Trabalho de Gestão Ambiental
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FACULDADE ANHANGUERA EDUCACIONAL
DANIEL BENTIVOGLIO
DIEISSON P. PROENÇA
FABIANO BONATO
JONATAN MARQUES
MARLON OLIVEIRA DE SOUZA
RAFAEL GOELZER VIEIRA
TIAGO LIMA
TRABALHO DE GESTÃO AMBIENTAL
EMPRESA ORONA
PASSO FUNDO
2015
FACULDADE ANHANGUERA EDUCACIONAL
ENGENHARIA MECÂNICA
DANIEL BENTIVOGLIO RA 9897539348
DIEISSON P. PROENÇA RA 9899528453
FABIANO BONATO RA 9896549923
JONATAN NARQUES RA 8547981321
MARLON OLIVEIRA DE SOUZA RA 9095466527
RAFAEL GOELZER VIEIRA RA 9524387298
TIAGO LIMA RA 9512355253
TRABALHO DE GESTÃO AMBIENTAL
EMPRESA ORONA
Trabalho apresentado ao Curso de
Gestão Ambiental da Universidade
Anhanguera Educacional Passo
Fundo.
Profª Tiago Ribolli Baseggio.
PASSO FUNDO
2015
2
Sumário
Introdução 4
Sistema Gestão Ambiental 6
Requisitos Legais 16
Conclusão.............................................................................................................
....23
Referências...........................................................................................................
....24
3
INTRODUÇÃO
Será feito uma implementação do Sistema ISO 14001 baseando se na
SGA (Sistemas de Gestão Ambiental) para focar a sustentabilidade.
Os impactos ambientais gerados pelo desenvolvimento industrial e econômico
do mundo atual constituem um grande problema para autoridades
e organizações ambientais. No início da década de 1990, viu a necessidade de
se desenvolverem normas que falassem da questão ambiental e tivesse como
intuito a padronização dos processos de empresas que utilizassem recursos
tirados da natureza ou que causassem algum dano ambiental decorrente de
suas atividades.
4
SURGIMENTO DA ISO
No ano de 1993, a ISO reuniu diversos profissionais e criou um comitê,
intitulado Comitê Técnico TC 207 que teria como objetivo desenvolver
normas, O comitê foi dividido em vários subcomitês, conforme descritos abaixo:
Subcomitê 1: Desenvolveu uma norma relativa aos sistemas de gestão
ambiental. Desenvolvendo a norma ISO 14001 que estabelece as diretrizes
básicas para o desenvolvimento de um sistema que gerenciasse a questão
ambiental dentro da empresa, ou seja, um sistema de gestão ambiental. É a
mais conhecida entre todas as normas da série 14000. “8461.”
Subcomitê 2: Desenvolveu normas relativas às auditorias na área de meio
ambiente.
Subcomitê 3: Desenvolveu normas relativas à rotulagem ambiental.
Subcomitê 4: Desenvolveu normas relativas a avaliação do desempenho
(performance) ambiental.
Subcomitê 5: Desenvolveu normas relativas à análise durante a existência
(análise de ciclo de vida).
Subcomitê 6: Desenvolveu normas relativas a definições e conceitos.
Subcomitê 7: Desenvolveu normas relativas à integração de aspectos
ambientais no projeto e desenvolvimento de produtos.
Subcomitê 8: Desenvolveu normas relativas à comunicação ambiental.
Subcomitê 9: Desenvolveu normas relativas às mudanças climáticas.
SISTEMA GESTÃO AMBIENTAL (SGA)
Sistema de Gestão Ambiental (SGA) é o conjunto de diretrizes adotadas
para a implementação de uma política ambiental numa determinada empresa
ou unidade produtiva que especifica competências, comportamentos,
procedimentos e exigências a fim de avaliar e controlar os impactos ambientais
de suas atividades.
São seis os elementos importantes de um SGA:
5
Política ambiental, na qual a empresa estabelece suas metas e compromissos
com seu desempenho ambiental;
Planejamento, no qual a empresa analisa o impacto ambiental de suas
atividades;
Implementação e operação, que são o desenvolvimento e a execução de ações
para atingir as metas e os objetivos ambientais estabelecidos na política
ambiental.
Monitoramento e correção das ações, que implica o monitoramento e a
utilização de indicadores que asseguram que as metas e os objetivos estão
sendo atingidos;
Revisão gerencial, na qual o SGA é revisado pela alta administração da
empresa, a fim de assegurar sua probabilidade, adequação e efetividade;
Melhoria contínua.
