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PODER JUDICIÁRIO ROTINAS CÍVEIS E CRIMINAIS 1ª INSTÂNCIA 1 - DOS LIVROS EM GERAL Todos os livros existentes na Escrivania, conforme CAPÍTULO 2, SEÇÃO 2, ITEM 2.2.11 da CNGC, serão, em regra, formados por folhas soltas impressas por sistema de computação, não excedendo o número de 200 (duzentas), que deverão ser numeradas e rubricadas diariamente, atentando-se para a proibição de rasura, abreviatura, uso de líquido corretivo ou de caneta vermelha (utilizar somente uma cor de caneta), devendo estar encapados de acordo com o padrão do Método Ordem e seguindo as normas do Capítulo 2, seção 2, itens 2.2.1 a 2.2.19 da CNGC. Os livros conterão Termos de Abertura e Encerramento. 2- ABERTURA E ENCERRAMENTO DE LIVROS EM GERAL Responsável: Oficial escrevente e/ou estagiário, responsável pelo RAJ. Resultado esperado: Organização da escrivania Materiais necessários: Computador, impressora, caneta, pasta e carimbo. Principais passos: 1

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TRIBUNAL DE JUSTIA

PODER JUDICIRIO

ROTINAS CVEIS E CRIMINAIS

1 INSTNCIA

1 - DOS LIVROS EM GERAL

Todos os livros existentes na Escrivania, conforme CAPTULO 2, SEO 2, ITEM 2.2.11 da CNGC, sero, em regra, formados por folhas soltas impressas por sistema de computao, no excedendo o nmero de 200 (duzentas), que devero ser numeradas e rubricadas diariamente, atentando-se para a proibio de rasura, abreviatura, uso de lquido corretivo ou de caneta vermelha (utilizar somente uma cor de caneta), devendo estar encapados de acordo com o padro do Mtodo Ordem e seguindo as normas do Captulo 2, seo 2, itens 2.2.1 a 2.2.19 da CNGC. Os livros contero Termos de Abertura e Encerramento.

2- ABERTURA E ENCERRAMENTO DE LIVROS EM GERAL

Responsvel:

Oficial escrevente e/ou estagirio, responsvel pelo RAJ.

Resultado esperado:

Organizao da escrivania

Materiais necessrios:

Computador, impressora, caneta, pasta e carimbo.

Principais passos:

1) extrair do Kit escrivo do Mtodo Ordem o Termo de Abertura (quando o livro for aberto) e o de Encerramento (quando o livro for encerrado).

2) os termos devero conter a assinatura do escrivo e o visto do magistrado;

3) encerrado o livro, encaminh-lo Diretoria, mediante ofcio, para encadernao, e, quando retornar, guard-lo em local apropriado.

No termo de abertura constar o nmero de srie do livro, a sua finalidade, o nmero de folhas, a declarao de estas estarem rubricadas e sua serventia, bem como a data, o nome e a assinatura do serventurio. Captulo 2, seo 2 ,item 2.2.8 da CNGC

MODELO DE TERMO DE ABERTURA

LIVRO N.

CARGA DE ADVOGADOS

TERMO DE ABERTURA

Este livro, de n.......conter 200 (duzentas) folhas numeradas, com a rubrica ..........de meu uso, destinar-se para CARGA DE PROCESSOS PARA ADVOGADOS na.......Vara da Comarca de ...................... MT, e ser encerrado quando atingir o nmero de folhas indicado, nos termos do Captulo.........Seo ........itens ............e ............. da Consolidao das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justia do Estado de Mato Grosso - CNGC.

......................./MT ............de .........de .................

Escrivo (a) da ......... Vara..............

Visto .../......./.........

(a) Magistrado

O termo de encerramento ser lavrado somente por ocasio do trmino do livro, consignando-se qualquer fato relevante, como: folha em branco, certides de cancelamento de atos, dentre outros. Captulo 2, seo 2, item 2.2.9 da CNGC.

MODELO DE TERMO DE ENCERRAMENTO

LIVRO N.

CARGA DE ADVOGADOS

TERMO DE ENCERRAMENTO

Encerro este livro com 200 (duzentas) folhas, numeradas com a rubrica .............de meu uso, que serviu para os fins constantes no termo de abertura, em cumprimento ao Captulo ..............Seo ......... itens ............. e ............... da Consolidao das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justia do Estado de Mato Grosso- CNGC.

......................./MT ............de .........de .................

Escrivo (a) da ......... Vara..............

Visto .../......./.........

(a) Magistrado

Cuidado Especial:

Os Termos de Abertura e Encerramento no sero numerados, e este ltimo somente ser lavrado por ocasio da finalizao do livro.

3- DO REGISTRO DE FEITOS EM GERAL

Definio:

o ato de escriturar em Livro de Registro prprio as aes distribudas. Vale ressaltar que os Livros de Registros so:

I - Na Vara Cvel: Livro de Registro Geral de Feitos Cveis, Livro de Registro de Execues Fiscais, Livro de Registro de Cartas Precatrias/Rogatrias/Ordem, e Livro de Registro de Incidentes e Procedimentos Cveis Diversos, Livro de Registro de Testamento

II - Na Vara Criminal: Livro de Registro Geral de Processos Criminais, Livro de Registro de Cartas Precatrias/Rogatrias/Ordem, Livro de Registro de Inquritos Policiais e Procedimentos Investigatrios, Livro de Registro de Execues Penais e Sursis; Livro de Registro de Procedimentos Criminais Diversos, Livro de Rol de Culpados, Termo de Fiana.

III - Na Vara da Infncia e Juventude: Livro de Registro Geral de Feitos Cveis, Livro de Registro Geral de Feitos Infracionais, Livro de Registro de Feitos No Infracionais, Livro de Registro de Cartas Precatrias/Rogatrias/Ordem, Livro de Registro de Feitos, Incidentes e Procedimentos Cveis Diversos, Livro de Registro de Procedimentos para Apurao de Infraes Administrativas e Irregularidades em entidades de Atendimento e Livro de Registro de Guias de Execuo de Medidas Scio-educativas.

IV - Gerais: Registro de Requerimento Avulsos e Ofcios, Registro de Sentenas, Registro de Armas de Fogos Apreendidos, Registro de Armas Brancas Valores e Outros Objetos Apreendidos, Carga de Autos ao Juiz, Carga de Autos ao Ministrio Pblico, Carga de Autos ao Defensor Pblico, carga de Autos ao Advogado, Carga de Autos a Outras Entidades, servidores e lotaes, Carga de Inquritos e Procedimentos Investigatrios para Autoridade Policial, Carga de Mandados aos Oficiais de Justia.

Responsvel:

Oficial escrevente e/ou estagirio, responsvel pelo Registro Autuao e Juntada.

Resultados esperados:

1) registrar todas as iniciais (peties iniciais, denncias, queixas-crime, etc.) que forem entregues no dia;

2)100% de registros corretos.

Materiais necessrios:

Livro de Registro, caneta, computador, carimbo, Sistema Informatizado Apolo.

Principais passos:

1) conferir:

a) partes, qualificao (endereo, RG, CPF, estado civil, profisso, filiao, data de nascimento, naturalidade);

b) procurao de advogado (s) (se est devidamente assinada por todas as partes autoras;

c) no caso de nomeao de advogado para patrocinar a causa gratuitamente, atentar- se que o Alvar de Nomeao substituir a procurao;

d) documentos indicados na inicial atentando-se para a ordem, caso no conste o rol na inicial, observar a seqncia correta, tirando as dvidas com o escrivo;

e) guias de recolhimento, se houver;

2) verificar se o respectivo cadastro foi realizado completo e corretamente, nos moldes do Capitulo 3, Seo 1, item 3.1.3 da CNGC e, em caso negativo, certificado o fato, todo o expediente ser devolvido, imediatamente, ao Cartrio Distribuidor ou Central de Origem para a devida complementao e/ou correo, lanando o andamento 434 Certido de Devoluo para Retificao de Cadastro, que contabiliza a produo do servidor do RAJ.

CARIMBO DE DEVOLUO PARA RETIFICAO DE CADASTRO

CERTIDO

Certifico (e dou f) que, aps a conferncia efetuada no Sistema Informatizado Apolo, verifiquei a irregularidade no cadastramento dos dados concernentes razo pela qual devolvo ao Cartrio Distribuidor/Central de Cadastro estes autos para retificao do cadastro no mencionado programa

................/.........../...............

ESCRIVO

3) inexistindo irregularidades e/ou omisses no cadastro, ou procedida devida correo e/ou complementao, registrar em Livro Prprio (Registro Geral de Feitos conforme itens 6.1.1 e 7.1.1, ambos da CNGC).

OBSERVAO:

O escrivo, aps analisar a urgncia do procedimento, poder providenciar o cumprimento dos atos antes da remessa dos autos para as retificaes das irregularidades existentes, se houver. Ex: Mandado de Segurana com Pedido de Liminar, em face de risco de V I D A.

Procedimento de registro de processo:

Concludos todos os passos acima descritos, proceder ao registro da inicial no livro prprio. O servidor e/ou estagirio dever fazer constar :

a) o nmero do feito;

b) a data em que est se procedendo ao registro e a data da distribuio;

c) o nome das partes (requerente e requerido, autor e ru, querelante e querelado) devidamente escrito por extenso;

d) o tipo de ao;

e) no caso de ao com custas, o valor da causa (nos feitos criminais somente na queixa-crime);

f) constar quando for beneficirio da assistncia judiciria gratuita (no ocorre nos feitos criminais).

Especificamente no Registro de Inquritos Policiais e Procedimentos Investigatrios:

a) Proceder ao registro em Livro Prprio aps o recebimento do Inqurito Policial e Procedimento Investigatrio do Cartrio Distribuidor/Central de Cadastro, no sendo autuado e renumerado antes do oferecimento da denncia, conforme item Captulo 7, Seo 2, item 7.2.1.1 da CNGC.

b) Se houver objetos (armas, veculos, etc.) apreendidos, o servidor responsvel pelo Registro Autuao e Juntada dever certificar e registrar no Livro de Registro de Armas de Fogo Apreendidos, ou no Livro de Registro de Armas Brancas Valores e Outros Objetos Apreendidos bem como etiquet-los (Etiqueta de Autuao) conforme Capitulo 7, Seo 20, item 7.20.1 e seguintes da CNGC, encaminhando-se o objeto para o arquivo prprio, lanando no Sistema Informatizado Apolo, o andamento 507 Certido de Registro de Armas ou Objetos Apreendidos, que contabiliza sua produo.

Especificamente no Registro de Cartas Precatrias:.

1) conferir os documentos que acompanharam a Carta Precatria,

2) certificar se a Carta Precatria obedece aos requisitos determinados no art. 202 do CPC,

3) proceder ao registro e autuao.

4) encaminhar concluso para despacho

Especificamente no Registro de Feitos Criminais:

1) conferir se o denunciado o mesmo que foi qualificado, pois pode ocorrer:

a) que na denncia o Ministrio Pblico qualifique nmero maior de pessoas do que as efetivamente denunciadas;

b) que haja erro de digitao e o Ministrio Pblico qualifique um e denuncie outro, que no faz parte dos autos;

2) verificar nome dos acusados e qualificao (endereo, RG, CPF, estado civil, profisso, filiao, data de nascimento, naturalidade);

3) artigos infringidos e rito da ao;

4) verificar se o ru encontra-se preso

5) proceder baixa no Livro de Registro de Inqurito Policial e Procedimento Investigatrio da escrivania, fazendo constar margem do registro:

a) que o ru foi denunciado;

b) o nmero recebido pela Ao Penal junto ao Cartrio Distribuidor/Central de Cadastro;

OBSERVAO:

As anotaes da converso do inqurito policial em ao penal e o registro desta devero ser feitos tambm no Sistema Informatizado Apolo

Especificamente no Livro de Registro Geral de Feitos Infracionais:

1) Conferir se o infrator representado o mesmo que foi qualificado, pois pode ocorrer:

a) que na representao o Ministrio Pblico qualifique nmero maior de infratores do que os efetivamente representados;

b) que haja erro de digitao e o Ministrio Pblico qualifique um infrator e represente outro, que no faz parte dos autos;

2) verificar nome dos infratores e qualificao (endereo, RG, CPF, profisso, filiao, data de nascimento, naturalidade);

3) artigos infringidos e rito da ao;

4) verificar se o infrator encontra-se internado.

