Trabalho Tid Adm

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Faculdade Fapan –SBC (Uniesp) Administração Pública Consegue Proteger o Interesse Primário: EDUCAÇÃO. Direito Administrativo Prof: Ariella

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Faculdade Fapan SBC (Uniesp)

Administrao Pblica Consegue Proteger o Interesse Primrio: EDUCAO.Direito AdministrativoProf: Ariella

So Bernardo do Campo2014

Nome RAPaula Ferreira Brito 50085984Juciara Lopes dos Santos 50065846Sthephany Fatima dos Santos 50075321Daniela Monteiro 50075978Maria Angela Rossi 50077929

Administrao Pblica Consegue Proteger o Interesse Primrio: EDUCAO.Direito AdministrativoProf: Ariella

So Bernardo do Campo1

2014Sumrio

Introduo 03Administrao Publica 04Educao 05Concluso 07Referncias Bibliograficas 08

IntroduoTodo brasileiro tem direito ao exerccio da cidadania, sendo a Educao uma necessidade que merece receber toda a ateno por ser um bem social capaz de mudar o rumo de uma nao.Temos o direito administrativo como um instrumento valiosssimo de fazer valer a vontade do Estado, para o bem da coletividade, em detrimento do particular, sempre visando o melhor para nossa sociedade. Como a funo social dos servidores pblicos servir bem ao povo, temos a obrigao de seguir regras e normas previstas pelo direito administrativo. Que nada mais que uma forma do Estado cumprir com suas obrigaes e assegurar o bom funcionamento das instituies, rgos, agncias e de melhor atender aos interesses do povo.Este presente trabalho tem como objetivo principal poder mostrar a aplicabilidade do direito administrativo na administrao pblica. Sempre destacando a importncia da Educao como um valor social, fazendo valer o que est pr-estabelecido em nossa Constituio para o bem de todos.

Administrao PblicaSilva traz que a Administrao pblica o conjunto de rgos, servios e agentes do Estado que procuram satisfazer as necessidades da sociedade, tais como educao, cultura, segurana, sade, etc. Ou seja a administrao pblica a gesto dos interesses pblicos por meio da prestao de servios pblicos, sendo divididaemadministraodiretaeindireta. A administrao direta aquela exercida pelo conjunto dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios. Nesse caso, os rgos no possuem personalidade jurdica prpria, patrimnio, nem autonomia administrativa.De acordo com Sorares uns dos princpios mais importantes para o estudo do Direito so a supremacia do interesse pblico sobre o privado e o da indisponibilidade pela Administrao, sendo considerados espcies de clusulas ptreas do Direito Administrativo e por sintetizarem todo o seu contedo e finalidade.As atividades administrativas efetuadas peloEstado tem o objetivo de beneficiar a coletividade. Pode-se demonstrar essa afirmativa, quando observamos o conflito de um interesse particular com um interesse pblico coletivo, prevalecendo ointeressepblico. Relembrando que o Estado comeou essa poltica voltada para a sociedade com o advento do Estado de Bem Estar Social, que tinha como premissa atender ao interessepblico. Caso a Administrao Pblica no tenha por finalidade atingir o interesse pblico, incorre sua atuao como um desvio de finalidade, ou seja, como dito, tem que ter a finalidade de beneficiar o grupo social como um todo, e no um simples indivduo. Importante que o princpio da supremacia do interesse pblico deve ter uma aplicao limitada, bem como, deve ser pautada no princpio da razoabilidade e proporcionalidade incumbindo ao administrador ponderar os interesses em jogo, uma vez que o particular deve ser reconhecido como um ser social possuindo legtimas prerrogativas individuais.

EDUCAODe acordo com Nbrega (2010) traz que falta de interesse dos educandos e das famlias, do prprio Estado quando no adota uma poltica mais centrada no problema e dos administradores das escolas pblicas fazem com que essa prtica se torne comum e infringem um dos fundamentos indispensveis humanidade dignidade da pessoa humana transformando a nossa educao pblica num objeto de desprezo e desigualdade quando comparada educao privada.A educao um processo contnuo de informao e de formao fsica e psquica do ser humano para uma existncia e coexistncia. Hobbes via a educao do homem como sendo o fator que possibilita a formao da sociedadeAo estabelecer as normas bsicas que devem orientar a educao brasileira, diz o texto constitucional: A educao, direito de todos e dever do Estado e da famlia, ser promovida e incentivada com a colaborao da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exerccio da cidadania e sua qualificao para o trabalho (CF, art. 205).Cumpre ressaltar, neste ponto, que a educao faz parte deste mnimo, existindo outros direitos e garantias que o compe, como os direitos individuais previstos no art. 5 da Constituio Federal, e os outros direitos sociais previstos no art. 6 da mesma Carta Magna.Entende-se a palavra escola como um estabelecimento pblico ou privado criado pelo governo para fornecer aprendizados comunidade e para formao acadmica dos indivduos. No tocante a escola pblica, surge algumas perguntas: O que a torna to discriminada ou mal vista pela sociedade? Por que bem diferente da escola privada no tocante aprendizagem fornecida pelos educandos?A educao abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivncia humana, no trabalho, nas instituies de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizaes da sociedade civil e nas manifestaes culturais. A educao, dever da famlia e do Estado, inspirada nos princpios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exerccio da cidadania e sua qualificao para o trabalho.

ConclusoAs Escolas Pblicas so administradas pelos agentes pblicos, que seguem as normas previstas na Constituio Federal e no Direito Administrativo, estando sujeitos s sanes administrativas, caso pratiquem quaisquer tipo de infraes.Para o exerccio correto de suas funes, muito importante que cada agente pblico conhea a Constituio Federal, e as normas do Direito Administrativo. Em especial, os poderes da administrao pblica, e os princpios bsicos e implcitos nesta.Cada brasileiro cidado, e deve ser conhecedor de seus direitos e deveres, para exercer plenamente sua cidadania. As lutas pelas melhorias na Educao Pblica ainda no acabaram, temos um longo caminho pela frente, mas juntos podemos melhorar esta realidade. Trabalhando os valores ticos e morais, dentro e fora das escolas, assim como devemos tentar sempre melhorar nossas relaes interpessoais.

Referncias BibliogrficasBRASIL. Constituio Federal Brasileira de 1988. Disponvel em: