TOMADA DE PREÇOS TP-70.2018.0240 OBJETO: ELABORAÇÃO DE …empregosambientais.com/gallery/edital...

41
Versão: 2017-07.0 COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTO - SES DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - DESC TOMADA DE PREÇOS TP-70.2018.0240 OBJETO: ELABORAÇÃO DE ESTUDO AMBIENTAL SIMPLIFICADO (E.A.S) DAS LINHAS DE TRANSMISSÃO E SUBESTAÇÕES DA CHESF NO ESTADO DE ALAGOAS RECEBIMENTO DE PROPOSTAS DATA: 26/03/2018 ÀS 17:00* ENDEREÇO: CONSTANTE DO SUBITEM 8.1 DA SEÇÃO I, SALA B-310 ABERTURA DAS PROPOSTAS DATA: 09/04/2018 ÀS 09:00* ENDEREÇO: CONSTANTE DO SUBITEM 8.1 DA SEÇÃO I, SALA B-306 * HORÁRIO LOCAL

Transcript of TOMADA DE PREÇOS TP-70.2018.0240 OBJETO: ELABORAÇÃO DE …empregosambientais.com/gallery/edital...

Versão: 2017-07.0

COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF

SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTO - SES

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - DESC

TOMADA DE PREÇOS

TP-70.2018.0240

OBJETO: ELABORAÇÃO DE ESTUDO AMBIENTAL SIMPLIFICADO (E.A.S) DAS LINHAS DE TRANSMISSÃO E SUBESTAÇÕES DA CHESF NO ESTADO DE ALAGOAS

RECEBIMENTO DE PROPOSTAS

DATA: 26/03/2018 ÀS 17:00*

ENDEREÇO: CONSTANTE DO SUBITEM 8.1 DA SEÇÃO I, SALA B-310

ABERTURA DAS PROPOSTAS

DATA: 09/04/2018 ÀS 09:00*

ENDEREÇO: CONSTANTE DO SUBITEM 8.1 DA SEÇÃO I, SALA B-306

* HORÁRIO LOCAL

COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF

SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTO - SES

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - DESC Seção I

TP-70.2018.0240 - SERV.ENG. TEC.PREÇO – DESC/MLM JANEIRO/2018 2/41

SUMÁRIO

SEÇÃO I - Condições Específicas da Licitação

SEÇÃO II - Instruções às Proponentes

SEÇÃO III - Minuta do Contrato

SEÇÃO IV - Modelos de Planilhas de Preços e de Custos e Carta de Apresentação da Proposta

SEÇÃO V - Plano de Segurança Tipo 1

ANEXOS:

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA ET-DEMT-001/2016

COMPOSIÇÕES ANALÍTICAS DE PREÇOS, ENCARGOS SOCIAIS E BDI

I, DO PLANO DE SEGURANÇA

COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF

SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTO - SES

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - DESC Seção I

TP-70.2018.0240 - SERV.ENG. TEC.PREÇO – DESC/MLM JANEIRO/2018 3/41

SEÇÃO I - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS – TP–70.2018.0240

1.0 PREÂMBULO

1.1 A presente licitação é regida pela Lei nº 8.666, de 21/06/1993, nº 12.846, de 01/08/2013, pela Lei Complementar nº 123, de

14/12/2006, pelo Decreto nº 8.538, de 06/10/2015, e pelos ‘Princípios e normas de conduta empresarial na relação da CHESF com os fornecedores’ (disponível no Portal da CHESF, no

endereço eletrônico www.chesf.gov.br, canal LICITAÇÕES, subcanal Ética CHESF – Fornecedores).

1.2 Visando a equidade de gênero, fica explicitado, nesta licitação,

que os termos porventura utilizados, como pregoeiro, empregado e outros, que estejam referidos pelo termo genérico representativo do masculino, referem-se a todo o coletivo, o que inclui mulheres

e homens.

2.0 OBJETO

2.1 Execução de serviços de elaboração do estudo ambiental

simplificado (E.A.S.) para as linhas de transmissão e subestações da Chesf no estado de Alagoas, visando a regularização ambiental de 09 empreendimentos junto ao

Instituto do Meio Ambiente – IMA/AL, conforme Especificação Técnica ET-DEMT-001/2016, em anexo.

2.1.1 A área de abrangência e diretrizes gerais para a

execução dos serviços estão claramente descritas nos

itens 3 e 4, respectivamente da Especificação Técnica.

2.2 Os serviços serão executados sob o regime de empreitada por

preço global.

2.3 O recurso para contratação dos serviços é: CHESF.

3.0 TIPO DA LICITAÇÃO: Técnica e preço.

4.0 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 Estar cadastrada, atualizada e qualificada no Cadastro de Fornecedores da CHESF, ou que venha a atender a todas condições

exigidas para o cadastramento ou atualização cadastral até o terceiro dia anterior à data de encerramento do recebimento da proposta.

NOTA: O objeto social da proponente deverá, obrigatoriamente, ser compatível com o objeto licitado.

4.1.1 A proponente cadastrada que não possua na sua documentação certidões válidas de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, com a

Seguridade Social e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, de regularidade trabalhista com a Justiça do Trabalho, certidão negativa de falência, bem como a

documentação a seguir relacionada, necessária à sua qualificação para o objeto deste Edital, deverá apresentá-las até o terceiro dia anterior à data de

encerramento do recebimento da proposta.

a) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a

PROPONENTE executou SERVIÇOS DE ESTUDOS AMBIENTAIS DE EMPREENDIMENTO LINEAR;

b) Certificado (cópia autenticada) de Registro no

Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais

Renováveis – IBAMA da PROPONENTE, conforme exigido pela Resolução CONAMA nº 01, de 16/03/1988 e IN-IBAMA nº10, de 17/08/01;

COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF

SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTO - SES

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - DESC Seção I

TP-70.2018.0240 - SERV.ENG. TEC.PREÇO – DESC/MLM JANEIRO/2018 4/41

c) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o

RESPONSÁVEL TÉCNICO pelos serviços executou SERVIÇOS DE ESTUDOS AMBIENTAIS DE EMPREENDIMENTO LINEAR, devidamente registrado em órgão competente,

acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT ou outro documento similar que comprove o registro do atestado no respectivo

conselho que o profissional está subordinado, respeitada a legislação vigente de cada Conselho Profissional.

c.1) No caso da apresentação da Certidão de Acervo Técnico – CAT ou documento similar, obtida no

órgão competente que o profissional está

subordinado, só será considerada quando

acompanhada do atestado que originou a sua

emissão, respeitada a legislação vigente de

cada Conselho Profissional;

c.2) O Responsável Técnico deverá ser indicado na Carta de Apresentação da Proposta.

d) Comprovação de que o Responsável Técnico pelo

serviço pertence ao quadro permanente ou comprove o seu vínculo com a empresa. Esta comprovação deverá ser feita através de um dos comprovantes abaixo,

respeitada a legislação vigente de cada Conselho Profissional:

d.1) Cópia da Carteira Profissional - CTPS;

d.2) Cópia da Ficha do Empregado, acompanhada de cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, com

indicação nominal do Responsável Técnico;

d.3) Cópia do Contrato Social de Constituição ou da última Alteração Contratual, com registro na

Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos, citando o Responsável Técnico como

sócio;

d.4) Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica emitida pelo órgão competente que o profissional está subordinado, atualizada,

citando o Responsável Técnico;

d.5) Cópia de publicação da Ata de Eleição da atual Diretoria, citando o Responsável Técnico como

diretor;

d.6) Cópia de contrato de prestação de serviços, citando o Responsável Técnico.

NOTA: Caso o Responsável Técnico indicado não seja o mesmo apresentado para o cadastramento, a empresa deverá apresentar documentação do

novo Responsável Técnico no prazo definido no subitem 4.1.

e) Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica

emitida pelo órgão competente que o profissional

está subordinado, atualizada, da proponente. Caso a

proponente tenha atendido a alínea ‘d.4)’, fica

dispensada de apresentar esta documentação.

4.1.2 A proponente não cadastrada ou cujo cadastro esteja

desatualizado, além da documentação relacionada no subitem 4.1.1, deve apresentar, até 3 (três) dias antes da data de encerramento da entrega da proposta, corretos

e completos, os demais documentos necessários ao seu cadastramento ou atualização cadastral nas classes objeto deste Edital.

COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF

SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTO - SES

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - DESC Seção I

TP-70.2018.0240 - SERV.ENG. TEC.PREÇO – DESC/MLM JANEIRO/2018 5/41

4.1.3 A proponente poderá registrar a intenção de apresentar proposta através do e-mail [email protected] até 3 (três) dias antes da data de encerramento da entrega da proposta, informando o número desta licitação, ou poderá informar sua intenção quando da entrega da documentação

para cadastramento, atualização ou complementação do cadastro para atender às exigências específicas de participação, conforme item 4.1.

4.2 Inscrever-se para participar na presente licitação através de uma das seguintes opções:

a) Obtendo o Edital gratuitamente pela Internet, através dos endereços eletrônicos abaixo indicados:

www.chesf.gov.br, canal LICITAÇÕES, subcanal e-Edital; ou

www.eletrobras.com, menu principal Licitações e Contratos do Sistema Eletrobrás, opção Editais de Licitação do Sistema Eletrobras, na opção Eletrobras Chesf, que direcionará para o link do Portal da CHESF no subcanal e-Edital; ou

b) Obtendo o Edital em mídia eletrônica (CD ou DVD), mediante o recolhimento de R$ 5,00 (cinco reais).

NOTAS:

1. A inscrição através da opção ‘b)’ poderá ser realizada até o dia útil local anterior à data estabelecida para entrega das propostas, no horário de 08:30 às 12:00 e de 13:30 às 17:00, na CHESF - CENTRAL DE ATENDIMENTO A FORNECEDORES - CAF, Rua Delmiro Gouveia, 333 - Sala B-310, bairro San Martin, Recife, Pernambuco, CEP 50.761-901.

2. Empresas não inscritas podem participar. Porém, não poderão alegar desconhecimento do Edital ou dos esclarecimentos

emitidos.

4.3 Toda a documentação necessária ao cadastramento ou atualização

cadastral deverá ser apresentada até a data estabelecida no Edital, na CHESF - CENTRAL DE ATENDIMENTO A FORNECEDORES - CAF, Rua Delmiro Gouveia, 333, sala B-310, bairro San Martin, Recife

(PE), fone: (81) 3229.2523/2537/3298/3162/3164.

4.4 É vedada a participação de empresas que se encontrem em

qualquer das condições abaixo:

a) Além das restrições previstas no artigo 9º e seus incisos e

parágrafos, da Lei nº 8.666/93, tenham como seus dirigentes ou representantes legais, cônjuge ou qualquer parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou em linha colateral

até 3º grau, de dirigentes da CHESF ou de gerentes e assessores formais da cadeia hierárquica dos órgãos da CHESF envolvidos em todas as etapas da licitação;

b) Que possuam, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho em condição análoga à de escravo, forçado e

degradante e não utiliza trabalho involuntário de presos, contrariando o disposto nos incisos III e IV, do artigo 1º, e no inciso III, do artigo 5º, da Constituição da República

Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988;

c) Estejam proibidas de contratar com a Administração Pública,

em razão de sanção restritiva de direito decorrente de

infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8º, inciso V, da Lei 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais;

d) Microempresas e empresas de pequeno porte alcançadas por quaisquer das hipóteses elencadas no § 4º, do art. 3º da

Lei Complementar nº 123/2006.

4.5 Não será permitida a participação de consórcio de empresas.

5.0 PREÇOS

5.1 A proponente deverá apresentar, anexa à sua proposta, a Carta de Apresentação da Proposta, conforme modelo constante da Seção IV deste Edital.

COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF

SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTO - SES

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - DESC Seção I

TP-70.2018.0240 - SERV.ENG. TEC.PREÇO – DESC/MLM JANEIRO/2018 6/41

5.2 A proponente deverá detalhar sua proposta preço utilizando a planilha da Seção IV deste Edital ou planilha própria,

obedecendo ao mesmo modelo e itemização.

6.0 PRAZO DE EXECUÇÃO, REAJUSTAMENTO, FATURAMENTO E PAGAMENTO

6.1 Serão de acordo com o definido na Minuta do Contrato, parte

integrante deste Edital.

7.0 JULGAMENTO

7.1 No julgamento das propostas serão adotados os procedimentos

estabelecidos no item 6.0 da Seção II - Instruções às Proponentes, deste Edital.

8.0 PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO

8.1 O encerramento do recebimento das propostas ocorrerá na data, hora e sala indicadas na primeira folha deste Edital, no seguinte endereço:

COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO – CHESF RUA DELMIRO GOUVEIA, Nº 333 - SAN MARTIN 3º PAVIMENTO - BLOCO B - SALA B-301 CEP: 50.761-901 - RECIFE - PE FONE: (81) 3229.2512 FAX: (81) 3229.3244

8.1.1 Excepcionalmente, as propostas poderão ser entregues,

antes da data estabelecida para encerramento do seu recebimento, na CENTRAL DE ATENDIMENTO A FORNECEDORES - CAF, Sala B-310, no endereço acima citado.

