TRIBUNAL PLENO -...
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ORIENTAR E FISCALIZAR OS JURISDICIONADOS NA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E FOR-TALECER O CONTROLE SOCIAL
SER INSTITUIÇÃO DE EXCELÊNCIA NO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO, COMPREENDENDO A ORIEN-TAÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO DOS RECURSOS MUNICIPAIS, CONTRIBUINDO PARA O CONTÍNUO APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DO CONTROLE SOCIAL PRESERVANDO OS INTERESSES DA SOCIEDADE
TEMPESTIVIDADE
TRANSPARÊNCIA
ÉTICA
QUALIDADE
Documento assinado eletronicamente
utilizando certificação digital da ICP-Brasil
SALVADOR, BAHIA,QUINTA-FEIRA1º DE MARÇO DE 2018ANO IVNº 851
O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA FOI INSTITUÍDO ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR N° 40 DE 29 DE MAIO DE 2014 E SEGUE AS NORMAS DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 2.200-2 DE 24 DE AGOSTO DE 2001,
QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS - ICP-BRASIL
TRIBUNAL PLENO
PRESIDENTE: CONSELHEIRO FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO
VICE-PRESIDENTE: CONSELHEIRO FERNANDO VITA
CORREGEDOR: CONSELHEIRO PLÍNIO CARNEIRO FILHO
CONSELHEIRO JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS
CONSELHEIRO RAIMUNDO MOREIRA
CONSELHEIRO PAOLO MARCONI
CONSELHEIRO MÁRIO NEGROMONTE
AUDITORES SUBSTITUTOS DE CONSELHEIROS
ALEX CERQUEIRA DE ALELUIA ANTÔNIO CARLOS DA SILVA
ANTÔNIO EMANUEL ANDRADE DE SOUZA
JOSÉ CLÁUDIO MASCARENHAS VENTIN
RONALDO NASCIMENTO DE SANT’ANNA
MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL DE CONTAS
PROCURADOR GERAL
DANILO DIAMANTINO GOMES DA SILVA
PROCURADORES
ALINE PAIM MONTEIRO REGO RIO BRANCO
CAMILA VASQUEZ GOMES NEGROMONTE
GUILHERME COSTA MACEDO
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA
ED. CONS. JOAQUIM BATISTA NEVES, Nº 495, PLATAFORMA 05, AVENIDA 4 CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA - CAB SALVADOR-BA CEP: 41.745-002
TRIBUNAL PLENOTRIBUNAL PLENO
<#E.G.B#199872#1#222860>
RETIFICAÇÃO: RESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA, realizada em 22.02.18, publicado no DOE em 28.02.2018.
Onde se lê:Processo nº 07953e17 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Câmara Municipal de MANOEL VITORINO, exercício de 2016. Interessada: Sra. Jocilene Lima de Souza. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Dado provimento, para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio atacado, para que outro seja emitido, dessa vez pela Aprovação das contas, mantendo-se todos os demais termos, revogando-se, ainda, a Deliberação de Imputação de Débito. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Paolo Marconi e Substituto Ronaldo N. de Sant’anna. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador-Geral, Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva. Ato: Parecer Prévio nº 07953e17/2018 e Deliberação de Imputação de Débito nº 07953e17/2018.
Leia-se:Processo nº 07953e17 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Câmara Municipal de MANOEL VITORINO, exercício de 2016. Interessada: Sra. Jocilene Lima de Souza. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Dado provimento, para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio atacado, para que outro seja emitido, dessa vez pela Aprovação das contas, mantendo-se todos os demais termos, revogando-se, ainda, a Deliberação de Imputação de Débito. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Paolo Marconi e Substituto Ronaldo N. de Sant’anna. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador-Geral, Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva. Ato: Parecer Prévio nº 07953e17/2018.<#E.G.B#199872#1#222860/><#E.G.B#200025#1#223019>
TRIBUNAL PLENORESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA, realizada em 27.02.18.(íntegra das decisões no site do TCM: http://www.tcm.ba.gov.br/)
Processo nº 03382-17 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de IBOTIRAMA. Gestor/Responsável: Sr. Claudir Terence Lessa Lopes de Oliveira. Denunciante: Ministério Público de Contas. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.Processo nº 33636-17 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de SANTO ANTÔNIO DE JESUS. Gestor/Responsável: Sr. André Rogério de Araújo Andrade. Denunciante: Sr. Marcos Antônio da Costa Muniz. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Improcedente. Votaram com o Relator: Conselheiros Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Substitutos Antônio Carlos da Silva e Ronaldo N. de Sant’anna. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Deliberação nº 33636/17/2018.Processo nº 89585-17 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de CORRENTINA. Gestor/Responsável: Sr. Ezequiel Pereira Barbosa. Denunciante: Sra. Marlene Alecrim do Nascimento Lopes. Relator:
TRIBUNAL PLENO ..........................................................................................1NOTIFICAÇÕES ............................................................................................3NOTIFICAÇÕES SECRETARIA GERAL ...............................................................3NOTIFICAÇÕES INSPETORIAS REGIONAIS .....................................................4ATOS DA PRESIDÊNCIA .................................................................................6LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS......................................................6
SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA1º DE MARÇO DE 2018 ANO IVNº 8512
Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Não conhecimento da Denúncia, no tocante à solicitação de informações acerca das contas da Prefeitura Municipal e do cumprimento da Lei Complementar n° 101/2000, bem como quanto ao questionamento sobre a possibilidade de realização de contratações de caráter temporário, e Improcedência da Denúncia no que tange à pretensão de reajuste salarial de servidores em valores corres-pondentes à variação do IPCA. Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, Plínio Carneiro Filho e Substitutos Antônio Carlos da Silva e Ronaldo N. de Sant’anna. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Deliberação nº 89585/17/2018.Processo nº 06589-17 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de IRECÊ. Gestor/Responsável: Sr. Elmo Vaz. Denunciante: Sra. Margarida Cardoso da Silva Batista. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), além de determinação para adoção de providências por parte da Administração Municipal. Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, Plínio Carneiro Filho e Substitutos Antônio Carlos da Silva e Ronaldo N. de Sant’anna. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Deliberação nº 06589/17/2018.Processo nº 44158-17 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de DÁRIO MEIRA. Gestor/Responsável: Sr. João Caetano Sampaio Santana. Relator: Conselheiro Substituto Ronaldo N. de Sant’anna. Decisão: Procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$2.000,00 (dois mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Substituto Antônio Carlos da Silva. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Deliberação nº 44158/17/2018.Processo nº 38533-16 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de SANTA CRUZ DA VITÓRIA. Gestor/Responsável: Sr. Jackson Bonfim de Castro. Relator: Conselheiro Substituto Ronaldo N. de Sant’anna. Decisão: Procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$3.000,00 (três mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Substituto Antônio Carlos da Silva. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Deliberação nº 38533/16/2018.Processo nº 04162-17 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de PILÃO ARCADO. Gestores/Responsáveis: Sr. João Ubiratan Queiroz Lima e Sr. Hilton Alves Borges. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Improcedente. Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, Paolo Marconi e Substitutos Antônio Carlos da Silva e Ronaldo N. de Sant’anna. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Deliberação nº 04162/17/2018.Processo nº 87333-13 - Denúncia referente à Câmara Municipal de JACOBINA. Gestor/Responsável: Sr. Clériston Moreira da Silva. Denunciante: Sr. Jasson Joaquim dos Santos. Relator: Conselheiro Substituto Antônio Carlos da Silva. Decisão: Arquivamento. Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Substituto Ronaldo N. de Sant’anna. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Deliberação nº 87333/13/2018.Processo nº 06915-17 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de CACHOEIRA. Gestor/Responsável: Sr. Fernando Antônio da Silva Pereira. Denunciantes: Sra. Angélica Sapucaia da Silva, Sra. Ana Cristina Soares Pereira e Sr. Fábio Coqueiro dos Santos. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.Processo nº 09834-17 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de ARATACA. Gestores/Responsáveis: Sr. Agenor Birschner e Sr. José Castilho de Souza Andrade. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.Processo nº 10103-17 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de ARATACA. Gestor/Responsável: Sr. Agenor Birschaner. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Retirado de
pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.Processo nº 03745-17 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de PONTO NOVO. Gestores/Responsáveis: Sr. Adelson Carneiro Maia, Sr. Antônio Marcos Alves da Silva. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.Processo nº 11171e17 - Contas da Câmara Municipal de DOM MACÊDO COSTA, exercício de 2016. Gestor/Responsável: Sr. Edimundo Xavier dos Santos Filho. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Rejeição, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$1.500,00 (um mil, quinhentos reais). Votaram com o Relator: Conselheiros Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Substitutos Antônio Carlos da Silva e Ronaldo N. de Sant’anna. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Parecer Prévio nº 11171e17/2018 e Deliberação de Imputação de Débito nº 11171e17/2018.Processo nº 07609e17 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de JAGUAQUARA, exercício de 2016. Interessado: Sr. Giuliano de Andrade Martinelli. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Provimento parcial, para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio atacado, para que outro seja emitido, mantendo-se todos os demais termos, inclusive o mérito, pela Rejeição das contas, bem assim revogar a Deliberação de Imputação de Débito, para emissão de uma nova, contemplando a redução das multas aplicadas ao Gestor, passando a primeira de R$8.000,00 (oito mil reais) para R$7.000,00 (sete mil reais), e a segunda de R$61.200,00 (sessenta e um mil, duzentos reais) para R$24.480,00 (vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta reais), sendo a segunda o equivalente a 12% (doze por cento) da remuneração anual do Gestor. Votaram os Conselheiros: o Conselheiro Relator do processo, Dr. Raimundo Moreira, encaminhou seu voto pelo Provimento parcial, para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio atacado, para que outro seja emitido, mantendo-se todos os demais termos, inclusive o mérito, pela Rejeição das contas, bem assim revogar a Deliberação de Imputação de Débito, para emissão de uma nova, contemplando a redução da primeira multa aplicada ao Gestor de R$8.000,00 (oito mil reais) para R$7.000,00 (sete mil reais), mantida a segunda, na importância de R$61.200,00 (sessenta e um mil, duzentos reais), correspondente a 30% (trinta por cento) dos subsídios anuais do Gestor, conforme prevê a LRF, pelo que foi acompanhado, na íntegra, pelo Conselheiro Paolo Marconi; o Conselheiro Plínio Carneiro Filho, por sua vez, encaminhou voto divergente no sentido de tão somente modular a segunda multa aplicada ao Gestor da quantia de R$61.200,00 (sessenta e um mil, duzentos reais) para R$24.480,00 (vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta reais), sendo a segunda o equivalente a 12% (doze por cento) da remuneração anual do Gestor, no que foi seguido pelos Conselheiros Substitutos Antônio Carlos da Silva e Ronaldo N. de Sant’anna, ficando a votação decidida por 3 x 2 (três votos a dois). Ao final, o Senhor Presidente, em exercício, proclamou como vencedor o voto do Cons. Raimundo Moreira, acrescido da proposição divergente vencedora suscitada pelos Cons. Plínio Carneiro Filho, apontando o decisório conclusivo na direção do Provimento parcial, para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio atacado, para que outro seja emitido, mantendo-se todos os demais termos, inclusive o mérito, pela Rejeição das contas, bem assim revogar a Deliberação de Imputação de Débito, para emissão de uma nova, contemplando a redução das multas aplicadas ao Gestor, passando a primeira de R$8.000,00 (oito mil reais) para R$7.000,00 (sete mil reais), e a segunda de R$61.200,00 (sessenta e um mil, duzentos reais) para R$24.480,00 (vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta reais). Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Parecer Prévio nº 07609e17/2018 e Deliberação de Imputação de Débito nº 07609e17/2018.Processo nº 07416e17 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de SANTALUZ, exercício de 2016. Interessado: Sr. Zenon Nunes da Silva Filho. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.Processo nº 07317e17 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de MONTE SANTO, exercício de 2016.
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Interessado: Sr. Jorge José de Andrade. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator. Processo nº 09626e17 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de QUEIMADAS, exercício de 2016. Interessado: Sr. Tarcisio de Oliveira Pedreira. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Provimento parcial, para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio atacado, para que outro seja emitido, mantendo-se todos os demais termos, inclusive o mérito, pela Rejeição das contas, bem assim revogar a Deliberação de Imputação de Débito, para emissão de uma nova, contemplando a supressão da determinação de ressarcimento ao erário da importância de R$379.634,94 (trezentos e setenta e nove mil, seiscentos e trinta e quatro reais, noventa e quatro centavos), bem como a redução da segunda multa aplicada ao Gestor, passando da quantia de R$57.600,00 (cinquenta e sete mil, seiscentos reais) para R$23.040,00 (vinte e três mil, quarenta reais), equivalente a 12% (doze por cento) da remuneração anual do Gestor, mantida a primeira multa, na importância de R$12.000,00 (doze mil reais). Votaram os Conselheiros: o Conselheiro Relator do processo, Dr. Paolo Marconi, encaminhou seu voto pelo Provimento parcial, para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio atacado, para que outro seja emitido, mantendo-se todos os demais termos, inclusive o mérito, pela Rejeição das contas, bem assim revogar a Deliberação de Imputação de Débito, para emissão de uma nova, contemplando a a supressão da determinação de ressarcimento ao erário da importância de R$379.634,94 (trezentos e setenta e nove mil, seiscentos e trinta e quatro reais, noventa e quatro centavos), mantidas as multas aplicadas ao Gestor, nas quantias de R$12.000,00 (doze mil reais) e de R$57.600,00 (cinquenta e sete mil, seiscentos reais), sendo a segunda correspondente a 30% (trinta por cento) dos vencimentos anuais do Gestor, pelo que foi acompanhado, na íntegra, pelo Conselheiro Raimundo Moreira; o Conselheiro Plínio Carneiro Filho, por sua vez, encaminhou voto divergente no sentido de tão somente modular a segunda multa aplicada ao Gestor da quantia de R$57.600,00 (cinquenta e sete mil, seiscentos reais) para R$23.040,00 (vinte e três mil, quarenta reais), sendo a segunda o equivalente a 12% (doze por cento) da remuneração anual do Gestor, mantidos os demais termos, no que foi seguido pelos Conselheiros Substitutos Antônio Carlos da Silva e Ronaldo N. de Sant’anna, ficando a votação decidida por 3 x 2 (três votos a dois). Ao final, o Senhor Presidente, em exercício, proclamou como vencedor o voto do Cons. Paolo Marconi, acrescido da proposição divergente vencedora suscitada pelos Cons. Plínio Carneiro Filho, apontando o decisório conclusivo na direção do Provimento parcial, para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio atacado, para que outro seja emitido, mantendo-se todos os demais termos, inclusive o mérito, pela Rejeição das contas, bem assim revogar a Deliberação de Imputação de Débito, para emissão de uma nova, contemplando a supressão da determinação de ressarci-mento ao erário da importância de R$379.634,94 (trezentos e setenta e nove mil, seiscentos e trinta e quatro reais, noventa e quatro centavos), bem como a redução da segunda multa aplicada ao Gestor, passando da quantia de R$57.600,00 (cinquenta e sete mil, seiscentos reais) para R$23.040,00 (vinte e três mil, quarenta reais), mantida a primeira multa, na importância de R$12.000,00 (doze mil reais). Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Parecer Prévio nº 09626e17/2018 e Deliberação de Imputação de Débito nº 09626e17/2018. Processo nº 07287e17 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de AMARGOSA, exercício de 2016. Interessada: Sra. Karina Borges Silva. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Negado provimento. Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, Paolo Marconi e Substitutos Antônio Carlos da Silva e Ronaldo N. de Sant’anna. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo.Processo nº 07717e17 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Câmara Municipal de ENCRUZILHADA, exercício de 2016. Interessado: Sr. Sérgio Cavalcante Santos. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Negado provimento. Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, Paolo Marconi e Substitutos Antônio Carlos da Silva e Ronaldo N. de Sant’anna. Foi Presente o Ministério
Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo. Processo nº 07979e17 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Câmara Municipal de ACAJUTIBA, exercício de 2016. Interessado: Sr. Ginaldo Rodrigues Neres. Relator: Conselheiro Substituto Antônio Carlos da Silva. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.Processo nº 07800e17 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Câmara Municipal de BELMONTE, exercício de 2016. Interessado: Sr. Alvino Matos da Silva. Relator: Conselheiro Substituto Antônio Carlos da Silva. Decisão: Provimento parcial, para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio atacado, para que outro seja emitido, dessa vez pela Aprovação, com ressalvas, bem assim revogar a Deliberação de Imputação de Débito, para emissão de uma nova, mantendo a multa aplicada ao Gestor na quantia de R$1.000,00 (um mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Substituto Ronaldo N. de Sant’anna. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Parecer Prévio nº 07800e17/2018 e Deliberação de Imputação de Débito nº 07800e17/2018.Processo nº 07868e17 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Câmara Municipal de BOA VISTA DO TUPIM, exercício de 2016. Interessada: Sra. Maria Elena Lopes dos Santos. Relator: Conselheiro Substituto Antônio Carlos da Silva. Decisão: Provimento parcial, para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio atacado, para que outro seja emitido, mantendo-se todos os demais termos, inclusive o mérito, pela Aprovação, com ressalvas, bem assim revogar a Deliberação de Imputação de Débito, para emissão de uma nova, mantendo as multas aplicadas ao Gestor, nas quantias de R$1.000,00 (um mil reais) e de R$2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais). Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Substituto Ronaldo N. de Sant’anna. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Parecer Prévio nº 07868e17/2018 e Deliberação de Imputação de Débito nº 07868e17/2018.Processo nº 07677e17 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Câmara Municipal de CÂNDIDO SALES, exercício de 2016. Interessado: Sr. Paulo Antônio Soares Brito. Relator: Conselheiro Substituto Antônio Carlos da Silva. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.Processo nº 07437e17 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de UBATÃ, exercício de 2016. Interessada: Sra. Simeia Queiroz de Souza. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.<#E.G.B#200025#3#223019/>
NOTIFICAÇÕESNOTIFICAÇÕES
Notificações Secretaria GeralN o t i f i c a ç õ e s S e c r e t a r i a G e r a l
<#E.G.B#200001#3#222996>
DESPACHO DO EXMO. SENHOR CONSELHEIRO RELATOR PAOLO MARCONI
Processo TCM nº 04939-17Denúncia formulada na Prefeitura Municipal de UAUÁDenunciados: Sr. Lindomar de Abreu Dantas e Sr. João Alves dos SantosDenunciante: Sr. Rosevaldo Loiola dos Santos
Despacho: “Indefiro o requerimento da empresa Mota Construções e Transporte Eireli - EPP (fls. 431/438), protocolado neste Tribunal sob o nº 00555-18, por também entender, assim como a Assessoria Jurídica deste Tribunal, “pela IMPOSSIBILIDADE DE INGRESSO da empresa requerente na “lide processual”, tendo em vista que “para participar ou até mesmo recorrer ao processo no âmbito judiciário ou administrati-
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vo, o autor deve demonstrar seu interesse e ser parte legítima, ou seja, exige-se que o interessado tenha sido ou venha ser, de algum modo, prejudicado pela Deliberação, no caso em tela, deste Tribunal de Contas”, o que, salvo melhor juízo, diante do teor da decisão, centrado exclusivamente no gestor, não se visualiza a possibilidade de prejuízo ou qualquer lesão ao direito do terceiro, aqui representado pela empresa requerente” (fls. 666/675).”27 de fevereiro de 2018.
