TÓPICOS DE ECONOMIA TRIBUTÁRIA

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SUMÁRIO

A IMPORTÂNCIA DA GESTÃO TRIBUTÁRIA 

GESTÃO FOCADA EM PESSOAS 

GESTÃO EM GRUPO EMPRESARIAL 

GESTÃO CONTÍNUA 

COMITÊ DE TRIBUTOS 

AVALIAÇÃO DE QUESTÕES CONTENCIOSAS TRIBUTÁRIAS 

LEVANTAMENTO DE BALANCETES DE SUSPENSÃO 

DEPRECIAÇÕES INCENTIVADAS 

PROVISÃO DE FÉRIAS 

PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR (PAT) 

PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS 

JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO 

CONTABILIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE BENS POR MEIO DE CONSÓRCIOS 

CONSULTAS ADMINISTRATIVAS 

CONTABILIZAÇÃO DE ESTOQUES PELO CUSTO POR ABSORÇÃO 

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CONTABILIZAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS 

CONTABILIZAÇÃO DE VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS 

CONTABILIZAÇÃO DO ICMS NO IMOBILIZADO 

REVISÃO CONTÁBIL DO CONTAS A PAGAR I- Obrigações contabilizadas pelo regime de caixa no exercício de 2010, e dedutíveispelo regime de competência no balanço de 31.12.2011 

1. Água, Luz e Telefone 2. Seguros de vida, acidentes e outros pagos mensalmente 3. Seguros de cargas e transportes de mercadorias 4. Despesas de Leasing 5. Aluguel a pagar 6. Notas fiscais emitidas no início de 2011, mas referentes a serviços do ano doencerramento do balanço. 

7. Notas fiscais referentes ao encerramento do balanço, mas pagas econtabilizadas no mês seguinte ao encerramento do balanço 8. Outras despesas referentes ao exercício que devem ser apropriadas peloregime de competência e pagas no exercício seguinte 9. Comissão a pagar a representantes comerciais, desde que líquida e certa 10. Comissões a pagar sobre vendas com cartão de crédito (taxa cartão decrédito e juros antecipação cartão de créditos). 

II- Consórcios Contemplados a pagar  –  dedução dos valores ativados e variaçõesmonetárias 

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A IMPORTÂNCIA DA GESTÃO TRIBUTÁRIA

A realidade tributária brasileira é notoriamente complexa, sendo um dos componentesdo chamado “custo Brasil”. 

Existem dezenas de tributos exigidos em nosso país, entre impostos, taxas econtribuições.

O excesso de tributação inviabiliza muitas operações e cabe ao administrador tornarpossível, em termos de custos, a continuidade de determinados produtos e serviços, numpreço compatível com o que o mercado consumidor deseja pagar.

Não obstante, há ainda a edição de grande quantidade de normas que regem o sistematributário, oriundas dos 3 entes tributantes (União, Estados e Municípios).

Cálculos aproximados indicam que um contabilista, somente para acompanhar estasmudanças, precisa ler centenas de normas (leis, decretos, instruções normativas, atos,etc.) todos os anos.

E ainda, há dezenas de obrigações acessórias que uma empresa deve cumprir para tentarestar em dia com o fisco: declarações, formulários, livros, guias, EFD, etc.

Se não bastasse este caos, existe ainda o ônus financeiro direto dos tributos, que tomamaté 40% do faturamento de uma empresa. Somente o ICMS pode tomar 18%, o IPI,10%, o PIS e a COFINS, até 9,25%, além do Imposto de Renda, Contribuição Socialsobre o Lucro, INSS, FGTS, Contribuição Sindical, IPTU, IPVA, etc.

Desta forma, o grande volume de informações e sua contínua complexidade acabamdificultando a aplicação de rotinas e o planejamento. As pessoas responsáveis pelo setorde tributos das empresas dispõem de pouco tempo pode dedicar ao estudo daslegislações pertinentes, resignando-se ao cumprimento das rotinas e recolhimento dostributos, às vezes de forma imprecisa ou incorreta.

Aliado a isto, note-se que numa empresa de porte médio, várias pessoas, além das queestão diretamente trabalhando no departamento fiscal, envolvem-se com rotinasassociadas a tributos. Um exemplo é o pessoal do faturamento, que emite notas fiscais ecalcula impostos.

Portanto, a adoção de uma metodologia de trabalho, de forma regular e planejada, pelomenos dará condições á empresa de buscar nas pessoas envolvidas o melhor de seusconhecimentos e percepções, para enfrentarem o “dilúvio tributário” a que estão sujeitasdiariamente. 

GESTÃO FOCADA EM PESSOAS

Esta gestão é focalizada em pessoas, apesar de lidar com processos, rotinas eregulamentações das normas tributárias. Desta forma, a integração dos colaboradoresenvolvidos é fundamental para o cumprimento dos objetivos.

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De nada adianta um ótimo planejamento fiscal, por exemplo, se as simples rotinas estãosendo executadas por pessoas desmotivadas e sem treinamento suficiente, pois parte doesforço fiscal pode estar sendo perdido por erros.

Quando a gestão é focalizada em processos, controles e não em pessoas, ocorrem

situações das mais excêntricas. Como exemplo, numa grande empresa multinacional,totalmente informatizada e cujo controle fiscal era “impecável”, o treinamento doescriturador fiscal foi deixado de lado, por se achar que a “despesa era desnecessária,pois já temos controles e informatização suficientes”. Por simples falta de conhecimentoda matéria, este funcionário deixou de escriturar vários créditos de impostosrecuperáveis, como IPI, ICMS, PIS e COFINS não cumulativos.

A chave do sucesso de um gestor é: treinamento, treinamento, treinamento!Especialmente na área tributária tal fator é relevante, pois a velocidade das mudanças évertiginosa e os erros por ignorância da legislação. De que adianta “economizar” R$250,00 cancelando um curso de atualização do IPI e do ICMS para o profissional

responsável pela escrituração de tais impostos dentro da empresa e desperdiçar milhares(ou até milhões!) de reais por erro de interpretação nas mudanças das normas fiscais?

Motivar as pessoas para alcançar os resultados também é um dos tripés do sucesso.

Afinal, são as pessoas que mudam realidades, formam opiniões e produzem! Máquinas,computadores e outros recursos são importantes, mas pouco produtivas quando não hápessoas capacitadas para os utilizarem.

GESTÃO EM GRUPO EMPRESARIAL

Quando o gestor estiver numa empresa pertencente a um grupo empresarial, todas asempresas e unidades do respectivo grupo devem ser alcançadas pela gestão tributária,pois a conjugação dos esforços permitirá uma análise global da carga fiscal mais realistae poderá resultar numa redução contínua do respectivo custo.

De nada adianta, por exemplo, obter uma economia de R$ 1.000.000,00 numa empresaA, se a empresa B – coligada, tiver um ônus tributário decorrente das mudanças de R$1.500.000,00.

Nos cálculos de economia, deve-se sempre considerar o efeito líquido, isto é, o total de

impostos e contribuições reduzidos (ou potencialmente redutíveis) MENOS:

1.  O total de impostos e contribuições onerados em empresas coligadas,interligadas e controladas/controladoras.

2.  O efeito do IRPJ e CSLL sobre o lucro real, decorrente da economia ocorrida(ou potencial).

3.  Outros efeitos tributários reflexos (exemplos: menor crédito de PIS no LucroReal, compensação de prejuízos fiscais, etc.)

