Todos os direitos reservados – Proibida venda e ... · Todos são iguais perante a lei , sem...

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ÉTICA na ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAÉTICA na ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAÉTICA na ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAÉTICA na ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL : 1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL : 1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL : 1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL : DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAISDIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAISDIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAISDIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer naturezasem distinção de qualquer naturezasem distinção de qualquer naturezasem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeirosresidentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termosseguintes:

•••• homens e mulheres são iguais em direitos e obrigaçõesiguais em direitos e obrigaçõesiguais em direitos e obrigaçõesiguais em direitos e obrigações;•••• ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazerninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazerninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazerninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;senão em virtude de lei;senão em virtude de lei;senão em virtude de lei;•••• ninguém será submetido a torturaninguém será submetido a torturaninguém será submetido a torturaninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;•••• é livre a manifestação do pensamentoé livre a manifestação do pensamentoé livre a manifestação do pensamentoé livre a manifestação do pensamento, sendo PROIBIDO o anonimato;•••• é assegurado o direito de respostaé assegurado o direito de respostaé assegurado o direito de respostaé assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenizaçãoalém da indenizaçãoalém da indenizaçãoalém da indenização por dano material, moral ou à

imagem;•••• é inviolável a liberdade de consciência e de crençaé inviolável a liberdade de consciência e de crençaé inviolável a liberdade de consciência e de crençaé inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e

garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;•••• ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosaninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosaninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosaninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as

invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada emlei;

•••• é assegurada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militaresprestação de assistência religiosa nas entidades civis e militaresprestação de assistência religiosa nas entidades civis e militaresprestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;•••• é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicaçãoé livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicaçãoé livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicaçãoé livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura

ou licença;•••• são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoassão invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoassão invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoassão invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização

pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;•••• a casa é asilo inviolável do indivíduoa casa é asilo inviolável do indivíduoa casa é asilo inviolável do indivíduoa casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em

caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o durante o durante o durante o diadiadiadia, por determinação judicial, por determinação judicial, por determinação judicial, por determinação judicial;•••• é inviolável o sigilo da correspondênciaé inviolável o sigilo da correspondênciaé inviolável o sigilo da correspondênciaé inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicascomunicações telefônicascomunicações telefônicascomunicações telefônicas,

salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigaçãofins de investigaçãofins de investigaçãofins de investigaçãocriminal ou instrução processual penal;criminal ou instrução processual penal;criminal ou instrução processual penal;criminal ou instrução processual penal;

•••• é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissãoé livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissãoé livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissãoé livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a leiestabelecer;

•••• é assegurado a todos o acesso à informaçãoé assegurado a todos o acesso à informaçãoé assegurado a todos o acesso à informaçãoé assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercícioprofissional;

•••• é livre a locomoção no território nacionalé livre a locomoção no território nacionalé livre a locomoção no território nacionalé livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, neleentrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

•••• todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente deautorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenasexigido prévio aviso à autoridade competente;

•••• é plena a liberdade de associação para fins lícitosé plena a liberdade de associação para fins lícitosé plena a liberdade de associação para fins lícitosé plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;•••• a criação de associações e a de cooperativas independem de autorizaçãoa criação de associações e a de cooperativas independem de autorizaçãoa criação de associações e a de cooperativas independem de autorizaçãoa criação de associações e a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em

seu funcionamento;•••• as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial,

exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;•••• ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associadoninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associadoninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associadoninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;•••• as entidades associativasas entidades associativasas entidades associativasas entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiadostêm legitimidade para representar seus filiadostêm legitimidade para representar seus filiadostêm legitimidade para representar seus filiados

judicial ou extrajudicialmente;judicial ou extrajudicialmente;judicial ou extrajudicialmente;judicial ou extrajudicialmente;•••• é garantido o direito de propriedadeé garantido o direito de propriedadeé garantido o direito de propriedadeé garantido o direito de propriedade;

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•••• a propriedade atenderá a sua função social;a propriedade atenderá a sua função social;a propriedade atenderá a sua função social;a propriedade atenderá a sua função social;•••• a lei estabeleceráa lei estabeleceráa lei estabeleceráa lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade públicapara desapropriação por necessidade ou utilidade públicapara desapropriação por necessidade ou utilidade públicapara desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesseou por interesseou por interesseou por interesse

socialsocialsocialsocial, mediante justa e prévia indenização em dinheiro;•••• no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada

ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;•••• a pequena propriedade rurala pequena propriedade rurala pequena propriedade rurala pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família,desde que trabalhada pela família,desde que trabalhada pela família,desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhoranão será objeto de penhoranão será objeto de penhoranão será objeto de penhora

para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtivapara pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtivapara pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtivapara pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar oseu desenvolvimento;

•••• é garantido o direito de herança;é garantido o direito de herança;é garantido o direito de herança;é garantido o direito de herança;•••• a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou

dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;•••• o Estado promoverá a defesa do consumidor;o Estado promoverá a defesa do consumidor;o Estado promoverá a defesa do consumidor;o Estado promoverá a defesa do consumidor;•••• todos têmtodos têmtodos têmtodos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particulardireito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particulardireito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particulardireito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivoou de interesse coletivoou de interesse coletivoou de interesse coletivo

ou geralou geralou geralou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo sejaimprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

•••• são a todos asseguradossão a todos asseguradossão a todos asseguradossão a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:a)a)a)a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder;b)b)b)b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações deinteresse pessoal;

•••• a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;•••• a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgadaa lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgadaa lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgadaa lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;•••• não haverá juízo ou tribunal de exceção;não haverá juízo ou tribunal de exceção;não haverá juízo ou tribunal de exceção;não haverá juízo ou tribunal de exceção;•••• é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

a)a)a)a) a plenitude de defesa;b)b)b)b) o sigilo das votações;c)c)c)c) a soberania dos veredictos;d)d)d)d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

•••• não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legalnão há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legalnão há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legalnão há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;•••• a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réua lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réua lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réua lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;•••• constitui crime inafiançável e imprescritívelcrime inafiançável e imprescritívelcrime inafiançável e imprescritívelcrime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armadosa ação de grupos armadosa ação de grupos armadosa ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem

constitucional e o Estado Democrático;•••• nenhuma pena passará da pessoa do condenadonenhuma pena passará da pessoa do condenadonenhuma pena passará da pessoa do condenadonenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do

perdimento de bens ser estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimôniotransferido;

•••• a lei regulará a individualização da penaindividualização da penaindividualização da penaindividualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:a)a)a)a) privação ou restrição da liberdade;b)b)b)b) perda de bens;c)c)c)c) multa;d)d)d)d) prestação social alternativa;e)e)e)e) suspensão ou interdição de direitos;

•••• não haverá penasnão haverá penasnão haverá penasnão haverá penas:a)a)a)a) de morte, salvo em caso de guerra declarada;b)b)b)b) de caráter perpétuo;c)c)c)c) de trabalhos forçados;d)d)d)d) de banimento;e)e)e)e) cruéis;

•••• nenhum brasileiro será extraditadonenhum brasileiro será extraditadonenhum brasileiro será extraditadonenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes danaturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

•••• não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opiniãonão será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opiniãonão será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opiniãonão será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;•••• ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

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•••• aos litigantes, em processo judicial ou administrativoaos litigantes, em processo judicial ou administrativoaos litigantes, em processo judicial ou administrativoaos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório eampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

•••• são inadmissíveissão inadmissíveissão inadmissíveissão inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;as provas obtidas por meios ilícitos;as provas obtidas por meios ilícitos;as provas obtidas por meios ilícitos;•••• ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatórianinguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatórianinguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatórianinguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;•••• será admitida ação privada nos crimes de ação públicaserá admitida ação privada nos crimes de ação públicaserá admitida ação privada nos crimes de ação públicaserá admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;•••• ninguém será preso senão em flagrante delitoninguém será preso senão em flagrante delitoninguém será preso senão em flagrante delitoninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciáriaou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciáriaou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciáriaou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária

competentecompetentecompetentecompetente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;•••• a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciáriaa prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciáriaa prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciáriaa prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;•••• ninguém será levado à prisão ou nela mantidoninguém será levado à prisão ou nela mantidoninguém será levado à prisão ou nela mantidoninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiançaa lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiançaa lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiançaa lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;•••• não haverá prisão civil por dívidanão haverá prisão civil por dívidanão haverá prisão civil por dívidanão haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de

obrigação alimentícia e a do depositário infiel;•••• conceder-se-á conceder-se-á conceder-se-á conceder-se-á habeas corpushabeas corpushabeas corpushabeas corpus sempre sempre sempre sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coaçãosofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coaçãosofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coaçãosofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em

sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;ilegalidade ou abuso de poder;ilegalidade ou abuso de poder;ilegalidade ou abuso de poder;•••• conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpushabeas corpushabeas corpushabeas corpus ou ou ou ou

habeas datahabeas datahabeas datahabeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoajurídica no exercício de atribuições do Poder Público;jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

•••• o mandado de segurança coletivomandado de segurança coletivomandado de segurança coletivomandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a)a)a)a) partido político com representação no Congresso Nacional;b)b)b)b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelomenos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

•••• conceder-se-á mandado de injunçãomandado de injunçãomandado de injunçãomandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dosdireitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

•••• conceder-se-á habeashabeashabeashabeas datadatadatadata:a)a)a)a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros oubancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;b)b)b)b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

•••• qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio públicoqualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio públicoqualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio públicoqualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público oude entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico eculturalculturalculturalcultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

•••• o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursoso Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursoso Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursoso Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;•••• o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado nao Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado nao Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado nao Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na

sentençasentençasentençasentença;•••• são gratuitas as ações de são gratuitas as ações de são gratuitas as ações de são gratuitas as ações de habeas corpushabeas corpushabeas corpushabeas corpus e e e e habeas datahabeas datahabeas datahabeas data, , , , e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da

cidadania.

•••• As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL : CONSTITUIÇÃO FEDERAL : CONSTITUIÇÃO FEDERAL : CONSTITUIÇÃO FEDERAL : DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICADA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICADA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICADA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios obedeceráobedeceráobedeceráobedecerá aos princípios de princípios de princípios de princípios de LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE eeeeEFICIÊNCIAEFICIÊNCIAEFICIÊNCIAEFICIÊNCIA e, também, ao seguinte:

•••• os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileirosos cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileirosos cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileirosos cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros assim como aos estrangeiros, na forma da lei;•••• a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso públicoinvestidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso públicoinvestidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso públicoinvestidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as

nomeações para cargo em comissão de livre nomeação e exoneração;•••• as funções de confiançafunções de confiançafunções de confiançafunções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos emcargos emcargos emcargos em

comissãocomissãocomissãocomissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia edestinam-se apenas às atribuições de direção, chefia edestinam-se apenas às atribuições de direção, chefia edestinam-se apenas às atribuições de direção, chefia eassessoramento;assessoramento;assessoramento;assessoramento;

•••• é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindicalé garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindicalé garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindicalé garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;•••• o direito de greveo direito de greveo direito de greveo direito de greve será exercidoserá exercidoserá exercidoserá exercido nos termos e nos limites definidos em lei específicalei específicalei específicalei específica;•••• a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinadoa lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinadoa lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinadoa lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de

excepcional interesse público;•••• a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específicaa remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específicaa remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específicaa remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica•••• a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta,

autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outraespécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outranatureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federalnão poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federalnão poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federalnão poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;

•••• os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos peloos vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos peloos vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos peloos vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos peloPoder ExecutivoPoder ExecutivoPoder ExecutivoPoder Executivo;

•••• é vedada a vinculação ou equiparaçãoé vedada a vinculação ou equiparaçãoé vedada a vinculação ou equiparaçãoé vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração deremuneração deremuneração deremuneração depessoal do serviço públicopessoal do serviço públicopessoal do serviço públicopessoal do serviço público;

•••• o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveiso subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveiso subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveiso subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis•••• é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários;

a)a)a)a) a de dois cargos de professor;b)b)b)b)a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;c)c)c)c) a de dois cargos privativos de médico;

•••• a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas,a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas,a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas,a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas,sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo podersociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo podersociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo podersociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poderpúblico;público;público;público;

•••• somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedadede economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

•••• depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas acima,assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

•••• as obras, serviços, compras e alienações serão contratadosserão contratadosserão contratadosserão contratados mediante processo de licitação públicalicitação públicalicitação públicalicitação pública, o qual somentesomentesomentesomentepermitirá as exigências de qualificação técnica e econômica permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento dasobrigações.

•••• A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter carátereducativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagensque caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

•••• A não-observância do disposto nos incisosincisosincisosincisos acimaacimaacimaacima implicará a nulidade do ato e a punição da autoridaderesponsável, nos termos da lei.

•••• A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta,regulando especialmente:

•••• as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção deserviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dosserviços;

•••• o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo;

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•••• a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego oufunção na administração pública.

•••• Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticosOs atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticosOs atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticosOs atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da funçãoa perda da funçãoa perda da funçãoa perda da funçãopública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao eráriopública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao eráriopública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao eráriopública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.sem prejuízo da ação penal cabível.sem prejuízo da ação penal cabível.sem prejuízo da ação penal cabível.

•••• As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicosAs pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicosAs pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicosAs pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicosresponderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito deresponderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito deresponderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito deresponderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito deregresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

•••• É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na formadesta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação eexoneração.

SERVIDORES PÚBLICOS eleitosSERVIDORES PÚBLICOS eleitosSERVIDORES PÚBLICOS eleitosSERVIDORES PÚBLICOS eleitosAo servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivomandato eletivomandato eletivomandato eletivo, aplicam-se asseguintes disposições:•••• tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distritaleletivo federal, estadual ou distritaleletivo federal, estadual ou distritaleletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargoficará afastado de seu cargoficará afastado de seu cargoficará afastado de seu cargo, emprego ou função;•••• investido no mandato de Prefeitomandato de Prefeitomandato de Prefeitomandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sualhe facultado optar pela sualhe facultado optar pela sualhe facultado optar pela sua

remuneraçãoremuneraçãoremuneraçãoremuneração;•••• investido no mandato de Vereadormandato de Vereadormandato de Vereadormandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo,

emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidadenão havendo compatibilidadenão havendo compatibilidadenão havendo compatibilidade, será aplicadaa norma do incisoincisoincisoinciso anterioranterioranterioranterior;

•••• em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contadotempo de serviço será contadotempo de serviço será contadotempo de serviço será contadopara todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimentopara todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimentopara todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimentopara todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

•••• para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se nopara efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se nopara efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se nopara efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se noexercício estivesse.exercício estivesse.exercício estivesse.exercício estivesse.

SERVIDORES PÚBLICOSSERVIDORES PÚBLICOSSERVIDORES PÚBLICOSSERVIDORES PÚBLICOSA União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração eremuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

GGGG O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipaisserão remunerados EXCLUSIVAMENTE por subsídiosubsídiosubsídiosubsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquervedado o acréscimo de qualquervedado o acréscimo de qualquervedado o acréscimo de qualquergratificaçãogratificaçãogratificaçãogratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

GGGG Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e amenor remuneração dos servidores públicos

GGGG Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração doscargos e empregos públicos.G Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seusproventos a partir dos valores fixados na forma do § 3°:

•••• por invalidez permanenteinvalidez permanenteinvalidez permanenteinvalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuiçãoproventos proporcionais ao tempo de contribuiçãoproventos proporcionais ao tempo de contribuiçãoproventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrentede acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei;

•••• compulsoriamentecompulsoriamentecompulsoriamentecompulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; proventos proporcionais ao tempo de contribuição; proventos proporcionais ao tempo de contribuição; proventos proporcionais ao tempo de contribuição; •••• voluntariamentevoluntariamentevoluntariamentevoluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço públicotempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço públicotempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço públicotempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5555

anos no cargo efetivoanos no cargo efetivoanos no cargo efetivoanos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: a)a)a)a) 60 anos de idade60 anos de idade60 anos de idade60 anos de idade e 35 de contribuição35 de contribuição35 de contribuição35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade55 anos de idade55 anos de idade55 anos de idade e 30 de contribuição30 de contribuição30 de contribuição30 de contribuição, se

mulher;

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b)b)b)b) 65656565 anos de idadeanos de idadeanos de idadeanos de idade, se homem, e 60 anos de idade60 anos de idade60 anos de idade60 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais aotempo de contribuição.

GGGG Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração dorespectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão dapensão.

GGGG Os proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão calculados com base na remuneração doservidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e, na forma da lei, corresponderão à totalidade daremuneração.

GGGG É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos peloregime de que trata este artigo, ressalvados os casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiaisque prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidos em lei complementar.

GGGG Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em 5 anos5 anos5 anos5 anos, em relação ao disposto no § 1°, III, a,para o professor que comprove exclusivamenteprofessor que comprove exclusivamenteprofessor que comprove exclusivamenteprofessor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educaçãofunções de magistério na educaçãofunções de magistério na educaçãofunções de magistério na educaçãoinfantil e no ensino fundamental e médio.infantil e no ensino fundamental e médio.infantil e no ensino fundamental e médio.infantil e no ensino fundamental e médio.

GGGG Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada apercepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.

GGGG Lei disporá sobre a concessão do benefício da pensão por morte, que será igual ao valor dos proventos do servidorfalecido ou ao valor dos proventos a que teria direito o servidor em atividade na data de seu falecimento, observado odisposto no § 3º.

GGGG O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo detempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo detempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo detempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo deserviço correspondente para efeito de disponibilidade.serviço correspondente para efeito de disponibilidade.serviço correspondente para efeito de disponibilidade.serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

GGGG A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

GGGG Ao servidor ocupanteservidor ocupanteservidor ocupanteservidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissãocargo em comissãocargo em comissãocargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bemcomo de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência socialaplica-se o regime geral de previdência socialaplica-se o regime geral de previdência socialaplica-se o regime geral de previdência social.

GGGG A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementarpara os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensõesa serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regimegeral de previdência social de que trata o art. 201.

G São ESTÁVEISESTÁVEISESTÁVEISESTÁVEIS após três anos de efetivo exercíciotrês anos de efetivo exercíciotrês anos de efetivo exercíciotrês anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivoservidores nomeados para cargo de provimento efetivoservidores nomeados para cargo de provimento efetivoservidores nomeados para cargo de provimento efetivoem virtude de concurso público.

