TRABALHO DE INDICE DE ACIDENTES1

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I - INTRODUÇÃO

O mundo do trabalho é complexo e cada vez mais pressionado por uma dinâmica global que exige a criação de novas técnicas, novos sistemas e novas tecnologias de produção. Técnicas estas necessárias para que as empresas se mantenham competitivas e se tornem mais produtivas em um mercado globalizado. Com tudo isto também é necessário a criação de novas técnicas para controle e prevenção de acidentes. O trabalho pode gerar vida e saúde, mas também pode gerar mortes, doenças e a incapacidade parcial ou permanente do indivíduo ao exercer suas funções.Os acidentes e as violências no Brasil são agravos que, pelo seu expressivo impacto na morbilidade/ mortalidade da população, constituem-se em importante problema de saúde pública, sendo, portanto, objeto prioritário das ações do Sistema Único de Saúde, que, em conjunto com outros segmentos dos serviços públicos e da sociedade civil, deve continuar a buscar formas efetivas para o seu enfrentamento.Os prejuízos econômicos e sociais desses acidentes – como, por exemplo, seus impactos na vida familiar das vítimas – têm sido menos estudados, mas já estão parcialmente revelados para a sociedade. Também são pouco estudadas as seqüelas crônicas e de instalação tardia de acidentes adequadamente reconhecidos como do trabalho e aquelas que só tardiamente são identificadas como relacionadas aos acidentes inicialmente não registrados como do trabalho.Um dos aspectos já amplamente denunciados na maioria desses estudos é a inexistência de sistemas de informação (SI) que nos permitam estimar e acompanhar o real impacto do trabalho sobre a saúde da população brasileira. Diversos estudos destacam a inexistência de SI destinados à captação dos acidentes do trabalho ocorridos fora da população previdenciária coberta pelo Seguro de Acidente do Trabalho (SAT). Outros estudos destacam a existência de sub-registro dessas ocorrências na População coberta pelo SAT. Aspecto também denunciado diz respeito à existência de evidências de grande quantidade de casos de não-diagnóstico e/ou não-registro de acidentes que resultam em conseqüências consideradas menos graves para a saúde das vítimas. O mesmo se dá, provavelmente em proporções ainda maiores, com os casos de doenças relacionadas ao trabalho.A legislação brasileira considera acidente do trabalho os eventos ocorridos pelo exercício do trabalho, que causem lesão corporal ou perturbação funcional, morte e perda ou redução da capacidade para o trabalho. Também são identificados como acidentes do trabalho as doenças profissionais, os acidentes vinculados ao trabalho, embora este não seja a única causa, os acidentes ocorridos no local do trabalho decorrentes de atos intencionais ou não de terceiros ou de companheiros do trabalho, os casos fortuitos ou decorrentes de força maior, as doenças provenientes de contaminação acidental no exercício da atividade, os acidentes ocorridos no percurso residência/ local de trabalho/residência e nos horários das refeições (Lei Acidentária no 8.213, de 1991). A legislação acidentária adota a seguinte classificação para os acidentes do trabalho: acidente-tipo – é aquele que ocorre a serviço da empresa; acidente de trajeto – é aquele que ocorre no momento em que o trabalhador desloca-se para o local de trabalho e nos horários das refeições doença do trabalho – é aquela em que a atividade exercida atua na produção da incapacidade, da doença ou da morte.

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II- ACIDENTES DE TRABALHO NO BRASIL

Os dados de acidentes do trabalho com Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT registrada são provenientes das comunicações entregues ao INSS. A empresa deve comunicar o acidente do trabalho, ocorrido com seu empregado, havendo ou não afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o teto máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada na forma do artigo 286 do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.A CAT é apresentada em três tipos, a saber: tipo 1 – Inicial, 2 – Reabertura e 3 – Óbito. Assim, uma CAT é considerada “Inicial” quando corresponder ao registro do evento acidente do trabalho, típico ou de trajeto, ou doença profissional ou do trabalho; é considerada “Reabertura” a correspondente ao reinício de tratamento ou afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou doença profissional ou do trabalho, já comunicado anteriormente ao INSS; e “Comunicação de Óbito” a correspondente a falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial. As CATs de reabertura e de comunicação de óbito vinculam-se, sempre, as CATs iniciais, a fim de evitar-se a duplicação na captação das informações relativas aos registros.A contabilização dos registros de CATs é feita considerando-se a data da ocorrência do acidente. No caso de doença profissional ou do trabalho, é considerada a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro. Tabulações posteriores podem gerar números diferentes, no caso de registros de acidentes serem realizados em datas posteriores aos seus fatos geradores, tendo, conseqüentemente, referência temporal associada a anos anteriores.Os dados de acidentes sem CAT registrada são obtidos pelo levantamento da diferença entre o conjunto de benefícios acidentários concedidos pelo INSS com data de acidente no ano civil e o conjunto de benefícios acidentários concedidos com CAT vinculada, referente ao mesmo ano. Os dados de caracterização do acidentado são obtidos do Sistema Único de Benefícios – SUB.A implementação do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) na identificação de acidentes e doenças do trabalho que antes eram registrados como não-acidentários saiu no AEPS atual. Isso porque na edição 2007, a Previdência só contabilizou os registros da nova sistemática de concessão de benefícios acidentários a partir de abril, mês em que o NTEP foi adotado. Ou seja, não havia, até então, uma estatística completa (de janeiro a dezembro) das notificações sem CAT registrada. Esse hiato de três meses pode explicar o aumento de 43,4% no número de notificações sem CAT registrada de 2007 (141.108) para 2008 (202.395). Ao todo, os registros do NTEP representam 27,1% do total de agravos brasileiros em 2008.No que se refere às despesas do governo com essas concessões, a mudança também é significativa. De 2007 para 2008, houve um aumento de 14,1% nos custos do INSS com as concessões de auxílio-doença e de 23,1% nas de auxílio-acidente. Na Previdência ainda pode ser observado no resultado das notificações por unidade federativa, pois todas as regiões apresentaram índices maiores na ocorrência de acidentes do trabalho. Considerado o maior pólo industrial do Brasil, a Região Sudeste respondeu por 55% dos registros de acidentes de trabalho do país computados em 2008. Somente o Estado de São Paulo notificou 263.613 novos acidentes de trabalho. No entanto, esse fato não significa, necessariamente, que ele tenha acidentado mais, pois,

