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1 CONTABILIDADE SOCIETÁRIA 2 INVESTIMENTOS PERMANENTES Avaliados pelo método de equivalência patrimonial - MEP Universidade Federal de Pernambuco Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais

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CONTABILIDADE SOCIETÁRIA 2

INVESTIMENTOS PERMANENTES

Avaliados pelo método de equivalência patrimonial - MEP

Universidade Federal de Pernambuco Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais

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INVESTIMENTOS PERMANENTES

MEP

Conceito de equivalência patrimonial:

É o método pelo qual os resultados (positivos

ou negativos) gerados, ou quaisquer variações

ocorridas no patrimônio líquido da investida,

devem ser reconhecidos pela investidora no

momento em que forem apurados, independente

de serem ou não distribuídos.

Já no método de custo ou valor justo, os

resultados gerados (dividendos), só são

reconhecidos no momento em que são

distribuídos.

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INVESTIMENTOS PERMANENTES

MEP

Reconhecimento inicial de investimentos

avaliados pelo MEP:

No momento da aquisição, o investimento é

reconhecido pelo custo (valor patrimonial) e,

posteriormente, é ajustado em função das

alterações verificadas nos ativos líquidos da

investida.

A sistemática adotada pelo MEP contempla o

fato econômico (Regime de Competência), que é

a geração dos resultados, e não a formalidade

de sua distribuição (Regime de Caixa).

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INVESTIMENTOS PERMANENTES

MEP

Aplicação do MEP:

É o reconhecimento pela investidora da variação sofrida no patrimônio líquido da investida, para um determinado período.

O cálculo dar-se-á mediante aplicação do percentual total de participação, (que a investidora possui no capital social da investida), sobre o Patrimônio Líquido das empresas na qual a investidora tenha investimentos.

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INVESTIMENTOS PERMANENTES

MEP

Participação Societária no MEP:

Representa uma parcela significativa de investimento sobre o capital da investida, a qual poderá ser em forma de coligação, controle (comum ou compartilhado).

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INVESTIMENTOS PERMANENTES

Avaliados pelo MEP

Classificação quanto a participação

–Participação direta

–Participação indireta

–Participação recíproca

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INVESTIMENTOS PERMANENTES

Avaliados pelo MEP

Participação direta

Ocorre quando uma empresa investidora

adquire de outra, denominada investida,

ações ou quotas do capital social sem a

intermediação de outras empresas.

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INVESTIMENTOS PERMANENTES

Avaliados pelo MEP

Participação direta

A

D

B

C

20%

40%

60%

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INVESTIMENTOS PERMANENTES

Avaliados pelo MEP

Participação indireta

Ocorre quando uma empresa investidora

adquire de outra, denominada investida,

ações ou quotas do capital social

através da participação em outra

investidora.

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INVESTIMENTOS PERMANENTES

Avaliados pelo MEP

Participação indireta

A

D

B

C E

80%

70%

60%

40%

20%

30%

Participação indireta de A em E 32% + 21% + 12% = 65%

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INVESTIMENTOS PERMANENTES

Avaliados pelo MEP

Participação recíproca

Ocorre quando uma empresa A adquire

ações ou quotas do capital social de

uma empresa B e vice-versa.

Em conformidade com o art. 244 da Lei

6.404/76 e art. 1.101 da Lei 10.406/2002

(Código Civil), é vedada a participação

recíproca entre a companhia e suas

coligadas ou controladas.

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INVESTIMENTOS PERMANENTES

Avaliados pelo MEP

Participação recíproca

A B 80%

20%

PROIBIDO!