Exemplo:

A empresa A (controladora) executou ajustes em suas operações, que resultarão numaeconomia potencial de PIS e COFINS de R$ 1.000.000,00/ano.

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Entretanto, em decorrência de tais ajustes, parte do ônus ficará com uma empresa B(controlada por A). Esta terá um ônus adicional de PIS e COFINS, de R$400.000,00/ano.

Tanto a empresa A quanto a empresa B são optantes pelo lucro real, e não tem prejuízosfiscais compensáveis, sendo que a alíquota média do IRPJ de ambas é de 25%.

O cálculo da economia “líquida” é apresentado como segue: 

Cálculo da Economia Líquida Projetada: Valor R$

1. Empresa A - Redução PIS/COFINS 1.000.000,00

2. Empresa B - Aumento PIS/COFINS 400.000,00

3. Efeito Líquido antes do IRPJ e CSLL (1 - 2) 600.000,00

4. Acréscimo de IRPJ no Lucro Real (3 x 25%) 150.000,00

5. Acréscimo de CSLL no Lucro Real (3 x 9%) 54.000,00

6. Economia Líquida Projetada (3 - 4 - 5) 396.000,00

GESTÃO CONTÍNUA

Outro cuidado na gestão tributária é que não basta um planejamento fixo. Omonitoramento e a constante atualização dos profissionais envolvidos é imprescindívelpara que não se percam oportunidades, como aquelas decorrentes de súbitas mudançasna legislação que permitam a empresa um benefício fiscal, por exemplo.

Como a incidência tributária é permanente, e os períodos de apuração são regulares, aredução do custo tributário deve ser uma prática do dia a dia da empresa, mesmo porquenão existe uma “gestão tributária de pacote” que possa ser praticável em todas asempresas, do mesmo modo e no mesmo tempo. 

COMITÊ DE TRIBUTOS

Uma das etapas importantes para acompanhamento e monitoramento das atividadestributárias da empresa é a formação de um “comitê de impostos”. 

Basicamente, formado por dois integrantes da área de escrituração fiscal, o contabilistae mais um consultor externo, o comitê se encarrega de verificar a adequação eadaptação de normas tributárias da empresa.

Suas reuniões podem ser mensais ou, extraordinariamente, se houver alguma alteraçãosignificativa na legislação que exija a adequação mais imediata de procedimentosinternos.

A PRESENÇA DO CONSULTOR EXTERNO

Sugere-se a participação de um consultor externo no grupo para aprimorar ideias de

planejamento e motivar o grupo, pois a experiência que o profissional adquiriu em

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outras empresas pode permitir ótimos resultados, em decorrência de sua exposição,através do comitê.

TAREFAS

Entre as tarefas do comitê estão o monitoramento das regras tributárias e como as

mesmas estão sendo aplicadas na prática dentro da organização.

Por exemplo, a adequação da legislação dos preços de transferência  –  Transfer Pricing  – visando a determinação criteriosa de preços de transferência, à luz da regulamentaçãovigente, para evitar contingências fiscais e reduzir os custos tributários envolvidos nasoperações.

Outra responsabilidade do grupo é a avaliação do treinamento e cursos tributários.Assim, se determinado profissional da empresa participar de evento na área fiscal, umresumo das conclusões do mesmo poderá ser apresentado em reunião do comitê,maximizando e transferindo este conhecimento para os demais profissionais da

empresa.

Tratando-se de uma equipe de gestão, subordinada ao gestor tributário, este comitêfacilitará a integração gerência/executores, já que a gerência, por si só, não poderá ter otempo suficiente para acompanhar as inúmeras rotinas e obrigações fiscais.

Um bom gerente fiscal valoriza e apóia o comitê, pois a experiência prática das rotinasinternas (pela participação do contador e dos responsáveis pela escrita fiscal) e doconsultor externo trarão um mecanismo versátil para análise da situação fiscal daempresa, facilitando decisões e adaptações da legislação.

INTEGRAÇÃO COM OUTRAS ÁREAS DA EMPRESA

Nas reuniões, pode-se convidar pessoas envolvidas em outras áreas (como a áreacomercial), visando tratar assuntos específicos. Por exemplo, se o departamentocomercial tem a tendência de exigir metas de seus colaboradores, intensificando ofaturamento no último dia útil de cada mês, pode-se convidar o responsável pela área eapresentar as questões tributárias e financeiras envolvidas nesta sistemática, visandoobter consenso quanto às metas deste setor com a minimização da carga fiscal.

AVALIAÇÃO DE QUESTÕES CONTENCIOSAS TRIBUTÁRIAS

Talvez a tarefa mais complexa do administrador tributário seja a de analisar e decidirsobre questões contenciosas na área fiscal, quando a empresa dispõe de opções dequestionamento jurídico de determinadas normas fiscais, consideradas ilegais ouinconstitucionais, por exemplo.

Para uma adequada gestão nesta área, o profissional deve apoiar-se em suas decisões ena perícia de outros profissionais, de preferência aqueles que disponham de bonsconhecimentos sobre a jurisprudência e sobre as tendências do judiciário para as causasfiscais.

Nota-se nos últimos anos que o judiciário é mais “pro-fisco” em suas decisões, portantouma análise mais criteriosa é exigida dos administradores tributários, para que a

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empresa não venha a executar múltiplos questionamentos com poucas chances desucesso.

Uma decisão incorreta, além de desperdiçar recursos com a contratação de advogados eserviços administrativos internos decorrentes, onera o próprio recolhimento de impostos

da empresa, conforme veremos a seguir.

O ÔNUS DO QUESTIONAMENTO TRIBUTÁRIO NO LUCRO REAL

Os tributos e contribuições cuja exigibilidade esteja suspensa, nos termos dos incisos IIa IV do art. 151 da Lei 5.172/1966, não são dedutíveis na apuração do Imposto deRenda – Lucro Real, enquanto persistir a suspensão. Os citados incisos referem-se às condições de suspensão da exigibilidade, exceto oinciso I do artigo 151 do CTN, que trata da moratória. Adiante, a transcrição dos incisosII a IV: "II  – o depósito do seu montante integral;

 III  – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo

tributário administrativo;

 IV  – a concessão de medida liminar em mandado de segurança".

Tais valores adicionados ao Lucro Real deverão ser controlados na parte B do LALUR,em folha específica, pois no momento em que houver sentença definitiva da lide, taismontantes deverão ser excluídos no Lucro Real. Na apuração da base de cálculo da CSLL, se aplicará o mesmo procedimento.

Assim, há um custo tributário indireto, de qualquer questionamento, de até 34% dacausa!

Como exemplo, admitamos que determinada empresa questiona judicialmente orecolhimento do PIS e da COFINS sobre determinadas receitas da empresa. Supondo-seque tais recolhimentos, em um ano, correspondam a R$ 1.000.000,00. Como este valorquestionado, se lançado como despesa tributária na contabilidade da empresa, deve ser

adicionado ao lucro real e á base de cálculo da CSLL, então poderá ocorrer um custotributário indireto, pela adição de tal valor nas respectivas bases de cálculo, de até:

25% a título de IRPJ = R$ 1.000.000,00 x 25% = R$ 250.000,009% a título de CSL = R$ 90.000,00.

