Treinamento operador de empilhadeira

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TREINAMENTO OPERADOR DE EMPILHADEIRA

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TREINAMENTO OPERADOR DE

EMPILHADEIRA

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RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL

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ESTUDO COMPARATIVO DAS LEGISLAÇÕESEM VIGOR

DEFINIÇÕES:Definição de “DOLO”: Vontade consciente dirigida ao

fim de obter um resultado criminoso ou de assumir o risco de o produzir.

Definição de “CULPA”: é uma conduta positiva ou negativa segundo a qual alguém não quer que o dano aconteça mas ele ocorre pela falta de previsão daquilo que é perfeitamente previsível. Subdivide-se em culpa Grave, Leve ou Levíssima. A essência da culpa está na Previsibilidade. Se o agente devia, mas não podia prever as conseqüências de sua ação, não há culpa.

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O ATO CULPOSO É PRATICADO POR: NEGLIGÊNCIA: Que é a omissão voluntária de

diligência ou cuidado: falta, ou demora no prevenir ou obstar (impedir) um dano. Ex.: Displicência, relaxamento, a falta de atenção, não observar a rua ao dirigir o carro.

IMPRUDÊNCIA: É a forma de culpa involuntária de observância de medidas de precaução e segurança, de conseqüências previsíveis, que se faziam necessárias no momento para evitar um mal ou infração da lei. Ex.: Conduta precipitada ou afoita, a criação desnecessária de um perigo, como dirigir um carro em excesso de velocidade.

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IMPERÍCIA: É a falta deaptidão especial, habilidade,ou experiência, ou de previsão,no exercício de determinadafunção, profissão, arte ouofício. Ex.: é a falta dehabilidade técnica para certasatividades, como não saberdirigir direito um carro.

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CBT - Código Brasileiro de Trânsito, lei nº 9503/97.

Art. 143. O s candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

I. Categoria, A - Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

II. Categoria, B - Condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total exceda 3.500 a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas) e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

III. Categoria C - Condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg;

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CBT - Código Brasileiro de Trânsito, lei nº 9503/97.

Art. 143. O s candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

IV. Categoria D - Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluídos o do motorista;

V. Categoria E - ......Parágrafo 1º. Para habilitar-se na categoria C, o

condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não Ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

Parágrafo 2º...........

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CBT - Código Brasileiro de Trânsito, lei nº 9503/97.

Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou paraconduzir veículo de transporte coletivo de passageiros,de escolares, de emergência ou de produto perigoso, ocandidato deverá preencher os seguintes requisitos:

I . Ser maior de vinte e um anos;II. Estar habilitado:a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo

a um ano na categoria C, quando pretender se habilitar na categoria D; e

b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender se habilitar - se na categoria E;

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CBT - Código Brasileiro de Trânsito, lei nº 9503/97.

Art. 144

• Trator de roda e de esteira, equipamento

automotor destinado à movimentação de

cargas, execução de trabalho agrícola,de

terraplenagem, construção de pavimentação ,

só podem ser conduzidos na via pública por

condutor habilitado nas categorias C,D ou E

.

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CBT - Código Brasileiro de Trânsito, lei nº 9503/97.

Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou paraconduzir veículo de transporte coletivo de passageiros,de escolares, de emergência ou de produto perigoso, ocandidato deverá preencher os seguintes requisitos:

III. não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses.

IV- ......

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CBT - Código Brasileiro de Trânsito, lei nº 9503/97.

Art. 298 - São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido infração:

• I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

• II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

• III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

• IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

• V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

• VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

• VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

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CBT - Código Brasileiro de Trânsito, lei nº 9503/97.

Art. 302 - Praticar homicídio culposo na direção deveículo automotor.

Penas: detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ouproibição de se obter a permissão ou a habilitação paradirigir veículos automotor.

Art. 303 - Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.

Penas: detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.

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CÓDIGO PENALArt. 132 - “ Expor a vida ou saúde de outrem a perigo direto e

iminente”.Pena: detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui

crime mais grave.Art. 129 - “ Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”: Pena: detenção, de três a um ano.

§ 3º- CP: Lesão corporal seguida de morte.• Pena - Reclusão de 4 a 12 anos.Art. 129 ( Aumento da pena):

§ 7º: “ Aumenta-se a pena de um terço, se ocorrer qualquer das hipóteses do art. 121, § 4º .”