5) Proceder ao Registro em Livro Prprio aps o recebimento do Feito Infracional do Cartrio Distribuidor/Central de Cadastro

6) Se houver objetos (armas, veculos, etc.) apreendidos, o servidor responsvel pelo Registro, Autuao e Juntada dever certificar e registrar no Livro de Registro de Armas de Fogos Apreendidos, ou no Livro de Registro de Armas Brancas Valores e Outros Objetos Apreendidos bem como etiquet-los (Etiqueta de Autuao) conforme capitulo 7 Seo 20, item 7.20.1 e seguintes da CNGC, encaminhando-se o objeto para o arquivo prprio e, lanando no Sistema Informatizado Apolo, o andamento 507 Certido de Registro de Armas ou Objetos Apreendidos, que contabiliza sua produo.

Cuidados especiais:

1Verificar com ateno o tipo do processo.

2) No rasurar o Livro de Registro de Feitos, tampouco usar liquido corretivo. Se houver erro no momento da transcrio dos dados da ao, o responsvel dever certificar o ocorrido dando cincia ao Escrivo a fim de que este rubrique a certido lavrada no prprio Livro de Registro, e, aps, registrar o ato de forma correta.

Nota:

Os veculos e quaisquer outros meios de transporte, utenslios, instrumentos, valores, substncias entorpecentes, etc. usados na prtica de crimes definidos na Lei 6.368/76 no sero recebidos pelas escrivanias judiciais, devendo ficar sob custdia da autoridade de polcia judiciria que presidir o inqurito, devendo o servidor responsvel efetuar to somente o registro, Captulo 7 Seo 20, item 7.20.10.1 e seguintes da CNGC.,

4- AUTUAO

Definio:

a formao dos autos pela escrivania, com a colocao da pea inicial e demais documentos em capa especifica devidamente numerados.

Responsvel:

Oficial escrevente e/ou estagirio, responsvel pelo Registro Autuao e Juntada

Resultados esperados:

1) autuar todas as iniciais que forem entregues no dia;

2) 100% de autuaes corretas.

Materiais necessrios:

Capa de processos, caneta, saco plstico, colchete, papel, tesoura, computador, carimbo, perfurador, impressora, Sistema Informatizado Apolo, etiqueta lateral (30 p/folha) e etiqueta de identificao.

Montagem do Processo:

1) separar capa de acordo com o tipo de ao, consultar Classificao das Aes - CNGC;

2) etiquetar;

3) colocar o nmero do processo na lateral, de acordo com o padro;

OBSERVAO:

Nas comarcas onde no for possvel verificar o nmero na lateral, colocar duas etiquetas de identificao na capa.

4) encapar com o saco plstico, sendo que a parte aberta do plstico ficar voltada para a parte da frente do processo.

5) Grampear ou fixar com fita adesiva na parte posterior da capa, o controle deandamento do processo, sendo que este modelo extrado do KIT do Escrivo.

OBSERVAO:

Verificar sempre no Sistema Informatizado Apolo se foram acionados os itens referentes quele processo como: Ministrio Pblico, Defensoria, Segredo de Justia, Fazenda Pblica, Litisconsorte + Advogado, Ru Preso, Justia Gratuita, Classe, Procedimento Rito.

Na autuao de feitos cveis:

Separar capa de acordo com o tipo de ao, consultar Classificao das Aes captulo 3, seo 2, classe 01 a 13 itens 3.2.1 da CNGC.

Classe 1 - Procedimento Comum Ordinrio (art. 274, do CPC).

Classe 2 - Procedimento Comum Sumrio (art. 275, do CPC).

2.1 - Procedimento Comum Sumrio (art. 275, do CPC): Causas de Valor no Superior a 60 (sessenta) Salrios Mnimos.

2.2 - Procedimento Comum Sumrio (art. 275, do CPC): Ao de arrendamento rural e de parceria agrcola.

2.3 - Procedimento Comum Sumrio (art. 275, do CPC): Ao de cobrana ao condmino de quaisquer quantias devidas ao condomnio.

2.4 - Procedimento Comum Sumrio (art. 275, do CPC): Ao de ressarcimento por danos em prdio urbano ou rstico.

2.5 - Procedimento Comum Sumrio (art. 275, do CPC): Ao de ressarcimento por danos causados em acidente de veculo de via terrestre.

2.6 - Procedimento Comum Sumrio (art. 275, do CPC): Ao de cobrana de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veculo, ressalvados os casos de processo de execuo.

2.7 - Procedimento Comum Sumrio (art. 275, do CPC): Ao de cobrana de honorrios dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislao especial.

2.8 - Procedimento Comum Sumrio (art. 275, do CPC): Outros casos previstos em lei.

Classe 3 - Procedimentos das Execues e Embargos do Devedor.

3. - Procedimento da Execuo para Entrega de Coisa Certa (CPC).

3. - Procedimento da Execuo para Entrega de Coisa Incerta (CPC).

3. - Procedimento da Execuo das Obrigaes de Fazer (CPC).

3. - Procedimento da Execuo das Obrigaes de No Fazer (CPC).

3. - Procedimento da Execuo das Obrigaes por Quantia Certa (CPC).

3.6 - Procedimento da Execuo das Obrigaes por Quantia Certa contra Devedor Solvente (CPC).

3.7 - Procedimento da Execuo das Obrigaes por Quantia Certa contra a Fazenda Pblica (CPC).

3.8 - Procedimento da Execuo das Prestaes de Alimentos (art. 732 CPC).

3.9 - Procedimento da Execuo das Prestaes de Alimentos, sob Pena de Priso (art. 733 CPC).

3.10 - Procedimento da Execuo por Quantia Certa contra Devedor Insolvente requerida pelo Credor (CPC).

3.11 - Procedimento da Execuo por Quantia Certa contra Devedor Insolvente requerida pelo Devedor ou seu esplio (CPC).

3.12 - Procedimento da Execuo Provisria (CPC).

3.13 Procedimento dos Embargos do Devedor (art. 736 do CPC).

3.14 - Procedimento da Execuo de Hipotecas Derivadas de Assistncia Financeira a Empresas prestada pela Caixa Econmica Federal (Decreto-Lei 21/66).

3.15 - Procedimento da Execuo por Quantia Certa Garantida por Cdula de Crdito Rural (Decreto-Lei 167/67).

3.16 - Procedimento da Execuo por Quantia Certa Garantida por Cdula de Crdito Industrial (Decreto-Lei 413/69).

3.17 - Procedimento da Execuo Hipotecria de Imveis vinculados ao Sistema Financeiro de Habitao (Lei 5.741/71).

3.18 - Procedimento da Execuo Fiscal (Lei 6.830/80).

3.19 - Procedimento dos Embargos Execuo Fiscal (Lei 6.830/80, art. 16).

Classe 4 - Procedimentos Cautelares.

4.1 - Procedimento Cautelar - Rito Comum: Ao Cautelar Inominada.

4.2 - Procedimento Cautelar - Rito Especial: Ao Cautelar de Arresto.

4.3 - Procedimento Cautelar - Rito Especial: Ao Cautelar de Seqestro.

4.4 - Procedimento Cautelar - Rito Especial: Ao Cautelar de Cauo.

4.5 - Procedimento Cautelar -Rito Especial: Ao Cautelar de Busca e Apreenso.

4.6 - Procedimento Cautelar - Rito Especial: Ao Cautelar de Exibio.

4.7 - Procedimento Cautelar -Rito Especial: Ao Cautelar de Produo Antecipada de Provas.

4.8 - Procedimento Cautelar -Rito Especial: Ao Cautelar de Alimentos Provisionais.

4.9 - Procedimento Cautelar -Rito Especial: Ao Cautelar de Arrolamento de Bens.

4.10 - Procedimento Cautelar -Rito Especial: Justificao.

4.11 - Procedimento Cautelar -Rito Especial: Protestos, Notificaes e Interpelaes.

4.12 - Procedimento Cautelar -Rito Especial: Homologao do Penhor Legal.

4.13 - Procedimento Cautelar -Rito Especial: Ao Cautelar de Posse em Nome do Nascituro.

4.14 - Procedimento Cautelar -Rito Especial: Ao Cautelar de Atentado.

4.15 - Procedimento Cautelar -Rito Especial: Ao Cautelar de Protesto e Apreenso de Ttulos.

4.16 - Procedimento Cautelar -Rito Especial: Outras Medidas Provisionais.

Classe 5 - Procedimentos Especiais de Jurisdio Contenciosa - CPC.

5.1 - Procedimento Especial de Jurisdio Contenciosa - CPC: Ao de Consignao em Pagamento.

5.2 - Procedimento Especial de Jurisdio Contenciosa - CPC: Ao de Depsito.

5.3 - Procedimento Especial de Jurisdio Contenciosa - CPC: Ao de Anulao e Substituio de Ttulos ao Portador.

5.4 - Procedimento Especial de Jurisdio Contenciosa - CPC: Ao de Prestao de Contas.

5.5 - Procedimento Especial de Jurisdio Contenciosa - CPC: Aes Possessrias.

5.6 - Procedimento Especial de Jurisdio Contenciosa - CPC: Ao de Nunciao de Obra Nova.

5.7 - Procedimento Especial de Jurisdio Contenciosa - CPC: Ao de Usucapio de Terras Particulares.

5.8 - Procedimento Especial de Jurisdio Contenciosa - CPC: Ao de Diviso e Demarcao de Terras Particulares.

5.9 - Procedimento Especial de Jurisdio Contenciosa - CPC: Inventrio e Partilha.

5.10 - Procedimento Especial de Jurisdio Contenciosa - CPC: Arrolamento.

5.11 - Procedimento Especial de Jurisdio Contenciosa - CPC: Embargos de Terceiro.

5.12 - Procedimento Especial de Jurisdio Contenciosa - CPC: Habilitao.

5.13 - Procedimento Especial de Jurisdio Contenciosa - CPC: Restaurao de Autos.

5.14 - Procedimento Especial de Jurisdio Contenciosa - CPC: Vendas a Crdito com Reserva de Domnio.

5.15 - Procedimento Especial de Jurisdio Contenciosa - CPC: Ao Monitria.

Classe 6 - Procedimentos Especiais de Jurisdio Voluntria - CPC.

6.1 - Procedimento Especial de Jurisdio Voluntria - CPC: Rito Comum.

6.2 - Procedimento Especial de Jurisdio Voluntria - CPC: Alienao Judicial.

6.3 - Procedimento Especial de Jurisdio Voluntria - CPC: Divrcio ou Separao Consensual.

6.4 - Procedimento Especial de Jurisdio Voluntria - CPC: Testamentos e Codicilo.

6.5 - Procedimento Especial de Jurisdio Voluntria - CPC: Herana Jacente.

6.6 - Procedimento Especial de Jurisdio Voluntria - CPC: Bens dos Ausentes.

