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REGULAMENTO INTERNO DO SISTEMA DE BIBLIOTECAS KROTON EDUCACIONAL SA .

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REGULAMENTO INTERNO DO

SISTEMA DE BIBLIOTECAS

KROTON EDUCACIONAL SA

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CONTROLE DE REVISÕES*

* As atualizações e revisões deste documento são controladas pela Biblioteca Corporativa, sob supervisão doCoordenador Geralde Bibliotecas.

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Editadoem: Revisado em: Revisadopor: Históricoda revisão:

04/07/2014 - - Primeira versão corporativa.

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MISSÃO

Contribuir na execução do modelo educacional da Kroton Educacional S.A,mediante a oferta de

materiais bibliográficos de relevância e alta qualidade, bem como capacitando os usuários na

utilização destes recursos de forma eficiente, eficaz, crítica, responsável e ética.

VISÃO

Ser referência na oferta de serviços e produtos de informação entre as IESparticulares, na

condição de espaço preferencial de busca de informações pela sua comunidade acadêmica.

VALORES

. Liberdade de informação;

. Não permitimos qualquer tipo de censura que envolva o uso de informações, desde que

respeitada a dignidade humana;

. Respeito aos valores universais;..

. Divulgamos e disponibilizamos informações que contribuam para o desenvolvimento

humano, econômico e social, com respeito às diversidades, e repudiamos as

informações que promovam qualquer tipo de intolerância ou uso da violência;

. Promovemos o uso ético das informações, com total respeito à autoria.

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SUMÁRIO

OBJETIVO ... ...... ... 5

1. HORÁRIODEFUNCiONAMENTO 5,

2. USUARIO ... ... 6

2.1 CADASTRODO USUÁRIO. ...... 6

3. EMPRÉSTIMO 7

3.1 MATERIALPARAEMPRÉSTIMO... 8

3.2 QUANTIDADEE PRAZO DE EMPRÉSTIMOS 8

3.3 EMPRÉSTIMO ESPECiAL 10

4. RENOVAÇÃO ... ... ... 10

5. DEVOLUçÃO 11

6. RESERVA ... 11

7. PENALIDADE 12

8. RESPONSABILIDADEDO USUÁRIO 13

8.1 UTILIZAÇAoDOS SERViÇOS 13

8.2 UTILIZAÇAoDO AMBIENTE 14

8.3 DISPOSIÇÓES GERAiS 15

9. APROVAÇÕES ... 16

ANEXO Erro! Indicador não definido.

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OBJETIVO

o objetivo deste regulamento é divulgar as normas e procedimentos de uso do Sistema de

Bibliotecas da Kroton Educacional S.A,e tratará de:

As normas e procedimentos indicados neste regulamento devem ser obedecidas em todas as

unidades que compõem o Sistema de Bibliotecas da Kroton Educacional SA.

1. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

1) Os horários de funcionamento das bibliotecas serão divulgados em local visível, na própria

biblioteca, bem como no site da instituição acadêmica.

2) Os horários podem sofrer alterações em períodos especiais, por decisão do diretor de cada

unidade ou mediante indicação de necessidade pela coordenação do Sistema de Bibliotecasou

dos bibliotecários responsáveis.

3) O atendimento específico para os serviços de balcão (empréstimo, renovação, reserva e

devolução) encerram-se 15 (quinze) minutos antes do término de cada expediente.

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1. Horário de Funcionamento

2. Usuário e Cadastramento

3. Empréstimo

4. Renovação

5. Devolução

6. Reserva

7. Penalidade

8. Responsabilidade dos Usuários

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2. USUÁRIO

1) São considerados usuários do Sistema de Bibliotecas da Kroton SA:

I. Alunos regularmente matriculados nos cursos, presenciais ou à distância, de:

a) Graduação;

b) Pós-Graduação nos níveis especialização, mestrado ou doutorado;

c) Cursos Técnicos;

d) Cursos Tecnológicos;

11. Alunos visitantes vinculados a projetos ou convênios de intercâmbio institucional,

nacionais ou estrangeiros, regularmente matriculados na instituição acadêmica.

111. Professores ativos.

IV. Professores visitantes durante a validade do contrato com a instituição acadêmica.

V. Professores substitutos ou contratados em caráter temporário durante a validade do

contrato.

