serviço Social, Sociologia, Psicologia ou Pedagogia.

Ter cursado na graduação, disciplina de metodologia de pesquisa social e estatística ou correspondente, ou comprovar participação em curso de extensão equivalente, com duração mínima de 30h.

Comprovação de experiência:Experiência de no mínimo 06 meses em elaboração, execução e avaliação de Projeto Técnico Social que já foi implementado.Experiência de no mínimo 06 meses em Consultoria e Gerenciamento de Projeto Social, comprovada através de declaração de pessoa jurídica e/ou publicação de trabalho.

H-402 Coleta de dados para realização de pré-teste de formulário de pesquisa, com a respectiva tabulação/processamento dos dados, e emissão de laudo técnico (incluídas todas as despesas).

H-403 Coleta de dados sócio-econômicos, sócio-ambientais, de demanda de grupo social com a respectiva tabulação/processamento dos dados, utilizando questionários de questões fechadas (incluídas todas as despesas).

Formação superior: Serviço Social, Sociologia, Psicologia ou Pedagogia.

Ter cursado na graduação, disciplina de metodologia de pesquisa social e estatística ou correspondente, ou comprovar participação em curso de extensão equivalente, com duração mínima de 30h.

Comprovação de experiência:Experiência de no mínimo 06 meses na realização de pesquisa social., comprovada através de declaração de pessoa jurídica e/ou publicação de trabalho, onde conste objetivo, público alvo e período de realização da pesquisa.

H-404 Coleta de dados sócio-econômicos, sócio-ambientais, de demanda de grupo social para elaboração de diagnóstico, avaliação de resultados e/ou impacto social, com a respectiva tabulação/processamento dos dados, utilizando questionários de questões fechadas (incluídas todas as despesas).

H-405 Coleta de dados sócio-econômicos, sócio-ambientais, de demanda de grupo social para elaboração de diagnóstico, avaliação de resultados e/ou impacto social, com a respectiva tabulação/processamento dos dados utilizando questionários de questões fechadas e abertas (incluídas todas as despesas).

H-406 Coleta de dados sócio-econômicos, sócio-ambientais, de demanda social, com a respectiva tabulação/processamento e interpretação/análise dos dados, utilizando questionários de questões fechadas (incluídas todas as despesas).

Formação superior: Serviço Social, Sociologia, Psicologia ou Pedagogia.

Ter cursado na graduação, disciplina de metodologia de pesquisa social e estatística ou correspondente, ou comprovar participação em curso de extensão equivalente, com duração mínima de 30h.

Comprovação de experiência:Experiência de no mínimo 06 meses na realização de pesquisa social., comprovada através de declaração de pessoa jurídica e/ou publicação de trabalho, onde conste objetivo, público alvo e período de realização da pesquisa.

H-407 Coleta de dados sócio-econômicos, sócio-ambientais, de

Formação superior: Serviço Social, Sociologia, Psicologia ou Pedagogia.

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demanda social, para avaliação de resultados e/ou impacto social, com a respectiva tabulação/processamento e Interpretação/análise dos dados, utilizando questionários de questões fechadas e abertas (incluídas todas as despesas).

Ter cursado na graduação, disciplina de metodologia de pesquisa social e estatística ou correspondente, ou comprovar participação em curso de extensão equivalente, com duração mínima de 30h.

Comprovação de experiência:Experiência de no mínimo 06 meses na realização de pesquisa social, comprovada através de declaração de pessoa jurídica e/ou publicação de trabalho, onde conste objetivo, público alvo e período de realização da pesquisa.

H - 408 Levantamento secundário de informações/dados, junto a órgãos oficiais nos âmbitos federal, distrital e/ou municipal, com tabulação/processamento e interpretação/análise dos dados.

Formação superior: Serviço Social, Sociologia, Psicologia ou Pedagogia.

Ter cursado na graduação, disciplina de metodologia de pesquisa social e estatística ou correspondente, ou comprovar participação em curso de extensão equivalente, com duração mínima de 30h.

Comprovação de experiência:Experiência de no mínimo 06 meses na realização de pesquisa social, comprovada através de declaração de pessoa jurídica e/ou publicação de trabalho, onde conste objetivo, público alvo e período de realização da pesquisa.

2 – Elaboração e Execução de Projetos.

Tipo deAtividade

Discriminação Pré-requisitos

I-401 Elaboração de Projeto Técnico Social.

Formação superior: Serviço Social, Sociologia, Psicologia ou Pedagogia.

Ter cursado na graduação, disciplina de metodologia de Projeto Social ou correspondente, ou comprovar participação em curso de extensão equivalente, com duração mínima de 80h.

Comprovação de experiência:Experiência de no mínimo 01 ano na elaboração e execução de projetos sociais, comprovada através de declaração de pessoa jurídica e/ou publicação de trabalho, onde conste objetivo, público alvo e período de realização do projeto social.

I-402 Execução de Projeto Técnico Social, para grupo de até 250 unidades

Formação superior: Serviço Social, Sociologia, Psicologia ou Pedagogia.

Ter cursado na graduação, disciplina de metodologia de Projeto Social ou correspondente, ou comprovar participação em curso de extensão equivalente, com duração mínima de 80h.

Comprovação de experiência: Experiência de no mínimo 01 ano na elaboração e execução de projetos sociais, comprovada através de declaração de pessoa jurídica e/ou publicação de trabalho, onde conste objetivo, público alvo e período de realização do projeto social.

I-403 Elaboração de Plano de Intervenção - Programa Minha Casa Minha Vida

Formação superior: Serviço Social, Sociologia, Psicologia ou Pedagogia.

Ter cursado na graduação, disciplina de metodologia de Projeto Social ou correspondente, ou comprovar participação em curso de extensão equivalente, com duração mínima de 80h.

Comprovação de experiência:Experiência de no mínimo 01 ano na elaboração e execução de projetos sociais, comprovada através de declaração de pessoa jurídica e/ou publicação de trabalho, onde conste objetivo, público alvo e período de realização do projeto social.

I-404 Execução de Plano de Intervenção – Programa Minha Casa Minha Vida

Formação superior: Serviço Social, Sociologia, Psicologia ou Pedagogia.

Ter cursado na graduação, disciplina de metodologia de Projeto Social ou

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correspondente, ou comprovar participação em curso de extensão equivalente, com duração mínima de 80h.

Comprovação de experiência: Experiência de no mínimo 01 ano na elaboração e execução de projetos sociais, comprovada através de declaração de pessoa jurídica e/ou publicação de trabalho, onde conste objetivo, público alvo e período de realização do projeto social.

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3 – Apoio Técnico.Tipo deAtividade Discriminação Pré-requisitos

J-401 Realização de visita técnica para análise de viabilidade social do empreendimento, com emissão de Parecer.

Formação superior: Serviço Social, Sociologia, Psicologia ou Pedagogia.

Ter cursado na graduação, disciplina de Gerenciamento de Projetos Sociais ou correspondente, ou comprovar participação em curso de extensão equivalente, com duração mínima de 80h.

Comprovação de experiência:Experiência de no mínimo 01 ano na elaboração, execução e gerenciamento de projetos sociais, comprovada através de declaração de pessoa jurídica e/ou publicação de trabalho, onde conste objetivo, público alvo e período de realização do projeto social.Formação superior: Serviço Social, Sociologia, Psicologia ou Pedagogia.

Ter cursado na graduação, disciplina de Gerenciamento de Projetos Sociais ou correspondente, ou comprovar participação em curso de extensão equivalente, com duração mínima de 80h.

Comprovação de experiência:Experiência de no mínimo 01 ano na elaboração, execução e gerenciamento de projetos sociais, comprovada através de declaração de pessoa jurídica e/ou publicação de trabalho, onde conste objetivo, público alvo e período de realização do projeto social.

J-402 Realização de visita técnica, para acompanhamento da execução do trabalho técnico-social, com emissão de Relatório.

J-403 Realização de visita técnica, para acompanhamento da execução do trabalho técnico-social, com emissão de Parecer.

J-404 Realização de visita técnica, para acompanhamento da execução do trabalho técnico-social, com emissão de Laudo Técnico.

J-405 Emissão de Laudo Técnico com base em documentos.

J-406 Análise de Projeto de Trabalho Técnico Social, com emissão de Parecer.

J-407 Análise de relatório parcial de Projeto de Trabalho Técnico Social, com emissão de Parecer.

J-408 Análise de relatório final de Projeto de Trabalho Técnico Social, com emissão de Parecer.

J-409 Orientação Técnica, com emissão de relatório.

J-410 Análise de Reprogramação, com emissão de Parecer.

J-411 Verificação do resultado do processo licitatório, com emissão de Parecer.

J-412 Verificação/acompanhamento da execução do trabalho técnico social, com emissão de Relatório.

J-413 Verificação/acompanhamento da execução do trabalho técnico social, com emissão de Parecer.

J-414 Verificação/acompanhamento da execução do trabalho técnico social, com emissão de Laudo Técnico.

J-415 Análise dos Produtos de Assistência Técnica com emissão de parecer.

J-416 Análise dos Projetos de elaboração dos planos de habitação de interesse social (planos locais) com emissão de parecer.

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4 – Consultoria Especializada

Tipo deAtividade Discriminação Pré-requisitos

K-401 Consultoria especializada Formação superior: Serviço Social, Sociologia, Psicologia ou Pedagogia

Curso de pós-graduação correlacionado com as atividades objeto de credenciamento, com duração mínima de 360h.

Comprovação de experiência:Experiência de no mínimo 02 anos em elaboração, execução e avaliação de Projeto Técnico Social que já foi implementado.Experiência de 01 ano em Consultoria e Gerenciamento de Projeto Social comprovada através de declaração de pessoa jurídica e/ou publicação de trabalho.

K-402 Elaboração do formulário para coleta de dados, com manual de aplicação.

5 Detalhamento dos Serviços

5.1 Grupo de Atividades H - Coleta e análise de dados

5.1.1 Referem-se à coleta e ou análise de dados primários, de natureza sócio-econômica e sócio-ambiental, de demanda social e expectativas, para diagnóstico, abrangendo grupos sociais e/ou área de intervenção, nos programas de desenvolvimento urbano operacionalizados pela CAIXA, bem como a respectiva tabulação/interpretação dos dados em planilha eletrônica.

5.1.1 A coleta e ou análise de dados também poderá abranger o levantamento de dados secundários junto a órgãos oficiais no âmbito federal, distrital, estadual e/ou municipal.

5.2 Grupo de Atividades I - Elaboração e Execução de Projetos Técnico-Sociais.

5.2.1 As atividades contempladas neste grupo poderão ser demandadas para diversos programas de desenvolvimento urbano operacionalizados pela CAIXA, devendo ser observadas as disposições constantes dos itens a seguir.

5.2.2 Projeto Técnico de Trabalho Social – PTTS – é o documento no qual é sistematizada a proposta de trabalho, onde devem constar objetivos, caracterização da população e área de intervenção, e seu entorno, bem como os dados sócio-econômicos e ambientais das populações atendidas, diagnosticando os problemas locais e os potenciais de solução, metas, macroações e atividades a serem desenvolvidas, metodologia, indicadores e sistemática de registro e avaliação do Projeto, cronograma de execução/atividades/desembolso/cronograma físico-financeiro e planilha de custos.

5.2.2.1 Na elaboração do PTTS está implícita a necessidade de realização do diagnóstico, como um instrumento essencial à atividade, sendo que este diagnóstico não se caracteriza como atividades do Grupo Coleta de Dados (Grupo H).

5.2.3 As ações a serem desenvolvidas nos projetos deverão prever as seguintes macroações, combinadas ou não, observadas as exigências de cada Programa e as orientações fornecidas pela CAIXA:

5.2.3.1 Informação à população atendida - ações que objetivem informar e esclarecer a população atendida sobre as disposições do Programa e o empreendimento, sua fonte de recursos, definir atribuições, direitos e deveres dos agentes envolvidos – população, poder público local, CAIXA e demais atores participantes da intervenção, estabelecer a interlocução entre estes e o desenvolvimento de sistemática para divulgação de informação dos assuntos de interesse comum.

5.2.3.2 Educação patrimonial - ações que objetivem estimular a ampliação de conhecimentos da população sobre a importância da conservação/manutenção dos imóveis, das áreas comuns e também do meio ambiente, principalmente no que se refere aos temas de saneamento ambiental, visando à correta apropriação e uso das obras implantadas e otimização de seus benefícios.

5.2.3.3 Geração de trabalho e renda e/ou capacitação profissional – ações que visam favorecer o desenvolvimento econômico-financeiro das famílias beneficiárias de forma a contribuir para a sua fixação na área e a sustentabilidade das obras e serviços implantados.