Art. 121 ( Aumento da Pena):

§ 4º: “ No homicídio culposo, a pena é aumentada de um terço, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima,.....” .

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CÓDIGO CIVILArt. 159 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência

ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.

Art. 1.518 – Os bens do responsável pela ofensa ou violação dodireito ficam sujeitos à reparação do dano causado e, se tivermais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamentepela reparação.

Parágrafo Único: São solidariamente responsáveis com os autoresos cúmplices e as pessoas designadas no artigo 1.521.

Art. 1.521 – São também responsáveis pela reparação civil:Inciso III – O patrão, amo ou comitente (constituinte), por seus

empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou por ocasião dele.

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De acordo com o Código Civil Brasileiro, os Fundamentos para Determinar a Culpa são:

“CULPA IN ELIGENDO”Toda empresa, para auferir o máximo proveito

econômico de suas atividades, necessita contratar mão de obra para sua produção, e pode buscar no mercado o profissional que lhe interessar. Caso a empresa não contrate um mal profissional, que venha causar danos à outrem, estará incorrendo em culpa “In Eligendo”, pois escolheu mal.

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Legislação Previdenciária:

• Artigo 19 da lei 8.213-91 INSS: Pune com multa , deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho .

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• Em condições de risco grave ou iminente no local de trabalho , será lícito ao EMPREGADO , interromper suas atividades , sem prejuízo de qualquer direitos até a eliminação do risco .

• Art. 229 - § 2º da Constituição do Estado de São Paulo.

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De acordo com o Código Civil Brasileiro, os Fundamentos para Determinar a Culpa são:

“CULPA IN COMITTENDO ou FACIENDO”Se levarmos em conta o excesso de velocidade de veículos automotores, determinado pela chefia, o que acaba provocando acidente.

“CULPA IN OMITTENDO”Deixar de corrigir a tempo, ou comunicar eventuais defeitos que possam levar à ocorrência de acidente.

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De acordo com o Código Civil Brasileiro, os Fundamentos para Determinar a Culpa são:

“CULPA IN COMITTENDO ou FACIENDO”Se levarmos em conta o excesso de velocidade de veículos automotores, determinado pela chefia, o que acaba provocando acidente.

“CULPA IN OMITTENDO”Deixar de corrigir a tempo, ou comunicar eventuais defeitos que possam levar à ocorrência de acidente.

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AGORA VAMOS INICIAR NOSSO

TREINAMENTO.

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AMPARO LEGAL DO TREINAMENTO

PORTARIA 3.214/78, NR 11- TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS.

Item 11.1.5 - Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber um treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.

Item 11.1.6 - Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.

Item 1.1.6.1 - O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.

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• ANÁLISE DE RISCO DE TRABALHO

• O que pode acontecer

• Prática fora do padrão

• Condições fora do padrão

• Fatores pessoais

• Fatores de Trabalho

• Outros.

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• Regras Básicas para operação

de equipamentos:

• NORMA DE SEGURANÇA ( NR-11 )

• Portaria M.T.E Nº 3.214 – 78

• 11.1.5 - Nos equipamentos de transportes de força motriz própria, o operador deverá receber um treinamento específico da empresa , que o habilitará nessa função.

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• 11.1.6 - Os operadores de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação , com nome e fotografia em lugar visível .

• 11.1.6.1 - O cartão terá a validade de um ano, salvo imprevisto, e para revalidação , o operador deverá passar por exame médico, por conta do empregador.

• 18.22.1 - Operação de máquinas e equipamentos que exponham o operador ou terceiros a riscos ,só pode ser feita por trabalhador qualificado e identificado por crachá .

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• 18.14.2 - Todos os equipamentos de movimentação e transportes de materiais e pessoas, só devem ser operados por trabalhadores qualificados, o qual terá sua função anotada em carteira de trabalho.

• 18.37.5 – Considera-se trabalhadores qualificados, aqueles que comprovem perante o empregador capacitação mediante cursos ministrados por instituições privadas ou públicas, desde que conduzido por profissionais habilitados, ou ter experiência comprovada em carteira de trabalho de pelo menos 06 (seis) meses na função.

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• 18.37.4 – São considerados trabalhadores habilitados aqueles que comprovem perante o empregador capacitação mediante curso especializado ministrado por centro de treinamento e reconhecido pelo sistema Oficial de Ensino.