1. REQUISITOS GERAIS
A Orona é hoje uma das maiores fabricantes de elevadores no mundo,
com produtos comercializados em mais de 102 países e capacidade de
fabricação acima de 20.000 elevadores por ano. Marca consolidada com 50
anos de experiência, é uma empresa do Grupo Mondragon, um dos maiores
grupos empresariais do mundo, com mais de 80.000 funcionários.
A "Orona AMG elevadores" é a 4º maior empresa de transporte vertical
no Brasil, sediada em Brasília e presente em 14 estados. Resulta da compra
da AMG elevadores pela ORONA, empresa européia, cujos elevadores,
escadas rolantes e serviços são comercializados em 102 países. No Brasil
temos mais de 5500 elevadores em nossa carteira de assistência técnica.
A Orona é a primeira empresa do setor de elevação a nível mundial certificada em Ecodesenho – ISO 14006.
O que é o ecodesenho? Implica uma gestão "limpa" em todas as fases do produto, desde o seu desenho até ao final do ciclo de vida do mesmo: emissões mínimas, boas práticas de produção e diminuição nos consumos.
6
1.1 Atividade Econômica Principal
Fabricação de Elevadores, Escadas Rolantes e Serviços.
1.2 Atividades Econômicas Secundárias
Projetos e Avaliações Técnicas da Construção até a Instalação dos
Elevadores, Escadas Rolantes e Serviços;
1.3 Natureza Jurídica
Empresa Orona Elevadores Ltda.
2. POLÍTICA AMBIENTAL
Declaração da organização, expondo suas intenções e princípios em
relação ao seu desempenho ambiental global, que provenha uma estrutura
para ação e definição de seus objetivos e metas ambientais.
Política Ambiental:
7
2.1 Missão:
Objetivo é a gestão limpa em todas as fases do produto, desde o projeto
até o final do ciclo de vida do produto: o mínimo de emissões e boas práticas
de fabricação.
2.2 Visão:
Trabalhar na dimensão ecológica em todas as fases do processo do
elevador desde o design até o fim do seu ciclo de vida útil.
2.3 Princípios:
Promover centros de pesquisa e de educação e de apoio às atividades
de formação culturais e sociais. Uma parte desses fundos também foi dedicada
a projetos de desenvolvimento de cooperação em países do terceiro
8
POLÍTICAAMBIENTAL
Análise Críticapela Administração
Monitoriamento e Ações Corretivas
• Monitoramento e Medições• Não Conformidades e Ações Corretivas e Preventivas• Registros• Auditorias
Planejamento
• Aspectos Ambientais• Legislação e Outros Requisitos• Objetivos e Metas• Programa de Gestão Ambiental
Implementação e Operação
• Estrutura e Responsabilidade• Documentação do SGA• Preparação e Atendimento a Emergências • Treinamento, Conscientização e Competência • Controle Operacional• Comunicação
mundo. Nosso objetivo é ser capaz de aumentar esta contribuição com base no
ano a ano.
2.4 Valores:
Os lucros que mais importam são aquelas que beneficiam a
comunidade. Dedica uma porcentagem de seus lucros para a promoção de
atividades de cooperação, educacionais e culturais nas comunidades onde
atua, e que financia projetos de colaboração nos países em desenvolvimento
2.5 Crenças:
Valorização e Desenvolvimento de projetos mais sustentáveis e ao Meio
ambiente.
3. Planejamento:
3.1 Identificação dos aspectos ambientais e avaliação dos ambientes
associados
Aspectos Ambientais - É definido pela ISO 14001 como sendo: "
Elementos das atividades organizacionais, produtos e serviços que podem
interagir com o ambiente ". Para identificarmos esses elementos deveremos
conhecer o conjunto de atividades que são necessárias para que os processos
de coleta possam ocorrer.
3.1.1 Atmosférica
Poluição atmosférica (emissão de dióxido de carbono), Chuva Ácida,
Efeito Estufa, Buraco na Camada de Ozônio, entre outros.
Conseqüências: Contaminação do solo, Secas, Aumento do nível do mar pelo
desgelo e Câncer de Pele.
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Soluções: Instalação de Sistemas de Filtragem do Ar, Otimização de Cabines
de Solda, Incentivo ao uso de bicicletas e do Transporte público
3.1.2 Aspectos hídricos
Poluição de rios e afluentes. Consumo de excessivo de Energia Elétrica.