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5.2.3.4 Educação sanitária e ambiental - ações voltadas para a transmissão de conhecimentos que propiciem a aquisição de valores e habilidades capazes de promover a mudança de hábitos e atitudes individuais e coletivas, visando à melhoria das condições de saúde da população beneficiária e à preservação do meio ambiente.

5.2.3.5 Apoio à participação e organização comunitária: ações que objetivem a criação de grupos representativos da população atendida e a definição de regras de convivência coletiva.

5.2.4 A implementação do PTTS deverá observar as etapas e exigências previstas em cada Programa, conforme orientações fornecidas pela CAIXA.

5.2.5 Durante a execução das etapas do PTTS deverão ser apresentados Relatórios de Avaliação Parcial, conforme periodicidade definida no Projeto, elaborados de acordo com modelo constante das orientações fornecidas pela CAIXA, acompanhadas das respectivas prestações de conta.

5.2.6 A avaliação das atividades desenvolvidas deve ser contínua e perpassar todas as fases do PTTS, possibilitando os ajustes necessários e o redirecionamento das ações, quando for o caso.

5.2.6.1 Os trabalhos deverão ser avaliados tanto pela equipe técnica responsável por sua implementação, quanto pela comunidade beneficiária e os resultados deverão constar dos relatórios parciais.

5.2.7 Ao término da execução das atividades previstas no projeto deverá ser apresentado o Relatório Final, elaborado de acordo com o modelo constante das orientações fornecidas pela CAIXA, bem como a prestação de contas final.

5.2.8 Os demonstrativos de custos deve apresentar seus componentes, suas unidades e respectivos quantitativos bem especificados, com atenção especial para a correta elaboração do cronograma de custos, especificando valor por rubrica mês a mês e o total geral.

5.2.9 Ao término das atividades deverá ser feita a avaliação final das atividades implementadas, tanto pela equipe técnica como pela comunidade beneficiada, para que possam ser aferidos os resultados globais do trabalho, sendo seu custo já incluso na execução do projeto.

5.3 Grupo de Atividades J – Apoio Técnico

5.3.1 Os serviços a serem prestados referem-se à realização de apoio técnico nas intervenções sociais dos programas de desenvolvimento urbano operacionalizados pela CAIXA, compreendendo análises de documentos técnicos, visitas técnicas, acompanhamento da execução do trabalho técnico-social, emissão de laudo, parecer ou relatório e orientação técnica.

5.3.2 A visita técnica abrange levantamento de informações sobre a população, área de intervenção e seu entorno, análise de viabilidade e funcionalidade do empreendimento, bem como o nível de satisfação da população a ser atendida, com a respectiva emissão de laudo, parecer ou relatório.

5.3.3 A emissão de laudo, parecer ou relatório objetiva atender demanda específica, observando as instruções fornecidas pela CAIXA, conforme descrição abaixo:- Relatório: descrição/relato dos dados, fatos e situações observadas, sem emissão de opinamento técnico.- Parecer: Manifestação técnica com base em descrição/relato dos dados, fatos e situações observadas/analisadas.- Laudo técnico: Apresentação de alternativas de solução devidamente fundamentada, com base na descrição/relato dos dados, fatos de uma situação problema, previamente detectada.

5.3.4 A orientação técnica objetiva fornecer informações sobre elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de projetos técnicos sociais.

5.4 Grupo de Atividades K: Consultoria Especializada

5.4.1 A prestação de serviços de consultoria especializada objetiva apoiar a CAIXA na implementação de ações e/ou na realização de estudos voltados para a melhoria do processo de elaboração, análise, execução, acompanhamento e avaliação de PTTS, tanto do ponto de vista de resultados como de impactos.

5.4.2 Os serviços a serem prestados referem-se à realização de consultoria especializada para trabalhos especiais nos programas de desenvolvimento urbano operacionalizados pela CAIXA, podendo alavancar resultados e produtos, de forma isolada ou combinada, abrangendo:

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5.4.3 Elaboração, execução, análise, acompanhamento e avaliação de Projeto Técnico de Trabalho Social.

5.4.4 Monitoramento - acompanhamento, controle e avaliação periódica, – das ações para assegurar a retroalimentação e redirecionamento, do projeto, inclusive com comparação dos dados qualitativos e quantitativos a partir dos indicadores já definidos, além daqueles que serão construídos no decorrer das ações;

5.4.5 Participação e orientação na produção de material de apoio (cartilhas, vídeos, folders e outros instrumentos didáticos e ou de comunicação)

5.4.6 Reuniões com equipe técnica multiprofissional para compatibilizar ações e assegurar a permanente compreensão do processo;

5.4.7 Articulação com as Instituições Públicas e ONG atuantes na área e/ou que venham a atuar, objetivando desencadear ações para o desenvolvimento da comunidade;

5.4.8 Articulação e promoção de processos interativos entre as diversas ações sócio-organizativas e ambientais, e físico-espaciais;

5.4.9 Desenvolvimento de ações de capacitação técnica social;

5.4.10 Relatórios periódicos e final referente às atividades desenvolvidas;

5.4.11 Elaboração de pesquisas e estudos qualitativos;

5.4.12 Outras atividades apresentadas pela CAIXA à credenciada, que poderá recusá-la caso não se considere habilitada.

6 Grupo de Atividades G: Atividades Vinculadas - Relatório, Análise ou Parecer

6.1 Estas atividades serão executadas pelos profissionais credenciados nas atividades principais correlatas (Grupos H, I, J e K).

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ANEXO X - REMUNERAÇÃO DAS ATIVIDADES

A remuneração para deslocamento, para as atividades do Grupo “J” e quando necessário, será calculada conforme constante no Anexo XI.

No caso de remuneração baseada em horas técnicas, a quantidade de horas técnicas a serem pagas pela atividade contratada será estabelecida a critério dos profissionais Técnicos Sociais do quadro próprio da CAIXA, considerando a complexidade da atividade a ser desenvolvida.

A hora técnica está fixada em R$ 100,00.

1 – Coleta de Dados:

Tipo deAtividade Discriminação Remuneração

H-401 Análise/interpretação de dados socioeconômicos, sócio-ambientais, de demanda de grupo social, com a respectiva tabulação/processamento dos dados (incluída todas as despesas).

R$ 11,00 por formulário analisado, aprovado pela CAIXA.

H-402 Coleta de dados para realização de pré-teste de formulário de pesquisa com a respectiva tabulação/processamento dos dados, e emissão de laudo técnico. (incluídas todas as despesas).

R$ 70,00 por formulário analisado, aprovado pela CAIXA.

Limitada a quantidade de formulários a 20% da amostra definida para a população a ser pesquisada, conforme parâmetros estatísticos definidos pela CAIXA.

H-403 Coleta de dados sócio-econômicos, sócio-ambientais, de demanda de grupo social com a respectiva tabulação/processamento dos dados, utilizando questionários de questões fechadas (incluídas todas as despesas).

R$ 22,00 por formulário preenchido, aprovado pela CAIXA.

H-404 Coleta de dados sócio-econômicos, sócio-ambientais, de demanda de grupo social para elaboração de diagnóstico, avaliação de resultados e/ou impacto social, com a respectiva tabulação/processamento dos dados utilizando questionários de questões fechadas (incluídas todas as despesas).

R$ 34,00 por formulário preenchido, aprovado pela CAIXA.

H-405 Coleta de dados sócio-econômicos, sócio-ambientais, de demanda de grupo social para elaboração de diagnóstico, avaliação de resultados e/ou impacto social, com a respectiva tabulação/processamento dos dados utilizando questionários de questões fechadas e abertas (incluídas todas as despesas).

R$ 45,00 por formulário preenchido, aprovado pela CAIXA.

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H-406 Coleta de dados sócio-econômicos, sócio-ambientais, de demanda social, com a respectiva tabulação/Processamento e interpretação/análise dos dados, utilizando questionários de questões fechadas (incluídas todas as despesas).

R$ 55,00 por formulário preenchido, aprovado pela CAIXA.

H-407 Coleta de dados sócio-econômicos, sócio-ambientais, de demanda social, para avaliação de resultados e/ou impacto social, com a respectiva tabulação/processamento eInterpretação/análise dos dados, utilizando questionários de questões fechadas e abertas (incluídas todas as despesas).

R$ 65,00 por formulário preenchido, aprovado pela CAIXA.

H-408 Levantamento secundário de informações/dados, junto a órgãos oficiais nos âmbitos federal, distrital e/ou municipal, com tabulação/processamento e interpretação/análise dos dados.

Considerar o quantitativo de Horas Técnicas necessárias para realização da atividade.

2 – Elaboração e Execução de Projeto

Tipo deAtividade Discriminação Remuneração

I-401 Elaboração de Projeto Técnico Social (incluídas as despesas com diagnóstico)

Até 100 UH – R$ 2.307,00De 101 a 250 UH – R$ 2.965,00De 251 a 500 UH – R$ 3.295,00Acima de 501 UH – Considerar o quantitativo de Horas Técnicas necessárias para realização da atividade.

I-402 Execução de Projeto Técnico Social.

Até 500 UH – 25% do Valor destinado ao PTTSAcima de 500 unidades habitacionais – Considerar o quantitativo de Horas Técnicas necessárias para realização da atividade

I-403 Elaboração de Plano de Intervenção - Programa Minha Casa Minha Vida

R$1000,00.

I-404 Execução de Plano de Intervenção – Programa Minha Casa Minha Vida

Até 40% do valor destinado ao PTTS, subtraído o valor referente à elaboração do plano de intervenção.

3 – Apoio Técnico.

Tipo deAtividade Discriminação Remuneração

J-401 Realização de visita técnica para análise de viabilidade social do empreendimento, com emissão de Parecer.

R$ 592,00

J-402 Realização de visita técnica, para acompanhamento da execução do trabalho técnico social, com emissão de Relatório.

R$ 382,00

J-403 Realização de visita técnica, para acompanhamento da execução do trabalho técnico social, com

R$ 527,00

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emissão de Parecer.J-404 Realização de visita técnica, para

acompanhamento da execução do trabalho técnico social, com emissão de Laudo Técnico.

R$ 658,00

J-405 Emissão de Laudo Técnico com base em documentos. R$ 527,00

J-406 Análise de Projeto de Trabalho Técnico Social com emissão de Parecer.

Projetos até 100.000,00 – 4 horas técnicas

Projetos de 100.000,01 a 500.000,00 – 6 horas técnicas

Projetos de 500.000,01 a 2.000.000,00 – 10 horas técnicas

Projetos de 2.000.000,01 a 5.000.00, 00 – 15 horas técnicas

Acima de 5.000.000,00 – Considerar o quantitativo de Horas Técnicas necessárias para realização da atividade.

J-407 Análise de relatório parcial de Projeto de Trabalho Técnico Social, com emissão de Parecer.

Projetos até 100.000,00 – 3 horas técnicas

Projetos de 100.000,01 a 500.000,00 – 5 horas técnicas

Projetos de 500.000,01 a 2.000.000,00 – 7 horas técnicas

Projetos de 2.000.000,01 a 5.000.00, 00 – 10 horas técnicas

Acima de 5.000.000,00 – 12 horas técnicas.J-408 Análise de relatório final de

Projeto de Trabalho Técnico Social, com emissão de Parecer.

Projetos até 100.000,00 – 4 horas técnicas

Projetos de 100.000,01 a 500.000,00 – 6 horas técnicas

Projetos de 500.000,01 a 2.000.000,00 – 8 horas técnicas

Projetos de 2.000.000,01 a 5.000.00, 00 – 11 horas técnicas

Acima de 5.000.000,00 – 13 horas técnicas.J-409 Orientação Técnica, com emissão

de relatório. R$ 382,00

J-410 Análise de Reprogramação com emissão de Parecer. Projetos até 50.000,00 – 2 horas técnicas

Projetos de 51.000,00 a 100.000,00 – 3 horas técnicas

Projetos de 100.000,01 a 500.000,00 – 4 horas técnicas

Projetos de 500.000,01 a 2.000.000,00 – 6 horas técnicas

Projetos de 2.000.000,01 a 5.000.00, 00 – 8 horas técnicas

Acima de 5.000.000,00 – 10 horas técnicas.J-411 Verificação do resultado do

processo licitatório com emissão de Parecer.

Projetos até 50.000,00 – 2 horas técnicas

Projetos de 51.000,00 a 100.000,00 – 3 horas técnicas

Projetos de 100.000,01 a 500.000,00 – 4 horas técnicas

Projetos de 500.000,01 a 2.000.000,00 – 5 horas técnicas

Projetos de 2.000.000,01 a 5.000.00, 00 – 7 horas técnicas

Acima de 5.000.000,00 – 10 horas técnicas.J-412 Verificação/acompanhamento da

execução do Trabalho Técnico Social com emissão de Relatório.