• 18.22.6 – Na operação de máquinas e equipamentos com tecnologia diferente da que o operador estava habituado a usar , deve ser feito novo treinamento, de modo a qualificá-lo à utilização dos mesmos

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CLASSIFICAÇÃO DAS EMPILHADEIRASAs empilhadeiras podem ser classificadas de duas maneiras: quanto ao abastecimento e quanto às características.

CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO ABASTECIMENTO

As empilhadeiras podem ser movidas a:

� Gasolina - é a empilhadeira que mais polui o ambiente;

� Diesel - apresenta menor poluição que a anterior;

� Álcool - apresenta menor poluição que a diesel;

� Gás - é a que polui menos, por ser mais perfeitas a queima do combustível;

� Eletricidade - não apresenta poluição por não haver combustão.

CLASSIFICAÇÃO QUANTO ÀS CARACTERÍSTICAS

� Mecânica normal - possui câmbio com conversor de torque, com até quatro velocidades a frente e a ré.

� Mecânica normal com acoplamento fluido - facilita as operações e diminui a quantidade de mudanças de marcha ao sair e ao parar;

� Automática - a mudança de marcha e sentido de direção é feito automaticamente através de controle de alavanca e/ou pedal, cuja força e velocidade é desenvolvida de acordo com a necessidade.

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EQUILÍBRIO DA EMPILHADEIRAA empilhadeira é construída de maneira tal que o seu princípio de operação é o mesmo de uma gangorra. Assim sendo, a carga colocada nos garfos deverá ser equilibrada por um contrapeso igual ao peso da carga colocada no outro extremo, desde que o ponto de equilíbrio ou centro de apoio esteja bem no meio da gangorra.

Contrapeso

100kg

Carga

100kg

Contrapeso

100kg 100kg

50kg

Carga

50kg

Deslocando o ponto de equilíbrio, podemos com um mesmo contrapeso, empilhar uma carga mais pesada

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Toda empilhadeira tem a sua capacidade de carga especificada a um determinado centro de carga , isto em virtude de transportar sua carga fora da base dos seus eixos, ao contrário do que acontece com uma carga transportada por caminhão.

CENTRO DE CARGA

O centro de carga é a medida tomada a partir da face anterior dos garfos até o centro da carga. Tem-se como normas especificar as empilhadeiras até 4.999kg a 50cm de centro de carga e, dessa capacidade em diante, 60cm.

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Caso o peso da carga exceda a capacidade nominal da empilhadeira ou o centro de carga esteja além do especificado para ele, poderá ocorrer um desequilíbrio e conseqüente tombamento, com sérios prejuízos tanto para o operador quanto para o equipamento ou para a carga.

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TABELA DE CARGA PARA EMPILHADEIRA

As empilhadeiras têm uma tabela onde é especificado o centro de carga a carga correspondente.

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EXEMPLO DE CARGA MÁXIMA PARA CENTRO DE CARGA

CAPACIDADE CENTRO DE CARGA

7.000 kg 600mm

5.600kg 750mm

4.600kg 910mm

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Se o operador tentar pegar uma carga, com centro de

carga maior que o especificado, sem obedecer à

dimensão de peso relativo, pode comprometer a

estabilidade frontal da empilhadeira.

Para se manter as carga bem firme em cima dos garfos, o comprimento dos mesmos deve atingir pelo menos 3/4 da profundidade da carga,

ou seja, 75%

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TRIÂNGULO DE ESTABILIDADE DA EMPILHADEIRA

B C

A

2 3

1

C.G

Embora uma empilhadeira seja montada sobre quatro rodas, ela é, na realidade, suportada por três pontos. Isto porque o eixo de direção é articulado em um ponto apenas. Os três pontos de suspensão são: as duas rodas de tração e o centro de eixo de direção. O equilíbrio da empilhadeira é, portanto, determinado pelo triângulo formado pelo centro do eixo direcional e as duas rodas de tração. O centro de gravidade da empilhadeira está dentro do triângulo ABC(ponto 1). A estabilidade lateral é indicada pelas linhas 1-2 e 1-3. Desse modo, se o ponto 1 se deslocar para 2 ou 3, a empilhadeira tombará.

