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CONTABILIDADE SOCIETÁRIA 2
INVESTIMENTOS PERMANENTES
Avaliados pelo método de equivalência patrimonial - MEP
Universidade Federal de Pernambuco Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais
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INVESTIMENTOS PERMANENTES
MEP
Conceito de equivalência patrimonial:
É o método pelo qual os resultados (positivos
ou negativos) gerados, ou quaisquer variações
ocorridas no patrimônio líquido da investida,
devem ser reconhecidos pela investidora no
momento em que forem apurados, independente
de serem ou não distribuídos.
Já no método de custo ou valor justo, os
resultados gerados (dividendos), só são
reconhecidos no momento em que são
distribuídos.
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INVESTIMENTOS PERMANENTES
MEP
Reconhecimento inicial de investimentos
avaliados pelo MEP:
No momento da aquisição, o investimento é
reconhecido pelo custo (valor patrimonial) e,
posteriormente, é ajustado em função das
alterações verificadas nos ativos líquidos da
investida.
A sistemática adotada pelo MEP contempla o
fato econômico (Regime de Competência), que é
a geração dos resultados, e não a formalidade
de sua distribuição (Regime de Caixa).
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INVESTIMENTOS PERMANENTES
MEP
Aplicação do MEP:
É o reconhecimento pela investidora da variação sofrida no patrimônio líquido da investida, para um determinado período.
O cálculo dar-se-á mediante aplicação do percentual total de participação, (que a investidora possui no capital social da investida), sobre o Patrimônio Líquido das empresas na qual a investidora tenha investimentos.
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INVESTIMENTOS PERMANENTES
MEP
Participação Societária no MEP:
Representa uma parcela significativa de investimento sobre o capital da investida, a qual poderá ser em forma de coligação, controle (comum ou compartilhado).
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INVESTIMENTOS PERMANENTES
Avaliados pelo MEP
Classificação quanto a participação
–Participação direta
–Participação indireta
–Participação recíproca
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INVESTIMENTOS PERMANENTES
Avaliados pelo MEP
Participação direta
Ocorre quando uma empresa investidora
adquire de outra, denominada investida,
ações ou quotas do capital social sem a
intermediação de outras empresas.
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INVESTIMENTOS PERMANENTES
Avaliados pelo MEP
Participação direta
A
D
B
C
20%
40%
60%
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INVESTIMENTOS PERMANENTES
Avaliados pelo MEP
Participação indireta
Ocorre quando uma empresa investidora
adquire de outra, denominada investida,
ações ou quotas do capital social
através da participação em outra
investidora.
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INVESTIMENTOS PERMANENTES
Avaliados pelo MEP
Participação indireta
A
D
B
C E
80%
70%
60%
40%
20%
30%
Participação indireta de A em E 32% + 21% + 12% = 65%
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INVESTIMENTOS PERMANENTES
Avaliados pelo MEP
Participação recíproca
Ocorre quando uma empresa A adquire
ações ou quotas do capital social de
uma empresa B e vice-versa.
Em conformidade com o art. 244 da Lei
6.404/76 e art. 1.101 da Lei 10.406/2002
(Código Civil), é vedada a participação
recíproca entre a companhia e suas
coligadas ou controladas.
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INVESTIMENTOS PERMANENTES
Avaliados pelo MEP
Participação recíproca
A B 80%
20%
PROIBIDO!
