TRACES - Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte · 6 Isto é, declarações exigidas...

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Saúde e Consumidores TRACES TRAde Control and Expert System Manual de utilização Documentos de entrada Parte I Destinado a... Operadores económicos (Despachantes Aduaneiros da UE/ EFTA, Pessoas responsáveis pela carga) Envio de... I. DVCE Documentos Veterinários Comuns de Entrada II. DCE Documentos Comuns de Entrada III. DECLAR Documentos de Declaração IV. DSCE-PV Documentos Sanitários Comuns de Entrada para Vegetais e Produtos Vegetais

Transcript of TRACES - Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte · 6 Isto é, declarações exigidas...

Saúde e Consumidores

TRACESTRAde Control and Expert System

Manual de utilizaçãoDocumentos de

entradaParte I

Destinado a...Operadores económicos

(Despachantes Aduaneiros da UE/EFTA, Pessoas responsáveis pela

carga)

Envio de...I. DVCE

Documentos Veterinários Comuns de EntradaII. DCE

Documentos Comuns de EntradaIII. DECLAR

Documentos de DeclaraçãoIV. DSCE-PV

Documentos Sanitários Comuns de Entrada para Vegetais e Produtos

Vegetais

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Índice

I. Introdução ................................................................................................. 5I.1. Âmbito do manual de utilização intitulado «Documentos de entrada» — Parte I ................ 5I.2. Abreviaturasedefinições ..................................................................................................6I.3. Línguas de trabalho...........................................................................................................6I.4. VersõesdoTRACES ...........................................................................................................7I.5. Acesso ..............................................................................................................................8

I.5.1. Acesso a dados e respetiva proteção ...................................................................8I.5.2. Alerta de Segurança ............................................................................................8I.5.3. Ambientes ...........................................................................................................9I.5.4. Registo de conta ............................................................................................... 10

I.5.4.1. Pelo operador económico ................................................................................ 11

I.5.4.2. Pela autoridade competente ............................................................................. 15

I.5.5. Iniciar e terminar a sessão ................................................................................ 17I.5.5.1. Iniciar a sessão ............................................................................................ 17

I.5.5.2. Terminar a sessão ......................................................................................... 17

I.5.5.3. Questões associadas ao início de sessão .............................................................. 18

I.5.6. Personalização dos menus do TRACES ............................................................... 18I.5.7. Notícias atualizadas sobre o TRACES ................................................................. 19

I.5.7.1. Página de acolhimento ................................................................................... 19

I.5.7.2. Boletim informativo ....................................................................................... 19

II. Menu «Documentos veterinários» ............................................................20II.1. Introdução ...................................................................................................................... 20

II.1.1. Procedimentodecertificação ............................................................................. 20II.1.2. Pré-notificação(DVCEP) .................................................................................... 22

II.2. EnviodaparteI(remessa) ............................................................................................. 23II.2.1. Selecionar o código de nomenclatura ................................................................ 24II.2.2. Especificarorganizaçõesemcasasdedocumentosoficiaisdeentrada ............... 26

II.2.2.1. Procurar ..................................................................................................... 26

II.2.2.2. Criação ...................................................................................................... 27

II.2.2.3. Preencherautomaticamentecasasdedocumentosoficiaisdeentrada ......................... 30

II.2.3. Preencher a parte I ........................................................................................... 31II.2.3.1. ... de um DCE .............................................................................................. 31

II.2.3.2. ... de um DVCEA ........................................................................................... 38

II.2.3.3. ... de um DVCEP ........................................................................................... 46

II.2.3.4. ... de um DECLAR ......................................................................................... 55

II.2.3.5. ... de um DSCE-PV ........................................................................................ 62

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II.2.4. Opçõesdeenvio ................................................................................................ 68II.2.4.1. Gerais ........................................................................................................ 68

II.2.4.2. OpçõesespecíficasdoDECLAR.......................................................................... 69

II.2.5. Assinatura ......................................................................................................... 71II.3. Acompanhamento ........................................................................................................... 72

II.3.1. Próximos passos no que diz respeito aos DCE, DVCEA, DVCEP, DSCE-PV .......... 72II.3.2. Próximos passos no que diz respeito aos DECLAR: Clonar para DVCEP .............. 73

II.3.2.1. Acesso por meio de uma hiperligação ................................................................. 73

II.3.2.2. Acesso por meio de um menu........................................................................... 73

II.3.2.3. Envio ......................................................................................................... 74

II.3.3. Entrar em contacto com a autoridade competente ............................................ 76

III. Funcionalidadesdosdocumentosoficiaisdeentrada ................................76III.1.Procurarumdocumentooficialdeentrada ...................................................................... 76

III.1.1. DCE/DVCEA/DVCEP/DSCE-PV ............................................................................ 78III.1.2. DECLAR ............................................................................................................. 81III.1.3. Soluçõesalternativaselimitações ..................................................................... 82

III.2.ClonarIMPORTparaumdocumentooficialdeentrada .................................................... 83III.2.1. Acesso por meio de uma hiperligação ................................................................ 83III.2.2. Acesso por meio de um menu ........................................................................... 83III.2.3. Envio ................................................................................................................. 84

III.3. Copiar como novo ........................................................................................................... 87III.4. Fracionar uma remessa ................................................................................................... 88

III.4.1. DCE ................................................................................................................... 88III.4.2. DVCEP ............................................................................................................... 93

III.5.Modificarumdocumentooficialdeentradaenviado ........................................................ 99III.6.Apagarumdocumentooficialdeentrada ...................................................................... 100III.7.Imprimirdocumentosoficiaisdeentrada ...................................................................... 101

III.7.1. Documentosoficiaisdeentradaenviados ........................................................ 101III.7.2. Modelosdedocumentosoficiaisdeentradaembranco .................................... 103

III.8.NotificaçõesautomáticasdoTRACESporcorreioeletrónico ........................................... 104III.8.1. Verificaçõesdequantidade .............................................................................. 105III.8.2. Acesso seguro ................................................................................................. 107

IV. Outros menus do TRACES ........................................................................108IV.1. «Relatórios» .................................................................................................................. 108IV.2. «Gestãodosutilizadoresedasorganizações» ............................................................... 109

IV.2.1. Modificarapalavra-passe/perguntaerespostadesegurança ......................... 109IV.2.2. Modificaroperfildoutilizador ........................................................................ 109IV.2.3. Parceiros empresariais .................................................................................... 110

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IV.3. «Publicação das listas de estabelecimentos» ................................................................. 111IV.4. Apoioàgestãodedecisões ........................................................................................... 112

IV.4.1. Programa de «Controlo reforçado» .................................................................. 112IV.5. «Legislação» ................................................................................................................. 114IV.6. «Informação» ............................................................................................................... 115

V. Perguntas frequentes ..............................................................................116V.1. Nãoconsegueenviarumnovodocumentooficialdeentrada......................................... 116V.2. Mensagem de alerta: «Não são permitidos envios múltiplos» ........................................ 116V.3. Mensagem de alerta: «Exceção de segurança: não dispõe dos direitos necessários paraexecutar a operação solicitada» ............................................................................................. 116V.4. Mensagemdealerta:«Certificadonãoencontrado» ...................................................... 117V.5. Mensagemdealerta:«GEN002...»(alertadefalhainesperada)................................... 117

VI. Mais informações e contactos .................................................................118

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I. Introdução

I.1. ÂmbIto do manual de utIlIzação IntItulado «documentos de entrada» — Parte I

O presente manual descreve os principais princípios e funcionalidades do TRACES para o envio (ParteI)dosseguintesdocumentosoficiaisdeentradaàautoridadecompetenteaoníveldePIF/PED/PIDdaUE:• DCE:1 2 Documentos Comuns de Entrada para os alimentos para animais e os géneros

alimentícios de origem não animal• DVCEA:3 DocumentosVeterináriosComunsdeEntradaparaosAnimais• DVCEP:4 DocumentosVeterináriosComunsdeEntradaparaosProdutosAnimais• DECLAR:5 DocumentosdeDeclaração(6)• DSCE-PV:7 DocumentosSanitáriosComunsdeEntradaparaVegetaiseProdutosVegetais

Semprequenecessário,asdescriçõessãocomplementadasporcapturasdeecrãdainterfacedoutilizadordo TRACES para uma melhor ilustração e representação do funcionamento do TRACES.

Omanualdeutilizaçãotemporobjetivoajudá-loaagilizaroseutrabalho,evitandosimultaneamenteimprecisõeseerrosdedigitação.

Recomenda-se a leitura do presente manual de utilização em conjunto com o TRACES Toolkit,8 que serve de ponto de acesso a outros manuais de utilização, vídeos e modelos do TRACES.O TRACES Toolkit contém todas as informações necessárias num documento«plataforma».

O TRACES serve como um «ponto de acesso único» para a legislação europeia no domíniodasaúdepúblicaveterinária—aplicável a produtos de origem animal, animais vivos e subprodutos animais—,bemcomonodomíniodafitossanidade.Noentanto,paraaaplicaçãodalegislaçãogeraldaUEconvidamo-loacontactarasautoridadesnacionaiscompetentesdoseuEstado-MembroouosserviçosoficiaisdaUE,paraobterasinformaçõescorretassobreosrequisitosdecirculação,assim

como outros dados.PodeconsultartodasasinformaçõesrelativasaoTRACESnapáginaWeboficialdaComissãosobreSaúde e Consumidores.9 TambémépossívelvisualizarapresentaçõessobreoTRACESaqui.10

1 Reg.(CE)669/2009daComissão:http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:32009R0669:EN:NOT.2 Reg.(CE)1152/2009daComissão:http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:32009R1152:EN:NOT.3 Reg.(CE)282/2004daComissão:http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:32004R0282:EN:NOT.4 Reg.(CE)136/2004daComissão:http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:32004R0136:EN:NOT.5 Reg.(UE)142/2011daComissão:http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:32011R0142:EN:NOT.6 Istoé,declaraçõesexigidasparaimportaçõesdeprodutosintermédios,emconformidadecomoanexoXV,capítulo20,doRegulamento(UE)n.º142/2011daComissão,ouparaimportaçõesdeossos,chifres,unhasecascoseprodutosderivados,emconformidadecomoanexoXV,capítulo16.7 Diretiva 2000/29/CE do Conselho: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:32000L0029:EN:NOT.8 TRACES Toolkit: https://circabc.europa.eu/w/browse/ac0bd3d2-66ae-4234-b09c-a3fa9854acfd.9 InformaçõessobreoTRACES:http://ec.europa.eu/traces/.10 ApresentaçõessobreoTRACES: http://prezi.com/user/TRACES/.

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I.2. abrevIaturas e defInIções

É possível consultar uma lista completa de todas as abreviaturas e acrónimos utilizados no TRACES no subtítulo«Vocabulário“TRACES”»enotítulo«FuncionalidadescomunsdoTRACES»,noTRACES Toolkit.11

I.3. línguas de trabalho

Antes de iniciar sessão no TRACES, e também posteriormente, na interface do utilizador, pode escolher uma de trinta e duas12 línguas para que possa trabalhar na língua que preferir:

Código de língua Língua Código de língua Línguabs bósnio lv letãobg búlgaro mk macedóniocs checo mt Maltêsda dinamarquês nl neerlandêsde alemão nw norueguêsel grego pl polacoen inglês pt portuguêses espanhol ro romenoet estónio ru russofi finlandês sk eslovacofr francês sl eslovenohr croata sr sérviohu húngaro sv suecoil islandês sq albanêsit italiano tr turcolt lituano zh chinês

Semprequeoptarporumalínguadiferente,seráredirecionadoparaapáginadeacolhimentogeraldoTRACES.

11 TRACES Toolkit: https://circabc.europa.eu/w/browse/ac0bd3d2-66ae-4234-b09c-a3fa9854acfd.12 Incluem-se22línguasoficiaisdaUniãoEuropeia(comexceçãodogaélico(ga))+albanês+bósnio+chinês+croata+islandês+macedónio+norueguês+sérvio+turco+russo.

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I.4. versões do tracesOTRACESéconstantementeatualizado,afimdesermelhoradoeadaptadoaosrequisitosjurídicoseàsnecessidadesedesejosdosutilizadores.Asatualizações sãoefetuadasgradualmente.Assimqueumaatualizaçãoficadisponível,éinstaladaemlinhaumanovaversãodoTRACES.

As notas de lançamento das versões do TRACES são publicadas regularmente, a fim de explicar aosutilizadoresdoTRACESasmelhoriasealteraçõesefetuadasàinterfacedoutilizadoreàsfuncionalidades.13

PoderápretenderverificarqualaversãodoTRACESinstaladaemlinha,afimdeverificarasinformaçõesconstantes das notas de lançamento.Se clicar duas vezes com o rato na imagem do mapa da Europa/da vaca, no canto superior direito da janela doTRACES,poderávisualizarasseguintesinformaçõesnobanner superior:

• onúmerodaversãodoTRACES(porex.:05.33.00)• adatadelançamento,noformatodd/mm/aaaa(porex.:1/10/2012)• oambientedoTRACES(porex.:TRACES_TRAINING_TRACES01)

Tambémpodevisualizarestasinformaçõessobaformadeumtooltip(janela«pop-up»informativa),secolocar o cursor do rato em cima da imagem do mapa da Europa/da vaca.

13 NapáginadeintroduçãodoTRACESToolkitépossívelvisualizarumresumodasnotasdelançamentodasversõesdoTRA-CES: https://circabc.europa.eu/w/browse/ac0bd3d2-66ae-4234-b09c-a3fa9854acfd.

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I.5. acesso

I.5.1. acesso a dados e resPetIva Proteção

Afimdecumprirregrasrigorosasemmatériadeacessibilidadeevisualizaçãodedadoscomerciais e não comerciais, e para garantir a proteção dos dados,14sãoatribuídosdireitosdeacessoestritosacadaperfilde utilizador do TRACES. Tal aplica-se tanto a utilizadores da autoridade competente como a operadores económicos.

A Declaração de Privacidade do TRACES pode ser consultada nas diferentes línguas disponíveis no TRACES clicando no botão «Declaração de Privacidade», situado no canto superior direito da janela do TRACES, após iniciar uma sessão no TRACES.

NocontextodacertificaçãodosdocumentosoficiaisdeentradapelasautoridadescompetentesaoníveldePIF/PED/PIDdaUE,osutilizadoresdaautoridadecompetentedoTRACESdispõemdeumavisãoglobalexcecionaldetodososdocumentosoficiaisdeentrada15rejeitadosnasfronteirasdaUE.16

I.5.2. alerta de segurança

AoacederaoTRACES,poderádeparar-secomumalertadesegurançaasolicitarasuaaprovaçãoafimdeentrarnosítioWeb.Trata-sedeumadefiniçãodeconfiguraçãodoTRACES,peloqueé totalmentefidedigna.

OTRACESapresenta várias características emmatéria de segurançano que diz respeito ao acesso àaplicação,àvalidaçãodosdocumentosoficiaisdeentradaeàprivacidadedacomunicação,atravésdaencriptaçãodeinformaçõessegurasentreoclienteeoservidor(https,SSL).

14 Regulamento(CE)n.º45/2001:http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:32001R0045:EN:NOT.15 Apenas se consideram os DVCEP e os DVCEA.16 Nãoéaplicávelqualquerlimitedetempo.

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Aassinaturaeletrónicamelhoraavelocidadeeaeficiência,arastreabilidadeeasmedidasantifalsificação,combaseemregrasdesegurançaquesatisfazemosrequisitosjurídicosaplicáveisàassinaturaeletrónica.

Sesedepararcomo«Alertadesegurança»,sugerimosquecliqueem«Vercertificado»afimdevisualizarinformaçõesadicionaisantesdeavançar,edepoisem«Sim»paracomeçarautilizaroTRACES.

OscertificadosHTTPS«SecureSocketsLayer»(SSL)e«TransportLayerSecurity»(TLS)sãoimportadospelo cliente a partir do servidor para a aplicação ou o ambiente locais, declarando que os mesmos são «fiáveis».Porconseguinte,estealertanãoé,defacto,geradopeloTRACES,massimpeloservidoremqueocertificadoestáalojado.

I.5.3. ambIentes

Oambientede«Produção»doTRACESestádisponívelemhttps://webgate.ec.europa.eu/sanco/traces/.Trata-se do ambiente real do TRACES, uma vez que qualquer manipulação de dados notificaráautomaticamente os operadores económicos e as autoridades competentes envolvidos.

Os utilizadores do TRACES são convidados a visualizar as características e funcionalidades do TRACES num dos dois ambientes de «teste» do TRACES.Épossívelconsultarinformaçõessuplementaressobreautilizaçãodosambientesde«FORMAÇÃO»ede«ACEITAÇÃO»doTRACESnotítulo«TestedefuncionalidadesdoTRACES»,noTRACES Toolkit.17

17 TRACES Toolkit: https://circabc.europa.eu/w/browse/ac0bd3d2-66ae-4234-b09c-a3fa9854acfd.

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I.5.4. regIsto de conta

Tanto os operadores económicos como as autoridades competentes podem registar uma conta de um operador económico no TRACES.

