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ÚLTIMAS PROVAS – CESPE PEÇAS EXAME DE ORDEM 2010.1 Problema Leila, de quatorze anos de idade, inconformada com o fato de ter engravidado de seu namorado, Joel, de vinte e oito anos de idade, resolveu procurar sua amiga Fátima, de vinte anos de idade, para que esta lhe provocasse um aborto. Utilizando seus conhecimentos de estudante de enfermagem, Fátima fez que Leila ingerisse um remédio para úlcera. Após alguns dias, na véspera da comemoração da entrada do ano de 2005, Leila abortou e disse ao namorado que havia menstruado, alegando que não estivera, de fato, grávida. Desconfiado, Joel vasculhou as gavetas da namorada e encontrou, além de um envelope com o resultado positivo do exame de gravidez de Leila, o frasco de remédio para úlcera embrulhado em um papel com um bilhete de Fátima a Leila, no qual ela prescrevia as doses do remédio. Munido do resultado do exame e do bilhete escrito por Fátima, Joel narrou o fato à autoridade policial, razão pela qual Fátima foi indiciada por aborto. Tanto na delegacia quanto em juízo, Fátima negou a prática do aborto, tendo confirmado que fornecera o remédio a Leila, acreditando que a amiga sofria de úlcera. Leila foi encaminhada para perícia no Instituto Médico Legal de São Paulo, onde se confirmou a existência de resquícios de saco gestacional, compatível com gravidez, mas sem elementos suficientes para a confirmação de aborto espontâneo ou provocado. Leila não foi ouvida durante o inquérito policial porque, após o exame, mudou-se para Brasília e, apesar dos esforços da autoridade policial, não foi localizada. Em 30/1/2010, Fátima foi denunciada pela prática de aborto. Regularmente processada a ação penal, o juiz, no momento dos debates orais da audiência de instrução, permitiu, com a anuência das partes, a manifestação por escrito, no prazo sucessivo de cinco dias. A acusação sustentou a comprovação da autoria, tanto pelo depoimento de Joel na Espelho Discursiva - Direito Penal - Peça Quesito avaliado Faixa de Valores 1. Apresentação, estrutura textual e correção gramatical 0,00 a 0,40 2. Fundamentação e consistência 2.1. Peça endereçada ao juiz do tribunal do júri (CPP, art. 403, § 3.º) 0,00 a 0,60 2.2. Preliminar: prescrição da pretensão punitiva (0,30), conforme art. 115 do Código Penal (0,30) 0,00 a 0,60 2.3. Mérito: falta de comprovação da autoria (0,60), da materialidade (0,60) e do dolo (0,60) 0,00 a 1,80 2.4. Pedidos: reconhecimento da preliminar (0,20) e extinção da punibilidade (0,20); impronúncia nos termos do art. 414 do CPP (0,20) 0,00 a 0,60 2.5. Pedido de absolvição sumária nos termos do art. 415 do CPP 0,00 a 0,20 2.6. Prazo: 19/7/2010 0,00 a 0,20 3. Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição) 0,00 a 0,60

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� ÚLTIMAS PROVAS – CESPE

� PEÇAS EXAME DE ORDEM 2010.1

Problema

Leila, de quatorze anos de idade, inconformada com o fato de ter engravidado de seu namorado, Joel, de vinte e oito anos de idade, resolveu procurar sua amiga Fátima, de vinte anos de idade, para que esta lhe provocasse um aborto. Utilizando seus conhecimentos de estudante de enfermagem, Fátima fez que Leila ingerisse um remédio para úlcera. Após alguns dias, na véspera da comemoração da entrada do ano de 2005, Leila abortou e disse ao namorado que havia menstruado, alegando que não estivera, de fato, grávida. Desconfiado, Joel vasculhou as gavetas da namorada e encontrou, além de um envelope com o resultado positivo do exame de gravidez de Leila, o frasco de remédio para úlcera embrulhado em um papel com um bilhete de Fátima a Leila, no qual ela prescrevia as doses do remédio. Munido do resultado do exame e do bilhete escrito por Fátima, Joel narrou o fato à autoridade policial, razão pela qual Fátima foi indiciada por aborto. Tanto na delegacia quanto em juízo, Fátima negou a prática do aborto, tendo confirmado que fornecera o remédio a Leila, acreditando que a amiga sofria de úlcera. Leila foi encaminhada para perícia no Instituto Médico Legal de São Paulo, onde se confirmou a existência de resquícios de saco gestacional, compatível com gravidez, mas sem elementos suficientes para a confirmação de aborto espontâneo ou provocado. Leila não foi ouvida durante o inquérito policial porque, após o exame, mudou-se para Brasília e, apesar dos esforços da autoridade policial, não foi localizada. Em 30/1/2010, Fátima foi denunciada pela prática de aborto. Regularmente processada a ação penal, o juiz, no momento dos debates orais da audiência de instrução, permitiu, com a anuência das partes, a manifestação por escrito, no prazo sucessivo de cinco dias. A acusação sustentou a comprovação da autoria, tanto pelo depoimento de Joel na

