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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Coordenadoria de Licitação 1 /79 Fls. ______ __________ TCEMG EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 15/2013 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2013 OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de limpeza, conservação, higienização, jardinagem e limpeza de veículos, com alocação de mão de obra exclusiva, incluindo o fornecimento de materiais e produtos de consumo, máquinas e equipamentos, a serem prestados nas dependências internas e externas do TRIBUNAL e seus anexos, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I. ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. Dia 19/08/2013 às 9h (nove) horas. O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixados para abertura das Propostas Comerciais. ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO. Dia 19/08/2013 às 9h30min (nove horas e trinta minutos). Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das Propostas Comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários. TEMPO DA DISPUTA: o tempo inicial da disputa será encerrado por decisão do(a) Pregoeiro(a), seguindo-se um tempo aleatório de até 30 (trinta) minutos. SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitacoes-e.com.br CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.tce.mg.gov.br, telefones (31) 3348- 2241 / 3348-2300, ou na sala da Coordenadoria de Licitação, à Av. Raja Gabaglia, 1.305, 4º andar, bairro Luxemburgo, Belo Horizonte/MG, CEP 30380- 435. ESCLARECIMENTOS: e-mail [email protected] e fac-símile (31) 3296-3456. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília

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EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 15/2013 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2013

OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços

contínuos de limpeza, conservação, higienização, jardinagem e limpeza de veículos, com alocação de mão de obra exclusiva, incluindo o fornecimento de materiais e produtos de consumo, máquinas e equipamentos, a serem prestados nas dependências internas e externas do TRIBUNAL e seus anexos, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I.

ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS.

Dia 19/08/2013 às 9h (nove) horas.

O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixados para abertura das Propostas Comerciais.

ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO.

Dia 19/08/2013 às 9h30min (nove horas e trinta minutos). Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das Propostas Comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.

TEMPO DA DISPUTA: o tempo inicial da disputa será encerrado por decisão do(a) Pregoeiro(a), seguindo-se um tempo aleatório de até 30 (trinta) minutos.

SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitacoes-e.com.br

CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.tce.mg.gov.br, telefones (31) 3348-2241 / 3348-2300, ou na sala da Coordenadoria de Licitação, à Av. Raja Gabaglia, 1.305, 4º andar, bairro Luxemburgo, Belo Horizonte/MG, CEP 30380-435.

ESCLARECIMENTOS: e-mail [email protected] e fac-símile (31) 3296-3456.

REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília

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ÍNDICE

PREÂMBULO ____________________________________________________________ 3

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES __________________________________________ 3

II - OBJETO ______________________________________________________________ 3

III - ÁREA SOLICITANTE ___________________________________________________ 3

IV – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES ______________________ 3

V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO _________________________________________ 4

VI - PROPOSTA COMERCIAL _______________________________________________ 6

VII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO _____________________________________ 9

VIII - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO _________________________________________ 13

IX - CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “LICITAÇÕES” _______________________ 15

X - PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO ______________ 15

XI - RECURSOS E CONTRARRAZÕES _______________________________________ 19

XII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO _____________________________________ 20

XIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS _________________________________________ 20

XIV - DISPOSIÇÕES GERAIS _______________________________________________ 20

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ________________________________________ 23

ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL _____________________________ 54

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA ___ 56

ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP _________ 57

ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E/OU ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ________________________ 58

ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO ________________________________________ 59

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PREÂMBULO

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, com endereço à Av. Raja Gabaglia, 1.305 e 1.315, Bairro Luxemburgo, Belo Horizonte, MG, CEP 30.380-435, inscrito no CNPJ sob o nº 21.154.877/0001-07, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório nº 15/2013, na modalidade Pregão Eletrônico nº 15/2013, do tipo menor preço, em regime de empreitada por preço global, regido pela Lei n.º 10.520, de 17/7/2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10/1/2002, Decreto Estadual n.º 44.786, de 18/04/2008, Lei no 8.666/93, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Decreto Estadual n.º 44.630, de 03/10/2007, Lei Estadual nº 13.994, de 18/09/2001, Decreto Estadual n.º 45.902, de 27/01/2012, Decreto Estadual nº 46.105, de 12/12/2012 e demais condições fixadas neste edital.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Eurico Basílio Pereira e Equipe de Apoio, integrada pelos servidores Silvana Ferreira Piroli, Cristiana Martins da Costa Canaverde e Ana Paula Milanez Braga, designados pelas Portarias Presidenciais nºs 22/2011, 65/2012 e 65/2013, publicadas em 21/02/2011, 30/03/2012 e 03/07/2013, respectivamente, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A., provedor do sistema eletrônico.

II - OBJETO

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de limpeza, conservação, higienização, jardinagem e limpeza de veículos, com alocação de mão de obra exclusiva, incluindo o fornecimento de materiais e produtos de consumo, máquinas e equipamentos, a serem prestados nas dependências internas e externas do TRIBUNAL e seus anexos, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I.

III - ÁREA SOLICITANTE

Coordenadoria de Serviços Gerais.

IV – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

1 - Cópia deste edital encontra-se disponível na internet, nos sites www.tce.mg.gov.br e www.licitacoes-e.com.br, ou, ainda, poderá ser obtida na sala da Coordenadoria de Licitação, no 4º andar do Edifício-Anexo I, no horário de 8 às 12 horas e de 14 às 18 horas, ao custo de R$ 15,80 (quinze reais e oitenta centavos), referente às cópias reprográficas. 2 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo nos sites

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www.tce.mg.gov.br e www.licitacoes-e.com.br, bem como as publicações no Diário Oficial de Contas - DOC, no endereço eletrônico doc.tce.mg.gov.br., quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos. 2.1 - O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo

licitatório deverá, ao se cadastrar para retirar o edital no site www.licitacoes-e.com.br, informar sua razão social e seu e-mail.

3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e-mail [email protected] ou via fac-símile (31) 3296-3456, até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura das propostas. 3.1 - As respostas do(a) Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimentos serão

encaminhadas por e-mail, fax, ou disponibilizadas nos sites www.licitacoes-e.com.br no campo “mensagens”, no link correspondente a este edital, e www.tce.mg.gov.br, link Licitações, ficando acessíveis a todos os interessados.

4 - No campo “mensagens” serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o(a) Pregoeiro(a) julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência. 5 - Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o e-mail [email protected], ou protocolizadas na sala da Coordenadoria de Licitação, dirigidas ao(a) Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliado pelo setor técnico competente. 5.1 - O Tribunal não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas

ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo(a) Pregoeiro(a), e que, por isso, sejam intempestivas.

5.2 - Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame,

exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

5.3 - A decisão do(a) Pregoeiro(a) será enviada ao impugnante por e-mail, e será divulgada

no site deste Tribunal para conhecimento de todos os interessados.

V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, previamente credenciadas no aplicativo “Licitações”, do Banco do Brasil, conforme Título IX. 1.1- O interessado optante pelo Simples Nacional poderá participar da licitação, desde

que observe as seguintes regras:

1.1.1- não poderá utilizar os benefícios concedidos pela legislação em sua Planilha de Preço, uma vez que a contratação de serviços mediante disponibilização de mão de

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obra com dedicação exclusiva gera a exclusão obrigatória do Simples Nacional, nos termos do art.17, XII, da Lei Complementar nº 123/2006;

1.1.1.1 - Não se aplica a ressalva contida no §1º do mesmo artigo, pois o objeto da atual

contratação não é exclusivo de limpeza e conservação. 1.1.2 - a contratada optante pelo Simples deverá comunicar formalmente à Secretaria da

Receita Federal do Brasil a assinatura do contrato, ficando sujeita à exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão dos arts. 17, XII, 30, II e §1º, e 31, II da LC nº 123/2006, devendo apresentar à Coordenadoria de Serviços Gerais do Tribunal o comprovante de entrega do comunicado, em até 10 (dez) dias de seu recebimento pela Receita Federal;

1.1.3 - na hipótese de a Contratada não efetuar a comunicação no prazo legal assinalado

acima, a Coordenadoria de Serviços Gerais, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para que a exclusão seja efetuada de ofício, nos termos do inciso I, do art. 29, da LC nº 123/2006.

2 - Os licitantes deverão manifestar em campo próprio do aplicativo, quando do registro de sua proposta comercial, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do edital, a teor do art. 13, inciso IX, alínea “b”, do Decreto Estadual nº 44.786/08. 2.1 - registrada a declaração, constatado pelo(a) Pregoeiro(a) o descumprimento às

exigências de habilitação e proposta comercial previstas no edital, responderá o licitante pelas sanções previstas na Lei Estadual nº 14.167/02 e neste edital.

3 - Não poderá participar da presente licitação pessoa jurídica:

3.1 - suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o Tribunal de Contas

do Estado de Minas Gerais; 3.2 - declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração

Pública; 3.3 - impedida de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais; 3.4 - com falência decretada; 3.5 - cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação. 3.6 – constituída na forma de cooperativa de mão de obra, devido ao objeto desta licitação

enquadrar-se expressamente naqueles elencados na Cláusula Primeira do Termo de Conciliação Judicial celebrado entre o Ministério Público e a União (processo 01082-2002-020-10-00-0), em 06/06/2003, homologado judicialmente na 20ª Vara do Trabalho, no Distrito Federal, considerando que a prestação dos serviços, por sua própria natureza, demanda execução em estado de subordinação em relação ao prestador contratado, não podendo ser executada com autonomia pelos cooperados.

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4 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis. 5 - É obrigatória a VISITA TÉCNICA do licitante ao Tribunal, ocasião em que será fornecido aos interessados o Termo de Vistoria, documento indispensável a ser apresentado junto à “Documentação de Habilitação”, conforme exigência constante do subitem 1.11 do Título VII. 5.1 - A finalidade da visita é o conhecimento da área, das instalações e das condições locais

em que os serviços serão prestados, bem como demais esclarecimentos que a licitante julgar necessários para a futura execução do objeto.

5.2 - As visitas deverão acontecer até o dia anterior à sessão do Pregão, devendo ser

agendadas na Coordenadoria de Serviços Gerais do Tribunal, instalada no 5º andar do Edifício Anexo I, à Av. Raja Gabaglia, 1.305, telefones (31) 3348-2100/3348-2259.

5.3 - O licitante deverá nomear um representante para realizar a visita e receber o Termo de

Vistoria. 5.3.1 - A representação será comprovada por meio de contrato social ou instrumento público

ou particular ou por Carta de Credenciamento, com firma reconhecida, para a outorga dos poderes necessários, juntamente com cópia autenticada do documento de identidade do credenciado ou procurador e documento que comprove a representação legal do outorgante.

5.4 - Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não

serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.

VI - PROPOSTA COMERCIAL

1 - A Proposta Comercial, contemplando o valor total mensal estimado para o objeto, deverá ser inserida em campo próprio, no sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura das propostas. 1.2 - Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas

decimais.

1.3 - A proposta e os lances deverão referir-se ao valor total mensal estimado para a execução da integralidade do objeto, não se admitindo propostas para sua execução parcial.

1.4 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME)

ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada, deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP.

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1.4.1 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.

2 - As Propostas Comerciais registradas no sistema, pelos licitantes, poderão ser substituídas ou excluídas até a data e horário definidos no Edital para sua abertura. 3 - O licitante classificado detentor da proposta de menor preço deverá encaminhar ao(a) Pregoeiro(a), via e-mail ou fac-símile e em original, se for o caso, na forma e prazos previstos no item 19 do Titulo X: 3.1 - Proposta Comercial, ajustada ao preço final, conforme Modelo do Anexo II, ou em

modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, com valor total mensal e valor total do contrato, identificação da empresa proponente, n.º do CNPJ, endereço, números de telefone e fac-símile, e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo ao Tribunal ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo;

3.2 - Planilha de Preço, conforme modelo do Anexo II, ou em modelo próprio, desde que

contenha todas as informações ali previstas, com discriminação de todos os percentuais, custos diretos e indiretos, considerando:

3.2.1 - os salários definidos pelo Tribunal, respeitados os pisos mínimos das categorias; 3.2.2 - os percentuais e os respectivos custos do Grupo I do Montante B, de acordo com a

legislação, sendo o percentual do RAT (Risco Ambiental do Trabalho), de acordo com a atividade preponderante da empresa, considerando a contratação decorrente da presente licitação. (Este percentual não poderá ser objeto de reequilíbrio econômico-financeiro, permanecendo fixo e inalterável durante a vigência do contrato);

3.2.3 - os percentuais do Grupo II do Montante B, com os custos referentes à provisão para

13º salário e para o terço constitucional de férias previstos na legislação; 3.2.4 - os percentuais do Grupo III do Montante B, com os custos referentes à substituição

dos empregados ausentes por motivo de férias, auxílio enfermidade, faltas legais, licenças maternidade e paternidade, acidente de trabalho e redução de jornada em razão de aviso prévio trabalhado, de acordo com a legislação e com a estatística de ocorrência na empresa;

3.2.5 - o percentual e o respectivo custo referente às incidências cumulativas, indicados no

Grupo IV do Montante B; 3.2.6 - os percentuais e os respectivos custos do Grupo V do Montante B, referentes às

provisões para verbas rescisórias, de acordo com a legislação e com a estatística de ocorrência na empresa;

3.2.7 - os custos do Montante “C”, referentes às despesas com uniformes, ferramental para

jardim, material de higienização, material de consumo, produtos de consumo, máquinas e equipamentos, necessários à execução dos serviços, bem como as

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obrigatórias pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, EPI, despesas não previstas na planilha porventura necessárias, que não sejam próprias do BDI, sendo que os custos referentes ao fornecimento de vale-transportes e ticket alimentação/refeição, componentes do Grupo II, deverão ser apresentados pelos valores definidos na planilha, os quais não poderão ser alterados para apresentação da mesma.

3.2.7.1 - os custos reais com vale-transportes e ticket alimentação/refeição serão apurados

mensalmente e comprovados junto ao Tribunal, devido a sua característica variável; 3.2.8 - o valor referente ao BDI - Benefícios e Despesas Indiretas, no Montante D, que deve

incluir o lucro e as despesas indiretas, como preposto, exames admissionais, periódicos e demissionais, sistema de cartão magnético, crachás, e outros especificados como obrigações da contratada no Termo de Referência, ou decorrentes da execução dos serviços;

3.2.9 - os percentuais e os respectivos valores do Montante E, referentes aos tributos

incidentes sobre o faturamento, de acordo com a legislação e o regime de tributação da empresa.

4- O preço deverá ser proposto considerando-se sua exequibilidade com todas as condições especificadas, a capacidade de pagamento no prazo legal, de salários e encargos previdenciários, trabalhistas e tributários, bem como o fornecimento dos insumos, ferramentas e equipamentos, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.

4.1 – Deverão ser considerados também a provisão de todos os custos previstos na planilha para pagamentos futuros de 13º salário, gratificação de férias e verbas rescisórias, como a multa rescisória de 40% do FGTS, de forma que a contratada possa realizar todos os pagamentos respectivos quando ocorrer o fato gerador.

5 - Quaisquer custos necessários à consecução do objeto, mesmo se não especificados no Termo de Referência ou na Planilha de Preço do Anexo II, que não sejam próprios do BDI, deverão ser incluídos no preço proposto, indicados no item “Outros” do Grupo I do Montante “C”. 6 - Todas as exigências e benefícios obrigatórios estabelecidos na legislação e nas Convenções, Acordos ou Dissídios Coletivos de Trabalho pertinentes deverão ser observados pelo licitante. 7 - Não deverão ser considerados, na composição do preço, custos referentes ao trabalho em jornada extraordinária ou em horário noturno.

7.1 - Caso seja necessário, a Diretoria de Administração do Tribunal poderá autorizar,

expressamente, sua realização, efetuando o reembolso dos valores correspondentes às horas extras ou horas noturnas, desde que devidamente apuradas e comprovadas.

8 - O Tribunal efetuará a retenção do IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica sobre o faturamento mensal, nos termos da legislação vigente.

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9 - A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 9.1 - Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo

será considerado como aceito para efeito de julgamento. 10 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos. 10.1 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de

validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada a prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse deste Tribunal;

10.2 - A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem

anterior, dependerá do consentimento dos licitantes. 11 - Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial. 12 - O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital. 13 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances. 14 - Os serviços serão prestados no Tribunal de Contas, à Av. Raja Gabaglia, 1.305 e 1.315, bairro Luxemburgo, Belo Horizonte/MG.

VII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

1 - O licitante que ofertar o menor preço deverá encaminhar pelo e-mail [email protected] ou fac-símile nº (31) 3296-3456, a documentação abaixo relacionada: 1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual; 1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente

registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;

1.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da

diretoria em exercício; 1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

1.5 - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de

Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,

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emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

1.6 - prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante,

mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado; 1.7 - prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante

mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; 1.8 - prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho; 1.9 - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS,

mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal; 1.10 - prova de regularidade relativa à seguridade social, emitida pela Secretaria da Receita

Federal do Brasil;

1.11 - termo de Vistoria, fornecido pela Coordenadoria de Serviços Gerais do Tribunal, comprovando que o interessado realizou a visita técnica, tomando conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme disposto no item 5, do Título V;

1.12 - declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações

previstas no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Anexo III;

1.13 - atestado(s) de capacidade técnica da empresa, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s)

de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de serviços com atribuições semelhantes, com no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do quantitativo de cargos do objeto (servente de limpeza, encarregados e limpadores de vidros), indicando o endereço do contratante, de forma a permitir possíveis diligências;

1.13.1 - Os quantitativos poderão ser somados em atestados distintos, sendo considerado o conjunto, desde que os serviços tenham sido realizados no mesmo período, com vistas a atestar a capacidade operacional da empresa para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.

1.14 - certidão negativa de falência expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa

jurídica. 1.15 - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do último

exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;

1.15.1 - O Patrimônio Líquido registrado no Balanço Patrimonial deve possuir valor maior ou

igual a R$ 237.000,00 (duzentos e trinta e sete mil reais), que corresponde a 10% do valor total anual estimado para a contratação.

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1.15.2 - O Balanço Patrimonial poderá ser atualizado até a data da apresentação da proposta, devendo ser utilizado o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas ou outro indicador que o venha substituir, mediante apresentação, junto à documentação, de memorial de cálculo assinado pelo contador da empresa.

1.15.3 - As empresas com menos de um exercício financeiro devem apresentar Balanço de

Abertura ou último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso. 1.15.4 - Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial (inclusive o de

abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:

a) publicados em Diário Oficial; ou b) publicados em Jornal; ou c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou no órgão de registro equivalente; ou d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou e) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 787, de 19/11/20007, acompanhada da autenticação pela Junta Comercial, conforme disposto no artigo 14, inciso II, da Instrução Normativa nº 107/2008 do DNRC.

1.15.5 - O Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)

apresentados deverão conter assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador ou, caso apresentadas por meio de publicação, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade, CRC, são indispensáveis.

1.16 - Análise Contábil-Financeira da empresa, a ser apresentada em memorial de cálculo

dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), assinada pelo contador responsável, com as seguintes fórmulas:

LC = __ATIVO CIRCULANTE___ PASSIVO CIRCULANTE

LG = ATIVO CIRCULANTE + ATIVO NÃO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE

SG = _________________ATIVO TOTAL___________________ PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE

1.16.1 - Os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG)

deverão ser maiores que 1,0 (um).

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1.17 - declaração, assinada pelo representante legal da empresa, de todos os contratos

firmados com a iniciativa privada e/ou Administração Pública, vigentes na data da sessão do Pregão, que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada em função do patrimônio líquido atualizado; conforme modelo constante no Anexo V.

1.17.1- No caso de contratos de serviços contínuos, que estiverem no período de

prorrogação, deverá ser considerado o valor do aditivo respectivo.

1.17.2 - O Patrimônio Líquido deverá ser igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor

total dos contratos firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada.

2 - Os documentos relacionados no item 1 deste Título poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - SEPLAG, em vigor na data da realização do Pregão, desde que expressamente indicados no referido cadastro. 2.1 - a apresentação do CRC não dispensa a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou

contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, ou instrumento público ou particular de procuração, ou Carta de Credenciamento, com vistas à conferência da assinatura do representante legal aposta nos documentos.

2.2 - No caso de não constar no CRC da SEPLAG quaisquer documentos exigidos no item

1, o licitante deverá complementar a documentação exigida. 2.3 - Se os documentos relacionados no item 1, indicados no CRC da SEPLAG, estiverem

com os prazos vencidos, deverão ser apresentados novos documentos, em vigor. 2.4 - O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação,

observadas as penalidades cabíveis. 3 - O(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação. 4 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: 4.1 - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 4.2 - se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 4.3 - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados

tanto os documentos da matriz quanto os da filial; 4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza,

comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

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5 - Na ausência de documentos constantes do item 1, o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio poderão consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão, juntando-os aos autos. 5.1 - O Tribunal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios

eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.

6 - A microempresa - ME e a empresa de pequeno porte - EPP deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 6.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será

assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Tribunal, para regularização da documentação.

6.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento,

devidamente fundamentado, a ser dirigido ao (à) Pregoeiro(a). 6.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 2 (dois) dias úteis

inicialmente concedidos. 6.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado ao(a) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do item 22, do Título X, ou submeter o processo à Autoridade competente para revogação.

7 - Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação. 7.1 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão

expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão, exceto os atestados de capacidade técnica.

8 - Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo. 9 - A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste Título, ou a ausência, salvo o disposto no item 5, inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no item 22 do Título X.

VIII - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

1 - O critério de julgamento será o de menor preço, representado pelo menor valor total mensal estimado, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2 - Será desclassificada a Proposta Comercial que:

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2.1 - não se refira à integralidade do objeto; 2.2 - não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência; 2.3 - apresente preços unitários ou percentuais simbólicos, irrisórios ou de valor zero,

incompatíveis com a legislação, com a convenção coletiva de trabalho ou com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou preço global incompatível com o custo direto acrescido dos respectivos encargos e custos indiretos aos quais ele não tenha renunciado; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II, da Lei nº 8.666/93.

2.3.1 - Se o(a) Pregoeiro(a) entender que há indícios de inexequibilidade do preço, fixará

prazo para que o licitante demonstre a formação do seu preço, por meio de planilha de custos, justificativas e demais documentos comprobatórios.

2.3.1.1 - Nesta hipótese, o Pregoeiro poderá, também, efetuar diligências com vistas ao

levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Previdência Social; consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada; pesquisa de preços com fornecedores dos insumos, equipamentos e ferramentas; verificação de notas fiscais de produtos adquiridos pelo proponente; levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa; estudos setoriais; consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições que o proponente disponha para a prestação dos serviços; demais verificações que porventura se fizerem necessárias para analisar a aceitabilidade da proposta.

2.3.1.2 - Caso o licitante renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração de materiais e

instalações de sua propriedade, deverá declarar que a renúncia não acarretará prejuízo à perfeita execução dos serviços, e que poderá manter as mesmas condições nas possíveis prorrogações permitidas ao contrato, pois esses itens não poderão ser objeto de revisão.

2.3.2 - Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço, analisado para execução

global do objeto, pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas, férias e 13º salário, despesas obrigatórias pela CCT, substituições de empregados ausentes, recolhimento dos tributos sobre o faturamento, realização das provisões para rescisões, além do fornecimento dos uniformes, insumos, equipamentos e ferramentas, a proposta será desclassificada.

3 - Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem. 4 - Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação ou divergências apurados na Proposta Comercial serão corrigidos pela Equipe de Apoio.

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4.1 - Serão corrigidos os valores dos percentuais, dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o(a) Pregoeiro(a), após diligência e mediante expressa anuência do licitante.

4.1.1 - Após anuência do licitante, este deverá enviar nova planilha e os ajustes serão

consignados em ata de julgamento. 4.2 - O licitante poderá proceder ao ajuste da Planilha de Preço sanando divergências

apuradas nos itens componentes, por meio de diligência, nos mesmos termos definidos no subitem 4.1.

4.3 - Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal. 5 - O(a) Pregoeiro(a) poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo. 6 - As propostas e atestados apresentados poderão ser submetidas à apreciação da Coordenadoria de Serviços Gerais para verificação do atendimento ao objeto licitado, mediante parecer fundamentado.

IX - CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “LICITAÇÕES”

1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão estar credenciados junto às Agências do Banco do Brasil S/A, provedor do sistema eletrônico, sediadas no país. 1.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha,

pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Tribunal, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

1.2 - O credenciamento do licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade

legal pelos atos praticados e a presunção da capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas neste edital.

1.3 - Qualquer informação acerca do credenciamento poderá ser obtida através do site

www.licitacoes-e.com.br, conforme instruções nele contidas. 2 - O Tribunal de Contas não possui autonomia para intervir no credenciamento dos fornecedores para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade do Banco do Brasil S/A, provedor do sistema eletrônico.

X - PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO

1 - A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da Proposta

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Comercial por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos à fl. 1 deste Edital. 1.1 - Informações para acesso ao sistema e encaminhamento da proposta podem ser

obtidas pelos licitantes na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”.

2 - Na data e hora estabelecidas neste edital, a sessão pública do Pregão Eletrônico será iniciada, com a abertura e divulgação das Propostas Comerciais, sendo avaliada a aceitabilidade das mesmas pelo(a) Pregoeiro(a), mantido o sigilo estabelecido pelo sistema.

2.1- A sessão do pregão será realizada na sala de disputa, onde poderão ser realizados

de forma simultânea até 10 lotes, em razão do quantitativo de lotes e itens licitados, proporcionando agilidade ao processo, devendo o licitante, nesse caso, efetuar lances simultâneos para os lotes em disputa em que houver enviado proposta.

2.2 - Alegações posteriores não serão aceitas, caso o licitante não efetue lances para os

diversos lotes licitados simultaneamente.

2.3 - Para maiores informações sobre a disputa simultânea de lotes, o licitante poderá acessar o link Manuais Disputa Simultânea – Manual do Fornecedor, Orientações para Acesso à Disputa Simultânea, disponível no sistema “licitações”.

3 - Realizado o acesso à sala de disputa, no dia e hora definidos para a realização do pregão, o sistema apresentará a relação das licitações para as quais o fornecedor registrou propostas.

4 - A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 5 - Durante o transcurso da etapa de lances, será informado, em tempo real, o valor do menor lance de cada licitante registrado pelo sistema. 6 - O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer outro válido para o lote. 7 - Permanecerá válida a proposta comercial encaminhada pelo sistema na hipótese de o licitante não encaminhar lances, sendo considerada para a classificação final.

8 - Se os licitantes não ofertarem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço em relação ao valor estimado da contratação.

9 - A etapa inicial de lances será encerrada por decisão do(a) Pregoeiro(a), após a qual transcorrerá período de tempo randômico de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo sistema eletrônico, durante o qual ainda será possível o encaminhamento de lances.

9.1 - Encerrado o tempo randômico, automaticamente pelo sistema, estará encerrada a

recepção de lances.

10 - Problemas na operação do sistema deverão ser comunicados pelo licitantes, imediatamente ao provedor, Banco do Brasil S/A.

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11 - Havendo desconexão do(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção de lances. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, continuará a gerenciar a sessão, sem prejuízo dos atos realizados. 12 - O sistema informará a proposta de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances e identificará o licitante que estiver nas condições de ME ou EPP. 13 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06. 14 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 14.1 - A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada, para no prazo de 5 (cinco)

minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.

14.2 - Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu

direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão.

14.3 - Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer o seu direito de preferência, na

forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item 13, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.

14.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se

encontrem nesse limite, o sistema realizará sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance.

14.5 - Não havendo ME ou EPP, em situação de empate ficto, que utilize o direito de

preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances.

14.6 - Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após

aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o menor preço.

15 - As etapas seguintes serão realizadas fora da “sala de disputa” através do “acesso identificado”.

16 - Encerrada a etapa competitiva o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tiver apresentado o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.

16.1 - O licitante deverá responder a contraproposta do(a) Pregoeiro(a) acessando o link

“Consultar lotes”, “Chat mensagens”, “Consultar contraproposta” do lote disputado.

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17 - Os licitantes, a qualquer momento, após finalizada a disputa do lote, poderão registrar seus questionamentos para o(a) Pregoeiro(a) via Sistema, acessando a sequência “Relatório da disputa” do lote disputado, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”. Essa opção ficará disponível até o momento em que o(a) Pregoeiro(a) declarar o licitante vencedor do lote. Todas as mensagens constarão do histórico do “Relatório de Disputa”. 17.1 - Os questionamentos formulados pelos licitantes serão respondidos no “Chat

Mensagens”. 18 - Quando necessário, o(a) Pregoeiro(a) poderá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seus preços por meio de documentos.

19 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, o licitante deverá encaminhar ao(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação:

19.1 - a Documentação de Habilitação, prevista no Título VII, a Proposta Comercial,

ajustada ao preço final e a Declaração do Anexo IV , quando for o caso, até as 18 (dezoito) horas do dia da sessão do Pregão, via fac-símile nº (31) 3296-3456 ou pelo e-mail [email protected];

19.1.1 - O prazo acima poderá ser prorrogado, a pedido do licitante, com justificativa aceita

pelo(a) Pregoeiro(a), desde que apresentado requerimento no prazo inicialmente concedido.

20 - Após a análise da proposta e da documentação enviada via fax ou e-mail, o(a) Pregoeiro(a) poderá declarar o vencedor da disputa no sistema. 21 - O licitante interessado em recorrer deverá manifestar, motivadamente a intenção de interpor recurso, exclusivamente via sistema, durante as 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato do(a) Pregoeiro(a) que declarou o vencedor do certame, sob pena de decadência do direito de recurso.

21.1 - O licitante cuja Proposta Comercial tenha sido desclassificada antes da etapa de

lances, interessado em recorrer, também deverá manifestar a sua intenção de interpor recurso.

22 - No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital. 22.1 - Nessa etapa o(a) Pregoeiro(a), também, poderá negociar o preço com o licitante, para

que sejam obtidas melhores condições para o Tribunal. 22.2 - Existindo ME ou EPP remanescente, no intervalo do empate ficto, ocorrendo a

hipótese do caput, voltar-se-á a etapa correspondente ao item 14. 23 - O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, ficando a mesma disponível para consulta no site www.licitacoes-e.com.br.

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23.1 - Quando necessário, o(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio poderão complementar as informações da Ata gerada pelo sistema do Banco do Brasil, por meio de Ata Interna, que será juntada aos autos referentes ao certame.

24 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

XI - RECURSOS E CONTRARRAZÕES

1 - Os licitantes que tiverem manifestado, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do(a) Pregoeiro(a), após a declaração do vencedor, nos termos do item 21 do Título X, deverão apresentar suas razões no prazo único de 3 (três) dias úteis, a partir do dia seguinte ao término do prazo para manifestação. 1.1 - Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual número de dias, que

começarão a correr do término do prazo do recorrente. 1.2 - No prazo recursal, fica assegurada vista dos autos. 1.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do

direito de recurso. 2 - O recurso e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos: 2.1 - ser dirigido ao Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, aos cuidados do(a)

Pregoeiro(a), no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 1 deste Título;

2.2 - ser encaminhado para o endereço eletrônico [email protected], com assinatura

digital, ou ser protocolizado na sala da Coordenadoria de Licitação, em uma via original, contendo razão social, número do CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal.

3 - O(a) Pregoeiro(a) não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas. 4 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 5 - O recurso será apreciado pelo(a) Pregoeiro(a), que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.

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6 - A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no sistema eletrônico do Banco do Brasil e no site deste Tribunal. 7 - Recursos contra decisão de anulação ou revogação do certame devem ser dirigidos ao Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, protocolizados na Coordenadoria de Protocolo, à Av. Raja Gabaglia, 1.315, segundo subsolo do Edifício Anexo I, bairro Luxemburgo, Belo Horizonte/MG, CEP 30.380-435, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se os requisitos indicados no subitem 2.2 acima.

XII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

1 - Inexistindo manifestação recursal o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório. 2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.

XIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

1 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado de Minas Gerais e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.

XIV - DISPOSIÇÕES GERAIS

1 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Modelo de Proposta Comercial; Anexo III - Modelo de Declaração de Empregador Pessoa Jurídica; Anexo IV - Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP; Anexo V - Modelo de Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa Privada e/ou

Administração Pública; Anexo VI - Minuta de Contrato. 2 - O Tribunal convocará o adjudicatário e estabelecerá prazo para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme o caso, observado o prazo de validade da proposta, nos termos do item 9 do Título VI. 2.1- Na hipótese de o adjudicatário não comparecer para assinar o termo de contrato,

aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, aplicar-se-á as sanções cabíveis. O(a) Pregoeiro(a) examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço.

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3 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 4 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada. 5 - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados. 6 - Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido. 7 - O(a) Pregoeiro(a), no interesse do Tribunal, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei nº 8.666/93. 7.1 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a

inabilitação do licitante. 8 - O(a) Pregoeiro(a) poderá determinar a apresentação de documento original, com vistas à confirmação da autenticidade de cópia apresentada no certame, quando julgar necessário ou se o documento for impugnado por algum licitante, em prazo a ser definido para cumprimento da diligência. 8.1- Poderá ser apresentado o original para autenticação da cópia pelo(a) Pregoeiro(a) ou

Equipe de Apoio, ou cópia autenticada por cartório.

9 - As decisões do Presidente do Tribunal de Contas e do(a) Pregoeiro(a) serão publicadas no Diário Oficial de Contas - DOC, no endereço eletrônico doc.tce.mg.gov.br, e no site deste Tribunal, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 1º, do art. 109 da Lei n.º 8.666/93 e divulgadas no site www.tce.mg.gov.br. 10 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria. 11 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Tribunal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.

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12 - Para atender a seus interesses, o Tribunal poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei n.o 8.666/93. 13 - O Tribunal poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 14 - Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Belo Horizonte, 2 de julho de 2013.