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INVESTIMENTOS PERMANENTES
Lei Societária – art. 248
Art. 248. No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas
ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo
ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência
patrimonial, de acordo com as seguintes normas: (Redação dada pela Lei nº
11.941, de 2009)
I - o valor do patrimônio líquido da coligada ou da controlada será determinado
com base em balanço patrimonial ou balancete de verificação levantado, com
observância das normas desta Lei, na mesma data, ou até 60 (sessenta) dias, no
máximo, antes da data do balanço da companhia; no valor de patrimônio líquido
não serão computados os resultados não realizados decorrentes de negócios
com a companhia, ou com outras sociedades coligadas à companhia, ou por ela
controladas;
II - o valor do investimento será determinado mediante a aplicação, sobre o valor
de patrimônio líquido referido no número anterior, da porcentagem de
participação no capital da coligada ou controlada;
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INVESTIMENTOS PERMANENTES
Lei Societária – art. 248
III - a diferença entre o valor do investimento, de acordo com o número II,
e o custo de aquisição corrigido monetariamente; somente será
registrada como resultado do exercício:
a) se decorrer de lucro ou prejuízo apurado na coligada ou controlada;
b) se corresponder, comprovadamente, a ganhos ou perdas efetivos;
c) no caso de companhia aberta, com observância das normas expedidas
pela Comissão de Valores Mobiliários.
INVESTIMENTOS PERMANENTES Classificação dos investimentos que devem ser
avaliados pelo MEP Investimentos avaliados pelo MEP de acordo com a Lei
6.404/76:
• Investimento em coligada
• Investimento em controlada
• Sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou
estejam sob controle comum.
• Investimentos avaliados pelo MEP de acordo com o
CPC 18(R2)
• Investimento em coligada
• Investimento em controlada
• Empreendimento controlado em conjunto (Joint Venture)
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INVESTIMENTOS PERMANENTES
Avaliados pelo MEP
Empresas coligadas
São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa na administração da investida. (art. 243, 1° - Lei nº
11.941/09 e CPC 18 (R2)).
Considera-se que há influência significativa
quando a investidora detém ou exerce o poder
de participar nas decisões das políticas
financeira ou operacional da investida, sem
controlá-la (art. 243, 4°)
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INVESTIMENTOS PERMANENTES
MEP - Empresas coligadas
Considera-se evidência de influência
significativa na administração da
coligada, quando:
• Presume-se quando a investidora for titular
de 20% ou mais do capital votante da
investida, sem controlá-la (art. 243,5°).
• A investidora fornecer assistência ou
informações técnicas essenciais para as
atividades da investida;
• Quando há o intercâmbio de diretores ou
gerentes da investidora com sua investida;
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Considera-se evidência de influência
significativa na administração da
coligada, quando:
• A investidora possuir participação nos
processos de elaboração de políticas,
inclusive em decisões sobre dividendos e
outras distribuições;
• A investidora possuir representação no
conselho de administração ou na diretoria
da investida;
INVESTIMENTOS PERMANENTES
MEP - Empresas coligadas
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Considera-se evidência de influência significativa
na administração da coligada, quando:
• A investidora poder eleger ou destituir pelo
menos um dos administradores da investida;
• A investida tiver significativa dependência
tecnológica e/ou econômica de sua investidora;
• A investidora receber com afinco permanente da
investida, informações contábeis detalhadas,
bem como de planos de investimentos;
INVESTIMENTOS PERMANENTES
MEP - Empresas coligadas
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Considera-se evidência de influência
significativa na administração da
coligada, quando:
• Há o uso comum de recursos materiais,
tecnológicos ou humanos entre a
investidora e sua investida.
Obs.: A entidade perde a influência significativa sobre a
investida quando ela perde o poder de participar nas
decisões sobre as políticas financeiras e operacionais
daquela investida.