O p e r a d o r económico (OE)

Estatuto do utilizador:«NOVO»

«Enviar»

Procedimento de Registo do Operador Económico noTRACES

«Clique aqui para registar um novo utilizador»

na página de acolhimento doTRACES

Autoridade Competente Local (ACL)

O OE só pode aceder ao TRACES depois de a sua ACL ativar (vali-

dar) o seu pedido de registo

Estatuto do utilizador: «VÁLIDO»

«Salvar» «Novo»no menu «Gestão dos utilizadores» do TRAC-

ES

Estatuto do utilizador: «CONFIRMADO»

Pedido de confirmação

enviado ao OE

Estatuto do utilizador: «VÁLIDO»

Notificaçãoenviada ao OE

Estatuto do utilizador: «VÁLIDO»

Notificaçãoenviada ao OE

Estatuto do utilizador: «VÁLIDO»

«Activar»

Autoridade Com-petente Local

Notificaçãoenviada à ACL

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I.5.4.1. Pelo oPerador económIco

O operador económico 18 pode clicar no botão «Clique aqui para registar um novo utilizador», na páginadeacolhimentodoTRACES.19

O operador económico introduz todos os dados da sua conta de utilizador TRACES e clica no botão «Enviar».

18 Ou a respetiva autoridade competente.19 As contas das autoridades competentes não podem ser registadas deste modo. O registo tem de ser efetuado pelo admi-nistrador nacional do TRACES.

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OTRACESconfirmaopedidodecriaçãodeumanovacontadeoperadoreconómico.

É enviada uma mensagem de correio eletrónico para o endereço de correio eletrónico do operador económico,afimdeconfirmaroseuregistonoTRACES.

Depoisdeclicarnobotão«Cliqueaqui»incluídonamensagemdeconfirmação,ooperadoreconómicoéredirecionadoparaapáginaseguinte:

No entanto, o operador económico não pode aceder ao TRACES até a respetiva autoridade competente validar o pedido de registo.20 Para o efeito, a autoridade competente receberáumamensagemdenotificaçãoa informá-ladeumpedidoderegistoconfirmadonoTRACES.

20 Pormotivosdesegurança,acontaconfirmadadooperadoreconómicoprecisadeservalidadapelaautoridadecompetenteantesdeooperadoreconómicopoderacederaoTRACES.ÉpossívelconsultarinformaçõessuplementaresnoManualdeUtilizaçãointitulado«GestãodasOrganizações,dosUtilizadoresedasAutoridades»,tambémdisponívelnoTRACESToolkit.

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Assim que a autoridade competente clicar no botão «Ativar», o operador económico pode aceder ao TRACES.

Opções de memorização dos dadosCancelar Regressaaomenu«Gestãodosutilizadores»ecancela todasasmodificações

introduzidas nos dados do utilizador.

Salvar Guardatodasasmodificaçõesintroduzidasnosdadosdoutilizador,comexceçãodo estatuto.

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Opções de memorização dos dadosApagar EliminaacontadoutilizadordoTRACES.Nãoobstante,note-sequenãoserá

possível registar outra conta com o mesmo endereço de correio eletrónico.Por outro lado, é possível alterar o endereço de correio eletrónico associado à conta do utilizador. Caso pretenda proceder a tal alteração, contacte a equipa do TRACES.

Repor a palavra-passe Repõe a palavra-passe do utilizador do TRACES e envia uma notificaçãoautomática com uma nova palavra-passe padrão para o endereço de correioeletrónico associado à conta do utilizador.

Quando iniciar sessãopelaprimeira vez, estanovapalavra-passe teráde sersubstituída(econfirmada)porumapalavra-passepessoal.A pergunta e a resposta de segurança permanecem inalteradas. Caso pretenda alterar a pergunta e a resposta de segurança associadas à conta do utilizador, contacte a equipa do TRACES.

Rejeitar AautoridadecompetentepodeoptarporrejeitarumpedidoderegistoconfirmadonoTRACES.Orequerentereceberáumanotificaçãoaindicarqueoseupedidoderegisto no TRACES foi rejeitado pela respetiva autoridade competente.

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Opções de memorização dos dadosAtivar Aautoridadecompetentepodeoptarporvalidarumpedidoderegistoconfirmado

noTRACES.OrequerentereceberáumanotificaçãoaindicarqueoseupedidoderegistonoTRACESfoiativado(validado)pelarespetivaautoridadecompetente.

I.5.4.2. Pela autorIdade comPetente

A autoridade competente pode aceder ao menu «Gestão dos utilizadores e das organizações» e ao submenu «Gestão dos utilizadores» no TRACES para registar uma nova conta de um operador económico.21

A autoridade competente introduz todos os dados da conta do utilizador operador económico TRACES e clica no botão «Salvar».

21 Clique no botão «Novo» para preencher os dados da conta do utilizador operador económico.

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Acontadooperadoreconómicoregistadapelaautoridadecompetenteé«válida»imediatamenteapósoenvio.É enviada uma notificação ao operador económico a informá-lo da criação da sua conta de utilizadorTRACES.22AnotificaçãoemcausaincluiumaligaçãodiretaparaoTRACES,juntamentecomonomedeutilizador e a palavra-passe.

22 ÉpossívelconsultarinformaçõessuplementaresnoManualdeUtilizaçãointitulado«GestãodasOrganizações,dosUtiliza-dores e das Autoridades», também disponível no TRACES Toolkit.

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I.5.5. InIcIar e termInar a sessão

I.5.5.1. InIcIar a sessão

AcedaàpáginadeacolhimentodoTRACES,preenchaocampo«E-Mail»comoseu login(endereçodecorreioeletrónico),introduzaasuapalavra-passeecliqueem«Iníciodesessão»:23

Após o estabelecimento da ligação, a sua conta de utilizador surge na parte superior do ecrã, à direita.

I.5.5.2. termInar a sessão

Primaaopção«Sairdosistema»,napartesuperiordoecrã,àdireita,econfirmeclicandoem«OK».24

23 Asuacontaédesativadaautomaticamenteaofimde5tentativassucessivascomerro.Devecontactarasuaautoridadecompetente TRACES para reativar a conta.24 Asuasessãoterminaráautomaticamenteapós30minutosdeinatividade.

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I.5.5.3. Questões assocIadas ao InícIo de sessão

Épossívelconsultar informaçõessuplementaresrelativasaquestõesassociadasao iníciodesessãonoManualdeUtilizaçãointitulado«GestãodasOrganizações,dosUtilizadoresedasAutoridades»,tambémdisponível no TRACES Toolkit.25

I.5.6. PersonalIzação dos menus do tracesA barra de menu do TRACES, à esquerda, pode ser personalizada como desejar.Os menus menos «populares» podem ser ocultados, enquanto os menus mais «populares» podem ser expandidos.

EstasalteraçõessãoarmazenadasjuntamentecomoseuperfildeutilizadordoTRACES,peloquesãoaplicáveisatodasassuassessõesnoTRACESatéqueefetuenovasalterações.

25 TRACES Toolkit: https://circabc.europa.eu/w/browse/ac0bd3d2-66ae-4234-b09c-a3fa9854acfd.

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I.5.7. notícIas atualIzadas sobre o traces

I.5.7.1. PágIna de acolhImento

Assimqueiniciarumasessãonoambientede«Produção»(real),26apáginadeacolhimentodoTRACESapresentaráinformaçõesrelativasaoTRACESeinformaçõessanitáriasimportantes,comoasmedidasdesalvaguarda.

Convidamo-loaverificar regularmenteasnotíciasatualizadaspublicadasnapáginadeacolhimentodoTRACES relativas aos seguintes tópicos:

Informaçõesedicasdecarátergeral

Riscos e surtos

Informaçõessanitárias,como,porexemplo,modelosdedocumentosoficiaisdeentrada

AtualizaçõestécnicaselançamentosdeversõesdoTRACES

Gruposdetrabalhoereuniões

I.5.7.2. BoletIm InformatIvo

O boletim informativo bimensal do TRACES contém notíciasdecarátergeralsobreoTRACES,factose números, seminários, sessões de formação eworkshops,legislaçãoe«próximas»edições.

Pode subscrever este serviço de comunicação gratuito, disponibilizado pela Direção-Geral da Saúde e dos Consumidores, através desta ligação.27

26 Vertítulo«I.5.3Ambientes»paramaisinformações.27 Boletim informativo do TRACES: http://ec.europa.eu/coreservices/mailing/index.cfm?form=register&serviceid=1.

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II. Menu «docuMentos veterInárIos»

II.1. Introdução

II.1.1. ProcedImento de certIfIcação

No TRACES, os operadores económicos 28podemdarinícioàparteI(Remessa)dodocumentooficialdeentradaeenviá-loàrespetivaautoridadecompetenteparacertificação.

EstãodisponíveisduasopçõesprincipaisparaoenviodaparteI:1. «Salvar como rascunho»permiteaooperadoreconómicoarmazenarodocumentooficialdeentrada«localmente».Apenas o «iniciador» e os seus colegas diretos, pertencentes à mesma organização, poderão consultar e modificarodocumentooficialdeentrada,antesdeoenviarem,efetivamente,àautoridadecompetente.

2. «Enviarparacertificação»permiteaooperadoreconómicoenviarodocumentooficialdeentradaàautoridadecompetente.UmavezqueoTRACESéumsistema«emlinha»baseadonaInternet,oenvioéinstantâneo.29

NoqueserefereaosDECLAR,estãodisponíveisopçõesadicionais:«Salvar como em andamento» e «Validar/Enviar decisão».30

28 AparteIdodocumentooficialdeentradapodeseriniciadapelosutilizadoresdaautoridadecompetente.29 Veromanualdeutilizaçãointitulado«Gestãodenotificações»paramaisinformaçõessobreesteassunto.30 UmDECLARtambémpodeser«clonado»paraumDVCEP.Paramaisinformações,consultarotítulo«II.2.4Opçõesdeenvio» e o título «II.3.2. Próximos passos no que diz respeito aos DECLAR: Clonar para DVCEP».

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31 Nosambientesde«teste»ede«aceitação»doTRACES,todososdocumentosoficiaisdeentradaostentamamarcadeáguacomamenção«FORMAÇÃO»ou«ACEITAÇÃO»,independentementedoestatutododocumentooficialdeentrada,porforma

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II.1.2. Pré-notIfIcação (dvceP)NoTRACES,apré-notificaçãoéexecutadaconformeespecificadonoRegulamento(CE)n.º136/2004daComissão,artigo2.º:

«Sem prejuízo dos n.os 1 e 3, as informações contidas no DVCE podem,mediante acordo dasautoridadescompetentescorrelacionadascomaremessa,serobjetodeumanotificaçãoantecipadapor telecomunicação ou por outro sistema de transmissão eletrónica de dados. Quando isso aconteça, asinformaçõesfornecidasemformatoeletrónicoserãoasrequeridasnaparte1domodelodeDVCE.»

ComrespeitoaosDVCEPcertificadosporautoridadescompetentesdaUE,apenasasremessasdestinadasà importação — remessas que não estejam em trânsito — são abrangidas.

ComrespeitoaosIMPORTcertificadosporautoridadescompetentesnãopertencentesàUE,aremessasóéconsideradapré-notificadaquandoodespachanteaduaneiroeuropeu(operador económico associado ao PIF/PED/PID ao nível da UE)tivertransferido(clonado)asinformaçõesdoIMPORTparaoDVCEP.32

Talsignificaque,comrespeitoaosDVCEP,osdespachantesaduaneiroseuropeusnecessitamdelevaracaboasaçõesnecessáriasparaapresentaremaremessaparacontroloàautoridadecompetenteaoníveldoPIF/PED/PIDdaUE,33pré-notificandoassimaautoridadecompetentedaUE.

a evitar qualquer confusão com o ambiente de produção «real».32 Paramaisinformações,consultarotítulo«III.2.ClonarIMPORTparaumdocumentooficialdeentrada».33 Istoé,nãoseverificapré-notificaçãoquandoumIMPORTécodificadoporumutilizadordoTRACESnãopertencenteàUE.

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II.2. envIo da Parte I (remessa)AparteIdodocumentooficialdeentradadizrespeitoàsinformaçõessobrearemessa,taiscomoreferências,comerciantes, mercadoria, transporte e objetivo.Tanto os operadores económicos como as autoridades competentes podem enviar a parte I do documento oficialdeentradaapartirdomenu«Documentosveterinários»34:• «Documento Comum de Entrada»: DCE• «DVCE para animais»: DVCEA• «DVCE para produtos animais»: DVCEP• «Documento de Declaração»: DECLAR• «DocumentoSanitárioComumdeEntradaparaVegetaiseProdutosVegetais»: DSCE-PV Emtodososcasos,oprocessoaseguirparaenviarumnovodocumentooficialdeentradaéidêntico:

1/ Clique no botão «Novo»parainiciarumanovaparteI,embranco,deumdocumentooficialdeentrada.2/ Clique no botão «Copiar como novo» 35 para iniciar uma nova parte I com base num documento existente(semelhante).

Tendo em conta a estreita cooperação com alguns países terceiros, o envio da parte I do seu documento oficialdeentradapodeserfacilitadopelaexistênciadeumIMPORT.Oenviodoseudocumentooficialdeentradaatravésda«clonagem» de um IMPORT é descrito no título «III.2.ClonarIMPORTparaumdocumentooficialdeentrada».

34 VerRegulamento(CE)n.º669/2009ouRegulamento(CE)n.º1152/2009paraoDCE,Regulamento(CE)n.º282/2004paraoDVCEA,Regulamento(CE)n.º136/2004paraoDVCEP,Regulamento(UE)n.º142/2011daComissãoparaoDECLAR.35 Paramaisinformações,consultarotítulo«III.3.Copiarcomonovo».

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II.2.1. selecIonar o códIgo de nomenclatura

O código de nomenclatura deve ser selecionado em função da mercadoria recebida pelo despachante aduaneironoPostodeInspeçãoFronteiriço(PIF),PontodeEntradaDesignadoouPontodeImportaçãoDesignado(PED/PID).

OcódigodaNomenclaturaCombinada(NC),atualmenteutilizadopelospostosdeinspeçãofronteiriçosnaUE,asseguraainteroperabilidadeentresistemasemtodaaUE.O TRACES disponibiliza códigos de nomenclatura para:• animais vivos, para DVCEA• produtos animais e produtos de origem animal, para DVCEP• alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal, para DCE• subprodutos, para DECLAR• vegetais e produtos vegetais, para DSCE-PV

A NC é um método de designação de bens e mercadorias que satisfaz as exigências da Pauta Aduaneira ComumdaUnião.ANCbaseia-senanomenclaturadoSistemaHarmonizado(SH)daOrganizaçãoMundialdasAlfândegas(OMA),eencontra-sesubdivididaaníveldaUE.AbasededadosaduaneirosemlinhadaDGTAXUD,denominadaTARIC(PautaIntegradadasComunidadesEuropeias),36utilizaigualmenteanomenclaturadoSH,oquefazcomqueautilizaçãodoTRACESpelosdespachantes aduaneiros seja ainda mais conveniente.

OutilizadordoTRACEStemaoseudisporasseguintesopções:

Opção Descrição«Atribuir» Insira o código de nomenclatura diretamente no campo «Código de nomenclatura»

e clique em «Atribuir» para prosseguir.Estaéamaneiramaisrápidadeavançar.

«Procurar» Procure o código de nomenclatura na lista de códigos de nomenclatura, inserindo o código no campo «Código de nomenclatura» e clicando no botão «Procurar» para prosseguir.

«Filtro» Filtreocódigodenomenclaturaapartirdomodelododocumentooficialdeentradaapresentadoouespecifiqueareferênciadoatolegislativoeprima«Filtro».NocasodosDSCE-PV,podemserutilizadasespéciesecódigosdaOEPP(OrganizaçãoEuropeiaeMediterrânicaparaaProteçãodasPlantas)comocritérios.Alistadecódigos apresenta, então, os códigos de nomenclatura relevantes.

Sinal«+» Procureocódigodenomenclaturanalistadecódigos,clicandonosinal«+»juntoao código de nomenclatura para expandi-lo, e selecione o código pretendido para prosseguir.

36 TARIC:http://ec.europa.eu/taxation_customs/customs/customs_duties/tariff_aspects/customs_tariff/index_en.htm.

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Só podem ser selecionados os códigos NC a negrito.

Em função do código de nomenclatura selecionado, pode ser exigida uma extensão desse código que permitaclassificaramercadorianoplanosanitário(tipo)efilogénico(classe,família,espécie).

Paraavançar,outilizadordoTRACEStemaoseudisporasseguintesopções:

Opção Descrição«Atribuir e Adicionar novo código»

Selecionediversasmercadoriasnoplanosanitário(tipo)efilogénico(classe,família,espécie)paraumdeterminadomodelodedocumentooficialdeentrada.Só podem ser selecionados os códigos de nomenclatura para o modelo dedocumentooficialdeentradaselecionado.

«Atribuir» Confirme a mercadoria selecionada no seu documento oficial deentrada.

