TJDFT -2012 04 1 004143-8 - Cheque Fraudado
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Transcript of TJDFT -2012 04 1 004143-8 - Cheque Fraudado
Num Processo 2012 04 1 004143-8
Reg. Acórdão 735340
Relatora Desª. VERA ANDRIGHI
Apelante (s) BANCO DO BRASIL S.A
Advogado (s) GUSTAVO AMATO PISSINI e outro (s)
Apelado (s) CLÁUDIA APARECIDA DA SILVA
Advogado (s) BRUCE FLAVIO DE JESUS GOMES - NAJ - Faciplac e outro (s) - NAJ - Faciplac
Origem PRIMEIRA VARA CÍVEL DO GAMA - GAMA - 20120410041438 - REPETICAO DE
INDEBITO
Ementa INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. INTERESSE
PROCESSUAL.CHEQUE FRAUDADO. DÉBITO INDEVIDO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO. DANO MORAL. VALORAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SUCUMBÊNCIA. I - De
acordo com a teoria da asserção, as condições da ação são aferidas à luz dos fatos narrados na
petição inicial, estando presentes na demanda, tendo em vista o contrato de prestação de serviços
bancários celebrado entre as partes. Rejeitada a alegação de ausência de interesse processual. II -
A conduta desidiosa do réu, de debitar quantia da conta-corrente da autora sem antes averiguar a
regularidade do cheque fraudado por terceiro, caracteriza falha na prestação do serviço e enseja a
responsabilidade de indenizar, a qual, na presente ação, é objetiva, art. 14, caput, do CDC. III - Em
decorrência da compensação indevida de cheque fraudado, outro cheque emitido pela autora foi
devolvido por motivo de irregularidade, o que evidencia o dano moral experimentado, uma vez que
"a simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral", Súmula 388 do e. STJ. IV - A
valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a
repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a
finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à
conduta lesiva. Minorado o valor fixado pela r. sentença. V - A repetição em dobro do indébito,
art. 42, parágrafo único, do CPC pressupõe cobrança indevida por má-fé do credor, o que não
ficou comprovado na demanda. VI - Havendo sucumbência mínima de uma das partes, cabe à outra
pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, art. 21, parágrafo único, do CPC. VII -
Apelação parcialmente provida.
Decisão CONHECIDO. PROVIDO PARCIALMENTE. UNÂNIME
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO DE CHEQUES FRAUDADOS - NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DANO MORAL CONFIGURADO. A apreensão e insegurança suportadas pelo cliente bancário em razão de negligência na prestação do serviço com a compensação de cheques fraudados configuram danos morais indenizáveis. V.V.P.: DES. ANTÔNIO BISPO (REVISOR) APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO DE CHEQUES FRAUDADOS - CONTA UNIVERSITÁRIA - DEVOLUÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS - DANO MORAL - PATAMAR DE RAZOABILIDADE. Na fixação do valor da indenização por danos morais, devem ser levadas em consideração a capacidade econômica do agente, seu grau de culpa ou dolo, a posição social ou política do ofendido e a intensidade da dor sofrida por este. V.V.P.: DES. PAULO MENDES ÁLVARES EMENTA: APELAÇÃO - DANOS MORAIS - CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ARBITRAMENTO. Tratando-se de indenização por danos morais a correção monetária, bem como os juros de mora devem incidir desde a data do arbitramento.
(TJ-MG , Relator: Tiago Pinto, Data de Julgamento: 27/03/2014, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL)
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA FUNDADA NA ILEGALIDADE DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ENTRE CONTAS CORRENTES DISTINTAS DE TITULARIDADE DOS DEMANDANTES, COM O OBJETIVO DE COMPENSAR CHEQUES SUPOSTAMENTE CLONADOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL FIXADA NO IMPORTE DE R$ 1.580,00. REPARAÇÃO PELO ABALO ANÍMICO INFLIGIDO AO PRIMEIRO AUTOR, ARBITRADA EM R$ 10.000,00. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. PRIMEIRO REQUERENTE QUE OSTENTA A CONDIÇÃO DE CORRENTISTA, TITULAR DA CONTA CORRENTE DE ONDE PROVEIO O NUMERÁRIO EMPREGADO PARA LIQUIDAR OS CHEQUES FALSOS, TENDO, NESTA CONDIÇÃO, POSTULADO A REPARAÇÃO POR ALEGADO DANO MORAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CLIENTES NO TOCANTE À INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO ENCETADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. BANCO QUE, AO SEU TURNO, SUSTENTA A LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO, BEM COMO A INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL, CARACTERIZADORES DO DEVER INDENIZATÓRIO. CHEQUES FALSIFICADOS. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE AFERIR A AUTENTICIDADE DO TÍTULO DE CRÉDITO. FALHA DE PROCEDIMENTO. CASA BANCÁRIA QUE SOMENTE SE EXIME DE RESPONSABILIDADE, EM COMPROVANDO A EXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DO CORRENTISTA, O QUE NÃO SE DENOTA NO CASO EM TOUREIO. EXEGESE DA SÚMULA Nº 28 DO STF E ART. 39 DA LEI Nº 7.357/85 (LEI DO CHEQUE). OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR EVIDENCIADA. "No momento [...] as diretrizes que norteiam a jurisprudência podem ser resumidas desta forma: a) quando o correntista não concorreu para o evento danoso, os prejuízos decorrentes do pagamento de cheques fraudados devem ser suportados pelo banco; b) provada, pelo banco, a culpa do correntista na guarda do talonário, fica aquele isento de culpa; c) em caso de culpa concorrente (negligência do correntista, na guarda do talonário, e do banco, no pagamento do cheque com assinatura grosseiramente falsificada), os prejuízos se repartem; d) não provada culpa do correntista, nem do banco, sobre este [...]
(TJ-SC , Relator: Luiz Fernando Boller, Data de Julgamento: 21/08/2013, Quarta Câmara de Direito Civil Julgado)