UENP-CJ - Edital 002-2011 - Transferência Externa

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CAMPUS JACAREZINHO Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 – Autorizada pelo Decreto Estadual n o 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0003-16 Av. Getúlio Vargas, 850, CEP 86400-000 Jacarezinho/PR – fone/fax 43 3525 3589 – www.cj.uenp.edu.br – email: [email protected] EDITAL Nº 002/2011 – UENP - CAMPUS JACAREZINHO A Diretora do Campus Jacarezinho, da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP, no exercício regular de seu cargo e prerrogativas legais de suas funções, e considerando a Seção II, Art. 84 ao Art. 87 do Regimento Geral da UENP, FAZ SABER aos interessados em pedidos de TRANSFERÊNCIA EXTERNA a existência das seguintes vagas: CENTRO DE LETRAS, COMUNICAÇÃO E ARTES – CLCA Licenciatura Plena em Letras/Espanhol - Noturno 2º ano 07 (sete) vagas Licenciatura Plena em Letras/Inglês – Noturno 2º ano* 09 (nove) vagas 3º ano* 09 (nove) vagas 4º ano* 02 (duas) vagas Licenciatura Plena em Letras/Inglês – Vespertino 2º ano* 06 (seis) vagas 3º ano* 03 (três) vagas 4º ano* 01 (uma) vaga Licenciatura Plena em Letras/Literatura – Noturno 2º ano 15 (quinze) vagas 3º ano 08 (oito) vagas 4º ano 03 (três) vagas CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS – CCSA Bacharelado em Direito - Noturno 07 (sete) vagas

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2º ano 15 (quinze) vagas 4º ano 03 (três) vagas 2º ano* 06 (seis) vagas 3º ano* 03 (três) vagas A Diretora do Campus Jacarezinho, da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP, no exercício regular de seu cargo e prerrogativas legais de suas funções, e considerando a Seção II, Art. 84 ao Art. 87 do Regimento Geral da UENP, Bacharelado em Direito - Noturno 07 (sete) vagas EDITAL Nº 002/2011 – UENP - CAMPUS JACAREZINHO CENTRO DE LETRAS, COMUNICAÇÃO E ARTES – CLCA

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CAMPUS JACAREZINHO

Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 – Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0003-16 Av. Getúlio Vargas, 850, CEP 86400-000 Jacarezinho/PR – fone/fax 43 3525 3589 – www.cj.uenp.edu.br – email: [email protected]

EDITAL Nº 002/2011 – UENP - CAMPUS JACAREZINHO

A Diretora do Campus Jacarezinho, da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP,

no exercício regular de seu cargo e prerrogativas legais de suas funções, e considerando a Seção II,

Art. 84 ao Art. 87 do Regimento Geral da UENP,

FAZ SABER aos interessados em pedidos de TRANSFERÊNCIA EXTERNA a existência das

seguintes vagas:

CENTRO DE LETRAS, COMUNICAÇÃO E ARTES – CLCA

Licenciatura Plena em Letras/Espanhol - Noturno

2º ano 07 (sete) vagas

Licenciatura Plena em Letras/Inglês – Noturno

2º ano* 09 (nove) vagas

3º ano* 09 (nove) vagas

4º ano* 02 (duas) vagas

Licenciatura Plena em Letras/Inglês – Vespertino

2º ano* 06 (seis) vagas

3º ano* 03 (três) vagas

4º ano* 01 (uma) vaga

Licenciatura Plena em Letras/Literatura – Noturno

2º ano 15 (quinze) vagas

3º ano 08 (oito) vagas

4º ano 03 (três) vagas

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS – CCSA

Bacharelado em Direito - Noturno 07 (sete) vagas

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CAMPUS JACAREZINHO

Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 – Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0003-16 Av. Getúlio Vargas, 850, CEP 86400-000 Jacarezinho/PR – fone/fax 43 3525 3589 – www.cj.uenp.edu.br – email: [email protected]

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E DA EDUCAÇÃO – CCHE

Licenciatura Plena em Biologia - Noturno

3º ano 10 (dez) vagas

Licenciatura Plena em Filosofia – Noturno

3º ano 19 (dezenove) vagas

4º ano 15 (quinze) vagas

Licenciatura Plena em História – Noturno

2º ano 04 (quatro) vagas

3º ano* 02 (duas) vagas

4º ano* 02 (duas) vagas

Licenciatura Plena em História – Vespertino

2º ano* 33 (trinta e três) vagas

3º ano* 25 (vinte e cinco) vagas

4º ano* 17 (dezessete) vagas

Licenciatura Plena em Matemática – Noturno

3º ano 10 (dez) vagas

4º ano 10 (dez) vagas

Licenciatura Plena em Pedagogia – Noturno

2º ano 12 (doze) vagas

Licenciatura Plena em Pedagogia – Vespertino

2º ano* 27 (vinte e sete) vagas

3º ano* 02 (duas) vagas

4º ano* 14 (quatorze) vagas

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Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 – Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0003-16 Av. Getúlio Vargas, 850, CEP 86400-000 Jacarezinho/PR – fone/fax 43 3525 3589 – www.cj.uenp.edu.br – email: [email protected]

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE – CCS

O número de vagas ofertadas nos cursos de Licenciatura Plena em Letras/Inglês, Licenciatura Plena em História, e Licenciatura Plena em Pedagogia, marcados com (*), serão destinadas primeiramente para os pedidos de transferência interna (Edital 001/2011), e posteriormente para os pedidos de transferência externa.