8.1.2 Caso na data e hora marcadas não acudam interessados na licitação, poderá ser realizada posteriormente uma nova

sessão para recebimento de propostas e abertura de documentação de habilitação.

8.2 A abertura da proposta técnica ocorrerá na data, hora e sala indicadas na primeira folha deste Edital, no endereço antes mencionado.

8.3 Para exercer o benefício previsto no § 1º, do artigo 44, da Lei

Complementar nº 123/2006, o representante legal da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) legalmente credenciado,

deverá fazê-lo na sessão de abertura das propostas, onde deverá estar presente, e reivindicar expressamente, com registro em ata, o interesse da empresa em exercer esse direito.

8.4 Farão parte integrante da proposta:

8.4.1 PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE 1)

a) Carta de Apresentação da proposta técnica, conforme modelo constante da Seção IV deste Edital;

b) Documentação para Pontuação Técnica, de acordo com

o solicitado no subitem 5.1 da Especificação

Técnica.

c) Documentação conforme solicitado no subitem 6.3 –

Ponto de Corte da Especificação Técnica.

8.4.2 PROPOSTA PREÇO (ENVELOPE 2)

a) Carta de Apresentação da proposta preço, conforme modelo constante da Seção IV deste Edital;

b) Declaração, conforme modelo constante da Seção IV deste Edital;

c) Comprovação da condição de Microempresa (ME) ou empresa de Pequeno Porte (EPP), caso a empresa queira exercer o direito de preferência da Lei

Complementar nº 123/2006, através de um dos documentos abaixo, referente ao último exercício social, já exigível na data da entrega da

documentação e apresentada na forma da lei:

COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF

SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTO - SES

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - DESC Seção I

TP-70.2018.0240 - SERV.ENG. TEC.PREÇO – DESC/MLM JANEIRO/2018 7/41

1. Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS; ou

2. Demonstração do Resultado do Exercício - DRE dentro dos limites vigentes estabelecidos no

artigo 3º da Lei Complementar 123/2006.

d) Planilha de Preços, conforme modelo constante Seção IV deste Edital;

e) Cronograma de Desembolso, tendo como base os percentuais apresentados no modelo constante do item 13 da Especificação Técnica;

f) Composição Analítica de Custos, Composição Analítica de Encargos Sociais e Composição Analítica do BDI, conforme modelos constantes da

Seção IV deste Edital.

8.4.3 Na elaboração da planilha de Composição Analítica de BDI, a proponente deverá considerar as deliberações do

Acórdão TCU-325/2007.

8.4.3.1 Os tributos ‘Imposto de Renda’ e ‘Contribuição

Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)’ não devem

integrar o cálculo do BDI, nem tampouco a

planilha de custo direto, por se constituírem

em tributos de natureza direta e personalística

que oneram pessoalmente a contratada, não

devendo ser repassados à CHESF.

8.4.3.2 O detalhamento da composição do BDI, com seus respectivos percentuais aplicados, deve ser

apresentado.

8.4.4 A contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento pode ser substituída pela Contribuição

Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), com incidência sobre a taxa de bonificação e despesas indiretas (BDI), de acordo com as Leis nº 12.546, de

14/12/2011, e nº 13.161, de 31/08/2015, e alterações, quando o objeto e a atividade principal da licitante,

assim considerada aquela de maior receita auferida ou

esperada, estejam enquadrados nos CNAEs indicados na legislação.

9.0 DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) somente será exigida para efeito de contratação e não como condição para participação na

licitação. Neste caso, a proponente vencedora, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar a documentação de regularidade fiscal, ainda que

existam pendências.

9.1.1 No caso da existência de pendências fiscais, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis após a

divulgação do resultado da análise das propostas, a ser realizada por e-mail, para regularização de tais pendências, prorrogável por igual período.

9.1.2 A prorrogação do prazo previsto no subitem 9.1.1 poderá ser concedida, a critério da CHESF, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.

9.1.3 A não regularização da documentação no prazo previsto implicará a decadência do seu direito à contratação e a CHESF poderá convocar as licitantes remanescentes,

observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções previstas.

9.2 A proponente deverá apresentar, em até 3 (três) dias úteis após

solicitação da CHESF, o Plano de Segurança, de acordo com o especificado na Seção V deste Edital.

COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF

SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTO - SES

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - DESC Seção I

TP-70.2018.0240 - SERV.ENG. TEC.PREÇO – DESC/MLM JANEIRO/2018 8/41

9.3 O plano de segurança deverá ser analisado e aprovado antes da homologação da licitação. Caso o plano apresentado não seja

aprovado, a CHESF solicitará a apresentação de novo documento, o qual deverá ser entregue até 3 (três) dias úteis após a solicitação.

9.3.1 Permanecendo o plano de segurança sem aprovação, a proponente será desclassificada e a CHESF poderá

convocar outra proponente, observada a ordem de classificação, para entrega, no mesmo prazo, do plano de segurança solicitado no subitem 9.2, e assim

sucessivamente, sem prejuízo da aplicação de punição cadastral.

9.4 O orçamento básico estimado pela CHESF para os serviços objeto desta licitação, a preços de mercado, é R$ 880.333,76 (oitocentos e oitenta mil, trezentos e trinta e três reais e

setenta e seis centavos), conforme Composição Analítica de Preços, Encargos Sociais e BDI, em anexo, base: ABRIL/2016.

9.4.1 O orçamento básico foi elaborado tendo como base a experiência da CHESF (licitação e contrato anterior,

valor de mercado, etc.), estando compatível e adequado à

realização dos serviços.

9.5 Tudo o mais aqui não abordado se encontra claramente definido

nas Instruções às Proponentes e Especificação Técnica ET-DEMT-001/2016, em anexo.

Recife, 21 de fevereiro de 2018.

APROVAÇÃO:

(ORIGINAL ASSINADO)

COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF

SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTO - SES

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - DESC Seção II

TP-70.2018.0240 - SERV.ENG. TEC.PREÇO – DESC/MLM JANEIRO/2018 9/41

SEÇÃO II - INSTRUÇÕES ÀS PROPONENTES

TOMADA DE PREÇOS

1.0 INTRODUÇÃO

Estas Instruções deverão ser cuidadosamente lidas e obedecidas. Será

sempre admitido que o texto da documentação de licitação e seus anexos foram examinados detalhadamente, não isentando nenhuma proponente do fiel cumprimento do disposto nesta documentação devido

a omissão ou negligência proveniente do desconhecimento ou falsa interpretação de qualquer dos seus itens.

2.0 ESCLARECIMENTOS

2.1 Quaisquer solicitações de esclarecimentos adicionais acerca da licitação somente serão consideradas pela CHESF se recebidas até o 5º (quinto) dia útil antes da data prevista

para recebimento das propostas, devendo o interessado dirigir-se à CHESF - CENTRAL DE ATENDIMENTO A FORNECEDORES - CAF, através de e-mail [email protected] ou pelo fax (81)

3229.3244.

2.1.1 A CHESF responderá aos pedidos de esclarecimentos

adicionais acerca da licitação até o dia anterior à data do recebimento das propostas, disponibilizando a resposta no site www.chesf.gov.br, canal LICITAÇÕES e

subcanal e-Edital, no link correspondente a este Edital.

2.1.2 O licitante, através de consulta permanente ao site

acima indicado, deverá manter-se atualizado quanto às alterações e esclarecimentos sobre o Edital, não cabendo à CHESF qualquer responsabilidade por desconhecimento de

tais informações por parte da proponente.

3.0 IMPUGNAÇÃO E RECURSO

3.1 O licitante poderá impugnar o Edital até o 2º (segundo) dia

útil antes da data de abertura das propostas, através do e-mail ou pelo fax citados no subitem 2.1.

3.2 O licitante poderá interpor recurso contra o resultado da

licitação até o 5º (quinto) dia útil após a publicação do julgamento, da anulação ou da revogação, através do e-mail ou

pelo fax citados no subitem 2.1.

4.0 ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS

4.1 PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE 1)

4.1.1 A proposta técnica deverá ser apresentada através de documentos, em duas vias: uma original impressa (se

possível na opção frente e verso e em papel reciclado) e uma cópia em formato digital (PDF) armazenado, preferencialmente, em mídia eletrônica (CD, DVD). As

duas vias deverão estar acondicionadas em um único envelope devidamente fechado, não transparente, contendo com clareza e em lugar facilmente identificável, o

número desta Tomada de Preços, dia e hora de abertura e a identificação da proponente.

Ex: Tomada de Preços: TP-70.2018.0240 Objeto: Elaboração de Estudo Ambiental Simplificado

(E.A.S) das Linhas de Transmissão e Subestações

da Chesf no Estado de Alagoas Abertura das Propostas: dia .../ .../..... às ....... horas PROPOSTA TÉCNICA (...) via EMPRESA: ......................

4.2 PROPOSTA PREÇO (ENVELOPE 2)

4.2.1 A proposta preço deverá ser apresentada através de

documentos, em duas vias: uma original impressa (se possível na opção frente e verso e em papel reciclado) e

COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF

SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTO - SES

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - DESC Seção II

TP-70.2018.0240 - SERV.ENG. TEC.PREÇO – DESC/MLM JANEIRO/2018 10/41

uma cópia em formato digital (PDF) armazenado, preferencialmente, em mídia eletrônica (CD, DVD) de

igual teor e forma. As duas vias deverão estar acondicionadas em um único envelope devidamente fechado, não transparente, contendo com clareza e em lugar

facilmente identificável, o número desta Tomada de Preços, dia e hora de abertura e a identificação da proponente.

Ex: Tomada de Preços: TP-70.2018.0240

Objeto: Elaboração de Estudo Ambiental Simplificado (E.A.S) das Linhas de Transmissão e Subestações

da Chesf no Estado de Alagoas

Abertura das Propostas: dia .../ .../..... às ...... horas EMPRESA: .......................

4.3 Em nenhuma hipótese as informações contidas nos arquivos digitais prevalecerão sobre a documentação em papel.

4.4 As propostas (técnica e preço) deverão ser suficientemente explícitas, ilustradas e conter todas as informações necessárias à plena e cabal interpretação de seus conteúdos,

salientando-se que aquelas que não atenderem às condições do presente Edital e seus anexos serão desclassificadas.

4.5 A Carta de Apresentação da Proposta, a Planilha de Preços, o Cronograma de Desembolso e todos os demais documentos que integram a proposta deverão ser assinados e ter suas folhas

numeradas sequencialmente e rubricadas pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e por profissional com a indicação do seu registro no órgão competente que o profissional está

subordinado, devidamente identificado(s) através de carimbo pessoal.

4.6 Os documentos exigidos na Seção I - Condições Específicas da Licitação - poderão ser apresentados em original ou por

qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por empregado do órgão da CHESF que realiza a licitação ou o cadastramento.

4.7 Deverão ser levadas em conta pelas proponentes, na elaboração

de suas propostas, as seguintes condições:

a) Todas as informações e declarações constantes da proposta técnica deverão contemplar o atendimento integral às especificações e características do objeto licitado, sendo

a proponente responsável pela veracidade de tais dados;

b) Os preços unitários e totais, de todos os itens constantes da Planilha de Preços, deverão ser indicados em moeda nacional;

c) Para cada item da Planilha de Preços deverão ser

consideradas todas as operações auxiliares ou complementares necessárias à sua completa execução;

d) Os preços devem incluir todos os impostos e taxas vigentes na legislação, incidentes sobre materiais e serviços que

façam parte da licitação;

e) O preço total proposto será obtido pela realização de todas

as operações aritméticas feitas com base nos quantitativos constantes das Planilhas de Preços fornecidas pela CHESF e

nos respectivos preços ofertados pelas proponentes;

f) As quantidades indicadas pela CHESF nas Planilhas de Preços poderão ser alteradas no curso do contrato conforme determina o artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93;

g) Todos os preços devem ser referidos à data de recebimento

das propostas;

h) Os preços unitários poderão ser apresentados em formulário próprio, desde que obedecida a itemização da Planilha de Preços fornecida pela CHESF.

COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF

SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTO - SES

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - DESC Seção II

TP-70.2018.0240 - SERV.ENG. TEC.PREÇO – DESC/MLM JANEIRO/2018 11/41

4.8 A validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão de disputa.

4.8.1 A CHESF poderá solicitar prorrogação do prazo de validade das propostas. Tanto a solicitação quanto a respectiva resposta poderão ser feitas através de e-

mail. Não será admitida, entretanto, nenhuma alteração na proposta por ocasião da concordância de prorrogação de prazo.

5.0 PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO

5.1 A CHESF receberá, simultaneamente, a proposta técnica e a proposta preço, em dia, hora, local e endereço estabelecidos no

Aviso de Licitação e na Seção I – Condições Específicas, deste Edital.