Espelho

Discursiva - Direito Penal - Peça

Quesito avaliado Faixa de Valores

1. Apresentação, estrutura textual e correção gramatical

0,00 a 0,40

2. Fundamentação e consistência

2.1. Peça endereçada ao juiz do tribunal do júri (CPP, art. 403, § 3.º)

0,00 a 0,60

2.2. Preliminar: prescrição da pretensão punitiva (0,30), conforme art. 115 do Código Penal (0,30)

0,00 a 0,60

2.3. Mérito: falta de comprovação da autoria (0,60), da materialidade (0,60) e do dolo (0,60)

0,00 a 1,80

2.4. Pedidos: reconhecimento da preliminar (0,20) e extinção da punibilidade (0,20); impronúncia nos termos do art. 414 do CPP (0,20)

0,00 a 0,60

2.5. Pedido de absolvição sumária nos termos do art. 415 do CPP

0,00 a 0,20

2.6. Prazo: 19/7/2010

0,00 a 0,20

3. Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição)

0,00 a 0,60

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fase policial e ratificação em juízo, quanto pela confirmação da ré de que teria fornecido remédio abortivo. Sustentou, ainda, a materialidade do fato, por meio do exame de laboratório e da conclusão da perícia pela existência da gravidez. A defesa teve vista dos autos em 12/7/2010. Em face dessa situação hipotética, na condição de advogado(a) constituído(a) por Fátima, redija a peça processual adequada à defesa de sua cliente, alegando toda a matéria de direito processual e material aplicável ao caso. Date o documento no último dia do prazo para protocolo.

EXAME DE ORDEM 2009.3

Problema

Em 17/1/2010, Rodolfo T., brasileiro, divorciado, com 57 anos de idade, administrador de empresas, importante dirigente do clube esportivo LX F.C., contratou profissional da advocacia para que adotasse as providências judiciais em face de conhecido jornalista e comentarista esportivo, Clóvis V., brasileiro, solteiro, com 38 anos de idade, que, a pretexto de criticar o fraco desempenho do time de futebol do LX F.C. no campeonato nacional em matéria esportiva divulgada por meio impresso e apresentada em programa televisivo, bem como no próprio blog pessoal do jornalista na Internet, passou, em diversas ocasiões, juntamente com Teodoro S., brasileiro, de 60 anos de idade, casado, jornalista, desafeto de Rodolfo T., a praticar reiteradas condutas com o firme propósito de ofender a honra do dirigente do clube. Foram ambos interpelados judicialmente e se recusaram a dar explicações acerca das ofensas, mantendo-se inertes. Por três vezes afirmou, em meios de comunicação distintos, o comentarista Clóvis V., sabendo não serem verdadeiras as afirmações, que o dirigente "havia 'roubado' o clube LX F.C. e os torcedores, pois tinha se apropriado, indevidamente, de R$ 5 milhões pertencentes ao LX F.C., na condição de seu diretor-geral, quando da venda do jogador Y, ocorrida em 20/12/2008" e que "já teria gasto parte da fortuna 'roubada', com festas,

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Discursiva - Direito Penal - Peça

Quesito avaliado Faixa

de

Valores

1. Apresentação, estrutura textual e correção gramatical

0,00 a 0,40

2. Fundamentação e consistência

2.1. Endereçamento da queixa crime: Vara Criminal de SP

0,00 a 0,20

2.2. Querelante: Rodolfo T. (0,10) e querelados: Clóvis V. (0,10) e Teodoro S. (0,10)

0,00 a 0,30

2.3. Fundamentação correta com base no art. 41 do CPP

0,00 a 0,20

2.4. Tipificação da conduta de Clóvis V.: art. 138, caput, do CP (0,50); art. 139, caput, do CP (0,50) e art. 140 do CP (0,50)