6.7 - Procedimento Especial de Jurisdio Voluntria - CPC: Coisas Vagas.

6.8 - Procedimento Especial de Jurisdio Voluntria - CPC: Curatela dos Interditos.

6.9 - Procedimento Especial de Jurisdio Voluntria - CPC: Tutela.

6.10 - Procedimento Especial de Jurisdio Voluntria - CPC: Organizao e Fiscalizao das Fundaes.

6.11 - Procedimento Especial de Jurisdio Voluntria - CPC: Especializao da Hipoteca Legal.

Classe 7 - Procedimentos Especiais -CPC de 1939.

7.1 - Procedimento Especial -CPC de 1939: Loteamento e Venda de Imveis a Prestaes.

7.2 - Procedimento Especial -CPC de 1939: Dissoluo e Liquidao de Sociedades.

7.3 - Procedimento Especial - CPC de 1939: Protestos Formados a Bordo.

7.4 - Procedimento Especial - CPC de 1939: Dinheiro a Risco.

7.5 - Procedimento Especial -CPC de 1939: Vistoria de Fazendas Avariadas.

7.6 - Procedimento Especial - CPC de 1939: Apreenso de Embarcaes.

7.7 - Procedimento Especial - CPC de 1939: Avaria a Cargo do Segurador.

7.8 - Procedimento Especial - CPC de 1939: Avarias.

7.9 - Procedimento Especial - CPC de 1939: Arribadas Foradas.

Classe 8 - Procedimentos Especiais Leis Esparsas.

8.1 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Ao Civil Pblica (Lei 7.347/85).

8.2 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Ao de Alimentos (Lei 5.478/68).

8.3 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Ao Popular (Lei 4.717/65).

8.4 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Assistncia Judiciria (Lei 1.060/50).

8.5 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Busca e Apreenso em Alienao Fiduciria (Decreto-Lei 911/69).

8.6 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Cobrana de Cdula de Crdito Rural (Decreto-Lei 167/67).

8.7 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Falncias e Concordatas (Lei 7.661/45).

8.8 - Procedimento Especial - Lei Esparsa: Converso de Separao Judicial em Divrcio (Lei 6.515/77).

8.9 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Desapropriaes (Lei 3.365/41).

8.10 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Desapropriao de Imvel Rural por Interesse Social para fins de Reforma Agrria (Lei Complementar 76/93).

8.11 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Discriminatria (Lei 6.383/76).

8.12 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Habeas-Data (Lei 9.507/97).

8.13 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Locao de Imveis Urbanos Despejo

(Lei 8.245/91).

8.14 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Locao de Imveis Urbanos Renovatria de Locao (Lei 8.245/91).

8.15 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Locao de Imveis Urbanos Revisional de Aluguel (Lei 8.245/91).

8.16 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Locao de Imveis Urbanos Consignatria de Aluguis e Acessrios da Locao (Lei 8.245/91).

8.17 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Mandado de Segurana (Lei 1.533/51).

8.18 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Lei de Registros Pblicos (Lei 6.015/73).

8.19 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Recuperao Judicial, Extrajudicial e Falncia (Lei 11.101/2005).

8.20 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Usucapio Especial de Imveis Rurais (Lei 6.969/81).

8.21 - Procedimento Especial -Lei Esparsa: Outros.

Classe 9 - Procedimentos do Estatuto da Criana e do Adolescente - ECA (Lei 8.069/90).

9.1 Procedimento da Perda e Suspenso do Ptrio Poder.

9.2 Procedimento da Destituio de Tutela.

9.3 Procedimento da Colocao em Famlia Substituta (Guarda Tutela e Adoo).

9.4 Procedimento da Apurao de Ato Infracional.

9.5 Procedimento da Apurao de Irregularidade em Entidade de

Atendimento.

9.6 Procedimento da Apurao de Infrao Administrativa s Normas de Proteo Criana e ao Adolescente.

Classe 10 - Procedimentos dos Juizados Especiais Cveis (Lei 9.099/95).

10.1 Procedimento Sumarssimo dos Juizados Especiais Cveis: Reclamao.

10.2 Procedimento da Execuo de Ttulo Extrajudicial (Lei 9.099/95, art. 53).

10.3 Procedimento da Execuo de Ttulo Judicial (Lei 9.099/95, art. 52).

10.4 Procedimento dos Embargos do Devedor.

Classe 11 - Cartas Precatrias, de Ordem e Rogatrias.

11.1 Carta Precatria

11.2 Carta de Ordem

11.3 Carta Rogatria

Classe 12 Excees, Incidentes e Procedimentos Diversos.

Classe 13 Requerimentos Avulsos, Alvars e Ofcios.

13.1 Requerimento avulso.

13.2 Alvar.

13.3 Ofcio.

Seqncia de autuao de feitos cveis:

1) petio inicial;

2) procurao, alvar de justia gratuita ou nomeao feita pelo juiz;

3) documentos;

OBSERVAO:

Os documentos devero ser colados em folhas de papel sulfite e devidamente carimbados entre o documento e a folha, para evitar a retirada indevida. No sero colados os documentos que contenham frente e verso e nem os que podero ser desentranhados por serem originais.

4) guias de recolhimento;

5) gerar e imprimir certido de registro e autuao Andamento 282, que contabiliza produo para o servidor do RAJ;

6) apor/gerar o carimbo de folhas (cuidando para no carimbar na parte escrita do documento), numerar e rubricar, observando-se que dever conter no mximo 200 folhas. Havendo mais de 200 folhas, abrir o segundo volume, devendo lavrar Termo de Encerramento de Volume, lanando no Sistema Informatizado Apolo, o andamento 436 - Certido de Encerramento de Volume ,devidamente assinado. O segundo volume dever iniciar com o Termo de Abertura, lanando no Sistema Informatizado Apolo, o andamento 401 Certido de Abertura de Volume, tambm assinado;

7) colocar ficha de controle de andamento na contracapa dos autos no ltimo volume;

8) encaminhar para conferncia de qualidade lanando-se antes no Sistema Informatizado Apolo o andamento 298 ou 299.

Nota:

Verifcar se a inicial se fez acompanhar das cpias necessrias (contraf) citao/intimao da parte contrria, nos termos do art. 5, inciso II da Lei 7.603/2001. Capitulo 2, Seo 3, item 2.3.1.1 da CNGC.

Toda certido de recebimento e numerao das folhas dos autos, com a respectiva rubrica, nunca podero prejudicar a leitura do contedo da petio ou do documento, sendo necessrio referido documento dever ser afixado em uma folha em branco, nela sendo lanada numerao e a rubrica Capitulo 2, seo 3, item 2.3.3 da CNGC

Na autuao de feitos criminais:

1) separar capa de acordo com o tipo de ao, consultar Classificao das Aes CNGC, Captulo 3, seo 2, classe 1 a 12, item 3.2.1

a) Procedimento Criminal Comum aplica-se a crimes apenados com recluso;

b) Procedimento Criminal Sumrio aplica-se as contravenes e a crimes apenados com deteno, todos do CPP;

c) Procedimentos Especiais;

d) Procedimento dos Crimes de Competncia do Jri:

2) em caso de ru preso, apor/gerar tarja preta na lateral superior esquerda, no esquecendo de retirar a tarja quando o ru for colocado em liberdade.

Classe 1 Processo Comum Ordinrio: Crimes da Competncia do Juiz Singular,

apenados com Recluso.

Classe 2 Processo dos Crimes no-apenados com Recluso e das Contravenes.

2.2 - Crimes no-apenados com recluso.

2.3 - Contravenes.

Classe 3 - Processo dos Crimes da Competncia do Jri.

Classe 4 - Processos Especiais -CPP.

4.1 Processo Especial -CPP: Crimes de Responsabilidade dos Funcionrios Pblicos.

4.2 - Processo Especial - CPP: Crimes de Calnia e Injria, de Competncia do JuizSingular.

4.3 -Processo Especial - CPP: Crimes Contra a Propriedade Imaterial.

4.4 -Processo Especial -CPP: Restaurao de Autos Extraviados ou Destrudos.

4.5 -Processo Especial -CPP: Aplicao de Medida de Segurana por fato no criminoso.

Classe 5 Processo do Habeas Corpus (CPP, arts. 647 a 667).

Classe 6 -Procedimentos Especiais - Leis Esparsas.

6.1 -Procedimento Especial -Lei Esparsa: Crime de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/65).

6.2 -Procedimento Especial -Lei Esparsa: Crimes contra a Liberdade de Informao (Lei 5.250/67).

6.3 -Procedimento Especial -Lei Esparsa: Crimes contra o Sistema Financeiro (Lei 7.492/86).

6.4 -Procedimento Especial -Lei Esparsa: Crimes Contra a Propriedade Industrial (Lei 9.279/96).

6.5 -Procedimento Especial -Lei Esparsa: Crimes de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98).

6.6 -Procedimento Especial -Lei Esparsa: Crimes de Trfico Ilcito de Drogas (Lei 11.343/2006).

6.7 -Procedimento Especial -Lei Esparsa: Crimes na Recuperao Judicial, Extrajudicial e Falncia (Lei 11.101/2005).

6.8 -Procedimento Especial -Lei Esparsa: Assistncia Judiciria (Lei 1.060/50).

6.9 -Procedimento Especial -Lei Esparsa: Crimes praticados por quadrilha ou bando ou organizaes ou associaes criminosas de qualquer tipo (Lei 9.034/95).

6.10 -Procedimento Especial -Lei Esparsa: Crime referente a realizao de interceptao de comunicaes telefnicas, de informtica ou telemtica, ou quebra de segredo da Justia, sem autorizao judicial ou com objetivos no autorizados em lei (Lei 9.296/96).

6.11 -Procedimento Especial -Lei Esparsa: Habeas-Data (Lei 9.507/97).

6.12 -Procedimento Especial -Lei Esparsa: Mandado de Segurana (Lei 1.533/51).

Classe 7 Procedimentos dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95).

Classe 8 Processos Executivos de Pena

8.1 Processo Executivo de Pena: Penas Privativas de Liberdade

8.2 Processo Executivo de Pena: Penas Restritivas de Direitos.

8.3 Processo Executivo de Pena: Penas de Multa.

8.4 Processo Executivo de Pena: Medidas de Segurana.

8.5 Processo Executivo de Pena: Incidentes da Execuo.

OBSERVAO: Quando a condenao impingir mais de uma modalidade de pena, a classificao dever ser efetuada pela pena mais grave.

Classe 9 Processos da Competncia da Justia Militar.

Classe 10 - Cartas Precatrias, de Ordem e Rogatrias.

10.1 Carta Precatria

10.2 Carta de Ordem

10.3 Carta Rogatria

Classe 11 Excees, Incidentes e Procedimentos Diversos.

Classe 12 - Requerimentos avulsos, Alvars e Ofcios.

12.1 Requerimentos avulsos.

12.2 Alvars.

12.3 Ofcios.

Seqncia de autuao de feitos criminais:

1) denncia;

2) autos de inqurito policial, inclusive a capa (eliminando-se a contra-capa);

3) requerimento do Ministrio Pblico;

4) certido de antecedentes criminais do Cartrio Distribuidor;

5) gerar e imprimir certido de registro e autuao - Andamento 282, que contabiliza produo para o servidor do RAJ.

6) apor o carimbo de folhas (cuidando para no carimbar na parte escrita do documento), numerar e rubricar, observando-se que dever conter no mximo 200 folhas. Havendo mais de 200 folhas, abrir o segundo volume, devendo lavrar Termo de Encerramento de Volume, lanando no Sistema Informatizado Apolo, o andamento 436 - Certido de Encerramento de Volume, devidamente assinado. O segundo volume dever iniciar-se com o Termo de Abertura, lanando no Sistema Informatizado Apolo, o andamento 401 Certido de Abertura de Volume, tambm assinado.