Conseqüências: Má qualidade de água para lazer e consumo. Mortalidade de
peixes causando o desequilíbrio ecológico, Diminuição dos níveis dos
reservatórios;
Soluções: Captação da água da chuva para limpeza, lavagem e sanitários,
Estações de Tratamento de Afluentes (ETA), Produção de energia centralizada
para garantir equipamentos de alta eficiência e economia (Solar, Eólica...).
3.1.3 Gerenciamento de resíduos
São restos das atividades consideradas pelos geradores como inúteis,
indesejáveis ou descartáveis.
Os resíduos se classificam em:
Classe I PerigososTintas, solventes, óleos,
resíduo arsênico;
Classe II Não InertesPlástico, borracha vidro,
enxofre, resíduos graxos;
Classe III InertesPapel, papelão, madeira,
resíduos administrativos;
Conseqüências: Contaminação do solo, Lençol freático e poluição do ar.
Soluções: Reciclagem e Armazenamento adequado de resíduos pesados.
Reciclagem de todos os resíduos gerados durante o uso da propriedade com
amplo armazenamento, com fácil acesso e rotulagem correta dos diferentes
recipientes.
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3.1.4 Contaminação do solo
Poluição do Solo por metais pesados, contaminação de rios e
mananciais de água.
Conseqüências: Desertificação do solo e contaminação de manancial de água;
Solução: Destinação correta de resíduos pesados.
3.1.5 Matéria Prima (reciclável natural...)
O conjunto de matérias primas utilizadas nos processos e as saídas
resultantes do serviço.
Entradas: óleo diesel; óleo lubrificante para motor e outros agregados; graxas;
peças de reposição; papéis para o preenchimento de fichas e relatórios; água,
oficina e pátio; energia elétrica.
Solução: Reciclagem adequada de todos os materiais.
3.1.6 Aspectos locais (normas municipais, estaduais e federais que regem
em relação a licenças e autorizações para funcionamento, como por
exemplo: Fepam).
Normas técnicas vigentes sobre elevadores de passageiros no
MERCOSUL (NBR- NM 207/99).:
ABNT NBR 207 (Elevadores elétricos de passageiros) - Requisitos de
segurança para construção e instalação, tende a definir regras de segurança
relativas a elevadores de passageiros com vistas a proteger as pessoas e
objetos contra os riscos de acidentes relacionados com operações pelo
usuário, de manutenção e de emergência de elevadores.
ABNT NBR 313:2007 – Elevadores para transporte de pessoa portadora
deficiência: Este documento é uma Norma MERCOSUL que estabelece os
requisitos complementares às normas NM 207:1999 e NM 267:2001 em função
das características específicas para as pessoas com diferentes tipos e graus
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de deficiência. No Objetivo desta Norma é indicado até que ponto são
considerados perigos ou situações perigosas em geral.
Necessidade de formular requisitos para a acessibilidade a elevadores por
pessoas incluindo pessoas com deficiência. Cobrir o projeto e construção de
elevadores, de maneira que suas características não obstruam ou impeçam o
acesso e uso por
LEI FEDERAL
DA ACESSIBILIDADE NOS EDIFÍCIOS DE USO PRIVADO
Art. 13 da Lei da Acessibilidade - Lei 10098/00
Lei nº 10.098 de 19 de Dezembro de 2000
CAPÍTULO V
Art. 13. Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de
elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos
mínimos de acessibilidade:
I - percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com
as dependências de uso comum;
II - percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos
serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos;
III - cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessível para pessoas
portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 14. Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do
pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares, e que não
estejam obrigados à instalação de elevador, deverão dispor de especificações
técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado,
devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos
requisitos de acessibilidade.
Art. 15. Caberá ao órgão federal responsável pela coordenação da política
habitacional regulamentar a reserva de um percentual mínimo do total das
habitações, conforme a característica da população local, para o atendimento
da demanda de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida.
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CÓDIGO DE OBRAS PREFEITURA DE PASSO FUNDO - RS
LEI COMPLEMENTAR Nº 5, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1996.
CAPITULO X
Elevadores
Art. 112 - Será obrigatória a instalação de, no mínimo, um elevador, nas
edificações em geral, que apresentarem entre o piso de pavimento de menor
cota e o piso do pavimento de maior cota, distância vertical superior a 11,00m.
§ 1º. Os projetos de edificação com instalação de elevadores deverão vir
acompanhados do cálculo de tráfego, o qual determinará a necessidade de
mais de um elevador.
§ 2º. Quando o pavimento de menor cota situar-se totalmente em nível superior
ao passeio,as distâncias verticais de que trata o presente Artigo terão como
referência o nível do passeio no alinhamento no ponto que caracteriza o
acesso principal à edificação.