0,00 a 1,50

2.5. Tipificação da conduta de Teodoro S.: art. 138, § 1.º, do CP

0,00 a 0,50

2.6. Prática dos crimes em concurso material, conforme

0,00 a 0,20

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bebidas, drogas e prostitutas". Tal afirmação foi proferida durante o programa de televisão Futebol da Hora, em 7/1/2010, às 21 h 30 m, no canal de televisão VX e publicado no blog do comentarista esportivo, na Internet, em 8/1/2010, no endereço eletrônico www.clovisv.futebol.xx. Tais declarações foram igualmente publicadas no jornal impresso Notícias do Futebol, de circulação nacional, na edição de 8/1/2010. Destaque-se que o canal de televisão VX e o jornal Notícias do Futebol pertencem ao mesmo grupo econômico e têm como diretor-geral e redator-chefe Teodoro S., desafeto do dirigente Rodolfo T. Sabe-se que todas as notícias foram veiculadas por ordem direta e expressa de Teodoro S. Prosseguindo a empreitada ofensiva, o jornalista Clóvis V. disse, em 13/1/2010, em seu blog pessoal na Internet, que o dirigente não teria condições de gerir o clube porque seria "um burro, de capacidade intelectual inferior à de uma barata" e, por isso, "tinha levado o clube à falência", porém estava "com os bolsos cheios de dinheiro do clube e dos torcedores". Como se não bastasse, na última edição do blog, em 15/1/2010, afirmou que "o dirigente do clube está tão decadente que passou a sair com homens", por isso "a mulher o deixou". Entre os documentos coletados pelo cliente e pelo escritório encontram-se a gravação, em DVD, do programa de televisão, com o dia e horário em que foi veiculado, bem como a edição do jornal impresso em que foi difundida a matéria sobre o assunto, além de cópias de páginas e registros extraídos da Internet, com as ofensas perpetradas pelo jornalista Clóvis V. Rodolfo T. tomou conhecimento da autoria e dos fatos no dia 15/1/2010, tendo todos eles ocorrido na cidade de São Paulo – SP, sede da emissora e da editora, além de domicílio de todos os envolvidos. Em face dessa situação hipotética, na condição de advogado(a) contratado(a) por Rodolfo T., redija a peça processual que atenda aos interesses de seu cliente, considerando recebida a pasta de atendimento do cliente devidamente instruída, com todos os documentos pertinentes, suficientes e necessários, procuração com poderes

art. 69 do CP: Clóvis (0,10) e Teodoro (0,10)

2.7. Incidência da causa de aumento prevista no art. 141, III, do CP: Clóvis (0,10) e Teodoro (0,10)

0,00 a 0,20

2.8. Remissão às provas documentais referidas na situação

0,00 a 0,20

2.9. Pedido principal: citação (0,20) condenação dos querelados (0,20)

0,00 a 0,40

2.10. Pedido de fixação de valor mínimo para indenização com fundamento no art. 387, inciso IV, do CPP

0,00 a 0,30

3. Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição)

0,00 a 0,60

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especiais e testemunhas.

EXAME DE ORDEM 2009.2

Problema

José de Tal, brasileiro, divorciado, primário e portador de bons antecedentes, ajudante de pedreiro, nascido em Juazeiro – BA, em 7/9/1938, residente e domiciliado em Planaltina – DF, foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas previstas no art. 244, caput, c/c art. 61, inciso II, "e", ambos do Código Penal. Na exordial acusatória, a conduta delitiva atribuída ao acusado foi narrada nos seguintes termos: Desde janeiro de 2005 até, pelo menos, 4/4/2008, em Planaltina – DF, o denunciado José de Tal, livre e conscientemente, deixou, em diversas ocasiões e por períodos prolongados, sem justa causa, de prover a subsistência de seu filho Jorge de Tal, menor de 18 anos, não lhe proporcionando os recursos necessários para sua subsistência e faltando ao pagamento de pensão alimentícia fixada nos autos n.º 001/2005 – 5.ª Vara de Família de Planaltina – DF (ação de alimentos) e executada nos autos do processo n.º 002/2006 do mesmo juízo. Arrola como testemunha Maria de Tal, genitora e representante legal da vítima. A denúncia foi recebida em 3/11/2008, tendo o réu sido citado e apresentado, no prazo legal, de próprio punho — visto que não tinha condições de contratar advogado sem prejuízo de seu sustento próprio e do de sua família — resposta à acusação, arrolando as testemunhas Margarida e Clodoaldo. A audiência de instrução e julgamento foi designada e José compareceu desacompanhado de advogado. Na oportunidade, o juiz não nomeou defensor ao réu, aduzindo que o Ministério Público estaria presente e que isso seria suficiente. No curso da instrução criminal, presidida pelo juiz de direito da 9.ª Vara Criminal de Planaltina – DF, Maria de Tal confirmou que José atrasava o pagamento da pensão alimentícia, mas que sempre efetuava o depósito parcelado dos valores devidos. Disse que estava aborrecida porque José constituíra nova família e, atualmente,

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Discursiva - Direito Penal - Peça

Quesito avaliado Faixa de Valores

Atendimento ao Quesito

1 Apresentação, estrutura textual e correção gramatical

0,00 a 0,40

2 Fundamentação e consistência

2.1 Alegações finais / memoriais, conforme art. 403, § 3.º, do CPP (0,20), endereçados ao juiz de direito da 9.ª Vara Criminal de Planaltina – DF (0,20)

0,00 a 0,40

2.10 Regime aberto para cumprimento da pena: art. 33, § 2.º, “c”, do CP (0,20) / Substituição da pena privativa de liberdade por pena de multa ou restritiva de direitos: art. 44, I, do CP (0,20) / Apelação em liberdade: primariedade, bons

