Trabalho Seguridade Social - Estudo Dirigido 1 - V01
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Curso: Graduação em Direito
Disciplina: Direito da Seguridade Social
ESTUDO DIRIGIDO 1
Aluno:
Márcio Fernando Ribeiro da Silva
MARÇO DE 2013SALVADOR
Curso: Graduação em Direito
Disciplina: Direito da Seguridade Social
ESTUDO DIRIGIDO 1
Trabalho apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Social da Bahia como avaliação parcial da disciplina Direito da Seguridade Social, ministrada pelo professor Roberto Cavalcanti.
MARÇO DE 2013SALVADOR
“Desde a antiguidade é inquirido sobre o que seria melhor: leis justas aplicadas por homens injustos ou, leis ainda que injustas, aplicadas por homens justos. Evidentemente, o ideal é ter leis justas e homens justos. Porém, na impossibilidade, o bom senso e a coerência levam a optar por homens justos, capazes de lapidarem a lei injusta”.
ESTUDO
01. Qual foi a primeira Constituição brasileira a utilizar a expressão
"aposentadoria", e que categoria de trabalhadores eram cobertos no
sistema?
Na Constituição de 1824, a única disposição pertinente à seguridade social é a do
artigo 179, em que se preconizava a constituição dos socorros públicos(XXXI). O
Ato Adicional de 1834, em seu artigo 10, estipulava a competência das
Assembléias Legislativas para legislar sobre as casas de socorros públicos,
conventos etc., que foram instituídos pela Lei nº 16, de 12 de agosto de 1934.
Foi a Constituição de 1891 a primeira a conter a expressão "aposentadoria".
Determinou que a "aposentadoria só poderá ser dada aos funcionários públicos em
caso de invalidez no serviço da Nação" (art. 75). Na verdade, o benefício era
realmente dado, pois não havia nenhuma fonte de contribuição para o
financiamento de tal valor.
02. Que categorias de trabalhadores eram cobertas pela Lei Eloy Chaves (Decreto
Legislativo nº 4.682/23) e que benefícios eram concedidos?
A Lei Eloy Chaves (Decreto legislativo nº 4.682, de 24-1-1923)foi a primeira a
instituir no Brasil a previdência social, com a criação de Caixas de Aposentadorias
e Pensões para os ferroviários,de nível nacional.Tal fato ocorreu em função das
manifestações gerais dos trabalhadores da época e da necessidade de apaziguar
um setor estratégico e importante da mão-de-obra daquele tempo.Previa os
benefícios de aposentadoria por invalidez, a ordinária (equivalente à aposentadoria
por tempo de serviço), pensão por morte e assistência médica.
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A referida lei destinou-se a estabelecer em cada uma das empresas de estrada de
ferro existentes no país, uma Caixa de aposentadoria e de pensões para os
respectivos empregados.
03. Em que consistia o modelo dos Institutos Públicos de Aposentadoria e Pensão criados em 1930 com o surgimento do Ministério do Trabalho?
A partir de 1930, época da revolução, o sistema previdenciário deixou de ser
estruturado por empresa, passando a abranger categorias profissionais.
Em 29-6-1933, por intermédio do Decreto nº 22.872, foi criado o Instituto de
Aposentadorias e Pensões dos Marítimos (IAPM), que foi seguido por outros
institutos de aposentadorias e pensões, sempre estruturados por categorias
profissionais e não mais por empresas.
04. Qual foi o objetivo almejado com a criação do INPS pelo Decreto – Lei nº 72,
de 21/11/1966?
O Decreto-lei nº 72, de 21-11-1966, unifica os institutos de aposentadorias e
pensões, centralizando a organização previdenciária no Instituto Nacional de
Previdência Social (INPS), que foi realmente implantado em 2-1-1967.
O objetivo foi unificar os institutos de aposentadorias e pensões, centralizando a
organização previdenciária.
05. Quais eram os benefícios assegurados aos trabalhadores rurais pela Lei
Complementar nº 11, de 25/05/1971, e havia obrigatoriedade de contribuição
financeira pelo segurado?
A Lei Complementar nº 11, de 25/05/1971, instituiu o Programa de Assistência ao
Trabalhador Rural (Pro-Rural). A partir desse momento os trabalhadores rurais
passaram a ser segurados da previdência social. Não havia contribuição por parte
do trabalhador, este tinha direito à aposentadoria por velhice, invalidez, pensão e
auxílio-funeral.
06. Explique do ponto de vista administrativo, jurídico e financeiro, como ficou a
nova estruturação da previdência social, saúde, assistência social, a partir da
Constituição de 1988.
Com a Constituição de 1988, houve uma estruturação completa da previdência
social, saúde e assistência social, unificando esses conceitos sob a moderna
definição de "seguridade social" (arts. 194 a 204). Assim, o SINPAS foi extinto. A
Lei 8.029, de 12/04/1990, criou o Instituto Nacional do Seguro Social -INSS (fusão
do INPS e IAPAS), vinculado ao então Ministério da Previdência e Assistência
Social, tendo sido regulamentado pelo Decreto nº 99.350, de 27/06/90. O Decreto
nº 99.060, de 07/03/1990 vinculou o INAMPS ao Ministério da Saúde.
Posteriormente, a Lei 8.689, de 27/07/1993, extinguiu o INAMPS. Houve, também,
a extinção da LBA e FUNABEM em 1995 e da CEME em 1997.
A seguridade social foi organizada, através da edição da Lei nº 8.080, de
19/09/1990 que cuidou da Saúde. Depois, pelas Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de
24/07/1991, que criaram, respectivamente, o Plano de Organização e Custeio da
Seguridade Social e o Plano de Benefícios da Previdência Social. E por último, pela
Lei nº 8.742, de 07/12/1993, que tratou da Lei Orgânica de Assistência Social –
LOAS.
A Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998, denominada de Reforma da
Previdência, introduziu profundas alterações no sistema previdenciário, dentre elas
destacam-se: modificação dos critérios de aposentadoria, tanto do servidor público,
como o trabalhador da iniciativa privada; vinculação da receita das contribuições
previdenciárias ao pagamento dos benefícios, previdência complementar, mudança
da aposentadoria por tempo de serviço para tempo de contribuição etc.
A Emenda Constitucional nº 29, de 13/09/2000, alterou a Constituição,
assegurando os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços
públicos de saúde.
07. Qual o princípio constitucional utilizado para as seguintes prestações da
seguridade social: aposentadoria e pensão?
O princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios.
08. Qual a principal característica da assistência social, com relação à prestação
dos serviços pela Administração do Estado?
Ser prestada gratuitamente aos necessitados.
Márcio Fernando Ribeiro da SilvaAcadêmico de Direito