Cons. Paolo MarconiRelator<#E.G.B#200001#4#222996/>
Notificações Inspetorias RegionaisN o t i f i c a ç õ e s I n s p e t o r i a s R e g i o n a i s
<#E.G.B#199874#4#222862>
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO MENSAL
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA - TCM/BA, nos uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o(s) gestor(es) do(s)ÓRGÃO(S) ou ENTIDADE(S) abaixo relacionado(s) para que apresente(m) suas razões de defesa, exclusivamente em via eletrônica, por intermédio do processo eletrônico e-TCM, acompanhadas da respectiva documentação probatória, em face do(s) processo(s) de prestação de contas mensal, no prazo de 15(quinze) dias, para competências anteriores a 2017 contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital no Diário Oficial Eletrônico do TCM/BA, nos termos do §1º, do art. 5º, da Resolução TCM nº 1.060/05; quanto às competências de 2017 esse prazo será contado a partir da efetivação desta notificação eletrônica, nos termos dos artigos 17 e 18 da Resolução TCM nº 1338/15.
As razões de defesa devem ser depositadas na pasta ‘DEFESA À NOTIFICAÇÃO DA UJ’, do processo eletrônico e-TCM, em arquivo do tipo ‘PDF Pesquisável’, sob a denominação ‘RESPOSTA À NOTIFICAÇÃO’, acompanhada da documentação probatória, também em arquivos do tipo ‘PDF Pesquisável’, denominado(s) e numerado(s) como anexo(s) sequencial(is).
Ressalte-se que, a partir desta data, o Relatório de Prestação de Contas Mensal, encontra-se disponível para visualização no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria - SIGA, acessível no endereço eletrônico http: / /analisador. tcm.ba.gov.br, nas opções Relatórios/Relatórios Mensais/Prest. de Contas Mensal. Para as competências a partir de 2017 o Relatório de Prestação de Contas Mensal encontra-se disponível também no endereço http://e.tcm.ba.gov.br, na pasta Notificação/Notificação Complementar.
O gestor que deixar de atender a NOTIFICAÇÃO será considerado revel pelo TCM/BA para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo nas condições que se encontrar.
02ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Feira de Santana
PROC Nº GESTOR ENTIDADE MÊS/ANO10334e17 FERNANDO
ANTÔNIO DA SILVA PEREIRA
Prefeitura Municipal de CACHOEIRA
05/2017
14802e17 NORMÉLIA MARIA ROCHA CORREIA
Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
08/2017
12561e17 ANTÔNIO JOILSON CARNEIRO RIOS
Prefeitura Municipal de PÉ DE SERRA
06/2017
10519e17 LUEDSON SOARES SANTOS
Prefeitura Municipal de TANQUINHO
05/2017
10137e17 ANTÔNIO MARCOS OLIVEIRA SILVA
Câmara Municipal de RIACHÃO DE JACUÍPE
05/2017
11642e17 ANTÔNIO MARCOS OLIVEIRA SILVA
Câmara Municipal de RIACHÃO DE JACUÍPE
06/2017
15735e17 ANTÔNIO MARCOS OLIVEIRA SILVA
Câmara Municipal de RIACHÃO DE JACUÍPE
09/2017
16076e17 ANTÔNIO MARCOS OLIVEIRA SILVA
Câmara Municipal de RIACHÃO DE JACUÍPE
10/2017
12885e17 ANTÔNIO MARCOS OLIVEIRA SILVA
Câmara Municipal de RIACHÃO DE JACUÍPE
07/2017
04ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Itabuna
PROC Nº GESTOR ENTIDADE MÊS/ANO00953e18 GICÉLIA DE
SANTANA OLIVEIRA SANTOSGICE
Prefeitura Municipal de FLORESTA AZUL
08/2017
16724e17 MARIA DAS GRAÇAS DE DEUS VIANA
Prefeitura Municipal de MARAÚ
10/2017
00947e18 MOACYR BATISTA DE SOUZA LEITE JÚNIOR
Prefeitura Municipal de URUÇUCA
04/2017
00375e18 WILSON DE JESUS FREITAS
Câmara Municipal de ALMADINA
11/2017
00430e18 JEREMIAS SANTOS ALMEIDA FILHO
Câmara Municipal de AURELINO LEAL
11/2017
00164e18 RUBIA SORAIA NASCIMENTO SANTOS AQUINO
Câmara Municipal de COARACI
11/2017
15930e17 RUBIA SORAIA NASCIMENTO SANTOS AQUINO
Câmara Municipal de COARACI
10/2017
16011e17 FRANCISCO ARAÚJO HENRIQUE
Câmara Municipal de IBICARAÍ
10/2017
00344e18 FRANCISCO ARAÚJO HENRIQUE
Câmara Municipal de IBICARAÍ
11/2017
01310e18 FRANCISCO ARAÚJO HENRIQUE
Câmara Municipal de IBICARAÍ
12/2017
00487e18 WELIGTON SANTOS DE PAULO
Câmara Municipal de IBIRAPITANGA
11/2017
00179e18 LENOILDO RIBEIRO DOS SANTOS
Câmara Municipal de ITACARÉ
11/2017
00224e18 GEAN MARCIO DE SOUZA SILVA
Câmara Municipal de ITAJUÍPE
11/2017
00318e18 WALTER DOS SANTOS GONÇALVES
Câmara Municipal de MASCOTE
11/2017
00208e18 JOSÈ EMIDIO RIBEIRO CARDOSO
Câmara Municipal de NOVA CANAÃ
11/2017
00301e18 ANTÔNIO OLIVEIRA Câmara Municipal de POTIRAGUÁ
11/2017
16403e17 JADER MARTINS GUEDES
Empresa Municipal de Água e Saneamento S/A ITABUNA
10/2017
06ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Jequié
PROC Nº GESTOR ENTIDADE MÊS/ANO
13594e17 WILLIAM ALMEIDA SENA
Prefeitura Municipal de DÁRIO MEIRA
07/2017
14516e17 PALLOMA EMMANUELA UZEDA TAVARES ANTAS
Prefeitura Municipal de ITAMARI
08/2017
12798e17 MARCOS HURANGE LOPES SILVA
Câmara Municipal de APUAREMA
07/2017
14178e17 MARCOS HURANGE LOPES SILVA
Câmara Municipal de APUAREMA
08/2017
14100e17 SAMUEL PASSOS BRANDÃO
Câmara Municipal de CRAVOLÂNDIA
08/2017
12773e17 SAMUEL PASSOS BRANDÃO
Câmara Municipal de CRAVOLÂNDIA
07/2017
13303e17 MARCO ANTÔNIO TRINDADE SILVA
Câmara Municipal de IBIRATAIA
07/2017
08ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Alagoinhas
PROC Nº GESTOR ENTIDADE MÊS/ANO14687e17 ANTÔNIO DIAS
MARQUES Prefeitura Municipal de OURIÇANGAS
08/2017
15294e17 ANTÔNIO DIAS MARQUES
Prefeitura Municipal de OURIÇANGAS
09/2017
SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA1º DE MARÇO DE 2018 ANO IVNº 851 5
01436e18 MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO REIS
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - ALAGOINHAS
12/2017
09ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Serrinha
PROC Nº GESTOR ENTIDADE MÊS/ANO01506e18 JEFSON MIRANDA
CARDOSO CARNEIRO
Câmara Municipal de ARACI
12/2017
01007e18 JOSÉ VANDERLEI CHAVES BITENCOURT
Câmara Municipal de BANZAÊ
12/2017
01017e18 MARGARIDA SANTOS DE QUEIROZ
Câmara Municipal de BIRITINGA
12/2017
01417e18 ROBERTO SILVA DOS SANTOS
Câmara Municipal de CANUDOS
12/2017
01765e18 CARLOS ANDRE DE JESUS MACEDO
Câmara Municipal de CIPÓ
12/2017
01323e18 BOLIVAR FRANCISCO ALVES
Câmara Municipal de EUCLIDES DA CUNHA
12/2017
01224e18 GILMAR FERREIRA PASSOS
Câmara Municipal de MONTE SANTO
12/2017
01215e18 MARIVALDO FERREIRA DE OLIVEIRA
Câmara Municipal de NORDESTINA
12/2017