G O servidor público estávelservidor público estávelservidor público estávelservidor público estável só perderá o cargo:

•••• em virtude de sentença judicial transitada em julgado;•••• mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;•••• mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar,

assegurada ampla defesa.

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G Invalidada por sentença judicialInvalidada por sentença judicialInvalidada por sentença judicialInvalidada por sentença judicial a DEMISSÃO do servidor estáveldo servidor estáveldo servidor estáveldo servidor estável, será eleserá eleserá eleserá ele REINTEGRADOREINTEGRADOREINTEGRADOREINTEGRADO, e o eventualocupante da vaga, se estávelse estávelse estávelse estável, RECONDUZIDO ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado emoutro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

G Extinto o cargoExtinto o cargoExtinto o cargoExtinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estávelservidor estávelservidor estávelservidor estável ficará em disponibilidade, comremuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamentoaproveitamentoaproveitamentoaproveitamento em outro cargo.

G Como condição para a aquisição da estabilidadecondição para a aquisição da estabilidadecondição para a aquisição da estabilidadecondição para a aquisição da estabilidade, é obrigatóriaobrigatóriaobrigatóriaobrigatória a AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHOAVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHOAVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHOAVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHOpor comissão instituída para essa finalidade.

DOS MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOSDOS MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOSDOS MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOSDOS MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

G Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base nahierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

G Aplicam-se aos militaresAplicam-se aos militaresAplicam-se aos militaresAplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado emlei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específicadispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivosgovernadores.

G Aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e a seus pensionistas, aplica-se o disposto noart. 40, §§ 7º e 8º."

art. 14art. 14art. 14art. 14

§§§§ 8º - 8º - 8º - 8º - O militar alistável é elegívelmilitar alistável é elegívelmilitar alistável é elegívelmilitar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

IIII - se contar menos de dez anos de serviçomenos de dez anos de serviçomenos de dez anos de serviçomenos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividadedeverá afastar-se da atividadedeverá afastar-se da atividadedeverá afastar-se da atividade;

IIIIIIII - se contar mais de dez anos de serviçomais de dez anos de serviçomais de dez anos de serviçomais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleitose eleitose eleitose eleito, passará, passará, passará, passaráautomaticamente, automaticamente, automaticamente, automaticamente, no ato da diplomação, para , para , para , para a inatividadea inatividadea inatividadea inatividade.

art. 40art. 40art. 40art. 40

§ 9º§ 9º§ 9º§ 9º O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e otempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

art. 142art. 142art. 142art. 142

§§§§ 2º - 2º - 2º - 2º - Não caberá Não caberá Não caberá Não caberá habeas corpushabeas corpushabeas corpushabeas corpus em relação a punições disciplinares militares em relação a punições disciplinares militares em relação a punições disciplinares militares em relação a punições disciplinares militares.

2. CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

DO CRIMEDO CRIMEDO CRIMEDO CRIME GGGG

Relação de causalidade Relação de causalidade Relação de causalidade Relação de causalidade GGGG O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deucausa. Considera-se causacausacausacausa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

Relevância da omissão Relevância da omissão Relevância da omissão Relevância da omissão GGGG A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar oresultado. O dever de agir incumbe a quem:

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a)a)a)a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;b)b)b)b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;c)c)c)c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

Tentativa Tentativa Tentativa Tentativa GGGG quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Desistência voluntária e arrependimento eficaz Desistência voluntária e arrependimento eficaz Desistência voluntária e arrependimento eficaz Desistência voluntária e arrependimento eficaz GGGG O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ouimpede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

Arrependimento posterior Arrependimento posterior Arrependimento posterior Arrependimento posterior GGGG Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ourestituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida deum a dois terços.

Crime impossível Crime impossível Crime impossível Crime impossível GGGG Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade doobjeto, é impossível consumar-se o crime.

Crime doloso Crime doloso Crime doloso Crime doloso GGGG quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-loo agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-loo agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-loo agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

Crime culposo Crime culposo Crime culposo Crime culposo GGGG quando o agente deu causa ao resultadoo agente deu causa ao resultadoo agente deu causa ao resultadoo agente deu causa ao resultado por IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPERÍCIA.

Crime consumado Crime consumado Crime consumado Crime consumado GGGG quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; “ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. “ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. “ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. “ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. ““““

Agravação pelo resultado Agravação pelo resultado Agravação pelo resultado Agravação pelo resultado GGGG Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houvercausado ao menos culposamente.

Erro sobre elementos do tipoErro sobre elementos do tipoErro sobre elementos do tipoErro sobre elementos do tipo GGGG O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite apunição por crime culposo, se previsto em lei.

Erro determinado por terceiro Erro determinado por terceiro Erro determinado por terceiro Erro determinado por terceiro GGGG Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

Erro sobre a pessoa Erro sobre a pessoa Erro sobre a pessoa Erro sobre a pessoa GGGG O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram,neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

Erro sobre a ilicitude do fato Erro sobre a ilicitude do fato Erro sobre a ilicitude do fato Erro sobre a ilicitude do fato GGGG O desconhecimento da lei é inescusávelO desconhecimento da lei é inescusávelO desconhecimento da lei é inescusávelO desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável,isenta de penaisenta de penaisenta de penaisenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.diminuí-la de um sexto a um terço.diminuí-la de um sexto a um terço.diminuí-la de um sexto a um terço.

•••• Considera-se evitável o erroevitável o erroevitável o erroevitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lheera possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

Coação irresistível e obediência hierárquica Coação irresistível e obediência hierárquica Coação irresistível e obediência hierárquica Coação irresistível e obediência hierárquica GGGG Se o fato é cometido sob coaçãocoaçãocoaçãocoação irresistívelirresistívelirresistívelirresistível ou em estrita obediência aestrita obediência aestrita obediência aestrita obediência aordemordemordemordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordemsó é punível o autor da coação ou da ordemsó é punível o autor da coação ou da ordemsó é punível o autor da coação ou da ordem.

Exclusão de ilicitude Exclusão de ilicitude Exclusão de ilicitude Exclusão de ilicitude GGGG Não há crime quando o agente pratica o fato: I I I I - em estado de necessidade; IIIIIIII - em legítima defesa; IIIIIIIIIIII - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Excesso punível Excesso punível Excesso punível Excesso punível GGGG O agente, em qualquer destas hipóteses, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

Estado de necessidade Estado de necessidade Estado de necessidade Estado de necessidade GGGG Considera-se em estado de necessidadeestado de necessidadeestado de necessidadeestado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, quenão provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nascircunstâncias, não era razoável exigir-se.

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•••• Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. •••• Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois

terços.

Legítima defesa Legítima defesa Legítima defesa Legítima defesa GGGG Entende-se em legítima defesalegítima defesalegítima defesalegítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injustarepele injustarepele injustarepele injustaagressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

DA IMPUTABILIDADE PENALDA IMPUTABILIDADE PENALDA IMPUTABILIDADE PENALDA IMPUTABILIDADE PENAL

Inimputabilidade Inimputabilidade Inimputabilidade Inimputabilidade GGGG É a isenção de pena quando o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mentalincompleto ou retardado, eraeraeraera, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapazinteiramente incapazinteiramente incapazinteiramente incapaz de entender o caráter ilícito dofato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Redução de pena Redução de pena Redução de pena Redução de pena GGGG A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúdemental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaznão era inteiramente capaznão era inteiramente capaznão era inteiramente capaz de entender o caráterilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Menores de dezoito anos Menores de dezoito anos Menores de dezoito anos Menores de dezoito anos GGGG Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveissão penalmente inimputáveissão penalmente inimputáveissão penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normasestabelecidas na legislação especial.

Emoção e paixão Emoção e paixão Emoção e paixão Emoção e paixão GGGG Não excluem a imputabilidade penal: IIII - a emoção ou a paixão; IIIIIIII - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. •••• É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força

maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito dofato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

•••• A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de casofortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade deentender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃODOS EFEITOS DA CONDENAÇÃODOS EFEITOS DA CONDENAÇÃODOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO

Efeitos genéricos e específicos Efeitos genéricos e específicos Efeitos genéricos e específicos Efeitos genéricos e específicos GGGG São efeitos da condenação:

IIII - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causadotornar certa a obrigação de indenizar o dano causadotornar certa a obrigação de indenizar o dano causadotornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; IIIIIIII - a perda em favor da Uniãoa perda em favor da Uniãoa perda em favor da Uniãoa perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de 3º de boa-fé:

a)a)a)a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação,uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;b)b)b)b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferidopelo agente com a prática do fato criminoso.

IIIIIIIIIIII - aaaa perda de cargo, função pública ou mandato eletivoperda de cargo, função pública ou mandato eletivoperda de cargo, função pública ou mandato eletivoperda de cargo, função pública ou mandato eletivo: a)a)a)a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a 1aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a 1aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a 1aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a 1

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anoanoanoano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de deverabuso de poder ou violação de deverabuso de poder ou violação de deverabuso de poder ou violação de dever para com aAdministração Pública;

b)b)b)b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro)aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro)aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro)aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro)anos nos demais casos.

•••• Os efeitos da condenação não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados nasentença.

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICADOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICADOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICADOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

CRIMES PRATICADOS POR CRIMES PRATICADOS POR CRIMES PRATICADOS POR CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICOFUNCIONÁRIO PÚBLICOFUNCIONÁRIO PÚBLICOFUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO

Funcionário público Funcionário público Funcionário público Funcionário público GGGG Considera-se funcionário públicofuncionário públicofuncionário públicofuncionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ousem remuneração, exerce cargo, emprego ou função públicaexerce cargo, emprego ou função públicaexerce cargo, emprego ou função públicaexerce cargo, emprego ou função pública.

•••• Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quemtrabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica daAdministração Pública.

•••• A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes decargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade deeconomia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

+ Peculato + Peculato + Peculato + Peculato GGGG APROPRIAR-SEAPROPRIAR-SEAPROPRIAR-SEAPROPRIAR-SE o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, públicoou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou DESVIÁ-LODESVIÁ-LODESVIÁ-LODESVIÁ-LO, em proveito próprio ouproveito próprio ouproveito próprio ouproveito próprio oualheioalheioalheioalheio:

•••• Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.•••• Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o

subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade quelhe proporciona a qualidade de funcionário.

+ Peculato culposo + Peculato culposo + Peculato culposo + Peculato culposo GGGG Se o funcionário concorre culposamenteconcorre culposamenteconcorre culposamenteconcorre culposamente para o crime de outrem :•••• Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

•••• Caso a reparação do dano se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade, extingue a punibilidade, extingue a punibilidade, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz à metade a pena imposta.à metade a pena imposta.à metade a pena imposta.à metade a pena imposta.

+ Peculato mediante erro de outrem + Peculato mediante erro de outrem + Peculato mediante erro de outrem + Peculato mediante erro de outrem GGGG Apropriar-seApropriar-seApropriar-seApropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo,,,,recebeu por erro de outremrecebeu por erro de outremrecebeu por erro de outremrecebeu por erro de outrem:

•••• Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.+ Inserção de dados falsos em sistema de informações + Inserção de dados falsos em sistema de informações + Inserção de dados falsos em sistema de informações + Inserção de dados falsos em sistema de informações GGGG Inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluirindevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim deobter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

•••• Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

+ Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações + Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações + Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações + Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações GGGG Modificar ou alterar sistema de informações ouprograma de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

•••• Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.•••• As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a

Administração Pública ou para o administrado.

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Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento GGGG ExtraviarExtraviarExtraviarExtraviar livro oficial ou qualquer documento, de quetem a guarda em razão do cargo; sonegá-losonegá-losonegá-losonegá-lo ou inutilizá-loinutilizá-loinutilizá-loinutilizá-lo, total ou parcialmente:

•••• Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Emprego irregular de verbas ou rendas públicas Emprego irregular de verbas ou rendas públicas Emprego irregular de verbas ou rendas públicas Emprego irregular de verbas ou rendas públicas GGGG Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecidaaplicação diversa da estabelecidaaplicação diversa da estabelecidaaplicação diversa da estabelecidaem leiem leiem leiem lei:

•••• Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

Concussão Concussão Concussão Concussão GGGG EXIGIREXIGIREXIGIREXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la,mas em razão dela, vantagem indevidavantagem indevidavantagem indevidavantagem indevida:

•••• Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

Excesso de Excesso de Excesso de Excesso de EXAÇÃOEXAÇÃOEXAÇÃOEXAÇÃO GGGG Se o funcionário EXIGEEXIGEEXIGEEXIGE tributo ou contribuição social tributo ou contribuição social tributo ou contribuição social tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevidoindevidoindevidoindevido, ou,quando devidoquando devidoquando devidoquando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravosomeio vexatório ou gravosomeio vexatório ou gravosomeio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

•••• Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. •••• Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos

cofres públicos:•••• Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Corrupção passiva Corrupção passiva Corrupção passiva Corrupção passiva GGGG SOLICITARSOLICITARSOLICITARSOLICITAR ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora dafunção ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITARACEITARACEITARACEITAR promessa de tal vantagem:

•••• Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.•••• A pena é aumentada de um terço se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou

deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.•••• Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional,

cedendo a pedido ou influência de outrem:•••• Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Facilitação de contrabando ou descaminho Facilitação de contrabando ou descaminho Facilitação de contrabando ou descaminho Facilitação de contrabando ou descaminho GGGG FACILITARFACILITARFACILITARFACILITAR, com infração de dever funcional, a prática de contrabandoou descaminho;

•••• Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

Prevaricação Prevaricação Prevaricação Prevaricação GGGG RETARDARRETARDARRETARDARRETARDAR ou DEIXAR DE PRATICARDEIXAR DE PRATICARDEIXAR DE PRATICARDEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contradisposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoalsatisfazer interesse ou sentimento pessoalsatisfazer interesse ou sentimento pessoalsatisfazer interesse ou sentimento pessoal:

•••• Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

Condescendência criminosa Condescendência criminosa Condescendência criminosa Condescendência criminosa GGGG DDDD EIXAREIXAREIXAREIXAR o funcionário, por INDULGÊNCIA, DÓ, BONDADEpor INDULGÊNCIA, DÓ, BONDADEpor INDULGÊNCIA, DÓ, BONDADEpor INDULGÊNCIA, DÓ, BONDADE, de responsabilizarsubordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato aoconhecimento da autoridade competente:

•••• Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.

Advocacia administrativa Advocacia administrativa Advocacia administrativa Advocacia administrativa GGGG PATROCINARPATROCINARPATROCINARPATROCINAR,,,, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administraçãopública, valendo-se da qualidade de funcionário:

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•••• Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.•••• Se o interesse é ilegítimo:

•••• Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, além da multa.

Violência arbitrária Violência arbitrária Violência arbitrária Violência arbitrária GGGG Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:•••• Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da pena correspondente à violência.

Abandono de função Abandono de função Abandono de função Abandono de função GGGG ABANDONAR CARGO PÚBLICOABANDONAR CARGO PÚBLICOABANDONAR CARGO PÚBLICOABANDONAR CARGO PÚBLICO , fora casos permitidos em lei:•••• Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.

•••• Se do fato resulta prejuízo público:•••• Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

•••• Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:•••• Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado GGGG Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitasas exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado,removido, substituído ou suspenso:

•••• Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.

Violação de sigilo funcional Violação de sigilo funcional Violação de sigilo funcional Violação de sigilo funcional GGGG Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo,ou facilitar-lhe a revelação:

•••• Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, se o fato não constitui crime maisgrave.

•••• Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: IIII – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer

outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dadosda Administração Pública;

IIIIIIII – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. •••• Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

•••• Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Violação do sigilo de proposta de concorrência Violação do sigilo de proposta de concorrência Violação do sigilo de proposta de concorrência Violação do sigilo de proposta de concorrência GGGG Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ouproporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

•••• Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

CRIMES PRATICADOS POR CRIMES PRATICADOS POR CRIMES PRATICADOS POR CRIMES PRATICADOS POR PARTICULARESPARTICULARESPARTICULARESPARTICULARES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO

Usurpação de função pública Usurpação de função pública Usurpação de função pública Usurpação de função pública GGGG USURPAR USURPAR USURPAR USURPAR o exercício de função pública:•••• Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

•••• Se do fato o agente aufere vantagem:•••• Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Resistência Resistência Resistência Resistência GGGG Opor-se à execução de ato legalOpor-se à execução de ato legalOpor-se à execução de ato legalOpor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

•••• Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos.

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Desobediência Desobediência Desobediência Desobediência GGGG Desobedecer a ordem legalDesobedecer a ordem legalDesobedecer a ordem legalDesobedecer a ordem legal de funcionário público:•••• Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, e multa.

Desacato Desacato Desacato Desacato GGGG DESACATARDESACATARDESACATARDESACATAR funcionário público no exercício da função ou em razão dela:•••• Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.

Tráfico de influência Tráfico de influência Tráfico de influência Tráfico de influência GGGG SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR OU OBTERSOLICITAR, EXIGIR, COBRAR OU OBTERSOLICITAR, EXIGIR, COBRAR OU OBTERSOLICITAR, EXIGIR, COBRAR OU OBTER, para si ou para outrem, vantagem ou promessade vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

•••• Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. •••• A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao

funcionário.

Corrupção ativa Corrupção ativa Corrupção ativa Corrupção ativa G Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar,omitir ou retardar ato de ofício:

•••• Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 8 (oito) anos, e multa.•••• A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite

ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

Contrabando ou descaminho Contrabando ou descaminho Contrabando ou descaminho Contrabando ou descaminho GGGG Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, opagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:

•••• Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.•••• Incorre na mesma pena quem:

a)a)a)a) pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;b)b)b)b) pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando ou descaminho;c)c)c)c) vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio

ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedênciaestrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou quesabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulentapor parte de outrem;

d)d)d)d) adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercialou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal,ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.

•••• Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ouclandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.

•••• A pena aplica-se em dobro, se o crime de contrabando ou descaminho é praticado em transporte aéreo.

Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência GGGG Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou vendaem hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ouprocurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

•••• Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, além da pena correspondente àviolência.

•••• Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.

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Inutilização de edital ou de sinal Inutilização de edital ou de sinal Inutilização de edital ou de sinal Inutilização de edital ou de sinal GGGG Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordemde funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem defuncionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto:

•••• Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.

Subtração ou inutilização de livro ou documento Subtração ou inutilização de livro ou documento Subtração ou inutilização de livro ou documento Subtração ou inutilização de livro ou documento GGGG Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processoou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:

•••• Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Sonegação de contribuição previdenciária Sonegação de contribuição previdenciária Sonegação de contribuição previdenciária Sonegação de contribuição previdenciária GGGG Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualqueracessório, mediante as seguintes condutas:

IIII – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pelalegislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhadorautônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;

IIIIIIII – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantiasdescontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços;

IIIIIIIIIIII – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas edemais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias:

•••• Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.•••• É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias

ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento,antes do início da ação fiscal.