INVESTIMENTOS PERMANENTES
MEP - Empresas coligadas
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INVESTIMENTOS PERMANENTES
Avaliados pelo MEP
Exemplo de empresas coligadas
– A empresa A possui 20% das ações ordinárias e 25% das ações preferenciais da empresa B;
– A empresa C possui 18% das ações ordinárias e 10% das preferenciais da empresa D, as duas tem em comum o gerente financeiro;
– A empresa E possui 15% das ações ordinárias e 30% das preferenciais da empresa F. A investidora possui representação na diretoria da investida;
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INVESTIMENTOS PERMANENTES
Avaliados pelo MEP Exemplo de empresas coligadas
Empresas investidas B D F
Quantidade das ações ordinárias 300.000 500.000 400.000
Quantidade das ações preferenciais 200.000 300.000 200.000
======= ======= =======
Quantidade total das ações 500.000 800.000 600.000
Empresas investidoras A C E
Quantidade de ações ordinárias possuídas 60.000 90.000 60.000
Quantidade de ações preferenciais possuídas 50.000 30.000 60.000
======= ======= =======
Quantidade total das ações possuídas 110.000 120.000 120.000
Percentual de participação nas investidas
% de participação nas ações ordinárias 20% 18% 15%
% de participação nas ações preferenciais 25% 10% 30%
% de participação total no capital das investidas 22% 15% 20%
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INVESTIMENTOS PERMANENTES
Avaliados pelo MEP
Exemplo de empresas coligadas
Percentual de participação nas ações ordinárias
Empresas investidoras A C E
Empresas investidas B D F
Ações ordinárias possuídas pela
investidora
60.000
90.000
60.000
% de partic.em ações ordinárias ====== 20% ====== 18% ====== 15%
Total das ações ordinárias do capital
da investida
300.000 500.000 400.000
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INVESTIMENTOS PERMANENTES
Avaliados pelo MEP
Exemplo de empresas coligadas
Percentual de participação nas ações preferenciais
Empresas investidoras A C E
Empresas investidas B D F
Ações preferenciais possuídas pela
investidora
50.000
30.000
60.000
% de partic.em ações preferenc. ====== 25% ====== 10% ====== 30%
Total das ações preferenciais do
capital da investida
200.000 300.000 200.000
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INVESTIMENTOS PERMANENTES
Avaliados pelo MEP
Exemplo de empresas coligadas
Percentual de participação total nas ações
Empresas investidoras A C E
Empresas investidas B D F
Total de ações possuídas pela
investidora
110.000
120.000
120.000
% total de partic. no capital da investida ====== 22% ====== 15% ====== 20%
Total das ações do capital da investida 500.000 800.000 600.000
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INVESTIMENTOS PERMANENTES
Avaliados pelo MEP
Empresas controladas
São aquelas em que a investidora detém,
direta ou indiretamente, a maioria do
capital social votante da investida de
forma que lhe seja assegurado de modo
permanente, o poder de eleger a maioria
dos administradores e a preponderância
nas decisões sobre políticas financeiras e
operacionais da investida.
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Empresas controladas
No controle de uma participação
societária a investidora terá o poder de
governar as políticas operacionais e
financeiras de uma investida, ao ponto
de obter benefícios gerados pelas
atividades dessa investida.
INVESTIMENTOS PERMANENTES
MEP - Empresas Controladas
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Exemplo de empresas controladas
– A empresa A possui 78% das ações ordinárias e 62% das ações preferenciais da empresa B;
– A empresa C possui 90% das ações ordinárias e 45% das preferenciais da empresa D;
– A empresa E possui 81% das ações ordinárias e 93% das preferenciais da empresa F.
INVESTIMENTOS PERMANENTES
MEP - Empresas Controladas
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INVESTIMENTOS PERMANENTES
Avaliados pelo MEP Exemplo de empresas controladas
Empresas investidas B D F
Quantidade das ações ordinárias 500.000 400.000 600.000
Quantidade das ações preferenciais 300.000 200.000 300.000
======= ======= =======
Quantidade total das ações 800.000 600.000 900.000
Empresas investidoras A C E
Quantidade de ações ordinárias possuídas 390.000 360.000 486.000
Quantidade de ações preferenciais possuídas 186.000 90.000 279.000
======= ======= =======
Quantidade total das ações possuídas 576.000 450.000 765.000
Percentual de participação nas investidas
% de participação nas ações ordinárias 78% 90% 81%
% de participação nas ações preferenciais 62% 45% 93%
% de participação total no capital das investidas 72% 75% 85%
EXEMPLOS DE CONTROLADAS
A B C 100% 90%
EXEMPLOS DE CONTROLADAS
A 20%
40% B
C 70%
terceiros
40%
EXEMPLOS DE CONTROLADAS
A 60%
B
F
C
D E
8%
55%
45%
60%
40%
MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA
PATRIMONIAL
Exercício
1) As empresas B,C e D investiram em A. Determine a
classificação das sociedades e quais serão avaliadas
pelo MEP.