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INVESTIMENTOS PERMANENTES

Lei Societária – art. 248

Art. 248. No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas

ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo

ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência

patrimonial, de acordo com as seguintes normas: (Redação dada pela Lei nº

11.941, de 2009)

I - o valor do patrimônio líquido da coligada ou da controlada será determinado

com base em balanço patrimonial ou balancete de verificação levantado, com

observância das normas desta Lei, na mesma data, ou até 60 (sessenta) dias, no

máximo, antes da data do balanço da companhia; no valor de patrimônio líquido

não serão computados os resultados não realizados decorrentes de negócios

com a companhia, ou com outras sociedades coligadas à companhia, ou por ela

controladas;

II - o valor do investimento será determinado mediante a aplicação, sobre o valor

de patrimônio líquido referido no número anterior, da porcentagem de

participação no capital da coligada ou controlada;

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INVESTIMENTOS PERMANENTES

Lei Societária – art. 248

III - a diferença entre o valor do investimento, de acordo com o número II,

e o custo de aquisição corrigido monetariamente; somente será

registrada como resultado do exercício:

a) se decorrer de lucro ou prejuízo apurado na coligada ou controlada;

b) se corresponder, comprovadamente, a ganhos ou perdas efetivos;

c) no caso de companhia aberta, com observância das normas expedidas

pela Comissão de Valores Mobiliários.

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INVESTIMENTOS PERMANENTES Classificação dos investimentos que devem ser

avaliados pelo MEP Investimentos avaliados pelo MEP de acordo com a Lei

6.404/76:

• Investimento em coligada

• Investimento em controlada

• Sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou

estejam sob controle comum.

• Investimentos avaliados pelo MEP de acordo com o

CPC 18(R2)

• Investimento em coligada

• Investimento em controlada

• Empreendimento controlado em conjunto (Joint Venture)

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INVESTIMENTOS PERMANENTES

Avaliados pelo MEP

Empresas coligadas

São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa na administração da investida. (art. 243, 1° - Lei nº

11.941/09 e CPC 18 (R2)).

Considera-se que há influência significativa

quando a investidora detém ou exerce o poder

de participar nas decisões das políticas

financeira ou operacional da investida, sem

controlá-la (art. 243, 4°)

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INVESTIMENTOS PERMANENTES

MEP - Empresas coligadas

Considera-se evidência de influência

significativa na administração da

coligada, quando:

• Presume-se quando a investidora for titular

de 20% ou mais do capital votante da

investida, sem controlá-la (art. 243,5°).

• A investidora fornecer assistência ou

informações técnicas essenciais para as

atividades da investida;

• Quando há o intercâmbio de diretores ou

gerentes da investidora com sua investida;

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Considera-se evidência de influência

significativa na administração da

coligada, quando:

• A investidora possuir participação nos

processos de elaboração de políticas,

inclusive em decisões sobre dividendos e

outras distribuições;

• A investidora possuir representação no

conselho de administração ou na diretoria

da investida;

INVESTIMENTOS PERMANENTES

MEP - Empresas coligadas

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Considera-se evidência de influência significativa

na administração da coligada, quando:

• A investidora poder eleger ou destituir pelo

menos um dos administradores da investida;

• A investida tiver significativa dependência

tecnológica e/ou econômica de sua investidora;

• A investidora receber com afinco permanente da

investida, informações contábeis detalhadas,

bem como de planos de investimentos;

INVESTIMENTOS PERMANENTES

MEP - Empresas coligadas

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Considera-se evidência de influência

significativa na administração da

coligada, quando:

• Há o uso comum de recursos materiais,

tecnológicos ou humanos entre a

investidora e sua investida.

Obs.: A entidade perde a influência significativa sobre a

investida quando ela perde o poder de participar nas

decisões sobre as políticas financeiras e operacionais

daquela investida.

