Uma abordagem voltada para a seguran§a do trabalho

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA SETOR DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E DE TECNOLOGIA ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO ARMAZÉNS DE AGROTÓXICOS NO ESTADO DO PARANÁ: uma abordagem voltada à segurança do trabalho Armando Madalosso Vieira Filho Ponta Grossa 2012

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA

SETOR DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E DE TECNOLOGIA

ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO

ARMAZÉNS DE AGROTÓXICOS NO ESTADO DO PARANÁ: uma abordagem

voltada à segurança do trabalho

Armando Madalosso Vieira Filho

Ponta Grossa

2012

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA

SETOR DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E DE TECNOLOGIA

ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO

ARMAZÉNS DE AGROTÓXICOS NO ESTADO DO PARANÁ: uma abordagem

voltada à segurança do trabalho

Armando Madalosso Vieira Filho

Trabalho de conclusão de curso apresentado ao

curso de especialização em Engenharia de

Segurança do Trabalho como requisito parcial à

obtenção do título de Engenheiro de Segurança do

Trabalho.

Orientador: Esp. Irineu Gomes Amorim Junior

Ponta Grossa

2012

3

DEDICATÓRIA

Dedico esse trabalho a minha esposa Lilian, a meu filho Victor Leandro por

abdicarem de parte de meu tempo com eles em prol deste projeto. Dedico a todos

os trabalhadores, proprietários de armazéns, profissionais e sociedade em geral que

direta ou indiretamente se beneficiarem com a existência e/ou com o uso deste

material em prol de um avanço em termos de segurança do trabalho e ao meio

ambiente. E em especial, dedico a Deus como forma de amenizar os problemas que

nós mesmos criamos com nossas soluções para o mundo.

4

AGRADECIMENTOS

Agradeço ao meu irmão Marcelo, ao Ralph e ao Dalmo pela ideia plantada.

Ao Edney, Luiz Antonio, Victor, Luciane, Robinson, Rosane e toda a equipe

envolvida pelo trabalho realizado. Ao Vânder e ao Ritter pelo incentivo para a

utilização do trabalho. Ao Irineu pela orientação e ensinamentos dados. À minha

esposa Lilian, ao meu filho Victor Leandro, à Marly, ao Leandro, a meus pais

Armando e Margarida, a minha família em geral pelo amor e incentivo. E, acima de

tudo, a Deus por tornar tudo possível.

5

RESUMO

O Brasil é o maior consumidor mundial de agrotóxicos e o comércio desses insumos é regulamentado por diversas leis e normas específicas. O presente estudo aborda a atividade de armazenamento de agrotóxicos sobre o ponto de vista da engenharia de segurança do trabalho. Foi levantada a situação de 64 armazéns de comerciantes de agrotóxicos registrados no estado do Paraná através da aplicação de um check-list, avaliou-se a própria metodologia aplicada e foram propostas sugestões de melhoria aos armazéns. Como resultados constatou-se que os armazéns visitados pouco cumprem a legislação vigente, atendendo em média 63% dos itens do check-list (esperava-se 100%), que o check-list aplicado baseia-se na legislação vigente, que a própria legislação aplicada necessita de melhorias (reduzindo sua subjetividade) e, por último, que os armazéns podem aplicar técnicas de análise e gerenciamento de riscos a fim de identificar e minimizar os riscos existentes na atividade.

Palavras-chave: armazenamento de agrotóxicos, segurança do trabalho, legislação.

6

LISTA DE ILUSTRAÇÕES

Figura 3.1 - Fatores determinantes do impacto do uso de agrotóxicos (GARCIA e

ALVES FILHO, 2005). ............................................................................................... 17

Figura 3.2 - Representação esquemática da ventilação em um armazém de

agrotóxicos (ANDEV, 2010) ...................................................................................... 25

Figura 3.3 - Pirâmide de Frank Bird (SOUZA, 1995) ................................................. 28

Figura 3.4 - Funcionamento da técnica de análise de riscos What If (o autor). ......... 30

Figura 3.5 - Ciclo PDCA (ELAINA, 2011) .................................................................. 31

Figura 4.1 - Fluxograma apresentando a metodologia adotada no trabalho ............. 32

Figura 5.1 - Quantidade de empreendimentos que atenderam cada item específico.

.................................................................................................................................. 37

Figura 5.2 – Problemas encontrados no armazenamento de agrotóxicos: a)

agrotóxicos inflamáveis armazenados sem palete e expostos a luz solar; b) Saída de

emergência trancada ................................................................................................. 39

Figura 5.3 a) Kit de EPI separado em caso de acidente b) Materiais para contenção

de resíduos. ............................................................................................................... 40

Figura 5.4 – a) Agrotóxico vencido b) Quadro de distribuição dentro do armazém e

agrotóxicos encostados na parede ............................................................................ 40

Figura 5.5 - Extintores bloqueados: a) e b) ............................................................... 40

Figura 5.6 – a) Agrotóxicos armazenados sem palete e armazenados junto a

produtos diversos b) Agrotóxicos armazenados em locais de difícil acesso ............. 41

7

LISTA DE TABELAS

Tabela 3.1 - Classificação toxicológica dos agrotóxicos segundo a DL 50 (dose letal

capaz de matar 50% dos indivíduos). ....................................................................... 18

Tabela 3.2 - Estatísticas de acidentes de trabalho em comércios de defensivos

agrícolas .................................................................................................................... 19

Tabela 4.1 - Check-list utilizado na pesquisa que será abordada no presente

trabalho. .................................................................................................................... 33

8

LISTA DE QUADROS

Quadro 3.1 - Alguns requisitos para os armazéns de agrotóxicos e referência ao item

da norma ou legislação correspondente. .................................................................. 24

9

LISTA DE SIGLAS

ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas

APP Analise Preliminar de Perigo

APR Analise Preliminar de Risco

ANDAV Associação Nacional dos Distribuidores de Insumo Agrícolas e

Veterinários

ANDEV Associação Nacional de Defesa Vegetal

CAT Comunicação de Acidente de Trabalho

CREA Conselho Regional de Engenharia e Agronomia

CONFEA Conselho Federal de Engenharia e Agronomia

CNAE Código Nacional de Atividades Econômica

EPI Equipamento de Proteção Individual

ENFISA Encontro de Fiscalização e Seminário Nacional sobre Agrotóxicos

FENATA Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas

LTCAT Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho

NBR Denominação de norma da ABNT

NPT Norma de Procedimento Técnico

NR Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego

10

OMS Organização Mundial da Saúde

PDCA Denominação da sigla Plan, Do, Check, Action

PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário

PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

SEAB Secretaria de Agricultura e Abastecimento

SEMA Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

SESMT Serviço Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do

Trabalho

11

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO .................................................................................................... 13

2 OBJETIVO .......................................................................................................... 14

2.1 Objetivos específicos ................................................................................... 14

3 REVISÃO DE LITERATURA ............................................................................... 15

3.1 Agrotóxicos: história, conceitos, toxicologia. ................................................ 15

3.1.1 Estatísticas do setor .............................................................................. 18

3.2 Armazenagem de agrotóxicos ...................................................................... 20

3.3 Técnicas de análise de riscos ...................................................................... 26

3.3.1 Controle de Danos e Pirâmide de Frank Bird ........................................ 28

3.3.2 Análise Preliminar de Riscos (APR) ...................................................... 28

3.3.3 What if ................................................................................................... 29

3.3.4 Check-list ............................................................................................... 30

3.3.5 PDCA ..................................................................................................... 31

4 METODOLOGIA ................................................................................................. 32

4.1 Visita a armazéns de agrotóxicos ................................................................ 32

4.2 Análise de resultados ................................................................................... 35

4.3 Análise da metodologia aplicada .................................................................. 35

4.4 Sugestões de melhoria aos armazéns ......................................................... 35

5 RESULTADOS E DISCUSSÃO .......................................................................... 36

5.1 Análise dos resultados ................................................................................. 36

5.2 Análise da metodologia aplicada .................................................................. 42

5.2.1 Considerações finais ............................................................................. 55

5.3 Sugestões de melhoria aos armazéns ......................................................... 57

12

6 CONCLUSÃO ..................................................................................................... 59

7 SUGESTÕES PARA TRABALHOS FUTUROS .................................................. 60

REFERÊNCIAS ......................................................................................................... 61

13

1 INTRODUÇÃO

O Brasil é o maior consumidor mundial de agrotóxicos (D´ORNELAS, 2011)

e o estado do Paraná é o segundo maior consumidor de agrotóxicos do país (IBGE,

2010).

Assim como qualquer produto químico perigoso, os agrotóxicos necessitam

de cuidados quanto ao seu manuseio e armazenamento. A crescente utilização e

consequente popularização dos agrotóxicos acabaram por banalizar o seu uso e

cuidados.

Há uma série de leis e normas (por exemplo: Norma Regulamentadora nº31

do Ministério do Trabalho e Emprego e Decreto Federal 4.074/02) que estabelecem

critérios para o correto condicionamento dos agrotóxicos e seu manuseio com

segurança, porém não há uma grande divulgação ou há poucas estatísticas quanto

ao seu cumprimento. Com isso levanta-se a hipótese que o desconhecimento sobre

a situação atual pode ser um indicativo de que os armazéns podem não estar

cumprindo a legislação vigente e, com isso, a segurança do trabalhador pode estar

comprometida.

O presente estudo visa divulgar, analisar resultados e metodologia utilizada

de um trabalho realizado por amostragem de comerciantes de agrotóxicos do estado

do Paraná por dois órgãos de fiscalização em conjunto sob o foco da segurança do

trabalho. Foram levantadas as reais condições em que os agrotóxicos têm sido

armazenados, o cumprimento das normas vigentes e abordado as técnicas de

análise de riscos que os estabelecimentos podem utilizar visando melhorar as

condições de armazenamento e de trabalho.