5.2 A abertura da proposta técnica das empresas cadastradas será

efetuada em sessão pública na data definida no Aviso de

Licitação, deste Edital.

5.3 As propostas (técnica e preço) das empresas não aptas para cadastramento e/ou qualificação para o objeto licitado ficarão à disposição no DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - DESC,

por 60 (sessenta) dias após a homologação da licitação. Decorrido este prazo, as propostas serão destruídas.

5.3.1 As propostas preço das empresas não aptas para

cadastramento e/ou qualificação para o objeto licitado ficarão sob a guarda da Comissão de Licitação, no DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - DESC, até a

data de sua abertura.

5.4 Serão lavradas Atas para registros dos procedimentos e ocorrências das sessões públicas de abertura das propostas

técnicas bem como os de abertura das propostas preço, que serão assinadas pelos representantes da CHESF e por todos os representantes presentes.

5.5 Na ocasião da abertura das propostas técnicas, bem como na abertura da proposta preço, serão rubricadas as primeiras vias, em todas as folhas, pelos representantes da CHESF e das

proponentes presentes. É facultada, aos representantes das proponentes, a eleição de dois membros para executarem esta tarefa.

5.6 A CHESF não será responsável pela abertura prematura de propostas que não estejam adequadamente identificadas (proposta técnica e proposta preço), ou por propostas entregues em

endereço diferente do mencionado nas Condições Específicas da Licitação.

5.7 Nas sessões de recebimento e abertura das propostas técnica e

na das propostas preço, não será permitida às proponentes, a análise dos documentos apresentados. Todavia, será franqueada vista ao processo, mediante solicitação por escrito para

posterior agendamento pela CHESF.

5.8 O resultado de julgamento da proposta técnica bem como o de Julgamento da Licitação será divulgado, uma única vez, por meio

de publicação no Diário Oficial da União ou através de comunicação direta aos participantes, quando serão lavradas

Atas de Reunião de Divulgação de Resultado.

5.9 A sessão pública de abertura da proposta preço ocorrerá após o decurso do período recursal, em data a ser informada oportunamente aos participantes, através de comunicação

eletrônica.

5.10 As propostas preço das empresas que não obtiverem a valorização mínima estabelecida no Edital para a proposta técnica, ficarão

à disposição das respectivas proponentes nas mesmas condições em que foram entregues, no DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - DESC, por um prazo de 60 (sessenta) dias.

Decorrido este prazo, as propostas serão destruídas.

COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF

SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTO - SES

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - DESC Seção II

TP-70.2018.0240 - SERV.ENG. TEC.PREÇO – DESC/MLM JANEIRO/2018 12/41

5.11 Abertas as propostas, caso haja Microempresa(ME) ou Empresa de Pequeno Porte(EPP) que tenha apresentado proposta de até 10%

(dez por cento) superior ao licitante que apresentou proposta mais vantajosa, e desde que este não se enquadre como ME ou EPP, ser-lhe-á dada a oportunidade, durante a sessão, de

ofertar nova proposta, que deverá ser inferior àquela considerada mais vantajosa, situação em que passará à condição de primeira classificada no certame, nos termos dos artigos 44

e 45, da Lei Complementar nº 123/2006.

5.11.1 O prazo para oferta de nova proposta será determinado pelo coordenador da licitação, no decorrer da sessão, até o limite de 30 (trinta) minutos.

5.12 O direito para apresentação de proposta será dado inicialmente à microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, respeitado o limite dos 10% (dez por cento). Se a beneficiária

da ordem não exercer o seu direito de preferência, deve ser convocada outra microempresa ou empresa de pequeno porte em condições de empate, na ordem de classificação, para exercício

do direito de que trata o inciso II, do artigo 45, da Lei Complementar nº 123/2006.

5.13 A Microempresa(ME) ou Empresa de Pequeno Porte(EPP), que tenha apresentado nova proposta deverá entregar as planilhas de preços revisadas, detalhando os custos unitários, encargos

sociais e BDI, até 3 (três) dias úteis após a solicitação da CHESF.

5.14 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 1º, do artigo 44, será realizado

sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

5.15 Caso a proposta melhor colocada seja desclassificada, o Coordenador da Comissão deverá, antes de examinar as propostas subsequentes, refazer a ordem de classificação, verificando se

existem microempresas ou empresas de pequeno porte na ordem, e convocar as empresas que se enquadrem no novo limite de 10% (dez por cento), para exercer o direito estabelecido no inciso

II, do artigo 45, da Lei Complementar nº 123/2006, em nova

sessão pública a ser agendada.

5.16 Na hipótese da não apresentação de proposta conforme itens anteriores, será considerada vencedora a empresa que apresentou a menor proposta originalmente.

6.0 JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO

6.1 O critério de escolha da proposta vencedora será através da avaliação e valorização das propostas técnica e preço,

considerando os procedimentos abaixo:

6.1.1 Para proposta técnica:

6.1.1.1 Será determinada a Pontuação técnica (Pt), através do somatório das multiplicações das

notas pelos pesos atribuídos aos fatores abaixo relacionados:

a) Experiência da Proponente Peso = 40,0

b) Equipe Técnica Peso = 60,0

6.1.1.2 Obtida a pontuação técnica das participantes,

será determinado o Índice técnico (It) da proponente mediante a divisão da pontuação técnica da proposta em exame (Pte) pela de

maior pontuação técnica (Ptm) entre elas:

It = Pte

Ptm

6.1.1.3 A classificação das propostas será obtida

através do Valor técnico das propostas (Vtp), determinado mediante a multiplicação do índice

COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF

SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTO - SES

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - DESC Seção II

TP-70.2018.0240 - SERV.ENG. TEC.PREÇO – DESC/MLM JANEIRO/2018 13/41

técnico (It) pelo fator de ponderação técnica (Fpt), indicado no item 6.1 da Especificação

Técnica, ou seja, 6,00:

Vtp = It x Fpt

6.1.2 Para proposta preço:

6.1.2.1 Aplicado o Critério de Aceitabilidade dos Preços definido no item 7.0 da Seção II das Instruções às Proponentes, será determinado o

Índice de preço (Ip), obtido mediante a divisão do menor preço proposto (Mpp), pelo preço da proposta em exame (Ppe):

Ip = Mpp

Ppe

6.1.2.2 Obtido o índice de preço da proposta será

determinado o Valor comercial da proposta (Vcp) através da multiplicação do índice de preço (Ip), pelo fator de ponderação comercial (Fpc), indicado no item 6.1 da Especificação Técnica, ou seja 4,00:

Vcp = Ip x Fcp

6.2 A classificação das propostas se dará pelo Valor de Avaliação (A), obtido através do somatório do valor técnico da proposta (Vtp) e o valor comercial (Vcp).

A = Vtp + Vcp

6.2.1 Obtido o valor de avaliação das propostas, estarão Pré-qualificadas – Ppq as propostas cuja avaliação (A) não se distancie em mais de 6% (seis por cento) da maior delas, como seja:

A 0,94 MA, sendo MA = maior valor de avaliação

6.2.2 Serão consideradas Propostas Equivalentes – PE as propostas pré-qualificadas cujos preços não superem 12% (doze por cento) do menor entre elas.

PE ≤ 1,12 Ppq, sendo Ppq = menor preço das propostas Pré-qualificadas

6.3 Será vencedora da licitação a proponente cuja proposta obteve o Maior Valor de Avaliação dentre as propostas pré-qualificadas e equivalentes.

6.4 No julgamento das propostas, a CHESF se reserva o direito de

solicitar esclarecimentos e utilizar informações de seu conhecimento que lhe pareçam pertinentes.

6.5 A CHESF poderá realizar diligência/visita técnica, a fim de comprovar a veracidade do atestado de capacidade técnica apresentado pela proponente, quando poderá ser requerida cópia

do contrato, nota fiscal ou qualquer outro documento que comprove inequivocamente que o serviço ou fornecimento apresentado no atestado foi executado.

6.6 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital nem preços ou vantagem baseada nas ofertas das

demais proponentes.

6.7 Não será admitida proposta que apresente preços simbólicos,

irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, mesmo que não tenha sido estabelecido valor mínimo,

exceto quando comprovado conforme disposto no artigo44,§ 3º, da Lei nº 8.666/93.

6.8 As propostas serão conferidas pela CHESF para determinar erros aritméticos nas operações. Os erros serão corrigidos da seguinte forma:

a) Quando houver discrepância entre os valores expressos numericamente e os indicados por extenso, prevalecerão os

indicados por extenso;

COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF

SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTO - SES

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - DESC Seção II

TP-70.2018.0240 - SERV.ENG. TEC.PREÇO – DESC/MLM JANEIRO/2018 14/41

b) Quando houver discrepância entre os valores unitários e os totais, resultante de erro de multiplicação de quantidade

por valores unitários, prevalecerão os preços unitários, sendo o valor total corrigido.

6.9 No caso de haver empate entre proponentes, o desempate será

realizado mediante sorteio em Ato Público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.

6.10 As propostas alternativas não serão levadas em consideração

para efeito de análise e avaliação. No entanto, caso a proponente vencedora tenha apresentado uma proposta alternativa, esta poderá ser aceita a critério da CHESF, desde

que seu preço seja igual ou inferior ao da proposta básica.

6.11 Em caso de recurso, deverão ser observados os trâmites e formalidades definidos no artigo 109, da Lei nº 8.666/93.

7.0 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS E DOS PREÇOS

7.1 Serão desclassificadas as propostas dos licitantes que não atenderem às exigências deste Edital, ou cujo valor ultrapasse

o limite desta modalidade de licitação, ou:

a) Apresentarem preços manifestamente inexequíveis, ou seja, aqueles que a proponente não demonstre sua viabilidade através de documentação justificando que os insumos são

coerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do Contrato;

b) Apresentarem preços excessivos, ou seja, aqueles que ultrapassarem o orçamento básico global (atualizado) em mais de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento).

OBSERVAÇÃO:

O ORÇAMENTO BÁSICO, ELABORADO COM BASE NOS PREÇOS DE MERCADO, SERÁ ATUALIZADO PARA A DATA DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA COM BASE NA FÓRMULA DE REAJUSTE DEFINIDA NA MINUTA

DO CONTRATO.

8.0 PRAZO E CONDIÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

8.1 A CHESF, a seu exclusivo critério, convocará ou encaminhará à proponente indicada como vencedora da licitação o instrumento

contratual para assinatura.

8.1.1 Caso a CHESF opte pelo envio, a proponente indicada como

vencedora da licitação se compromete a devolver, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data do seu recebimento, o instrumento contratual assinado por

pessoa comprovadamente habilitada.

8.1.2 Caso a CHESF opte pela convocação, o prazo para a assinatura do instrumento contratual será de até 5

(cinco) dias úteis contados a partir da comunicação formal.

8.1.3 Os prazos indicados nos subitens 8.1.1 e 8.1.2 poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, quando

solicitado pela empresa e desde que ocorra motivo justificado aceito pela CHESF.

8.2 Para assinatura do Contrato a empresa vencedora deverá estar com as certidões de regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça

do Trabalho, Receita Federal e Dívida Ativa da União, Fazendas Estaduais e Municipais válidas.

8.2.1 Em caso de faturamento por outro estabelecimento da

empresa vencedora, este deverá, também, estar com suas certidões válidas.

8.3 Para assinatura do Instrumento Contratual, caso a proponente

vencedora seja optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional),

deverá apresentar declaração de acordo com o Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11/01/2012, e alterações, em 02 (duas) vias, assinadas pelo seu representante legal.

COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF

SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTO - SES

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - DESC Seção II

TP-70.2018.0240 - SERV.ENG. TEC.PREÇO – DESC/MLM JANEIRO/2018 15/41

8.3.1 A CHESF reterá a primeira via da declaração e anexará ao processo. A segunda via será devolvida ao interessado

como recibo juntamente com a via do Instrumento Contratual.

8.4 A empresa que, convocada pela CHESF para assinatura do Contrato, dentro do prazo de validade da proposta, recusar-se a fazê-lo no prazo definido no item 8.0, estará sujeita às

sanções previstas no artigo 81, da Lei nº 8.666/93.

8.5 É facultado à CHESF, quando a empresa convocada não assinar o

contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela

primeira classificada, ou revogar a licitação.

8.6 Quando uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte deixar

de assinar o Contrato no prazo previsto no item 8.0, serão convocadas as remanescentes que se enquadrem na hipótese do § 1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 123/2006, na ordem

classificatória, para exercício do mesmo direito. Na hipótese de nenhuma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)

exercer o seu direito, será contratada a empresa originalmente

vencedora do certame.

9.0 DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A CHESF poderá exigir, a seu critério, uma relação de

compromissos assumidos pelas proponentes, que importem diminuição de capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira.

