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FACULDADE METROPOLITANA DE MANAUS FAMETRO PS-GRADUAO EM GESTO ORGANIZACIONAL E RECURSOS HUMANOS

POLCIA COMUNITRIA: UM MODELO DE INTERAO ENTRE POLCIA E SOCIEDADE AMAZONENSE

HRIKA LIMA BERNARDINO THIAGO HOYOS MEDEIROS WAGNER SILVA DE OLIVEIRA

Manaus 2010

HRIKA LIMA BERNARDINO THIAGO HOYOS MEDEIROS WAGNER SILVA DE OLIVEIRA

POLCIA COMUNITRIA: UM MODELO DE INTERAO ENTRE POLCIA E SOCIEDADE AMAZONENSE

Trabalho apresentado a Faculdade Metropolitana de Manaus, como requisito parcial para a obteno de nota na Disciplina Metodologia da Pesquisa Cientfica, realizado sob a orientao do Prof. Fbio Rodrigues. Msc.

Manaus 2010

1. DADOS DE IDENTIFICAO

TEMA: Segurana Pblica

DELIMITAO DO TEMA: Polcia comunitria: um modelo de interao entre polcia e sociedade amazonense.

Orientando: Hrika Lima Bernardino, Thiago Medeiros, Wagner Silva de Oliveira

Orientador: Fbio Rodrigues, Msc

Linha da pesquisa: Segurana Pblica e Direitos Humanos

2. INTRODUO A segurana sempre foi uma das necessidades fundamentais do homem. A atual sociedade, caracterizada pela complexidade, extrema competitividade e padronizao de comportamentos, impossibilita o cidado de atender suas necessidades bsicas, o que gera tenses e conflitos. Tais caractersticas aliadas desigualdade social, inrcia das elites polticas, ditadura do poder econmico entre outros, faz eclodir o individualismo, gerando crise nas relaes interpessoais, que contribui para fragmentao de costumes e valores, e principalmente para o aumento da violncia. Neste contexto, a polcia surge como a instituio responsvel pela conservao da sociedade que garante a ordem pblica, destinada a preveno e represso de delitos. Para tanto, atuais abordagens das prprias organizaes policiais, reconhecem que a responsabilidade na gesto da segurana pblica no exclusiva da policia, e sim de toda a sociedade. A construo de uma relao slida entre polcia e cidado, com diviso de responsabilidades, orientar na fundamentao de uma eficiente e completa poltica de preveno de crimes. Assim surge a idia de policia comunitria, como um modelo que proporciona uma parceria entre policia e comunidade, que juntos trabalham para resolver problemas afetos Segurana Pblica. O Amazonas assiste a evoluo de projetos relacionados polcia comunitria, e capacitao de profissionais para atuar nesta rea. Apesar disso, sabe-se que junto instituio polcia atrelam-se mistificaes ligadas falta de credibilidade, imagem corrupta e at mesmo a noo de medo de polcia. Assim, surge a necessidade de se adequar um modelo de policia comunitria realidade amazonense, que dever levar em considerao as especificidades do estado. Com uma proposta de participao social e no assistncia policial, a polcia assumir o papel de interlocutor de anseios, ser personalizada para atender as necessidades de determinada rea, e conseqentemente ser percebida por sua ao amiga e protetora. Com o aumento da interao e o envolvimento dos moradores com a policia, agindo reciprocamente, essa passa a dispor de

competncias e recursos no penais para o exerccio de suas funes e, ao mesmo tempo, a ter voz na discusso de polticas publicas, com reflexo, direto ou indireto, sobre a sua esfera de atuao. De forma geral, o estudo pretende conceituar o que o paradigma do policiamento comunitrio como estratgia organizacional e como ele pode contribuir para a melhoria da segurana pblica na sociedade amazonense. Mostrar que os atores envolvidos, policia e comunidades devem alcanar a interao como elemento que diminui a resistncia entre a polcia e o cidado rompendo o distanciamento e a hostilidade e estabelecer um estilo de policiamento comprometido na cooperao entre as partes. A metodologia adotada no trabalho ser de natureza qualiquantitativa, dando nfase na importncia dos modelos de policia comunitria adotados em outros estados e pases, adequando-os realidade do Amazonas, apresentando resultados a partir da anlise de contedo. Utilizando mensurao de dados atravs de amostras. Espera-se com esse trabalho evidenciar que o policiamento comunitrio se apresenta como uma das alternativas a se somar ao conjunto de todos os esforos sociais no controle da criminalidade e da violncia, visando a um modelo de organizao policial mais eficiente, atravs de uma mudana de paradigma cujo enfoque envolva a resoluo de problemas e atendimento aos reclames do cidado. 3. PROBLEMA Como adequar um modelo de policia comunitria realidade do Amazonas? 4. HIPTESE: O conceito de policia comunitria j vem sendo utilizado em diversos outros paises, e atualmente implantado em vrias capitais do Brasil, mas sempre adequando as necessidades encontradas em cada lugar. Portanto, podemos utilizar estas experincias que deram sucesso em outras capitais, para adequao de um modelo que leve em considerao as especificidades do Estado do Amazonas.

5. JUSTIFICATIVA O agravamento da violncia tem demonstrado a necessidade de uma mudana no atual modelo policial, principalmente quanto a sua forma de atuao. Nem sempre h um consenso sobre como lidar com o problema e quais instrumentos devem ser empregados, seno para resolver, pelo menos para amenizar a atual situao. Diminuir o distanciamento entre polcia e sociedade um dos objetivos do modelo denominado policia comunitria. Pois esta falta de proximidade tem gerado outros inmeros problemas, como uma tenso crescente entre as instituies policiais e a comunidade que apenas se encontram em momentos de conflito. A filosofia de polcia comunitria como tendncia moderna de administrao dos recursos pblicos mais prxima do que preconizado constitucionalmente, com o Estado Democrtico de Direito, onde o cidado deve ter voz e vez no processo de tomada de decises e, a partir da a implementao de solues viveis oriundas da participao popular. Mesmo reconhecendo que em qualquer modelo de estratgia existem limitaes, o policiamento comunitrio tem alcanado resultados satisfatrios nos pases onde foi implementado, como Estados Unidos e Canad, principalmente se aliado a outras aes que visem no apenas combater os efeitos da ao criminal, mas principalmente suas causas. Partindo da premissa de que o policiamento comunitrio voltado para desempenhar um trabalho preventivo em parceria com os cidados, e no apenas o atendimento de ocorrncias e investigaes criminais, importante ressaltar e deixar claro que esse modelo de polcia no tem o sentido de assistncia policial, mas sim o de participao social. De modo que a comunidade deve assumir um papel relevante na sua prpria segurana e nos servios ligados ao bem comum. A partir desse esforo conjunto surge a possibilidade de enfrentar os desafios que representam eliminar as causas da violncia na comunidade e a definio de prioridades em relao preveno criminal alm de adequar a ao policial s verdadeiras necessidades da comunidade.