Se a empresa não questionasse tal recolhimento, poderia simplesmente deduzir taldespesa em sua contabilidade.

Como as causas tributárias podem demorar mais de 10 anos para serem decididas pelo judiciário (temos conhecimento de causas tributárias que levaram até 15 anos, desde a

petição inicial até o julgamento definitivo pelo STJ ou STF), então haverá umrecolhimento “antecipado” de IRPJ e CSL, só por esta causa, de R$ 340.000,00/ano. Se

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esta causa durar 10 anos, a empresa poderá ter que desembolsar no período R$3.400.000,00, de forma indireta (mediante recolhimento de IRPJ e CSLL sobre asparcelas indedutíveis) só para questionar o PIS e a COFINS!

Este absurdo tributário que observamos no Brasil leva obrigatoriamente ao gestor

refletir que não deve precipitar-se e decidir por todas as ações de questionamento fiscaladmissíveis, sem antes avaliar:

1.  As possibilidades de sucesso, baseado na jurisprudência dominante ou natendência dos tribunais superiores em relação a assuntos análogos.

O fôlego de caixa da empresa e o impacto no pagamento do IRPJ e CSLL devidos pelolucro real, resultando da adição dos respectivos tributos questionados no lucro real. 

LEVANTAMENTO DE BALANCETES DE SUSPENSÃO

Medida imprescindível para o acompanhamento do planejamento fiscal do IRPJ e CSLLdevidos por estimativa, é realizar, mensalmente, a comparação dos referidosrecolhimentos com aqueles efetivamente gerados pelos resultados da empresa.Obviamente, sempre escolher a opção que resultar menor valor a recolher.

Exemplo:

Recolhimentos do IRPJ e CSL de janeiro a junho: IRPJ: R$ 213.000; CSL R$ 97.000.

Valor do IRPJ e CSL devidos pelo Lucro Real no balancete de julho: IRPJ R$ 192.000;CSL R$ 89.000.

Conclusão: em agosto/2003 (base da estimativa: julho) a empresa poderá SUSPENDERo recolhimento por estimativa, tanto do IRPJ quanto da CSL, por haver recolhido, noano, valor superior ao devido em balancete levantado no período, conforme regrasfiscais.

DESCONTO NA CSLL

A Lei 11.051/2004  criou o desconto de crédito na apuração da Contribuição Socialsobre o Lucro Líquido - CSLL e da Contribuição para o PIS e COFINS não-cumulativas. 

As pessoas jurídicas, tributadas com base no lucro real, poderão utilizar crédito relativoà Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à razão de 25% por cento sobre adepreciação contábil de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos,relacionados em regulamento, adquiridos entre 01 de outubro de 2004 e 31 de dezembrode 2010 (data fixada pelo art. 10º da Lei 11.774/2008), destinados ao ativo imobilizadoe empregados em processo industrial do adquirente.

Os bens alvo do referido incentivo são aqueles relacionados nos Decretos 4.955/2004, e5.173/2004, conforme Decreto 5.222/2004. 

O crédito será deduzido do valor da CSLL apurada, no regime trimestral ou anual.

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Exemplo:

Depreciação de máquinas – valor contabilizado R$ 1.000,00Crédito da CSLL = R$ 1.000,00 x 25% = R$ 250,00CSLL apurada: R$ 2.000,00

CSLL a recolher: R$ 2.000,00 – R$ 250,00 = R$ 1.750,00

PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CRÉDITO

As pessoas jurídicas poderão se beneficiar do crédito a partir do mês em que o bementrar em operação até o final do quarto ano-calendário subseqüente àquele a que sereferir o mencionado mês.

REVERSÃO

A partir do ano-calendário subseqüente ao término do período de gozo do benefício,

deverá ser adicionado à CSLL devida o valor utilizado a título de crédito em função dosanos-calendário de gozo do benefício e do regime de apuração da CSLL.

A parcela a ser adicionada será devida pelo seu valor integral, ainda que a pessoa jurídica apure, no período, base de cálculo negativa da CSLL.

DEPRECIAÇÕES INCENTIVADAS

Existem várias modalidades de incentivos relacionados à utilização de depreciaçãoincentivada, entre as quais destacam-se:

Lei 11.196/2005, artigo 17: depreciação acelerada, calculada pela aplicação da taxa dedepreciação usualmente admitida, multiplicada por 2 (dois), sem prejuízo dadepreciação normal das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos,destinados à utilização nas atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento deinovação tecnológica, para efeito de apuração do IRPJ.

Lei 9.493/1997: pode ser depreciado aceleradamente o custo de aquisição ou construçãode máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, relacionados no Anexo àLei 9.493/97, adquiridos (ou construídos) entre 14.06.1995 e 31.12.1997 e utilizados noprocesso industrial da empresa.

A depreciação acelerada equivale a valor correspondente à depreciação normal, semprejuízo desta.

O benefício é extensivo aos bens (relacionados no Anexo à Lei 9.493/97) objeto decontrato de arrendamento mercantil, utilizados no processo industrial da empresaarrendatária. Nesse caso, a depreciação acelerada pode ser utilizada pela empresaarrendadora, a quem cabe proceder à depreciação.

Exemplo:

Depreciação contabilizada de um bem nas condições acima: R$ 25.000,00Depreciação incentivada (mesmo valor da contabilizada) R$ 25.000,00

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Depreciação na Atividade Rural (art. 314 do Regulamento do IR): os bens do AtivoPermanente Imobilizado, exceto a terra nua, adquiridos por pessoa jurídica que explorea atividade rural, para uso nessa atividade, podem ser depreciados integralmente nopróprio ano de aquisição.

Isso significa excluir do lucro líquido, no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR)(no ano de aquisição), valor que, somado à depreciação normal (registrada naescrituração contábil), resulte em 100% do custo de aquisição do bem.

Exemplo:

Depreciação de trator:Valor de Aquisição: R$ 25.000,00Valor da Depreciação Contábil no ano: R$ 5.000,00Valor da Depreciação Incentivada (mediante exclusão no LALUR) R$ 20.000,00

Total da Depreciação Contábil + Incentivada: R$ 25.000,00

DEPRECIAÇÃO INCENTIVADA – HOTELARIA

A partir de 03.01.2008, para efeito de apuração da base de cálculo do imposto de renda,a pessoa jurídica que explore a atividade de hotelaria poderá utilizar depreciaçãoacelerada incentivada de bens móveis integrantes do ativo imobilizado, adquiridos apartir de 03.01.2008 até 31.12.2010, calculada pela aplicação da taxa de depreciaçãoadmitida pela legislação tributária, sem prejuízo da depreciação contábil.

A quota de depreciação acelerada incentivada constituirá exclusão do lucro líquido parafins de determinação do lucro real e será controlada no livro fiscal de apuração do lucroreal.

O total da depreciação acumulada, incluindo a contábil e a acelerada incentivada, nãopoderá ultrapassar o custo de aquisição do bem. A partir do período de apuração em quefor atingido este limite, o valor da depreciação, registrado na contabilidade, deverá seradicionado ao lucro líquido para efeito de determinação do lucro real.