VI. Pesquisadores durante a validade da bolsa de pesquisa.

VII. Funcionários ativos.

VIII. Outros membros participantes de convênios com a instituição acadêmica.

IX. Comunidade externa, desde que autorizada pela direção da unidade.

2) Quando o usuário pertencer ao quadro de pessoal da instituição, mas também for aluno

regularmente matriculado, deve optar por uma das categorias para fazer uso da biblioteca.

2.1 CADASTRO DO USUÁRIO

1) Para utilizar os serviços oferecidos pelas bibliotecas do Sistema de Bibliotecas da Kroton

SA,o usuário deverá estar cadastrado no sistema.

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2) Para realização de cadastramento, serão obedecidos os seguintes critérios:

a) Alunos, professores e funcionários ativos e registrados no sistema acadêmico da

instituição serão automaticamente cadastrados no Sistema de Bibliotecas da Kroton SA.

b) Usuários vinculados provisoriamente à instituição deverão solicitar cadastro na própria

unidade, apresentando os seguintes documentos:

- Documento que comprove o vínculo com a instituição constando data de

validade do contrato ou convênio;

- Documento de identificação com foto;

-Comprovante de endereço.

c) Membros da comunidade externa poderão usufruir do serviço de consulta local,

mediante apresentação de documento comfoto, ressalvadoo disposto no item 2-IX.

3) A validade do cadastro de todos os usuários vigora enquanto for provado o vínculo com a

instituição.

3. EMPRÉSTIMO

1) O empréstimo é facultado aos usuários que pertencem as categorias descritas nos itens 2-1-1

a 2-1-VIIIdeste regulamento.

2) Para utilizar os serviços de empréstimo, o usuário deve identificar-se por meio do

documento institucional e, na falta deste, documento pessoal, oficial, com foto e válido.

3) O usuário que apresentar pendências na biblioteca não poderá utilizar os serviços de

empréstimo.

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3.1 MATERIAL PARA EMPRÉSTIMO

1) Podem ser emprestados aos usuários de pleno direito, materiais bibliográficos e multimeios,

com as seguintes exceções:

I. Obras da coleção de referência devidamente identificadas;

11. Publicações periódicas;

111. Obras de circulação restrita;

IV. Trabalhos de graduação, conforme determinação dos coordenadores;

V. Material cartográfico;

VI. Jornais.

2) Os materiais mencionados acima podem ser emprestados em caráter especial, mediante

autorização do bibliotecário, pelo prazo por ele determinado.

3) Os materiais disponíveis eletronicamente, de caráter restrito, podem ser acessados por

usuários cadastrados e habilitados, mediante login e senha.

3.2 QUANTIDADE E PRAZO DE EMPRÉSTIMOS

1) A quantidade, o tipo de material e os prazos de empréstimo são estabelecidos de acordo

com a categoria de usuário, a saber:

I.Alunos de Graduação, Técnico e Tecnológico.

a) Material impresso: livros técnicos, de literatura, guias ou publicações.

- Quantidade: 5 (cinco) no total.

- Prazo: 7 (sete) dias.

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b) Multimeios: OVOs,COs,VHS.

-Quantidade: 3 (três) no total.

- Prazo: 3 (três) dias.

11.Alunos de Pós Graduação níveis especialização, mestrado e doutorado

a) Material impresso: livros técnicos, de literatura, guias ou publicações.

-Quantidade: 5 (cinco) no total.

- Prazo: 14 (quatorze) dias

b) Multimeios: OVOs,COs,VHS.

-Quantidade: 3 (três) no total.

- Prazo: 3 (três) dias.

111.Professores e pesquisadores.

a) Material impresso: livros técnicos, de literatura, guias ou publicações.

-Quantidade: 10 (dez) no total.

- Prazo: 14 (quatorze) dias.

b) Multimeios: OVOs,COs,VHS.

- Quantidade: 3 (três) no total.

- Prazo: 3 (três) dias.

IV.Funcionários ativos.

a) Material impresso: livros técnicos, de literatura, guias ou publicações.

- Quantidade: 5 (cinco) no total.

- Prazo: 7 (sete) dias.

b) Multimeios: OVOs,COs,VHS.

-Quantidade: 3 (três) no total.

- Prazo: 3 (três) dias.

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2) Évedado o empréstimo de exemplares iguais, com mesmo título e edição igualou diferente,

de qualquer tipo de material.