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II.2.2. esPecIfIcar organIzações em casas de documentos ofIcIaIs de entrada

II.2.2.1. Procurar

Antesdecriarumanovaorganização,éconvenienteverificarseessaorganizaçãojáexistenoTRACES,procurando-a.Esteéumprocedimentoqueestáemconformidadecomoprincípio«Procurar primeiro, criar se necessário».

Existem duas formas de inserir uma organização em qualquer casa:

Opção Descrição«Atribuir» Permite obter rapidamente a organização, selecionando o país (código ISO) e o

«Número de aprovação» da organização.

«Selecionar» Permite selecionar a organização a partir de um ecrã de pesquisa.Observação — Ao procurar uma organização, os operadores económicos devem especificaropaíse,pelomenos,trêscarateresdonomeounúmerodeaprovaçãodaorganização,afimdesalvaguardaraprivacidadedosdados.Senecessário,podeutilizarosinal«%»paraalargaroâmbitodapesquisa(porex.:«%Logistics»paraencontrar«S.A.LogisticsNameCompany»).

As questões relativas à gestão das organizações são abordadas pormenorizadamente no manual de utilização intitulado «Gestão das Organizações, dos Utilizadores e das Autoridades».

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II.2.2.2. crIação

SeumaorganizaçãoaindanãotiversidoincluídanoTRACES,épossívelcriá-laduranteoenviodeumdocumentooficialdeentrada.

Clique na opção «Selecionar»nacasapretendidadodocumentooficialdeentradaeselecione:

• «Novo»paracriarumaorganizaçãonumpaísdaUE/EFTA/EEE.• «Novo país não membro» para criar uma organização num país terceiro.

Insira os dados relativos à nova organização:

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Campo de dados Descrição«Código de agregação» Correspondeaonúmerodeidentificaçãogeraldaorganização(UE)e:

- é facultativo;- deve ser único para um determinado país;-podeserigualao(s)número(s)deaprovaçãodaorganização.Para países terceiros, esta casa permanece a cinzento.

«Número de aprovação» Refere-se ao tipo de atividade de uma organização que não necessita de estar incluídanumalistaoficial(LMS)e:- pode ser obrigatório, consoante o tipo de atividade;- pode ser diferente do código de agregação e de outros números de aprovação da mesma organização.

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Campo de dados Descrição«Nocertificado» Permite a atribuição de um tipo específico de atividade à organização no

documentooficialdeentrada.Contrariamente ao processo de criação de uma organização a partir do menu «Gestão dos utilizadores e das organizações», submenu «Organizações»,deve ser inserido um tipo específico de atividade da organização na casacorrespondente do certificado. Esta inserção corresponde à mercadoriaindicadanodocumentooficialdeentrada.Os tipos de atividade que podem ser atribuídos na casa correspondente do certificadoestãoassinaladoscomumasterisco(*)esãoosúnicosquepodemseratribuídosnodocumentooficialdeentrada.

«Tipo» Permite a especificação de vários tipos de atividade, utilizando as opções«Adicionar» e «Retirar».Os tipos de atividade abrangidos pelo procedimento de elaboração de listas (LMS)deestabelecimentospublicadosoficialmentenãopodemseratribuídosatravésdesteprocedimento.TaisorganizaçõescomtiposdeatividadesujeitosaoLMSdevemseguiroprocedimentooficialdeelaboraçãodelistas.Sepretenderespecificarotipodeatividade«Responsávelpelacarga»,deve,em primeiro lugar, atribuir um posto de inspeção fronteiriço à organização. Esteprocedimentopreencheráautomaticamentealistapendentedetiposdeatividade.

«Código postal/região» PermiteaseleçãodocódigopostalempaísesdaUE/EFTA/EEEederegiões,províncias ou Estados em países terceiros.Setiverespecificadooutrostiposdeatividadequenãoo«Responsávelpelacarga» para a organização, a autoridade competente é automaticamente atribuída com base no parâmetro «Código postal/região» e indicada após a validação da organização.

Clique em «Salvar» para gravar os dados da organização e voltar ao ecrã anterior.

As questões relativas à gestão das organizações são abordadas pormenorizadamente no manual de utilização intitulado «Gestão das Organizações, dos Utilizadores e das Autoridades».

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II.2.2.3. Preencher automatIcamente casas de documentos ofIcIaIs de entrada

Afimdeagilizaroprocessodeenvio,umaorganizaçãopodeserautomaticamentecopiadadeumacasapara outra.

Esta característica do TRACES depende de uma combinação de parâmetros:

• Tipodedocumentooficialdeentrada:DCE,DVCEA,DVCEP,DECLAR,DSCE-PV• Tipo de casa do documento oficial de entrada: Expedidor/Local de origem/Local de carregamento/

Transportador,Destinatário/Localdedestino• Tipodeatividadedaorganizaçãoutilizadonacasainicialdodocumentooficialdeentrada

Asligaçõesentreasdiferentescasasparacadatipodedocumentooficialdeentradaencontram-sedescritasabaixo, no título «II.2.3. Preencher a parte I».37

Éclaroqueosdadosautomatizadospodemsereliminadosemodificadosconformedesejar.

37 Paramaisinformaçõessobrecadatipodedocumentooficialdeentrada,consultarcadaumdosrespetivossubtítulos.

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II.2.3. Preencher a Parte I

II.2.3.1. ... de um dce

AparteI«remessa»doDCEnoTRACEScontémtodasascasasnecessáriasdeacordocomoRegulamento(CE)n.º669/2009,apresentando-sedeseguidaumresumodosseparadores.

AdescriçãooficialdascasaspodeserconsultadanoanexoII«Instruções para o preenchimento do DCE» doRegulamento(CE)n.º669/2009daComissão.Contudo, algumas das casas são seguidamente explicadas em pormenor.

referêncIas

«I.2. N.° de referência do DCE»

Número de referência único atribuído automaticamente pelo TRACES e indicado após o envio da parte I.Enquantoodocumentooficialdeentradapermanecerna fasedeenvio(«Novo»),osutilizadoresdoTRACEScontinuamaterapossibilidadedemodificaraparteI.Éadicionadoautomaticamenteumnúmerodeversão(-Vx)aonúmerodereferênciaúnicodoDCE,númerodeversãoessequeéaumentado de cada vez que o documento é reenviado, independentemente de o mesmo ter sido ou nãomodificado.

«N.° de referência local»

NúmeroqueoutilizadordoTRACESpodeatribuir,emfunçãodasuaadministraçãonacional(opcional).Oscentrosdeinspeçãopodemseridentificadosaqui(opcional).Senãoforinserido,onúmerodereferêncialocalseráautomaticamentepreenchidocomumnúmerode referência único atribuído pelo TRACES após o envio da parte II.

«I.4.Pessoaresponsávelpelaremessa»

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Sea«Pessoaresponsávelpelaremessa»estiverregistadanoTRACESeapresentarelaprópriaadeclaração(parteI),estecampoéautomaticamentepreenchidocomonomedaorganizaçãoaquepertence.

«Pontodeentradadesignado»(«Pontodeimportaçãodesignado»)

A designação da autoridade competente e o respetivo código no TRACES são automaticamente preenchidos quando a parte I é iniciada, em consonância com a organização indicada na casa I.4. «Pessoaresponsávelpelaremessa».Porém,estainformaçãopodesermodificadapela«Pessoaresponsávelpelaremessa»,atravésdaopção«Selecionar»,ouadicionadaseaAutoridadeCentralCompetente(ACC)criaroDCEporcontade uma autoridade competente.

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comercIantes

«I.11. Meios de transporte»

EstacasacontéminformaçõessobreachegadaaoPEDeédepreenchimentoobrigatório.

«I.19. Número do selo e número do contentor»

Obotão«Adicionar»permiteacrescentaras linhasqueforemnecessárias;onúmerodoseloeonúmero do contentor podem ser independentes e ser ou não preenchidos.

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mercadorIa

«I.12. Descrição da mercadoria»

Épossívelmodificarocódigodenomenclaturaeasextensõesdocódigonodocumentooficialdeentrada,atravésdosbotões«Selecionar»,«Retirar»,«Repor»e«Adicionarnovocódigo».A fimde respeitar as regras de coerência, qualquer alteração do código de nomenclatura ou daextensãodocódigopodemotivaraeliminaçãodeinformaçõesnaparteI.Se a remessa envolver diversos códigos de nomenclatura, os mesmos são precedidos de um número deordem(Id.)eapresentadosemconformidadecomaClassificaçãoAduaneira:

OnúmeroId.tambéméapresentadonacasa«Identificaçãodosanimais»:

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Note-sequeapenasasmercadoriascomomesmotipodetemperatura(àtemperaturaambiente,refrigeradasoucongeladas)podemserselecionadasnodocumentooficial.

Paracadacódigodenomenclatura,énecessáriopreencherocampo«Subtotal do peso líquido», quer diretamente, inserindo o peso líquido para cada código de nomenclatura, quer clicando no sinal «=»,quecalculatodosospesoslíquidosemcadalinhaassociadaaocódigoemcausa.Atravésdeumcontrolodacoerênciaverifica-seseosubtotalparaumcódigodenomenclaturaésuperior ou igual à soma dos pesos líquidos para cada espécie do código de nomenclatura em causa.O «Peso líquido total» corresponde à soma dos subtotais, e é automaticamente preenchido quando o utilizador alterna entre separadores.

Separadores «vírgula» e «ponto»

Deveutilizar-seumavírgulaparainserirnúmerosdecimais(2casasdecimais,nomáximo).Nãoénecessárioutilizarumpontoparaespecificarmilhares.Noentanto,odocumentooficialdeentrada impressoapresentaautomaticamenteumpontoparaindicar números decimais.Exemplo: No documento oficial de entrada impresso, 1.234,567 (mil duzentos e trinta e quatrovírgulaquinhentosesessentaesete)fica1234.57(milduzentosetrintaequatrovírgulacinquentaesete).

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transPorte

Oseparador«Transporte»contéminformaçõessobreotransporteapartirdoPED,sendoopcionalparaimportaçõesde«Alimentosparaanimaisegénerosalimentíciosdeorigemnãoanimal»,comexceção do campo «Tipo» na casa I.24 «Meio de transporte até ao ponto de controlo».

objetIvo

«I.20. A transferir para»Autilizarduranteoperíododetransiçãoprevistonoartigo19.º,n.º1,doRegulamento(CE)n.º669/2009da Comissão para permitir a continuação do transporte até outro ponto de controlo.

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observação — assocIar casas de dce no traces

AfimdeagilizaroenviodaparteIdeumDCE,osdadosinseridosnumacasapodemsercopiadosautomaticamente para outras casas, desde que o tipo de atividade da organização38 selecionado na primeira casa seja autorizado nas outras casas. Por exemplo, o «Destinatário» pode serautomaticamente copiado para os campos «Local de destino» e «Importador».

38 Épossívelconsultarinformaçõessuplementaresrelativasaostiposdeatividadenomanualdeutilizaçãointitulado«Ges-tãodasOrganizações,dosUtilizadoresedasAutoridades»,tambémdisponívelnoTRACESToolkit.

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II.2.3.2. ... de um dvcea

AparteI«remessa»doDVCEAnoTRACEScontémtodasascasasnecessáriasdeacordocomoRegulamento(CE)n.º282/2004,apresentando-sedeseguidaumresumodosseparadores.

AdescriçãooficialdascasaspodeserconsultadanoanexoI«Instruçõesdepreenchimentododocumentoveterináriocomumdeentrada(DVCE)paraanimaisvivosprovenientesdepaísesterceiroseintroduzidosnaUniãoEuropeiaounoEspaçoEconómicoEuropeu»doRegulamento(CE)n.º282/2004.Contudo, algumas das casas são seguidamente explicadas em pormenor.

referêncIas

«2. N.° de referência do DVCE»

Número de referência único atribuído automaticamente pelo TRACES e indicado após o envio da parte I.Enquantoodocumentooficialdeentradapermanecernafasedeenvio(«Novo»),osutilizadoresdoTRACEScontinuamaterapossibilidadedemodificaraparteI.Éadicionadoautomaticamenteumnúmerodeversão(-Vx)aonúmerodereferênciaúnicodoDVCE,númerodeversãoessequeéaumentado de cada vez que o documento é reenviado, independentemente de o mesmo ter sido ou nãomodificado.

«N.° de referência local»

NúmeroqueoutilizadordoTRACESpodeatribuir,emfunçãodasuaadministraçãonacional(opcional).Oscentrosdeinspeçãopodemseridentificadosaqui(opcional).Senãoforinserido,onúmerodereferêncialocalseráautomaticamentepreenchidocomumnúmerode referência único atribuído pelo TRACES após o envio da parte II.

«4.Pessoaresponsávelpelaremessa»

Sea«Pessoaresponsávelpelaremessa»estiverregistadanoTRACESeapresentarelaprópriaadeclaração(parteI),estecampoéautomaticamentepreenchidocomonomedaorganizaçãoaque

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pertence.

«Posto de inspeção fronteiriço»

A designação da autoridade competente e o respetivo código no TRACES são automaticamente preenchidos quando a parte I for iniciada, em consonância com a organização indicada na casa 4. «Pessoaresponsávelpelaremessa».Porém,estainformaçãopodesermodificadapela«Pessoaresponsávelpelaremessa»,atravésdaopção «Selecionar», ou adicionada se a ACC criar o DVCEA por conta de uma autoridade competente.

comercIantes

«17. Número do selo e número do contentor»

Obotão«Adicionar»permiteacrescentaras linhasqueforemnecessárias;onúmerodoseloeonúmero do contentor podem ser independentes e ser ou não preenchidos.

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anImaIs

«12. Espécie animal, raça»

Épossívelmodificarocódigodenomenclaturaeasextensõesdocódigonodocumentooficialdeentrada,atravésdosbotões«Selecionar»,«Retirar»,«Repor»e«Adicionarnovocódigo».A fimde respeitar as regras de coerência, qualquer alteração do código de nomenclatura ou daextensãodocódigopodemotivaraeliminaçãodeinformaçõesnaparteI.Se a remessa tiver diversos códigos de nomenclatura selecionados, os mesmos são precedidos de um númerodeordem(Id.)eapresentadosemconformidadecomaClassificaçãoAduaneira:

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OnúmeroId.tambéméapresentadonacasa«Identificaçãodosanimais»:

Separadores «Vírgula» e «Ponto»

Deveutilizar-seumavírgulaparainserirnúmerosdecimais(2casasdecimais,nomáximo).Nãoénecessárioutilizarumpontoparaespecificarmilhares.Noentanto,odocumentooficialdeentrada impressoapresentaautomaticamenteumpontoparaindicar números decimais.Exemplo: No documento oficial de entrada impresso, 1.234,567 (mil duzentos e trinta e quatrovírgulaquinhentosesessentaesete)fica1234.57(milduzentosetrintaequatrovírgulacinquentaesete).

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transPorte

Oseparador«Transporte» contém informações sobre o transporte a partir doposto de inspeçãofronteiriço,sendoobrigatórioparaasimportaçõesde«Animais».Esteseparadornãoseaplicaaospaíses terceiros que emitem DVCEA.

«22. Meios de transporte após o posto de inspeção fronteiriço»

EstasautorizaçõessãoexigidaspeloTRACES,quecontrolaarespetivavalidadeaquandodaemissãodo DVCEA.Assim que é selecionado um «Transportador» comercial, o «Meio de transporte» pode ser atribuído diretamente. Para isso, selecione na lista pendente o «Meio de transporte» adequado e clique no botão «Atribuir».

«Duração prevista da viagem»

Um sistema de informação geográfica (SIG) calcula automaticamente a «Duração prevista da viagem» se a casa «22. Meios de transporte após o posto de inspeção fronteiriço» contiver «Veículo rodoviário»no«Tipo».Noentanto,otempodetransporteaéreonãoécalculadoautomaticamente.Oalgoritmobaseia-senomelhoritinerárioentreoPIFdeentradaeacasa«8.Localdedestino»enumavelocidademáximade70quilómetrosporhora.39 O resultado gerado pelo SIG é um tempo mínimoquepodeseralterado(manualmente)paraumvalorsuperior.40 A «Duração prevista da viagem» no separador «Transporte» está associada à casa «Pontos deparagemoudetransferênciaprogramados»noseparador«Itinerário».Quandoaduraçãoprevistada viagem exceder os requisitos jurídicos previstos na regulamentação em matéria de bem-estar animal,41 pode necessitar de selecionar ou adicionar pontos de paragem ou de transferência.42

39 Se a duração prevista da viagem calculada automaticamente parecer não corresponder, de todo, à duração efetiva da viagem,devecontactaraequipadoTRACES,afimdeprocederaumanovaverificaçãoe,senecessário,modificaralatitudeelon-gitude exactas dos locais em causa.40 Paraefetuarcorreçõesparaumvalorsuperior,verifiquesea«Duraçãoprevistadaviagem»foiinseridacorretamente,umavezquenestacasaovalorinicialpodeserrepostoautomaticamentequandoapáginaéatualizada.41 Regulamento(CE)n.º1/2005doConselho.42 Épossívelconsultarinformaçõesmaispormenorizadasaesterespeitonoseparador«Itinerário».