A parceria entre a comunidade e a polcia essencial para prevenir o crime e a desordem, essa relao de cumplicidade facilita o trabalho da policia e contribui para o bem estar e segurana da sociedade amazonense. O comunitrio sente-se mais seguro em comunicar ou informar o policial o que sabe sobre determinado delito, pois sente confiana naquele policial comunitrio. Da mesma forma o policial que recebe a informao acredita na procedncia da mesma, podendo assim tomar as providncias cabveis sem aquele receio de estar sendo induzido ao erro. Essa relao de credibilidade mtua acaba trazendo uma srie de benefcios populao. Com essa proximidade entre esses dois personagens, cabe a policia assegurar a cooperao da comunidade e cativa-la quanto observao espontnea das leis, j que o convvio social exige limites a serem respeitados, cabendo ao Estado essa regulao. Conforme for essa cooperao, diminui a necessidade do uso da fora pela policia, que s a usar quando o exerccio da persuaso, conselho e aviso forem considerados insuficientes. Situao essa em que a prpria sociedade legitima, em casos especficos, o uso da fora pela policia, obviamente que estritamente dentro de uma legalidade e proporcionalidade. Sendo assim, aquela imagem truculenta muitas vezes transmitida pela polcia populao vai diminuindo. Isso porque o cidado passa a ver o policial no como um agente do estado, mas como um amigo, imparcial s leis e essencial no convvio da comunidade. interessante ressaltar que muitas vezes a boa interao do policial com a comunidade vai desafogar o sistema judicirio. Isso porque o policial comunitrio um mediador de conflitos. Sendo assim, a populao ter muitos dos seus problemas resolvidos imediatamente, sem necessidade de comparecer, por exemplo, a uma delegacia para a resoluo da lide. evidente que o agente de segurana pblica vai agir dentro de suas limitaes tcnicas e atribuies. Em muitos casos a populao vai promover reclamaes que no tm haver com o trabalho policial, tais como na rea de sade, limpeza, lazer, iluminao, etc., reafirmando a idia de que o policial, sobretudo, deve ser um amigo da comunidade. Para isso, fundamental tambm que o policial atue sempre na mesma comunidade, o que contribuir para o aumento da confiana entre as partes.

6. OBJETIVOS Segundo FURAST (2009, p.210) objetivos a definio, com preciso e clareza, das metas, propsitos e resultados concretos a que se pretende chegar. 6.1 OBJETIVO GERAL O objetivo geral segundo Vergara (2009, p. 18), um resultado que deve ser alcanado, e quando alcanado deve dar resposta ao problema. E os objetivos especficos so aqueles que dependem do alcance do objetivo geral. Desta forma, o objetivo geral desta pesquisa adequar um modelo de policia comunitria a nossa realidade local. OBJETIVOS ESPECFICOS: Segundo Tema. Compreender o conceito de policiamento comunitrio enfatizando uma melhor interao entre policia e comunidade; Descrever a percepo da policia e comunidade do Amazonas sobre policiamento comunitrio; Identificar as dificuldades das mudanas para o novo modelo; Elencar as experincias nacionais e internacionais sobre policiamento comunitrio. 7. FUNDAMENTAO TERICA Denomina-se referencial terico o capitulo do projeto que tem por objetivo apresentar os estudos sobre o tema, ou especificamente sobre o problema, j realizados por outros autores. Faz, portanto, uma reviso da literatura existente, no que concerne no s ao acervo de teorias e a suas crticas, como tambm a trabalhos realizados que as tomam como referncia. (VERGARA, 2009, p. 35) FURAST (2009, p.210), Os Objetivos Especficos so

instrumentais para o Objetivo Geral e do uma viso embassadora para o prprio

7.1 DEFINIO DE POLCIA COMUNITRIA Trojanowics e Bucqueroux (1999, p.5) definem o policiamento comunitrio como uma filosofia e uma estratgia organizacional que proporciona uma nova parceria entre a populao e a polcia. Baseia-se na premissa de que tanto a polcia quanto a comunidade devem trabalhar juntas para identificar, priorizar e resolver problemas contemporneos tais como crime, drogas, medo do crime, desordens fsicas e morais e, em geral, a decadncia do bairro, com o objetivo de melhorar a qualidade geral da vida na rea. Ainda observado pelos autores que a base terica do policiamento comunitrio dada atravs de duas teorias: a teoria do patrocnio normativo, a qual pressupe que a maioria das pessoas tem boa vontade e esprito de cooperao; e a teoria social crtica que procura responder como e porque as pessoas se juntam para sanar e superar dificuldades scio-econmicas e polticas que as impossibilitam de satisfazer suas necessidades. Esta adaptao ocorre sempre do trabalho para o homem, o que significa que a ergonomia parte do conhecimento do homem para fazer o projeto do trabalho, ajustando-o s capacidades e limitaes humanas. Do ponto de vista desses autores tal conceito baseia-se no fato de que juntas, comunidade e polcia, tero maior facilidade de identificar os problemas que mais afligem ou tm maior urgncia em serem resolvidos, ou seja, aqueles de maior gravidade. O conceito de Polcia Comunitria no se restringe a esta parceria da polcia e comunidade, pois esta filosofia exige uma mudana comportamental de toda a corporao policial e funcionrios civis, isto , importante que todo o departamento policial ou civil esteja engajado nesta filosofia, para da obterem os resultados esperados. Alm disso, estes policiais devero encontrar meios criativos de expor esta nova filosofia na busca da preveno, antes mesmo de os problemas acontecerem ou se tornarem graves. Com esta nova estratgia organizacional, os policiais trabalham de maneira descentralizada, desenvolvendo seu trabalho com mais autonomia e liberdade, pois

tendem a ser solucionadores de problemas locais, haja vista que sua rea de atuao limitada. de ser relevado, tambm, o conceito apresentado por:O policiamento comunitrio expressa uma filosofia operacional orientada diviso de responsabilidades entre polcia e cidados no planejamento e na implementao das polticas pblicas de segurana. O conceito revela a conscincia de que a construo de uma relao slida e construtiva com a sociedade pressupe um empenho da polcia em adequar as suas estratgias e prioridades s expectativas e necessidades locais. (NETO, Policiamento e controle sobre a polcia: a experincia norte americana. p. 44)

Para Julio Csar Araujo Peres, o policiamento comunitrioNo uma tcnica ou uma especializao, mas sim o desenvolvimento de um trabalho para um objetivo comum, que visa principalmente, buscar a participao e o envolvimento da comunidade, bem como estreitar o relacionamento entre os executores do policiamento Ostensivo, com as comunidades as quais esto servindo, mediante a troca de idias e informaes com a finalidade de resolver os problemas de segurana pblica em conjunto. (PERES, Julio Csar Araujo. Policiamento Comunitrio 3 ed. Porto Alegre: Ediletras, 2001. p. 10)