§ 3º. Essas distâncias poderão, no entanto, ser referidas superior e
inferiormente, a um pavimento intermediário quando esse pavimento ficar
caracterizado como acesso principal à edificação, sem prejuízo, contudo, do
que dispõe o parágrafo anterior.
§ 4º. A referência do nível inferior será o da soleira de entrada da edificação, e
não do passeio, no caso de edificações que fiquem suficientemente recuadas
do alinhamento desde que, esta diferença de nível possa ser vencida através
de rampas, com declividade de até dez por cento.
§ 5º. Para efeito do cálculo destas distâncias verticais, os entre pisos serão
Considerados comum a espessura de 0,15m.
Art. 113 - No cálculo das distâncias verticais não serão computados.
I.O último pavimento quando for de uso exclusivo do penúltimo ou destinado a
dependências de uso comum ou dependências do zelador;
II.Os pavimentos em subsolo, desde que sejam garagem ou dependências de
uso comum.
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Art. 114 - Sempre que for necessária a instalação de elevadores, estes
deverão percorrer toda a distância vertical que for medida para apurar-se a
necessidade ou não de seu emprego.
Art. 115 - Os elevadores não poderão constituir o meio exclusivo de acesso
aos diversos pavimentos de uma edificação.
Art. 116 - A existência de instalação de elevadores, de acordo com o disposto
nos Artigos anteriores, é extensiva às edificações que forem acrescidas no
número de seus pavimentos.
Art. 117 - A instalação de elevadores, em qualquer caso, obedecerá as
Normas
Brasileiras.
Art. 118 - Os edifícios mistos deverão ser servidos por elevadores exclusivos
para atividade residencial e exclusivos para comercial e serviços, devendo o
cálculo de tráfego ser feito separadamente.
3.1.7 Condições de operação
Normal - Operação e manuseio, respeitando os limites de peso;
Parada - Manutenções Preventivas;
Situação Previsível - Danificação de componentes eletrônicos;
Emergência - Possível falta de luz.
3.1.8 Alteração de produto e processo
Processo de manutenções preventivas (pré agendada), troca de peças
desgastas pelo uso, modernização de equipamentos.
3.1.9 Classificar aspectos, por prioridade
Atividade - Produtos e Serviços;
Produto ou serviço - Elevadores, Escadas Rolantes e Serviços;
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Aspecto: Normal ;
Impacto: Consumo de Energia.
3.2 Requisitos Legais
A organização deve estabelecer e manter procedimentos para identificar,
acessar e compreender todos os requisitos legais e outros requisitos por ela
subscritos e como se aplicam aos aspectos ambientais das suas atividades,
produtos e serviços.
-Autorizações;
-Licença;
-Permissões;
Códigos de práticas;
-Políticas Ambientais do Governo.
Avaliação do atendimento a requisitos legais e outros:
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PRODUTOS
ATIVIDADES
RAMO
De maneira coerente com o seu comprometimento de atendimento a requisitos, a organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para avaliar periodicamente o atendimento aos requisitos legais aplicáveis.
A organização deve avaliar o atendimento a outros requisitos por ela subscritos. A organização pode combinar esta avaliação com a avaliação referida em:4.5.2.1 ou estabelecer um procedimento em separado.A organização deve manter registros dos resultados das avaliações periódicas. (ABNT, 2004).
Como se observa, a norma ISO 14001 também requer das empresas um processo para avaliação periódica de sua conformidade legal através da verificação de registros gerados. Estes registros podem ser divididos em licenças ambientais, cadastros ambientais, correspondências trocadas com o órgão ambiental, entre outros, no campo de documentos legais que viabilizem as operações da empresa. No campo de monitoramento, é necessário adotar indicadores ambientais definidos nos documentos legais, e os conseqüentes resultados e análises destes indicadores vai demonstrar ou não esta conformidade legal. A seleção destes indicadores é um processo que deve ser feito considerando-se as atividades da empresa, seus aspectos e impactos ambientais e requisitos legais aplicáveis. A facilidade operacional, representatividade e reprodutibilidade destes indicadores também devem ser consideradas.Procedimentos operacionais que definam condições aceitáveis de desempenhoou faixas de tolerância são as ferramentas mais usuais para o acompanhamento destes indicadores.