01710e18 ÍTALO GOES SANTOS
Câmara Municipal de NOVA SOURE
12/2017
01300e18 JOSÉ MARIO SANTANA AMORIM
Câmara Municipal de QUIJINGUE
12/2017
01330e18 ELISANDRO SILVA MOREIRA
Câmara Municipal de RETIROLÂNDIA
12/2017
01203e18 CARLOS OLIVEIRA DA SILVA
Câmara Municipal de SANTA BÁRBARA
12/2017
01334e18 PEDRO DOS REIS ALMEIDA
Câmara Municipal de SANTALUZ
12/2017
01333e18 JOTAIR BATISTA DA SILVA
Câmara Municipal de SÃO DOMINGOS
12/2017
01772e18 JOÃO CARLOS OLIVEIRA DOS ANJOS
Câmara Municipal de TEOFILÂNDIA
12/2017
00983e18 DJALMA SANTANA DA SILVA NETO
Câmara Municipal de VALENTE
12/2017
01205e18 JOSÉ ECLÉCIO QUEIROZ DA SILVA
Câmara Municipal de BARROCAS
12/2017
11ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Irecê
PROC Nº GESTOR ENTIDADE MÊS/ANO00804e18 JOSÉ RICARDO
RODRIGUES BARBOSA
Prefeitura Municipal de LAPÃO
11/2017
12ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Itaberaba
PROC Nº GESTOR ENTIDADE MÊS/ANO00758e18 EDVAL LUZ SILVA Prefeitura Municipal
de ABAÍRA 11/2017
00881e18 CÉZAR ROTONDANO MACHADO
Prefeitura Municipal de MILAGRES
11/2017
01771e18 WHERBISTON DOS ANJOS OLIVEIRA
Câmara Municipal de NOVA REDENÇÃO
12/2017
01329e18 GRAISON ROBERTO SOARES MESQUITA
Câmara Municipal de PIATÃ
12/2017
01383e18 MARCOS PIRES FERREIRA VAZ
Câmara Municipal de SEABRA
12/2017
21ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Juazeiro
PROC Nº GESTOR ENTIDADE MÊS/ANO16549e17 SÉRGIO LUIZ SILVA
PASSOS Prefeitura Municipal de SAÚDE
10/2017
15981e17 ANTÔNIO CORREIA LOPES DA SILVA
Câmara Municipal de SAÚDE
10/2017
01395e18 JULLIANO AFONSO DOS SANTOS CARVALHO
Câmara Municipal de SENTO SÉ
12/2017
01352e18 RODRIGO GONÇALVES DE SOUZA SILVA
Câmara Municipal de UAUÁ
12/2017
25ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Santa Maria da Vitória
PROC Nº GESTOR ENTIDADE MÊS/ANO00063e18 GERSON NUNES DE
LIMA Serviço Autônomo de Água e Esgoto - BOM JESUS DA LAPA
11/2017
15007e17 VILMAR SABINO DE OLIVEIRA
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - CORIBE
09/2017
16119e17 JUAREZ ROCHA DE SOUZA
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - CORRENTINA
10/2017
15568e17 UILSON FRANCISCO DA SILVA
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - FEIRA DA MATA
09/2017
14998e17 MARIVALDO MAGALHÃES CARNEIRO
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SÃO FÉLIX DO CORIBE
09/2017
15567e17 MARCELO LIMA FERREIRA
Instituto Municipal de Prev. Social SÃO FÉLIX DO CORIBE
09/2017
13364e17 MARCELO LIMA FERREIRA
Instituto Municipal de Prev. Social SÃO FÉLIX DO CORIBE
07/2017
14004e17 MARCELO LIMA FERREIRA
Instituto Municipal de Prev. Social SÃO FÉLIX DO CORIBE
08/2017
13355e17 ALDINEI DA SILVA PEREIRA
Caixa de Aposentadoria Prev. e Assist. Social Serra Dourada
07/2017
13977e17 VITOR BRUNO PINA DE MORAIS
Instituto Municipal de Previdência de Serra do Ramalho
08/2017
15562e17 GILMAR DE SOUZA COSTA
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Serra do Ramalho
09/2017
16431e17 GILBERTO NUNES DA SILVA
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Côcos
10/2017
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO MENSAL
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA - TCM/BA, nos uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o(s) gestor(es) do(s)ÓRGÃO(S) ou ENTIDADE(S) abaixo relacionado(s) para que apresente(m) suas razões de defesa complementar, exclusivamente em via eletrônica, por intermédio do processo eletrônico e-TCM, acompanhadas da respectiva documentação probatória, no prazo de 5(cinco) dias, para competências anteriores a 2017contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital no Diário Oficial Eletrônico do TCM/BA, nos termos do §1º, do art. 5º, da Resolução TCM nº 1.060/05; quanto às competências de 2017, esse prazo será contado a partir da efetivação desta notificação eletrônica, nos termos dos artigos 17 e 18 da Resolução TCM nº 1338/15, em face do reexame sobre os dados ou esclarecimentos prestados após reabertura do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria - SIGA relativo ao(s) processo(s) de prestação de contas mensal abaixo especificado(s).