7) colocar ficha de controle de andamento na contracapa dos autos no ltimo volume;

8) encaminhar para conferncia de qualidade lanando-se antes no Sistema Informatizado Apolo o andamento 298 ou 299.

Seqncia de autuao queixa-crime:

1) queixa-crime;

2) documentos;

3) guia de Recolhimento das Custas Processuais;

4) gerar e imprimir certido de registro e autuao - Andamento 282, que contabiliza produo para o servidor do RAJ;

5) apor o carimbo de folhas (cuidando para no carimbar na parte escrita do documento), numerar e rubricar, observando-se que dever conter no mximo 200 folhas. Havendo mais de 200 folhas, abrir o segundo volume, devendo lavrar Termo de Encerramento de Volume, lanando no Sistema Informatizado Apolo, o andamento 436.- Certido de Encerramento de Volume ,devidamente assinado. O segundo volume dever iniciar-se com o Termo de Abertura, lanando no Sistema Informatizado Apolo, o andamento 401 Certido de Abertura de Volume, tambm assinado

6) colocar ficha de controle de andamento na contracapa dos autos no ltimo volume;

7) encaminhar para conferncia de qualidade lanando-se antes no Sistema Informatizado Apolo o andamento 298 ou 299.

Seqncia de autuao de feitos infracionais relativos Infncia e Juventude:

1) representao;

2) feito Infracional inclusive a capa (eliminando-se a contracapa);

3) requerimento do Ministrio Pblico;

4) certido de antecedentes do Cartrio Distribuidor;

5) gerar e imprimir certido de registro e autuao - Andamento 282, que contabiliza produo para o servidor do RAJ;

6) apor o carimbo de folhas (cuidando para no carimbar na parte escrita do documento), numerar e rubricar, observando-se que dever conter no mximo 200 folhas. Havendo mais de 200 folhas, abrir o segundo volume, devendo lavrar Termo de Encerramento de Volume, lanando no sistema lnformatizado Apoio, o andamento 436 - Certido de Encerramento de Volume ,devidamente assinado. O segundo volume dever iniciar-se com o Termo de Abertura, lanando no Sistema Informatizado Apolo, o andamento 401 Certido de Abertura de Volume, tambm assinado;

7) colocar ficha de controle de andamento na contracapa dos autos no ltimo volume;

8) encaminhar para conferncia de qualidade lanando-se antes no Sistema Informatizado Apolo o andamento 298 ou 299.

Cuidados especiais:

1) priorizar a autuao das aes penais de rus presos e aes cveis relativas a medidas urgentes;

2) atentar para a seqncia da numerao das folhas;

3) atentar para a colocao de tarja quando necessrio, de acordo com o Captulo 7, Seo 4, item 7.4.4 da CNGC;

OBSERVAO:

No utilizar tarjas em desacordo com as normas da CNGC Captulo 2 seo 3, item 2.3.21

Cor preta - ru preso pelo processo, em flagrante ou por priso cautelar;

Cor azul - ru preso por outro processo;

Cor vermelha - processo com prescrio prxima;

Duas tarjas pretas - processo que no pode ser retirado do Cartrio ou que corre em segredo de justia;

Cor amarela processo referente a criana e ao adolescente (Lei 8.069/90);

Duas tarjas amarelas - processo em que uma das partes seja maior de 60 anos

(Lei 10.741/2003 Estatuto do Idoso);

Cor branca - feito suspenso provisoriamente, aguardando cumprimento de condies, nos termos da Lei 9.099/95;

Duas tarjas vermelhas - impedimento/suspeio do Juiz Titular.

Nota:

Os processos no podem conter mais de 200 folhas, ultrapassando esta quantidade dever ser aberto novo volume. Excepcionalmente, o volume poder exceder a quantidade de 200 (duzentas) folhas ou ainda ser encerrado antes desta quantidade, nos casos em que os documentos e peties a serem juntados nos autos possurem vrias folhas que no devam ser separadas. (captulo 2, seo 3, item 2.3.8.1 da CNGC).

O volume encerrado dever conter o Termo de Encerramento de Volume, assim como o volume a ser aberto dever conter o Termo de Abertura, que podero ser encontrados no carimbo eletrnico do Sistema Informatizado Apolo.

Modelo de Etiqueta de Autuao

4005 IIIIIIIII

Processo: 2000 / 614.

Tipo de Ao: Execuo Fiscal

Quatro Marcos - Vara nica

Exequente: Municpio de So Jos dos Quatro Marcos

Advogado

Executados (as):

Protocolado: 26/12/2000 Protocolo: 2000/5581

Arquivado em: ___/___/_____ Caixa: ____________

Distribudo: 28/12/2000Valor:44,11 Local: ____________

Oficial de Justia: Ado Francisco do Nascimento

*** Com Custas ***

Objeto da Ao: Execuo Fiscal referente Certido de Dvida Ativa n ..........

OBSERVAO: _______

MODELO DE CARIMBO DE REGISTRO E AUTUAO DE PROCESSO

CERTIDO

Certifico e dou f que, nesta data, registrei e autuei estes autos sob o n , s fls., no livro prprio n ........

, ................./............/.................

ESCRIVO

Nota: Lanar andamento 282

MODELO DE CARIMBO DE CERTIDO DE ABERTURA DE VOLUME

CERTIDO DE ABERTURA

Certifico e dou f que, nesta data, em cumprimento ao item 2.3.8 da Consolidao das Normas Gerais da Corregedoria Geral do Estado de Mato Grosso-CNGC, procedi abertura do volume n destes autos, a partir das fls. .

, ................./............/.................

ESCRIVO

Nota: Lanar andamento 401

MODELO DE CARIMBO DE CERTIDO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME

CERTIDO DE ENCERRAMENTO

Certifico e dou f que, nesta data, em cumprimento ao item 2.3.8 da Consolidao das Normas Gerais da Corregedoria Geral do Estado de Mato Grosso - CNGC, encerro o volume n destes autos, com fls.

, ................./............/.................

ESCRIVO

Nota: Lanar andamento 436

Nota:

Concludo o registro e autuao, remeter os processos para a Conferncia da qualidade RAJ gerando os andamentos 299 urgentes e 298 no urgentes. Recebidos os processos, o Escrivo deve impulsion-los, anotando na Ficha de Controle de Andamento, na contracapa dos autos o cdigo 248 (aguardando carga para o juiz), bem como o cdigo de triagem. Lanar no Sistema Informatizado Apolo o andamento 330, e remeter os processos ao servidor e estagirio da Atualizao no Apolo.

ANDAMENTOS DE ENTRADA DE ESTOQUE E PRODUO

REGISTRO E AUTUAO

Entrada de Estoque

339

Aguardando Registro e Autuao

274

Aguardando Registro de Sentena

489

Aguardando Registros Diversos

Produo

3

Desarquivamento

16

Arquivamento

47

Suspenso

80

Arquivamento sem baixa no Distribuidor

109

Suspenso Condicional do Processo (Lei 9.099/95 Arq. Provisrio)

120

Representao Disciplinar

191

Suspenso do Processo

233

Impugnao ao Valor da Causa

234

Impugnao ao Pedido de Justia Gratuita

242

Registro de Sentena

282

Certido de Registro e Autuao

283

Certido de Postagem

322

Processo Desmembrado

324

Certido de Apensamento de Processo

325

Certido de Desapensamento de Processo

371

Numerao de Folhas de Autos

401

Certido de Abertura de Volume

402

Certido de Baixa de Inqurito (encaminhado a outra vara)

403

Certido de Cadastramento de Incidente

404

Certido de Afixao de Edital

406

Certido de Quitao de Custas

407

Certido de Recolhimento: custas de preparo; processuais e taxa judiciria

408

Certido de Registro de Inqurito / Procedimento Investigatrio

413

Certido de Traslado de Documentos

414

Certido de Traslado de Documentos Autos Apensos

425

Certido de Desentranhamento

426

Certido de Desentranhamento (para entregar parte)

433

Certido de Devoluo de Correspondncia

434

Certido de Devoluo para Retificao de Cadastro

435

Certido de Encaminhamento (coordenao envio de correspondncia)

436

Certido de Encerramento de Volume

473

Certido de Lanamento do Nome do Ru no Rol dos Culpados

474

Suspenso at Julgamento de Processo em Apenso

478

Renovao de Capa de Processo

506

Certido de Registro de Fiana

507

Certido de Registro de Armas ou Objetos Apreendidos

508

Certido de Registro de Suspenso Condicional da Pena

509

Certido de Registro de Suspenso Condicional do Processo

510

Certido de Cadastro de Criana / Adolescente em Condies de Adoo

511

Certido de Cadastro de Pretendentes Nacionais Adoo

5- CONCLUSO

Definio:

a remessa dos autos ao magistrado para apreciao.

Responsvel:

Oficial escrevente e/ou estagirio, responsvel pelo atendimento.

Resultados esperados:

Rapidez e eficincia na carga.

Materiais necessrios:

Livro prprio, caneta, computador, carimbo e Sistema Informatizado Apolo.

Principais passos:

1) Gerar no Sistema Informatizado Apolo e imprimir o carimbo eletrnico de concluso, encartando-o nos autos. (Captulo 2, seo 3, item 2.3.5 da CNGC).

2) Lanar no Sistema Informatizado Apolo, antes da carga os cdigos especficos, como:

a) 35 conclusos para despacho (cdigo que gera informaes para o relatrio);

b) 36 conclusos para sentena (cdigo que gera informaes para o relatrio);

c) 388 - conclusos para audincia/despacho/deciso (cdigo que gera informaes para o relatrio);

d) 499 Remessa para juiz assinar expediente (sem termo de concluso)

3) Proceder carga, utilizando o cdigo 91 para todos os processos encaminhados ao gabinete, mesmo para os processos em apensos sem concluso.

4) imprimir a lista de carga (observar Captulo 2, seo 2, item 2.2.14 da CNGC)

5) remeter os autos para o magistrado;

OBSERVAO:

Os processos que estiverem aguardando a remessa para o gabinete devero ser lanados no Sistema Informatizado Apolo, no cdigo 248 (aguardando carga para o juiz), bem como o cdigo de triagem, indicado pelo escrivo. No caso de substituio e/ou impedimento do Magistrado, lanar este dado no Sistema Informatizado Apolo, e no momento da CARGA, dever ser selecionado no lado direito da caixa o cone contendo o texto: ANDAMENTO NESTES PROCESSOS SER DA LOTAO REMETENTE.

Nota

Nos processos com expediente para o juiz assinar, dever ser lanado o cdigo 499.

Havendo necessidade, poder ser efetuada a carga com o cdigo 91.

CARIMBO - CONCLUSO

CONCLUSO

Nesta data, fao estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da

................./............/.................

Escrivo

Cuidados especiais:

1) observar que a concluso de todos os feitos criminais relativos a ru preso e feitos cveis relativos a medidas urgentes seja feita imediatamente;

2) verificar se tem algum documento a ser juntado;

3) numerar e rubricar a folha do livro, na data em que foi feita a carga.

Recebimento dos autos vindos do gabinete:

1) havendo a devoluo dos autos na escrivania, proceder a baixa no Sistema Informatizado Apolo, e gerar e imprimir o carimbo de recebimento com o cdigo 466 do despacho proferido.

2) encaminhar os autos para o escaninho vindos, cdigo 372 (vindos diversos), 373 (vindos urgentes) e 374 (vindos audincia).