3. 3. 3. 3. REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES CIVIS DA UNIÃOREGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES CIVIS DA UNIÃOREGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES CIVIS DA UNIÃOREGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES CIVIS DA UNIÃO

PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOSPROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOSPROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOSPROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS

São requisitos básicosrequisitos básicosrequisitos básicosrequisitos básicos para investidurainvestidurainvestidurainvestidura em cargo público:

I - a nacionalidade brasileira;II - o gozo dos direitos políticos;III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;V - a idade mínima de 18 (dezoito) anos;VI - aptidão física e mental.

•••• Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público paraprovimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais

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pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

•••• O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.

•••• A investidura do cargo público ocorrerá com a posse.A investidura do cargo público ocorrerá com a posse.A investidura do cargo público ocorrerá com a posse.A investidura do cargo público ocorrerá com a posse.

Do Concurso Público

•••• a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou dea investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou dea investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou dea investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou deprovas e títulosprovas e títulosprovas e títulosprovas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei,,,,ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneraçãoressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneraçãoressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneraçãoressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

•••• O concurso público terá validade de até 2 (dois) anosvalidade de até 2 (dois) anosvalidade de até 2 (dois) anosvalidade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual períodopodendo ser prorrogada uma única vez, por igual períodopodendo ser prorrogada uma única vez, por igual períodopodendo ser prorrogada uma única vez, por igual período.

•••• Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validadeNão se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validadeNão se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validadeNão se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validadenão expirado. não expirado. não expirado. não expirado.

•••• O servidor habilitado em concurso públicohabilitado em concurso públicohabilitado em concurso públicohabilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivoempossado em cargo de provimento efetivoempossado em cargo de provimento efetivoempossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidadeestabilidadeestabilidadeestabilidadeno serviço público após 3 anos de efetivo exercíciono serviço público após 3 anos de efetivo exercíciono serviço público após 3 anos de efetivo exercíciono serviço público após 3 anos de efetivo exercício.

•••• O servidor perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgadoservidor perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgadoservidor perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgadoservidor perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, de processo administrativo ouprocesso administrativo ouprocesso administrativo ouprocesso administrativo ouinsuficiência de desempenhoinsuficiência de desempenhoinsuficiência de desempenhoinsuficiência de desempenho, no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Da Posse e do ExercícioDa Posse e do ExercícioDa Posse e do ExercícioDa Posse e do Exercício

•••• A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termoassinatura do respectivo termoassinatura do respectivo termoassinatura do respectivo termo, no qual deverão constar: as atribuições, os deveres, as: as atribuições, os deveres, as: as atribuições, os deveres, as: as atribuições, os deveres, asresponsabilidades e os direitos ao cargo ocupadoresponsabilidades e os direitos ao cargo ocupadoresponsabilidades e os direitos ao cargo ocupadoresponsabilidades e os direitos ao cargo ocupado. Estas especificações não poderão ser alteradas unilateralmente,por qualquer das partes.

•••• A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato30 (trinta) dias contados da publicação do ato30 (trinta) dias contados da publicação do ato30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento.•••• Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença licença licença licença ou

afastamentoafastamentoafastamentoafastamento, o prazo será contado do término do impedimento.•••• Conceder-se-á ao servidor licença:

- por motivo de doença em pessoa da família;- para o serviço militar;

- para capacitação;

•••• Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivoexercício os afastamentos em virtude de:

- férias; - participação em programa de treinamento- júri e outros serviços obrigatórios por lei; - licença:

a) à gestante, à adotante e à paternidade;b) para tratamento da própria saúde, até o limite de 24 meses, cumulativo ao

longo do tempo de serviço público, em cargo de provimento efetivo;c) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

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d) para capacitação;e) por convocação para o serviço militar;

•••• A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

•••• Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeaçãoSó haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeaçãoSó haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeaçãoSó haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

•••• Será tornado sem efeito o ato de provimentotornado sem efeito o ato de provimentotornado sem efeito o ato de provimentotornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto de 30 (trinta) dias.

•••• É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados dadata da posse. Caso não cumpra este prazo, o servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito oato de sua designação.

•••• Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágioprobatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto deavaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:

I - assiduidade;II - disciplina;III - capacidade de iniciativa;IV - produtividade;V - responsabilidade.

•••• O servidor não aprovado no estágio probatórionão aprovado no estágio probatórionão aprovado no estágio probatórionão aprovado no estágio probatório será exoneradoserá exoneradoserá exoneradoserá exonerado ou, se estávelse estávelse estávelse estável, reconduzido ao cargoanteriormente ocupado

•••• Ao servidor em estágio probatórioservidor em estágio probatórioservidor em estágio probatórioservidor em estágio probatório somente poderão ser conceconceconceconcedididididas as licenças e os afastamentos previstosdas as licenças e os afastamentos previstosdas as licenças e os afastamentos previstosdas as licenças e os afastamentos previstosABAIXOABAIXOABAIXOABAIXO, bem como afastamento para participar de curso de formaçãoafastamento para participar de curso de formaçãoafastamento para participar de curso de formaçãoafastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concursopara outro cargo na Administração Pública Federal.

I - por motivo de doença em pessoa da família;II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;III - para o serviço militar;IV - para atividade política;

Formas de provimento de cargo públicoFormas de provimento de cargo públicoFormas de provimento de cargo públicoFormas de provimento de cargo público GGGGI -I -I -I - nomeação;nomeação;nomeação;nomeação;II - II - II - II - promoção;promoção;promoção;promoção;III - III - III - III - readaptação;readaptação;readaptação;readaptação;IV - IV - IV - IV - reversão;reversão;reversão;reversão;V - V - V - V - aproveitamento;aproveitamento;aproveitamento;aproveitamento;VI - VI - VI - VI - reintegração;reintegração;reintegração;reintegração;VII - VII - VII - VII - recondução.recondução.recondução.recondução.

NomeaçãoNomeaçãoNomeaçãoNomeação GGGG A nomeação far-se-á:I - em caráter efetivoem caráter efetivoem caráter efetivoem caráter efetivo, quando cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;II - em comissão- em comissão- em comissão- em comissão, para cargos de confiança vagos.

•••• A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitaçãoem concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo devalidade.

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PromoçãoPromoçãoPromoçãoPromoção GGGG os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção,serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seusregulamentos.

•••• A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira apartir da data de publicação do ato que promover o servidor.

ReadaptaçãoReadaptaçãoReadaptaçãoReadaptação GGGG é a investidura do servidorinvestidura do servidorinvestidura do servidorinvestidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitaçãoque tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

•••• Se julgado incapaz para o serviço públicojulgado incapaz para o serviço públicojulgado incapaz para o serviço públicojulgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposenserá aposenserá aposenserá aposentadotadotadotado.•••• A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de

escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerásuas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

ReversãoReversãoReversãoReversão GGGG é o retorno à atividaderetorno à atividaderetorno à atividaderetorno à atividade de servidor aposentado:I - por invalidezpor invalidezpor invalidezpor invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ouII - no interesse da administraçãono interesse da administraçãono interesse da administraçãono interesse da administração, desde que:

a) tenha solicitado a reversão;b) a aposentadoria tenha sido voluntária;c) estável quando na atividade;d) a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação;e) haja cargo vago.

•••• A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.•••• O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da

aposentadoria.•••• O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos

proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com asvantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.

•••• O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regrasatuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.

Aproveitamento G O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamentoobrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

•••• O Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor emdisponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública federal.

•••• o servidor posto em disponibilidadeservidor posto em disponibilidadeservidor posto em disponibilidadeservidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema dePessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ouentidade.

•••• Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidadetornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidadetornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidadetornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício nonão entrar em exercício nonão entrar em exercício nonão entrar em exercício noprazo legalprazo legalprazo legalprazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial.

ReintegraçãoReintegraçãoReintegraçãoReintegração GGGG é a reinvestidura do servidor estávelreinvestidura do servidor estávelreinvestidura do servidor estávelreinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de suatransformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todasas vantagens.

•••• Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, com remuneração proporcionalao tempo de serviço.

•••• Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito aindenização ou aproveitamento em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

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ReconduçãoReconduçãoReconduçãoRecondução GGGG é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:I - inabilitação em estágio probatórioinabilitação em estágio probatórioinabilitação em estágio probatórioinabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;II - reintegração do anterior ocupante- reintegração do anterior ocupante- reintegração do anterior ocupante- reintegração do anterior ocupante.

•••• Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro•••• O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação aoO ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação aoO ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação aoO ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao

serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse daserviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse daserviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse daserviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse daAdminisAdminisAdminisAdministração.tração.tração.tração.

VACÂNCIA DE CARGOS PÚBLICOSVACÂNCIA DE CARGOS PÚBLICOSVACÂNCIA DE CARGOS PÚBLICOSVACÂNCIA DE CARGOS PÚBLICOS

•••• A vacância do cargo público decorrerá de:I -I -I -I - exoneração; exoneração; exoneração; exoneração;II -II -II -II - demissão; demissão; demissão; demissão;III -III -III -III - promoção; promoção; promoção; promoção;IV -IV -IV -IV - readaptação; readaptação; readaptação; readaptação;V -V -V -V - aposentadoria; aposentadoria; aposentadoria; aposentadoria;VI -VI -VI -VI - posse em outro cargo inacumulável; posse em outro cargo inacumulável; posse em outro cargo inacumulável; posse em outro cargo inacumulável;VII - VII - VII - VII - falecimento. falecimento. falecimento. falecimento.

ExoneraçãoExoneraçãoExoneraçãoExoneração GGGG

•••• a exoneração de cargo efetivoexoneração de cargo efetivoexoneração de cargo efetivoexoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.•••• A exoneração de ofício dar-se-á:

I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

•••• a exoneração de cargo em comissãoexoneração de cargo em comissãoexoneração de cargo em comissãoexoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiançadispensa de função de confiançadispensa de função de confiançadispensa de função de confiança, dar-se-á:I - a juízo da autoridade competente;II - a pedido do próprio servidor.

DA REMOÇÃO E DA REDISTRIBUIÇÃODA REMOÇÃO E DA REDISTRIBUIÇÃODA REMOÇÃO E DA REDISTRIBUIÇÃODA REMOÇÃO E DA REDISTRIBUIÇÃO

Remoção Remoção Remoção Remoção GGGG é o deslocamento do servidordeslocamento do servidordeslocamento do servidordeslocamento do servidor, a pedido ou de ofícioa pedido ou de ofícioa pedido ou de ofícioa pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudançade sede.

I - de ofício, no interesse da Administração;II - a pedido, a critério da Administração;III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

•••• a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, servidor público ou militar, de qualquer dosPoderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado nointeresse da Administração;

•••• b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suasexpensas e conste do seu assentamento funcional;

•••• c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número deinteressados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas peloórgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

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RedistribuiçãoRedistribuiçãoRedistribuiçãoRedistribuição GGGG é o deslocamento de cargo de provimento efetivodeslocamento de cargo de provimento efetivodeslocamento de cargo de provimento efetivodeslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral depessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poderpara outro órgão ou entidade do mesmo Poderpara outro órgão ou entidade do mesmo Poderpara outro órgão ou entidade do mesmo Poder, observados os seguintes preceitos:

- interesse da administração;- equivalência de vencimentos;- manutenção da essência das atribuições do cargo;- vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;- mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;- compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

•••• A redistribuição redistribuição redistribuição redistribuição ocorrerá ex officioex officioex officioex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dosserviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.

•••• A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e osórgãos e entidades da Adm. Pública Federal envolvidos.

•••• Nos casos de reorganização ou extinçãoreorganização ou extinçãoreorganização ou extinçãoreorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desne, extinto o cargo ou declarada sua desne, extinto o cargo ou declarada sua desne, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidadecessidadecessidadecessidadeno órgão ou entidadeno órgão ou entidadeno órgão ou entidadeno órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seuaproveitamento

•••• O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamentoobrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

•••• O Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidorem disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Públicafederal.

DOS DIREITOS E VANTAGENSDOS DIREITOS E VANTAGENSDOS DIREITOS E VANTAGENSDOS DIREITOS E VANTAGENS

DIREITOS DIREITOS DIREITOS DIREITOS

VencimentoVencimentoVencimentoVencimento G é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

RemuneraçãoRemuneraçãoRemuneraçãoRemuneração G é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas emlei.

•••• Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração ou subsídio, importância supeimportância supeimportância supeimportância supe----rior à soma dos valores percebidos como subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunalrior à soma dos valores percebidos como subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunalrior à soma dos valores percebidos como subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunalrior à soma dos valores percebidos como subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo TribunalFederalFederalFederalFederal.

•••• Excluem-se do teto as seguintes vantagens: décimo terceiro salário, adicional de férias, hora-extra, salário-família, diárias, ajuda de custo e transporte.

•••• Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ouprovento.

•••• Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros,a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.

•••• O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto noscasos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

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VANTAGENSVANTAGENSVANTAGENSVANTAGENS

•••• Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidorpoderão ser pagas ao servidorpoderão ser pagas ao servidorpoderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:vantagens:vantagens:vantagens: I - indenizaçõesindenizaçõesindenizaçõesindenizações;II - gratificaçõesgratificaçõesgratificaçõesgratificações;III - adicionaisadicionaisadicionaisadicionais.

•••• As indenizações não se incorporam ao vencimentoindenizações não se incorporam ao vencimentoindenizações não se incorporam ao vencimentoindenizações não se incorporam ao vencimento ou proventoou proventoou proventoou provento para qualquer efeito.•••• As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou proventogratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou proventogratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou proventogratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e

condições indicados em lei.

Das IndenizaçõesDas IndenizaçõesDas IndenizaçõesDas Indenizações GGGG Constituem indenizações ao servidor: ajuda de custo; diárias ajuda de custo; diárias ajuda de custo; diárias ajuda de custo; diárias e transporte.transporte.transporte.transporte.

•••• Ajuda de Custo Ajuda de Custo Ajuda de Custo Ajuda de Custo GGGG A ajuda de custo destina-se a compensar as despesascompensar as despesascompensar as despesascompensar as despesas de instalação do servidor que, nointeresse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente,vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro quedetenha também a condição de servidor vier a ter exercício na mesma sede.

•••• A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, não podendo exceder a importânciacorrespondente a 3 (três) meses.

•••• Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtudede mandato eletivo.

•••• Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargoem comissão, com mudança de domicílio.

•••• Diárias Diárias Diárias Diárias GGGG O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitórioa serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitórioa serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitórioa serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto doterritório nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas dedespesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana;

•••• A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamentonão exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesasextraordinárias cobertas por diárias.

•••• Indenização de Transporte Indenização de Transporte Indenização de Transporte Indenização de Transporte GGGG Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com arealizar despesas com arealizar despesas com arealizar despesas com autilização de meio próprio de locomoçãoutilização de meio próprio de locomoçãoutilização de meio próprio de locomoçãoutilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuiçõespróprias do cargo.

Das Gratificações e AdicionaisDas Gratificações e AdicionaisDas Gratificações e AdicionaisDas Gratificações e Adicionais GGGG Além do vencimento e das vantagens, serão deferidos aos servidores as seguintesretribuições, gratificações e adicionais:

- retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;- gratificação natalina;- adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;- adicional pela prestação de serviço extraordinário;- adicional noturno;- adicional de férias;- adicional ou prêmio de produtividade.

•••• Retribuição pelo Exercício de Função de Direção, Chefia e Assessoramento Retribuição pelo Exercício de Função de Direção, Chefia e Assessoramento Retribuição pelo Exercício de Função de Direção, Chefia e Assessoramento Retribuição pelo Exercício de Função de Direção, Chefia e Assessoramento GGGG Ao servidor ocupante ocupante ocupante ocupante de cargoefetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou denatureza espe cial é devidaé devidaé devidaé devida retribuição pelo seu exercícioretribuição pelo seu exercícioretribuição pelo seu exercícioretribuição pelo seu exercício.

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•••• Gratificação Natalina Gratificação Natalina Gratificação Natalina Gratificação Natalina GGGG A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que oservidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

•••• Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas GGGG Os servidores que trabalhem comhabitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou comrisco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

•••• O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por umdeles.

•••• Adicional por Serviço Extraordinário Adicional por Serviço Extraordinário Adicional por Serviço Extraordinário Adicional por Serviço Extraordinário GGGG O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50%(cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

•••• Adicional Noturno Adicional Noturno Adicional Noturno Adicional Noturno GGGG O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas deum dia e cinco horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

•••• Adicional de Férias Adicional de Férias Adicional de Férias Adicional de Férias GGGG Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião de férias, umadicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período de férias.

LICENÇASLICENÇASLICENÇASLICENÇAS

Disposições Gerais Disposições Gerais Disposições Gerais Disposições Gerais GGGG Conceder-se-á ao servidor licença:

- por motivo de doença em pessoa da família; - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;- para o serviço militar;- para atividade política;- para capacitação;- para trato de interesses particulares;- para desempenho de mandato classista.

•••• É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista noinciso I deste artigo.

•••• A licença concedida dentro de sessenta dias do término de outra da mesma espécie seráconsiderada como prorrogação.

•••• Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família GGGG Poderá ser concedida licença ao servidor por motivode doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado ou dependenteque viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por junta médicaoficial.

•••• A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 30 (trinta) dias,podendo ser prorrogada por até 30 (trinta) dias, mediante parecer de junta médica oficial e,excedendo estes prazos, sem remuneração, por até 90 (noventa) dias.

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•••• Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge GGGG Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanharcônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para oexercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

•••• A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

•••• Licença para o Serviço Militar Licença para o Serviço Militar Licença para o Serviço Militar Licença para o Serviço Militar GGGG Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença.Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercíciodo cargo.

•••• Licença para Atividade Política Licença para Atividade Política Licença para Atividade Política Licença para Atividade Política GGGG O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período quemediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e à véspera do registrode sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

•••• O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerçacargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partirdo dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o 10º (décimo) diaseguinte ao do pleito.

•••• A partir do registro da candidatura e até o 10º (décimo) dia seguinte ao da eleição, o servidor farájus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 3 (três) meses.

•••• Licença para Capacitação Licença para Capacitação Licença para Capacitação Licença para Capacitação GGGG Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse daAdministração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 3 (três)meses, para participar de curso de capacitação profissional.