Exemplo: 

Custo de móveis adquiridos em 15.01.2008: R$ 200.000,00

Depreciação Contabilizada no ano de 2008: R$ 200.000,00 x 10% = R$ 20.000,00.

Valor a ser excluído no Lucro Real de 2008, a título de Depreciação AceleradaIncentivada: R$ 20.000,00.

Base: art. 1º da Lei 11.727/2008. 

DEPRECIAÇÃO ACELERADA CONTÁBIL

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Com base no artigo 312 do Regulamento do IR, em relação aos bens móveis, poderãoser adotados, em função do número de horas diárias de operação, os seguintescoeficientes de depreciação acelerada (Lei 3.470/58, art. 69):

I – um turno de oito horas................................1,0;

II – dois turnos de oito horas............................1,5;III – três turnos de oito horas............................2,0.

Portanto, a utilização da aceleração da depreciação contábil, quando há mais de umturno diário de operação, poderá permitir uma contabilização maior de encargosdedutíveis na apuração do resultado tributável.

Não confundir este exemplo com o anterior (depreciação incentivada), pois sãodistintos, e podem ser usados cumulativamente, respeitado o limite do custo deaquisição do bem (parágrafos 3 e 5 do artigo 313 do Regulamento do Imposto deRenda). 

PROVISÃO DE FÉRIAS

O contribuinte poderá deduzir, como custo ou despesa operacional, em cada período deapuração, importância destinada a constituir provisão para pagamento de remuneraçãocorrespondente a férias de seus empregados (Decreto-lei 1.730/79, art. 4°, e Lei9.249/1995, art. 13, inciso I).

O limite do saldo da provisão será determinado com base na remuneração mensal doempregado e no número de dias de férias a que já tiver direito na época do encerramentodo período de apuração.

A provisão contempla a inclusão dos gastos incorridos com a remuneração de fériasproporcionais, do seu adicional de 1/3 e dos encargos sociais (INSS e FGTS), cujo ônuscabe à empresa. Assim, não há necessidade que as férias sejam “pagas” (conceito decaixa) para serem contabilizáveis como custo ou despesa operacional, gerando destaforma uma provisão (no passivo circulante) que reduzirá o montante tributável do IRPJe CSL.

Exemplo:

Total de férias proporcionais calculadas com base no Balanço de 31.12.2001: R$90.000,00Adicional de 1/3: R$ 90.000 x 1/3 = R$ 30.000,00FGTS (8,5% sobre o montante de férias + 1/3) = R$ 10.200,00INSS (28,8% sobre o montante de férias + 1/3) = R$ 34.560,00TOTAL DA PROVISÃO DE FÉRIAS = R$ 164.760,00

Nota: com relação aos balancetes de suspensão, é admissível também que se faça aprovisão do 13º salário, com referidos encargos (FGTS e INSS) - Lei 9.249/1995, art.13, inciso I.

PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR (PAT)

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É permitido às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deduzir do Impostode Renda devido, a título de incentivo fiscal, entre outros, o valor correspondente áaplicação da alíquota do imposto sobre a soma das despesas de custeio realizadas noperíodo em Programas de Alimentação do Trabalhador (PAT). A dedução direta noimposto, relativa ao incentivo ao PAT, fica limitada a 4% (QUATRO POR CENTO),  do

Imposto de Renda (sem a inclusão do adicional).

Exemplo:

Valor do IRPJ (sem adicional) devido: R$ 120.000,00Limite de dedução do PAT: 4% de R$ 120.000,00 = R$ 4.800,00

A IN SRF 16/92 fixou o custo máximo por refeição em 3,00 UFIR e dispôs, ainda, queo valor do incentivo fiscal por refeição dedutível do Imposto de Renda deve ser calcu-lado mediante a aplicação da alíquota do imposto sobre 2,40 UFIR. Este último valor,reconvertido para R$ pela legislação vigente, resulta em R$ 1,99. Aplicando-se sobre a

base do incentivo (R$ 1,99) a alíquota do Imposto de Renda (15%), encontra-se o limitededutível por refeição (R$ 0,2985). 

O incentivo ao PAT, descontável diretamente do IRPJ, corresponderá ao menor dosseguintes valores:

1) aplicação da alíquota de 15% sobre a soma das despesas de custeio realizadas com oPAT;2) R$ 0,2985 (15% de R$ 1,99), multiplicado pelo número de refeições fornecidas noperíodo.

PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS

As perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídicapoderão ser deduzidas como despesas, para determinação do lucro real. Poderão serregistrados como perda os créditos (Lei 9.430/96, art. 9°, § 1°):

a) em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor, emsentença emanada do Poder Judiciário;b) sem garantia, de valor:1. até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por operação, vencidos há mais de 6 (seis) meses,

independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;2. acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), poroperação, vencidos há mais de 1 (um) ano, independentemente de iniciados osprocedimentos judiciais para o seu recebimento, porém, mantida a cobrançaadministrativa;3. superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), vencidos há mais de 1 (um) ano, desde queiniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento;c) com garantia, vencidos há mais de 2 (dois) anos, desde que iniciados e mantidos osprocedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias;d) contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica declarada concordatária,relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar.

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No caso de contrato de crédito em que o não pagamento de uma ou mais parcelasimplique o vencimento automático de todas as demais parcelas vincendas, os limites aque se referem os números "1" e "2" da alínea b deste item serão considerados emrelação ao total dos créditos, por operação, com o mesmo devedor (Lei 9.430/96, art. 9°,§ 2°).

Considera-se crédito garantido o proveniente de vendas com reserva de domínio, dealienação fiduciária em garantia ou de operações com outras garantias reais ( Lei9.430/96, art. 9°, § 3°).

No caso de crédito com empresa em processo falimentar ou de concordata, a dedução daperda será admitida a partir da data da decretação da falência ou da concessão daconcordata, desde que a credora tenha adotado os procedimentos judiciais necessáriospara o recebimento do crédito (Lei 9.430/96, art. 9°, § 4°).

JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO

A pessoa jurídica poderá deduzir os juros pagos ou creditados individualizadamente atitular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobreas contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros deLongo Prazo – TJLP (Lei 9.249/1995, art. 9°).

Os juros ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte pela alíquota de 15%(Lei 9.249/1995, art. 9°, § 2°).

O valor dos juros pagos ou creditados pela pessoa jurídica, a título de remuneração do

capital próprio, poderá ser imputado ao valor dos dividendos de que trata o art. 202 daLei 6.404, de 15 de dezembro de 1976. 

O montante dos juros remuneratórios do patrimônio líquido passível de dedução paraefeitos de determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social limita-se ao maior dos seguintes valores:

I  –  50% (cinqüenta por cento) do lucro líquido do exercício antes da dedução desses juros; ouII – 50% (cinqüenta por cento) do somatório dos lucros acumulados e reserva de lucros,sem computar o resultado do período em curso.

Para os efeitos do limite referido no item I, o lucro líquido do exercício será aquele apósa dedução da contribuição social sobre o lucro líquido e antes da dedução da provisãopara o imposto de renda, sem computar, porém, os juros sobre o patrimônio líquido.