R$ 382,00

J-414 Verificação/acompanhamento da execução do Trabalho Técnico Social com emissão de Laudo Técnico.

R$ 658,00

J -415 Análise dos Produtos de assistência Técnica com emissão de parecer.

6 horas técnicas

J -416 Análise dos Projetos de Planos para até 100.000 habitantes – 4 horas técnicas

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elaboração dos planos de habitação de interesse social (planos locais) com emissão de parecer.

Planos para 100.001 até 500.000 habitantes – 6 horas técnicas

Planos para 500.001 até 2.000.000 habitantes – 8 horas técnicas

Planos para acima de 2.000.000 de habitantes – Considerar o quantitativo de Horas Técnicas necessárias para realização da atividade.

4 - Consultoria Especializada

Tipo deAtividade

Discriminação Remuneração

K-401 Consultoria especializada Considerar o quantitativo de Horas Técnicas necessárias para realização da atividade.

K-402 Elaboração do formulário para coleta de dados, com manual de aplicação.

Considerar o quantitativo de Horas Técnicas necessárias para realização da atividade.

5 - Atividades Vinculadas - Relatório, Análise ou Parecer

Tipo deAtividade

Discriminação Remuneração

G-215 TTS de natureza especial no grupo de atividades habilitadas.

Horas técnicas

G-216 Manifestação sobre o atendimento de exigências apontadas nas análises de projeto e ou acompanhamento.

R$ 185,00

G-301 Parecer ou relatório complementar R$ 132,00G-310 Reunião Técnica (convocação

formal pela CAIXA)Pelas primeiras 4 horas, 01 hora técnica por profissional convocado. Será acrescida ½ hora técnica para cada hora adicional, por profissional.

6 - Em caso de necessidade de realização de eventos para execução do PTTS, as despesas decorrentes de aquisição de material de consumo, material permanente e/ou realização dos eventos necessários ao PTTS serão pagas juntamente com o serviço, mediante a apresentação de nota fiscal da Contratada.

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ANEXO XI - REMUNERAÇÃO DE DESLOCAMENTO

Aplicável somente às atividades do Grupo J

1 Os honorários pelos serviços prestados serão acrescidos da remuneração pelo deslocamento, quando necessário, conforme segue:

1.1 Distância até 30 km do município representante, considerando o município de maior população:

População do município

Remuneração (R$) Capitais

Até 50.000 habitantes 3 x preço médio do litro da gasolina comum

50.000 < População 200.000

4 x preço médio do litro da gasolina comum

200.000 < População 500.000

5 x preço médio do litro da gasolina comum

500.000 < População 1.000.000

6 x preço médio do litro da gasolina comum

1.000.000 < População 2.000.000

7 x preço médio do litro da gasolina comum

Palmas, Boa Vista, Rio Branco, Macapá, Vitória, Porto Velho, Florianópolis, Aracaju, Cuiabá, João Pessoa, Campo Grande, Natal, Teresina, Maceió e São Luís.

2.000.000 < População 4.000.000

8 x preço médio do litro da gasolina comum

Goiânia, Belém, Porto Alegre, Manaus, Recife, Curitiba, Brasília e Fortaleza.

4.000.000 < População 7.000.000

9 x preço médio do litro da gasolina comum

Belo Horizonte, Salvador

Acima de 7.000.000 11 x preço médio do litro da gasolina comum

Rio de Janeiro e São Paulo.

1.2 Distância maior que 30 km, o deslocamento será calculado pelas fórmulas abaixo:

Via pavimentada:

Remuneração = 0,35 x preço médio do litro da gasolina comum x distância em km (ida e volta) entre municípios/distritos

Via não pavimentada:

Remuneração = 0,50 x preço médio do litro da gasolina comum x distância em km (ida e volta) entre municípios/distritos

Obs.: Preço médio da gasolina comum: conforme pesquisa efetuada pela CAIXA para cada município representante, considerando sempre que possível o preço divulgado pela Secretaria da Fazenda Estadual.

1.3 Remuneração complementar:

1.3.1 O valor referente a pedágio será incluído na remuneração do deslocamento, pelo seu valor integral, quando ocorrer, devidamente comprovada à Unidade da CAIXA que receber os serviços elaborados pela empresa e que terá que fazer a conclusão da demanda no Sistema.

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1.3.2 Quando a distância a ser percorrida (ida e volta) for superior a 400 km, o valor normal calculado para o deslocamento, deverá ser acrescido das horas dispendidas no percurso de viagem, calculadas com base numa velocidade média de 80 km/h e remuneradas à base de 25% da hora técnica conforme segue:

Rt = Rn + (Dp ÷ 80 x 0,25 x Ht), onde:

Rt = Remuneração total;Rn = Remuneração para deslocamento normal;Dp = Distância percorrida em km, ida e volta;Ht = Hora técnica

1.4 O parâmetro de distâncias a ser adotado será o rodoviário oficializado pela Secretaria Estadual ou Municipal de Transportes e/ou DNIT, disponibilizadas em mapas e tabelas de quilometragem.

1.5 Na Ficha de Opção - Atividades x Municípios/Regiões de Interesse para Credenciamento (Anexo V) os municípios representantes são sede de unidade(s) da CAIXA.

1.6 A CAIXA reserva-se o direito de, mediante negociação com a empresa, reduzir o valor da remuneração por deslocamento.

1.6.1 A realização dos serviços incluindo roteiros pré-definidos deverá ser considerada na negociação para cálculo da remuneração

1.7 Havendo necessidade de deslocamento fluvial ou aéreo, a remuneração será limitada a R$4.000,00, calculada da seguinte forma:

Rt = (Dc ÷ 0,85) + (Td x 0,30 x Ht), onde:

Rt = Remuneração total;Dc = Despesas comprovadas (passagem, hospedagem e alimentação);Td = Tempo total de deslocamento, considerando a efetiva viagem e eventuais tempos de espera;Ht = Valor hora técnica

Obs.: Na expressão acima está considerada a soma das alíquotas tributárias e acréscimo de 25% da hora técnica, por hora de deslocamento.

2 A remuneração referente a despesas de deslocamento relativas a casos excepcionais, em que os deslocamentos não são realizados por meios de transporte convencional, deve ser solicitada pela contratada, com os documentos comprobatórios, e aprovados pela CAIXA, considerando a complexidade do serviço, a quantidade de horas necessária e a distância percorrida.

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ANEXO XII – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS ESPECIALIZADOS

CONTRATO N.º______, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE _____________, QUE ENTRE SI FIRMAM, DE UM LADO, A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E, DE OUTRO, A EMPRESA __________________.

Pelo presente instrumento, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, instituição financeira sob a forma de empresa pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12/08/1969, e Decreto nº 66.303, de 06/03/1970, regendo-se, presentemente, pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.473, de 05/06/2008 e alterações posteriores, por intermédio de sua Gerência de Licitações e Contratações em (indicar o local da GILOG/BE) - GILOG/BE/__, CNPJ(MF) nº __________, situada na __________, neste ato representada pelo(a) __________, daqui por diante designada CAIXA, de um lado e, de outro, a empresa ____________, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº _______________ com sede na __________, neste ato representada por __________, doravante designada CONTRATADA, em face da autorização do(a) _________________ da CAIXA, de ___/___/____, constante do Processo Administrativo nº ___________ - Credenciamento CPL/GILOG/BE/__ – Edital nº ___/____, com base no _______ da Lei nº 8.666/93, têm justo e contratada a prestação dos serviços objeto deste instrumento, vinculada ao Edital nº ___________ e seus anexos, e à proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se as partes contratantes às normas constantes da Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, bem como às cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços Técnicos Sociais especializados, em caráter temporário e sem exclusividade, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste instrumento, quando houver interesse previamente manifestado pela CAIXA.

Parágrafo Único - A caracterização do objeto, os requisitos técnicos e as condições de execução dos serviços, bem como as obrigações específicas do objeto contratado são os constantes do Edital e seus Anexos, que são partes integrantes e indissociáveis deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA, além das previstas no Edital e seus anexos:

I - executar perfeita e integralmente, os trabalhos conforme formulários, orientações, rotinas e prazos estabelecidos pela CAIXA, os quais serão disponibilizados para a credenciada após a assinatura do pertinente instrumento de contrato, por meio de pessoas idôneas/tecnicamente capacitadas, obrigando-se a indenizar a CAIXA, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos causados. A responsabilidade estender-se-á aos danos causados a terceiros durante a prestação dos serviços;

II - recrutar e contratar a mão-de-obra especializada, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade da CAIXA, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, assumindo, ainda, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos de seus empregados, tais como: controle, fiscalização e orientação técnica, controle de freqüência, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências, promoções, etc.;

III - manter preposto para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e dar ordens aos prestadores de serviços e resolver quaisquer questões pertinentes à execução do contrato, para correção de situações adversas e para o atendimento imediato das reclamações e solicitações da CAIXA, bem como para que a CAIXA se reporte no caso de encaminhamento de medidas necessárias ao cumprimento da legislação pertinente à segurança e saúde no trabalho, o qual deverá ser formalmente indicado pela CONTRATADA, no ato da assinatura do contrato;

IV - dar sempre como conferidos e perfeitos os serviços prestados, cumprindo, rigorosamente, os prazos estabelecidos pela CAIXA e responsabilizando-se por quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições venham causar à CAIXA ou a terceiros, de modo direto ou indireto, além de realizar novamente o serviço incorreto, se for o caso, sem quaisquer ônus para a CAIXA;

V - diligenciar para que seus empregados tratem com urbanidade o pessoal da CAIXA, clientes, visitantes e demais contratados;

VI - prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente a todas as reclamações e convocações da CAIXA;

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VII - diligenciar para que seus empregados não prestem serviços que não os previstos no objeto deste contrato;

VIII - pagar com pontualidade aos seus empregados o salário e benefícios indicados na sua proposta e apresentar à CAIXA, juntamente com a fatura mensal, cópias das folhas de pagamento e de contracheques com recibo do empregado ou de outros documentos que comprovem o pagamento das obrigações trabalhistas, relativos aos empregados alocados na prestação dos serviços contratados, bem como os comprovantes/guias de recolhimento dos impostos, contribuições e taxas incidentes sobre esses serviços, quando devidos, do mês anterior ao da prestação dos serviços faturados;

IX - assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e quaisquer outros oriundos, derivados ou conexos com o contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais, consignada, pela CONTRATADA, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados/prepostos e a CAIXA;

X - agir com total diligência em eventuais reclamações trabalhistas promovidas por seus empregados que estejam ou, em algum momento, estiveram envolvidos na prestação de serviços objeto deste contrato, comparecendo em todas as audiências designadas, apresentando as necessárias contestações e recursos cabíveis, ainda que extinta a relação contratual com a CAIXA. A omissão da CONTRATADA, nas demandas dessa natureza, será considerada falta grave, sujeitando-se à aplicação das sanções previstas neste contrato, assegurada a prévia defesa;

XI - indenizar todas as despesas e custos financeiros que porventura venham a ser suportados pela CAIXA, por força de sentença judicial que reconheça a responsabilidade subsidiária ou solidária da CAIXA por créditos devidos aos empregados da CONTRATADA, ainda que extinta a relação contratual entre as partes;

XII - respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação pertinente, inclusive quanto à necessidade de constituição de CIPA, se for o caso, nos termos da “Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego”;

XIII - assumir total responsabilidade sobre os equipamentos, móveis e utensílios, que porventura sejam colocados à disposição para a prestação dos serviços, garantindo-lhes a integridade e ressarcindo a CAIXA das despesas com manutenção corretiva decorrente de má utilização, ou restituindo o bem ou o seu correspondente valor, no caso de perda;

XIV - manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais da CAIXA, de que venha a tomar conhecimento, ter acesso ou que lhe tenham sido confiados, sejam relacionados ou não com o objeto deste contrato.

