Trabalho em Locais de Difícil Acesso

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SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR 2º BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR FLAUBERT WESLEY BARBOSA DE ALMEIDA- 1º TEN QOCBM TRABALHO EM LOCAIS DE DIFÍCIL ACESSO

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Realizada no Centro de Zoonoses com a participação dos Agentes de Combate as Endemias promovido pelo SINDAVAS-PB

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SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIALCORPO DE BOMBEIROS MILITAR

2º BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR

FLAUBERT WESLEY BARBOSA DE ALMEIDA- 1º TEN QOCBM

TRABALHO EM LOCAIS DE DIFÍCIL ACESSO

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Objetivo

Estabelecer os procedimentos necessários para a realização de trabalhos, visando garantir segurança e a integridade física dos profissionais que realizam este tipo de atividade bem como a proteção dos que transitam nas áreas próximas.

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Trabalho em espaço confinado

Ações desenvolvidas em um local com limitações de entrada e saída, sem ventilação natural, que pode conter ou gerar contaminantes tóxicos, atmosferas deficientes de oxigênio e/ou inflamáveis que não está destinado à ocupação de pessoas.

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Trabalho em estrutura colapsada

Ações desenvolvidas em espaço destinado ao uso humano que, em virtude de um fenômeno natural ou provocado pelo homem, sofre danos consideráveis em seus elementos estruturais produzindo sua destruição parcial ou total, mas restando, em função de sua configuração e distribuição espaços que permitem a sobrevivência de pessoas presas em seus escombros.

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Legislação sobre Equipamento de Proteção Individual

O Capítulo V da Lei 6514 de dezembro de 1977 (CLT), estabelece a regulamentação de segurança e medicina no trabalho.

• Artigo 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.

• Artigo 167 - O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho”.

A regulamentação sobre o uso do EPI é estabelecida pelas Normas Regulamentadoras 6 e 9, do MTE.

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Equipamentos de Proteção Individual

• Proteção do crânio;• Proteção ocular;• Proteção de articulações;• Proteção de extremidades;• Proteção respiratória.

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Legislação sobre Equipamentos para atividades de salvamento

As Normas Brasileiras Regulamentadoras (NBR) não contemplam atividades esportivas ou de salvamento, para as quais são consideradas inadequadas, razão pela qual nos valemos de normas internacionais de consenso para especificação e aquisição de equipamentos.• NFPA (EUA)• UIAA (Suíça)• EN (Europa)

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CordaPara reter uma queda e absorver a sua energia, utilizamos uma corda em nylon do tipo dinâmico que se alonga quando sofre um choque. A corda é constituída pelo exterior entrelaçado que protege a alma do uso – a camisa. A alma é constituída por um entrelaçado de poliamida. Para os nossos objetivos, a escolha recaiu em diversos tipos de cordas com camisa reforçada e de diâmetro superior a 10mm, quer dinâmicas quer estáticas.

• Evitar a exposição aos raios UV do sol; • Respeitar o Fator de Segurança;• Evitar a exposição ao calor excessivo (ex: deixar a corda dentro do carro ao sol); • Evitar deixá-la em contato com produtos químicos e umidade; • Evitar a abrasão; • Marcar o meio da corda com fita adesiva; • Lavar a corda, se esta estiver muito suja, com água morna e sabão neutro e secando-

a à sombra. • Substituir as cordas por períodos de 4 ou 5 anos ou, em caso de quedas extremas

(fator acima de 1,5).

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Cadeira de salvamento

• Também designado por arnês, é o elemento que faz a ligação da corda ao nosso corpo. Deve ser escolhido criteriosamente tendo em conta o modelo e tamanho adequados. São utilizados modelos reguláveis (adequam-se a vários tamanhos) com sistemas de fecho muito seguros.

• Deve ser substituído em períodos de 5 anos, ou em caso de queda extrema;

• Tal como a corda, deve evitar-se a exposição fatores danificadores acima referidos.

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Descensores

Usado na segurança e no rapel. Existem vários modelos, mas convém que seja testado, pois é um dos raros elementos sobre os quais não há contra-segurança.

• Peça Oito: tradicional ou com orelhas, funcionamento fácil e ágil. Torce a corda e não possui sistema de travamento automático. Custo baixo.

• Grigri: trava automaticamente, exige certa prática. Não opera com cordas de diâmetro altos.

• Stop: também possui trava automática e não opera com cordas de diâmetro alto.

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Principais Áreas com Grande Risco de Queda

1. Fachadas2. Beirais3. Andaimes suspensos4. Escadas móveis5. Telhados6. Escadas fixas7. Áreas confinadas8. Áreas de carga

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Termos e definições

• Carga de ruptura• Carga de trabalho• Fator de segurança• Fator de queda

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Fator de segurança

É a relação entre o limite de carga de trabalho especificado e a carga de ruptura do material.

• 5:1 para equipamentos (CR/5)• 15:1 para vidas humanas (CR/15)

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Fator de queda

• Fator de Queda é a relação entre a altura da queda e o comprimento da corda que é obtido pela fórmula: hQ/cC (hQ dividido por cC) onde:

hQ: Altura da quedacC: Comprimento da corda

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Progressão auto assegurada

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Progressão assistida

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Procedimentos práticos de segurança

• Utilize o EPI completo;• Esteja sempre ancorado;• Mantenha todos os objetos presos a sua cadeira;• Confira todo o sistema montado antes de utilizá-lo e peça para um

terceiro também conferir (inclusive sua cadeira);• Esteja preparado para a possibilidade de precisar auto resgatar-se;• Utilize os equipamentos para a finalidade para os quais foram

projetados;• Inspecione os equipamentos sistemática e periodicamente;• Treine constantemente, não só você, como a equipe.

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REFERÊNCIAS

• NBR 15475 – Acesso por corda e certificação de pessoas

• NR 06 – Equipamento de Proteção Individual• MTB 26 CBMSP

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VIDAS ALHEIAS E RIQUEZAS SALVAR!