INVESTIMENTOS PERMANENTES

MEP - Empresas coligadas

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INVESTIMENTOS PERMANENTES

Avaliados pelo MEP

Exemplo de empresas coligadas

– A empresa A possui 20% das ações ordinárias e 25% das ações preferenciais da empresa B;

– A empresa C possui 18% das ações ordinárias e 10% das preferenciais da empresa D, as duas tem em comum o gerente financeiro;

– A empresa E possui 15% das ações ordinárias e 30% das preferenciais da empresa F. A investidora possui representação na diretoria da investida;

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INVESTIMENTOS PERMANENTES

Avaliados pelo MEP Exemplo de empresas coligadas

Empresas investidas B D F

Quantidade das ações ordinárias 300.000 500.000 400.000

Quantidade das ações preferenciais 200.000 300.000 200.000

======= ======= =======

Quantidade total das ações 500.000 800.000 600.000

Empresas investidoras A C E

Quantidade de ações ordinárias possuídas 60.000 90.000 60.000

Quantidade de ações preferenciais possuídas 50.000 30.000 60.000

======= ======= =======

Quantidade total das ações possuídas 110.000 120.000 120.000

Percentual de participação nas investidas

% de participação nas ações ordinárias 20% 18% 15%

% de participação nas ações preferenciais 25% 10% 30%

% de participação total no capital das investidas 22% 15% 20%

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INVESTIMENTOS PERMANENTES

Avaliados pelo MEP

Exemplo de empresas coligadas

Percentual de participação nas ações ordinárias

Empresas investidoras A C E

Empresas investidas B D F

Ações ordinárias possuídas pela

investidora

60.000

90.000

60.000

% de partic.em ações ordinárias ====== 20% ====== 18% ====== 15%

Total das ações ordinárias do capital

da investida

300.000 500.000 400.000

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INVESTIMENTOS PERMANENTES

Avaliados pelo MEP

Exemplo de empresas coligadas

Percentual de participação nas ações preferenciais

Empresas investidoras A C E

Empresas investidas B D F

Ações preferenciais possuídas pela

investidora

50.000

30.000

60.000

% de partic.em ações preferenc. ====== 25% ====== 10% ====== 30%

Total das ações preferenciais do

capital da investida

200.000 300.000 200.000

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INVESTIMENTOS PERMANENTES

Avaliados pelo MEP

Exemplo de empresas coligadas

Percentual de participação total nas ações

Empresas investidoras A C E

Empresas investidas B D F

Total de ações possuídas pela

investidora

110.000

120.000

120.000

% total de partic. no capital da investida ====== 22% ====== 15% ====== 20%

Total das ações do capital da investida 500.000 800.000 600.000

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INVESTIMENTOS PERMANENTES

Avaliados pelo MEP

Empresas controladas

São aquelas em que a investidora detém,

direta ou indiretamente, a maioria do

capital social votante da investida de

forma que lhe seja assegurado de modo

permanente, o poder de eleger a maioria

dos administradores e a preponderância

nas decisões sobre políticas financeiras e

operacionais da investida.

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Empresas controladas

No controle de uma participação

societária a investidora terá o poder de

governar as políticas operacionais e

financeiras de uma investida, ao ponto

de obter benefícios gerados pelas

atividades dessa investida.

INVESTIMENTOS PERMANENTES

MEP - Empresas Controladas

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Exemplo de empresas controladas

– A empresa A possui 78% das ações ordinárias e 62% das ações preferenciais da empresa B;

– A empresa C possui 90% das ações ordinárias e 45% das preferenciais da empresa D;

– A empresa E possui 81% das ações ordinárias e 93% das preferenciais da empresa F.

INVESTIMENTOS PERMANENTES

MEP - Empresas Controladas

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INVESTIMENTOS PERMANENTES

Avaliados pelo MEP Exemplo de empresas controladas

Empresas investidas B D F

Quantidade das ações ordinárias 500.000 400.000 600.000

Quantidade das ações preferenciais 300.000 200.000 300.000

======= ======= =======

Quantidade total das ações 800.000 600.000 900.000

Empresas investidoras A C E

Quantidade de ações ordinárias possuídas 390.000 360.000 486.000

Quantidade de ações preferenciais possuídas 186.000 90.000 279.000

======= ======= =======

Quantidade total das ações possuídas 576.000 450.000 765.000

Percentual de participação nas investidas

% de participação nas ações ordinárias 78% 90% 81%

% de participação nas ações preferenciais 62% 45% 93%

% de participação total no capital das investidas 72% 75% 85%

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EXEMPLOS DE CONTROLADAS

A B C 100% 90%

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EXEMPLOS DE CONTROLADAS

A 20%

40% B

C 70%

terceiros

40%

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EXEMPLOS DE CONTROLADAS

A 60%

B

F

C

D E

8%

55%

45%

60%

40%

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MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA

PATRIMONIAL

Exercício

1) As empresas B,C e D investiram em A. Determine a

classificação das sociedades e quais serão avaliadas

pelo MEP.

a) Capital Social de A

800.000 – Ações preferenciais no valor de R$10,00

800.000 – ações ordinárias no valor de R$ 10,00

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MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA

PATRIMONIAL

b) Empresa B

480.000 – ações ordinárias

c) Empresa C

260.000 – ações ordinárias

740.000 - ações preferenciais

d) Empresa D

60.000 – ações ordinárias

60.000 – ações preferenciais

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MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA

PATRIMONIAL

2) A empresa A possui os seguintes investimentos. Obs.: Não é um grupo de sociedades

A

D

E C

B

80%

70%

51%

5%

11%

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INVESTIMENTOS PERMANENTES

Avaliados pelo MEP

Sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum.

Quando um grupo empresarial composto por diversas controladas que detenham participações pequenas em outras sociedades, as quais estão sob o mesmo comando, independentemente de essas participações conferirem ou não a seus detentores influência significativa, o método de equivalência patrimonial deve ser aplicado.

Art. 265 da Lei 6.404/76

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INVESTIMENTOS PERMANENTES

Avaliados pelo MEP

Sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum.

A

D

B

C E

100%

90%

80%

70%

5%

15%

10%

5% + 9% + 12% = 26% + 70% = 96%

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INVESTIMENTOS PERMANENTES

Negócio em conjunto

É um negócio do qual duas ou mais partes têm o controle conjunto.

O negócio em conjunto possuem as seguintes características:

– As partes integrantes estão vinculadas por acordo contratual;

– O acordo contratual dá a duas ou mais dessas partes integrantes o controle conjunto do negócio.

CPC 19 (R2)

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INVESTIMENTOS PERMANENTES

Controle conjunto

É o compartilhamento, contratualmente convencionado, do controle de negócio, que existe somente quando decisões sobre as atividades relevantes exigem o consentimento unânime das partes que compartilham o controle.

A entidade que seja parte integrante de negócio deve avaliar se o acordo contratual dá a todas as partes integrantes, ou a um grupo de partes integrantes, o controle do negócio coletivamente.

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INVESTIMENTOS PERMANENTES

Tipos de Negócios controlados em conjunto

– Operação em conjunto (joint operation)

– Empreendimento controlado em conjunto (joint venture)

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INVESTIMENTOS PERMANENTES

Operação em conjunto (joint operation)

É um negócio em conjunto segundo o qual as partes integrantes que detêm o controle conjunto do negócio têm direitos sobre os ativos e têm obrigações pelos passivos relacionados ao negócio. Essas partes são denominadas de operadores em conjunto.

Uma operação conjunta pode ser por meio da constituição de uma entidade separada das partes que compartilham o controle ou pode simplesmente ser operacionalizada pelas próprias partes, na medida em que cada uma destinara a operação seus próprios ativos e funcionários.

Uma operação conjunta (joint operation), situação na qual os ativos e passivos do negocio não são da entidade separada, mas sim das partes do acordo que compartilham o controle.

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INVESTIMENTOS PERMANENTES

Operação em conjunto (joint operation)

Operador em conjunto deve reconhecer, com relação aos

seus interesses em operação em conjunto (joint

operation):

• seus ativos, incluindo sua parcela sobre quaisquer ativos

detidos em conjunto;

• seus passivos, incluindo sua parcela sobre quaisquer

passivos assumidos em conjunto;

• sua receita de venda, incluindo sua parcela sobre a

produção advinda da operação em conjunto (joint operation);

• suas despesas, incluindo sua parcela sobre quaisquer

despesas incorridas em conjunto.