De acordo com Jerome H. Skolnick e David H. Bayley (2002, p.17), o policiamento comunitrio bastante difcil de ser conceituado, pois, para eles, no basta que os departamentos de polcia mudem suas estratgias bsicas ou seus estilos de gerenciamento, se seus objetivos organizacionais continuarem os mesmos.O policiamento torna-se significativo para a sociedade nas aes que levam em conta o mundo ao seu redor. O que o policiamento , internamente, em termos de filosofia, estilo de gerenciamento e organizao so meios para tal fim. Se quisermos fazer algum progresso em relao ao policiamento comunitrio, ou em relao a qualquer forma de policiamento, devemos atribuir um contedo programtico a esse esforo. Ele deve refletir a filosofia no nvel de tticas e estratgias de operao. Se deixarmos de insistir neste aspecto, o policiamento comunitrio ser puro teatro, que talvez possa ser interessante s prprias foras policiais, mas que ter pouca importncia para as comunidades que essas foras se propem a servir. (SKOLNICK, Jerome H.; BAYLEY, David H.. Policiamento Comunitrio: Questes e Prticas atravs do Mundo. p. 17/18)

Ento, aps verificar os conceitos, percebe-se que a base central para a aplicao deste novo modelo de polcia, a existncia da parceria entre a polcia e a comunidade, no intuito de identificar, priorizar e resolver os problemas com criatividade, atravs de novas estratgias utilizadas pela polcia. Entretanto,

observa-se que devem ser tomados certos cuidados por parte do corpo policial, pois as estratgias sero diferenciadas de acordo com a necessidade de cada comunidade, j que as diferenas entre elas possam ser inmeras. Alm disto, para que a polcia consiga desenvolver esta nova forma de trabalho, ela precisar modificar desde sua estrutura organizacional at sua forma de agir. Pois, de acordo com Skolnick e Bayley (2002, p.18), esta nova filosofia deve ser incutida pelos policiais atravs de reflexo no nvel ttico e estratgias de operao, seno, no estaro fazendo o verdadeiro policiamento comunitrio. Interessa, a partir destes conceitos, ratificar a importncia da participao mais ativa e coordenada da populao neste novo modelo, na questo de segurana pblica. Lembrando que a gesto de segurana tambm de responsabilidade da sociedade, conforme preceitua o artigo 144 da Constituio Federal (BRASIL, Constituio Federal, p. 20), onde diz: A segurana pblica, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservao a ordem pblica e da incolumidade das pessoas e do patrimnio. Esta necessidade de juntar as foras policiais e os cidados na tentativa de reverter o quadro atual da segurana pblica, seja ela local ou mundial, surge para suprir uma lacuna existente desde a poca do modelo tradicional, onde se mantm um forte distanciamento entre os policiais e o pblico, devido as suas caractersticas centralizadoras e burocrticas. E, a partir desta nova estratgia de polcia comunitria, tem-se a expectativa de que, alm de fortalecer a relao cidadopolcia, se obtenha, o aumento da eficcia policial quanto preveno e controle do crime. ZAFFARONI (2007, p.23) desenvolve suporte ao afirmar que a negociao uma das premissas do modelo de polcia comunitria pertence a campo da poltica, porm a globalizao debilitou o poder dos Estados Nacionais, empobrecendo a poltica at reduzi-la ao mnimo, o que, na prtica, se reveste da incapacidade de produzir modificaes estruturais na sociedade, cabendo-lhes apenas designar o inimigo para destru-lo ou reduzi-lo impotncia total. Destes fatos resultam duas frentes no pensamento poltico atual: a dos direitos humanos e da negociao; e a soluo violenta que arrasa os direitos humanos.

O modelo de polcia comunitria vai ao encontro da opo que valoriza os direitos humanos e a negociao, fazendo com que seja uma alternativa para preveno de delitos. Para que o modelo seja efetivado MARCINEIRO (2009, p.16) afirma que a polcia do sculo XXI deve atuar, seguindo o modelo de polcia comunitria, a partir de quatro diretrizes ou estratgias, sendo elas: a proximidade do policial com o cidado, a atuao da polcia nas causas que geram problemas de segurana pblica, a proatividade do policial em seu trabalho dirio e a formao de parcerias com a comunidade, a fim de captar os recursos e gerir os processos para preveno dos delitos. Mais prximo da comunidade, o policial ter condies de saber melhor onde, como e quando atuar. Valendo-se das informaes dos moradores seu servio no mais se limitar em atender ocorrncias aps terem eclodido. Trabalhando preventivamente e buscando solues dentro da comunidade, a polcia valoriza e amplia o espectro de sua atuao, tornando o servio policial um instrumento que auxilie a identificao, a priorizao e resoluo de problemas. GARDLAND e ANDRADE (2008, p.61) destacam que para atingir tal fim, o policiamento deve ser proativo (com participao da comunidade), de proximidade (descentralizao), atuando nas causas dos problemas, formando parcerias e ser capaz de se adequar s mudanas que a sociedade vem sofrendo ao longo das ltimas dcadas. Estas mudanas afetaram diretamente os procedimentos relacionados ao crime e ao controle social, pois possibilitaram maiores oportunidades para a prtica de crimes, os controles situacionais ficaram mais reduzidos. No intuito de situar a polcia comunitria, torna-se necessrio que se tenha uma breve noo histrica de onde surgiram seus primeiros passos, estes que sero descritos a seguir.

7.2 HISTRICO 7.2.1 Origem Histrica da policia comunitria: O sistema de policiamento comunitrio mundial teve seu incio no Japo, em 1891, atravs de uma ampla rede de postos policiais, denominados Kobans. De acordo com Skolnick e Bayle (2002, p.89), os kobans (sistema de policiamento japons) eram vistos como bases fixas de patrulhamento - recebiam queixas e solicitaes de servio, realizavam o patrulhamento a p, de bicicletas, e de patinetes motorizados, respondendo, quando fosse vivel, as chamadas de servios de emergncia e dando ateno especial para a ligao com a comunidade e para a preveno do crime. Os Kobans localizam-se normalmente nos locais onde haja grande fluxo de pessoas, como zonas comerciais, tursticas, de servio, prximo s estaes de metr, etc., sendo que, nesse tipo de posto trabalham equipes compostas por 03 ou mais policiais, conforme o fluxo de pessoas na rea delimitada como circunscrio do posto, funcionando 24 horas por dia, existindo atualmente mais de 6.500 Kobans em todo o pas e Chuzaishos, que so casas que servem de posto policial 24 horas, onde o policial reside com seus familiares, e na sua ausncia a esposa atende aqueles que procuram o posto. Localizam-se normalmente nos bairros residenciais e conta atualmente com mais de 8.500 postos nesta modalidade. Conforme Skolnick e Bayle (2002, p.52), este sistema japons considerado o mais antigo e o mais bem estruturado do mundo por possuir caractersticas de um Estado moderno, com um alto grau de participao social, tendo um sistema de policiamento fardado baseado na estrutura da Polcia Nacional Japonesa, atravs do qual a vida pacfica e calma da comunidade mantida pelo sistema Koban, montada numa ampla rede de postos policiais, num total superior a 15.000 em todo o pas. Os Estados Unidos, passou a utilizar uma verso comunitria de policiamento na dcada de 1910, onde um Comissrio de Polcia de Nova Iorque teve a idia de:[...] incutir nas camadas rasas do policiamento uma percepo da importncia social, da dignidade e do valor pblico do trabalho policial. Ele

estava convencido de que um pblico esclarecido beneficiaria a polcia de duas maneiras: o pblico ganharia um respeito maior pelo trabalho policial se os cidados entendessem as complexidades, as dificuldades e o significado dos deveres do policial; e, atravs dessa compreenso, o pblico estaria disposto a promover recompensas pelo desempenho policial consciente e eficaz. (SKOLNICK, Jerome H.; BAYLEY, David H. Policiamento Comunitrio: Questes e Prticas atravs do Mundo. p. 57)

