Trabalho Constitucional 3 Bim
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8/18/2019 Trabalho Constitucional 3 Bim
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FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DE CASCAVEL –
UNIVEL
3º B - CURSO DE DIREITO
HELAINE MACHADO DOS SANTOS
VIVIANE T. PEREIRA
QUESTÕES
CASCAVEL – PR2013
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8/18/2019 Trabalho Constitucional 3 Bim
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HELAINE MACHADO DOS SANTOS
VIVIANE T. PEREIRA
QUESTÕES
Projeto apresentado ao Curso de
Graduação de Direito, da Faculdade de
Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel
– UNI!", co#o re$uisito parcial %
aprovação da disciplina de
Constitucional, #inistrada pela Pro&'(
Dra' )ilene Ana dos Santos Po**er'
CASCAVEL – PR2013
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8/18/2019 Trabalho Constitucional 3 Bim
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QUESTÕES
+ -ue# . co#petente para jul/ar as autoridades nos cri#es
co#uns e de responsa0ilidade' 1indi$ue os arti/os correspondentes'
a Governador2 S34 nos cri#es co#uns e de
responsa0ilidade' Art' +56,I, 7a8 CF'
0 Presidente da 9epu0lica2 Cri#e co#u#2 S3F art' +5:, I,
708' 9esponsa0ilidade2 Senado art' 6:, I, CF'
c )inistro do S3F2 Cri#e co#u#2 S3F art' +5:, I, 708'
9esponsa0ilidade2 Senado art' 6:, II, CF'
d )inistro do S342 Cri#e co#u#2 S3F art' +5:, I, 7c8'
9esponsa0ilidade2 S3F art' +56, I, CF'
e Pre&eito2 Cri#e co#u#2 4ustiça !stadual, Art' :;,
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8/18/2019 Trabalho Constitucional 3 Bim
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: As pre&erências polEticas dos juE*es, possi0ilidades interpretativas
do arca0ouço jurEdico, institucional, os custos das decises, pode#
inter&erir no jul/a#ento de u# processo
Si#, u#a ve* $ue a Corte . orientada 7pela #ini#i*ação de
custos da decisão ou dos custos totais8, sendo assi# o sentido
econH#ico pesa si/ni&icativa#ente no #o#ento de se pro&erir u#a
decisão' Al.# disso, todo Caso di&Ecil ainda não analisado pela corte
poder ter #ais de u#a solução sendo $ue este decidir con&or#e suas
pre&erências pessoais, sua ideolo/ia ou outros &atores eBternos, co#o os
de nature*a polEtica'
"o/o, . pratica#ente i#possEvel o jui* decidir se# ser
in&luenciado por seu juE*o de valor, pois, e# /eral eBiste# crenças
pr.vias $ue, de certa &or#a, estão correlacionados co# certa
possi0ilidade interpretativa, $ue ser re&letida no jul/a#ento do
processo'
J K $ue pode tra*er as decises judiciais #ais previsi0ilidade
esta0ilidade e i/ualdade
Di&erentes discusses no judicirio 0usca# solucionar a$ueles
casos $ue a lei não conse/ue conte#plar de &or#a uni&or#e' !ntão o
judicirio se vê na di&Ecil situação de en&rentar as ca#adas clausulas
a0ertas' No siste#a Civil "aL incorporado pelo Mrasil, entendese $ue
averia u#a previsi0ilidade j $ue esta#os apoiados na lei, pore# co#o
es0oçado anterior#ente nas lacunas da lei jui* aca0a criando o direito e
a jurisprudência aca0ou tornandose corri$ueira e# nosso siste#a
jurEdico' A #udança social, os costu#es e os ca#ados Hard Cases,
o0ri/a# o judicirio a se adaptar ao caso concreto de certa &or#a
tra*endo certa inse/urança' "o/o u#a das &or#as encontradas para
tra*er #aior previsi0ilidade %s decises &ora# as su#ulas vinculantes do
S3F, as $uais deve# ser &ir#es e aplicveis no judicirio, talve* ainda
não se ce/ue a esta0ilidade e isono#ia tão sonada, #as . o $ue se
0usca, a justiça e a i/ualdade $uando se provoca o judicirio'