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LEI NQ 2. 315/2018 ^ PMM I NSTITUI O DIA DA JUVENTUDE CRISTÃ NO ÂMBITO DO MUNI CÍPIO DE MACAPÁ. O Pr efei t o do Município de Macapá: Fo saber que a Câmara Municipal de Macapá apr ovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica i nst ituí do o Dia da Juventude Cr ist ã, a ser cel ebrado, anualment e, no dia 26 de jul ho. Art. 2! O Dia da Juvent ude Crist ã t erá como f i nalidade a mobil ização das Instituições crist ãs, que podem r eali zar , nest a dat a, pal estr as, wor kshops, shows ou qualquer out r o event o que t r aga uma reflexão soci al sobre i uventude, problemas sociais enfr ent ados pelo jovem e criação de uma cultura de paz. Art. 3o O Dia da Juvent ude Crist ã cont ar á com a pr omoção e par t icipação de membr os designados pelo Conselho de Jovens Cr istãos e suas i gr ejas, no qual serão r ealizados: acampament os e br incadeir as em ger al; campanhas de or ient ação sobre saúde, conví vio soci al , famíl i a, r espei to ao pr óxi mo, t r ânsi to, hi giene e l i mpeza; est udos da Bí blia e evangelização; visit a comunit ária a asilos e hospitais; ar recadação de roupas e al imentos par a doão e dist r ibui ção de sopão à comunidade; e campanhas de int er esse públ ico, e out r as atividades afi ns com o apoio do Poder Públ ico no que for possí vel e r espei tada a conveniência e oport uni dade da administração. Art. 4 Serão homenageados anual ment e diver sos j ovens que se destacam na vida cristã, que r eceberão um tr oféu ou um cert if icado como reconheciment o aos r elevant es serviços pr est ados a suas i nst ituições r el igiosas e à sociedade macapaense. Art. 5 A' comemoração poderá ser reali zada pel o Poder Legislativo ou Executi vo em par cer ia com t odas as i nstit uições cristãs e evangélicas em um event o ecumêni co anual . Ar t. 6 Será criada uma comissão designada pelo Poder Execut ivo ou Legi sl at i vo par a elaboração do r egiment o i nter no e r ealização do event o. Deverão ser dirigidas por escrit o, ao GAB da Secretar ia Muni cipal de Administ r ação- SEMÁD/PMM, até 8(oi ío) dias após a publicação. RECLAMAÇÕES ias, 17 cm t abelas e quadr os. i m publi cadas no Di ário Of ici a! do ser ão aceit as se apr esentadas das As mat éri as a ser e REMESSAS DE MATÉRI AS EXPEDIENTE O D.O. M. poder á ser encontrado na Divi são de I mpr ensa Of i cia! do Município, Depar t amento de Admi nist ração Financeir a da SEMAD-PMM. LEI S Secr et ár io Esp. de I lum. Pública - SEI P Secret ár i o Muni ci pal de Mei o Ambi ent e - SEMAM Taisa Mar a Mor ais Mendonça: ; Pr ocuradora Ger al do Municípi o - PROGEM Janusa Noguei ra Rodr i gues Corr egedor a Ger ai do Município - CORGEM Nair Mot a Dias: Conti ol at íora Geral do Município - COGEM Maykom Magalhães da Silva Dir etor - Pr esi dent e do Inst i t ut o Muni cipal de Política de Pr omoção da igual dade Racial - IMPROIR Heriai do Teixei r a Mont eir o ^Ír etor-Pr esi dente do Par que Zoobot ânico Muni cipal -FPZM DI RETORES DE EMPRESAS Mar co Aur élio Souza Ramal ho Di r etor Pr esident e da MacapaPr ev Monica Crist i na da Silva Dias Diretor a Pr esidente da EMDESUR André Lui z Al ves de Li ma Dir et or Pr esi dent e da CTMac I Mont ei r o Lim Mizi PREFEITURA DE MACAPÁ Pr efei t o de Macapá Telma Adriana Ner y Paiva Vice-Pr ef ei ta de Macapá Rai mundo Sér gio Mor eira de Lemos Secr et ár io Muni cipal do Gabinete do Pr ef eit o Charles Wttliam de Souza Rui Seco Comandant e da Guar da Ci vil Muni cipal de Macapá SECRETÁRIOS Jor ge da Silva Pir es Secr et ár io Especi al da Govemadoria - SEGOV Dej al ma Espi ri t o Santo Fer r ei r a Teixei r a Secr etário Especial de Coor d. das Sub-Pr ef ei tur as Paulo Jor ge Viana de Br ito Subpr ef eit o da Subpr efeit ura. da Zona Nort e José Diniz Silva de Sena Secr etár io Mun. para Ass.Ext .-SEMAE ( Int. e Cumul at ivament e) Car los Mlchel Mir anda da Fonseca Secret ár i o Munici pal de Administ r ação - SEMAD Jesus de Nazaré de Al mei da Vidal Secr et ár i o Municipal de Fi nanças - SEMFI Paul o Sér gio Abreu Mendes Secr etár i o Municipal de Planejament o e Coor d. Ger al - SEMPLA Sandr a Maria Martins Car doso Casemlr o Secr et ár i a Muni cipal de Educação - SEMED Simone Maria Palhet a Pi r es Secret ária Mun. de Assíst. Soc.e do Tr abal ho-SEMAST Rodrigo dos Santos Carvalho Secret ár io Munici pal de Desenvol vi mento Econômico - SEMDEC Eldr en Sil va Lage Secret ár io Munici pal de Saúde - SEMSA t Emíli o Robert o Escobar Secr et ár io Munici pal de Obr as e Iní r oest rut ura Ur bana SEMOB" August o Casar Al rncl^s da Silva Secret ár io Muni cipal de Manutenção Urbaníst i ca - SEMUR Kat la Mar ia Tor k Rodr igues Secretár ia Municipal de Desenv. Urbano e Habitacional - SEMDUH Macapá - Amapá - 01 de Agost o de 2018 DECRETO N 526/ 91 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991 - RNO VII I - N 3377 unicípio de Macapá Diário Oficial

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LEI NQ 2.315/2018 ^ PMM

INSTITUI O DIA DAJUVENTUDE CRISTÃ NOÂMBITO DO MUNICÍPIODE MACAPÁ.

O Prefeito do Município de Macapá:Faço saber que a Câmara Municipal de

Macapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o Dia da JuventudeCristã, a ser celebrado, anualmente, no dia 26de julho.

Art. 2! O Dia da Juventude Cristã terácomo finalidade a mobilização das Instituiçõescristãs, que podem realizar, nesta data,palestras, workshops, shows ou qualquer outroevento que traga uma reflexão social sobreiuventude, problemas sociais enfrentados pelojovem e criação de uma cultura de paz.

Art. 3o O Dia da Juventude Cristã contarácom a promoção e participação de membrosdesignados pelo Conselho de Jovens Cristãos esuas igrejas, no qual serão realizados:acampamentos e brincadeiras em geral;campanhas de orientação sobre saúde, convíviosocial, família, respeito ao próximo, trânsito,higiene e limpeza; estudos da Bíblia eevangelização; visita comunitária a asilos ehospitais; arrecadação de roupas e alimentospara doação e distribuição de sopão àcomunidade; e campanhas de interesse público,e outras atividades afins com o apoio do PoderPúblico no que for possível e respeitada aconveniência e oportunidade da administração.

Art. 4 Serão homenageados anualmentediversos jovens que se destacam na vida cristã,que receberão um troféu ou um certificadocomo reconhecimento aos relevantes serviçosprestados a suas instituições religiosas e àsociedade macapaense.

Art. 5 A' comemoração poderá serrealizada pelo Poder Legislativo ou Executivoem parceria com todas as instituições cristãs eevangélicas em um evento ecumênico anual.

Art. 6 Será criada uma comissãodesignada pelo Poder Executivo ou Legislativopara elaboração do regimento interno erealização do evento.

Deverão ser dirigidas por escrito, ao GAB da SecretariaMunicipal de Administração- SEMÁD/PMM, até 8(oiío) diasapós a publicação.

RECLAMAÇÕES

ias, 17 cmtabelas e

quadros.

im publicadas no Diário Oficia! doserão aceitas se apresentadas das

As matérias a sere

REMESSAS DE MATÉRIAS

EXPEDIENTEO D.O.M. poderá ser encontrado na Divisão de ImprensaOficia! do Município, Departamento de AdministraçãoFinanceira da SEMAD-PMM.

LEIS

Secretário Esp. de Ilum. Pública - SEIP

Secretário Municipal de Meio Ambiente - SEMAMTaisa Mara Morais Mendonça:;

Procuradora Geral do Município - PROGEMJanusa Nogueira Rodrigues

Corregedora Gerai do Município - CORGEMNair Mota Dias:•

Contiolatíora Geral do Município - COGEMMaykom Magalhães da Silva

Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Política dePromoção da igualdade Racial - IMPROIR

Heriaido Teixeira Monteiro^Íretor-Presidente do Parque Zoobotânico Municipal -FPZM

DIRETORES DE EMPRESASMarco Aurélio Souza Ramalho

Diretor Presidente da MacapaPrevMonica Cristina da Silva Dias

Diretora Presidente da EMDESURAndré Luiz Alves de Lima

Diretor Presidente da CTMac

I Monteiro LimMizi

PREFEITURA DE MACAPÁ

Prefeito de MacapáTelma Adriana Nery Paiva

Vice-Prefeita de MacapáRaimundo Sérgio Moreira de Lemos

Secretário Municipal do Gabinete do PrefeitoCharles Wttliam de Souza Rui Seco

Comandante da Guarda Civil Municipal de MacapáSECRETÁRIOS

Jorge da Silva PiresSecretário Especial da Govemadoria - SEGOV

Dejalma Espirito Santo Ferreira TeixeiraSecretário Especial de Coord. das Sub-Prefeituras

Paulo Jorge Viana de BritoSubprefeito da Subprefeitura. da Zona Norte

José Diniz Silva de SenaSecretário Mun. para Ass.Ext.-SEMAE (Int. e Cumulativamente)

Carlos Mlchel Miranda da FonsecaSecretário Municipal de Administração - SEMAD

Jesus de Nazaré de Almeida VidalSecretário Municipal de Finanças - SEMFI •

Paulo Sérgio Abreu MendesSecretário Municipal de Planejamento e Coord. Geral - SEMPLA

Sandra Maria Martins Cardoso CasemlroSecretária Municipal de Educação - SEMED

Simone Maria Palheta PiresSecretária Mun.de Assíst.Soc.e do Trabalho-SEMAST

Rodrigo dos Santos CarvalhoSecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC

Eldren Silva LageSecretário Municipal de Saúde - SEMSA t

Emílio Roberto EscobarSecretário Municipal de Obras e Iníroestrutura Urbana • SEMOB"

Augusto Casar Alrncl^s da SilvaSecretário Municipal de Manutenção Urbanística - SEMUR

Katla Maria Tork RodriguesSecretária Municipal de Desenv. Urbano e Habitacional - SEMDUH

Macapá - Amapá - 01 de Agosto de 2018

DECRETO N 526/91 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991 - RNO VIII - N 3377

unicípio de MacapáDiário Oficial

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ti - do concurso público de provas ou deprovas e títulos como única forma de ingresso,para o exercício de cargo e acesso às carreiras;

III- da mobilidade, entendida esta comogarantia de trânsito dos servidores pelasdiversas esferas de governo, sem perda dedireitos e da possibilidade de desenvolvimentona carreira, nos termos da Lei Complementar n122/2018-PMM;

IV- da flexibilidade, importando esta nagarantia de permanente adequação do PCCSAMàs necessidades e à dinâmica do SUS;

V- da gestão partilhada do PCCSAM,entendida como garantia da participação dosservidores, por meio de mecanismoslegitimamente constituídos, na formulação egestão do PCCSAM;

VI- das carreiras como instrumento de-gestão, entendendo-se por isto que o PCCSAMdeverá se constituir num instrumento gerencialde política de pessoaLJ integrada aoplanejamento e ao desenvolvimentoorganizacional;

VII- da educação permanente, importandoesta o atendimento da necessidade permanentede oferta de educação aos servidores doPCCSAM no âmbito do SUS;

VIM - da avaliação de desempenho,entendida esta como um processo pedagógicofocado no desenvolvimento profissional einstitucional;

IX - do compromisso solidário,compreendendo isto que o PCCSAM é um ajustefirmado entre gestores e servidores em prol daqualidade dos serviços, do profissionalismo e daadequação técnica do profissional àsnecessidades dos serviços de saúde.

Art. 5 Para os efeitos da presente LeiComplementar, considera-se:

I- Quadro de Pessoal da Secretaria da Saúde^ o conjunto de cargos de provimento efetivo daSecretaria de Saúde do Município de Macapá,estruturado sem carreiras ou cargosespecíficos, na forma desta Lei Complementar;

II- cargo público: a unidade básica doQuadro de Pessoal, criado por lei, comdenominação própria e remunerado pelos cofrespúblicos, cujo provimento individualiza ao seuocupante o conjunto ' de atribuições eresponsabilidades que lhe são cometidas,podendo ser:

a)cargo efetivo: o de caráter per^anente,provido mediante aprovação prévia emconcurso público de provas ou provas e títulos;

b)cargo em comissão: o de livre nomeação eexoneração, destinado exclusivamente àsatribuições de direção, chefia eassessoram ento.

III- função de confiança: conjunto deatribuições de direção, chefia, assessoramentoou assistência, a ser exercida exclusivamentepor servidores ocupantes de cargo efetivomediante designação da autoridade

competente;IV- plano de carreira: o conjunto de

PL n 026/2017-CMMAutor: Vereador Odilson Nunes.

LEI COMPLEMENTAR N 123/2018-PMM

DISPÕE SOBRE O PLANO DE

CARGOS E CARREIRAS DAÁREA DA SAÚDE DOMUNICÍPIO DE MACAPÁ EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

0PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ:Faço saber que a Câmara! Municipal de~

Macapá, aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1 Fica estruturado, no Quadro de

Pessoal da Secretaria da Saúde do Município deMacapá, o Plano de Cargos e Carreiras da Área

da Saúde do Município de Macapá - PCCSAM,composto por cargos de provimento efetivo,regidos pela Lei Complementar n 122/2018-PMM, cujas atribuições sejam específicas depromoção, prevenção, reabilitação e atenção àsaúde desenvolvidas pelo Municipio.

Art. 2 Para os fins do disposto nesta LeiComplementar, a Área da Saúde envolve asatividades específicas de promoção, prevenção,reabilitação e atenção à saúde no âmbito doSistema Único de Saúde - SUS, desenvolvidas^pelo Município de Macapá.•

Art. 3o O PCCSAM tem como princípios avalorização profissional do servidor públicomunicipal da área de saúde e oaperfeiçoamento da qualidade da atividadepública desenvolvida pelo Município na Área da

Saúde.Art. 4 O PCCSAM constitui instrumento de

gestão da política de pessoal da Área da Saúde

e visa assegurar à Administração Municipal deMacapá e aos servidores o desenvolvimento desuas competências e atribuições comef^ciência, eficácia e efetividade, objetivando aqualidade dos serviços prestados à população,observados os seguintes princípios:

1- da universalidade, entendendo-se por estaqiie o PCCSAM abrange todos os trabalhadoresdos diferentes órgãos e instituições integrantesdó SUS no Município de Macapá, nos termos-desta Lei Complementar;'

Art. 7 O Dia da Juventude Cristã seráincluído no Calendário Oficial de Eventos doMunicípio de Macapá.

Art. 8 Esta Lei entra em vigor na data desua publicação.

Art. 9 O Poder Executivo deveráregulamentar esta Lei no prazo de 90 dias.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA,

Pág. 02DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 01.08.2018

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fisioterapia, odontologia, serviço social,fonoaudiologia, nutrição, química, físicanuclear, de administração hospitalar e outrasatividades da área de saúde, de nfvel superior,desenvolvidas no âmbito do âmbito dos órgãose unidades do Sistema Único de Saúde do

Município de Macapá;c)Cargo de Médico Veterinário;d)Cargo de Assistente Social;e)Cargo de Biomédico;f)Cargo de Biólogo;g)Cargo de Endodontista;h) Cargo de Enfermeiro;i) Cargo de Farmacêutico;j) Cargo de Fisioterapeutak) Cargo de Fonoaudiólogo;I) Cargo de Nutricionista;m) Cargo de CIrurgião-Dentista;n) Cargo de Psicólogo;0)Cargo de Terapeuta Ocupacional;p) Cargo de Administrador Hospitalar.II - Grupo Ocupacional de Cargos e Carreiras

de Atividades de Saúde - Nível Intermediário:a)Carreira de Suporte à Saúde, composta

pelo cargo de Técnico em Saúde, de nívelintermediário, com atribuições voltadas para aexecução de atividades de nfvel intermediárionas áreas técnicas de enfermagem, laboratório,radiologia, eletrocardiografia, cito e histologia,citotécnica, gesso, função pulmonar,hemoterapia,massoterapia,eletroencefalografia, saúde bucal, necropsia,prótese, farmácia, medicina n^c^ear, educação

social, apoio às atividades médicas e de outrasatividades da área de saúde desenvolvidas noâmbito dos órgãos e unidades do Sistema Único

de Saúde do Município de Macapá;b)Cargo de Técnico em Enfermagem;c)Cargo de Técnico em Saúde Bucal;d)Cargo de Técnico em Laboratório;e)Cargo de Técnico em Nutrição;f)Cargo de Educador Social;g)Cargo de Massoterapeuta;h) Cargo de Agente de Combate às

Endemias;1)Cargo de Agente Comunitário de Saúde;Ifl - Grupo Ocupacional de Atividades

Técnico-Administrativas - Nível Superior:a)Cargo de Administrador;b)Cargo de Sociólogo.

1o Os cargos de provimento efetivo dasCarreiras e demais cargos de níveis superior eintermediário de que trata este artigo sãoestruturados na forma do estabelecido no

' Anexo I desta Lei Complementar.2 As atribuições dos cargos de que trata o

"caput" são as constantes do Anexo II desta Lei

Comolementar. CApiTUUO ,„

DO INGRESSOArt. 7 O ingresso dos servidores públicos

efetivos nos cargos do Plano de Cargos eCarreiras da Área da Saúde do Município deMacapá - PCSSAM dar-se-á mediante concursopúblico de provas ou de provas e títulos,observados os seguintes requisitos de

escolaridade:

principios e normas que disciplinam o ingresso,bem como, regulam o desenvolvimento doservidor na carreira, correlacionam asrespectivas classes e cargos efetivos com osníveis de escolaridade e de remuneração dosprofissionais que os ocupam e estabelecemcritérios para o seu desenvolvimento, atravésde promoção e progressão, em razão danatureza e do grau de complexidade exigidapara o desempenho dos serviços públicos;

V- carreira: o conjunto de classes de cargosde mesma profissão, natureza do trabalho ouatividade, em cada grupo ocupacional,escalonadas segundo a responsabilidade ecomplexidade inerentes à suas atribuições, aque indicam a trajetória do servidor, medianteprogressão e promoção, observados o tempo deserviço, a escolaridade e a qualificaçãoprofissional, regida por regras específicas deingresso, desenvolvimento, remuneração eavaliação de desempenho;

VI- grupo ocúpacionaf: conjunto de carreirasou cargos isolados, reunidas segundo acorrelação e afinidades existentes entre elas,quanto à natureza do trabalho e grau decomplexidade e conhecimentos aplicados ematividades própria^ftfv

VII- classe: a divisão básica da carreira,integradas por referências, que agrupa oscargos da mesma complexidade oudenominação, segundo o tempo de serviço, onfvel de escolaridade, de atribuições e

responsabilidades;VIII- referência: nível integrante da faixa de

vencimento básico fixado para a classe,atribuída ao ocupante do cargo em decorrênciade seu tempo de serviço na classe;

IX- tabela de vencimento: a escala devencimentos básicos atribuídos ao servidor peloefetivo exercício do cargo, estruturada emclasses e subdividas em referências;

X- especialidade: o conjunto de atividadesque se constitui em uma habilitação ou campoprofissional ou ocupacional de atuação,definindo as responsabilidades e tarefas quepodem ser cometidas a um servidor.

CAPITULO IIDA ESTRUTURA E DOS CARGOS DO PCCSAM

Art. 6 Integram o PCCSAM as seguintes

Carreiras e cargos:I - Grupo Ocupacional de Cargos e Carreiras

de Atividades de Saúde - Nivel Superior:a)Carreira Médica, composta pelo cargo de

Médico, de nível superior, com atribuiçõesvoltadas para planejamento, coordenação,controle, acompanhamento e execução deatividades relativas à área médica, envolvendoo tratamento clínico e cirúrgico, desenvolvidasno âmbito dos órgãos e unidades do SistemaÚnico de Saúde do Município de Macapá;

b)Carreira de Especialista em Saúde,composta pelo cargo de Especialista em Saúde,de nível superior, com atribuições voltadas paraas atividades de planejamento, coordenação,controle, acompanhamento e execução nasáreas de enfermagem, farmácia, psicologia,

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b) habilitação em avaliação de desempenhoindividual correspondente a, no mínimo, 60%(sessenta por cento) do limite máximo dapontuação das avaliações realizadas nointerstício considerado para a progressãofuncional.