Matrizes de planejamento de projetos;
A matriz de planejamento de projetos para análise da questão legal deve sintetizar o planejamento, respondendo aos seguintes questionamentos:• Por que se leva a cabo uma proposta (ou conceito de gestão) -Objetivo superior• Que efeitos são esperados - Objetivo da proposta;• O que se deseja obter com a proposta – Resultados;• Como alcançar os resultados esperados – Atividades;• Que fatores externos devem ser considerados – Suposições;• Como verificar o sucesso do projeto - Indicadores objetivos;• Onde encontrar dados para avaliação do projeto - Fontes de verificação;• Quanto custa o projeto - Especificação de custos.
Licença:
Todo aparelho de transporte vertical de cargas ou pessoas necessita licença para ser instalado no Município, conforme dispõe a Lei Municipal nº 10.348/87. A licença é fornecida pelo Departamento de Controle do Uso de Imóveis (Contru) por meio do Alvará de Instalação, concedido antes da montagem do equipamento e do Alvará de Funcionamento, concedido após a instalação.
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Para receber o Alvará de Instalação é necessário comprovar que o aparelho será instalado em edificação em situação legal junto à municipalidade, construído e montado de acordo com as normas específicas da ABNT, instalado por empresa apta a executar o serviço.
A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para:
a) identificar e ter acesso a requisitos legais aplicáveis e a outros requisitos subscritos pela organização, relacionados aos seus aspectos ambientais, eb) determinar como esses requisitos se aplicam aos seus aspectos ambientais.
A organização deve assegurar que esses requisitos legais aplicáveis e outros requisitos subscritos pela organização sejam levados em Interpretação Aplicada ao Tema.
Se percebermos bem, nos itens a) e b) a norma não tem a pretensão de definir aspectos e impactos com base no seu levantamento de requisitos legais
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aplicáveis, mas sim, ao contrario; os Aspectos ambientais como obrigatoriedade de identificar os requisitos legais necessários para seu monitoramento. Condenando que, antes disso, ainda se faz necessário o critério para identificação destes aspectos, ou seja, os requisitos legais vêm depois da análise dos aspectos aplicáveis, e não antes.
Prova disso, foram as interpretações do próprio ABNT / CB-38 - COMITÊ BRASILEIRO DE GESTÃO AMBIENTAL - INTERPRETAÇÃO NBR ISO 14001 (2004), FEVEREIRO 2006 - CB-38/SC-01/GRUPO DE INTERPRETAÇÃO.
Política Ambiental Orona:
Para garantir o cumprimento do compromisso ORONA para o meio ambiente e sobre a referência ISO 14006, norma tem trabalhado para definir um procedimento de projeto e desenvolvido produtos estabelecidos utilizados para incorporar a variável ambiental em cada um dos estágios, desde o design até o desenvolvimento final. Em 2007, o processo de certificação do sistema de gestão é iniciado, e em junho de 2008 Orona torna-se a primeira empresa do setor a elevação em todo o mundo.
Políticas Ambientais do Governo:
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O ProNEA
O Programa Nacional de Educação Ambiental é coordenado pelo órgão gestor da Política Nacional de Educação Ambiental. Suas ações destinam-se a assegurar, no âmbito educativo, a integração equilibrada das múltiplas dimensões da sustentabilidade - ambiental, social, ética, cultural, econômica, espacial e política - ao desenvolvimento do País, resultando em melhor qualidade de vida para toda a população brasileira, por intermédio do envolvimento e participação social na proteção e conservação ambiental e da manutenção dessas condições ao longo prazo. Nesse sentido, assume também as quatro diretrizes do Ministério do Meio Ambiente:
Transversalidade;
Fortalecimento do Sisnama;
Sustentabilidade;
Participação e controle social.
O ProNEA representa um constante exercício de Transversalidade, criando espaços de interlocução bilateral e múltipla para internalizar a educação ambiental no conjunto do governo, contribuindo assim para a agenda transversal, que busca o diálogo entre as políticas setoriais ambientais, educativas, econômicas, sociais e de infra-estrutura, de modo a participar das decisões de investimentos desses setores e a monitorar e avaliar, sob a ótica educacional e da sustentabilidade, o impacto de tais políticas. Tal exercício deve ser expandido para outros níveis de governo e para a sociedade como um todo.Com a regulamentação da Política Nacional de Educação Ambiental, o ProNEA compartilha a missão de Fortalecimento do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), por intermédio do qual a PNEA deve ser executada, em sinergia com as demais políticas federais, estaduais e municipais de governo. Dentro das estruturas institucionais do MMA e do MEC, o ProNEA compartilha da descentralização de suas diretrizes para a implementação da PNEA, no sentido de consolidar a sua ação no Sisnama.
