Universalização dos Serviços de Telecomunicações

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Universalização dos Universalização dos Serviços de Serviços de Telecomunicações Telecomunicações São Paulo, 21 de agosto de 2002 São Paulo, 21 de agosto de 2002 Artur Nunes de Oliveira Filho Artur Nunes de Oliveira Filho Ministério das Comunicações Ministério das Comunicações

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Universalização dos Serviços de Telecomunicações. São Paulo, 21 de agosto de 2002. Artur Nunes de Oliveira Filho Ministério das Comunicações. Agenda. Lei Geral de Telecomunicações Legislação e Regulamentação Processo de Universalização PGMU FUST Política para Aplicação - PowerPoint PPT Presentation

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Universalização dos Serviços Universalização dos Serviços de Telecomunicaçõesde Telecomunicações

São Paulo, 21 de agosto de 2002São Paulo, 21 de agosto de 2002

Artur Nunes de Oliveira FilhoArtur Nunes de Oliveira FilhoMinistério das ComunicaçõesMinistério das Comunicações

Page 2: Universalização dos Serviços de Telecomunicações

AgendaAgenda

UniversalizaçãoUniversalização

Lei Geral de TelecomunicaçõesLei Geral de Telecomunicações

Legislação e RegulamentaçãoLegislação e Regulamentação

Processo de UniversalizaçãoProcesso de Universalização

PGMUPGMU

FUSTFUST

Política para AplicaçãoPolítica para Aplicação

Decreto nDecreto noo 3.624, de 2000 3.624, de 2000

Programas financiados Programas financiados

Aspectos GeraisAspectos Gerais

Processo de Convergência para a universalização da informaçãoProcesso de Convergência para a universalização da informação

Page 3: Universalização dos Serviços de Telecomunicações

Pilares do modelo brasileiro Pilares do modelo brasileiro de telecomunicaçõesde telecomunicações

Lei Geral de Telecomunicações - LGTLei Geral de Telecomunicações - LGT

NNoo 9.472, de 16/07/1997 9.472, de 16/07/1997 http://www.anatel.gov.br/biblioteca/leis/leigeral/leigeral.asphttp://www.anatel.gov.br/biblioteca/leis/leigeral/leigeral.asp

telecomunicaçõestelecomunicações

competiçãocompetiçãocompetiçãocompetição universalizaçãouniversalizaçãouniversalizaçãouniversalização

QualidadeQualidade

Page 4: Universalização dos Serviços de Telecomunicações

Serviços de TelecomunicaçõesServiços de TelecomunicaçõesConceito de Universalização no BrasilConceito de Universalização no Brasil

§ 1§ 1oo, do Art. 79, da Lei (Geral de Telecomunicações - , do Art. 79, da Lei (Geral de Telecomunicações - LGT) nLGT) noo 9.472, de 16/jul/97: 9.472, de 16/jul/97:

Obrigações de universalizaçãoObrigações de universalização são as que são as que objetivam possibilitar o acesso de qualquer objetivam possibilitar o acesso de qualquer pessoa ou instituição de interesse público a pessoa ou instituição de interesse público a serviço de telecomunicações, serviço de telecomunicações, independentemente de sua localização e independentemente de sua localização e condição sócio-econômica, bem como as condição sócio-econômica, bem como as destinadas a permitir a utilização das destinadas a permitir a utilização das telecomunicações em serviços essenciais de telecomunicações em serviços essenciais de interesse público.interesse público.