0,00 a 0,60

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morava com outra mulher, desempregada, e seus 6 outros filhos menores de idade. As testemunhas Margarida e Clodoaldo, conhecidos de José há mais de 30 anos, afirmaram que ele é ajudante de pedreiro e ganha 1 salário mínimo por mês, quantia que é utilizada para manter seus outros filhos menores e sua mulher, desempregada, e para pagar pensão alimentícia a Jorge, filho que teve com Maria de Tal. Disseram, ainda, que, todas as vezes que conversam com José, ele sempre diz que está tentando encontrar mais um emprego, pois não consegue sustentar a si próprio nem a seus filhos, bem como que está atrasando os pagamentos da pensão alimentícia, o que o preocupa muito, visto que deseja contribuir com a subsistência, também, desse filho, mas não consegue. Informaram que José sofre de problemas cardíacos e gasta boa parte de seu salário na compra de remédios indispensáveis à sua sobrevivência. Após a oitiva das testemunhas, José disse que gostaria de ser ouvido para contar sua versão dos fatos, mas o juiz recusou-se a interrogá-lo, sob o argumento de que as provas produzidas eram suficientes ao julgamento da causa. Na fase processual prevista no art. 402 do Código de Processo Penal, as partes nada requereram. Em manifestação escrita, o Ministério Público pugnou pela condenação do réu nos exatos termos da denúncia, tendo o réu, então, constituído advogado, o qual foi intimado, em 15/6/2009, segunda-feira, para apresentação da peça processual cabível. Considerando a situação hipotética acima apresentada, redija, na qualidade de advogado(a) constituído(a) por José, a peça processual pertinente, privativa de advogado, adequada à defesa de seu cliente. Em seu texto, não crie fatos novos, inclua a fundamentação que embase seu(s) pedido(s) e explore as teses jurídicas cabíveis, endereçando o documento à autoridade competente e datando-o no último dia do prazo para protocolo.

antecedentes, residência fixa e ausência dos requisitos que autorizariam prisão preventiva (0,20)

2.11 Data: 22/6/2009 (segunda-feira)

0,00 a 0,10

2.2 Preliminar de nulidade: o MP deveria ter proposto a suspensão do processo (0,20), de acordo com o art. 89 da Lei 9.099/1995, por se tratar de direito subjetivo público do réu (0,20)

0,00 a 0,40

2.3 Preliminar de nulidade por ausência de nomeação de defensor para oferecer defesa preliminar (0,20): art. 396-A, § 2.º, do CPP (0,20)

0,00 a 0,40

2.4 Preliminar de nulidade por falta de nomeação de defensor ao réu presente que não o tiver (0,10); art. 564, III, “c”, do CPP (0,10) e Súmula

0,00 a 0,30

Page 6: ultimas-pecas-cespe

523 do STF (0,10)

2.5 Preliminar de nulidade por falta de interrogatório do réu presente (0,20): art. 564, III, “e”, do CPP (0,20)

0,00 a 0,40

2.6 Absolvição por atipicidade da conduta: presença de justa causa para o atraso do pagamento da pensão (0,30), conforme art. 386, III, do CPP (0,30)

0,00 a 0,60

2.7 Fixação da pena no mínimo legal (0,20): réu primário e portador de bons antecedentes (0,20)

0,00 a 0,40

2.8 Afastamento da agravante prevista no art. 61, II, “e”, do CP: non bis in idem (0,10) / Vítima descendente do réu: elemento constitutivo do tipo previsto no art. 244, caput, do CP

0,00 a 0,30

Page 7: ultimas-pecas-cespe

(0,10) / Impossibilidade de agravar a pena por circunstância constitutiva do crime: art. 61, caput, do CP (0,10)

2.9 Atenuante prevista no art. 65, I, do CP: réu maior de 70 anos na data da sentença

0,00 a 0,10

3 Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição)

0,00 a 0,60

EXAME DE ORDEM 2009.1

Problema

Agnaldo, que reside com sua esposa, Ângela, e seus dois filhos na cidade de Porto Alegre – RS, pretendendo fazer uma reforma na casa onde mora com a família, dirigiu-se a uma loja de material de construção para verificar as opções de crédito existentes. Entre as opções que o vendedor da loja apresentou, a mais adequada ao seu orçamento familiar era a emissão de cheques pré-datados como garantia da dívida. Como não possui conta-corrente em agência bancária, Agnaldo pediu a seu cunhado e vizinho, Firmino, que lhe emprestasse seis cheques para a aquisição do referido material, pedido prontamente atendido. Com o empréstimo, retornou ao estabelecimento comercial e realizou a compra, deixando como garantia da dívida os

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Discursiva - Direito Penal - Peça