Considerando-se a Educação Ambiental como um dos elementos fundamentais da gestão ambiental, o ProNEA desempenha um importante papel na orientação de agentes públicos e privados para a reflexão e construção de alternativas que almejem a Sustentabilidade. Assim propicia-se a oportunidade de se ressaltar o bom exemplo das práticas e experiências exitosas.
19
A Participação e o Controle Social também são diretrizes que permeiam as estratégias e ações do ProNEA, por intermédio da geração e disponibilização de informações que permitam a participação social na discussão, formulação, implementação, fiscalização e avaliação das políticas ambientais voltadas à construção de valores culturais comprometidos com a qualidade ambiental e a justiça social; e de apoio à sociedade na busca de um modelo socioeconômico sustentável.
Código de práticas Orona Elevadores:
Os colaboradores do Grupo Orona no mundo inteiro devem manter o
mais alto padrão de conduta pessoal e profissional em seus relacionamentos
com clientes, colegas de trabalho, fornecedores, concorrentes, governo e
comunidade. Portanto, os colaboradores do Grupo Orona devem:
1. Cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis;
2. Aderir aos padrões éticos, respeitar os direitos e a dignidade de todas as
pessoas com quem mantêm relações comerciais, não aceitar benefícios ilícitos
nem oferecê-los a terceiros;
3. Evitar conflitos de interesse em detrimento do Grupo Orona e, em hipótese
alguma, concorrer com o Grupo Orona;
4. Manter total sigilo sobre quaisquer dados, informações e documentos do
Grupo Orona, bem como não se apropriar de quaisquer bens do Grupo Orona
ou outras empresas, sejam eles tangíveis ou não;
5. Colaborar efetivamente no cumprimento deste Código de Conduta. O Grupo
Orona irá monitorar o cumprimento deste Código de Conduta, bem como punir
sua violação.
3.3 Objetivos, metas e programas:
Objetivo Ambiental: Priorizar ações ambientalmente sustentáveis, desde a
concepção de produtos com menor impacto ambiental até o uso de materiais
recicláveis em suas operações do dia-a-dia.
Metas Ambientais:
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- Redução da utilização de compostos orgânicos voláteis através da nossa
evolução nos últimos anos, de tintas à base de solventes para tintas
hidrossolúveis, esta ação, tem um prazo indefinido;
- Foi implementada em 2015, uma Política de Frota Global que estabelece
rigorosas metas internas para a substituição de tecnologias menos eficientes.
Esta política também inclui um conjunto de padrões de segurança e
emissões, a nossa meta é reduzir as emissões de CO2 da nossa frota de
veículos em 30% por unidade até 2017, em comparação ao nível de emissões
registrado em 2017.
4. Implementação e operação:
Veículos de frota é uma das nossas áreas de foco Quase dois terços do
impacto ambiental total da Schindler são gerados pela nossa frota com
aproximadamente 20.000 veículos por todo o mundo. Os avanços tecnológicos
e as reduções de emissões e consumo de combustível, que estão sendo
continuamente conquistadas na medida em que novos veículos entram no
mercado, criam oportunidades para melhorarmos o nosso próprio desempenho
ambiental nesta área. Em 2012, foi implementada uma Política de Frota Global
que estabelece rigorosas metas internas para a substituição de tecnologias
menos eficientes. Esta política também inclui um conjunto de padrões de
segurança e emissões. A aplicação desta nova política permitirá que nós nos
beneficiemos dos progressos tecnológicos enquanto simultaneamente
reduzimos as emissões de carbono da Schindler, de uma maneira geral.
4.1- Recursos, funções, responsabilidades e autoridade:
Representante específico para o projeto: Gerente do meio ambiente.
Assegura que o programa esteja sendo mantido e implementado e que seja
responsável por relatar o desempenho do SGA à alta administração. O gerente
geral do meio ambiente inclui também, gerentes de todas as funções
corporativas do projeto. A implicação é que fica a cargo da organização
determinar onde o representante da gerência se encaixa na hierarquia
corporativa. Conforme cláusula 4.4.1 da ISO 14001, a organização fornece
todos os recursos financeiros necessários conforme necessidade e pedido do
gerente.
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4.2- Treinamento, Conscientização e Competência:
Conscientização na renovação de frota: será realizado um curso para
treinamento de novas técnicas de utilização de carros novos, junto com a
conscientização do uso de novas tecnologias, visando a redução de emissão
de CO2. Identificando com certificado, que todos os funcionários que utilizam
da frota, tenham conhecimento deste curso. Este curso é obrigatório para
empresas terceiras, como parte de um auto conhecimento visando a
preservação do meio ambiente com foco na redução do CO2.