Pregoeiro(a):

Eurico Basílio Pereira

Equipe de Apoio: Silvana Ferreira Piroli

Cristiana Martins da Costa Canaverde

Ana Paula Milanez Braga

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 15/2013 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2013

1 OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de limpeza, conservação, higienização, jardinagem e limpeza de veículos, com alocação de mão de obra exclusiva, incluindo o fornecimento de materiais e produtos de consumo, máquinas e equipamentos, a serem prestados nas dependências internas e externas do TRIBUNAL e seus anexos.

O número mínimo de profissionais a serem disponibilizados para prestação de serviços de conservação, higienização e jardinagem segue os índices de produtividade, conforme área física e jornada de trabalho apresentados no quadro abaixo:

Tipo de área Cargo Área ( M²) Produtividade esperada (m²) jornada de 8h

Quantitativo necessário

Área de piso externa Servente de limpeza 13.709 1.200 (*) 11

Jardim (pátio e área verde com alta frequência)

Jardineiro 3.431 1.200 (**) 3

Fachadas envidraçadas Limpador de vidro 5.074 550 (***) 9

Tipo de área Cargo Área ( M²) Produtividade esperada (m²) jornada de 6h

Quantitativo necessário

Área de piso interna Servente de limpeza 25.112 450 (****) 56

(*) Produtividade conforme Inciso II “a” do Art. 44 da Instrução Normativa n. 02 da SLTI do MPOG de 30 de abril de 2008, incluído pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE 15/11/2009.

(**) Produtividade conforme Inciso II “c” do Art. 44 da referida Instrução Normativa, incluído pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE 15/11/2009

(***) Produtividade conforme Inciso IV do Art. 44 da referida Instrução Normativa, observada a periodicidade prevista neste Termo de Referência.

(****) Produtividade conforme Inciso I “b” do Art. 44 da referida Instrução Normativa, incluído pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE 15/11/2009. Foram realizados os cálculos proporcionais para jornada de 6h, tendo em vista que a produtividade da IN se refere a jornada de 8h.

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Cargo Produtividade esperada (*)- jornada de 8h

Quantitativo necessário

Encarregado de limpeza

1 encarregado para cada 30 serventes de limpeza

2

1 encarregado para cada 04 limpadores de vidro

2

Quantidade total 4

(*) Produtividade conforme parágrafo primeiro do Art. 44 da referida Instrução Normativa.

Para os cargos de “lavador de carro” e “carregador”, não foram encontrados parâmetros de referência na Instrução Normativa para determinação da produtividade. Deste modo, adotou-se como critério o quantitativo de cargos que era disponibilizado pelas prestadoras de serviços, conforme contratos anteriores celebrados, sendo 2 (dois) Lavadores de carro e 3 (três) Carregadores, o que atende à atual demanda de serviços do TRIBUNAL.

2 JUSTIFICATIVAS DA CONTRATAÇÃO

A presente contratação se faz necessária e indispensável no dia-a-dia da Casa, uma vez que contempla serviços fundamentais para o bom funcionamento de todas as dependências do TCEMG.

Trata-se de propiciar um ambiente salubre tanto para os servidores e funcionários, quanto para os usuários e visitantes do Tribunal de Contas, contribuindo para que sejam desenvolvidos, com tranquilidade e perfeição, os trabalhos dos profissionais que atuam na atividade principal do órgão, afigurando-se, objetivamente, conveniente ao interesse público a sua contratação.

É essencial a continuidade dos serviços ora contratados, vez que a prestação contínua garante um bom desempenho nas atividades do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

3 REQUISITOS NECESSÁRIOS

É obrigatória a visita técnica do licitante ao Tribunal, devendo ser realizada por representante nomeado por instrumento de procuração, munido de documentação que comprove seu poder de representação, ocasião em que será fornecido aos interessados o Termo de Vistoria, documento indispensável a ser apresentado junto à “Documentação de Habilitação”.

As visitas técnicas acontecerão em datas a serem previamente agendadas pela Coordenadoria de Serviços Gerais do Tribunal, instalada no 5º andar do Edifício Anexo I, na Av. Raja Gabaglia, 1.305 - Telefones (31) 3348-2287/2436/2391, até o dia anterior ao da licitação.

A finalidade da visita é o conhecimento da área, das instalações e das condições locais em que os serviços serão prestados e para demais esclarecimentos que o licitante julgar necessários para a futura execução do objeto.

Os licitantes deverão apresentar atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando que a empresa licitante executa(ou) satisfatoriamente, serviços de limpeza, conservação e higienização,

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com, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do quantitativo de cargos do objeto (servente de limpeza, encarregados e limpadores de vidros). Prestar garantia à execução dos serviços contratados no montante de 5% do valor total do contrato, conforme disposto no art. 56, da Lei nº 8.666/93. 4 – CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE

I) O gestor/fiscal de contrato do Tribunal não aceitará nem receberá qualquer produto com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo ao contratado efetuar as substituições necessárias no prazo determinado neste Termo de Referência ou outro definido pelo gestor/fiscal de contrato, sob pena de aplicação das sanções legais ou de rescisão contratual. 5– ESTIMATIVA DE PREÇO, DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA

Conforme exigência legal, a Coordenadoria de Material realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto a 8 (oito) empresas que atuam no ramo do objeto para apuração do preço estimado para a despesa.

O desembolso se fará mediante rubrica de dotação orçamentária 1021 01 122 701 2009 0001 339037 01101, conforme Estimativa Orçamentária e Financeira (EOF) emitida pela Coordenadoria de Serviços Gerais, e devidamente autorizada pelo Exma. Srª. Conselheira Presidente.

Compõem a planilha de custos as seguintes despesas de ordem fixa que abrangem as remunerações/benefícios (CCT da categoria) dos funcionários que prestarão serviços na Casa:

Função Quantidade de Cargos Salário Mensal

Salários por função

Servente de Limpeza II (220 h/mês) 11 R$ 797,40 R$ 8.771,40

Servente de Limpeza I (180 h/mês) 56 R$ 652,42 R$ 36.535,52

Limpador de Vidros (220 h/mês) 9 R$ 808,05 R$ 7.272,45

Lavador de Carros (220 h/mês) 2 R$ 808,05 R$ 1.616,10

Jardineiro (220 h/mês) 3 R$ 1.027,39 R$ 3.082,17

Carregador (220 h/mês) 3 R$ 808,04 R$ 2.424,12

Encarregado de Limpeza (220 h/mês) 4 R$ 1.322,75 R$ 5.291,00

Subtotal Salários 88 - R$ 64.992,76

Montante B - Encargos Sociais (sobre o montante "A")

Montante C - Despesas e outros custos

Descrição Quantidade de Cargos

Valor unitário mensal

Valor Total

PAF 88 R$ 27,50 R$ 2.420,00

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PQM 88 R$ 6,50 R$ 572,00

Seguro de Vida em Grupo 88 A definir A definir

Ticket Alimentação/Refeição (R$ 9,80 x 22 dias) deduzida a participação do funcionário = 20%

32 R$ 172,48 R$ 5.519,36

Vale Transporte (valor estimado 4 x R$ 2,65 x 26 dias) deduzida a parcela correspondente ao funcionário: 6%

88 R$ 231,29 R$ 20.353,23

O montante relativo a vales-transporte, conforme tabela acima, foi fixado considerando 4 (quatro) vales-transporte para o empregado que faz jus, no valor de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos) por dia, para 26 (vinte e seis) dias/mês, com o desconto de 6% do salário, custeado pelo empregado, fixado conforme o valor da passagem praticado em Belo Horizonte.

O montante relativo a ticket alimentação/refeição, conforme tabela acima, foi fixado considerando 1 (um) ticket para o empregado que faz jus, no valor de R$9,80 (nove reais e oitenta centavos) por dia, para 22 (vinte e dois) dias trabalhados no mês, para os empregados que laborarem em jornada mensal igual ou superior a 190 (cento e noventa) horas, com o desconto de 20% do valor do ticket, custeado pelo empregado, fixado conforme valor mínimo determinado pela CCT/2013 do sindicato da categoria. .

Os custos reais relativos a essas parcelas deverão ser apurados mensalmente, comprovados pelo contratado e reembolsados pelo Tribunal, devido a sua característica variável.

Os salários dos cargos de limpador de vidros e jardineiro já se encontram de acordo com o piso salarial da categoria, por função, conforme as determinações da CCT 2013.

Os salários que se encontram acima do piso salarial da categoria estão dentro da média salarial praticada no mercado, de acordo com pesquisa realizada, acostada aos autos. Vide memória de cálculo da média salarial, conforme pesquisa:

Pesquisa de Salários praticados no mercado/ outros editais

Encarregado

Servente de Limpeza – 8h

Carregador Lavador de carro

Cotação I R$ 1.400,00 R$ 790,00 R$678,00 R$2.750,00

Cotação II R$ 1.500,00 R$ 680,00 (*) R$678,00 R$678,00

Cotação III R$ 1.450,00 R$ 1.001,00 R$2.219,88 R$870,00

Média R$ 1.450,00 R$ 823,67 R$1.191,96 R$1.432,67

Fonte: sites de vagas de emprego e editais de outros órgãos públicos

(*) Como o salário no edital estava abaixo do mínimo, consideramos o salário mínimo.

No caso específico das funções de “Lavador de carros” e “Carregador”, por não estarem contempladas na lista de funções da CCT, adotou-se o critério de comparação com outro cargo de nível semelhante (Limpador de vidros).

Conforme exigência legal, a Coordenadoria de Material realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto a 8 (oito) empresas do ramo do objeto licitado para apuração do preço estimado para a despesa.

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Tendo em vista o valor apurado pela Coordenadoria de Material, conforme mapa de apuração juntado aos autos, foi elaborada a respectiva Estimativa Orçamentária e Financeira (EOF).

Com vistas ao aprimoramento da planilha orçamentária, alguns percentuais e custos apresentados na pesquisa, foram analisados e ajustados com base em elementos históricos apurados nos diversos contratos de prestação de serviços com alocação de mão de obra exclusiva, celebrados pelo Tribunal, conforme justificativa juntada aos autos.

Após os ajustes, obteve-se o valor total mensal estimado de R$ R$198.040,69 (cento e

quarenta e oito mil, quarenta reais e sessenta e nove centavos), conforme Planilha Orçamentária constante deste Termo de Referência. O desembolso se fará mediante rubrica da dotação orçamentária 1021.01.122.701.2009.0001.339037.01.101, conforme Estimativa Orçamentária e Financeira (EOF) emitida pelas áreas competentes e autorizada pela Exmª Srª Conselheira Presidente.

6 CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

I.A Contratada se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados pelo Tribunal, assim como a observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e os critérios de sustentabilidade especificados no item 7 e a favorecer e garantir a qualidade do objeto.

II. O Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do TRIBUNAL, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.

III.O Tribunal se reserva o direito de não receber os materiais e produtos de consumo, máquinas e equipamentos constantes do Anexo II e serviços em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência. Em caso de defeitos ou imperfeições, os produtos serão recusados, cabendo ao fornecedor substituí-los por outros com as mesmas características exigidas no Termo de Referência, em prazo determinado pelo Tribunal.

IV. A prestação dos serviços poderá ocorrer em dias, horários e locais diversos daqueles estabelecidos, para atender às necessidades do TRIBUNAL, mediante comunicação prévia ao Preposto da Contratada.

V.Não será admitida a realização de jornada extraordinária ou em horário sujeito à adicional noturno, exceto quando justificado e autorizado, expressamente, pela Diretoria de Administração.

VI. Poderão ser indicados pela Contratada, sem ônus para a Contratante, outras máquinas e equipamentos, inclusive acessórios visando a propiciar ganho de produtividade, que deverão ser aprovados pela Coordenadoria de Serviços Gerais.

VII.Os serviços de dedetização, desratização e limpeza das caixas d’água e dos brises das fachadas dos edifícios não estão incluídos na prestação dos serviços.

VIII. Os materiais e produtos de consumo necessários à execução do contrato deverão ser entregues nas dependências do Tribunal impreterivelmente até o dia 1º. dia útil de cada mês.

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IX. Os serviços serão iniciados na data de início da vigência do contrato e serão prestados de segunda a sexta feira, com horário entre 05:00 e 22:00 horas e aos sábados no horário entre 7:00 e 11:00 horas, podendo ser adotado o horário de segunda a sexta com a devida compensação das horas relativas ao sábado.

X.As salas do Tribunal devem estar limpas impreterivelmente até às 6h45, horário de início do expediente.

7 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

I. Executar os serviços objeto deste Contrato nas condições estabelecidas, respeitando os prazos fixados;

II. Realizar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto contratado;

III. Prestar garantia de execução contratual, nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666/93;

IV.Indicar, imediatamente à assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, um REPRESENTANTE em BELO HORIZONTE com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados da Coordenadoria de Serviços Gerais do TRIBUNAL, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;

V. A Contratada deverá manter um Preposto qualificado junto ao TRIBUNAL, para representá-la, solucionando assuntos relativos à prestação dos serviços, supervisionando as atividades realizadas pela equipe de trabalho da Contratada, sendo necessária sua permanência nas dependências do TRIBUNAL diariamente, em horário comercial devendo manter comunicação direta com a Coordenadoria de Serviços Gerais;

VI. A Contratada deverá fornecer números telefônicos, números de pager ou outros meios igualmente eficazes, para contato do TRIBUNAL com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional para o TRIBUNAL;

VII.Fornecer todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à realização dos serviços, conforme especificações constantes desteTermo de Referência;

VIII.Fornecer toda mão de obra necessária à fiel e perfeita execução dos serviços, bem como os encargos previdenciários, trabalhistas e outros de qualquer natureza decorrentes da execução do Contrato;

IX.Fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPI) para os seus empregados e equipamentos de proteção coletiva (EPC) necessários, de acordo com as normas da ABNT e Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, acompanhando e fiscalizando seu devido uso pelos funcionários;

X.Fornecer os uniformes de acordo com as especificações constantes do Anexo I do Termo de Referência. Cada entrega do conjunto de uniformes far-se-á mediante “Recibo de Entrega” assinado pelo Preposto, elaborado em três vias, sendo uma para a CONTRATADA, uma para o empregado e uma a ser encaminhada à Contratante;

XI.A critério do TRIBUNAL, mediante comprovação formal da necessidade, poderão ser fornecidas peças adicionais de uniformes e complementos aos profissionais alocados;

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XII.Orientar seus empregados para agirem com discrição na execução dos serviços, não perturbando o ambiente em que se encontram servidores trabalhando, apresentarem-se corretamente para o trabalho, trajando uniformes, lidar com servidores e visitantes de forma cordial;

XIII.Oferecer treinamento aos seus empregados, englobando tópicos como: execução do serviço e correta manipulação das ferramentas e equipamentos de trabalho, segurança no trabalho, dentre outros tópicos que se fizerem necessários, entregando a lista de presença dos participantes, se for o caso, à COORDENADORIA DE SERVIÇOS GERAIS;

XIV. Fornecer equipamentos de sinalização para serviços realizados durante o expediente da Casa, nos termos da legislação pertinente;

XV. Reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, imediatamente ou no prazo estabelecido, sem qualquer custo adicional ao TRIBUNAL;

XVI. Utilizar os produtos dentro do prazo de validade;

XVII. Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pelo TRIBUNAL com respeito à execução do objeto;

XVIII. Entregar os serviços ou produtos objeto do Contrato dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados;

XIX.Executar o Contrato responsabilizando-se pela perfeição técnica dos serviços prestados e dos produtos entregues;

XX.Responsabilizar-se pela qualidade dos materiais e produtos de consumo, máquinas e equipamentos contantes do anexo II, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual;

XXI.Transportar, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, às suas expensas, até as dependências do TCEMG;

XXII.Utilizar materiais novos, comprovadamente de primeira qualidade, observando as marcas indicadas como parâmetro no Anexo II deste termo, satisfazendo rigorosamente suas especificações, as normas da ABNT e dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação pela ABNT, utilizando, preferencialmente, materiais biodegradáveis e ecologicamente sustentáveis;

XXIII.Utilizar, na execução dos serviços, somente profissionais qualificados, treinados e capacitados, observando o perfil básico exigido nesteTermo de Referência;

XXIV. Cumprir os prazos previstos no Contrato ou outros que venham a ser fixados pelo TRIBUNAL;

XXV. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do TRIBUNAL;

XXVI. Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto do Contrato pela Coordenadoria de Serviços Gerais, durante a sua execução;

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XXVII. Contratar, às suas expensas, seguro para os empregados que prestarão os serviços no TRIBUNAL, devendo entregar à Coordenadoria de Serviços Gerais a apólice no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do início de vigência do contrato, bem como o comprovante de quitação do prêmio correspondente, conforme determinado na CCT da categoria;

XXVIII. Executar os serviços com a devida cautela, de forma a garantir a segurança de informações, dados e equipamentos do TRIBUNAL;

XXIX.Apresentar, para fins de acompanhamento e fiscalização dos serviços, relatório mensal, devidamente assinado pelo representante da CONTRATADA, contendo a descrição dos serviços prestados no mês de referência. Referido relatório deverá ser entregue à Coordenadoria de Serviços Gerais, juntamente com o faturamento dos serviços nele descritos;