Quesito

avaliado

Faixa

de

Valores

Atendimento

ao Quesito

1 Apresentação, estrutura textual e correção gramatical

0,00 a 0,40

2 Fundamentação e consistência

2.01 Recurso 0,00 a 1,00

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seis cheques assinados pelo cunhado. Dias depois, Firmino, que tivera seu talonário de cheques furtado, sustou todos os cheques que havia emitido, entre eles, os emprestados a Agnaldo. Diante da sustação, o empresário, na delegacia de polícia mais próxima, alegou que havia sido fraudado em uma transação comercial, uma vez que Firmino frustrara o pagamento dos cheques pré-datados. Diante das alegações, o delegado de polícia instaurou inquérito policial para apurar o caso, indiciando Firmino, por entender que havia indícios de ele ter cometido o crime previsto no inciso VI do § 2.º do art. 171 do Código Penal. Inconformado, Firmino impetrou habeas corpus perante a 1.ª Vara Criminal da Comarca de Porto Alegre, tendo o juiz denegado a ordem. Considerando essa situação hipotética, na condição de advogado(a) contratado(a) por Firmino, interponha a peça judicial cabível, privativa de advogado, em favor de seu cliente.

em sentido estrito – vara (0,50) – perante o TJRS (0,50)

2.02 Firmino não é o devedor (0,20) – Argumento (0,20)

0,00 a 0,40

2.03 Alegação de recebimento de cheques pré-datados

0,00 a 0,40

2.04 Cheques entregues como garantia de dívida

0,00 a 0,60

2.05 Inexistência de fraude (0,30): cheques sustados em decorrência de furto (0,30)

0,00 a 0,60

2.06 Ausência da fraude não configura crime de emissão de cheques (0,20): STF, Súm. 246 (0,20)

0,00 a 0,40

2.07 Trancamento do inquérito

0,00 a 0,60

3 Domínio do raciocínio jurídico (adequação

0,00 a 0,60

Page 9: ultimas-pecas-cespe

da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição)

EXAME DE ORDEM 2008.3

Problema

Alessandro, de 22 anos de idade, foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas previstas no art. 213, c/c art. 224, alínea b, do Código Penal, por crime praticado contra Geisa, de 20 anos de idade. Na peça acusatória, a conduta delitiva atribuída ao acusado foi narrada nos seguintes termos: "No mês de agosto de 2000, em dia não determinado, Alessandro dirigiu-se à residência de Geisa, ora vítima, para assistir, pela televisão, a um jogo de futebol. Naquela ocasião, aproveitando-se do fato de estar a sós com Geisa, o denunciado constrangeu-a a manter com ele conjunção carnal, fato que ocasionou a gravidez da vítima, atestada em laudo de exame de corpo de delito. Certo é que, embora não se tenha valido de violência real ou de grave ameaça para constranger a vítima a com ele manter conjunção carnal, o denunciando aproveitou-se do fato de Geisa ser incapaz de oferecer resistência aos seus propósitos libidinosos assim como de dar validamente o seu consentimento, visto que é deficiente mental, incapaz de reger a si mesma." Nos autos, havia somente a peça inicial acusatória, os depoimentos prestados na fase do inquérito e a folha de antecedentes penais do acusado. O juiz da 2.ª Vara Criminal do Estado XX recebeu a denúncia e determinou a citação do réu para se defender no prazo legal, tendo sido a citação efetivada em 18/11/2008. Alessandro procurou, no mesmo dia, a ajuda de um profissional e outorgou-lhe procuração ad juditia com a finalidade específica de ver-se defendido na ação penal em apreço. Disse, então, a seu advogado que

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Prova Prático-Profissional Direito

Penal - Peça

Quesito avaliado Faixa

de

Valores

1 Apresentação, estrutura textual e correção gramatical

0,00 a 0,40

2 Fundamentação e consistência

2.1 Ilegitimidade do MP — ação penal privada: preliminar ou exceção

0,00 a 1,00

2.2 Inépcia da denúncia — não-comprovação da debilidade mental da vítima

0,00 a 0,40

2.3 Mérito: atipicidade do fato — desconhecimento da debilidade mental da vítima

0,00 a 0,80

2.4 Pedido de nulidade (art. 564, II, do CPP) e de rejeição da denúncia (art. 395, I e II)

0,00 a 0,60

2.5 Pedido de absolvição sumária (alterado)

0,00 a 0,80

2.6 Pedido de exame pericial

0,00 a 0,20

2.7 Pedido de oitiva de 0,00 a 0,20

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não sabia que a vítima era deficiente mental, que já a namorava havia algum tempo, que sua avó materna, Romilda, e sua mãe, Geralda, que moram com ele, sabiam do namoro e que todas as relações que manteve com a vítima eram consentidas. Disse, ainda, que nem a vítima nem a família dela quiseram dar ensejo à ação penal, tendo o promotor, segundo o réu, agido por conta própria. Por fim, Alessandro informou que não havia qualquer prova da debilidade mental da vítima. Em face da situação hipotética apresentada, redija, na qualidade de advogado(a) constituído(a) pelo acusado, a peça processual, privativa de advogado, pertinente à defesa de seu cliente. Em seu texto, não crie fatos novos, inclua a fundamentação legal e jurídica, explore as teses defensivas e date o documento no último dia do prazo para protocolo.