3) O escrivo ir gerar o cdigo 264 (Urgente) e 263 (No Urgente), remetendo os autos para o RAJ encartar a deciso/despacho ou sentena e numerar as folhas do processo.

4) aps, o servidor do RAJ devera encaminhar os autos para o escaninho de conferncia de qualidade RAJ URGENTE, cdigo 298 ou 299.

MODELO DE CARIMBO DE RECEBIMENTO

Nesta data, foram-me entregues estes autos.

........................ MT, ........................ de............. de 2007.

Escrevente

6- CUMPRIMENTO DE DECISES E DOS ATOS ORDINATRIOS

Definio:

Consiste em viabilizar a realizao dos atos determinados no despacho/deciso/sentena do magistrado e ainda os atos ordinatrios, mediante a expedio de documentos.

Conforme o art. 799 do CPP e art. 162 do CPC, os atos meramente ordinatrios, como a juntada e a vista obrigatria, independem de despacho, devendo ser praticados de ofcio pelo servidor e revistos pelo Juiz, quando necessrio. Outros atos podero ser delegados pelo Juiz ao escrivo por Ordem de Servio.

Responsvel:

Oficial escrevente e/ou estagirio, responsvel pela expedio de documentos.

Resultados esperados:

1) Diminuir o estoque de despachos a serem cumpridos;

2)100% de cumprimento dos prazos legais;

3) Celeridade na expedio de documentos obedecendo a prazos estabelecidos;

4) Reduo de erros na confeco dos documentos.

Materiais necessrios: Computador, papel, impressora, Sistema Informatizado Apolo e processos.

Principais passos:

1) Receber os autos do escrivo para cumprimento, conforme Mtodo Ordem.

2) Separar por tipo de ato a ser cumprido (expedio de ofcios, cartas, mandados, aditamentos, alvars, editais, termos e precatrias, etc), tendo como prioridade os URGENTES (rus presos, cautelares, mandados de segurana, etc.).

3) Ligar mquina que servir como terminal.

4) Acessar o Sistema Informatizado Apolo informando lotao e senha.

5) Selecionar opes - relatrios pr-impressos; escolhendo a opo do formulrio. cvel/crime/juizado.

6) Escolher o documento a ser impresso de acordo com a finalidade (ofcio, mandado, carta precatria, edital, etc.).

7) Informar o cdigo do processo.

8) Confirmar todos os dados do processo, observando se houve alguma alterao, como, por exemplo: partes, advogados, endereo. Caso positivo, verificar se houve atualizao destes dados no sistema, no havendo, encaminhar ao servidor responsvel pela atualizao do Sistema Informatizado Apolo para complementao necessria.

9) Observar o despacho/deciso/sentena, procedendo ao preenchimento dos campos dos formulrios.

10) Clicar Montar documento no Word.

11) Havendo necessidade de modificaes no modelo, acionar o cone Desproteger documento e efetuar as alteraes.

12) Conferir documento, salvar no Word (arquivo temporrio), imprimir;

13) Gerar andamento, sem, contudo, confirm-lo, salvando-o no Sistema Informatizado Apolo, pois isso somente dever ocorrer aps o escrivo certificar sua correta expedio (controle de qualidade).

14) Encaminhar para conferncia de qualidade de expedio de documentos, anotando-se no Sistema Informatizado Apolo andamentos iguais cdigos 296 ou 297, conforme o caso.

OBSERVAO

1) vedado ao escrivo assinar: mandados de priso, contramandados, alvars de soltura, salvo-condutos, requisies de ru preso, guias de recolhimento de internao ou de tratamento, ofcios e alvars para levantamento de depsito, ofcios dirigidos a magistrados e demais autoridades constitudas, cartas precatrias, ofcios solicitando reforo policial para cumprimento de diligncias (Captulo 7, seo 9, item 7.9.1 da CNGC).

2) vedado salvar documentos no Sistema Informatizado Apolo.

Cuidado Especial:

Todos os documentos expedidos em procedimentos de segredo de justia ou em carter sigiloso devero ser gerados como CONFIDENCIAL para no veicular na Internet.

Aes corretivas:

1) Em caso de dvida na expedio de documentos, esclarec-la previamente com o escrivo, e s ento efetivar o cumprimento.

2) Os erros no cumprimento devero ser corrigidos e esclarecidos para o oficial escrevente/estagirio responsvel, possibilitando o aprendizado.

Nota:

Ao expedir um documento, se necessrio, digitar o cdigo do processo ao lado do nmero deste, para facilitar a identificao no momento de expedir ARS.

DA CITAO, INTIMAO E NOTIFICAO DE ATOS PROCESSUAIS

O cdigo prev duas formas de comunicao s partes e terceiros interessados, quanto aos atos praticados no processo, tendo em vista o seu regular andamento (citao e intimao/notificao).

A citao o chamamento do ru/requerido a Juzo para que tome conhecimento da ao e apresente sua defesa, caso queira.

Quando se tratar de citao para empresa, esta dever ser feita na pessoa de seu Representante Legal; nas Execues Fiscais tambm devero ser citados os seus scios.

A intimao a comunicao s partes e/ou a terceiros dos atos processuais praticados ou no, bem como a serem praticados (audincias, percias, etc.).

A intimao de todos os atos processuais para o Promotor de Justia, Defensor Pblico ou Defensor Dativo dever ser feita pessoalmente, conforme Captulo 7, seo 7, item 7.7.5 da CNGC.

Observar que a citao e a intimao sero feitas:

1) Por carta AR/MP:

a) Nos feitos cveis, deve-se observar que as citaes e intimaes em regra, devero ser expedidas por via postal de acordo com o Captulo 2, seo 8 itens 2.8.1.5 e Captulo 6, seo 4, item 6.4.1 da CNGC, bem como artigo 221, observadas as excees contidas no artigo 222 do CPC;

b) Nos feitos criminais, somente as intimaes para os advogados constitudos sero feitas via postal.

2) Por mandado, quando o citando/intimando/notificando residir na mesma jurisdio do Juzo que determinou a citao/intimao/notificao;

3) Por carta precatria, quando o citando/intimando residir em jurisdio diversa do Juzo que determinou a citao/intimao;

4) Por carta rogatria, quando o citando/intimando residir em outro pas;

5) Por edital, contendo o resumo do pedido inicial:

a) nos feitos cveis, quando houver na Comarca imprensa oficial;

b) nas outras Comarcas, em feitos civeis e criminais, quando o citando/intimando/ no for localizado ou se ocultar;

c) nas intimaes de praas, leiles, etc.

Nota

Os advogados e as partes sero intimados, no cvel e no criminal, por meio do Dirio da Justia Eletrnico, ou veculo de circulao credenciado pelo Tribunal de Justia, nas comarcas onde houver.

6.1- DOCUMENTOS A SEREM EXPEDIDOS:

6.1.1) Mandados

Definio:

Ordem ou despacho de autoridade administrativa ou judicial para que se cumpra uma diligncia ou se d cincia realizao ou no de algo. (Maria Helena Diniz). Captulo 2, seo 5 da CNGC.

Cuidados especiais:

Dever ser expedido no mnimo trs vias, sendo uma para anexar ao processo, urna para o oficial de justia certificar, outra para a parte.

Peculiaridade:

Feita a citao por hora certa (somente nos feitos cveis), o escrivo, para validar o ato, enviar ao requerido carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo cincia (artigo 229 do CPC), devendo constar no documento expedido o nome da pessoa que recebeu a citao.

OBSERVAO:

Quando houver no processo mais de uma pessoa a ser citada e/ou intimada, dever ser expedido um nico mandado constando todas as partes, sendo impressa uma via para cada.

Nota:

Nos casos de justia gratuita, imprimir sempre uma via a mais do mandado, que servir para o oficial de justia fazer sua produtividade mensal.

6.1.2) Cartas de Citao e Intimao

Definio:

Tais atos de comunicao processual sero feitos pelo correio, desde que, o seu destinatrio tenha endereo certo e sua residncia seja atendida pelo servio de entrega domiciliar da EBCT Empresa Brasileira de Correios e Telgrafos. Captulo 2, Seo 8 da CNGC.

Peculiaridades:

1) Sero expedidas em duas vias: uma para o processo e outra encaminhada via postal.

2) Nos feitos criminais somente as intimaes para advogados podero ser feitas por carta.

3) Quando a intimao for para a Fazenda Pblica (Municpio, Estado ou Unio), identificar o n. do Processo Administrativo ou Certido da Dvida Pblica daquele rgo.

Nota:

Nos Juizados dispensada a citao por mos prprias, podendo ser feita por AR simples, ou qualquer outro meio idneo, desde que tenha comprovado nos autos. (Exemplo: Fax com confirmao).

Cuidado especial:

No caso de citao e intimao pessoal feita pelo correio, necessrio se faz que se utilize o carimbo de AR/MP (que o aviso de recebimento por mo prpria), o agente do Servio Postal dever entregar a correspondncia somente para a pessoa descrita como destinatrio, ou seja, em suas prprias mos.

6.1.3) Cartas Precatrias

Definio:

Ato determinado pelo Juiz a ser praticado em qualquer outra comarca, desde que de igual categoria jurisdicional. O Juzo deprecante (o que envia a carta precatria) solicilta ao Juzo deprecado (o que a recebe) que providencie em sua Comarca o cumprimento do ato. Captulo 2, seo 7 da CNGC.

Peculiaridades:

1) Expedir em trs vias, sendo que duas sero encaminhadas ao Juzo deprecado ou entregues ao procurador, com os documentos, e uma juntada aos autos respectivos.

2) Observar especialmente o Juzo deprecado, tendo em vista que o endereo da parte demandada, muitas vezes, no tem Comarca prpria e est sob a jurisdio de outra e, neste particular, devemos observar qual a Comarca correta para a expedio da carta precatria (acessar site do Tribunal de Justia, clicar Link = Tribunais para localizao do Juzo Deprecado).

3) Encaminhar sempre duas vias de cada pea, conforme artigo 202 do CPC. Em especial nas Cartas Precatrias de Priso, estas devero ser acompanhadas do Mandado de Priso (2 vias).

4) Constar as peas que a acompanham, conforme indicado no item 13 deste manual.

5) Na carta precatria de inquirio de testemunha dever ser informado por quem foram arroladas as testemunhas, se pela acusao ou pela defesa, e no caso de haver mais de um ru, por qual deles (Captulo 7, seo 3, item 7.3.3.2 da CNGC).

Cuidados especiais:

1) Observar o recolhimento das custas e taxa judiciria entre Comarcas deste Estado, conforme o disposto no Captulo 2, Seo 3 itens 2.3.11 e 2.3.12 da CNGC;

2) Quando a Carta Precatria for cumprida em outro Estado, encaminhar para a parte interessada, a fim de providenciar a distribuio e o recolhimento das custas no juzo deprecado;

3) As partes devero ser intimadas da expedio da carta precatria, para inquirio de testemunhas a fim de que estas acompanhem o seu cumprimento na Comarca deprecada (Captulo 7, seo 3, item 7.3.6 da CNGC).

OBSERVAO:

1) De acordo com o artigo 204 do CPC, a carta precatria tem carter itinerante, o que significa que no necessita ser devolvida ao Juzo deprecante, cada vez em que o ru/destinatrio no seja encontrado, podendo ser diretamente remetida outra Comarca quando houver informaes de que l esteja o ru/destinatrio, devendo somente ser comunicado este ato ao Juzo deprecante;

2) Nos feitos criminais proibida a entrega de cartas precatrias diretamente aos defensores constitudos, devendo a devoluo ser feita Comarca de origem, pelos meios oficiais (Captulo 7, Seo 3, item 7.3.10 da CNGC).