XV - obedecer as normas e rotinas da CAIXA, bem como a legislação aplicável, em especial, as que disserem respeito à segurança e saúde no trabalho, assumindo todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências da CAIXA;

XVI - dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CAIXA, no tocante à prestação dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste contrato;

XVII - fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes;

XVIII - orientar os seus empregados, treinando-os e reciclando-os periodicamente, tanto no aspecto técnico, como no relacionamento humano, visando a mantê-los plenamente aptos ao perfeito desenvolvimento de suas funções, observadas as exigências e necessidades da CAIXA;

XIX - estruturar-se de modo compatível e prover toda a infra-estrutura necessária à prestação dos serviços previstos neste contrato, com a qualidade e rigor exigidos, garantindo a sua supervisão desde a implantação;

XX - fornecer aos seus empregados todos os equipamentos, recursos materiais e condições necessários para o desenvolvimento de suas funções, exigidos por legislação ou norma do trabalho específica, inclusive, quando for o caso, disponibilizar “e-mail”, sendo vedada a utilização da conta de “e-mail” da CAIXA;

XXI - prover todos os meios necessários à garantia da prestação dos serviços contratados, inclusive nos casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

XXII – manter, durante a vigência do contrato, todas as condições exigidas pela CAIXA, neste Contrato e no Edital, quando de sua contratação para a prestação de serviços, inclusive as condições de cadastramento e habilitação parcial no SICAF, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei nº 8.666/1993;

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XXIII - manter perante a CAIXA, durante a vigência do contrato, seu endereço comercial completo (logradouro, cidade, UF, CEP) e eletrônico, telefone, fax e nome dos seus representantes sempre atualizados, para fins de comunicação e encaminhamento de informações e documentos, inclusive os relativos a tributos, em face da condição da CAIXA de substituta tributária;

XXIV - não manter relação de emprego/trabalho, de forma direta ou indireta, com menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos;

XXV - assegurar a não utilização de trabalho em condições degradantes ou em condições análogas à escravidão e de práticas discriminatórias em razão de crença religiosa, raça, cor, sexo, partido político, classe social, nacionalidade.

XXVI - diligenciar para que seus empregados, quando a serviço da CAIXA, apresentem-se em condições adequadas de descanso, de alimentação, de estado de alerta, entre outras físicas e mentais que garantam a segurança de todos no ambiente da CAIXA, sejam clientes, empregados ou terceirizados.

XXVII - comunicar formalmente à CAIXA qualquer alteração nas regras de contratação e na legislação ou qualquer outra norma que tenha incidência neste contrato.

XXVIII - dar ciência à CAIXA, de imediato e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;

XXIX - entregar o material fotográfico em formato digital, dentro das especificações estipuladas pela CAIXA.

XXX - arcar com os gastos referentes à realização das atividades previstas no contrato, correspondentes a deslocamentos, taxas, emolumentos, cópias, fotos e quaisquer outras despesas vinculadas ao objeto contratado, ressalvadas as despesas previstas expressamente no edital ou no contrato como de responsabilidade da CAIXA;

XXXI - não aceitar demandas nas quais estejam faltando documentação mínima necessária para a realização dos serviços ou em que estejam impedidas de atuar;

XXXII - declarar-se impedida de realizar os serviços, quando envolver:a) entidades ou empresas com as quais os titulares e/ou responsáveis técnicos da CONTRATADA tenham vínculo empregatício e/ou contrato por prazo determinado;b) gerentes, sócios ou dirigentes de entidades ou empresas com as quais os titulares e/ou responsáveis técnicos da CONTRATADA tenham vínculo;c) parentes até segundo grau, bem como empresas em que estes sejam gerentes, sócios ou dirigentes;d) titulares e responsáveis técnicos da CONTRATADA como autores dos projetos ou Responsáveis Técnicos pela execução dos serviços.

XXXIII - entregar à CAIXA os trabalhos técnicos efetuados, assinados, obrigatoriamente, pelo representante legal da empresa ou procurador legalmente constituído e registrado na CAIXA e pelo responsável técnico pela elaboração do serviço devidamente habilitado/autorizado pela CAIXA, quando da análise curricular. Os trabalhos deverão ser assinados pelo profissional, devidamente habilitado na atividade, pela CAIXA, que efetivamente tenha realizado o serviço, vinculado à empresa que recebeu a demanda, não sendo permitidas procurações.

XXXIV - responder, na qualidade de fiel depositária, por toda a documentação que lhe for entregue pela CAIXA, até devolução, sob protocolo;

XXXV - devolver cada processo acompanhado de relatório, laudo, fotos dos serviços prestados, conforme definido pela CAIXA;

XXXVI - comunicar por escrito à CAIXA a existência de impedimento de ordem ética ou legal em serviço que lhe tenha sido encaminhado, devolvendo-o, imediatamente;

XXXVII - não recusar, salvo por motivo justificado e aceito pela CAIXA, a prestação dos serviços que lhe forem encaminhados;

XXXVIII - corrigir, gratuitamente, e no prazo fixado pela CAIXA, os serviços que apresentem incorreção e imperfeição, sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis;

XXXIX - responder perante a CAIXA por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços contratados, por atos de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando à CAIXA o exercício do direito de regresso, eximindo a CAIXA de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

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XL - facilitar e permitir à CAIXA, a qualquer momento, a realização de auditoria e acompanhamento dos serviços em sua sede/filial, sem que isso incorra em isenção de responsabilidade à CONTRATADA;

XLI - não utilizar o nome da CAIXA em quaisquer atividades de divulgação de sua profissão, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e outros impressos.

XLII - não se pronunciar em nome da CAIXA a órgãos da imprensa ou clientes, agentes promotores, mutuários sobre quaisquer assuntos relativos à sua atividade, bem como sobre os serviços a seu cargo;

XLIII - Não utilizar pessoal não habilitado legalmente e que não esteja habilitado pela CAIXA para realizar a atividade demandada;

XLIV - Não utilizar qualquer dependência ou equipamento da CAIXA para a prestação dos serviços objeto do presente contrato;

XLV - Não elaborar serviço que não esteja enquadrado em uma das atividades estabelecidas pelo edital de credenciamento ou que não tenha sido autorizado pela GIDUR;

XLVI - Não alterar os formulários fornecidos pela CAIXA;

XLVII - não utilizar nem reproduzir, fora dos serviços contratados, os normativos, documentos e materiais encaminhados ou divulgados pela CAIXA;

XLVIII - comunicar à CAIXA, no prazo de 10 (dez) dias da ocorrência, qualquer alteração na composição societária da empresa ou em seu quadro técnico;

IL - comunicar com antecedência mínima de (02) dois dias o pedido de afastamento temporário da empresa, bem como, quaisquer alterações cadastrais da empresa (endereço, telefone, fax, e-mail), a serem analisadas pela CAIXA.

L - na hipótese de rescisão contratual a CONTRATADA ainda fará a comprovação da quitação de todos os impostos e contribuições sob sua responsabilidade e de sua regularidade fiscal, federal, estadual e municipal.

LI - a CONTRATADA responderá, ainda, pela observância das Leis, Posturas e Regulamentos.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

São responsabilidades da CONTRATADA:

I - Todo e qualquer dano que causar à CAIXA ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CAIXA;

II - Qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação de serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando à CAIXA o exercício do direito de regresso, eximindo a CAIXA eximida de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

III – Quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à CAIXA por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato pela CONTRATADA, as quais serão reembolsadas à CAIXA, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à CONTRATADA, o valor correspondente.

Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA autoriza a CAIXA a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos direto da nota fiscal pertinente ao pagamento que lhe for devido ou da garantia contratual, e/ou das notas fiscais/faturas de quaisquer outros contratos que porventura a CONTRATADA mantenha com a CAIXA, independentemente de qualquer procedimento judicial, depois de assegurada a prévia defesa em processo administrativo para apuração dos fatos.

Parágrafo Segundo - O valor a ser ressarcido à CAIXA, nos casos de danos ou prejuízos em que a CONTRATADA for responsabilizada, será atualizado pelo índice de variação do IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, obtido no período compreendido entre a data da ocorrência do fato que deu causa ao prejuízo e a data do efetivo ressarcimento à CAIXA, utilizando-se a seguinte fórmula:

VINVAT = ------- X IDF, onde: IDI

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Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para Prestação de Serviços Técnicos Sociais Especializados Nº 1978/2012 Fls. Rubrica

VAT = valor atualizado VIN = valor inicialIDI = IGP-M/FGV do mês em que ocorreu o prejuízo (índice inicial)IDF = IGP-M/FGV do mês do ressarcimento (índice final)

Parágrafo Terceiro – A ausência ou omissão da fiscalização da CAIXA não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CAIXA

A CAIXA obriga-se a:

I indicar os locais e horários em que deverão ser prestados os serviços, permitindo, quando for o caso, o acesso dos empregados da CONTRATADA nas dependências da CAIXA;

II notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços;

III efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato.

IV indicar o representante da CAIXA responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato.

V exercer a fiscalização e acompanhamento do contrato por meio do representante especialmente designado.

CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

Pela perfeita prestação dos serviços, objeto deste contrato, e obedecidas as demais condições estipuladas neste instrumento, a CONTRATADA será remunerada pelos valores constantes das tabelas dos Anexos X e XI do Edital, expressamente aceito e que passa a fazer parte integrante do presente instrumento.

Parágrafo Primeiro – O pagamento, após aceitação dos serviços pela CAIXA, será feito por meio de crédito em conta corrente/poupança da pessoa jurídica titulada pela CONTRATADA, a ser mantida, obrigatoriamente, em Agência da CAIXA, no dia 12 do mês subseqüente ao da prestação dos serviços executados no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês anterior.

Parágrafo Segundo - Caso o dia definido para pagamento não seja útil, fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.

Parágrafo Terceiro - Para a autorização do pagamento, a CONTRATADA deverá enviar à Unidade de Apoio ao Desenvolvimento Urbano da CAIXA (GIDUR), ou local por ela designado, até o 5° dia útil do mês subseqüente:a) nota fiscal/fatura mensal respectiva, emitida por município onde o serviço for realizado, no caso de haver mais de

um estabelecimento prestador, referente aos trabalhos desenvolvidos no mês (valor do serviço e eventuais valores de deslocamento e despesas extras pagas pela CAIXA, expressas no Edital e contrato) ou na forma que a legislação tributária venha a exigir;

b) relação contendo o número das ordens de serviço, valor do serviço, eventuais valores de deslocamento e despesas extras pagas pela CAIXA, expressas no Edital e contrato, e valor total;

c) cópias dos serviços prestados com o relatório fotográfico, em papel, datadas, assinadas pelo responsável técnico e pelo representante legal, vistadas pela Unidade demandante sob carimbo.

d) cópias das folhas de pagamento e de contracheques com recibo do empregado ou de outros documentos que comprovem o pagamento das obrigações trabalhistas do empregados alocados na prestação dos serviços;

e) cópia das Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, gerada e impressa pelo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, com autenticação ou acompanhadas do comprovante do recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for feito pela internet;

f) Relação dos Trabalhadores - RET constantes no arquivo SEFIP, constando, no campo tomador/obra, a CAIXA e o número do processo/contrato a que se referem os prestadores relacionados , quando for o caso.

Parágrafo Quarto - A não apresentação dos documentos citados no parágrafo anterior, no prazo indicado, assegura à CAIXA o direito de suspender o pagamento dos serviços, sem que isso implique a atualização ou correção do valor da nota fiscal/fatura, ficando ainda a Contratada sujeita ao pagamento de multas por eventuais atrasos nos repasses de tributos pela CAIXA.

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Parágrafo Quinto - A nota fiscal/fatura deve conter todos os elementos exigidos na legislação aplicável, cabendo à CONTRATADA a sua correta emissão, em conformidade com a legislação tributária pertinente, devendo, ainda, constar no seu corpo:a) a identificação completa da CAIXA, na qualidade de contratante, bem como o número do processo

administrativo que originou a contratação e número do contrato;b) descrição de todos os serviços/itens que compõem a respectiva nota fiscal/fatura de forma clara,

indicando, inclusive, os valores unitários e totais, o período a que se refere, bem como, a(s) unidade(s) da CAIXA contemplada(s) com os serviços e o Município, com respectiva Unidade Federativa – UF, onde é prestado o serviço.

Parágrafo Sexto - A nota fiscal/fatura não aprovada pela CAIXA será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pela CAIXA, em hipótese alguma, autorizará a CONTRATADA a suspender a execução dos serviços ou a deixar de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados.

Parágrafo Sétimo - A CAIXA fará, sobre o valor total da remuneração (serviços e deslocamentos), as retenções dos tributos e contribuições sociais/previdenciárias, quando exigidas legalmente, em conformidade com a legislação vigente. As retenções não serão efetuadas caso a CONTRATADA se enquadre em hipótese excludente prevista em legislação, devendo, para tanto, apresentar a documentação pertinente ou declaração que comprove essa condição. Também não ocorrerá a retenção caso a CONTRATADA esteja amparada por medida judicial, que determine a suspensão do pagamento dos referidos tributos e/ou das contribuições previdenciárias, devendo apresentar à CAIXA, a cada pagamento, a documentação que comprove essa situação.