14

2 OBJETIVO

Quantificar e avaliar os riscos envolvidos em armazéns de agrotóxicos

quanto a aspectos técnicos e de legislação.

2.1 Objetivos específicos

a) Quantificar itens da legislação atendidos pelas empresas visitadas;

b) Avaliar a técnica de análise de risco utilizada;

c) Propor soluções gerais para adoção pelas empresas que comercializam

agrotóxicos.

15

3 REVISÃO DE LITERATURA

3.1 Agrotóxicos: história, conceitos, toxicologia.

A agricultura é uma das mais antigas e importantes atividades no

desenvolvimento evolutivo e sócio-econômico da humanidade, considerando-se que

cerca de um bilhão e meio de pessoas no planeta trabalham hoje no campo. Apesar

do grande número de trabalhadores, no Brasil é bastante recente a preocupação

com a segurança e a saúde do trabalho rural. De acordo com o IBGE, cerca de 20

milhões de pessoas trabalham em atividades agrárias no país (FERREIRA, 2011).

Naturalmente lavouras são atacadas por doenças, insetos nocivos, plantas

daninhas e ácaros. Agrotóxicos (ou defensivos agrícola) são substâncias utilizadas

na proteção das plantações (ANDEV, 2012).

Conforme definido na Lei Federal 7.802/89 (BRASIL, 1989), agrotóxicos são

produtos e agentes de processos químicos ou biológicos cuja finalidade é alterar a

composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres

vivos considerados nocivos. De outra forma pode-se também dizer que agrotóxicos

se tratam de substâncias químicas utilizadas na agricultura e na pecuária, com o

objetivo de inibir ou eliminar pragas (AGROTÓXICOS, 2012).

Em nível mundial a indústria de agrotóxicos surgiu após a Primeira Guerra

Mundial, entretanto as primeiras unidades produtivas de agrotóxicos no Brasil datam

de meados da década de 1940, sendo que a efetiva constituição do parque industrial

desses produtos no país ocorreu na segunda metade dos anos 1970 (TERRA e

PELAEZ, 2009).

16

Em 1962 Rachel Carson publicou o livro Primavera Silenciosa (Silent

Spring), tendo sido esta a primeira obra a detalhar os efeitos adversos da utilização

de pesticidas e inseticidas químicos sintéticos – agrotóxicos (PORTAL SÃO

FRANCISCO, 2012).

O Brasil destaca-se na produção mundial agrícola sendo também um grande

mercado consumidor de agrotóxicos. Para reduzir o impacto da utilização de

agrotóxicos devem ser seguidas algumas regras estabelecidas em legislação, que

vão desde a pesquisa de novas moléculas até a utilização na lavoura

(VIEIRA, 2011).

Os agrotóxicos podem ser persistentes, móveis e tóxicos no solo, na água e

no ar e seu uso intensivo está associado à degradação do meio ambiente e a

agravos à saúde da população tanto aos consumidores dos alimentos quanto aos

trabalhadores que lidam diretamente com os produtos (IBGE, 2010). A Figura 3.1

apresenta os fatores determinantes do impacto do uso de agrotóxicos.

Basicamente se podem classificar os efeitos dos agrotóxicos em: agudos e

crônicos. Existem ao menos 50 agrotóxicos potencialmente carcinogênicos para o

ser humano. Dentre os sintomas comuns em casos de intoxicação pode-se citar: dor

de cabeça, mal-estar e cansaço, tontura e fraqueza, dificuldade respiratória, dor de

barriga e diarreia, náuseas e vômitos, saliva e suor excessivo e perturbação da visão

(GARCIA e ALVES FILHO, 2005).

A contaminação pode ocorrer por via aérea, digestiva ou cutânea

(ROCHA, 2004). Dentre outros efeitos que se pode citar: lesões no sistema nervoso

central, redução de fertilidade, reações alérgicas, formação de catarata entre

diversos outros (LUNA, SALES E SILVA, 2012). Muitos dos agrotóxicos não

possuem antídotos e são proibidos em seus países de origem (OPAS, 1996).

17

Segundo Garcia e Alves Filho (2005) as intoxicações podem ser

conceituadas como:

a) Intoxicação aguda: efeitos surgem logo após exposição

b) Intoxicação crônica: efeitos surgem após semanas, meses ou anos de

exposição frequente.

Figura 3.1 - Fatores determinantes do impacto do uso de agrotóxicos (GARCIA e ALVES FILHO, 2005).

Os agrotóxicos são classificados segundo seu poder tóxico. No Brasil tal

classificação toxicológica está a cargo do Ministério da Saúde (PEROSSO e

VICENTE, 2007). A Tabela 3.1 apresenta a classificação dos agrotóxicos segundo

sua toxicidade.

De acordo com a função se pode classificar os agrotóxicos basicamente em:

inseticidas/acaricidas (combatem insetos e ácaros em geral), fungicidas (atingem os

fungos), herbicidas (que matam as plantas invasoras ou daninhas) e outros

(adjuvantes, regulares de crescimento, etc) (NASCIMENTO, 2004 citado por

POLASTRO, 2011 e PORTAL SÃO FRANCISCO, 2012 - adaptado).

18

Tabela 3.1 - Classificação toxicológica dos agrotóxicos segundo a DL 50 (dose letal capaz de matar 50% dos indivíduos).

Classe Grupos Descrição Dose capaz de

matar um adulto

I Extremamente tóxicos (DL50 < 50 mg/kg de peso vivo) ≤ 5 mg/kg algumas gotas II Muito tóxicos (DL50 – 50 a 500 mg/kg de peso vivo) 1 colher de chá

III Moderadamente

tóxicos (DL50 – 500 a 5000 mg/kg de peso vivo) 1 colher de sopa

IV Pouco tóxicos (DL50 > 5000 mg/kg de peso vivo) 2 colheres de

sopa

Fonte: TRAPÉ (1993) citado por PEROSSO, B. G.; VICENTE, G. P. Destinação final de embalagens de agrotóxicos e seus possíveis impactos ambientais – estudo de caso Município de Barretos. 2007. 95 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Engenharia Civil com ênfase em Ambiental) - Faculdades Unificadas da Fundação Educacional de Barretos, Barretos, 2007.

No Paraná a Lei Estadual 7827/83 (PARANÁ, 1983) exige o cadastramento

prévio de agrotóxicos na Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SEAB), com

cerca de 850 produtos comerciais registrados e liberados para uso (SEAB, 2012a).

3.1.1 Estatísticas do setor

A Organização Mundial da Saúde (OMS) em estudo da década de 90

(JEYARATMAN, 1990 citado por OPAS, 1996) estimou que no mundo ocorriam

aproximadamente três milhões de intoxicações agudas por agrotóxicos com 220 mil

mortes por ano.

A OMS fez uma projeção da quantidade de acidentes com o uso de

agrotóxicos que ocorrem no Brasil. Estabeleceu que 1% dos expostos são

intoxicados e que, destes, 1 a cada 50 vão a óbito (SOARES, 2008).

Analisando-se a base de dados histórica da previdência social, através do

CNAE (Código Nacional de Atividades Econômica) número 4683 que se refere

especificamente ao comércio atacadista de defensivos agrícolas, objeto de estudo

do presente trabalho, obteve-se os seguintes dados compilados na Tabela 3.2.

19

Tabela 3.2 - Estatísticas de acidentes de trabalho em comércios de defensivos agrícolas

Ano

Tipo de acidente

TOTAL Típico com CAT

De trajeto com CAT

Doença do trabalho com CAT

Sem CAT

2006 88 19 2 109

2007 113 31 5 33 182

2008 173 34 3 58 268

2009 210 41 0 82 333

2010 149 51 2 69 271

TOTAL 733 176 12 242 1163

Fonte: BRASIL. Ministério da Previdência Social. Base de dados históricos de acidentes do trabalho. Disponível em: <http://www3.dataprev.gov.br/infologo/>. Acesso em 6 abr. 2012.

Define-se, conforme anuário da previdência social (BRASIL, 2010):

a) Acidente típico: acidente decorrente de características inerentes a atividade

profissional desempenhada pelo acidentado;

b) Acidente de trajeto: acidente ocorrido no deslocamento entre trabalho e casa,

casa e trabalho;

c) Doença do trabalho: doença profissional produzida ou desencadeada pelo

exercício do trabalho;

d) Acidente com CAT: acidente formalizado junto ao INSS através do registro da

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

e) Acidente sem CAT: acidente não formalizado junto ao INSS através do

registro da CAT, porém identificado por meio de nexo técnico.

Segundo Soares (2008) o Brasil é carente de estatísticas em acidentes de

trabalho e mesmo quando existem as mesmas podem não ser representativas. Não

há dados no país que reflitam a realidade do número de intoxicações e mortes por

agrotóxicos, porém supõe-se que o problema não seja pequeno (OPAS, 1996). As

estatísticas apresentadas na Tabela 3.2 confirmam tais afirmações levando em

conta que do total de acidentes entre 2006 e 2010 cerca de 20% foram

contabilizados na previdência social sem o registro da CAT.

20

3.2 Armazenagem de agrotóxicos

Nesta seção serão abordadas algumas legislações e normas que indicam

como deve ser um armazém de agrotóxicos além de outras referências que

apresentam alguns cuidados a serem tomados.

Conforme dados levantados no Encontro de Fiscalização e Seminário

Nacional sobre Agrotóxicos de 2010 – ENFISA (2010) - que reúne Órgãos Estaduais

de Defesa Sanitária Vegetal, há 8.322 revendas de agrotóxicos no país registradas.