9.2 Convocações, diligências e avisos, bem como qualquer outra espécie de informação necessária às relações estabelecidas

nesta Licitação após a abertura da documentação em sessão pública, serão efetuadas, preferencialmente, através de correspondências eletrônicas para o e-mail de contato indicado

na Carta de Apresentação das Propostas.

9.3 A Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, poderá

promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. A diligência será realizada quando forem constatados erros materiais, evitando a desclassificação por

rigorismo, em atendimento aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da supremacia do interesse público.

9.4 Em caso de conflito entre os diversos documentos desta licitação, prevalecerá o descrito na seguinte ordem de prioridade:

Correspondências circulares de esclarecimentos;

Aviso de Licitação;

Condições Específicas da Licitação;

Especificação Técnica ET-DEMT-001/2016;

Instruções às Proponentes;

Minuta de Contrato.

COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF

SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTO - SES

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - DESC Seção III

TP-70.2018.0240 - SERV.ENG. TEC.PREÇO – DESC/MLM JANEIRO/2018 16/41

SEÇÃO III - MINUTA DO CONTRATO

COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF

SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTO - SES

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - DESC

CONTRATO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE ESTUDO AMBIENTAL SIMPLIFICADO (E.A.S) DAS LINHAS DE TRANSMISSÃO E SUBESTAÇÕES DA CHESF NO ESTADO DE ALAGOAS.

CTNE-70.2018.0240.00

VALOR R$ ___________

A COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF, sociedade de economia

mista federal, com sede na cidade do Recife, estado de Pernambuco, na Rua

Delmiro Gouveia, nº 333, bairro San Martin, inscrita no Cadastro Nacional

da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 33.541.368/0001-16 e

no Cadastro de Contribuintes do estado de Pernambuco sob o nº 0005584-00,

neste Contrato denominada CHESF, e a .........................., com

domicílio no município de ............., estado de .................., na

............., e-mail ......., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa

Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº .............................,

doravante designada CONTRATADA, ambas as partes por seus representantes

legais ao final assinados, de acordo com a Lei nº 8.666/93, têm entre si

justo e contratado o seguinte:

1.0 DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Contrato a execução dos serviços

de elaboração do estudo ambiental simplificado (E.A.S.) para as

linhas de transmissão e subestações da Chesf no estado de

Alagoas, visando a regularização ambiental de 09

empreendimentos junto ao Instituto do Meio Ambiente – IMA/AL.

1.1.1 A área de abrangência e diretrizes gerais para a

execução dos serviços estão claramente descritas nos

itens 3 e 4, respectivamente da Especificação Técnica.

1.2 Os serviços serão executados conforme Especificação Técnica ET-DEMT-001/2016, parte integrante deste Contrato.

2.0 DOS PREÇOS

2.1 A CHESF pagará pela realização dos serviços ora contratados o preço constante da Planilha de Preços, anexo deste Contrato.

2.2 No preço está incluída a alíquota de ISS do município abaixo

indicado, observadas as disposições estabelecidas na Lei

Complementar nº 116/2003 e no respectivo Código Tributário do

município. (OBSERVAÇÃO: RETIRAR ESTE ITEM COMPLETO DO CONTRATO

SE A CONTRATADA FOR OPTANTE DO SIMPLES)

MUNICÍPIO(UF) ALÍQUOTA ISS (%)

... ...

2.3 No preço está incluída a alíquota de ISS de acordo com o enquadramento da CONTRATADA na tabela de receita bruta estabelecida pelas Leis Complementares nº 123/2006 e

nº 128/2008, observadas as disposições da Lei Complementar nº 116/2003 no que tange às retenções. (OBSERVAÇÃO: ITEM COMPLETO EXCLUSIVO PARA CONTRATADA OPTANTE DO SIMPLES)

2.3.1 Havendo mudança de enquadramento ou desenquadramento da tabela estabelecida no artigo 18, da Lei Complementar nº 123/2006, a empresa obrigar-se-á a comunicar o fato,

imediatamente, à CHESF, produzindo efeito a partir do mês que a legislação determinar.

COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF

SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTO - SES

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - DESC Seção III

TP-70.2018.0240 - SERV.ENG. TEC.PREÇO – DESC/MLM JANEIRO/2018 17/41

2.4 Caso, a qualquer tempo, a CONTRATADA seja favorecida com benefícios fiscais, isenções e, ou reduções dos tributos,

contribuições, inclusive parafiscais, e demais encargos vigentes em virtude do cumprimento do Contrato, as vantagens auferidas serão transferidas à CHESF, reduzindo-se o preço.

2.4.1 Caso, por motivos não imputáveis à CONTRATADA, os tributos, contribuições fiscais e encargos incluídos nos preços sejam majorados, ou se novos tributos forem

exigidos da CONTRATADA, cuja vigência ocorra após a data da apresentação da Proposta, a CHESF absorverá os ônus adicionais, reembolsando a CONTRATADA dos valores

efetivamente pagos e comprovados, desde que não sejam de responsabilidade legal direta e exclusiva da CONTRATADA.

3.0 DO REAJUSTE

3.1 O preço estabelecido na Cláusula Segunda deste Contrato é firme e irreajustável durante 12 (doze) meses, contados a partir da data limite para apresentação da proposta. Decorrido este

prazo, o preço será reajustado mediante aplicação de fórmula, a

seguir exposta, com periodicidade anual. O valor do reajuste poderá ser para mais ou para menos conforme resultado do

cálculo do índice seja positivo ou negativo, respectivamente.

FCS0031 (FÓRMULAS COGE® SERVIÇOS – www.formulascoge.org.br)

R = Po (0,40 IPCM + 0,60 MOE)

Onde:

R = preço reajustado;

Po = valor do preço básico a reajustar;

____/____ = mês/ano da apresentação da proposta.

ÍNDICES UTILIZADOS, FORNECIDOS PELO SISTEMA FÓRMULAS COGE®

SÍMBOLO DESCRIÇÃO

IPCM Índice de Preços ao Consumidor do Mercado

MOE Mão de obra especializada

3.1.1 Os cálculos serão efetuados de acordo com a variação dos

índices, fornecida pelo Sistema Fórmulas COGE® (www.formulascoge.org.br), no período de referência.

3.1.2 Enquanto não divulgados os índices correspondentes ao mês do reajuste, os cálculos serão efetuados de acordo com os últimos índices conhecidos, cabendo, quando

publicados os índices definitivos, a correção dos mesmos.

3.1.2.1 Nas aferições finais, todos os índices utilizados para reajuste serão, obrigatoriamente, os definitivos.

3.1.3 A aplicação da condição de reajustamento de preços estará sujeita às disposições da legislação em vigor.

3.1.4 A periodicidade de reajuste poderá ser alterada, sempre observando o que a respeito dispuser a legislação

superveniente à data da assinatura deste Contrato.

3.2 Ocorrendo atraso atribuível à CONTRATADA, antecipação ou

prorrogação na realização dos eventos de serviços, o reajuste obedecerá às seguintes condições:

3.2.1 Em caso de atraso:

a) Se houver aumento dos índices, prevalecerão àqueles

vigentes nas datas previstas no Contrato ou no cronograma físico-financeiro em que os eventos de serviço deveriam ser executados;

b) Se houver redução dos índices prevalecerão àqueles vigentes nas datas em que os eventos de serviço forem efetivamente

executados.

COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF

SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTO - SES

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - DESC Seção III

TP-70.2018.0240 - SERV.ENG. TEC.PREÇO – DESC/MLM JANEIRO/2018 18/41

3.2.2 No caso de antecipação, prevalecerão os índices vigentes nas datas em que os eventos de serviço forem

efetivamente executados.

3.2.3 No caso de prorrogação do prazo contratual, o cronograma

de execução física, quando for o caso, deverá ter os eventos reformulados e aprovados, prevalecendo os índices vigentes nas datas previstas para a realização

dos novos eventos de serviço.

3.3 A concessão do reajuste de acordo com o subitem 3.2 não eximirá a CONTRATADA das penalidades contratuais previstas no item 9.0 deste Contrato.

3.4 A posterior recuperação do atraso não ensejará a atualização dos índices no período em que ocorrer a mora.

3.5 A prorrogação de que trata o subitem 3.2.3, subordina-se às disposições dos parágrafos 1° e 2° do art. 57 da Lei n° 8.666/93.

4.0 DOS PRAZOS

4.1 O prazo de Vigência do Contrato será de 13(treze) meses,

contados a partir da sua assinatura, nele compreendida a Execução do Serviço, que será de 240(duzentos e quarenta) dias,

contados a partir da Ordem de Início dos Serviços (OIS).

4.2 Os prazos estabelecidos no item 4.1 poderão ser prorrogados de acordo com o artigo 57, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.

4.3 A Ordem de Início dos Serviços (OIS), mencionada no subitem 4.1 somente será emitida após o(s) seguinte(s) evento(s):

a) Apresentação do registro da Anotação de Responsabilidade

Técnica (ART) deste Contrato no órgão competente que o profissional está subordinado, em cuja circunscrição for exercida a atividade. A ART deverá ter a assinatura do

Responsável Técnico e da CHESF.

b) Apresentação dos documentos relacionados no Plano de

Segurança, vinculados à Ordem de Início dos Serviços (OIS).

4.4 Os documentos do Plano de Segurança vinculados à Ordem de

Início dos Serviços (OIS) deverão ser apresentados em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste Contrato, sob pena de

aplicação de penalidades.

5.0 DO VALOR

5.1 Para efeitos legais, dá-se ao presente Contrato o valor de R$ ... (...).

5.2 Os recursos orçamentários encontram-se equacionados na

Liberação de Recursos - LR nº ___________, aprovada e arquivada

no processo.

6.0 DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO

6.1 Os eventos geradores de pagamentos serão de acordo com os serviços executados no período e conforme Critérios de Medição do item 7 da Especificação Técnica, condicionados à entrega dos relatórios pela CONTRATADA e aprovados pela CHESF, com base nos percentuais do valor global do contrato, definidos no item 13 da Especificação Técnica , anexa a este Contrato.

6.2 O faturamento deverá ser efetuado e entregue entre o primeiro e o décimo dia do mês subsequente ao serviço realizado, de acordo

com a legislação específica e com a respectiva comprovação fiscal.

6.2.1 Caso a Ordem de Início dos Serviços seja emitida após o décimo dia do mês, o primeiro evento deverá ser referente ao serviço executado na fração do mês.

6.3 O documento relacionado no item 7.13 da Cláusula Sétima – Das Obrigações da Contratada – deverão ser transformados para

formato digital PDF e apresentados no Portal Chesfweb no endereço https://admct.chesf.gov.br/ para validação prévia, com

COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF

SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTO - SES

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - DESC Seção III

TP-70.2018.0240 - SERV.ENG. TEC.PREÇO – DESC/MLM JANEIRO/2018 19/41

a identificação do Instrumento Contratual correspondente, até o dia 25 do mês anterior à apresentação da fatura, à exceção do

primeiro faturamento, em que a empresa está desobrigada de apresentar a documentação.

6.3.1 A validação realizada pela CHESF não isenta a CONTRATADA da responsabilidade por eventuais erros cometidos na emissão da nota, posteriormente identificados em

auditorias fiscais.

6.4 O documento de cobrança será emitido após a conclusão,

recebimento e aprovação dos eventos de pagamento pela CHESF.

6.5 O CNPJ do documento de cobrança referente à prestação de

serviço deverá ser o mesmo da CONTRATADA ou de outro estabelecimento da CONTRATADA, situado no mesmo município.

6.6 O documento de cobrança poderá ser, conforme o caso:

a) Nota Fiscal;

b) Nota Fiscal Fatura.

6.6.1 Para efeito de retenção e recolhimento do ISS, deverá ser emitido um documento de cobrança para cada município

onde os serviços foram executados, nos casos onde for

legalmente exigido.

6.6.2 Em qualquer caso, o documento de cobrança deve ser

acompanhado do documento comprobatório da realização do evento.

6.7 O documento de cobrança (em formato PDF) deverá ser carregado no sistema SGNF – Sistema de Gestão de Notas Fiscais, pelo próprio fornecedor, através do endereço eletrônico

https://sgnf.chesf.gov.br, juntamente com o boletim de medição.

6.7.1 O acesso ao sistema se dá com o mesmo login (CNPJ) e

senha atualmente utilizados para emitir o Certificado de Registro Cadastral - CRC, através do e-edital e do e-ABV. A CARTILHA com as instruções para utilização do sistema

pode ser obtida no endereço eletrônico http://www.fsdigital.com/manualsgnf/.

6.7.2 No caso da nota fiscal ser emitida em papel, a cópia digitalizada deverá ser enviada conforme o caput, e o

documento original deverá ser entregue na CENTRAL DE ATENDIMENTO A FORNECEDORES - CAF, Rua Delmiro Gouveia, 333 – Sala B-310, bairro San Martin, Recife, Pernambuco, CEP 50761-901.