Parágrafo Oitavo - Quando houver a prestação de serviço em município, cuja Lei Municipal atribua à CAIXA a responsabilidade pela retenção do ISSQN na fonte e, por conseguinte, o respectivo repasse, a CONTRATADA é obrigada a faturar os serviços, separadamente, por Município, emitindo quantas notas fiscais/faturas forem necessárias, independentemente de a CONTRATADA estar ou não nele estabelecida e da sua situação cadastral na localidade onde os serviços estão sendo prestados.

Parágrafo Nono - Os encargos sofridos pela CAIXA por atraso no repasse de obrigações tributárias de qualquer natureza, bem como das contribuições à Previdência, quando for o caso, decorrentes do atraso na entrega da nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, serão cobrados diretamente da CONTRATADA.

Parágro Décimo - Por ocasião do pagamento, será efetuado consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, para verificação da regularidade fiscal da Contratada, no âmbito federal, estadual, municipal e do distrito federal, bem como da regularidade com a Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), exigidas no procedimento de contratação.

a) Caso a Contratada não seja cadastrada no SICAF, deve apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/fatura dos serviços, as Certidões de quitação com os tributos federais, estaduais, municipais e do distrito federal, CND do INSS e CRF do FGTS.

Parágrafo Décimo Primeiro - Constatada a situação de irregularidade, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação no prazo de 05(cinco) dias úteis, sendo-lhe facultada a apresentação de defesa, no mesmo prazo, sob pena das sanções cabíveis e, não havendo regularização, rescisão contratual.

Parágrafo Décimo Segundo - A empresa não deverá acumular pagamentos, devendo faturar no máximo de 02 em 02 meses, exceção feita para o caso em que o valor da fatura seja inferior a R$500,00 (quinhentos reais).

Parágrafo Décimo Terceiro - Para efeito de pagamento será considerada a data da conclusão da Ordem de Serviço e a entrega do trabalho, devidamente aprovado pela CAIXA.

Parágrafo Décimo Quarto - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades e obrigações legais e técnicas, nem implicará na aceitação definitiva dos serviços.

Parágrafo Décimo Quinto - A CAIXA poderá reter o pagamento de qualquer fatura, ou da parte do pagamento vinculada à execução de determinada atividade, nos seguintes casos, dentre outros definidos neste contrato:a) imperfeição dos serviços executados;b) discordância ou necessidade de maiores esclarecimentos a respeito dos serviços prestados;c) débito da CONTRATADA para com a CAIXA, que provenha da execução deste contrato, ainda que resulte do

inadequado cumprimento de outras obrigações não integrantes da fatura referida no caput;d) o não cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou documentação para faturamento incompleta.

Parágrafo Décimo Sexto - Se a Contratada não emitir a nota fiscal/fatura mensal, a empresa se sujeitará à aplicação de penalidade e/ou rescisão contratual, na forma disposta nas Cláusulas Sétima e Oitava.

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Parágrafo Décimo Sétimo - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços.

Parágrafo Décimo Oitavo – O não pagamento da nota fiscal/fatura, por culpa exclusiva da CAIXA, no prazo estabelecido neste contrato, enseja a atualização do respectivo valor pelo IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, utilizando-se a seguinte fórmula:

VINVAT = ------- X IDF, onde: IDI

VAT = valor atualizado VIN = valor inicial IDI = IGP-M/FGV na data inicialIDF = IGP-M/FGV na data final

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

O presente contrato terá a vigência de _______, a partir de _________, admitida a prorrogação, na forma da lei, a critério da CAIXA, de acordo com o desempenho apresentado pela empresa na realização dos serviços, e concordância da CONTRATADA, manifestada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes de seu término, até o limite da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVISÃO DOS SERVIÇOS

Parágrafo Primeiro - Os serviços serão revisionados pela Unidade de Apoio ao Desenvolvimento Urbano da CAIXA, diretamente ou por quem esta vier a indicar.

Parágrafo Segundo - Por interesse da CAIXA, observados a necessidade e em consonância com o Anexo IX, a empresa será reavaliada quanto à capacitação técnica, podendo alterar-lhe o credenciamento e a habilitação para uma ou mais atividades e região/município.

CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO

Parágrafo Primeiro - No curso da execução dos serviços caberá à CAIXA, por si ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições do presente contrato.

Parágrafo Segundo - Para os fins previstos nesta cláusula, a CAIXA registrará em relatório as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando cópia à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato.

CLÁUSULA NONA – DOS INADIMPLEMENTOS CONTRATUAIS E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato e/ou pelo atraso injustificado na sua execução, garantida a prévia defesa, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:

I) advertência;II) multa;III) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CAIXA, pelo prazo de até 2 (dois) anos;IV) declaração de inidoneidade

Parágrafo Primeiro - As penalidades poderão ser aplicadas na vigência do prazo contratual e mesmo depois de rescindido o contrato ou expirado seu prazo de vigência, desde que constatada alguma das situações previstas no Edital ou no Contrato, independentemente de provocarem prejuízo financeiro ou institucional à CAIXA.

Parágrafo Segundo – São passíveis de aplicação de penalidades faltas operacionais, faltas de postura de atuação e erros técnicos, dentre outros descumprimentos contratuais, conforme disposto a seguir:

I) São consideradas Faltas Operacionais (FO) aquelas ocorrências de descumprimento direto na execução do contrato, de natureza leve;

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II) São consideradas Faltas de Postura de Atuação (FP) aquelas ocorrências que ferem a ética profissional, que não encontram amparo na legislação que regulamenta o exercício da profissão, que não observam as recomendações previstas no COTS e, que comprometem o bom andamento das atividades assim como a imagem institucional da CAIXA.

III) São considerados Erros Técnicos (ET) na prestação de serviços sociais especializados para a CAIXA aqueles referentes à atuação das empresas, através de seus técnicos habilitados pela CAIXA, que contrariem a boa técnica, as normas brasileiras, as orientações do COTS quanto aos programas, a legislação que regulamenta o exercício da profissão e, ainda, os praticados por omissão total ou parcial de informações.

Parágrafo Terceiro – É cabível notificação operacional quando do primeiro descumprimento contratual de natureza leve, tais como:

Código Descrição do tipo de descumprimento FO1 Recusar OSFO2 Não retirar documentação dentro do prazo estipuladoFO3 Atrasar entrega do trabalhoFO4 Não executar o trabalho (OS inconclusa)

FP1 Comunicar a necessidade de afastamento com prazo inferior a 2 dias úteis

ET1 Descrição e interpretação incorreta dos dados coletados

ET2 Erro de Tabulação e/ou dados estatísticos

ET3 Elaboração de projetos inadequados

ET4 Utilização de metodologia inadequada

ET5 Utilização de elementos amostrais inadequados

ET6 Utilização de indicadores de resultado inadequados

ET7 Visita ao empreendimento errado

ET8 Erro de linguagem que prejudique o entendimento/análise do documento apresentado

ET9 Erro de digitação que interfira ou influencie na determinação dos custos das atividades desenvolvidas ou resultado do trabalho

ET10 Apresentação de Laudo/Parecer/Relatório incompleto

Parágrafo Quarto – A penalidade de advertência poderá ser aplicada em caso de descumprimentos contratuais de natureza média, tais como:

Código Descrição do tipo de falta

FO, FP e ET Reincidência em casos de penalidades de natureza leve

FP2 Não cumprir as orientações provenientes da GIDUR

FP3 Elaborar serviço sem emissão de OS

FP4 Alterar formulários fornecidos pela CAIXA para realizar o serviço

FP5 Apresentar 2ª via do trabalho diferente da 1ª via ou com dados divergentes do que consta do sistema

FP6 Apresentar-se para realização do serviço em traje incompatível com a atividade a ser desempenhada

FP7 Utilizar-se de termos ou gestos inadequados ao se dirigir a empregado ou cliente da CAIXA

ET11 Apresentação de Laudo/Parecer/Relatório inconsistente

ET12 Apresentação de Laudo/Parecer/Relatório sem fundamentação

ET13 Não cumprimento dos objetivos propostos no Projeto de Trabalho Social

ET15 Não cumprimento dos objetivos/diretrizes do Programa

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ET16 Não cumprimento dos objetivos dos serviços demandados

ET17 Informações acerca da evolução do trabalho social em desacordo com as etapas efetivamente cumpridas

ET18 Omissão sobre a qualidade do trabalho social desenvolvido (apoio técnico)

ET19 Informações incorretas sobre o desempenho do trabalho realizado pelo técnico monitorado (apoio técnico)

ET20 Deixar de informar inconsistências verificadas na documentação analisada (relatórios, atas, termos de posse e de recebimento do benefício, etc.) (apoio técnico)

Parágrafo Quinto – A penalidade de multa contratual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço, ou no caso de não haver OS de 3 horas técnicas, e juros moratórios de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso tomando-se por base os valores vigentes à época do inadimplemento, poderá ser aplicada em caso de descumprimentos contratuais de natureza grave, tais como:

Código Descrição do tipo de falta

FO, FP e ET Reincidência em casos de penalidades de natureza média

FP8 Atuar em processo que envolva entidade/empresa com a qual sócio ou RT da empresa Contratada tenha vínculo empregatício ou sociedade

Atuar em processo que envolva parente até segundo grau, bem como empresa em que este seja gerente, sócio ou dirigente

Atuar em processo que envolva sócio ou responsável técnico da Contratada como autor do projeto ou Responsável Técnico da obra objeto da Ordem de Serviço demandada

FP9 Atuar em processo onde haja interesse da empresa Contratada em participar da licitação para execução da obra

FP10 Credenciar-se tendo empregado CAIXA como sócio ou integrante do quadro técnico, independente de habilitação

FP11 Enviar pessoa não habilitada na atividade para fazer a atividade

FP12 Utilizar dependência da CAIXA para execução dos serviços contratados

FP13 Utilizar ou fornecer material divulgado pela CAIXA em trabalhos não contratados pela CAIXA

FP14 Realizar serviço estando suspensa ou afastada da atividade ou com contrato rescindido ou em atividade para a qual não está habilitada

FP15 Pronunciar-se em nome da CAIXA ou quanto a serviços a seu cargo contratados pela CAIXA

ET21 Não cumprimento do cronograma de atividades aprovado no projeto, sem as devidas justificativas

ET22 Omissão de dados, fatos e situações observadas, consideradas relevantes para o acompanhamento técnico

ET23 Emissão de laudo técnico com apresentação de alternativas de solução inadequadas

ET24 Prestar orientação técnica/monitoramento de forma incorreta (apoio técnico)

ET25 Deixar de informar nos pareceres e laudos emitidos, as providências necessárias ao cumprimento dos objetivos propostos no PTTS

I) Na hipótese de rescisão contratual por inadimplemento da CONTRATADA, esta ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do total dos valores que lhes foram pagos nos últimos 12(doze) meses, independentemente das perdas e danos decorrentes do inadimplemento.

II) A pena de multa poderá ser aplicada até o limite de 50% sobre o valor da atividade contratada.

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III) A multa será descontada do valor da fatura mensal, cobrada diretamente da CONTRATADA ou judicialmente.

IV) No caso de cobrança de multa diretamente da CONTRATADA, esta deverá ser recolhida dentro do prazo de 3 (três) dias, a contar da correspondente notificação.

V) A multa será um percentual do valor da atividade, não sendo considerado eventual valor de deslocamento.

Parágrafo Sexto - A penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com a CAIXA, pelo prazo de até 2 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidências em descumprimento contratual e prazo legal, inadimplemento parcial ou total do contrato ou, ainda, em caso de rescisão contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à CAIXA.

Parágrafo Sétimo - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser aplicada à CONTRATADA em razão de inadimplementos reincidentes ou descumprimento ou cumprimento parcial de obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à CAIXA.

Parágrafo Oitavo - As penalidades de suspensão temporária de licitar e contratar com a CAIXA e de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas, ainda, à CONTRATADA que sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais, ou que tiver praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do credenciamento ou do contrato;

Parágrafo Nono - A CAIXA comunicará à CONTRATADA as faltas e erros verificados e informará a penalidade originada pela falta ou erro mais grave até o momento da emissão da correspondência.

Parágrafo Décimo - As penalidades seguem as seqüências progressivas preestabelecidas dentro de cada grupo ou subgrupo de erros ou faltas, de forma independente, não influenciando em outro grupo ou subgrupo.

Parágrafo Décimo Primeiro - A aplicação de quaisquer das penalidades previstas deve ser feita mediante apuração, pela Gerência de Filial de Licitações e Contratações da CAIXA (GILOG/BE), dos descumprimentos de contrato ou irregularidades cometidas pela CONTRATADA, permitindo ampla defesa da interessada.

Parágrafo Décimo Segundo - As penalidades de advertência, suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, poderão ser aplicadas juntamente com a de multa.