II - para fins de promoção:a)cumprimento do interstício de 12 (doze)

meses de efetivo exercício na última referênciade cada classe;

b)habilitação em avaliação de desempenhoindividual correspondente a, no mínimo, 60%(sessenta por cento) do limite máximo dapontuação das avaliações realizadas no .interstício considerado para a promoção;

c)participação em eventos de capacitaçãocom carga horária mínima estabelecida emregulamento;

d)existência de vaga.3o O interstício de 12 (doze) meses de

efetivo exercício para a progressão funcional epara a promoção, conforme estabelecido nasalíneas "a" dos incisos I e II do 2o desteartigo, será:

I- computado em dias, descontados os"afastamentos que não forem legalmenteconsiderados de efetivo exercício;

II- suspenso, nos casos em que o servidorse afastar sem remuneração, sendo reiniciado ocômputo a partir do retorno à atividade.

4o A promoção dos cargos de nível superiordependerá do atendimento dos seguintesrequisitos de qualificação:

a)para a Classe B: especialização, inclusiveprograma de residência, ou créditos ematividades técnico-eientíficas ou em atividadede educação continuada realizadas oureferendadas pela Prefeitura do Município deMacapá correlacionadas com a área deatuação, totalizando, nc^-mínimo, 360 (trezentase sessenta) horas, ou e^periência profissionalfixada em regulamento; V^^^L~>>*

b)para a Classe C: mestrado ou qualificaçãoou experiência profissional fixada em

regulamento;c)para a Classe D: doutorado ou

qualificação ou experiência profissional fixada

em regulamento.Art. 9o A primeira progressão será concedida

após o cumprimento do estágio probatório e daconfirmação do servidor no cargo, ficandoassegurada para este fim a contagem do tempode serviço desde a entrada em exercício nocargo para o qual foi aprovado no concurso

público.Art. 10. A avaliação de desempenho para fins

de progressão funcional será processada da

seguinte forma:I- primeira avaliação: será processada

levando-se em consideração o exercício de 36(trinta e seis) meses de efetivo exercício e aaprovação na avaliação especial dedesempenho de que trata o art. 23 da LeiComplementar n 122/2018-PMM;

II- demais avaliações: serão processadaslevando-se em consideração o Interstício de 12(doze) meses subsequentes à data da

I- cargos de Médico, de Médico Veterinário ede Especialista em Saúde: curso superiorcompleto, em nível de graduação, comhabilitação específica, conforme definido noedital do concurso;

II- cargos de Técnico em Saúde: certificadode conclusão de ensino médio ou equivalente e,se for o caso, habilitação específica, conformedefinido no edital do concurso;

III- Cargos de Agente Comunitário de Saúde:o disposto no art. 6 da Lei Federal n 11.350, de05 de outubro de 2006;

IV- Cargos de Agente de Combate àsEndemías: o disposto no art. 7o da Lei Federal n11.350, de 5 de outubro de 2006;

V- demais cargos de níveis superior eintermediário: curso superior completo, emnível de graduação, ou certificado de conclusãode ensino médio ou equivalente e, se for o caso,habilitação especifica, conforme definido noedital do concurso.

1 O concurso público para provimento doscargos efetivos de níveis superior èintermediário que compõem o PCCSAM poderáser realizado por especialidades referentes àárea de atuação, exigindo-se, quando couber,registro no respectivo Conselho de Classe,conforme dispuser o edital de abertura docertame, observada a legislação específica.

2 Os cargos referidos nas alíneas "a" e "b"do inciso I e na alínea "a" do inciso II do "caput"do art. 6o desta Lei Complementar, poderão serdesdobrados em especialidades por ato dosSecretários da Saúde e de Administração doMunicípio de Macapá.

3 O edital disporá sobre as característicasde cajjuL^tapa do concurso público, a formação

especializada e os critérios eliminatórios eclassificatórios.

4a Considera-se para os fins do "capuf"equivalente a concurso público o processoseletivo público de ingresso no serviço para osAgentes Comunitários de Saúde e os Agentesde Combate às Endemias.

CAPITULO IVDO DESENVOLVIMENTO

Art. 8 O desenvolvimento do servidor noscargos de provimento efetivo do PCCSAMocorrerá mediante progressão funcional épromoção, observado o disposto na LeiComplementar n 106/2014-PM M e na LeiComplementar n 122/2018-PMM, ressalvado odisposto nesta Lei Complementar.

1 Para os fins do disposto no "caput*-deste artigo, progressão é a passagem doservidor para a referência imediatamentesuperior dentro de uma mesma classe, epromoção, a passagem do servidor da últimareferência de uma classe para a primeirareferência da classe imediatamente superior.

l 2 A progressão funcional e a promoção deque trata o "caput" deste artigo fâr-sê-á com aob^ervância das seguintes regras:

I - para fins de progressão funcional:a) cumprimento do interstício mínimo de 12

(doze) meses de efetivo exercício em cadarefpréncia;

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II- Adicional de Titulação, observado odisposto no art. 12 desta Lei Complementar;

III- Adicional de Insalubridade, nos casosprevistos no art. 84 da Lei Complementar n122/2018-PMM, no percentual de vinte por centoincidente sobre o vencimento básico;

IV- Gratificação Adicional de DesempenhoSUS - Sistema Único de Saúde, vinculada aoPrograma de Remuneração Adicional deDesempenho, nos casos e condiçõesestabelecidos na Lei n 1.237/2002-PMM e suaregulamentação;

V- Indenização de Campo, no caso doscargos de Agente de Combate às Endemias eAgente Comunitário de Saúde, nas situações evalores estabelecidos no art. 15 da LeiComplementar n 41/2007-PMM.

Parágrafo único. Não são devidas aos'titulares dos cargos do PCCSAM quaisqueroutras vantagens que não tenham sidomencionadas no "caput" deste artigo,ressalvadas as parcelas de caráter geralprevistas na Lei Complementar n 122/2018-

PMM.Art. 12. É devido aos servidores titulares de

cargos de que trata o art. 6a adicional de pós-graduação em nível de 'especialização latosensu, mestrado ou doutorado, calculadossobre o vencimento básico do servidor, naproporção de dez, vinte e trinta por cento,respectivamente.

1 O adicional de pós-graduação seráconcedido mediante requerimento do servidorinteressado acompanhado de cópia do diplomaou certificado do conclusão de curso, e osefeitos financeiros serão computados a partirda data do requerimento.

2a Caso o requerimento não atenda odisposto no 1a, os efeitos financeiros serãocomputados a partir da data em que foremapresentados os documentos comprobatórios

nele referidos.3a Os cursos de doutorado, de mostrado e

de especialização para os fins previstos nesteartigo deverão ser compatíveis com asatribuições do cargo e somente serãoconsiderados se reconhecidos na forma dalegislação vigente e_ quando realizados noexterior, se revalidado^Lj&or instituição nacionalcompetente.<^^

4 Para fins de percepção da vantagemreferida no caput deste artigo, não serãoconsiderados certificados apenas de

freqüência.5a Em nenhuma hipótese o servidor poderá

perceber cumulativamente mais de umpercentual relativo à titulação.

Art. 13. A jornada de trabalho dosintegrantes do PCCSAM é de 40 (quarenta)

horas semanais.Parágrafo único. O disposto no caput deste

artigo não se aplica aos integrantes da CarreiraMédica e aos demais cargos de Médico eMédico Veterinário do PCCSAM, cuja jornada detrabalho é de 20 (vinte) horas semanais, e aoscargos sujeitos a jornada semanal de 30 (trinta)

progressão anterior.1 O desempenho funcional será apurado

pelo Chefe Imediato do servidor e ponderado deacordo com os critérios estabelecidos na fichade avaliação, cujo resultado será apresentadoao Secretário Municipal de Saúde, obedecidosos critérios a seguir discriminados, distribuídosem pontos com total, máximo, de 100 (cem)pontos:

I- assiduidade: 10 (dez) pontos;II- pontualidade: 10 (dez) pontos;III- conhecimentos técnicos: 10 (dez)

pontos;IV- capacidade de iniciativa: 10 (dez)

pontos;V- fiel cumprimento das ordens legais

recebidas: 10 (dez) pontos;VI- aproveitamento em cursos e

treinamentos oferecidos pelo Município: 20(vinte) pontos;

VII- não ter sofrido punição estabelecida emprocesso administrativo disciplinar, excluídaesta vedação quando decorridos 03 (três) anosapós o trânsito em julgado: da decisão: 10 (dez)

pontos;VIII- presteza no atendimento ao usuário: 20

(vinte pontos).2 As médias aritméticas das notas de

cada critério de avaliação previstos nos incisosdo 1 deverão ser multiplicadas pelosrespectivos pesos e totalizadas para encontrara nota final de cada servidor avaliado.

3a O servidor que não alcançar 60%(sessenta por cento) do limite máximo depontos não será contemplado com a progressãofuncional.

4a O servidor que se julgar prejudicado naavaliação de que trata o "caput" deste artigopoderá solicitar reconsideração da decisão aosuperior hierárquico, ou a quem tiver promovidosua avaliação, no prazo de 10 (dez) dias, acontar da publicação da lista, que sepronunciará sobre o pedido no prazo de dez

dias.S^jPara avaliação destinada a Progressão

Funci^E^^será utilizado o formulário baixadopelo Secretário de Administração, na forma doregulamento.

6 Para fins do disposto no 5a desteartigo, não será considerado como progressãofuncional ou promoção; o [ enquadramentodecorrente da aplicação do 0 desta LeiComplementar.

7a O quantitativo de cargos ocupados emcada Carreira referida no art. 6a desta LeiComplementar não poderá ultrapassar osseguintes limites:

I- na classe D: 10% (dez por cento); .II- nas classes C e D: 30% (trinta por cento);III- nas classes B, C e D: 60% (sessenta por

cento).CAPÍTULO V:

DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADAArt. 11. A estrutura remuneratória dos

integrantes do PCCSAM será composta de:I - Vencimento Básico, nos ' termos das

Tabelas do Anexo III desta Lei Complementar;

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vagarem, em cargos de Técnico em Saúde,mantidas as respectivas especialidades.