6.8 Na hipótese do documento de cobrança apresentar irregularidades em quaisquer de seus itens, a CHESF se reserva o direito de devolvê-lo ou efetuar somente o pagamento dos itens corretos. Em qualquer dos casos, a CHESF só efetuará o pagamento da parte restante com 30 (trinta) dias após a apresentação do novo

documento de cobrança com os itens corrigidos e atestados pela CHESF.

6.8.1 Caso a CHESF seja penalizada por motivos imputáveis à CONTRATADA, pela emissão equivocada ou indevida de Notas Fiscais, os respectivos valores serão descontados dos

faturamentos da CONTRATADA.

6.9 A CONTRATADA deverá diligenciar para obter, quando lhes couber, perante quaisquer autoridades, o reconhecimento das isenções, reduções e benefícios fiscais que a CHESF ou a CONTRATADA tenham ou venham a ter direito, direta ou indiretamente, em

razão do Contrato ou de seu objeto. A CONTRATADA ficará responsável por qualquer ação ou omissão a que ela der causa e que resultem em pagamento desconforme com as isenções, reduções

e benefícios fiscais aqui referidos, desde que tais isenções, reduções e benefícios fiscais resultem de legislação tributária aplicável ao Contrato ou concessionária de serviços públicos de

energia ou, ainda, resultem de leis, normas, regulamentos e decisões específicas para a CHESF, neste caso subordinado a que a CHESF tenha cientificado a CONTRATADA da existência de tais isenções, reduções e benefícios fiscais, e sua base jurídica.

COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF

SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTO - SES

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - DESC Seção III

TP-70.2018.0240 - SERV.ENG. TEC.PREÇO – DESC/MLM JANEIRO/2018 20/41

6.10 Quando do envio de materiais para o canteiro de obra, cujos mesmos forem aplicados ao empreendimento, a nota fiscal que

acobertará o transporte deverá ser emitida em nome, CNPJ e endereço do Prestador de Serviço. Nesse caso, não cabe emissão de documento fiscal em nome, CNPJ e endereço da CHESF. Do

contrário, todos os ônus financeiros/tributários oriundos dessa operação serão cobrados à CONTRATADA através de Aviso de Lançamento – AVL.

6.11 O documento de cobrança deverá conter as seguintes indicações:

a) Número deste Contrato;

b) Número do evento gerador do pagamento (quando houver);

c) Descrição do serviço efetuado;

d) Número do documento de cobrança do valor básico, quando se tratar da correspondente cobrança de reajuste;

e) Município(s) onde os serviços foram prestados com a(s) correspondente(s) alíquota(s) de ISS, se for o caso;

f) Base de cálculo para retenções legais (caso não informado, a retenção será sobre o valor total).

6.12 O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias após o adimplemento da obrigação e da apresentação dos documentos de cobrança.

6.13 Todo pagamento será efetuado mediante crédito na conta corrente bancária informada na Carta de Apresentação da Proposta: n° ........, Agência: ....., Banco: .....

6.13.1 O CNPJ da conta bancária deverá ser o mesmo da

CONTRATADA ou de outro estabelecimento da CONTRATADA, no caso estabelecido no item 6.5.

6.13.2 Caso, no decorrer da vigência contratual, os dados bancários indicados pela CONTRATADA sejam invalidados pela instituição bancária informada ou tenha sido

modificado o domicílio bancário, os novos dados deverão ser comunicados ao DEPARTAMENTO DE TESOURARIA GERAL – DFET, sita à Rua Delmiro Gouveia, 333, sala B-103,

bairro San Martin, Recife(PE), CEP 50761-901, através de correspondência assinada pelo representante legal da

CONTRATADA, conforme o modelo ‘Alteração de Dados

Bancários’, que se encontra disponível no Portal da CHESF, no endereço eletrônico www.chesf.gov.br, canal LICITAÇÕES, subcanal Cadastro de Fornecedores. A

liquidação da cobrança será efetuada no prazo de 2 (dois) dias úteis após a confirmação, pela DFET, do recebimento dos novos dados bancários.

6.14 A CHESF não efetuará pagamentos de quaisquer títulos através de cobrança bancária.

6.15 Será da CONTRATADA a responsabilidade pela restituição ou compensação de qualquer valor retido ou recolhido pela CHESF com base em informações fornecidas pela CONTRATADA de forma incompleta, inexata ou incorreta.

6.16 Será glosada da fatura mensal a diferença de valor de ISS recolhido com percentual a menor do que foi previsto na Composição do BDI, constante da proposta da CONTRATADA, parte integrante do presente Contrato.

6.17 A CHESF se reserva o direito de descontar de quaisquer

faturamentos os débitos da CONTRATADA, na forma estipulada neste Contrato.

6.18 As parcelas referentes ao valor básico e reajuste poderão ser faturadas em documentos de cobrança separados e devidamente identificados. A cobrança do reajuste deverá fazer referência

ao valor básico e só deverá ser emitida mediante prévia aprovação por parte da CHESF.

6.18.1 O pagamento das parcelas de reajuste será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias após o adimplemento da obrigação e da apresentação dos documentos de cobrança.

COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF

SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTO - SES

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - DESC Seção III

TP-70.2018.0240 - SERV.ENG. TEC.PREÇO – DESC/MLM JANEIRO/2018 21/41

6.19 O documento de cobrança referente ao reajustamento de preço deverá vir acompanhado do demonstrativo de seus cálculos.

7.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1 Indicar preposto, aceito pela CHESF, para representá-la na execução deste Contrato.

7.2 Proceder à necessária Anotação de Responsabilidade Técnica – ART relativa a este Contrato no órgão competente que o

profissional está subordinado, nos termos da legislação aplicável.

7.3 Providenciar nova Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, vinculada à ART, anteriormente registrada, quando houver substituição, a qualquer tempo, de um ou mais Responsáveis

Técnicos.

7.4 Manter uma via da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no

local da obra ou serviço.

7.5 Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no

total ou em parte, o objeto deste Contrato naquilo que se

verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

7.6 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CHESF ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste

Contrato.

7.7 Garantir, para a realização dos serviços, direitos iguais a

todos os seus empregados, devendo ser contrária a qualquer forma de discriminação à pessoa com deficiência, etnia, raça, cor, gênero, idade, estado civil, religião, condições de saúde,

orientação sexual, origem social ou regional, opinião política ou outra forma qualquer de discriminação.

7.8 Repudiar, não tolerar e não utilizar trabalho em condição análoga à de escravo, forçado, degradante ou trabalho involuntário de presos em respeito ao compromisso da CHESF pela erradicação do trabalho escravo.

7.9 Selecionar, admitir e administrar o pessoal qualitativa e

quantitativamente necessário à execução dos serviços,

atendendo, preferencialmente, critérios de equidade de gênero e raça e com estrita observância às disposições da Consolidação

das Leis do Trabalho e legislação correlata.

7.10 Assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, o pagamento de

todos os impostos, taxas, ou quaisquer ônus fiscais de origem federal, estadual ou municipal, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, vigentes durante a

execução deste Contrato, e quaisquer outros encargos judiciais ou extrajudiciais que lhe sejam imputáveis, inclusive com relação a terceiros, em decorrência da celebração do Contrato e

da execução dos serviços nele previstos, não transferindo à CHESF a responsabilidade por seu pagamento, nem onerando o objeto deste instrumento contratual.

7.11 Obedecer à legislação ambiental vigente, no que couber.

7.12 É obrigatório o cadastramento da contratada no Portal Chesfweb para acesso as informações do Instrumento Contratual. Esta ação ocorrerá através do envio da planilha de cadastramento cujo

modelo será disponibilizado pelo Administrador do Contrato.

7.13 Apresentar, junto com cada documento de cobrança, cópia do

comprovante de recolhimento do ISS, do mês anterior à execução do serviço, para os casos onde, legalmente, a CHESF esteja desobrigada de efetuar a retenção e o recolhimento.

7.14 A CHESF se reserva o direito de devolver a cobrança aceitando-a apenas após atendida a exigência estabelecida no item 7.13. O prazo de vencimento da cobrança será contado a partir da nova data de apresentação.

7.15 Apresentar ao Administrador do Contrato, nos prazos estabelecidos no Plano de Segurança, os documentos relacionados com segurança e medicina ocupacional.

COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF

SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTO - SES

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - DESC Seção III

TP-70.2018.0240 - SERV.ENG. TEC.PREÇO – DESC/MLM JANEIRO/2018 22/41

7.15.1 Outros documentos relacionados com a segurança no trabalho poderão ser solicitados, em decorrência de

auditorias periódicas realizadas no decorrer do contrato.

7.16 Cumprir as determinações contidas na Portaria nº 3.214, de 8 de

junho de 1978, do Ministério do Trabalho, na legislação

específica sobre Segurança e Medicina do Trabalho, e nas normas

emanadas pela CHESF no mesmo sentido, cabendo à CHESF

fiscalizar, orientar e supervisionar o sistema de Segurança e

Medicina do Trabalho da CONTRATADA.

7.17 Solicitar o encerramento da matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, quando de sua responsabilidade, e encaminhar a

documentação necessária para tal, quando essa for de responsabilidade da CHESF, nos termos da IN RFB 971/2009.

7.18 Manter, durante toda a execução deste Contrato, as obrigações

por ela assumidas na sua proposta, tanto em relação às condições de habilitação, como as de qualificação e as demais exigidas na licitação.

7.18.1 A CONTRATADA terá seu cadastramento na CHESF efetuado, a partir do qual será emitido o Certificado de Registro

Cadastral – CRC. A CONTRATADA deverá manter seu CRC

válido e atualizado, obrigando-se a comunicar

imediatamente a CHESF qualquer alteração ocorrida nos

documentos que o baseiam.

7.18.2 Se durante o prazo de execução dos serviços, a CONTRATADA modificar sua situação em relação ao enquadramento no

Simples Nacional, é sua responsabilidade comunicar

imediatamente a CHESF, conforme prevê a Instrução

Normativa RFB nº 1.234, de 11/01/2012.

7.18.3 Quando do recebimento das faturas, o Administrador de Contrato verificará o cadastro da CONTRATADA na CHESF, que deverá estar com as certidões de Débito relativas aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que

abrange inclusive as contribuições sociais, e de débitos

trabalhistas (CNDT) negativas ou positivas com efeito de negativa válidas.

7.18.3.1 Caso o cadastro esteja desatualizado, a CHESF

poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA

regularize suas obrigações perante o Cadastro

de Fornecedores da CHESF.

7.18.4 Quando do processamento de aditivos, o Administrador de Contrato verificará a situação do cadastro da CONTRATADA na CHESF, que deverá estar válido e atualizado.

7.18.4.1 Caso o cadastro esteja desatualizado, a CHESF poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações perante o Cadastro de Fornecedores da CHESF.

7.18.5 O descumprimento das disposições acima e a manutenção da CONTRATADA em situação irregular perante suas

obrigações poderão implicar em rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais

cominações legais.

7.19 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações constantes da Especificação Técnica ET-DEMT-001/2016, parte

integrante deste Contrato.

8.0 DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL

8.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua

rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei nº 8.666/93.

COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF

SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTO - SES

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - DESC Seção III

TP-70.2018.0240 - SERV.ENG. TEC.PREÇO – DESC/MLM JANEIRO/2018 23/41

9.0 DAS PENALIDADES

9.1 A CONTRATADA estará sujeita à multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor de cada serviço não executado, por dia de atraso.

9.1.1 A multa será calculada por evento e contada a partir da data prevista para a realização daquele evento, respeitado o disposto no item 9.5.

9.1.2 Caso a CONTRATADA compense o atraso nas etapas intermediárias e cumpra o prazo de execução dos

serviços, a CHESF poderá não efetivar a cobrança da multa.

9.2 A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 10% (dez por cento) da fatura mensal subsequente a cada troca de profissional do corpo técnico definido no processo de licitação.

9.2.1 Esta multa poderá ser dispensada quando a troca do profissional for motivada por:

a) Solicitação formal da CHESF;

b) Licença saúde ou gestação;

c) Óbito;

d) Acordo entre as partes (CHESF/CONTRATADA).

9.3 Além da multa moratória, a CONTRATADA ficará sujeita à(s)

sanção(ões) e penalidade(s) abaixo definida(s) a ser(em)

aplicada(s) para cada mês em que seja(m) verificada(s) a(s)

seguinte(s) irregularidade(s):

a) Deixar de implantar qualquer item previsto no Plano de

Segurança do Trabalho apresentado, 1,5% (hum inteiro e

cinco décimos por cento) do valor da fatura mensal;

b) Permutar o(s) Responsável(is) Técnico(s) indicado(s) na

proposta, sem a prévia autorização da CHESF, 1,5% (hum

inteiro e cinco décimos por cento) do valor da fatura

mensal.

9.4 A CONTRATADA estará sujeita, ainda, à multa de 0,1% (um décimo

por cento) do valor previsto deste Contrato para cada dia de

atraso na apresentação dos documentos solicitados na Cláusula -

Dos Prazos.