•••• Da Licença para Tratar de Interesses Particulares Da Licença para Tratar de Interesses Particulares Da Licença para Tratar de Interesses Particulares Da Licença para Tratar de Interesses Particulares GGGG A critério da Administração, poderão ser concedidasao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato deassuntos particulares, pelo prazo de até 3 (três) anos consecutivos, sem remuneração.

•••• Licença para o Desempenho de Mandato Classista Licença para o Desempenho de Mandato Classista Licença para o Desempenho de Mandato Classista Licença para o Desempenho de Mandato Classista GGGG É assegurado ao servidor o direito à licença semremuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbitonacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão;

•••• A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, epor uma única vez.

AFASTAMENTOSAFASTAMENTOSAFASTAMENTOSAFASTAMENTOS

•••• Afastamento para Servir a outro Órgão ou Entidade Afastamento para Servir a outro Órgão ou Entidade Afastamento para Servir a outro Órgão ou Entidade Afastamento para Servir a outro Órgão ou Entidade GGGG O servidor poderá ser cedido para ter exercício emoutro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nasseguintes hipóteses:

- para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;- em casos previstos em leis específicas.

•••• o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos

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demais casos.•••• Na hipótese de o servidor cedido à empresa pública ou sociedade de economia mista, nos termos

das respectivas normas, optar pela remuneração do cargo efetivo, a entidade cessionária efetuará oreembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem.

•••• A cessão far-se-á mediante portaria publicada no Diário Oficial da União.•••• Mediante autorização expressa do Presidente da República, o servidor do Poder Executivo poderá

ter exercício em outro órgão da Administração Federal direta que não tenha quadro próprio depessoal, para fim determinado e a prazo certo.

•••• Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo GGGG Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se asseguintes disposições:

•••• I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;•••• II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar

pela sua remuneração;•••• III - investido no mandato de vereador:

a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, semprejuízo da remuneração do cargo eletivo;b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhefacultado optar por sua remuneração.

•••• No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como seem exercício estivesse.

•••• O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ouredistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

•••• Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior GGGG O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo oumissão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo ePresidente do Supremo Tribunal Federal.

•••• A ausência não excederá quatro anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período,será permitida nova ausência.

•••• Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença paratratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada ahipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

•••• O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.•••• As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se

refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento.

DA SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDORDA SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDORDA SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDORDA SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR

G O Plano de Seguridade Social do ServidorPlano de Seguridade Social do ServidorPlano de Seguridade Social do ServidorPlano de Seguridade Social do Servidor será custeado com o produto da arrecadação de contribuições sociaisobrigatórias dos servidores ativos dos poderes da União, das autarquias e das Fundações Públicas.

• O servidor ocupante de cargo em comissãoservidor ocupante de cargo em comissãoservidor ocupante de cargo em comissãoservidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou empregoefetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, não terá direito aos benefínão terá direito aos benefínão terá direito aos benefínão terá direito aos benefícios docios docios docios do

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Plano de Seguridade SocialPlano de Seguridade SocialPlano de Seguridade SocialPlano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.

G Os benefíciosbenefíciosbenefíciosbenefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

I - quanto ao servidor:I - quanto ao servidor:I - quanto ao servidor:I - quanto ao servidor:a) aposentadoria;b) auxílio-maternidade;c) salário-família para o servidor de baixa renda;d) licença para tratamento de saúde;e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;f) licença por acidente em serviço;g) assistência à saúde;h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;

II - quanto ao dependente:II - quanto ao dependente:II - quanto ao dependente:II - quanto ao dependente:a) pensão vitalícia e temporária;b) auxílio-funeral;c) auxílio-reclusão para o servidor de baixa renda;d) assistência à saúde.

• As aposentadorias e pensões serão concedidas e mantidas pelos órgãos ou entidades aos quais seencontram vinculados os servidores

• São estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidasaos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação oureclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.

BENEFÍCIOS BENEFÍCIOS BENEFÍCIOS BENEFÍCIOS GGGG

Da AposentadoriaDa AposentadoriaDa AposentadoriaDa Aposentadoria GGGG O servidor será aposentadoserá aposentadoserá aposentadoserá aposentado:I - por invalidez permanente, II - compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade, III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no

serviço público e cinco anos de cargo efetivoa) no caso de aposentadoria voluntária integral - 60 anos de idade e 35 anos de

contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 anos, se mulher;no caso de aposentadoria voluntária por idade – 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher;

Auxílio-Natalidade Auxílio-Natalidade Auxílio-Natalidade Auxílio-Natalidade GGGG é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menorvencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

• Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.• O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.

SALÁRIO-FAMÍLIA SALÁRIO-FAMÍLIA SALÁRIO-FAMÍLIA SALÁRIO-FAMÍLIA GGGG É DEVIDO AO SERVIDOR DE BAIXA RENDA, POR DEPENDENTE ECONÔMICO;

Licença para Tratamento de SaúdeLicença para Tratamento de SaúdeLicença para Tratamento de SaúdeLicença para Tratamento de Saúde GGGG Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou deofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.

• O servidor que durante o mesmo exercício atingir o limite de trinta dias de licença para tratamento desaúde, consecutivos ou não, para a concessão de nova licença, independentemente do prazo de sua

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duração, será submetido a inspeção por junta médica oficial.

Licença à Gestante, à Adotante e Licença-PaternidadeLicença à Gestante, à Adotante e Licença-PaternidadeLicença à Gestante, à Adotante e Licença-PaternidadeLicença à Gestante, à Adotante e Licença-Paternidade GGGG Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento evinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

• Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) diasconsecutivos.

• Para amamentar o próprio filho, até a idade de 6 (seis) meses, a servidora lactante terá direito, durante ajornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora.

• À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90(noventa) dias de licença remunerada.

LICENÇA POR ACIDENTE EM SERVIÇOLICENÇA POR ACIDENTE EM SERVIÇOLICENÇA POR ACIDENTE EM SERVIÇOLICENÇA POR ACIDENTE EM SERVIÇO GGGG SERÁ LICENCIADO COM REMUNERAÇÃO INTEGRAL, OSERVIDOR ACIDENTADO EM SERVIÇO.

PensãoPensãoPensãoPensão GGGG Por morte do servidor, os dependentes fazem jus a uma pensão mensal de valor correspondente ao darespectiva remuneração ou provento, a partir da data do óbito;

• A pensão vitalíciapensão vitalíciapensão vitalíciapensão vitalícia é composta de cota ou cotas permanentes, que somente se extinguem ourevertem com a morte de seus beneficiários.

• A pensão temporáriapensão temporáriapensão temporáriapensão temporária é composta de cota ou cotas que podem se extinguir ou reverter por motivode morte, cessação de invalidez ou maioridade do beneficiário.

• São beneficiários das pensões:

I - vitalícia:I - vitalícia:I - vitalícia:I - vitalícia:a) o cônjuge;b) a pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão

alimentícia;c) o(a) companheiro(a) que comprove união estável como entidade familiar;d) a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor;e) a pessoa designada, maior de 60 (sessenta) anos e a pessoa portadora de deficiência, que vivam

sob a dependência econômica do servidor;

II - temporária:II - temporária:II - temporária:II - temporária:a) os filhos, ou enteados, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a

invalidez;b) o menor sob guarda ou tutela até 21 (vinte e um) anos de idade;c) o irmão órfão, até 21 (vinte e um) anos, e o inválido, enquanto durar a invalidez, que

comprovem dependência econômica do servidor;d) a pessoa designada que viva na dependência econômica do servidor, até 21 (vinte e um) anos,

ou, se inválida, enquanto durar a invalidez.• Não faz jus à pensão o beneficiário condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado a

morte do servidor.

Auxílio-Funeral Auxílio-Funeral Auxílio-Funeral Auxílio-Funeral GGGG O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valorequivalente a 1 (um) mês da remuneração ou provento.

Auxílio-Reclusão Auxílio-Reclusão Auxílio-Reclusão Auxílio-Reclusão GGGG À família do servidor ativo de baixa renda é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva,

determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, à

pena que não determina a perda do cargo.

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• Nos casos previstos no inciso I deste artigo, o servidor terá direito à integralização da remuneração, desdeque absolvido.

• O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto emliberdade, ainda que condicional.

DA ASSISTÊNCIA À SAÚDEDA ASSISTÊNCIA À SAÚDEDA ASSISTÊNCIA À SAÚDEDA ASSISTÊNCIA À SAÚDE

A assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo, e de sua família, compreende assistência médica, hospitalar,odontológica, psicológica e farmacêutica, prestada pelo Sistema Único de Saúde – SUS Sistema Único de Saúde – SUS Sistema Único de Saúde – SUS Sistema Único de Saúde – SUS ou diretamente pelo órgão ouentidade ao qual estiver vinculado o servidor,

4. 4. 4. 4. SERVIÇO PÚBLICOSERVIÇO PÚBLICOSERVIÇO PÚBLICOSERVIÇO PÚBLICO

ConceitoConceitoConceitoConceito GGGG Serviço Público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controlesestatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado.

• A atribuição primordial da Administração Pública é oferecer utilidades aos administrados, não sejustificando sua presença senão para prestar serviços à coletividade.

• Esses serviços podem ser essenciaisessenciaisessenciaisessenciais ou apenas úteisapenas úteisapenas úteisapenas úteis à comunidade, daí a necessária distinção entre serviçospúblicos e serviços de utilidade pública; mas, em sentido amplo e genérico, quando aludimos a serviçopúblico, abrangemos ambas as categorias.

Particularidades do Serviço PúblicoParticularidades do Serviço PúblicoParticularidades do Serviço PúblicoParticularidades do Serviço Público GGGG • são vinculados ao princípio da legalidade;• a Adm. Pública pode unilateralmente criar obrigações aos exploradores do serviço;• continuidade do serviço ;

CaracterísticasCaracterísticasCaracterísticasCaracterísticas GGGG

GGGG Elemento SubjetivoElemento SubjetivoElemento SubjetivoElemento Subjetivo - - - - o serviço público é sempre incumbência do Estado. É permitido ao Estado delegardeterminados serviços públicos, sempre através de lei e sob regime de concessãoconcessãoconcessãoconcessão ou permissãopermissãopermissãopermissão e por licitaçãolicitaçãolicitaçãolicitação. . . . É opróprio Estado que escolhe os serviços que, em determinado momento, são considerados serviços públicos. Ex.:Correios; telecomunicações; radiodifusão; energia elétrica; navegação aérea e infra-estrutura portuária; transporteferroviário e marítimo entre portos brasileiros e fronteiras nacionais; transporte rodoviário interestadual einternacional de passageiros; portos fluviais e lacustres; serviços oficiais de estatística, geografia e geologia – IBGE;serviços e instalações nucleares;

• Serviço que compete aos Estados G distribuição de gás canalizado;

GGGG Elemento FormalElemento FormalElemento FormalElemento Formal – – – – o regime jurídico, a princípio, é de Direito Público. Quando, porém, particulares prestam

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serviço em colaboração com o Poder Público o regime jurídico é híbrido, podendo prevalecer o Direito Público ou oDireito Privado, dependendo do que dispuser a lei. Em ambos os casos, a responsabilidade é objetivaa responsabilidade é objetivaa responsabilidade é objetivaa responsabilidade é objetiva. (os danoscausados pelos seus agentes serão indenizados pelo Estado)

GGGG Elemento MaterialElemento MaterialElemento MaterialElemento Material – – – – o serviço público deve corresponder a uma atividade de interesse público.

Princípios do Serviço PúblicoPrincípios do Serviço PúblicoPrincípios do Serviço PúblicoPrincípios do Serviço Público GGGG Faltando qualquer desses requisitos em um serviço público ou de utilidade pública, édever da Administração intervir para restabelecer seu regular funcionamento ou retomar sua prestação.

• Princípio da Permanência ou continuidade -Princípio da Permanência ou continuidade -Princípio da Permanência ou continuidade -Princípio da Permanência ou continuidade - impõe continuidade no serviço; os serviços não devem sofrerinterrupções;

• Princípio da generalidadePrincípio da generalidadePrincípio da generalidadePrincípio da generalidade - impõe serviço igual para todos; devem ser prestados sem discriminação dosbeneficiários;

• Princípio da eficiência -Princípio da eficiência -Princípio da eficiência -Princípio da eficiência - exige atualização do serviço, com presteza e eficiência;• Princípio da modicidade -Princípio da modicidade -Princípio da modicidade -Princípio da modicidade - exige tarifas razoáveis; os serviços devem ser remunerados a preços razoáveis;• Princípio da cortesia -Princípio da cortesia -Princípio da cortesia -Princípio da cortesia - traduz-se em bom tratamento para com o público.

Classificação dos Serviços PúblicosClassificação dos Serviços PúblicosClassificação dos Serviços PúblicosClassificação dos Serviços Públicos GGGG

Serviços Públicos Serviços Públicos Serviços Públicos Serviços Públicos GGGG são os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade eessencialidade eessencialidade eessencialidade enecessidadenecessidadenecessidadenecessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Por isso mesmo, tais serviços são consideradosprivativos do Poder Público, no sentido de que só a Administração deve prestá-los, sem delegação a terceiros.

Ex.: defesa nacional, de polícia, de preservação da saúde pública.

Serviços de Utilidade Pública Serviços de Utilidade Pública Serviços de Utilidade Pública Serviços de Utilidade Pública GGGG Serviços de utilidade pública são os que a Administração, reconhecendo suaconveniênciaconveniênciaconveniênciaconveniência (não essencialidade, nem necessidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ouaquiesce em que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condiçõesregulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários. Ex.: osserviços de transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone.

Serviços próprios do Estado Serviços próprios do Estado Serviços próprios do Estado Serviços próprios do Estado GGGG são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (Ex.:segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.) e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremaciasobre os administrados. Não podem ser delegados a particulares. Tais serviços, por sua essencialidade, geralmente sãogratuitos ou de baixa remuneração.

Serviços impróprios do EstadoServiços impróprios do EstadoServiços impróprios do EstadoServiços impróprios do Estado GGGG são os que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, massatisfazem interesses comuns de seus membros, e, por isso, a Administração os presta remuneradamente, por seusórgãos ou entidades descentralizadas (Ex.: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundaçõesgovernamentais), ou delega sua prestação.

Serviços Gerais ou Serviços Gerais ou Serviços Gerais ou Serviços Gerais ou “uti universi”“uti universi”“uti universi”“uti universi” GGGG são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, paraatender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, osserviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneraçãomensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

Serviços Individuais ou “uti singuli” Serviços Individuais ou “uti singuli” Serviços Individuais ou “uti singuli” Serviços Individuais ou “uti singuli” GGGG são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável paracada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilizaçãoindividual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), enão por imposto.

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Serviços Industriais Serviços Industriais Serviços Industriais Serviços Industriais GGGG são os que produzem renda mediante uma remuneração da utilidade usada ou consumida. Ex.:ITA, CTA.

Serviços Administrativos Serviços Administrativos Serviços Administrativos Serviços Administrativos GGGG são os que a administração executa para atender as suas necessidades internas. Ex.:Imprensa Oficial.

Competências e TitularidadesCompetências e TitularidadesCompetências e TitularidadesCompetências e TitularidadesGGGG • interesses próprios de cada esfera administrativa• a natureza e extensão dos serviços• a capacidade para executá-los vantajosamente para a Administração e para os administrados.

Podem ser:

• PrivativosPrivativosPrivativosPrivativos GGGG G da União -da União -da União -da União - defesa nacional; a polícia marítima, aérea e de fronteiras; a emissão de moeda; o serviço postal;os serviços de telecomunicações em geral; de energia elétrica; de navegação aérea, aeroespacial e de infra-estrutura portuária; os de transporte interestadual e internacional; de instalação e produção de energianuclear; e a defesa contra calamidades públicas.GGGG dos Estadosdos Estadosdos Estadosdos Estados – – – – distribuição de gás canalizado;

G dos Municípios -dos Municípios -dos Municípios -dos Municípios - o transporte coletivo; a obrigação de manter programas de educação pré-escolar e deensino fundamental; os serviços de atendimento à saúde da população; o ordenamento territorial e o controledo uso, parcelamento e ocupação do solo urbano; a proteção ao patrimônio histórico-cultural local.

• ComunsComunsComunsComuns GGGGG serviços de saúde pública (SUS); promoção de programas de construção de moradia; proteção do meioambiente;

• UsuáriosUsuáriosUsuáriosUsuários GGGGG o direito fundamental do usuário é o recebimento do serviço;G os serviços uti singuliuti singuliuti singuliuti singuli podem ser exigidos judicialmente pelo interessado que esteja na área de sua prestaçãoe atenda as exigências regulamentares para sua obtenção;

Modalidades e Formas de Prestação do Serviço PúblicoModalidades e Formas de Prestação do Serviço PúblicoModalidades e Formas de Prestação do Serviço PúblicoModalidades e Formas de Prestação do Serviço Público GGGG

• Serviço Centralizado Serviço Centralizado Serviço Centralizado Serviço Centralizado GGGG o Estado é, ao mesmo tempo, titular e prestador do serviço, que permaneceintegrado na Administração direta

• Serviço Descentralizado Serviço Descentralizado Serviço Descentralizado Serviço Descentralizado GGGG é todo aquele em que o Poder Público transfere sua titularidade (ou execução),por outorga ou delegação, a autarquias, entidades paraestatais, empresas privadas ou particularesindividualmente. É a transferência da execução do serviço para outra entidade.

• Outorga Outorga Outorga Outorga ---- quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviçopúblico ou de utilidade pública; só pode ser retirado ou modificado por lei;

• Delegação Delegação Delegação Delegação - - - - quando o Estado transfere ao particular, por contrato (concessão) ou atoadministrativo (permissão ou autorização), a execução do serviço; pode ser revogada, modificadaou anulada por mero ato administrativo.

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OUTORGAOUTORGAOUTORGAOUTORGA DELEGAÇÃODELEGAÇÃODELEGAÇÃODELEGAÇÃO

• O Estado cria a entidadeO Estado cria a entidadeO Estado cria a entidadeO Estado cria a entidade• O serviço é transferido por leiO serviço é transferido por leiO serviço é transferido por leiO serviço é transferido por lei

• Transfere-se a titularidadeTransfere-se a titularidadeTransfere-se a titularidadeTransfere-se a titularidade• Presunção de definitividadePresunção de definitividadePresunção de definitividadePresunção de definitividade

• o particular cria a entidadeo particular cria a entidadeo particular cria a entidadeo particular cria a entidade• o serviço é transferido por lei, contratoo serviço é transferido por lei, contratoo serviço é transferido por lei, contratoo serviço é transferido por lei, contrato

(concessão) ou por (concessão) ou por (concessão) ou por (concessão) ou por ato unilateral (permissão) ato unilateral (permissão) ato unilateral (permissão) ato unilateral (permissão)• transfere-se a execuçãotransfere-se a execuçãotransfere-se a execuçãotransfere-se a execução• transitoriedadetransitoriedadetransitoriedadetransitoriedade

• Serviço Desconcentrado Serviço Desconcentrado Serviço Desconcentrado Serviço Desconcentrado GGGG é todo aquele que a Administração executa centralizadamente, mas o distribuientre vários órgãos da mesma entidade, para facilitar sua realização e obtenção pelos usuários.

• é uma técnica administrativa de simplificação e aceleração do serviço dentro da mesma entidade,• diversamente da descentralização, que é uma técnica de especialização, consistente na retirada do

serviço dentro de uma entidade e transferência a outra para que o execute com mais perfeição eautonomia.

Concessão e Permissão de Serviços Públicos Concessão e Permissão de Serviços Públicos Concessão e Permissão de Serviços Públicos Concessão e Permissão de Serviços Públicos GGGG

� É incumbência do Poder Públicoincumbência do Poder Públicoincumbência do Poder Públicoincumbência do Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de diretamente ou sob regime de diretamente ou sob regime de diretamente ou sob regime de concessãoconcessãoconcessãoconcessão ou ou ou ou permissãopermissãopermissãopermissão,sempre através sempre através sempre através sempre através de licitaçãode licitaçãode licitaçãode licitação, a prestação de serviços públicos.

� Existe a necessidade de lei autorizativa

• A lei disporá sobre:

IIII - o regime das empresas concessionárias e permissionáriasregime das empresas concessionárias e permissionáriasregime das empresas concessionárias e permissionáriasregime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o carátercarátercarátercaráterespecial de seu especial de seu especial de seu especial de seu contratocontratocontratocontrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade,fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

IIIIIIII - os direitos dos usuários;IIIIIIIIIIII - política tarifária;IVIVIVIV - a obrigação de manter serviço adequado.

ConcessãoConcessãoConcessãoConcessão GGGG é a delegação contratual da execução do serviço, na forma autorizada e regulamentada pelo Executivo. Ocontratocontratocontratocontrato de Concessão é ajuste de Direito Administrativo, bilateral, oneroso, comutativo bilateral, oneroso, comutativo bilateral, oneroso, comutativo bilateral, oneroso, comutativo e realizado intuito personaeintuito personaeintuito personaeintuito personae

PermissãoPermissãoPermissãoPermissão GGGG é tradicionalmente considerada pela doutrina como ato unilateralato unilateralato unilateralato unilateral, discricionário, precário, discricionário, precário, discricionário, precário, discricionário, precário, intuitointuitointuitointuitopersonaepersonaepersonaepersonae, podendo ser gratuito ou onerosogratuito ou onerosogratuito ou onerosogratuito ou oneroso. O termo contrato, no que diz respeito à Permissão de serviço público,tem o sentido de instrumento de delegação, abrangendo, também, os atos administrativos.

• DoutrinaDoutrinaDoutrinaDoutrina G Ato Administrativo• LeiLeiLeiLei G Contrato Administrativo (contrato de Adesão);

Direitos dos UsuáriosDireitos dos UsuáriosDireitos dos UsuáriosDireitos dos Usuários GGGG participação do usuário na administração:

IIII - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicosreclamações relativas à prestação dos serviços públicosreclamações relativas à prestação dos serviços públicosreclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutençãode serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidadedos serviçosdos serviçosdos serviçosdos serviços;

IIIIIIII - o acesso dos usuários a registros administrativosacesso dos usuários a registros administrativosacesso dos usuários a registros administrativosacesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo;

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IIIIIIIIIIII - a disciplina da representaçãodisciplina da representaçãodisciplina da representaçãodisciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego oufunção na administração pública.

Política TarifáriaPolítica TarifáriaPolítica TarifáriaPolítica Tarifária GGGG os serviços públicos são remunerados mediante tarifaremunerados mediante tarifaremunerados mediante tarifaremunerados mediante tarifa.

LicitaçãoLicitaçãoLicitaçãoLicitação GGGG

• ConcessãoConcessãoConcessãoConcessão GGGG Exige Licitação modalidade ConcorrênciaConcorrênciaConcorrênciaConcorrência

• Permissão Permissão Permissão Permissão GGGG Exige Licitação

Contrato de ConcessãoContrato de ConcessãoContrato de ConcessãoContrato de Concessão GGGG

Contratar terceiros Contratar terceiros Contratar terceiros Contratar terceiros GGGG Atividades acessórias ou complementares

SSSSUUUUBBBB----CCCCOOOONNNNCCCCEEEESSSSSSSSÃÃÃÃOOOO GGGG Mediante autorização

Transferência de concessão eTransferência de concessão eTransferência de concessão eTransferência de concessão eControle societário Controle societário Controle societário Controle societário GGGG

Só com anuência

Encargos do Poder ConcedenteEncargos do Poder ConcedenteEncargos do Poder ConcedenteEncargos do Poder Concedente GGGG regulamentar o serviçoregulamentar o serviçoregulamentar o serviçoregulamentar o serviço; fiscalizarfiscalizarfiscalizarfiscalizar; poder de realizar a rescisão atravésde ato unilateral;

Encargos da ConcessionáriaEncargos da ConcessionáriaEncargos da ConcessionáriaEncargos da Concessionária GGGG prestar serviço adequadoprestar serviço adequadoprestar serviço adequadoprestar serviço adequado; cumprir as cláusulas contratuais;

Intervenção nos Serviços PúblicosIntervenção nos Serviços PúblicosIntervenção nos Serviços PúblicosIntervenção nos Serviços Públicos GGGG para assegurar a regular execução dos serviços, o PoderPoderPoderPoderConcedenteConcedenteConcedenteConcedente podepodepodepode, através de Decretoatravés de Decretoatravés de Decretoatravés de Decreto, instaurar procedimentosadministrativos para intervir nos serviços prestados pelasconcessionárias.

Extinção da ConcessãoExtinção da ConcessãoExtinção da ConcessãoExtinção da Concessão GGGG

Advento do Termo Contratual Advento do Termo Contratual Advento do Termo Contratual Advento do Termo Contratual GGGG ao término do contrato, o serviço é extinto;

Encampação ou Resgate Encampação ou Resgate Encampação ou Resgate Encampação ou Resgate GGGG é a retomada do serviço pelo Poder Concedenteretomada do serviço pelo Poder Concedenteretomada do serviço pelo Poder Concedenteretomada do serviço pelo Poder Concedente durante o prazo dadurante o prazo dadurante o prazo dadurante o prazo daconcessãoconcessãoconcessãoconcessão, por motivos de interesse público, mediante Lei Autorizativamediante Lei Autorizativamediante Lei Autorizativamediante Lei Autorizativaespecífica e após prévio pagamento da indenizaçãoapós prévio pagamento da indenizaçãoapós prévio pagamento da indenizaçãoapós prévio pagamento da indenização.

Caducidade Caducidade Caducidade Caducidade GGGG corresponde à rescisão unilateralcorresponde à rescisão unilateralcorresponde à rescisão unilateralcorresponde à rescisão unilateral pela não execução ou descumprimento de cláusulasnão execução ou descumprimento de cláusulasnão execução ou descumprimento de cláusulasnão execução ou descumprimento de cláusulascontratuaiscontratuaiscontratuaiscontratuais, ou quando por qualquer motivo o concessionário paralisar os serviçoso concessionário paralisar os serviçoso concessionário paralisar os serviçoso concessionário paralisar os serviços.

Rescisão Rescisão Rescisão Rescisão GGGG por iniciativa da concessionáriapor iniciativa da concessionáriapor iniciativa da concessionáriapor iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuaispelo Poder Concedente, mediante ação judicial.mediante ação judicial.mediante ação judicial.mediante ação judicial.

Anulação Anulação Anulação Anulação GGGG por ilegalidade na licitação ou no contrato administrativopor ilegalidade na licitação ou no contrato administrativopor ilegalidade na licitação ou no contrato administrativopor ilegalidade na licitação ou no contrato administrativo;

Falência ou Extinção da Concessionária;Falência ou Extinção da Concessionária;Falência ou Extinção da Concessionária;Falência ou Extinção da Concessionária;

Falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual;Falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual;Falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual;Falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual;

AutorizaçãoAutorizaçãoAutorizaçãoAutorização GGGG a Administração autoriza o exercício de atividadeautoriza o exercício de atividadeautoriza o exercício de atividadeautoriza o exercício de atividade que, por sua utilidade pública, está sujeitaao poder de policia do Estado. É realizada por ato administrativo, discricionário e precárioato administrativo, discricionário e precárioato administrativo, discricionário e precárioato administrativo, discricionário e precário

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(ato negocial(ato negocial(ato negocial(ato negocial). É a transferência ao particular, de serviço público de fácil execução, sendo deregra sem remuneração ou remunerado através de tarifasregra sem remuneração ou remunerado através de tarifasregra sem remuneração ou remunerado através de tarifasregra sem remuneração ou remunerado através de tarifas. Ex.: Despachantes; a manutençãode canteiros e jardins em troca de placas de publicidade.

Convênios e Consórcios AdministrativosConvênios e Consórcios AdministrativosConvênios e Consórcios AdministrativosConvênios e Consórcios Administrativos GGGG

Convênios Administrativos Convênios Administrativos Convênios Administrativos Convênios Administrativos GGGG são acordos firmados por entidades públicasentidades públicasentidades públicasentidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas eentre estas eentre estas eentre estas eorganizações particularesorganizações particularesorganizações particularesorganizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes.

Consórcios Administrativos Consórcios Administrativos Consórcios Administrativos Consórcios Administrativos GGGG são acordos firmados entre entidades estatais, autárquicas, fundacionais ouentidades estatais, autárquicas, fundacionais ouentidades estatais, autárquicas, fundacionais ouentidades estatais, autárquicas, fundacionais ouparaestatais, sempre da mesma espécieparaestatais, sempre da mesma espécieparaestatais, sempre da mesma espécieparaestatais, sempre da mesma espécie, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes.

Órgãos ReguladoresÓrgãos ReguladoresÓrgãos ReguladoresÓrgãos Reguladores GGGG São autarquias em regime especial

• ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica;• ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações;• ANP – Agência Nacional do Petróleo

Organizações SociaisOrganizações SociaisOrganizações SociaisOrganizações Sociais (ONG´s) (ONG´s) (ONG´s) (ONG´s) GGGG

• São pessoas jurídicas de Direito Privadopessoas jurídicas de Direito Privadopessoas jurídicas de Direito Privadopessoas jurídicas de Direito Privado, sem fins lucrativossem fins lucrativossem fins lucrativossem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, paradesempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado, com incentivo e fiscalização do Poder Público,mediante vínculo jurídico instituído por meio de contrato de gestãocontrato de gestãocontrato de gestãocontrato de gestão.

5. 5. 5. 5. ATOS ADMINISTRATIVOSATOS ADMINISTRATIVOSATOS ADMINISTRATIVOSATOS ADMINISTRATIVOS

ConceitoConceitoConceitoConceito GGGG é o ato jurídico praticado pela Administração Pública; é todo o ato lícito, que tenha por fim imediatoadquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos;

• só pode ser praticado por agente público competente;

Fato Jurídico: Fato Jurídico: Fato Jurídico: Fato Jurídico: é um acontecimento material involuntário, que produz conseqüências jurídicas. Ato Jurídico: Ato Jurídico: Ato Jurídico: Ato Jurídico: é uma manifestação de vontade destinada a produzir efeitos jurídicos. Fato Administrativo: Fato Administrativo: Fato Administrativo: Fato Administrativo: é o acontecimento material da Administração, que produz conseqüências jurídicas. No entanto,não traduz uma manifestação de vontade voltada para produção dessas conseqüências. Ex.: A construção de uma

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obra pública; o ato de ministrar uma aula em escola pública; o ato de realizar uma cirurgia em hospital público, REQUISITOSREQUISITOSREQUISITOSREQUISITOS GGGG CoCoCoCompetência, mpetência, mpetência, mpetência, FiFiFiFinalidade, nalidade, nalidade, nalidade, FoFoFoForma, rma, rma, rma, MoMoMoMotivo e tivo e tivo e tivo e ObObObObjetojetojetojeto(COFIFOMOB)

• Competência:Competência:Competência:Competência: é o poder, resultante da lei, que dá ao agente administrativo a capacidade de praticar o atoadministrativo; é vinculadoé vinculadoé vinculadoé vinculado;G É o primeiro requisito de validade do ato administrativo. Inicialmente, é necessário verificar se a PessoaPessoaPessoaPessoaJurídica tem atribuição para a prática daquele atoJurídica tem atribuição para a prática daquele atoJurídica tem atribuição para a prática daquele atoJurídica tem atribuição para a prática daquele ato. É preciso saber, em segundo lugar, se o órgão daquelase o órgão daquelase o órgão daquelase o órgão daquelaPessoa Jurídica que praticou o ato, estava investido de atribuiçõesPessoa Jurídica que praticou o ato, estava investido de atribuiçõesPessoa Jurídica que praticou o ato, estava investido de atribuiçõesPessoa Jurídica que praticou o ato, estava investido de atribuições para tanto. Finalmente, é precisoverificar se o agente público que praticou o ato, fê-lo no exercício das atribuiçõesagente público que praticou o ato, fê-lo no exercício das atribuiçõesagente público que praticou o ato, fê-lo no exercício das atribuiçõesagente público que praticou o ato, fê-lo no exercício das atribuições do cargo. O problemada competência, portanto, resolve-se nesses três aspectos.

• A competência admite DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO. Esses institutos resultam da hierarquia.• Finalidade:Finalidade:Finalidade:Finalidade: é o bem jurídico objetivado pelo ato administrativo; é vinculadoé vinculadoé vinculadoé vinculado;

O ato deve alcançar a finalidade expressa ou implicitamente prevista na norma que atribui competênciaao agente para a sua prática. O Administrador não pode fugir da finalidade que a lei imprimiu ao ato, sobpena de nulidade do ato pelo desvio de finalidade específica. Havendo qualquer desvio, o ato é nuloo ato é nuloo ato é nuloo ato é nulo pordesvio de finalidade, mesmo que haja relevância social.

• Forma:Forma:Forma:Forma: é a maneira regrada (escrita em lei) de como o ato deve ser praticado; é vinculado.é vinculado.é vinculado.é vinculado. É orevestimento externo do ato. Em princípio, exige-se a forma escrita para a prática do ato.Excepcionalmente, admitem-se as ordens através de sinais ou de voz, como são feitas no trânsito. Emalguns casos, a forma é particularizada e exige-se um determinado tipo de forma escrita.

• Motivo:Motivo:Motivo:Motivo: é a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo; pode estar previstoem lei (a autoridade só pode praticar o ato caso ocorra a situação prevista – ato vinculadoato vinculadoato vinculadoato vinculado – motivaçãoobrigatória), ou não estar previsto em lei (a autoridade tem a liberdade de escolher o motivo em vista doqual editará o ato – ato discricionárioato discricionárioato discricionárioato discricionário – motivação facultativa);A efetiva existência do motivo é sempre um requisito para a validade do ato. Se o Administrador invocadeterminados motivos, a validade do ato fica subordinada à efetiva existência desses motivos invocadospara a sua prática. É a teoria dos Motivos Determinantes.a teoria dos Motivos Determinantes.a teoria dos Motivos Determinantes.a teoria dos Motivos Determinantes.

• Objeto -Objeto -Objeto -Objeto - é o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo que o ato dispõe. PodePodePodePodeser vinculado ou discricionárioser vinculado ou discricionárioser vinculado ou discricionárioser vinculado ou discricionário. No chamado ato vinculadoato vinculadoato vinculadoato vinculado, o objeto já está predeterminado na lei (E x .: aposentadoria do servidor). Noschamados atos discricionáriosatos discricionáriosatos discricionáriosatos discricionários, há uma margem de liberdade do Administrador para preencher o conteúdodo ato (Ex.: desapropriação – cabe ao Administrador escolher o bem, de acordo com os interesses daAdministração).

Motivo e ObjetoMotivo e ObjetoMotivo e ObjetoMotivo e Objeto, nos chamados atos discricionáriosatos discricionáriosatos discricionáriosatos discricionários, caracterizam o que se denomina de MÉRITOMÉRITOMÉRITOMÉRITOADMINISTRATIVOADMINISTRATIVOADMINISTRATIVOADMINISTRATIVO.

MÉRITO ADMINISTRATIVO MÉRITO ADMINISTRATIVO MÉRITO ADMINISTRATIVO MÉRITO ADMINISTRATIVO GGGG corresponde à esfera de discricionariedade reservada ao Administrador e,em princípio, não pode o Poder Judiciário pretender substituir a discricionariedade do administrador peladiscricionaridade do Juiz. Pode, no entanto, examinar os motivos invocados pelo Administrador paraverificar se eles efetivamente existem e se porventura está caracterizado um desvio de finalidade.

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Ato Legal e Perfeito Ato Legal e Perfeito Ato Legal e Perfeito Ato Legal e Perfeito GGGG é o ato administrativo completo em seus requisitos e eficaz em produzir seus efeitos; portanto,é o ato eficaz e exeqüívelé o ato eficaz e exeqüívelé o ato eficaz e exeqüívelé o ato eficaz e exeqüível;

Atributos e qualidades do Ato AdministrativoAtributos e qualidades do Ato AdministrativoAtributos e qualidades do Ato AdministrativoAtributos e qualidades do Ato Administrativo GGGG ( P I A ) ( P I A ) ( P I A ) ( P I A )

• Presunção de Legitimidade:Presunção de Legitimidade:Presunção de Legitimidade:Presunção de Legitimidade: todo ato administrativo presume-se legítimo, isto é, verdadeiro e conforme odireito; é presunção relativa (juris tantumjuris tantumjuris tantumjuris tantum). Ex.: Execução de Dívida Ativa – cabe ao particular o ônus deprovar que não deve ou que o valor está errado.

• Imperatividade:Imperatividade:Imperatividade:Imperatividade: é a qualidade pela qual os atos dispõem de força executória e se impõem aos particulares,independentemente de sua concordância; Ex.: Secretário de Saúde quando dita normas de higiene –decorre do exercício do Poder de Polícia – pode impor obrigação para o administrado. É o denominadopoder extroverso da Administração.