Segundo Andrade e Polastro (2012) há 905 empresas comerciantes de agrotóxicos

com sede física e armazéns de agrotóxicos dentro do Paraná.

Campos, Tavares e Lima (2006) citam alguns princípios de segurança no

arranjo físico de armazéns de materiais em geral dentre os quais podemos citar:

a) Princípio da integração: homens, materiais e máquinas devem estar

integrados e a instalação toda operar como uma unidade. Um arranjo físico

íntegro reduz a probabilidade de ocorrer um acidente.

b) Princípio da satisfação e segurança: condições de trabalho devem ser

melhoradas e acidentes evitados propiciando maior satisfação ao trabalhador.

Isto implica em manter o ambiente de trabalho limpo, arrumado, com

iluminação e distâncias adequadas, utilizar equipamentos de transporte

adequados, a possuir equipamentos de prevenção de incêndios acessíveis,

etc.

Isto nos leva ao raciocínio de que um armazém não somente deve “guardar”

materiais, mas deve possuir boas condições de trabalho, um arranjo físico funcional

e adequado ao trabalhador, itens de segurança acessíveis (extintores, saídas de

21

emergência, EPIs, etc) além da necessidade de estar em conformidade com a

legislação pertinente.

Ao analisar a Norma Regulamentadora nº4 (BRASIL, 2009) do Ministério do

Trabalho e Emprego, verifica-se que os comércios de agrotóxicos enquadram-se no

grau de risco 3, o que segundo a norma, exige a presença de um técnico de

segurança a partir de 101 funcionários, em outras palavras isso significa que

empreendimentos deste tipo com até 100 funcionários não tem a obrigatoriedade de

possuir membros do Serviço Especializados em Engenharia de Segurança e em

Medicina do Trabalho (SESMT).

Nestes casos, cabe somente ao proprietário e ao responsável técnico

atender os requisitos de segurança do trabalho do armazém de agrotóxicos. Tal fato

se embasa no §2º art. 37 Decreto Federal 4.074/2002 (BRASIL, 2002) que

estabelece que as empresas que produzam, manipulem, apliquem ou comercializem

agrotóxicos só poderão funcionar com a assistência de um responsável técnico

legalmente habilitado. Já a Resolução 344/90 (CONFEA, 1990) do Conselho Federal

de Engenharia e Agronomia (CONFEA) estabelece que os engenheiros agrônomos

ou florestais tem atribuições para serem os responsáveis técnicos. Por último a

Resolução 1002/02 (CONFEA, 2002) do CONFEA, que dispõe sobre o código de

ética do profissional, estabelece em seus princípios que a segurança da prática da

profissão (no caso, engenharia) é de interesse coletivo. Segundo Andrade e

Polastro (2012) não há na legislação referência clara às atribuições obrigatórias do

responsável técnico do armazém de agrotóxicos.

Apesar desses embasamentos legais, existem questionamentos a respeito

do papel do responsável técnico. Se por um lado o Conselho Regional de

Engenharia e Agronomia (CREA) e a SEAB (TOSATO, 2007 e CREA-PR, 2010)

22

apoiados na legislação em vigor, e o Projeto de Lei nº 2.250/96 - que trata

especificamente da responsabilidade técnica sobre armazenamento de agrotóxicos

– (FERRO, 2012) afirmam que é necessário a presença de um responsável técnico

pelo armazenamento de agrotóxicos, por outro lado, a Federação Nacional dos

Técnicos Agrícolas (FENATA, 2012) e a Associação Nacional dos Distribuidores de

Insumo Agrícolas e Veterinários (ANDAV, 2012) questionam a legalidade de tal

exigência.

Analisando-se a legislação e normas técnicas que se tratam direta ou

indiretamente sobre armazenamento de agrotóxicos, percebe-se que existe um

grande número de leis e normas que tratam do assunto, dentre elas cita-se:

a) Lei Federal 7.802/83 (BRASIL, 1983) que dispõe sobre:

A pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

b) Decreto Federal 4.074/02 (BRASIL, 2002) que regulamenta a Lei 7.802/83;

c) Decreto Estadual 3.876/84 (PARANÁ, 1984) que dispõe sobre as

incumbências para fiscalização de agrotóxicos;

d) Norma Regulamentadora nº11 (NR 11) do Ministério do Trabalho e

Emprego (BRASIL, 2004) que dispõe sobre transporte, movimentação,

armazenagem e manuseio de materiais;

e) Norma Regulamentadora nº26 (NR 26) do Ministério do Trabalho e

Emprego (BRASIL, 2011b) que dispõe sobre sinalização de segurança;

f) Norma Regulamentadora nº31 (NR 31) do Ministério do Trabalho e

Emprego que dispõe sobre segurança e saúde no trabalho na agricultura,

pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura;

23

g) Resolução 35/04 (PARANÁ, 2004) da Secretaria de Estado do Meio

Ambiente e Recursos Hídricos (SEMA) que estabelece condições técnicas e

requisitos para a concessão de licenciamento ambiental de armazenadoras de

produtos agrotóxicos;

h) Norma técnica ABNT NBR 9843 (ABNT, 2004) que trata de

armazenamento, movimentação e gerenciamento em armazéns, depósitos e

laboratórios de agrotóxicos e afins.

Considerando que a NR-31 (BRASIL, 2011), no artigo 31.8.18 e o Decreto

Federal nº 4.074/02 (BRASIL, 2002) no artigo 62 exigem que a bula e as instruções

do fabricante sejam seguidas, verificou-se o que as bulas de agrotóxicos disponíveis

no site da SEAB (SEAB, 2012b) repassam a respeito do armazenamento dos

produtos, percebeu-se que a grande maioria (98%) das bulas cita que deve ser

seguida a norma técnica ABNT NBR 9843. As demais bulas ou não mencionam

como deve ser o armazenamento (1%) ou repassam instruções gerais que pouco ou

nada acrescentam à legislação vigente (1%).

Tais normas e leis em geral possuem muitos pontos em comum. Alguns

requisitos exigidos pelas normas e legislações estão dispostos no Quadro 3.1.

Optou-se por descrever os requisitos baseado na descrição mais detalhada

encontrada nas normas e legislação.

De acordo com a Associação Nacional de Defesa Vegetal - ANDEV (2010)

nem sempre é necessário fazer grandes investimentos para obter bons resultados:

treinar e conscientizar funcionários e manter um depósito organizado, arrumado,

limpo, padronizado leva a uma melhoria na qualidade das atividades diárias e no

ambiente de trabalho.

24

Item

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A edificação deve ter telhado em boas condições, sem vazamentos e protegendo contra intemperies.

Anexo Art. 25 item 1

31.8.17

a) 4.2.1.g)

Além da entrada, a edificação deve ter acesso para o serviço de salvamento e corpo de bombeiros

4.2.1.a)

O depósito deve ter sistema de ventilação que garanta a renovação do ar interno e o controle de temperatura. O sistema pode ser natural, mecânico, forçado ou misto.

Anexo Art. 25 item 2

4.2.4

Para obtenção da Licença de Instalação as instalações armazenadoras de agrotóxicos devem apresentar plano de contingência

Art. 3º, § 2º,

VII, b)

O material armazenado deverá ser disposto de forma a evitar a obstrução de portas, equipamentos contra incêndio, saídas de emergências, etc.

11.3.2

A disposição da carga não deverá dificultar o trânsito, a iluminação, e o acesso às saídas de emergência.

11.3.4

As embalagens devem ser armazenadas sobre palete evitando o contato direto com o piso do depósito, para impedir umedecimento ou corrosão na base;

Anexo Art. 26 item 1

31.8.18

a) 4.4.2

Pilhas devem estar afastadas a 0,5 m das paredes

11.3.3 31.8.18

a) 4.4.4.a)

Os produtos devem estar empilhados de maneira a não danificá-las, facilitar a ação fiscal e de forma segura àqueles que as manipulem ou transitem no depósito. Sempre que um tipo de embalagem não apresentar estabilidade no palete ou na pilha, deve ser feita amarração com filme de polietileno ou cintas de tecido ou plásticas, com lacre, de forma a assegurar a estabilidade da pilha.

Anexo Art. 26 item 3

4.4.8

A altura máxima de empilhamento das embalagens deve obedecer às orientações dos fabricantes, expressas nas embalagens/rótulos, caixas coletivas e/ou instruções dos fabricantes.

Art. 44 4.4.9

Os agrotóxicos armazenados devem estar separados e independentes de outros produtos

Anexo Art. 25 item 4

Os trabalhadores devem receber treinamento: a) para compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança do produto químico. b) sobre os perigos, riscos, medidas preventivas para o uso seguro e procedimentos para atuação em situações de emergência com o produto químico.

26.2.4

Quadro 3.1 - Alguns requisitos para os armazéns de agrotóxicos e referência ao item da norma ou legislação correspondente.

Fonte: o autor.

25

Em manual técnico sobre armazenamento, a ANDEV (2010) comenta com

mais detalhes alguns requisitos. No caso da ventilação, a mesma pode ser:

a) Natural: contendo aberturas inferiores com elementos vazados ou telas de

proteção de 30 a 50 cm do chão e superiores (janelas opostas e

exaustores eólicos), respectivamente para a liberação de gases pesados e

leves.

b) Artificial: utiliza-se ventilação mecânica para um maior controle da

qualidade do ar e da temperatura das dependências do armazém.

Nota-se que os exaustores eólicos devem ser dimensionados para a pior

situação de vento e não permitir a entrada de água (ANDEV, 2010). A Figura 3.2

apresenta uma representação da ventilação dentro de um armazém.