Face a legislação vigente, as Secretarias do Centros de Estudos que compõem o Campus Jacarezinho, receberão pedidos de interessados na TRANSFERÊNCIA EXTERNA, de seus respectivos cursos, para preenchimento das vagas existentes, no dia 24/01/2011, das 13h às 17h e das 19h às 22h, instruídos com os seguintes documentos:

I – Uma via original ou xérox autenticado do histórico escolar, conteúdos programáticos das disciplinas cursadas com aproveitamento, regime de aprovação e grade curricular.

II – Declaração original (referente ao ano letivo de 2011) de que o candidato está regularmente matriculado ou com matrícula trancada na Instituição de Ensino, na série imediatamente anteriormente, ou o documento que comprove o atual vínculo com a Instituição de origem, caso a referida informação não conste no histórico escolar.

III – Documento contendo o número e a data do ato de reconhecimento ou autorização de funcionamento do curso na Instituição de origem, caso não conste no histórico escolar.

IV – Documento que constem o sistema de verificação do rendimento escolar e a tabela de conversão de conceitos em notas, quando for o caso, se não constar no histórico escolar.

V – Comprovante de Recolhimento de Taxa de Pedido de Transferência no valor de R$ 5,00 (cinco) reais – (Depósito na Caixa Econômica Federal, agência 0391, conta 168-2).

**Nenhuma documentação poderá ser anexada posteriormente.

Licenciatura em Educação Física - Noturno

3º ano 01 (uma) vaga

Bacharelado em Educação Física - Noturno

3º ano 02 (duas) vagas

Bacharelado em Fisioterapia – Integral

2º ano 02 (duas) vagas

3º ano 04 (quatro) vagas

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Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 – Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0003-16 Av. Getúlio Vargas, 850, CEP 86400-000 Jacarezinho/PR – fone/fax 43 3525 3589 – www.cj.uenp.edu.br – email: [email protected]

Informações Complementares

1. Homologação: 07/02/2011 (no site www.cj.uenp.edu.br).

2. Prova do Processo Seletivo: Data: 10/02/2011, das 13h às 16h, e no CCHE/CLCA às 20h, na sala 01.

2.1. Local: as provas serão realizadas: para os cursos de Biologia, Filosofia, História, Matemática e Pedagogia no Centro de Ciências Humanas e da Educação – CCHE; para os cursos de Letras – Espanhol, Inglês e Literatura no Centro de Letras, Comunicação e Artes – CLCA, para os cursos de Educação Física e Fisioterapia no Centro de Ciências da Saúde – CCS, e para o curso de Direito no Centro de Ciências Sociais Aplicadas – CCSA.

2.2. No Centro de Ciências Sociais Aplicadas – CCSA na Prova do Processo Seletivo os candidatos serão submetidos a 3 (três) provas com 5 (cinco) questões cada uma das disciplinas cursadas pelo candidato, sempre observando o conteúdo programático.

2.2.1. No Centro de Ciências da Saúde - CCS a Prova do Processo Seletivo consistirá na avaliação dos conhecimentos dos candidatos em duas etapas:

1ª. Consistirá em uma análise do Histórico Escolar, apresentado no ato da inscrição. Essa etapa será classificatória e a análise consistirá na obtenção de uma meta de notas obtidas, por série cursada;

2ª. Consistirá na verificação dos conhecimentos específicos, por meio de prova com 10 (dez) questões dissertativas, cada qual pontuada numa escala de 0 a 10 pontos. As questões serão dissertativas e avaliarão os conhecimentos do candidato conforme o curso e a série à qual está se candidatando, avaliando os seguintes conteúdos: a) de conteúdos da 1ª série para candidatos à 2ª série; b) de conteúdos da 1ª e 2ª séries para candidatos à 3º série.

2.2.2. No Centro de Ciências Humanas e da Educação – CCHE, e Centro de Letras, Comunicação e Artes – CLCA a Prova do Processo Seletivo consistirá na avaliação dos conhecimentos dos candidatos

em duas etapas:

1ª. Análise do histórico escolar pela comissão executiva do colegiado;

2ª. Exame seletivo para classificação dos candidatos que integre um conteúdo de uma das disciplinas integrantes dos currículos da série anterior - dia 10 de fevereiro de 2011, às 20h, sala 01.

3. Resultado Final: 14/02/2011 (no site www.cj.uenp.edu.br).

4. Matrícula dos Aprovados: 17/02/2011, na Secretaria do respectivo Centro de Estudos de cada curso das 13h às 17h e das 19h às 22h. (mediante recolhimento da taxa de matrícula no valor de R$

200,00 (duzentos) reais, conforme Resolução nº 006/2010 CAD-UENP - Depósito na Caixa Econômica Federal, agência 0391, conta 168-2).