• Auto-Executoriedade: Auto-Executoriedade: Auto-Executoriedade: Auto-Executoriedade: é o atributo do ato administrativo pelo qual o Poder Público pode obrigar oadministrado a cumprí-lo, independentemente de ordem judicial;

Classificação dos Atos AdministrativosClassificação dos Atos AdministrativosClassificação dos Atos AdministrativosClassificação dos Atos Administrativos GGGG

1. Quanto aos Destinatários: • geraisgeraisgeraisgerais G destinam-se a sujeitos indeterminados e todos aqueles que se vejam abrangidos pelos seus

preceitos; Exs.: Edital de Concurso Público, Instruções, Regulamentos;• individuais individuais individuais individuais GGGG os que se destinam a pessoas determinadas (ou grupo de pessoas). Ex.: Decreto de

nomeação, outorga de licença, exoneração, demissão.

2. Quanto ao seu Alcance:• internos internos internos internos GGGG os destinatários são os órgãos e agentes da Administração; não se dirigem a terceiros. Exs.:

Portarias, Instruções, Circulares.• externos externos externos externos GGGG alcançam os administrados de modo geral (só entram em vigor depois de publicados). Exs.:

Admissão, licença, etc.

3. Quanto ao seu Objeto: • Atos de Império Atos de Império Atos de Império Atos de Império GGGG aquele que a administração pratica no gozo de suas prerrogativas; em posição de

supremacia perante o administrado; Exs.: Interdição de atividades, desapropriação, requisição;• Atos de Gestão Atos de Gestão Atos de Gestão Atos de Gestão GGGG são os praticados pela Administração em situação de igualdade com os particulares, sem

usar sua supremacia. Exs.: aquisição ou alienação de bens, certidões, etc.• Atos de Expediente Atos de Expediente Atos de Expediente Atos de Expediente GGGG aqueles praticados por agentes subalternos; atos de rotina interna. Exs.:

protocolo, remessa de documentos;

4. Quanto ao seu Regramento: • Atos Vinculados Atos Vinculados Atos Vinculados Atos Vinculados GGGG quando não há, para o agente, liberdade de escolha, devendo se sujeitar às

determinações da Lei. Exs.: Licença, pedido de aposentadoria por tempo de serviço, etc.• Atos Discricionários Atos Discricionários Atos Discricionários Atos Discricionários GGGG quando há liberdade de escolha (na lei) para o agente, no que diz respeito ao

mérito (conveniência e oportunidade). Ex.: autorização para porte de arma (precária).

5. Quanto à Formação do Ato: • Ato Simples Ato Simples Ato Simples Ato Simples GGGG produzido por um único órgão; podem ser simples singulares ou simples colegiais. Ex.:

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despacho de chefe de seção, decisão de um Conselho de Contribuintes;• Ato Composto Ato Composto Ato Composto Ato Composto GGGG produzido por um órgão,,,, mas dependente da ratificação de outro órgão para se tornar

exeqüível. Ex.: dispensa de licitação que dependerá de homologação pela autoridade superior;• Ato Complexo Ato Complexo Ato Complexo Ato Complexo GGGG resultam da soma de vontade de 2 ou mais órgãos. Não deve ser confundido com

procedimento administrativo (Concorrência Pública). Ex.: escolha em lista tríplice de nomes, decandidato a ser nomeado para determinado cargo público.

Espécies de Atos AdministrativosEspécies de Atos AdministrativosEspécies de Atos AdministrativosEspécies de Atos Administrativos GGGG• Atos Normativos Atos Normativos Atos Normativos Atos Normativos GGGG aqueles que contêm um comando geral do Executivo; visando a correta aplicação da

lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos,Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc.

• Atos Ordinatórios Atos Ordinatórios Atos Ordinatórios Atos Ordinatórios GGGG visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seusagentes. Emanam do poder hierárquicopoder hierárquicopoder hierárquicopoder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos,Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.

• Atos Negociais Atos Negociais Atos Negociais Atos Negociais GGGG aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com avontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens aoparticular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação;Dispensa; Renúncia;

• Atos Enunciativos Atos Enunciativos Atos Enunciativos Atos Enunciativos GGGG aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobredeterminado assunto; não se vincula a seu enunciado. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres.

• Atos Punitivos Atos Punitivos Atos Punitivos Atos Punitivos GGGG atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou aconduta irregular dos administrados ou de servidores. É a aplicação do Poder de Policia e PoderDisciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo oufunção.

Extinção dos Atos AdministrativosExtinção dos Atos AdministrativosExtinção dos Atos AdministrativosExtinção dos Atos Administrativos GGGG

• Cassação Cassação Cassação Cassação GGGG embora legítimo na sua origem e formação, torna-se ilegal na sua execução; quando odestinatário descumpre condições pré-estabelecidas. Ex.:: alguém obteve uma permissão para explorar oserviço público, porém descumpriu uma das condições para a prestação desse serviço. Vem o PoderPúblico e, como penalidade, procede a cassação da permissão.

• Revogação Revogação Revogação Revogação GGGG é a extinçãoextinçãoextinçãoextinção de um ato administrativo legal e perfeitoato administrativo legal e perfeitoato administrativo legal e perfeitoato administrativo legal e perfeito, por razões de conveniência eoportunidade, pela Administração, no exercício do poder discricionário. O ato revogado conserva osefeitos produzidos durante o tempo em que operou. A partir da data da revogação é que cessa a produçãode efeitos do ato até então perfeito e legal. Só pode ser praticado pela Administração Pública por razõesde oportunidade e conveniência. A revogação não pode atingir os direitos adquiridosEx-nunc =Ex-nunc =Ex-nunc =Ex-nunc = (nunca mais) - sem efeito retroativo

• Anulação Anulação Anulação Anulação GGGG é a supressãosupressãosupressãosupressão do ato administrativo, com efeito retroativoefeito retroativoefeito retroativoefeito retroativo, por razões de ilegalidade e ilegalidade e ilegalidade e ilegalidade eilegitimidadeilegitimidadeilegitimidadeilegitimidade. Pode ser examinado pelo Poder Judiciário (razões de legalidade e legitimidade) e pelaAdministração Pública (aspectos legais e no mérito). Ex-tunc =Ex-tunc =Ex-tunc =Ex-tunc = com efeito retroativo, invalida as conseqüências passadas, presentes e futuras.

• Caducidade Caducidade Caducidade Caducidade GGGG É a cessação dos efeitos do ato em razão de uma lei superveniente, com a qual esse ato é

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incompatível. A característica é a incompatibilidade do ato com a norma subseqüente.

ATOS NULOS E ATOS ANULÁVEIS ATOS NULOS E ATOS ANULÁVEIS ATOS NULOS E ATOS ANULÁVEIS ATOS NULOS E ATOS ANULÁVEIS GGGG

Atos InexistentesAtos InexistentesAtos InexistentesAtos Inexistentes:::: são os que contêm um comando criminoso (Ex.: alguém que mandasse torturar um preso).

Atos Nulos:Atos Nulos:Atos Nulos:Atos Nulos: são aqueles que atingem gravemente a lei ( Ex.: prática de um ato por uma pessoa jurídica incompetente).

Ato Anulável:Ato Anulável:Ato Anulável:Ato Anulável: representa uma violação mais branda à norma (Ex.: um ato que era de competência do Ministro e foipraticado por Secretário Geral. Houve violação, mas não tão grave porque foi praticado dentro do mesmo órgão). CONVALIDAÇÃOCONVALIDAÇÃOCONVALIDAÇÃOCONVALIDAÇÃO GGGG É a prática de um ato posterior que vai conter todos os requisitos de validade, inclusiveaquele que não foi observado no ato anterior e determina a sua retroatividade à data de vigência do ato tido comoanulável. Os efeitos passam a contar da data do ato anterior – é editado um novo ato. CONVERSÃOCONVERSÃOCONVERSÃOCONVERSÃO GGGG Aproveita-se, com um outro conteúdo, o ato que inicialmente foi considerado nulo. Ex.:Nomeação de alguém para cargo público sem aprovação em concurso, mas poderá haver a nomeação para cargocomissionado. A conversão dá ao ato a conotação que deveria ter tido no momento da sua criação. Produz efeitoex-tuncex-tuncex-tuncex-tunc.

6.6.6.6. DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOSDOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOSDOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOSDOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

Lei 8.137, de 27/12/1990Lei 8.137, de 27/12/1990Lei 8.137, de 27/12/1990Lei 8.137, de 27/12/1990

Constitui crime funcional contra a ordem tributária,Constitui crime funcional contra a ordem tributária,Constitui crime funcional contra a ordem tributária,Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de1940 - Código Penal (página 09 deste resumo):

I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documentoextraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documentoextraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documentoextraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razãoda função; sonegá-lo, ou inutilizá-losonegá-lo, ou inutilizá-losonegá-lo, ou inutilizá-losonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevidoacarretando pagamento indevidoacarretando pagamento indevidoacarretando pagamento indevidoou inexato de tributo ou contribuição socialou inexato de tributo ou contribuição socialou inexato de tributo ou contribuição socialou inexato de tributo ou contribuição social;

II - exigir, solicitar ou receberexigir, solicitar ou receberexigir, solicitar ou receberexigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora dafunção ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevidavantagem indevidavantagem indevidavantagem indevida; ou aceitarou aceitarou aceitarou aceitarpromessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributopromessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributopromessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributopromessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, oucobrá-los parcialmente.

• Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

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III - patrocinarpatrocinarpatrocinarpatrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, interesse privado perante a administração fazendária, interesse privado perante a administração fazendária, interesse privado perante a administração fazendária,valendo-se da qualidade de funcionário público.

• Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

7. 7. 7. 7. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

LEI 8.429, LEI 8.429, LEI 8.429, LEI 8.429, de 02/06/1992de 02/06/1992de 02/06/1992de 02/06/1992

GGGG Os atos de improbidade praticados por qualquer agente públicoatos de improbidade praticados por qualquer agente públicoatos de improbidade praticados por qualquer agente públicoatos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta,contra a administração direta,contra a administração direta,contra a administração direta,indireta ou fundacionalindireta ou fundacionalindireta ou fundacionalindireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, deTerritório, ou de empresa PÚBLICA, serão punidos na forma desta Lei.

Agente Público Agente Público Agente Público Agente Público GGGG todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação,designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nasentidades mencionadas no artigo anterior.

• As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público,induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma diretaou indireta.

• Ocorrendo lesão ao patrimônio públicolesão ao patrimônio públicolesão ao patrimônio públicolesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro,dar-se-á o integral ressarcimento do danodar-se-á o integral ressarcimento do danodar-se-á o integral ressarcimento do danodar-se-á o integral ressarcimento do dano.

• No caso de enriquecimento ilícitoenriquecimento ilícitoenriquecimento ilícitoenriquecimento ilícito, perderáperderáperderáperderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valoresos bens ou valoresos bens ou valoresos bens ou valoresacrescidos ao seu patrimônioacrescidos ao seu patrimônioacrescidos ao seu patrimônioacrescidos ao seu patrimônio.

• O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente estásujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.

ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

GGGG ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO GGGG quando o agente público agente público agente público agente público auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevidaem razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas acima, enotadamentenotadamentenotadamentenotadamente:

1- receberreceberreceberreceber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outradinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outradinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outradinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outravantagem econômicavantagem econômicavantagem econômicavantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presentede quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissãodecorrente das atribuições do agente público;

2- perceber vantagem econômicaperceber vantagem econômicaperceber vantagem econômicaperceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta oupara facilitar a aquisição, permuta oupara facilitar a aquisição, permuta oupara facilitar a aquisição, permuta oulocação de bem móvel ou imóvellocação de bem móvel ou imóvellocação de bem móvel ou imóvellocação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas acima porpreço superior ao valor de mercado, bem como a alienação de bem público por valor inferior a dea alienação de bem público por valor inferior a dea alienação de bem público por valor inferior a dea alienação de bem público por valor inferior a demercadomercadomercadomercado,

3- utilizarutilizarutilizarutilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material dequalquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas acima, bemcomo o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratadostrabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratadostrabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratadostrabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

4- receber vantagem econômicareceber vantagem econômicareceber vantagem econômicareceber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar aexploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou dequalquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;aceitar promessa de tal vantagem;aceitar promessa de tal vantagem;aceitar promessa de tal vantagem;

5- receber vantagem econômicareceber vantagem econômicareceber vantagem econômicareceber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazerfazerfazerfazerdeclaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicasdeclaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicasdeclaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicasdeclaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre

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quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquerdas entidades mencionadas acima;6- adquiriradquiriradquiriradquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou funçãopública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou àbens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou àbens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou àbens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou àrenda do agente públicorenda do agente públicorenda do agente públicorenda do agente público;

7- aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramentoaceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramentoaceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramentoaceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento parapessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ouomissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

8- perceber vantagem econômicaperceber vantagem econômicaperceber vantagem econômicaperceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicaçãointermediar a liberação ou aplicaçãointermediar a liberação ou aplicaçãointermediar a liberação ou aplicação de verba públicade qualquer natureza;

9- receber vantagem econômicareceber vantagem econômicareceber vantagem econômicareceber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitiromitiromitiromitirato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigadoato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigadoato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigadoato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

10-usar ouusar ouusar ouusar ou incorporarincorporarincorporarincorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio: bens, rendas, verbas ou valorespatrimônio: bens, rendas, verbas ou valorespatrimônio: bens, rendas, verbas ou valorespatrimônio: bens, rendas, verbas ou valoresintegrantes do acervo patrimonialintegrantes do acervo patrimonialintegrantes do acervo patrimonialintegrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas acima;

• PENAPENAPENAPENA GGGG Independentemente das sanções penais, civis e administrativasIndependentemente das sanções penais, civis e administrativasIndependentemente das sanções penais, civis e administrativasIndependentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica,está o responsávelestá o responsávelestá o responsávelestá o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:sujeito às seguintes cominações:sujeito às seguintes cominações:sujeito às seguintes cominações:

• perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;• ressarcimento integral do dano, quando houver;• perda da função pública;• suspensão dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anos;• pagamento de multa civil de até 3 (três) vezes o valor do acréscimo patrimonial;• proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou

creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejasócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos;

GGGG CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIOCAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIOCAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIOCAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO GGGG Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao eráriocausa lesão ao eráriocausa lesão ao eráriocausa lesão ao erárioqualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ouação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ouação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ouação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento oudilapidaçãodilapidaçãodilapidaçãodilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas , e notadamente:

1 - facilitar ou concorrerfacilitar ou concorrerfacilitar ou concorrerfacilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônioparticular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes doacervo patrimonialacervo patrimonialacervo patrimonialacervo patrimonial das entidades já mencionadas;

2 - permitir ou concorrerpermitir ou concorrerpermitir ou concorrerpermitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas oubens, rendas, verbas oubens, rendas, verbas oubens, rendas, verbas ouvalores integrantes do acervo patrimonialvalores integrantes do acervo patrimonialvalores integrantes do acervo patrimonialvalores integrantes do acervo patrimonial das entidades já mencionadas, sem a observância dasformalidades legais ou regulamentares;

3 - doardoardoardoar à pessoa física, jurídica, bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativosou assistenciais, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades jámencionadas, sem observância das formalidades legais e regulamentares;

4 - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio dequalquer das entidades já mencionadas, ou ainda a prestação de serviço por parte delasprestação de serviço por parte delasprestação de serviço por parte delasprestação de serviço por parte delas, por

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preço inferior ao de mercado;

5 - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviçopermitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviçopermitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviçopermitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior aode mercado;

6 - realizar operação financeirarealizar operação financeirarealizar operação financeirarealizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitaraceitaraceitaraceitargarantia insuficiente ou inidôneagarantia insuficiente ou inidôneagarantia insuficiente ou inidôneagarantia insuficiente ou inidônea;

7 - conceder benefício administrativo ou fiscalconceder benefício administrativo ou fiscalconceder benefício administrativo ou fiscalconceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ouregulamentares;

8 - frustrar a licitude de processo licitatóriofrustrar a licitude de processo licitatóriofrustrar a licitude de processo licitatóriofrustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamentedispensá-lo indevidamentedispensá-lo indevidamentedispensá-lo indevidamente; 9 - ordenar ou permitirordenar ou permitirordenar ou permitirordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadasdespesas não autorizadasdespesas não autorizadasdespesas não autorizadas em lei ou regulamento;

10 - agir negligentementeagir negligentementeagir negligentementeagir negligentemente na arrecadação de tributo ou rendaarrecadação de tributo ou rendaarrecadação de tributo ou rendaarrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito àconservação do patrimônio públicoconservação do patrimônio públicoconservação do patrimônio públicoconservação do patrimônio público;

11 - liberar verba públicaliberar verba públicaliberar verba públicaliberar verba pública sem a estrita observância das normasobservância das normasobservância das normasobservância das normas pertinentes ou influir de qualquerinfluir de qualquerinfluir de qualquerinfluir de qualquerforma para a sua aplicação irregularforma para a sua aplicação irregularforma para a sua aplicação irregularforma para a sua aplicação irregular;

12 - permitir, facilitar ou concorrerpermitir, facilitar ou concorrerpermitir, facilitar ou concorrerpermitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;enriqueça ilicitamente;enriqueça ilicitamente;enriqueça ilicitamente;

13 - permitirpermitirpermitirpermitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ouveículos, máquinas, equipamentos ouveículos, máquinas, equipamentos ouveículos, máquinas, equipamentos oumaterial de qualquer natureza,material de qualquer natureza,material de qualquer natureza,material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades jámencionadas, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratadostrabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratadostrabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratadostrabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratadospor essas entidades.

• PENAPENAPENAPENA GGGG Independentemente das sanções penais, civis e administrativasIndependentemente das sanções penais, civis e administrativasIndependentemente das sanções penais, civis e administrativasIndependentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica,está o responsávelestá o responsávelestá o responsávelestá o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:sujeito às seguintes cominações:sujeito às seguintes cominações:sujeito às seguintes cominações:

• ressarcimento integral do dano;• perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta

circunstância;• perda da função pública;• suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos;• pagamento de multa civil de até 2 (duas) vezes o valor do dano;• proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou

creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejasócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos;

GGGG ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GGGG qualquer ação ou omissãoação ou omissãoação ou omissãoação ou omissão que viole osviole osviole osviole osdeveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdadedeveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdadedeveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdadedeveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente:

1 - praticar ato visando fim proibidopraticar ato visando fim proibidopraticar ato visando fim proibidopraticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regraou diverso daquele previsto na regraou diverso daquele previsto na regraou diverso daquele previsto na regrade competênciade competênciade competênciade competência;

2 - retardar ou deixar de praticarretardar ou deixar de praticarretardar ou deixar de praticarretardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofícioato de ofícioato de ofícioato de ofício;

3 - revelar fato ou circunstânciarevelar fato ou circunstânciarevelar fato ou circunstânciarevelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que devapermanecer em segredo;

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4 - negar publicidade aos atos oficiais;negar publicidade aos atos oficiais;negar publicidade aos atos oficiais;negar publicidade aos atos oficiais;

5 - frustrar a licitude de concurso públicofrustrar a licitude de concurso públicofrustrar a licitude de concurso públicofrustrar a licitude de concurso público;

6 - deixar de prestar contasdeixar de prestar contasdeixar de prestar contasdeixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

7 - revelar ou permitirrevelar ou permitirrevelar ou permitirrevelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgaçãooficial, teor de medida política ou econômicateor de medida política ou econômicateor de medida política ou econômicateor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ouserviço.