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ItInerárIo

«Pontos de paragem ou de transferência programados»

Nos termos da regulamentação em matéria de bem-estar animal,43 pode ser exigida uma guia de marchaparaasseguintesespécies:bovinos(bovinos—0102),ovinos(ovinos—010410),caprinos(caprinos—010420),suínos(suínos—0103),equídeos(equídeos—0101),emparticular«animaisnão desmamados».É obrigatória uma guia de marcha para estas espécies se a duração prevista da viagem for superior a 8horas.Nessescasos,deveserespecificadopelomenosumlocalprevistodetransferência/repouso.Sãoinformaçõesaprestarnumacasadetextolivre,nãorelacionadascomumaautoridadeespecíficadeinspeção.Parainserirasinformaçõesemcausa,cliqueem«Adicionar um local de repouso ou de transferência».Onãocumprimentodestaobrigaçãoirágeraraseguintemensagemdealertaaquandodoenviododocumentooficialdeentrada:

«CVEDA-153 Itinerário Pontos de paragem ou de transferência programados: é obrigatório especificarpelomenosumlocalprevistodetransferênciaourepouso»

Éobrigatórioespecificarumoumaispostosdecontrolo/centrosdeagrupamento,aselecionarapartirde um menu, dependendo das espécies em causa, de os animais terem ou não sido desmamados e do tempo de transporte. Tal aplica-se nos seguintes casos:• animais não desmamados, quando o tempo de transporte é superior a 19 horas;• suínos e equídeos, quando o tempo de transporte é superior a 24 horas;• ovinos, caprinos e bovinos, quando o tempo de transporte é superior a 29 horas.Nestescasos,deveserespecificadopelomenosum«Postodecontrolo»eum«Pontodetransferência»,clicando no botão «Selecionar posto de controlo».Onãocumprimentodestaobrigaçãoirágeraraseguintemensagemdealertaaquandodoenviododocumentooficialdeentrada:

«CVEDA-154 Itinerário Pontos de paragem ou de transferência programados: é obrigatório especificarpelomenosumpostodecontrolo»

43 Regulamento(CE)n.º1/2005doConselho.

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objetIvo

«18. Transbordo para» e «19. Trânsito para um país terceiro»

Caso se trate de uma remessa em trânsito ou de um transbordo, se a casa «18. Transbordo para» ou «19.Trânsitoparaumpaísterceiro»tiversidoselecionada,podeselecionaroucriarumdestinatário(casa3)eumlocaldedestino(casa8)numpaísterceiro.Setaisinformaçõesnãoestiveremdisponíveis,odocumentooficialdeentradacontinuaapoderserenviado sem o preenchimento destas casas.Também é possível selecionar um estabelecimento «Não aprovado» na casa «10. Documentos veterinários»,apósselecionarumadasopçõessupracitadas.

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observação — assocIar casas de dvcea no traces

AfimdeagilizaroenviodaparteIdeumDVCEA,osdadosinseridosnumacasapodemsercopiadosautomaticamente para outras casas, desde que o tipo de atividade da organização44 selecionado na primeiracasasejaautorizadonasoutrascasas.Exemplo:o«Destinatário»podeserautomaticamentecopiado para os campos «Local de destino» e «Importador».

44 Épossívelconsultarinformaçõessuplementaresrelativasaostiposdeatividadenomanualdeutilizaçãointitulado«GestãodasOrganizações,dosUtilizadoresedasAutoridades»,tambémdisponívelnoTRACESToolkit.

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II.2.3.3. ... de um dvceP

AparteI«remessa»doDVCEPnoTRACEScontémtodasascasasnecessáriasdeacordocomoRegulamento(CE)n.º136/2004,apresentando-sedeseguidaumresumodosseparadores.

A descrição oficial das casas pode ser consultada no anexo III «Instruções para o preenchimento do certificadodoDVCE»doRegulamento(CE)n.º136/2004daComissão.Contudo, algumas das casas são seguidamente explicadas em pormenor.

referêncIas

«2. N.° de referência do DVCE»

Número de referência único atribuído automaticamente pelo TRACES e indicado após o envio da parte I.Enquantoodocumentooficialdeentradapermanecernafasedeenvio(«Novo»),osutilizadoresdoTRACEScontinuamaterapossibilidadedemodificaraparteI.Éadicionadoautomaticamenteumnúmerodeversão(-Vx)aonúmerodereferênciaúnicodoDVCEP,númerodeversãoessequeéaumentado de cada vez que o documento é reenviado, independentemente de o mesmo ter sido ou nãomodificado.

«N.° de referência local»

NúmeroqueoutilizadordoTRACESpodeatribuir,emfunçãodasuaadministraçãonacional(opcional).Oscentrosdeinspeçãopodemseridentificadosaqui(opcional).Senãoforinserido,onúmerodereferêncialocalseráautomaticamentepreenchidocomumnúmerode referência único atribuído pelo TRACES após o envio da parte II.

«4.Responsávelpelacarga»

Se o despachante aduaneiro estiver registado no TRACES e apresentar ele próprio a declaração (parteI),estecampoéautomaticamentepreenchidocomonomedaorganizaçãoaquepertence.

«Posto de inspeção fronteiriço»

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A designação da autoridade competente e o respetivo código no TRACES são automaticamente preenchidosquandoaparteIéiniciada,dependendodaorganizaçãoindicadanacasa«4.Responsávelpela carga».Porém, esta informação pode ser modificada pelo despachante aduaneiro, através da opção«Selecionar», ou adicionada se a ACC criar o DVCEP por conta de uma autoridade competente.

comercIantes

«16. Número do selo e número do contentor»

Obotão«Adicionar»permiteacrescentaras linhasqueforemnecessárias;onúmerodoseloeonúmero do contentor podem ser independentes e ser ou não preenchidos.

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mercadorIa

«6. País de origem»

Dependendodocódigodenomenclaturaedasextensõesdocódigoselecionados,aseleçãodospaísesterceiros faz-se através de uma lista pendente automaticamente limitada aos países autorizados a exportaramercadoriaselecionadaparaaUE.Esta limitação não se aplica aos DVCEP emitidos por países terceiros para uso interno.

«10.Documentosveterinários»

ParacolocaremlivrepráticanaUE(casa21,mercadointerno)asmercadoriasenumeradasnoanexoII, só podem ser selecionados os estabelecimentos de países terceiros sujeitos ao procedimento de elaboraçãodelistas(LMS)queconstamdeumalistapendente.Nocasodaimportaçãodemercadoriasem que não é exigida uma pré-listagem dos estabelecimentos, é possível criar ou selecionar um estabelecimento com o tipo de atividade «Estabelecimento não aprovado».45

Nocasoderemessasemtrânsito(casa18)ederemessasnãoconformes(casa22),épossívelcriarou selecionar um estabelecimento com o tipo de atividade «Estabelecimento não aprovado».46 Emcasodereimportaçãodeumproduto(casa20),estacasadeveficarembranco.

No caso dos códigos NC 0507,47 1213,48 1214,49 5101,50 5102,51 5103 52 e 9705,53 esta casa pode 45 Épossívelconsultarinformaçõessuplementaresrelativasaostiposdeatividadenomanualdeutilizaçãointitulado«GestãodasOrganizações,dosUtilizadoresedasAutoridades».46 Épossívelconsultarinformaçõessuplementaresrelativasaostiposdeatividadenomanualdeutilizaçãointitulado«GestãodasOrganizações,dosUtilizadoresedasAutoridades».47 Marfim,carapaçasdetartaruga,barbas,incluídasasfranjas,debaleiaoudeoutrosmamíferosmarinhos,chifres,galha-das, cascos, unhas, garras e bicos.48 Palha e casca.49 Rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, luzerna, trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes.50 Lã.51 Pelosfinosougrosseiros.52 Desperdíciosdelãoudepêlosfinosougrosseiros.53 Colecçõeseespécimesparacolecções.

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ficarembranco,emconformidadecomoRegulamento(CE)n.º136/2004daComissão,quedefineosprocedimentosdecontroloveterinárionospostosdeinspeçãofronteiriçosdaComunidadeaaplicara produtos importados de países terceiros: anexo III, parte I, casa 10, e com o «Pacote relativo à higiene da carne»:

1.Regulamento(CE)n.º852/200454

2.Regulamento(CE)n.º853/200455

3.Regulamento(CE)n.º854/200456

UmavezquenemoPacoterelativoàhigienedacarnenemoRegulamento(CE)n.º136/2004daComissãodefinemquaisquertiposdeatividade57 no que ao local de origem diz respeito, o TRACES não pode exigir o preenchimento desta casa.

Seaorganizaçãoespecificadanacasa10doDVCEPnãocumprirestasnormasdeconduta,receberáa seguinte mensagem de erro:

Note que estas regras de coerência não se aplicam aos DVCEP emitidos por países terceiros para uso interno.

«12. Natureza das mercadorias, número e tipo de embalagens»

Épossívelmodificarocódigodenomenclaturaeasextensõesdocódigonodocumentooficialdeentrada,atravésdosbotões«Selecionar», «Retirar», «Repor» e «Adicionar novo código».Afimde respeitar as regras de coerência, qualquer alteração do código de nomenclatura ou daextensãodocódigopodemotivaraeliminaçãodeinformaçõesnaparteI.Se a remessa tiver diversos códigos de nomenclatura selecionados, os mesmos são precedidos de um númerodeordem(Id.)eapresentadosemconformidadecomaClassificaçãoAduaneira:

54 Regulamento(CE)n.º852/2004doParlamentoEuropeuedoConselho,de29deabrilde2004,relativoàhigienedosgéneros alimentícios.55 Regulamento(CE)n.º853/2004doParlamentoEuropeuedoConselho,de29deabrilde2004,queestabeleceregrasespecíficasdehigieneaplicáveisaosgénerosalimentíciosdeorigemanimal.56 Regulamento(CE)n.º854/2004doParlamentoEuropeuedoConselho,de29deabrilde2004,queestabeleceregrasespecíficasdeorganizaçãodoscontrolosoficiaisdeprodutosdeorigemanimaldestinadosaoconsumohumano.57 Épossívelconsultarinformaçõessuplementaresrelativasaostiposdeatividadenomanualdeutilizaçãointitulado«GestãodasOrganizações,dosUtilizadoresedasAutoridades».

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OnúmeroId.tambéméapresentadonacasa«Identificaçãodamercadoria»:

Note-sequeapenasasmercadoriascomomesmotipodetemperatura(àtemperaturaambiente,refrigeradasoucongeladas)podemserselecionadasnodocumentooficial.

Paracadacódigodenomenclatura,énecessáriopreencherocampo«Subtotal do peso líquido», quer diretamente, inserindo o peso líquido para cada código de nomenclatura, quer clicando no sinal «=»,quecalculatodosospesoslíquidosemcadalinhaassociadaaocódigoemcausa.Atravésdeumcontrolodacoerênciaverifica-seseosubtotalparaumcódigodenomenclaturaésuperior ou igual à soma dos pesos líquidos para cada espécie do código de nomenclatura em causa.O «Peso líquido total» corresponde à soma dos subtotais, e é automaticamente preenchido quando o utilizador alterna entre separadores.

Separadores «vírgula» e «ponto»

Deveutilizar-seumavírgulaparainserirnúmerosdecimais(2casasdecimais,nomáximo).Nãoénecessárioutilizarumpontoparaespecificarmilhares.Noentanto,odocumentooficialdeentrada impressoapresentaautomaticamenteumpontoparaindicar números decimais.Exemplo: No documento oficial de entrada impresso, 1.234,567 (mil duzentos e trinta e quatrovírgulaquinhentosesessentaesete)fica1234.57(milduzentosetrintaequatrovírgulacinquentaesete).

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transPorte

Oseparador«Transporte» contém informações sobre o transporte a partir doposto de inspeçãofronteiriço,sendoopcionalparaimportações(casa21)de«Produtosanimais»e«Produtosdeorigemanimal».Noentanto,esteseparadoréobrigatóriopararemessasemtrânsito(casa18),transbordos(casa17)eremessasnãoconformes(casa22).Note-se que o separador «Transporte» não se aplica a DVCEP emitidos por países terceiros.

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objetIvo

«17. Transbordo para» ou «18. Trânsito para um país terceiro»

Caso se trate de uma remessa em trânsito ou de um transbordo, se a casa «17. Transbordo para» ou «18.Trânsitoparaumpaísterceiro»tiversidoselecionada,podeselecionaroucriarumdestinatário(casa3)eumendereçodeentrega(casa8)numpaísterceiro.Setaisinformaçõesnãoestiveremdisponíveis,odocumentooficialdeentradacontinuaapoderserenviado sem o preenchimento destas casas.

Também é possível selecionar um estabelecimento «Não aprovado»58 na casa «10. Documentos veterinários»,apósselecionarumadasopçõessupracitadas.

«19.ConformidadecomosrequisitosdaUE»

No casodos países terceiros, a conformidade é definida em consonância coma regulamentaçãonacional.

«20. Para reimportação»

Apósassinalaracasa«20.Parareimportação»poderáselecionar:1.noseparador«Comerciantes»:organizaçõesdaUE/EFTA/EEEnascasas«1.Expedidor/Exportador»e «8. Endereço de entrega»2. no separador «Mercadoria»:• paísesdaUE/EFTA/EEEnacasa«6.Paísdeorigem»• países terceiros na casa «7. País de expedição»Nocasodereimportações,acasa«10.Documentosveterinários»,queseencontraassociadaaoestabelecimentodeorigem,deveficarembranco.

58 Épossívelconsultarinformaçõessuplementaresrelativasaostiposdeatividadenomanualdeutilizaçãointitulado«GestãodasOrganizações,dosUtilizadoresedasAutoridades».

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«21. Para o mercado interno»

Deveselecionar-seum«Destinatário»(casa3)eum«Endereçodeentrega»(casa8)numpaísdaUE/EFTA/EEE.

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observação — assocIar casas de dvceP no traces

AfimdeagilizaroenviodaparteIdeumDVCEP,osdadosinseridosnumacasapodemsercopiadosautomaticamente para outras casas, desde que o tipo de atividade da organização59 selecionado na primeira casa seja autorizado nas outras casas. Por exemplo: o «Destinatário» pode serautomaticamente copiado para os campos «Endereço de entrega» e «Importador».

59 Épossívelconsultarinformaçõessuplementaresrelativasaostiposdeatividadenomanualdeutilizaçãointitulado«GestãodasOrganizações,dosUtilizadoresedasAutoridades»,tambémdisponívelnoTRACESToolkit.

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II.2.3.4. ... de um declar

AparteI«remessa»doDECLARnoTRACEScontémtodasascasasnecessáriasdeacordocomoRegulamento(CE)n.º142/2011daComissão,apresentando-sedeseguidaumresumodosseparadores.

AdescriçãooficialdascasaspodeserconsultadanaDecisão2007/240/CEdaComissão,maisespecificamentenotítulo«NotasexplicativasrelativasaocertificadoveterináriodeintroduçãonaComunidadeEuropeiadeanimaisvivos,sémen,embriões,óvuloseprodutosdeorigemanimal».Contudo, algumas das casas são seguidamente explicadas em pormenor.

referêncIas

«I.2.a. N.° de referência TRACES»

Número de referência único atribuído automaticamente pelo TRACES e indicado após o envio da parte I.Enquantoodocumentooficialdeentradapermanecernafasedeenvio(«Novo»),osutilizadoresdoTRACEScontinuamaterapossibilidadedemodificaraparteI.Éadicionadoautomaticamenteumnúmerodeversão(-Vx)aonúmerodereferênciaúnicodoDECLAR,númerodeversãoessequeéaumentado de cada vez que o documento é reenviado, independentemente de o mesmo ter sido ou nãomodificado.

«I.2.N.°dereferênciadocertificado»

NúmeroqueoutilizadordoTRACESpodeatribuir,emfunçãodasuaadministraçãonacional(opcional).Oscentrosdeinspeçãopodemseridentificadosaqui(opcional).Senãoforinserido,onúmerodereferêncialocalseráautomaticamentepreenchidocomumnúmerode referência único atribuído pelo TRACES após o envio da parte II.

«I.6.ResponsávelpelacarganaUE»

Se o despachante aduaneiro estiver registado no TRACES e apresentar ele próprio a declaração (parteI),estecampoéautomaticamentepreenchidocomonomedaorganizaçãoaquepertence.

«Autoridades Competentes»

AsdesignaçõesdasautoridadescompetenteseorespetivocódigonoTRACESsãoautomaticamente

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preenchidos quando a parte I é iniciada, em consonância com a organização indicada na casa «I.11. Local de origem».

comercIantes

«I.7. País de origem»

Dependendodocódigodenomenclaturaedasextensõesdocódigoselecionados,ospaísesterceirossão selecionados através de uma lista pendente.

«I.8. Região de origem»

Seacasa«I.7.Paísdeorigem»contiverregiõesqueseencontremincluídasnabasededadosdoTRACES,poderáselecionararegiãodeorigem.