Art. 24. Aplica-se o disposto nos art. 21, 22 e23 aos cargos cujos ocupantes não exerçam aopção de que trata o art. 25, à medida que

vagarem.Art. 25. Os servidores lotados na Secretaria

da Saúde na data da entrada em vigor da LeiComplementar n 122/2018-PMM, titulares decargos efetivos de nível superior e intermediárioregidos pela Lei Complementar n 106/2014-PMM nas especialidades referidas nos incisos I,II e III do art. 6o desta Lei Complementar, e cujainvestidura haja observado as pertinentesnormas constitucionais e ordinárias anterioresa 05 de outubro de 1988 e, se posterior a essadata, tenha decorrido de aprovação emconcurso público, poderão, mediante prévia,expressa e irretratável opção, a ser formalizadano prazo de até noventa dias da entrada emvigor desta Lei Complementar, na forma doTermo de Opção constante do seu Anexo VI, serenquadrados, mediante a transformação dosrespectivos cargos em cargos de mesmadenominação e atribuições no âmbito doPCCSAM, observada a correlação estabelecidana forma do seu Anexo VII.

1 É vedada a mudança do nível do cargoocupado pelo servidor em decorrência dodisposto no caput deste artigo.

2 A opção pelo enquadramento nos cargosdo PCCSAM implica na irretratável renúncia aquaisquer parcelas ou valores devidos combase na legislação em vigor na data dapublicação desta Lei Complementar, e naadesão ao regime remuneratório de que tratamesta Lei Complementar e a Lei Complementar n122/2018-PMM, vedada, em qualquer situação, apercepção em duplicidade, sob o mesmo títuloou fundamento, de direitos ou vantagens dequalquer natureza instituídos por esta LeiComplementar e os decorrentes dos direitosassegurados no art. 248 da Lei Complementar n122/2018-PMM.

3 Os servidores que não formalizarem aopção referida no "caput" deste artigopermanecerão em sua situação original, nãofazendo jus aos vencimentos e às vantagens do

PCCSAM.4 Os cargos ocupa^os pelos servidores

que não formalizarem a opção referida no"caput", à medida que vagarem, serãotransformados em cargos do PCCSAM,respeitadas as atribuições, a habilitação legal,as especialidades e o nível correspondente.

5 Aplica-se o disposto neste artigo aosservidores titulares de cargos efetivos cujaaposentadoria ou pensão decorrente doexercício de cargos efetivos na Secretaria.Municipal da Saúde tenl^s^flo concedida até a

data da publicação desta Lef Complementarcom a garantia constitucional da paridade nòstermos do art. 7 da Emenda Constitucional n41, de 31 de dezembro de 2003.

6 O posicionamento dos aposentados edos pensionistas de que trata o 5* queexercerem a opção de que trata o "caput" nastabelas de vencimento constantes do Anexo III,

horas semanais, na forma do Anexo IV desta LeiComplementar, e aos casos a^^aradas er.:legislação específica.

Art. 14. Os ocupantes dos cargos de Médicoe Médico Veterinário do PCCSAM poderão,mediante opção, exercer suas atividades emjornada de 40 (quarenta) horas semanais detrabalho, na forma do Anexo V desta Lei

Complementar.Art. 15. Quando os serviços exigirem

atividades continuas de regime de turnos ouescalas, a jornada de trabalho dos integrantesdo PCCSAM será estabelecida em ato doSecretário Municipal de Saúde.

CAPITULO VIDO ENQUADRAMENTO

Art. 16. Os cargos vagos de níveis superior eintermediário integrantes do Quadro de Pessoalda Secretaria de Saúde, regidos pela LeiComplementar n 106/2014-PMM, cujasatribuições sejam específicas de promoção,prevenção, reabilitação e atenção à saúdedesenvolvidas pelo Município, passam aintegrar o PCCSAM, respeitadas as atribuições,habilitação legal, especialidades e o nívei

correspondente.Art. 17. Os cargos de Médico do Quadro de

Pessoal da Secretaria de Saúde vagos na datada vigência desta Lei Complementar serãotransformados em cargos de Médico, daCarreira Médica de que trata a alínea "a" doinciso I do art. 6o, mantidas as respectivas

especialidades.Art. 18. Os cargos de que tratam as alíneas

"d" a "p" do inciso I do art. 6o vagos na data davigência desta Lei Complementar ficamtransformados em cargos de Especialista emSaúde, mantidas as respectivas especialidades.

Art. 19. Os cargos de que tratam as alíneas"b" a T do inciso II do art. 6o vagos na data davigência desta Lei Complementar ficamtransformados em cargos de Técnico em Saúde,mantidas as respectivas especialidades.

Art. 20. Os cargos de que tratam as alíneas"a^ e "b" do inciso III do art. 6" do Quadro dePessoal da Secretaria da Saúde de Macapávagos na data da vigência desta LeiComplementar ficam transformados em cargosde Administrador e de Sociólogo,respectivamente, integrantes do PCCSAM,mantidas as respectivas especialidades.

Art. 21. Os cargos de Médico ocupados porservidores que exerçam a opção de que trata oartxx 25 serão transformados, à medida quevag^^^m, em cargos de Médico, da Carreira de

Médico de que trata a alínea "a" do inciso I doart, 6o, mantidas as respectivas especialidades.

Art. 22. Os cargos de que tratam as alíneas"d" a "p" do inciso I do art. 6 ocupados porservidores que exerçam a opção de que trata oart. 25 serão transformados, à medida quevagarem, em cargos de Especialista em Saúde,mantidas as respectivas especialidades.

Art. 23. Os cargos de que tratam as alíneas"b" a "f do inciso It do art. 6o ocupados porservidores que exerçam a opção de que trata oart. 25 serão transformados, à medida que

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sistema de avaliação de desempenho dosservidores alcançados por esta Lei

Complementar;V- examinar e emitir, parecer conclusivo

sobre os pedidos de progressão e promoçãofuncional e de movimentação previstas nestaLei Complementar e na Lei Complementar n122/2018-PMM, decorrentes de titulação deinteresse dos servidores;

VI- participar da elaboração de normas deconcurso público para provimento de cargos;

VII- coletar dados e informações e promovera realização de análises especiais, que possamservir de subsídios para suas atividades;

VIII- responder às consultas relativas àsmatérias de sua competência;

IX- outras atribuições que lhe foremconferidas pelos órgãos competentes, oudecorrentes de Leis ou regulamentos.

1 A CGPCCSAM será constituída por cincomembros titulares representando os servidoresefetivos do PCCSAM, sendo um da Carreira..Médica, um da Carreira de Especialista emSaúde, um da Carreira de Suporte à Saúde, umdos cargos de Agente de Combate às Endemiase Agente Comunitário de Saúde, e um dosdemais cargos de nfvel intermediário e superiordo PCCSAM, e cinco , representantes daPrefeitura de Macapá, dentre eles o seupresidente, e igual número de suplentes, todosdesignados por ato do Prefeito Municipal paramandato de dois anos, renovável, no caso dosrepresentantes dos servidores, uma única vez.

2" A indicação dos representantes dosservidores efetivos do PCCSAM caberá à MesaMunicipal de Negociação Permanente do SUSpelas entidades sindicais que representem os

servidores.3* A vaga aberta por membro titular da

CGPCCSAM será preenchida pelo suplente paracumprimento do período do mandato restante. _

4' Os membros da CGPCCSAMdesempenharão suas funções sem prejuízo dassuas atividades funcionais regulares, sendoassegurado a seus integrantes horário detrabalho compatível com as reuniões da

Comissão.5' A Secretaria de Saúde garantirá suporte

administrativo, técnico e financeiro, para arealização das atividades da CGPCCSAM.

6 O funcionamento da CGPCCSAM serádisciplinado em Regimento homologado porDecreto do Prefeito Municipal.

Art. 32. Os concursos públicos realizados ouem andamento nó exercício de 2018, para oscargos do Quadro de Pessoal da Secretaria daSaúde do Município de Macapá são válidos parao ingresso nos cargos do PCCSAM, observadasa correlação entre as atribuições, asespecialidades e o nível de escolaridade dos.

respectivos cargos.Art. 33. O regulamento desta Lei

Complementar, mediante proposta daCGPCCSAM disporá sobre o Plano Institucionalde Desenvolvimento de Pessoal, quecontemplará o Programa Institucional deQualificação e o Programa Institucional de

Avaliação de Des

observada a correlação estabelecida nastabelas constante do Anexo Vil 3eráreferenciado à situação em que o servidor seencontrava na data da aposentadoria ou em quese originou a pensão, respeitadas as alteraçõesrelativas a posicionamentos decorrentes de

legislação específica.Art. 26. A aplicação do disposto no art. 25

não poderá implicar redução de remuneração.1 • Na hipótese de redução da

remuneração, decorrente da aplicação no art.25, a diferença será paga a título de VantagemPessoal Nominalmente Identificada - VPN1, a serabsorvida por ocasião do desenvolvimento nocargo, da reorganização, ou reestruturação daCarreira, da reestruturação de tabelaremuneratória, concessão de reajustes,adicionais, gratificações ou vantagem de

qualquer natureza, conforme o caso.2o A VPNI estará sujeita exclusivamente à

atualização decorrente de revisão geral daremuneração dos servidores públicos

municipais de Macapá.Art. 27. O enquadramento dos servidores no

PCCSAM não representa, para qualquer efeitolegal, inclusive para efeito de aposentadoria,descontinutdade em relação aos cargos e àsatribuições atuais desenvolvidas pelosservidores ocupantes de cargos efetivos objeto

de enquadramento.Art. 28. É vedada a acumulação das

vantagens pecuniárias devidas aos ocupantesdos cargos do PCCSAM com outras vantagensde qualquer natureza a que o servidor faça jusem virtude de outros Planos de Carreiras ou de

Classificação de Cargos.Art. 29. O enquadramento nos cargos do

PCCSAM não exclui o direito à percepção davantagem devida a titulo de incorporação dequintos ou décimos que, será, a partir da opção,transformada em vantagem pessoalnominalmenteidentificada,sujeitaexclusivamente à atualização decorrente derevisão geral da remuneração dos servidores

públicos municipais.CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 30. Ficam criados, no âmbito do

PCCSAM, os cargos de nível superior eintermediário referidos no Anexo VIII desta Lei

Complementar.Art. 31. Ato do Secretário da Saúde instituirá

a Comissão de Gestão do PCCSAM -CGPCCSAM, de natureza colegiada, consultiva edeliberativa, vinculada ã Secretaria da Saúde,com a finalidade de dar aplicabilidade plena à

presente Lei, no que lhe for atribuído, e:I- propor ao Prefeito Municipal ajustes e

adequações ao PCCSAM;II- apreciar assuntos concernentes ao

desenvolvimento dos servidores do : PCCSAM,compreendendo as progressões e promoções;

III- d^senvolver estudos e análises, quesubsid í^í<F^^ infojmações para ; fixação,

aperfeiçoamento e modificação da política derecursos humanos da Área da Saúde;

IV- planejar, organizar e coordenar o

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VIVIVIIIIII

VIVIVIIIIIl

VIVIVIIIIII

VIVIVIIIIII

REFERÊNCIA

\ i

CLASSE D

CLASSE C

CLASSE B

CLASSE A_

CLASSE

ESTRUTURA DE CLASSES E REFERÊNCIAS DOS CARGOS DO PLANO DE CARGOS ECARREIRAS DA ÁREA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ - PCCSAMa) Cargos de Nível Superior

Anexo I

PLC n' 00112018-PMMAutora: Prefeitura Municipal de Macapá

Complementar fica condicionada à observação,dos requisitos do art. 163, 1, da Constituiçãoda Federal, e das normas limitadoras dadespesa pública com pessoal do PoderExecutivo previstas na Lei Complementar n"101, de 04 de maio de 2000.