Page 5: Universalização dos Serviços de Telecomunicações

UniversalizaçãoUniversalizaçãoLegislação e RegulamentaçãoLegislação e Regulamentação

Leis, Decretos eLeis, Decretos e

RegulamentosRegulamentos

Decreto nDecreto noo 2.592 2.592

Lei nLei noo 9.998 9.998

Decreto nDecreto noo 3.624 3.624

Anexo à EM Anexo à EM

nnoo 595/MC 595/MC

Resolução nResolução noo 247 247

ANATELANATEL

Resolução nResolução noo 269 269

ANATELANATEL

DatasDatas

15/mai/199815/mai/1998

17/ago/200017/ago/2000

05/out/200005/out/2000

07/nov/200007/nov/2000

14/dez/200014/dez/2000

09/jul/200109/jul/2001

ObjetosObjetos

Aprova o PGMU do STFC no Regime PúblicoAprova o PGMU do STFC no Regime Público

Institui o FUSTInstitui o FUST

Dispõe sobre a regulamentação do FUSTDispõe sobre a regulamentação do FUST

Diretrizes e Prioridades para as aplicações do Diretrizes e Prioridades para as aplicações do

FUSTFUST

Aprova o Regulamento de Arrecadação da Aprova o Regulamento de Arrecadação da

Contribuição das Prestadoras para o FUSTContribuição das Prestadoras para o FUST

Aprova o Regulamento de Operacionalização da Aprova o Regulamento de Operacionalização da

Aplicação de Recursos do FUSTAplicação de Recursos do FUST

Page 6: Universalização dos Serviços de Telecomunicações

Art. 80, da Lei (Geral de Telecomunicações - LGT) nArt. 80, da Lei (Geral de Telecomunicações - LGT) noo 9.472, de 16/jul/97 9.472, de 16/jul/97:: AsAs obrigações de universalizaçãoobrigações de universalização serão objeto de metas periódicas, conforme serão objeto de metas periódicas, conforme

plano específico elaborado pela Agência e aprovado pelo Poder Executivo, que plano específico elaborado pela Agência e aprovado pelo Poder Executivo, que deverá referir-se, entre outros aspectos, à disponibilidade de instalações de deverá referir-se, entre outros aspectos, à disponibilidade de instalações de uso coletivo ou individual, ao atendimento de deficientes físicos, de uso coletivo ou individual, ao atendimento de deficientes físicos, de instituições de caráter público ou social, bem como de áreas rurais ou instituições de caráter público ou social, bem como de áreas rurais ou urbanização precária e de regiões remotas.urbanização precária e de regiões remotas.

§ 1o O Plano detalhará as fontes de financiamento das

obrigações de universalização,que serão neutras em relação

à competição,no mercado nacional, entre as prestadoras

Decreto no 2.592, de 15/mai/1998 PGMU - Plano Geral de Metas de

Universalização

§ 2o Os recursos do fundo de universalização de que trata o art. 81

não poderão ser destinados à cobertura de custos com

universalização dos serviçosque, nos termos do

contrato de concessão, a própria prestadora

deva suportar

§ 2o Os recursos do fundo de universalização de que trata o art. 81

não poderão ser destinados à cobertura de custos com

universalização dos serviçosque, nos termos do

contrato de concessão, a própria prestadora

deva suportar

Lei no 9.998, de 17/ago/2000 Fundo de Universalização dosServiços de Telecomunicações

UniversalizaçãoUniversalizaçãoLei Geral de Telecomunicações - LGTLei Geral de Telecomunicações - LGT

Page 7: Universalização dos Serviços de Telecomunicações

AgendaAgenda

PGMU - Plano Geral de PGMU - Plano Geral de Metas de Metas de Universalização dos Universalização dos Serviços de Serviços de TelecomunicaçõesTelecomunicações

Page 8: Universalização dos Serviços de Telecomunicações

Universalização Universalização TelecomunicaçõesTelecomunicações

PGMU - Plano Geral de Metas de PGMU - Plano Geral de Metas de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado no Regime Público Comutado prestado no Regime Público (Decreto n(Decreto noo 2.592, de 15/05/1998) 2.592, de 15/05/1998)

metas obrigatórias, constantes do contrato de metas obrigatórias, constantes do contrato de concessão para serem cumpridas pelas empresas;concessão para serem cumpridas pelas empresas;

todos os custos destas metas são suportados, todos os custos destas metas são suportados,

exclusivamente, pelas Concessionárias por elas exclusivamente, pelas Concessionárias por elas responsáveis.responsáveis.