• PENASPENASPENASPENAS GGGG Independentemente das sanções penais, civis e administrativasIndependentemente das sanções penais, civis e administrativasIndependentemente das sanções penais, civis e administrativasIndependentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislaçãoespecífica, está o responsávelestá o responsávelestá o responsávelestá o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:sujeito às seguintes cominações:sujeito às seguintes cominações:sujeito às seguintes cominações:

• ressarcimento integral do dano, se houver;• perda da função pública;• suspensão dos direitos políticos de 3 (três) a 5 (cinco) anos;• pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo

agente;• proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou

creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qualseja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.

DA DECLARAÇÃO DE BENSDA DECLARAÇÃO DE BENSDA DECLARAÇÃO DE BENSDA DECLARAÇÃO DE BENS GGGG A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação decondicionados à apresentação decondicionados à apresentação decondicionados à apresentação dedeclaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privadodeclaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privadodeclaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privadodeclaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no Serviço de Pessoalcompetente.

• A declaração de bens será anualmente atualizadaanualmente atualizadaanualmente atualizadaanualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício dodeixar o exercício dodeixar o exercício dodeixar o exercício domandato, cargo, emprego ou funçãomandato, cargo, emprego ou funçãomandato, cargo, emprego ou funçãomandato, cargo, emprego ou função.

• Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço públicopunido com a pena de demissão, a bem do serviço públicopunido com a pena de demissão, a bem do serviço públicopunido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, oagente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que aprestar falsa.

DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PROCESSO JUDICIALDO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PROCESSO JUDICIALDO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PROCESSO JUDICIALDO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PROCESSO JUDICIAL GGGG Qualquer pessoa poderá representar àautoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destina a apurar a prática de ato deimprobidade.

• A representaçãorepresentaçãorepresentaçãorepresentação, que será escrita ou reduzida a termo e assinadaescrita ou reduzida a termo e assinadaescrita ou reduzida a termo e assinadaescrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante,as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

• A comissão processantecomissão processantecomissão processantecomissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contasconhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contasconhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contasconhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contasda existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

• Havendo fundados indícios de responsabilidadeindícios de responsabilidadeindícios de responsabilidadeindícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou àprocuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens doa decretação do seqüestro dos bens doa decretação do seqüestro dos bens doa decretação do seqüestro dos bens doagente ou terceiroagente ou terceiroagente ou terceiroagente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

• É É É É vedadavedadavedadavedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

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• O Ministério PúblicoMinistério PúblicoMinistério PúblicoMinistério Público, se não intervier no processo como parte, atuará, obrigatoriamente, como fiscal daobrigatoriamente, como fiscal daobrigatoriamente, como fiscal daobrigatoriamente, como fiscal dalei, sob pena de nulidade.lei, sob pena de nulidade.lei, sob pena de nulidade.lei, sob pena de nulidade.

DAS DISPOSIÇÕES PENAISDAS DISPOSIÇÕES PENAISDAS DISPOSIÇÕES PENAISDAS DISPOSIÇÕES PENAIS GGGG Constitui crimecrimecrimecrime a representação por ato de improbidade contra agente público outerceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocentequando o autor da denúncia o sabe inocentequando o autor da denúncia o sabe inocentequando o autor da denúncia o sabe inocente.

• Pena - detenção de 6 (seis) a 10 (dez) meses e multa.

• Além da sanção penalsanção penalsanção penalsanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciadodenunciante está sujeito a indenizar o denunciadodenunciante está sujeito a indenizar o denunciadodenunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, moraisou à imagem que houver provocado.

• A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente públicodo exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizernecessária à instrução processual.

DA PRESCRIÇÃODA PRESCRIÇÃODA PRESCRIÇÃODA PRESCRIÇÃO GGGG As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas nesta Lei podem ser propostasser propostasser propostasser propostas:

I - até 5 (cinco) anos após o términoaté 5 (cinco) anos após o términoaté 5 (cinco) anos após o términoaté 5 (cinco) anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissãoou de função de confiança;

II - dentro do prazo prescricionaldentro do prazo prescricionaldentro do prazo prescricionaldentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinarespuníveis com demissão à bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ouemprego.

8. 8. 8. 8. CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVILCÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVILCÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVILCÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL

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Decreto nº 1.171, de 22/06/1994Decreto nº 1.171, de 22/06/1994Decreto nº 1.171, de 22/06/1994Decreto nº 1.171, de 22/06/1994

Das Regras e Princípios MoraisDas Regras e Princípios MoraisDas Regras e Princípios MoraisDas Regras e Princípios Morais GGGG

I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais a consciência dos princípios morais a consciência dos princípios morais a consciência dos princípios morais são primados maiores que devemdevemdevemdevemnortear o servidor públiconortear o servidor públiconortear o servidor públiconortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele;

II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua condutaservidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua condutaservidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua condutaservidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidirsomente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, masmasmasmasprincipalmente entre o honesto e o desonestoprincipalmente entre o honesto e o desonestoprincipalmente entre o honesto e o desonestoprincipalmente entre o honesto e o desonesto

III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida daidéia de que o fim é sempre o bem comum.

IV - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cadaservidor público.

V - A publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissãocomprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar, salvo os casos de segurança nacional eoutros em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei,

VI - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interessesda própria pessoa interessada ou da Administração Pública.

VII - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço peladisciplina.

VIII - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suasfunções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, nãocaracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuáriosdos serviços públicos.

IX - 0 servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seucumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente

X - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, oque quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.

XI- 0 servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão,colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimentoe o engrandecimento da Nação.

Dos Principais Deveres do Servidor PúblicoDos Principais Deveres do Servidor PúblicoDos Principais Deveres do Servidor PúblicoDos Principais Deveres do Servidor Público GGGG

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XII - São deveres fundamentais do servidor públicodeveres fundamentais do servidor públicodeveres fundamentais do servidor públicodeveres fundamentais do servidor público:

a) desempenhar, a tempodesempenhar, a tempodesempenhar, a tempodesempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;

b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimentoexercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimentoexercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimentoexercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento; c) ser probo, reto, leal e justoser probo, reto, leal e justoser probo, reto, leal e justoser probo, reto, leal e justo, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais

vantajosa para o bem comum;

d) jamais retardar qualquer prestação de contasjamais retardar qualquer prestação de contasjamais retardar qualquer prestação de contasjamais retardar qualquer prestação de contas;

e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviçostratar cuidadosamente os usuários dos serviçostratar cuidadosamente os usuários dos serviçostratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com opúblico;

f) ter consciênciater consciênciater consciênciater consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticosprincípios éticosprincípios éticosprincípios éticos que se materializam na adequada prestaçãodos serviços públicos;

g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atençãoser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atençãoser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atençãoser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção deraça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, decausar-lhes dano moral;

h) ter respeito à hierarquia;ter respeito à hierarquia;ter respeito à hierarquia;ter respeito à hierarquia;

i) resistir a todas as pressõesresistir a todas as pressõesresistir a todas as pressõesresistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obterquaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações morais, ilegais ou aéticas edenunciá-lasdenunciá-lasdenunciá-lasdenunciá-las;

j) zelarzelarzelarzelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;

l) ser assíduo e freqüente ao serviçoser assíduo e freqüente ao serviçoser assíduo e freqüente ao serviçoser assíduo e freqüente ao serviço;

m) comunicar imediatamentecomunicar imediatamentecomunicar imediatamentecomunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrárioqualquer ato ou fato contrárioqualquer ato ou fato contrárioqualquer ato ou fato contrário ao interesse público,exigindo as providências cabíveis;

n) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exercemanter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exercemanter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exercemanter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exercesuas funçõessuas funçõessuas funçõessuas funções;

o) cumprir cumprir cumprir cumprir as tarefas de seu cargo ou função com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boaordem.

p) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito; facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito; facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito; facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;

q) exercerexercerexercerexercer as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aoslegítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;

r) abster-se deabster-se deabster-se deabster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público;

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Das Vedações ao Servidor PúblicoDas Vedações ao Servidor PúblicoDas Vedações ao Servidor PúblicoDas Vedações ao Servidor Público GGGG

XIII - E vedado ao servidor público;E vedado ao servidor público;E vedado ao servidor público;E vedado ao servidor público;

a) o uso do cargo ou funçãoo uso do cargo ou funçãoo uso do cargo ou funçãoo uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influênciasfacilidades, amizades, tempo, posição e influênciasfacilidades, amizades, tempo, posição e influênciasfacilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquerobter qualquerobter qualquerobter qualquerfavorecimento, para si ou para outremfavorecimento, para si ou para outremfavorecimento, para si ou para outremfavorecimento, para si ou para outrem;

b) prejudicar deliberadamenteprejudicar deliberadamenteprejudicar deliberadamenteprejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;

c) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direitousar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direitousar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direitousar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;

d) permitir permitir permitir permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiramno trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superioresou inferiores;

g) pleitearpleitearpleitearpleitear, solicitar, provocar, sugerir ou recebersolicitar, provocar, sugerir ou recebersolicitar, provocar, sugerir ou recebersolicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio,de ajuda financeira, gratificação, prêmio,de ajuda financeira, gratificação, prêmio,de ajuda financeira, gratificação, prêmio,comissão, doação ou vantagem de qualquer espéciecomissão, doação ou vantagem de qualquer espéciecomissão, doação ou vantagem de qualquer espéciecomissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para ocumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;

h) alterar ou deturpar o teor de documentosalterar ou deturpar o teor de documentosalterar ou deturpar o teor de documentosalterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;

i) iludir ou tentar iludiriludir ou tentar iludiriludir ou tentar iludiriludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

j) desviar servidor público para atendimento a interesse particulardesviar servidor público para atendimento a interesse particulardesviar servidor público para atendimento a interesse particulardesviar servidor público para atendimento a interesse particular;

l) retirar da repartição públicaretirar da repartição públicaretirar da repartição públicaretirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bemdocumento, livro ou bemdocumento, livro ou bemdocumento, livro ou bempertencente ao patrimônio públicopertencente ao patrimônio públicopertencente ao patrimônio públicopertencente ao patrimônio público;

m) fazer uso de informações privilegiadasfazer uso de informações privilegiadasfazer uso de informações privilegiadasfazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, deparentes, de amigos ou de terceiros;

n) apresentar-se embriagadoapresentar-se embriagadoapresentar-se embriagadoapresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;

o) exercer atividade profissional aéticaexercer atividade profissional aéticaexercer atividade profissional aéticaexercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso. empreendimentos de cunho duvidoso. empreendimentos de cunho duvidoso. empreendimentos de cunho duvidoso.

Das Comissões de Ética Das Comissões de Ética Das Comissões de Ética Das Comissões de Ética

� Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional,ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criadadeverá ser criadadeverá ser criadadeverá ser criadauma Comissão de ÉticaComissão de ÉticaComissão de ÉticaComissão de Ética, que será encarregada deserá encarregada deserá encarregada deserá encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidororientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidororientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidororientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor,no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente decompetindo-lhe conhecer concretamente decompetindo-lhe conhecer concretamente decompetindo-lhe conhecer concretamente deimputação ou de procedimento susceptível de censura. imputação ou de procedimento susceptível de censura. imputação ou de procedimento susceptível de censura. imputação ou de procedimento susceptível de censura.

Composição:Composição:Composição:Composição: 3 servidores públicos e respectivos suplentes.

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Competências:Competências:Competências:Competências:

I. poderá instaurarpoderá instaurarpoderá instaurarpoderá instaurar, de ofício, PROCESSO SOBRE ATO, FATO ou CONDUTA que considerar passível deconsiderar passível deconsiderar passível deconsiderar passível deinfringência a princípio ou norma ético-profissionalinfringência a princípio ou norma ético-profissionalinfringência a princípio ou norma ético-profissionalinfringência a princípio ou norma ético-profissional;

II. ser depositária de consultas, denúncias consultas, denúncias consultas, denúncias consultas, denúncias ou representações representações representações representações formuladas contra o servidor público, arepartição ou o setor em que haja ocorrido a falta,;

III. ANALISAR ANALISAR ANALISAR ANALISAR e DELIBERAR DELIBERAR DELIBERAR DELIBERAR as consultas, denúncias consultas, denúncias consultas, denúncias consultas, denúncias ou representações representações representações representações para atender ou resguardar oexercício do cargo ou função pública, desde que formuladasformuladasformuladasformuladas por autoridade, servidor, jurisdicionadosautoridade, servidor, jurisdicionadosautoridade, servidor, jurisdicionadosautoridade, servidor, jurisdicionadosadministrativos, qualquer cidadãoadministrativos, qualquer cidadãoadministrativos, qualquer cidadãoadministrativos, qualquer cidadão que se identifiqueque se identifiqueque se identifiqueque se identifique ou quaisquer entidades associativasquaisquer entidades associativasquaisquer entidades associativasquaisquer entidades associativasregularmente constituídasregularmente constituídasregularmente constituídasregularmente constituídas.

Funções:Funções:Funções:Funções: à Comissão de ÉticaComissão de ÉticaComissão de ÉticaComissão de Ética INCUMBE FORNECERINCUMBE FORNECERINCUMBE FORNECERINCUMBE FORNECER, aos organismos encarregados da execução doquadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta Ética, para o efeito deefeito deefeito deefeito deinstruir e fundamentar promoçõesinstruir e fundamentar promoçõesinstruir e fundamentar promoçõesinstruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreiraprocedimentos próprios da carreiraprocedimentos próprios da carreiraprocedimentos próprios da carreirado servidor público.

Procedimentos:Procedimentos:Procedimentos:Procedimentos: Os procedimentos a serem adotados pela Comissão de ÉticaComissão de ÉticaComissão de ÉticaComissão de Ética, para a apuração de fatoapuração de fatoapuração de fatoapuração de fatoou atoou atoou atoou ato que, em princípio, se apresente contrário à éticase apresente contrário à éticase apresente contrário à éticase apresente contrário à ética, em conformidade com esteCódigo, TERÃO O RITO SUMÁRIO, ouvidos apenas o queixoso e o servidorouvidos apenas o queixoso e o servidorouvidos apenas o queixoso e o servidorouvidos apenas o queixoso e o servidor, ouapenas este, se a apuração decorrer de conhecimento de ofício, cabendo semprecabendo semprecabendo semprecabendo semprerecurso ao respectivo Ministro de Estado. recurso ao respectivo Ministro de Estado. recurso ao respectivo Ministro de Estado. recurso ao respectivo Ministro de Estado.

• Dada a eventual gravidade da conduta do servidoreventual gravidade da conduta do servidoreventual gravidade da conduta do servidoreventual gravidade da conduta do servidor ou sua reincidênciareincidênciareincidênciareincidência, poderá aComissão de ÉticaComissão de ÉticaComissão de ÉticaComissão de Ética encaminhar a sua decisão e respectivo expediente para aComissão Permanente de Processo DisciplinarComissão Permanente de Processo DisciplinarComissão Permanente de Processo DisciplinarComissão Permanente de Processo Disciplinar do respectivo órgão, se houver, e,cumulativamente, se for o caso, à entidade em que, por exercício profissional, oà entidade em que, por exercício profissional, oà entidade em que, por exercício profissional, oà entidade em que, por exercício profissional, oservidor público esteja inscritoservidor público esteja inscritoservidor público esteja inscritoservidor público esteja inscrito, para as providências disciplinares cabíveis.

• O retardamento dos procedimentos aqui prescritos implicará comprometimentoético da própria Comissão, cabendo à Comissão de ÉticaComissão de ÉticaComissão de ÉticaComissão de Ética do órgãohierarquicamente superior o seu conhecimento e providências.

Penalidades:Penalidades:Penalidades:Penalidades: A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de ÉticaComissão de ÉticaComissão de ÉticaComissão de Ética é a PENA DE CENSURAPENA DE CENSURAPENA DE CENSURAPENA DE CENSURAe sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seusintegrantes, com ciência do faltoso.

G A Comissão de ÉticaComissão de ÉticaComissão de ÉticaComissão de Ética NÃO PODERÁ SE EXIMIR de fundamentar o julgamentofundamentar o julgamentofundamentar o julgamentofundamentar o julgamento da falta de ética do servidorpúblico ou do prestador de serviços contratado, alegando a falta de previsão neste Códigoalegando a falta de previsão neste Códigoalegando a falta de previsão neste Códigoalegando a falta de previsão neste Código, cabendo-lherecorrer à analogia, aos costumes e aos princípios éticos e morais conhecidos em outras profissõesrecorrer à analogia, aos costumes e aos princípios éticos e morais conhecidos em outras profissõesrecorrer à analogia, aos costumes e aos princípios éticos e morais conhecidos em outras profissõesrecorrer à analogia, aos costumes e aos princípios éticos e morais conhecidos em outras profissões;

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9.9.9.9. RESPONSABILIDADE P/ ACESSO IMOTIVADO AOS SISTEMAS INFORMATIZADOSRESPONSABILIDADE P/ ACESSO IMOTIVADO AOS SISTEMAS INFORMATIZADOSRESPONSABILIDADE P/ ACESSO IMOTIVADO AOS SISTEMAS INFORMATIZADOSRESPONSABILIDADE P/ ACESSO IMOTIVADO AOS SISTEMAS INFORMATIZADOS

Portaria SRF 782, de 20/06/1997Portaria SRF 782, de 20/06/1997Portaria SRF 782, de 20/06/1997Portaria SRF 782, de 20/06/1997

���� Os dados, informações e sistemas informatizados da SRF devem ser protegidosdevem ser protegidosdevem ser protegidosdevem ser protegidos contra ações intencionais ouações intencionais ouações intencionais ouações intencionais ouacidentaisacidentaisacidentaisacidentais que impliquem perda, destruição, inserção, cópia, acesso e alteração indevidosperda, destruição, inserção, cópia, acesso e alteração indevidosperda, destruição, inserção, cópia, acesso e alteração indevidosperda, destruição, inserção, cópia, acesso e alteração indevidos, em conformidadecom os princípios da confidencialidade, integridade e disponibilidade. princípios da confidencialidade, integridade e disponibilidade. princípios da confidencialidade, integridade e disponibilidade. princípios da confidencialidade, integridade e disponibilidade. Devem, portanto, ser adotadas medidasde segurança proporcionais aos riscos existentes e à magnitude dos danos potenciais.