Art. 35. As despesas decorrentes desta LeiComplementar serão suportadas por dotaçõesorçamentárias próprias.

Art. 36. Esta Lei Complementar entra emvigor na data da sua publicação.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, emMacapá, 24 de Julho de 2018.

Parágrafo único. O Plano institucional ^uDesenvolvimento de Pessoal, embasado noprincipio da educação permanente contemplaráplanejamento das ações institucionais,incorporando metas preestabelecidas e deverágarantir:

I- um programa de integração institucionalpara os servidores recém-admitidos;

II• as condições institucionais para umaqualificação e uma avaliação que propiciem arealização profissional e o plenodesenvolvimento das potencialidades dosservidores do SUS;

III- a qualificação dos servidores para oimplemento do desenvolvimento organizacionalda Área da Saúde e de sua correspondente

função social;IV- a criação de mecanismos que estimulem

o crescimento funcional e favoreçam amotivação dos servidores.

Art. 34. A implementação desta Lei

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empregando meios clínicos ou cirúrgicos, parapromover ou recuperar a saúde dos pacientes;Realizar consultas e atendimentos médicos;Elaborar documentos módicos; Implementarações para promoção da saúde; Coordenarprogramas e serviços em saúde; Efetuarperícias, auditorias e sindicâncias médicas;Realizar exames ecocardiográficos e similares;Realizar exames de efetrofísiologia clínica e

invasiva; Realizar exames de ergometria; Emitirlaudos; Realizar as atribuições de Médico;Realizar demais atividades inerentes ao cargo.

c)DERMATOLOGISTADescrição sumária: Diagnosticar e tratar deafecções da pele e anexos, realizandointervenções clinicas e cirúrgicas, utilizando osrecursos técnicos e materiais apropriados, paraextrair órgãos ou tecidos patológicos outraumatizados, corrigir seqüelas ou lesões epromover a saúde e bem-estar do paciente;Realizar as atribuições de Médico; Realizar

demais atividades inerentes ao cargo.

d)ENDOCRINOLOGISTADescrição Sumária: Diagnosticar e tratardoenças endócrinas, metabólicas e nutricionais,aplicando medicação adequada e realizandoexames laboratoriais e subsidiários e testes de

metabolismo, para promover e recuperar asaúde do paciente; Realizar as atribuições de

Anexo II

PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA ÁREA DASAÚDE DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

1) CARGO: MÉDICODescrição Sumária: Planeja, executa, avalia esupervisiona atividades inerentes à área deMedicina em suas Especialidades, utilizandométodos e técnicas especificas voltadas para oexercício profissional nas áreas de promoção,prevenção, atenção à saúde e reabilitação

desenvolvidas pelo Município.

Especialidades:a)CLÍNICO GERALDescrição Sumária: Atendimento de pacientes

em clinica geral e participação nos programasde saúde; Realizar consultas e atendimentosmédicos; Elaborar documentos médicos(atestados, laudos, etc); Implementar açdespara promoção da saúde; Coordenar programase serviços em saúde; Efetuar perícias,auditorias e sindicâncias médicas; Realizar asatribuições de Médico; Realizar demais

atividades inerentes ao cargo.

b)CARDIOLOGISTADescrição Sumária: Diagnosticar e tratarafecções cardíacas congênitas çu adquiridas,

VIVIVIIIIII

VIVIVIIIIII

VIVIVIIIIII

VIVIVIII

• III

REFERÊNCIA

CLASSE D

CLASSE C

CLASSE B-

CLASSE A

CLASSE

b) Cargos de Nível Intermediário

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j) PSIQUIATRADescrição Sumária: Atendimento em saúdemental e participação dos programas de saúde;efetuar atendimento integral à saúde mental;Elaborar, executar e avaliar programas desaúde mental, saúde individual e coletiva;Participar de atividades educativas depromoção e prevenção de saúde mental e saúdepública; Aplicar recursos de medicinaterapêutica e preventiva; Diagnosticar e trataras afecções pstcopatológicas, empregandotécnicas especiais, individuais ou de grupo,para prevenir, recuperar ou reabilitar opaciente; Realizar as atribuições de Médico;Realizar demais atividades inerentes ao cargo.

k) ULTRASSONOGRAFISTADescrição Sumária: Realizar, supervisionar,interpretar e emitir laudos de examesradiológicos, notadamente em ultrassonografia,incluindo a análise dos resultados e confecçãodos respectivos laudos, e também de confecçãode laudos radioíógicos e de mamografia,empregando técnicas especiais, para atender asolicitações médicas; Realizar as atribuições deMédico; Realizar demais atividades inerentes ao

cargo.

2)MÉDICO VETERINÁRIODescrição Sumária: Assistência e defesasanitária animal, controle de zoonoses eparticipação nos programas de vigilância emsaúde; Planejar, organizar, supervisionar eexecutar programas de defesa sanitáriarealizando estudos e pesquisas, aplicandoconhecimentos e métodos para assegurar asaúde da comunidade; Executar ações decontrole de zoonoses e de vigilância em saúde;Desenvolver atividade de educação em saúde,ensino e pesquisa; Realizar demais atividades

inerentes ao cargo.

3)CARGO: ESPECIALISTA EM SAÚDEDescrição Sumária: Planeja, executa, avalia esupervisiona atividades inerentes às áreas deBiologia, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia,Fonoaudiologia,Nutrição,Odontologia,Psicologia, Serviço Social e TerapiaOcupacional, utilizando' métodos, técnicas emedicamentos específicos e disponíveisvoltados para o exercício profissional nas áreasde promoção, prevenção, atenção à saúde ereabilitação desenvolvidas pelo Município, evisando garantir a qualidade do atendimento edo funcionamento da Unidade de Atendimento.

Especialidades:a) ASSISTENTE SOCIALDescrição Sumária: Programar, administrar eexecutar os serviços sociais asseguradosInstitucionalmonte e participar dos programasde saúde com aplicação; Planejar soluções,organizar e intervir em questões relacionadas ásaúde e manifestações sociais do trabalhador edo paciente, para elaboração, implementação emonitoramento do Serviço Social, com foco napromoção da saúde; Contribuir e participar nas

Médico; Realizar demais atividades inerentes ao

cargo.

e)GERIATRADescrição Sumária: Diagnosticar a tratar dedoenças da terceira idade, aplicandomedicação adequada e realizando exameslaboratoriais, subsidiários, testes parapromover e recuperar a saúde do paciente;Planejar e executar atividades de cuidadopaliativo;Trabalharcomequipemultiprofissional de maneira interdisciplinar;Realizar as atribuições de Médico; Realizardemais atividades inerentes ao cargo.

f)GINECOLOGISTADescrição Sumária: Atendimento de mulherescom patologia ginecológica e obstétricaseguimento das gestantes e atenção ao parto eparticipação nos programas de saúde; Atenderà mulher no ciclo gravfdico-puerperal, prestandoassistência médica específica, para preservar avida e a saúde da mãe e do filho; Realizarprocedimentos, tratar de afecções do aparelhoreprodutor feminino e órgãos anexos,empregando tratamento clfnico-cirúrgico, parapromover ou recuperar a saúde; Realizarconsultas e atendimentos médicos; Elaborardocumentos médicos; Implementar ações parapromoção da saúde; Coordenar programas eserviços em saúde; Efetuar perícias, auditoriase sindicâncias médicas; Realizar as atribuiçõesde Médico; Realizar demais atividades inerentes

ao cargo.g)OFTAMOLOGISTADescrição Sumária: Examinar e medicar osolhos, empregando processos adequados einstrumentação especifica, tratamentosclínicos ou cirúrgicos, prescrevendo lentescorretoras e medicamentos, para promover ourecuperar a saúde visual; Realizar asatribuições de Médico; Realizar demaisatividades inerentes ao cargo.

h) NEUROLOGISTADescrição Sumária: Diagnosticar e tratardoenças e lesões orgânicas do sistema nervosocentral e periférico, realizando exames clinico esubsidiário, visando à saúde e bem-estar dopaciente; Realizar as atribuições de Médico;Realizar demais atividades inerentes ao cargo.

i) PEDIATRADescrição Sumária: Atendimento de crianças eadolescentes e participação nos programas desaúde; Prestar assistência médica específica áscrianças até a adolescência, examinando-as eprescrevendo cuidados pediátricos outratamentos, para avaliar, preservar ourecuperar sua saúde; Realizar consultas eatendimentos médicos; Elaborar documentosmédicos; Implementar ações para promoção dasaúde; Coordenar programas e serviços emsaúde; Efetuar perícias, auditorias esindicâncias médicas; Realizar as atribuiçõesde Médico; Realizar demais atividades inerentesao cargo.^

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promoção da saúde; Participar da elaboração eexecução de planos assistenciais de saúde doidoso, do adulto, do adolescente, da mulher e dacriança nos âmbitos hospitalar e ambulatória!;Prestar assistência direta aos pacientes demaior complexidade técnica, graves com riscode morte e/ou que exijam conhecimentos debase científica e capacidade de tomar decisõesimediatas; Participar e atuar nos programas deprevenção e controle sistemático de infecçãohospitalar; Realizar e participar da prevenção econtrole sistemático de danos que possam sercausadas aos pacientes durante a assistênciade enfermagem; Participar de projetos deconstrução ou reforma de unidades

assistenciais; Realizar demais atividades

inerentes ao cargo.

e)FARMACÊUTICODescrição Sumária: Prestar assistência aopaciente; Planejar ações de abastecimentos egarantir a qualidade de produtos farmacêuticos,saneantes, laboratoriais e outros; Orientarrecebimento, armazenamento, manipulação edistribuição de insumos farmacêuticos,saneantes, reagentes laboratoriais e outros;Efetuar pesquisas técnico-cientfficas, bemcomo realizar farmacovigiláncia, gestão econtrole de estoque; Participar da elaboração,coordenação e implementação de políticas demedicamentos; Orientar sobre uso de produtose medicamentos; Realizar demais atividades

inerentes ao cargo.