Page 9: Universalização dos Serviços de Telecomunicações

PGMU - STFC PGMU - STFC Metas de Acessos IndividuaisMetas de Acessos Individuais

Ofertas de Ofertas de Acessos InstaladosAcessos Instalados 25,1 milhões em 1999;25,1 milhões em 1999; 29 milhões em 2000; e 29 milhões em 2000; e 33 milhões em 2001.33 milhões em 2001.

Implantação do STFC, com Implantação do STFC, com acessos individuaisacessos individuais, em todas as , em todas as localidades comlocalidades com >1.000 habitantes, até 31/12/2001;>1.000 habitantes, até 31/12/2001; >600 habitantes, até 31/12/2003;>600 habitantes, até 31/12/2003; >300 habitantes, até 31/12/2005.>300 habitantes, até 31/12/2005.

Atendimento a solicitações de Atendimento a solicitações de acesso individualacesso individual, nas , nas localidades localidades com STFCcom STFC, nos seguintes , nos seguintes prazos máximosprazos máximos:: 4 semanas, a partir de 31/12/2001;4 semanas, a partir de 31/12/2001; 3 semanas, a partir de 31/12/2002;3 semanas, a partir de 31/12/2002; 2 semanas, a partir de 31/12/2003;2 semanas, a partir de 31/12/2003; 1 semana, a partir de 31/12/2004.1 semana, a partir de 31/12/2004.

Page 10: Universalização dos Serviços de Telecomunicações

PGMU - STFC PGMU - STFC Metas de Acessos ColetivosMetas de Acessos Coletivos

Ofertas de Ofertas de Telefones Públicos - TUPTelefones Públicos - TUP 713,2 mil em 1999;713,2 mil em 1999; 835,0 mil em 2000; e 835,0 mil em 2000; e 981,3 mil em 2001.981,3 mil em 2001.

Distancia máximaDistancia máxima de acesso a de acesso a TUPTUP de de qualquer ponto das localidades:qualquer ponto das localidades: 800 metros,800 metros, a partir de 31/12/1999;a partir de 31/12/1999; 500 metros, a partir de 31/12/2001;500 metros, a partir de 31/12/2001; 300 metros, a partir de 31/12/2003.300 metros, a partir de 31/12/2003.

Atender solicitações de ativação de TUPAtender solicitações de ativação de TUP nos nos estabelecimentosestabelecimentos de de ensino regularensino regular e em e em instituições de saúdeinstituições de saúde:: 8 semanas, a partir de 31/12/1999;8 semanas, a partir de 31/12/1999; 4 semanas, a partir de 31/12/2000;4 semanas, a partir de 31/12/2000; 2 semanas, a partir de 31/12/2001;2 semanas, a partir de 31/12/2001; 1 semana, a partir de 31/12/2003.1 semana, a partir de 31/12/2003.

Page 11: Universalização dos Serviços de Telecomunicações

PGMU - STFC PGMU - STFC Metas de Acessos ColetivosMetas de Acessos Coletivos

A Concessionária do STFC na modalidade local A Concessionária do STFC na modalidade local deverá deverá assegurarassegurar que, nas localidades onde o que, nas localidades onde o serviço estiver disponível, serviço estiver disponível, pelo menos 2,3% dos pelo menos 2,3% dos TUPsTUPs sejam sejam adaptadosadaptados para uso por para uso por deficientes deficientes auditivos e da fala e para os que utilizam cadeira de auditivos e da fala e para os que utilizam cadeira de rodasrodas. As solicitações dos interessados, deverão ser . As solicitações dos interessados, deverão ser atendidas nos prazos máximos:atendidas nos prazos máximos: 8 semanas, a partir de 31/12/1999;8 semanas, a partir de 31/12/1999; 4 semanas, a partir de 31/12/2000;4 semanas, a partir de 31/12/2000; 2 semanas, a partir de 31/12/2001;2 semanas, a partir de 31/12/2001; 1 semana, a partir de 31/12/2003.1 semana, a partir de 31/12/2003.