Figura 3.2 - Representação esquemática da ventilação em um armazém de agrotóxicos (ANDEV, 2010)

Segundo a ASHRAE (American Society of Heating and Air Condictioning

Engineering, Guide and Data Book citada por OLIVEIRA (2012) a taxa de renovação

de ar recomendada para depósitos (considerando-se apenas a quantidade

necessária para remoção de odores corporais, nível de atividade e remoção de

calor) é de 2 a 15 trocas/hora, sendo o dobro para climas equatoriais. Num armazém

de agrotóxicos, além desses valores deve-se levar em conta para o cálculo do

26

número de trocas de ar necessária a conforme limites de tolerância estabelecidos na

Norma Regulamentadora nº15, Anexo nº11 (BRASIL, 2011c).

Quanto à proteção coletiva para os trabalhadores, a ANDEV (2010) prevê a

existência de chuveiros e lava-olhos, vestiários contendo chuveiro e armários

individuais duplos (evitando que a mistura de roupas civis com as de trabalho) e

caixa de emergência contendo no mínimo:

a) Respirador facial ou semi-facial com filtro apropriado para multigases (P2

ou P3);

b) Luvas de borracha nitrílica ou neoprene;

c) Avental de PVC;

d) Óculos ou viseira do tipo ampla visão;

e) Macacão de algodão ou Tyvec;

f) Botas com biqueira.

A ANDAV (2012) sugere alguns EPIs em atividades relacionadas ao

armazenamento de agrotóxicos:

g) Varrição: respirador e botas impermeáveis.

h) Carga e descarga: capacete, luvas impermeáveis e botas com biqueira.

3.3 Técnicas de análise de riscos

No presente capítulo serão abordadas algumas técnicas de análise de riscos

que podem ser utilizadas em armazéns de agrotóxicos a fim de eliminar ou reduzir

os riscos dos mesmos à saúde do trabalhador e ao meio ambiente. Tendo em vista

que nem sempre os armazéns de agrotóxicos contam com SESMT, conforme

27

discutido na seção 3.2, optou-se por explanar técnicas de análise de risco e de

análise de problemas de mais fácil aplicação.

Segundo Calixto (2006) risco é a combinação entre a frequência (ou a

probabilidade) de um evento indesejado e a consequência do mesmo, pode-se ainda

classificar o risco em moderado, crítico ou catastrófico, dependendo da severidade

dos danos causados e da frequência.

Análises de risco são elaboradas por meio de um conjunto de técnicas que

avaliam o ambiente de trabalho, as atividades desenvolvidas e que identificam

qualitativamente e quantitativamente os riscos envolvidos para os participantes do

processo de forma direta e indireta (população vizinha) (PINTO, 2009).

De acordo com Souza (2011) recomenda-se realizar uma análise quando:

a) se desconhece os riscos de uma atividade ou não se tenha informação

suficiente sobre os mesmos;

b) podem ser antecipados problemas potenciais que resultem em severas

consequências em uma operação;

c) são detectados problemas repetidos envolvendo acidentes com vítimas, com

lesões graves ou não, com danos às instalações, ou danos ao meio ambiente;

d) antes do início de uma atividade regras de segurança devam ser

estabelecidas.

28

3.3.1 Controle de Danos e Pirâmide de Frank Bird

Um programa de Controle de Danos requer identificação, registro e

investigação de todos os acidentes com danos à propriedade e determinação de seu

custo para a empresa seguindo-se com ações preventivas (SOUZA, 2011).

No final da década de 60 norte americano Frank Bird analisou 1.753.498

acidentes em 297 companhias nos Estados Unidos da América resultando na

pirâmide de Frank Bird (BITENCOURT e QUELHAS, 1998) apresentada na Figura

3.3. Entende-se como quase-acidente (ou incidente) qualquer evento ou fato

negativo com potencial para provocar danos (SOUZA, 2011).

Figura 3.3 - Pirâmide de Frank Bird (SOUZA, 1995)

3.3.2 Análise Preliminar de Riscos (APR)

Segundo Assumpção (2009), análise preliminar de riscos – APR (também

conhecida por análise preliminar de perigo – APP) trata-se de procedimento

sistemático para definir medidas preventivas que objetivam controlar riscos de

acidentes e mitigar os efeitos quando o após o início desses acidentes.

O APR examina as maneiras pelas quais a energia ou o material de

processo pode ser liberado de forma descontrolada, levantando as causas, os

29

métodos de detecção disponíveis e efeitos para os trabalhadores para cada um dos

perigos identificados (AGUIAR, 2012).

Dentre os diversos benefícios que um APR consistente traz a uma

organização, citados por Assumpção (2009), pode-se destacar:

a) Identificação e definição de prioridades entre os pontos críticos com

correspondente elaboração de planos de ação para os riscos identificados;

b) Redução, eliminação e controle de riscos de acidentes, sejam eles do

trabalho, ambientais ou de incêndios;

c) Redução de custos e perdas.

Como limitação da técnica cita-se a dependência da percepção dos perigos

no processo ou projeto por parte dos envolvidos (CALIXTO, 2006).

3.3.3 What if

A análise What If (pode-se traduzir como “o que aconteceria se...”) se trata

de um método especulativo onde uma equipe busca responder o que poderia

acontecer caso determinadas falhas ou eventos ocorram (SOUZA, 2011).

A técnica consiste em fazer questionamentos direcionados, sendo

necessários profissionais de várias áreas para respondê-los. Há reuniões de

perguntas e reuniões de respostas, evitando que perguntas deixem de ser

elaboradas. Muitos questionamentos podem não ser respondidos inicialmente,

necessitando a utilização de técnicas de análise de riscos mais específicas

(CALIXTO, 2006). A Figura 3.4 ilustra a técnica.

30

Figura 3.4 - Funcionamento da técnica de análise de riscos What If (o autor).

Pode-se citar como vantagens da técnica a sua simplicidade, o fato de

envolver diferentes profissionais e a possibilidade de fazer questionamentos

direcionados dando o tempo necessário para respondê-los adequadamente.

3.3.4 Check-list

Check-list trata-se de lista de verificações com itens a serem observados,

tarefas a serem cumpridas, materiais a serem comprados, ou seja, é uma lista onde

você coloca itens que podem fazer falta em alguma tarefa ou em algo que esteja

planejando ou executando, evitando assim futuros esquecimentos, falhas e faltas

(RODRIGUES, 2010).

Souza (2011) enfatiza que, por mais precisos e extensos que sejam os

check-lists, há uma grande chance de os mesmos omitirem situações de risco até

vitais para uma determinada empresa. Para minimizar o problema, deve-se adaptar

tais instrumentos às características e peculiaridades específicas da organização.

31

3.3.5 PDCA

O ciclo do PDCA foi idealizado por Shewhart, na década de 20, e divulgado

e efetivamente aplicado por Deming, em 1950 (FARIA, 2008). O objetivo da

ferramenta PDCA (do inglês Plan, Do, Check, Act) é auxiliar no desenvolvimento, na

melhoria e manutenção dos processos das empresas para a solução de problemas

(PINTO, 2009). A Figura 3.5 apresenta uma representação esquemática do ciclo

PDCA.

Figura 3.5 - Ciclo PDCA (ELAINA, 2011)

32

4 METODOLOGIA

O presente trabalho ocorreu em 4 etapas: visita a armazéns de agrotóxicos,

avaliação dos resultados obtidos, avaliação da metodologia aplicada e elaboração

de sugestões de melhoria para as empresas adotadas conforme apresentado na

Figura 4.1.

Figura 4.1 - Fluxograma apresentando a metodologia adotada no trabalho (o autor).

4.1 Visita a armazéns de agrotóxicos

O trabalho iniciou-se com treinamento aos fiscais (engenheiros agrônomos)

designados a preencher um check-list pré-definido e os critérios adotados para a

utilização do mesmo. Foi realizado um treinamento teórico e prático em 5 armazéns

distintos.

Foi pré-definida por um dos órgãos de fiscalização envolvidos uma

amostragem aleatória de 64 armazéns de agrotóxicos concentrados nas regiões de

Ponta Grossa, Apucarana, Maringá e Londrina.

Visita aos armazéns de agrotóxicos

Sugestões de melhoria para as empresas visitadas

Avaliação dos resultados obtidos

Avaliação da metodologia aplicada

Aplicação de check-list

Embasamento legal do check-list aplicado

Avaliação dos itens mais/menos atendidos

Técnicas de análise e gerenciamento de riscos

Visão de segurança do trabalho sobre a

metodologia aplicada

33

Os armazéns foram visitados entre agosto e outubro de 2011 pelos dois

órgãos envolvidos. Os nomes dos órgãos envolvidos foram omitidos por solicitação

de um deles.

O autor do presente trabalho visitou pessoalmente 6 dos 64 armazéns da

amostragem do trabalho. O autor não teve influência nem na elaboração do check-

list nem na escolha dos armazéns que fazem parte da amostragem. O check-list foi

elaborado por membros dos dois órgãos envolvidos.

O check-list adotado no presente estudo está disposto na Tabela 4.1.

Tabela 4.1 - Check-list utilizado na pesquisa que será abordada no presente trabalho.