a) Capital Social de A
800.000 – Ações preferenciais no valor de R$10,00
800.000 – ações ordinárias no valor de R$ 10,00
MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA
PATRIMONIAL
b) Empresa B
480.000 – ações ordinárias
c) Empresa C
260.000 – ações ordinárias
740.000 - ações preferenciais
d) Empresa D
60.000 – ações ordinárias
60.000 – ações preferenciais
MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA
PATRIMONIAL
2) A empresa A possui os seguintes investimentos. Obs.: Não é um grupo de sociedades
A
D
E C
B
80%
70%
51%
5%
11%
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INVESTIMENTOS PERMANENTES
Avaliados pelo MEP
Sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum.
Quando um grupo empresarial composto por diversas controladas que detenham participações pequenas em outras sociedades, as quais estão sob o mesmo comando, independentemente de essas participações conferirem ou não a seus detentores influência significativa, o método de equivalência patrimonial deve ser aplicado.
Art. 265 da Lei 6.404/76
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INVESTIMENTOS PERMANENTES
Avaliados pelo MEP
Sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum.
A
D
B
C E
100%
90%
80%
70%
5%
15%
10%
5% + 9% + 12% = 26% + 70% = 96%
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INVESTIMENTOS PERMANENTES
Negócio em conjunto
É um negócio do qual duas ou mais partes têm o controle conjunto.
O negócio em conjunto possuem as seguintes características:
– As partes integrantes estão vinculadas por acordo contratual;
– O acordo contratual dá a duas ou mais dessas partes integrantes o controle conjunto do negócio.
CPC 19 (R2)
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INVESTIMENTOS PERMANENTES
Controle conjunto
É o compartilhamento, contratualmente convencionado, do controle de negócio, que existe somente quando decisões sobre as atividades relevantes exigem o consentimento unânime das partes que compartilham o controle.
A entidade que seja parte integrante de negócio deve avaliar se o acordo contratual dá a todas as partes integrantes, ou a um grupo de partes integrantes, o controle do negócio coletivamente.
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INVESTIMENTOS PERMANENTES
Tipos de Negócios controlados em conjunto
– Operação em conjunto (joint operation)
– Empreendimento controlado em conjunto (joint venture)
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INVESTIMENTOS PERMANENTES
Operação em conjunto (joint operation)
É um negócio em conjunto segundo o qual as partes integrantes que detêm o controle conjunto do negócio têm direitos sobre os ativos e têm obrigações pelos passivos relacionados ao negócio. Essas partes são denominadas de operadores em conjunto.
Uma operação conjunta pode ser por meio da constituição de uma entidade separada das partes que compartilham o controle ou pode simplesmente ser operacionalizada pelas próprias partes, na medida em que cada uma destinara a operação seus próprios ativos e funcionários.
Uma operação conjunta (joint operation), situação na qual os ativos e passivos do negocio não são da entidade separada, mas sim das partes do acordo que compartilham o controle.
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INVESTIMENTOS PERMANENTES
Operação em conjunto (joint operation)
Operador em conjunto deve reconhecer, com relação aos
seus interesses em operação em conjunto (joint
operation):
• seus ativos, incluindo sua parcela sobre quaisquer ativos
detidos em conjunto;
• seus passivos, incluindo sua parcela sobre quaisquer
passivos assumidos em conjunto;
• sua receita de venda, incluindo sua parcela sobre a
produção advinda da operação em conjunto (joint operation);
• suas despesas, incluindo sua parcela sobre quaisquer
despesas incorridas em conjunto.