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remessa

«I.19.Códigodamercadoria(códigoSH)»

Épossívelmodificarocódigodamercadoria(códigoSH)easextensõesdocódigonodocumentooficialdeentrada,atravésdosbotões«Selecionar», «Retirar», «Repor» e «Adicionar novo código».Aseleçãoouaditamentodeoutroscódigosdemercadoria(códigosSH)podeserlimitadaemfunçãodomodelodedocumentooficialdeentradaselecionado.Afimderespeitarasregrasdecoerência,qualqueralteraçãodocódigodamercadoria(códigoSH)oudaextensãodocódigopodemotivaraeliminaçãodeinformaçõesnaparteI.Se a remessa tiver diversos códigos de nomenclatura selecionados, os mesmos são precedidos de um númerodeordem(Id.)eapresentadosemconformidadecomaClassificaçãoAduaneira:

TRAde Control and Expert System(TRACES)

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O número Id. também é apresentado na casa I.28:

Note-sequeapenasasmercadoriascomomesmotipodetemperatura(àtemperaturaambiente,refrigeradasoucongeladas)podemserselecionadasnodocumentooficial.

Separadores «vírgula» e «ponto»

Deveutilizar-seumavírgulaparainserirnúmerosdecimais(2casasdecimais,nomáximo).Nãoénecessárioutilizarumpontoparaespecificarosmilharesnumnúmero.Noentanto,odocumentooficialdeentrada impressoapresentaautomaticamenteumpontoparaindicar números decimais.Exemplo: No documento oficial de entrada impresso, 1.234,567 (mil duzentos e trinta e quatrovírgulaquinhentosesessentaesete)fica1234.57(milduzentosetrintaequatrovírgulacinquentaesete).

TRAde Control and Expert System(TRACES)

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transPorte

Oseparador«Transporte» contém informações sobre o transporte a partir doposto de inspeçãofronteiriço, sendo obrigatório.

«I.16.PIFdeentradanaUE»

Seacasa«I.6ResponsávelpelacarganaUE»contiverumaorganização,acasa«I.16PIFdeentradanaUE»seráautomaticamentepreenchidacomarespetivaautoridadecompetente.Seacasa«I.6ResponsávelpelacarganaUE»estiverembranco,deveselecionarmanualmentea autoridade competente utilizando o botão «Selecionar» que, nesse caso, será apresentadoautomaticamente.Onãocumprimentodestaobrigaçãoirágeraraseguintemensagemdealerta:

«IMPORT-064TransporteI.16PIFdeentradanaUE:Aseleçãoéobrigatória»

«I.23. Número do selo/do contentor»

Obotão«Adicionar»permiteacrescentaraslinhasqueforemnecessárias;onúmerodocontentoreo número do selo podem ser independentes e ser ou não preenchidos.

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objetIvo

«I.26.ParatrânsitoatravésdaUEparaumpaísterceiro»

Casosetratedeumaremessaemtrânsito,seacasa«I.26.ParatrânsitoatravésdaUEparaumpaísterceiro»tiversidoselecionada,podeselecionaroucriarum«Destinatário»(casaI.5)eum«Localdedestino»(casaI.12)numpaísterceiro.Se tais informações não estiveremdisponíveis, pode enviar o documento oficial de entrada sempreencher estas casas.

«I.27.ParaimportaçãoouadmissãonaUE»

Deveselecionar-seum«Destinatário»(casaI.5)eum«Localdedestino»(casaI.12)numpaísdaUE/EFTA/EEE.

TRAde Control and Expert System(TRACES)

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observação — assocIar casas de declar no traces

A fim de agilizar o envio da parte I de umDECLAR, os dados inseridos numa casa podem sercopiados automaticamente para outras casas, desde que o tipo de atividade da organização60 selecionadonaprimeiracasasejaautorizadonasoutrascasas.Porexemplo:o«Destinatário»podeser automaticamente copiado para os campos «Local de destino» e «Importador».

60 Épossívelconsultarinformaçõessuplementaresrelativasaostiposdeatividadenomanualdeutilizaçãointitulado«GestãodasOrganizações,dosUtilizadoresedasAutoridades»,tambémdisponívelnoTRACESToolkit.

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II.2.3.5. ... de um dsce-Pv

AparteI«remessa»doDSCE-PVnoTRACEScontémtodasascasasnecessáriasdeacordocomaDiretiva2000/29/CE do Conselho, apresentando-se de seguida um resumo dos separadores.

referêncIas

«I.2. N.° de referência do DSCE»

Número de referência único atribuído automaticamente pelo TRACES e indicado após o envio da parte I.Enquantoodocumentooficialdeentradapermanecernafasedeenvio(«Novo»),osutilizadoresdoTRACEScontinuamaterapossibilidadedemodificaraparteI.Éadicionadoautomaticamenteumnúmerodeversão(-Vx)aonúmerodereferênciaúnicodoDSCE-PV,númerodeversãoessequeéaumentado de cada vez que o documento é reenviado, independentemente de o mesmo ter sido ou nãomodificado.

«I.2.a. N.° de referência local»

NúmeroqueoutilizadordoTRACESpodeatribuir,emfunçãodasuaadministraçãonacional(opcional).Senãoforinserido,onúmerodereferêncialocalseráautomaticamentepreenchidocomumnúmerode referência único atribuído pelo TRACES após o envio da parte II.

«I.3. Ponto de entrada declarado»

A designação da autoridade competente e o respetivo código no TRACES são automaticamente preenchidos quando a parte I é iniciada, em consonância com a organização indicada na casa I.7. «Responsávelpelacarga».Porém, esta informação pode ser modificada pelo despachante aduaneiro, através da opção«Selecionar», ou adicionada se a ACC criar o DSCE-PV por conta de uma autoridade competente.

«I.7.Responsávelpelacarga»

Seo«Responsávelpelacarga»estiverregistadonoTRACESeapresentarelepróprioadeclaração

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(parteI),estecampoéautomaticamentepreenchidocomonomedaorganizaçãoaquepertence.

«I.8.Documentossanitários»

• «Tipodedocumento»éumalistapendentecomostiposde«DeclaraçãoEurophyt»(opcional);• «Número» é uma casa de texto livre;• «Datade emissão (dd/mm/aaaa)» é a data emqueodocumento sanitário foi assinadopela

autoridade competente;61

• «Local de emissão» é uma lista pendente com todos os países em formato de código ISO e uma casa de texto livre.

Asinformaçõesconstantesdacasa«I.8.Documentossanitários»sãofacultativasatéodocumentooficialdeentrada(DSCE-PV)servalidadopelaautoridadecompetente.

61 Porconseguinte,adatadeemissãodeveseranterior(ouigual)à«Datadedeclaração»dodocumentooficialdeentrada(DSCE-PV).

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comercIantes

« I . 6 .

Local de destino»

Searemessasedestinaratransbordo/transferência(casaI.19),estacasaéopcional.

«I.16. Número do selo/do contentor»

Obotão«Adicionar»permiteacrescentaraslinhasqueforemnecessárias;onúmerodocontentoreo número do selo podem ser independentes e ser ou não preenchidos.

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mercadorIa

«I.14. Estabelecimentos de origem»

Esta casa é opcional.62 O país pode ser diferente do «País de origem» indicado na casa «I.29. Descrição da mercadoria».

«I.29. Descrição da mercadoria»

Épossívelmodificarocódigodamercadoria(códigoSH)easextensõesdocódigonodocumentooficialdeentrada,atravésdosbotões«Selecionar», «Retirar», «Repor» e «Adicionar novo código».Se a remessa tiver diversos códigos de nomenclatura selecionados, os mesmos são precedidos de um númerodeordem(Id.)eapresentadosemconformidadecomaClassificaçãoAduaneira:

O número Id. também é apresentado na casa «I.29. Descrição da mercadoria»:

Cada código de nomenclatura possui um campo denominado «Subtotal do peso líquido»(partesuperior).Opreenchimentodestecampoéopcional e pode ser efetuado inserindo diretamente o peso líquido para cada código de nomenclatura.

62 Se o estabelecimento for do tipo «Viveiro», é exigido um número de aprovação.

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A casa «I.30. Número total de embalagens» é de preenchimento obrigatório, e deve ser preenchida inserindo diretamente a soma do «Número de embalagens» na casa «I.29. Descrição da mercadoria».Pormotivosergonómicos,acasapendente«Espécies»(parte inferior)apresentaapenasocódigodaOEPP/EPPO.Noentanto,adesignaçãolatinacompletadaespécie(tal como na parte superior)seráapresentadanaversãoimpressadodocumentooficialdeentrada.

Acasapendente«Paísdeorigem»(códigoISO)éopcional.63Seforemapresentadasváriaslinhasnacasa I.29, poderão ser incluídos diferentes países de origem.

Separadores «vírgula» e «ponto»

Deveutilizar-seumavírgulaparainserirnúmerosdecimais(2casasdecimais,nomáximo).Nãoénecessárioutilizarumpontoparaespecificarmilhares.Noentanto,odocumentooficialdeentrada impressoapresentaautomaticamenteumpontoparaindicar números decimais.Exemplo: No documento oficial de entrada impresso, 1.234,567 (mil duzentos e trinta e quatrovírgulaquinhentosesessentaesete)fica1234.57(milduzentosetrintaequatrovírgulacinquentaesete).

objetIvo

«I.19. Transbordo/transferência para»

A remessa deve ser enviada para um destino controlado 64,ondeserárealizadaasegundapartedainspeção/dos controlos. Se selecionada, a casa «I.6. Local de destino» é opcional.

«I.21.Paracolocaçãoemlivreprática»

Aremessadevesercolocadaemlivrepráticanomercadointerno(UE/EFTA).

63 Opaísdeorigempodeserdiferentedopaísespecificadonacasa«I.14.Estabelecimentosdeorigem».64 Utilizeobotão«Selecionar»parainseriraautoridadecompetentepretendida.

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observação — assocIar casas de dsce-Pv no traces

A fimde agilizar o envio da parte I de umDSCE-PV, os dados inseridos numa casa podem sercopiados automaticamente para outras casas, desde que o tipo de atividade da organização65 selecionadonaprimeiracasasejaautorizadonasoutrascasas.Porexemplo:o«Destinatário»podeser automaticamente copiado para os campos «Local de destino» e «Importador».

65 Épossívelconsultarinformaçõessuplementaresrelativasaostiposdeatividadenomanualdeutilizaçãointitulado«GestãodasOrganizações,dosUtilizadoresedasAutoridades»,tambémdisponívelnoTRACESToolkit.

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II.2.4. oPções de envIo

II.2.4.1. geraIs

EstãodisponíveisasseguintesopçõesparaoenviodeumdocumentooficialdeentradanoTRACES(parteI,remessa)(emgeral66):

Opções de memorização dos dados«Cancelar e regressar ao menu»

Permite regressar aos submenus DCE, DVCEA, DVCEP, DECLAR ou DSCE-PV e cancelatodasasaçõesrealizadasduranteacriaçãododocumentooficialdeentrada.Seaindanãotiverguardadooseudocumentooficialdeentrada,perderátodasasinformaçõesquetenhamsidoinseridasnaparteI.

«Salvar como rascunho» PermiteguardaraparteIdeumdocumentooficialdeentradaqueaindanãotenha sido completamente preenchido. Trata-se de uma etapa intermédia e opcional antes do envio final da parte I do documento oficial de entrada àrespetiva autoridade competente.A opção «Salvar como rascunho» pode ser utilizada tantas vezes quantas as necessáriasnoTRACES.

Paraefeitosdepesquisa,determinadasinformaçõesrelativasàmercadoria,aoexpedidor/exportadoreaodestinatário sãoobrigatóriasparaativaraopção«Salvar como rascunho».Quaisquer informações suplementaresnecessáriaspara o preenchimento da parte I podem ser indicadas posteriormente.Odocumentooficialdeentradapassa,então,ateroestatuto«Rascunho».Esta opção pode ser utilizada tanto por operadores económicos como por autoridades competentes, mas apenas os colegas «diretos» conseguirão visualizardocumentosoficiaisdeentradacomoestatuto«Rascunho».Não serão enviadas quaisquer mensagens de notificação relativamente aoenviodeumdocumentooficialdeentradacomoestatuto«Rascunho».

66 Ouseja,paratodososdocumentosoficiaisdeentrada:DCE,DVCEA,DVCEPeDECLAR.

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Opções de memorização dos dados«Enviar paracertificação»

Devem ter sido preenchidas todas as casas obrigatórias da parte I para que o documentooficialdeentradapossaserenviadoàautoridadecompetenteparacertificação.Esta opção está disponível tanto para operadores económicos como paraautoridades competentes.Se a parte I do documento oficial de entrada for enviada pelo operadoreconómico, o mesmo poderá visualizar o documento, juntamente com osseus colegas diretos e a respetiva autoridade competente. No entanto, se o documento oficial de entrada tiver sido enviado pela própria autoridadecompetente, o operador económico (mesmo quando inserido no documento oficialdeentrada)nãoconseguirávisualizá-lo.Odocumentooficialdeentradapassa,então,ateroestatuto«Novo».Seráenviadaumamensagemdenotificaçãoaquandodoenviododocumentooficialdeentrada(«Novo»).

Observação — DECLARQuandoo operador económico seleciona a opção«Enviar para certificação»no que diz respeito a um DECLAR, pode apresentar uma declaração adicional denominada«Informaçõessanitárias».Opçõesespecíficasdememorizaçãodosdadosparaestapartedadeclaraçãoencontram-sedescritasnotítulo«II.2.4.2.OpçõesespecíficasdoDECLAR».

«Validar» EntreasopçõesdememorizaçãodosdadosparaoenviodoDECLAR,ooperadoreconómico pode igualmente selecionar a opção «Validar».Assim que todas as casas obrigatórias da parte I estiverem preenchidas, o utilizador do TRACES pode aceder diretamente à declaração relativa às «Informaçõessanitárias»einserirosdados.

II.2.4.2. oPções esPecífIcas do declar

NocasodosDECLAR,osoperadoreseconómicospodempreencheradeclaraçãorelativaàs«Informaçõessanitárias».NoquedizrespeitoaosdocumentosDECLAR,estãodisponíveistrêsopçõesadicionaisdememorizaçãodos dados:

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Opções de memorização dos dados«Rejeitar» Apenas disponível para o operador económico relativamente a um DECLAR.

Assim que todas as casas obrigatórias da parte I estiverem preenchidas, o operador económico pode decidir rejeitar a remessa apresentada.Odocumentooficialdeentradapassa,então,ateroestatuto«Rejeitado».

«Salvar como em andamento»

Apenas disponível para o operador económico relativamente a um DECLAR.Assim que todas as casas obrigatórias da parte I estiverem preenchidas, o operadoreconómicopodeguardarapartedadeclaraçãorelativaàs«Informaçõessanitárias»doDECLAR,mesmoquealgumasinformaçõesnoquedizrespeitoaestadeclaraçãonãoestejamdisponíveis,afimdepreenchê-laposteriormente.Trata-se de uma etapa intermédia e opcional antes da assinatura da declaração relativaàs«Informaçõessanitárias».Odocumentooficialdeentradapassa,então,ateroestatuto«Em andamento».

«Enviar decisão» Apenas disponível para o operador económico relativamente a um DECLAR.Assim que todas as casas obrigatórias da parte I estiverem preenchidas, o operadoreconómicopodeconfirmararemessaapresentada.Odocumentooficialdeentradapassa,então,ateroestatuto«Válido».

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II.2.5. assInatura

OTRACESpede-lhe que introduza a sua palavra-passe para quepossa enviar o documento oficial deentrada.Depois de a ter introduzido, clique no botão «Assinar validação».

Pode ser assinalada a casa «Utilizar a mesma palavra-passe para todas as assinaturas seguintes» para que a palavra-passe seja memorizada pelo TRACES durante toda a sessão. A sessão é encerrada automaticamenteaofimde30minutosdeinatividade.

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II.3. acomPanhamento

II.3.1. PróxImos Passos no que dIz resPeIto aos dce, dvcea, dvceP, dsce-Pv

Assimqueodocumentooficialdeentradaforenviado,(«Enviarparacertificação»),aautoridadecompetenteteráimediatamenteacessoaodocumentooficialdeentradaemcausa,eseráautomaticamentenotificadapeloTRACESparaqueprossigacomoprocessodecertificação.67

Épossível consultar informaçõessuplementares relativasà certificaçãopelasautoridades competentesnoManualdeUtilizaçãointitulado«Documentosdeentrada-ParteII»,tambémdisponívelnoTRACES Toolkit.68

67 Tal não se aplica ao DECLAR.68 TRACES Toolkit: https://circabc.europa.eu/w/browse/ac0bd3d2-66ae-4234-b09c-a3fa9854acfd.

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II.3.2. PróxImos Passos no que dIz resPeIto aos declar: clonar Para dvceP

AfimdefacilitaraemissãodeumDVCE,asinformaçõesenviadasnumDECLARpodemsertransferidasautomaticamente para um DVCE. Trata-se da funcionalidade de «clonagem» do TRACES.Tantoooperadoreconómicocomoaautoridadecompetentedispõemdestaopçãoaquandodaaberturadeum DECLAR validado.