Page 12: Universalização dos Serviços de Telecomunicações

Plano Geral de Outorgas(PGO),Plano Geral de Outorgas(PGO), PGMU e a CompetiçãoPGMU e a Competição

Novas autorizaçõesNovas autorizaçõespor titular de concessão,por titular de concessão,somente será possível a somente será possível a partir de 31/12/2003 oupartir de 31/12/2003 ou, , antes disso, a antes disso, a partir de partir de 31/12/200131/12/2001, se todas as , se todas as

concessionáriasconcessionárias da Região da Região houverem houverem cumpridocumprido

integralmente as integralmente as obrigações obrigações de universalizaçãode universalização que que

deveriam cumprir deveriam cumprir até até 31/12/200331/12/2003

Page 13: Universalização dos Serviços de Telecomunicações

STFC - Acessos Instalados STFC - Acessos Instalados

10,3 11,7 13,316,5

22,1

27,8

38,3

43,3

49,6

58

0

10

20

30

40

50

60

1990 1992 1994 1996 1998 1999 2000 2001 2003 2005

Ace

sso

s In

stal

ado

s (m

ilh

ões

)A

cess

os

Inst

alad

os

(mil

es)

AnosAnos

20,220,2juljul

Fonte : ANATELFonte : ANATEL

40,540,5PrevPrev

Page 14: Universalização dos Serviços de Telecomunicações

SMC - Acessos em Serviços SMC - Acessos em Serviços

2,77,4

15

23,2

29,2

45,5

58

0

10

20

30

40

50

60

1996 1998 1999 2000 2001 2003 2005

Ace

sso

s em

Ser

viço

sA

cess

os

em S

ervi

ços

(mil

es)

(mil

es)

AnosAnos

Fonte : ANATELFonte : ANATEL

5,65,6juljul

25,825,8PrevPrev

Page 15: Universalização dos Serviços de Telecomunicações

Formulação das políticas, diretrizes gerais e prioridades

Ministério das Comunicações

Identificação necessidades universalização Ministérios

Definição dos ProgramasMinistério das Comunicações

em conjunto com os ministérios proponentes

Implementação, acompanhamento e fiscalização ANATEL

FUST FUST Processo de UniversalizaçãoProcesso de Universalização

(âmbito do Governo)(âmbito do Governo)

ProgramasProgramasFUSTFUST

ProgramasProgramasFUSTFUST

FunçõesFunções EntidadesEntidades

Page 16: Universalização dos Serviços de Telecomunicações

FUSTFUSTLei e DecretoLei e Decreto

Lei nLei noo 9.998, de 9.998, de 17/ago/200017/ago/2000

Institui oInstitui o

Fundo de Fundo de UniversalizaçãoUniversalização

dos Serviços dedos Serviços de

TelecomunicaçõesTelecomunicações

Lei nLei noo 9.998, de 9.998, de 17/ago/200017/ago/2000

Institui oInstitui o

Fundo de Fundo de UniversalizaçãoUniversalização

dos Serviços dedos Serviços de

TelecomunicaçõesTelecomunicações

Decreto nDecreto noo 3.624, de 3.624, de 5/out/20005/out/2000

Dispõe sobre aDispõe sobre a

regulamentação do regulamentação do FUST FUST --

Fundo de Fundo de UniversalizaçãoUniversalização

dos Serviços dedos Serviços de

TelecomunicaçõesTelecomunicações

Decreto nDecreto noo 3.624, de 3.624, de 5/out/20005/out/2000

Dispõe sobre aDispõe sobre a

regulamentação do regulamentação do FUST FUST --

Fundo de Fundo de UniversalizaçãoUniversalização

dos Serviços dedos Serviços de

TelecomunicaçõesTelecomunicações

Page 17: Universalização dos Serviços de Telecomunicações

Fust - Decreto nFust - Decreto noo 3.624/2000 3.624/2000 CompetênciasCompetências