As razões de defesa devem ser depositadas na pasta ‘DEFESA À NOTIFICAÇÃO DA UJ’, do processo eletrônico e-TCM, em arquivo do tipo ‘PDF Pesquisável’, sob a denominação ‘RESPOSTA À NOTIFICAÇÃO’, acompanhada da documentação probatória, também em arquivos do tipo ‘PDF Pesquisável’, denominado(s) e numerado(s) como anexo(s) sequencial(is).
Ressalte-se que, a partir desta data, o Relatório de Prestação de Contas Mensal, após sua reabertura, encontra-se disponível para visualização no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria - SIGA,
SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA1º DE MARÇO DE 2018 ANO IVNº 8516
acessível no endereço eletrônico http://analisador.tcm.ba.gov.br, nas opções Relatórios/Relatórios Mensais/Prest. de Contas Mensal. Para as competências a partir de 2017 o Relatório de Prestação de Contas Mensal encontra-se disponível também no endereço http://e.tcm.ba.gov.br na pasta Notificação/Notificação Complementar.
O gestor que deixar de atender a NOTIFICAÇÃO será considerado revel pelo TCM/BA para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo nas condições que se encontrar.
03ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Santo Antonio de Jesus
PROC Nº GESTOR ENTIDADE MÊS/ANO04112e17 MARCELO
PEDREIRA DE MENDONÇA
Prefeitura Municipal de GOVERNADOR MANGABEIRA
01/2017
Salvador, 28 de Fevereiro de 2018.
Cons. FERNANDO VITAPresidente em exercício
<#E.G.B#199874#6#222862/>
ATOS DA PRESIDÊNCIAATOS DA PRESIDÊNCIA
<#E.G.B#200038#6#223036>
SUBSTITUIÇÃO DE FÉRIAS
ATO SUBSTITUTO TITULAR CARGO DURAÇÃO INICIO084/18 Maria do Carmo
Souto Maior LimaLucas Rebelo Vieira Lopes
Gerente de Exame de Atos de Pessoal
10 dias 16.04.2018
LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE (Art. 107, Lei nº. 6.677/94)
PROCESSO ATO NOME QUINQ. REFERENCIA
DURAÇÃO INICIO
01489-18 085/18 José Aloisio Alves Ferreira
1990/1995, 1995/2000, 2000/2005, 2005/2010 e 2010/2015
15 meses Gozo oportuno
ATO N° 086/18, RESOLVE: designar, o Assessor Jurídico ALESSANDRO PRAZERES MACEDO, para substituir o Chefe da Assessoria Jurídica deste Tribunal, Auditor ANTONIO EMANUEL ANDRADE DE SOUZA, nos impedimentos e afastamentos eventuais.
ATO N° 087/18
Alterar o prazo para a entrega da documentação da prestação de contas mensal, relativamente à competência de janeiro de 2018 no e-TCM e inserção de dados do 3º lote no sistema SIGA, estabelecido no Ato nº 51/18.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, e com fundamento no inciso XXV do art. 1º, da Lei Complementar nº 006/91 e no item 19, do art. 60 Regimento Interno deste Órgão (Resolução nº 627/02),
RESOLVE:
Alterar para até o dia 05 de março do ano em curso, o prazo de entrega da documentação da prestação de contas mensal, relativa à competência de janeiro de 2018, no sistema e-TCM, bem como a inserção de dados do 3º lote no sistema SIGA, em decorrência da sobrecarga havida, em função do envio dos dados do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em 28 de fevereiro de 2018.
Cons. FERNANDO VITAPresidente em exercício<#E.G.B#200038#6#223036/>
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
<#E.G.B#199905#6#222896>
RETIFICAÇÃOResumo de Contrato nº001/18Contratada- Office Max Comércio de Móveis Ltda -EIRELLIOnde se Lê: 23.02.18Leia-se: 23.01.18