Parágrafo Décimo Terceiro - As penalidades são registradas no cadastro da empresa no SICAF, sendo que a sanção de declaração de inidoneidade implica na inativação do cadastro no SICAF, impossibilitando a CONTRATADA de se relacionar com a Administração Pública Federal e demais órgãos e entidades vinculadas.

Parágrafo Décimo Quarto - A falta de equipamentos ou recursos materiais não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato.

Parágrafo Décimo Quinto - A aplicação de quaisquer das penalidades acima não impedirá que a CAIXA adote contra a CONTRATADA as medidas judiciais cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ILÍCITOS PENAIS

As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL E DO DESCREDENCIAMENTO

A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, bem como o descredenciamento da contratada com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.

Parágrafo Primeiro - Constituem motivo de rescisão do contrato e descredenciamento da CONTRATADA:

a) O descumprimento total ou parcial, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações e/ou responsabilidades previstas neste contrato ou no Edital, ou o conhecimento ulterior, pela CAIXA, de fato ou circunstância superveniente contrária ao regramento editalício, contratual ou legal, ou ainda se for constatada falsidade de qualquer declaração prestada pela CONTRATADA e/ou seus representantes (advogados, sócios, empregados e associados);

b) A transferência ou subcontratação total ou parcial, cessão, caução, ou uso em operação financeira de direitos e obrigações advindos do objeto da contratação sem o prévio assentimento da CAIXA;

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c) O cometimento reiterado de faltas ou falhas na execução dos serviços;

d) A decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA;

e) A dissolução da sociedade;

f) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CAIXA, prejudique a execução do contrato;

g) A lentidão no seu cumprimento, levando a CAIXA a presumir a não execução do serviço;

h) O descumprimento pela CONTRATADA de instruções e orientações recebidas da CAIXA, rejeição de qualquer processo que lhe seja distribuído ou negativa de prestação de qualquer serviço solicitado sem apresentar razões suficientes para a CAIXA;

i) A divulgação de informações do interesse exclusivo da CAIXA, ou que consubstanciam violação de sigilo, obtidas em decorrência da contratação;

j) Demais motivos especificados no art. 78, da Lei nº 8.666/93.

Parágrafo Segundo - No ato da rescisão contratual, a CONTRATADA prestará contas dos processos que lhe tenham sido confiados, efetuando a devolução dos respectivos dossiês, se for o caso, ocasião em que renunciará aos respectivos mandatos.

Parágrafo Terceiro - Constatados prejuízos decorrentes da atuação irregular da CONTRATADA no momento da rescisão, poderá a CAIXA efetuar a retenção de valores devidos à CONTRATADA, nos limites suficientes às compensações dos mesmos, além da multa prevista no Parágrafo Quinto da Cláusula Sétima.

Parágrafo Quarto - Nos casos em que a atuação da empresa der causa à rescisão contratual, a CAIXA decidirá sobre as providências a serem adotadas, inclusive suspender a distribuição de serviços à empresa até a decisão final, assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

Parágrafo Quinto - Caso a CAIXA não utilize a prerrogativa de rescindir este contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento da nota fiscal/fatura (no caso de pessoa jurídica)/RPA (no caso de pessoa física), até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.

Parágrafo Sexto - Havendo a constatação, pela CAIXA, no serviço realizado pela CONTRATADA, de ocorrência de informações totalmente divergentes, tais como descrição do empreendimento em desacordo com a realidade, constatação de que o local ou empreendimento não foi visitado ou a visita/serviços foram realizados por outra pessoa que não o profissional habilitado, a CAIXA, poderá rescindir unilateralmente o contrato, mesmo não havendo enquadramento nos erros técnicos, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

Parágrafo Sétimo - O presente contrato poderá ainda ser rescindido a qualquer tempo pela CAIXA, quando for do seu interesse e a seu exclusivo critério, e nos demais casos previstos em lei, inclusive razões de interesse público.

Parágrafo Oitavo - Quando a rescisão ocorrer por iniciativa da CONTRATADA, a ser aceita pela CAIXA, fica a mesma obrigada a comunicar sua pretensão à CAIXA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a assinar termo de rescisão contratual e a devolver os crachás para a CAIXA.

Parágrafo Nono - Se já distribuído algum serviço e a rescisão for a pedido da CONTRATADA, deverá ser concluído.

Parágrafo Décimo - Em qualquer hipótese de rescisão contratual, a CONTRATADA somente terá direito à remuneração pelos serviços convenientemente prestados.

Parágrafo Décimo Primeiro - A CONTRATADA reconhece os direitos da CAIXA, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGURO, ETC.

Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:

I. todos os tributos que forem devidos em decorrência do objeto desta contratação, bem como as obrigações acessórias deles decorrentes;

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II. as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços, salvo as despesas a serem pagas pela CAIXA, devidamente expressas no edital e neste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos existentes no FAR – Fundo de Arrendamento Residencial ou da conta do PRODEC/PAR ou dotação orçamentária prevista no item de acompanhamento nº 5303-47 - Trabalho Técnico Social.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

O presente contrato não implica vínculo empregatício de quaisquer dos integrantes do quadro da CONTRATADA com a CAIXA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CONFIDENCIALIDADE

A CONTRATADA não poderá revelar a qualquer pessoa, governo e/ou a outra entidade externa à CAIXA quaisquer informações gerais e/ou particulares reservadas à Empresa relativas à prestação de serviço objeto desse contrato, ficando vedada a sua divulgação em outras circunstâncias diferentes das tratadas no presente.

Esta cláusula de confidencialidade permanece vigente mesmo após o término do Contrato firmado com a CONTRATADA.

Fica estabelecido que os produtos desenvolvidos no âmbito do contrato são de propriedade da CAIXA, ficando a ela reservados os direitos autorais, na forma prevista na legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I) É vedada a subcontratação ou cessão total ou parcial do presente contrato;

II) É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CAIXA;

III) Integra este contrato, o Edital nº ____/_____;

IV) A CONTRATADA está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa;

V) Em razão de eventuais alterações estruturais da CAIXA, poderá haver modificações nos locais de entrega dos serviços, caso em que a CAIXA notificará a CONTRATADA para promover as mudanças necessárias.

VI) É facultado a alocação de empregados portadores de deficiência nos locais de prestação dos serviços, cabendo à CONTRATADA avaliar a compatibilidade entre a deficiência apresentada e a atividade a ser desempenhada.

VII) A CAIXA, para atender às necessidades do serviço, poderá, a seu exclusivo critério, alterar, definitiva ou provisoriamente, o horário de início da prestação dos serviços, mediante prévia comunicação à CONTRATADA;

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente a Seção da Justiça Federal do _____, na cidade de _____.

Por estarem, assim, justas e contratadas, a CAIXA e a CONTRATADA firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

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      ,    de       de     Local/Data

EMPRESA       CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Testemunhas

Nome:       Nome:      CPF:       CPF:      

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ANEXO XIII – CADERNO DE ORIENTAÇÕES ADMINISTRATIVAS TRABALHO SOCIAL (COATS)

1 DEFINIÇÕES

1.1 Devem ser consideradas as seguintes definições para o entendimento das abreviaturas e conceitos contidos neste COATS:

1.1.1 ABREVIATURAS:

∙ COA - Caderno de Orientações Administrativas, para empresas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.∙ COATS – Caderno de Orientações Administrativas, para empresas de Trabalho Social.∙ COTS – Caderno de Orientação Técnico-Social.∙ CTS – Comitê Técnico Social∙ GIDUR - Gerência de Filial de Apoio ao Desenvolvimento Urbano∙ GILOG/BE - Gerência de Filial de Licitações e Contratações∙ O.S. - Ordem de Serviço.∙ PEPT - Pendência para Elaboração de Peça Técnica∙ PV - Ponto de Venda∙ REDUR - Representação de Filial de Apoio ao Desenvolvimento Urbano∙ SIGDU - Sistema de Gestão de Apoio ao Desenvolvimento Urbano

1.1.2 CONCEITOS: ∙ Empresa credenciada - empresa de Trabalho Social contratada por meio de edital de credenciamento para prestar serviços à CAIXA.∙ Erro - incorreção observada na revisão da peça técnica elaborada por profissional da empresa credenciada∙ Erros Técnicos - procedimentos em desacordo com as normas técnicas da ABNT ou com as normas e orientações técnicas formalizadas pela CAIXA.∙ Falta de postura de atuação - não observância às recomendações previstas nos cadernos de orientação aos credenciados, dos impedimentos previstos no contrato de credenciamento, que não encontram amparo na legislação que regulamenta o exercício da profissão, código de ética da categoria profissional e que possam vir a comprometer o bom andamento das atividades e a imagem institucional da CAIXA.∙ Falta Operacional - descumprimento de cláusula contratual, relativa a procedimento administrativo.∙ Habilitação - enquadramento do Psicólogo, Pedagogo, Assistente Social ou Sociólogo na atividade técnica e região de atuação, a partir de critérios definidos pelo Edital para execução dos serviços.∙ Lote - conjunto de O.S. previstas para a execução do projeto.∙ Orientação Técnica - acompanhamento, orientação e controle exercido por Técnico Social do quadro da CAIXA durante a execução da atividade terceirizada.∙ Região de Abrangência - região em que a GIDUR realiza o atendimento às unidades da CAIXA que demandam serviços de Desenvolvimento Urbano∙ Responsável pelo processo de revisão – profissional da CAIXA indicado para acompanhar todo o processo de revisão das peças técnicas∙ Responsável Técnico - profissional da empresa credenciada, que elabora a peça técnica e é o responsável pela elaboração da peça técnica.∙ Revisão - processo de exame de peça técnica elaborada por empresa credenciada, que identifica a qualidade da atuação da empresa.∙ Serviço Técnico - trabalho realizado por Engenheiro, Arquiteto ou Técnico Social.∙ SIGDU - sistema destinado ao cadastramento e controle de distribuição de serviços técnicos a profissionais do quadro e empresas credenciadas∙ Unidade Demandante - unidade da CAIXA que demanda atividade de Engenharia, Arquitetura e Trabalho Social para empresa credenciada.

2 INTRODUÇÃO

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2.1 A CAIXA é uma instituição constituída sob a forma de Empresa Pública, com sede em Brasília, com representação em todo o território nacional, sujeitando-se à disciplina normativa do Conselho Monetário Nacional, bem como à fiscalização do Banco Central do Brasil.

2.2 Como instrumento governamental de ação social, a CAIXA é responsável pela implementação das políticas habitacional e de saneamento básico, pela administração de fundos e programas sociais e pela administração das loterias federais, além de exercer as atividades típicas das instituições financeiras.

2.3 Ao coordenar os programas sociais do Governo Federal, a CAIXA objetiva canalizar recursos para a melhoria das condições de vida da população, atendendo o maior número possível de pessoas, por meio de obras de saneamento, urbanização e construção de moradias.

2.4 Nos segmentos habitacional, de saneamento e de infra-estrutura urbana, ou seja, de Desenvolvimento Urbano, a CAIXA concede financiamentos com recursos próprios, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, Programa de Apoio ao Desenvolvimento Comunitário – PRODEC, além de repassar as verbas originárias do Orçamento Geral da União – OGU, diretamente aos beneficiários desses recursos.

2.4.1 Os programas de Desenvolvimento Urbano, além das obras físicas, tem como componente a realização do Projeto de Trabalho Técnico Social – PTTS que objetiva dar sustentabilidade aos empreendimentos, por meio de ações que favoreçam a participação da população beneficiária e a busca de sua autonomia.

2.4.2 O PTTS contempla uma séria de ações voltadas para a mobilização e organização social, promoção de ações educativas, de geração de trabalho e renda e ou capacitação profissional, visando o resgate da cidadania e autonomia da população, por meio da utilização de metodologias participativas, atuação integrada em equipes multidisciplinares, estímulo a ações em parceria e incentivo à articulação dos atores institucionais para a promoção de Programas e Políticas Públicas.

2.4.2.1 As ações informativas buscam fornecer aos beneficiários informações sobre o programa, fonte de recursos, responsabilidade dos atores envolvidos, dentre outras, enquanto as ações educativas estão direcionadas para as questões sanitárias, ambientais e patrimoniais, geração de trabalho e renda/capacitação profissional, observadas as exigências de cada programa.

2.5 Nos Estados, as GIDUR, com atuação direta dos Técnicos Sociais da CAIXA, especificamente quanto à rede de credenciados para a realização dos serviços técnicos sociais especializados, exerce o gerenciamento técnico das atividades e dos serviços contratados prestando esclarecimentos, atendendo e orientando as Contratadas no exercício das atividades, garantindo a atualização das orientações, a padronização dos procedimentos e a melhoria da qualidade dos serviços.