A. DOCUMENTAÇÃO

Item Descrição Número Validade

A.1 Certificado de vistoria do corpo de bombeiros válido

B. EDIFICAÇÃO

Item Descrição Sim Não Não se aplica

B.1 Que a construção do armazém seja de alvenaria (ou outro material não comburente)

B.2 Que o pé-direito da construção tenha pelo menos 4 m de altura

B.3 Que o telhado do armazém de agrotóxicos esteja em boas condições (sem vazamentos ou infiltrações)

B.4 Que o piso seja impermeável

B.5 Que haja sistema de contenção de resíduos no próprio armazém

B.6 Que haja proteção mecânica nos canos de descida das águas pluviais

B.7 Que o armazém possua um Sistema de Ventilação que garanta a renovação do ar interno

B.8 Que o armazém possua boa iluminação

B.9 Que o escritório esteja localizado fora da área do armazém

B.10 Que o(s) banheiro(s) esteja localizado fora da área do armazém

B.11 Que a cozinha esteja localizada fora da área do armazém

B.12 Que a sala de café esteja localizada fora da área do armazém

B.13 Que a fiação elétrica do armazém seja embutida

B.14 Que o armazém possua somente iluminação fria

B.15 Que não haja interruptores dentro do armazém

B.16 Que não haja tomadas dentro do armazém

B.17 Que não haja quadro(s) de distribuição dentro do armazém

Continua...

34

Tabela 4.1 - Check-list utilizado na pesquisa que será abordada no presente trabalho (continuação).

C. CUIDADOS QUANTO AO PESSOAL

Item Descrição Sim Não Não se aplica

C.1 Que exista funcionário(s) exclusivo(s) para o armazém de agrotóxicos

C.2 Que haja EPI completo disponível aos funcionários para o caso de acidentes

C.3 Que haja treinamento referente a manipulação de agrotóxicos aos funcionários

D. EMBALAGENS

Item Descrição Sim Não Não se aplica

D.1 Disposição da carga dificulta o trânsito ou a ação fiscal (PROIBIDO)

D.2 Que não haja obstrução de portas dentro do armazém

D.3 Que não haja obstrução de equipamentos contra incêndio dentro do armazém

D.4 Que a disposição da carga não dificulte o trânsito ou a iluminação

D.5 Que as pilhas de agrotóxicos estejam afastadas a 1 m das luminárias ou teto

D.6 Que as pilhas de agrotóxicos estejam afastadas a 0,5 m das paredes

D.7 Que as pilhas de agrotóxicos estejam sobre palete

D.8 Que a altura máxima de empilhamento siga as instruções do fabricante

D.9 Que haja estabilidade da pilha de agrotóxicos

D.10 Que os agrotóxicos sejam armazenados separados e independentes de outros produtos

D.11 Que as embalagens sejam armazenadas com as identificações ou rótulos para o lado de fora do palete

E. CONJUNTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE ABSORÇÃO

Item Descrição Sim Não Não se aplica

E.1 Tambor com tampa e identificado

E.2 Um recipiente com material absorvente (serragem, vermiculita, areia, etc.)

E.3 Uma pá de plástico com cabo e uma vassoura

E.4 Que haja uma área segregada do armazém para os equipamentos e materiais de absorção

E.5 Que haja área segregada para produtos vencidos ou irregulares

Fonte: ANDRADE, R. R.; POLASTRO, D. Projeto para melhoria no armazenamento de agrotóxicos.

Curitiba: Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR), 2012 (adaptado).

35

4.2 Análise de resultados

Após o preenchimento de check-list nos 64 armazéns amostrados, fez-se um

levantamento dos principais problemas encontrados. Verificou-se com mais detalhes

os 6 armazéns visitados pessoalmente pelo autor. Avaliou-se se a hipótese de que o

desconhecimento sobre a situação de cumprimento da legislação aplicada a

armazéns de agrotóxicos pode indicar que a legislação pode não estar sendo

cumprida integralmente.

4.3 Análise da metodologia aplicada

Após análise dos resultados obtidos através dos check-lists preenchidos

analisou-se item por item do check-list sob aspectos de: embasamento legal, fatores

que influenciam no preenchimento, repetibilidade, gravidade do não cumprimento,

valor científico, riscos ao trabalhador etc.

4.4 Sugestões de melhoria aos armazéns

Após ser feito uma análise global do trabalho foi feita uma breve análise

sobre os principais itens que um armazém de agrotóxicos deve ater-se para prover

segurança ao trabalhador envolvido.

36

5 RESULTADOS E DISCUSSÃO

5.1 Análise dos resultados

Os resultados obtidos com o preenchimento do check-list estão na

sequência, a Figura 5.1 apresenta o quanto cada item específico do check-list foi

atendido.

Nota-se pelos resultados apresentados que 13 empreendimentos (20% dos

visitados) atenderam mais de 70% do check-list, o que representa 26 itens de um

total de 37 itens. Em média foi atendido 63% do check-list (23 itens), o

empreendimento que mais atendeu os itens atendeu 81% do check-list (30 itens), e

o empreendimento que menos atendeu os itens atendeu 43% do check-list

(16 itens).

Ao analisar esses números, e o fato do check-list aplicado não englobar toda

a legislação vigente, percebe-se que não há um controle efetivo dos armazéns de

agrotóxicos visitados sobre a legislação vigente.

Era esperado que a média estivesse próxima de 100% tendo em vista que o

check-list utilizado está baseado em quase sua totalidade na legislação vigente

(35 dos 37 itens são baseados na legislação - conforme será abordado na

seção 5.2). Desta forma todas as empresas visitadas estão passíveis de sanções

legais como notificações, autuações e interdições.

37

Item Descrição Quantidade de empresas que cumpriram

0 16 32 48 64

A.1 Certificado de vistoria do corpo de bombeiros válido

B.1 Que a construção do armazém seja de alvenaria (ou outro material não comburente)

B.2 Que o pé-direito da construção tenha pelo menos 4 m de altura

B.3 Que o telhado do armazém de agrotóxicos esteja em boas condições (sem vazamentos ou infiltrações)

B.4 Que o piso seja impermeável

B.5 Que haja sistema de contenção de resíduos no próprio armazém

B.6 Que haja proteção mecânica nos canos de descida das águas pluviais

B.7 Que o armazém possua um Sistema de Ventilação que garanta a renovação do ar interno

B.8 Que o armazém possua boa iluminação

B.9 Que o escritório esteja localizado fora da área do armazém

B.10 Que o(s) banheiro(s) esteja localizado fora da área do armazém

B.11 Que a cozinha esteja localizada fora da área do armazém

B.12 Que a sala de café esteja localizada fora da área do armazém

B.13 Que a fiação elétrica do armazém seja embutida

B.14 Que o armazém possua somente iluminação fria

B.15 Que não haja interruptores dentro do armazém

B.16 Que não haja tomadas dentro do armazém

B.17 Que não haja quadro(s) de distribuição dentro do armazém

C.1 Que exista funcionário(s) exclusivo(s) para o armazém de agrotóxicos

C.2 Que haja EPI completo disponível aos funcionários para o caso de acidentes

C.3 Que haja treinamento referente a manipulação de agrotóxicos aos funcionários

D.1 Disposição da carga dificulta o trânsito ou a ação fiscal (PROIBIDO)

D.2 Que não haja obstrução de portas dentro do armazém

D.3 Que não haja obstrução de equipamentos contra incêndio dentro do armazém

D.4 Que a disposição da carga não dificulte o trânsito ou a iluminação

D.5 Que as pilhas de agrotóxicos estejam afastadas a 1 m das luminárias ou teto

D.6 Que as pilhas de agrotóxicos estejam afastadas a 0,5 m das paredes

D.7 Que as pilhas de agrotóxicos estejam sobre palete

D.8 Que a altura máxima de empilhamento siga as instruções do fabricante

D.9 Que haja estabilidade da pilha de agrotóxicos

D.10 Que os agrotóxicos sejam armazenados separados e independentes de outros produtos

D.11 Que as embalagens sejam armazenadas com as identificações ou rótulos para o lado de fora do palete

E.1 Tambor com tampa e identificado

E.2 Um recipiente com material absorvente (serragem, vermiculita, areia, etc.)

E.3 Uma pá de plástico com cabo e uma vassoura

E.4 Que haja uma área segregada do armazém para os equipamentos e materiais de absorção

E.5 Que haja área segregada para produtos vencidos ou irregulares

0% 25% 50% 75% 100%

Figura 5.1 - Quantidade de empreendimentos que atenderam cada item específico (o autor).

38

Os cinco itens menos atendidos (que representam 21% dos itens) foram:

a) A.1 - existência de um certificado de vistoria do corpo de bombeiros válido

(6% dos empreendimentos atenderam),

b) D.2 - que não haja obstrução de portas dentro do armazém (6% dos

empreendimentos atenderam),

c) D.3 - que não haja obstrução de equipamentos contra incêndios (13% dos

empreendimentos atenderam),

d) E.1 - a existência de tambor para contenção de vazamentos com tampa e

identificado (27% dos empreendimentos atenderam),

e) D.10 - os agrotóxicos armazenados estarem separados e independentes de

outros produtos (28% dos empreendimentos atenderam).

Percebe-se que os três itens menos atendidos são diretamente relacionados

a prevenção contra incêndios. O que é grave ao se pensar que muitos produtos

armazenados são voláteis e que um incêndio em um armazém de agrotóxicos pode

ser catastrófico, tanto em relação aos danos materiais provocados pelo incêndio

quanto aos danos ambientais provenientes da possível emissão de gases tóxicos e

contaminação do solo. A Figura 5.2 apresenta fotos de armazéns visitados no

treinamento que ilustram tal preocupação.

Em alguns armazéns visitados pelo autor foi relatado que os bombeiros

inspecionaram o armazém, porém não buscaram o certificado no corpo de

bombeiros. Tal fato é questionável ao constatar o alto índice de portas e

equipamentos de combate a incêndio obstruídos.

39

a) b)

Figura 5.2 – Problemas encontrados no armazenamento de agrotóxicos: a) agrotóxicos inflamáveis armazenados sem palete e expostos a luz solar; b) Saída de emergência trancada (o autor).