3) Quando destinadas a simples intimaes que no necessitem ser instrudas com peas extradas do processo, as cartas precatrias podero ser encaminhadas por meio de e-mail funcional do juiz ou escrivo. Nesse caso, quando o juzo deprecado receber a carta, o escrivo far contato, por telefone com o juzo deprecante e, confirmada a expedio, imprimir a Deprecata e certificar a confirmao, remetendo-a para a distribuio e demais atos, dispensando-se a posterior remessa dos originais assinados pelo juzo deprecante (Captulo 2, seo 7, item 2.7.8 da CNGC).

Prazo para cumprimento:

Nos feitos criminais, tratando-se de ru preso, o prazo mximo ser de dez dias para as Comarcas contguas, de vinte dias para outras Comarcas do Estado ou de Estados prximos, e de trinta dias para os demais Estados, com as variaes pertinentes (Captulo 7, seo 3, item 7.3.5 da CNGC).

OBSERVAO:

Tendo a Carta Precatria a finalidade de citao/intimao de audincia prxima, a Escrivania, aps a expedio e, estando devidamente assinada pelo Magistrado, deve transmitir via fac-smile, para cumprimento no Juzo Deprecado, encaminhando em seguida o original.

6.1.4) Editais

Definio:

o ato oficial contendo aviso, citao, intimao, determinao, etc., que a autoridade competente ordena seja publicada em imprensa oficial ou no, afixado em local pblico ou na sede do Juzo para conhecimento geral e do interessado, certificando-se o envio por meio de carimbo existente no Sistema Informatizado Apolo. Captulo 2, seo 9 e Capitulo 6, seo 4, itens 6.4.3. a 6.4.3.3 da CNGC.

Peculiaridades:

Quando se tratar de processo de justia gratuita ou isento por fora de lei:

expedir os editais em duas vias, sendo uma afixada no quadro mural do Frum, e a outra juntada no processo, devidamente certificada (conforme artigo 232, II, do CPC e 24 365, pargrafo nico do CPP), sendo que, a publicao ser encaminhada via e-mail para a IOMAT.

Quando se tratar de processo com custas:

O edital ser encaminhado ao advogado interessado para providenciar as publicaes necessrias (sendo expedido em trs vias, uma via para juntar nos autos, uma via para encaminhar, uma via (afixar no mural).

OBSERVAO:

1)Decorridos 30 (trinta) dias da entrega do edital parte interessada para providenciar a publicao, no havendo comprovao nos autos, intim-la para apresentar no prazo de 10 (dez) dias. No o fazendo, certificar e remeter os autos concluso.

2)Conforme determinao da IOMAT, a letra padro Times New Roman, tamanho 10, e ttulo tamanho 12, podendo este estar em negrito.

Nota

O servidor responsvel pelo RAJ dever certificar pelo carimbo eletrnico a afixao deste (cdigo 404).

Cuidado Especial:

Em caso de expedio de edital de intimao de sentena e intimao de decises, constar somente o dispositivo, no necessrio constar o relatrio, conforme Captulo 2, Seo 9,item 2.9.6 da CNGC.

MODELO DE CARIMBO DE AFIXAO DE EDITAL

CERTIDO

Certifico e dou f, que nesta data, afixei o edital de..........................., no trio do Frurn, lugar pblico e de costume. ,

.....................-MT de ...............de 2007

Oficial Escrevente

MODELO DE CERTIDO DE ENVIO DE EDITAL IOMAT

CERTIDO

Certifico e dou f que, nesta data, remeti via e-mail o Edital de ........................ ao Dirio da Justia para publicao.

...........................MT, de ..........de ....................2007.

Oficial Escrevente

6.1.5) OFCIO:

a nomenclatura dada correspondncia encaminhada a rgo Pblico ou Empresa Privada que solicita, comunica, requisita ou determina o cumprimento de ordem judicial. Captulo 2, seo 6, itens 2.6.3 a 2.6.5.1 da CNGC.

Peculiaridades:

1) Sero expedidos em trs vias: uma para o processo, uma para ser arquivada em pasta prpria, e outra encaminhada via postal.

2) Dever ser numerado por ordem de expedio.

OBSERVAO:

Devero ser requisitados por ofcio, para comparecimento em audincia:

a) No caso de Servidor Pblico e Militares, ao seu superior vinculado.

b) No caso de ru preso, ao Diretor de Estabelecimento Penal ou Delegado de Polcia.

6.1.6) TERMO DE ADITAMENTO DE PEAS

o ato de complementar uma ordem judicial, mediante Termo de Aditamento.

Principais passos:

1) Expedir Termo de Aditamento, que constar os dados do processo, e principalmenle a finalidade e o despacho que deferiu este ato;

2) Transcrever o despacho ou encaminhar cpia deste.

MODELO DE TERMO DE ADITAMENTO DE MANDADO

Processo:

Ao:

Partes:

Aos............. , de......./...../........ ADITO este ..........................para em cumprimento ao r. despacho de fLs...... o Sr. Oficial de Justia proceda........................ Segue cpia de fis. ...

(A) Escrivo

6.1.7 - CERTIDO DE REMESSA DOS AUTOS AO EGRGIO TRIBUNAL DE JUSTIA, PARA APRECIAO DE RECURSO

Em cumprimento ao disposto no Captulo 2, seo 3, item 2.3.20, CERTIFICO:

( ) existncia de cheques e/ou objetos colacionados a ttulo probatrio (fitas K7, fitas VHS, etc);

( ) inexistncia de cheques e/ou objetos colacionados a ttulo probatrio (fitas K7, fitas VHS, etc);

( ) regularidade da numerao das folhas dos autos (correta sequncia numrica);

( ) Irregularidade da numerao das folhas dos autos(rasura, folha em branco, folha suprimida);

( ) mais de 01(um) volume;

( ) ru preso;

( ) parte idade superior a 60 anos;

( ) beneficiria de justia gratuita;

( ) portadora de doena terminal;

( ) despacho de autoridade judiciria de 1Instncia declinando competncia ao Egrgio Tribunal de Justia.

( ) agravo retido fls.

Data da intimao da parte AUTORA da sentena.

Data da intimao da parte R da sentena.

O referido verdade e dou f.

(A) Escrivo

6.1.8) EXPEDIO DE GUIA DE EXECUO PENAL - (PEP)

1 - Guia Provisria

Observar que a expedio da guia ocorre antes do trnsito em julgado da sentena condenatria e antes da remessa do processo crime instncia superior, para apreciao de recurso.

2 - Guia Definitiva

a) Transitada em julgado a sentena para a acusao ou defesa do ru, ser expedida guia definitiva.

b) Certificar a expedio e a remessa da(s) guia(s) nos autos, juntando uma cpia no processo principal.

c) Extrair dos autos as cpias necessrias, ou seja:

da denncia, da sentena com certido de trnsito em julgado e outras peas indispensveis, conforme artigos 105 e 106 da LEP - Lei das Execues Penais (Lei 7.210/84).

d) Se o ru for cumprir a pena na mesma Comarca, remeter a guia ao Cartrio Distribuidor, para distribuio, se for cumprir a pena em Comarca diversa, encaminhar a Guia para o Juzo competente.

Nota:

Os incidentes da execuo penal (progresso, regresso, livramento, etc.) devero ser processados nos prprios autos da P.E.P., somente se formando instrumento apartado em caso de agravo em execuo penal (Captulo 7, seo 24, item 7.24.5 da CNGC).

Cuidados Especiais:

1) O processo de execuo provisrio ser aproveitado para a execuo acrescido de documentos e realizadas as retificaes e anotaes na autuao e registros, desde que mantidos o regime de cumprimento de pena indicado no dito de primeiro grau.

2) A guia ser assinada pelo escrivo, pelo Juiz, e vistada pelo representante do Ministrio Pblico, nos termos do artigo 106 da LEP.

6.1.9) EXPEDIO DE ALVARS:

O Alvar Judicial ser expedido em quantas vias necessrias e encaminhado ao rgo competente para cumprimento:

a) numerar por ordem de expedio;

b) certificar a autenticidade da assinatura do Juiz;

c) constar nmero do telefone para confirmao;

d) apor/gerar o Selo de autenticidade, observando o tipo do selo (vermelho/verde).

6.2 - DA EXPEDIO DE DOCUMENTOS NO CUMPRIMENTO DAS CARTAS PRECATRIAS RECEBIDAS

1) Dar cumprimento ao despacho do magistrado.

2) Cumprido o ato determinado, devolver a Carta Precatria ao Juzo Deprecante.

Cuidado Especial:

Caso o ato no tenha sido cumprido integralmente, oficiar ao Juzo Deprecante, solicitando intimao da parte interessada. Decorrido o prazo de 60 dias da comprovao da expedio do ofcio, e sem resposta do Juzo Deprecante, certificar e encaminhar para concluso, para posterior devoluo da Carta Precatria sem manifestao.

OBSERVAO

Tendo a Carta Precatria a finalidade de citao/intimao de audincia, a Escrivania, aps ter recebido a certido do Sr. Oficial de Justia, dever enviar fac-smile desta, para conhecimento do Juzo Deprecante.

Nota:

Cabe escrivania comunicar ao juzo deprecante o n. do registro e para qual escrivania foi encaminhada. (Captulo 2, seo 7 item 2.7.4 da CNGC).

7) DESENTRANHAMENTO DE PEAS

Definio:

o ato de retirar (desentranhar) dos autos peas como: mandados, cartas precatrias e outros documentos.

Principais passos:

1) retirar do processo os documentos a serem desentranhados;

2)substituir estes documentos por uma certido de desentranhamento, devendo constar a numerao das folhas extradas do processo. (Captulo 2 Seo 3 - tern 2.3.6 da CNGC).

OBSERVAES

1) O desentranhamento de peas s permitido quando for determinado pelo magistrado.

2) O processo no deve ser renumerado em hiptese alguma, pois a certido de desentranhamento supre as folhas extradas.

3) H trs tipos de desentranhamento:

a) para entregar documento parte;

b) para aditar;

c) para arquivar em pasta prpria.

Nota:

Aps o desentranhamento, dever ser certificado pelo servidor o cumprimenlo do despacho.

MODELO DE CERTIDO DESENTRANHAMENTO

Certifico e dou f que, nesta data, desentranhei .............................para ..........................conforme despacho de fis...

.......................-MT........ de......... de ............