testemunhas — rol

3 Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição)

0,00 a 0,60

EXAME DE ORDEM 2008.2

Problema

Odilon Coutinho, brasileiro, com 71 anos de idade, residente e domiciliado em Rio Preto da Eva – AM, foi denunciado pelo Ministério Público, nos seguintes termos: “No dia 17 de setembro de 2007, por volta das 19 h 30 min, na cidade e comarca de Manaus – AM, o denunciado, Odilon Coutinho, juntamente com outro não identificado, imbuídos do propósito de assenhoreamento definitivo, quebraram a janela do prédio onde funciona agência dos Correios e de lá subtraíram quatro computadores da marca Lunation, no valor de R$ 5.980,00; 120 caixas de encomenda do tipo 3, no valor de R$ 540,00; e 200 caixas de encomenda do tipo 4, no valor de R$ 1.240,00 (cf. auto de avaliação indireta às fls.). Assim agindo, incorreu o denunciado na prática do art. 155, §§ 1.º e 4.º, incs. I e IV, do Código Penal (CP), combinado com os arts. 29 e 69, todos do CP, motivo pelo qual é oferecida a presente denúncia, requerendo-se o processamento até final julgamento.” O magistrado recebeu a exordial em 1.º de outubro de 2007, acolhendo a imputação em seus termos. Após o interrogatório e a confissão de Odilon Coutinho, ocorridos em 7 de dezembro de

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Prova Prático-Profissional Direito

Penal - Peça

Quesito avaliado Faixa

de

Valores

1 Apresentação e estrutura textual (legibilidade, respeito às margens, paragrafação); correção gramatical (acentuação, grafia, morfossintaxe)

0,00 a 0,40

2 Fundamentação e consistência

2.1 Razões endereçadas ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

0,00 a 0,40

2.2 Apelação e fundamento legal: art. 593, I do CPP

0,00 a 0,40

2.3 Preliminares: 0,00 a 0,80

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2007, na presença de advogado ad hoc, embora já houvesse advogado constituído não intimado para o ato, a instrução seguiu, fase em que o magistrado, alegando que o fato já estava suficientemente esclarecido, não permitiu a oitiva de uma testemunha arrolada, tempestivamente, pela defesa. O policial Jediel Soares, responsável pelo monitoramento das conversas telefônicas de Odilon, foi inquirido em juízo, tendo esclarecido que, inicialmente, a escuta telefônica fora realizada “por conta”, segundo ele, porque havia diversas denúncias anônimas, na região de Manaus, acerca de um sujeito conhecido como Vovô, que invadia agências dos Correios com o propósito de subtrair caixas e embalagens para usá-las no tráfico de animais silvestres. Jediel e seu colega Nestor, nas diligências por eles efetuadas, suspeitaram da pessoa de Odilon, senhor de “longa barba branca”, e decidiram realizar a escuta telefônica. Superada a fase de alegações finais, apresentadas pelas partes em fevereiro de 2008, os autos foram conclusos para sentença, em março de 2008, tendo o magistrado, com base em toda a prova colhida, condenado o réu, de acordo com o art. 155, §§ 1.º e 4.º, incs. I e IV, do CP, à pena privativa de liberdade de 8 anos de reclusão (a pena-base foi fixada em 5 anos de reclusão), cumulada com 30 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo, cada dia. Fixou, ainda, para Odilon Coutinho, réu primário, o regime fechado de cumprimento de pena. O Ministério Público não interpôs recurso. Em face da situação hipotética acima apresentada, na qualidade de advogado(a) constituído(a) de Odilon Coutinho, e supondo que, intimado(a) da sentença condenatória, você tenha manifestado seu desacordo em relação aos termos da referida decisão e que, em 13 de outubro de 2008, tenha sido intimado(a) a apresentar as razões de seu inconformismo, elabore a peça processual cabível, endereçando-a ao juízo competente, enfrentando todas as matérias pertinentes e datando o documento no último dia do prazo para apresentação.

utilização de prova ilícita (escuta telefônica ilegal); não-intimação do advogado constituído para audiência; cerceamento de defesa pela não-oitiva de testemunha

2.4 Não-incidência do § 1.º do art. 155 do CP – repouso noturno

0,00 a 0,40

2.5 Análise da aplicação da pena

0,00 a 0,80

2.6 Análise do regime de cumprimento de pena: não-incidência do regime fechado

0,00 a 0,40

2.7 Pedidos: nulidade, redução de pena e do regime

0,00 a 0,60

2.8 Prazo: dia 21 de outubro de 2008

0,00 a 0,20

3 Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição)