2.6 Visando orientar e padronizar rotinas, modelos e procedimentos a serem adotados pelas Empresas Contratadas, a SUDES elaborou Cadernos, conhecidos como COTS, onde são enfocados os diversos programas e modalidades, nos segmentos de habitação, saneamento e infra-estrutura urbana, administrados pela CAIXA, como agente financeiro, operador ou repassador de recursos próprios ou do FGTS, FAT, FAR, PRODEC, OGU, dentre outros.

2.7 Para orientar as empresas credenciadas e profissionais contratados quanto aos procedimentos de contratação, distribuição e recepção dos serviços, bem como quanto ao acompanhamento pela GIDUR da qualidade dos trabalhos prestados, foi elaborado o presente Caderno de Orientações Administrativas para o Trabalho Social - COATS.

2.8 Todos os entendimentos relativos à execução operacional do contrato entre a empresa/profissional credenciado, devem ser, prioritariamente, realizados junto à GIDUR/REDUR contratante ou, em caso de assuntos relativos à gestão formal do contrato, recorrer à GILOG/BE/__ por meio do e-mail: [email protected].

3 CREDENCIAMENTO

3.1 A contratação é realizada por meio do credenciamento de empresas e da habilitação de profissionais com graduação em Serviço Social, Sociologia, Psicologia ou Pedagogia.

3.2 A necessidade de contratação é determinada pela GIDUR, cabendo à Gerencia ou à Supervisão, em particular ao grupo que atua na Gestão da Terceirização, acompanhar a demanda das unidades da CAIXA por serviços sociais especializados e a capacidade de atendimento nos prazos necessários e adequados.

3.3 O credenciamento de empresas é precedido do lançamento de Edital público, permitindo igualdade de concorrência e seleção das empresas que cumpram as regras estabelecidas naquele instrumento.

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3.4 As Contratadas devem prestar os serviços técnicos compatíveis com o objeto do seu contrato social, experiência e capacidade técnica e operacional do seu quadro técnico.

3.5 A CAIXA poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações prestadas por atestados, certidões, declarações e cópias de trabalhos realizados, bem como solicitar outros documentos ou a revalidação dos fornecidos.

3.6 A CAIXA, não conseguindo suprir suas necessidades, poderá, a qualquer tempo e na forma da lei, realizar novos credenciamentos para municípios ou regiões específicos, mesmo nas localidades onde já existam empresas credenciadas, através da divulgação de um novo Edital.

4 REGIÃO DE ATUAÇÃO

4.1 Região na qual a empresa presta os serviços que venham a ser distribuídos pela CAIXA.

4.2 Os municípios de atuação correspondem aos municípios habilitados pela CAIXA dentre aqueles escolhidos pela empresa por ocasião da solicitação de credenciamento e aos municípios vinculados, quando houver, dentre aqueles oferecidos pela CAIXA, que podem sofrer alteração da CAIXA, observada a necessidade do serviço.

4.3 A Contratada presta os serviços para as unidades da CAIXA nas atividades e com os profissionais que estiverem habilitados, nas regiões ou nos municípios que componham sua região de atuação.

5 ORIENTAÇÕES QUANTO À ATUAÇÃO

5.1 No exercício das atividades os profissionais têm autonomia técnica garantida pela legislação, devendo, no entanto, agir com isenção e ter, sempre presente as metas e os compromissos da CAIXA que, em última análise, são a própria razão de ser dos serviços contratados.

5.2 A terceirização de atividades de trabalho social faz-se necessária em função do volume e da sazonalidade dos serviços, devendo as contratadas atuarem de maneira profissional, não se deixando influenciar por solicitações de empregados da CAIXA ou terceiros que resultem em prejuízo à qualidade do serviço e na ocorrência de erro.

5.3 Devem ser observadas as regras e orientações dispostas no contrato.

6 IDENTIFICAÇÃO PARA AS CONTRATADAS

6.1 A Contratada arca com os custos da confecção dos crachás de identificação, para uso dos seus profissionais, habilitados pela CAIXA, quando da realização de visita ou vistoria necessária à elaboração do trabalho.

6.2 Havendo solicitação da Contratada, a CAIXA decide quanto à confecção de crachá para o responsável legal da empresa, sendo o custo a cargo da Contratada.

6.3 Portar o crachá de identificação não garante o acesso do contratado às dependências de unidades da CAIXA, podendo ser exigida documentação complementar.

6.4 Os crachás devem ser devolvidos à CAIXA ao final do contrato ou em caso de descredenciamento da empresa ou desligamento de profissional.

7 DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1 A distribuição dos serviços às Contratadas ocorre de forma eqüitativa, de modo a preservar o princípio da igualdade e da transparência de atuação, tendo sido para isto criado um sistema informatizado.

7.2 O sistema informatizado faz a distribuição dos serviços seguindo a ordem de uma fila previamente estabelecida, na forma do Edital, a partir da atividade a ser desenvolvida e do município onde ocorrerá o serviço.

7.2.1 A distribuição dos serviços poderá ser suspensa por determinação da CAIXA em razão de erros ou faltas constatadas e se descumprida alguma das obrigações contratuais, como exemplo a regularidade no SICAF.

7.3 Caso a empresa sinta-se preterida em relação às demais, poderá encaminhar consulta ou reclamação à GIDUR (atual GIDUR/MC), devidamente fundamentada.

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7.4 Por problemas de sistema a CAIXA pode fornecer OS preenchida manualmente (provisória) para posterior regularização, quando da normalização da situação.

7.5 A Contratada pode solicitar, ficando a concessão à critério da CAIXA, afastamento temporário por razões de força maior, onde se inclui, por exemplo, a diminuição de sua capacidade de produção, por um prazo máximo de 120 dias corridos.

7.5.1 Solicitações com prazo maior poderão ser excepcionadas motivadamente pela CAIXA.

8 RECUSA DE SERVIÇOS/IMPEDIMENTOS PARA A ATUAÇÃO

8.1 Mesmo havendo convocação por unidade da CAIXA, as Contratadas devem recusar serviços que envolvam:

8.1.1 entidades ou empresas, gerentes, sócios ou dirigentes de entidades ou empresas com as quais os titulares e/ou responsáveis técnicos da Contratada tenham vínculo empregatício;

8.1.2 parentes até segundo grau, bem como empresas em que estes sejam gerentes, sócios ou dirigentes;

8.1.3 titulares e responsáveis técnicos da Contratada como autores dos projetos ou responsáveis técnicos da obra;

8.1.4 análises de empreendimentos em que haja interesse da empresa de participar da licitação para execução da obra.

8.2 A Contratada deve recusar qualquer serviço se estiver suspensa, afastada, desabilitada para a atividade, ou com contrato rescindido pela CAIXA.

8.3 A Contratada deve recusar qualquer serviço sem emissão da respectiva O.S. (a OS pode ser manual).

8.4 A recusa é admitida por uma das razões acima, cabendo à CAIXA analisar motivadamente outras justificativas que venham a ser apresentadas pelas empresas.

9 HORÁRIO PARA DISTRIBUIÇÃO E RECEPÇÃO DOS SERVIÇOS

9.1 A Unidade Demandante informa à empresa seu horário de atendimento para entrega e recepção dos trabalhos.

9.2 A não previsão desse horário nos instrumentos de contratação deve-se ao fato do contratado ter que se dirigir a PV, SR, gerências ou supervisões de filiais, cujos horários de funcionamento podem ser diferenciados.

10 CONVOCAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

10.1 A convocação da empresa para execução do serviço ocorre de acordo com a seqüência de credenciamento para a atividade x município/região, após o cadastramento da demanda e conseqüente emissão da OS.

10.2 A OS recebe uma identificação numérica com a seguinte composição: AAAA BBBB CCCCCC/DDDD EE FF GG, onde:

AAAA é o código da GIDUR (atual GIDUR/MC)

BBBB é o código da Unidade Demandante

CCCCCC é o número da OS propriamente dito

DDDD é o ano da demanda

EE é o número de empresas já convocadas para este serviço

FF é o número da etapa da demanda

GG é o número total de etapas da demanda

10.3 A convocação para a prestação dos serviços pela Contratada ocorre por meio de comunicação formal, expedida por fax ou e-mail, pela Unidade Demandante da CAIXA.

10.4 A comunicação com a Contratada pode ser ratificada por contato telefônico, a critério de cada Unidade Demandante.

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10.5 A aceitação do serviço pela Contratada através do sistema implicará na sua concordância com os valores de serviço, deslocamento e prazo de execução.

10.5.1. Em caso de dúvida da Contratada quanto ao valor da OS, deverá ser solicitado esclarecimento à Unidade Demandante antes da aceitação.

10.6 A documentação e O.S. são entregues ao representante legal ou profissional da Contratada que foi habilitado pela CAIXA.

10.6.1 A Contratada poderá indicar outra pessoa, na impossibilidade do RT e RL, para recepção/entrega dos trabalhos, por meio de autorização por escrito de seu representante legal, a qual deverá ser encaminhada à GIDUR para divulgação às demais unidades CAIXA.

10.7 A unidade demandante pode, a seu critério visando agilizar o serviço, no caso de avaliação, encaminhar a documentação com as informações básicas sobre o imóvel, por e-mail ou fax à Contratada.

10.7.1 A Contratada deve verificar se as informações recebidas são suficientes e compatíveis com o trabalho a ser realizado e solicitar à Unidade Demandante a complementação que julgar necessária para prestação do serviço, formalmente por e-mail ou fax.

10.8 A confirmação da aceitação do serviço pela Contratada deverá ocorrer, até o final do horário de atendimento ao público da Unidade Demandante, do dia útil seguinte ao do recebimento da comunicação.

10.9 A recusa deve ser formalizada à Unidade Demandante com a devida justificativa a ser analisada pela CAIXA.

10.9.1 A não confirmação do serviço pela Contratada à Unidade Demandante, no prazo estabelecido, implicará no repasse para a próxima empresa, seguindo a ordem seqüencial, sem prejuízo das sanções contratuais.

10.10 Em havendo motivo justificado, a Unidade Demandante pode aceitar a prorrogação do prazo pra a confirmação da aceitação do serviço pela Contratada.

11 PRAZOS DEFINIDOS E ETAPAS PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

11.1 O prazo para execução dos serviços será definido na OS.

11.2 A Contratada providencia a execução do serviço técnico identificado na OS, obedecendo aos prazos estabelecidos.

11.3 O contrato com as empresas ou profissionais garante prazos definidos para execução dos serviços, permitindo as condições necessárias à realização do trabalho com qualidade.

11.4 Os prazos variam de acordo com a atividade e serão definidos por Técnico Social da CAIXA, em função da complexidade do trabalho a ser desenvolvido.

11.5 Caso seja verificada insuficiência no prazo estipulado, a Contratada pode formalizar pedido de prorrogação, com justificativa plausível, para apreciação e decisão da Unidade Demandante.

11.6 O não cumprimento do prazo estipulado na OS sem a devida solicitação de prorrogação de prazo e aceitação da CAIXA, será considerado falta operacional, passível de penalidade e/ou rescisão contratual.

11.7 Especificamente para os serviços de execução de projetos, a atividade poderá ser demandada em lote com ordens de serviço subseqüentes.

12 SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR – PEPT

12.1 Caso haja durante o desenvolvimento do trabalho a constatação de inconsistências técnicas ou documentais que impossibilitem a conclusão do serviço, a Contratada preenche documento Pendência Para Elaboração de Peça Técnica, anexo deste COATS, descrevendo todas as pendências levantadas e envia à unidade da CAIXA demandante, que adota as providências junto ao proponente ou interessado.

13 ENTREGA DO TRABALHO

13.1 A unidade da CAIXA recebe o serviço da Contratada, em duas vias, confere a documentação entregue, verifica se o formulário em que foi realizado o trabalho está preenchido e assinado nos campos: responsável técnico e representante legal da Contratada.

13.1.1 A critério da CAIXA, poderá ser solicitada a apresentação de mais uma via do trabalho.

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13.1.2 A CAIXA, a seu critério, poderá utilizar, repassar a terceiros para utilização ou divulgar os trabalhos recebidos das empresas (no todo ou em partes), inclusive os modelos de regressão, pesquisa de mercado e fotos, sem ônus adicional.

13.1.3 A assinatura do representante legal pode ser substituída pela do seu procurador legal, porém não existe possibilidade de procuração que outorgue a terceiro assinar peça técnica elaborada pelo profissional responsável pelo trabalho, sendo considerado como erro de postura.

13.2 A confirmação para a Contratada da entrega do trabalho é a devolução que a unidade receptora do serviço faz da segunda via, com assinatura de empregado da CAIXA, sobre carimbo.