O pensamento na poca era de que a polcia poderia atender os cidados de uma forma mais apropriada e sensvel, criando maior aproximao da polcia com a comunidade. Porm, foi somente a partir de 1960 que ocorreram as mudanas mais importantes na histria da polcia americana, pois estas mudanas estavam centradas, principalmente, nas relaes da polcia com as comunidades. Segundo Skolnick e Bayle (2002, p.53), verificou-se que em pouco tempo diferentes pases iniciaram sua caminhada rumo ao policiamento comunitrio, possibilitando um aumento gradativo de pases adeptos deste novo sistema, os quais podem ser citados: Austrlia, Canad, Cingapura, Dinamarca, Estados Unidos, Finlndia, Inglaterra e Sucia, entre outros. Embora exista o modelo de polcia comunitria em vrios pases, sua aplicao das mais diversas possveis, pois cada pas faz a sua adaptao, e cria suas peculiaridades, por terem culturas e necessidades bastantes diferentes umas das outras. 7.2.2 Policia comunitria no Brasil No Brasil, o policiamento comunitrio teve seu incio na dcada de 1980 atravs de algumas polcias do Brasil, porm, de forma retrada, pois este sistema era utilizado por pequeno nmero de policiais. Inclusive a dificuldade estava por no haver uma poltica de segurana pblica nacional, que determinasse o que e como deveriam ser feitas melhorias na atuao da polcia, buscando propiciar maior segurana para a populao em geral. Quando algumas regies adotaram este modelo como uma sada para a reduo da violncia e criminalidade das comunidades, e, contando com o apoio destas comunidades, no existiam leis ou planos do governo federal, muito menos incentivo por parte destes. Foi ento, que no governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, no ano de 2000, surgiu o Plano Nacional de Segurana Pblica que trazia

entre outros assuntos, diretrizes para a adoo da polcia comunitria por parte dos Estados, que tinha como compromisso n 12, a capacitao profissional e reaparelhamento das polcias, conforme descreve:A qualificao e a valorizao do profissional de segurana pblica so pilares de qualquer programa consistente de reduo de criminalidade. A evoluo do crime exige constante aperfeioamento dos equipamentos e conhecimentos policiais. Por outro lado, o policial deve ser permanentemente capacitado para servir sua comunidade. hoje consenso em todo o mundo que a eficincia da polcia est diretamente ligada a sua proximidade da populao e ao grau de confiana alcanado junto comunidade. Ser esta a nfase dos programas de capacitao na rea de segurana pblica. (Plano Nacional de Segurana Pblica. 2000, p. 19)

Ento, para que se obtenham melhorias no quesito segurana pblicas, de fundamental importncia a valorizao do policial, como homem e como pessoa responsvel pela segurana de toda a populao da qual tem contato. Entretanto, vale aqui frisar que no basta somente isso, indispensvel colaborao da comunidade organizada, para que juntos polcia cidados encontrem caminhos para a almejada paz e tranqilidade social, com ndices de violncia e criminalidade reduzidos. Inobstante isso, conforme Oliveira (2000-2002, p.16) o governo federal, aps a concluso do Plano Nacional de Segurana Pblica, no poderia impor aos Estados um determinado tipo de poltica de segurana pblica, por ser o Brasil uma repblica federativa. Entretanto, poderia incentiv-los atravs da criao de programas, como os de polcia comunitria, este um dos objetivos do Plano Nacional de Segurana Pblica criado no ano de 2000. Este incentivo, previsto no Plano Nacional de Segurana Pblica, veio atravs da criao do Fundo Nacional de Segurana Pblica - FNSP, pela Medida Provisria n 2.045-2, de julho de 2000, e, aps ser reeditada por diversas vezes, foi promulgada na forma da Lei n 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, pelo Congresso Nacional, com o objetivo de apoiar projetos de responsabilidade dos Governos dos Estados e do Distrito Federal, na rea de Segurana Pblica, e dos Municpios, onde haja guardas municipais (Medida Provisria n 2.045-2, de 28 de julho de 2000). O Fundo Nacional de Segurana Pblica sofreu sua primeira alterao pela Lei n 10.746, em 10 de outubro de 2003, onde foram alterados alguns artigos, alm de outras providncias.

No ano de 2003, no governo do Presidente Luiz Incio Lula da Silva, conforme visto, foi lanado o Projeto de Segurana Pblica para o Brasil, trazendo novas coordenadas para a questo de segurana pblica. Convm destacar neste perodo, que a transio do governo Fernando Henrique Cardoso para o governo Luiz Incio Lula da Silva, foi pacfica em relao segurana pblica, em especial polcia comunitria, pois segundo Miguel Librio, Tenente Coronel afastado da Polcia Militar e era o responsvel pela rea de segurana pblica no de transio, se mostrava seguro quanto ao futuro da polcia comunitria no pas, quando disse que:Todos os candidatos a presidente e aos governos estaduais, alm dos deputados e senadores, consideram o modelo de polcia comunitria extremamente vivel, para uma democratizao da segurana pblica. Isso porque hoje, para termos segurana, preciso haver um envolvimento do cidado o que, alis, est expresso no artigo 144 da Constituio Federal, segundo o qual a segurana pblica, alm de dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Este um preceito da Constituio que podemos chamar de comunitrio. (LIBRIO, Miguel. (Texto baseado em entrevistas feitas em Out/2002 com membros do escalo superior do SENASP do Ministrio da Justia). Apud. OLIVEIRA, Nilson Vieira. Policiamento Comunitrio: experincias no Brasil 2000 2002. p. 16)

Cumpre observar que, nesta transio do governo federal, a poltica de segurana pblica no foi substituda, mas aperfeioada e incrementada na tentativa de melhorar ainda mais o Plano Nacional de Segurana Pblica, haja vista que o objetivo principal se manteve, ou seja, independentemente de que governo estava no poder sentiu-se a necessidade de continuar investindo na participao da comunidade, j que estes so co-responsveis pela segurana de sua prpria comunidade. Para a obteno destes objetivos os participantes engajados vo das organizaes governamentais, organizaes no-governamentais, departamentos de polcia, comunidades empresariais at a sociedade civil organizada. Peres (2001, p. 71/72), nos ltimos anos, o policiamento comunitrio vem sendo realizado em diversos Estados brasileiros como So Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Esprito Santo, Santa Catarina e outros. Contudo, percebe-se que novos Estados vem aderindo a este sistema, na busca de maior segurana sua populao local.