f)FISIOTERAPEUTADescrição Sumária: Realizar ações deprevenção, promoção, proteção, intervenção,cooperação e reabilitação do paciente; Atendere avaliar as condições funcionais de pacientese usuários utilizando protocolos eprocedimentos específicos da fisioterapia esuas especialidades; Atuar na área de educaçãoem saúde através de palestras, distribuição demateriais educativos e orientações para melhorqualidade de vida; Desenvolver e implementarprogramas de prevenção e promoção da saúdegeral e qualidade de vida; Gerenciar serviços desaúde orientando e supervisionando recursoshumanos; Exercer atividades técnico-cientfficasatravés da realização de • pesquisas, trabalhosespecíficos, organização e participação emeventos científicos; Realizar demais atividades

inerentes ao cargo.

g)FONOAUDIÓLOGODescrição Sumária: Executar ações deavaliação audiológica, reabilitação do afásíco,da voz, da motrícidade da voz, incluindo terapiada fala e audição; Participar dos programas desaúde pertinentes; Realizar tratamentofonoaudiAlogo para prevenção, habilitação ereabilitação de pacientes e clientes aplicandoprotocolos e procedimentos específicos defonoaudiologia; Avaliam pacientes e usuários;Realizar diagnóstico fonoaudiólogo; Orientempacientes, usuários, familiares, cuidadores eresponsáveis; Atua em programa de

ações de Saúde Ocupacional; Realizaracompanhamento psicossociai de trabalhadorese pacientes, buscando alternativas deenfrentamento individual e coletivo; Prestarserviços sociais orientando pacientes,acompanhantes, famílias, comunidade eequipes de trabalho da Instituição sobredireitos, deveres, serviços e recursos sociais;Formular relatórios, pareceres técnicos, rotinase procedimentos; Planejar, elaborar e avaliarprogramas, projetos e planos sociais emdiferentes áreas de atuação profissional;

Coletar, organizar, compilar, tabular e difundirdados;Desempenharatividadesadministrativas, assistenciais; Realizar demais

atividades inerentes ao cargo,

b)BIÓLOGODescrição Sumária: Executar ações de controlebiológico de pragas e doenças, controle dezoonoses, epidemiologia, gestão de resíduos eafluentes, saneamento ambiental; saúde públicae vigilância sanitária; Desenvolver atividadesgerais de laboratório de análises clinicas epatológicas, como a coleta do materialbiológico que não seja considerada atomódicos, a execução dos testes, especialmenteanálises citológicas, citogènicas, de biologiamolecular e de citometria; Realizar demaisatividades inerentes ao cargo.

c)ENDODONTISTADescrição Sumária: Atendimento em endodontiae participação programas de saúde; Planejar,controlar e executar ações de atendimentoodoníoiógico; Efetuar exames, emitirdiagnósticos e tratar afecções da boca, dentese regiões maxilofacial, utilizando processosclínicos ou cirúrgicos, para promover erecuperar a saúde bucal em geral; Realizarexames gerais, diagnósticos e tratamentosodontológicos, bem como extrações e pequenascirurgias; Utilizar técnicas para recuperação epromoção da saúde bucal geral, realizandoações previstas na programação do serviço;Atuar na preservação do dente através daprevenção; Realizar diagnóstico; Prognóstico;Tratamento e controle das alterações da polpae tecidos peri-radiculares; Tratamentoendodõntico de dente decfduo; Tratamento eRetratamento Endodõntico de dentepermanente e tratamento de perfuraçõesradiculares; Realizar demais atividades

inerentes ao cargo.

d)ENFERMEIRODescrição Sumária: Atendimento deenfermagem gerenciamento dos serviços deenfermagem e participação nos programas desaúde; Planejar, organizar, coordenar, executare avaliar o processo e os serviços deassistência de enfermagem; Planejar, organizar,coordenar e avaliar as atividades técnicas eauxíliares de enfermagem nás ! unidades

assistenciais; Elaborar, executar o participardos eventos de capacitação dá equipe deenfermagem; implementar ações ' para a

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de programas de saúde pertinentes; Executormétodos e técnicas terapêuticas e recreacionatobjetivando restaurar, desenvolver e conservara capacidade mental do paciente; Realizardiagnósticos, intervenções e tratamentos depacientes utilizando os devidos procedimentosde terapia ocupacional; Orientar pacientes,familiares, cuidadores e responsáveis;Desenvolver e organizar programas deprevenção, promoção de saúde e qualidade devida; Realizar demais atividades inerentes ao

cargo.

1) BIOMÉDICODescrição Sumária: Atuar em equipes de saúde,

. a nfvel tecnológico, nas a^^vidadescomplementares de diagnósticos; Analisaramostrasdemateriaisbiológicos,bromatológicos e ambienteis; Coletor é prepararamostras e materiais para análise; Desenvolverpesquisas técnico-cientificas; Atuar em bancosde sangue e de células tronco hematopoléticas;

Realizar demais atividades inerentes ao cargo.

m) BIOQUÍMICODescrição Sumária: Planejar, coordenar,controlar, avaliar e executar atividades na áreade laboratório clinico (análises clinicas e/oupatologia clinica); Participar de programas detreinamento; Realizar análises clinicas,toxícoiógtcas, fisioquímicas, biológicas,microblológicas e bromatológicas; Assumirchefias técnicas, assessoramento e executortrabalhos específicos e relacionados aoprocessamento semi-industrlal e industrial dosangue, correlates; Realizar todos osprocedimentos técnicos de banco de sangue,transfusão,infusãodesangue,hemocomponentes e hemoderívados; Executoro processamento de sangue e suas sorologias;Realizar exames pré e pós transfusionais;Assumir chefias técnicas, assessorias e direçãode unidades; Manusear equipamentos deautotransfusão; Realizar demais atividades

inerentes ao cargo.

n) ADMINISTRADOR HOSPITALARDescrição Sumária: Planejar, organizar,controlar e assessorar as unidades nas áreas degestão de pessoas, patrimônio, materiais,Informações, financeira, tecnológica, entreoutras; Elaborar planejamento organizacional;Promover estudos de racionalização e controlaro desempenho da unidade; Implementarprogramas e projetos, além de monitorar prazose ações; Disseminar conhecimentos técnicos,utilizando normas e legislações aplicáveis;Prestar auditoria interna de qualidade seguindometodologia adotada pela instituição; Realizar

demais atividades inerentes ao cargo.

4) CARGO: TÉCNICO EM SAÚDEDescrição Sumária: Planeja, execute e avaliaatividades técnicas sob orientação esupervisão, nas funções de Técnico emEnfermagem, Técnico em Saúde Bucal, Técnico

prevenção, promoção da saúde e qualidade devida; Exercem atividades técnico científicasatravés da realização de pesquisas, trabalhosespecíficos, organização e participação emeventos científicos; Realizar demais atividades

inerentes ao cargo.

h) NUTRICIONISTADescrição Sumária: Prestar assistêncianutricional a indivíduos e coletividades (sadiose enfermos); Organizar, administrar e avaliar.unidades de alimentação e nutrição; Efetuarcontrole higiênico-sanitário; Participar deprogramas de educação nutricional; Realizardemais atividades inerentes ao cargo.

i) CIRURGIÂO-DENT1STADescrição Sumária: Atendimento em saúde

bucal e participação nos programas de saúde;Atender e orientar os pacientes; Executarprocedimentos odontológicos; Estabelecerdiagnósticos e prognósticos; Promover ecoordenar medidas de promoção e prevençãoda saúde e ações de saúde coletiva; Realizarcirurgias odontológicas; Orientar os pacientes;Atuar em equipes multidisciplinares einterdisciplinares; Realizar procedimentos daárea; Realizar demais atividades inerentes ao

cargo.

j) PSICÓLOGODescriçãoSumária:Atendimentoeacompanhamento de pacientes com distúrbiosmentais dentro da dinâmica de famflia eparticipação nos programa de saúde dentro dasinstâncias e nos níveis pertinentes; Estudar,pesquisar e avaliar o desenvolvimentoemocional e os processos mentais e sociais deindivíduos, grupos e instituições, com afinalidade de análise, tratamento, orientação eeducação; Diagnosticar e avaliar distúrbiosemocionais e mentais e de adaptação social,elucidando conflitos e questões eacompanhando o paciente durante o processode tratamento ou cura; Investigar os fatoresinconscientes dó comportamento individual egrupai, tomando-os conscientes; Desenvolverpesquisas experimenteis, teóricas e clínicas ecoordenar equipes e atividades de área e afins;Avaliar alterações das funções cognitivas,buscando diagnóstico ou detecção precoce desintomas, tento em clinica^ quanto empesquisas; Acompanhar e avaliar tratamentoscirúrgicos, medicamentosos e de reabilitação;Promover a reabilitação neuropsicológica;Auditor, realizar perícias e emitir laudos,gerando informações e documentos sobre ascondições ocupacionaís ou incapacidadesmentais; Realizar demais atividades inerentes

ao cargo.

h) TERAPEUTA OCUPACIONALDescrição Sumária: Executor métodos etécnicas terapêuticas e recreacionais com afinalidade de restaurar, desenvolver e conservara capacidade mental dos pacientes e participar

Pág.12DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 01.08.2018

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imunoiogia, hematologia, bioquímica, biologiamolecular e urinálise; Colaborar, compondoequipes multidisciplinares, na investigação eimplantação de novas tecnologias biomédicasrelacionadas às análises clínicas; Operar e zelarpelo bom funcionamento do aparato tecnológicode laboratório de saúde; Realizar demaisatividades inerentes ao cargo.

d)TÉCNICO EM NUTRIÇÃODescrição Sumária: Participação nos programasde nutrição e educação alimentar, aplicandotécnicas sanitárias e procedimentos desegurança alimentar; Controlar o preparo derefeições de pacientes e funcionários,observando e instruindo, quanto ã aplicação detécnicas adequadas de higienização, pré-preparo, coeção e armazenamento dealimentos; Controlar o estoque de gênerosalimentícios e materiais da cozinha, efetuandobalanços e cálculos de consumo; Auxiliar nasrequisições de compras dos insumos emateriais; Zelar pela manutenção dosequipamentos da cozinha, tnspecionando-os,solicitando consertos e testando seufuncionamento; Elaborar mapas de controle denúmero e tipos de dietas; Executar tratamentoe descarte de resíduos de materiaisprovenientes de seu local de trabalho; Realizar

demais atividades inerentes ao cargo.

e)EDUCADOR SOCIALDescrição Sumária: Auxiliar nas atividades nocampo do serviço social, na viabilização deações assistenciais; Participar das ações para asolução dos problemas de ordemsocioeconômica; Orientar e auxiliar crianças,adolescentes, adultos e idosos, doentes epessoas com deficiência, no que se refere àhigiene pessoal, à alimentação, ao vestuário e àlocomoção; Realizar o acompanhamento diurnoou noturno, ou ambos, de crianças,adolescentes, adultos e idosos no espaçointerno e no espaço externo; Executarabordagem social; Acompanhar visitadomiciliar; Auxiliar em atividades de lazer,saúde, educação e inserção social ecomunitária de forma individual e coletiva;Realizar ações de educação, socialização eproteção integral.nos programas e serviços dapolítica de assistência social, medianteorientação e supervisão técnica; Realizardemais atividades inerentes ao cargo.

f)MASSOTERAPEUTADescrição Sumária: Executar trabalhos demassagens corporais terapêuticas sobcoordenação e orientação motora e muscular,com o emprego de técnicas, métodos,procedimentos, práticas e sistemasterapêuticos nrtanlpulativos, com gestosmecânicos e recursos naturais, assim comocientíficos, propedêuticos e integrativos,objetivando a orientação, promoção,manutenção, reeducação e recuperação dasaúde e atuar na orientação, . promoção,prevenção e tratamento das disfunções

em Labo ratórío, Técnico em Radiologia eTécnico em Nutrição, orientando e assistindo ospacientes^ desenvolvendo programas depromoção, atenção à saúde e Reabilitaçãodesenvolvidas pelo Município e zelando peloconforto e bem estar do cidadão e pelaadequada utilização dos recursos técnicos emateriais disponíveis.