Quandoosoperadoreseconómicossãoindicadosnacasa«I.6.ResponsávelpelacarganaUE»doDECLAR,esãoutilizadoresdoTRACES,recebemumamensagemdenotificaçãoautomáticaenviadapeloTRACESainformá-losdavalidaçãodeum«Documentodedeclaração».69

II.3.2.1. acesso Por meIo de uma hIPerlIgação

O operador económico pode, então, consultar diretamente o documento DECLAR clicando na hiperligação constantedamensagemdenotificaçãoenviadapeloTRACES.

II.3.2.2. acesso Por meIo de um menu

OsoperadoreseconómicostambémpodemacederaoDECLARapartirdomenu«Documentosveterinários»,submenu «Documento de declaração»:

• Inicie uma sessão no TRACES• Clique em «Documento de declaração» no menu da esquerda, que apresenta o ecrã de pesquisa do

DECLAR.• Assinaleacasa«Porprocessar»nocritériodepesquisa,afimdeprocurardocumentosDECLAR70 que

ainda podem ser clonados, isto é, transferidos para DVCE • «Abra» o DECLAR pretendido

«Acesso direto»Esta opção de pesquisa permite ao operador económico encontrar um DECLAR mesmo que a organização

69 DECLARS are automatically validated upon submission.70 DECLARS are automatically validated upon submission.

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aquepertencenãoapareçanacasa«I.6ResponsávelpelacarganaUE»nemnacasa«Importador».Oscritériosdepesquisaqueseseguemdevemser inseridosafimdeprocurardocumentosoficiaisdeentrada utilizando o botão «Acesso direto»:• N.°dereferênciadocertificadonoTRACES;• Referênciadocertificado(númerodereferêncialocal);• País de destino.

II.3.2.3. envIo

Ooperadoreconómicopodetransferir(clonar)aparteIdeumdocumentoDECLARvalidadoparaaparteIdeumDocumentoveterináriocomumdeentrada(DVCE).Trata-se da funcionalidade de «clonagem» do TRACES.Paraisso,bastaclicarnobotão«ClonarcomoDVCE»numdocumentoDECLAR«Válido».

Assimqueooperadoreconómico(ouaautoridadecompetente)tiverrealizadoaoperaçãodeclonagem,obotão deixa de estar disponível.71

AotransferirasinformaçõesinseridasnaparteIdoDECLAR,écriadoumnovoDVCE.A casa «10. Documentos veterinários», no separador «Referências» do DVCE, é automaticamentepreenchidacomonúmerodereferênciadocertificadonoTRACESdoDECLARcorrespondente,emformatode hiperligação.

71 OsimportadoresnãoestãoautorizadosatransferirinformaçõesparaumDVCEdestemodo.

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OoperadoreconómicopodealteraroucompletaramaiorpartedasinformaçõestransferidasparaoDVCE,comexceçãodasseguintesinformações:

• Separador «Comerciantes»: casa «1. Expedidor/Exportador» casa «16. Número do selo e número do contentor»• Separador «Mercadoria»: casa «7. País de expedição» Temperatura

Assimqueasinformaçõessejamverificadas,e,senecessário,completadas,ooperadoreconómicodeveclicarnobotão«Enviarparacertificação»afimdeenviaraparteIdoDVCE.72

72 Paramaisinformaçõessobreaassinatura,consultarotítulo«II.2.5.Assinatura».

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II.3.3. entrar em contacto com a autorIdade comPetente

Assimqueaautoridadecompetentecertificarodocumentooficialdeentrada(parteII)enviadopelooperadoreconómico,73 este último pode visualizar os dados de contacto da autoridade competente procurando o documentooficialdeentrada,abrindo-oeclicandonaligaçãoparaadesignaçãodaautoridadecompetenteque o assinou.

Por razões de privacidade, poderá estar disponível apenas o endereço eletrónico oficial da autoridadecompetente.

III. FuncIonalIdades dos docuMentos oFIcIaIs de entrada

III.1. Procurar um documento ofIcIal de entrada

Selecioneumdostiposdedocumentosoficiaisdeentradanomenu«Documentosveterinários»:• «Documentoscomunsdeentrada(DCE)»• «DVCE para animais»• «DVCE para produtos animais»

73 Seodocumentooficialdeentradativersidoenviadopelaprópriaautoridadecompetente,ooperadoreconómico(mesmoquandoinseridonodocumentooficialdeentrada)nãoconseguirávisualizá-lo.

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• «Documento de declaração»• «DSCE-PV»

...eespecifiqueumouvárioscritériosdepesquisa,74 que, na sua maioria, estão relacionados com a parte I(remessa)dodocumentooficialdeentrada.Pode utilizar os critérios de pesquisa individualmente75 ou em conjunto com outros critérios de pesquisa.

UmavezquealgunscritériosdepesquisavariamconsoantesetratedeumDCE/DVCEA/DVCEP/DSCE-PVouDECLAR,algunscritériosespecíficosdepesquisaparaosvários tiposdedocumentosencontram-seilustrados abaixo.

74 Paraalargaroâmbitodasuapesquisa,podeutilizarosímbolo«%»namaiorpartedoscritériosdepesquisadoTRACES.Alémdisso,oTRACESnãofazdistinçãoentremaiúsculaseminúsculasparaefetuarpesquisas.Exemplo:inserir«CVEDP.PT%»nocampo«Referênciadocertificado»(8carateresnomínimo)permiteencontrartodososcertificadosDVCEPquesãovisíveisparaumdeterminado utilizador.75 Ocritério«Estatutodocertificado»nãopodeserutilizadoisoladamente.

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III.1.1. dce/dvcea/dvceP/dsce-PvCliquenobotão«Avançado»afimdeobtercritériosadicionaisdepesquisarelativosaoprocedimentodetransbordo/transferência, fracionamento de remessas, etc.

Opções de pesquisaReferênciadocertificado Refere-se ao número de referência único do TRACES, que é atribuído

automaticamenteaodocumentooficialdeentrada.

Estatutodocertificado As informações sobre os estatutos de documentos oficiais de entradapodemserconsultadasnotítulo«II.1.1.Procedimentodecertificação».

Avançado — Para transbordo Procura,entreosdocumentosoficiaisdeentradasujeitosaumprocessode transbordo, os documentos oficiais de entrada específicos paratransbordopelosegundopostodeinspeçãofronteiriçodaUE.

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Opções de pesquisaAvançado — Transbordo Procura,entreosdocumentosoficiaisdeentradasujeitosaumprocesso

detransbordo,osdocumentosoficiaisdeentradaespecíficosquetenhamsidoprocessados,comlocalizaçãododocumentooficialdeentradainicialeapresentaçãodosdocumentosoficiaisdeentradasubsequentes.

Avançado — Fracionar DVCE Procura,entreosdocumentosoficiaisdeentrada(DCE/DVCEP)sujeitosafracionamento,osdocumentosoficiaisdeentradaespecíficosfracionados,comlocalizaçãododocumentooficialdeentradainicialeapresentaçãodosdocumentosoficiaisdeentradasubsequentes.

Avançado — Tem controlo ProcuradocumentosoficiaisdeentradaaosquaisfoiadicionadaaparteIII(controlo).

Avançado — Rejeição pendente

Procuradocumentosoficiaisdeentradacomdadosemfaltarelativosàrejeição.

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Opções de pesquisaAvançado — Testes laboratoriais pendentes

Procuradocumentosoficiaisdeentradacomdadosemfaltarelativosaostestes laboratoriais.

Avançado — Importação temporária

Procura remessas no âmbito dos DVCEA relativamente às quais tenha sido selecionada a opção «Equídeos para importação temporária» nacasa «20. Para importação ou admissão».

Acesso direto Permite ao operador económico procurar um documento oficial deentrada, independentemente de a organização a que pertence estar ou nãoinseridanocampo«Responsávelpelacarga/Pessoaresponsávelpelaremessa».No caso de transbordos/transferências, o operador económico associado aosegundoPIF/PED/PIDpoderáutilizarobotão«Acessodireto»afimdelocalizarodocumentooficialdeentradainicial.

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III.1.2. declar

Opções de pesquisaReferênciadocertificado Refere-seaonúmerodereferêncialocal(não obrigatório),quepodeser

especificadonacasa«I.2.N.°dereferênciadocertificado».

N.° de referência do certificadonoTRACES

Refere-se ao número de referência único do TRACES, que é atribuído automaticamenteaodocumentooficialdeentrada.

Estatutodocertificado Possibilidades: Cancelado, Rascunho, Em andamento, Novo, Pré-validado, Retirado,Rejeitado,Substituído,Válido.Asinformaçõessobreoestatutodedocumentosoficiaisdeentradapodemserconsultadasnotítulo«II.1.1.Procedimentodecertificação».

Por processar Afimde facilitar o enviodeumDVCEPna fronteiradaUE, aPARTE Ivalidada de um DECLAR pode ser transferida automaticamente para um DVCEP. Trata-se da funcionalidade de «clonagem».O operador económico pode procurar um DECLAR ainda não clonado para um DVCEP selecionando o botão «Por processar».

Clonado AfimdefacilitaraverificaçãodeDVCEPenviadosapartirdeDECLARnafronteiradaUE,ooperadoreconómicopodeprocurarDECLARjáclonadospara DVCEP clicando no botão «Clonado».

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III.1.3. soluções alternatIvas e lImItações

AlémdeutilizaroscritériosdepesquisanoTRACES,poderáigualmenteencontrarumdocumentooficialdeentradaatravésdoseunúmerodereferênciaúniconumasoluçãoalternativaespecífica:

SelecioneoendereçoURLapropriado,conformeenumeradoabaixo,einsiraonúmerodereferênciaTRACESnofinaldoendereço,doseguintemodo:76

1.https://webgate.ec.europa.eu/sanco/traces/certificates/ced/open.do?ref=CED.XX.YYYY.ZZZZZZZ2.https://webgate.ec.europa.eu/sanco/traces/certificates/cvedanimals/open.do?ref=CVEDA.XX.YYYY.ZZZZZZZ3.https://webgate.ec.europa.eu/sanco/traces/certificates/cvedproducts/open.do?ref=CVEDP.XX.YYYY.ZZZZZZZ4.https://webgate.ec.europa.eu/sanco/traces/certificates/euimport/open.do?ref=DECLAR.XX.YYYY.ZZZZZZZ5.https://webgate.ec.europa.eu/sanco/traces/certificates/chedpp/open.do?ref=CHEDPP.XX.YYYY.ZZZZZZZ

Emconformidadecomasnormasdeacessoaosdados(empresariais),deveestardeclaradonodocumentooficialdeentradaparapoderacederaomesmo.Casocontrário,poderáreceberaseguintemensagemdealerta:

AfimdemanterabasededadosdoTRACESlimpa,osdocumentosoficiaisdeentradanãoprocessadoscomosestatutos«Rascunho»e«Novo»sãoeliminadosaofimde3meses.77

Observação — Países terceirosOs países terceiros que utilizam o TRACES para certificação de IMPORT podem aceder a documentosoficiaisdeentradacopiadosdosseusIMPORTvalidados.

76 Legenda:XX=códigoISOdopaísemqueoPIFouPED/PIDestálocalizadoYYYY=anodeenvioNNNNNNN=númerodereferênciaúnicodoTRACES.77 Com exceção dos DVCEP não processados: só os DVCEP não processados com o estatuto «Rascunho» são eliminados ao fimde3meses.

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III.2. clonar ImPort Para um documento ofIcIal de entrada

Tendo em conta a estreita cooperação com alguns países terceiros, o envio da parte I do seu documento oficialdeentradapodeserfacilitadopelaexistênciadeumIMPORT.

AfimdefacilitaroenviodedocumentosoficiaisdeentradaaoníveldePIF/PED/PIDdaUE,osdadosvalidadosporautoridadescompetentesnãopertencentesàUEnoIMPORTpodemsertransferidosautomaticamenteparaodocumentooficialdeentradapertinente(DCE/DVCEA/DVCEP/DECLAR).Trata-se da funcionalidade de «clonagem» do TRACES.

Tantoooperadoreconómicocomoaautoridadecompetentedispõemdestaopção.

Assimqueumpaís terceiro valida um IMPORT, é enviadaumamensagemdenotificação ao operadoreconómicodoTRACESeàautoridadecompetenteaoníveldoPIF/PED/PIDdaUE,bemcomoaoimportadoreao local de destino/endereço de entrega, desde que as suas credenciais constem das casas correspondentes do IMPORT.

III.2.1. acesso Por meIo de uma hIPerlIgação

Seumoperador económico do TRACES for indicado na casa«I.6. Responsável pela carga naUE»doIMPORT,78omesmorecebeumamensagemdenotificaçãoautomáticaenviadapeloTRACESainformá-lodavalidaçãodeum«CertificadoveterinárioparaaUE».79

O operador económico pode, então, consultar diretamente o IMPORT, clicando na hiperligação constante damensagemdenotificaçãoenviadapeloTRACES.

III.2.2. acesso Por meIo de um menu

Os operadores económicos podem aceder ao IMPORT a partir do menu «Documentos veterinários»,submenu«CertificadoveterinárioparaaUE»:

78 Quando registado no TRACES e validado pela respetiva autoridade competente.79 Também designado por IMPORT.

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• Inicie uma sessão no TRACES• Cliqueem«CertificadoveterinárioparaaUE»nomenudaesquerda,queapresentaoecrãdepesquisa

do IMPORT.• Assinale a casa «Por processar» no critério de pesquisa80,afimdeprocurarIMPORTqueaindanão

tenham sido «clonados», isto é, transferidos para DVCE.• Abra o IMPORT pretendido.

«Acesso direto»A opção de pesquisa «Acesso direito» permite ao operador económico encontrar um IMPORT validado por umaautoridadecompetentenãopertencenteàUE,mesmoqueaorganizaçãoaquepertencenãoapareçanacasa«I.6ResponsávelpelacarganaUE»ounacasa«Importador».Devem ser inseridos os seguintes critérios de pesquisa:• N.°dereferênciadocertificadonoTRACES(IMPORT);• Referênciadocertificado(númerodereferêncialocal)(IMPORT);• País de destino.

Noentanto, verifica-seumaexceçãonoquediz respeito aos IMPORTprovenientes daNovaZelândia,relativamenteaosquaisdevemserinseridasaseguintesinformações:• Referênciadocertificado(númerodereferêncialocal)IMPORT;• País de destino;• Paísdeorigem(NovaZelândia).

III.2.3. envIo

Ooperadoreconómicopode transferir (clonar)aparte Ido IMPORTparaaparte IdeumDocumentoveterináriocomumdeentrada(DVCE).Trata-se da funcionalidade de «clonagem» do TRACES.Para isso, basta clicar no botão «Clonar como DVCE» no IMPORT validado.

80 Acasa«Porprocessar»nocritériodepesquisapressupõequeaorganizaçãoaquepertenceooperadoreconómicofoiinseridanacasa«I.6ResponsávelpelacarganaUE»ou«Importador».SeaautoridadecompetentenãopertencenteàUEtivervalidadooIMPORTsemestainformação,ooperadoreconómicopoderá,aindaassim,localizaroIMPORTatravésdaopção«Acessodireto».

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O botão «Clonar para DVCE» deixa de estar disponível para o operador económico81(ouparaaautoridadecompetente)nafronteiradaUEassimqueoDVCEforplenamentecertificado(validado/rejeitado).UmaautoridadecompetentenãopertencenteàUEaindapodesubstituiroucancelaroIMPORT«original»,mesmoqueooperadoreconómico (ouaautoridadecompetente)na fronteiradaUEo tenhaclonado,desde que o DVCE continue a apresentar o estatuto «Novo», «Rascunho» ou «Em andamento».82

AotransferirasinformaçõesinseridasnaparteIdoIMPORT,écriadoumnovoDCE,DVCEAouDVCEP.A casa «10. Documentos veterinários», no DVCE, é automaticamente preenchida com o número dereferência TRACES do IMPORT correspondente, em formato de hiperligação.

81 OsimportadoresnãoestãoautorizadosatransferirinformaçõesparaumDVCEdestemodo.82 NãoépossívelclonarumIMPORTparaumdocumentooficialdeentradamaisdoqueumavez.

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OoperadoreconómicopodealteraroucompletaramaiorpartedasinformaçõestransferidasparaoDVCE,comexceçãodasseguintesinformações:

• Separador «Comerciantes»: casa «1. Expedidor/Exportador» casa «16. Número do selo e número do contentor»• Separador «Mercadoria»: casa «6. País de origem» 83

casa «7. País de expedição» Temperatura

Assimqueasinformaçõessejamverificadas,e,senecessário,completadas,ooperadoreconómicodeveclicarnobotão«Assinarcertificação»afimdeenviaraparteIdoDVCE.84

83 Quando o IMPORT diz respeito a animais provenientes de um país não autorizado, o utilizador do TRA-CES pode selecionar opaísterceironacasa«6.Paísdeorigem».AssimqueodocumentooficialdeentradaforcertificadopelaautoridadecompetentenafronteiradaUE,apareceráumamensagemcomalistadospaísespermitidosparaasespéciesanimaisselecionadas:«Opaísdeorigemdevecorresponderaumdospaísescujalegislaçãoéaplicável...».NosDVCEA,aautoridadecompetentenafronteiradaUEtem de rejeitar o DVCEA inserindo a designação do país não aprovado na casa «37. Motivo de recusa».84 Épossívelconsultarinformaçõessuplementaressobreaassinaturadeumdocumentooficialdeentradanotítulo«II.2.5.Assinatura».