(A) Escrvo

ANDAMENTOS DE ENTRADA DE ESTOQUE E PRODUO

EXPEDIO DE DOCUMENTOS

Entrada de Estoque

179

Aguardando Expedir Documento

Produo

4

Mandado Expedido

42

Carta Precatria Expedida

56

Carta de Adjudicao Expedida

57

Carta de Arrematao Expedida

58

Carta de Remio Expedida

59

Carta de Sentena Expedida

60

Edital Expedido

61

Alvar Expedido

62

Certido

63

Auto Expedido

65

Carta Rogatria Expedida

68

Formal de Partilha Expedido

69

Certido de Pagamento do Quinho Hereditrio

82

Documento Expedido

86

Mandado de Priso Expedido

90

Ofcio Expedido

160

Certido de Trnsito em Julgado para o Requerente

161

Certido de Trnsito em Julgado para o Requerido

162

Certido de Trnsito em Julgado para a Acusao

163

Certido de Trnsito em Julgado para a Defesa

164

Guia de Execuo de Pena

204

Certido de Decurso de Prazo para Resposta

207

Certido de Decurso de Prazo de Suspenso do Processo

225

Certido de Incio de Cumprimento de Pena

226

Certido de Trmino de Cumprimento de Pena

278

Carta de Citao pelo Correio

279

Carta de Intimao pelo Correio

280

Carta de Notificao pelo Correio

284

Certido de Decurso de Prazo para Apresentao de Defesa Prvia

285

Certido de Decurso de Prazo para fins do Artigo 499 e 500 do CPP

286

Certido de Decurso de Prazo para Manifestao Diversas

287

Certido de Decurso de Prazo para Quitao de Custas e Despesas

290

Certido de Intimao Pessoal de Advogado

291

Certido de Intimao Pessoal do Defensor

292

Certido de Intimao Pessoal Procurador (Mun/Est/Unio)

293

Certido de Intimao MP

294

Certido de Trnsito em Julgado

295

Certido de Trnsito em Julgado-Ministrio Pblico

350

Mandado de Citao Expedido

351

Mandado de Intimao Expedido

352

Mandado de Conduo Coercitiva Expedido

353

Mandado de Afastamento de Residncia Expedido

354

Mandado de Internao Expedido

355

Mandado de Busca e Apreenso Expedido

356

Mandado de Retificao de Registro Expedido

357

Mandado de Salvo Conduto Expedido

358

Mandado de Penhora e Intimao Expedido

359

Contra Mandado de Priso Expedido

360

Mandado de Restituio Expedido

409

Certido de Citao em Cartrio

411

Certido de Tempestividade

412

Certido de Tempestividade de Embargos

416

Certido de Decurso de Prazo (art. 788 do CPC)

417

Certido de Decurso de Prazo (propor cautelar)

418

Certido de Decurso de Prazo (depsito prvio)

419

Certido de Decurso de Prazo (diligncia de oficial)

420

Certido de Decurso de Prazo (embargos arrematao/adjudicao)

421

Certido de Decurso de Prazo (oposio de embargos)

422

Certido de Decurso de Prazo (suspenso)

427

Certido de Desentranhamento para Aditar

428

Certido de Designao de Audincia Preliminar

429

Certido de Designao de Audincia Preliminar (cincia das partes)

430

Certido de Designao de Leilo

431

Certido de Designao de Praa

432

Certido de Designao de Sesso de Conciliao

445

Certido de Intempestividade

467

Certido de Recebimento de Objetos Apreendidos

8 - JUNTADA

Definio:

o ato pelo qual so entranhados ao processo peas e documentos que passaro a fazer parte dos autos.

Responsvel:

Oficial escrevente e/ou estagirio, responsvel pelo registro, autuao e juntada.

Resultados esperados:

1) andamento dos processos com a manifestao e/ou documentao devida;

2)100% de juntada no prazo legal.

Materiais necessrios:

Computador, papel, impressora, Sistema Informatizado Apolo e processos.

OBSERVAO:

Os expedientes vindos do Gabinete (despachos e sentenas), cpias de documentos expedidos, certides, carimbos eletrnicos impressos, carimbos manuais apostos em uma folha em branco e outros documentos, tais como, clculo, conta de custas, devem ser anexados e numerados pelo servidor/estagirio do RAJ, anotando na Ficha de Controle de Andamento o cdigo 371 Numerao de folhas de autos (este andamento utilizado somente para contabilizar produo) e a letra inicial do nome do servidor que praticou o ato, para a sua identificao, quando do lanamento da produo no Sistema Informatizado Apolo.

Documentos que podem ser juntados:

Todas as peties, ofcios, laudos, contestaes, impugnaes, reconveno, agravo retido, recurso, contra razes, carta precatria, fac-smile, etc. sero juntados aos autos, mediante carimbo de juntada.

Principais passos:

1) Reunir as peties em nmero no muito grande de folhas, dobrar ao meio, marcar e perfurar com a frente do documento voltada para voc;

2) Apor/gerar o carimbo de juntada:

a) o carimbo de juntada sempre ser aposto antes do documento que est sendo juntado;

b) no se deve utilizar carimbo de juntada no verso de peties ou documentos originais, pois podero ser desentranhados;

c) quando utilizar folha em branco, o carimbo dever ser aposto no verso da pgina e, na parte anterior da folha, utilizar carimbo em branco ou passar um trao inutilizando-a;

3) Anexar os documentos a serem juntados;

4) Apor na lateral superior direita o carimbo de folhas da escrivania, numerando-as e rubricando-as;

Utilizando o carimbo eletrnico:

Gerar o carimbo especfico pelo Sistema lnformatizado ApoIo. No havendo um cdigo de andamento especfico na relao de juntada, utilizar o cdigo genrico 50 - JUNTADA.

Utilizando o carimbo manual:

Apor o carimbo de juntada, anotando o cdigo respectivo na folha de controle de andamentos anexada contracapa dos autos, para futura atualizao do Sistema Informatizado Apolo, pelo responsvel pela funo, quando no houver mquina disponvel para o servidor do RAJ

5) Encaminhar o processo para a conferncia de qualidade Registro, Autuao e Juntada, lanando-se no Sistema Informatizado Apolo em andamentos iguais, o cdigo 298 ou 299, conforme o caso.

MODELO DE CARIMBO DE JUNTADA

JUNTADA

Nesta data, juntei a estes autos o Aviso de Recebimento de fls...... protocolado em............ de ...........de...................

.............-MT .........de..............de 2007.

(A) Oficial Escrevente

Cuidados especiais:

1) As anotaes do carimbo no podem conter rasuras ou espaos em branco. Caso a juntada tenha que ser anulada, necessrio constar, via certido, o motivo da anulao;

2) Os documentos soltos apresentados pelas partes, antes de serem juntados aos autos, devero ser colados em folha branca tamanho A4 (se menores), ou dobrados neste formato (se maiores);

3) No sero colados os documentos que podero ser desentranhados por serem originais (exemplos: certides de nascimento, cheques, etc.);

4) Quando houver documentos a serem juntados em algum processo que estiver fora da escrivania (com carga), aconselha-se que tais documentos sejam acondicionados em uma pasta separada, e que seja lanado um lembrete no Sistema Informatizado Apolo para que se avise a juntada assim que o processo voltar para a escrivania.

Observaes:

1) Os documentos referentes a processos de ru preso e medidas urgentes devero ter prioridade na juntada.

2) Em nenhuma hiptese sero grampeados ou anexados documentos ou manifestaes na contracapa dos autos, mas arquivados em pasta prpria na escrivania, se necessrio.

3) Quando no for possvel a juntada de uma petio ao processo, no prazo legal (48 horas), ou de acordo com a regularidade dos servios da escrivania, deve-se certificar a razo do atraso.

Nota:

1) Todas as peas, antes de serem juntadas, devero passar pela triagem do escrivo, o qual zelar pelo lanamento dos andamentos de entrada de estoque;

2) Aps a conferncia dos documentos juntados, o escrivo dever anotar os andamentos que sero lanados no Sistema Informatizado Apolo.

Orientao:

Se o processo estiver no gabinete, solicitar a sua devoluo para a juntada do documento, e posteriormente fazer nova carga para o gabinete.

MODELO DE CARIMBO DE TEMPESTIVIDADE

CERTIDO

Certifico e dou f que, o (a ).....................foi interposto (a) no prazo legal.

(a)ESCRIVO

PROCEDIMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS

1) Peties:

a) conferir as partes e o nmero do processo informado no documento a ser juntado, com a autuao do processo. Ocorrendo dvidas quanto ao documento pertencer ou no quele processo, consultar no Sistema Informatizado Apolo a possibilidade de ser de outra escrivania ou de outro feito;

b) quando houver mais de uma petio para ser juntada no mesmo processo, deve-se observar a ordem das datas e nmero do protocolo;

c) as Alegaes Finais (artigo 500) apresentadas pelo Ministrio Pblico/querelante, sero juntadas primeiramente e em seguida, as apresentadas pela Defesa;

d) as peties encaminhadas via fac-smile sero juntadas de acordo com as normas da CNGC; Captulo 1, seo 5, itens 1.5.5 a 1.5.7.

e) a cota ministerial, quando em apartado, ser juntada como qualquer outra petio aos autos.

f) a Reconveno dever ser juntada aos autos, certificando-se a tempestividade e recolhimento das custas devidas; aps, encaminhar ao Cartrio Distribuidor para anotaes.

g) a denunciao lide dever ser juntada aos autos, certificando-se a tempestividade, e aps o despacho determinando a citao, os autos devero ser encaminhados ao Distribuidor para anotao.

h) o recurso (de apelao ou adesivo) dever ser juntado, certificando-se nos autos a tempestividade, e se houve o recolhimento do preparo, inclusive porte retorno conforme art. 511 do CPC, ou, se for o caso, conforme art. 511 1. do CPC. (Captulo 2, seo 11, itens 2.11.1 a 2.11.6 da CNGC).

i) a comprovao de agravo de instrumento.

j) o agravo retido.

2)AR:

a) apor/gerar o carimbo de juntada;

b) colar o AR depois do carimbo (colar com a assinatura do destinatrio para cima);

c) identificar a que documento pertence o AR (Oficio, Carta de Intimao, encaminhamento de CP, e outros).

OBSERVAES:

a) no juntar o AR no verso do documento a que ele se refere. A juntada deve ocorrer por ordem de datas;

b) em caso de correspondncias devolvidas, juntar somente o envelope, sem o contedo, com o carimbo de informao do correio visvel (aquele que informa que a pessoa estava ausente, mudou-se, no existe o endereo, etc.).

Como juntar o envelope da correspondncia devolvida:

a) abrir todos os lados transformando-o em uma folha de papel;

b) se no estiver rasgado, dobre ao meio, marque e perfure, e junte aos autos;

c) se ele estiver rasgado, colar em uma folha branca e juntar;

d) deve ser certificado nos autos a qual correspondncia devolvida aquele envelope pertence;

e) quando o envelope for grande, dever ser reduzdo ao tamanho de uma folha A4, respeitando os limites do processo.

3) Cartas Precatrias:

3.1) As cartas precatrias que retornarem cumpridas, juntar aos autos somente as peas necessrias, quais sejam:

a) a carta propriamente dita, assinada pelo Juiz deprecante;

b) as peas comprobatrias do cumprimento (despacho, termo de audincia de inquirio ou mandado de citao, intimao, etc);

c) clculo de custas se for o caso;

d) eventuais documentos novos e peties que as acompanharam (Captulo 2, seo 7, item 2.7.18.1 da CNGC). Os documentos que retornarem com a deprecata e no forem juntados aos autos, devero ser acondicionados em pasta prpria, devendo ser eliminados definitivamente aps o decurso do prazo, para ajuizamento da ao rescisria, (dois anos do trnsito em julgado da deciso).

3.2) As Cartas precatrias que retornarem no cumpridas:

a) juntar somente a carta precatria enviada;

b) eventuais documentos do Juzo deprecado.

OBSERVAO:

Verificar se no existe documento colado pelo Juzo deprecado no verso das peas; se houver, estas devem ser juntadas.

4) Mandados:

Juntar somente uma via do mandado, a certido do Oficial de Justia, auto e documentos anexos (se houver). As demais peas devem ser arquivadas, com o nmero de identificao do processo, em pasta prpria para esse fim, para reutilizao caso necessrio, inutilizando-as trimestralmente.

5) Oficios:

a) Os ofcios solicitando informaes sobre Agravo de Instrumento e a deciso do relator sero juntados, exceto a cpia da petio do Agravo (uma via j foi juntada aos . autos anteriormente com petio do advogado informando a interposio do recurso). As peties de Agravo de Instrumento que acompanharam o ofcio sero arquivadas em pasta prpria na escrivania certificando-se o arquivamento.

b) Os ofcios que retornarem da receita federal com informaes sobre rendas ou bens da parte, devero ser juntados aos autos somente o ofcio, devendo as informaes que se fizerem acompanhar desses, serem arquivadas em pasta prpria por tratar-se de informaes sigilosas, Captulo 2, seo 16, itens 2.16.1 a 2.16.4.2 da CNGC.