Especialidades:a)TÉCNICO EM ENFERMAGEMDescrição Sumária: Acompanha as ações de

enfermagem no nível técnico, participando nosprocedimentos delegados à sua qualificação edos programas de saúde pertinentes; Assistir aoEnfermeiro no planejamento, programação eorientação das atividades de enfermagem, naprestação de cuidados diretos de enfermagemem estado grave, na prevenção no controlesistemático da infecção hospitalar, naprevenção e controle de danos físicos quepossam ser causados a pacientes durante aassistência de saúde; Executar atividades deassistência de enfermagem na saúde do idoso,do adulto, da muiher, do adolescente, dacriança e do recém-nascido, excetuadas as

privativas do Enfermeiro; Prestar cuidados deenfermagem pré e pés operatórion; Circular emsala de cirurgia e instrumenfar; Executaratividades de desinfecção e esterilização;Organizar o ambiente de trabalho e darcontinuidade aos plantões; Trabalhar emconformidade às boas práticas, normas eprocedimentos de biossegurança; Realizardemais atividades inerentes ao cargo.

b)TÉCNICO EM SAÚDE BUCALDescrição Sumária: Acompanhar as ações docirurgião dentista no nível técnico, participandonos procedimentos delegados à suaqualificação e dos programas de saúdepertinentes; Atuar na promoção, prevenção econtrole das doenças bucais; Promover eparticipar de programas educativos e de saúdebucai, orientando indivíduos e grupos,principalmente com relação à escovação eaplicação de flúor; Participar da realização deestudos epidemiológicos em saúde bucal;Realizar, sob supervisão do cirurgião-dentísta,atividades clinicas voltadas para orestabelecimento da saúde, conforto, estética efunção mastigatória do indivíduo; Supervisionar,sob delegação, o trabalho do auxiliar deconsultório dentário; Controlar estoques egerenciar a manutenção do aparato tecnológicopresente num consultório dentário; Realizar

demais atividades inerentes ao cargo.

c)TÉCNICO EM LABORATÓRIODescrição Sumária: Executa, sob supervisãoimediata, procedimentos rotineiros delaboratório de análises clinicas, incluindocoletas e auxiliar na conservação emanutenção do laboratório; Auxiliar e executaratividades padronizadas de laboratórionecessárias ao diagnóstico, nas áreas deparasitologia,microbiologiamédica,

Pág. 13DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 01.08.2018

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6.880,686.745,766.613,496.483,826.356,68

6.232,04. 5.935,28

5.818Í905.704,815.592,955.483,285.375,775.119,785.019,394.920,974.824,484.729,884.637,144.416,324.329,734.244,834.161,604.080,004.000,00

VENCIMENTO BÁSICO R$

^L. Vl^ V

IVIIIUI

VIVIVIIIIII

VIVIVIIIIII

VIVIVIIIIII

REFERÊNCIA

CLASSE D

CLASSE C

CLASSE B

CLASSE A

CLASSE

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO DE CARGOS ECARREIRAS DA ÁREA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ - PCCSAM

a) Vencimento Básico: Nível Superior - Cargos de Médico e Médico Veterinário - 20 horas

cargos do Grupo Ocupacional de Atividades de Saúde de Nível Superior

planejar, dirigir, controlar, elaborar e executarprojetos, ações e tarefas nos campos daadministração financeira e orçamentária, decustos, gestão de pessoas, suprimentos,logística, administração gerai e outros; Prepararplanos e projetos para orientar os dirigentes edemais técnicos de outros campos deconhecimento quanto à aplicação dasferramentas administrativas mais adequadas;Propor princípios e normas, colaborar naprodutividade, eficiência e eficácia dos serviçosda unidade; Avaliar e acompanhar planos deação de curto, médio e longo prazo, assim comoprogramas e projetos específicos, com vistas àobtenção de subsídios e incentivos; Realizardemais atividades inerentes ao cargo.

8) CARGO: SOCIÓLOGODescrição Sumária: Realizar, analisar, planejar,dirigir, controlar, elaborar e executar estudos epesquisas sociais, econômicas e políticas;Participar da gestão territorial esoeioambiental, participar da elaboração,implementação e avaliação de políticas eprogramas públicos; Organizar informaçõessociais, culturais e políticas; Realizar demaisatividades inerentes ao cargo.

Anexo III

miofasciaiis e osteoarticulares que interferemno sistema neurológico miofascial, esqueléticoe bíoenergético, visando a correção do corpo esua inte^ridade; Realizar demais atividadesinerentes ao cargo.5)CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Descrição Sumária: Exercício de atividades deprevenção de doenças e de promoção da saúde,a partir dos referenciais da Educação Popularem Saúde, mediante ações domiciliares oucomunitáirias, individuais ou coletivas,desenvolvidas em conformidade com asdiretrizes do SUS que normatizam a saúdepreventiva e a atenção básica em saúde, comobjetivo de ampliar o acesso dsi comunidadeassistida às ações e aos serviços deinformação, de saúde, de promoção social e deproteção da cidadania, sob supervisão dogestor municipal.6)CARGO: AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS

Descrição Sumária: Exercício de atividades devigilância, prevenção e controle de doenças epromoção da saúde desenvolvidas emconformidade com as diretrizes do SUS e sobsupervisão do gestor municipal.

7)CARGO: ADMINISTRADORDescrição Sumária: Pesquisar, analisar,

Pág. 14DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 01.08.2018

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3.116,023.054,92

2.995,022.936,30

2.878,722.822,282.687,88

2.635,18

2.583,51

2.532,85

2.483,19

2.434,502.318,57

2.273,112.228,542.184,84

2.142,00

• 2.100,00VENCIMENTO BÁSICO R$

VIVIVIIIIII

VIVIVIIIIII

VIVIVIIIII

IREFERÊNCIA

CLASSE C

CLASSE B

CLASSE A

CLASSE

PsicólogoTerapeuta Ocupacional

Administrador Hospitalar

Cirurgião-DentistaNutricionista

BiomédicoEndodontistaEnfermeiro

FarmacêuticoFisioterapeutaFonoaudiólogo

BiólogoAssistente Social

Especialista em Saúde

CARGO

c) Vencimento Básico: Nível Superior - Demais Cargos do Grupo Ocupacional de

Atividades de Saúde de Nivel Superior e Cargos do Grupo Ocupacional de Atividades

Administrativas - Nível Superior:

13.761,3613.491,5313.226,9912.967,6412.713,3712.464,0911.870,5611.637,8011.409,6111.185,8910.966,5610.751,5310.239,5510.038,789.841,949.648,969.459,769.274,288.832,658.659,468.489,668.323,208.160,008.000,00

VENCIMENTO BÁSICO R$

U viVIVIIIIII

VIVIVIIIIII

VIVIVIIIIIl

VIVIVItlIII

REFERENCIA

CLASSE D

CLASSE C

CLASSE B

CLASSE A

CLASSE

horas do Grupo Ocupaoional de Atividades de Saúde de Nível Superior.

b) Vencimento Básico: Nível Superior - Cargos de Médico e Médico Veterinário - 40

Pág. 15DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 01.08.2018

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1.119,541.097,591.076,061.054,971.034,281.014,00

VENCIMENTO BÁSICOR$

VIVIVIIIIII

REFERÊNCIA

CLASSE A

CLASSECARGO

e) Vencimento Básico: nível intermediário - cargos do Grupo Ocupacional de

Atividades de Saúde de Nível Intermediário - Cargos de Agente Comunitário de

Saúde e Agente de Combate às Endemias.

2.093,10

2.052,06

2.011,82

1.972,38

1.933,70

1.895,791.805,51

1.770,11

1.735,401.701,37

1.668,011.635,311.557,44

1.526,90

1.496,96

1.467,61

1.438,83

'1.410,621.343,45

1.317,10

1.291,28

1.265,96

1.241,14

1.216,80

VENCIMENTO BÁSICOR$

VIVIVIIIIII

VIVIVIIIIII

VIVIVIIIIII

VIVIVIIIIII

REFERÊNCIA

CLASSE D

CLASSE C

CLASSE B

CLASSE A

CLASSE

Massoterapeuta

Técnico em EnfermagemTécnico em Saúde BucalTécnico em Laboratório

Técnico em NutriçãoEducador Social

Técnico em Saúde

CARGO

<^^m)

d) Vencimento Básico: nível intermediário - cargos do Grupo Ocupacional de

Atividades de Saúde de Nível Intermediário

3.612,36

3.541,53

3.472,08

3.404,00

3.337,26

| , 3.271,82

Pág. 16

VIVIVIII

III

í V

CLASSE D

|i

DIÁRIO DO MUNICÍPIO

AdministradorSociólogo

, 01.08.2018

1r-

|

Macapá

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30h30h

CARGAHORÁRIA

Técnico em Saúde BucalTécnico em Enfermagem

CARGO

b) CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO30h30h30h

3Õh ^(30h

30h30h30h30h30h30h30h30h30h30h30h30h20h20h

CARGAHORÁRIA

SociólogoAdministrador

Administrador HospitalarTerapeuta Ocupacional

PsicólogoCirurgião-Dentista

NutricionistaFonoaudiólogoFisioterapeutaFarmacêutico

EnfermeiroEndodontistaBioquímicoBiomédico

BiólogoAssistente Social

Especialista em SaúdeMédico Veterinário

Médico

CARGO

Anexo IV

CARGOS DO PCCSAM COM JORNADA DE TRABALHO DIFERENCIADAa) CARGOS DE NlVEL SUPERIOR

1.744,25

1.710,051.676,52

1.643,65

1.611,42

1.579,82

1.504,59

1.475,09

1.446,171.417,811.390,01

1.362,761.297,86

.1.272,42

1.247,47

1.223,01

1.199,03

1.175,51

VIVIVIIIII1

VIVIVIIIII1

VIVIVIIIII1

CLASSE D

CLASSE C

CLASSE B

*

Agentes de Combate àsEndemias

Agente Comunitário de Saúde

Pág. 17DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 01.08.2018

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Venho, nos termos do disposto nos art. 27e 28 da Lei n9-PMM2, optarpor integrar o Plano de Cargos e Carreiras da Área da Saúde do Município deMacapá, e por perceber os vencimentos e vantagens dele decorrentes,renunciando expressamente a direitos e vantagens não expressamente previstosna Lei Complementar n...-PMM3, e na Lei Complementar n

122/2018-PMM.