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INVESTIMENTOS PERMANENTES

Avaliados pelo MEP

Empreendimento controlado em conjunto (joint venture)

É um negócio em conjunto segundo o qual as partes que detêm o controle conjunto do negócio têm direitos sobre os ativos líquidos do negócio. Essas partes são denominadas de empreendedores em conjunto.

Sempre que à essas partes o acordo conferir direitos sobre os ativos líquidos desse negócio, estruturado por meio de um veículo separado (uma entidade legal separada), um empreendimento conjunto (joint venture) e caracterizado e, portanto, a equivalência patrimonial deve ser aplicada.

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INVESTIMENTOS PERMANENTES

Avaliados pelo MEP

Empreendimento controlado em conjunto (joint venture)

Os ativos e passivos do empreendimento são da entidade legal separada e não das partes que compartilham o controle. A entidade separada e quem controla os ativos do empreendimento, incorre em passivos e despesas e aufere receitas, bem como assina contratos em seu nome e levanta fundos para financiar as atividades fins do empreendimento (os empreendedores têm apenas direitos residuais sobre os ativos líquidos da entidade).

CPC 19 (R2)

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EXEMPLO

• Empresa A e Empresa B criam Empresa

Delta;

• Empresa Delta irá operacionalizar um

conjunto de atividades e no seu contrato

social estabelece o controle conjunto;

• A e B tem direitos de sócios.

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EXEMPLO

• Constituem uma sociedade limitada p/

operacionalizar um conjunto de atividades ;

• Arranjo contratual: Controle compartilhado.

• A responsabilidade dos sócios está limitada

ao capital investido.

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EMPRESA LFA EMPRESA BETA

EMPRESA GAMA

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EXEMPLO

• Constituem uma sociedade limitada p/

operacionalizar um conjunto de atividades ;

• Arranjo contratual: Controle compartilhado.

• Cláusulas no arranjo contratual alteram os direitos

de sócios. Alfa e Beta se responsabilizam por

quaisquer reclamos contra os ativos líquidos de

Gama. O que ocorrerá se o PL de Gama ficar

negativo?

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EMPRESA LFA EMPRESA BETA

EMPRESA GAMA

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INVESTIMENTOS PERMANENTES

MEP

Obrigação da aplicação do MEP:

A decisão da aplicação do MEP independe da

vontade da empresa, desta forma, a

determinação para a aplicação do método,

depende dos requisitos emanados da

legislação pertinente. (Lei 6.404/76, Deliberação

CVM Nº 696/2012, Resolução CFC N.º 1.424/2013 e

CPC 18(R2)).

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INVESTIMENTOS PERMANENTES

MEP

Obrigação da aplicação do MEP:

A entidade com o controle individual ou

conjunto (compartilhado), ou com influência

significativa sobre uma investida, deve

contabilizar esse investimento utilizando o

método da equivalência patrimonial, com

algumas exceções quando prevista em lei.

(CPC 18(R2))

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INVESTIMENTOS PERMANENTES

MEP

Outros casos de obrigação em aplicar o MEP:

• Quando o investimento (ou parte dele) for classificado como

mantido para venda de acordo com os critérios do CPC 31 (Ativo

Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada).

Todavia, se somente uma parte do investimento estiver assim

classificado, a parte restante, mesmo que sem lhe conferir

influência ou controle, deve ser mantida no grupo do Ativo Não

Circulante e deve continuar a ser avaliada pelo MEP ate a

alienação efetiva da parte reclassificada como mantida para venda.

• A exigência de avaliar pelo MEP a parte restante da participação

ate a efetiva alienação da parte classificada como mantida para

venda se justifica porque, de certa forma, a entidade continuara a

ter uma significativa influencia sobre a coligada (ou o controle

compartilhado sobre a controlada em conjunto) enquanto nada for

vendido.