9.5 A CONTRATATA estará sujeita à multa de 0,5% (cinco décimos por

cento) do valor da fatura mensal pelo descumprimento da

obrigação de manter as condições de habilitação, bem como as de

qualificação, no Cadastro de Fornecedores da CHESF, conforme

previsto na Cláusula – Das Obrigações da CONTRATADA.

9.6 As multas acima mencionadas serão aplicadas e somente cobradas até o limite máximo de 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato. Ultrapassado este limite, a CHESF se reserva o

direito de considerar este instrumento contratual rescindido unilateralmente, na forma da lei, garantidos o direito ao contraditório e a ampla defesa, respondendo a CONTRATADA pelos danos diretos decorrentes de sua culpa e dolo na execução deste Contrato.

9.6.1 A qualquer tempo, em caso de rescisão unilateral do

contrato decorrente de fato imputável exclusivamente à CONTRATADA, prepostos ou fornecedores, será aplicada

multa compensatória por inexecução parcial ou total, como limite mínimo de indenização por responsabilidade civil, podendo a CHESF exigir indenização suplementar

mediante comprovação, em juízo, dos danos excedentes.

9.6.2 A multa prevista no subitem 9.6.1 será de 10% (dez por cento) do valor não executado dos serviços.

9.6.3 O somatório das multas moratória e compensatória, não deverá ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor dos serviços.

COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF

SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTO - SES

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - DESC Seção III

TP-70.2018.0240 - SERV.ENG. TEC.PREÇO – DESC/MLM JANEIRO/2018 24/41

9.7 Na hipótese da CONTRATADA incorrer em multa, a CHESF emitirá um Aviso de Lançamento – AVL, que deverá ser pago no prazo máximo

de 15 (quinze) dias, contados da data da sua emissão. Caso exista alguma fatura vincenda, da CONTRATADA, a ser paga antes desse prazo, o AVL será descontado por ocasião do seu

pagamento.

9.7.1 Enquanto esteja sendo discutido o controverso pelas

partes, em face da CONTRATADA ter um único faturamento pendente de recebimento, a CHESF reterá valor no limite máximo da sanção contratual até o processamento final do

AVL.

9.7.2 Em caso de inadimplência, a CHESF ensejará nas seguintes ações:

a) O AVL deverá ser descontado de qualquer recebível que

a CONTRATADA tenha junto a CHESF, independente da vinculação contratual que o mesmo tenha sido constituído;

b) Em virtude da CONTRATADA não possuir outros créditos a receber, o AVL deverá ser descontado da garantia

contratual por ela aportada;

c) A CHESF emitirá Título de Crédito contra a

CONTRATADA, ficando a mesma ainda sujeita à inscrição em cadastros públicos e privados de inadimplentes.

c.1) Considera-se a assinatura deste Contrato o

“aceite” e a “autorização” para emissão de Título de Crédito contra a CONTRATADA.

9.7.3 Caso a inadimplência ainda persista:

a) O AVL deverá ser encaminhado para complementar processo de punição administrativa contra a CONTRATADA, considerando que o motivo da multa

justifique a sua abertura;

b) Levará o Título de Crédito a protesto no local onde

será exigida a obrigação;

c) Caso não haja o pagamento nesta última oportunidade,

o Título de Crédito será encaminhado para execução

e/ou subsidiar processo de cobrança judicial.

9.8 A incidência de multa a que alude esta cláusula não impede que

a CHESF rescinda unilateralmente este Contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

9.9 Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CHESF poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA, ainda, as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de ser contratada por prazo não superior a 2 (dois) anos.

9.10 A CONTRATADA legalmente qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá solicitar seu

desenquadramento quando houver ultrapassado o limite estabelecido no artigo 3º da Lei Complementar, no ano fiscal

anterior, sob pena de ser declarada inidônea para licitar e

contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos no Decreto n° 8.538/2015.

10.0 ATOS LESIVOS À CHESF

10.1 Com fundamento no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, a CONTRATADA estará sujeita às sanções estabelecidas no item 11.0, observados o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo das demais cominações legais, no caso dos atos lesivos à CHESF, assim definidos:

COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF

SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTO - SES

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - DESC Seção III

TP-70.2018.0240 - SERV.ENG. TEC.PREÇO – DESC/MLM JANEIRO/2018 25/41

a) Fraudar o presente instrumento contratual;

b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o instrumento contratual;

c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações deste instrumento contratual, sem autorização em lei, no ato convocatório da

licitação pública ou neste instrumento contratual; ou

d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro

deste instrumento contratual; e

e) Realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática

ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, Decreto nº 8.420/2015, Lei nº 8.666/1993, ou de quaisquer outras leis ou regulamentos associados ao tema de

corrupção, ainda que não relacionadas com o presente instrumento contratual.

10.2 As sanções indicadas no subitem 10.1 desta Cláusula se aplicam quando a CONTRATADA se enquadrar na definição legal do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846/2013.

11.0 RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

11.1 A prática, pela CONTRATADA, de qualquer ato lesivo previsto no

item 10.0 deste instrumento contratual ou no art. 5º da Lei nº.

12.846/2013, a sujeitará, com fundamento no artigo 6º da Lei nº

12.846/2013, garantida a ampla defesa e o contraditório, às

seguintes sanções administrativas.

a) Multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício

anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;

b) Publicação extraordinária da decisão condenatória;

c) Na hipótese da aplicação da multa prevista na alínea “a)” do caput desta Cláusula, caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica,

a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais);

d) Será levada em consideração, na aplicação das sanções aqui previstas, o estabelecido no art. 7º e seus incisos da Lei nº 12.846/2013.

11.2 Caso os atos lesivos apurados envolvam infrações

administrativas à Lei nº 8.666, de 1993, ou a outras normas de

licitações e contratos da administração pública, nos termos do

item 9.0, e tenha ocorrido a apuração conjunta, a CONTRATADA

também estará sujeita a sanções administrativas que tenham como

efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de

celebrar contratos com a administração pública, a serem

aplicadas no Processo Administrativo de Responsabilização –

PAR.

11.3 As sanções descritas no subitem 11.1 terão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as

peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza

das infrações.

11.4 A decisão administrativa proferida pela autoridade julgadora ao final do PAR será publicada no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico da CHESF.

11.5 A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano

causado.

11.6 A CONTRATADA sancionada administrativamente pela prática de

atos lesivos contra a CHESF, nos termos da Lei n° 12.846/13, publicará a decisão administrativa sancionadora na forma de extrato de sentença, cumulativamente:

COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF

SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTO - SES

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - DESC Seção III

TP-70.2018.0240 - SERV.ENG. TEC.PREÇO – DESC/MLM JANEIRO/2018 26/41

a) Em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica

contratada ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional;

b) Em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a

visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias; e

c) Em seu sítio eletrônico, pelo prazo de trinta dias e em destaque na página principal do referido sítio.

11.7 A publicação a que se refere o subitem 11.6 será feita a expensas da pessoa jurídica sancionada.

11.8 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da

ocorrência de danos e prejuízos à CHESF resultantes de ato lesivo cometido pela CONTRATADA, com ou sem a participação de agente público.

11.9 O PAR e o sancionamento administrativo obedecerão às regras e

parâmetros dispostos em legislação específica, notadamente, na

Lei 12.846/2013 e no Decreto nº. 8.420, de 18/03/2015, inclusive suas eventuais alterações, sem prejuízo ainda da

aplicação do ato de que trata o art. 21 do Decreto nº. 8.420/2015.

11.10 Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera

judicial.

11.11 As disposições desta Cláusula 11.0 se aplicam quando a CONTRATADA se enquadrar na definição legal do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846/2013.

11.12 Não obstante o disposto nesta Cláusula, a CONTRATADA estará

sujeita a quaisquer outras responsabilizações de índole cível, administrativa e/ou criminal, previstas neste Instrumento Contratual e/ou na legislação aplicável, no caso de quaisquer

violações.

12.0 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

12.1 Executado este Contrato, o seu objeto será recebido:

a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante Termo de Recebimento Provisório -

TRP, assinado pelas partes, para adequação do objeto aos termos deste Contrato;

b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela CHESF, mediante Termo de Recebimento Definitivo - TRD, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de

observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos deste Contrato ou após encerramento do prazo de garantia técnica dos materiais fornecidos, o que ocorrer

por último.

12.1.1 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela

perfeita execução deste Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei e por este Contrato.

13.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 O presente Contrato é regido pela Lei nº 8.666/93 e também pelos princípios e normas constantes dos ‘Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação da Chesf com os

Fornecedores’, que se encontra disponível no Portal da CHESF, no endereço eletrônico www.chesf.gov.br, canal LICITAÇÕES, subcanal Ética CHESF - Fornecedores.

13.2 Visando a equidade de gênero, fica explicitado, neste

instrumento contratual, que os termos porventura utilizados, como coordenador, empregado e outros, que estejam referidos pelo termo genérico representativo do masculino, referem-se a

todo o coletivo, o que inclui mulheres e homens.

COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF

SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTO - SES

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - DESC Seção III

TP-70.2018.0240 - SERV.ENG. TEC.PREÇO – DESC/MLM JANEIRO/2018 27/41

13.3 Não será permitida a subcontratação dos serviços.

13.4 Quaisquer modificações nas cláusulas e condições constantes deste Contrato somente serão realizadas mediante emissão de aditivos contratuais.

13.5 Aditivos para alterações contratuais que incluam e/ou suprimam quantitativos deverão garantir a manutenção do percentual

inicial da variação da proposta em relação aos preços de referência (orçamento básico), de forma a não reduzir o desconto ofertado pela CONTRATADA em sua proposta.

13.6 Fica terminantemente proibida a DAÇÃO do presente Contrato como garantia de qualquer transação da CONTRATADA.

13.7 Comunicações, avisos, notificações, declarações, bem como qualquer outra espécie de informação necessária às relações

estabelecidas neste Contrato, serão efetuadas através de correspondências físicas ou eletrônicas.

13.8 A CHESF se reserva o direito de efetuar diligências e auditorias, a qualquer tempo, nas dependências da CONTRATADA e/ou locais de realização dos serviços, para monitorar e

verificar o cumprimento da legislação que proíbe o emprego de trabalho forçado ou compulsório e que veda o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer

trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

13.9 A CHESF se reserva o direito de efetuar diligências, a qualquer tempo, nas dependências da CONTRATADA, visando garantir a observância das condições ofertadas em sua proposta.

13.10 Fazem parte integrante do presente Contrato os documentos abaixo, independentemente de transcrição naquilo que, explícita

ou implicitamente, com o mesmo não conflitem:

EDITAL TP-70.2018.0240 e Especificação Técnica ET-DEMT-

001/2017;

PROPOSTA DA CONTRATADA APROVADA PELA CHESF;

PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DE CUSTOS, ENCARGOS

SOCIAIS e BDI.

14.0 DO FORO

14.1 As Contratantes elegem o Foro da cidade de Recife, estado de

Pernambuco, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato que não forem resolvidas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais

privilegiado que o seja.

14.2 E por estarem justas e contratadas, as partes assinam este

Contrato, em 2(duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2(duas) testemunhas que também o subscrevem.

Recife,

COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF

CONTRATADA

TESTEMUNHAS

COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF

SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTO - SES

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - DESC Seção IV

TP-70.2018.0240 - SERV.ENG. TEC.PREÇO – DESC/MLM JANEIRO/2018 28/41

SEÇÃO IV

PLANILHAS DE PREÇO E CUSTOS

CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

E

DECLARAÇÃO

COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF

SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTO - SES

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - DESC Seção IV

TP-70.2018.0240 - SERV.ENG. TEC.PREÇO – DESC/MLM JANEIRO/2018 29/41

PLANILHA DE PREÇOS

(Apresentar em papel timbrado da proponente)

TP-70.2018.0240

ITEM DESCRIÇÃO PREÇO GLOBAL (R$)

1.0 Execução de serviços de elaboração do estudo

ambiental simplificado (E.A.S.) para as

linhas de transmissão e subestações da Chesf

no estado de Alagoas, visando a

regularização ambiental de 09

empreendimentos junto ao Instituto do Meio

Ambiente – IMA/AL, conforme Especificação

Técnica ET-DEMT-001/2016, em anexo.