De acordo com a IN SRF 41/1998, art. 1º, se a empresa creditar os juros aos sócios,estes podem optar por capitalizá-los, sem prejuízo da dedutibilidade da despesa.

A vantagem do pagamento de juros sobre o patrimônio líquido, sob o ponto de vista daeconomia fiscal, está em três pontos básicos:

a) a alíquota de fonte é de 15% e o IRPJ é de 25% se considerarmos o adicional de 10%;há assim uma economia de 10%;

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b) reduz-se a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro cuja alíquota é de9%, há assim uma economia de 9%;c) os juros podem ser imputados ao valor dos dividendos o que, na prática, torna os"dividendos" dedutíveis na apuração do IR.

Os juros sofrerão retenção de IRF pela alíquota de 15%. No beneficiário pessoa jurídica,se tributada pelo lucro real, a fonte será considerada como antecipação do devido oucompensada com o que houver retido por ocasião do pagamento ou crédito de juros, atítulo de remuneração do capital próprio, a seu titular, sócios ou acionistas.

No caso de tributação pelo Lucro Presumido ou Arbitrado, a fonte será consideradacomo antecipação do devido. Nos demais casos, os rendimentos pagos a pessoa jurídica,mesmo que isenta, ou a pessoa física, serão considerados tributados exclusivamente nafonte.

Os juros pagos ou recebidos serão contabilizados, segundo a legislação tributária,

respectivamente, como despesa financeira ou receita financeira.

CONTABILIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE BENS POR MEIO DECONSÓRCIOS

REGISTROS POR OCASIÃO DA AQUISIÇÃO DO BEM:

Por ocasião da aquisição do bem adquirido por Consórcio, há necessidade de registrar ocusto total na conta própria desse bem, no subgrupo ativo imobilizado, bem como osajustes decorrentes do (a):

a) total dos pagamentos realizados (inclusive lance, se for o caso), dando-se baixa naconta transitória em que foram registrados inicialmente;b) dívida assumida, calculada pela multiplicação do valor atual da parcela mensal pelonúmero de parcelas restantes, a qual será registrada em conta (s) do passivo circulante enão circulante, se for o caso.

Portanto, para fins de apuração do resultado contábil, é interessante que estes registrossejam feitos imediatamente por ocasião do recebimento do bem, para permitir a deduçãocomo despesa financeira do ajuste de valor das parcelas vincendas.

Exemplo:

Valor de veículo adquirido mediante consórcio: R$ 50.000,00Valor das quotas já pagas (registradas no ativo) R$ 20.000,00

D – Veículos (Imobilizado) R$ 50.000,00C – Adiantamentos de Consórcio R$ 20.000,00C – Consórcios a Pagar (Passivo) R$ 30.000,00

Valor de cada parcela: R$ 1.000,00Número de parcelas a pagar: 40

Saldo devedor na data do recebimento do bem: R$ 40.000,00 (40 x R$ 1.000,00)Valor do ajuste: R$ 40.000 – R$ 30.000 (valor já existente na conta) = R$ 10.000

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Ajuste contábil:

D – Variações de Consórcios a Pagar (Despesas Financeiras)C – Consórcios a Pagar (Passivo)

R$ 10.000,00

ACRÉSCIMOS DA DÍVIDA A PARTIR DO RECEBIMENTO DO BEM

Os acréscimos no saldo a pagar que ocorrerem no futuro por mudanças no preço do bemserão considerados despesas de variações monetárias, visto que se referem à atualizaçãomonetária de obrigações em função de índices contratados.

EFEITOS FISCAIS

A contabilização da forma apresentada é respaldada pelo PN CST 1/83, e poderá

representar menor pagamento de IRPJ e CSLL sobre o Lucro Real de até 34% sobre ovalor da despesa financeira contabilizada.

CONSULTAS ADMINISTRATIVAS

O contribuinte tem, à sua disposição, uma importante ferramenta de planejamentofiscal: a consulta administrativa, protocolada por escrito. Gratuita e baseada em critérioslegais, em diversas ocasiões as respostas tem sido favoráveis ao contribuinte, ensejandouma menor tributação.

A base legal da consulta, no âmbito da Secretaria da Receita Federal, encontra-se nosartigos 46 a 58 do Decreto 70.235/1972 e nos artigos 48 a 50, da Lei 9.430/1996. 

Se a resposta for favorável ao contribuinte, apesar de depender de confirmação emrecurso de ofício (art. 57, do Decreto 70.235/1972), vincula a Administração Tributáriae torna a mesma responsável pela reparação de qualquer dano que venha a ser sofridopelo sujeito passivo, em razão da adoção do fundamento da resposta, mesmo que venhao Fisco a evoluir e alterar seu posicionamento inicial.

Em resumo: não poderá o sujeito passivo ser penalizado por seguir orientaçãooficialmente expressada pela própria administração. Naturalmente que tal expressão

deve ser registrada por escrito. Uma simples consulta verbal não produz eficáciacomentada.

Como exemplos de consultas: tributação sobre juros de depósitos judiciais em garantia,operações especiais, classificação fiscal (IPI), etc. onde os contribuintes tiveram menorônus fiscal do que aquela passível por uma interpretação genérica do assuntoconsultado.

O processo de consulta é regulamentado atualmente pela IN SRF 740/2007. 

CONTABILIZAÇÃO DE ESTOQUES PELO CUSTO POR ABSORÇÃO

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Muitas empresas industriais, por comodidade ou por desconhecimento, avaliam seusestoques de produtos acabados e em elaboração segundo os critérios estabelecidos noartigo 296 do Regulamento do Imposto de Renda (70% do maior preço de venda, paraos produtos acabados, e 56% do maior preço de venda ou 1,5 vezes o custo da matériaprima empregadas, para os produtos em elaboração).

Este critério eleva sensivelmente o valor final dos estoques, reduzindo o custo, e pordecorrência, aumentando o lucro tributável, para fins de apuração do Lucro Real (IRPJ eCSL).

Mas de acordo com o artigo 294 do RIR/99 e o PN CST 6/79, nas empresas queexploram atividade industrial e mantenha sistema de contabilidade de custo integrado ecoordenado com o restante da escrituração, os custos poderão ser determinados comobservância do método conhecido como custeio por absorção (também chamado decusteio pleno ou integral).

O custo de produção deve compreender, além da matéria-prima e da mão-de-obra diretaempregada (custos diretos), também os chamados gastos gerais de fabricação (custosindiretos).

O art. 290 do RIR/99 relaciona os seguintes componentes que devem integrarobrigatoriamente o custo dos produtos:

a) custo de aquisição de matérias-primas empregadas e de quaisquer outros bens ouserviço aplicados ou consumidos na produção.b) custo do pessoal aplicado na produção, inclusive de supervisão direta, manutenção eguarda das instalações de produção;c) custos de locação, manutenção e reparo e encargos de depreciação dos bens aplicadosna produção;d ) encargos de amortização diretamente relacionados com a produção;e) encargos de exaustão dos recursos naturais empregados na produção.