XXX.Controlar a jornada de trabalho dos seus empregados, o que será acompanhado pela Coordenadoria de Serviços Gerais. A apuração das horas trabalhadas deverá ser processada por meio de sistema eletrônico de ponto (cartão magnético/biométrico), constituindo obrigação da CONTRATADA a aquisição e o fornecimento do respectivo equipamento, cartões e demais acessórios. A utilização de outro sistema para registro de ponto dependerá de autorização expressa da Diretoria de Administração do TRIBUNAL;

XXXI.Os crachás para acesso,, cujo fornecimento é de responsabilidade da CONTRATANTE, serão confeccionados com fotografia recente do empregado devendo ser, obrigatoriamente, recolhidos e entregues à CONTRATANTE, no último dia de prestação de serviço do funcionário no TRIBUNAL;

XXXII.Apresentar à Coordenadoria de Serviços Gerais, em até 30 dias após a data da assinatura do contrato, projeto de Banco de horas, nos termos da CCT da Categoria, se a empresa fizer uso deste sistema;

XXXIII.Manter rigoroso controle da jornada de trabalho de seus empregados, respeitando sempre o limite legal, bem como os intervalos interjornada e intrajornada;

XXXIV. Providenciar, às suas expensas, os exames médicos admissionais, periódicos e demissionais de seus empregados, na forma das normas aplicáveis;

XXXV. Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive a capacidade operativa, devendo comunicar ao TRIBUNAL, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;

XXXVI. Encaminhar ao Tribunal, juntamente com a nota fiscal/fatura, os documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação ou qualificação exigidas previamente à contratação, especialmente cópias de certidões de regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal de contrato do Tribunal;

XXXVII. Encaminhar trimestralmente ao Tribunal a declaração da capacidade operativa, nos termos constantes do edital de licitação, devendo constar todos os contratos vigentes da empresa;

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XXXVIII. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços contratados, ou com estes conexos;

XXXIX. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no Contrato, e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o TRIBUNAL de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;

XL.Fornecer e instalar todos os dispensadores para acondicionamento do sabonete tipo espuma/gel, papel higiênico e papel toalha a serem instalados em todos os banheiros da Casa na data de início da vigência do contrato, após aprovação da aquisição pela Diretoria de Administração e pela Coordenadoria de Serviços Gerais;

XLI.Identificar com a logomarca/número de patrimônio da empresa o maquinário e ferramentas constantes do Anexo II, sendo que somente poderão entrar em funcionamento após vistoria técnica da Coordenadoria de Manutenção do TRIBUNAL;

XLII.Entregar nas dependências do TCEMG as máquinas/equipamentos, além de todos os produtos de limpeza/consumo a serem utilizados na prestação dos serviços pela CONTRATADA, após aprovação pela Diretoria de Administração e pela Coordenadoria de Serviços Gerais, na data de início da vigência do Contrato, e em todos os meses subsequentes, até o dia 1º dia útil de cada mês;

XLIII.Entregar nas dependências do TCEMG os uniformes completos a serem utilizados por seus empregados, após aprovação da confecção pela Diretoria de Administração e pela Coordenadoria de Serviços Gerais, na data de início da vigência do contrato;

XLIV. Comunicar por escrito, e com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a substituição de empregados, nos casos de férias;

XLV. Disponibilizar, às suas expensas, um sistema de comunicação interna por meio de rádios comunicadores, para localização imediata do Preposto e Encarregados pela Coordenadoria de Serviços Gerais (mínimo 4 aparelhos);

XLVI. Observar o disposto no Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho, Portaria nº 3.214, de 08/06/78 e Normas Regulamentadoras, do Ministério do Trabalho e Emprego. Zelar pela disciplina de seus funcionários nas dependências do TRIBUNAL, sendo proibido:

quaisquer tipos de jogos, bem como a venda de rifas e bilhetes, a circulação de listas e pedidos de qualquer natureza;

a permanência dos empregados nas dependências do TRIBUNAL, antes ou depois do horário de trabalho;

consumo ou a guarda de bebidas alcoólicas nas dependências do TRIBUNAL;

XLVII. Providenciar, às suas expensas, a substituição imediata de seus empregados faltosos, em licença-paternidade, em licença-maternidade, em gozo de férias, com afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho e, ainda, os que forem considerados inconvenientes às normas disciplinares, os que faltarem ao serviço ou não cumprirem o horário de trabalho estabelecido, de forma a não prejudicar o andamento dos serviços;

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XLVIII. Providenciar, no prazo estipulado pela Coordenadoria de Serviços Gerais, a substituição de produtos, materiais, máquinas e equipamentos que não atendam às exigências desteTermo de Referência;

XLIX. Cumprir todas as determinações e conceder aos seus funcionários todos os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, assim como as demais obrigações nelas contidas;

L.Pagar os Adicionais de Insalubridade e Periculosidade aos seus empregados que deles façam jus, nos termos da Portaria nº 3.214/78 e normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante laudo técnico para inclusão dos mesmos na planilha de custos;

LI.Acondicionar os produtos de limpeza em recipientes específicos e apropriados, não se admitindo o reaproveitamento de embalagens originalmente utilizadas para outros fins;

LII.Transportar materiais e produtos de limpeza em carros funcionais equipados com balde espremedor, de forma a otimizar o tempo e o trabalho dos Serventes de Limpeza;

LIII.Fiscalizar a utilização das máquinas de grande porte pelos seus funcionários, de forma a evitar desalinhamento e danos às divisórias, tomadas, cabos e conectores, uma vez que se encontram instalados no piso do TRIBUNAL;

LIV. Fornecer máquinas e equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, de modo a evitar acidentes e danos às instalações elétricas da Casa;

LV. Devolver ferramentas, máquinas e equipamentos do TRIBUNAL, quando utilizados pela Contratada, ao setor competente nas mesmas condições em que foram tomados;

LVI. Comunicar, por escrito, à Coordenadoria de Serviços Gerais quaisquer danos ou avarias nas ferramentas, máquinas, equipamentos e instalações de propriedade do TRIBUNAL, causados por seus empregados ou preposto no desempenho de suas funções, ou em conexão com elas, providenciando, imediatamente, o reparo ou o ressarcimento dos prejuízos causados, a critério do TRIBUNAL;

LVII. Substituir imediatamente máquinas e equipamentos de sua propriedade retirados do TRIBUNAL para manutenção, evitando interrupção na prestação dos serviços;

LVIII. Providenciar a substituição imediata de máquinas e equipamentos não aprovados pela Coordenadoria de Serviços Gerais;

LIX.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze ano; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

LX.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta;

LXI.Na hipótese de manifestação formal das partes para prorrogação do contrato, a CONTRATADA deverá encaminhar à Contratante, até o nono mês de vigência contratual, escala com período de usufruto das férias regulamentares de todos os profissionais alocados.

8– DAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências (tais como as exigências do art. 3º da Lei nº

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8.666/93, Lei nº 12.305/10 - Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Estadual nº 18.031/09 - Política Estadual de Resíduos Sólidos, Decreto Estadual nº 46.105/12 - Desenvolvimento Sustentável nas contratações públicas de MG) e demais legislações específicas), devendo estar alinhadas ao Programa Ambientação que está em implementação neste TRIBUNAL. As práticas deverão ser observadas pela CONTRATADA, que deverá:

I. Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução dos consumos de energia elétrica e de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes, devendo o treinamento ocorrer com periodicidade mínima semestral, entregando lista de presença dos participantes à COORDENADORIA DE SERVIÇOS GERAIS;

II. Entregar formulário de ocorrências para a COORDENADORIA DE SERVIÇOS GERAIS, por meio de seus encarregados, com periodicidade mínima semanal, para manutenção constante das instalações, por exemplo:

· Vazamentos na torneira ou no sifão do lavatório e chuveiros;

· Saboneteiras e toalheiros quebrados;

· Lâmpadas queimadas ou piscando;

· Tomadas e espelhos soltos;

· Fios desencapados;

· Janelas, fechaduras ou vidros quebrados;

III. A contratada deverá fazer uso racional de água, adotando medidas para evitar o desperdício de água tratada e mantendo critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo;

IV.O encarregado deve atuar como facilitador das mudanças de comportamento dos empregados da contratada;

V.A contratada deverá fazer uso racional de energia elétrica e manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo;

VI.Comunicar à contratante sobre equipamentos com mau funcionamento ou danificados, tais como lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias, mau funcionamento de instalações, entre outras;

VII.Sugerir, à contratante, locais e medidas que tenham possibilidade de redução do consumo de energia, tais como: desligamento de sistemas de iluminação, instalação de interruptores, instalação de sensores de presença, rebaixamento de luminárias etc.;

VIII.A contratante poderá acatar ou não as sugestões da contratada, observando sempre às normas de segurança;

IX.Ao remover o pó de cortinas ou persianas, deverá verificar se estas não se encontram impedindo a saída do ar condicionado ou aparelho equivalente;

X.Verificar se existem vazamentos de vapor ou de ar nos equipamentos de limpeza, nos sistema de proteção elétrica e as condições de segurança de extensões elétricas utilizadas em aspiradores de pó, enceradeiras, etc.;

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XI.Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos elétricos, extensões, filtros, recipientes dos aspiradores de pó e nas escovas das enceradeiras;

XII.Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas e quando forem utilizadas, devem ser primeiramente submetidas à apreciação pela COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO E OBRAS;

XIII.Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia;

XIV. Visando a redução de resíduos sólidos, a contratada deverá separar e entregar à contratante, as pilhas e baterias dispostas para descartes que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, para que esta possa entregá-las aos estabelecimentos que as comercializam ou às redes de assistência técnica autorizadas pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, para que estes adotem, diretamente ou por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada, em face dos impactos negativos causados ao meio ambiente pelo descarte inadequado desses materiais. Esta obrigação atende a Resolução CONAMA nº 401, de 04 de novembro de 2008;

XV. Tratamento idêntico deverá ser dispensado às lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral;

XVI. Atendendo ao Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, a contratada deverá colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, disponibilizados pela CONTRATANTE;

No que diz respeito à utilização de saneantes domissanitários a contratada deverá:

I.Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos biodegradáveis;

II.Utilizar racionalmente os saneantes domissanitários, cuja aplicação nos serviços deverá observar regra basilar de menor toxidade, livre de corantes e redução drástica de hipoclorito de sódio;

III.Manter critérios de qualificação de fornecedores levando em consideração as ações ambientais por estes realizadas;

IV.Observar, rigorosamente, quando da aplicação ou manipulação de detergentes e seus congêneres, o atendimento as prescrições da Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976, do Decreto 79.094 de 05 de janeiro de 1977 e as prescrições da Resolução Normativa nº 1, de 25 de outubro de 1978;

V.Não utilizar na manipulação, sob nenhuma hipótese, os corantes relacionados no Anexo I da Portaria nº 9, de 10 de abril de 1987, em face de que a relação risco X benefício pertinente aos corantes relacionados no Anexo I ser francamente desfavorável a sua utilização em produtos de uso rotineiro por seres humanos;

VI.Fornecer saneantes domissanitários devidamente registrados no órgão de vigilância sanitária competente do Ministério da Saúde (artigos 14 e 15 do Decreto 79.094, de 05 de janeiro de 1997, que regulamenta a Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976);

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VII.Não utilizar, na prestação dos serviços, conforme Resolução ANVISA RE nº 913, de 25 de junho de 2001, os saneantes domissanitários de Risco I, listados pelo art. 5.º da Resolução 336, de 30 de julho de 1999;

VIII.Fica terminantemente proibida a aplicação de saneantes domissanitários fortemente alcalinos apresentados sob a forma de líquido premido (aerossol), ou líquido para pulverização, tais como produtos para limpeza de fornos e desincrustação de gorduras, conforme Portaria DISAD - Divisão Nacional de Vigilância Sanitária nº 8, de 10 de abril de 1987;

IX.Em face da necessidade de preservar a qualidade dos recursos hídricos naturais, de importância fundamental para a saúde, e da necessidade de evitar que a flora e fauna sejam afetadas negativamente por substâncias sintéticas, a contratada somente poderá aplicar saneantes domissanitários cujas substâncias tensoativas aniônicas, utilizadas em sua composição sejam biodegradáveis, conforme disposições da Resolução RDC nº 180, de 03 de outubro de 2006, que aprova o Regulamento Técnico sobre Biodegradabilidade dos Tensoativos Aniônicos para Produtos Saneantes Domissanitários;

X.Quanto à aplicação de álcool a contratada deverá observar a Resolução RDC nº 46, de 20 e fevereiro de 2002 que aprova o Regulamento Técnico para o álcool etílico hidratado em todas as graduações e álcool etílico anidro;

XI.Fica proibida a aplicação de produtos que contenham o Benzeno, em sua composição, conforme Resolução - RDC nº 252, de 16 de setembro de 2003, em face da necessidade de serem adotados procedimentos para reduzir a exposição da população face aos riscos do câncer;

XII.Fica proibida a aplicação de saneantes domissanitários que apresentem associação de inseticidas a ceras para assoalhos, impermeabilizantes, polidores e outros produtos de limpeza, nos termos da Resolução Normativa CNS n° 01, de 04 de abril de 1979;

XIII.Os produtos químicos relacionados pela CONTRATADA, de acordo com sua composição, fabricante e utilização, deverão ter registro no Ministério da Saúde e serem comprovados mediante apresentação de cópia reprográfica autenticada (frente e verso) do Certificado de Registro expedido pela Divisão de Produtos (DIPROD) e/ou Divisão de Produtos Saneantes Domissanitários (DISAD), da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde;

XIV.Recomenda-se que a CONTRATADA utilize produtos detergentes de baixas concentrações e baixos teores de fosfato;

XV.Apresentar à CONTRATANTE, sempre que solicitado, a composição química dos produtos, para análise e precauções com possíveis ocorrências que possam surgir com empregados da CONTRATADA, ou com terceiros;

XVI.Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos;

XVII.No que diz respeito à poluição sonora a contratada deverá observar em seus equipamentos de limpeza a necessidade de Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel - Db(A), conforme Resolução CONAMA nº 020, de 07 de dezembro de 1994, em face do ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição e a utilização de tecnologias adequadas e conhecidas que permitam atender às necessidades de redução de níveis de ruído.

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9 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

I.Disponibilizar espaço para estocagem de materiais e produtos de consumo, máquinas e equipamentos constantes do Anexo II;

II.Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la;

III.Expedir, por meio da Coordenadoria de Serviços Gerais do TRIBUNAL, atestado de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos;

IV.Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, em relação aos serviços objeto do Contrato;

V.Proporcionar acesso e movimentação do pessoal da CONTRATADA às suas instalações,

VI.Proibir que pessoas não autorizadas pela Contratada, sob qualquer pretexto, efetuem intervenção técnica nos equipamentos;

VII.Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas;

VIII.Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;

IX.Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo;

X.Solicitar o imediato afastamento de qualquer empregado da CONTRATADA, cujo comportamento ou capacidade técnica seja julgado inconveniente ou esteja em desconformidade com as disposições contratuais e legais;

XI.Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária;

XII.Transmitir à CONTRATADA, por meio da Coordenadoria de Serviços Gerais, as instruções necessárias à realização dos serviços complementares a este Termo de Referência;

XIII.Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços;

XIV.Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;

XV.Disponibilizar um local para a guarda de produtos, materiais, máquinas e equipamentos;

XVI.Comunicar à contratada, a ocorrência de qualquer acidente com seus empregados.

10 GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

Observado o disposto no art. 67 da lei nº 8.666/93, o acompanhamento e a conferência da execução do objeto serão realizados pela Coordenadoria de Serviços Gerais.

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O Coordenador da Coordenadoria de Serviços Gerais atuará como gestor do contrato. Será designado um servidor dessa Coordenadoria para atuar como fiscal do contrato

11 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado, mensalmente, pela Diretoria de, Orçamento, Contabilidade e Finanças do Tribunal, por processo legal, em até 7 (sete) dias úteis após o recebimento da nota fiscal/fatura, desde que acompanhada de cópia autenticada, se for o caso, das certidões de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal do Contrato.

Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio de atestado de inspeção a ser expedido pela Coordenadoria de Serviços Gerais do TRIBUNAL.

A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.

Os documentos comprobatórios dos pagamentos relativos a tributos, encargos ou contribuições de responsabilidade do contratado, deverão ser enviados ao Tribunal mensalmente.

A documentação deverá ser exclusiva do contrato, não podendo ser conjunta com aquela relativa a outros empregados dos quadros do contratado.

Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o contratado dará ao Tribunal, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.

O gestor/fiscal e/ou a Diretoria de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Tribunal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.

O pagamento devido pelo Tribunal será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.

Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.

Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA.

Os valores relativos às horas extras e ao adicional noturno, quando expressamente autorizados pelo Tribunal serão reembolsados pelo TRIBUNAL, na forma da legislação aplicável, desde que devidamente comprovados e apurados.

O TRIBUNAL reembolsará à CONTRATADA os valores relativos ao fornecimento de vales-transporte, no montante correspondente ao seu valor facial e de ticket alimentação/refeição,

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no valor convencionado pela CCT, ambos deduzidos da parcela de contribuição do empregado previstas na legislação e na CCT.

A CONTRATADA deverá excluir do faturamento mensal os dias de trabalho e salários dos empregados faltosos, em férias, licença ou afastados legalmente, para os quais não houver sido encaminhado substituto. A CONTRATADA deverá manter atualizado durante toda a vigência do Contrato, o prazo de validade das “Certidões Negativas de Débito” e do “Certificado de Regularidade do FGTS – CRF”, encaminhando cópia destes documentos ao gestor/fiscal do contrato, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores.