Os cinco itens mais atendidos foram:

a) B.12 - sala de café fora da área do armazém (98% dos empreendimentos

atenderam),

b) B.11 - cozinha fora da área do armazém (97% dos empreendimentos

atenderam),

c) B.1 - o armazém ser de alvenaria (95% dos empreendimentos atenderam),

d) B.6 - existir proteção mecânica nos canos de descida das águas pluviais a

2 m a partir do piso (91% dos empreendimentos atenderam),

e) B.9 - escritórios fora da área do armazém (91% dos empreendimentos

atenderam).

Em relação aos itens mais atendidos percebe-se que existe um cuidado pela

maior parte dos empreendimentos em afastar o trabalhador de fazer refeições ou

ficar no armazém sem necessidade (por exemplo, cita-se o fato dos escritórios

estarem fora da área de armazenamento).

A seguir há algumas fotos de empreendimentos visitados que apresentam

algumas situações desejadas (Figura 5.3) e alguns problemas encontrados nos

armazéns (Figura 5.4, Figura 5.5 e Figura 5.6).

40

a) b)

Figura 5.3 a) Kit de EPI separado em caso de acidente b) Materiais para contenção de resíduos (o autor).

a) b)

Figura 5.4 – a) Agrotóxico vencido b) Quadro de distribuição dentro do armazém e agrotóxicos encostados na parede (o autor).

a) b) Figura 5.5 - Extintores bloqueados: a) e b) (o autor).

41

a) b)

Figura 5.6 – a) Agrotóxicos armazenados sem palete e armazenados junto a produtos diversos b) Agrotóxicos armazenados em locais de difícil acesso (o autor).

Um aspecto positivo notado foi que em nenhum dos armazéns visitados

pessoalmente havia pessoas circulando no armazém, o que demonstra que

aparentemente nesses locais os trabalhadores não tem se exposto a risco de

alguma contaminação em algum eventual acidente sem realmente estarem

trabalhando na área, seja pelo conhecimento do risco ou pelo forte odor dos

produtos armazenados.

É interessante notar que os responsáveis técnicos pelos armazéns visitados

pessoalmente são os mesmos profissionais que prestam assistência e emitem

receituários agronômicos. Fato notado ao verificar que nos 6 armazéns visitados

pelo autor, apenas em 2 o responsável técnico pelo armazém estava presente.

Desta forma, esse é um fator que pode influenciar na qualidade do ambiente de

trabalho do armazém de agrotóxicos, pois nesses casos não existe um profissional

dedicado exclusivamente ao armazém, tomando essa atividade como secundária.

Altura aproximada: 1m

42

5.2 Análise da metodologia aplicada

Após a realização do trabalho, serão discutidos item por item do check-list a

fim de verificar os parâmetros adotados para o preenchimento do mesmo, a

legislação e normas aplicadas, e aspectos técnicos como reproductibilidade e

influências na interpretação de quem o preenche.

A.1 Certificado de vistoria do corpo de bombeiros válido

Tal fato era verificado através da apresentação do certificado de vistoria. Tal

certificado tem validade anual, conforme está previsto no Código de Incêndios do

Paraná, tanto no vigente à época das visitas (PARANÁ, 2001) – no Art. 198 - quanto

no atual (PARANÁ, 2012) – na Norma de Procedimento Técnico (NPT) nº 001 no

Art. 6.1 item b).

B.1 Que a construção do armazém seja de alvenaria (ou outro material não

comburente)

Tal aspecto era analisado apenas visualmente. A NR 31 (BRASIL, 2011a)

prevê sobre armazéns de agrotóxicos no artigo 31.8.17, item a): “ter paredes e

cobertura resistentes”. A norma ABNT NBR 9843 (ABNT, 2004) prevê sobre a

edificação do armazenamento de agrotóxicos no artigo 4.2.1 item b): “ser de

alvenaria”.

43

B.2 Que o pé-direito da construção tenha pelo menos 4 m de altura

Tal aspecto era analisado apenas visualmente. Em casos de dúvida até

poderia ter sido medido o pé-direito. Nesse caso, mais importante ter a troca de ar

realizada por outros meios (como ventilação forçada, por exemplo) do que possuir

um pé-direito acima de 4m. Quanto a este item a ABNT NBR 9843 (ABNT, 2004)

prevê no item 4.2.1 e) que o armazém deve: ”ter pé-direito de no mínimo 4m de

altura para otimizar a ventilação natural diluidora”.

B.3 Que o telhado do armazém de agrotóxicos esteja em boas condições (sem

vazamentos ou infiltrações)

Tal aspecto era notado visualmente, seja por furos no teto, seja por marcas

em paredes ou no chão. Tal item, por essa forma de avaliação, acaba por ter sua

reprodutibilidade afetada conforme condições climáticas. Em dias de chuva a

probabilidade (qualitativamente falando) de notar vazamentos é maior. Outro

aspecto que poderia ser verificado é a questão que em alguns armazéns visitados

pelo autor o telhado é de telhas de fibrocimento relativamente finas. Logo o telhado

pode estar um dia em boas condições e outro furado após chuva com granizo, por

exemplo.

Este item está previsto no Decreto Estadual n° 3.876/84 (PARANÁ, 1984),

anexo A, artigo 25, item 1, onde descreve que o local onde estão armazenados os

agrotóxicos deve “estar devidamente coberto de maneira a proteger os produtos

contra as intempéries”. A NR-31 (BRASIL, 2011a) também prevê que os agrotóxicos

44

não devem ser armazenados a céu aberto (artigo 31.8.16) e que as edificações

destinadas ao armazenamento de agrotóxicos devem (artigo 31.8.17 item a): “ter

paredes e cobertura resistentes”. A ABNT NBR 9843 (ABNT, 2004) prevê no item

4.2.1 g) que a edificação deve “ter telhado em boas condições, não apresentando

vazamento ou infiltração”.

B.4 Que o piso seja impermeável

Tal fato era verificado visualmente. Pequenas infiltrações podem deixar de

ser notadas. A NR 11 (BRASIL, 2004) no item 11.2.9 cita que: ”O piso do armazém

deverá ser constituído de material não escorregadio, sem aspereza, utilizando-se, de

preferência, o mastique asfáltico, e mantido em perfeito estado de conservação”.

A NR 31 (BRASIL, 2011a) cita que o local do armazenamento de

agrotóxicos, vide artigo 31.8.17 item f) deve: “possibilitar limpeza e

descontaminação”, e para isso, logo deve possuir um piso que possibilite a limpeza

e descontaminação. A ABNT NBR 9843 (ABNT, 2004) prevê no item 4.2.2 a) que o

piso deve “ser impermeável (concreto ou similar), de forma que facilite a limpeza e

não permita infiltração para o subsolo”.

B.5 Que haja sistema de contenção de resíduos no próprio armazém

Não foi verificado a eficiência do sistema, se o próprio sistema de contenção

não continha vazamentos ou se o mesmo não era ligado ao exterior. A ABNT NBR

45

9843 (ABNT, 2004) prevê no tem 4.2.2 b) que o piso do armazém deve “ter sistema

de contenção de resíduos no próprio armazém, através da construção de lombadas

ou muretas de 15 cm a 20 cm de altura nas portas, dependendo do porte do

armazém”.

No trabalho realizado foi verificado se o armazém continha algum sistema de

contenção, fosse por muretas ou por canaletas em U. Sob o aspecto de segurança

do trabalho são preferíveis canaletas ou rampas devido a muretas sem rampas

possibilitarem tropeções que podem levar a acidentes mais graves (como a queda

sobre produtos armazenados).

B.6 Que haja proteção mecânica nos canos de descida das águas pluviais

Tal aspecto verificado visualmente e está previsto na norma ABNT NBR

9843 (ABNT, 2004) item 4.2.3: “Quando não embutidos, os canos de descida das

águas pluviais devem ter proteção mecânica a 2 m a partir do piso, para evitar danos

mecânicos pela movimentação dos materiais”.

B.7 Que o armazém possua um sistema de ventilação que garanta a renovação

do ar interno

Na prática tal aspecto foi verificado apenas com a presença de odor

característico de agrotóxicos no ar. Tal forma de medição não garante que haja de

ar suficiente para reduzir os níveis de tóxicos e de voláteis no ar, pois cada pessoa

46

pode ter uma percepção diferente quanto a esse aspecto. Além do fato de não

verificar exatamente quantas trocas de ar são feitas no ambiente. Nos armazéns

visitados pessoalmente notou-se que alguns funcionários já não sentiam mais o odor

de agrotóxicos. Em nenhum deles havia sistema de ventilação forçada.

Tal aspecto está previsto no item 2 do artigo 25. do Decreto Estadual n°

3.876/84 (PARANÁ, 1984) que diz que os armazéns de agrotóxicos devem: “ter boa

ventilação”, no item c) do artigo 31.8.17 da NR 31 (BRASIL, 2011a) que especifica

que os armazéns devem “possuir ventilação, comunicando-se exclusivamente com o

exterior” e, por último na norma ABNT NBR 9843 (ABNT, 2004) que especifica, no

item 4.2.4, mais detalhes como:

O deposito deve ter sistema de ventilação que garanta a renovação do ar interno e o controle de temperatura. O sistema pode ser natural, mecânico, forçado ou misto. O sistema de ventilação natural deve ter aberturas inferiores (elementos vazados e telas de proteção de 30 cm a 50 cm do chão) e/ou superiores (janelas opostas ou lanternis).

B.8 Que o armazém possua boa iluminação

Na prática era verificado através da facilidade de leitura das bulas de

agrotóxicos no ambiente. Conforme está previsto no artigo 17.5.3.3 da NR 17

(BRASIL, 2007), que trata sobre ergonomia: “Os níveis mínimos de iluminamento a

serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias

estabelecidos na NBR 5413”. O ideal, neste caso, é que a iluminação fosse medida

com luxímetro em alguns pontos e que fosse verificado se a mesma encontra-se

dentro dos padrões conforme prevê a norma ABNT NBR 5413 (ABNT, 1992), por

exemplo, para armazéns de volumes pequenos em que a iluminância mínima

desejável para o local de trabalho é de 200lux.