0,00 a 0,60

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EXAME DE ORDEM 2008.1

Problema

Mariano Pereira, brasileiro, solteiro, nascido em 20/1/1987, foi denunciado pela prática de infração prevista no art. 157, § 2.º, incisos I e II, do Código Penal, porque, no dia 19/2/2007, por volta das 17 h 40 min, em conjunto com outras duas pessoas, ainda não identificadas, teria subtraído, mediante o emprego de arma de fogo, a quantia de aproximadamente R$ 20.000,00 de agência do banco Zeta, localizada em Brasília – DF. Consta na denúncia que, no dia dos fatos, os autores se dirigiram até o local e convenceram o vigia a permitir sua entrada na agência após o horário de encerramento do atendimento ao público, oportunidade em que anunciaram o assalto. Além do vigia, apenas uma bancária, Maria Santos, encontrava-se no local e entregou o dinheiro que estava disponível, enquanto Mariano, o único que estava armado, apontava sua arma para o vigia. Fugiram em seguida pela entrada da agência. Durante o inquérito, o vigia, Manoel Alves, foi ouvido e declarou: que abriu a porta porque um dos ladrões disse que era irmão da funcionária; que, após destravar a porta e o primeiro ladrão entrar, os outros apareceram e não conseguiu mais travar a porta; que apenas um estava armado e ficou apontando a arma o tempo todo para ele; que nenhum disparo foi efetuado nem sofreram qualquer violência; que levaram muito dinheiro; que a agência estava sendo desativada e não havia muito movimento no local. O vigia fez retrato falado dos ladrões, que foi divulgado pela imprensa, e, por intermédio de uma denúncia anônima, a polícia conseguiu chegar até Mariano. O vigia Manoel reconheceu o indiciado na delegacia e faleceu antes de ser ouvido em juízo. Regularmente denunciado e citado, em seu interrogatório judicial, acompanhado pelo advogado, Mariano negou a autoria do delito. A defesa não apresentou alegações preliminares. Durante a instrução criminal, a bancária Maria Santos afirmou: que não consegue reconhecer o réu; que ficou muito nervosa durante o assalto porque tem depressão; que o assalto não demorou nem

Espelho

Prova Prático-Profissional - Direito

Penal - Peça

Quesito

avaliado

Faixa

de

Valores

Atendimento

ao Quesito

1 Apresentação e estrutura textual (legibilidade, paragrafação); correção gramatical (acentuação, grafia, pontuação)

0,00 a 0,50

2 Fundamentação e consistência

2.1 Competência: Vara Criminal de Brasília, petição correta: alegações finais (art. 500 do CPP) e prazo da petição: 26/6/2008 (3 dias)

0,00 a 1,00

2.2 Absolvição: não comprovação da autoria, indícios não corroborados em juízo e aplicação do in dubio pro reo

0,00 a 1,00

2.3 Afastamento

0,00 a 1,00

Page 13: ultimas-pecas-cespe

5 minutos; que não houve violência nem viu a arma; que o Sr. Manoel faleceu poucos meses após o fato; que ele fez o retrato falado e reconheceu o acusado; que o sistema de vigilância da agência estava com defeito e por isso não houve filmagem; que o sistema não foi consertado porque a agência estava sendo desativada; que o Sr. Manoel era meio distraído e ela acredita que ele deixou o primeiro ladrão entrar por boa fé; que sempre ficava até mais tarde no banco e um de seus 5 irmãos ia buscá-la após as 18 h; que, por ficar até mais tarde, muitas vezes fechava o caixa dos colegas, conferia malotes etc.; que a quantia levada foi de quase vinte mil reais. O policial Pedro Domingos também prestou o seguinte depoimento em juízo: que o retrato falado foi feito pelo vigia e muito divulgado na imprensa; que, por uma denúncia anônima, chegaram até Mariano e ele foi reconhecido; que o réu negou participação no roubo, mas não explicou como comprou uma moto nova à vista já que está desempregado; que os assaltantes provavelmente vigiaram a agência e notaram a pouca segurança, os horários e hábitos dos empregados do banco Zeta; que não recuperaram o dinheiro; que nenhuma arma foi apreendida em poder de Mariano; que os outros autores não foram identificados; que, pela sua experiência, tem plena convicção da participação do acusado no roubo. Na fase de requerimento de diligências, a folha de antecedentes penais do réu foi juntada e consta um inquérito em curso pela prática de crime contra o patrimônio. Na fase seguinte, a acusação pediu a condenação nos termos da denúncia. Em face da situação hipotética apresentada, redija, na qualidade de advogado(a) de Mariano, a peça processual, privativa de advogado, pertinente à defesa do acusado. Inclua, em seu texto, a fundamentação legal e jurídica, explore as teses defensivas possíveis e date no último dia do prazo para protocolo, considerando que a intimação tenha ocorrido no dia 23/6/2008, segunda-feira.