DADOS DA PROPONENTE

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

ENDEREÇO:

___________, ____ de ______________ de ______.

___________________________________ ___________________________

PROFISSIONAL/Nº do órgão competente

que o profissional está subordinado

ASSINATURA DA PROPONENTE

Carimbo Carimbo

COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF

SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTO - SES

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - DESC Seção IV

TP-70.2018.0240 - SERV.ENG. TEC.PREÇO – DESC/MLM JANEIRO/2018 30/41

COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DE CUSTOS

(Apresentar em papel timbrado da proponente)

TP-70.2018.0240

ITEM DE PLANILHA:

A. MÃO-DE-OBRA

Descrição Nº Profis Unidade Quant. Preço Unitário Adicional Vlr adic % Enc Total s/ Encargos

R$

R$

Valor da mão-de-obra R$

Total dos Encargos Sociais R$

TOTAL DE A = R$

B1. MATERIAIS APLICADOS NO LOCAL

Descrição Unid. Quantidade Preço Unitário Valor Total

R$

R$

TOTAL DE B1 = R$

B2. FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS

Descrição Unid. Quantidade Preço Unitário Valor Total

R$

R$

TOTAL DE B2 = R$

C. INSUMOS

Descrição Unid. Quant. Preço Unitário Valor a Descontar Valor Total

R$

R$

TOTAL DE C = R$

D. ADMINISTRAÇÃO LOCAL

Descrição dos Componentes Unid. Quantidade Preço Unitário Valor Total

R$

R$

TOTAL DE D = R$

E. TOTAL CUSTO DIRETO

Total de A + Total de B + Total de C + Total de D = R$

F. BDI

F1. Despesas Indiretas R$

F2. Benefícios R$

F3. Tributos R$

TOTAL DE F = R$

Percentual de BDI %

Total do Item (Total E + Total F) = R$

___________, ____ de ______________ de ______.

___________________________________ ___________________________

PROFISSIONAL/Nº do órgão competente

que o profissional está subordinado

ASSINATURA DA PROPONENTE

Carimbo Carimbo

COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF

SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTO - SES

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - DESC Seção IV

TP-70.2018.0240 - SERV.ENG. TEC.PREÇO – DESC/MLM JANEIRO/2018 31/41

COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DE ENCARGOS SOCIAIS

(Apresentar em papel timbrado da proponente)

TP-70.2018.0240

GRUPO A

Previdência Social A1 %

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço A2 %

Salário Educação A3 %

SESI / SESC A4 %

SENAI / SENAC A5 %

Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa (SEBRAE) A6 %

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) A7 %

Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) A8 %

TOTAL GRUPO A %

GRUPO B – sofre incidência de A

Repouso semanal remunerado B1 %

Feriados B2 %

Auxílio-enfermidade B3 %

Licença Paternidade B4 %

13º Salário B5 %

Dias de chuva/faltas justificadas na obra/outras dificuldades/greve B6 %

Aviso Prévio trabalhado B7 %

Licença Maternidade B8 %

TOTAL GRUPO B %

GRUPO C – não sofre incidência de A

Depósito rescisão contratual sem justa causa 50% [A2 + (A2 x B)] x

100 C1 %

Férias Indenizadas C2 %

Aviso Prévio Indenizado C3 %

Indenização Adicional C4 %

TOTAL GRUPO C %

GRUPO D – Incidências Cumulativas

GRUPO A x GRUPO B D1 %

Reincidência de A2 sobre C3 D2 %

TOTAL GRUPO D %

TOTAL ENCARGOS (A + B + C + D) %

OBS:

o Os encargos dos Grupos A e C são legais e pré-determinados.

o Os encargos do Grupo B são calculados pela empresa em função das características do

serviço.

o A partir da competência JAN/2007, o percentual do FGTS é 8%.

___________, ____ de ______________ de ______.

___________________________________ ___________________________

PROFISSIONAL/Nº do órgão competente

que o profissional está subordinado

ASSINATURA DA PROPONENTE

Carimbo Carimbo

COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF

SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTO - SES

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - DESC Seção IV

TP-70.2018.0240 - SERV.ENG. TEC.PREÇO – DESC/MLM JANEIRO/2018 32/41

COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DO BDI (BENEFÍCIO E DESPESA INDIRETA)

(Apresentar em papel timbrado da proponente)

TP-70.2018.0240

DESPESAS INDIRETAS

Administração Central %

Encargos Financeiros %

F1. – Total Despesas Indiretas %

F2. – Lucro / Benefícios %

TRIBUTOS

Imposto Sobre Serviço %

PIS %

COFINS %

F3. – Total Tributos %

___________, ____ de ______________ de ______.

___________________________________ ___________________________

PROFISSIONAL/Nº do órgão competente

que o profissional está subordinado

ASSINATURA DA PROPONENTE

Carimbo Carimbo

OBS: A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO

PODE SER SUBSTITUÍDA PELA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA

BRUTA (CPRB), COM INCIDÊNCIA SOBRE A TAXA DE BONIFICAÇÃO E DESPESAS

INDIRETAS (BDI), DE ACORDO COM AS LEIS Nº 12.546, DE 14/12/2011, E Nº

13.161, DE 31/08/2015, E ALTERAÇÕES, QUANDO O OBJETO E A ATIVIDADE

PRINCIPAL DA LICITANTE, ASSIM CONSIDERADA AQUELA DE MAIOR RECEITA

AUFERIDA OU ESPERADA, ESTEJAM ENQUADRADOS NOS CNAES INDICADOS NA

LEGISLAÇÃO.

COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF

SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTO - SES

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - DESC Seção IV

TP-70.2018.0240 - SERV.ENG. TEC.PREÇO – DESC/MLM JANEIRO/2018 33/41

CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

(Apresentar em papel timbrado da proponente)

À COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO – CHESF RECIFE – PE

REF: TP-70.2018.0240

Prezados Senhores

Apresentamos nossa Proposta Técnica para a Elaboração de Estudo Ambiental Simplificado (E.A.S) das Linhas de Transmissão e Subestações da Chesf no Estado de Alagoas, objeto da licitação em referência. Salientamos que a mesma foi elaborada em conformidade com o Edital supramencionado.

Declaramos que tomamos conhecimento dos princípios e normas constantes dos

‘Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação da Chesf com os Fornecedores’, bem como de todas as informações e condições constantes da documentação ........................, que para a elaboração da proposta

foram levadas em consideração as características particulares dos serviços

objeto desta licitação e assumimos exclusiva e integral responsabilidade pelos dados e informações técnicas prestadas, com o compromisso de

atendimento integral a todas as exigências constantes dos documentos acima mencionados.

___________, ____ de ______________ de ______.

______________________________________________ ___________________________________ ___________________________

PROFISSIONAL/Nº do órgão competente

que o profissional está subordinado

ASSINATURA DA PROPONENTE

Carimbo Carimbo

DADOS DA PROPONENTE

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

ENDEREÇO:

E-MAIL PARA CONTATO: BANCO PARA DEPÓSITO: AGÊNCIA CONTA CORRENTE

DECLARA QUE ESTÁ ENQUADRADA NA CONDIÇÃO DE

MICROEMPRESA(ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE(EPP)

( ) SIM

( ) NAO

REGIME TRIBUTÁRIO

( ) LUCRO REAL ( ) LUCRO PRESUMIDO ( ) SIMPLES NACIONAL

SE OPTANTE DO SIMPLES,

INFORMAR (LC 123/2006):

ANEXO: FAIXA:

CÓDIGO DA ATIVIDADE PRINCIPAL (AQUELA DE MAIOR RECEITA

AUFERIDA OU ESPERADA) – OBRIGATÓRIO QUANDO OPTANTE PELA

CPRB.

CÓDIGO CNAE

COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF

SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTO - SES

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - DESC Seção IV

TP-70.2018.0240 - SERV.ENG. TEC.PREÇO – DESC/MLM JANEIRO/2018 34/41

CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA PREÇO

(Apresentar em papel timbrado da proponente)

À COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO – CHESF RECIFE – PE

REF: TP-70.2018.0240

Prezados Senhores

Apresentamos nossa proposta para a execução dos serviços da licitação em referência, cujo valor total é R$ ... (...).

O(s) Valor(es) está(ao) discriminado(s) na Planilha de Preços anexa, elaborada de acordo com o modelo de Planilha fornecido no Edital supramencionado.

Declaramos que lemos e compreendemos os princípios e normas constantes dos ‘Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação da Chesf com os Fornecedores’, comprometendo-nos a atuar de acordo com as condutas

estabelecidas, e que tomamos conhecimento de todas as informações e condições locais para a execução dos serviços, que foram levadas em consideração para elaboração da proposta as características particulares do

serviço objeto desta licitação, assumindo exclusiva e integral responsabilidade pela sua execução, e que nos comprometemos a entregar o Plano de Segurança, de acordo com o definido na Seção V deste Edital.

Informamos que o Responsável Técnico pelos serviços é:

a) ..........., registro PROFISSIONAL/Nº do órgão competente que o profissional está subordinado nº ...

___________, ____ de ______________ de ______.

______________________________________________

___________________________________ ___________________________

PROFISSIONAL/Nº do órgão competente

que o profissional está subordinado

ASSINATURA DA PROPONENTE

Carimbo Carimbo

DADOS DA PROPONENTE

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

ENDEREÇO:

E-MAIL PARA CONTATO: BANCO PARA DEPÓSITO: AGÊNCIA CONTA CORRENTE

DECLARA QUE ESTÁ ENQUADRADA NA CONDIÇÃO DE

MICROEMPRESA(ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE(EPP)

( ) SIM

( ) NAO

REGIME TRIBUTÁRIO

( ) LUCRO REAL ( ) LUCRO PRESUMIDO ( ) SIMPLES NACIONAL

SE OPTANTE DO SIMPLES,

INFORMAR (LC 123/2006):

ANEXO: FAIXA:

CÓDIGO DA ATIVIDADE PRINCIPAL (AQUELA DE MAIOR RECEITA

AUFERIDA OU ESPERADA) – OBRIGATÓRIO QUANDO OPTANTE PELA

CPRB.

CÓDIGO CNAE

COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF

SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTO - SES

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - DESC Seção IV

TP-70.2018.0240 - SERV.ENG. TEC.PREÇO – DESC/MLM JANEIRO/2018 35/41

DECLARAÇÃO I

(Apresentar em papel timbrado da proponente)

À COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO – CHESF RECIFE – PE

REF: TP-70.2018.0240

........................................................, inscrito no CNPJ nº ..................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .........................................................,

portador(a) da Carteira de Identidade nº ........................... e CPF nº .................................., DECLARA, sob as penas da lei, que esta empresa desconhece que possui como seu dirigente ou representante

legal, cônjuge ou qualquer parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou em linha colateral até 3º grau, de dirigentes da Chesf ou de gerentes e assessores formais da cadeia hierárquica dos órgãos da Chesf envolvidos em

todas as etapas da licitação, comprometendo-se a informar a existência do fato caso venha a existir ou tomar conhecimento no futuro.

___________, ____ de ______________ de ______.

______________________________________________ ASSINATURA DA PROPONENTE

Carimbo

DADOS DA PROPONENTE

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

INSCRIÇÃO ESTADUAL:

ENDEREÇO:

COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF

SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTO - SES

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - DESC Seção V

TP-70.2018.0240 - SERV.ENG. TEC.PREÇO – DESC/MLM JANEIRO/2018 36/41

SEÇÃO V

PLANO DE SEGURANÇA

COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF

SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTO - SES

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - DESC Seção V

TP-70.2018.0240 - SERV.ENG. TEC.PREÇO – DESC/MLM JANEIRO/2018 37/41

PLANO DE SEGURANÇA TIPO 1

O Plano de Segurança e Saúde Ocupacional é um documento exigido da empresa

a ser contratada pela CHESF, para o cumprimento da legislação trabalhista – Portaria nº 3.214/78, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, específico para o serviço a ser contratado, o qual deverá ser elaborado e

assinado por profissionais tecnicamente qualificados e habilitados (apresentar documentação comprobatória): Técnico de Segurança do Trabalho e/ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, devendo o PCMSO, quando

necessário, ser elaborado por Médico do Trabalho e com anuência formal do representante legal da empresa.

O Plano de Segurança deverá ser entregue ao órgão responsável pela licitação, antes da emissão do Instrumento Contratual, como condição para sua assinatura.

Os documentos que comprovam sua execução e implementação deverão ser entregues ao Administrador do Contrato, conforme prazos estabelecidos

abaixo.

1.0 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA (Prazo: Antes do início do serviço)

1.1 Formar a CIPA com base no Quadro 1 da NR-5, da Portaria nº 3.214/78, fundamentada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE da CONTRATADA, relativa às

atividades a serem executadas, seguindo as orientações contidas na referida NR.

1.2 Designar um empregado responsável para implementar as medidas preventivas contidas na NR-5, da Portaria nº 3.214/78, no caso de não ser obrigada a constituir CIPA. O designado deverá

apresentar a documentação comprobatória conforme itens 5.32, 5.33 e 5.34 da NR-5.

1.3 O processo eleitoral deverá obedecer ao disposto no item 5.40 da NR-5.

1.4 As atas de reunião da CIPA deverão ficar no local da prestação do serviço, à disposição da fiscalização.

2.0 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI (Prazo: Antes do início do serviço)

2.1 Fornecer os EPI, específicos e adequados às atividades que irão desempenhar, de acordo com as especificações técnicas da CHESF constantes no Anexo I deste Plano. A CONTRATADA não poderá iniciar as atividades ou ingressar nas áreas de riscos da CHESF sem que os seus empregados estejam com os EPI necessários à

realização de suas atividades e adequados aos riscos a que estarão expostos.