47

B.9 a B.12 Que o escritório, o banheiro, a cozinha e a sala de café estejam

localizados fora da área do armazém

Tal aspecto era verificado visualmente, quando houvesse acesso direto

através do armazém.

Tais itens estão previstos no item 4.2.3 c) da norma ABNT NBR 9843

(ABNT, 2004): “ter escritórios, banheiros, cozinha e sala de café construídos fora da

área do armazém. Se houver escritório dentro do armazém, este deve ter pelo

menos uma saída que não passe pelo seu interior.” Neste quesito a NR 31 (BRASIL,

2011a) no artigo 31.8.17 item e) complementa que as edificações que armazenam

agrotóxicos devem: “estar situadas a mais de trinta metros das habitações e locais

onde são conservados ou consumidos alimentos, medicamentos ou outros materiais,

e de fontes de água”.

B.13 a B.17 Que a fiação elétrica do armazém seja embutida, que haja somente

iluminação fria e que não haja interruptores, tomadas e quadros de distribuição

dentro do armazém

Tal aspecto era verificado visualmente. Segundo item 4.2.1 d) da norma

ABNT NBR 9843 (ABNT, 2004) a edificação deve: “ter instalações elétricas com

aterramento, fiação embutida e iluminação fria. Os interruptores, tomadas e quadros

de distribuição devem estar localizados na parte externa do armazém ou ser à prova

de explosão. Emendas na fiação são proibidas.”

48

No preenchimento do check-list não foi verificado quando interruptores,

tomadas e/ou quadro de distribuição fossem a prova de explosão.

C.1 Que exista funcionário(s) exclusivo(s) para o armazém de agrotóxicos

Tal fato era verificado apenas questionando o funcionário. Poderia ser

verificado adequadamente analisando-se o PPRA, LTCAT, PPP ou contrato de

trabalho. Neste caso não foi localizada legislação específica que exigisse um

funcionário exclusivo, porém a NR 31 (BRASIL, 2011a) no artigo 31.8.17 item b)

especifica que as edificações destinadas ao armazenamento de agrotóxicos devem:

“ter acesso restrito aos trabalhadores devidamente capacitados a manusear os

referidos produtos”.

C.2 Que haja EPI completo disponível aos funcionários para o caso de acidentes

Tal aspecto era verificado, na prática, visualmente ou através de relato, por

exemplo, que existia EPI disponível na área de vendas. Não foi verificado o

conteúdo dos kits de EPI, se eram mesmo completos, nem o que contemplava um

kit, para ser “completo”, conforme exposto na seção 3.2. Um aspecto não notado no

preenchimento do check-list era que é recomendado que os próprios funcionários

que transportam os agrotóxicos tenham algum tipo de proteção, considerando que

no caso de um vazamento acidental de produto nem sempre há tempo para vestir o

kit de EPI.

49

Sobre isso a ABNT NBR 9843 (ABNT, 2004) recomenda o uso de roupas

profissionais para os operadores do armazém (calça comprida, camisa ou jaleto –

vide item 4.3 f) da norma) e exige, vide item 4.4.14: “um conjunto de EPI especifico

para atender as avarias/vazamentos”.

C.3 Que haja treinamento referente a manipulação de agrotóxicos aos

funcionários

Tal fato foi medido apenas questionando os funcionários. Desta forma, não

há evidências, como listas de presença e fotos de que o funcionário foi treinado. E

nem qual foi o conteúdo do treinamento, e se este foi suficiente. Nos armazéns

visitados pelo autor foi comum ouvir os funcionários dizerem que receberam um

“treinamento básico”, porém não havia segurança no tom de voz, o que aparentava

indicar que tais funcionários esperavam receber um treinamento mais completo. A

NR 31 (BRASIL, 2011a) no item 31.10.3 estabelece que:

Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas deve receber treinamento ou instruções quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes.

A norma ABNT NBR 9843 (ABNT, 2004) no item 4.3 g) estabelece que é

dever dos responsáveis pelo armazém:

Treinar o pessoal envolvido nas operações, quanto ao risco do produto, seguindo as instruções do fabricante do produto, com base nas Fichas de Informação de Segurança de Produto Químico – FISPQ.

50

D.1 Disposição da carga dificulta o trânsito ou a ação fiscal

O aspecto desejado é que a carga não dificulte o trânsito ou a ação fiscal.

De acordo com artigo 26 item 3 do Anexo A do Decreto Estadual n° 3.876/84

(PARANÁ, 1984) as embalagens: “devem estar empilhados de maneira a não

danificá-las, facilitar a ação fiscal e de forma segura àqueles que as manipulem ou

transitem no depósito”. A norma ABNT NBR 9843 (ABNT, 2004) no item 4.4.5

complementa:

As embalagens devem ser dispostas de forma a proporcionar melhores condições de aeração do sistema e permitir facilidades no manuseio e/ou movimentação do conjunto (palete).

D.2 a 3 Que não haja obstrução de portas e equipamentos contra incêndio dentro do

armazém

Tais aspectos eram verificados visualmente. Poderia ocorrer de portas

estarem trancadas do lado de fora, por exemplo. Não chegou a ser verificado se os

equipamentos contra incêndio estavam em dia, por exemplo, se os extintores

estavam na validade. Sobre este item a NR 11 (BRASIL, 2004) no artigo 11.3.2

dispõe que: “O material armazenado deverá ser disposto de forma a evitar a

obstrução de portas, equipamentos contra incêndio, saídas de emergências”. Tanto

o Código de Incêndios do Paraná vigente à época da visita aos armazéns (PARANÁ,

2011) – vide Art. 58 § 1º item d) - quanto o atual (PARANÁ, 2012) – vide NPT 21 Art.

5.2.1.3 - preveem que os extintores devem estar desobstruídos.

51

D.4 Que a disposição da carga não dificulte o trânsito ou a iluminação

Tal aspecto era verificado visualmente. Sobre este item a NR-11 (BRASIL,

2004) no artigo 11.3.4 dispõe que: “A disposição da carga não deverá dificultar o

trânsito, a iluminação, e o acesso às saídas de emergência”.

D.5 e 6 Que as pilhas de agrotóxicos estejam afastadas a 1 m das luminárias ou teto

e afastadas a 0,5 m das paredes

A verificação foi feita visualmente. Não se chegou a medir a distância das

pilhas. Tais fatores eram desejáveis tendo em vista que ambos facilitam a

ventilação. A norma ABNT NBR 9843 (ABNT, 2004) no item 4.4.4 dispõe que: “As

embalagens devem ser armazenadas de forma que as pilhas fiquem afastadas de

no mínimo: a) 0,50 m da parede; b) 1 m das luminárias ou teto”.

D.7 Que as pilhas de agrotóxicos estejam sobre palete

Tal fator era verificado visualmente. Além de auxiliar na ventilação, um

aspecto importante das pilhas estarem sobre o palete é que desta forma torna-se

mais fácil visualizar vazamentos. Sobre este item está disposto nas

normas/legislações:

52

a) ABNT NBR 9843 (ABNT, 2004) item 4.4.2: “As embalagens devem ser

armazenadas sobre palete, para evitar o contato direto do produto com

o piso”.

b) NR 31 (BRASIL, 2011a) artigo 31.8.18:

O armazenamento deve obedecer, as normas da legislação vigente, as especificações do fabricante constantes dos rótulos e bulas, e as seguintes recomendações básicas: as embalagens devem ser colocadas sobre estrados, evitando contato com o piso, com as pilhas estáveis e afastadas das paredes e do teto.

c) Decreto Estadual nº 3.876/84 (PARANÁ, 1984) Anexo A Art. 26:

Para o armazenamento das embalagens com agrotóxicos e/ou biocidas no depósito, impõem-se as seguintes condições: as embalagens com estes produtos devem ser armazenadas utilizando-se qualquer sistema que evite o contato direto com o piso do depósito, para impedir umedecimento ou corrosão na base.

D.8 Que a altura máxima de empilhamento siga as instruções do fabricante

Tal aspecto era verificado visualmente nas embalagens e nas caixas que

mencionam o quanto pode se armazenar. Tal aspecto é importante devido ao

fabricante já ter calculado o empilhamento máximo de modo a garantir que seja um

empilhamento seguro, sem danificar as embalagens e o produto, além de evitar

quedas ocasionais das embalagens. Sobre este item está previsto nas

normas/legislações:

a) ABNT NBR 9843 (ABNT, 2004) no item 4.4.9 prevê:

A altura máxima de empilhamento das embalagens deve obedecer às orientações dos fabricantes, expressas nas embalagens/rótulos, caixas coletivas e/ou instruções dos fabricantes.

b) Decreto Federal 4.074/02 (BRASIL, 2002) Art 44 parágrafo único

prevê:

53

As embalagens de agrotóxicos e afins, individuais ou que acondicionam um conjunto de unidades, quando permitirem o empilhamento, devem informar o número máximo de unidades que podem ser empilhadas.

c) NR 11 (BRASIL, 2004) no artigo 11.2.5 prevê:

As pilhas de sacos, nos armazéns, devem ter altura máxima limitada ao nível de resistência do piso, à forma e resistência dos materiais de embalagem e à estabilidade, baseada na geometria, tipo de amarração e inclinação das pilhas.