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Seção I – Das Transferências Externas

I - DAS VAGAS

Art. 1º O presente Regulamento dispõe sobre normas, critérios e procedimentos referentes ao processo seletivo para ingresso na UENP – Campus Jacarezinho, mediante Transferência Externa, desde que existam vagas disponíveis.

Art. 2º Serão aceitas transferências de estudantes para o Campus Jacarezinho, havendo disponibilidade de vagas, para o mesmo curso frequentado pelo candidato na instituição de origem.

Art. 3º As vagas existentes para transferência externa deverão constar em edital a ser publicado de acordo com o Calendário Acadêmico, sendo locadas a partir da segunda série dos cursos de graduação específicos, resultantes de análise técnica elaborada por cada secretaria de Centro de Estudos que integram o Campus Jacarezinho, conforme o curso preterido pelo candidato, com base no número de estudantes matriculados e oferta de vagas iniciais, observadas as disposições legais, regimentais e estatutárias.

§ 1º A análise técnica indicada no caput do artigo deverá ser feita excluindo-se do cálculo de vagas as recorrentes de transferências recebidas em caráter “ex-officio”, matrículas resultantes de celebração de convênio com a UENP e as relativas a decisões judiciais não transitadas em julgado.

§ 2º As vagas da 1ª série serão preenchidas, exclusivamente, mediante processo seletivo para ingresso em curso superior na Universidade Estadual do Norte do Paraná – Campus Jacarezinho (concurso vestibular), ou portadores de diploma de curso superior quando existirem vagas remanescentes.

§ 3º No caso do Centro de Ciências da Saúde – CCS – as transferências externas serão feitas para ingressantes até a 3ª série.

II - DAS INSCRIÇÕES

Art. 4º Os candidatos às vagas oficialmente ofertadas deverão fazer suas inscrições junto às Secretarias dos Centros de Estudos que integram o Campus Jacarezinho, indicando o curso, série e turno pretendido, em época prevista no Calendário Acadêmico, no ato, a documentação exigida.

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§ 1º Não serão aceitas inscrições que estiverem acompanhadas de documentação incompleta.

§ 2º A série indicada pelo candidato deve ser a mesma que estará apto a frequentar no ano letivo para o qual solicita a transferência.

§ 3º Se não existir vaga na série especificada no parágrafo anterior ou por opção do candidato, a inscrição pode ser efetivada na série imediatamente anterior à prevista no §2º deste artigo.

§ 4º Inscrições de estudantes matriculados em cursos sequênciais e ensino a distância não serão aceitas no Processo Seletivo para Ingresso mediante Transferência Externa.

§ 5º Inscrições de estudantes cujo prazo para integralização curricular for insuficiente para cumprir as adaptações necessárias também não serão deferidas.

IV - ORGANIZAÇÃO DO EXAME

Art. 5º A elaboração das provas do Exame de Seleção, bem como sua aplicação e correção, serão realizadas pelos Colegiados de Curso de cada Centro de Estudos.

VI – CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS NO EXAME DE SELEÇÃO

Art. 6º Os candidatos aprovados serão classificados por curso, série e turno, em ordem decrescente de acordo com a média ponderada obtida.

§ 1º Na hipótese de igualdade de pontos, para efeito de desempate, terá preferência, na classificação, o candidato que tiver alcançado mais pontos na Prova de Conhecimentos Específicos, quando houver.

§ 2º Persistindo o empate, terá preferência, na classificação, o candidato que tiver alcançado mais pontos na Prova de Redação e Interpretação de Texto, quando houver.

§ 3º Continuando a eqüidade, terá preferência, na classificação, o candidato mais idoso.

Art. 7º Os candidatos serão convocados por curso, série e turno, mediante publicação de edital em ordem decrescente de nota, no limite do número de vagas.

Art. 8º O candidato convocado ingressará obrigatoriamente na série em que se candidatou, cumprindo, quando exigido pela Comissão Executiva do Colegiado de Curso, as adequações curriculares necessárias.

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Parágrafo Único – Para aproveitamento de Atividades Acadêmicas Científicas Culturais (AACC) somente serão consideradas aquelas que se enquadrarem nas normas da UENP, a critério da Comissão Executiva do Colegiado de Curso.

VII – RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO

Art. 9º Serão publicadas em edital as seguintes informações:

I – Homologação das inscrições;

II – Homologação dos resultados de seleção, e;

III – Convocação dos aprovados no exame de seleção.

Parágrafo Único – Além dos editais discriminados no caput deste artigo poderão ser publicados outros editais que se façam necessários.

VIII – MATRÍCULAS

Art. 10º O aluno admitido deverá cumprir integralmente a série para qual se inscreveu, respeitando-se a matriz curricular bem como as disposições deste artigo.

IX – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11º Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Pró- Reitoria de Graduação – PROGRAD.

PUBLIQUE-SE

Jacarezinho (PR), 12 de janeiro de 2011.

Professora Me. Ilca Maria Setti

Diretora do Campus Jacarezinho