Exemplo:

Valor dos Estoques de Produtos Acabados, utilizando-se o critério de arbitramentofiscal (art. 296 do RIR/99): R$ 1.000.000,00Idem, idem, dentro dos parâmetros do artigo 294: R$ 600.000,00

Diferença de critérios: R$ 400.000,00Como estes R$ 400.000,00 serão alocados (debitados) ao Custo dos Produtos Vendidos(conta de resultado), e não aos estoques (conta de ativo), poderá haver uma menortributação pelo IRPJ e CSL devidos na apuração do balanço/balancete de até R$136.000,00.

CONTABILIZAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS

A correta contabilização de incentivos fiscais permite economia fiscal (além dobenefício já utilizado).

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Até 31.12.2007, o art. 182, § 1º, alínea d, da Lei 6.404/1976 (Lei das S/A) definia queeram classificadas como reservas de capital as contas que registrassem as doações e assubvenções para investimento. Portanto estes valores não integravam o resultado doexercício.

Assim, por exemplo, um incentivo na área do ISS, originado de implantação deprograma de geração de empregos, em que haja redução da base de cálculo do impostoem decorrência do programa de investimento, aprovado pela Prefeitura Municipal queconcedeu o beneficio, era contabilizado da seguinte maneira:

D. ISS a Pagar - Passivo CirculanteC. Reserva de Incentivos Fiscais - Patrimônio LíquidoHistórico: pela formação de Reserva de Incentivo ISS n/mês, conforme Lei Municipalnúmero ....... e projeto específico aprovado em ..../..../.....

Os efeitos tributários desta contabilização permitem uma redução de até 34% em

tributos (até 25% de IRPJ e 9% de CSLL  – considerando-se uma empresa optante peloLucro Real), além do PIS e COFINS sobre receita. Assim, um incentivo que gere,anualmente, uma redução de ISS de R$ 100.000,00 poderia permitir uma economiafiscal (adicional ao incentivo) de até R$ 34.000,00.

A partir de 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007, a contabilização de taisincentivos é a crédito de conta de resultado. Porém, o contribuinte que aderir ao RegimeTributário de Transição – RTT, poderá excluir o ganho na tributação do IRPJ/CSLL/PISe COFINS, atendido, obviamente, as condições previstas no RTT.

CONTABILIZAÇÃO DE VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVASNa determinação do lucro operacional poderão ser deduzidas as contrapartidas devariações monetárias de obrigações e perdas cambiais e monetárias na realização decréditos, segundo o regime de competência (artigo 377 do Regulamento do Imposto deRenda).

Assim, se o contribuinte mantém obrigações sujeitas a ajustes periódicos, como é o casode parcelas a pagar de Consórcios contemplados, por exemplo, poderá aproveitar-se dasvariações ocorridas e reduzir o IRPJ e a CSL no Lucro Real, independentemente da datado seu efetivo pagamento.

Exemplificamos alguns casos em que este aproveitamento pode ser possível:

  Ajustes do saldo devedor de financiamentos vinculados a taxas flutuantes de juros ou correção monetária (BNDES, Finame, etc.).

  Variações cambiais nos contratos a pagar (importações já concretizadas, etc.).

  Variações do valor das quotas a pagar (consórcios na aquisição de bens jácontemplados).

  Outros compromissos e contratos sujeitos a ajustes periódicos.

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Assim, por exemplo: se um contrato de pagamento de bem já entregue preveja acorreção monetária do saldo devedor pelo IGPM a cada 12 meses, e se, no período de 8meses, o IGPM-M foi de 7,5%, então seria possível deduzir como despesa financeira,segundo o regime de competência, o seguinte:

Valor do saldo devedor sujeito a variação contratual: R$ 1.000.000,00Índice IGP-M de 8 meses: 7,5%Valor da Variação Monetária Passiva a Contabilizar como Despesa Financeira: R$1.000.000 x 7,5% = R$ 75.000,00

Economia do IRPJ e CSL pela contabilização "pró-rata": R$ 75.000,00 x (até 25% IRPJ+ até 9% da CSL) = até R$ 25.500,00.

A contabilização da Variação Monetária somente "ano a ano" ou ao final do contrato,deixando de aplicar o cálculo "pró-rata" (mês a mês), onera o contribuinte. A legislaçãodo IRPJ não proíbe a dedutibilidade pró-rata (proporcional) das variações monetárias.

CONTABILIZAÇÃO DO ICMS NO IMOBILIZADO

Com a Lei Complementar 102/2000, a partir de 01.01.2001 os créditos decorrentes deentrada de ativo imobilizado serão apropriados á razão de 1/48 por mês.

Pode-se maximizar o retorno fiscal, contabilizando-se o referido crédito a apropriar emconta do ativo (impostos a recuperar) e a crédito de imobilizado (ao invés de resultado).

Se o bem tem uma taxa de depreciação inferior a 25% ao ano, ganha-se porque a

apropriação contábil mensal do ICMS recuperável irá ser creditado a uma conta do ativo(ICMS a recuperar) e não ao resultado.

Exemplificando:

Valor do Bem: R$ 100.000,00Valor do ICMS R$ 18.000,00

Maneira tradicional de contabilizar o ICMS do ativo imobilizado:

Apropriação do ICMS 1/48 no mês:

D. ICMS a Recolher (Passivo Circulante)C. ICMS entradas (Conta de Resultado)R$ 375,00

Maneira de maximizar o ganho fiscal:

Contabilização do ICMS recuperável, por ocasião da entrada do bem noestabelecimento:

D. ICMS a Recuperar (Ativo Circulante/Realizável a Longo Prazo)

C. Ativo ImobilizadoR$ 18.000,00

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Apropriação do ICMS 1/48 no mês:

D. ICMS a Recolher (Passivo Circulante)C. ICMS a Recuperar (Ativo Circulante/Realizável a Longo Prazo)

R$ 375,00

Se o bem estiver sendo depreciado a taxa de 10% ao ano, o ganho fiscal adicional, noperíodo de 48 meses, poderá chegar a R$ 18.000,00 (valor total do ICMS) - R$ 7.200,00(depreciação que deixou de ser lançada sobre parcela do ICMS creditada no período) x34% (alíquota do IRPJ de até 25% + CSL 9% sobre o lucro real) = R$ 3.672,00.