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III.3. coPIar como novo

Háduasopçõesparaenviarumdocumentooficialdeentradanovo:

1.Utilizarobotão«Novo»paracriarumdocumentooficialdeentradaembranco85;2.Utilizarobotão«Copiar como novo»,porbaixodeumdocumentooficialdeentradaexistente.

TantoooperadoreconómicocomoaautoridadecompetentepodemcriarumnovodocumentooficialdeentradanoTRACES.Afuncionalidade«Copiarcomonovo»estádisponívelparaambosostiposdeutilizador.

Afuncionalidade«Copiarcomonovo»podeserutilizadaparacriarrapidamenteumnovodocumentooficialdeentrada,copiandocertasinformaçõesdaparteIdeumdocumentooficialdeentradaexistenteparaumnovodocumentooficialdeentrada,agilizandoassimoprocessodeenvio.

Anaturezadas informaçõescopiadasdependedocódigodaNomenclaturaCombinadaselecionado.Seocódigo foromesmo,sãocopiadastodasas informaçõesdoseparador«Comerciante»dodocumentooriginalparaonovodocumentooficialdeentrada.DependendodomodeloedocódigoNCselecionados,asinformaçõesconstantesdascasasdetextolivredodocumentooficialdeentradaoriginalserãocopiadasautomaticamenteparaonovodocumentooficialdeentrada.

Odocumentooficialdeentrada(original)nãoéafetado.Asinformaçõesconstantesdonovodocumentopodemsermodificadas.

Afuncionalidade«Copiarcomonovo»podeserutilizadaparatodososdocumentosoficiaisdeentrada,sejaqualforoseuestatuto(válido,rejeitado,cancelado,novo,etc.).86 No entanto, tal como o botão «Novo», obotão«Copiarcomonovo»sóestádisponívelseestiverautorizadoaenviarotipodedocumentooficialde entrada em causa.

85 Épossívelconsultarinformaçõessuplementaressobreacriaçãoeoenviodeumdocumentooficialdeentradaembranconotítulo«II.2.EnviodaparteI(remessa)».86 Paramaisinformaçõessobreoprocedimentodecertificação,consultarotítulo«II.1.1.Procedimentodecertificação».

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III.4. fracIonar uma remessa

III.4.1. dceParaaimportaçãoderemessasparatransferênciaparaoutropontodecontrolo(casaI.20),podecriarumoumaisDCEnovos(subsequentes),utilizandoobotão«Fracionar»situadoporbaixodoDCEinicialvalidado.Obotão«Fracionar»estáigualmentedisponívelaquandodaaberturadoDCEinicialvalidado.

Afunção«Fracionar»copiaautomaticamentetodasasinformaçõesdaparteIdoDCEinicialvalidadoparaonovoDCE(subsequente),permitindo,noentanto,modificarasinformaçõesconstantesdealgumascasas.Outrascasassãoautomaticamentereconfiguradasouadaptadas(porex.:pesobruto/líquido,númerodeembalagens,identificaçãodomeiodetransporte).

Quando a função «Fracionar» é utilizada, o DCE inicial deixa de poder ser substituído.

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referêncIas

«Ponto de entrada designado»

O operador económico pode selecionar outra autoridade competente.

«I.2. N.° de referência do DCE»

UmnúmerodereferênciadoDCEéautomaticamentepreenchidoquandoonovoDCE(subsequente)é enviado.

«I.10. Documentos»

Trata-sedeumacasaapenasdeleitura,umavezquedizrespeitoaumnovoDCE(subsequente)fracionado a partir do DCE inicial.

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comercIantes

«I.1. Expedidor» e «I.7. Importador»

EstascasassãopreenchidascomasinformaçõesespecificadasnaparteIdoDCEinicialvalidado,enãopodemsermodificadas.

«I.8. Local de destino»

Deveserindicadoolocaldedestino(obrigatório).

«I.9.ChegadaaoPED(dataprevista)

NosnovosDCE(subsequentes),ainformaçãoéreconfiguradaembranco.

«I.19. Número do selo e número do contentor»

Obotão«Adicionar»permiteacrescentaras linhasqueforemnecessárias;onúmerodoseloeonúmero do contentor podem ser independentes e ser ou não preenchidos.

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mercadorIa

«I.12. Descrição da mercadoria»

NosnovosDCE(subsequentes),ocampo«Tipodeembalagens»nãopodesermodificado

transPorte

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objetIvo

«I.22. Para importação»

Ainformaçãopodesermodificadaapósofracionamento.

«I.20. A transferir para»

Ainformaçãonãopodesermodificadaapósofracionamento.

Apósoenvio,éefetuadaumaverificaçãoeumacomparaçãoentreasinformaçõesinseridasnonovoDCE(subsequente)easconstantesdoDCEinicialvalidado.NaparteII,quepodesertotalmentemodificada,onúmerodereferênciadocertificadodoDCEéindicadoatravésdeumahiperligaçãonacasa«DCEanterior»donovodocumentoDCE(subsequente).TodososnúmerosdereferênciadoscertificadosdosDCEseguintessurgemnacasa«DCEsubsequente»dodocumentooficialdeentradainicial.

SequalquerumdosnovosDCE(subsequentes)necessitardesercorrigidooumodificado,aplicam-seasmesmasregrasaplicáveisaosdocumentosoficiaisdeentradanormais.Paramaisinformações,consultarotítulo«III.5.Modificarumdocumentooficialdeentradaenviado».

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III.4.2. dvcePParaaimportaçãoderemessas«nãoconformes»(casa22)ouderemessasdestinadasaomercadointernocujo«Endereçodeentrega»(casa8)sejaumentrepostoaduaneiro,épossívelcriarumoumaisDVCEPnovos(subsequentes)utilizandoobotão«Fracionar»situadoporbaixodoDVCEPinicialvalidado.Obotão«Fracionar»estáigualmentedisponívelaquandodaaberturadoDVCEPinicialvalidado.

Afunção«Fracionar»copiaautomaticamentetodasasinformaçõesdaparteIdoDVCEPinicialvalidadoparaosnovosDVCEP(subsequentes),permitindo,noentanto,modificaras informaçõesconstantesdealgumas casas.Outrascasassãoautomaticamentereconfiguradasouadaptadas(porex.:pesobruto/líquido,númerodeembalagens,identificaçãodomeiodetransporte).

Quando a função «Fracionar» é utilizada, o DVCEP inicial deixa de poder ser substituído.

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referêncIas

«Posto de inspeção fronteiriço»

O operador económico pode selecionar outra autoridade competente.

«2. N.° de referência do DVCE»

UmnúmerodereferênciadoDVCEéautomaticamentepreenchidoquandoonovoDVCEP(subsequente)é enviado.

«10.Documentosveterinários»

Trata-sedeumacasaapenasdeleitura,umavezquedizrespeitoaumnovoDVCEP(subsequente)fracionado a partir do DVCEP inicial.

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comercIantes

«1. Expedidor/Exportador» e «5. Importador»

EstascasassãopreenchidascomasinformaçõesespecificadasnaparteIdoDVCEPinicialvalidado,enãopodemsermodificadas.

«8. Endereço de entrega»

Deveserindicadooendereçodeentrega(obrigatório).

«9. «Chegada estimada ao PIF»

NosnovosDVCEP(subsequentes),ainformaçãoéreconfiguradaembranco.

«16. Número do selo e número do contentor»

Obotão«Adicionar»permiteacrescentaras linhasqueforemnecessárias;onúmerodoseloeonúmero do contentor podem ser independentes e ser ou não preenchidos.

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mercadorIa

«Identificaçãodamercadoria»

NosnovosDVCEP(subsequentes),ocampo«Tipodeembalagens»nãopodesermodificado.

«10.Documentosveterinários»

Se forem inseridosváriosestabelecimentosaprovadosnacasa«10Documentosveterinários»doDVCEP inicial validado, pode selecionar, de entre os mesmos, um ou mais para a remessa fracionada, eliminando os estabelecimentos não pretendidos.Deve permanecer, pelo menos, um estabelecimento na casa «10. Documentos veterinários» doDVCEP subsequente.87

87 Nestecaso,obotão«Retirar»ficaráautomaticamenteindisponível.

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transPorte

objetIvo

«19.ConformidadecomosrequisitosdaUE»

Estainformaçãonãopodesermodificadaapósofracionamento.Apósoenvio,éefetuadaumaverificaçãoeumacomparaçãoentreasinformaçõesinseridasnonovoDVCEP(subsequente)easconstantesdoDVCEPinicialvalidado.

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NaparteII,quepodesertotalmentemodificada,onúmerodereferênciadocertificadodoDVCEé indicado através de uma hiperligação na casa «DVCE anterior» do novo documento DVCE (subsequente).TodososnúmerosdereferênciadoscertificadosdosDVCEseguintessurgemnacasa«DVCEsubsequente»dodocumentooficialdeentradainicial.

SequalquerumdosnovosDVCEP(subsequentes)necessitardesercorrigidooumodificado,aplicam-seasmesmasregrasaplicáveisaosdocumentosoficiaisdeentradanormais.Paramaisinformações,consultarotítulo«III.5.Modificarumdocumentooficialdeentradaenviado».

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III.5. modIfIcar um documento ofIcIal de entrada envIado

Dependendo do modelo de documento oficial de entrada selecionado, pode efetuar as modificaçõesquepretender,bastando,paraisso,queprocureeabradocumentosoficiaisdeentradacomoestatuto«Rascunho» e «Novo».

SóooperadoreconómicodoTRACESresponsávelpeloenvioeosseuscolegasdiretospertencentesàmesmaorganizaçãotêmacessoaosdocumentosoficiaisdeentradacomoestatuto«Rascunho».Devidoaofactodeosdocumentosoficiasdeentradacomoestatuto«Novo»játeremsidoenviadosparaaautoridadecompetente,umdocumentooficialdeentrada«Novo»sópodesermodificadoseaautoridadecompetenteaindanãotivercertificadoodocumento.

OsutilizadoresdoTRACESpodemverificarfacilmentesefoiefetuadaumamodificaçãoàparteI,verificandoonúmerodeversão(-Vx)associadoaonúmerodereferênciadocertificadonoTRACES.Noquedizrespeitoàsversões impressasdedocumentosoficiaisdeentrada,arápida identificaçãodequaisquermodificaçõesefetuadasentreomomentoda impressãoeomomentodoprocessamentodaparte I pode ser importante.

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III.6. aPagar um documento ofIcIal de entrada

A opção «Apagar»sóestádisponívelquandotiversidoenviadaaparteIdeumdocumentooficialdeentrada e este apresente o estatuto «Rascunho» ou «Novo» no TRACES.88 Tantoooperadoreconómicocomoaautoridadecompetentetêmacessoaodocumentooficialdeentradae à opção «Apagar».Umavezeliminado,odocumentooficialdeentradadeixadeestarvisível.

Para«Apagar»umdocumentooficialdeentrada:

1.Procureodocumentooficialdeentradaespecífico89numdossubmenusdos«Documentosveterinários»: «Documentocomumdeentrada(DCE)» «DVCE para animais» «DVCE para produtos animais» «Documento de declaração» «DSCE-PV»2.Cliquenobotão«Abrir»quesurgeporbaixododocumentooficialdeentrada3. Clique no botão «Apagar»

88 Paramaisinformaçõessobreoprocedimentodecertificação,consultarotítulo«II.1.1.Procedimentodecertificação».89 Noquedizrespeitoaosdocumentosoficiaisdeentradacomoestatuto«Rascunho»,apenaso«iniciador»eosseuscolegasdiretos,pertencentesàmesmaorganização,poderãoconsultareefetuarmodificaçõesadicionais(comoeliminações)aodocumentooficialdeentrada.Paramaisinformaçõessobreoprocedimentodecertificação,consultarotítulo«II.1.1.Procedimentodecertificação».

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III.7. ImPrImIr documentos ofIcIaIs de entrada

ParaimprimirumdocumentooficialdeentradaTRACES,necessitade:• Equipamentoinformático:umaimpressora• Programainformático:umaversãoatualizadadoAdobe Acrobat Reader

Alínguaaselecionarparaimprimiroseudocumentooficialdeentradadeveserumadaslínguasutilizadasno país de destino e em quaisquer países de trânsito.

III.7.1. documentos ofIcIaIs de entrada envIados

Paraimprimirumdocumentooficialdeentradaenviado:

1.Procureodocumentooficialdeentradaespecíficonumdossubmenusdos«Documentosveterinários»: «Documentocomumdeentrada(DCE)» «DVCE para animais» «DVCE para produtos animais» «Documento de declaração» «DSCE-PV»2.Cliquenobotão«Abrir»quesurgeporbaixododocumentooficialdeentrada3. Clique no botão «Imprimir»

SeráabertaoutrapáginaWebondepoderáselecionara(s)língua(s)emquepretendeimprimirodocumentooficialdeentradaenviado,queseráapresentadonumficheiroúnicoemformatoPDF.90

90 AlínguadetrabalhoatualdoTRACESseráselecionadapordefeito.Podeativaroudesativarascasasdelínguasqueforemnecessárias.

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Oestatutodosdocumentosoficiaisdeentradaéapresentadoatravésdeumamarcadeágua.

Sóosdocumentosoficiaisdeentradaválidosostentamamarcadeáguacomamenção«ORIGINAL».Osdocumentosoficiaisdeentradacomoestatuto«Novo»nãoostentamumamarcadeágua.Existemoutrasmarcasdeáguapara os estatutos «Cancelado», «Rascunho», «Rejeitado» e «Substituído».91

Nosambientesde«teste»doTRACES,todososdocumentosoficiaisdeentradaostentamamarcadeáguacomamenção«FORMAÇÃO»ou«ACEITAÇÃO»,independentementedoestatutododocumentooficialdeentrada,porformaa evitar qualquer confusão com o ambiente de produção «real».

91 Paramaisinformaçõessobreoprocedimentodecertificação,consultarotítulo«II.1.1.Procedimentodecertificação».

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III.7.2. modelos de documentos ofIcIaIs de entrada em branco

Os utilizadores do TRACES podem encontrar todos os modelos de documentos oficiais de entradaconsolidados(embranco)nomenu«Documentosveterinários»,submenu«Certificadosvazios».ExisteummodelodeDCE: «Documentocomumdeentrada(DCE)»Existem dois modelos de DVCE: «DVCE para animais» e «DVCE para produtos animais»Existem dois 92 modelos de DECLAR: «Documento de declaração»Existe um modelo de DSCE-PV: «DSCE-PV»

Paraimprimirumdocumentooficialdeentradaembranco:

1.Cliquenosubmenu«Certificadovazio»domenu«Documentosveterinários».2. Selecione a língua pretendida na lista pendente apropriada.93

3.Selecioneomodelodedocumentooficialdeentradaembrancopretendido: «Documentocomumdeentrada(DCE)» «DVCE para animais» «DVCE para produtos animais» «Documento de declaração» 94

«DSCE-PV»2.Cliquenobotão«Imprimir»quesurgeporbaixododocumentooficialdeentradaembranco

Omodelo de documento oficial de entrada em branco será apresentado na língua selecionada,95 em formatoPDF,noutrapáginaWeb.

92 Isto é, 2 modelos além do modelo «não harmonizado».93 Alínguaaselecionarparaimprimiroseudocumentooficialdeentradadeveserumadaslínguasutilizadasnopaísdedestino, e em quaisquer países de trânsito.94 Selecione o modelo de DECLAR apropriado na casa pendente.95 Para quaisquer outras línguas, repita estes passos.

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III.8. notIfIcações automátIcas do traces Por correIo eletrónIco

TodososutilizadoresválidoseativosdoTRACESrecebemnotificaçõesautomáticasporcorreioeletrónicocominformaçõessobredeterminadasaçõesrealizadasouarealizarnoTRACES.

Estasnotificaçõespodemserclassificadasporcategoria:• Documentosoficiaisdeentrada:criação,validação,rejeição,controlo,rejeiçãodetesteslaboratoriais,

cancelamento, eliminação: IMPORT DVCEA DVCEP DCE DECLAR DSCE-PV INTRA DOCOM EXPORTAsnotificaçõessobreDVCEPsubdividem-senasseguintescategorias:• Notificaçõesdeaptoparatrânsito/transbordo(casas30e31)• Notificaçõesdeaptoparaomercadointerno(casa32)• Notificaçõesdeaptosetransportadosobcontrolo(casa33)eaptoparaprocedimentosespecíficosde

armazenagem(casa34)• Notificaçõesdenãoaptoemcasodedestruiçãooudetransformação(casa35)

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Nocasodetrânsitopaísterceiro/paísterceiro,transferênciaoutransbordo,asnotificaçõesautomáticaspor correio eletrónico são imediatamente enviadas após a validação do documento oficial de entrada,informandoasautoridadescompetentesnoPIF/PID/PEDdaUEemquestãoeospaísesterceirosdedestino/entrega através do TRACES.