Convm ressaltar que no Brasil o desenvolvimento das aes da polcia comunitria so desempenhadas pelas Instituies Policiais, envolvendo a Polcia Militar (policiamento ostensivo) e a Polcia Civil (policiamento investigativo), em conjunto com a comunidade. Embora em algumas regies a Polcia Civil no tenha participao ativa, deixando mais a cargo da Polcia Militar. 7.2.3 Policia Comunitria no Amazonas O Amazonas, integrado por 61 municpios, a exemplo das demais cidades brasileiras, apresenta problemas na rea de segurana pblica. Muitos destes problemas so decorrentes do crescimento desordenado de sua principal cidade, Manaus, que concentra as atividades de um dos mais importantes plos industriais da Amrica Latina, sendo, portanto, um atrativo para as populaes ribeirinhas, que migram do interior para a capital em busca de oportunidades. Metade da populao do Estado concentra-se na cidade de Manaus, que devido ao aumento populacional enfrenta inmeros problemas, como dficit habitacional, insuficincia dos servios de sade, falta de planejamento do espao pblico e outros, alm de um acentuado aumento na criminalidade. A maioria da populao encontra-se nas zonas leste e norte, sendo a Cidade Nova (Zona Norte) o bairro mais populoso, com mais de 300 mil moradores. A experincia com policiamento comunitrio no Estado do Amazonas ainda pequena, considerando no apenas sua abrangncia em termos de rea de atuao e integrao efetiva com a comunidade, mas tambm pelo tempo em que este sistema passou a ser considerado como uma alternativa estratgica para a segurana pblica, entretanto, apenas limitado a capital Manaus. No ms de maio de 2007, o governador do Estado do Amazonas, sancionou as leis delegadas nmero 79, 87 e 88, todas de 18 de maio de 2007, que dispem, respectivamente, sobre a Secretaria de Estado da Segurana Pblica, a Polcia Civil e Polcia Militar do Estado do Amazonas, definindo suas finalidades, competncias e estrutura organizacional. A partir desse novo panorama organizacional das instituies de segurana pblica do Estado do Amazonas, onde figuram a Secretaria de Segurana, como

rgo coordenador e as Polcias Civil e Militar, como rgos executores, em seus mbitos de competncia constitucionais, percebe-se no texto das leis a criao de rgos capazes de incorporar a participao da comunidade no trabalho policial, com vistas elaborao de aes que visem a reduo dos ndices de criminalidade. Seno vejamos: A Lei Delegada nmero 79, de 18/05/07, cria no mbito da Secretaria de Estado de Segurana Pblica do Amazonas, os Conselhos Interativos Comunitrios de Segurana Pblica CONSEGs, rgos colegiados, possivelmente compostos por representantes pblicos e privados; A Lei Delegada nmero 87, de 18/05/07, cria no mbito da Polcia Civil do Estado do Amazonas, as seccionais norte, sul, leste e oeste, unidades com atribuio de descentralizar o trabalho policial, que devero atuar diretamente na integrao do trabalho com a polcia militar e na aproximao com a comunidade. Tais unidades seccionais so subordinadas ao Departamento de Polcia Metropolitana, a quem compete as atividades de superviso, coordenao e controle das atividades policiais desenvolvidas na capital do Estado, pelos organismos policiais distritais e especializados que lhe so subordinados. A Lei Delegada nmero 88, de 18/05/07, cria no mbito da Polcia Militar do Estado do Amazonas 20 Companhias Interativas Comunitrias CICOMs, que devero atuar diretamente na integrao do trabalho com a polcia civil e na aproximao com a comunidade. Tais companhias so subordinadas diretamente ao Comando de Policiamento Metropolitano, rgo de execuo da Polcia Militar, a quem compete o cumprimento das misses operacionais com jurisdio na Capital, podendo ser dividido em Comandos de Policiamento de rea. Nesse contexto, um dos primeiros desafios a serem vencidos, diz respeito a integrao entre as duas foras policiais, civil e militar, que a despeito de sua autonomia na realizao de suas funes, passaram a executar diversas atividades

em conjunto. Este procedimento transpassa a implantao de um modelo policial, pois a dinmica do crime na atualidade exige aes integradas dos diversos institutos de segurana. A partir da, as delegacias da capital foram reformadas, disponibilizando espao fsico para que a polcia militar passasse a atuar juntamente com a civil, com vistas a integrao de aes e otimizao dos recursos pblicos. Aps esta mudana na infra-estrutura fsica, as delegacias distritais passaram a denominar-se Distritos Integrados de Polcia DIPS. Atualmente, em frente a sala do Delegado existe a sala de um oficial da Polcia Militar. Contudo, apesar dessa atuao integrada j constituir-se uma realidade no Amazonas, constatamos no curso da presente pesquisa a falta de um planejamento que justifique e detalhe no apenas a necessidade de criao das DIPS, mas principalmente a forma de atuao das duas polcias, o seu modus operandi, ficando possvel a sua comprovao apenas por visita in loco ou depoimento verbal dos atores envolvidos. Outra mudana com vistas melhoria na segurana pblica no Amazonas, no mbito da polcia civil, diz respeito diferenciao entre delegacia distrital e delegacia especializada. A distrital a unidade onde se registra e atende todos os tipos de ocorrncias policiais, desde brigas de vizinhos at homicdios, ficando a especializada com sua atuao voltada para determinado tipo de ocorrncia, tais como homicdios, roubos e furtos, idosos, mulheres, etc.

8. METODOLOGIA 8.1 Delineamento da pesquisa Vergara (2009, p.46) sustenta que, no trabalho acadmico, relevante que sejam abordados detalhes quanto ao tipo de pesquisa, definindo alguns critrios para facilitar ao leitor o entendimento do trabalho em questo. Existem vrios tipos de pesquisa e vrias taxionomias, conforme critrios utilizados pelos autores. A natureza da pesquisa de carter qualiquantitativa. Por se tratar de uma pesquisa qualiquantitativa, sero trabalhadas situaes dando nfase a importncia dos modelos de policia comunitria adotados em outros estados e pases, adequando-os realidade do Amazonas, apresentando resultados a partir da anlise de contedo. Para a pesquisa quantitativa se utilizar de mensurao de dados atravs de amostras. Segundo Michel (2003, p. 33), a pesquisa qualitativa porque trabalha com dados que no podem ou no tm como serem medidos, havendo uma correlao de dados interpessoais, portanto, convence atravs da experimentao emprica. quantitativa porque trata-se de dados numricos, que sero levantados atravs de da quantificao da coleta de informaes. 8.2 Tipo de Pesquisa Considerando a natureza da investigao e a metodologia proposta por Vergara (2009, p.46), a presente pesquisa, quanto aos seus fins, tem carter descritivo, pois expe caractersticas de determinada populao ou de determinado fenmeno. Estabelece correlaes entre variveis e define sua natureza. Assim, esta pesquisa descrever os conceitos sobre policiamento comunitrio, abordando suas experincias e a interao entre os atores do sistema de segurana pblica em relao a este modelo. A pesquisa tem tambm, quanto aos seus fins, carter exploratrio porque conforme Vergara (2009, p. 42), uma pesquisa que ser realizada em reas de