4.3 Comunicação
Receber, documentar e responder “comunicações relevantes de
entidades externas interessadas” referentes a aspectos ambientais e ao SGA.
Uma comunicação interna aberta é crítica para um SGA eficaz. Isso pode
incluir os resultados de monitoração, auditorias e análises gerenciais do SGA.
Esse tipo de comunicação interna melhora a motivação, ajuda a solucionar
problemas e eleva o nível de conscientização. Portanto, o primeiro requisito vai
direto ao ponto. A comunicação externa, entretanto, pode ser matéria delicada
e pode levar a problemas de responsabilidade contra terceiros, entre outras
coisas. A mesma abertura ampla e irrestrita que resulta na descoberta de
problemas ambientais e em suas soluções pode também criar informações que
nem todas as empresas desejem desvendar a entidades externas.
4.4 Documentação do SGA:
A organização estabelece e mantém todas as informações
documentadas em meio adequado, de forma impressa e eletrônica. São
disponibilizadas a todos os responsáveis em locais de acesso específicos, a
fim de serem localizados de maneira eficiente. Nesses documentos devem
constar todos os itens pertencentes ao sistema de gestão de SSO da empresa,
descritos de forma clara. O Sistema de Gestão Ambiental é composto pelos
seguintes documentos:
Política, Objetivos e Metas Ambientais;
Manual do Sistema de Gestão Ambiental (SGA);
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Procedimentos de Gestão Ambiental;
Documentos Externos, como legislação e normas brasileiras.
4.5 Controle de Documentos:
A Política Ambiental da Orona elevadores é baseada nos princípios
relativos ao compromisso da empresa com o seu papel no meio ambiente. Foi
elaborada pela Gerência de Marketing, é revisada pelo Setor de Recursos
Humanos juntamente com o Comitê de Gestão Ambiental e aprovada pela
Diretoria. Controle do Manual do Sistema de Gestão Ambiental. A atualização
do Manual do Sistema de Gestão Ambiental é feita pelo Comitê de Gestão
Ambiental através de reuniões periódicas visando melhorias contínuas. As
revisões são feitas respeitando-se o período de um ano, além das que se
façam necessárias antes desse período. A aprovação do Manual do Sistema
de Gestão Ambiental é de responsabilidade do Diretor/CEO da Orona
elevadores. O Manual do SGA é disponibilizado no site da empresa e em sua
rede corporativa. O controle de revisões é feito pelo Setor de Marketing, que
indica no documento o número da revisão. Controle de Documentos Externos
Os procedimentos que disponibilizam esses documentos de forma atualizada,
ficam a cargo do Setor Recursos Humanos, mediante solicitação dos
respectivos usuários. As condições de controle dos documentos da Empresa,
tanto internos como externos, são regidas pelas normas da empresa.
4.6 Controle Operacional:
As operações associadas a aspectos ambientais significativos dentro da
Orona elevadores, são controladas da seguinte forma:
Através de procedimentos documentados;
Através de programas ambientais;
Através do monitoramento e pesquisa de fornecedores.
Abaixo estão destacados os principais controles operacionais aplicados:
- Gestão de Resíduos - As etapas de geração, manuseio e descarte dos
resíduos sólidos e semissólidos, são controladas de perto a fim de que todo o
processo ocorra de forma a trazer os menores impactos possíveis ao meio
ambiente.
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- Monitoramento e pesquisa de fornecedores – A Orona elevadores seleciona
seus fornecedores de acordo com os impactos que eles possam trazer ao meio
ambiente e busca, cada vez mais, fornecedores que incorporem boas práticas
ambientais a seus produtos e serviços.
4.7 Preparação e Resposta a Emergência:
Todas as atividades, serviços e produtos da empresa que possam trazer
algum impacto ambiental, assim como eventuais situações de emergência
ligadas a esses elementos são monitoradas, como forma de prevenção. A
organização estabelece e mantém procedimentos para identificar o risco
potencial, atender a possíveis emergências e prevenir impactos ambientais.
Ainda é feita uma análise crítica de procedimentos a fim de promover
aprimoramento constante. Esses procedimentos são devidamente
documentados pela empresa.
5. Verificação e Ação Corretiva:
5.1 Monitoramento e Medição:
O monitoramento ambiental é realizado com o objetivo de:
• Acompanhar o desempenho ambiental da empresa;
• Acompanhar atividades com aspectos ambientais significativos;
• Acompanhar as metas ambientais.