SeumdocumentooficialdeentradacriadonoTRACESforrejeitado,osistemaenviaaospaísesterceirosumanotificaçãoautomáticaporcorreioeletrónico.

Os utilizadores do TRACES podem selecionar as notificações automáticas por correio eletrónico quepretendem receber, assinalando as casas correspondentes no menu «Gestão dos utilizadores e das organizações»,submenu«Modificaroperfildoutilizador».

A receçãodestasnotificaçõesautomáticasdoTRACESnãoafetaosdireitosdeacessoàs informaçõesdo TRACES em linha, as quais são imediatamente atualizadas em caso de alterações efetuadas pelaautoridade competente.

III.8.1. verIfIcações de quantIdade

Quandoonúmerodeanimaisouopesodasmercadoriasexcedeumvalor-limitepré-definido,éenviadaimediatamenteumamensagemdealerta,apósoenvio,aconvidarosutilizadoresdoTRACESaverificaraquantidade,mensagemessaqueérepetidaatéqueodocumentooficialdeentradasejavalidado.

«Aquantidadeinseridaexcedeovalor-limitefixado:valideparaconfirmarestaquantidade».

Seumdocumentooficialdeentradaforvalidadocomumaquantidadesuperioraolimitefixado,éenviadaumanotificaçãoàComissãoEuropeia.

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Paraanimaisvivos,aquantidademáximaéaseguinte:

Código NC Espécie Quantidade máxima0101 1000102 3000103 1200010410 1500010420 15000105 200 000010611 50010612 12010619 100

Artiodactyla 300Perrissodactyla 15Probóscida 15Rodentia 10000Lagomorpha 10000

010620 1000010631 50010632 1500010639 10000010690 1000030110 40000

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III.8.2. acesso seguro

OacessodiretoemlinhaàsinformaçõesdoTRACESatravésdehiperligaçõesenviadasnasnotificaçõesporcorreioeletrónicoautomáticasdoTRACESéprotegidomedianteaintroduçãodapalavra-passeTRACES.

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Iv. outros Menus do traces

Iv.1. «relatórIos»

Este menu permite consultar as remessas no âmbito de DVCEA e de DVCEP 96 que foram rejeitadas na fronteiradaUE.97 Para isso, deve clicar em:• «Remessas rejeitadas — DVCE para animais»• «Remessas rejeitadas — DVCE para produtos animais»

VárioscritériosdepesquisapermitemrestringirapesquisaadeterminadascategoriasdeDVCE.OsutilizadoresdoTRACESdaUE/EFTA/EEEassociadosaPIFtêmacessoatodososDVCErejeitadosdaUE/EFTA/EEE.Os países terceiros apenas têm acesso aos DVCE enviados através da validação de IMPORT a nível nacional.

Para salvaguardar a privacidade dos dados comerciais envolvidos, aplicam-se normas de acesso rigorosas acadaperfildeutilizadordoTRACES.

96 Estafuncionalidade(ainda)nãoestádisponívelparaDCEnemDECLAR.97 Nãoéaplicávelqualquerlimitedetempo.

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Iv.2. «gestão dos utIlIzadores e das organIzações»

Iv.2.1. modIfIcar a Palavra-Passe/Pergunta e resPosta de segurança 98

OsutilizadoresdoTRACESpodemmodificarasuapalavra-passeeaperguntaerespostadesegurançasemprequedesejarem,atravésdomenu«Gestãodosutilizadoresedasorganizações»,submenu«Modificara palavra-passe».

Iv.2.2. modIfIcar o PerfIl do utIlIzador 99

O submenu «Modificar o perfil do utilizador», disponível no menu «Gestão dos utilizadores e dasorganizações»,permite:

• Assinalar/desmarcarascategoriasdenotificaçõesautomáticasporcorreioeletrónicodoTRACESqueo utilizador deseja receber.100

• VerificaraorganizaçãoassociadaaoseuperfilnoTRACES.• Modificar o idioma das notificações automáticas por correio eletrónico, o tipo de notificação

(HTML/texto) e outrosdadosdoutilizador, comexceçãodo login (endereçode correio eletrónico). Para alterar o seu endereço de correio eletrónico deve enviar um pedido nesse sentido à sua autoridade competente,que,porsuavez,apresentaráumpedidoformalàequipadoTRACES.

98 Veromanualdeutilizaçãointitulado«GestãodasOrganizações,dosUtilizadoresedasAutoridades»paramaisinforma-ções.99 Veromanualdeutilizaçãointitulado«GestãodasOrganizações,dosUtilizadoresedasAutoridades»paramaisinforma-ções.100 Vertítulo«III.8.NotificaçõesautomáticasdoTRACESporcorreioeletrónico»paramaisinformações.

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Iv.2.3. ParceIros emPresarIaIs

Noquedizrespeitoàcomunicaçãoentreempresas(business-to-business-B2B),podedescarregarumalistadeparceirosempresariaisfavoritosatravésdosserviçosWebcomumacontaTRACESB2B,afimdetransferirosdadosdestasorganizaçõesparaumaaplicaçãolocalparaenvioB2B.Para isso, aceda ao submenu «Parceiros empresariais», menu «Gestão dos utilizadores e das organizações».101

Aoclicarnobotão«DescarregarparceirosempresariaisapartirdecertificadosDVCE»102irágerarumalista101 Os utilizadores da autoridade competente do PIF no TRACES também têm acesso a este menu.102 Para DVCEA e DVCEP.

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deparceirosempresariaisdasorganizaçõesindicadasnascasas«Expedidor/Exportador»,«Destinatário»,«Importador»e«Endereçodeentrega»dosDVCEAeDVCEP,setiversidoindicadocomo«Responsávelpelacarga/Pessoaresponsávelpelaremessa»(casa4).

Iv.3. «PublIcação das lIstas de estabelecImentos»Épossívelconsultar informaçõessuplementaresnoqueserefereàapresentaçãoegestãode listasdeestabelecimentos aprovados (LMS) no Manual de Utilização intitulado «Gestão das Organizações, dosUtilizadoresedasAutoridades»,tambémdisponívelnoTRACES Toolkit.103

103 TRACES Toolkit: https://circabc.europa.eu/w/browse/ac0bd3d2-66ae-4234-b09c-a3fa9854acfd.

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Iv.4. aPoIo à gestão de decIsões

Iv.4.1. Programa de «controlo reforçado»O submenu do programa «Controlo reforçado», disponível para os utilizadores das autoridades competentes eparaosoperadoreseconómicosnoTRACESassociadosaoPIF/PED/PIDdaUE,estáemconformidadecomoartigo24.ºdaDiretiva97/78/CEdoConselho.

Os dados, apenas para leitura104, de todos os programas de controlo reforçado encontram-se disponíveis apartirdomenu«Apoioàgestãodedecisões»,submenu«Controloreforçado».

104 Para salvaguardar a privacidade dos dados, só o país, o código da mercadoria e os dados relativos ao teste laboratorial são apresentados.

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O critério de pesquisa «Estado», que pode ter os valores «Ativo», «Apagado», «Cumprido», «Imposição de controlos», «Novo» e «Interrompido», refere-se ao seguinte procedimento RASFF:

PC RASFF do EM

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Em a

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amen

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Nov

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PIF PC RASFF da CE

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Remessa rejeitadaCondições de alerta do

RASFF preenchidas

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Iv.5. «legIslação»Omenu«Legislação»redirecionaoutilizadordoTRACESparaapáginadeacolhimentodoEUR-Lex,osítiooficialdeacessoàlegislaçãodaUniãoEuropeiaeaoutrosdocumentosdecaráterpúblico.

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Iv.6. «Informação»O botão «Informação», no canto superior direito da janela do TRACES, redireciona o utilizador para o TRACES Toolkit,105nosítioWebdeinformaçãoCIRCABC106.

O TRACES Toolkit 107 serve de ponto de acesso a outros manuais de utilização, vídeos e modelos do TRACES.Paraoenviodedocumentosoficiaisdeentrada,recomendamosavisualizaçãodosvídeosproduzidosparaaclonagemeoenviodedocumentosoficiaisdeentrada.

OTRACESToolkitcontémtodasasinformaçõesúteisnumdocumento«plataforma»e ajuda-o a utilizar o TRACES.

105 TRACES Toolkit: https://circabc.europa.eu/w/browse/ac0bd3d2-66ae-4234-b09c-a3fa9854acfd.106 CIRCABC:CentrodeRecursosdeComunicaçãoeInformaçãoparaasAdministrações,asEmpresaseosCidadãos.107 TRACES Toolkit: https://circabc.europa.eu/w/browse/ac0bd3d2-66ae-4234-b09c-a3fa9854acfd.

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v. Perguntas Frequentes

v.1. não consegue envIar um novo documento ofIcIal de entrada

Senãovisualizarumbotão«Novo»numdossubmenus«Documentosveterinários»quandopretenderenviar um novo documento oficial de entrada, o seu perfil no TRACES poderá não estar associado àautoridadecompetentecorretadoPIF/PED/PIDdaUE,masaumaautoridadecompetentelocal(UVL).

UmavezquesãoatribuídosdireitosdeacessoespecíficosacadaperfilnoTRACES,talpoderáexplicarporque motivo não consegue aceder a algumas funcionalidades.

Procedaaumaduplaverificaçãojuntodasuaautoridadecompetentenosentidodeapuraraqueautoridadecompetenteestá,defacto,associadonoTRACES.

v.2. mensagem de alerta: «não são PermItIdos envIos múltIPlos»

A mensagem de alerta «Nãosãopermitidosenviosmúltiplos» pode aparecer quando tenta validar, enviar, apagar,etc.dados(deumdocumentooficialdeentrada,deumaorganização,deumacontadeutilizador,etc.)noTRACESeutilizaosbotões«retroceder»e«avançar»,que,defacto,pertencemaoprogramadenavegaçãonaInternet(MSInternetExplorer,FirefoxMozilla,etc.).

Umavezqueosbotões«retroceder»e«avançar»nãofazempartedoTRACES,maspertencemaoseuprogramadenavegaçãonaInternet,nãopoderáutilizá-lospara«Anular»umaaçãorealizadanoTRACES.

v.3. mensagem de alerta: «exceção de segurança: não dIsPõe dos dIreItos necessárIos Para executar a oPeração solIcItada»

A mensagem de alerta «Exceção de segurança: não dispõe dos direitos necessários para executar a operação solicitada» pode aparecer no seu ecrã do TRACES se:

1/ tentar guardar asmodificações efetuadas numdocumento oficial de entrada se, entretanto, o seu

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estatutotiversidomodificadoporoutroutilizadordoTRACES.Efetivamente, pode acontecer que, entretanto, um dos seus colegas, independentemente de se tratar de umoperadoreconómicooudeumaautoridadecompetente,játenhaprocessadoodocumentooficialdeentrada,certificandoouapagandoaparteI(remessa),peloquejánãoserápossívelacederao/processarodocumentooficialdeentrada.

2/tentaracederaumtipodedocumentooficialdeentradarelativamenteaoqualoseuperfildeutilizadordo TRACES não possui os direitos de acesso corretos,108 por exemplo, inserindo o número de referência do documentooficialdeentradanabarradoURLdoseuprogramadenavegaçãonaInternet.Paramaisinformações,consultarotítulo«III.1.3.Soluçõesalternativaselimitações».

v.4. mensagem de alerta: «certIfIcado não encontrado»

A mensagem de alerta «Certificadonãoencontrado» pode aparecer no seu ecrã do TRACES se tentar aceder aumdocumentooficial de entrada«Novo»que já tenha sidoapagadopor outroutilizador doTRACES,nasequênciadeumanotificaçãoautomáticaenviadapeloTRACESporcorreioeletrónico.Efetivamente, pode acontecer que, entretanto, um dos seus colegas, independentemente de se tratar deumoperadoreconómicooudeumaautoridadecompetente,játenhaapagadoodocumentooficialdeentrada.

v.5. mensagem de alerta: «gen 002...» (alerta de falha InesPerada)

Convidamo-loapreencherorelatóriodenotificaçãodeproblemasdoTRACESincluídonoTRACES Toolkit.109

Envie-o para a equipa do TRACES, para o endereço de correio eletrónico [email protected], colocandoasuaautoridadecompetenteemcópia(CC)(Carbon Copy)nasuamensagem.110

108 Porex.:INTRAquandosetratadeumutilizadordoTRACESassociadoaumPIF/PED/PIDdaUE.109 TRACES Toolkit: https://circabc.europa.eu/w/browse/ac0bd3d2-66ae-4234-b09c-a3fa9854acfd.110 O TRACES Toolkitincluiumrelatóriodenotificaçãodeproblemas.

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vI. MaIs InForMações e contactos

Recomendamos vivamente que, na qualidade de operador económico no TRACES, contacte a sua autoridade competente, que responderá às suas perguntas ou o redirecionará para as autoridades competentespertinentesresponsáveis.

Igualmente ao seu dispor:AequipadoTRACES,paraquestõesrelativasaofuncionamentodoTRACESenquantosistemabaseadonaInternet: TRACES Toolkit, que inclui um título sobre o «Plano de contingência» 111ea«Notificaçãode problemas» 112

ApresentaçõessobreoTRACES113

Endereço de correio eletrónico: [email protected] 114

Tel.:+3222976350 Fax:+3222994314

O sítioWebdoLMS,115paraquestõesrelativasàslistasoficiaisdeestabelecimentosO sítioWebdoRASFF,116paraquestõesrelativasao«Sistemadealertarápidopara os géneros alimentícios e os alimentos para animais»A basededadosaduaneirosemlinha(TARIC),117paraquestõesrelativasaocódigo da Nomenclatura Combinada utilizado pelos PIFO sítioWebdoBTSF,118paraquestõesrelativasaoprograma«Melhorformaçãoparaumamaiorsegurançadosalimentos»(Better Training for Safer Food)O sítioWebdaEUROPHYT,119paraquestõesrelativasa«Vegetaiseprodutosvegetais»O EXPORTHelpdesk,120paraquestõesrelativasaosrequisitoseimpostosparaacesso ao mercado interno, direitos de importação e direitos aduaneiros

111 Plano de contingência: https://circabc.europa.eu/w/browse/91fe2ba6-6d69-4bdc-94ad-304b7eb6ff05.112 Relatóriodenotificaçãodeproblemas:emconstrução.113 ApresentaçõessobreoTRACES:http://prezi.com/user/TRACES.114 Inclua a sua autoridade competente em cópia na sua mensagem sempre que contactar a equipa do TRACES.115 SítioWebdoLMS:http://ec.europa.eu/food/food/biosafety/establishments/third_country/index_en.htm.116 SítioWebdoRASFF:http://ec.europa.eu/food/food/rapidalert/index_en.htm.117 TARIC: http://ec.europa.eu/taxation_customs/customs/customs_duties/tariff_aspects/customs_tariff/index_en.htm.118 SítioWebdoBTSF:http://www.foodinfo-europe.com/index.php?lang=english.119 SítioWebdaEUROPHYT:http://ec.europa.eu/food/plant/europhyt/index_en.htm.120 EXPORTHelpdesk:http://exporthelp.europa.eu/thdapp/index_en.html..

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Atualizado: 24 Oct 2013

TRAde Control and Expert System (TRACES)

é um instrumento de gestão para acompanhar a circulação de animaiseprodutosdeorigemanimal,tantoforadaUniãoEuropeiacomonoseuterritório.Abrange igualmenteas importaçõesparaaUniãoEuropeiadealimentosparaanimaisegénerosalimentíciosdeorigem não animal, bem como de vegetais, sementes e materiais de propagação.

O TRACES visa melhorar a relação entre os setores privado e público, assim como reforçar a cooperação entre os intervenientes aoníveldaUE.Temcomoobjetivofacilitar o comércio, melhorar a segurança da cadeia alimentar e proteger a saúde animal.

Este sistema consolida e simplifica os sistemas existentes. Trata-se de uma grande inovação para a melhoria da gestão das doenças animais e para a redução dos encargos administrativos que recaem sobre os operadores económicos e as autoridades competentes.

Dr. Didier CARTONChefe do Setor TRACES

Para mais informaçõesSetor TRACES

DG Saúde e ConsumidoresB232 03/057

B-1049 BruxelasTel.:+3222976350

E-mail: [email protected]://ec.europa.eu/traces/

http://prezi.com/user/TRACES/

Estafichainformativadestina-seaosutilizadoresdoTRACES.Pode encontrar e descarregar este documento em:

https://circabc.europa.eu/w/browse/ac0bd3d2-66ae-4234-b09c-a3fa9854acfd

Autor Annelies VAN RANST