PROCEDIMENTOS QUE TM CRATER DE INCIDENTE E QUE SO AUTUADOS EM APARTADO E APENSADOS AOS AUTOS PRINCIPAIS

Os procedimentos que tm carter de incidente devero ser cadastrados pelo Cartrio Distribuidor, e no podero ser distribudos. (Capitulo 2, Seo 2, Item 2.2.17 da CNGC) .

Em feitos cveis:

Impugnao ao Valor da Causa;

Impugnao ao pedido de gratuidade;

Exceo de Incompetncia;

Exceo de Suspeio;

Exceo de Impedimento;

Incidente de Falsidade;

Pedido de Remoo de Inventariante;

Remoo de Sndico;

Pedido de Remoo de Curador;

Habilitao de terceiros.

Nota

Salvo a Exceo de Pr-executividade e a Exceo de Incompetncia Absoluta, Embargos Ao Monitria.

Em feitos criminais:

Exceo de Incompetncia;

Exceo de Suspeio;

Exceo de Impedimento;

Incidente de Falsidade;

Incidente de Insanidade Mental;

Incidente de Dependncia Toxicolgica;

Exceo de Coisa Julgada;

Exceo de Ilegitimidade da Parte;

Exceo de Litispendncia;

Habeas Corpus;

Comunicao de Flagrante;

Indulto;

Medidas Cautelares de Natureza Penal, intentadas em carter preparatrio, para fins de preservao de prova ou tutela emergencial de direitos;

Pedido de Liberdade Provisria com ou sem fiana;

Pedido de Liberao de Objeto Apreendido produto de furto ou roubo;

Pedido de Liberao de Objeto Apreendido em inqurito ou processos crime;

Pedido de Priso Temporria / Provisria;

Pedido de Revogao de Priso Preventiva;

Pedido de Relaxamento de Flagrante;

Representao de Priso;

Pedido de Restituio de veculos e objetos apreendidos;

Incidente de Falsidade;

Pedido de visita;

Pedido de vaga para reeducando;

Pedido de desaforamento;

Recurso em sentido estrito.

Nota

O recurso em sentido estrito ser juntado nos prprios autos quando for interposto de ofcio, quando embasado nos casos do artigo 581, 1, III, IV, VI, VIII e X, do CPP e quando o recurso no prejudicar o andamento do processo.

MODELO DE CARIMBO DE APENSAMENTO DE AUTOS

CERTIDO

Certifico e dou f que, nesta data, apensei estes autos aos de Ao............ proposta por.................. contra.................

........................../MT. ............ de ...............de .............

(A) ESCRIVO

ANDAMENTOS DE ENTRADA DE ESTOQUE E PRODUO

JUNTADA

Entrada de Estoque

263

Aguardando Juntada de Peas Diversas

264

Aguardando Juntada Urgente

265

Aguardando Juntada de AR

266

Aguardando Juntada de Mandado

267

Aguardando Juntada de Ofcio(s)

268

Aguardando Juntada de Carta(s) Precatria(s)

Produo

50

Juntada Genrica

70

Juntada de Laudo de Avaliao

71

Juntada de Laudo de Arbitramento

72

Juntada de Laudo Pericial (Terceiros)

84

Petio Juntada

151

Juntada de Recurso do Requerente

152

Juntada de Recurso do Requerido

153

Juntada de Recurso da Acusao

154

Juntada de Recurso da Defesa

166

Juntada de Contra Razes (Recurso Requerente)

167

Juntada de Contra Razes (Recurso Requerido)

168

Juntada de Contra Razes (Recurso Acusao)

169

Juntada de Contra Razes (Recurso Defesa)

170

Juntada do Mandado de Citao e Certido

172

Juntada de Carta de Citao Devolvida

173

Juntada de Carta Precatria de Citao

174

Juntada de Mandado de Intimao e Certido

176

Juntada de Carta Precatria de Intimao

177

Juntada de Carta de Intimao Devolvida

180

Juntada de Petio do Autor

181

Juntada de Petio do Ru

184

Juntada de Contestao

185

Juntada de Reconveno

186

Juntada de Exceo de Incompetncia (absoluta)

187

Juntada de Contestao Reconveno

192

Juntada de Provas (Requerente)

193

Juntada de Provas (Requerido)

194

Juntada de Provas (Acusao)

195

Juntada de Provas (Defesa)

200

Juntada de Laudo Pericial

210

Juntada de Aditamento inicial

239

Juntada de Certido de Oficial de Justia

240

Juntada de Petio de Acordo

303

Juntada de AR

304

Juntada de Alegaes Finais do Autor

305

Juntada de Alegaes Finais do Ru

306

Juntada de Alegaes Finais da Acusao

307

Juntada de Alegaes Finais da Defesa

308

Juntada de Contestao, Procurao e Documentos

309

Juntada de Defesa Prvia

310

Juntada de Exceo de Pr-executividade

311

Juntada de Pedido Contra-posto

312

Juntada de Embargos Execuo (Juizado)

313

Juntada de Embargos Monitrios

314

Juntada de Mandado de Busca e Apreenso, Auto e/ou Certido

315

Juntada de Mandado de Notificao

316

Juntada de Mandado Executivo, Certido, Auto de Penhora,

317

Juntada de Mandado de Penhora e/ou Avaliao

318

Juntada de Recurso Adesivo

319

Juntada de Petio do Autor e Documentos

320

Juntada de Petio do Ru e Documentos

321

Juntada de Parecer ou Cota Ministerial

329

Juntada de Aditamento Denncia

361

Juntada de Embargos de Declarao

362

Juntada de Cpia de Agravo de Instrumento

366

Juntada de Agravo Retido

367

Juntada de Ofcio

446

Juntada de Memoriais do Ru

447

Juntada de Memoriais do Autor

448

Juntada de Memoriais

449

Juntada de Impugnao aos Embargos com Documentos

450

Juntada de Impugnao aos Embargos

451

Juntada de Impugnao Contestao e Documentos

452

Juntada de Impugnao Contestao

453

Juntada de Embargos

454

Juntada de Embargos e Documentos

455

Juntada de Auto de Apreenso

456

Juntada de Auto de Penhora

457

Juntada de Auto de Arresto

458

Juntada de Mandado de Cumprimento de Liminar e Certido

459

Juntada de Mandado de Priso

460

Juntada de Mandado

461

Juntada de Carta de Notificao

462

Juntada de Laudo de Interdio

463

Juntada de Laudo de DNA

464

Juntada de Esboo de Partilha

465

Juntada de Laudo de Estudo Psico-Social

493

Juntada de Informaes

494

Juntada de Antecedentes Criminais

495

Juntada de Libelo

496

Juntada de Contrariedade do Libelo

497

Juntada de Cpia de Alvar de Soltura

498

Juntada de Cpia de Guia de Execuo Penal

512

Juntada de Razes de Apelao de Acusao

513

Juntada de Razes de Apelao da Defesa

9- ATENDIMENTO E CARGAS EM GERAL

1) DO RECEBIMENTO DE PETIES INICIAIS, DENNCIAS, INQURITOS POLICIAIS E PROCEDIMENTOS DIVERSOS, ETC.

Responsvel:

Oficial escrevente e/ou estagirio, responsvel pelo atendimento.

Resultado esperado:

Agilizar o recebimento dos procedimentos iniciais, encaminhando para triagem do escrivo.

Proceder ao recebimento das peties iniciais, cartas precatrias, procedimentos diversos, denncias, inquritos policiais e objetos apreendidos do cartrio distribuidor ou central de cadastro, deve-se apor/gerar o carimbo de data ou gerar o de recebimento.

Lanar no Sistema Informatizado Apolo o andamento (cdigo) especifico relativo ao documento recebido:

Certido de recebimento de petio inicial 468;

Certido de recebimento de denncia 469;

Certido de recebimento de queixa-crime 470;

Certido de recebimento de termo circunstanciado 471;

Certido de recebimento genrico 504, descrevendo o tipo do documento.

2) ADVOGADOS, PARTES E ESTAGIRIOS.

Responsvel:

Oficial escrevente e/ou estagirio, responsvel pelo atendimento.

Resultado esperado:

Disponibilizar informaes atualizadas e confiveis s partes.

Materiais utilizados:

Computador, impressora, caneta, Sistema Informatizado Apolo e carimbo.

Principais passos:

1) Solicitar documentao (carteira da OAB e/ou RG);

2) Quando a parte interessada no souber os dados do processo (n., tipo de ao e partes), dever ser encaminhada ao Cartrio Distribuidor ou Central de Cadastro para identificao do processo (utilizando-se sempre o bom senso);

3) Preencher no Sistema Informatizado Apolo o registro do Controle de Atendimento;

4) Conferir no Sistema Informatizado Apolo o nmero do processo, tipo de ao e as partes;

5) imprimir o extrato do processo, caso seja solicitado;

6) Prestar as informaes solicitadas ou, se for o caso, entregar o processo para que a parte interessada faa as anotaes que julgarem necessrias;

7) Havendo algum ato em que a parte deva ser intimada, proceder-se- a sua intimao:

a) Se for colhido apenas o seu ciente, lanar o cdigo pertinente, devendo identificar os dados da parte (Nome completo, documento de identificao).

OBSERVAO:

Se o processo estiver no escaninho da expedio, e a intimao suprir totalmente o ato da expedio de documentos, deve-se lanar o cdigo 527, e aps o cdigo de intimao.

Se o processo estiver no escaninho da matria de imprensa, e a intimao suprir totalmente o ato da expedio da matria de imprensa, deve-se lanar o cdigo 528. e aps o cdigo de intimao.

b) Caso seja certificada a intimao, essa certido dever ser lavrada pelo servidor responsvel pela funo da expedio de documentos.

8) Quando o atendimento for feito ao advogado do processo, e havendo determinao para manifestao, dever o atendente apor/gerar carimbo de vista e fazer carga dos autos no Sistema Informatizado Apolo, anotando o prazo concedido e a data do vencimento na carga, que depois de impressa ser devidamente assinada pelo advogado e/ou estagirio autorizado.

9) Na devoluo dos autos para a escrivania, conferir as folhas e proceder s baixas em livro prprio, no Sistema Informatizado Apolo, lanando o cdigo 466 e apor/gerar o carimbo de recebimento, encaminhando os autos para o escaninho VINDOS.

Nota

Constar em todas as cargas para advogado, defensor pblico, ministrio pblico, o nome do destinatrio da referida carga de forma legvel, bem como a data da entrega dos autos, o nome e assinatura do escrivo, sendo inadmissvel a vista de autos sem data as assinaturas dos destinatrios das cargas, que devero ser devidamenle identificadas. (Captulo 2, seo 3, item 2.3.5.5. da CNGC)

OBSERVAO:

Quando na conferncia do processo devolvido for constatada ausncia de algum documento, ou folha, certificar imediatamente e encaminhar os autos concluso com urgncia.

Atendimento via telefone:

1) Informar parte que os andamentos esto disponveis na internet;

2) anotar o nmero do processo e o nome das partes;

3) solicitar que a parte retorne a ligao num prazo pr-determinado, para que o responsvel pelo atendimento tenha tempo disponvel para procurar os processos e atender s pessoas presentes no balco;

4) registrar o atendimento do processo solicitado;

5) prestar a informao requerida.

OBSERVAO:

No prestar por telefone informaes de processos que tramita