3) Os alunos matriculados em mais de um curso tem direito ao empréstimo de acordo com o

número permitido para cada um deles.

4) Para cálculo do prazo de empréstimo são considerados dias corridos.

5) Os prazos de empréstimo podem ser diferenciados em períodos de férias ou nos quais

ocorram feriados ou fechamento eventual da biblioteca ou unidade.

3.3EMPRÉSTIMOESPECIAL

1) Obras de circulação restrita, obras de referência, materiais cartográficos, publicações

periódicas, trabalhos de conclusão de curso e jornais, podem ser emprestados em caráter

especial, por prazo definido pelo responsável da biblioteca.

2) O usuário que portar pendências na unidade não poderá realizar empréstimo especial.

4. RENOVAÇÃO

1) Arenovação de livros é facultada a todos os exemplares que não possuem reserva e pode ser

realizada no balcão de atendimento da própria unidade mediante apresentação do exemplar.

Pode-se efetuar a renovação online através da internet, mediante uso de login e senha, na área

restrita do usuário.

2) A renovação online deve ser feita no máximo até o dia anterior à data de devolução.

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3) O usuário pode realizar a renovação da(s) obra(s) emprestada(s) pelo mesmo período de

empréstimo tratado neste regulamento, por 5 (cinco) vezes consecutivas, obedecendo a regra

descrita no item 1 e 2 deste capítulo.

4) O usuário que portar pendências na unidade não poderá realizar renovação.

5) Material de empréstimo especial não poderá ser renovado.

5. DEVOLUÇÃO

1) Adevolução do material deve ser realizada na unidade onde o mesmo foi retirado, mediante

sua apresentação e recebimento do comprovante de entrega do exemplar, que deve

permanecer sob posse do usuário, como prova efetiva da devolução.

2) No momento da devolução, caso seja detectado algum dano físico, extravio ou perda do

material, o usuário ficará submetido as normas previstas no item 7 deste regulamento.

6. RESERVA

1) A reserva de materiais pode ser efetuada na unidade de empréstimo do material, ou em"

qualquer equipamento que possibilite o acesso à internet, mediante uso de login e senha, na

página restrita do usuário.

2) Podem ser reservados somente exemplares que não estejam disponíveis no acervo.

3) O usuário pode reservar a mesma quantidade de títulos, de acordo com as categorias de

usuário, conforme o previsto no item 3.2

4) Évedada a reserva de material já emprestado no próprio nome, para esta finalidade usa-se a

modalidade renovação.

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5) O material reservado pelo usuário fica à sua disposição, do dia de retorno à biblioteca, por 24

horas, obedecendo o horário da biblioteca. Caso o empréstimo não seja efetivado, o material

será disponibilizado ao próximo da fila de reserva, ou retomará ao acervo.

6) Édever do usuário com relação as reservas solicitadas:

I. Verificar, diariamente, a chegada do material reservado na biblioteca escolhida,

pessoalmente, ou pela internet.

11. Cancelar a reserva efetuada, se não for de seu interesse.

7) O usuário que não efetuar o cancelamento de sua reserva, e/ou não procurar o material

solicitado, ficará sujeito às penalidades previstas neste regulamento.

8) O usuário que portar pendências na unidade não poderá realizar reservas.

7. PENALIDADE

1) A não devolução dos materiais de empréstimo normal ou especial, no prazo estipulado,

acarreta nas penalidades descritas abaixo, por categoria de usuário:

I. Alunos de graduação, pós-graduação, técnico, tecnológico: multa financeira por dia

de atraso, e por material, conforme tabela de emolumentos disponibilizada pela

DGAna unidade, sendo considerados dias corridos.

11. Professores, Funcionários e Pesquisadores: Suspensão de 2 (dois) dias de utilização

dos serviços de empréstimo, por dia de atraso e por material.

2) A cobrança de materiais em atraso é efetuada pela própria biblioteca, pelo meio que ela

considerar mais adequado, podendo ser por email, carta, telefonema ou outro meio

administrativo determinado pela instituição acadêmica.

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3) No caso de dano físico, extravio ou perda do material, o usuário deve realizar a sua

reposição, no prazo máximo de 30 dias, substituindo-o por:

I. Outro exemplar de mesmo autor, título, data e edição igualou superior;

11. Obra similar, definida pelo bibliotecário, em caso de obra esgotada;

111. Outra obra definida conforme política da biblioteca, em conjunto com o

coordenador do curso ou a direção da instituição acadêmica.