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nessa análise, também devemos considerar o número de trabalhadores em atividade, sendo que nesse quesito São Paulo é hegemônico, tendo 29,7% da mão-de-obra de trabalho nacional em seu território. Aliado a isso, ainda existe a hipótese de que esteja ocorrendo maior notificação dos agravos por parte das empresas deste Estado.Conforme os dados apresentados no AEPS 2008, o Mato Grosso foi o Estado que obteve a maior taxa de acidentes fatais por trabalhador. A cada 100 mil trabalhadores, 21 morreram. Entre as atividades econômicas do país que apresentaram o maior índice de registro estão a Indústria de Transformação (269.267), o Comércio e a Reparação de Veículos Automotores (99.571), Saúde e Serviços Sociais (52.559), Transporte, Armazenagem e Correios (50.281) e, por fim, a Construção (49.191).

III- GRAFICOS COM DADOS DE ACIDENTES DO TRABALHO OCORRIDOS NO BRASIL DE 1970 A 2008 – FONTE MTE/RAIS, MPS/AEPS

1970 1980 1990 2000

1535843

1053909

414886 363796

36497 59937 35618 605253227 4220 19706 24297

TIPOS DE ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO DE 1970 A 2008 com CAT reg-istrada

ACIDENTE TÍPICO ACIDENTE DE TRAJETO DOENÇA

norte nordeste sudeste sul centro-oeste

17512 44794

252374

93043

308133078

44794 52567

17212 66841193 8615 10322 3616 985

Acidentes de trabalho por situação de registro e motivo em 2008

acidentes com CAT registrada tipicoacidentes com CAT registrada trajetoacidentes com CAT registrada doença do trabalho

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NORTE NORDESTE SUDESTE SUL CENTRO-OESTE0

20000

40000

60000

80000

100000

120000

7788

27949

96027

57119

13512

1422 1206 2017 2513 1613

ACIDENTES SEM CAT REGISTRADA NOS ESTADOS EM 2008

ACIDENTES /100MIL TRAB.

IV – CONCLUSÃOÉ importante que o sistema de gestão identifique, no mínimo, quais os tipos de lesões que acontecem com maior freqüência na sua população, que aspectos do processo causal aparecem associados com essas lesões e onde elas estão ocorrendo. Número elevado de lesões traumáticas de membros superiores em acidentes envolvendo máquinas pode exigir a organização de programa de prevenção com ênfase na proteção de partes móveis de máquinas; freqüências elevadas de lesões provocadas por quedas em obras de construção civil podem exigir programa de prevenção específica para trabalhadores dessa categoria.Número elevado de acidentes de trajeto envolvendo bicicletas em vias mal iluminadas, mal conservadas, sem ciclovias pode exigir programa conjunto com autoridades responsáveis pela segurança no trânsito e na conservação de vias públicas. As informações colhidas também podem subsidiar recomendações específicas de aperfeiçoamento da formação profissional das equipes de saúde do território e de aquisição de recursos para os serviços que atendem urgências e emergências.

V – BIBLIOGRAFIA

MS,Secretaria de Atenção a saúde, Notificação de Acidentes do Trabalho, Ed. MS, Brasília DF – 2006

http://www.protecao.com.br/site/content/materias/materia_detalhe.php? pagina=1&id=JyyJJa

GOLDMAN, CLAUDIO FERNANDO, ANÁLISE DE ACIDENTES DE TRABALHO OCORRIDOS NA ATIVIDADE DA INDÚSTRIA METALÚRGICA E METAL-MECÂNICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EM

1996 E 1997 BREVE INTERLIGAÇÃO SOBRE O TRABALHO DO SOLDADOR, Dissertação de Mestrado Porto Alegre-2002

Anuário estatístico de acidente do trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego, Previdência Social, 2008