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O centro de gravidade de qualquer objeto é o ponto central de equilíbrio do mesmo. Todos os objetos têm centro de gravidade (CG). Uma máquina carregada tem um novo centro de gravidade combinado

O CG da empilhadeira é móvel devido as partes móvel do equipamento. O CG desloca-se para

frente, para trás, para cima ou para baixo conforme movimentação dos garfos ou quadro de

elevação.

CENTRO DE GRAVIDADE

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DESLOCAMENTO DE CENTRO DE GRAVIDADE

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COMPONENTES DA EMPILHADEIRA

CARCAÇA OU CHASSI

É a estrutura metálica, geralmente em chapa de aço, que serve de contrapeso para a carga e de proteção para vários componentes da empilhadeira.

VOLANTE

Dispositivo de controle de direção do veículo. Pode ser girado tanto para a direita como para a esquerda.

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CONTRAPESO

Construído de ferro fundido, situa-se na parte traseira, serve para equilibrar a empilhadeira

TORRE DE ELEVAÇÃO

Dispositivo utilizado na sustentação dos acessórios de movimentação de materiais. Movimentando-se no sentido vertical, inclinado-se para frente e para trás

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PEDAIS

Dispositivos que auxiliam o comando do veículo.

EMBREAGEM: Em empilhadeira com câmbio mecânico, serve para desligar o motor do cambio.

FREIO: Serve para parar ou reduzir a velocidade.

ACELERADOR: Serve para imprimir maior velocidade ao veículo.

ALAVANCA DE FREIO E ESTACIONAMENTO

Deve ser usado para estacionar a empilhadeira ou para substituir o pedal de freio em caso de uma eventual falha.

BUZINA

Sinal sonoro, que deve ser acionado em cruzamentos, entradas e saídas de portas e locais de pouca visibilidade, visando alertar pedestre e outros veículos.

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MOTOR

É o conjunto de força motriz do veículo que também movimenta as bombas hidráulicas e o câmbio mecânico ou hidramático

TIPO DE MOTOR

Existe três tipos de motor utilizado em empilhadeira:

1- Motor de combustão interno, com ignição por centelhas, com kits de ignição e carburação ou com injeção eletrônica. Ex. Gasolina, gás e álcool.

2 - Motor de combustão interna com ignição por compressão. Nesse caso não existem kits, a ignição ocorre por compressão gerada pela bomba injetora e bicos de injeção. Ex.: Motor diesel.

3 - Motor elétrico. Nesse caso o sistema de funcionamento é todo elétrico alimentado por bateria tracionária.

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SISTEMA ELÉTRICO

É o conjunto formado pelo gerador, bateria, velas, platinado, alguns instrumentos do painel, lâmpadas etc.

Qualquer avaria nesse sistema é indicado pelo amperímetro ou lâmpada piloto.

SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO

É o conjunto de peças que serve para fornecer e dosar o combustível utilizado na alimentação do motor de combustão interna.

SISTEMA HIDRÁULICO

Conjunto que movimenta o óleo com pressão necessária para elevar e inclinar a torre.

BATERIA

Componente do sistema elétrico, que armazena e fornece energia elétrica à empilhadeira, pode ser:

• Estacionária ou tracionária

PNEUS

Componentes sobre os quais se apoia e movimenta a empilhadeira. Podem ser maciços ou com câmaras. A pressão normal dos pneus é de 100 libras.

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RADIADOR

Em motores de combustão interna serve para alimentar o sistema de arrefecimento do motor.

ALAVANCA DE CÂMBIO

Dispositivo que serve para transposição de marchas e, em alguns casos, o sentido de direção do veículo.

TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA

É o conjunto que permite a mudança automática das marcha

DIFERENCIAL

É o conjunto de engrenagem que transmite movimento para as rodas, e conserva o veículo em equilíbrio nas curvas, permitindo que as rodas dianteiras movimentem-se com velocidades diferentes uma da outra.

CAIXA DE CÂMBIO

É o conjunto de engrenagens, que serve para mudar as velocidades e o sentido de movimento do veículo, a partir do posicionamento que se dá à alavanca de câmbio.

SISTEMA DE FILTRO

É o conjunto dos filtros de ar, combustível, lubrificante, hidráulico e suspiro.