A CONTRATADA deverá apresentar à Coordenadoria de Serviços Gerais do TRIBUNAL, até o 8º (oitavo) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a correspondente nota fiscal, acompanhada da “Planilha Analítica do Faturamento”, sendo que a liberação do pagamento ficará condicionada à apresentação da seguinte documentação:

a) Folhas de pagamento analítica e sintética, específicas dos trabalhadores designados para os serviços no TRIBUNAL e na forma da legislação previdenciária, juntamente com os comprovantes de pagamento de salários, referentes ao mês faturado.

b) Declaração firmada pelo representante legal e pelo contador da CONTRATADA, nos seguintes termos: “Declaramos, sob as penas da Lei, que a folha de pagamento pertinente à competência MM/AAAA contém todos os empregados designados para os serviços no TRIBUNAL, objeto do Contrato nº ___/____, tendo sido quitada na sua integralidade”.

c) Guia de recolhimento do FGTS – GRF e respectivo comprovante de quitação, acompanhado do protocolo de envio das informações à Previdência Social, referentes apenas aos trabalhadores designados para os serviços no TRIBUNAL.

d) Relação de Empregados – RE/GFIP e respectivo resumo do fechamento, referente à guia especificada na letra “c” anterior.

e) Guias de recolhimento do INSS – GPS – “Outras Entidades”.

f) Para o faturamento a ser apresentado em janeiro, anexar também os documentos referentes ao pagamento das parcelas do 13º salário e respectivos recolhimentos.

g) Comprovante de pagamento dos seguros e respectivas apólices, nos termos das normas aplicáveis.

h) Documentos que comprovem de forma cabal e inequívoca o pagamento/ recolhimento de outros encargos sociais, trabalhistas, fundiários, previdenciários, fiscais e tributários devidos pela CONTRATADA, nos termos da legislação pertinente.

i) Documentos que comprovem a concessão de benefícios previstos na CCT da categoria.

j) Relatório especificado no número XXX do item 6 do Termo de Referência, contendo a descrição dos serviços prestados.

k) No que tange ao adicional noturno, folha de pagamento analítica constando a rubrica “adicional noturno”, específica deste TRIBUNAL e na forma da legislação previdenciária, juntamente com declaração firmada pelo representante legal e pelo contador da CONTRATADA, nos seguintes termos: “Declaramos, sob as penas da Lei, que o adicional noturno e seus reflexos, referente ao período de DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA, devido aos empregados designados para os serviços no TRIBUNAL, objeto do Contrato nº ___/____, foi quitado na sua integralidade.”

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l) No que tange a horas extras, folha de pagamento analítica constando a rubrica “hora extra”, específica deste TRIBUNAL e na forma da legislação previdenciária, juntamente com declaração firmada pelo representante legal e pelo contador da CONTRATADA, nos seguintes termos: “Declaramos, sob as penas da Lei, que as horas extras e seus reflexos, referentes ao período de DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA, devidas aos empregados designados para os serviços no TRIBUNAL, objeto do Contrato nº ___/___, foram quitadas na sua integralidade.”

m) No que tange aos vales-transporte e aos tickets alimentação/refeição, deverão ser apresentados os comprovantes originais de fornecimento a cada empregado, acompanhados de cópias que deverão ser devidamente conferidas e autenticadas por servidor da Coordenadoria de Serviços Gerais do TRIBUNAL.

n) Relação dos empregados faltosos, em férias, licença ou afastados legalmente no período, com indicação do substituto, quando for o caso, acompanhada de declaração firmada pelo representante legal e pelo contador da CONTRATADA, nos seguintes termos: “Declaramos, sob as penas da Lei, que os trabalhadores designados como substitutos no período de DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA, para atendimento aos serviços objeto do Contrato nº ___/____, foram remunerados em observância à legislação trabalhista vigente, tendo sido efetuados os recolhimentos de todos os encargos devidos.”

o) Relação dos empregados desligados no período, devendo ser apresentados os seguintes documentos:

Cópia reprográfica da notificação da dispensa do empregado, devidamente formalizada, ou do pedido de demissão.

Comprovante de fornecimento da Guia CD/SD – “Certificado de Dispensa e Seguro Desemprego”.

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), quitado e homologado perante a autoridade competente, acompanhado de cópia que será devidamente conferida e autenticada por servidor da Coordenadoria de Serviços Gerais do TRIBUNAL, para fins de comprovação do pagamento das verbas rescisórias, dentre elas (i)Saldo de Salário, (ii)Aviso Prévio, (iii)13º Salário, (iv)Férias + 1/3 (Vencidas e Proporcionais), (v)Indenização Adicional (Artigo 9º da Lei Federal nº 7.238/84, que trata da dispensa sem justa causa no período dos 30 dias que antecedem a data da correção salarial), caso devidas.

Extratos individualizados que comprovem os depósitos relativos ao FGTS, emitidos pela própria Caixa Econômica Federal, para fins de comprovação dos depósitos relativos ao mês da rescisão e o imediatamente anterior, assim como para confirmação do recolhimento da indenização prevista no art. 18, §1º, da Lei nº 8.036/90 (rescisão sem justa causa), que corresponderá a 40% (quarenta por cento) dos depósitos relativos ao FGTS.

Guia de quitação, perante a Caixa Econômica Federal, da contribuição social (Artigo 1º da Lei Complementar nº 110/01), que corresponderá a 10% (dez por cento) dos depósitos relativos ao FGTS.

Outros documentos que comprovem a quitação das verbas rescisórias devidas ao empregado desligado, bem como confirmem o recolhimento dos encargos a elas relativos.

p) Relação dos empregados admitidos no período.

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q) Outros documentos que, a critério do TRIBUNAL, deverão instruir o processo de pagamento, desde que relativos ao presente Contrato, aos serviços prestados ou aos trabalhadores envolvidos.

No primeiro e no último mês de vigência contratual, os valores a serem pagos pelo TRIBUNAL serão calculados pro rata dia, pelo período da efetiva prestação dos serviços. Nos demais meses, os encargos da efetiva prestação dos serviços serão cobrados considerando-se o mês de 30 (trinta) dias.

Quando do término do Contrato, a liberação dos pagamentos das notas fiscais/faturas relativas aos últimos meses de prestação de serviços somente ocorrerá mediante a plena e cabal comprovação do cumprimento de todas as obrigações contratualmente previstas, apresentação de todos os documentos exigidos, correção de todas as eventuais pendências apuradas, demonstração da utilização das parcelas repassadas a título de Aviso Prévio e Multa Fundiária e comprovação da efetiva quitação das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e decorrentes de normas coletivas.

12-VIGÊNCIA CONTRATUAL O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos e desde que permaneçam favoráveis ao Tribunal as condições contratuais e o valor cobrado.

13 SANÇÕES

Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:

I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30o (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;

II. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;

III. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o TRIBUNAL, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.

O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo TRIBUNAL. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.

As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

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14 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

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A N E X O I ( T R )

A - Recursos humanos:

QUANTITATIVO MÍNIMO DE RECURSOS HUMANOS:

CARGO QUANTIDADE

Servente de Limpeza II 11

Servente de Limpeza I 56

Limpador de Vidros 9

Lavador de Carros 2

Jardineiro 3

Carregador 3

Encarregado de Limpeza 4

1 - Jornada de trabalho:

À exceção dos cargos de Servente de Limpeza I, cuja jornada mensal de trabalho é de 180 horas, todos os demais cargos da presente contratação cumprirão jornada mensal de trabalho de 220 horas, nas dependências do TRIBUNAL, de segunda a sábado, podendo ser adotado o horário de segunda a sexta, sendo admitida a compensação de horas, em conformidade CCT da Categoria.

B - Insumos:

1- Uniformes:

Deverá ser observada a composição mínima abaixo descrita, por cargo, devendo fornecer dois conjuntos completos a cada ano de trabalho:

CARGO QUANTIDADE

Servente de Limpeza

Limpador de Vidros

Jardineiro

2 calças

2 camisas em malha

2 pares de sapatos de segurança

Carregador

2 calças

2 camisas em malha

2 pares de sapatos de segurança

Lavador de Carro

2 calças

2 camisas em malha

2 pares de botas em borracha vulcanizada (preta)

Encarregado de Limpeza

2 calças

2 camisas (manga curta/longa)

2 blazers

2 pares de sapatos

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2 - Especificação dos uniformes:

Servente de Limpeza, Carregador, Limpador Vidro e Jardineiro

Quantidade Apresentação Descrição

2 UNIDADE Calça em brim, 100% algodão, com elástico e cordão, 2 bolsos traseiros

2 UNIDADE Camisa em malha manga curta com silk da empresa

2 PAR Sapato de Segurança em vaqueta com cadarço e solado PU

Lavador de Carro

Quantidade Apresentação Descrição

2 UNIDADE Calça em brim, 100% algodão, com elástico e cordão, 2 bolsos traseiros

2 UNIDADE Camisa em malha manga curta com silk da empresa

2 PAR Bota vulcanizada em borracha preta

2 UNIDADE Luvas pvc cano médio

2 UNIDADE Avental de pvc 1,20 X 0,60

Encarregado de Limpeza

Quantidade Apresentação Descrição

2 UNIDADE Blazer em oxford 100% poliester forrado em tecido 100% poliester com manga longa, gola e botões.

2 UNIDADE

Camisa feminina/masculina em crepe kochibo similares a Sanyotex 100% poliester mangas longa/curta com frente forrada em mesmo tecido, com botoes e gola ou camisa masculina.

2 UNIDADE Calca Social em oxford 100% poliéster, ziper frontal.

2 PAR Sapato Preto em couro sintético

C – Descrição das atividades:

I – Servente de limpeza (I e II)

Escolaridade: Ensino Fundamental.

Áreas Internas

Diariamente:

1. Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos e balcões, extintores de incêndio, máquinas, equipamentos etc.;

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2. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;

3. Varrer, remover manchas e lustrar os pisos encerados;

4. Varrer e passar pano úmido nos balcões, pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, emborrachados e de granito com detergente neutro concentrado biodegradável, resguardando a vida útil das tomadas localizadas no piso que deverão ser preservadas para não receberem nenhum resíduo;

5. Passar cera e lustrar os pisos vinílicos e emborrachados, com exceção daqueles dentro dos gabinetes do segundo andar do Edifício Anexo;

6. Varrer os pisos de cimento coletando o lixo, não sendo permitido jogar lixo nos coletores de água pluvial, os quais devem ser inspecionados periodicamente, evitando entupimentos;

7. Aspirar o pó em todo o piso acarpetado;

8. Lavar e higienizar os bebedouros com produtos adequados;

9. Efetuar a limpeza de todas as dependências dos banheiros, compreendendo azulejos, pisos, vasos, espelhos, divisórias, saboneteiras e pias com saneante domissanitário desinfetante, duas vezes ao dia;

10. Abastecer com papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido os sanitários, quando necessário. O material deve ser de primeira qualidade, devendo a EMPRESA submetê-lo à aprovação da CSG.

11. Limpar estofados em couro sintético e tecido, utilizando escova, aspirador ou pano úmido, sendo que, para aqueles revestidos em couro, utilizar somente pano úmido;

12. Retirar o lixo de todas as salas e banheiros, duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, nas cores definidas pelo GEAM – Grupo de Educação Ambiental do TRIBUNAL para a coleta seletiva, que deverão ser separados por tipo de lixo, removendo-os para local adequado a ser definido pela CSG;

13. Efetuar a coleta seletiva de papel para reciclagem, quando indicado pelo TRIBUNAL;

14. Limpar, interna e externamente, os elevadores, balcões e portas corta-fogo em aço, com aplicação de Brilha Inox ou outro produto de qualidade similar ou superior que não produza cheiro desagradável;

15. Abastecer todas as lixeiras com sacos de lixo de 40 litros, nas cores definidas pelo TRIBUNAL, para posterior coleta seletiva;

16. Executar demais serviços considerados necessários, com frequência diária, solicitados pela CSG ao Preposto da Contratada.

Semanalmente:

1. Afastar móveis, armários e arquivos para efetuar a limpeza, devendo preservar intactas as ligações elétricas de computadores, geladeiras e demais equipamentos;

2. Lavar áreas internas e externas dos prédios utilizando produtos adequados para cada tipo de piso, azulejos e esquadrias das janelas (interna e externamente), caixilhos, portas de vidro, marmorites e granitos etc.;

3. Limpar as placas indicativas com detergente neutro e esponja macia;

4. Lavar os balcões com detergente neutro, concentrado biodegradável, ou equivalente, resguardando a vida útil das tomadas.

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5. Limpar os pisos emborrachados com detergente, remover e reaplicar cera, lustrar usando produtos não tóxicos e de cheiro agradável, e os pisos vinílicos, de granitos, cerâmicos, de revedur;

6. Polir com enceradeira as partes enceráveis;

7. Limpar divisórias e portas revestidas de fórmica utilizando pano úmido em água e uma quantidade mínima de detergente neutro, secando logo em seguida com pano seco;

8. Limpar, com produto neutro, portas e batentes;

9. Lustrar todo o mobiliário envernizado e portas de madeira com produto adequado;

10. Encerar e lustrar móveis de madeira;

11. Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;

12. Limpar e polir todos os metais: válvulas, registros, sifões, fechaduras, maçanetas etc.;

13. Limpar os aparelhos telefônicos, passando pano úmido com cera especial para telefone e/ou álcool isopropílico de baixo teor;

14. Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros;

15. Limpar ralos e sifões de pias;

16. Executar demais serviços considerados necessários, com frequência semanal, solicitados pela CSG ao Preposto da Contratada.

17. São expressamente proibidas:

a utilização dos shafts para guarda de qualquer material de limpeza;

a utilização de lavatórios para lavar panos de limpeza ou outros materiais, sendo obrigatório o uso de baldes;

a desconexão dos sifões das pias dos banheiros para encher baldes com água.

Mensalmente:

1. Limpar forros – principalmente em volta das saídas de ar condicionado, com pano úmido e sabão neutro;

2. Remover manchas de paredes, interruptores e rodapés utilizando esponja macia;

3. Limpar luminárias e lustres, por dentro e por fora, solicitando à Assessoria de Manutenção a retirada dos mesmos;

4. Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro (de malha, enrolar pantográfica, correr etc.);

5. Realizar revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês, verificando sua qualidade;

6. Lavar geladeiras;

7. Limpar as grelhas do ar condicionado, ventiladores e extintores;

8. Executar demais serviços considerados necessários, com freqüência mensal, solicitados pela CSG ao Preposto da Contratada.

Semestralmente:

1. Efetuar lavagem das áreas acarpetadas e tapetes utilizando produtos adequados;

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2. Limpar as persianas de tecido com produto adequado;

3. Lavar carpetes, sofás de tecido e cadeiras do Auditório com máquina e produtos adequados;

4. Executar demais serviços considerados necessários, com frequência semestral, solicitados pela CSG ao Preposto da Contratada.

Áreas Externas

Diariamente:

1. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza;

2. Varrer, passar pano úmido e polir os pisos de mármore, cerâmica, marmorite e emborrachados, preservando tomadas de piso;

3. Varrer as áreas pavimentadas;

4. Coletar papéis e detritos das lixeiras fixas;

5. Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionado-o em sacos plásticos de quarenta ou cem litros, nas cores definidas pelo GEAM – Grupo de Educação Ambiental do TRIBUNAL - para a coleta seletiva, separados por tipo de lixo, removendo-os para local adequado;

6. Remover papéis e pontas de cigarros de coletores e cinzeiros, bem como detritos dos pisos;

7. Limpar, nos períodos de chuva, as valetas de escoamento de água, bueiros e canaletas;

8. Varrer as áreas destinadas à garagem/estacionamento, retirando a água empoçada nos dias de chuva;

9. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária, solicitados pela CSG ao Preposto da Contratada.

Semanalmente:

1. Lavar os pisos vinílicos, de granito, cerâmica, marmorite, emborrachados e outros, com detergente neutro e lustrar;

2. Limpar as valetas de escoamento de água, bueiros e canaletas;

3. Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal, solicitados pela CSG ao Preposto da Contratada.

Mensalmente:

1.Limpar telhados e desentupir calhas, canaletas e condutores externos de água;

2.Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal, solicitados pela CSG ao Preposto da Contratada.

II – Limpador de vidros:

Escolaridade: Ensino Fundamental

Diariamente:

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1. Limpar vidros (face interna e externa) das janelas e portas de todos os edifícios e paredes de vidro do pilotis do Edifício Anexo II, sendo que os vidros de cada sala/espaço deverão ser limpos pelo menos uma vez por semana.

III – Jardineiro:

Escolaridade: Ensino Fundamental

Áreas Internas e Externas – Jardins, Gramados, Canteiros e Arranjos Ornamentais

Diariamente:

1. Irrigação dos jardins utilizando “pontos d’água”, sistemas móveis ou fixos de irrigação. (A freqüência da irrigação será determinada pelo estado vegetativo do gramado e condições do tempo.)

