Mesa Redonda - Ministério Ciência - Tecnologia- Inovação
TRANSPORTE ESCOLAR DE QUALIDADE Mesa Redonda –Encontro Estadual do Ministério Público de...
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TRANSPORTE ESCOLAR
DE QUALIDADE
Mesa Redonda –Encontro Estadual do Ministério Público de Pernambuco e o
Ministério da Educação
LEI Nº 10.880/2004 – CRIAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR
(PNATE)
LEI Nº 11.947/2009 GARANTE O TRANSPORTE ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
(EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E EJA) ESTADUAL E MUNICIPAL RESIDENTES
NA ÁREA RURAL.
LEI 11.494/2007. REGULAMENTA O FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO – FUNDEB
VEÍCULOS AUTORIZADOS AO TRANSPORTE ESCOLARÔnibusMicro-ônibusVansKombisEmbarcaçõesBicicletas
CTB e Marinha do BrasilCasos especiais: caminhonetes
NÃO PODEM TRANSPORTAR ALUNOSMotocicletas Carros de passeio Canoas a remo Barcos (precários) Caminhões
Quem tem direito ao Transporte Escolar?
Todo aluno de escola pública educação básica residentes na zona educação básica residentes na zona
rural-rural-Lei 11.947/09Lei 11.947/09
CF art. 208,VII – atendimento ao educando com programas CF art. 208,VII – atendimento ao educando com programas suplementares ....transportesuplementares ....transporte
AA
Regra de transferência de recursos
Art. 2º da Res. 12/2011 FNDE
transferência, caráter suplementar, automática – 9 parcelas (março à novembro).
Gestão Democrática e Gestão Democrática e participativa das políticas públicas participativa das políticas públicas Os CACS FUNDEB possuem função de
acompanhamento e controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos
recursos do Fundo-Atuação com autonomia e independência-Garantia do bom funcionamento do órgão
colegiado-registros acessíveis
-formação continuada
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DO FUNDEB Segundo o art. 24. § 1°, IV da Lei n° 11.494/2007,
os Conselhos Municipais do Fundeb devem ser compostos por, no mínimo, 9 membros seguindo o seguinte quantitativo:
2 representantes do Poder Executivo Municipal; 1 representante dos professores da Ed. Básica pública; 1 representante dos diretores das escolas básicas
públicas; 1 representante das servidores técnico-administrativos
das escolas básicas públicas; 2 representantes dos pais de alunos da educação
básica-pública; 2 representantes dos estudantes da educação básica-
pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundárias.
NÃO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DO FUNDEB
Falta de acompanhamento Ausência do controle social sobre a
distribuição, a transferência e a aplicação do Fundo;
Não supervisão do censo escolar anual, da elaboração da proposta orçamentária anual, do emprego dos recursos federais transferidos à conta do PNATE - art. 24, caput, § 9° e 13 da Lei n° 11.494/07
Reunião periódica para examinar os relatórios gerenciais e demonstrativos contábeis apresentados pelo poder Executivo.
Hipóteses de suspensão Hipóteses de suspensão dos repasses pelo FNDEdos repasses pelo FNDE
(parágrafo 1º. do art. 5º. da Lei 11.947/09)
1- omissão na prestação de contas - não apresentada ou sem justificativa das Eex – art. 18 da Lei 10.880
2- Rejeição da prestação de contas;
3- Utilização dos recursos em desacordo com os critérios estabelecidos para a execução do programa constatado pela análise documental ou de auditoria(falta de informação, pelo órgão executor ao FNDE, sobre a composição da equipe coordenadora ou o não fornecimento de dados obrigatórios dos membros da equipe).
Hipóteses de restabelecimento Hipóteses de restabelecimento dos repasses pelo FNDEdos repasses pelo FNDE
1- Omissão- contas apresentadas;
2- Rejeição- sanada a irregularidade;
3- Não apresentada as contas ou impossibilidade de comprovação da aplicação dos recursos- apresentação de justificativa com representação ao MP para providências;
4- Instaurada a tomada de contas especial(art. 84-Dec.-Lei 200/67);
5- Motivada por decisão judicial.
Formação de Cartel pelos prestadores de serviço (cooperativas);Deserção nos pregões como forma de induzir as Prefeituras a pagar altos valores;Superfaturamento das linhas por falta de padronização na medição dos percursos;Contratação de veículos em más condições por falta de interessados em receber o valor adequado.Preços acima dos praticados no mercado;Veículos e condutores não atendem aos termos do art. 136 e 138 da Lei 9503/97-CTB.
Fraudes detectadas pelo MP:Fraudes detectadas pelo MP:
Atuação do Ministério PúblicoAtuação do Ministério PúblicoIndagar das Prefeituras sobre a adesão ao Programa CAMINHO DA ESCOLA (aquisição de veículos próprios);Realizar inspeções in loco;Acompanhar, dentro do possível, a realização dos pregões;Estimular a padronização das rotas do transporte;Identificar e acordar com as Prefeituras a nulidade de contratos com veículos impróprios,mediante a contratação temporária de outros até o término do ano letivo;Criar parceria com o DETRAN para identificação de veículos não autorizados e/ou com motoristas desabilitados;Estimular que as Secretarias indiquem Comissões para auxiliar na fiscalização;E, em casos mais graves, formalizar TAC’s ou outro instrumento jurídico para impor a qualidade e a segurança do serviço prestado.
PRECARIEDADE NO TRANSPORTE ESCOLAR COLOCA EM RISCO A VIDA E A INTEGRIDADE FÍSICA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
OBRIGADA
“É PRECISO DIMINUIR A DISTÂNCIA ENTRE O QUE SE DIZ E O QUE SE FAZ, ATÉ QUE NUM DADO MOMENTO, A TUA FALA SEJA A TUA
PRÁTICA”.PAULO FREIRE
MARIA CRISTINA ROCHA PIMENTELPROMOTORA DE JUSTIÇA