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PAINEL DE INSTRUMENTOS

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SÍMBOLOS UTILIZADOS NO PAINEL DE INSTRUMENTOS

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SÍMBOLOS UTILIZADOS NO PAINEL DE INSTRUMENTOS

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COMANDO DA TORRE E ALAVANCA DE CÂMBIO

EMPILHADEIRA YALE

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EMPILHADEIRA HYSTER

COMANDO DA TORRE E ALAVANCA DE CÂMBIO

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EMPILHADEIRA TOYOTA

COMANDO DA TORRE E ALAVANCA DE CÂMBIO

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EMPILHADEIRA CLARK

COMANDO DA TORRE E ALAVANCA DE CÂMBIO

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SÍMBOLO UTILIZADO NO COMANDO HIDRÁULICO

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ACESSÓRIOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS

São dispositivos utilizados para carregar, transportar e empilhar materiais.

APARELHO GIRATÓRIO:

Dispositivo de giro para despejar contendores.

EMPILHADOR FRONTAL:

Sistema pantográfico que avança a carga permitindo carregar caminhão somente por um lado ou armazenar em prateleiras de dupla profundidade.

FIXADOR DE CARGA:

Possui placa superior que prensa a carga. Utilizado no transporte de cargas instáveis, para conferir agilidade e segurança as operações.

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ACESSÓRIOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS

GARRA PARA TAMBORES:

Para manusear tambores em pé e com giro ou basculhamento.

GARRA COM GARFOS GIRATÓRIOS:

Os garfos além de abrir e fechar também giram, possibilitando transportar cargas paletes, rolos/bobinas e fardos/caixas.

GARRA PARA BOBINA:

Modelo com giro e com basculhamento para manuseio de bobinas deitadas ou em pé.

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ACESSÓRIOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS

GARRA PARA ELETRODOMÉSTICOS:Equipamento com braços de grande superfície, revestidos com borracha, para manuseio de geladeira, fogões, lavadeiras, condicionadores de ar.

POSICIONADOR DUPLO DE GARFOS:

Possui 4 garfos e é utilizado para transportar 2 paletes ao mesmo tempo.

LANÇA GUINDASTE:

Modelo fixos e telescópicos, possibilita que a empilhadeira transporte big-bags e cargas suspensas por cintas ou correntes.

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ACESSÓRIOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS

PUSH-PULL( EMPURRAR - PUXA CARGA) :Transporta mercadoria sobre uma folha de papelão resistente com gancho no volume e peso de carga transportada, pois substitui o palete de madeira.

TOP-SPREADER: Para movimentar containers vazios, possui a característica de engatar os “ containers” somente pelo lado traseiro

EMPILHADOR TRI-LATERAL: Gira os garfos para os lados, possibilitando que a empilhadeira opere em corredores muito estreitos.

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VERIFICAÇÃO DIÁRIABATERIA - ÁGUA E CABO

� Retirar as tampas.

� Verificar se a água cobre as placas.

� Completar o nível co água destilada, caso necessário.

� Movimentar os cabos e verificar se estão soltos ou danificados.

� Avisar o mecânico, se constatar alguma irregularidade.

ÓLEO DO CÁRTE E HIDRÁULICO - NÍVEL

� Retirar a vareta.

� Limpar a vareta com pano limpo.

� Introduzir até o fim no local de onde foi retirada.

� Retirar novamente a vareta.

� Verificar se o nível do óleo encontra-se entre os dois traços da vareta.

� Completar com óleo (recomendado pelo fabricante), caso o nível esteja abaixo do traço inferior da vareta.

Page 57: Treinamento operador de empilhadeira

VERIFICAÇÃO DIÁRIA

EMBREAGEM - FOLGA

Comprimir o pedal e verificar se a folga está em torno de 1” (polegada).

FREIO - FOLGA

Comprimir o pedal e constatar se este encontra resistência. O pedal nunca deve encostar no assoalho da empilhadeira.

COMBUSTÍVEL - QUANTIDADE

Verificar se a quantidade é suficiente através dos marcadores.

PAINEL - FUNCIONAMENTO

Verificar se todos os instrumentos do painel estão funcionando normalmente, com o motor ligado.

Page 58: Treinamento operador de empilhadeira

VERIFICAÇÃO DIÁRIA

PNEUS - PRESSÃO E CONDIÇÕES

� Retirar a tampa da válvula do pneu.

� Pressionar o bico do calibrador contra o bico da válvula do pneu.

� Fazer leitura tomando como referência a borda do corpo.