D.9 Que haja estabilidade da pilha de agrotóxicos

A estabilidade das pilhas era conferida visualmente. Tal item está previsto na

norma ABNT NBR 9843 (ABNT, 2004) item 4.4.8:

Sempre que um tipo de embalagem não apresentar estabilidade no palete ou na pilha, deve ser feita amarração com filme de polietileno ou cintas de tecido ou plásticas, com lacre, de forma a assegurar a estabilidade da pilha.

D.10 Que os agrotóxicos sejam armazenados separados e independentes de

outros produtos

Era desejável que onde estejam armazenados agrotóxicos só tenham

agrotóxicos armazenados. Tal requisito está previsto no Decreto Estadual nº

3.876/84 (PARANÁ, 1984) Anexo A Art 25° item 4 que dispõe que o armazém deve:

“contar com as facilidades necessárias para que no caso de existirem diferentes

tipos de produtos para uso agrícola, possam estes ficarem separados e

independentes” o que também está previsto no Decreto Federal 4.074/02 (BRASIL,

2002) Art. 37 § 4°: ”Quando o estabelecimento produzir ou comercializar outros

produtos além de agrotóxicos, seus componentes e afins estes deverão estar

adequadamente isolados dos demais.”

54

D.11 Que as embalagens sejam armazenadas com as identificações ou rótulos

para o lado de fora do palete

Tal aspecto era verificado visualmente. Cabe mencionar que o fato das

identificações estarem colocadas no lado de fora facilita a fiscalização e o próprio

uso do armazém. Tal requisito está previsto na norma ABNT NBR 9843 (ABNT,

2004) no item 4.4.13: “As embalagens devem ser armazenadas com as

identificações ou rótulos sempre para fora do palete, ou para o lado por onde o

produto é movimentado.”

E.1 a 3 Tambor com tampa e identificado, um recipiente com material absorvente

(serragem, vemiculita, areia, etc.) e uma pá de plástico com cabo e uma vassoura

Verificava-se visualmente se havia recipientes, porém não se chegou a

verificar qual era o conteúdo. Não se chegou ao ponto de verificar se a pá era de

plástico ou de metal ou de outro material.

Não foi constatado nos locais visitados pessoalmente, mas seria

interessante se no tambor com material absorvido houvesse algum alerta para

somente abri-lo com máscara e óculos de proteção, tendo em vista que a

concentração de gases e voláteis dentro do tambor é mais alta que no exterior.

Tais itens estão previstos na norma ABNT NBR 9843 (ABNT, 2004):

4.4.14 O armazenador deve manter no local de armazenagem um conjunto de equipamentos e materiais de absorção, para atender derramamentos de produtos, composto no mínimo de: material neutralizante conforme orientação do fabricante; um conjunto de EPI específico para atender as avarias/vazamentos; um recipiente com material absorvente (serragem, vemiculita, areia ou outros); um recipiente vazio para recolhimento de resíduos; uma pá de plástico com cabo e uma vassoura.

55

4.4.15 Procedimento de contenção, recolhimento e remessa para o fabricante: a) ao recolher um produto não fazer misturas. Cada produto deve ser colocado em um recipiente de resgate ou tambor, identificado com as informações da embalagem original.

E.4 Que haja uma área segregada do armazém para os equipamentos e materiais

de absorção

Não foi localizado na legislação nenhum item que especificasse claramente

que deva existir uma área segregada para tais itens, porém é ideal, para que seja

funcional o armazém, que estes itens sejam armazenados juntos.

E.5 Que haja área segregada para produtos vencidos ou irregulares

Tal item está previsto na norma ABNT NBR 9843 (ABNT, 2004) no item

4.4.16: “Produtos vencidos devem ser colocados em área segregada, para serem

devolvidos para o fabricante” e no item 4.4.1:

Embalagens abertas, danificadas ou com vazamentos devem ser acondicionadas em recipiente fechado (barricas plásticas ou tambores) e identificadas, guardadas em área segregada e em seguida devolvidas para o fabricante.

5.2.1 Considerações finais

De modo geral pode-se dizer que existe uma pequena tendência de que os

aspectos negativos deixem de ser notados em sua totalidade devido a maioria dos

itens serem verificados apenas visualmente.

56

Algo interessante de se notar é que no check-list aplicado havia um campo

de observações para situações detectadas que estivessem fora dos itens previstos,

como o caso apresentado na Figura 5.4 a), onde foram identificados alguns produtos

vencidos e outros prestes a vencer.

Este é um exemplo das limitações da aplicação de check-list, conforme já

mencionado na seção 3.3.4. Por esta razão, o check-list é útil como uma avaliação

rápida dos riscos e, no caso, o atendimento à legislação vigente. Para uma análise

completa dos riscos existentes no armazém é necessário a utilização de outras

técnicas de análises de riscos, como What If, APR, árvore de falhas dentre outros.

Poderia-se adotar check-list com graus de importância diferente aos itens

levando-se em conta gravidade, capacidade de detecção e frequência da ocorrência,

por exemplo. Podem ser inclusos itens mais diretamente ligados às NRs, como por

exemplo, o treinamento dos funcionários com base na FISPQ e a própria existência

de FISPQ no local.

Seria interessante também que a resposta esperada para todas as perguntas

do check-list. No caso a única exceção era o item D.1 - disposição da carga dificulta

o trânsito ou a ação fiscal. O check-list aplicado também poderia contar com uma

coluna “parcialmente” para os casos em que a situação estivesse irregular, porém

estivessem sendo feitas ações para regularizá-la. Por exemplo, caso o estivesse em

reforma para corrigir problemas de infiltração.

Outro fato importante a mencionar é que a própria legislação e normas

aplicadas dão margem a subjetividade, por exemplo, cita-se o item 2 do artigo 25º do

Anexo A do Decreto Estadual nº 3.876/84 que se resume a dizer que o armazém de

agrotóxicos deve: “ter boa ventilação”.

57

A metodologia adotada verificou somente as condições de trabalho, poderia

também verificar se dados e relatos de acidentes de trabalho que ocorreram no local

relacionados ao armazenamento de agrotóxicos. A própria existência ou inexistência

de registros e relatos já é um indicativo da importância dada pela empresa ao risco

existente da atividade.

5.3 Sugestões de melhoria aos armazéns

Conforme discutido na seção 5.1 há uma série de requisititos legais que os

armazéns de agrotóxicos não tem cumprido. Cabe aos responsáveis pelos

armazéns se adequarem as normas e legislações vigentes a fim de evitar acidentes

de trabalho, danos à propriedade e eventuais multas ou sanções pelo

descumprimento.

A fim de que este trabalho seja feito de maneira consistente cabe a

aplicação de técnicas de análise de riscos como as discutidas na seção 3.3.

Sugere-se aos responsáveis iniciarem o trabalho com o levantamento dos

problemas existentes identificando os itens das normas não atendidos através da

aplicação de check-lists (como por exemplo, o utilizado na metodologia aplicada

neste trabalho), complementando-se o levantamento com técnicas como What If e

APR.

Utiliza-se então a metodologia PDCA para a aplicação de plano de ação

para corrigir as falhas/ problemas detectados. Após no final do primeiro ciclo de

PDCA, na etapa de padronização, sugere-se criar procedimentos de trabalho já

adequados a quesitos de segurança.

58

Com os procedimentos definidos, constroi-se e mantém-se visível uma

pirâmide, como a de Frank Bird, a fim de estabelecer uma cultura de segurança e

servir de alerta caso o número de ocorrências comece a aumentar.

Aplicando-se os conceitos de Frank Bird ao objeto de estudo do presente

trabalho, os armazéns de agrotóxicos, pode-se dizer que o controle de eventos

(acidentes e quase-acidentes) pode funcionar como “termômetro”, ou indicador, da

situação atual dos empreendimentos alertando nos casos em que um aumento ou

um grande número de ocorrências de incidentes (e até mesmo acidentes) pode ser

um alerta que algo mais grave pode estar a ponto de ocorrer.

E por fim, cria-se uma rotina de verificação de segurança, com aplicação de

pequenos check-lists diários (para itens do dia-a-dia como obstrução de portas) e

inspeções periódicas mais completas (utilizando-se técnicas de análise de risco mais

criteriosas).

59

6 CONCLUSÃO

O presente estudo fez um levantamento da situação de 64 armazéns de

agrotóxicos localizados no Paraná dos 905 existentes no estado (ANDRADE e

POLASTRO, 2012).

Verificou-se que os armazéns visitados atenderam relativamente poucos

itens do check-list, considerando que em média foi atendido 63% dos itens (23 itens)

e esperava-se que atendessem 100%.

Dentre os itens menos atendidos estão itens diretamente relacionados a

prevenção de incêndios, contenção de resíduos e à segregação dos agrotóxicos de

outros produtos agrícolas.

Confirma-se a hipótese de que o desconhecimento sobre a situação atual é

um indicativo do não cumprimento integral da legislação vigente e, com isso, a

segurança do trabalhador está comprometida.

A partir da confirmação da hipótese, propôs-se que os armazéns de

agrotóxicos utilizem técnicas de análise e gerenciamento de riscos para avaliar e

propor soluções aos riscos presentes salvaguardando, desta maneira, a saúde do

trabalhador.

60

7 SUGESTÕES PARA TRABALHOS FUTUROS

O presente estudo não somente levantou alguns problemas existentes nos

armazéns de agrotóxicos como na própria legislação vigente. Desta forma propõe-se

algumas linhas para continuidade do estudo:

a) Analisar e propor melhorias nas normas existentes de modo a reduzir a

subjetividade (verificando-se, por exemplo, normas internacionais);

b) Ponderar a importância dos itens do check-list conforme grau de risco;

c) Criar ou melhorar check-list adotado focando em mais itens

relacionados a NRs e à saúde do trabalhador.

61

REFERÊNCIAS

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