pouco conhecimento, no entanto, com base nos problemas reais sobre as dificuldades de adequao de um modelo de policia comunitria ao estado do Amazonas. Quanto aos seus meios, a investigao bibliogrfica uma vez que utilizar e de vrias obras j publicadas, informativos, jornais, revistas e outros meios disponveis, acessveis ao pblico, para examinar criticamente o tema, conforme prope Vergara (2009, p.48). A pesquisa bibliogrfica conforme Leite (2001, p.37) o instrumento por excelncia do pesquisador. Envolveu, assim, um levantamento bibliogrfico amplo atravs de reviso da literatura sobre o tema, analisando-se os dados contidos em livros, artigos de jornais, revistas, peridicos e internet. Ainda quanto aos meios a tambm ser de campo. Segundo FURAST (2009, p.35), este tipo de pesquisa busca conhecer aspectos importantes e peculiares do comportamento humano em sociedade. Envolve estudos de satisfao, de interesse, de opinio de pessoas ou grupos de pessoas sobre aspectos de sua realidade. Na presente pesquisa sero realizadas entrevistas in loco com o intuito de averiguar a realidade atual a respeito da policia comunitria no Amazonas. 8.3 Caracterizao do Universo Delimitao do universo, segundo Fachin (2005, p.112) o conjunto cujos atributos sero alvos de investigao e, por isso, transformar-se-o em fontes de informao. Nesse sentido, considerando o universo das atribuies do Estado, as quais se promovem por meio de polticas pblicas, elege-se a atividade de policiamento como instrumento para manuteno da segurana pblica e da ordem social. E do conjunto do Sistema Nacional de Segurana Pblica, previsto no artigo 144 da Constituio Federal de 1988, toma-se como amostra a Polcia Civil, na medida em que ela , juntamente com a Polcia Militar, a instituio policial que mais diretamente atua no dia-a-dia da populao, da o seu carter representativo para a pesquisa.

A estrutura organizacional da policia civil do estado do Amazonas esta definida da seguinte maneira: Delegacia de polcia A Polcia Civil do Estado do Amazonas, dirigida pelo Delegado Geral da Polcia Civil, desenvolve os servios pblicos da sua competncia, basicamente, atravs dos Distritos Policiais. Os distritos distribudos pelo territrio estadual, so nas suas circunscries o centro das investigaes e dos demais atos de polcia judiciria e pontos de atendimento e proteo populao, distribuidas na Capital e no Interior do Estado. Investigao Especializada Em apoio as delegacias distritais, surgiram as delegacias especializadas decorrentes do desenvolvimento da atividade criminosa que tambm se especializou, organizou-se em quadrilhas e estendeu as suas aes por largas faixas territoriais. As principais delegacias especializadas reprimem o trfico de entorpecentes, o roubo e o furto, inclusive de automveis, as fraudes ou defraudaes, sendo certa a incluso das delegacias de homicdios dentre essas unidades pela importncia do bem jurdico protegido que a vida. Operaes Especiais Existe uma unidade especializada de apoio operacional para pronto emprego nas situaes em que as demais unidades policiais necessitem de reforos durante diligncias ou prises de marginais, principalmente, em reas de criminalidade violenta. Essa unidade de operaes especiais denominada Fora Especial de Resgate e Assalto - FERA, pelo preparo profissional para as situaes de risco e a presena permanente na linha de frente dos confrontos com a criminalidade, tende a desenvolver um forte compromisso institucional e grande devotamento causa da sociedade.

Polcia Cientfica As percias criminalstica e mdico-legal integram as atividades da polcia

judiciria por fora do perfeito entrosamento que deve haver entre o investigador policial e o perito para a elucidao dos crimes. Na Polcia Civil do Amazonas as atividades tcnico-cientficas so exercidas pelo Instituto de Identificao Anderson Conceio de Melo, pelo Instituto Mdico-Legal Dr. Antonio Hosannah da Silva Filho e pelo Instituto de Criminalstica. rea de Atuao da PCAM A Polcia Civil est empregando seus recursos humanos e materiais de acordo com o Plano de Unificao das Aes das Polcias Militar e Civil; distribuindo seu efetivo conforme a Diviso Zonal da Cidade de Manaus.Figura 01: rea de atuao da PC/AM

Fonte: SENASP. Formao de policiais civis: Sistema de Segurana Pblica no Amazonas. 2010, p.8

SECC OESTE DELEGACIAS: 5, 8, 10, 19; SECC NORTE DELEGACIAS: 6, 12, 13, 15, 18; SECC SUL DELEGACIAS: 1, 2, 3, 7; SECC LESTE DELEGACIAS: 4, 9, 11, 14;

Delegacias da Capital Delegacias Seccionais: Seccional Norte; Seccional Sul; Seccional Leste; Seccional Oeste. Delegacias Integradas de Polcia DIPS: 1 Distrito Integrado de Polcia; 2 Distrito Integrado de Polcia; 3 Distrito Integrado de Polcia; 4 Distrito Integrado de Polcia; 5 Distrito Integrado de Polcia; 6 Distrito Integrado de Polcia; 7 Distrito Integrado de Polcia; 8 Distrito Integrado de Polcia; 9 Distrito Integrado de Polcia; 10 Distrito Integrado de Polcia; 11 Distrito Integrado de Polcia; 12 Distrito Integrado de Polcia; 13 Distrito Integrado de Polcia; 14 Distrito Integrado de Polcia; 15 Distrito Integrado de Polcia; 16 Distrito Integrado de Polcia; 17 Distrito Integrado de Polcia; 18 Distrito Integrado de Polcia; 19 Distrito Integrado de Polcia; 20 Distrito Integrado de Polcia; 25 Distrito Integrado de Polcia;

Delegacias Especializadas: Delegacia Fluvial e de Represso aos Crimes nas reas Porturias;

Delegacia Especializada em Crimes contra o Turista DECCT; Delegacia Especializada em Crimes contra o Idoso DECCI; Delegacia Espec. em Proteo Criana e ao Adolescente DEPCA; Delegacia Especializada em Acidentes de Trnsito DEAT; Del. Espec. em Crimes contra a Fazenda Pblica Estadual DECCFPE; Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher DECCM; Delegacia Especializada em Crimes contra o Meio Ambiente DEMA; Delegacia Especializada de Proteo ao Consumidor DECON; Delegacia Especializada de Capturas e POLINTER DECP; Delegacia Especializada em Homicdios e Seqestros DEHS; Delegacia Especializada de Ordem Poltica e Social DEOPS; Del. Espec. de Preveno e Represso a Entorpecentes DEPRE; Delegacia Especializada em Roubos, Furtos e Defraudaes DERFD; Delegacia Especializada em Roubos e Furtos de Veculos DERFV; Delegacia Especializada no Combate s Galeras DECG; Delegacia Especializada em Apurao de Atos Infracionais DEAAI

Delegacias do Interior Delegacias Regionais: 1 Delegacia Regional MANACAPURU; 2 Delegacia Regional ITACOATIARA; 3 Delegacia Regional PARINTINS; 4 Delegacia Regional TABATINGA; 5 Delegacia Regional TEF; 6 Delegacia Regional LBREA; 7 Delegacia Regional EIRUNEP; 8 Delegacia Regional HUMAIT;