���� Acesso ImotivadoAcesso ImotivadoAcesso ImotivadoAcesso Imotivado - é o acesso realizado aos sistemas informatizados da SRF realizado para fins estranhos àstarefas do servidor.

DefiniçõesDefiniçõesDefiniçõesDefinições GGGG

I - I - I - I - UsuárioUsuárioUsuárioUsuário:::: pessoa física cadastrada no Sistema de Entrada e Habilitação - SENHA e habilitada nossistemas para acesso a informações;

II - II - II - II - CadastradorCadastradorCadastradorCadastrador:::: servidor público para este fim designado que utiliza o SENHA para cadastrar epara cadastrar epara cadastrar epara cadastrar ehabilitar usuários;habilitar usuários;habilitar usuários;habilitar usuários;

III - Depositário:III - Depositário:III - Depositário:III - Depositário: pessoa física, órgão público, entidade pública ou empresa responsável peloprocessamento e armazenamento de dados e informações, bem como administraçãodos controles especificados pelo gestor de cada sistema;

IV - Gestor de Sistema:IV - Gestor de Sistema:IV - Gestor de Sistema:IV - Gestor de Sistema: servidor da SRFservidor da SRFservidor da SRFservidor da SRF responsável pela definição e manutenção do respectivo sistema;

V - Cadastramento:V - Cadastramento:V - Cadastramento:V - Cadastramento: procedimento de inclusão de sistema ou usuário no SENHA;

VI - Habilitação:VI - Habilitação:VI - Habilitação:VI - Habilitação: procedimento que permite ao usuário cadastrado acessar sistemas;

VII - Ambiente de VII - Ambiente de VII - Ambiente de VII - Ambiente de desenvolvimento:desenvolvimento:desenvolvimento:desenvolvimento: conjunto de recursos utilizados para construir, testar e manter sistemas;

VIII - Ambiente de VIII - Ambiente de VIII - Ambiente de VIII - Ambiente de homologação:homologação:homologação:homologação: conjunto de recursos utilizados para verificar se o sistema funciona conforme a

especificação;

IX - Ambiente de IX - Ambiente de IX - Ambiente de IX - Ambiente de treinamento:treinamento:treinamento:treinamento: conjunto de recursos utilizados para capacitar usuários nas funcionalidades dos

sistemas;

X - Ambiente de X - Ambiente de X - Ambiente de X - Ambiente de produção: produção: produção: produção: conjunto de recursos onde são executados os sistemas com dados reais e operações

válidas no âmbito administrativo;

XI - Perfil:XI - Perfil:XI - Perfil:XI - Perfil: subconjunto de transações de um sistema, que define a abrangência de atuação de umcadastrador ou usuário;

XII - Transação:XII - Transação:XII - Transação:XII - Transação: um programa executável do sistema;

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XIII - Parâmetro de XIII - Parâmetro de XIII - Parâmetro de XIII - Parâmetro de normalidade:normalidade:normalidade:normalidade: variável que representa o padrão definido de operação de um sistema;

XIV - Acesso lógico:XIV - Acesso lógico:XIV - Acesso lógico:XIV - Acesso lógico: operação de atualização e consulta de dados e informações em um sistema;

XV - Confidencialidade:XV - Confidencialidade:XV - Confidencialidade:XV - Confidencialidade: princípio de segurança que estabelece restrições ao acessoestabelece restrições ao acessoestabelece restrições ao acessoestabelece restrições ao acesso e à utilização da informação;

XVI - Integridade:XVI - Integridade:XVI - Integridade:XVI - Integridade: princípio de segurança que trata da confiabilidade da informaçãoconfiabilidade da informaçãoconfiabilidade da informaçãoconfiabilidade da informação;

XVII - Disponibilidade:XVII - Disponibilidade:XVII - Disponibilidade:XVII - Disponibilidade: princípio de segurança que trata da entrega tempestiva da informaçãoda entrega tempestiva da informaçãoda entrega tempestiva da informaçãoda entrega tempestiva da informação a usuários eprocessos autorizados;

GGGG O cadastramento inicial vinculará o CPFCPFCPFCPF do usuário a uma senha secreta, pessoal e intransferível e seconsubstanciará com a assinatura do Termo de Responsabilidade.

DAS RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS E FUNCIONAIS DAS RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS E FUNCIONAIS DAS RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS E FUNCIONAIS DAS RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS E FUNCIONAIS

���� É responsabilidade de todos os servidores cuidar da integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dadosda integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dadosda integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dadosda integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados,informações e sistemas da SRFSRFSRFSRF, devendo comunicar por escrito à chefia imediata quaisquer irregularidades,desvios ou falhas identificadas.

���� É proibida a exploração de falhas ou vulnerabilidadesÉ proibida a exploração de falhas ou vulnerabilidadesÉ proibida a exploração de falhas ou vulnerabilidadesÉ proibida a exploração de falhas ou vulnerabilidades porventura existentes nos sistemas.

���� O acesso à informaçãoO acesso à informaçãoO acesso à informaçãoO acesso à informação não garante direito sobre a mesma nem confere autoridade para liberar acesso a outraspessoas.

Infração FuncionalInfração FuncionalInfração FuncionalInfração Funcional GGGG o o o o descumprimento das disposiçõesdescumprimento das disposiçõesdescumprimento das disposiçõesdescumprimento das disposições desta Portaria caracterizarão infração funcionalinfração funcionalinfração funcionalinfração funcional, aser apurada em processo administrativo disciplinarprocesso administrativo disciplinarprocesso administrativo disciplinarprocesso administrativo disciplinar, sem prejuízo da responsabilidadepenal e civil.

���� Falta de Zelo ou Dedicação Falta de Zelo ou Dedicação Falta de Zelo ou Dedicação Falta de Zelo ou Dedicação GGGG o acesso imotivadoacesso imotivadoacesso imotivadoacesso imotivado do servidor aos sistemas informatizados da SRF e nãonãonãonãoprocederprocederprocederproceder com o devido cuidado na guarda e utilização da senhana guarda e utilização da senhana guarda e utilização da senhana guarda e utilização da senha ou emprestá-laou emprestá-laou emprestá-laou emprestá-la a outro servidor, ainda quehabilitado;

���� Quebra de Sigilo funcional Quebra de Sigilo funcional Quebra de Sigilo funcional Quebra de Sigilo funcional GGGG a divulgação de dados obtidos dos sistemas informatizados para servidores da SRFque não estejam envolvidos nos trabalhos objeto das consultas.

���� Revelação de Segredo Revelação de Segredo Revelação de Segredo Revelação de Segredo GGGG Ressalvadas as hipóteses de requisições legalmente autorizadas, constitui infraçãofuncional de revelação de revelação de revelação de revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo, e crime contra a administraçãocrime contra a administraçãocrime contra a administraçãocrime contra a administraçãopúblicapúblicapúblicapública, a divulgação, a quem não seja servidor da SRF, de informações dos sistemas informatizados protegidasa divulgação, a quem não seja servidor da SRF, de informações dos sistemas informatizados protegidasa divulgação, a quem não seja servidor da SRF, de informações dos sistemas informatizados protegidasa divulgação, a quem não seja servidor da SRF, de informações dos sistemas informatizados protegidaspelo sigilo fiscal, pelo sigilo fiscal, pelo sigilo fiscal, pelo sigilo fiscal, sujeitando o infrator à PENALIDADE DE DEMISSÃOPENALIDADE DE DEMISSÃOPENALIDADE DE DEMISSÃOPENALIDADE DE DEMISSÃO.

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Questões de ConcursosQuestões de ConcursosQuestões de ConcursosQuestões de Concursos

1. Acerca das normas constitucionais pertinentes à Administração Pública, assinale a afirmativa falsa:1. Acerca das normas constitucionais pertinentes à Administração Pública, assinale a afirmativa falsa:1. Acerca das normas constitucionais pertinentes à Administração Pública, assinale a afirmativa falsa:1. Acerca das normas constitucionais pertinentes à Administração Pública, assinale a afirmativa falsa:a) Para a criação de subsidiárias de sociedades de economias mista é imprescindível autorização legislativa;b) Os secretários municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcelaúnica, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outraespécie remuneratória;c) A união, os Estados, o Distrito Federal e os municípios deverão manter escola para a formação e o aperfeiçoamentodos servidores públicos, facultada, para isso a celebração de convênios ou ontratos entre os entes federados;d) As pessoas portadoras de deficiência para terem acesso a cargos e empregos públicos devem ser submetidas aconcurso público;e) Os membros dos Corpos de Bombeiros militares são militares dos Estados, do Distrito Federal e os Territórios.

2. O Regime Disciplinar e o Processo Administrativo Disciplinar dos Servidores Públicos, disciplinado pela Lei n.º2. O Regime Disciplinar e o Processo Administrativo Disciplinar dos Servidores Públicos, disciplinado pela Lei n.º2. O Regime Disciplinar e o Processo Administrativo Disciplinar dos Servidores Públicos, disciplinado pela Lei n.º2. O Regime Disciplinar e o Processo Administrativo Disciplinar dos Servidores Públicos, disciplinado pela Lei n.º8.112/90, dispõe que:8.112/90, dispõe que:8.112/90, dispõe que:8.112/90, dispõe que:a) A responsabilidade penal do servidor abrange somente os crimes que lhe são imputados, nessa qualidade;b) Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido por cometer improbidadeadministrativa;c) A aplicação de penalidade de destituição de cargo em comissão no Poder Executivo é de competência do Presidenteda República;d) Para evitar que o servidor venha influir na apuração de irregularidade, poderá ser determinado o seu afastamentopreventivo do exercício do cargo por um período improrrogável de 60 (sessenta) dias;e) A revisão de processo administrativo disciplinar pode ser fundamentada em fatos novos ou emalegação de injustiça da penalidade.

3. A Lei n.º 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis nos casos de improbidade administrativa, prevê os3. A Lei n.º 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis nos casos de improbidade administrativa, prevê os3. A Lei n.º 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis nos casos de improbidade administrativa, prevê os3. A Lei n.º 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis nos casos de improbidade administrativa, prevê osseguintes procedimentos:seguintes procedimentos:seguintes procedimentos:seguintes procedimentos:a) Aquele que não é agente público, mas concorre para a prática de ato de improbidade, tambémestá sujeito a todas as sanções previstas na Lei;b) Frustrar a licitude de concurso público constitui ato de improbidade administrativa que causalesão ao erário;c) Na fixação das penas previstas na Lei a autoridade administrativa levará em conta aextensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente;d) No caso de a ação de improbidade administrativa ser proposta pelo Ministério Público a pessoa jurídica interessadaintegrará a lide obrigatoriamente na qualidade de litisconsorte;e) O Ministério Público, se não intervier em ação de improbidade administrativa como parte, atuará obrigatoriamentecomo fiscal da lei;

4. Acerca da responsabilidade pelo acesso imotivado do servidor aos sistemas informatizados da Secretaria da Receita4. Acerca da responsabilidade pelo acesso imotivado do servidor aos sistemas informatizados da Secretaria da Receita4. Acerca da responsabilidade pelo acesso imotivado do servidor aos sistemas informatizados da Secretaria da Receita4. Acerca da responsabilidade pelo acesso imotivado do servidor aos sistemas informatizados da Secretaria da ReceitaFederal, de que trata a Portaria SRF n.º 782, de 20 de junho de 1997, é incorreto afirmar:Federal, de que trata a Portaria SRF n.º 782, de 20 de junho de 1997, é incorreto afirmar:Federal, de que trata a Portaria SRF n.º 782, de 20 de junho de 1997, é incorreto afirmar:Federal, de que trata a Portaria SRF n.º 782, de 20 de junho de 1997, é incorreto afirmar:a) A divulgação, a quem não seja servidor da SRF de informações dos sistemas informatizados protegidos pelo sigilofiscal sujeita o infrator a pena de demissão;b) A divulgação de dados obtidos dos sistemas informatizados para servidores da SRF que não estejam envolvidos nostrabalhos constitui infração funcional de revelação de segredo que se apropriou em razão do cargo;c) O acesso imotivado do servidor aos sistemas informatizados da SRF constitui infração funcional dedescumprimento de normas legais e regulamentares;d) Constitui infração funcional de falta de zelo e dedicação às atribuições do cargo não proceder o servidor com o

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devido cuidado na guarda e utilização de sua senha secreta;e) Emprestar a senha a outro servidor, ainda que habilitado, é infração funcional de descumprimento de normaslegais e regulamentares, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal e de outras infrações disciplinares.

5. Tratando-se do processo administrativo, assinale a afirmativa verdadeira:5. Tratando-se do processo administrativo, assinale a afirmativa verdadeira:5. Tratando-se do processo administrativo, assinale a afirmativa verdadeira:5. Tratando-se do processo administrativo, assinale a afirmativa verdadeira:a) A lei federal que regula o processo administrativo aplica-se a todas as esferas da Federação;b) A legalidade, a finalidade, a razoabilidade e o formalismo, dentre outros, são princípios que devem ser obedecidospela Administração Pública;c) Como critério a ser observado nos processos administrativos destaca-se o que prevê a possibilidade de aplicaçãoretroativa de nova interpretação;d) O administrado tem o direito a formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objetode consideração;e) Pode ser argüida a suspeição de autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria.

6. Caio, ocupante de cargo em comissão na Administração Pública, convida Dario, servidor público e seu6. Caio, ocupante de cargo em comissão na Administração Pública, convida Dario, servidor público e seu6. Caio, ocupante de cargo em comissão na Administração Pública, convida Dario, servidor público e seu6. Caio, ocupante de cargo em comissão na Administração Pública, convida Dario, servidor público e seusubordinado, para juntos cometerem um crime de peculato. Dario, por sua vez, resolve convidar César, seu primosubordinado, para juntos cometerem um crime de peculato. Dario, por sua vez, resolve convidar César, seu primosubordinado, para juntos cometerem um crime de peculato. Dario, por sua vez, resolve convidar César, seu primosubordinado, para juntos cometerem um crime de peculato. Dario, por sua vez, resolve convidar César, seu primodesempregado para a empreitada criminosa.desempregado para a empreitada criminosa.desempregado para a empreitada criminosa.desempregado para a empreitada criminosa.Diante disso, assinale a opção correta:Diante disso, assinale a opção correta:Diante disso, assinale a opção correta:Diante disso, assinale a opção correta:a) Caio, Dario e César respondem em co-autoria pelo mesmo crime com penas idênticas;b) Caio e Dario respondem por crime diferente de César;c) Caio, Dario e César respondem por crimes diferentes, mas com penas iguais;d) Caio, Dario e César respondem pelo menos crime, mas a pena de Caio é diferente dos demais;e) Caio e Dario respondem pelo mesmo crime, mas César é inimputável.

7. Assinale a opção correta:7. Assinale a opção correta:7. Assinale a opção correta:7. Assinale a opção correta:a) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação deperdimento dos bens ser, nos termos da lei, estendida aos sucessores e contra eles executada, até o limite do valor dopatrimônio transferido;b) A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, a de banimento, no caso de crimes de ação armadade grupos civis ou militares contra a ordem constitucional e o estado democrático;c) O contraditório e a ampla defesa, nos crimes por prática de racismo, podem ser restringidos nos casos culposos esuspensos nos casos dolosos;d) A lei poderá, em caso de dolo direto, admitir a pena de trabalhos forçados para os crimes hediondos;e) Nenhum brasileiro será extraditado, salvo em caso de envolvimento comprovado em tráfico ilícito deentorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

8. As descriminantes putativas invencíveis são sempre:8. As descriminantes putativas invencíveis são sempre:8. As descriminantes putativas invencíveis são sempre:8. As descriminantes putativas invencíveis são sempre:a) causas de isenção de punibilidade;b) causas de exclusão de tipicidade;c) hipóteses de inimputabilidade;d) hipóteses de periculosidade;e) causas de diminuição de pena.

9. São infrações penais que nunca admitem tentativa:9. São infrações penais que nunca admitem tentativa:9. São infrações penais que nunca admitem tentativa:9. São infrações penais que nunca admitem tentativa:a) os crimes próprios de funcionários públicos;b) os crimes materiais;c) os crimes culposos;d) os crimes formais;e) os crimes de conteúdo variado.

10) Eraldo Souza, funcionário da Receita Federal, passou a patrocinar interesse de seu cônjuge perante a Secretaria de10) Eraldo Souza, funcionário da Receita Federal, passou a patrocinar interesse de seu cônjuge perante a Secretaria de10) Eraldo Souza, funcionário da Receita Federal, passou a patrocinar interesse de seu cônjuge perante a Secretaria de10) Eraldo Souza, funcionário da Receita Federal, passou a patrocinar interesse de seu cônjuge perante a Secretaria de

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Administração, objetivando que a mesma recebesse faturas antecipadamente em razão de serviços por ela realizados.Administração, objetivando que a mesma recebesse faturas antecipadamente em razão de serviços por ela realizados.Administração, objetivando que a mesma recebesse faturas antecipadamente em razão de serviços por ela realizados.Administração, objetivando que a mesma recebesse faturas antecipadamente em razão de serviços por ela realizados.O delito cometido por Eraldo foi:O delito cometido por Eraldo foi:O delito cometido por Eraldo foi:O delito cometido por Eraldo foi:a) Crime contra a ordem tributária;b) Advocacia administrativa;c) Exploração de prestígio;d) Tráfico de influência;e) Condescendência criminosa.

Gabarito:Gabarito:Gabarito:Gabarito:505050501 – C1 – C1 – C1 – C2 – B2 – B2 – B2 – B3 – E3 – E3 – E3 – E4 – B4 – B4 – B4 – B5 – D5 – D5 – D5 – D6 – D6 – D6 – D6 – D7 – A7 – A7 – A7 – A8 – B8 – B8 – B8 – B9 – C9 – C9 – C9 – C10 – B10 – B10 – B10 – B

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