REVISÃO CONTÁBIL CONTAS A PAGAR

9.5.1 Obrigações contabilizadas pelo regime de caixa no exercício de 2010, ededutíveis pelo regime de competência no balanço de 31.12.2011

Neste grupo de contas são analisadas as despesas incorridas no mês, que devem sercontabilizadas pelo Regime e Competência, devendo ser registradas, no mês ou anoseguinte, pelo Regime de Caixa (pagamento). São contas, que isoladamente não sãoexpressivas, mas somadas podem representar uma boa economia de IRPJ e CSSL. Porexemplo, se a empresa estiver apurando lucro, cada R$ 1,00 contabilizado comodespesa gera uma economia de R$ 0,25 a R$ 0,34, sem considerar o efeito do Pis e daCofins não cumulativos, por isso a importância do Contador verificar conta por conta.Abaixo citamos alguns exemplos:

1. Água, Luz e TelefoneData Conta Contábil Histórico Débito Crédito

Energia elétrica paga em 10/jan./11, referente dez/x10, devendo ser contabilizada em

 

31/dez/1031/12/10 Energia Elétrica  – 

Custo/DespesasValor fatura de Energia Elétrica  – Copelref o mês de dez/10 3.570,20

31/12/10 Energia Elétrica a Pagar -Contas a Pagar - PC

Valor fatura de Energia Elétrica  – Copelref o mês de dez/10 3.570,20

2. Seguros de vida, acidentes e outros pagos mensalmente

Data Conta Contábil Histórico Débito Crédito

Seguro de vida pago em 15/jan./11, referente dez./10, devendo ser contabilizado em

 

31/dez/1031/12/10 Seguros  – 

Custo/DespesasValor apólice Seguro de vidafuncionários/diretores  – B. Brasil ref omês de dez/10 1.715,19

31/12/10 Seguros a Pagar -Contas a Pagar - PC

Valor apólice Seguro de vida B. Brasil, c/vcto em 15/01/11 1.715,19

3. Seguros de cargas e transportes de mercadorias

Data Conta Contábil Histórico Débito Crédito

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Seguro de cargas pago em 15/jan./11, referente nov./10, devendo ser contabilizado

 

em 30/11/1030/11/10 Seguros de Cargas – 

Custo/DespesasValor apólice Seguro de cargas  – HSBCref o mês de nov./10 9.318,17

30/11/10 Seguros a Pagar -Contas a Pagar - PC

Valor apólice Seguro de vida B. Brasil, c/vcto em 15/01/11 9.318,17

Data Conta Contábil Histórico Débito Crédito

Seguro de cargas pago em 12/fev./11, referente dez/10, devendo ser contabilizado

 

em 31/12/1031/12/10 Seguros de Cargas – 

Custo/DespesasValor apólice Seguro de cargas  – HSBCref. o mês de dez/10 10.151,12

31/12/10 Seguros a Pagar -Contas a Pagar - PC

Valor apólice Seguro de vida B. Brasil, c/vcto em 12/02/10 10.151,12

4. Despesas de Leasing

Data Conta Contábil Histórico Débito Crédito

Leasing pago em 08/jan/11, referente dez/10, devendo ser contabilizado em 31/12/10

 

31/12/10 Leasing – Custo/Despesas

Valor Leasing ctr. 102556- Bco Real ref omês de dez/10 3.712,33

31/12/10 Leasing a Pagar -Contas a Pagar - PC

Valor Leasing ctr. 102556- Bco Real ref omês de dez/10 – vcto 08/01/11 3.712,33

Obs.: o exemplo da contabilização refere-se apenas a despesa do Leasing, sendo que o residual pago paraa aquisição do bem deve ser contabilizado na conta do Ativo Permanente.

5. Aluguel a pagar

Data Conta Contábil Histórico Débito Crédito

 Aluguel pago em 16/jan/11, referente dez/10, devendo ser contabilizado em 31/12/10

 

31/12/10 Aluguel – Custo/Despesas Valor ref aluguel do mês de dez/10 cfecontrato Imobiliária Gaspar Ltda 5.315,00

31/12/10 Aluguel a Pagar -Contas a Pagar - PC

Valor Aluguel ref o mês de dez/10  – vcto16/01/10, cfe ctr. Imob. Gaspar L 5.315,00

6. Notas fiscais emitidas no início de 2011, mas referentes a serviços do ano doencerramento do balanço.

Data Conta Contábil Histórico Débito Crédito

Nota Fiscal Serv. Profissionais (Auditoria/Advogados, referente dez/10,

 

emitida e paga em 10/01/11,devendo ser contabilizado em 31/12/10)

 

31/12/10 Serviços de Terceiros –  Custo/Despesas

Valor de honorários advocatíciosTeixeira & Advog.Associados, ref dez/10, cfe contrato 2.500,00

31/12/10 Serviços Prof.a Pagar-Contas a Pagar - PC

Valor de honorários advocatíciosTeixeira & Advog.Associados, ref dez/10, cfe contrato 2.500,00

Essas notas fiscais emitidas no mês seguinte ao da realização dos serviços podem sercontabilizadas pelo regime de competência, no período em que foi incorrida ou

realizada a despesa, prova disso é o contrato firmado entre as partes, bem como adescrição que a nota fiscal se refere ao trabalho executado no mês contratado:

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dezembro/2010, mesmo que as notas sejam emitidas no mês de janeiro ou fevereiro de2011.

7. Notas fiscais referentes ao encerramento do balanço, mas pagas e contabilizadasno mês seguinte ao encerramento do balanço

Normalmente são pequenas despesas feitas no final do ano de 2010 e pagas no início de2010, são contabilizadas incorretamente no ano de 2011.

Esses valores, mesmo de monta pequena devem ser contabilizados no balanço encerradoem 31.12.2010, com conseqüente economia tributária.

Data Conta Contábil Histórico Débito Crédito

Nota Fiscal de material de consumo emitida em 28/12/2010, sendo paga em

 

2010.31/12/10 Material consumo  – 

Despesas

Valor nota 1115 Armarinhos São

José Ltda  –  material deconsumo/limpeza 235,00

31/12/10 Outras Contas a Pagar -PC

Valor nota 1115 Armarinhos SãoJosé Ltda

235,00

Como são valores menores, a contabilização desses valores pode ser feita em uma únicaconta, pois em janeiro de 2010 serão baixados.

8. Outras despesas referentes ao exercício que devem ser apropriadas pelo regimede competência e pagas no exercício seguinte

Neste item podem ser considerados os acertos de viagens, combustíveis, despesas deveículos e outros, pagos no ano seguinte ao do encerramento do balanço (20XX), poréma nota fiscal foi emitida em dezembro/XX

Data Conta Contábil Histórico Débito Crédito

Notas fiscais ref despesas de viagens pagas em jan/11, mas as mesmas foram

 

emitidas em dez/1031/12/10 Despesas de viagens -

DespesasVlr nfs. Combustível/ hospedagem/ restaurante a pagar cfe relatório deviagens nº 100/20XX 1.350,00

31/12/10 Outras Contas a Pagar-Contas a Pagar – PC

Vlr nfs. Combustível/ hospedagem/ restaurante a pagar cfe relatório deviagens nº 100/2009 1.350,00

9. Comissão a pagar a representantes comerciais, desde que líquida e certa

O art. 32 da Lei nº 4.886/65, estabelece que o representante comercial adquire o direitoàs comissões quando do pagamento dos pedidos e das propostas, ou seja, quando aempresa recebe do cliente. A contabilização das despesas de comissões pode serrealizada em função da comissão a pagar a representantes comerciais na ocasião dorecebimento do título, momento no qual gera a obrigação de pagar ao representante.

Dessa forma, em 31/12/2009, a empresa pode contabilizar as comissões a representantescomerciais ainda não faturadas pela empresa de representação comercial, com base nos

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Tópicos de Economia Tributária 

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títulos recebidos dos clientes, desde que mantenha relação individualizada dos títulosrecebidos que geraram a comissão.

Atenção: São indedutíveis as comissões contabilizadas sem amparo em relatórioauxiliar individualizado. Por exemplo, se for feito um lançamento contábil sem origem

dos valores, trata-se de uma provisão (ato incerto), devendo ser adicionada para fins deapuração do IRPJ e da CSSL.