9 Delegacia Regional SO GABRIEL DA CACHOEIRA; 10 Delegacia Regional COARI Delegacias dos Municpios: 27 DP IRANDUBA; 28 DP CAAPIRANGA; 29 DP MANAQUIRI; 30 DP CAREIRO CASTANHO; 31 DP CAREIRO DA VRZEA; 32 DP RIO PRETO DA EVA; 33 DP PRESIDENTE FIGUEIREDO; 34 DP ITAPIRANGA; 35 DP AUTAZES; 36 DP SILVES; 37 DP URUCURITUBA; 38 DP BARREIRINHA; 39 DP NHAMUND; 40 DP SO SEB. DO UATUM; 41 DP URUCAR; 42 DP BOA VISTA DO RAMOS; 43 DP NOVA OLINDA DO NORTE; 44 DP MAUS; 45 DP AMATUR; 46 DP ATALAIA DO NORTE; 47 DP BENJAMIM CONSTANT; 48 DP SO PAULO DE OLIVENA; 49 DP SANTO ANTNIO DO I; 50 DP TONANTINS; 51 DP FONTE BOA; 52 DP JUTA; 53 DP ALVARES;

54 DP UARINI; 55 DP JAPUR; 56 DP MARA; 57 DP BOCA DO ACRE; 58 DP CANUTAMA; 59 DP PUAINI; 60 DP TAPAU; 61 DP CARAUARI; 62 DP ENVIRA; 63 DP IPIXUNA; 64 DP ITAMARATI; 65 DP GUAJAR; 66 DP JURU; 67 DP APU; 68 DP MANICOR; 69 DP NOVO ARIPUAN; 70 DP BORBA; 71 DP BARCELOS; 72 DP S. ISABEL DO RIO NEGRO; 73 DP NOVO AIRO; 74 DP CODAJS; 75 DP ANORI; 76 DP BERURI; 77 DP ANAM

Delegacias e Ncleos da Mulher INTERIOR Delegacia Esp. em Crimes contra a Mulher DECCM / ITACOATIARA; Delegacia Esp. em Crimes contra a Mulher DECCM / HUMAIT; Del. Esp. em Crimes contra a Mulher DECCM / MANACAPURU; Delegacia Esp. em Crimes contra a Mulher DECCM / PARINTINS; Del. Esp. em Crimes contra a Mulher DECCM / PRES. FIGUEIREDO;

Delegacia Esp. em Crimes contra a Mulher DECCM / TEFE Delegacia Interativa: Ocorrncia feita pelo cidado pela internet Pontos de atendimento apoiados pela SSP - Todos os PACs - Conselhos Comunitrios de Segurana - Parceria com as comunidades Capacitao para o preenchimento do BO Internet. A estrutura organizacional da policia militar do estado do Amazonas esta definida da seguinte maneira:Figura 02: rea de atuao da PM/AM

Fonte: SENASP. Formao de policiais civis: Sistema de Segurana Pblica no Amazonas. 2010, p.13

GRANDES COMANDOS Comando de Policiamento Metropolitano CPM Comando de Policiamento do Interior CPI Comando de Policiamento Especializado CPE

Comando de Policiamento Ambiental CPAmb

COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO Comandos de Policiamento de rea 1 Batalho de Polcia Militar 4 Batalho de Polcia Militar 5 Batalho de Polcia Militar 6 Batalho de Polcia Militar 7 Batalho de Polcia Militar 10 Batalho de Polcia Militar Batalho de Guardas PEQUENOS COMANDOS Comando de Policiamento de rea CPA CPA - LESTE CPA - NORTE CPA - OESTE CPA SUL Companhias Interativas Comunitrias CICOMS 1 CICOM Centro; 2 CICOM Col. Oliveira Machado / CIS; 3 CICOM Petrpolis; 4 CICOM Armado Mendes; 5 CICOM - Santo Antnio; 6 CICOM Cidade Nova; 7 CICOM Cachoeirinha; 8 CICOM Compensa; 9 CICOM So Jos 1; 10 CICOM Est. dos Franceses;

11 CICOM Coroado; 12 CICOM Estrada do Aeroclube; 13 CICOM Cidade de Deus; 14 CICOM Jorge Teixeira; 15 CICOM Nova Cidade; 16 CICOM So Sebastio; 17 CICOM Redeno; 18 CICOM Novo Israel; 19 CICOM Ponta Negra; 20 CICOM Cietran / DETRAN

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR Comando de Policiamento Regional 2 Batalho de Polcia Militar - ITACOATIARA 3 Batalho de Polcia Militar - TEF 8 Batalho de Polcia Militar - TABATINGA 9 Batalho de Polcia Militar - MANACAPUR 11 Batalho de Polcia Militar PARINTINS Companhias Independentes de Polcia Militar CIPM 2 Companhia Independente de Polcia Militar SO G. CACHOEIRA 3 Companhia Independente de Polcia Militar - RIO PRETO DA EVA 4 Companhia Independente de Polcia Militar HUMAIT 5 Companhia Independente de Polcia Militar BOCA DO ACRE 6 Companhia Independente de Polcia Militar BARCELOS 7 Companhia Independente de Polcia Militar PRES. FIGUEIREDO 8 Companhia Independente de Polcia Militar IRANDUBA 9 Companhia Independente de Polcia Militar COAR 10 Companhia Independente de Polcia Militar MAUS

1 Peloto Independente de Polcia Militar

COMANDO DE POLICIAMENTO ESPECIALIZADO - CPE 1 Batalho de Polcia Choque CHOQUE 2 Batalho de Polcia Choque ROCAM Regimento de Policiamento Montado CAVALARIA Companhia Independente de Policiamento com Ces CANIL Companhia de Policiamento de Apoio ao Turista PMTUR Batalho de Resposta Rpida, Interveno e Apoio Operacional RAIO (Lei n 3.434, de 15 de setembro de 2009): 1 Cia - Companhia de Comandos e Operaes Especiais COE 2 Cia - Companhia de Patrulhamento a P em rea de Alto Risco e de Fronteiras 3 Cia - Companhia de Patrulhamento Ttico Moto-motorizado 4 Cia - Companhia de Manejo de Artefatos Explosivos MARTE 8.4 Instrumentos de Coletas de Dados A coleta de dados est vinculada ao objetivo final da pesquisa e especialmente s questes que devero ser respondidas ao seu final. Desse modo, buscar-se- compreender o que o policiamento comunitrio, quais as aes implementadas no Estado do Amazonas, qual a percepo dos atores envolvidos e o modelo que melhor se adeque a realidade local. Dessa forma os dados sero coletados por meio de entrevista com questionrio semi-estruturado com perguntas abertas direcionadas aos atores diretamente envolvidos com a segurana pblica no Estado do Amazonas. 8.5 Caracterizao do campo de estudo Histrico