13.2.1 A assinatura do empregado da CAIXA, inclusive engenheiro e arquiteto, no trabalho realizado pela Contratada não caracteriza concordância com o conteúdo do serviço, referindo-se única e exclusivamente ao seu recebimento.

13.3 O trabalho pode ser entregue em unidade da CAIXA diferente da Unidade Demandante, desde que em comum acordo entre Unidade Demandante e prestadora do serviço.

13.3.1 Para entrega pode ser utilizado o malote da CAIXA e empresa de correios ou de transporte de encomendas, consideradas seguras.

13.4 O encaminhamento das 2ª vias deve ocorrer em uma única vez, na prestação de contas, ou seja, na entrega mensal da nota fiscal à CAIXA.

14 USO DO MALOTE

14.1 Em função de conveniência e decisão da CAIXA, as Unidades Demandantes poderão utilizar-se do malote para encaminhamento de documentação/processo e devolução de trabalhos/serviços.

14.1.1 Cabe lembrar que a opção em atender determinada região é da empresa ou profissional contratado, e o cumprimento do prazo é cláusula contratual obrigatória independente das distâncias existentes, local da demanda e Unidade Demandante.

15 REMUNERAÇÃO

15.1 Os serviços são remunerados de acordo com os valores previstos no contrato, notadamente Anexos X e XI.

15.3 A Contratada que fez opção por atender outros municípios, distantes de onde se encontra sua sede, não tem direito à remuneração das despesas de deslocamento até a unidade da CAIXA nestes municípios, recebendo, entretanto, observadas as regras previstas para deslocamento no contrato, da referida unidade até o local objeto da prestação de serviço.

15.4 As despesas decorrentes da prestação dos serviços correm por conta da Contratada, inclusive as de ordem fiscal, previdenciária e trabalhista.

15.5 A remuneração referente a despesas de deslocamento relativas a casos excepcionais, em que os deslocamentos não são realizados por meios de transporte convencional, deve ser solicitada pela contratada, com os documentos comprobatórios, e aprovados pela CAIXA, considerando a complexidade do serviço, a quantidade de horas necessária e a distância percorrida.

15.6 Em caso de necessidade de realização de eventos para execução do PTTS, as despesas decorrentes de aquisição de material de consumo, material permanente e/ou realização dos eventos necessários ao PTTS serão pagas juntamente com o serviço, mediante a apresentação de nota fiscal da Contratada.

16 PAGAMENTO

16.1 As Contratadas, conforme previsto nos contratos, devem apresentar mensalmente nota fiscal ou fatura de todos os serviços executados no mês para efetivação do pagamento.

16.1.1 Caso a Legislação Tributária venha a exigir, este item poderá ser alterado.

16.2 As datas de entrega da documentação de faturamento à GIDUR e do efetivo pagamento constam do contrato.

16.3 A documentação para prestação de contas consta de:

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16.3.1 Nota(s) fiscal (is) ou fatura(s) mensal (is) respectiva(s), em duas vias, referente(s) aos trabalhos desenvolvidos (valor do serviço, eventuais valores de deslocamento e despesas extras pagas pela CAIXA, expressas no Edital e contrato, e valor total).

16.3.2 relação dos serviços executados, constando os números das O.S., descrição sucinta do serviço, valor do serviço, valor de eventuais despesas pagas pela CAIXA expressas no edital e no presente contrato; assinada pelo representante legal da Contratada (duas vias);

16.3.2.1 esta relação deverá ter numeração seqüencial devendo estar vinculada à respectiva nota fiscal;

16.3.3 cópias dos serviços prestados com o relatório fotográfico em papel, datadas, assinadas pelo responsável técnico e pelo representante legal, vistadas pela Unidade Demandante, sobre carimbo.

16.4 Após entrega da documentação relativa à fatura e antes da efetivação do pagamento, é procedida verificação da relação dos serviços realizados, assim como das 2ª vias dos trabalhos.

17 ALTERAÇÃO DE DADOS DA CONTRATADA

17.1 Quaisquer alterações ocorridas em informações prestadas pela Contratada à CAIXA, como número de fax, telefone e conta-corrente, bem como endereço de sua sede ou na Internet, devem ser, imediatamente, comunicadas formalmente à CAIXA, para que seja possível a sua atualização no sistema informatizado, ou, caso necessário, a formalização de aditivo contratual, evitando prejuízos futuros para a Contratada.

17.1.1 A solicitação de alteração de endereço deve vir acompanhada do Aditivo ao Contrato Social da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial.

17.2 A Contratada pode solicitar alteração, no caso de possuir mais de um representante legal, do nome indicado na convocação para prestação de serviços.

17.3 É obrigação da Contratada verificar diariamente as mensagens recebidas via Internet, que é uma das formas de comunicação previstas no Edital.

18 SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO

18.1 As empresas credenciadas podem solicitar afastamento para seus profissionais, formalizando a solicitação à GIDUR (atual GIDUR/MC).

18.2 Essa solicitação é obrigatória quando a Contratada estiver com o único profissional habilitado em determinada atividade impossibilitado para prestação do serviço.

18.3 Outros profissionais do quadro técnico da empresa que não tenham sido habilitados pela CAIXA estão impedidos de executar e assinar trabalhos demandados.

18.4 A Contratada se sujeita à aplicação de penalidade contratual se comunicar a necessidade de afastamento com prazo inferior a 2 dias, período necessário para a CAIXA adotar as providências para suprir possível necessidade de atendimento à demanda.

18.5 O período de afastamento não poderá ser inferior a 5 dias, nem superior a 120 dias, possibilitando a entrega dos trabalhos em andamento e atendimento dos prazos estabelecidos para prestação de serviço à CAIXA, salvo motivação excepcional aceita pela CAIXA.

18.6 Para a assinatura do termo aditivo de prorrogação de contrato, a Contratada não deve estar afastada da prestação do serviço.

18.7 A CAIXA pode não acatar a solicitação de afastamento da Contratada, estando a empresa sujeita a enquadramento por faltas contratuais se não atender a convocação para realização de serviço já demandado.

18.8 A empresa Contratada deverá, antes de efetivar seu afastamento, concluir e entregar todos os trabalhos demandados.

18.8.1 Excepcionalmente e motivadamente, em se tratando de atividade devolvida sem a devida conclusão, a CAIXA pode aceitar o afastamento do profissional, arcando a empresa com a penalidade correspondente.

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19 ACOMPANHAMENTO DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

19.1 Durante toda a vigência do contrato de credenciamento para prestação de serviços sociais especializados, a GIDUR (atual GIDUR/MC) exerce o controle e o acompanhamento da atuação dos profissionais e do conteúdo dos trabalhos prestados.

19.2 De acordo com o contrato, a CAIXA pode verificar, a qualquer tempo, a estrutura disponível, os equipamentos e a equipe de apoio das empresas contratadas.

19.2.1 Pode verificar, também, a veracidade das informações prestadas em atestados, certidões, declarações e cópias de trabalhos realizados, bem como solicitar outros documentos ou a revalidação dos fornecidos.

19.3 Havendo qualquer alteração na composição societária, no quadro permanente de profissionais ou outro motivo que justifique, inclusive demonstração de incapacidade de realizar atividades para as quais está habilitada junto a CAIXA, a Contratada é reavaliada quanto à sua capacitação técnica, podendo ser descredenciada ou considerada não mais habilitada para uma ou mais modalidades de serviços, considerada a sua nova realidade.

19.4 A habilitação concedida à empresa, por meio da análise dos currículos dos profissionais por ela apresentados, pode ser revista por interesse da CAIXA, havendo redução ou desabilitação total de profissional que venha a demonstrar, na prática, falta de condições técnicas ou de postura para desempenhar as atividades.

19.5 O acompanhamento realizado pretende, também, avaliar a capacidade de atendimento por parte da Contratada, bem como a habilitação concedida, podendo ser restringidos os municípios ou regiões de atendimento da empresa ou profissional e cancelada a habilitação em atividades onde o desempenho nos serviços realizados esteja aquém do esperado quando da análise técnica curricular.

20 DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

20.1 A solicitação de Declaração de Execução Contratual deve ser feita pela Contratada junto à Gerência de Filial de Licitações e Contratações da CAIXA {atual GILOG/BE – Licitações}, que solicitará manifestação prévia da GIDUR (atual GIDUR/MC).

21 CONFIGURAÇÃO MÍNIMA DE HARDWARE

21.1 MICROCOMPUTADOR: configuração mínima de Hardware

- CPU

- Processador DUAL CORE ou superior

- MEMÓRIA

- 2gb de RAM ou superior.

- HD 300gb ou superior.

- Acesso a internet via modem telefônico ou banda larga

- MONITOR

- Colorido com resolução de 800 x 600 ou superior.

- SISTEMA OPERACIONAL

- Windows

- SOFTWARES

- Microsoft Office (Word, Excel, Access);

- Software pelo qual se possa gerar e editar arquivos no formato “PDF”;

- Software para edição de imagens;

- ENVIO DE FOTOS

- Arquivo digital, preferencialmente em jpg.

- PROVEDOR E-MAIL

- Espaço suficiente para receber e-mails e anexos eventualmente enviados pela CAIXA.

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Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para Prestação de Serviços Técnicos Sociais Especializados Nº 1978/2012 Fls. Rubrica

- CERTIFICAÇÃO DIGITAL

- Será exigida a certificação, porém, serão fornecidas as orientações para tal na época devida.

21.2 GPS

22.3 CÂMERA FOTOGRÁGICA DIGITAL

22 CONTROLE DA QUALIDADE TÉCNICA

22.1 Os serviços contratados, concluídos ou não, têm sua qualidade verificada por meio de duas sistemáticas: orientação técnica, também chamada monitoramento, e revisão.

22.1.1 A orientação técnica compreende o acompanhamento, a orientação e a coordenação, pelos técnicos sociais da CAIXA, da atuação das empresas ou profissionais contratados, durante a elaboração dos serviços.

22.1.1.1 O técnico social da CAIXA deve ressaltar a obrigatoriedade do cumprimento das orientações contidas no COTS para elaboração do trabalho, esclarecendo toda e qualquer dúvida apresentada pela Contratada.

22.1.1.2 Dúvidas de caráter técnico não têm obrigatoriedade de esclarecimento por parte do técnico social da CAIXA, uma vez que o conhecimento técnico é condição para atuação quando da concessão da habilitação pela CAIXA.

22.1.2 A revisão das peças técnicas elaboradas pelas Contratadas compreende a conferência dos aspectos formais dos laudos e relatórios, no que concerne ao preenchimento e à verificação de seus componentes técnicos, mediante comprovação, no local, das avaliações, análises, vistorias e medições.

22.1.2.1 A revisão objetiva, ainda, orientar a Contratada e seus profissionais quanto aos procedimentos a serem adotados, verificando a observância às orientações contidas no COTS ou, até mesmo, constatar adequabilidade/aplicabilidade das orientações e treinamentos promovidos pela CAIXA.

22.2 As revisões são realizadas por engenheiro ou arquiteto da CAIXA, inclusive das peças elaboradas com monitoramento.

ANEXO DO COATS - PEPT - PENDÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE PEÇA TÉCNICA

OS nº0000.0000.000000/0000.00.00.00

1 – Identificação da Atividade

Atividade Cliente

           

2 – Identificação da Pendência

Nome do EmpreendimentoEndereço

À Unidade Demandante do Serviço:       GIDUR/REDUR   

Para que seja possível dar continuidade na elaboração do trabalho solicitado é necessário:Fornecer indicações para localização do imóvel

Possibilitar acesso ao imóvel

Complementar as informações relativas      

Fornecer os seguintes documentos      

Esclarecer o conteúdo do documento       relativamente a      

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Esclarecer dúvida quanto a existência de informação normativa      

Esclarecer normativo a ser considerado para realização do trabalho      

Esclarecer modelo de peça técnica a ser adotada para realização do      

3 – Conclusão

A(s) pendência(s) indicada(s) acima:

Impossibilita(m) a conclusão do serviço

Exige(m) que a conclusão do trabalho ocorra indicando pendência para a realização da contratação

Impossibilitam a conclusão do serviço

Local/data

Assinatura do responsável técnico Assinatura do responsável legal (empresa credenciada) CPF:       CPF:      

ANEXO XIV - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE

A ______________________________________________ declara estar ciente de que não poderá revelar a qualquer pessoa, governo e/ou a outra entidade externa à CAIXA quaisquer informações gerais e/ou particulares reservadas à Empresa relativas à prestação de serviço objeto desse contrato, ficando vedada a sua divulgação em outras circunstâncias diferentes das tratadas no presente.

Este Termo de confidencialidade permanece vigente mesmo após o término do Contrato ________________ firmado com a CAIXA.

      ,    de       de     Local/Data

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EMPRESA      

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