2. Irrigar as plantas ornamentais internas;

3. Catar papéis, lixo, detritos e folhagens das áreas verdes;

4. Verificar e desobstruir, quando for o caso, os ralos e coletores de água pluvial, evitando entupimentos (duas vezes por dia nos períodos de chuva);

5. Efetuar limpeza, erradicando as ervas daninhas, sempre que necessário;

6. Proceder a capina e roçagem, retirando dos jardins as plantas, conforme solicitação da CSG;

7. Realizar a defesa sanitária das plantas com fungicidas e inseticidas, sempre que necessário;

Observação: Prevenção de Acidentes – A Contratada se obriga a limpar os gramados antes de cada poda, retirando objetos que possam ser arremessados pelas máquinas.

Semanalmente:

1. Poda dos gramados, plantas e árvores sempre que necessário. Para cada poda deverão ser executados os serviços complementares de “coroamento”, poda de meios fios e rastelamento;

2. Capeamento, se necessária alguma correção de desníveis de gramado, decorrente de implantação, com fornecimento a cargo do TRIBUNAL. A execução, se for o caso, ocorrerá no período de estio;

3. Efetuar adubação orgânica e química de plantas e jardins sempre que necessário;

4. Efetuar a reposição de terra, sempre que necessário;

5. Efetuar a reposição de plantas, ficando a aquisição a cargo do TRIBUNAL;

6. Reformar/replantar canteiros e vasos, se houver perecimento de espécimes vegetais ou a pedido da CSG ao Preposto da EMPRESA, com fornecimento das novas plantas pelo TRIBUNAL.

IV – Limpador de veículos:

Escolaridade: Ensino Fundamental

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1. Executar os serviços de limpeza interna e externa dos veículos da frota do TRIBUNAL, na forma e freqüência determinadas pela Coordenadoria de Transportes ao Preposto da Contratada, utilizando produtos adequados e aprovados por aquela Coordenadoria.

V – Carregador:

Escolaridade: Ensino Fundamental

1. Movimentação de Mobiliário, Equipamentos e Materiais

2. Consiste nas tarefas de carregamento de móveis, divisórias e acessórios, equipamentos, utensílios e materiais para atender a todos os Setores do TRIBUNAL, utilizando, quando necessário, carrinhos com rodízio de propriedade do TRIBUNAL.

VI – Encarregado de limpeza:

Escolaridade: Ensino Fundamental completo

Perfil básico: experiência mínima de 6 (seis) meses na profissão registrada na CTPS, além de possuir habilidade para lidar com pessoas.

1. Coordenar diretamente as atividades relacionadas à limpeza das dependências do Tribunal, orientando os funcionários e fiscalizando os serviços por eles prestados, divididos por prédio e turno de forma que sempre estejam presentes na Casa;

2. Jornada de Trabalho: 220 horas/mês, cumpridas de segunda a sábado, no horário de funcionamento do TRIBUNAL.

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A N E X O I I ( T R )

Materiais e produtos de consumo, máquinas e equipamentos:

A Contratada deverá fornecer todo o material necessário aos serviços de jardinagem, limpeza e conservação, limpeza de veículos, inclusive material de higiene pessoal e sacos para lixo, conforme descrito abaixo:

Saneantes domissanitários: substâncias destinadas à higienização, desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento de água, compreendendo:

Desinfetantes: destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microorganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes. Deverá ter a função BACTERICIDA e não bacteriostática, sendo o princípio ativo quaternário de amônia ou similar com laudo técnico e registro no Ministério da Saúde.

Detergentes: destinados a dissolver gorduras e a higiene de recipientes e vasilhas, em aplicações de uso doméstico. Produto concentrado com PH neutro, não sendo aceito produto ácido ou cáustico.

Material de Consumo: itens utilizados nos serviços de limpeza e conservação, considerados como acessórios. Exemplos: baldes, discos e escovas para enceradeira, rodos, vassouras etc.;

Produto de Consumo: itens utilizados diretamente na execução dos serviços de limpeza e conservação. Exemplos: cera, lustra móveis, desinfetante, flanela, detergente, esponjas, saco para lixo etc.

Máquinas e Equipamentos: aparelhos necessários à execução dos serviços. Exemplos: enceradeira industrial, aspirador de pó, jateadora, máquina de cortar grama, escadas etc.

Ferramental para jardim: aqueles utilizados pelos jardineiros em suas atividades. Exemplos: enxada, facão, tesoura de cortar grama, rastelo etc.

O dimensionamento mínimo do quantitativo dos materiais, produtos de consumo, máquinas e equipamentos encontra-se no demonstrativo apresentado no item A – Demonstrativo de materiais, produtos de consumo, máquinas e equipamentos deste Anexo II, devendo a Contratada oferecer produtos e materiais de primeira qualidade.

O Material de higiene pessoal deverá ser previsto em quantidade suficiente para o consumo da população diária, qual seja: aproximadamente 1.350 servidores, 550 funcionários terceirizados e 250 visitantes, e deverá atender à especificação mínima abaixo:

Papel Higiênico:

Rolo de 10 cm x 300 m - 100% celulose virgem, branca, gramatura mínima 16g/m², folha simples, macio, alta qualidade e máxima absorção. Possuir laudo de análise microbiológica e irritabilidade cutânea.

Rolo de 10 cm X 30 m, folha simples, picotado, macio, neutro, sem pigmentos, uniforme e sem aparas, composto de 100% de fibras celulósicas virgens, brancas, gramatura mínima

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de 19g/m², alta qualidade e máxima absorção, acondicionado em pacotes de 4 (quatro) rolos. Possuir laudo de análise microbiológica e irritabilidade cutânea.

Caixa com 10.000 folhas de papel higiênico interfolhado folha simples 10 cm X 20 cm, composto de 100% de fibras celulósicas virgens, brancas, alta qualidade e máxima absorção. Possuir laudo de análise microbiológica e irritabilidade cutânea.

Papel Toalha:

Bobina – medindo 100 m x 20 cm de largura – 100% celulose virgem branca, gramatura mínima 35g/m², folha simples, alta qualidade e maior resistência. Possuir laudo de análise microbiológica e irritabilidade cutânea.

Bobina – medindo 200 m x 20 cm de largura – 100% celulose virgem branca, gramatura mínima 35g/m², folha simples, alta qualidade e maior resistência. Possuir laudo de análise microbiológica e irritabilidade cutânea.

Papel toalha, medindo aproximadamente 23 x 21 cm, folhas simples, brancas, intercaladas tipo interfolhas, macias e absorventes, 100% fibras celulósicas, com informações do fabricante e composição estampados no corpo da embalagem.

Sabonete:

Sabonete espuma, ph neutro, produzido com formulação suave, balanceada e com emolientes que evitam o ressecamento da pele. Dispensado com dosagem individual mínima de 0,4 ml, com fragrância suave. Embalagem lacrada e refil de 800 ml.

Sabonete tipo gel (concentrado) pronto para uso, para mãos, com registro do Ministério da Saúde, do químico responsável, com validade mínima de 12 meses a partir da entrega dos produtos e com informações do fabricante estampadas na embalagem.

A - Demonstrativo de materiais, produtos de consumo, máquinas e equipamentos

1 – Estimativa de uso

OBSERVAÇÃO: Os quantitativos indicados abaixo se referem a um dimensionamento mínimo dos equipamentos e materiais necessários, podendo sofrer acréscimos no decorrer da contratação em função de aumento nos consumos/serviços.

FERRAMENTAL E INSUMOS PARA JARDIM APRESENTAÇÃO QUANTIDADE

Adubo químico tipo NPK 10-10-10 ou similar Quilo 3/mês

Adubo químico tipo NPK 25-20-5 ou similar Quilo 3/mês

Adubo químico tipo NPK 4-14-8 ou similar Quilo 4/mês

Estopa Unidade 10/ano

Alfange com cabo Unidade 4/ano

Aspersor – 50 cm com abraçadeira Unidade 6/ano

Bomba para aplicação dos venenos Unidade 2/ano

Cavadeira boca-de-lobo Unidade 2/ano

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Cavadeira reta com cabo Unidade 2/ano

Chibanca Unidade 2/ano

Enxada com cabo Unidade 4/ano

Enxadinha para jardim Unidade 4/ano

Espátula 7 cm Unidade 4/ano

Esterco de Curral Batido m3 10/ano

Facão Unidade 2/ano

Foice Unidade 2/ano

Gasolina Litro 30/ano

Herbicida tipo Rand Up ou similar Litro 5/mês

Jogo de fofadeira Unidade 4/ano

Lima de 8” Unidade 4/ano

Luva de raspa Par 20/ano

Mangueira c/ adaptador à torneira e esguicho em metal (1/2” e 3/4”)

Unidade de 50 m 4/ano

Máscaras descartáveis Unidade 10/ano

Máscara de uso individual p/ aplicação de veneno (EPI) Unidade 4/ano

Óleo 2 tempos Litro 6/ano

Pá de pedreiro Unidade 2/ano

Poda galhos Unidade 2/ano

Serrote para poda com extensão telescópica de 6 metros Unidade 1/ano

Terra vegetal “preta” tratada m3 10/ano

Tesoura para poda de grama Unidade 4/ano

Tesoura podão (de mão - grande) Unidade 4/ano

Vassoura de metal para grama (Rastelo) Unidade 4/ano

Veneno para pulgões/cochonilhas/brocas tipo Diazinon ou similar

Litro 5/ano

Veneno para formigas tipo Isca Unidade 50 iscas

Veneno para lagartas tipo Malatol/Decis ou similar Litro 20/ano

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS APRESENTAÇÃO QUANTIDADE

Aspirador industrial Unidade 3/ano

Carro funcional c/ balde espremedor Unidade 15/ano

Dispenser p/ papel-higiênico Unidade 200/ano

Dispenser p/ papel-toalha Unidade 150/ano

Dispenser p/ sabonete líquido Unidade 150/ano

Enceradeira industrial 350 mm Unidade 25/ano

Escada de alumínio 6 degraus Unidade 11/ano

Extensão elétrica (40 m) Unidade 25/ano

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Jateadora para pisos Unidade 2/ano

Kits para limpar vidros (rodinhos/espátulas) Unidade 11/ano

Máquina cortar grama (gasolina – 3,5 hp) Unidade 2/ano

Sugador de água (para águas empoçadas) Unidade 1/ano

MATERIAL DE HIGIENIZAÇÃO APRESENTAÇÃO QUANTIDADE

Papel higiênico em rolo – medindo 10 cm x 300 metros- 100% celulose virgem branca.

Rolo c/300m 520/mês

Papel higiênico em rolo 30 m x 10 cm, folha simples, 100% de fibras celulósicas virgens.

Rolo c/30m 64/mês

Papel higiênico interfolhado folha simples, 10cm x 20cm, 100% celulose virgem branca.

Caixa com 10.000 fls

02/mês

Papel toalha em bobina – medindo 100 m x 20 cm de largura – 100% celulose virgem branca.

Bobinas c/100m 8/mês

Papel toalha em bobina – medindo 200 m x 20 cm de largura – 100% celulose virgem branca.

Bobinas c/200m 600/mês

Papel tolha interfolhado - medindo 23cm x 21 cm de largura - 100% celulose virgem branca

Fardo 1000 fls 50/mês

Sabonete espuma. Refil c/800ml 125/mês

Sabonete tipo gel. Galão 5l 01/mês

MATERIAL DE CONSUMO APRESENTAÇÃO QUANTIDADE

Balde plástico (12 litros) Unidade 20/mês

Disco de fibra amarela 350 mm Unidade 40/mês

Disco de fibra preta 350 mm Unidade 40/mês

Disco de fibra verde 350 mm Unidade 60/mês

Escova de lavar 350 mm Unidade 10/ano

Pá de lixo Unidade 10/mês

Placa sinalizadora “PISO ESCORREGADIO” Unidade 25/ano

Rodo de madeira 40 cm Unidade 20/mês

Rodo de madeira 60 cm Unidade 30/ano

Suporte para disco de fibra 350 mm Unidade 50/ano

Suporte para fibra LT com haste Unidade 50/ano

Vassoura de pêlo 60 cm Unidade 30/ano

Vassoura de piaçava Unidade 15/mês

Vassourinha sanitária de nylon Unidade 24/ano

PRODUTOS DE CONSUMO APRESENTAÇÃO QUANTIDADE

Álcool Litro 80/mês

Aromatizante tipo Bom Ar ou similar Unidade 5/mês

Cera líquida (concentrada) tipo Destak ou similar Litro 40/mês

Cera tipo Max Brilho/Auto Brilho sem água nem Carnaúba, com Polímero Acrílico metalizado e agente formador de filme e atenuador de espuma, antiderrapante tipo Office ou similar.

Litro 80/mês

Cloro (concentrado) Litro 80/mês

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Desinfetante (concentrado) Litro 80/mês

Detergente líquido tipo Limpol ou similar Embal. 500 ml 60/mês

Detergente amoníaco Litro 10/mês

Detergente Neutro Superconcentrado Litro 80/mês

Desengraxante (concentrado) líquido Litro 10/mês

Escova de mão tipo lava roupas Unidade 10/mês

Esponja de aço tipo Bom Bril ou similar Pacote 30/mês

Esponja de fibra dupla face tipo Scoth Brite ou similar Unidade 120/mês

Fibra para suporte LT Unidade 30/mês

Flanela Metro 160/mês

Limpa carpete tipo Karpex ou similar Embal. 500 ml 2/mês

Limpa inox tipo Brilha Inox ou similar Embal. 500 ml 6/mês

Limpa vidros tipo Vidrex ou similar Litro 40/mês

Limpador multiuso tipo Veja ou similar Embal. 500 ml 120/mês

Lustra-móveis Embal. 200 ml 20/mês

Luva látex P Par 30/mês

Luva látex M Par 60/mês

Luva látex G Par 30/mês

Multiinseticida Spray tipo SBP ou similar Unidade 5/mês

Pano de chão alvejado (80 cm x 60 cm) Unidade 200/mês

Saco para lixo 100 litros Unidade 3000/mês

Saco para lixo 40 litros Unidade 3000/mês

Removedor de cera (concentrado) Litro 30/mês

Sapólio Pote 300 g 10/mês

Vaselina líquida Litro 5/mês

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ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 15/2013 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2013

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de limpeza, conservação, higienização, jardinagem e limpeza de veículos, com alocação de mão de obra exclusiva, incluindo o fornecimento de materiais e produtos de consumo, máquinas e equipamentos, a serem prestados nas dependências internas e externas do TRIBUNAL e seus anexos, conforme especificações constantes do Termo de Referência.

Valor total mensal estimado da proposta:

Valor total anual estimado da proposta:

Razão social do licitante:

CNPJ :

Endereço :

E-mail :

Telefone / Fac símile :

Representante : Nome:

Identificação:

Qualificação:

Assinatura:

Local e data:

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ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 15/2013

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2013

____________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº

________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)

______________________________________________, portador do Documento de

Identidade nº _________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________,

DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII da

Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

______________________, ____ de _______________ de 2013. Assinatura (representante legal): _________________________________ Qualificação: _________________________________________________

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ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 15/2013

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2013

A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº

__________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)

________________________________________, portador do Documento de Identidade nº

___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________ DECLARA, sob as

penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como

________________________________ (indicar a condição da empresa: Microempresa (ME)

ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não

está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do

tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.

Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos

utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

_________________________ , _________ de _______________ de 2013.

________________________________________________

(assinatura do representante legal)

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ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E/OU ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 15/2013

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2013

A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) _______________________________________, portador do Documento de Identidade nº ___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e/ou Administração Pública:

Nome do Órgão/Empresa Nº/Ano do Contrato Data da assinatura Valor do contrato

Valor total dos contratos R$

Observação: O licitante deverá informar todos os contratos vigentes.