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INVESTIMENTOS PERMANENTES
Avaliados pelo MEP
Empreendimento controlado em conjunto (joint venture)
É um negócio em conjunto segundo o qual as partes que detêm o controle conjunto do negócio têm direitos sobre os ativos líquidos do negócio. Essas partes são denominadas de empreendedores em conjunto.
Sempre que à essas partes o acordo conferir direitos sobre os ativos líquidos desse negócio, estruturado por meio de um veículo separado (uma entidade legal separada), um empreendimento conjunto (joint venture) e caracterizado e, portanto, a equivalência patrimonial deve ser aplicada.
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INVESTIMENTOS PERMANENTES
Avaliados pelo MEP
Empreendimento controlado em conjunto (joint venture)
Os ativos e passivos do empreendimento são da entidade legal separada e não das partes que compartilham o controle. A entidade separada e quem controla os ativos do empreendimento, incorre em passivos e despesas e aufere receitas, bem como assina contratos em seu nome e levanta fundos para financiar as atividades fins do empreendimento (os empreendedores têm apenas direitos residuais sobre os ativos líquidos da entidade).
CPC 19 (R2)
EXEMPLO
• Empresa A e Empresa B criam Empresa
Delta;
• Empresa Delta irá operacionalizar um
conjunto de atividades e no seu contrato
social estabelece o controle conjunto;
• A e B tem direitos de sócios.
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EXEMPLO
• Constituem uma sociedade limitada p/
operacionalizar um conjunto de atividades ;
• Arranjo contratual: Controle compartilhado.
• A responsabilidade dos sócios está limitada
ao capital investido.
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EMPRESA LFA EMPRESA BETA
EMPRESA GAMA
EXEMPLO
• Constituem uma sociedade limitada p/
operacionalizar um conjunto de atividades ;
• Arranjo contratual: Controle compartilhado.
• Cláusulas no arranjo contratual alteram os direitos
de sócios. Alfa e Beta se responsabilizam por
quaisquer reclamos contra os ativos líquidos de
Gama. O que ocorrerá se o PL de Gama ficar
negativo?
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EMPRESA LFA EMPRESA BETA
EMPRESA GAMA
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INVESTIMENTOS PERMANENTES
MEP
Obrigação da aplicação do MEP:
A decisão da aplicação do MEP independe da
vontade da empresa, desta forma, a
determinação para a aplicação do método,
depende dos requisitos emanados da
legislação pertinente. (Lei 6.404/76, Deliberação
CVM Nº 696/2012, Resolução CFC N.º 1.424/2013 e
CPC 18(R2)).
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INVESTIMENTOS PERMANENTES
MEP
Obrigação da aplicação do MEP:
A entidade com o controle individual ou
conjunto (compartilhado), ou com influência
significativa sobre uma investida, deve
contabilizar esse investimento utilizando o
método da equivalência patrimonial, com
algumas exceções quando prevista em lei.
(CPC 18(R2))
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INVESTIMENTOS PERMANENTES
MEP
Outros casos de obrigação em aplicar o MEP:
• Quando o investimento (ou parte dele) for classificado como
mantido para venda de acordo com os critérios do CPC 31 (Ativo
Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada).
Todavia, se somente uma parte do investimento estiver assim
classificado, a parte restante, mesmo que sem lhe conferir
influência ou controle, deve ser mantida no grupo do Ativo Não
Circulante e deve continuar a ser avaliada pelo MEP ate a
alienação efetiva da parte reclassificada como mantida para venda.
• A exigência de avaliar pelo MEP a parte restante da participação
ate a efetiva alienação da parte classificada como mantida para
venda se justifica porque, de certa forma, a entidade continuara a
ter uma significativa influencia sobre a coligada (ou o controle
compartilhado sobre a controlada em conjunto) enquanto nada for
vendido.