A Polcia Civil do Estado do Amazonas, um rgo componente da Administrao Direta do Poder Executivo, integrando o Sistema de Segurana Pblica do Amazonas, subordinada ao Governador do Estado e vinculao, para fins operacional, Secretria de Estado da Segurana Pblica SSP. De acordo com a Lei delegada n 87, de 18 maio de 2007 e ainda nos termos do artigo 144, 4, da Constituio Federal. A Polcia Civil do Estado do Amazonas tem as suas origens na Intendncia Geral de Polcia da Corte e do Estado do Brasil, instituda na Cidade do Rio de janeiro a 10 de maio de 1808, rgo que passou a disciplinar a atividade policial para toda a nao. Em 1922 o Estado do Amazonas criou a polcia de carreira, pela Lei n 3.052/22. A Emenda Constitucional n 03, de 1971, disps sobre a criao das carreiras da Polcia Civil e determinou o provimento do cargo de Delegado de Polcia atravs de concurso pblico para bacharis em Direito. Trs anos aps, a Lei Complementar n 03, de 1974, organiza a Polcia Civil, seguida pela regulamentao de 1978 atribuindo-lhe uma estrutura orgnica. A partir de 1982 passou a ser dirigida por Delegado Geral da Polcia Civil. A Polcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM, fora pblica estadual, considerada fora auxiliar e reserva do Exrcito Brasileiro, instituio permanente, organizada com base em hierarquia e disciplina, com conformidade com o DecretoLei n 88.777, de 30 de novembro de 1983 (R-200), e a Lei n 2.652, de 25 de junho de 2001, com as alteraes da Lei n 2.829, de 03 de outubro de 2003. A Polcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM, rgo componenete da Administrao Direta Poder Executivo, integrando o Sistema de Segurana Pblica do Amazonas, subordinada ao Governador do Estado e vinculao, para fins operacional, Secretria de Estado da Segurana Pblica SSP. De acordo com a Lei delegada n 88, de 18 maio de 2007 e ainda nos termos do artigo 144, 5, da Constituio Federal. Criada inicialmente para combater a rebelio iniciada em Belm do Par, conhecida como Cabanagem (1855-1840), teve sua origem em 4 de abril de 1837, quando o presidente da provncia do Par, general Soares d'Andrea, expede as Instrues Gerais autorizando a criao, em qualquer vila da regio amaznica, de uma GUARDA POLICIAL cuja misso seria combater os cabanos. Primeiro

Comandante: Tenente Coronel de Artilharia Albino dos Santos Pereira - portaria de 05 de julho de 1837. Desde sua fundao at os dias de hoje, recebeu vrias denominaes: GUARDA POLICIAL, CORPO POLICIAL DO AMAZONAS, BATALHO MILITAR DE SEGURANA, REGIMENTO MILITAR DO ESTADO, BATALHO MILITAR E FORA ESTADUAL. Sua denominao atual POLCIA MILITAR DO AMAZONAS, foi adquirida em 14 de novembro de 1938. 8.6 Anlise e discusso dos resultados Ser realizado anlise de dados sobre a importncia da adequao de um modelo de policia comunitria ao estado do Amazonas, que sero apresentados de acordo com os objetivos propostos na pesquisa. Por se tratar de uma questo qualitativa sero apresentados os resultados a partir da anlise de contedo fazendo a intercalao entre os aspectos convergentes e divergentes dos resultados da pesquisa. 8.7 CONCLUSO De acordo com as observaes descritas neste projeto, podemos dizer que a policia comunitria uma filosofia de trabalho que preconiza pela parceria entre policia e comunidade, e que vem sendo adotada em diversos estados do Brasil e em outros pases. Para tanto, conceitos e principios da policia comunitria so adequados as necessidades locais. O presente trabalho pretende, justamente, adequar modelos bem sucedidos a realidade amazonense, atravs da analise suscinta sobre o atual sistema de Segurana Pblica no Estado e a realizao de entrevistas com os atores envolvidos neste setor. A resposta sobre como adequar um modelo especifico de policia comunitaria ao Amazonas, ser alcanado atravs da discusso dos objetivos especificos. A reviso bibliogrfica comprovou que a alm da competncia de na luta contra o crime, o profissional de segurana pblica na policia comunitaria dever ter uma relao harmoniosa com a comunidade, que uma importante base de legitimidade. Assim, a comunidade passa a ser no apenas um setor a ser

alcanado, mas um elo importante na consecuo dos objetivos propostos pelo modelo. Conclui-se que a policia comunitria mostra-se como alternativa vivel na promoo de melhorias a segurana pblica no Amazonas com a aproximao com a comunidade e resultados mais eficientes na preveno da criminalidade, tendo em vista, os resultados obtidos em experincias nacionais e internacionais. Com a identificao das necessidade locais, ser possvel adequar um modelo de policia comunitaria ao Amazonas. 9 . CRONOGRAMA

H

CRONOGRAMA

Etapas Ajuste do ante-projeto Continuidade do referencial terico Redefinio da metodologia da pesquisa Realizao da pesquisa de campo Levantamento da coleta de dados Interpretao dos dados coletados Anlise dos resultados Ajuste para o Artigo Cientfico Redao final Apresentao do artigo

Meses 1 2 3 4 5 6 7 8 X X X X X X X X X

9 10 11 12

X X X X X X X X X X

X X X X X X X X

10. REFERNCIAS ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Sistema penal mximo x cidadania mnima: cdigos da violncia na era da globalizao. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2003. BRASIL, Constituio Federal, 1988. DIAS NETO, Theodomiro. Policiamento e controle sobre a polcia: a experincia norte americana. So Paulo: IBCCRIM, 2000. FACHIN, Odlia. Fundamentos de Metodologia. So Paulo: Saraiva, 2005. FURAST, Pedro Augusto. Normas Tcnicas para trabalho Explicitao das Normas da ABNT. 15 ed. Porto Alegre, 2009. cientfico:

GARLAND, David. A cultura do controle: crime e ordem social na sociedade contempornea. Rio de Janeiro: Revan, 2008. LEITE, Francisco Tarciso. Metodologia Cientfica: Mtodos e tcnicas de pesquisas, monografias, dissertaes, teses e livros. So Paulo, 2001 MARCINEIRO, Nazareno; PACHECO, Giovanni C. Polcia Comunitria: evoluindo para a polcia do sculo XXI. Fpolis: Insular, 2005.

MICHEL, Maria Helena. Metodologia e pesquisa cientfica em cincias sociais/Maria Helena Michel. So Paulo, ed. Atlas,2005 PERES, Julio Csar Araujo. Policiamento Comunitrio, 3 ed. Porto Alegre: Ediletras, 2001. OLIVEIRA, Nilson Vieira. Policiamento Comunitrio : experincias no Brasil 2000 2002. So Paulo: Pgina Viva, 2002. SENASP. Formao de policiais civis do Amazonas: Sistema de Segurana Pblica do Amazonas, 2010. SKOLNICK, Jerome H.; BAYLEY, David H.; traduo de Ana Lusa Amndola Pinheiro. Policiamento Comunitrio : Questes e Prticas atravs do Mundo. So Paulo: Editora da Universidade de So Paulo, 2002. TROJANOWICZ. Robert; BUCQUEROUX. Bonnie. Policiamento Comunitrio Como Comear, 2 ed. Rio de Janeiro : Biblioteca da Polcia Militar, 1999. VERGARA, Sylvia Constant. Projetos e relatrios administrao. 10 edio, So Paulo, Atlas, 2009. de pesquisa em

ZAFFARONI, Eugenio Ral.; traduo de: Vnia Romano Pedrosa & Almir Lopes da Conceio. Em busca das penas perdidas: a perda de legitimidade do sistema penal. Rio de Janeiro: Revan, 1991.