______________________ de ___________ de 2013.

________________________________________

(assinatura do representante legal)

__________________________________________________________________________ Cálculo demonstrativo visando comprovar que o patrimônio líquido é igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor dos contratos firmados com a administração pública e com a iniciativa privada:

Valor do Patrimônio Líquido x 12 = ___________ (≥1) Valor anual dos contratos

Observação: o resultado deverá ser igual ou superior a 1

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ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 15/2013

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2013

MINUTA

CONTRATO Nº _____/_____ O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, inscrito no CNPJ sob o nº 21.154.877/0001-07, com sede na Avenida Raja Gabaglia, 1315, Bairro Luxemburgo, Belo Horizonte/MG, a seguir denominado TRIBUNAL, neste ato representado por sua Presidente, Conselheira Adriene Barbosa de Faria Andrade, e a _____, inscrita no CNPJ sob o nº _____, situada na Rua _____, _____, Bairro _____, _____/____, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu _____, ______, portador da Cédula de Identidade nº _____, _____/_____, e inscrito no CPF sob o nº _____, resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório nº 15/2013, na modalidade Pregão Eletrônico nº 15/2013, do tipo menor preço, em regime de empreitada por preço global, sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Estadual nº 13.994/01, Lei Estadual nº 14.167/02, Decreto Estadual nº 44.786/08 e demais legislações pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto Este Contrato tem como objeto a prestação, pela CONTRATADA, de serviços contínuos de limpeza, conservação, higienização, jardinagem e limpeza de veículos, com alocação de mão de obra exclusiva, incluindo o fornecimento de materiais e produtos de consumo, máquinas e equipamentos, a serem prestados nas dependências internas e externas do TRIBUNAL e seus anexos. §1º - Os serviços serão prestados por meio do número mínimo de profissionais constante no quadro abaixo:

Cargo Quantidade de Cargos Carga Horária (h/mês)

Servente de Limpeza II 11 220

Servente de Limpeza I 56 180

Limpador de Vidros 09 220

Lavador de Carros 02 220

Jardineiro 03 220

Carregador 03 220

Encarregado de Limpeza 04 220

Total de cargos: 88

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§2º - Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Termo de Referência e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, ambos constantes do Processo Licitatório nº 15/2013, Pregão Eletrônico nº 15/2013. CLÁUSULA SEGUNDA – Do Acompanhamento e da Fiscalização O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos serviços prestados, serão realizados pela Coordenadoria de Serviços Gerais do TRIBUNAL. §1º - O Coordenador da Coordenadoria de Serviços Gerais atuará como gestor. Será designado um servidor da Coordenadoria de Serviços Gerais para atuar como fiscal deste Contrato. §2º - A Coordenadoria de Serviços Gerais do TRIBUNAL, tendo como base relatório mensal a ser elaborado pela CONTRATADA, expedirá atestado de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos. §3º - A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato pelo TRIBUNAL, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pela Coordenadoria de Serviços Gerais. §4º - O TRIBUNAL não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Contrato. §5º - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - Das Condições Gerais São condições gerais deste Contrato: I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93. II. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do TRIBUNAL, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do TRIBUNAL, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao TRIBUNAL e, na hipótese de restar caracterizada a frustração

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das regras e princípios disciplinadoras da licitação e contratos administrativos, ensejarão a rescisão do Contrato. V. O TRIBUNAL e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. VI. O TRIBUNAL reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. VII. O TRIBUNAL reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VIII. Qualquer tolerância por parte do TRIBUNAL, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o TRIBUNAL exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o TRIBUNAL e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao TRIBUNAL, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao TRIBUNAL o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo TRIBUNAL ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do presente Contrato e mesmo após o seu término. XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA na execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do TRIBUNAL, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob

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pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente. CLÁUSULA QUARTA – Da Responsabilidade Trabalhista Compete exclusivamente à CONTRATADA, na consecução do objeto deste Contrato, observar as normas que integram o regime jurídico da relação trabalhista celetista, em especial a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, legislação complementar, normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e dispositivos contidos nas Convenções Coletivas de Trabalho das categorias envolvidas na execução dos serviços. §1º - A CONTRATADA obriga-se a responder por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações de seus empregados, sendo, em quaisquer circunstâncias, considerada como exclusiva empregadora e única responsável por qualquer ônus que o TRIBUNAL venha a arcar, em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações. §2º - Fica a CONTRATADA obrigada a comunicar ao TRIBUNAL, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação/citação, qualquer reclamação trabalhista ajuizada por seus empregados e relacionada a serviços prestados no TRIBUNAL. §3º - Vindo o TRIBUNAL a responder por qualquer ação ou reclamação proposta por empregados da CONTRATADA, pessoas a seu serviço ou qualquer terceiro, estará expressamente autorizado a, mediante simples comunicação escrita, reter e utilizar os créditos de titularidade da CONTRATADA, até o montante necessário para o ressarcimento integral da obrigação exigida, incluindo custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Em face da insuficiência de créditos, o TRIBUNAL poderá utilizar a garantia prestada ou acionar a CONTRATADA. §4º - A CONTRATADA, configurada sua inadimplência quanto a obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias, desde já, autoriza o TRIBUNAL a proceder ao bloqueio de faturas, cujos créditos serão utilizados no pagamento das referidas obrigações referentes aos trabalhadores que prestam/prestaram serviços no TRIBUNAL. §5º - O estabelecido no parágrafo acima não exclui a prerrogativa do TRIBUNAL de utilizar o valor da garantia para pagamento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias, caso a CONTRATADA não comprove a quitação dos mencionados encargos nos prazos legais. CLÁUSULA QUINTA – Da Responsabilidade por Danos A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado ao TRIBUNAL, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída nem atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo TRIBUNAL, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.

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§1º - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo TRIBUNAL, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo TRIBUNAL a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. §2º - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento do TRIBUNAL, este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar ao TRIBUNAL a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante o TRIBUNAL, nos termos desta cláusula. §3º - Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do TRIBUNAL, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao TRIBUNAL, mediante a adoção das seguintes providências:

a) dedução de créditos da CONTRATADA;

b) execução da garantia prestada, se for o caso;

c) medida judicial apropriada, a critério do TRIBUNAL. CLÁUSULA SEXTA – Das Condições de Execução São condições de execução deste Contrato: I. O objeto deste Contrato será executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes e as especificações constantes do Termo de Referência, da Proposta Comercial da CONTRATADA e deste Contrato. II. A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados pelo TRIBUNAL, assim como a observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e os critérios de sustentabilidade especificados no Termo de Referência e a favorecer e garantir a qualidade do objeto do presente Contrato. III. O TRIBUNAL não receberá materiais e produtos de consumo, máquinas, equipamentos especificados no Termo de Referência, serviços em desacordo com as especificações e condições constantes deste Contrato.

IV. Em caso de defeitos ou imperfeições, os produtos serão recusados, cabendo à CONTRATADA substituí-los por outros com as mesmas características exigidas no Termo de Referência, em prazo determinado pelo TRIBUNAL.

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V. A prestação dos serviços poderá ocorrer em dias, horários e locais diversos daqueles estabelecidos, para atender às necessidades do TRIBUNAL, mediante comunicação prévia ao preposto da CONTRATADA.

VI. Os serviços contratados serão iniciados na data de início da vigência deste Contrato e serão prestados se segunda a sexta-feira, entre 5 h e 22 h e aos sábados, entre 7 h 11 h, podendo ser adotado o horário de segunda a sexta com a devida compensação das horas relativas ao sábado. VII. Não será admitida a realização de jornada extraordinária ou em horário sujeito a adicional noturno, exceto quando justificado e autorizado, expressamente pela Diretoria de Administração do TRIBUNAL.

VIII. Poderão ser indicados pela CONTRATADA, sem ônus para o TRIBUNAL, outras máquinas e equipamentos especificados no Termo de Referência, inclusive acessórios, visando a propiciar ganho de produtividade, mediante prévia aprovação da Coordenadoria de Serviços Gerais do TRIBUNAL.

IX. Os serviços de dedetização, desratização e limpeza das caixas d’água e dos brises das fachadas dos edifícios não estão incluídos na prestação dos serviços contratados. X. As salas do TRIBUNAL deverão estar limpas impreterivelmente até às 06:45 h, horário de início do expediente.

XI. O gestor/fiscal do contrato do TRIBUNAL não aceitará nem receberá qualquer produto com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes do Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à CONTRATADA efetuar as substituições necessárias no prazo determinado no Termo de Referência ou outro definido pela Coordenadoria de Serviços Gerais do TRIBUNAL, sob pena de aplicação das sanções legais ou de rescisão contratual. CLÁUSULA SÉTIMA – Das Obrigações das Partes I. A CONTRATADA obriga-se a:

1. Executar os serviços objeto deste Contrato nas condições estabelecidas, respeitando os prazos fixados;

2. realizar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto contratado;

3. indicar, à Coordenadoria de Serviços Gerais do TRIBUNAL, imediatamente à assinatura deste Contrato e sempre que ocorrer alteração, um representante em Belo Horizonte com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados da Coordenadoria de Serviços Gerais do TRIBUNAL, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;

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4. manter um preposto qualificado junto ao TRIBUNAL, para representá-la, solucionando assuntos relativos à prestação dos serviços, supervisionando as atividades realizadas pela equipe de trabalho da CONTRATADA, sendo necessária sua permanência nas dependências do TRIBUNAL diariamente, em horário de expediente do TRIBUNAL, devendo manter comunicação direta com a Coordenadoria de Serviços Gerais do TRIBUNAL;

5. fornecer números telefônicos, números de pager ou outros meios igualmente eficazes, para contato do TRIBUNAL com o preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional para o TRIBUNAL;

6. fornecer todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à realização dos serviços, conforme especificações constantes do Termo de Referência;

7. fornecer toda mão de obra necessária à fiel e perfeita execução dos serviços, bem como os encargos previdenciários, trabalhistas e outros de qualquer natureza decorrentes da execução deste Contrato;

8. fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPI) para os seus empregados e equipamentos de proteção coletiva (EPC) necessários, de acordo com as normas da ABNT e Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, acompanhando e fiscalizando seu devido uso pelos funcionários;

9. fornecer os uniformes de acordo com as especificações constantes do Anexo I do Termo de Referência. A entrega do conjunto de uniformes se fará mediante “Recibo de Entrega” assinado pelo preposto, elaborado em três vias, sendo uma para a CONTRATADA, uma para o empregado e uma a ser encaminhada ao TRIBUNAL;

10. fornecer peças adicionais de uniformes e complementos aos profissionais alocados, a critério do TRIBUNAL, mediante comprovação formal da necessidade;

11. orientar seus empregados a agir com discrição na execução dos serviços, não perturbando o ambiente em que se encontram servidores trabalhando; a apresentar-se corretamente para o trabalho, trajando uniformes; a lidar com servidores e visitantes de forma cordial;

12. oferecer treinamento aos seus empregados englobando tópicos como: execução do serviço e correta manipulação das ferramentas e equipamentos de trabalho, segurança no trabalho, dentre outros tópicos que se fizerem necessários, entregando lista de presença dos participantes, se for o caso à Coordenadoria de Serviços Gerais do TRIBUNAL;

13. fornecer equipamentos de sinalização para serviços realizados durante o expediente do TRIBUNAL, nos termos da legislação pertinente;

14. reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, imediatamente ou no prazo estabelecido, sem qualquer custo adicional ao TRIBUNAL;

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15. utilizar os produtos dentro do prazo de validade;

16. providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pelo TRIBUNAL com respeito à execução do objeto;

17. entregar os serviços ou produtos objeto deste Contrato dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados;

18. executar o Contrato responsabilizando-se pela perfeição técnica dos serviços prestados e dos produtos entregues;

19. responsabilizar-se pela qualidade dos materiais e produtos de consumo, máquinas e equipamentos constantes do Anexo II do Termo de Referência, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes do Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual;

20. transportar, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, às suas expensas, até as dependências do TRIBUNAL;

21. utilizar materiais novos, comprovadamente de primeira qualidade, observando as marcas indicadas como parâmetro no Anexo II do Termo de Referência, satisfazendo rigorosamente suas especificações, as normas da ABNT e dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação pela ABNT, utilizando, preferencialmente, materiais biodegradáveis e ecologicamente sustentáveis;

22. utilizar, na execução dos serviços, somente profissionais qualificados, treinados e capacitados, observando o perfil básico exigido no Termo de Referência;

23. cumprir os prazos previstos neste Contrato ou outros que venham a ser fixados pelo TRIBUNAL;

24. dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do TRIBUNAL;

25. assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto deste Contrato pela Coordenadoria de Serviços Gerais do TRIBUNAL, durante a sua execução;

26. contratar, as suas expensas, seguro para os empregados que prestarão os serviços

no TRIBUNAL, devendo entregar à Coordenadoria de Serviços Gerais do TRIBUNAL a apólice no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do início de vigência do contrato, bem como o comprovante de quitação do prêmio correspondente, conforme determinado na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria;

27. executar os serviços com a devida cautela, de forma a garantir a segurança de informações, dados e equipamentos do TRIBUNAL;

28. apresentar, para fins de acompanhamento e fiscalização dos serviços, relatório mensal, devidamente assinado pelo representante da CONTRATADA, contendo a descrição dos serviços prestados no mês de referência. Referido relatório deverá ser

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entregue à Coordenadoria de Serviços Gerais do TRIBUNAL, juntamente com o faturamento dos serviços nele descritos;

29. controlar a jornada de trabalho dos seus empregados, o que será acompanhado pela Coordenadoria de Serviços Gerais do TRIBUNAL. A apuração das horas trabalhadas deverá ser processada por meio de sistema eletrônico de ponto (cartão magnético/biométrico), constituindo obrigação da CONTRATADA a aquisição e o fornecimento do respectivo equipamento, cartões e demais acessórios. A utilização de outro sistema para registro de ponto dependerá de autorização expressa da Diretoria de Administração do TRIBUNAL;

30. fornecer crachás de acesso confeccionados com fotografia recente do empregado. Os crachás deverão ser obrigatoriamente recolhidos e entregues à CONTRATADA, no último dia de prestação de serviço do empregado no TRIBUNAL;

31. apresentar à Coordenadoria de Serviços Gerais do TRIBUNAL, em até 30 (trinta) dias após a data de assinatura do presente Contrato, projeto de Banco de Horas, nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, se a empresa fizer uso deste sistema;

32. manter rigoroso controle da jornada de trabalho de seus empregados, respeitando sempre o limite legal, bem como os intervalos interjornada e intrajornada;

33. providenciar, às suas expensas, os exames médicos admissionais, periódicos e demissionais de seus empregados, na forma das normas aplicáveis;

34. manter, durante a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive a capacidade operativa, devendo comunicar ao TRIBUNAL, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;

35. encaminhar ao TRIBUNAL, juntamente com a nota fiscal/fatura, os documentos

comprobatórios da manutenção das condições de habilitação ou qualificação exigidas previamente à contratação, especialmente cópias de certidões de regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pela Coordenadoria de Serviços Gerais do TRIBUNAL.

36. encaminhar, trimestralmente, ao TRIBUNAL, a declaração da capacidade operativa, nos termos constantes do edital de licitação, devendo constar todos os contratos vigentes da empresa;

37. responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços contratados, ou com estes conexos;

38. observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada neste Contrato e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o

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TRIBUNAL de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;

39. fornecer e instalar todos os dispensadores para acondicionamento do sabonete tipo espuma/gel, papel higiênico e papel toalha a serem instalados em todos os banheiros do TRIBUNAL, na data de início da vigência do contrato, após aprovação da aquisição pela Diretoria de Administração e pela Coordenadoria de Serviços Gerais do TRIBUNAL;

40. identificar com a logomarca/número de patrimônio da empresa o maquinário e ferramentas constantes do Anexo II do Termo de Referência, sendo que somente poderão entrar em funcionamento após vistoria técnica da Coordenadoria de Manutenção e Obras do TRIBUNAL;

41. entregar nas dependências do TRIBUNAL as máquinas/equipamentos, além de todos os produtos de limpeza/consumo a serem utilizados na prestação dos serviços pela CONTRATADA, após aprovação pela Diretoria de Administração e pela Coordenadoria de Serviços Gerais do TRIBUNAL, na data de início da vigência do presente Contrato, e em todos os meses subsequentes, até o 1º dia útil de cada mês;

42. entregar nas dependências do TRIBUNAL os uniformes completos a serem utilizados por seus empregados, após a aprovação da confecção pela Diretoria de Administração e pela Coordenadoria de Serviços Gerais do TRIBUNAL, na data de início da vigência do presente Contrato;

43. comunicar por escrito e com antecedência mínima de 10 (dez) dias a substituição de empregados, nos casos de férias;

44. disponibilizar, às suas expensas, um sistema de comunicação interna por meio de rádios comunicadores, para localização imediata do preposto e encarregados pela Coordenadoria de Serviços Gerais do TRIBUNAL (mínimo 4 aparelhos);

45. observar o disposto no Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho, Portaria nº 3.214, de 08/06/78 e Normas Regulamentadoras, do Ministério do Trabalho e Emprego.

46. Zelar pela disciplina de seus funcionários nas dependências do TRIBUNAL, sendo proibido: quaisquer tipos de jogos, bem como a venda de rifas e bilhetes, a circulação de

listas e pedidos de qualquer natureza; a permanência dos empregados nas dependências do TRIBUNAL, antes ou depois

do horário de trabalho; consumo ou a guarda de bebidas alcoólicas nas dependências do TRIBUNAL;

47. providenciar, às suas expensas, a substituição imediata de seus empregados

faltosos, em licença-paternidade, em licença-maternidade, em gozo de férias, com afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho e, ainda, os que forem considerados inconvenientes às normas disciplinares, os que faltarem ao serviço ou não cumprirem o horário de trabalho estabelecido, de forma a não prejudicar o andamento dos serviços;

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48. providenciar, no prazo estipulado pela Coordenadoria de Serviços Gerais do TRIBUNAL, a substituição de produtos, materiais, máquinas e equipamentos que não atendam às exigências do Termo de Referência;

49. cumprir todas as determinações e conceder aos seus funcionários todos os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT), assim como as demais obrigações nelas contidas;

50. pagar os Adicionais de Insalubridade e Periculosidade aos seus empregados que deles façam jus, nos termos da Portaria nº 3.214/78 e normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante laudo técnico, para inclusão dos mesmos na planilha de custos;

51. acondicionar os produtos de limpeza em recipientes específicos e apropriados, não se admitindo o reaproveitamento de embalagens originalmente utilizadas para outros fins;

52. transportar materiais e produtos de limpeza em carros funcionais equipados com balde espremedor, de forma a otimizar o tempo e o trabalho dos serventes de limpeza;

53. fiscalizar a utilização das máquinas de grande porte pelos seus funcionários, de forma a evitar desalinhamento e danos às divisórias, tomadas, cabos e conectores, uma vez que se encontram instalados no piso do TRIBUNAL;

54. fornecer as máquinas e equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, de modo a evitar acidentes e danos às instalações elétricas do TRIBUNAL;

55. devolver ferramentas, máquinas e equipamentos do TRIBUNAL, quando utilizados pela CONTRATADA, ao setor competente nas mesmas condições em que foram tomados;

56. comunicar, por escrito, à Coordenadoria de Serviços Gerais do TRIBUNAL quaisquer danos ou avarias nas ferramentas, máquinas, equipamentos e instalações de propriedade do TRIBUNAL, causados por seus empregados ou preposto no desempenho de suas funções, ou em conexão com elas, providenciando, imediatamente, o reparo ou o ressarcimento dos prejuízos causados, a critério do TRIBUNAL;

57. substituir imediatamente máquinas e equipamentos de sua propriedade retirados do TRIBUNAL para manutenção, evitando interrupção na prestação dos serviços;

58. providenciar a substituição imediata de máquinas e equipamentos não aprovados pela Coordenadoria de Serviços Gerais do TRIBUNAL.