2.2 Relacionar no Plano de Segurança os EPI que deverão ser utilizados pelos empregados durante a execução do serviço.

2.3 Caso seja necessário realizar atividades de captura de abelhas e poda/derrubada de árvores, será necessária a liberação pelo Departamento de Meio Ambiente – DMA da CHESF, possuir licença para a motosserra, operador capacitado (certificado de treinamento), elaborar análise de riscos e fornecer os seguintes materiais e equipamentos:

ATIVIDADE MATERIAIS/EQUIPAMENTOS OBSERVAÇÕES

Captura de

Abelhas

Vestimenta para Apicultor

Fumigador

Liberação pelo DMA

Treinamento

Análise de Riscos

NR31 – item 31.20.2

letra ‘g’

Poda /

Derrubada de

Árvores

Avental para

Motosserristas

Calçado para

Motosserristas

Liberação pelo DMA

Licença da Motosserra

Treinamento

Análise de Riscos

COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF

SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTO - SES

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - DESC Seção V

TP-70.2018.0240 - SERV.ENG. TEC.PREÇO – DESC/MLM JANEIRO/2018 38/41

Perneira para

Motosserristas

Perneira tipo polaina

para Motosserristas

Calça para Motosserristas

Motosserra

Portaria nº 407, de 14

de Novembro de 2013

NR12 - Anexo V

2.4 Entregar ao Administrador do Contrato cópia das fichas de entrega e controle de EPI, constando os números dos

Certificados de Aprovação - CA, no início das atividades e sempre que houver modificações nas mesmas.

2.5 Observar e aplicar os critérios apresentados no item 3.0 – PROGRAMA DE TREINAMENTO.

3.0 PROGRAMA DE TREINAMENTO (Prazo: Antes do início do serviço)

3.1 Apresentar programa de treinamento, com cronogramas executivos, contendo temas e datas de realização, e efetuar treinamentos e

palestras, entre outros, com base na Portaria nº 3.214/78, do MTE, e de acordo com a natureza das atividades que serão executadas. Os treinamentos terão validade conforme previsto na

legislação vigente. Os casos omissos terão validade de 1 (um) ano.

3.2 Quando for inserido na equipe de trabalho um novo funcionário,

mesmo que por curto período e após a ordem de início dos serviços, deverá o mesmo receber os treinamentos antes de assumir as suas atividades.

3.3 Os treinamentos devem ser ministrados por profissionais devidamente habilitados e deverão ser entregues ao Administrador do Contrato cópia dos certificados, com conteúdo

programático, assinatura do instrutor e data e local da realização do treinamento, de acordo com as especificidades dos serviços a serem realizados, atendendo às exigências legais

pertinentes, em especial, às normas regulamentadoras do MTE.

3.4 Os trabalhadores com atividades não relacionadas às instalações

elétricas desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona

controlada, como vigilância e serviços gerais, devem ser instruídos formalmente com conhecimentos que permitam identificar e avaliar seus possíveis riscos e adotar as

precauções cabíveis, conforme define a NR-10.

3.5 Aos casos omissos aplica-se o cumprimento de Treinamento Básico de Segurança do Trabalho, com carga horária mínima de 8 (oito)

horas, que deverá ser ministrado por profissional de segurança do trabalho, contendo, no mínimo, os seguintes assuntos:

Prevenção de acidentes;

Prevenção de combate a incêndio; Noções de Primeiros socorros; Equipamento de proteção individual.

3.6 No caso de treinamento ministrado por entidade reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC, o certificado deverá

constar os nomes dos instrutores, especificando a formação e o número do registro de cada um, e deverá ser assinado pelo

representante legal da entidade. Se o treinamento for

ministrado por empresas não reconhecidas pelo MEC, o certificado deverá ter também a assinatura desses profissionais citados anteriormente.

4.0 ESTATÍSTICA E COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO (Prazo: Mensalmente)

4.1 Encaminhar mensalmente ao Administrador do Contrato, até o último dia de cada mês, as informações abaixo sobre a estatística de acidentes do trabalho, mesmo que inexistentes, relativas aos serviços que estão sendo executados para a CHESF.

COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF

SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTO - SES

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - DESC Seção V

TP-70.2018.0240 - SERV.ENG. TEC.PREÇO – DESC/MLM JANEIRO/2018 39/41

Quantidade de horas humanas efetivamente trabalhadas no mês;

Quantidade de acidentes típicos com afastamento, bem como a quantidade de dias de afastamento, no mês e acumulado;

Quantidade de acidentes típicos sem afastamento no mês;

Quantidade de acidentes de trajeto com afastamento, bem como a quantidade de dias de afastamento, no mês;

Quantidade de acidentes de trajeto sem afastamento no mês.

4.2 Investigar, em caso de acidente do trabalho grave, fornecendo ao Órgão de Segurança e Saúde Ocupacional local, no prazo de 7

(sete) dias úteis, relatório criterioso informando as causas do acidente e as medidas sugeridas para a prevenção ou eliminação de acidentes semelhantes.

4.3 Em caso de acidente fatal, a investigação deverá ser feita imediatamente, em conjunto com o Órgão de Segurança e Saúde

Ocupacional local. Enviar cópia do registro da ocorrência policial ao Administrador do Contrato.

4.4 Comunicar, imediatamente, ao Órgão de Segurança e Saúde Ocupacional local, todo e qualquer acidente que ocorrer com

empregado da CONTRATADA nas áreas da CHESF. O atendimento,

transporte e primeiros socorros do acidentado, bem como o registro da CAT junto ao INSS, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.

5.0 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (Prazo: Antes do início do serviço)

5.1 Apresentar relação das máquinas, equipamentos e ferramentas a

serem utilizadas durante as etapas de execução dos serviços, citando seus possíveis riscos e medidas preventivas.

5.2 No caso de operação de máquinas especiais (muncks, empilhadeiras, guindastes, motosserras, etc.), atender às exigências de segurança constantes nas Normas Regulamentadoras

da Portaria nº 3.214/78, do MTE, principalmente no que tange a treinamento e identificação.

6.0 PROCEDIMENTOS DE ATENDIMENTO A ACIDENTADOS (Prazo: Antes do início do serviço)

6.1 Apresentar os procedimentos para orientar a condução de empregados acidentados, inclusive citando como será feito o

atendimento de primeiros socorros, o transporte a hospitais e clínicas próximas dos locais de trabalho, informando seus telefones e endereços, inclusive de Bombeiros e SAMU onde

existir, como também disponibilizar equipamentos e medicamentos para primeiros socorros, mantendo a quantidade mínima, dentro do prazo de validade, atendendo à especificação da CHESF, conforme lista a seguir.

Este procedimento deverá ser divulgado com todos os empregados

que atuarão no serviço e afixado em local visível na frente de trabalho.

LISTA DE MATERIAIS/EQUIPAMENTOS E MEDICAMENTOS:

1. MATERIAIS DE PRIMEIROS SOCORROS PARA CONTRATADAS

Deverão estar acondicionados em maleta plástica, específica

para este fim, e próxima ao local aonde os empregados desempenham suas atividades.

2. KIT BÁSICO DE PRIMEIROS SOCORROS

QUANT. MATERIAIS E

EQUIPAMENTOS UTILIZAÇÃO

01 unid Tesoura para trauma. Cortar vestes, gazes,

ataduras.

01 unid Maleta plástica Para acondicionamento e

transporte de material

curativo.

COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF

SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTO - SES

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - DESC Seção V

TP-70.2018.0240 - SERV.ENG. TEC.PREÇO – DESC/MLM JANEIRO/2018 40/41

QUANT. MATERIAIS E

EQUIPAMENTOS UTILIZAÇÃO

06 unid Atadura de crepom 10cm. Contenção.

06 pcts Compressa de gaze estéril

7,5 x 7,5 cm com 11 fios.

Curativos.

01 unid Esparadrapo impermeável 10

x 4,5 cm.

Fixação de curativos.

01 cx. Curativos prontos. Proteção pequenos

ferimentos.

10 pares Luva de procedimento. Proteção do socorrista.

01 pct Algodão em bolas. Limpeza de ferimentos.

01 unid Tintura de Iodo tópico PVPI

a 10%, com 100 ml.

Antissepsia da pele (não

deve ser utilizado em

pessoas alérgicas a iodo).

01 unid Sabão neutro líquido c/100

ml.

Limpeza de ferimentos.

QUANT. MEDICAMENTOS UTILIZAÇÃO

02

frascos

Soro Fisiológico de 500 ml. Para limpeza de ferimentos

e/ou queimaduras de pele e

para instilação dos olhos em

casos de corpos estranhos ou

irritação ocular.

01 tubo Loção à base de cânfora e

mentol.

Em caso de coceira por

picadas de insetos, aplicar

na pele após limpeza do

local com água e sabão.

10 unid Paracetamol 750mg,

comprimido.

Ingerir 01 comp. em caso de

febre ou dor.

01 tubo Pomada de Diclofenaco

Dietilamônio.

Para aplicação em pancadas

(traumas de impacto).

05 pct Soro para hidratação oral

(cloreto de potássio +

citrato de sódio + cloreto

de sódio + glicose)

Em caso de diarreia – diluir

um envelope em 500 ml de

água e dar 1/2 copo a cada

15 min. Manter em local

fresco, o frasco tampado.

7.0 PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – PCMAT (Prazo: Antes do início do serviço)

7.1 Será exigido da empresa contratada para os serviços de

construção e obras civis e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo, com mais de

vinte empregados no canteiro, a elaboração, implantação e execução do PCMAT, informando inclusive as condições de conforto, higiene e segurança do trabalhador, nos moldes da NR-

18 da Portaria nº 3.214/78, do MTE.

8.0 ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO (Prazo: Antes do início do serviço)

8.1 Apresentar os Atestados de Saúde Ocupacional - ASO de todos os empregados, inerentes à atividade que desempenharão na área da CHESF, de acordo com os prazos estabelecidos na NR-7 da

Portaria nº 3.214/78, do MTE.

8.2 Os ASO deverão ser emitidos obrigatoriamente por Médico do Trabalho, ou, naquelas regiões onde inexiste esse profissional,

por médico de outra especialidade, usando formulário específico constando os riscos inerentes à função e campos para declaração de apto ou inapto para o exercício da atividade.

8.3 Estes documentos deverão permanecer no local onde está sendo realizado o serviço, e não na sede da CONTRATADA, de modo a estarem disponíveis para a fiscalização.

8.4 Os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) devem conter, no mínimo, o previsto no subitem 7.4.4.3, da NR-7.

COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF

SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTO - SES

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - DESC Seção V

TP-70.2018.0240 - SERV.ENG. TEC.PREÇO – DESC/MLM JANEIRO/2018 41/41

8.5 Os exames complementares, quando requeridos em função das atividades a serem desenvolvidas, deverão atender aos padrões

estabelecidos pela CHESF, conforme especificado abaixo:

a) Os empregados expostos a ruído acima de 85 dB deverão

realizar o exame audiométrico tonal e vocal, no admissional; de controle, após 6 (seis) meses de exposição; e, a partir daí, anualmente;

b) Para os empregados que atuem em atividade de pintura com uso de solventes, realizar hemograma com periodicidade

anual.

8.6 O acesso e a permanência na área da CHESF, de empregado da

CONTRATADA, estarão condicionados à apresentação do referido documento ASO e exames complementares ao Administrador do Contrato, quando requerido.

8.7 Apresentar ao Administrador do Contrato o ASO referente ao exame realizado, segundo critérios da NR-7, para as situações

de demissão, retorno ao trabalho e mudança de função.

9.0 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC (Prazo: Antes do início do serviço)

9.1 No desenvolvimento dos serviços e suas proximidades devem ser previstos e adotados, prioritariamente, Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC. Descrever as medidas de proteção

coletiva e os EPC.

9.2 No caso de isolamento de área, utilizar tela ou dispositivo

similar que sirva de barreira, podendo ser definido junto à fiscalização e/ou segurança do trabalho.

10.0 CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO (Prazo: Antes do início do serviço)

10.1 Descrever as instalações sanitárias e de conforto, em especial quanto ao fornecimento de água potável, local para refeição,

fardamento e transporte dos trabalhadores.

10.2 Atender ao transporte de pessoal conforme NR-18 da Portaria

nº 3.214/78, do MTE, e legislação de trânsito em vigor.

10.3 Prover de boas condições sanitárias nos locais de trabalho,

refeitórios, cozinhas, banheiros, vestiários, acampamento e demais instalações definitivas ou provisórias, conforme Portaria nº 3.214/78, do MTE.

10.4 Em caso de utilizar as instalações da CHESF, solicitar autorização, por escrito, ao Administrador do Contrato ou

encarregado da instalação, e anexar ao plano de segurança.