Trabalho Constitucional 3 Bim

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  • 8/18/2019 Trabalho Constitucional 3 Bim

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    FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DE CASCAVEL –

    UNIVEL

    3º B - CURSO DE DIREITO

    HELAINE MACHADO DOS SANTOS

    VIVIANE T. PEREIRA

    QUESTÕES

    CASCAVEL – PR2013

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    HELAINE MACHADO DOS SANTOS

    VIVIANE T. PEREIRA

    QUESTÕES

    Projeto apresentado ao Curso de

    Graduação de Direito, da Faculdade de

    Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel

     – UNI!", co#o re$uisito parcial %

    aprovação da disciplina de

    Constitucional, #inistrada pela Pro&'(

    Dra' )ilene Ana dos Santos Po**er'

    CASCAVEL – PR2013

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    QUESTÕES 

    + -ue# . co#petente para jul/ar as autoridades nos cri#es

    co#uns e de responsa0ilidade' 1indi$ue os arti/os correspondentes'

    a Governador2 S34 nos cri#es co#uns e de

    responsa0ilidade' Art' +56,I, 7a8 CF'

    0 Presidente da 9epu0lica2 Cri#e co#u#2 S3F art' +5:, I,

    708' 9esponsa0ilidade2 Senado art' 6:, I, CF'

    c )inistro do S3F2 Cri#e co#u#2 S3F art' +5:, I, 708'

    9esponsa0ilidade2 Senado art' 6:, II, CF'

    d )inistro do S342 Cri#e co#u#2 S3F art' +5:, I, 7c8'

    9esponsa0ilidade2 S3F art' +56, I, CF'

    e Pre&eito2 Cri#e co#u#2 4ustiça !stadual, Art' :;,

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    : As pre&erências polEticas dos juE*es, possi0ilidades interpretativas

    do arca0ouço jurEdico, institucional, os custos das decises, pode#

    inter&erir no jul/a#ento de u# processo

    Si#, u#a ve* $ue a Corte . orientada 7pela #ini#i*ação de

    custos da decisão ou dos custos totais8, sendo assi# o sentido

    econH#ico pesa si/ni&icativa#ente no #o#ento de se pro&erir u#a

    decisão' Al.# disso, todo Caso di&Ecil ainda não analisado pela corte

    poder ter #ais de u#a solução sendo $ue este decidir con&or#e suas

    pre&erências pessoais, sua ideolo/ia ou outros &atores eBternos, co#o os

    de nature*a polEtica'

      "o/o, . pratica#ente i#possEvel o jui* decidir se# ser 

    in&luenciado por seu juE*o de valor, pois, e# /eral eBiste# crenças

    pr.vias $ue, de certa &or#a, estão correlacionados co# certa

    possi0ilidade interpretativa, $ue ser re&letida no jul/a#ento do

    processo' 

    J K $ue pode tra*er as decises judiciais #ais previsi0ilidade

    esta0ilidade e i/ualdade

    Di&erentes discusses no judicirio 0usca# solucionar a$ueles

    casos $ue a lei não conse/ue conte#plar de &or#a uni&or#e' !ntão o

     judicirio se vê na di&Ecil situação de en&rentar as ca#adas clausulas

    a0ertas' No siste#a Civil "aL incorporado pelo Mrasil, entendese $ue

    averia u#a previsi0ilidade j $ue esta#os apoiados na lei, pore# co#o

    es0oçado anterior#ente nas lacunas da lei jui* aca0a criando o direito e

    a jurisprudência aca0ou tornandose corri$ueira e# nosso siste#a

     jurEdico' A #udança social, os costu#es e os ca#ados Hard Cases,

    o0ri/a# o judicirio a se adaptar ao caso concreto de certa &or#a

    tra*endo certa inse/urança' "o/o u#a das &or#as encontradas para

    tra*er #aior previsi0ilidade %s decises &ora# as su#ulas vinculantes do

    S3F, as $uais deve# ser &ir#es e aplicveis no judicirio, talve* ainda

    não se ce/ue a esta0ilidade e isono#ia tão sonada, #as . o $ue se

    0usca, a justiça e a i/ualdade $uando se provoca o judicirio'