UnidadePagadora:Unidade de Lotação:

Cargo:

Matrícula:

Nome:

ÍPLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA ÁREA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DEMACAPÁ

TERMO DE OPÇÃO PELA INCLUSÃO NO PLANO DE CARGOS E CARREIRASDA ÁREA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ

Anexo VI

sinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor da Secretaria de Administração

Recebido em:

Assinatura

Venho, nos termos.da Lei n-PMM , e observado o disposto no seu art14, optar pela jornada de trabalho de quarenta horas semanais.

Macapá,//.

Estado:

Unidade Pagadora:

^idade:

Cargo:Médico () Médico Veterinário ()

Unidade de Lotação:Matrícula:

Nome:

ÍPLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA ÁREA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DEMACAPÁ

Anexo V

TERMO DE OPÇÃO POR JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS - CARGO DEMÉDICO

30h30h30h30h30h

\tC

Técnico em SaúdeMassoterapeutaEducador Social

Técnico em NutriçãoTécnico em Laboratório

Pág. 18DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 01.08.2018

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Administrador

Administrador Hospitalar

Terapeuta OcupacionalPsicólogo

Cirurgião-Dentista

FonoaudiólogoNutricionista

FisioterapeutaFarmacêuticoEndodontista

Assistente SocialBiomédico

BiólogoEnfermeiro

MédicoMédico Veterinário

CARGO

CLASSED

CLASSEC

BCLASSE

ACLASSE

CLASSE

-^ viVIVIIIIII

VIVIVIIIIII

VIVIVIIIIII

VI

IVIIIIII

REFERÊNCIASITUAÇÃO NOVA

3534333231302928272625

23-24

21-22

19-20

17-18

15-16

13-14

11-12

9-10

5-6

3-4

2-3

0-1

NÍVEL

1

Administrador

Administrador Hospitalar

Terapeuta OcupacionalPsicólogo

Odontólogo

FonoaudiólogoNutricionista

FisioterapeutaFarmacêuticoEndodontista

Assistente SocialBiomédico

BiólogoEnfermeiro

MédicoMédico Veterinário

CARGOSITUAÇÃO ANTERIOR

Anexo VII

TABELAS DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARGOS ECARREIRAS DA ÁREA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ - PCCSAM

a) Correlação dos cargos de Nível Superior

Pág. 19

/AP

3U Carimbo do Sepndor da Secretaria de Administração

/ /

Assinatura/Matrícula

Assinatura

Recebido em:

//

DIÁRIO DO MUNICÍPIO

Macapá,

01.08.2018Macapá

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1010351010351010105010

Quantidadede Cargos

UltrassonografiaPsiquiatraPediatra

OftalmologistaNeurologista

GinecologistaGeriatra

EndocrinologistaDermatologistaClínico GeralCardiologista

ESPECIALIDADE

MÉDICA

CARREIRA

CARGOS CRIADOS NO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA ÁREA DA SAÚDE DOMUNICÍPIO DE MACAPÁ

Anexo VIII

1ii

1

Técnico em LaboratórioTécnico em Nutrição

Educador Social

Técnico em Enfermagem

Agente Comunitário deSaúde

Agentes de Combate àsEndemias

CARGO

DCLASSE

CLASSEC

CLASSEB

ACLASSE

CLASSE

VIVIII

- II1

VIVIVIIIII

1VIVIVIIIII

1• VI

VIVIII11

IREFERÊNCIA

intermediário

3534333231302928272625

23-24

21-2219-20

17-1815-1613-14

11-12

9-10

7-8

5-6

3-4

2-3

0-1

NÍVEL

Técnico em LaboratórioTécnico em Nutrição

Educador Social

Técnico em Enfermagem

Endemias

SaúdeAgente Comunitário de

CARGO

b) Correlação dos cargos de Níve

Pág. 20DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 01.08.2018

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ARÁ

Art. 2a Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação, com efeitos administrativos/financeirosa contar do dia 26 de julho de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,26 de JULHO de 2018.

DECRETO N 1.513/2018 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, nouso de suas atribuições legais que lhe são conferidas peloArt. 222, inciso II da Lei Orgânica do Município de Macapá.

DECRETA:

Art. 12 Nomear CASTRO CÉSAR DEOLIVEIRA para exercer o Cargo de Provimento emComissão de Diretor do Departamento de Fiscalização,código CC-02, que integra à Estrutura Administrativa daSecretaria Municipal de Manutenção Urbanística -SEMUR/PMM.

DECRETOS

20

QTD

SociólogoAdministrador

CARGO

100483

Quantidade de Cargos

Agentes de Combate às EndemiasAgente Comunitário de Saúde

CARGO

10306

1530

250

Quantidadede Carqos

\ Massoterapeuta

Educador Social

Técnico em Nutrição

Técnico em Laboratório

- Técnico em Saúde Bucal

Técnico em Enfermagem

ESPECIALIDADE

Suporte à SaúdeCargo de Técnico em Saúde

CARREIRA

62020201510102490101030

Quantidadede Carqos

Administrador Hospitalar

Terapeuta OcupacionalPsicólogo

Cirurgião-DentistaNutricionista

Fonoaudiólogo

Fisioterapeuta

Farmacêutico

Enfermeiro

EndodontistaBiomédico

Assistente Social

ESPECIALIDADE

SaúdeCargo de Especialista em

Especialista em Saúde

CARREIRA

DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 01.08.2018

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Prefeiturade

Macapá

RIGUESOV/PMM

AGUINALDO DEPresidente da CP

1 de julho de 2018.

ADLAN BISMARK REIS DA SILVAPREG0E1R0 CCUSEGOV/PMM

SECRETARIA ESPECIAL DE GOVERNADORIA ERECURSOS EXTRAORDINÁRIOS-SEGOV

AVISO DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS n 019/2018- CPL/CCL/SEGOV

Processo: n 0826/2018-SEMSA/PMMObjeto: Contratação de pessoa jurídica, para executaros serviços de Reforma da Unidade Básica de Saúde,Conceição Rosa Moita, no Município de Macapá-AP.Data: 17 de agosto de 2018; Hora da abertura:lOhOOmm (hora tocai)Local da Sessão: Sala de Certames da CPL/CCL/SEGOV,localizada na av. Coriolano Jucá, n 66, térreo, Centro,Macapá-AP. O edital completo poderá ser consultado ouadquirido na Comissão Permanente de Licitação, pormeio magnético (pendrive), trazer carimbo com o CNPJ,no endereço supracitado, das 08:00hs às 14:00hs ousolicitado através do email

Secretaria Especial da Governadoria e RecursosExtraordinários - SEGOV

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO:02.42.01.005/2018 - GAB/FPZM/PMM

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - SRPN." 052/2018-CCL/SEGOV/PMM

LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO: AQUISIÇÃO DEMATERIAL PERMANENTE PARA A FUNDAÇÃO DOPARQUE ZOOBOTÃNICO DE MACAPÁ.INÍCIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 01/08/2018 ASO8H0OMIN. LIMITE DE ACOLHIMENTO: 13/08/2018 AS09H00MIN. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 13/08/2018 AS09H00MIN. DATA E HORA DA DISPUTA: 14/08/2018 AS09H00MIN.ENDEREÇO ELETRÔNICO: http://www.llcitacoes-e.com.brIDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO NO SISTEMA: 729712.

MACAPÃ-AP, 27 DE JULHO DE 2018.

Macapá - AP, 01 de agosto de 2018.

as 08h30min. Abertura das propostas: 16/08/2018 as 09h00min. Inicio dadisputa de preços: 17/08/2018 as 08h30min. O Edital do PregãoEletrônico se encontra disponível, na integra, no site www.licitacoes-e.conr.br, sob o N 729630. (horário de Brasília).

N" PROCESSO: 22.01.0.677/2018 - DMPF/DÃF/GÃBI/PMM OBJETO:REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DEMATERIAL DE CONSUMO DE COPA E COZINHA, PARA ATENDER OSSERVIÇOS DE COPEIRAGEM DA SECRETARIA MUNICIPAL DEGABINETE DO PREFEITO, conforme especi^icações, quantilativos econdições contidas neste edital e seus anexos. Inicio do acolhimento depropostas: 02/08/2018 as OShOOmin. Limite de acolhimento: 16/08/2018

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO N". 049/2018 - CCUSEGOV/PMM

SECRETARIA ESPECIAL DA GOVERNADORIA E RECURSOSEXTRAORDINÁRIOS

CENTRAL DE COMPRASE LICITAÇÕES • CCL

R,PREFEITO t>O MUNICÍPIO DE MAC*PÁ

SEGOV

EPM

DECRETO N" 1.519/2018 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, nouso de suas atribuições legais que lhe são conferidas peloArt. 222, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Macapáe o disposto no Art. 1o, inciso I, da Lei Complementar n080/2011-PMM.

DECRETA:

Art. "1 Nomear MARCOS SAMUELALCOLUMBRE TOBELEM para exercer o Cargo deProvimento em Comissão de Assessor Especial, códigoCC-05, que integra à Estrutura Administrativa da SecretariaEspecial da Governadoria e Recursos Extraordinários doMunicípio de Macapá.

Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data desua publicação, com efeitos administrativos/financeiros acontar do dia 30 de julho de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,26 de JULHO de 2018.

DECRETO N 1.514/2018 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, nouso de suas atribuições legais que lhe são conferidas peloArt. 222, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Macapá.

DECRETA:

Art. 1S Exonerar MARCOS SAMUELALCOLUMBRE TOBELEM do Cargo de Provimento em

• Comissão de Chefe de Gabinete, código CC-02, que integraà Estrutura Administrativa da Corregedoria Geral doMunicípio de Macapé-CORGEM/PMM.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data desua publicação, com efeitos administrativos/financeiros acontar do dia 30 de julho de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,26 de JULHO de 2018.

Pág.DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 01.08.2018