� Completar, se a pressão estiver inferior a 100 libras.

� Esvaziar, caso a pressão seja superior a 100 libras.

� Verificar se os pneus encontram-se cortados ou excessivamente gastos.

RADIADOR - COLMÉIA E ÁGUA

� Usar luvas para retirar a tampa.

� Abrir a tampa até o primeiro estágio a fim de aliviar a pressão. Este procedimento é importante para evitar graves acidentes por queimaduras.

� Retirar a tampa e verificar o nível sem colocar o dedo.

� Completar o nível com o motor em funcionamento, se estiver quente.

� Verificar se a colmeia está suja, caso esteja, passar ar comprimido.

Page 59: Treinamento operador de empilhadeira

COMBUSTÍVEL - GÁS (GLP)SISTEMA DE ABASTECIMENTO POR

SUBSTITUIÇÃO DO BOTIJÃO DE GÁS

Page 60: Treinamento operador de empilhadeira

COMBUSTÍVEL - GÁS (GLP)SISTEMA DE ABASTECIMENTO POR PIT STOP

GLP

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NORMAS DE SEGURANÇA

Antes de iniciar qualquer serviço, inspecione detalhadamente o equipamento.

Não transporte pessoas em nenhuma hipótese.

Não faça “gambiarras” no equipamento, só opere se o mesmo estiver em boas condições de funcionamento.

Page 62: Treinamento operador de empilhadeira

NORMAS DE SEGURANÇA

Inspecione sempre a área ao redor da empilhadeira antes de movimentá-la e lembre-se de que as partidas e paradas devem ser feitas vagarosamente e suavemente.

Tenha sempre a atenção voltada para para os pedestres, outros veículos ou obstáculos no seu trajeto. Buzine em todas as esquinas, entradas, saídas, ou diante da aproximação de pedestres.

Mantenha os garfos a + ou - 10cm do solo quando a empilhadeira estiver em movimento.

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NORMAS DE SEGURANÇA

Dirija sempre com a carga próxima do solo e a torre de elevação inclinada para trás. Nunca levante ou abaixe a carga enquanto a empilhadeira estiver em movimento.

Não eleve pessoas, mas, em caso de necessidade, use uma plataforma adequada e segura, presa firmemente aos garfos.

Não ultrapasse outro veículo em cruzamento, em locais que ofereçam perigo, ou se estiver com a visão obstruída.

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NORMAS DE SEGURANÇA

Mantenha uma distância razoável do veículo à sua frente ( + ou - três empilhadeiras) de modo a frear com segurança, caso haja necessidade.

Evite a passagem por buracos, manchas de óleo e materiais soltos, que possam fazer a empilhadeira derrapar ou tombar.

Não obstrua extintores, hidrantes, macas, painéis elétricos, saídas de emergência e corredores.

Page 65: Treinamento operador de empilhadeira

NORMAS DE SEGURANÇA

Não trafegue com braços, pernas e cabeça fora do equipamento.

Não ande sob os garfos quando eles estiverem elevados.

Não permita que pessoas não habilitadas operem o equipamento.

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NORMAS DE SEGURANÇA

Não opere o equipamento sob efeito de medicamento forte ou bebida alcoólica.

Não corra de forma nenhuma.

Não frei bruscamente, especialmente quando estiver com a carga.

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NORMAS DE SEGURANÇA

Não esqueça de acionar o freio de estacionamento, quando estacionar o equipamento.

Não se desloque em rampas acentuadas. Quando necessário, a carga deve estar para o lado mais alto.

Não trafegue e nem estacione com os garfos elevados.

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NORMAS DE SEGURANÇA

Não eleve cargas mais pesadas que as indicadas e nem trafegue sem visibilidade.

Empilhe suas cargas com segurança. Tenha consciência da altura que você pode empilhar.

Na retirada de carga das estruturas porta-paletes, requer muita atenção do operador.

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NORMAS DE SEGURANÇA

Conheça sua empilhadeira, saiba a limitação da torre.

Relate todos os incidentes, acidentes, atos e condições insegura.

Não sobrecarregue as estruturas.

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Quebra por fadiga, ou falta de lubrificação

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EMPILHADEIRA: Regra de operação.NB 153 - ABNT

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Jailton Cavallini

Técnico de Segurança no Trabalho

Instrutor de equipamentos móveis.