da arma de fogo e outras teses úteis à defesa

2.4 Pedido final correto. Primariedade e circunstância atenuante: menoridade

0,00 a 1,00

3 Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema, capacidade de interpretação e de exposição)

0,00 a 0,50

Page 14: ultimas-pecas-cespe

EXAME DE ORDEM 2007.3

Problema

O Ministério Público ofereceu denúncia contra Alexandre Silva, brasileiro, casado, taxista, nascido em 21/01/1986, pela prática de infração prevista no art. 121, caput, do CP. Consta, na denúncia, que, no dia 10/10/2006, aproximadamente às 21 horas, em via pública da cidade de Brasília – DF, o acusado teria efetuado um disparo contra a pessoa de Filipe Santos, que, em razão dos ferimentos, veio a óbito. No laudo de exame cadavérico acostado aos autos, os peritos do Instituto Médico Legal registraram a seguinte conclusão: “morte decorrente de anemia aguda, devido a hemorragia interna determinada por transfixação do pulmão por ação de instrumento perfurocontundente (projétil de arma de fogo)”. Consta da folha de antecedentes penais de Alexandre, um inquérito policial por crime de porte de arma, anterior à data dos fatos e ainda em apuração. No interrogatório judicial, o acusado afirmou que, no horário dos fatos, encontrava-se em casa com sua esposa e dois filhos; que só saiu por volta das 22 horas para comprar refrigerante, oportunidade em que foi preso quando adentrava no bar; que conhecia a vítima apenas de vista; que não responde a nenhum processo. Na instrução criminal, Paulo Costa, testemunha arrolada pelo Ministério Público, em certo trecho do seu depoimento, disse que era amigo de Filipe, que aparentemente a vítima não tinha inimigos; que deve ter sido um assalto; que estava a aproximadamente cinqüenta metros de distância e não viu o rosto da pessoa que atirou em Filipe, mas que certamente era alto e forte, da mesma compleição física do acusado; que não tem condições de reconhecer com certeza o ora acusado. André Gomes, também arrolado pela acusação, disse que a noite estava muito escura e o local não tinha iluminação pública; que estava próximo da vítima, mas havia bebido; que hoje não tem condições de reconhecer o autor dos disparos, mas tem a impressão de que o acusado tinha o mesmo porte físico do assassino. Breno Oliveira, policial militar, testemunha comum, afirmou que prendeu o

Espelho

Prova Prático-Profissional - Direito Penal -

Peça Profissional

Quesito Avaliado Faixa de

Valores

1 Correção gramatical (acentuação, grafia, pontuação)

0,00 a 0,50

2 Fundamentação e consistência

2.1 Competência: tribunal do júri de Brasília

0,00 a 0,50

2.2 Petição correta: Alegações Finais

0,00 a 0,50

2.3 Fundamentação legal: artigos 406 e 409 do CPP

0,00 a 0,50

2.4 Tese de defesa: negativa de autoria

0,00 a 1,00

2.5 Pedido: impronúncia ou improcedência da denúncia

0,00 a 1,00

2.6 Data da petição: 5 dias — 10.03.2008

0,00 a 0,50

3 Domínio do raciocínio jurídico (adequações da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição)

0,00 a 0,50

Page 15: ultimas-pecas-cespe

acusado porque ele estava próximo ao local dos fatos e suas características físicas correspondiam à descrição dada pelas pessoas que teriam presenciado os fatos; que, pela descrição, o autor do disparo era alto, forte, moreno claro, vestia calça jeans e camiseta branca; que o céu estava encoberto, o que deixava a rua muito escura, principalmente porque não havia iluminação pública; que, na delegacia, o acusado permaneceu em silêncio; que a arma do crime não foi encontrada. Maíra Silva, esposa de Alexandre, arrolada pela defesa, confirmou, em seu depoimento, que o marido permanecera em casa a noite toda, só tendo saído para comprar refrigerante, oportunidade em que foi preso e não mais voltou para casa; que só tomou conhecimento da acusação na delegacia e, de imediato, disse ao delegado que aquilo não era possível, mas este não acreditou; que o acusado vestia calça e camiseta clara no dia dos fatos; que Alexandre é um bom marido, trabalhador e excelente pai. Após a audiência, o juiz abriu vista dos autos ao Ministério Público, que requereu a pronúncia do réu nos termos da denúncia. Com base na situação hipotética apresentada, redija, na qualidade de advogado de Alexandre, a peça processual, privativa de advogado, pertinente à defesa do réu; inclua a fundamentação legal e jurídica, explore a tese defensiva cabível nesse momento processual e date a petição no último dia do prazo para protocolo, considerando que a intimação ocorra no dia 3/3/2008, segunda-feira.