4) Caso não haja a substituição dentro do prazo estipulado, o usuário será afastado da

biblioteca.

5) Não serão aceitos Boletins de ocorrência, ou documentos similares, para fim de reposição de

material extraviado.

6) A multa financeira será gerada em boleto bancário emitido pelo Departamento Financeiro

da instituição acadêmica, e deverá ser paga em banco conveniado.

7) O atraso na devolução das chaves do armário guarda volume irá gerar multa, por dia de

atraso, conforme tabela de emolumentos disponibilizada pela DGAna unidade.

8. RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO

8.1 UTILIZAÇÃO DOS SERViÇOS

1) Os terminais de consulta à internet devem ser utilizados para pesquisa científica,

recuperação de dados bibliográficos e informações gerais, podendo ser solicitado login e senha

para seu uso.

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I. Para uso dos terminais, deverá ser feita reserva por um período de 1 (uma) hora,

prorrogável desde que não haja reservas de outros usuários.

2) A sala de projeção, quando existente, pode ter disponíveis aparelhos de TV,vídeo cassete,

DVD, data show, outros, sendo de responsabilidade do usuário a preservação dos

equipamentos eletrônicos.

I. O uso desta sala pode estar sujeito à disponibilidade, sendo obrigatoriamente

necessária a sua reserva com o atendente no balcão da biblioteca.

11. Évedado o uso dos aparelhos para fins não educativos.

3) Os armários para guarda-volumes devem ser utilizados somente quando o usuário estiver

nas dependências da biblioteca.

I. É responsabilidade do usuário deixar nesses armários as bolsas, mochilas, pastas,

pacotes, sacolas ou similares.

11. As chaves dos armários devem ser retiradas e devolvidas mediante apresentação de

documento institucional ou documento com foto.

111. Em caso de perda da chave do armário, o usuário deverá arcar com os custos de

serviço de chaveiro, visando a sua reposição...

4) O uso indevido de qualquer equipamento pode acarretar em medidas disciplinares cabíveis,

nos termos da legislação interna da instituição acadêmica à qual a biblioteca esteja vinculada.

8.2 UTILIZAÇÃO DO AMBIENTE

1) Éresponsabilidade do usuário, nas dependências da biblioteca:

I. Respeitar todas as pessoas que estiverem no recinto.

11. Desligar o celular ou colocá-Io no modo silencioso ao entrar na biblioteca.

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111. Não portar ou mesmo consumir alimentos ou bebidas ao entrar na biblioteca.

IV. Não fumar nas dependências da biblioteca.

V. Usar o salão de leitura e as cabines de estudo individual ou em grupo para os fins a

elas propostos.

VI. Usar o tom de voz adequado ao ambiente de estudo e concentração.

2) Os usuários que não cumprirem as normas previstas neste item, poderão ser convidados a se

retirar da biblioteca, para manutenção da ordem local.

8.3 DISPOSiÇÕES GERAIS

1) Éresponsabilidade de todos os usuários do Sistema de Bibliotecas da Kroton SA:

I. Apresentar documento de identificação para entrar na biblioteca.

11. Manter atualizado o cadastro de dados pessoais.

11I. Devolver o material da biblioteca dentro dos prazos estabelecidos.

IV. Atender aos pedidos de comparecimento à biblioteca quando solicitado.

V. Pagar os débitos referentes às multas.

VI. Respeitar as. penalidades impostas devido a qualquer transgressão das regras aqui

expressas.

VII. Em caso de dano físico, perda ou extravio, providenciar a reposição de acordo com o

item 7 deste regulamento.

VIII. Zelar pela integridade das obras sob sua responsabilidade, visando a preservação e a

conservação do acervo.

IX. Respeitar o horário de atendimento da biblioteca.

X. Submeter-se a verificação de empréstimos e/ou inspeção de materiais quando da

saída do recinto.

XI. Regularizar as pendências com a biblioteca.

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9. APROVAÇÕES

Edu~Marcos FahlCoordenador Geral de Bibliotecas

Izabel Cristina da PazGerente de Administrativo

RuiFavaVice Presidência Acadêmica - Kroton

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