59. proibir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

60. arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta;

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61. encaminhar ao TRIBUNAL, na hipótese de manifestação formal das partes para

prorrogação deste Contrato, até o nono mês de vigência contratual, escala com período de usufruto das férias regulamentares de todos os profissionais alocados.

II. O TRIBUNAL obriga-se a:

1. disponibilizar espaço para estocagem de materiais e produtos de consumo, máquinas e equipamentos constantes do Anexo II do Termo de Referência;

2. notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la;

3. expedir, por meio da Coordenadoria de Serviços Gerias do TRIBUNAL, atestado de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos;

4. prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, em relação aos serviços objeto deste Contrato;

5. proporcionar acesso e movimentação do pessoal da CONTRATADA às suas instalações;

6. proibir que pessoas não autorizadas pela CONTRATADA, sob qualquer pretexto, efetuem intervenção técnica nos equipamentos;

7. efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas;

8. fiscalizar a execução deste Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;

9. rejeitar todo e qualquer material de má qualidade e em desconformidade com as especificações do Termo de Referência;

10. solicitar o imediato afastamento de qualquer empregado da CONTRATADA, cujo comportamento ou capacidade técnica seja julgado inconveniente ou esteja em desconformidade com as disposições contratuais e legais;

11. sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços contratados, sempre que a medida for considerada necessária;

12. transmitir à CONTRATADA, por meio da Coordenadoria de Serviços Gerais do TRIBUNAL, as instruções necessárias à realização dos serviços complementares ao Termo de Referência;

13. decidir acerca das questões que se apresentarem durante a vigência deste Contrato;

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14. arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;

15. disponibilizar um local para a guarda de produtos, materiais, máquinas e equipamentos;

16. comunicar à CONTRATADA a ocorrência de qualquer acidente com seus empregados.

CLÁUSULA OITAVA – Do Preço e da Forma de Pagamento Pela prestação dos serviços, o TRIBUNAL pagará à CONTRATADA o valor mensal estimado de R$_____ (_____), conforme Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA. §1º - O valor total estimado deste Contrato é de R$_____ (_____). §2º - O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado pela Diretoria de Orçamento, Contabilidade e Finanças do TRIBUNAL, por processo legal, em até 07 (sete) dias úteis após o recebimento da nota fiscal/fatura, desde que acompanhada de cópia autenticada, se for o caso, das certidões de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pela Coordenadoria de Serviços Gerais do TRIBUNAL. §3º - Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio de atestado de inspeção a ser expedido pela Coordenadoria de Serviços Gerais do TRIBUNAL. §4º - A nota fiscal/fatura será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias. §5º - Os documentos comprobatórios dos pagamentos relativos a tributos, encargos ou contribuições de responsabilidade da CONTRATADA, deverão ser enviados mensalmente ao TRIBUNAL. §6º - A documentação deverá ser exclusiva deste Contrato, não podendo ser conjunta com aquela relativa a outros empregados dos quadros da CONTRATADA. §7º - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará ao TRIBUNAL plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. §8º - A Coordenadoria de Serviços Gerais e/ou a Diretoria de Orçamento, Contabilidade e Finanças do TRIBUNAL, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, mormente no que tange aos valores dos serviços prestados, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação/substituição do documento, desde que devidamente sanado o vício.

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§9º - Os pagamentos devidos pelo TRIBUNAL serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. §10º - Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da prestação dos serviços. §11º - Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA. §12º - Os valores relativos a horas extras e adicional noturno, quando expressamente autorizados pela Diretoria de Administração do TRIBUNAL, serão reembolsados pelo TRIBUNAL, na forma da legislação aplicável, desde que devidamente comprovados e apurados. §13º - O TRIBUNAL reembolsará à CONTRATADA os valores relativos ao fornecimento de vale-transporte, no montante correspondente ao seu valor facial e de ticket alimentação/refeição, no valor previsto pela Convenção Coletiva de Trabalho - CCT, ambos deduzidos da parcela de contribuição do empregado prevista na legislação e na CCT da categoria. §14º - A CONTRATADA deverá excluir do faturamento mensal os dias de trabalho e salários dos empregados faltosos, em férias, licença ou afastados legalmente, para os quais não houver sido encaminhado substituto, assim como a área em que não foi feita a limpeza. §15º - A CONTRATADA deverá manter atualizado durante toda a vigência do Contrato, o prazo de validade das “Certidões Negativas de Débito” e do “Certificado de Regularidade do FGTS – CRF”, encaminhando cópias destes documentos à Coordenadoria de Serviços Gerais do TRIBUNAL, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores. §16º - A CONTRATADA deverá apresentar à Coordenadoria de Serviços Gerais do TRIBUNAL, até o 8º (oitavo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a correspondente nota fiscal/fatura, acompanhada da “Planilha Analítica do Faturamento”, sendo que a liberação do pagamento ficará condicionada à apresentação da seguinte documentação:

a) Folhas de pagamento analítica e sintética, específicas dos trabalhadores designados para os serviços no TRIBUNAL e na forma da legislação previdenciária, juntamente com os comprovantes de pagamento de salários, referentes ao mês faturado.

b) Declaração firmada pelo representante legal e pelo contador da CONTRATADA, nos seguintes termos: “Declaramos, sob as penas da Lei, que a folha de pagamento pertinente à competência MM/AAAA contém todos os empregados designados para os serviços no TRIBUNAL, objeto do Contrato nº ___/____, tendo sido quitada na sua integralidade”.

c) Guia de recolhimento do FGTS – GRF e respectivo comprovante de quitação, acompanhado do protocolo de envio das informações à Previdência Social, referentes apenas aos trabalhadores designados para os serviços no TRIBUNAL.

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d) Relação de Empregados – RE/GFIP e respectivo resumo do fechamento, referente à guia especificada na letra “c” anterior.

e) Guia de recolhimento do INSS – GPS – “Outras Entidades”.

f) Para o faturamento a ser apresentado em janeiro, anexar também os documentos referentes ao pagamento das parcelas do 13º salário e respectivos recolhimentos.

g) Comprovante de pagamento dos seguros e respectivas apólices, nos termos das normas aplicáveis.

h) Documentos que comprovem de forma cabal e inequívoca o pagamento/recolhimento de outros encargos sociais, trabalhistas, fundiários, previdenciários, fiscais e tributários devidos pela CONTRATADA, nos termos da legislação pertinente.

i) Documentos que comprovem a concessão de benefícios previstos na CCT da categoria.

j) Relatório especificado no número 28 do item I da Cláusula Sétima, contendo a descrição dos serviços prestados.

k) No que tange ao adicional noturno, folha de pagamento analítica constando a rubrica “adicional noturno”, específica deste TRIBUNAL e na forma da legislação previdenciária, juntamente com declaração firmada pelo representante legal e pelo contador da CONTRATADA, nos seguintes termos: “Declaramos, sob as penas da Lei, que o adicional noturno e seus reflexos, referente ao período de DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA, devido aos empregados designados para os serviços no TRIBUNAL, objeto do Contrato nº _____/_____, foi quitado na sua integralidade.”

l) No que tange a horas extras, folha de pagamento analítica constando a rubrica “hora extra”, específica deste TRIBUNAL e na forma da legislação previdenciária, juntamente com declaração firmada pelo representante legal e pelo contador da CONTRATADA, nos seguintes termos: “Declaramos, sob as penas da Lei, que as horas extras e seus reflexos, referentes ao período de DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA, devidas aos empregados designados para os serviços no TRIBUNAL, objeto do Contrato nº ____/_____, foram quitadas na sua integralidade.”

m) No que tange aos vales-transporte e ao tickets alimentação/refeição, deverão ser apresentados os comprovantes originais de fornecimento a cada empregado, acompanhados de cópias que deverão ser devidamente conferidas e autenticadas por servidor da Coordenadoria de Serviços Gerais do TRIBUNAL.

n) Relação dos empregados faltosos, em férias, licença ou afastados legalmente no período, com indicação do substituto, quando for o caso, acompanhada de declaração firmada pelo representante legal e pelo contador da CONTRATADA, nos seguintes termos: “Declaramos, sob as penas da Lei, que os trabalhadores designados como substitutos no período de DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA, para atendimento aos serviços objeto do Contrato nº ____/_____, foram remunerados em observância à legislação trabalhista vigente, tendo sido efetuados os recolhimentos de todos os encargos devidos”.

o) Relação dos empregados desligados no período, devendo ser apresentados os seguintes documentos:

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Cópia reprográfica da notificação da dispensa do empregado, devidamente formalizada, ou do pedido de demissão.

Comprovante de fornecimento da Guia CD/SD – “Certificado de Dispensa e Seguro Desemprego”.

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), quitado e homologado perante a autoridade competente, acompanhado de cópia que será devidamente conferida e autenticada por servidor da Coordenadoria de Serviços Gerais do TRIBUNAL, para fins de comprovação do pagamento das verbas rescisórias, dentre elas (i) Saldo de Salário, (ii) Aviso Prévio, (iii)13º Salário, (iv) Férias + 1/3 (Vencidas e Proporcionais), (v) Indenização Adicional (Artigo 9º da Lei Federal nº 7.238/84, que trata da dispensa sem justa causa no período dos 30 dias que antecedem a data da correção salarial), caso devidas.

Extratos individualizados que comprovem os depósitos relativos ao FGTS, emitidos pela própria Caixa Econômica Federal, para fins de comprovação dos depósitos relativos ao mês da rescisão e o imediatamente anterior, assim como para confirmação do recolhimento da indenização prevista no artigo 18, §1º, da Lei nº 8.036/90 (rescisão sem justa causa), que corresponderá a 40% (quarenta por cento) dos depósitos relativos ao FGTS.

Guia de quitação, perante a Caixa Econômica Federal, da contribuição social (Artigo 1º da Lei Complementar nº 110/01), que corresponderá a 10% (dez por cento) dos depósitos relativos ao FGTS.

Outros documentos que comprovem a quitação das verbas rescisórias devidas ao empregado desligado, bem como confirmem o recolhimento dos encargos a elas relativos.

p) Relação dos empregados admitidos no período.

q) Outros documentos que, a critério do TRIBUNAL, deverão instruir o processo de pagamento, desde que relativos ao presente Contrato, aos serviços prestados ou aos trabalhadores envolvidos na prestação dos serviços.

§17º - No primeiro e no último mês de vigência contratual, os valores a serem pagos pelo TRIBUNAL serão calculados pro rata die, nos demais meses, os encargos da efetiva prestação dos serviços serão cobrados considerando-se o mês de 30 (trinta) dias. §18º - Quando do término deste Contrato, a liberação do pagamento das notas fiscais/faturas relativas aos últimos meses de prestação de serviços somente ocorrerá mediante a plena e cabal comprovação do cumprimento de todas as obrigações contratualmente previstas, especialmente a apresentação de todos os documentos exigidos, correção de todas as eventuais pendências apuradas, demonstração da utilização das parcelas repassadas a título de Aviso Prévio e Multa Fundiária e comprovação da efetiva quitação das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e decorrentes de normas coletivas. §19º - No Caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo TRIBUNAL encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, observando o seguinte:

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I – o valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso. CLÁUSULA NONA – Da Dotação Orçamentária As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária 1021.01.122.701.2009.0001.339037.01.10.1. CLÁUSULA DÉCIMA - Do Prazo de Vigência Este Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de _____, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato. Parágrafo único: Nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, o prazo de vigência deste Contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, por meio de termo aditivo a ser firmado entre as partes, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos e desde que o valor cobrado guarde compatibilidade com os preços praticados pelo mercado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do Reajustamento Este Contrato poderá ser reajustado segundo os seguintes critérios: I. Os valores referentes à remuneração dos empregados da CONTRATADA prevista neste Contrato, bem como de benefícios constantes da Planilha de Preços/Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA e fixados pela CCT da categoria, serão reajustados quando ocorrer alteração em decorrência de acordo(s), convenção(ões) ou dissídio(s) coletivo(s) de trabalho, devidamente registrado(s) e homologado(s) pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT-MG, ou ato do Poder Público, vedada a inclusão de antecipações. II. O valor dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) será reajustado, mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para a apresentação da Proposta Comercial, para o primeiro reajuste, ou do último reajuste para os demais reajustes, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/ Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE). III. Os efeitos financeiros do reajuste disciplinado no item II serão devidos a partir da solicitação da CONTRATADA, que deverá fazê-lo até a data de prorrogação contratual, quando ocorrerá a preclusão do direito de reajuste. IV. O valor do vale-transporte será reajustado quando ocorrer alteração do valor da passagem do transporte coletivo do Município onde o serviço está sendo prestado, desde que o reajuste seja homologado pelos órgãos competentes.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Alteração do Contrato Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do TRIBUNAL, com a apresentação das devidas e adequadas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– Da Rescisão Contratual O presente Contrato poderá ser rescindido:

I.Por ato unilateral e escrito do TRIBUNAL, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.

II.Por acordo entre as partes, reduzido a termo.

III.Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

IV.Por ato unilateral e escrito do TRIBUNAL, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, nos termos do caput da Cláusula Décima Primeira. §1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. §2º - Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, o TRIBUNAL responderá pelo preço dos serviços estipulado na Cláusula Oitava, devido em face dos trabalhos efetivamente executados pela CONTRATADA até a data da rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Garantia Contratual Em garantia à execução deste Contrato, a CONTRATADA deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, nos termos previstos no artigo 56 da Lei nº 8.666/93, em uma das seguintes modalidades:

a) Caução em dinheiro, por meio de depósito bancário em conta corrente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a ser indicada pela Coordenadoria de Finanças do TRIBUNAL;

b) Títulos da Dívida Pública;

c) Seguro Garantia;

d) Fiança Bancária. §1º – No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura deste Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar à Coordenadoria de Contratos do TRIBUNAL o documento comprobatório da garantia prestada, sob pena de aplicação de sanção, inclusive multa e rescisão contratual.

§2º - Na hipótese de majoração do valor deste Contrato, a CONTRATADA fica obrigada a complementar ou substituir a garantia prestada, no prazo estabelecido no §1º.

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§3º - Se o valor da garantia de execução for utilizado para o pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a restabelecer o seu valor integral, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar da data em que for comunicada pelo TRIBUNAL.

§4º - O descumprimento dos prazos estipulados nos parágrafos anteriores acarretará a retenção dos créditos da CONTRATADA, sem prejuízo das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.

§5º - O valor da garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias, indenizações ao TRIBUNAL e a terceiros, e por todas as multas impostas à CONTRATADA, sem que isso inviabilize a aplicação de multas em valor superior ao da garantia prestada.

§6º - A garantia prestada deverá abranger todo o prazo de vigência deste Contrato e, também, o período de 04 (quatro) meses após o término deste, quando será liberada ou restituída, nos termos da lei e em observância às demais disposições contratuais.

§7º - A devolução da garantia não exime a CONTRATADA das responsabilidades administrativa, civil e penal oriundas da execução do objeto do presente Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Das Sanções A CONTRATADA deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do Contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais. §1º - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual: I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30o (trigésimo) dia, calculados sobre o valor estimado do Contrato, por ocorrência. II. 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual. III. 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o TRIBUNAL, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. §2º – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo TRIBUNAL. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.

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§3º - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Pagamento de Multas e Penalidades Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo TRIBUNAL à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo TRIBUNAL. §1º - Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, o TRIBUNAL poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como executar a garantia prestada ou interpor medida judicial cabível. §2º - As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao TRIBUNAL por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Da Vinculação Contratual Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório nº 15/2013, Pregão Eletrônico nº 15/2013 que lhe deu causa. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Da Publicação O extrato deste Contrato será publicado no “DOC”, Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Do Foro As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas. Belo Horizonte, _____ de _______________ de 2013.

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Conselheira Adriene Barbosa de Faria Andrade Presidente

EMPRESA Representante

Cargo

Testemunha 1

Testemunha 2

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