(CPC 18(R2))
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INVESTIMENTOS PERMANENTES
MEP
Outros casos de obrigação em aplicar o MEP:
• Quando uma participação que estava classificada
como mantida para venda pelos critérios do CPC 31
(Ativo Não Circulante Mantido para Venda e
Operação Descontinuada) não mais atender a esses
critérios, a entidade investidora devera contabilizar
retrospectivamente seu investimento usando o MEP
desde a data em que o ativo foi classificada como
mantido para venda.
(CPC 18(R2))
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INVESTIMENTOS PERMANENTES
MEP
Exceções da obrigação em aplicar o MEP:
• Quando o investidor possuir investimentos em controladas e
estiver dispensado de apresentar as demonstrações
consolidadas, nos termos do item 4 do CPC 36 (Demonstrações
Consolidadas), mas desde que essa dispensa esteja aceita
legalmente e que todos os seguintes itens forem observados:
a) a entidade é controlada (integral ou parcial) de outra entidade, a
qual, em conjunto com os demais acionistas ou sócios, incluindo
aqueles sem direito a voto, foram informados a respeito e não
fizeram objeção quanto à não aplicação do método da equivalência
patrimonial;
b) os instrumentos de dívida ou patrimoniais da entidade não são
negociados publicamente (bolsas de valores domésticas ou
estrangeiras ou mercado de balcão, incluindo mercados locais e
regionais); (CPC 18(R2))
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INVESTIMENTOS PERMANENTES
MEP
Exceções da obrigação em aplicar o MEP:
c) a entidade não arquivou e não está em processo de
arquivamento de suas demonstrações contábeis na Comissão
de Valores Mobiliários (CVM) ou outro órgão regulador, visando
à emissão e/ou distribuição pública de qualquer tipo ou classe
de instrumentos no mercado de capitais; e
d) a controladora final ou qualquer controladora intermediária da
entidade disponibiliza ao público suas demonstrações contábeis
consolidadas, elaboradas em conformidade com os
Pronunciamentos, Interpretações e Orientações do CPC.
(CPC 18(R2))
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INVESTIMENTOS PERMANENTES
MEP
Exceções da obrigação em aplicar o MEP:
• Quando o investimento em coligada e em controlada,
ou em empreendimento controlado em conjunto, for
mantido direta ou indiretamente por uma entidade que
seja uma organização de capital de risco*, essa
entidade pode adotar a mensuração ao valor justo por
meio do resultado para esses investimentos, em
consonância com o Pronunciamento Técnico CPC 38
(Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e
Mensuração).
*As Organizações de Capital de Risco são sociedades anônimas, cujo objetivo é
deter participações em empresas com forte potencial de crescimento e de
desenvolvimento. Investem por períodos de tempo limitados, mas sempre numa
perspectiva de médio/longo prazo.
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INVESTIMENTOS PERMANENTES
MEP
Exceções da obrigação em aplicar o MEP:
• Quando a entidade possuir investimento avaliados pelo MEP,
cuja parcela da participação seja detida indiretamente por meio
de organização de capital de risco, a entidade pode adotar a
mensuração ao valor justo por meio do resultado para essa
parcela da participação no investimento, em consonância com o
Pronunciamento Técnico CPC 38, independentemente de a
organização de capital de risco exercer influência significativa
sobre essa parcela da participação.
• Se a entidade fizer essa escolha contábil, deve adotar o método
da equivalência patrimonial para a parcela remanescente da
participação que detiver no investimento em coligada ou em
controlada, ou em empreendimento controlado em conjunto que
não seja detida indiretamente por meio de uma organização de
capital de risco.
(CPC 18(R2))
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INVESTIMENTOS PERMANENTES
MEP
Descontinuidade do uso do MEP:
A entidade deve descontinuar o uso do método
da equivalência patrimonial a partir da data em
que o investimento deixar de se qualificar
como coligada, controlada, ou como
empreendimento controlado em conjunto.
(CPC 18(R2))