Implementar, acompanhar e fiscalizar os programas, projetos e atividades que aplicarem recursos do FUST;

elaborar e submeter, anualmente, ao MC a proposta orçamentária do FUST, para inclusão no projeto de lei orçamentária anual;

prestar contas da execução orçamentária e financeira do FUST;

arrecadar a contribuição para o FUST que trata o inciso IV do art. 7o deste Decreto.

Art. 3o - ANATELArt. 3o - ANATEL

formular as políticas, as diretrizes gerais, e as prioridades que orientarão as aplicações do FUST;

definir os programas, projetos e atividades financiados com recursos do Fundo.

Art. 2Art. 2oo - MC - MCArt. 2Art. 2oo - MC - MC

Parágrafo único.Cabe a ANATEL expedir as

regulamentações de operacionalização

Page 18: Universalização dos Serviços de Telecomunicações

Agenda de ReuniõesAgenda de Reuniões

Ministério da Educação

Ministério da Saúde

Ministério da Ciência e Tecnologia

Ministério da Previdência e Assistência Social

Ministério da Defesa

Ministério da Justiça

Ministério das Comunicações

ANATEL

Page 19: Universalização dos Serviços de Telecomunicações

Termos de ReferênciaTermos de ReferênciaPrograma, Projeto ou AtividadePrograma, Projeto ou Atividade

Informações geraisInformações gerais

Descrição resumida Descrição resumida

Benefícios a serem alcançadosBenefícios a serem alcançados

AbrangênciaAbrangência

Entidades atendidasEntidades atendidas

Potencial de integração com outras iniciativasPotencial de integração com outras iniciativas

Cronograma e metasCronograma e metas

Previsão orçamentária própriaPrevisão orçamentária própria

Caracterização dos Pontos de PresençaCaracterização dos Pontos de Presença

Requisitos funcionaisRequisitos funcionais

Requisitos de recursos para para os Pontos de PresençaRequisitos de recursos para para os Pontos de Presença Outras informaçõesOutras informações

Page 20: Universalização dos Serviços de Telecomunicações

Os recursos do Fust serão aplicados em Os recursos do Fust serão aplicados em

programas, projetos e atividades que estejam programas, projetos e atividades que estejam

em consonância com o plano geral de metas em consonância com o plano geral de metas

para universalização dos para universalização dos serviços de serviços de

telecomunicaçõestelecomunicações ou suas ampliações ... ou suas ampliações ...

Fust - Lei nFust - Lei noo 9.998/2000 9.998/2000 Aplicação dos Recursos - Art. 5ºAplicação dos Recursos - Art. 5º

Page 21: Universalização dos Serviços de Telecomunicações

Exercício 1Exercício 1 Exercício 2Exercício 2

Orçamento da União para o Exercício 2Encaminhamento ao Poder LegislativoPrazo limite: 31 de agosto do Exercício 1

Orçamento da União para o Exercício 2Aprovação pelo Congresso NacionalPrazo limite: 31 de dezembro do Exercício 1