A avaliação do atendimento a requisitos legais ocorre periodicamente,
envolvendo a área de Recursos Humanos e o Comitê de Gestão Ambiental. A
Orona Elevadores monitora seu desempenho ambiental através de:
- Medidas qualitativas e quantitativas;
- Monitoramento dos objetivos ambientais atingidos;
- Monitoramento do cumprimento dos programas de gestão ambiental e
requisitos legais aplicáveis;
- Monitoramento de riscos e impactos ambientais, potenciais ou reais, e outros
registros que mensurem o desempenho ambiental ao longo do tempo;
- Registros dos resultados de monitoramentos, a fim de que sejam feitas
análises das ações corretivas e preventivas.
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5.3 Não-conformidade, ação corretiva e preventiva:
A identificação e a resolução de não conformidade são preocupações
constantes da empresa, que busca sempre melhorias em seu Sistema de
Gestão Ambiental. A organização define responsabilidades e autoridades para:
A investigação de emergências, impactos ambientais e não conformidades;
A tomada de ações a fim de evitar as consequências das emergências,
impactos ambientais ou não conformidades;
A implementação de ações corretivas e preventivas.
Em todos os procedimentos utilizados no Sistema de Gestão Ambiental,
as ações preventivas e corretivas são analisadas pelo Comitê de Gestão
Ambiental antes de serem implementadas. Todas as ações tomadas a fim de
eliminar as causas de não conformidade precisam ser apropriadas ao nível do
problema e ao risco apresentado.
5.4 Registros: Os registros do Sistema de Gestão Ambiental da Orona
Elevadores possibilitam o monitoramento do desempenho ambiental da
empresa, seu controle operacional, seus objetivos e metas ambientais e
demais requisitos ambientais. Os procedimentos referentes a esses registros
são avaliados e validados pelo Comitê de Gestão ambiental, e executados pelo
setor de Recursos Humanos. Através desse controle é possível realizar,
identificar, proteger, recuperar, reter e descartar todos os resíduos de forma
correta.
5.5 Auditoria Interna: A organização estabelece e mantém procedimentos
para auditorias periódicas do Sistema de Gestão Ambiental, objetivando:
Determinar se o SGA está em conformidade com o planejamento feito e
demais requisitos;
Verificar se tem sido implementado e mantido;
Verificar se é realmente eficaz e se atende a política ambiental e objetivos da
Orona Elevadores;
Rever resultados de auditorias anteriores e comparar com atuais
informações;
Disponibilizar dados das auditorias para a administração.
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O processo de auditoria e todos os seus procedimentos são baseados
nos resultados da análise de riscos ambientais da organização e no resultado
das auditorias anteriores. Sempre que possível, as auditorias são conduzidas
por pessoas que não possuam responsabilidade direta sobre as atividades que
estão sendo avaliadas, sendo parte do quadro de colaboradores ou não.
6. Análise Critica pela Administração:
As reuniões de análise devem ter como participantes:
Setor de Recursos Humanos;
Comitê de Gestão Ambiental;
Cabe ao RH promover a análise do Sistema de Gestão Ambiental
anualmente, ou em período mais curto, quando julgado oportuno. Essa análise
visa a constante atualização e eficácia do SGA da Orona elevadores, que
busca identificar necessidades e alcançar metas cada vez mais audaciosas.
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7. CONCLUSÃO
Neste trabalho foi realizado a implementação do Sistema de Gestão
Ambiental e Iso 14001, definindo prioridades e critérios. Chegando a idéia da
sustentabilidade como prioridade na empresa, para o seu crescimento e o
futuro próspero do planeta e da humanidade.
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8. REFERÊNCIAS
Código de Obras Prefeitura de Passo Fundo - Rio Grande do Sul;
Legislação Federal Brasileira;
Legislação Estadual do Rio Grande do Sul;
Conselho Regional de Arquitetura e Engenharia (CREA);
Empresa Orona;
ISO 14001 Sistema gestão Ambiental;
www.orona-group.com;
www.amgelevadores.com.br;
http://www.secovi.com.br/files/arquivos/palestra--contru.pdf;
http://oglobo.globo.com/sociedade/ciencia/a-politica-ambiental-sitiada-no-
governo-federal-7218302;
http://www.isa.utl.pt/files/pub/reg/ConselhoGeralUTL/Codigo%20Conduta
%20Boas%20Praticas%20UTL;
https://www.target.com.br/produtossolucoes/solucoes/Solucoes.aspx?
pp=27&c=3051;
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