(CPC 18(R2))

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INVESTIMENTOS PERMANENTES

MEP

Outros casos de obrigação em aplicar o MEP:

• Quando uma participação que estava classificada

como mantida para venda pelos critérios do CPC 31

(Ativo Não Circulante Mantido para Venda e

Operação Descontinuada) não mais atender a esses

critérios, a entidade investidora devera contabilizar

retrospectivamente seu investimento usando o MEP

desde a data em que o ativo foi classificada como

mantido para venda.

(CPC 18(R2))

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INVESTIMENTOS PERMANENTES

MEP

Exceções da obrigação em aplicar o MEP:

• Quando o investidor possuir investimentos em controladas e

estiver dispensado de apresentar as demonstrações

consolidadas, nos termos do item 4 do CPC 36 (Demonstrações

Consolidadas), mas desde que essa dispensa esteja aceita

legalmente e que todos os seguintes itens forem observados:

a) a entidade é controlada (integral ou parcial) de outra entidade, a

qual, em conjunto com os demais acionistas ou sócios, incluindo

aqueles sem direito a voto, foram informados a respeito e não

fizeram objeção quanto à não aplicação do método da equivalência

patrimonial;

b) os instrumentos de dívida ou patrimoniais da entidade não são

negociados publicamente (bolsas de valores domésticas ou

estrangeiras ou mercado de balcão, incluindo mercados locais e

regionais); (CPC 18(R2))

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INVESTIMENTOS PERMANENTES

MEP

Exceções da obrigação em aplicar o MEP:

c) a entidade não arquivou e não está em processo de

arquivamento de suas demonstrações contábeis na Comissão

de Valores Mobiliários (CVM) ou outro órgão regulador, visando

à emissão e/ou distribuição pública de qualquer tipo ou classe

de instrumentos no mercado de capitais; e

d) a controladora final ou qualquer controladora intermediária da

entidade disponibiliza ao público suas demonstrações contábeis

consolidadas, elaboradas em conformidade com os

Pronunciamentos, Interpretações e Orientações do CPC.

(CPC 18(R2))

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INVESTIMENTOS PERMANENTES

MEP

Exceções da obrigação em aplicar o MEP:

• Quando o investimento em coligada e em controlada,

ou em empreendimento controlado em conjunto, for

mantido direta ou indiretamente por uma entidade que

seja uma organização de capital de risco*, essa

entidade pode adotar a mensuração ao valor justo por

meio do resultado para esses investimentos, em

consonância com o Pronunciamento Técnico CPC 38

(Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e

Mensuração).

*As Organizações de Capital de Risco são sociedades anônimas, cujo objetivo é

deter participações em empresas com forte potencial de crescimento e de

desenvolvimento. Investem por períodos de tempo limitados, mas sempre numa

perspectiva de médio/longo prazo.

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INVESTIMENTOS PERMANENTES

MEP

Exceções da obrigação em aplicar o MEP:

• Quando a entidade possuir investimento avaliados pelo MEP,

cuja parcela da participação seja detida indiretamente por meio

de organização de capital de risco, a entidade pode adotar a

mensuração ao valor justo por meio do resultado para essa

parcela da participação no investimento, em consonância com o

Pronunciamento Técnico CPC 38, independentemente de a

organização de capital de risco exercer influência significativa

sobre essa parcela da participação.

• Se a entidade fizer essa escolha contábil, deve adotar o método

da equivalência patrimonial para a parcela remanescente da

participação que detiver no investimento em coligada ou em

controlada, ou em empreendimento controlado em conjunto que

não seja detida indiretamente por meio de uma organização de

capital de risco.

(CPC 18(R2))

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INVESTIMENTOS PERMANENTES

MEP

Descontinuidade do uso do MEP:

A entidade deve descontinuar o uso do método

da equivalência patrimonial a partir da data em

que o investimento deixar de se qualificar

como coligada, controlada, ou como

empreendimento controlado em conjunto.

(CPC 18(R2))