Ciclo OrçamentárioCiclo Orçamentário

Page 22: Universalização dos Serviços de Telecomunicações

Jul 1997Lei 9.472

Aprovação do Plano Plurianual 2000 - 20031999

Início da vigência do Decreto 3.624

Dez 2000

Lei 9.998 Ago 2000

Out 2000Decreto 3.624

Jan 2001Lei 10.171

Aprova OGU 2001 inclusive FUSTArt. 17 - execução de novos programas dependente de

incorporação ao PPA vigente

Out 2001Lei 10.297 inclui

Programas do FUST no PPA vigente

Eventos OrçamentáriosEventos Orçamentários

20002000 20012001 20022002 20032003

Page 23: Universalização dos Serviços de Telecomunicações

Aspectos Jurídicos Aspectos Jurídicos e de Controlee de Controle

Out 2001Lei 10.297 inclui

Programas do FUST no PPA vigente

Jul 2001Ato 17.612 - Anatel

Início do processo de licitaçãoPrograma Educação

Fev 2001Decretos 3.753 e 3.754

Aprovação do Plano de Metas do Programa Educação

Ago 2001Liminar suspendendo sessão de abertura do

edital do Programa Educação

Dez 2001TCU determina suspensão cautelar da Licitação do

Programa Educação

Jul 2002Ato 20.130 - Anatel anula a Licitação do

Programa Educação

20012001 20022002

Page 24: Universalização dos Serviços de Telecomunicações

A Difícil TrajetóriaA Difícil TrajetóriaCronologiaCronologia

19971997 19991999 20002000 20012001 20022002

Ato 20.130 Anatel anula a licitação do Programa Educação

Jul

TCU determina suspensão cautelar da licitação do Programa

EducaçãoDez

Lei 10.297 inclui programas do FUST

no PPA vigente Out

Liminar suspende sessão de abertura do

edital do Programa Educação

Ago

Ato 10.612 Anatel Início do processo de licitação do Programa

Educação Jul

Decretos 3.753 e 3.754Aprovação do Plano

de Metas do Programa Educação

Fev

Lei 10.171 Aprova OGU 2001, inclusive FUST. Art. 17 - execução de novos programas depende de

incorporação ao PPA vigenteJan

Decreto 3.624 Out

Lei 9.472Jul

Lei 9.998Ago

Início de vigência do Decreto 3.624

Dez

Aprovação PPA 2000 - 2003

Page 25: Universalização dos Serviços de Telecomunicações

$$Fust OrçamentoFust Orçamento

R$ 1.044 milhõesR$ 1.044 milhões

R$ 1,2 bilhãoR$ 1,2 bilhão

Recursos Orçamentários de 2001Recursos Orçamentários de 2001

R$ 1.864 milhõesR$ 1.864 milhões

Recursos Orçamentários previstos para 2002Recursos Orçamentários previstos para 2002

Recursos Orçamentários aprovados pelo Congresso NacionalRecursos Orçamentários aprovados pelo Congresso Nacional

Disponibilidades orçamentárias para 2002Disponibilidades orçamentárias para 2002

R$ 820 milhõesR$ 820 milhões Reserva deReserva de

ContingênciaContingência

Page 26: Universalização dos Serviços de Telecomunicações

ProgramasProgramas

Programas financiados Programas financiados com recursos do com recursos do

FUSTFUST

Page 27: Universalização dos Serviços de Telecomunicações

FUST FUST Programa de EducaçãoPrograma de Educação

AbrangênciaAbrangência• 13,5 mil escolas de ensino 13,5 mil escolas de ensino

médio e profissionalizantemédio e profissionalizante• 6,5 milhões de Alunos6,5 milhões de Alunos• 287 mil Professores287 mil Professores

Page 28: Universalização dos Serviços de Telecomunicações

FUST FUST Programa de SaúdePrograma de Saúde

AbrangênciaAbrangência• Saúde Família, Centrais de Saúde Família, Centrais de

Regulação e Informação emRegulação e Informação em Saúde, Saúde, Central de Transplantes de Órgãos Central de Transplantes de Órgãos e Cartão Nacional de Saúdee Cartão Nacional de Saúde

• 2,1 mil municípios atendidos2,1 mil municípios atendidos• 142 milhões de pessoas atendidas142 milhões de pessoas atendidas