Pela legislação, existe a obrigação do pagamento da comissão ao representantecomercial a partir do recebimento da duplicata do cliente. São essas comissões quedevem ser contabilizadas, pois elas são líquidas e certas de pagamento ao representantecomercial.

Data Conta Contábil Histórico Débito Crédito

Contabilização das comissões a representantes comerciais, mediante relatório

 

auxiliar, proveniente aos títulos recebidos cuja comissão é líquida e certa, ou

 

com base na nota fiscal emitida em jan/XX, referente comissões dez/XX

 

31/12/XX RepresentantesComerciais -Despesas

Vlr. Comissões ref dez/XX, cferelatório – XY Representação Comer-Cia Ltda

13.510,21

31/12/XX Comissões a pagar-Contas a Pagar – PC

Vlr. Comissões ref dez/XX, cferelatório – XY Representação Comer-Cia Ltda – vcto 15/01/XX 13.510,21

10. Comissões a pagar sobre vendas com cartão de crédito (taxa cartão de crédito e juros antecipação cartão de créditos).

Em geral, os cartões de crédito cobram de 3% a 6% referente comissões na venda demercadorias se o cliente utiliza o cartão de crédito como forma de pagamento. Ocorreque as empresas contabilizam essas despesas apenas na ocasião do repasse do dinheiropelas Operadoras dos Cartões. Essas taxas podem ser contabilizadas na data da vendadas mercadorias, mediante o relatório das vendas por cartão de crédito,independentemente da data do repasse, pois a comissão do cartão de crédito é devida emfunção da venda independente do prazo do repasse do numerário.

Data Conta Contábil Histórico Débito Crédito

Contabilização das comissões referente às vendas o cartão de crédito

 

Mastercard no mês dez/08, sendo que os valores serão descontados em

 

 jan/XX e fev./XX

 

31/12/XX Comissão Cartão deCrédito -Despesas

Vlr. Comissões Cartão de CréditoMastercard ref vendas do mês dedez/XX cfe relatório –  9.794,67

31/12/XX Comissões Mastercard-Contas a Pagar – PC

Vlr. Comissões Cartão de CréditoMastercard ref vendas do mês dedez/XX, cfe relatório 9.794,67

Comentários:

O objetivo do exposto até aqui é construir um raciocínio tributário de forma a escolher amelhor e mais segura opção de economia de tributos para a empresa.

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Isto posto, nos permite comentar que o Contador deve julgar se é necessário ou nãoadotar certos procedimentos citados neste trabalho. Por exemplo: se a empresa estivercom prejuízo fiscal no exercício não é interessante (do ponto de vista tributário) realizaros lançamentos contábeis descritos, pois aumentará o prejuízo fiscal, e este está limitadosua compensação a 30% do lucro do exercício. Assim, ao contabilizar o gasto no ano

seguinte estará aproveitando a totalidade da despesa, sem criar problemas com o fiscofederal, pois o fisco não poderá desconsiderar (glosar) uma fatura de energia elétrica,emitida em 05/01/XX, referente dez/XX e contabilizada em 20XX, devido à existênciada fatura com data de emissão no ano de 20XX, tão pouco poderá tornar a despesaindedutível se for contabilizada pelo Regime de Competência em 20XX.

Outro fator importante, é o de que cada lançamento contábil necessita ter consistênciadocumental, seja contratual ou legal.

Exemplos:  A contabilização das comissões de cartão de crédito deve estar suportada por

relatório individualizado das vendas, sobre o qual é aplicado o índice decomissão contratado com a Administradora do Cartão de Crédito, comprovandoque o valor é devido na competência contabilizada. O lançamento contábil podeser global por administradora de cartão, com base em relatório discriminativo.Qualquer valor contabilizado no Passivo sem que se possa mensurar que o valoré devido na data, torna-se uma provisão: um valor que depende de efeitosfuturos para ser realizar, incerto; e deverá ser adicionado ao IRPJ e à CSSL,conforme art. 13, da Lei 9.249/95.

  O valor dos tributos, multas e juros devem estar discriminados em uma planilha,compondo competência por competência em atraso, suas respectivas multas e

 juros, para comprovar, a qualquer tempo, à uma fiscalização que os valores sãodevidos conforme a lei determina e que as bases estão compostas e declaradas naDCTF, DIPJ, Gia, Gfip, etc.

  O valor da fatura de energia elétrica contabilizada em dez/XX deve estar emconformidade com o valor pago, nada impede que sejam feitos ajustes no mêsseguinte para adequar o saldo contábil, desde que não representativos. Porexemplo, o valor da fatura é de R$ 1.000,00, no entanto foi contabilizado R$1.100,00, realiza-se um ajuste de R$ 100,00. Diferentemente quando contabilizaR$ 10.000,00, no ano anterior e o valor correto é R$ 2.000,00, certamente emuma fiscalização o valor será glosado.

9.5.2 Consórcios Contemplados a pagar  – dedução dos valores ativados e variaçõesmonetárias

a) Registros por ocasião da aquisição do bem:

Por ocasião da aquisição do bem adquirido por Consórcio, há necessidade de registrar ocusto total na conta própria desse bem, no subgrupo ativo imobilizado, bem como osajustes decorrentes do (a):

  Total dos pagamentos realizados (inclusive lance, se for o caso), dando-se baixana conta transitória em que foram registrados inicialmente.

  Dívida assumida, calculada pela multiplicação do valor atual da parcela mensal

pelo número de parcelas restantes, a qual será registrada em conta (s) do passivocirculante e exigível a longo prazo, se for o caso.

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Portanto, para fins de apuração do resultado contábil, é interessante que estes registrossejam feitos imediatamente por ocasião do recebimento do bem, para permitir a deduçãocomo despesa financeira do ajuste de valor das parcelas vincendas.

Exemplo:

Valor de veículo adquirido mediante consórcio: R$ 50.000,00Valor das quotas já pagas (registradas no ativo) R$ 20.000,00

D – Veículos (Imobilizado) R$ 50.000,00C – Adiantamentos de Consórcio R$ 20.000,00C – Consórcios a Pagar (Passivo) R$ 30.000,00

Valor de cada parcela: R$ 1.000,00Número de parcelas a pagar: 40

Saldo devedor na data do recebimento do bem: R$ 40.000,00 (40 x R$ 1.000,00)Valor do ajuste: R$ 40.000 – R$ 30.000 (valor já existente na conta) = R$ 10.000

Ajuste contábil:

D – Variações de Consórcios a Pagar (Despesas Financeiras)C – Consórcios a Pagar (Passivo) R$ 10.000,00

b) Acréscimos da dívida a partir do recebimento do bem

Os acréscimos no saldo a pagar que ocorrerem no futuro por mudanças no preço dobem, serão considerados como despesas de variações monetárias, visto que se referem àatualização monetária de obrigações em função de índices contratados.

c) Efeitos fiscais

A contabilização da forma apresentada é respaldada pelo PN CST 1/83, e poderárepresentar menor pagamento de IRPJ e CSL sobre o Lucro Real de até 34% sobre ovalor da despesa financeira contabilizada.

Os tópicos contidos nesse material foram retirados das obras (clique no link para

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