Page 29: Universalização dos Serviços de Telecomunicações

FUST FUST Programa de BibliotecasPrograma de Bibliotecas

AbrangênciaAbrangência• Bibliotecas Públicas Federais, Estaduais e Bibliotecas Públicas Federais, Estaduais e

MunicipaisMunicipais• Bibliotecas de Centros de Difusão Cultural e Bibliotecas de Centros de Difusão Cultural e

CientíficaCientífica• Bibliotecas de Organizações do terceiro Bibliotecas de Organizações do terceiro

SetorSetor• 4,6 mil bibliotecas públicas na 14,6 mil bibliotecas públicas na 1aa Etapa do Etapa do

ProgramaPrograma

Page 30: Universalização dos Serviços de Telecomunicações

FUST FUST Programa de Atendimento a DeficientesPrograma de Atendimento a Deficientes

AbrangênciaAbrangência• Atendimento a Instituições de Atendimento a Instituições de

Assistência a Pessoas Portadoras de Assistência a Pessoas Portadoras de Deficiência = 13,3 mil Instituições Deficiência = 13,3 mil Instituições

• Atendimento a Pessoas Carente Atendimento a Pessoas Carente Portadoras de Deficiência = 1,4 milhões Portadoras de Deficiência = 1,4 milhões de acessode acesso

Page 31: Universalização dos Serviços de Telecomunicações

FUST - FUST - Programa para Programa para Regiões Remotas e de FronteiraRegiões Remotas e de Fronteira

AbrangênciaAbrangência• Assistência Cívico-Social e de Assistência Cívico-Social e de

Saúde, Apoio à Comunidade Saúde, Apoio à Comunidade Científica de Pesquisa, Integração de Científica de Pesquisa, Integração de Unidades Militares em Áreas de Unidades Militares em Áreas de Fronteira e Integração de Fronteira e Integração de Localidades Remotas e de Interesse Localidades Remotas e de Interesse EstratégicoEstratégico

• 338 pontos de acesso338 pontos de acesso

Page 32: Universalização dos Serviços de Telecomunicações

FUST FUST Programa de TelecomunicaçõesPrograma de Telecomunicações

AbrangênciaAbrangência• Localidades com menos de 100 Localidades com menos de 100

habitanteshabitantes• Propriedades rurais isoladas Propriedades rurais isoladas • Famílias com baixo poder aquisitivoFamílias com baixo poder aquisitivo

Page 33: Universalização dos Serviços de Telecomunicações

FUST FUST Programa de Segurança PúblicaPrograma de Segurança Pública

AbrangênciaAbrangência• Cobertura nacionalCobertura nacional

Page 34: Universalização dos Serviços de Telecomunicações

A evolução do A evolução do processo de universalizaçãoprocesso de universalização

Iniciativas deuniversalização das próprias Operadoras

(mkt social)

Iniciativas deuniversalização das próprias Operadoras

(mkt social)PGMUPGMU FUSTFUST

Universalização dos Universalização dos Serviços de TelecomunicaçõesServiços de TelecomunicaçõesUniversalização dos Universalização dos Serviços de TelecomunicaçõesServiços de Telecomunicações

Universalização do acesso à InternetUniversalização do acesso à InternetUniversalização do acesso à InternetUniversalização do acesso à Internet

Universalização da informaçãoUniversalização da informaçãoUniversalização da informaçãoUniversalização da informação

Iniciativas no âmbito do Governo EletrônicoIniciativas no âmbito do Governo Eletrônico(0i00, GESAC, Telecentros, Quiosques …)(0i00, GESAC, Telecentros, Quiosques …)

Iniciativas no âmbito do Governo EletrônicoIniciativas no âmbito do Governo Eletrônico(0i00, GESAC, Telecentros, Quiosques …)(0i00, GESAC, Telecentros, Quiosques …)

Page 35: Universalização dos Serviços de Telecomunicações

www.mc.gov.brwww.mc.gov.br

tel: (61) [email protected]